E E T A D O D E R O N D Ô N A ESSST TA AD DO OD DE ER RO ON ND DÔ ÔN NIIIA A PPPR R E E T U R A D E E G Ã O D O O E T E RE EFFFE EIIIT TU UR RA AD DE EE ESSSPPPIIIG GÃ ÃO OD DO OO OE ESSST TE E PPPrrrooocccuuurrraaadddooorrriiiaaaG G M GeeerrraaallldddoooM Muuunnniiicccííípppiiiooo DECRETO Nº 3.421/2017 DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DE ATOS E APRESENTAÇÃO DE ANEXOS FISCAIS EXIGIDOS PELA LEI COMPLEMENTAR 101 DE 04/05/2000. CONSIDERANDO que o censo populacional realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística informa que a população estimada do Município é de 32.712 (trinta e dois mil setecentos e doze reais) habitantes, O PREFEITO DE ESPIGÃO DO OESTE, no uso de suas atribuições legais e, fundamentada no artigo 60, da Lei Orgânica Municipal e no artigo 63, incisos I, II e III da Lei Complementar 101, de 04/05/2000, DECRETA Art. 1º. O Município de Espigão do Oeste – RO divulgará o disposto no Artigo 22 e no § 4º do Artigo 30, bem como o Relatório de Gestão Fiscal e o demonstrativo de que trata o Artigo 53 todos da Lei Complementar 101 de 04/05/2000, nos termos do Artigo 63, II da supracitada Lei. Art. 2º. A responsabilidade pelo cumprimento dos prazos previstos no Artigo 1.º deste Decreto será do Setor de Contabilidade da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda – SEMAF. Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor nesta data. Espigão do Oeste, 13 de janeiro de 2017. Nilton Caetano de Souza Prefeito Municipal Josiane Perini do Rosário Secretaria Municipal de Adm. e Fazenda Jackeline Coelho da Rocha Procuradora Geral do Município