JUÍZO DE DIREITO DA 27ª VARA CÍVEL COMARCA DA CAPITAL EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO PRESENCIAL E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO COMETA III em face de ESPÓLIO DE ELVIRA CARDOSO e ESPÓLIO DE IVAN LIMA (Processo nº 0118651-08.2008.8.19.0001), na forma abaixo: O Dr. ANDRE PINTO, Juiz em Exercício da vigésima sétima vara cível da Comarca da capital, FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ESPÓLIO DE ELVIRA CARDOSO e ESPÓLIO DE IVAN LIMA, e através de seu inventariante GUILHERME CARDOSO LIMA, de que no dia 08/05/2017, às 13h, no Átrio do Fórum da Capital, na Av. Erasmo Braga nº 115, térreo – hall dos elevadores, Centro/RJ, pelo Leiloeiro Público Rodrigo da Silva Costa, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 11/05/2017, no mesmo horário e local, a quem mais der independente da avaliação, o imóvel penhorado, descrito e avaliado ao Apartamento 402, situado na Rua Uruguai, nº 393, Tijuca/RJ. O EDIFÍCIO: de ocupação residencial, construção antiga, em estrutura de concreto armado e alvenaria de tijolos. APARTAMENTO: Posição: fundos. Idade: 1971. Área edificada: 42 m². Inscrição imobiliária: 1122274-2. Avalio indiretamente o apartamento acima descrito e sua fração ideal de 3,20% do terreno, com direito às partes comuns do edifício, em R$ 350.000,00, referente a 145.433,391 Ufir’s, que nesta data atualizada monta em R$ 465.372,30 (quatrocentos e sessenta e cinco mil trezentos e setenta e dois reais e centavo acima). De acordo com a certidão de ônus reais do 11º Ofício do Registro de Imóveis, o imóvel encontra-se registrado sob a matrícula 95.736. Conforme certidão de situação fiscal imobiliária há débitos de IPTU no valor de R$ 3.410,63. Há débitos referente a taxa de incêndio no valor total de R$ 167,13. O débito condominial monta em R$ 184.132,12, referente as cotas até janeiro de 2017. O imóvel será vendido livre e desembaraçado de débito de IPTU e taxas, de acordo com o Art. 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça - RJ, bem como o presente edital e os débitos atualizados de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em Violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume. Cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição, será à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo adquirente, consoante art. 892, CPC, acrescido de 5% de comissão ao Leiloeiro, conforme preceitua o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32, e custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos dezessete dias de março de dois mil e dezessete. Eu, Flavia Guimarães Marcier Cauduro, Responsável pelo Expediente, o fiz digitar e subscrevo. Dr. Andre Pinto – Juiz em Exercício.