Provimento nº 287

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Publicação: 18/12/14
DJe: 17/12/14
PROVIMENTO Nº 287/2014
Altera e acrescenta dispositivos ao Provimento nº
260, de 18 de outubro de 2013, que “codifica os atos
normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do
Estado de Minas Gerais relativos aos serviços
notariais e de registro”.
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso
das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 32 do Regimento Interno do
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do
Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,
CONSIDERANDO que a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 175, de 14
de maio de 2013, veda às autoridades competentes a recusa de habilitação,
celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento
entre pessoas de mesmo sexo;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da isonomia e da dignidade da
pessoa humana, bem como o objetivo fundamental da República Federativa do
Brasil de promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor,
idade e quaisquer outras formas de discriminação, e visando evitar
constrangimentos aos contraentes do mesmo sexo;
CONSIDERANDO que a alteração dos sobrenomes dos genitores, decorrente de
subsequente matrimônio ou divórcio, autoriza a averbação também no registro de
casamente e de óbito dos filhos, além do registro de nascimento;
CONSIDERANDO que o restabelecimento da sociedade conjugal deve constar no
campo “averbações” da certidão, de modo que a falta desses dados pode ocasionar
interpretação incorreta do estado civil do interessado;
CONSIDERANDO a deliberação do Comitê de Planejamento da Ação Correicional,
na reunião realizada em 24 de novembro de 2014;
CONSIDERANDO o que ficou consignado nos autos nº 2014/69237 - CAFIS,
PROVÊ:
Art. 1º O art. 510 do Provimento nº 260, de 18 de outubro de 2013, passa a vigorar
acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art. 510. [...]
Parágrafo único. Em todas as celebrações de casamento, sejam ou não de pessoas
do mesmo sexo, o juiz de paz proferirá as seguintes palavras: “De acordo com a
vontade que ambos acabais de afirmar perante mim, de vos receberdes em
casamento, eu, em nome da lei, vos declaro casados.”.
Art. 2º O inciso I do § 1º do art. 579 e o inciso II do § 2º do art. 587, ambos do
Provimento 260, de 18 de outubro de 2013, passam a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 579. […]
§ 1º [...]
I - alteração do sobrenome dos genitores decorrente de subsequente matrimônio ou
divórcio no registro de nascimento, de casamento ou de óbito dos filhos;”.
“Art. 587. […]
§ 2º […]
II - assento de casamento em que conste averbação de separação, de divórcio, ou
de restabelecimento da sociedade conjugal.”.
Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de dezembro de 2014.
Desembargador ANTÔNIO SÉRVULO DOS SANTOS
Corregedor-Geral de Justiça
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