PREFEITURA MUNICIPAL DE FOZ DO IGUAÇU ESTADO DO PARANÁ COMISSÃO PERMANENTE PARA ANÁLISE DE CADASTRO DE FORNECEDORES PORTARIA Nº 53.386, DE 17 DE SETEMBRO DE 2013 PROTOCOLO Nº: 1. DADOS DO FORNECEDOR RAZÃO SOCIAL CNPJ ATIVIDADE PRINCIPAL ENDEREÇO NOME DO REPRESENTANTE LEGAL TELEFONE 2. DOCUMENTOS DO FORNECEDOR (Lei 8.666/93 e Alterações) 01. Certificado da Condição de Microempreendedor Individual. 02. Declaração de Firma Individual. 03. Contrato Social e suas alterações ou contrato consolidada e alterações posteriores. 04. Estatuto Social, ata de eleição e posse da Diretoria (S.A.). 05. Declaração de Cumprimento dos Requisitos da Lei Complementar n.º 123/06. 06. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral – CNPJ. 07. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual. 08. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal. 09. Certidão Negativa de Tributos Federais. 10. Certidão Negativa de Tributos Estaduais; Obs. (finalidade cadastro). 11. Certidão Negativa de Tributos Municipais; Obs. (finalidade cadastro). 12. Certidão Negativa de Débitos perante o INSS (CND). 13. Certificado de Regularidade do FGTS. 14. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 15. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social. 16. Análise Contábil da Capacidade Financeira de Fornecedor (ACF). 17. Certidão de Falências, Concordatas e Recuperação Judicial ou Extrajudicial. 18. Registro ou Inscrição na Entidade Profissional; (vide obs. 2). 19. Comprovação de aptidão para desempenho da atividade pertinente; (vide obs. 3). 20. Prova de atendimento de requisitos previsto em lei especial, quando for o caso. 21. Comprovação técnica profissional; (vide obs. 4). 3. APRESENTAÇÃO Observações: 1. Para o item 15 as cópias devem ser apresentadas conforme o livro diário com seus respectivos termo de abertura e termo de encerramento, exigível e registrado na junta comercial ou no cartório de registro de documentos, se for conforme o caso. 2. Para o item 18 os documentos exigidos são: respectivos registros na entidade de classe: conselho, sindicato, associação, confederação e/ou órgãos de fiscalização de vigilância sanitária, federal, estadual e/ou municipal.. 3. Para o item 19 os documentos devem ser atestados fornecidos por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado devidamente registrado na entidade profissional ou de classe. 4. Para o item 21 comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obras ou serviços. 5. Para o item 20, as empresas que fabricam, comercializam e transportam armas e munições, as que prestam serviços de Guarda e vigilância e as que prestam serviços de transporte de valores, apresentar Certificado de Segurança atualizado, expedido pela Polícia Federal e Alvará expedido pela Comissão Executiva do Ministério da Justiça. 6. Os documentos necessários à habilitação no cadastramento de fornecedores poderão ser apresentados em originais, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão de imprensa oficial. Entregue por: Recebido por: _____________________ Carimbo e Assinatura - Empresa Carimbo e Assinatura Recebido em: ___ / ___ / ___ às __ :__ - ( ) Deferido ( ) indeferido em: ___ /___ /___ Diretoria de Compras e Suprimentos - Praça Getúlio Vargas, 280 - 85851-340 - Telefax (45) 2105-1385 Endereço eletrônico: www.pmfi.pr.gov.br Correio eletrônico: [email protected]