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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BURITI ALEGRE
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TERMO DE COMPROMISSO E AJUSTAMENTO DE CONDUTA
Aos sete dias do mês de abril de dois mil e dez , nas dependências da
Promotoria de Justiça de Buriti Alegre/GO, reuniram-se o MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE GOIÁS, representado pela Doutora Márcia Maria Samartino Costa,
Digníssima Promotora de Justiça de Buriti Alegre/GO e o doravante denominado
COMPROMISSÁRIO SENHOR LEONARDO ALVES SILVA, brasileiro, solteiro,
Gerente Comercial, residente e domiciliado na Rua A, Qd. 04, Lt. 05, Centro, Água
Limpa/GO, Portador do RG nº 4461288 DGPC/GO, organizador do evento entitulado
“Noite Fio Dental”, a ser realizado no próximo dia 10 de abril de 2010 (dois mil e dez) nas
dependências do Clube Municipal de Água Limpa/GO, visando à preservação do bem-estar
da comunidade e do meio ambiente, bem como em atendimento às diretrizes da Legislação
Ambiental Federal, Estadual e Municipal em vigor:
Celebra-se o presente Termo de Compromisso e Ajustamento de
Conduta, a ser observado pelo compromissário relativamente ao estabelecimento
comercial acima referido:
CLÁUSULA PRIMEIRA – o compromissário reconhece que o evento
sob sua organização fará uso de equipamentos de som mecânico que propagam sons/ruídos
em índices acima dos permitidos pela legislação competente, por encontrar-se o local
destinado à realização do mesmo desprovido de isolamento acústico, o que causa
transtornos junto à comunidade circunvizinha.
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Rua Mato Grosso, Qd. 04, Lt. 01, Setor Aeroporto – Edifício do Fórum
Buriti Algre/GO
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Por tal razão, o compromissário obriga-se, por este, a cumprir a
legislação ambiental quanto ao volume máximo de som/ruídos cuja emissão é permitida,
sendo que, diante de eventual desatendimento à referida legislação, serão tomadas as
providências cabíveis, inclusive de natureza penal. Os limites máximos legalmente
aceitáveis acima valerão tanto para a veiculação de músicas advindas de som mecânico ou
“ao vivo”, bem como para altura de volume de microfones.
CLÁUSULA SEGUNDA – O período de emissão de sons/ruídos pelo
evento sob responsabilidade do compromissário será lícito entre 22h00 (vinte e duas horas)
do dia seis de maio próximo e 3h30min (“três e meia da madrugada”) do dia imediatamente
subseqüente, não havendo tolerância em caso de extrapolação. Vencido o horário limite
para a emissão de sons/ruídos pelo evento, serão tomadas as providências legais cabíveis,
inclusive lavratura de Boletim de Ocorrência destinado à apuração de crime ambiental e
possível apreensão da aparelhagem de som utilizada.
CLÁUSULA TERCEIRA – O descumprimento do presente acarretará
multa, a cada ocorrência, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sem prejuízo das
providências cíveis e criminais cabíveis em desfavor do estabelecimento e do
compromissário.
O compromissário tem pleno conhecimento de que o presente termo de
compromisso e ajustamento de conduta tem eficácia de título executivo extrajudicial,
podendo ser manejada a competente ação executiva, independentemente de qualquer
notificação.
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E, para que tal compromisso possa surtir os seus legais efeitos, foi
lavrado o presente termo que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado pela
Promotora de Justiça, pelo compromissário e pelas testemunhas, Emival Afonso Faria,
Oficial da Promotoria de Justiça de Buriti Alegre/GO e Márcia Divina de Andrade Moraes,
Serventuária da Justiça da Comarca de Buriti Alegre/GO.
Márcia Maria Samartino Costa
PROMOTORA DE JUSTIÇA
Leonardo Alves da Silva
COMPROMISSÁRIO
Testemunhas:
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