REPRODUÇÃO ASSISTIDA EM PORTADORES

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REPRODUÇÃO ASSISTIDA EM PORTADORES
DE HIV
Gestação e HIV
- 2000 tornou obrigatório a notificação de
gestantes e crianças expostas ao risco de
transmissão perinatal - durante a gravidez,
parto e amamentação)
- Atualmente todas as gestantes realizam o
teste para identificação da infecção pelo vírus
HIV, durante o pré-natal
- Sem tratamento adequado, estima-se que 15
a 30% das crianças nascidas de mães
soropositivas para o HIV adquirem o vírus
durante a gestação, parto ou amamentação
Aids Perinatal
- Conceito: Define-se Aids na infância com
toda criança com menos de 13 anos, com
evidência laboratorial de infecção
- Estatísticas apontam que mais de 90% dos
casos de Aids em crianças são de origem
perinatal
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Transmissão do vírus HIV
- No útero → acontece geralmente no 2º e 3º
trimestres e das seguintes formas:
 Placentária – o vírus atravessa a placenta,
secreções cervicais e vaginais, procedimentos
invasivos e descolamento da placenta.
- No Parto → passagem de linfócitos para o
sangue do feto - amniocentese, pela ruptura
de membranas por mais de 4 horas, parto por
via vaginal e do leite materno
Fatores
que
Aumentam
o
Risco
de
Transmissão
- Estágio da doença em que se encontra a mãe
- Ruptura de membranas superior a 14 horas
- Parto vaginal
- Procedimentos invasivos associados
-História de tabagismo
- Parceiros múltiplos
- Aleitamento materno
Quadro Clínico do RN
-retardo do crescimento
comprometimento neurológico
intra-uterino
e
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Diagnóstico
-Avaliação do quadro clínico, exame da placenta
e
diagnóstico
laboratorial
(ELISA,
IFI,
WesternBlot)
Tratamento
- As crianças recuperam a imunidade (embora
doentes)
-Falta de perspectiva de vida
- Assistência psicossocial
- Possibilidade de ter vida sexual saudável e
até mesmo filhos
A
Reprodução
Humana
Assistida
em
Portadores de HIV
- A importância da tecnologia da reprodução
humana, gerando possibilidade de minimizar os
riscos, visto que o material biológico dos pais
poderá ser manipulado em laboratório para se
tentar eliminar a presença do vírus
- Quando apenas o pai é HIV positivo: tanto a
mãe como o filho poderão ser contaminados
 Relação sexual desprotegida
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 O homem soropositivo apresenta qualidade
seminal diferente: volume, motilidade e
quantidade de espermatozóides normais são
diminuídos
 Para viabilizar a utilização de sêmen
infectado na reprodução assistida tem sido
utilizada a técnica especial de dupla lavagem
de esperma, que combina 2 procedimentos,
com resultado negativo para o vírus em 96,4%
dos casos
Técnicas Utilizadas
 Isolate – através de gradientes de densidade
os espermatozóides são selecionados
 Swim-up
–
a
amostra
do
sêmen
é
centrifugada e recoberta por meio de
culturae incubada a 37ºC, e assim se obtém
espermatozóides
que
podem
ser
espermatozóides que podem ser capacitados.
 OBS: Em 96,4% das amostras tem-se
resultado negativo para o HIV, após o lavado
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- Quando o vírus está na mulher, o problema é
mais complicado, uma vez que o risco não está
relacionado apenas à fecundação.
 O desenvolvimento do bebê acontece dentro
do organismo da mãe contaminada e se
prolonga para os primeiros meses de vida com
a amamentação. É chamada de transmissão
vertical quando a mãe transmite o vírus à
criança (Br. Entre 1980/2003 taxa de
83,6%)
Maneiras de transmissão vertical
- Intra-uterina – através da passagem do vírus
pela placenta
- Exposição ao sangue materno e secreções
vaginais contaminados durante o trabalho de
parto
- Pós-parto: através da amamentação
OBS: A possibilidade da mãe contaminar o bebê
diminui de 20% para 2% quando se realizam
cuidados especiais
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Direito à procriação dos pais portadores de
HIV
- Todos são iguais perante a lei, sem distinção
de
qualquer
natureza,
garantindo-se
aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no país
a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade,
à igualdade, à segurança e à propriedade.
- A saúde é direito de todos e dever do
Estado, garantindo mediante políticas sociais e
econômicas que visem a redução do risco de
doença
e
de
outros
agravos
e
ao
acesso
universal e igualitário às ações e serviços para
sua promoção, proteção e recuperação.
- A família, base da sociedade, tem especial
atenção do Estado.
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- É dever da família, sociedade e do Estado
assegurar à criança e ao adolescente, direito à:
vida, educação, saúde, alimentação, dignidade,
liberdade profissionalização, à dignidade, ao
respeito, à liberdade e à convivência familiar e
comunitária, além de colocá-los a salvo de toda
forma
de
negligência,
descriminação,
exploração, violência, crueldade e opressão.
A família, independentemente da forma de
constituição da entidade familiar, é a base da
sociedade e, constitucionalmente e legalmente,
tem especial proteção do Estado. Ainda exerce
influência
decisiva
no
aprofundamento
do
comportamento humano por sua fundamental
atuação
na
educação
dos
perpetuação da herança cultural.
filhos
e
na
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Na
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legislação,
não
existe
procedimentos
a
serem adotados na reprodução assistida em
portadores
de
HIV,
entendemos
que
o
planejamento familiar do casal, fundado no
exercício de sua liberdade de procriação, pode
ser efetivado em razão da ausência de norma
proibitiva.
Mesmo porque nas leis brasileiras
“tudo que não é proibido é permitido”.
Portanto, não havendo vedação legal expressa,
é
válida
a
utilização,
por
parte
do
casal
infectado, de todas as técnicas disponíveis à
reprodução humana assistida, como forma de
satisfazer o direito do cidadão a se reproduzir
e perpetuar sua espécie, garantindo-lhe sua
igualdade e integridade moral; sem, todavia,
descuidar-se da integridade física e moral da
criança almejada.
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Dos direitos do Neonato
Mesmo com todo o critério dos profissionais que
assistem o casal na aplicação das técnicas da
reprodução humana assistida em portadores de
HIV, o risco de transmissão do vírus para a
criança permanece patente.
“É dever da família, da sociedade e do Estado
assegurar à criança e ao adolescente, o direito
à vida, à saúde, à alimentação, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao
respeito, à liberdade e à convivência familiar e
comunitária, além de colocá-los a salvo de toda
forma
de
negligência,
discriminação,
exploração, violência, crueldade e opressão.”
Lei 8.069 de 13/7/90 – Estatuto da Criança e
do
Adolescente
prevê
a
garantia
de
um
desenvolvimento sadio e harmonioso à criança e
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ao
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adolescente;
tornando-se
relevante
considerar as situações vindouras em que o
neonato está inserido, após a utilização de tais
técnicas por seus pais.
DÚVIDAS:
- ausência de garantia de que os medicamentos
anti-retrovirais
possam
causar
alterações
genéticas no embrião
- é viável ou não o tratamento conferido ao
embrião HIV positivo
- o estigma social aos portadores do vírus
- a inevitável orfandade causada pela AIDS
- a necessidade de integração social do menor
contaminado
- as seqüelas advindas com a transmissão do
vírus
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Dilemas bioéticos envolvidos na reprodução
humana assistida em portadores de HIV
- Como podemos aplicar os princípios boéticos
da beneficência, não maleficência, autonomia e
justiça nessa realidade?
1º - indicação da utilização da técnica da
reprodução assistida → a infecção por HIV
seria
uma
justificativa
para
indicar
o
tratamento?
2° - as técnicas foram desenvolvidas para
auxiliar nos problemas de infertilidade → o
portador de HIV é uma condição distinta de ser
infértil, podemos vetar a ele o uso da técnica?
3º - por outro lado existem portadores de
algumas doenças genéticas, pro exemplo;
doenças cardíacas e leucemias buscando a
reprodução assistida e nenhum deles se
enquadra na definição de “infértil” ... Onde
fica a eqüidade de acesso? E a justiça?
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4º - pelos método naturais de concepção, há
grande risco de transmissão do vírus HIV para
o parceiro e para a criança, com os métodos
assistidos
esse
risco
diminui
consideravelmente.→ Então, portar HIV tornase uma indicação formal para o procedimento?
5º - existe a real possibilidade de contaminar
outras pessoas envolvidas no processo (além do
parceiro soronegativo e da criança gerada)
conferindo um risco de saúde pública que isso
representa. → Caso ocorra uma contaminação
de um embrião de casal não portador, como
lidar com a situação?
De quem é a culpa?
Quem assume os custos?
Quem irá se
responsabilizar pelo embrião contaminado caso
os pais não o “desejem” mais?
E se a
confirmação da contaminação ocorrer durante o
processo de gestação, será permitido o aborto?
Poderemos classificar esse embrião HIV positivo
de inviável e destiná-lo a pesquisas genéticas?
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As Técnicas de Reprodução Assistida:
- São de alto custo
- Geralmente não estão incluídos nos benefícios
dos planos de saúde
- Em agosto de 2004 um grupo de trabalho
estudou a possibilidade de oferecer as técnicas
de reprodução assistida pelo SUS.
 Negar o tratamento para soropositivos iria
diminuir a chance de transmissão do vírus?
 Ou estamos dando valor moral diferente para
as pessoas HIV positivas por causa do perfil
epidemiológico dos infectados?
 O estigma do HIV influencia o comportamento
social da pessoa?
 O que você diria do caso de um homem
solteiro, heterossexual, HIV positivo, médico
que adquiriu o vírus através de um
procedimento médico e que procura uma
clínica de fertilidade pedindo assistência, pois
deseja pagar uma mãe de aluguel para
carregar seu filho, uma vez que não conseguiu
encontrar uma mulher que quisesse se casar
com ele devido ao HIV? Favor ou Contra?
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