JUÍZO DE DIREITO DA 27ª VARA CÍVEL COMARCA DA CAPITAL

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JUÍZO DE DIREITO DA 27ª VARA CÍVEL
COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO PRESENCIAL E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias,
extraído
dos
autos
da
ação
de
cobrança
proposta
por
CONDOMÍNIO
DO
EDIFÍCIO
COMETA
III
em
face
de
ESPÓLIO DE ELVIRA CARDOSO e ESPÓLIO DE IVAN LIMA (Processo nº
0118651-08.2008.8.19.0001), na forma abaixo:
O Dr. ANDRE PINTO, Juiz em Exercício da vigésima sétima vara cível da
Comarca da capital, FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ESPÓLIO DE
ELVIRA CARDOSO e ESPÓLIO DE IVAN LIMA, e através de seu
inventariante GUILHERME CARDOSO LIMA, de que no dia 08/05/2017, às
13h, no Átrio do Fórum da Capital, na Av. Erasmo Braga nº 115, térreo – hall
dos elevadores, Centro/RJ, pelo Leiloeiro Público Rodrigo da Silva Costa,
será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia
11/05/2017, no mesmo horário e local, a quem mais der independente da
avaliação, o imóvel penhorado, descrito e avaliado ao Apartamento 402,
situado na Rua Uruguai, nº 393, Tijuca/RJ. O EDIFÍCIO: de ocupação
residencial, construção antiga, em estrutura de concreto armado e alvenaria de
tijolos. APARTAMENTO: Posição: fundos. Idade: 1971. Área edificada: 42 m².
Inscrição imobiliária: 1122274-2. Avalio indiretamente o apartamento acima
descrito e sua fração ideal de 3,20% do terreno, com direito às partes comuns
do edifício, em R$ 350.000,00, referente a 145.433,391 Ufir’s, que nesta data
atualizada monta em R$ 465.372,30 (quatrocentos e sessenta e cinco mil
trezentos e setenta e dois reais e centavo acima). De acordo com a certidão
de ônus reais do 11º Ofício do Registro de Imóveis, o imóvel encontra-se
registrado sob a matrícula 95.736. Conforme certidão de situação fiscal
imobiliária há débitos de IPTU no valor de R$ 3.410,63. Há débitos referente a
taxa de incêndio no valor total de R$ 167,13. O débito condominial monta em R$
184.132,12, referente as cotas até janeiro de 2017. O imóvel será vendido livre
e desembaraçado de débito de IPTU e taxas, de acordo com o Art. 130 do CTN.
As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de
Justiça - RJ, bem como o presente edital e os débitos atualizados de IPTU, serão
lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os
usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com
penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não
sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital
intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do
CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado
no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Cientes de que
impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar
concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou
oferecimento de vantagem, incorre em Violência ou fraude em arrematação
judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois
meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. E, para
que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será
publicado e afixado no local de costume. Cientes de que a arrematação,
adjudicação ou remição, será à vista, mediante o pagamento imediato do preço
pelo adquirente, consoante art. 892, CPC, acrescido de 5% de comissão ao
Leiloeiro, conforme preceitua o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº
21.981/32, e custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Dado e
passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos dezessete dias de março de dois
mil e dezessete. Eu, Flavia Guimarães Marcier Cauduro, Responsável pelo
Expediente, o fiz digitar e subscrevo. Dr. Andre Pinto – Juiz em Exercício.
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