ANEXO II DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E FLUXO DE

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ANEXO II
DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E FLUXO DE ATENDIMENTO
v
DAS PREMISSAS
As principais atividades e etapas do processo de trabalho sob a responsabilidade do Hospital são:
a) Acolhimento dos Pacientes, Familiares e Acompanhantes;
b) Estabelecimento de Plano Terapêutico Individual;
c) Desenvolvimento de Abordagem Interdisciplinar;
d) Cuidado Médico e de Enfermagem;
e) Assistência Psicossocial;
f) Adoção progressiva de linhas de cuidados multidisciplinar;
g) Fornecimento de Medicamento e Material Médico-Hospitalar;
h) Garantia de estrutura de apoio diagnóstico e terapêutico;
i) Manutenção e atualização do prontuário do Paciente; e
j) Participação na Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos – MG Transplantes.
v
DAS ESPÉCIES DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA
O objeto do Edital compreende as espécies de serviços de assistência, discriminados abaixo:
I.
a)
ASSISTÊNCIA MÉDICO-AMBULATORIAL
Atendimento médico, por especialidade, com realização de todos os procedimentos específicos
necessários para cada serviço ofertado, incluindo os de rotina e acolhimento dos egressos da
internação pactuado com a SMSA/SUS-BH;
b) Assistência farmacêutica, social, de enfermagem e de nutrição, quando indicados.
II. ASSISTÊNCIA TÉCNICO-PROFISSIONAL E HOSPITALAR
a)
Todos os recursos disponíveis, no estabelecimento do prestador, de diagnóstico e tratamento
necessário ao atendimento dos usuários do SUS;
b) Encargos profissionais (incluindo plantonistas) e nosocomiais necessários;
c) Utilização de sala de cirurgia, de material e serviços do centro cirúrgico e instalações correlatas;
d) Medicamentos receitados e outros materiais utilizados, sangue e hemoderivados;
e) Serviço de enfermagem;
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f)
g)
h)
i)
v
Serviços gerais;
Fornecimento de roupa hospitalar, inclusive ao paciente;
Alimentação com observância das dietas prescritas; e
Procedimentos especiais de alto custo, como hemodiálise, e outros como fisioterapia, endoscopia, e
que se fizerem necessários ao adequado atendimento do paciente, ainda que de forma terceirizada,
cujo ressarcimento deverá ser atestado pelo Diretor Clínico/Técnico do Hospital e faturado
segundo a tabela de procedimentos do SUS e, quando não disponível deverá o prestador, solicitar
ao Gestor Municipal a transferência do paciente para outro estabelecimento hospitalar, cabendo ao
mesmo a responsabilidade pelo transporte do paciente.
DAS ESPÉCIES DE INTERNAÇÃO
O Hospital deverá realizar internações encaminhadas através da Central de Internação/CINT,
compreendendo duas espécies de internação:
a)
Internação Eletiva: efetuada pelo Hospital mediante encaminhamento da CINT com apresentação
do laudo médico e/ou Autorização de Internação Hospitalar/AIH, autorizado por profissional
designado pela SMSA/SUS-BH;
b) Internação de Urgência/Emergência: efetuada pelo Hospital mediante referenciamento e
validação pela CINT, devidamente comprovada pela supervisão hospitalar.
v
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1) Garantir o acesso dos usuários do SUS-BH de forma integral e contínua, através dos fluxos
estabelecidos pelas centrais reguladoras da SMSA\SUS-BH;
2) Garantir o atendimento integral aos pacientes encaminhados para assistência ambulatorial e
hospitalar, responsabilizando-se pelo apoio diagnóstico e terapêutico necessário para sua
propedêutica e tratamento;
3) Inserir-se no sistema de urgência e emergência loco-regional, a partir da definição de seu papel no
Plano Municipal de Assistência à Urgência;
4) Manter, sob regulação do Gestor do SUS-BH, a totalidade dos serviços ofertados/apovados, de
acordo com as normas operacionais vigentes;
5) Disponibilizar 100% das primeiras consultas médicas de especialidades gerais com agendamento
pela Central de Marcação de Consultas da SMSA/SUS-BH;
6) O encaminhamento a outros serviços de apoio diagnóstico e terapêutico da Rede SUS-BH somente
se dará através do Tratamento Fora de Domicílio (TFD), das Comissões Municipais de Autorização
de Procedimentos de Alta Complexidade e de Marcação de Consultas, segundo fluxos estabelecidos
pela SMSA/SUS-BH;
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7) Diversificar as tecnologias de cuidado utilizadas pelo Hospital no processo assistencial, incluindo
aquelas centradas no usuário e sua família e que levem à redução do tempo de permanência da
internação hospitalar;
8) Seguir as diretrizes da Política Nacional de Humanização/PNH, promovendo ações para implantação
de seus dispositivos. A SMSA/SUS-BH destaca duas estratégias como prioritárias a serem
implantadas: o Conselho de Usuários e a Visita Ampliada;
9) Desenvolver
atividades
de
vigilância
epidemiológica,
hemovigilância,
farmacovigilância
e
tecnovigilância em saúde;
10) Constituir e manter ativas as seguintes comissões: 1) Comissão de Controle de Infecção Hospitalar;
2) Comissão de Revisão de Prontuários; 3) Comissão de Ética e 4) Comissão de Análise e Revisão de
Óbitos;
11) É de obrigação da Comissão de Controle e Infecção Hospitalar, implantar o mapa de infecção
hospitalar e emitir relatórios semestrais para Vigilância Sanitária Municipal;
12) Todas as Comissões deverão ter estatutos próprios especificando intervalo das reuniões
registrando em ata as sugestões, propostas e encaminhamentos;
13) Participar ativamente nas políticas prioritárias do SUS-BH;
14) Participar ativamente da Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos – MG
Transplantes;
15) Cumprir integralmente as normas de regulação do SUS-BH instituídas, submetendo-se às
penalidades previstas em caso de descumprimento;
16) Integrar-se ao programa relativo à Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa, buscando a atenção
integral a este grupo populacional específico;
17) Informar, diariamente à SMSA/SUS-BH, o número de leitos hospitalares disponíveis e,
imediatamente, sempre que ocorrer o surgimento de novas vagas, a fim de manter atualizada a
oferta de leitos para Central de Internações (CINT) da SMSA/SUS-BH;
18) O perfil de pacientes a serem encaminhados, pela CINT, para cada serviço será definido de acordo
com sua estrutura assistencial (capacidade técnica e operacional) registrada no Cadastro Nacional
de Estabelecimento/CNES e através de negociação com o Gestor municipal;
19) A prescrição de medicamentos deverá observar a Relação Nacional de Medicamentos aprovada pela
RENAME e a relação do Comitê Científico de Estudos de Medicamentos vinculados à Gerência de
Assistência da SMSA/SUS-BH
20) Manter a dispensa de medicamentos por dose individualizada ou dose única;
21) Disponibilizar equipe médica e de enfermagem de plantão permanente para atender as
intercorrências clínicas ou cirúrgicas dos pacientes internados;
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22) Garantir a realização da consulta de retorno pós-alta hospitalar, quando esta se fizer necessária;
23) Contra-referenciar para as Unidades Básicas de Saúde, os pacientes oriundos de internação
hospitalar, com relatório detalhado sobre a propedêutica, terapêutica, outros procedimentos
realizados e as orientações necessárias ao seu adequado acompanhamento;
24) Em relação à internação em enfermaria, deverão ser cumpridas as seguintes normas:
a) Os pacientes serão internados em enfermarias com número máximo de leitos previstos nas
normas técnicas para hospitais, conforme requisitos técnicos da Legislação Sanitária;
b) Nas internações em enfermarias, se a orientação médica exigir a presença de
acompanhante no Hospital, o prestador poderá acrescer à conta hospitalar as diárias de
acompanhante;
c) Nas internações nas enfermarias pediátricas e geriátricas, é assegurada a presença de
acompanhante no Hospital, podendo o prestador acrescer à conta hospitalar as diárias de
acompanhante, conforme normatização específica.
d) Garantir a visita diária ampliada aos pacientes internados pelo SUS-BH em consonância com
o Programa Nacional de Humanização/PNH;
e) Garantir a presença do acompanhante nos casos previstos nas legislações Federal e
Municipal, ou seja, pessoas acima de 60 (sessenta) anos, ou abaixo de 18(dezoito) anos e
gestantes;
f) Fornecer relatório de alta do atendimento prestado ao paciente cuja cópia deverá ser
anexada ao prontuário.
25)
O Hospital se submeterá às normas definidas pela SMSA/SUS-BH quanto ao fluxo de
atendimento, sua comprovação, a realização de internações subseqüentes, o local de revisão das
contas hospitalares e outros procedimentos necessários;
26)
O Hospital se compromete a aumentar o número de leitos destinados à pediatria nos meses de
grande afluxo de pacientes com Doenças Respiratórias Agudas – DRA’s (abril a julho), caso
necessário e após negociação com o Gestor SUS-BH.
27)
O Hospital deverá , ainda:
a)
instituir protocolos de tratamento ambulatorial e hospitalar;
b) elaborar e instituir padronização de materiais médico-hospitalares;
c) garantir o atendimento dos serviços de urgência e emergência, independente do limite
ofertado para os egresso de internações hospitalares da propria instituição e para os casos
previstos em lei;
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d) manter sempre atualizado o prontuário médico dos pacientes e o arquivo médico;
e) desenvolver e manter programa de qualidade que abranja em especial a humanização do
atendimento,
incorporando
as
diretrizes
propostas
pelo
Programa
Municipal
de
Humanização da Atenção à Saúde da SMSA/SUS-BH;
f) buscar desenvolver metodologia de garantia de qualidade e segurança na assistência a
saúde, visando redução de eventos indesejados nos usuários do SUS.
28) O encaminhamento e atendimento do usuário deverá ser feito de acordo com as regras
estabelecidas pela SMSA/SUS-BH para a referência e contra-referência, ressalvadas as
situações de urgência e emergência.
v
GESTÃO HOSPITALAR
1)
Adotar ações que favoreçam seu aperfeiçoamento e que propiciem transparência, probidade,
ética, credibilidade, humanismo, eqüidade e ampliação dos mecanismos de controle social;
2) Elaborar planejamento hospitalar em conjunto com a equipe multiprofissional visando a metas
setoriais específicas para cada área de atuação;
3) Aplicar ferramentas gerenciais que induzam a horizontalização da gestão, qualificação
gerencial e enfrentamento das questões corporativas, incluindo rotinas técnicas e operacionais,
sistema de avaliação de custos, sistema de informação e sistema de avaliação de satisfação do
usuário;
4) Adotar gestão administrativo-financeira capaz de agregar transparência ao processo gerencial
da instituição, inclusive com a abertura de planilhas financeiras e de custos para
acompanhamento das partes, almejando equilíbrio econômico e financeiro;
5) Desenvolver ações que garantam, ao longo do ano, a continuidade da oferta de serviços de
atenção à saúde;
6) Aceitar os termos das Normas Gerais do SUS-BH, inclusive no que tange à sujeição às
necessidades e demandas da SMSA/SUS-BH, e respeitada sua capacidade operacional
ofertada/aprovada pela SMSA/SUS-BH;
7) Manter Censo Diário em conformidade com a Portaria MS/SAS n.º 312 de 02 de maio de 2002;
8) Ter como meta para tempo médio de permanência no mês por Clínica: Médica: 06 (seis) dias,
Ortopedia: 04 (quatro) dias; Urologia: 06 (seis) dias; Otorrinolarigologia: 01 (um) dia; Pediatria:
04 (quatro) dias; Cirurgia Vascular: 10 (dez) dias e Cirurgias Eletivas: 03 (três) dias;
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9) Manter a taxa média de ocupação dos leitos para o SUS-BH acima de 80%. Havendo ocupação
de leitos em determinadas especialidades em taxa inferior a 80%, deverão ser viabilizadas
alternativas para ocupação destes leitos por outra especialidade demandada pela SMSA-BH, de
forma escalonada, definida em cronograma previamente apresentado à SMSA/SUS-BH, que
analisará a proposição;
10) Revisar na Comissão de Verificação de Óbitos de todos os casos de óbito ocorridos na
instituição
11) Desenvolver e implementar o Plano Diretor do Hospital com avaliação e monitoramento pela
GECAV em conjunto com a equipe técnica multiprofissional do Hospital, assegurando a
participação dos funcionários, docentes e discentes; visando alcançar as metas setoriais
específicas para cada área de atuação;
12) Registrar as Comunicações de Internações Hospitalares (CIH) para todos os casos de
internação de pacientes particulares ou cobertos por planos de saúde, conforme normas
editadas do Ministério da Saúde, enviando mensalmente as informações ao setor competente
da SMSA/SUS-BH, dentro das normas estabelecidas;
13) Proceder a notificação dos eventos de Notificação Compulsória ou Agravos à saúde, com
registro e envio dentro da periodicidade definida pela SMSA/SUS-BH;
14) Renunciar expressamente a qualquer pleito ou reivindicação de prestação mínima dos serviços
ofertados/aprovados.
GEAPOP/GERG/SMSA/SUS-BH
09/11/2010
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