ANAPAR – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE GRUPOS DE PACIENTES REUMÁTICOS AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE SAÚDE Data: 27/04/2009 Hora: 09h00 às 12h00min. Pauta: O acesso às prestações de saúde no Brasil – Desafios do Poder Judiciário COMPOSIÇÃO DA MESA Ministro do STF – Gilmar Mendes; Procurador Geral da República: Antonio Fernando Souza; Advogado Geral da União: José Antonio Dias Toffoli; Defensor Público Geral da União: Leonardo Laurea Mattar; Secretário de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde: Alberto Beltrame; Associação dos Magistrados Brasileiros: Marcos Sales; Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil: Flávio Pansieri Juiz Doutor pela Universidade de Munique: Ingo W. Sarlet Ministro do STF, convidado: Carlos Alberto Menezes Direito. O Ministro Gilmar Mendes abriu a audiência pública sobre saúde dizendo que o Poder Judiciário não pode deixar sem resposta os casos submetidos à sua apreciação – solicitações de cidadãos que reclamam dos serviços da saúde. Informou aos presentes que já se encontra na Corte uma Proposta de Súmula Vinculante apresentada pela Defensoria Pública da União em que expressa a responsabilidade solidária no que concerne ao fornecimento de medicamentos e tratamentos, inclusive, com a possibilidade de bloqueio de valores públicos para atendimento de medicamentos e tratamentos. O Ministro relatou ações individuais e citou como exemplo a Hipertensão Pulomnar, a operação para colocação de marca-passo em paciente que sofreu assalto e a falta de leitos e medicamentos de alto custo. Esses são dilemas enfrentados pelos magistrados, que são colocados diante de situações de “vida” ou “morte”. O que se questiona é a situação individual que pode colocar em risco a assistência global da saúde para toda a sociedade. O Procurador Geral da República, Dr. Antonio Fernando afirmou que o Poder Judiciário é imprescindível para garantir o direito à saúde diante da omissão do Estado. Ele disse ainda que as políticas sociais e econômicas que garantem o direito e também a redução do risco de doença e o acesso igualitário é preocupação do Ministério Público Federal e que a instituição tem um grupo de trabalho dedicado ao tema, principalmente diante das judicializações das questões de saúde. O Dr. Antonio Fernando parabenizou a iniciativa da Audiência Pública da Saúde e afirmou que em alguns casos há política pública não respeitada, em outras é inadequada e, finalmente, há casos em que não há política pública definida. Ele disse que, quando não for possível identificar se a responsabilidade pelo cumprimento de determinado direito cabe à União, aos Estados ou aos Municípios, a divisão de tarefas e o cumprimento delas é de responsabilidade solidária dos entes federativos pelas prestações com a finalidade de assegurar o direito à saúde dos usuários do SUS. Para ele, o direito à saúde deve ser considerado social e não individual. Sede: SCN Q. 5 BL. A50 – SALA 710 – TORRE SUL - ED. BRASÍLIA SHOPPING 70915-500 – Brasília/DF CNPJ 08.271.809/0001-60 e-mail: [email protected] ANAPAR – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE GRUPOS DE PACIENTES REUMÁTICOS Para o Dr. José Antonio D. Toffoli, a interferência do Judiciário no tema da saúde, com a judicialização indiscriminada da matéria, poderá gerar sérios riscos para as políticas públicas desenvolvidas. Toffoli, ao contrario do Dr. Antonio Fernando, diz que a “complexidade da questão é muito maior do que se discute em juízo e que o direito à saúde não significa somente o acesso a todo e qualquer tratamento ou medicamento. Segundo ele, as decisões judiciais beneficiam alguns indivíduos em detrimento de toda a coletividade – “a elaboração de políticas públicas pressupõe o estabelecimento de escolhas” – e que o poder público tem de determinar quais tratamentos e quais medicamentos serão garantidos a toda sociedade e para ele a decisão judicial cria um “sistema de saúde paralelo ao SUS”, priorizando o atendimento a pessoas que muitas vezes sequer procuraram o sistema. Para Toffoli o governo tem de lançar mão da “reserva do financeiramente possível” para garantir o máximo de acesso à saúde para os brasileiros. Já para Leonardo Lourea Mattar, a intervenção judicial da saúde somente ocorre quando há um déficit na prestação do serviço. Se em 1988 a preocupação era garantir direito à população, hoje o que se espera é a efetividade dos direitos previstos na Constituição. Segundo ele, o Judiciário deve intervir quando a administração pública não cumprir seu dever constitucional. Ele concorda com o argumento de que “tudo para todos pela via judicial inviabiliza o SUS, mas argumentou que essa não é a situação do país diante de decisões judiciais na área da saúde. Mattar disse que a discussão gira em torno da possibilidade de o Judiciário intervir em situações especificas para corrigir falhas isoladas na garantia do direito à saúde e que nesses casos, o judiciário pode e deve intervir. Ele lembrou ainda, que a credibilidade do Judiciário também está em questão caso o Poder “não reafirme que o direito à saúde é devido a toda a população brasileira”. Mattar disse que a Defensoria Pública Geral da União apresentou a Proposta de Súmula Vinculante n° 4. Já o representante do Ministério da Saúde, Secretário de Atenção à Saúde, Dr. Alberto Beltrame, que o pagamento, pelo Estado, de tratamentos experimentais cujos resultados não são comprovados ou não incorporados pelo SUS gera desperdício de recursos públicos e que o paciente corre risco maior. Segundo Beltrame, nenhum sistema de saúde incorpora todas as alternativas terapêuticas existente no mercado. Beltrame disse que o sistema de saúde brasileiro precisa se ater aos tratamentos e remédios que comprovadamente surtem efeito e que objetos de pesquisa ou hipótese cientifica não se tornem condutas utilizadas . Beltrame disse que o Estado precisa “determinar prioridades” observando os princípios constitucionais e do próprio SUS. Ele disse que um medicamento registrado na ANVISA não representa necessariamente a sua incorporação compulsória ao SUS. Ele criticou as decisões judiciais que obrigam o atendimento por médico não inscrito ao quadro do SUS ou sem que o pedido tenha sido feito administrativamente. Ele lamentou as conseqüências das ações judiciais na quebra de princípios do SUS, na integralidade assistencial e do acesso com justiça. Sede: SCN Q. 5 BL. A50 – SALA 710 – TORRE SUL - ED. BRASÍLIA SHOPPING 70915-500 – Brasília/DF CNPJ 08.271.809/0001-60 e-mail: [email protected] ANAPAR – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE GRUPOS DE PACIENTES REUMÁTICOS Para o Dr. Marcos Sales, da AMB, o Poder Judiciário tem tanta legitimidade constitucional quanto os Poderes Executivo e Legislativo para debater e decidir casos que envolvem o exercício do direito universal à saúde pública. O representante da AMB disse que o SUS é o maior plano de saúde do mundo e que precisamos lutar para que seja o melhor, corrigindo suas imperfeições. Ele destacou que a categoria dos juízes não deseja escolher quem vai viver e quem vai morrer e que também não querem ser gestores de uma “imensa farmácia”, mas querem assegurar ao cidadão brasileira a dignidade que a Constituição assegura. Marcos Sales diz que existe o antes e o depois da Constituição de 88. Antes da Constituição o cidadão pagava pelo tratamento e depois de 88, passou a existir a saúde pública, coletiva e de aspecto sanitarista calcada na dignidade humana estendido a todos, igualmente. Ele sintetizou as aspirações da categoria sobre a saúde pública: a) a legitimidade do Poder Judiciário para assegurar políticas públicas no tocante ao direito à saúde; b) a necessidade de existência de comissões técnicas no âmbito do SUS, dos Estados e dos Municípios para detectar irregularidades na distribuição de medicamentos e outras ações tais como: insumos, próteses, órteses e tratamentos; c) a regulamentação de recursos de saúde para sub-financiamento do setor; d) participação, controle e fiscalização de recursos públicos e por ultimo, a garantia de que os gestores proporcionem total atenção à saúde por meio de responsabilidade sanitária e administrativa sob pena de incorrer em ato de improbidade administrativa. O representante da OAB. Dr. Flávio Pansieri ressaltou a importância da audiência pública realizada pelo STF mostrando o comprometimento no debate democrático e aberto a toda a sociedade brasileira. Para ele, o Poder Judiciário não deve atuar na definição de políticas públicas, mas tem a função de “salvaguarda do indivíduo”. Disse também que a maior relevância da audiência é mostrar que o Poder Judiciário deve estar atento a procedimentos clínicos adequados, a um sistema de verificação da necessidade desse atendimento por meios confiáveis. Ele disse “defender a saúde é defender a própria existência da vida digna, buscando em primeiro lugar o atendimento coletivo, mas sem desproteger o indivíduo”. Ingo Sarlet se disse adepto à judicialização do direito à saúde mas afirmou ser necessário “superar a era dos extremos” e que se deve controlar o famoso “pediu levou” em que o magistrado não se atenha para as conseqüências da decisão judicial. Sarlet citou a possibilidade de se criar assessorias técnicas na área para balizar as decisões, ele expressou a preocupação de que o poder do juiz para decidir na área não seja esvaziado e que se deve cobrar dos magistrados a responsabilidade de se fazer um exame criterioso dos casos concretos. Para ele, o sistema Judiciário deve minimizar os efeitos colaterais de decisões que venha a gerar um efeito discriminatório ou anti-isonômico, mas que não inviabilize a intervenção da magistratura na área. O que preocupa Sarlet é a dupla exclusão: os que não recebem tratamento do SUS e que ficariam impedidos de encontrar a solução por via judicial. No caso de se avançar com uma Súmula Vinculante ele espera que o STF não feche as portas para o exame responsável dos casos concretos. O Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, convidado, reforçou a importância do Juiz de primeiro grau, externando sua preocupação com a necessidade de decidir, muitas vezes de forma urgente, sobre Sede: SCN Q. 5 BL. A50 – SALA 710 – TORRE SUL - ED. BRASÍLIA SHOPPING 70915-500 – Brasília/DF CNPJ 08.271.809/0001-60 e-mail: [email protected] ANAPAR – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE GRUPOS DE PACIENTES REUMÁTICOS situações dramáticas que envolvem casos de vida ou morte. Menezes falou que é muito fácil teorizar, mas o difícil é saber, naquele momento, que decisão tomar diante de uma realidade que se apresenta. Lauda Santos 27/04/2009 Sede: SCN Q. 5 BL. A50 – SALA 710 – TORRE SUL - ED. BRASÍLIA SHOPPING 70915-500 – Brasília/DF CNPJ 08.271.809/0001-60 e-mail: [email protected]