PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL DA CAPITAL - SP PROCEDIMENTO: 0695.0000050/2015 – 2º PROM. PATRIM. PUBL. E SOCIAL REPRESENTANTES: JOÃO PAULO RILLO (DEPUTADO ESTADUAL) E CENTRAL ÚNICA DOS TRABALHADORES DO ESTADO DE SÃO PAULO (CUT/SP) REPRESENTADA: COMPANHIA SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SABESP INTERESSADOS: ESTADO DE SÃO PAULO (SECRETÁRIA ESTADUAL DE SANEAMENTO E RECURSOS HÍDRICOS) e AGÊNCIA REGULADORA DE SANEAMENTO E ENERGIA DO ESTADO DE SÃO PAULO – ARSESP OBJETO: Apuração de irregularidades na ineficiência dos administradores públicos responsáveis pela gestão do sistema hídrico do Estado de São Paulo, no planejamento, fiscalização e execução de medidas necessárias para o equilíbrio hídrico, a fim de afastar os riscos de falta de água aos usuários ou contingenciamento, e por erros ou vícios de planejamento, investimentos e execução orçamentária e aplicação de recursos na SABESP. PORTARIA O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO resolve instaurar INQUÉRITO CIVIL, nos termos do art. 129, III, da Constituição Federal, e art. 8º, §1º, da Lei 7.347/1985 e outros dispositivos legais, para apuração de irregularidades na ineficiência dos administradores públicos responsáveis pela gestão do sistema hídrico do Estado de São Paulo, no planejamento, fiscalização e execução de medidas necessárias para o equilíbrio hídrico, a fim de afastar os riscos de falta de água aos usuários ou contingenciamento, e por erros ou vícios de planejamento, investimentos e execução orçamentária e aplicação de recursos na SABESP. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL DA CAPITAL - SP A conduta da empresa e seus administradores pode ferir os princípios da legalidade, moralidade e eficiência (art. 37, caput, CF), controle de aplicação de recursos públicos, transparência, direito do usuário a serviço de boa qualidade e sem riscos, a possibilidade de participação popular no controle de qualidade e de adequação dos serviços públicos essenciais (arts. 30, V, 37, §3º, e 175, parágrafo único, II e IV, CF) e outros princípios pertinentes ao gasto e aplicação de recursos públicos. O procedimento investigatório servirá para proporcionar elementos importantes na aferição da eficiência e adequação de cumprimento do dever de boa gestão do sistema e da aplicação de recursos públicos, relativos à prestação de serviço público essencial, concedido pelo Estado à iniciativa privada e que deve ser adequado às necessidades da população paulista, a merecer atenção e investigação do Ministério Público, por característica de interesse difuso ou coletivo. Para apuração, determino: a) solicitação de informações da representada, em 30 dias, com esclarecimentos sobre a representação. Também para responder aos seguintes quesitos: 1) O sistema hídrico do Estado tem apresentado falhas, defeitos, interrupções, incidentes e outros vícios e falhas nos últimos tempos? 2) Quais foram as causas? Falha do sistema operacional e de gestão, problema ou falha de planejamento, fiscalização e execução de medidas necessárias? Qual, com especificação? 3) Foram adotadas as regras e procedimentos do sistema hídrico e para evitar falhas e risco de desabastecimento ou abastecimento irregular ou insuficiente? Quais, de que forma, meio e condições? Quais as pessoas e setores encarregados da segurança e eliminação de riscos do sistema hídrico? PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL DA CAPITAL - SP 4) Houve falha humana ou de funcionamento de equipamento ou do sistema? Especificar a modalidade e as pessoas responsáveis e envolvidas. 5) Qual é a extensão das interrupções, falhas e vício, na redução de reservatórios, de captação de águas, de tratamento, de transferência de água e capacidade de fornecimento para a população em geral? Por quanto tempo, em que estações, motivos e outros detalhes? 6) Qual é o prejuízo financeiro do evento para a SABES e a população, com especificação? 7) Se há estudos de prevenção e segurança de acidentes e análise de riscos? Quais? Quando foram realizados os últimos estudos, relatórios e testes sobre a segurança do sistema hídrico, com envio de cópias? As recomendações técnicas e tecnológicas e os protocolos de segurança e de redução de riscos foram obedecidos e implantados, com os motivos em caso negativo? 8) Quais os sistemas operacionais utilizados nas estações de captação, tratamento e fornecimento de água? Quais as características técnicas e tecnológicas dos vários sistemas em relação à notória dificuldade ou diminuição da capacidade operacional e de fornecimento do produto pela concessionária? Há necessidade de atualização ou modernização do sistema operacional hídrico? 9) Quais providências foram ou serão adotadas para adequação do sistema hídrico, busca da eficiência, prevenção de contingenciamento ou de racionamento de água, reparação de falhas estruturais, informação ao usuário, transparência e medidas para a boa qualidade do serviço? 10) Quais são as pessoas encarregadas do sistema de segurança do fornecimento de água, com nomes, cargos e qualificações pessoais? 11) O sistema hídrico está funcionando abaixo, acima ou no seu limite estrutural e da capacidade operacional e funcional, técnica ou tecnológica? Por quais motivos? 12) Os recursos para investimentos, melhoria, ampliação e modernização do sistema hídrico são suficientes, quais os valores foram destinados no orçamento e aplicados na execução orçamentária nos últimos cinco anos PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL DA CAPITAL - SP ou se foram remanejados ou gastos em outras rubricas orçamentárias, com os motivos, valores e explicações adequadas, inclusive por quem autorizado ou decidido? 13) Quais as fiscalizações, medidas e sanções aplicadas pela Secretaria e pela Agência Reguladora para apuração de responsabilidade e coibição de falhas, vícios e ineficiências do sistema hídrico e da chamada Crise da Água, com pormenores e detalhes? 14) Outros esclarecimentos pertinentes, inclusive sobre dificuldades e obstáculos estruturais, pessoais e financeiros para melhoria e modernização do sistema hídrico. b) Ofício à Secretaria e à ARSESP, solicitando informações, em 30 dias, com esclarecimentos sobre a representação, fiscalização da execução de contratos de concessão, da atuação da empresa concessionária, sociedade de economia mista, e do sistema hídrico, dotação orçamentária e aplicação de recursos, efetivação de obras e investimentos necessários, destacando as fiscalizações, medidas e sanções aplicadas pela Secretaria e pela Agência Reguladora na apuração de responsabilidade e coibição de falhas, vícios e ineficiências do sistema hídrico e da chamada Crise Hídrica ou da Água, com pormenores e detalhes, inclusive medidas adotadas e adotar para apuração da situação do sistema hídrico e solução dos problemas correlatos, e c) comunicação ao Centro de Apoio Operacional e posterior juntada de cópia da publicação da Portaria de instauração, ao GAEMA e aos representantes. São Paulo, 09 de abril de 2015. VALTER FOLETO SANTIN 2º Promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social