SCB 1 REPRODUÇÃO ASSISTIDA EM PORTADORES DE HIV Gestação e HIV - 2000 tornou obrigatório a notificação de gestantes e crianças expostas ao risco de transmissão perinatal - durante a gravidez, parto e amamentação) - Atualmente todas as gestantes realizam o teste para identificação da infecção pelo vírus HIV, durante o pré-natal - Sem tratamento adequado, estima-se que 15 a 30% das crianças nascidas de mães soropositivas para o HIV adquirem o vírus durante a gestação, parto ou amamentação Aids Perinatal - Conceito: Define-se Aids na infância com toda criança com menos de 13 anos, com evidência laboratorial de infecção - Estatísticas apontam que mais de 90% dos casos de Aids em crianças são de origem perinatal SCB 2 Transmissão do vírus HIV - No útero → acontece geralmente no 2º e 3º trimestres e das seguintes formas: Placentária – o vírus atravessa a placenta, secreções cervicais e vaginais, procedimentos invasivos e descolamento da placenta. - No Parto → passagem de linfócitos para o sangue do feto - amniocentese, pela ruptura de membranas por mais de 4 horas, parto por via vaginal e do leite materno Fatores que Aumentam o Risco de Transmissão - Estágio da doença em que se encontra a mãe - Ruptura de membranas superior a 14 horas - Parto vaginal - Procedimentos invasivos associados -História de tabagismo - Parceiros múltiplos - Aleitamento materno Quadro Clínico do RN -retardo do crescimento comprometimento neurológico intra-uterino e SCB 3 Diagnóstico -Avaliação do quadro clínico, exame da placenta e diagnóstico laboratorial (ELISA, IFI, WesternBlot) Tratamento - As crianças recuperam a imunidade (embora doentes) -Falta de perspectiva de vida - Assistência psicossocial - Possibilidade de ter vida sexual saudável e até mesmo filhos A Reprodução Humana Assistida em Portadores de HIV - A importância da tecnologia da reprodução humana, gerando possibilidade de minimizar os riscos, visto que o material biológico dos pais poderá ser manipulado em laboratório para se tentar eliminar a presença do vírus - Quando apenas o pai é HIV positivo: tanto a mãe como o filho poderão ser contaminados Relação sexual desprotegida SCB 4 O homem soropositivo apresenta qualidade seminal diferente: volume, motilidade e quantidade de espermatozóides normais são diminuídos Para viabilizar a utilização de sêmen infectado na reprodução assistida tem sido utilizada a técnica especial de dupla lavagem de esperma, que combina 2 procedimentos, com resultado negativo para o vírus em 96,4% dos casos Técnicas Utilizadas Isolate – através de gradientes de densidade os espermatozóides são selecionados Swim-up – a amostra do sêmen é centrifugada e recoberta por meio de culturae incubada a 37ºC, e assim se obtém espermatozóides que podem ser espermatozóides que podem ser capacitados. OBS: Em 96,4% das amostras tem-se resultado negativo para o HIV, após o lavado SCB 5 - Quando o vírus está na mulher, o problema é mais complicado, uma vez que o risco não está relacionado apenas à fecundação. O desenvolvimento do bebê acontece dentro do organismo da mãe contaminada e se prolonga para os primeiros meses de vida com a amamentação. É chamada de transmissão vertical quando a mãe transmite o vírus à criança (Br. Entre 1980/2003 taxa de 83,6%) Maneiras de transmissão vertical - Intra-uterina – através da passagem do vírus pela placenta - Exposição ao sangue materno e secreções vaginais contaminados durante o trabalho de parto - Pós-parto: através da amamentação OBS: A possibilidade da mãe contaminar o bebê diminui de 20% para 2% quando se realizam cuidados especiais SCB 6 Direito à procriação dos pais portadores de HIV - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. - A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. - A família, base da sociedade, tem especial atenção do Estado. SCB 7 - É dever da família, sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, direito à: vida, educação, saúde, alimentação, dignidade, liberdade profissionalização, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, descriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. A família, independentemente da forma de constituição da entidade familiar, é a base da sociedade e, constitucionalmente e legalmente, tem especial proteção do Estado. Ainda exerce influência decisiva no aprofundamento do comportamento humano por sua fundamental atuação na educação dos perpetuação da herança cultural. filhos e na SCB Na 8 legislação, não existe procedimentos a serem adotados na reprodução assistida em portadores de HIV, entendemos que o planejamento familiar do casal, fundado no exercício de sua liberdade de procriação, pode ser efetivado em razão da ausência de norma proibitiva. Mesmo porque nas leis brasileiras “tudo que não é proibido é permitido”. Portanto, não havendo vedação legal expressa, é válida a utilização, por parte do casal infectado, de todas as técnicas disponíveis à reprodução humana assistida, como forma de satisfazer o direito do cidadão a se reproduzir e perpetuar sua espécie, garantindo-lhe sua igualdade e integridade moral; sem, todavia, descuidar-se da integridade física e moral da criança almejada. SCB 9 Dos direitos do Neonato Mesmo com todo o critério dos profissionais que assistem o casal na aplicação das técnicas da reprodução humana assistida em portadores de HIV, o risco de transmissão do vírus para a criança permanece patente. “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, o direito à vida, à saúde, à alimentação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.” Lei 8.069 de 13/7/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente prevê a garantia de um desenvolvimento sadio e harmonioso à criança e SCB ao 10 adolescente; tornando-se relevante considerar as situações vindouras em que o neonato está inserido, após a utilização de tais técnicas por seus pais. DÚVIDAS: - ausência de garantia de que os medicamentos anti-retrovirais possam causar alterações genéticas no embrião - é viável ou não o tratamento conferido ao embrião HIV positivo - o estigma social aos portadores do vírus - a inevitável orfandade causada pela AIDS - a necessidade de integração social do menor contaminado - as seqüelas advindas com a transmissão do vírus SCB 11 Dilemas bioéticos envolvidos na reprodução humana assistida em portadores de HIV - Como podemos aplicar os princípios boéticos da beneficência, não maleficência, autonomia e justiça nessa realidade? 1º - indicação da utilização da técnica da reprodução assistida → a infecção por HIV seria uma justificativa para indicar o tratamento? 2° - as técnicas foram desenvolvidas para auxiliar nos problemas de infertilidade → o portador de HIV é uma condição distinta de ser infértil, podemos vetar a ele o uso da técnica? 3º - por outro lado existem portadores de algumas doenças genéticas, pro exemplo; doenças cardíacas e leucemias buscando a reprodução assistida e nenhum deles se enquadra na definição de “infértil” ... Onde fica a eqüidade de acesso? E a justiça? SCB 12 4º - pelos método naturais de concepção, há grande risco de transmissão do vírus HIV para o parceiro e para a criança, com os métodos assistidos esse risco diminui consideravelmente.→ Então, portar HIV tornase uma indicação formal para o procedimento? 5º - existe a real possibilidade de contaminar outras pessoas envolvidas no processo (além do parceiro soronegativo e da criança gerada) conferindo um risco de saúde pública que isso representa. → Caso ocorra uma contaminação de um embrião de casal não portador, como lidar com a situação? De quem é a culpa? Quem assume os custos? Quem irá se responsabilizar pelo embrião contaminado caso os pais não o “desejem” mais? E se a confirmação da contaminação ocorrer durante o processo de gestação, será permitido o aborto? Poderemos classificar esse embrião HIV positivo de inviável e destiná-lo a pesquisas genéticas? SCB 13 As Técnicas de Reprodução Assistida: - São de alto custo - Geralmente não estão incluídos nos benefícios dos planos de saúde - Em agosto de 2004 um grupo de trabalho estudou a possibilidade de oferecer as técnicas de reprodução assistida pelo SUS. Negar o tratamento para soropositivos iria diminuir a chance de transmissão do vírus? Ou estamos dando valor moral diferente para as pessoas HIV positivas por causa do perfil epidemiológico dos infectados? O estigma do HIV influencia o comportamento social da pessoa? O que você diria do caso de um homem solteiro, heterossexual, HIV positivo, médico que adquiriu o vírus através de um procedimento médico e que procura uma clínica de fertilidade pedindo assistência, pois deseja pagar uma mãe de aluguel para carregar seu filho, uma vez que não conseguiu encontrar uma mulher que quisesse se casar com ele devido ao HIV? Favor ou Contra?