JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE CURITIBA – PR. RUA MATEUS LEME, 1142 – 9º ANDAR – CENTRO CÍVICO - CURITIBA/PR. EDITAL DE PRAÇA, INTIMAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS E DA REQUERENTE SELMA REGINA COSTA. EDITAL DE LEILÃO FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo e Cartório se processam os autos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, sob nº 1572/2001, em que é requerente SELMA REGINA COSTA e requerido FERNANDO ROCHA FILHO, tendo o presente a finalidade de levar ao conhecimento do público em geral e terceiros interessados que o bem penhorado nos autos em referência, será levado à venda judicial, na seguinte forma: 1ª Praça: Dia 01 de outubro de 2015 a partir de 10:00 horas, pelo maior lance, não sendo aceito preço inferior ao valor da avaliação. Caso não haja licitante interessado, fica, desde logo, designada: 2ª Praça: Dia 29 de outubro de 2015 a partir de 10:00 horas, para a venda a quem oferecer o maior lance, não sendo aceito preço vil, ou seja, inferior a 65%(sessenta e cinco por cento) do valor da avaliação. Caso não haja expediente nas datas mencionadas, ficarão as respectivas, automaticamente transferidas para o primeiro dia útil seguinte, no mesmo horário e local. LOCAL: Rua Jacarezinho, 1257 – 1º andar – Mercês – Curitiba/Pr, pelo leiloeiro Público Oficial Plinio Barroso de Castro Filho. BEM: Apartamento nº 701, localizado no 7º andar ou 12º pavimento, do Edifício La Concorde, situado à Rua Acyr Guimarães, com área construída privativa de 308,39000m², área construída de uso comum de 91,04000m², área de estacionamento de 86,70330m², correspondentes as vagas nºs 03,04 e 12, localizadas no 2º subsolo ou 1º pavimento, área construída total de 486,13330m² ..., com demais características constantes da matrícula nº 61.507 do 6º CRI de Curitiba – Pr.. ÔNUS: R-3: Direito de uso Vitalício em favor de Selma Regina Costa. AV-4: Cláusulas de incomunicabilidade e impenhorabilidade. Débito de IPTU no valor de R$ 7.133,18, atualizado até 21/07/2015. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 1.946.200,00 (hum milhão, novecentos e quarenta e seis mil e duzentos reais) em 02/04/2015. VALOR DO DÉBITO EXECUTADO NESTE PROCESSO: R$ 211.354,95 (duzentos e onze mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e noventa e cinco centavos) em 08/05/2015. Fica fixado em 5% (cinco por cento) sobre o valor da venda dos bens, a comissão do Sr. Leiloeiro e 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação em caso de remição ou acordo entre as partes. É de obrigação do arrematante: pagar a comissão do leiloeiro de 5% sobre o valor do bem arrematado, verificar e/ou quitar eventuais débitos referentes ao condomínio do imóvel arrematado, bem como providenciar o pagamento das despesas relativas ao registro da transmissão da propriedade, inclusive as concernentes ao cancelamento de penhoras, hipotecas e despesas relativas ao seguro, se houverem; pagar despesas relativas à remoção dos bens arrematados; verificar o estado em que se encontra o bem antes da arrematação. Os arrematantes de bens imóveis os recebem livres de hipotecas, penhoras e débitos anteriores relativos ao IPTU, na forma do art. 130, parágrafo único, do CTN, sujeitando-se, entretanto, a eventuais outros ônus existentes sobre cada bem, e às despesas relativas à transcrição e transferência dos imóveis (ITBI e emolumentos do Ofício de Registro de Imóveis) INTIMAÇÃO: Através do presente edital, fica a parte executada, bem como eventuais terceiros interessados, devidamente intimados, para que, querendo, acompanhe as praças supra referidas, na forma da lei. Do que para constar, expedi o presente edital, que será publicado e afixado nos termos da lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Curitiba, aos 04(quatro) dias de agosto do ano de 2.015. PLINIO BARROSO DE CASTRO FILHO Leiloeiro Público Oficial Matrícula Jucepar 668