abr i l financiamento e a transferência de recursos federais para ações e serviços de saúde na forma de blocos de financiamento; V. O Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; VI. A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas três esferas de governo; VII. A Portaria GM/MS nº 2.761, de 19 de novembro de 2013, que institui a Política Nacional de Educação Popular em Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (PNEPS – SUS); VIII. A Portaria GM/MS 2.446, de 11 de novembro de 2014, que redefine a Política Nacional de Promoção da Saúde (PNPS); IX. A Plano de Ações Estratégicas para o Enfrentamento das Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNT) no Brasil 2011-2022, que têm por objetivo promover o desenvolvimento e a implementação de políticas públicas efetivas, integradas, sustentáveis e baseadas em evidências para a prevenção e o controle das DCNT e seus fatores de risco e fortalecer os serviços de saúde voltados às doenças crônicas, 2011; X. A Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.264, de 22 de janeiro de 2016, que aprova a prorrogação de vigência e inclusão de período de monitoramento do Projeto de Fortalecimento da Vigilância em Saúde, nos termos da Deliberação CIBSUS/MG nº 1.763, de 19 de março de 2014, que aprova o Edital de convocação para adesão ao Projeto de Fortalecimento da Vigilância em Saúde, para exercício 2014-2015; XI. A Deliberação CIB-SUS/MG Nº 2.341, de 19 de abril de 2016, que aprova a Política Estadual de Promoção da Saúde no âmbito do Estado de Minas Gerais e as estratégias para sua implementação; 2 XII. A Resolução SES/MG Nº 5.250, de 19 de abril de 2016, que institui a Política Estadual de Promoção da Saúde no âmbito do Estado de Minas Gerais e as estratégias para sua implementação. XIII. O Plano Municipal de Saúde de Belo Horizonte 2014-2017, que contempla uma diretriz indicando a aprovação da Política Municipal da Saúde da SMSA/SUS-BH até 2017; XIV. A Portaria SMSA/SUSBH n.º 102/2016, de 29 de junho de 2016, que institucionaliza o Grupo de Trabalho da Promoção da Saúde (GTPS) da SMSA/SUSBH; XV. A Portaria SMSA/SUSBH nº 0181/2016 que revoga a Portaria SMSA/SUS n.º 0155/2016 e indica os representantes que farão parte do Grupo de Trabalho da Promoção da Saúde (GTPS) da SMSA/SUS-BH; XVI. A necessidade de elaborar a Política Municipal de Promoção da Saúde do SUS-BH em consonância com os princípios e diretrizes do SUS, com a Política Nacional de Promoção da Saúde, com a Política Estadual de Promoção da Saúde, bem como de incentivar, difundir e incrementar as ações de promoção da saúde nos territórios. Art. 1º Esta Portaria define a Política Municipal de Promoção da Saúde do Sistema Único de Saúde de Belo Horizonte (PMPS/SUS-BH). Art. 2º A PMPS/SUS-BH traz em sua base o conceito ampliado de saúde e o referencial teórico da promoção da saúde como um conjunto de estratégias e formas de produzir saúde, no âmbito individual e coletivo, caracterizando-se pela articulação e cooperação intra e intersetorial, pela formação da Rede de Atenção à Saúde (RAS), buscando articular suas ações com as demais redes de proteção social, com ampla participação e controle social. Art. 3º São valores e princípios da PMPS/SUS-BH e devem ser incorporados em todas as práticas de saúde desenvolvidas na cidade: I. Amorosidade, autonomia, corresponsabilidade, criatividade, democracia, empoderamento, equidade, ética, humanização, inclusão social; integralidade, intersetorialidade, participação, intrassetorialidade, perseverança, justiça pertencimento, ambiental, respeito, justiça social, solidariedade, sustentabilidade e territorialidade. Art. 4º São diretrizes da PMPS/SUS-BH: 3 I. Ampliação da governança no desenvolvimento de ações sustentáveis de promoção da saúde nas dimensões política, social, cultural, econômica e ambiental; II. Estímulo à cooperação e à articulação intrassetorial, intersetorial e interinstitucional; III. Planejamento de ações territorializadas de promoção da saúde; IV. Organização dos processos de gestão e planejamento das variadas ações intersetoriais; V. Incentivo à gestão democrática, participativa e transparente; VI. Incorporação das intervenções de promoção da saúde no modelo de atenção, especialmente no cotidiano dos serviços; VII. Apoio à formação e à educação permanente em promoção da saúde; VIII. Fortalecimento da Educação Popular em Saúde; IX. Estimulo à pesquisa, à produção e à difusão de experiências, conhecimentos e evidências de promoção da saúde; Art. 5º A PMPS/SUS-BH tem como objetivo contribuir para a redução das desigualdades, vulnerabilidades e riscos à saúde individual e coletiva, assim como para a ampliação da participação social, numa perspectiva transversal e intersetorial de atuação sobre os determinantes sociais, econômicos, políticos, culturais e ambientais, estímulo ao autocuidado e empoderamento dos sujeitos nos territórios de Belo Horizonte, em consonância com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde. Art. 6º São objetivos específicos da PMPS/SUS-BH: I. Fortalecer a articulação das políticas públicas intersetoriais e intrassetoriais relacionadas à promoção da saúde; II. Favorecer a construção de espaços de produção social, ambientes saudáveis e a busca da equidade, da garantia dos direitos humanos e da justiça social; III. Incentivar o aperfeiçoamento de habilidades individuais e coletivas, para fortalecer o desenvolvimento humano sustentável; IV. Contribuir para a adoção e construção de práticas sociais e de saúde centradas na equidade, na participação e no controle social; V. Apoiar o desenvolvimento de espaços de produção social e ambientes saudáveis, favoráveis ao desenvolvimento humano e ao bem-viver; VI. Contribuir para o empoderamento e capacidade para tomada de decisão e a 4 autonomia de sujeitos e coletividades por meio do desenvolvimento de habilidades pessoais e de competências em promoção e defesa da saúde e da vida; VII. Estimular o envolvimento responsável e continuado dos usuários, gestores e trabalhadores, nas diferentes instâncias de efetivação das políticas públicas em Belo Horizonte; VIII. Estimular a melhoria das condições de alimentação e nutrição da população, mediante a promoção de práticas alimentares adequadas e saudáveis, a vigilância alimentar e nutricional, a prevenção e o cuidado integral dos agravos relacionados à alimentação e nutrição, considerando os determinantes sociais de saúde do território; IX. Estimular o aumento do gradiente de saúde por meio das práticas corporais e atividades físicas planejadas e executadas; X. Fomentar reflexões sobre modos de consumo e produção que estejam em conflito de interesses com os princípios e valores da promoção da saúde e que aumentem vulnerabilidades e riscos à saúde; XI. Contribuir para a construção de uma cultura da paz em comunidades, bairros, vilas e favelas de Belo Horizonte; XII. Fortalecer as políticas de promoção da equidade em saúde, que visam a assistência integral e humanizada para todas e todos, livres de toda forma de preconceito e discriminação, considerando as especificidades e singularidades étnico-raciais, culturais, territoriais, de orientação sexual e identidade de gênero, de modos de vida e produção e de vulnerabilidades sociais, e outros determinantes sociais do processo de saúde e adoecimento da população; XIII. Fortalecer as ações intrassetoriais e intersetoriais sobre políticas que abordam as questões relativas ao álcool, tabaco e outras drogas; XIV. Estender os princípios e ações em promoção da saúde e à defesa de políticas públicas saudáveis para além dos espaços institucionais, estabelecendo estratégias de comunicação social e mídia direcionadas; XV. Estimular a pesquisa, produção e difusão de conhecimentos e estratégias inovadoras no âmbito das ações de promoção da saúde; XVI. Qualificar trabalhadores, gestores e cidadãos em promoção da saúde, de acordo com os princípios e valores expressos na PMPS/SUS-BH, promovendo processos 5 de educação, formação profissional e qualificação específicas no tema, conduzidas pelo Centro de Educação Permanente/SMSA/SUS-BH; XVII. Estimular a promoção da saúde como parte da integralidade do cuidado na RAS, articulada às demais redes de proteção social; XVIII. Favorecer a mobilidade humana e a acessibilidade e o desenvolvimento seguro, saudável e sustentável; XIX. Contribuir para a melhoria da qualidade de vida e redução da vulnerabilidade e dos riscos relacionados à saúde do trabalhador; XX. Contribuir para a promoção da saúde emocional, entendida como a capacidade de reagir aos desafios e mudanças da vida cotidiana com equilíbrio, harmonizando seus desejos, capacidades, ambições, ideias e emoções; XXI. Qualificar a inclusão dos registros de atividades de promoção da saúde, permitindo análise, monitoramento, avaliação e financiamento das ações; XXII. Contribuir para a articulação de políticas públicas inter e intrassetoriais com as agendas nacionais e internacionais. XXIII. Valorizar os saberes populares e tradicionais e as práticas integrativas e complementares. Art. 7º São temas transversais da PMPS/SUS-BH, entendidos como referências para a formação de agendas de promoção da saúde, para adoção de estratégias e temas prioritários, operando em consonância com os princípios e valores do SUS e da PMPS/SUS-BH: I. Determinantes Sociais da Saúde (DSS; II. Desenvolvimento sustentável, com ambientes e territórios de vida e de trabalho saudáveis; III. Equidade em saúde; IV. Saúde e cuidado, na lógica de redes que favoreçam práticas humanizadas; V. Vida no trabalho, considerando os espaços urbano e rural; VI. Cultura da paz e direitos humanos; VII. Práticas integrativas e complementares; VIII. Prevenção e controle do tabagismo; IX. Diminuição dos acidentes de trânsito. Art. 8º A PMPS/SUS-BH adotará estratégias operacionais para concretizar o desenvolvimento das práticas de Promoção da Saúde: 6 I. A territorialização dos espaços de acolhimento e cuidado com os usuários e usuárias; II. A nova compreensão do espaço/território como sendo também o espaço da bacia hidrográfica; III. A Atenção Primária Ambiental como estratégia de ação ambiental local; IV. A articulação e cooperação intra e intersetorial; V. A participação e controle social; VI. A rede de atenção à saúde; VII. A articulação com as demais redes de proteção social; VIII. A gestão do sistema público de saúde; IX. A educação e formação permanentes; X. A vigilância, monitoramento e avaliação das condições de saúde; XI. A produção e disseminação de conhecimentos e saberes; XII. A mobilização e comunicação social; XIII. A comunicação social; XIV. A mobilização social. Art. 9º Compete ao Nível Central da SMSA/SUS-BH: I. Divulgar a PMPS/SUS-BH, fortalecendo seus valores e princípios; II. Contribuir para a reorientação do modelo de atenção à saúde com base nos valores, princípios e diretrizes da PMPS/SUS-BH; III. Incluir a promoção da saúde no Plano Plurianual de Ações Governamentais – PPAG; IV. Definir prioridades dentre os temas transversais dessa política de promoção da saúde; V. Pactuar junto ao Conselho Municipal de Saúde de Belo Horizonte as estratégias, programas, planos, projetos e o financiamento da PMPS/SUS-BH; VI. Fortalecer o Grupo de Trabalho da Promoção da Saúde – GTPS; VII. Fortalecer a estratégia da Gestão do Cuidado no Território – GCT; VIII. Promover a alocação de recursos orçamentários e financeiros para a implementação da PMPS/SUS-BH; IX. Promover o intercâmbio de experiências e o desenvolvimento de estudos e pesquisas que visem o aperfeiçoamento e a disseminação de tecnologias e conhecimentos voltados para a promoção da saúde; 7 X. Apoiar e produzir a elaboração de materiais de divulgação, visando socializar informações e ações de promoção da saúde; XI. Participar do processo de execução, monitoramento e avaliação de programas, planos, projetos e ações de promoção da saúde; XII. Executar programas, planos, projetos e ações diretamente relacionadas à promoção da saúde, considerando o perfil epidemiológico e as necessidades do seu território; XIII. Estabelecer parcerias, promovendo a articulação intersetorial e intrassetorial; XIV. Fortalecer a participação e o controle social e as instâncias de gestão democrática e participativa, enquanto mecanismo de implementação da PMPS/SUS-BH; XV. Articular a inserção das ações voltadas à promoção da saúde nos sistemas de informação do SUS e outros; XVI. Viabilizar parcerias com organismos internacionais, com organizações governamentais, não governamentais, incluindo o setor privado e sociedade civil, para o fortalecimento da promoção da saúde na cidade; XVII. Manter as parcerias com instituições de ensino visando a formação dos trabalhadores e gestores da SMSA/SUS-BH, particularmente com vistas à formulação de evidências em relação às práticas propostas pela PMPS-SUS-BH. Art. 10º - Compete aos Distritos Sanitários/SMSA/SUS-BH: I. Pactuar as estratégias, diretrizes, metas e temas prioritários das ações de implantação e implementação da PMPS/SUS-BH nos Conselhos Distritais de Saúde; II. Promover a articulação dos equipamentos da rede de atenção à saúde do SUSBH, em particular os centros de saúde do seu território, para apoio à implantação e implementação da PMPS/SUS-BH; III. Analisar o perfil epidemiológico e as necessidades do seu território; IV. Monitorar e avaliar os programas, projetos e ações de promoção da saúde no âmbito distrital; V. Apoiar e elaborar materiais de divulgação visando à socialização da informação e à divulgação de programas, planos, projetos e ações de promoção da saúde; VI. Promover cooperação, espaços de discussão e trocas de experiências e conhecimentos sobre a promoção da saúde; Art. 11 Compete aos Centros de Saúde e demais equipamentos da rede SUS-BH, 8 conforme a sua especificidade: I. Pactuar o plano de ação para a implementação da PMPS/SUS-BH na sua área de abrangência/território da unidade, na Comissão Local de Saúde; II. Identificar e apoiar as ações comunitárias nos territórios e promover a participação, o controle social e a troca de experiências e conhecimentos; III. Elaborar e executar programas, planos, projetos e ações relacionados à promoção da saúde, considerando o perfil epidemiológico, necessidades, potencialidades e os determinantes sociais de saúde do território; IV. Monitorar e avaliar a implementação da PMPS/SUS-BH, utilizando instrumentos e indicadores definidos no plano de ação correspondente; V. Fomentar a autonomia e o autocuidado dos indivíduos para lidar com os diversos fatores que interferem na sua qualidade de vida, sejam eles biológicos, psicossociais e/ou comportamentais; VI. Mobilizar os indivíduos para o envolvimento nos processos de mudanças do ambiente onde vivem; VII. Implementar a cultura de paz no território e desenvolver mecanismos de enfrentamento às situações de violência; VIII. Realizar parcerias no território para a garantia da intersetorialidade na condução dos processos de promoção de saúde; Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 9