TAC abril/2008 Promotoria de Recife

Propaganda
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
18ª. Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital
Com atuação na Promoção e Defesa dos Direitos do Consumidor
PIP Nº. 007/00-18
18º PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA CIDADANIA COM
ATRIBUIÇÃO NA DEFESA DO CONSUMIDOR
TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
Pelo presente instrumento, O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
PERNAMBUCO através da 18º PROMOTORIA DE DEFESA DO
CONSUMIDOR neste ato representado pela Promotora de Justiça Liliane da
Fonseca Lima Rocha, e o TEATRO DE AMADORES DE PERNAMBUCO,
pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ nº 09769753/0001-30,
estabelecido na Praça Oswaldo Cruz, nº 412, Bairro da Boa Vista, Recife/PE,
CEP: 50.050-210, representado neste ato pelo Sr. Reinaldo de Oliveira,
brasileiro, viúvo, inscrito no RG nº 207265 SSP/PE, com CPF nº 001161304-
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
18ª. Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital
Com atuação na Promoção e Defesa dos Direitos do Consumidor
15, doravante denominado COMPROMISSÁRIO, tem entre si justo e
acertado o seguinte:
a. Considerando que incumbe ao Ministério Público, como um dos
instrumentos da Política Nacional das Relações de Consumo, assegurar
o respeito aos direitos dos consumidores, nos termos do art. 129, III, da
Constituição Federal, e arts. 5º, II, e 82, I, do Código de Defesa do
Consumidor;
b. Considerando a tramitação do Procedimento de Investigação Preliminar
nº. 007/00-18 que investiga a observância do direito à meia entrada na
cidade do Recife pelas casas de diversões, teatros, e congêneres;
c.
Considerando que a Lei n.º 10.859, de 07 de janeiro de 1993, em seu
artigo 1º, assegura aos estudantes regularmente matriculados nas
escolas de primeiro segundo e terceiro grau das redes públicas e
particulares o pagamento da meia entrada do valor efetivamente
cobrado em casas de diversão, de espetáculos teatrais, musicais e
circenses, em casas de exibição cinematográfica, peças esportivas e
similares das áreas de esportes, cultura e lazer em todo o Estado de
Pernambuco;
d. Considerando que, nos termos do art. 23 da Lei nº. 10.741/2003 Estatuto do Idoso, a participação dos idosos em atividades culturais e de
lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% nos
ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem
como o acesso preferencial aos respectivos locais;
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
18ª. Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital
Com atuação na Promoção e Defesa dos Direitos do Consumidor
e. Considerando a necessidade de criar mecanismos visando à garantia da
meia-entrada;
f. Considerando a expressa demonstração de
COMPROMISSÁRIO em pactuar o que adiante segue;
interesse
do
RESOLVEM AS PARTES SIGNATÁRIAS
Celebrar o presente compromisso de ajustamento de conduta, com a permissão
do artigo 5º, § 6º, da Lei nº. 7.347, de 24.07.85, mediante os seguintes
CLAÚSULAS:
1) O “TEATRO DE AMADORES DE PERNAMBUCO” concederá, em
todos os eventos por ele organizado nas casas de espetáculos teatrais de
sua propriedade ou administração, o direito à meia-entrada para 30%
dos lugares vendáveis, nos termos do art. 6º da Lei Estadual 10.859/93
regulamentada pelo Decreto 16.498/93. O valor do ingresso para
estudante incidirá sobre o preço efetivamente cobrado, inclusive nos
ingressos promocionais;
Parágrafo 1º: Nos casos de locação do espaço físico o
Compromissário fará constar expressamente do contrato a
necessidade de observância do direito à meia-entrada.
2) Os estudantes, para terem direito à meia-entrada, deverão portar a
Carteira de Identificação Estudantil (CIE), expedida pelo órgão
competente;
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
18ª. Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital
Com atuação na Promoção e Defesa dos Direitos do Consumidor
3) O compromissário providenciará a confecção de ingressos diferenciados
para os estudantes de forma a propiciar a necessária fiscalização pelos
órgãos competentes, assim como para comprovação da efetiva
disponibilização nos termos da legislação pertinente;
4) O compromissário compromete-se a assegurar a meia entrada para os
idosos mediante a apresentação da carteira da identidade, expedida por
órgão competente.
5) Pelo compromissário, será informado aos consumidores o benefício da
meia-entrada estabelecido nas cláusulas anteriores, através da colocação
no estabelecimento “Teatro de Amadores de Pernambuco - Teatro
Waldemar de Oliveira”, de aviso claro, ostensivo e de maneira bem
visível, que deverá ser afixado no local da bilheteria e em outros locais
de grande visibilidade;
6) Em casos de descumprimento do pactuado neste Termo será aplicada,
ao compromissário, multa diária no valor de R$ 2000,00 (dois mil reais)
por dia, a qual será revertida para o FUNDO MUNICPAL DE DEFESA
DO CONSUMIDOR - FUNDEC, criado pela Lei Municipal
16.695/2001;
7) O Ministério Público de Pernambuco fará publicar em espaço próprio
no Diário Oficial do Estado de Pernambuco o presente Termo de
Ajustamento de Conduta.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
18ª. Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital
Com atuação na Promoção e Defesa dos Direitos do Consumidor
E, por estarem assim compromissados, firmam este TERMO em 03 (três) vias
de igual teor, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.
Recife, 15 de abril de 2008.
LILIANE DA FONSECA LIMA ROCHA
18a Promotora de Justiça
REINALDO DE OLIVEIRA
Teatro de Amadores de Pernambuco
Download