ANEXO DA ATA DA REUNIÃO DO LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA EDUCATIVA DA ETEVM – 15/04/2015 Normas Provisórias de Uso e Atendimento para o Laboratório de Informática Educativa Funcionamento e Uso: 1º O Laboratório estará sempre à disposição dos alunos e professores, durante os horários de aulas dos cursos regulares ou de palestras e eventos aprovados pela direção da ETEVM. 2º O Laboratório somente poderá ser utilizado para aulas dos cursos regulares ou para palestras ou reuniões, de acordo com o seu horário de funcionamento. 3º São considerados usuários dos laboratórios todos os membros da comunidade ETEVM, alunos (devidamente matriculados e sem suspenção), professores e funcionários (concursados, contratados ou terceirizados). 4º Cada usuário é responsável pelo equipamento no período em que estiver fazendo uso do mesmo. 5º Os usuários comprometem-se a utilizar os recursos exclusivamente para atividades de ensino, e pesquisa. 6º Em não havendo agendamento de aula no laboratório, o mesmo poderá ser utilizado para atividades externas às aulas regulares, como pesquisa, elaboração de trabalhos escolares, elaboração de aulas e outras atividades pedagógicas. 7º As aulas no Laboratório deverão contar obrigatoriamente com a presença do professorresponsável. Proibições: 8º É expressamente proibido no Laboratório de Informática Educativa: Usuários: a) Instalar softwares, com ou sem licenciamento (“pirata”); b) Alterar a configuração padrão dos softwares instalados; c) Abrir, desmontar, consertar, reconfigurar ou danificar qualquer equipamento; d) Gravar CDs ou DVDs sem fins pedagógicos; e) Trazer equipamentos particulares para utilização no laboratório (salvo dispositivos de armazenamento removível de pequeno porte, como pendrive); f) Disseminar vírus de computador nos equipamentos; g) Utilizar jogos (exceto para fins pedagógicos durante a aula e na presença do professorresponsável pela mesma); h) Acessar páginas ou utilizar software com conteúdo pornográfico; i) Fumar e/ou consumir qualquer tipo de alimento ou bebida; 1 ANEXO DA ATA DA REUNIÃO DO LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA EDUCATIVA DA ETEVM – 15/04/2015 j) Utilizar os equipamentos para fins pessoais, ou qualquer outro tipo de atividade incompatível com as tarefas pedagógicas; k) Desorganizar o laboratório; l) Trocar periféricos (mouse, teclado, monitor de vídeo, etc.) ou equipamentos de lugar; m) Desrespeitar, agredir verbalmente outras pessoas e usar vocabulário de baixo calão; n) Utilizar os computadores para fins incompatíveis com as atividades da aula que está sendo ministrada (como fazer tarefa de outra disciplina, etc.); o) Utilizar aparelho celular; Equipe a) Deixar o Laboratório aberto e vazio. b) Deixar o Laboratório com alunos ou com funcionários/professores que estiverem usando os computadores – solicitar ajuda de um monitor enquanto vai ao banheiro ou beber água. OBS.: Para saídas mais prolongadas, como auxiliar em alguma reunião, fechar o Laboratório e informar com aviso na porta que voltará em breve; c) Utilizar os equipamentos para fins pessoais, ou qualquer outro tipo de atividade incompatível com suas atribuições; d) Fumar e/ou consumir qualquer tipo de alimento ou bebida; e) Desrespeitar, agredir verbalmente outras pessoas e usar vocabulário de baixo calão; f) Utilizar aparelho celular Sanções: 9º Os usuários que praticarem qualquer ação prevista supracitada ou outra que resulte em danos aos Laboratórios de Informática Educativa estarão sujeitos às seguintes sanções: A. Suspensão temporária do direito de uso do Laboratório; B. Suspensão permanente do direito de uso do Laboratório. 2