PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL

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PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL DA CAPITAL - SP
PROCEDIMENTO:
0695.0000050/2015 – 2º PROM. PATRIM. PUBL. E
SOCIAL
REPRESENTANTES:
JOÃO PAULO RILLO (DEPUTADO ESTADUAL) E
CENTRAL ÚNICA DOS TRABALHADORES DO ESTADO DE SÃO PAULO
(CUT/SP)
REPRESENTADA:
COMPANHIA
SANEAMENTO
BÁSICO
DO
ESTADO DE SÃO PAULO – SABESP
INTERESSADOS:
ESTADO
DE
SÃO
PAULO
(SECRETÁRIA
ESTADUAL DE SANEAMENTO E RECURSOS HÍDRICOS) e AGÊNCIA
REGULADORA DE SANEAMENTO E ENERGIA DO ESTADO DE SÃO
PAULO – ARSESP
OBJETO:
Apuração
de
irregularidades
na
ineficiência
dos
administradores públicos responsáveis pela gestão do sistema hídrico do Estado de São
Paulo, no planejamento, fiscalização e execução de medidas necessárias para o
equilíbrio hídrico, a fim de afastar os riscos de falta de água aos usuários ou
contingenciamento, e por erros ou vícios de planejamento, investimentos e execução
orçamentária e aplicação de recursos na SABESP.
PORTARIA
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO
PAULO resolve instaurar INQUÉRITO CIVIL, nos termos do art. 129, III, da
Constituição Federal, e art. 8º, §1º, da Lei 7.347/1985 e outros dispositivos
legais,
para
apuração
de
irregularidades
na
ineficiência
dos
administradores públicos responsáveis pela gestão do sistema hídrico do
Estado de São Paulo, no planejamento, fiscalização e execução de
medidas necessárias para o equilíbrio hídrico, a fim de afastar os riscos
de falta de água aos usuários ou contingenciamento, e por erros ou vícios
de planejamento, investimentos e execução orçamentária e aplicação de
recursos na SABESP.
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A conduta da empresa e seus administradores
pode ferir os princípios da legalidade, moralidade e eficiência (art. 37,
caput, CF), controle de aplicação de recursos públicos, transparência,
direito do usuário a serviço de boa qualidade e sem riscos, a
possibilidade de participação popular no controle de qualidade e de
adequação dos serviços públicos essenciais (arts. 30, V, 37, §3º, e 175,
parágrafo único, II e IV, CF) e outros princípios pertinentes ao gasto e
aplicação de recursos públicos.
O
procedimento
investigatório
servirá
para
proporcionar elementos importantes na aferição da eficiência e adequação de
cumprimento do dever de boa gestão do sistema e da aplicação de recursos
públicos, relativos à prestação de serviço público essencial, concedido pelo
Estado à iniciativa privada e que deve ser adequado às necessidades da
população paulista, a merecer atenção e investigação do Ministério Público,
por característica de interesse difuso ou coletivo.
Para apuração, determino:
a) solicitação de informações da representada,
em 30 dias, com esclarecimentos sobre a representação. Também para
responder aos seguintes quesitos:
1) O sistema hídrico do Estado tem apresentado falhas, defeitos,
interrupções, incidentes e outros vícios e falhas nos últimos tempos?
2) Quais foram as causas? Falha do sistema operacional e de gestão,
problema ou falha de planejamento, fiscalização e execução de medidas
necessárias? Qual, com especificação?
3) Foram adotadas as regras e procedimentos do sistema hídrico e para
evitar falhas e risco de desabastecimento ou abastecimento irregular ou
insuficiente? Quais, de que forma, meio e condições? Quais as pessoas e
setores encarregados da segurança e eliminação de riscos do sistema hídrico?
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4) Houve falha humana ou de funcionamento de equipamento ou do
sistema? Especificar a modalidade e as pessoas responsáveis e envolvidas.
5) Qual é a extensão das interrupções, falhas e vício, na redução de
reservatórios, de captação de águas, de tratamento, de transferência de água e
capacidade de fornecimento para a população em geral? Por quanto tempo,
em que estações, motivos e outros detalhes?
6) Qual é o prejuízo financeiro do evento para a SABES e a população, com
especificação?
7) Se há estudos de prevenção e segurança de acidentes e análise de
riscos? Quais? Quando foram realizados os últimos estudos, relatórios e
testes sobre a segurança do sistema hídrico, com envio de cópias? As
recomendações técnicas e tecnológicas e os protocolos de segurança e
de redução de riscos foram obedecidos e implantados, com os motivos em
caso negativo?
8) Quais os sistemas operacionais utilizados nas estações de captação,
tratamento e fornecimento de água? Quais as características técnicas e
tecnológicas dos vários sistemas em relação à notória dificuldade ou
diminuição da capacidade operacional e de fornecimento do produto pela
concessionária? Há necessidade de atualização ou modernização do sistema
operacional hídrico?
9) Quais providências foram ou serão adotadas para adequação do
sistema hídrico, busca da eficiência, prevenção de contingenciamento ou de
racionamento de água, reparação de falhas estruturais, informação ao usuário,
transparência e medidas para a boa qualidade do serviço?
10) Quais são as pessoas encarregadas do sistema de segurança do
fornecimento de água, com nomes, cargos e qualificações pessoais?
11) O sistema hídrico está funcionando abaixo, acima ou no seu limite
estrutural
e
da
capacidade
operacional
e
funcional,
técnica
ou
tecnológica? Por quais motivos?
12) Os recursos para investimentos, melhoria, ampliação e modernização
do sistema hídrico são suficientes, quais os valores foram destinados no
orçamento e aplicados na execução orçamentária nos últimos cinco anos
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ou se foram remanejados ou gastos em outras rubricas orçamentárias,
com os motivos, valores e explicações adequadas, inclusive por quem
autorizado ou decidido?
13) Quais as fiscalizações, medidas e sanções aplicadas pela Secretaria e
pela Agência Reguladora para apuração de responsabilidade e coibição
de falhas, vícios e ineficiências do sistema hídrico e da chamada Crise da
Água, com pormenores e detalhes?
14) Outros esclarecimentos pertinentes, inclusive sobre dificuldades e
obstáculos estruturais, pessoais e financeiros para melhoria e modernização do
sistema hídrico.
b) Ofício à Secretaria e à ARSESP, solicitando
informações, em 30 dias, com esclarecimentos sobre a representação,
fiscalização da execução de contratos de concessão, da atuação da empresa
concessionária, sociedade de economia mista, e do sistema hídrico, dotação
orçamentária
e
aplicação
de
recursos,
efetivação
de
obras
e
investimentos necessários, destacando as fiscalizações, medidas e
sanções aplicadas pela Secretaria e pela Agência Reguladora na
apuração de responsabilidade e coibição de falhas, vícios e ineficiências
do sistema hídrico e da chamada Crise Hídrica ou da Água, com
pormenores e detalhes, inclusive medidas adotadas e adotar para apuração
da situação do sistema hídrico e solução dos problemas correlatos, e
c) comunicação ao Centro de Apoio Operacional
e posterior juntada de cópia da publicação da Portaria de instauração, ao
GAEMA e aos representantes.
São Paulo, 09 de abril de 2015.
VALTER FOLETO SANTIN
2º Promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social
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