Política Municipal de Promoção da Saúde SUS-BH

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financiamento e a transferência de recursos federais para ações e serviços de
saúde na forma de blocos de financiamento;
V.
O Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei
nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do
Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à
saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
VI.
A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º
do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a
serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e
Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de
rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de
fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas três esferas
de governo;
VII.
A Portaria GM/MS nº 2.761, de 19 de novembro de 2013, que institui a
Política Nacional de Educação Popular em Saúde no âmbito do Sistema
Único de Saúde (PNEPS – SUS);
VIII.
A Portaria GM/MS 2.446, de 11 de novembro de 2014, que redefine a Política
Nacional de Promoção da Saúde (PNPS);
IX.
A Plano de Ações Estratégicas para o Enfrentamento das Doenças Crônicas
Não Transmissíveis (DCNT) no Brasil 2011-2022, que têm por objetivo
promover o desenvolvimento e a implementação de políticas públicas efetivas,
integradas, sustentáveis e baseadas em evidências para a prevenção e o
controle das DCNT e seus fatores de risco e fortalecer os serviços de saúde
voltados às doenças crônicas, 2011;
X.
A Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.264, de 22 de janeiro de 2016, que aprova a
prorrogação de vigência e inclusão de período de monitoramento do Projeto
de Fortalecimento da Vigilância em Saúde, nos termos da Deliberação CIBSUS/MG nº 1.763, de 19 de março de 2014, que aprova o Edital de
convocação para adesão ao Projeto de Fortalecimento da Vigilância em
Saúde, para exercício 2014-2015;
XI.
A Deliberação CIB-SUS/MG Nº 2.341, de 19 de abril de 2016, que aprova a
Política Estadual de Promoção da Saúde no âmbito do Estado de Minas
Gerais e as estratégias para sua implementação;
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XII.
A Resolução SES/MG Nº 5.250, de 19 de abril de 2016, que institui a Política
Estadual de Promoção da Saúde no âmbito do Estado de Minas Gerais e as
estratégias para sua implementação.
XIII.
O Plano Municipal de Saúde de Belo Horizonte 2014-2017, que contempla
uma diretriz indicando a aprovação da Política Municipal da Saúde da
SMSA/SUS-BH até 2017;
XIV.
A Portaria SMSA/SUSBH n.º 102/2016, de 29 de junho de 2016, que
institucionaliza o Grupo de Trabalho da Promoção da Saúde (GTPS) da
SMSA/SUSBH;
XV.
A Portaria SMSA/SUSBH nº 0181/2016 que revoga a Portaria SMSA/SUS n.º
0155/2016 e indica os representantes que farão parte do Grupo de Trabalho
da Promoção da Saúde (GTPS) da SMSA/SUS-BH;
XVI.
A necessidade de elaborar a Política Municipal de Promoção da Saúde do
SUS-BH em consonância com os princípios e diretrizes do SUS, com a
Política Nacional de Promoção da Saúde, com a Política Estadual de
Promoção da Saúde, bem como de incentivar, difundir e incrementar as ações
de promoção da saúde nos territórios.
Art. 1º Esta Portaria define a Política Municipal de Promoção da Saúde do Sistema Único
de Saúde de Belo Horizonte (PMPS/SUS-BH).
Art. 2º A PMPS/SUS-BH traz em sua base o conceito ampliado de saúde e o referencial
teórico da promoção da saúde como um conjunto de estratégias e formas de produzir
saúde, no âmbito individual e coletivo, caracterizando-se pela articulação e cooperação
intra e intersetorial, pela formação da Rede de Atenção à Saúde (RAS), buscando
articular suas ações com as demais redes de proteção social, com ampla participação e
controle social.
Art. 3º São valores e princípios da PMPS/SUS-BH e devem ser incorporados em todas
as práticas de saúde desenvolvidas na cidade:
I.
Amorosidade,
autonomia,
corresponsabilidade,
criatividade,
democracia,
empoderamento, equidade, ética, humanização, inclusão social; integralidade,
intersetorialidade,
participação,
intrassetorialidade,
perseverança,
justiça
pertencimento,
ambiental,
respeito,
justiça
social,
solidariedade,
sustentabilidade e territorialidade.
Art. 4º São diretrizes da PMPS/SUS-BH:
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I.
Ampliação da governança no desenvolvimento de ações sustentáveis de
promoção da saúde nas dimensões política, social, cultural, econômica e
ambiental;
II.
Estímulo à cooperação e à articulação intrassetorial, intersetorial e
interinstitucional;
III.
Planejamento de ações territorializadas de promoção da saúde;
IV.
Organização dos processos de gestão e planejamento das variadas ações
intersetoriais;
V.
Incentivo à gestão democrática, participativa e transparente;
VI.
Incorporação das intervenções de promoção da saúde no modelo de atenção,
especialmente no cotidiano dos serviços;
VII.
Apoio à formação e à educação permanente em promoção da saúde;
VIII.
Fortalecimento da Educação Popular em Saúde;
IX.
Estimulo à pesquisa, à produção e à difusão de experiências, conhecimentos e
evidências de promoção da saúde;
Art. 5º A PMPS/SUS-BH tem como objetivo contribuir para a redução das desigualdades,
vulnerabilidades e riscos à saúde individual e coletiva, assim como para a ampliação da
participação social, numa perspectiva transversal e intersetorial de atuação sobre os
determinantes sociais, econômicos, políticos, culturais e ambientais, estímulo ao
autocuidado e empoderamento dos sujeitos nos territórios de Belo Horizonte, em
consonância com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.
Art. 6º São objetivos específicos da PMPS/SUS-BH:
I.
Fortalecer a articulação das políticas públicas intersetoriais e intrassetoriais
relacionadas à promoção da saúde;
II.
Favorecer a construção de espaços de produção social, ambientes saudáveis e a
busca da equidade, da garantia dos direitos humanos e da justiça social;
III.
Incentivar o aperfeiçoamento de habilidades individuais e coletivas, para fortalecer
o desenvolvimento humano sustentável;
IV.
Contribuir para a adoção e construção de práticas sociais e de saúde centradas
na equidade, na participação e no controle social;
V.
Apoiar o desenvolvimento de espaços de produção social e ambientes saudáveis,
favoráveis ao desenvolvimento humano e ao bem-viver;
VI.
Contribuir para o empoderamento e capacidade para tomada de decisão e a
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autonomia de sujeitos e coletividades por meio do desenvolvimento de
habilidades pessoais e de competências em promoção e defesa da saúde e da
vida;
VII.
Estimular o envolvimento responsável e continuado dos usuários, gestores e
trabalhadores, nas diferentes instâncias de efetivação das políticas públicas em
Belo Horizonte;
VIII.
Estimular a melhoria das condições de alimentação e nutrição da população,
mediante a promoção de práticas alimentares adequadas e saudáveis, a vigilância
alimentar e nutricional, a prevenção e o cuidado integral dos agravos relacionados
à alimentação e nutrição, considerando os determinantes sociais de saúde do
território;
IX.
Estimular o aumento do gradiente de saúde por meio das práticas corporais e
atividades físicas planejadas e executadas;
X.
Fomentar reflexões sobre modos de consumo e produção que estejam em conflito
de interesses com os princípios e valores da promoção da saúde e que aumentem
vulnerabilidades e riscos à saúde;
XI.
Contribuir para a construção de uma cultura da paz em comunidades, bairros,
vilas e favelas de Belo Horizonte;
XII.
Fortalecer as políticas de promoção da equidade em saúde, que visam a
assistência integral e humanizada para todas e todos, livres de toda forma de
preconceito e discriminação, considerando as especificidades e singularidades
étnico-raciais, culturais, territoriais, de orientação sexual e identidade de gênero,
de modos de vida e produção e de vulnerabilidades sociais, e outros
determinantes sociais do processo de saúde e adoecimento da população;
XIII.
Fortalecer as ações intrassetoriais e intersetoriais sobre políticas que abordam as
questões relativas ao álcool, tabaco e outras drogas;
XIV.
Estender os princípios e ações em promoção da saúde e à defesa de políticas
públicas saudáveis para além dos espaços institucionais, estabelecendo
estratégias de comunicação social e mídia direcionadas;
XV.
Estimular a pesquisa, produção e difusão de conhecimentos e estratégias
inovadoras no âmbito das ações de promoção da saúde;
XVI.
Qualificar trabalhadores, gestores e cidadãos em promoção da saúde, de acordo
com os princípios e valores expressos na PMPS/SUS-BH, promovendo processos
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de educação, formação profissional e qualificação específicas no tema,
conduzidas pelo Centro de Educação Permanente/SMSA/SUS-BH;
XVII. Estimular a promoção da saúde como parte da integralidade do cuidado na RAS,
articulada às demais redes de proteção social;
XVIII. Favorecer a mobilidade humana e a acessibilidade e o desenvolvimento seguro,
saudável e sustentável;
XIX.
Contribuir para a melhoria da qualidade de vida e redução da vulnerabilidade e
dos riscos relacionados à saúde do trabalhador;
XX.
Contribuir para a promoção da saúde emocional, entendida como a capacidade
de reagir aos desafios e mudanças da vida cotidiana com equilíbrio,
harmonizando seus desejos, capacidades, ambições, ideias e emoções;
XXI.
Qualificar a inclusão dos registros de atividades de promoção da saúde,
permitindo análise, monitoramento, avaliação e financiamento das ações;
XXII. Contribuir para a articulação de políticas públicas inter e intrassetoriais com as
agendas nacionais e internacionais.
XXIII. Valorizar os saberes populares e tradicionais e as práticas integrativas e
complementares.
Art. 7º São temas transversais da PMPS/SUS-BH, entendidos como referências para a
formação de agendas de promoção da saúde, para adoção de estratégias e temas
prioritários, operando em consonância com os princípios e valores do SUS e da
PMPS/SUS-BH:
I.
Determinantes Sociais da Saúde (DSS;
II.
Desenvolvimento sustentável, com ambientes e territórios de vida e de trabalho
saudáveis;
III.
Equidade em saúde;
IV.
Saúde e cuidado, na lógica de redes que favoreçam práticas humanizadas;
V.
Vida no trabalho, considerando os espaços urbano e rural;
VI.
Cultura da paz e direitos humanos;
VII.
Práticas integrativas e complementares;
VIII.
Prevenção e controle do tabagismo;
IX.
Diminuição dos acidentes de trânsito.
Art. 8º A PMPS/SUS-BH adotará estratégias operacionais para concretizar o
desenvolvimento das práticas de Promoção da Saúde:
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I.
A territorialização dos espaços de acolhimento e cuidado com os usuários e
usuárias;
II.
A nova compreensão do espaço/território como sendo também o espaço da bacia
hidrográfica;
III.
A Atenção Primária Ambiental como estratégia de ação ambiental local;
IV.
A articulação e cooperação intra e intersetorial;
V.
A participação e controle social;
VI.
A rede de atenção à saúde;
VII.
A articulação com as demais redes de proteção social;
VIII.
A gestão do sistema público de saúde;
IX.
A educação e formação permanentes;
X.
A vigilância, monitoramento e avaliação das condições de saúde;
XI.
A produção e disseminação de conhecimentos e saberes;
XII.
A mobilização e comunicação social;
XIII.
A comunicação social;
XIV.
A mobilização social.
Art. 9º Compete ao Nível Central da SMSA/SUS-BH:
I.
Divulgar a PMPS/SUS-BH, fortalecendo seus valores e princípios;
II.
Contribuir para a reorientação do modelo de atenção à saúde com base nos
valores, princípios e diretrizes da PMPS/SUS-BH;
III.
Incluir a promoção da saúde no Plano Plurianual de Ações Governamentais –
PPAG;
IV.
Definir prioridades dentre os temas transversais dessa política de promoção da
saúde;
V.
Pactuar junto ao Conselho Municipal de Saúde de Belo Horizonte as estratégias,
programas, planos, projetos e o financiamento da PMPS/SUS-BH;
VI.
Fortalecer o Grupo de Trabalho da Promoção da Saúde – GTPS;
VII.
Fortalecer a estratégia da Gestão do Cuidado no Território – GCT;
VIII.
Promover a alocação de recursos orçamentários e financeiros para a
implementação da PMPS/SUS-BH;
IX.
Promover o intercâmbio de experiências e o desenvolvimento de estudos e
pesquisas que visem o aperfeiçoamento e a disseminação de tecnologias e
conhecimentos voltados para a promoção da saúde;
7
X.
Apoiar e produzir a elaboração de materiais de divulgação, visando socializar
informações e ações de promoção da saúde;
XI.
Participar do processo de execução, monitoramento e avaliação de programas,
planos, projetos e ações de promoção da saúde;
XII.
Executar programas, planos, projetos e ações diretamente relacionadas à
promoção da saúde, considerando o perfil epidemiológico e as necessidades do
seu território;
XIII.
Estabelecer parcerias, promovendo a articulação intersetorial e intrassetorial;
XIV.
Fortalecer a participação e o controle social e as instâncias de gestão democrática
e participativa, enquanto mecanismo de implementação da PMPS/SUS-BH;
XV.
Articular a inserção das ações voltadas à promoção da saúde nos sistemas de
informação do SUS e outros;
XVI.
Viabilizar
parcerias
com
organismos
internacionais,
com
organizações
governamentais, não governamentais, incluindo o setor privado e sociedade civil,
para o fortalecimento da promoção da saúde na cidade;
XVII.
Manter as parcerias com instituições de ensino visando a formação dos
trabalhadores e gestores da SMSA/SUS-BH, particularmente com vistas à
formulação de evidências em relação às práticas propostas pela PMPS-SUS-BH.
Art. 10º - Compete aos Distritos Sanitários/SMSA/SUS-BH:
I.
Pactuar as estratégias, diretrizes, metas e temas prioritários das ações de
implantação e implementação da PMPS/SUS-BH nos Conselhos Distritais de
Saúde;
II.
Promover a articulação dos equipamentos da rede de atenção à saúde do SUSBH, em particular os centros de saúde do seu território, para apoio à implantação
e implementação da PMPS/SUS-BH;
III.
Analisar o perfil epidemiológico e as necessidades do seu território;
IV.
Monitorar e avaliar os programas, projetos e ações de promoção da saúde no
âmbito distrital;
V.
Apoiar e elaborar materiais de divulgação visando à socialização da informação e
à divulgação de programas, planos, projetos e ações de promoção da saúde;
VI.
Promover cooperação, espaços de discussão e trocas de experiências e
conhecimentos sobre a promoção da saúde;
Art. 11 Compete aos Centros de Saúde e demais equipamentos da rede SUS-BH,
8
conforme a sua especificidade:
I.
Pactuar o plano de ação para a implementação da PMPS/SUS-BH na sua área de
abrangência/território da unidade, na Comissão Local de Saúde;
II.
Identificar e apoiar as ações comunitárias nos territórios e promover a
participação, o controle social e a troca de experiências e conhecimentos;
III.
Elaborar e executar programas, planos, projetos e ações relacionados à promoção
da saúde, considerando o perfil epidemiológico, necessidades, potencialidades e
os determinantes sociais de saúde do território;
IV.
Monitorar e avaliar a implementação da PMPS/SUS-BH, utilizando instrumentos e
indicadores definidos no plano de ação correspondente;
V.
Fomentar a autonomia e o autocuidado dos indivíduos para lidar com os diversos
fatores que interferem na sua qualidade de vida, sejam eles biológicos,
psicossociais e/ou comportamentais;
VI.
Mobilizar os indivíduos para o envolvimento nos processos de mudanças do
ambiente onde vivem;
VII.
Implementar a cultura de paz no território e desenvolver mecanismos de
enfrentamento às situações de violência;
VIII.
Realizar parcerias no território para a garantia da intersetorialidade na condução
dos processos de promoção de saúde;
Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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