a) Cédula de identidade do titular, no caso de empresa individual

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RELAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO PARA CADASTRAMENTO NA PREFEITURA DE ITAPEVA,
CONFORME ARTIGOS 27 A 31 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 PARA HABILITAÇÃO EM
PARTICIPAÇÃO NAS LICITAÇÕES DE MODALIDADES TOMADA DE PREÇOS E CONCORRÊNCIAS.
I. HABILITAÇÃO JURÍDICA;
a) Cédula de identidade do titular, no caso de empresa individual;
b) Registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações,
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova
de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
II. REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional
de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver,
relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e
compatível com o objeto contratual;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos, relativos a Tributos Federais e à União,
ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa;
d) Certidão Negativa de Regularidade de I.C.M.S, expedida pela Secretaria Estadual
da Fazenda, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa;
e) Certidão Negativa de Regularidade Municipal do domicílio ou sede da licitante
(VALORES MOBILIÁRIOS E IMOBILIÁRIOS), ou Certidão Positiva com Efeitos de
Negativa;
f) Certidão Negativa de Regularidade relativa à Seguridade Social (PREVIDÊNCIA
SOCIAL) CND, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa;
g) Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia (FGTS).
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Certidão Positiva de Débitos
Trabalhistas, com Efeitos de Negativa expedida pela Justiça do Trabalho.
II. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Registro ou inscrição na entidade profissional competente (CREA) ou na
ENTIDADE incumbida da fiscalização do exercício profissional da empresa;
b) Atestado ou Certidão de desempenho anterior de atividade pertinente e compatível
em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, fornecidos por
pessoa jurídica de direito público ou privado.
b1) no caso de licitações pertinentes a obras e serviços, será feita por atestados
fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente
certificados pela entidade profissional competente;
c) Comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data da
licitação, profissional de nível superior detentor de atestado de responsabilidade
técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes;
d) Indicação das instalações e do aparelhamento técnico adequado e disponível para
realização do objeto da licitação;
e) Relação do pessoal técnico, bem como da qualificação (curriculum) de cada um dos
membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;
f) Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.
IV. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA;
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já
exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da
empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo
ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da
data de apresentação da proposta;
a.1) As empresas que optarem por Lucro Presumido, deverão apresentar Imposto de
Renda e o faturamento mês a mês;
b) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da
pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física,
com data de expedição inferior a 90 dias;
V. DECLARAÇÃO
a) Declaração referente a proibição do trabalho de menores conforme Artigo 7º, Inciso
XXXIII da Constituição Federal.
OBSERVAÇÃO
1. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer
processo de cópia autenticada por cartório competente ou cópia acompanhada do original para
autenticação pelos Secretários da Comissão Permanente de Licitações, ou por publicação em órgão de
imprensa oficial.
2. Os interessados em participar nas licitações modalidade Carta Convite, quando não convidados pela
administração, deverão estar obrigatoriamente inscritos no registro cadastral com apresentação dos
documentos conforme artigos de 27 a 31 da lei nº 8.666/93.
3. Para agilizar a análise dos DOCUMENTOS solicitamos que sejam apresentados preferencialmente na mesma
seqüência da relação acima.
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