MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BURITI ALEGRE --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- TERMO DE COMPROMISSO E AJUSTAMENTO DE CONDUTA Aos sete dias do mês de abril de dois mil e dez , nas dependências da Promotoria de Justiça de Buriti Alegre/GO, reuniram-se o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS, representado pela Doutora Márcia Maria Samartino Costa, Digníssima Promotora de Justiça de Buriti Alegre/GO e o doravante denominado COMPROMISSÁRIO SENHOR LEONARDO ALVES SILVA, brasileiro, solteiro, Gerente Comercial, residente e domiciliado na Rua A, Qd. 04, Lt. 05, Centro, Água Limpa/GO, Portador do RG nº 4461288 DGPC/GO, organizador do evento entitulado “Noite Fio Dental”, a ser realizado no próximo dia 10 de abril de 2010 (dois mil e dez) nas dependências do Clube Municipal de Água Limpa/GO, visando à preservação do bem-estar da comunidade e do meio ambiente, bem como em atendimento às diretrizes da Legislação Ambiental Federal, Estadual e Municipal em vigor: Celebra-se o presente Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta, a ser observado pelo compromissário relativamente ao estabelecimento comercial acima referido: CLÁUSULA PRIMEIRA – o compromissário reconhece que o evento sob sua organização fará uso de equipamentos de som mecânico que propagam sons/ruídos em índices acima dos permitidos pela legislação competente, por encontrar-se o local destinado à realização do mesmo desprovido de isolamento acústico, o que causa transtornos junto à comunidade circunvizinha. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Rua Mato Grosso, Qd. 04, Lt. 01, Setor Aeroporto – Edifício do Fórum Buriti Algre/GO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BURITI ALEGRE --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Por tal razão, o compromissário obriga-se, por este, a cumprir a legislação ambiental quanto ao volume máximo de som/ruídos cuja emissão é permitida, sendo que, diante de eventual desatendimento à referida legislação, serão tomadas as providências cabíveis, inclusive de natureza penal. Os limites máximos legalmente aceitáveis acima valerão tanto para a veiculação de músicas advindas de som mecânico ou “ao vivo”, bem como para altura de volume de microfones. CLÁUSULA SEGUNDA – O período de emissão de sons/ruídos pelo evento sob responsabilidade do compromissário será lícito entre 22h00 (vinte e duas horas) do dia seis de maio próximo e 3h30min (“três e meia da madrugada”) do dia imediatamente subseqüente, não havendo tolerância em caso de extrapolação. Vencido o horário limite para a emissão de sons/ruídos pelo evento, serão tomadas as providências legais cabíveis, inclusive lavratura de Boletim de Ocorrência destinado à apuração de crime ambiental e possível apreensão da aparelhagem de som utilizada. CLÁUSULA TERCEIRA – O descumprimento do presente acarretará multa, a cada ocorrência, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sem prejuízo das providências cíveis e criminais cabíveis em desfavor do estabelecimento e do compromissário. O compromissário tem pleno conhecimento de que o presente termo de compromisso e ajustamento de conduta tem eficácia de título executivo extrajudicial, podendo ser manejada a competente ação executiva, independentemente de qualquer notificação. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Rua Mato Grosso, Qd. 04, Lt. 01, Setor Aeroporto – Edifício do Fórum Buriti Algre/GO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BURITI ALEGRE --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- E, para que tal compromisso possa surtir os seus legais efeitos, foi lavrado o presente termo que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado pela Promotora de Justiça, pelo compromissário e pelas testemunhas, Emival Afonso Faria, Oficial da Promotoria de Justiça de Buriti Alegre/GO e Márcia Divina de Andrade Moraes, Serventuária da Justiça da Comarca de Buriti Alegre/GO. Márcia Maria Samartino Costa PROMOTORA DE JUSTIÇA Leonardo Alves da Silva COMPROMISSÁRIO Testemunhas: __________________________ __________________________ ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Rua Mato Grosso, Qd. 04, Lt. 01, Setor Aeroporto – Edifício do Fórum Buriti Algre/GO