SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COORDENADORIA DE SAÚDE DA REGIÃO METROPOLITANA DA GRANDE SÃO PAULO UNIDADE DE AVALIAÇÃO E CONTROLE SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COORDENADORIA DE SAÚDE DA REGIÃO METROPOLITANA DA GRANDE SÃO PAULO UNIDADE DE AVALIAÇÃO E CONTROLE MANUAL DE CREDENCIAMENTOS E CADASTRAMENTOS ESPECIAIS Oncologia - CACON SES/CSRMGSP/UNIDADE DE AVALIAÇÃO E CONTROLE/Agosto/2.002 1 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COORDENADORIA DE SAÚDE DA REGIÃO METROPOLITANA DA GRANDE SÃO PAULO UNIDADE DE AVALIAÇÃO E CONTROLE SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE – SES/SP: JOSÉ DA SILVA GUEDES COORDENADORA DE SAÚDE – CSRMGSP: MARIA IRACEMA G. LEONARDI MATERIAL ELABORADO PELA EQUIPE TÉCNICA DA UNIDADE DE AVALIAÇÃO E CONTROLE: KÁTIA MARIA DE ALMEIDA CORREIA – MÉDICA MARIA ISABEL DA SILVA AFONSO – ASSIST. TÉCNICA DE PLANEJAMENTO III MIGUEL ADOLFO TABACOW – MÉDICO ROSANA MARIA TAMELINI – DIRETORA TÉC. DEPARTAMENTO DE SAÚDE SELMA ANGELA DE MATOS FAGUNDES – ASSISTENTE SOCIAL COLABORADORES: AMÉRICO P. G. ZIGIOTTI – APOIO ADMINISTRATIVO E DIGITAÇÃO MARIA APARECIDA RIBEIRO SINGER – REVISÃO DE TEXTO 2 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COORDENADORIA DE SAÚDE DA REGIÃO METROPOLITANA DA GRANDE SÃO PAULO UNIDADE DE AVALIAÇÃO E CONTROLE APRESENTAÇÃO: ESTE MATERIAL FOI ELABORADO COM O OBJETIVO DE AUXILIAR AS EQUIPES DAS REGIONAIS DE SAÚDE, NA ORGANIZAÇÃO DE PROCESSOS ESPECÍFICOS DE CREDENCIAMENTOS OU CADASTRAMENTOS, DE SERVIÇOS DE ALTA COMPLEXIDADE OU ESPECIAIS, FACILITANDO A SUA INSTRUÇÃO E GARANTINDO AGILIDADE NA TRAMITAÇÃO DOS MESMOS. DESTINA-SE AINDA, A ORIENTAR OS SERVIÇOS DE SAÚDE, QUANTO A DOCUMENTAÇÃO QUE DEVE SER APRESENTADA, POR OCASIÃO DO PEDIDO DE CREDENCIAMENTO OU CADASTRAMENTO. FINALMENTE, TRATA-SE DE UM INSTRUMENTO DE TRABALHO QUE VISA ORDENAR E FACILITAR O PAPEL ASSESSOR DO GESTOR ESTADUAL, NA ÁREA DE AVALIAÇÃO, CONTROLE E AUDITORIA. UNIDADE DE AVALIAÇÃO E CONTROLE - CSRMGSP 3 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COORDENADORIA DE SAÚDE DA REGIÃO METROPOLITANA DA GRANDE SÃO PAULO UNIDADE DE AVALIAÇÃO E CONTROLE SUMÁRIO • Normas para cadastramento dos Centros de Alta Complexidade em Oncologia – CACON I,II,III___04 • Relatório para Cadastramento dos Centros de Alta Complexidade em Oncologia_______________16 • Normas para Cadastramento de Serviço Isolado de Radioterapia/Quimioterapia ________________33 • Modelo de Documento de Formalização de Referência entre os Hospitais de Referência e os Serviços Isolados de Quimioterapia e Radioterapia______________________________________________37 • Modelo de Documento de Formalização de Referência entre os Serviços Isolados de Quimioterapia e Radioterapia e Outros Serviços_______________________________________________________39 • Relatório para Cadastramento de Serviços de Radioterapia e Quimioterapia________________ 41 • Ficha Cadastral de Estabelecimento de Saúde – C2 –Módulo Ambulatorial – Dados Complementares de Unidades de Quimioterapia e Radioterapia (FCA/ONCO)______________49 • Orientações Gerais para a Instrução dos Processos____________________________________50 • Legislação Consultada__________________________________________________________51 4 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COORDENADORIA DE SAÚDE DA REGIÃO METROPOLITANA DA GRANDE SÃO PAULO UNIDADE DE AVALIAÇÃO E CONTROLE NORMAS PARA CADASTRAMENTO JUNTO AO SUS, PARA OS CENTROS DE ALTA COMPLEXIDADE EM ONCOLOGIA (CACON) Portaria nº3.535/98, de 02/09/1998 e MS/SAS n.º1.289, de 16/07/2002) Definições e Classificação: • • • Os Centros de Alta Complexidade em Oncologia (CACON), são aqueles que oferecem assistência especializada e integral aos pacientes com câncer, atuando na área de prevenção, detecção precoce, diagnóstico e tratamento do paciente. As atividades de prevenção e de detecção precoce, devem ser desenvolvidas em conformidade com os programas e normas definidas pelo Ministério da Saúde. A prestação da assistência ao paciente deve abranger 7 modalidades integradas: Diagnóstico; Cirurgia Oncológica; Oncologia Clínica; Radioterapia; Medidas de Suporte; Reabilitação e Cuidados Paliativos. Os Centros de Alta Complexidade em Oncologia são classificados como: CACON I: Hospitais Gerais em que se procede ao diagnóstico e tratamento das neoplasias malignas mais freqüentes no Brasil (pele, mama, colo uterino, pulmão, estômago, intestino e próstata, tumores linfohematopoéticos e da infância e adolescência). Caracterizam-se por disporem de todos os recursos humanos e equipamentos instalados, dentro de uma mesma estrutura organizacional e atenderem ao paciente numa perspectiva multiprofissional integrada. Modalidades Assistenciais: Diagnóstico; Cirurgia Oncológica; Oncologia Clínica, Hematologia, Oncologia pediátrica (todas, duas ou uma, conforme o perfil da Unidade Prestadora de Serviço) Suporte; Reabilitação; Cuidados Paliativos; CACON II: Instituições dedicadas, prioritariamente, ao controle do câncer, para o que desenvolvem ações de prevenção, detecção precoce, diagnóstico e tratamento das neoplasias malignas mais freqüentes. Caracterizam-se por possuírem todos os recursos humanos e equipamentos instalados dentro de uma mesma estrutura organizacional, pelos quais são diretamente responsáveis. Modalidades Assistenciais: Diagnóstico; Cirurgia Oncológica; Oncologia Clínica; Radioterapia; Medidas de Suporte; Reabilitação; Cuidados Paliativos; Cirurgia de Cabeça e Pescoço; Odontologia; Oftalmologia; Pediatria Cirúrgica; Cirurgia Plástica Reparadora; 5 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COORDENADORIA DE SAÚDE DA REGIÃO METROPOLITANA DA GRANDE SÃO PAULO UNIDADE DE AVALIAÇÃO E CONTROLE Cirurgia de Tecido Ósseo e Conjuntivos; Unidade de Órteses e Próteses; Fonoaudiologia; Emergência Oncológica; Voluntariado. CACON III: Instituições dedicadas, exclusivamente, ao controle do câncer, para o que desenvolvem ações de prevenção, detecção precoce, diagnóstico e tratamento de qualquer tipo e localização de neoplasia maligna, em todas as modalidades assistenciais. Caracterizam-se por possuírem todos os recursos humanos e equipamentos próprios. Modalidades Assistenciais: Diagnóstico; Cirurgia Oncológica; Oncologia Clínica; Radioterapia; Medidas de Suporte; Reabilitação; Cuidados Paliativos; Cirurgia de Cabeça e Pescoço; Odontologia; Neurocirurgia; Oftalmologia; Pediatria Cirúrgica; Cirurgia Plástica Reparadora; Cirurgia de Tecido Ósseo e Conjuntivos; Unidade de Órteses e Próteses; Fonoaudiologia; Voluntariado; Biologia Molecular; emergência oncológica; Serviço de Cuidados Paliativos com Assistência domiciliar; Unidade de Imagenologia equipada com aparelhos de raio –X com dispositivo de estereotaxia e aparelho de ressonância magnética; Serviço de Radioterapia equipado também com Simulador, Acelerador Linear de mais de 6 MeV com feixe de eletróns; Unidade de Medicina Nuclear equipada com gama-câmara e de acordo com o CNEN; Unidade de Transplante de Medula Óssea; Laboratório de Histocompatibilidade, podendo ser serviço de terceiros; Unidade de Hemoterapia e Aferese. Pré - Requisitos • Consulta ao Gestor do SUS, em níveis local e estadual, sobre as normas vigentes e necessidade de sua criação, e a possibilidade de cadastramento do mesmo. • Solicitação de cadastramento formalizada junto à Secretaria Estadual ou Municipal, de acordo com as respectivas condições de gestão, que avaliará as condições de funcionamento do Centro, emitindo laudo conclusivo. • Parecer técnico do Instituto Nacional do Câncer - INCA, quando solicitado pelo Ministério da Saúde, caso seja julgado necessário. 6 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COORDENADORIA DE SAÚDE DA REGIÃO METROPOLITANA DA GRANDE SÃO PAULO UNIDADE DE AVALIAÇÃO E CONTROLE A) Documentação Geral para CACON I, II e III • Solicitação de cadastro à Secretaria de Estado da Saúde, através de ofício, onde deverá ser especificado o tipo de CACON pretendido (I, II ou III), ou o tipo de Serviço Isolado de Quimioterapia e/ou Radioterapia; • Declaração de que atende as normas para Projetos Físicos de Estabelecimentos Assistenciais de Saúde (Portaria GM/MS nº1884 de 11/11/1994); • Declaração de que atende as normas específicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas ABTN; • Declaração de que os prontuários médicos ficarão disponíveis aos órgãos gestores do SUS e aos pacientes e seus responsáveis, assegurando-se as condições de sigilo previstas no Código de Ética Médica e de Direito, Código de Defesa do Consumidor e demais Códigos vigentes; • Declaração de que o Centro de Alta complexidade em Oncologia possui um prontuário para cada paciente, com as informações sobre sua doença, seus diagnósticos, resultados de exames, estadiamento e tratamento prévios, todas devidamente escritas, de forma clara e precisa, datadas e assinadas pelo profissional responsável por cada atendimento. • Declaração de que o Hospital dispõe e mantém em funcionamento o Registro Hospitalar de Câncer; • Declaração da composição da Comissão de Infecção Hospitalar, assim como cópia da ata da última reunião; • Declaração de que o Responsável pelo Serviço de Cirurgia Oncológica o é apenas por este serviço, residindo no mesmo município ou região metropolitana do Serviço; • Declaração de que o Responsável pelo Serviço de Radioterapia o é apenas por este serviço, residindo no mesmo município ou região metropolitana do Serviço; • Declaração de que o Responsável pelo Serviço de Oncologia Clínica, o é apenas por este Serviço, residindo no município ou região metropolitana onde o mesmo está instalado. • O Responsável Técnico de Serviço instalado em Hospital Universitário, poderá acumular esta responsabilidade com a de mais um serviço cadastrado pelo SUS, desde que instalado no município ou região metropolitana; • Declaração de que o Responsável Técnico pelo Serviço de Oncologia Clínica que atendem somente pacientes com doenças hemolinfopoéticas, o é apenas por este Serviço, residindo no município ou região metropolitana onde o mesmo está instalado; • Declaração de que o Responsável Técnico pelo Serviço de Oncologia Clínica que atendem exclusivamente crianças e adolescentes com câncer, o é apenas por este Serviço, residindo no município ou região metropolitana onde o mesmo está instalado; • Declaração de que mantém registro do controle do risco ocupacional dos funcionários do Serviço de Radioterapia, e que arquiva os exames periódicos realizados; 7 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COORDENADORIA DE SAÚDE DA REGIÃO METROPOLITANA DA GRANDE SÃO PAULO UNIDADE DE AVALIAÇÃO E CONTROLE • Declaração de que a Unidade de Anatomia Patológica participa do programa de avaliação de qualidade; • Declaração se a Unidade de Medicina Nuclear se encontra de acordo com as normas do CNEN (Conselho Nacional de Energia Nuclear). Caso seja terceirizada, estando dentro ou fora da estrutura ambulatório-hospitalar do Centro, apresentar cópia de contrato formal e específico; • Cópia de Certificado de Controle de Qualidade do Laboratório de Patologia Clínica; • Informar sobre a origem dos recursos necessários à implantação do cadastramento pleiteado: se incremento do teto financeiro dos recursos do SUS ou remanejamento de recursos de outros procedimentos dentro do teto. B) Recursos Humanos – Apresentar a listagem de profissionais, por área, informar o número do registro no Conselho de Classe e anexar cópia xerográfica do Título. Indicar o responsável técnico pela área. • Cirurgia Oncológia: O Responsável Técnico pelo Serviço de Cirurgia Oncológica, assim como todos os cirurgiões oncológicos, devem apresentar Habilitação em Cancerologia - Cirurgia Oncológica, comprovada por registro no cadastro de especialistas dos respectivos Conselhos Federal e Regionais de Medicina. Apresentar declaração indicando os profissionais, constando nome e número do Conselho de classe e anexar comprovante da habilitação • Oncologia Clínica: O Responsável Técnico pelo Serviço de Oncologia Clínica, assim como todos os Oncologistas, devem apresentar Habilitação em Cancerologia - Oncologia Clínica, comprovada por registro no cadastro de especialistas dos respectivos Conselhos Federal e Regionais de Medicina. Apresentar declaração indicando os profissionais, constando nome e número do Conselho de classe e anexar comprovante da habilitação • O Responsável Técnico pelo Serviço de Oncologia Clínica que atenderem somente pacientes com doenças hemolinfopoéticas, assim como todos os Oncologistas, devem ser habilitados em Hematologia., comprovada por registro no cadastro de especialistas dos respectivos Conselhos Federal e Regionais de Medicina . Apresentar declaração indicando os profissionais, constando nome e número do Conselho de classe e anexar comprovante da habilitação. • O Responsável Técnico pelo Serviço de Oncologia Clínica que atenderem exclusivamente crianças e adolescentes, assim como todos os Oncologistas, devem ser Habilitados, dependendo da respectiva área de atuação, em Hematologia ou em Cancerologia - Oncologia Pediátrica. A habilitação poderá ser comprovada por registro no cadastro de especialistas dos respectivos Conselhos Federal e Regionais de Medicina. Apresentar declaração indicando os profissionais, constando nome e número do Conselho de classe e anexar comprovante da habilitação • O Responsável Técnico pelo Serviço de Radioterapia, deverá ser um médico especialista em Radioterapia. A habilitação poderá ser comprovada por registro no cadastro de especialistas dos respectivos Conselhos Federal e Regionais de Medicina. Apresentar declaração indicando o profissional, constando nome e número do registro no Conselho Nacional de Energia Nuclear e anexar comprovante da habilitação. • O Responsável Técnico pelo Setor de Física Médica, deverá ser um Físico, especialista em Física Médica. Apresentar declaração indicando o profissional, constando nome e inscrição no Conselho Nacional de Energia Nuclear. Anexar o título. 8 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COORDENADORIA DE SAÚDE DA REGIÃO METROPOLITANA DA GRANDE SÃO PAULO UNIDADE DE AVALIAÇÃO E CONTROLE • Apresentar declaração de que conta com profissionais relativos ao Serviço de Diagnóstico, nas especialidades abaixo relacionadas, constando nome e número da inscrição no Conselho de Classe: Ginecologistas Pediatras Clínicos gerais Cirurgiões Gerais Endoscopistas Bioquímicos Hematologistas Patologistas Clínicos Anatomista Patológico • Apresentar declaração de que conta com profissionais relativos ao Serviço de Cirurgia Oncológica, nas especialidades abaixo relacionadas, constando nome e número da inscrição no Conselho de Classe: Intensivistas Anestesistas Cirurgiões Gerais Proctologistas Cirurgiões Torácicos Ginecologistas Mastologistas. Urologistas . • Apresentar declaração de que conta com profissionais relativos ao Serviço de Radioterapia, nas especialidades abaixo relacionadas, constando nome e número da inscrição no Conselho Nacional de Energia Nuclear: Radioterapeutas. Físicos médicos Técnicos de radioterapia • Apresentar declaração de que conta com profissionais relativos ao Serviço de Suporte, nas especialidades abaixo relacionadas, constando nome e número da inscrição no Conselho de Classe: Psicólogos clínicos Hemoterapeuta Médicos plantonistas Nutricionistas Assistente Social Terapeuta Ocupacional Farmacêuticos Enfermeiros Observação: Os procedimentos relativos a psicologia Clínica e a Terapia Ocupacional podem ser realizados em serviços de terceiros, instalados fora da estrutura ambulatório – hospitalar do centro. • Apresentar declaração de que conta com profissionais relativos ao Serviço de Reabilitação, nas especialidades abaixo relacionadas, constando nome e número da inscrição no Conselho de Classe: 9 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COORDENADORIA DE SAÚDE DA REGIÃO METROPOLITANA DA GRANDE SÃO PAULO UNIDADE DE AVALIAÇÃO E CONTROLE Fisioterapeuta Estomaterapeuta C) Serviços/Equipamentos e Área Física Os Centros, de acordo com as modalidades assistenciais, devem dispor das unidades especificadas a seguir: C.1- Serviço de Diagnóstico: • Apresentar declaração relativa a Assistência Hospitalar e Ambulatorial, nas áreas de: 1) Ginecologia, indicando o Responsável Técnico, o número de consultórios e o número de leitos; 2) Pediatria, indicando o Responsável Técnico, o número de consultórios e o número de leitos; 3) Clínica médica, indicando o Responsável Técnico, o número de consultórios e o número de leitos; 4) Clínica cirúrgica, indicando o Responsável Técnico, o número de consultórios e o número de leitos; 5) Endoscopia, indicando o Responsável Técnico, o número de consultórios, o número de leitos e o número de endoscópios. • Apresentar declaração referente ao Laboratório Patologia Clínica, indicando o Responsável Técnico e especificando que realizam exames nas áreas de: 1) bioquímica; 2) hematologia; 3) microbiologia; 4) gasometria; 5) parasitologia; 6) dosagem de metotrexate; 7) dosagem de marcadores tumorais (antígenos cárcino-embrionário, prostático específico, alfa-feto-proteína, fração beta da gonadotrofina coriônica, ácido vanil-mandélico). 8) líquidos orgânicos, inclusive líqüor; Observação: - Anexar a cópia do Certificado de Controle de Qualidade do laboratório; - Os exames constantes nas alíneas “6” e “7” podem ser realizados em serviços de terceiros. Neste caso, informar o nome do serviço, de seu responsável técnico e o endereço. • Apresentar declaração relativa a Unidade de Imagenologia indicando o responsável pelo Serviço e a quantidade de aparelhos especificados a seguir: 1) Raios-X; 2) Mamografia; 3) Tomografia Computadorizada; 4) Ultra-sonografia com Doppler colorido e transdutores trans-vaginais e trans-retais. Observação: - Os exames constantes nas alíneas “3” e “4” podem ser realizados em serviços de terceiros. Neste caso, informar o nome do serviço, de seu responsável técnico e o endereço. • Apresentar declaração de que a Unidade de Medicina Nuclear é equipada com gama-câmara e de acordo com as normas do Conselho Nacional de Energia Nuclear, informando, também, o nome do responsável técnico pelo serviço. Observação: Caso o serviço seja terceirizado, instalado dentro ou fora da estrutura ambulatório – hospitalar do Centro, deverá apresentar contrato formal e específico com a Unidade. 10 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COORDENADORIA DE SAÚDE DA REGIÃO METROPOLITANA DA GRANDE SÃO PAULO UNIDADE DE AVALIAÇÃO E CONTROLE • Declaração referente a Unidade de Anatomia Patológica, indicando o responsável técnico e constando que realizam exames nas áreas de: 1) Citologia; 2) Histologia; 3) Biópsia de congelação; 4) Cito-histopatologia com colorações especiais; 5) Imunofenotipagem e imunohistoquímica; 6) Necrópsia. Observações: - os exames constantes nas alíneas “5” e “6” podem ser realizados em serviços de terceiros. Neste caso, informar o nome do serviço, de seu responsável técnico e o endereço. Apresentar, ainda, declaração de que a Unidade participa de programa de avaliação de qualidade C.2-Serviço de Cirurgia Oncológica • Declaração de que faz parte da estrutura organizacional e física de um hospital com Centro Cirúrgico, pessoal e equipamentos, conforme o disposto na Portaria nº 3.535, além dos exigidos para o funcionamento de uma unidade de cirurgia geral. • Declaração de que possui uma rotina de funcionamento escrita, atualizada a cada quatro anos e assinada pelo responsável técnico do serviço, contemplando, no mínimo, os seguintes itens: 1) procedimentos médico-cirúrgicos; 2) procedimentos de enfermagem; 3) condutas terapêuticas; 4) rotina de controle de infecção cirúrgica; 5) manutenção preventiva de equipamentos; 6) ficha própria para descrição de ato operatório. • Declaração de que o Serviço dispõe de: 1) Centro Cirúrgico; 2) Serviço de Anestesia e Recuperação Pós-Anestésica; 3) Unidade de Terapia Intensiva; 4) Enfermarias para internação nas áreas Clínica, Cirúrgica e Pediátrica. • Declaração de que dispõe das seguintes especialidades (indicando os responsáveis pelas 1) Cirurgia geral; 2) Proctologia; 3) Cirurgia torácica; 4) Ginecologia; 5) Mastologia; 6) Urologia. • Declaração de que, além dos equipamentos gerais de um centro cirúrgico, conta ainda com os seguintes equipamentos: 1) Eletrocautério; 2) Oxímetro e capinógrafo; 3) Monitores de sinais vitais; 4) Desfibrilador. C.3-Serviço de Oncologia Clínica 11 mesmas): SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COORDENADORIA DE SAÚDE DA REGIÃO METROPOLITANA DA GRANDE SÃO PAULO UNIDADE DE AVALIAÇÃO E CONTROLE • Declaração de que registra no prontuário, informações sobre a quimioterapia: esquema terapêutico, dosagem prescrita e aplicada em cada sessão; • Rotina de funcionamento escrita, atualizada a cada quatro anos e assinada pelo Responsável de cada área, contemplando, no mínimo, as seguintes atividades: 1) procedimentos médicos; 2) procedimentos de enfermagem; 3) condutas terapêuticas; 4) avaliação da eficácia da quimioterapia; 5) controle e atendimento de intercorrências e de internações; 6) armazenamento, controle e preparo de soluções e quimioterápicos; 7) procedimentos de biossegurança; 8) acondicionamento e eliminação de resíduos de quimioterapia; 9) manutenção de equipamentos. • Declaração de que, todo preparo de medicamentos antineoplásicos é realizado pelo Farmacêutico, de acordo com a Resolução nº 288/96, do Conselho Federal de Farmácia. • Declaração de que, todo preparo de quimioterápicos é realizado em cabine de fluxo laminar, classe II B2. • Declaração de que, durante todo o período de funcionamento permaneça pelo menos um médico conforme especificado no requisito dos Recursos Humanos para Oncologista Clínico. • Declaração de que possui Central de Quimioterapia com: 1) cadeiras reclináveis com braço; 2) maca ou leito; 3) cabine de fluxo laminar classe II B2; 4) geladeira; 5) equipamento para atendimento de emergência clínica. • Os Serviços de Oncologia Clínica que prestam assistência a criança e adolescentes, devem apresentar declaração de que dispõe de área e instalações específicas para eles. C.4-Serviço de Radioterapia • Declaração de que atende à Norma CNEN/NE 3.06/90 – Requisitos de Radioproteção e Segurança para Serviços de Radioterapia. • Declaração de que registra, no prontuário, informações sobre a radioterapia: dosagem total de radiação, dose diária de radiação, doses por campo de radiação, número de campos por área irradiada, equipamento utilizado e datas de início e término da radioterapia. • Declaração de que possui rotina de funcionamento escrita, atualizada a cada quatro anos e assinada pelo responsável de cada área, contemplando, no mínimo, as seguintes atividades: 1) procedimentos médicos e de física médica; 2) procedimentos de enfermagem; 3) condutas terapêuticas; 4) avaliação da eficácia do tratamento radioterápico; 5) padrões de manipulação de fontes radioativas; 12 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COORDENADORIA DE SAÚDE DA REGIÃO METROPOLITANA DA GRANDE SÃO PAULO UNIDADE DE AVALIAÇÃO E CONTROLE 6) padrões de preparo de moldes e máscaras; 7) controle e atendimento de intercorrências e de internação; 8) procedimentos de biossegurança; 9) manutenção de materiais e equipamentos. • Declaração de que mantém o registro do controle do risco ocupacional de seus funcionários e de que arquiva os exames periódicos realizados. • Declaração de que durante todo o período de atendimento, mantém a presença de um médico radioterapeuta e do físico médico para os serviços que dispõem de braquiterapia, quando da utilização das fontes radioativas. • Declaração estabelecendo relação entre o número de médicos radioterapêutas que possui e o número de pacientes novos/ano que atende. • Declaração de que dispõe de ficha de programação e de tratamento própria, com informações sobre a dose total de radiação, a dose diária de radiação, as doses por campo de radiação, o número de campos por área irradiada, o equipamento utilizado e as datas de início e término da radioterapia. • Declaração de que dispõe dos seguintes equipamentos: 1) aparelhos de raio-X para simulação de tratamento; 2) equipamento de ortovoltagem (aparelho de raio-X de 10-50Kv - contatoterapia, ou de 50-150Kvroentgenterapia superficial ou 150-500Kv - roentgenterapia profunda); 3) equipamento de megavoltagem (acelerador linear de até 06MeV, sem feixe de elétrons, ou unidade de cobalto - ambos para radioterapia profunda); 4) fontes radioativas seladas para tratamento intracavitário e intersticial convencional com Césio ou Iridium 192, inclusive os aplicadores e os equipamentos auxiliares de moldagens superficiais e intravitárias, além dos dispositivos para a utilização destas fontes ou equipamento de braquiterapia de baixa ou média taxa de dose; 5) dosímetro clínico; 6) monitor de área e monitoração individual; 7) equipamento para confecção de máscaras, moldes e blocos de colimação personalizados. C.5- Serviço de Suporte • Declaração de que possui os serviços nas seguintes áreas: 1) 2) 3) 4) 5) 6) 7) Psicologia Clínica; Hemoterapia (processamento e unidade transfusional); Pronto Atendimento para as emergências oncológicas; Nutrição; Assistência Social; Terapia Ocupacional; Farmácia. Observação: Os procedimentos constantes nas alíneas “1” e “6” podem ser realizados em serviços de terceiros. Neste caso, informar o nome do responsável e o endereço do serviço. C.6- Serviço de Reabilitação • Declaração de que possui serviços nas áreas de fisioterapia e estomaterapia. 13 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COORDENADORIA DE SAÚDE DA REGIÃO METROPOLITANA DA GRANDE SÃO PAULO UNIDADE DE AVALIAÇÃO E CONTROLE C.7- Serviço de Cuidados Paliativos • Declaração de que oferece: 1) 2) 3) 4) assistência ambulatorial multiprofissional (especificando as mesmas); garantia das internações, por intercorrências (indicar unidade); garantia das internações de longa permanência (indicar unidade); fornecimento de medicação ou procedimentos de controle da dor. D) Documentação Específica D.1-Documentação Específica para CACON I • Caso não tenha Serviço de Radioterapia próprio, apresentar cópia de contrato formal e específico com um CACON I, CACON II ou CACON III, para atendimento desta modalidade terapêutica. • Declaração de que mantém intercâmbio técnico-científico com, pelo menos, um CACON II ou um CACON III (identificar a unidade). • Apresentação de cópia de contrato formal e específico para a Unidade de Medicina Nuclear, caso a mesma seja terceirizada, dentro ou fora da estrutura ambulatório-hospitalar do Centro. D.2-Documentação Específica para CACON II • Além dos documentos solicitados na Documentação Geral, apresentar declaração de que presta atendimento também em: 1) Cirurgia de Cabeça e Pescoço - Responsável pelo Serviço; -Título ou Residência; - Inscrição no Conselho de Classe; 2) Odontologia - Responsável pelo Serviço; -Título ou Especialização; - Inscrição no Conselho de Classe; 3) Oftalmolgia - Responsável pelo Serviço; - Título ou Residência; - Inscrição no Conselho de Classe; 4) Pediatria Cirúrgica - Responsável pelo Serviço; - Título ou Residência; - Inscrição no Conselho de Classe; 5) Plástica Reparadora - Responsável pelo Serviço; - Título ou Residência; - Inscrição no Conselho de Classe; 6) Cirurgia de Tecidos Ósseos e Conjuntivos - Responsável pelo Serviço; - Título ou Residência; - Inscrição no Conselho de Classe; 7) Unidade de Órteses e Próteses 14 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COORDENADORIA DE SAÚDE DA REGIÃO METROPOLITANA DA GRANDE SÃO PAULO UNIDADE DE AVALIAÇÃO E CONTROLE - Responsável pelo Serviço; 8) Fonoaudiologia - Responsável pelo Serviço; 9)Emergência oncológica - Responsável pelo Serviço; 10)Voluntariado. Observações: - Caso conte, no Serviço de Radioterapia, com Simulador - Acelerador Linear de mais de 6 MeV com feixe de elétrons, apresentar declaração de que possui o equipamento. Apresentar ainda: • Declaração de que a Unidade de Medicina Nuclear, equipada com gama-câmara, e de acordo com as normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear, encontra-se dentro da estrutura ambulatóriohospitalar do Centro. • Declaração de que oferece cursos de treinamento e atualização, ao menos nas áreas de Cirurgia Oncológica, Oncologia Clínica ou Radioterapia. • Declaração sobre o desenvolvimento de Projetos de pesquisa oncológica, próprios ou em parceria com um CACON III (identificar a Unidade). • Declaração de que participa no programa de prevenção e detecção precoce do câncer, em consonância com as normas estabelecidas pelo Ministério da Saúde. D.3-Documentação Específica para CACON III Além de atender ao solicitado na Documentação Geral, deve apresentar declaração de que presta atendimento, também, em: 1) Cirurgia de Cabeça e Pescoço, discriminando o responsável pelo serviço; 2) Odontologia, discriminando o responsável pelo serviço; 3) Neurocirurgia, discriminando o responsável pelo serviço; 4) Oftalmologia, discriminando o responsável pelo serviço; 5) Pediatria Cirúrgica, discriminando o responsável pelo serviço; 6) Plástica Reparadora, discriminando o responsável pelo serviço; 7) Cirurgia de Tecidos Ósseos e Conjuntivos, discriminando o responsável pelo serviço; 8) Unidade de Órtese e Próteses, discriminando o responsável pelo serviço; 9) Fonoaudiologia, discriminando o responsável pelo serviço; 10) Voluntariado, discriminando o responsável pelo serviço; 11) Biologia Molecular, discriminando o responsável pelo serviço; 12) Emergência Oncológica, discriminando o responsável pelo serviço; 13) Serviço de Cuidados paliativos que também disponha de assistência domiciliar; 14) Unidade de Imagenologia, equipada também com aparelhos de Raios-X, com dispositivo de estereotaxia e aparelho de ressonância nuclear magnética; 15) Serviço de Radioterapia equipado também com simulador, acelerador linear de mais de 6 MeV com feixe de elétrons; 16) Unidade de Medicina Nuclear equipada com gama-câmara e de acordo com as normas da CNEN, dentro da estrutura ambulatório-hospitalar do Centro; 17) Unidade de Transplante de Medula Óssea, em consonância com as normas específicas do Ministério da Saúde; 18) Laboratório de Histocompatibilidade, podendo ser um serviço de terceiros, instalado fora da estrutura ambulatório-hospitalar do Centro; 15 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COORDENADORIA DE SAÚDE DA REGIÃO METROPOLITANA DA GRANDE SÃO PAULO UNIDADE DE AVALIAÇÃO E CONTROLE 19) Unidade de Hemoterapia e Aferese, em consonância com as normas específicas do Ministério da Saúde. Apresentar, também, declaração de que oferece: • • • Programa de Residência Médica, pelo menos em Oncologia Cirúrgica, Oncologia Clínica e Radioterapia; Programa de Treinamento e Especialização Programas de prevenção, de detecção precoce e de pesquisa na área do câncer. D.4–Documentação Específica para Tratamento de Braquiterapia de Alta Taxa de Dose • • Solicitar autorização da Secretaria de Assistência à Saúde do Ministério da Saúde, para a realização do procedimento, através de Ofício. Apresentar declaração de que possui sistema de computação para planejamento e equipamento para a aplicação. Informar ainda: 1) 2) 3) 4) 5) 6) Treinamento dos profissionais envolvidos; Número de casos tratados no serviço; Classificação (estadiamento) dos tumores tratados; Número de inserções utilizadas por caso; Complicações observadas (taxa global e por tipo de complicação) Número de campos de radioterapia externa associada (especificamente por caso tratado). Observação: não é permitido cadastrar para tratamento de braquiterapia de alta dose, serviços isolados, ou não cadastrados como CACON I, CACON II e CACON III. 16 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COORDENADORIA DE SAÚDE DA REGIÃO METROPOLITANA DA GRANDE SÃO PAULO UNIDADE DE AVALIAÇÃO E CONTROLE ANEXO I RELATÓRIO PARA CADASTRAMENTO DE CENTROS DE ALTA COMPLEXIDADE EM ONCOLOGIA De acordo com a Portaria GM/MS nº 3.535, de 2 de setembro de 1998, que estabelece critérios para cadastramento de Centros de Atendimento em Oncologia, encaminhe-se à Secretaria de Assistência à Saúde/MS, as informações relacionadas no Processo nº __________________________________, devidamente instruído e analisado por esta Secretaria de Estado da Saúde. HOSPITAL: C.N.P.J: _______________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ NATUREZA (segundo DATA/SUS): Contratado Estadual Federal Filantrópico Municipal Próprio Universitário Un. FIDEPS ENDEREÇO : _______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ MUNICÍPIO: ______________________________________ ESTADO: ______________________ TELEFONE : __________________________ ____________ FAX : ________________________ E-MAIL : ____________________________________________________________________________ DIRETOR : C.P.F. : _______________________________________________________________________ __________________________________ C.R.M.: _________________________________ 17 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COORDENADORIA DE SAÚDE DA REGIÃO METROPOLITANA DA GRANDE SÃO PAULO UNIDADE DE AVALIAÇÃO E CONTROLE NORMAS ESPECÍFICAS PARA CADASTRAMENTO DE CENTROS DE ALTA COMPLEXIDADE EM ONCOLOGIA 1. O Hospital oferece assistência especializada e integral aos pacientes com câncer, atuando na área de prevenção, detecção precoce, diagnóstico e tratamento do paciente, em conformidade com as normas definidas pelo Ministério da Saúde: ( ) Sim ( ) Não 2. Possui prontuário para cada paciente, com as informações sobre sua doença, seus diagnósticos, resultados de exames, estadiamento e tratamentos prévios, todas devidamente escritas, de forma clara e precisa, datadas e assinadas pelo profissional responsável por cada atendimento: ( ) Sim ( ) Não 3. Mantém em funcionamento o Registro Hospitalar de Câncer, conforme as normas técnicooperacionais preconizadas pelo Ministério da Saúde: ( ) Sim ( ) Não 4. Desenvolve atividades de controle de infecção hospitalar em conformidade com as normas definidas pelo Ministério da Saúde: ( ) Sim ( ) Não 5. As instalações físicas estão de acordo com o estabelecido pela Portaria GM/MS nº 1.884/94 – Normas para Projetos Físicos de Estabelecimentos Assistenciais de Saúde, de 11/11/1994: ( ) Sim ( ) Não 6. SERVIÇO DE DIAGNÓSTICO 6.1 Possui serviço ambulatorial e hospitalar nas áreas de: a) ginecologia ( ) Sim ( ) Não b) pediatria ( ) Sim ( ) Não c) clínicas médica e cirúrgica ( ) Sim ( ) Não d) endoscopia ( ) Sim ( ) Não 6.2 Laboratório de Patologia Clínica, no qual se realizem exames nas área de: a) bioquímica ( ) Sim ( ) Não b) hematologia ( ) Sim ( ) Não c) microbiologia ( ) Sim ( ) Não d) gasometria ( ) Sim ( ) Não e) parasitologia ( ) Sim ( ) Não f) dosagem de metotrexato ( ) Sim ( ) Não O exame é realizado: na própria estrutura ambulatório-hospitalar ( ) fora da estrutura ambulatório-hospitalar ( ) Local :_________________________________________________________________________ C.NPJ.:_________________________________________________________________________ g.1.) dosagem de marcadores tumorais (antígenos cárcino-embrionário – CEA): ( ) Sim ( ) Não O exame é realizado: na própria estrutura ambulatório-hospitalar ( ) fora da estrutura ambulatório-hospitalar ( ) 18 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COORDENADORIA DE SAÚDE DA REGIÃO METROPOLITANA DA GRANDE SÃO PAULO UNIDADE DE AVALIAÇÃO E CONTROLE Local :___________________________________________________________________________ CNPJ:____________________________________________________________________________ g.2) prostático específio – PSA: ( ) Sim ( )Não O exame é realizado: na própria estrutura ambulatório-hospitalar ( ) fora da estrutura ambulatório-hospitalar ( ) Local :_____________________________________________________________________________ CNPJ:______________________________________________________________________________ g.3) alfa-feto-proteína – alfa/FP: ( ) Sim ( ) Não O exame é realizado: na própria estrutura ambulatório-hospitalar ( ) fora da estrutura ambulatório-hospitalar ( ) Local:____________________________________________________________________________ CNPJ:____________________________________________________________________________ g.4) fração beta da gonadotrofina coriônica – beta-hCG: ( ) Sim ( ) Não O exame é realizado: na própria estrutura ambulatório-hospitalar ( ) fora da estrutura ambulatório-hospitalar ( ) Local:_____________________________________________________________________________ C.N.P.J:___________________________________________________________________________ g.5) ácido vanil-mandélico – VMA: ( ) Sim ( ) Não O exame é realizado: na própria estrutura ambulatório-hospitalar ( ) fora da estrutura ambulatório-hospitalar ( ) Local :___________________________________________________________________________ CNPJ: ____________________________________________________________________________ h) líquidos orgânicos, inclusive o líquor: ( ) Sim ( ) Não 6.3 O Laboratório possui certificado de controle de qualidade: ( ) Sim ( ) Não Apresentou: ( ) Sim ( ) Não 6.4 A Unidade de Imagenologia é equipada com aparelhos de: a) raios-X ( ) Sim ( ) Não b) mamografia ( ) Sim ( ) Não c) tomografia computadorizada ( ) Sim ( ) Não O exame é realizado: na própria estrutura ambulatório-hospitalar ( ) fora da estrutura ambulatório-hospitalar ( ) Local : __________________________________________________________________________ CNPJ: __________________________________________________________________________ 19 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COORDENADORIA DE SAÚDE DA REGIÃO METROPOLITANA DA GRANDE SÃO PAULO UNIDADE DE AVALIAÇÃO E CONTROLE d) ultra-sonografia com doppler colorido e trandutores trans-vaginais e trans-retais: ( ) Sim ( ) Não O exame é realizado: na própria estrutura ambulatório-hospitalar ( ) fora da estrutura ambulatório-hospitalar ( ) Local :___________________________________________________________________________ CNPJ:____________________________________________________________________________ 6.5 Possui Unidade de Medicina Nuclear equipada com gama-câmara e de acordo com as normas da CNEN: ( ) Sim ( ) Não O exame é realizado: na própria estrutura ambulatório-hospitalar ( ) fora da estrutura ambulatório-hospitalar ( ) Local :____________________________________________________________________________ CNPJ: _____________________________________________________________________________ 6.6 A Unidade de Anatomia Patológica realiza exames nas áreas de: a) citologia ( ) Sim ( b) histologia ( ) Sim ( c) biópsia de congelação ( ) Sim ( d) cito-histopatologia com colorações especiais ( ) Sim ( e) imunonefotipagem e imunohistoquímica ( ) Sim ( O exame é realizado: na própria estrutura ambulatório-hospitalar fora da estrutura ambulatório-hospitalar ) ) ) ) ) ( ( Não Não Não Não Não ) ) Local :____________________________________________________________________________ CNPJ:_____________________________________________________________________________ f) necrópsia ( ) Sim ( ) Não O exame é realizado: na própria estrutura ambulatório-hospitalar ( ) fora da estrutura ambulatório-hospitalar ( ) Local :____________________________________________________________________________ CNPJ: ___________________________________________________________________________ 7 SERVIÇO DE CIRURGIA ONCOLÓGICA 7.1 Faz parte da estrutura organizacional e física de um hospital com centro cirúrgico: ( ) Sim ( ) Não 7.2 Possuir uma Rotina de Funcionamento escrita, atualizada a cada 04 (quatro) anos e assinada pelo responsável técnico do serviço, contemplando, no mínimo, os seguintes itens: a) procedimentos médico-cirúrgicos; b) procedimentos de enfermagem; c) condutas terapêuticas; d) rotina de controle de infecção cirúrgica; e) manutenção preventiva de equipamentos: f) ficha própria para descrição de ato operatório: ( ) Sim ( ) Não 20 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COORDENADORIA DE SAÚDE DA REGIÃO METROPOLITANA DA GRANDE SÃO PAULO UNIDADE DE AVALIAÇÃO E CONTROLE 7.3 O Serviço de Cirurgia Oncológica contém: a) Centro Cirúrgico b) Serviço de Anestesia e Recuperação Pós-Anestésica c) Unidade de Terapia Intensiva d) Enfermarias para internação nas áreas Clínica, Cirúrgica e Pediátrica ( ( ( ( 7.4 O responsável é cirurgião em Cirurgia Oncológica: ( ) Sim ) ) ) ) Sim Sim Sim Sim ( ( ( ( ) ) ) ) Não Não Não Não ( ) Não Nome:__________________________________________________________ CRM: _____________ Especialidade:_______________________________________________________________________ Demais cirurgiões que fazem parte da equipe: Nome:___________________________________________________________CRM: ____________ Especialidade:_______________________________________________________________________ Nome:___________________________________________________________ CRM: ____________ Especialidade:_______________________________________________________________________ Nome:___________________________________________________________ CRM: ____________ Especialidade:_______________________________________________________________________ Nome:___________________________________________________________ CRM: ____________ Especialidade: ____________________________________________________________________ Nome:___________________________________________________________ CRM: _____________ Especialidade: _____________________________________________________________________ Nome:___________________________________________________________ CRM: ______________ Especialidade: _____________________________________________________________________ Nome:___________________________________________________________ CRM: ______________ Especialidade:_________________________________________________________________________ Nome:____________________________________________________________CRM: _______________ Especialidade:__________________________________________________________________________ 7.5 O médico é responsável somente por um Serviço de Cirurgia Oncológica: ( ) Sim 21 ( ) Não SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COORDENADORIA DE SAÚDE DA REGIÃO METROPOLITANA DA GRANDE SÃO PAULO UNIDADE DE AVALIAÇÃO E CONTROLE 7.6 O Serviço de Cirurgia Oncológica deve possuir as seguintes especialidades: a) Cirurgia Geral ( ) Sim ( ) Não b) Proctologia ( ) Sim ( ) Não c) Cirurgia Torácica ( ) Sim ( ) Não d) Ginecologia ( ) Sim ( ) Não e) Mastologia ( ) Sim ( ) Não f) Urologia ( ) Sim ( ) Não 7.7 Todo Serviço de Cirurgia Oncológica, além dos equipamentos gerais de um centro-cirúrgico, deve contar ainda com os seguintes equipamentos: a) eletrocautério ( ) Sim ( ) Não b) oxímetro e capinógrafo ( ) Sim ( ) Não c) monitores de sinais vitais ( ) Sim ( ) Não d) desfribilador ( ) Sim ( ) Não 7.8 Número de leitos disponíveis para Cirurgia Oncológica:______________________________________ 8 SERVIÇO DE ONCOLOGIA CLÍNICA 8.1 Possui prontuário com, além do disposto no item 2.1, informações sobre a quimioterapia, esquema terapêutico, dosagem prescrita e aplicada em cada sessão: ( ) Sim ( ) Não 8.2 Possui uma Rotina de Funcionamento escrita, atualizada a cada 04 (quatro) anos e assinada pelo responsável técnico de cada área, contemplando, no mínimo, as seguintes atividades: a) procedimentos médicos; b) procedimentos de enfermagem; c) condutas terapêuticas; d) avaliação da eficácia da quimioterapia; e) controle e atendimento de intercorrências e de internações; f) armazenamento, controle e preparo de soluções e quimioterápicos; g) procedimentos de biossegurança; h) acondicionamento e eliminação de resíduos de quimioterapia i) manutenção de equipamentos ( ) Sim ( ) Não 8.3 Todo preparo de medicamentos antineoplásicos é realizado pelo farmacêutico, de acordo com a R.E. do Conselho Federal de Farmácia nº 288/96: ( ) Sim ( ) Não 8.4 Todo preparo de quimioterápicos é realizado em cabine de fluxo laminar classe II B2: ( ) Sim ( ) Não 8.5 Durante todo o período de funcionamento do Serviço, pelo menos um médico permanece no Serviço: ( ) Sim ( ) Não 8.6 O responsável médico é especialista em Oncologia Clínica: ( ) Sim ( ) Não Nome:_________________________________________________________ CRM: ______________ Especialidade:_______________________________________________________________________ 22 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COORDENADORIA DE SAÚDE DA REGIÃO METROPOLITANA DA GRANDE SÃO PAULO UNIDADE DE AVALIAÇÃO E CONTROLE Demais médicos que fazem parte da equipe: Nome:__________________________________________________________ CRM: _____________ Especialidade:_______________________________________________________________________ Nome:__________________________________________________________ CRM: _____________ Especialidade:_______________________________________________________________________ Nome:__________________________________________________________ CRM: _____________ Especialidade:_______________________________________________________________________ Nome:__________________________________________________________ CRM: _____________ Especialidade:_______________________________________________________________________ Nome:__________________________________________________________ CRM: _____________ Especialidade:_______________________________________________________________________ Nome:__________________________________________________________ CRM: _____________ Especialidade:_______________________________________________________________________ Nome:__________________________________________________________ CRM: _____________ Especialidade:_______________________________________________________________________ 8.7 Se o Serviço atende somente pacientes com doenças hemolinfopoéticas e tem como responsável um médico especialista em Hematologia, citar: Nome:__________________________________________________________CRM: _____________ Especialidade:______________________________________________________________________ 8.8 Se o Serviço atende exclusivamente crianças e adolescentes com câncer e tem como responsável um médico especialista em Oncologia Pediátrica, citar: Nome:__________________________________________________________CRM: _____________ Especialidade:_______________________________________________________________________ 8.9 Possuir uma Central de Quimioterapia com: a) cadeiras reclináveis com braço b) maca ou leito c) cabine de fluxo laminar classe II B2 d) geladeira e) equipamento para atendimento de emergência clínica ( ( ( ( ( ) Sim ) Sim ) Sim ) Sim ) Sim ( ( ( ( ( ) ) ) ) ) Não Não Não Não Não 8.10 Serviço de Oncologia Clínica que prestar assistência a crianças e adolescentes dispõe de área e instalações específicas para eles: ( ) Sim ( ) Não 23 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COORDENADORIA DE SAÚDE DA REGIÃO METROPOLITANA DA GRANDE SÃO PAULO UNIDADE DE AVALIAÇÃO E CONTROLE 8.11 Número de cadeiras disponíveis para quimioterapia:_____________________________________ ( ) no próprio Serviço ( ) outro Serviço Qual? __________________________________________________________________________ CNPJ __________________________________________________________________________ 8.12 Número de leitos disponíveis para Oncologia Clínica:____________________________________ ( ) no próprio Serviço ( ) outro Serviço Qual? __________________________________________________________________________ CNPJ __________________________________________________________________________ 9 SERVIÇO DE RADIOTERAPIA 9.1. Além do disposto no item 2.4, atende à Norma CNEN-NE 3.06/90 – Requisitos de Radioproteção e Segurança para Serviços de Radioterapia: ( ) Sim ( ) Não 9.2. Possui prontuário com, além do disposto no item 2.1, informações sobre a radioterapia: dose total de radiação, a dose diária de radiação, as doses por campo de radiação, o número de campos por área irradiada, o equipamento utilizado e as datas de início e término da radioterapia: ( ) Sim ( ) Não 9.3. Possui Rotina de Funcionamento escrita, atualizada a cada 04 (quatro) anos e assinada pelo responsável técnico de cada área, contemplando, no mínimo, as seguintes atividades: a) procedimentos médicos e de física médica; b) procedimentos de enfermagem; c) condutas terapêuticas; d) avaliação da eficácia do tratamento radioterápico; e) padrões de manipulação de fontes radioativas; f) padrões de preparo de moldes e máscaras; g) controle e atendimento de intercorrências e de internação; h) procedimentos de biossegurança; i) manutenção de materiais e equipamentos ( ) Sim ( ) Não 9.4. Mantém registro do controle do risco ocupacional de seus funcionários, mantendo arquivados os exames periódicos realizados: ( ) Sim ( ) Não 9.5. Tem a presença, no Serviço, durante todo o período de atendimento, do médico radioterapeuta e, no caso dos Serviços que dispõem de braquiterapia, também do físico médico, durante todo o turno de utilização das fontes radioativas: ( ) Sim ( ) Não 9.6. Atinge a relação de um médico radioterapeuta por cada 300 pacientes novos/ano: ( ) Sim ( ) Não 9.7. Dispõe da ficha de programação e de tratamento própria, devidamente preenchida com as informações sobre a dose total de radiação, as doses por campo de radiação, o número de campos por área irradiada, o equipamento utilizado e as datas de início e término da radioterapia: ( ) Sim ( ) Não 24 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COORDENADORIA DE SAÚDE DA REGIÃO METROPOLITANA DA GRANDE SÃO PAULO UNIDADE DE AVALIAÇÃO E CONTROLE 9.8. O responsável pelo serviço é médico especialista em Radioterapia: ( ) Sim ( ) Não Nome:________________________________________________ CRM: _____________________ Especialidade:_____________________________________________________________________ Registro na CNEN:_________________________________________________________________ É responsável por somente um Serviço de Radioterapia: 9.9. O especialista em Física Médica possui registro na CNEN: ( ) Sim ( ) Não ( ) Sim ( ) Não Nome:________________________________________________ CRM: _____________________ Registro na CNEN:_________________________________________________________________ 9.10. Possui técnico de radioterapia: ( ) Sim ( ) Não Nome:________________________________________________ CRM: _____________________ Registro na CNEN:_________________________________________________________________ 9.11. Conta com os seguintes equipamentos: a) aparelho de raios-X para simulação de tratamento ( ) Sim ( ) Não b) equipamento de ortovoltagem (aparelho de raios-X de 10-50kv – contatoterapia ( ) Sim ( ) Não ou de 50-150kv – roentgenterapia superficial ( ) Sim ( ) Não ou de 150-500kv – roentgenterapia profunda ( ) Sim ( ) Não c) equipamento de megavoltagem (acelerador linear de até 06 MeV, sem feixe de elétron, para radioterapia profunda: ( ) Sim ( ) Não ou unidade de cobalto – para radioterapia profunda ( ) Sim ( ) Não d) fontes radioativas seladas para tratamento intracavitário e intersticial convencional com Césio 137 ou Iridium 192, inclusive os aplicadores e os equipamentos auxiliares de moldagens superficiais e intracavitárias, além dos dispositivos para a utilização destas font4es ou equipamento de braquiterapia de baixa ou média taxa de dose: ( ) Sim ( ) Não e) dosímetro clínico ( ) Sim ( ) Não f) monitor de área e de monitoração individual: ( ) Sim ( ) Não g) equipamento para confecção de máscaras, moldes e blocos de colimação personalizados: ( ) Sim ( ) Não 9.12. Número de leitos disponíveis para Radioterapia:__________________________________________ ( ) no próprio Serviço ( ) outro Serviço Qual? ____________________________________________________________________________ CNPJ ____________________________________________________________________________ 25 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COORDENADORIA DE SAÚDE DA REGIÃO METROPOLITANA DA GRANDE SÃO PAULO UNIDADE DE AVALIAÇÃO E CONTROLE 10. SERVIÇO DE SUPORTE 10.1 Possui Serviços e especialistas nas seguintes áreas a) Psicologia Clínica; ( ) Sim b) Hemoterapia (processamento e unidade transfusional); ( ) Sim c) Pronto-Atendimento para as emergências oncológicas; ( ) Sim d) Nutrição; ( ) Sim e) Assistência Social; ( ) Sim f) Terapia Ocupacional ( ) Sim Os serviços são realizados na própria estrutura ambulatório-hospitalar Fora da estrutura ambulatório-hospitalar ( ( ( ( ( ( ) ) ) ) ) ) Não Não Não Não Não Não ( ) ( ) Local:_______________________________________________________________________ CNPJ_______________________________________________________________________ 11. SERVIÇO DE REABILITAÇÃO 11.1 Conta com Serviços e profissionais especialistas nas seguintes áreas: a) Fisioterapia ( ) Sim ( ) Não b) Estomaterapia ( ) Sim ( ) Não 12. SERVIÇO DE CUIDADOS PALIATIVOS, que deve oferecer: a) assistência ambulatorial multiprofissional ( ) Sim ( ) Não b) garantia das internações por intercorrências ( ) Sim ( ) Não Local:_________________________________________________________________________ CNPJ:_________________________________________________________________________ c) Garantia das internações de longa permanência ( ) Sim ( ) Não Local:_________________________________________________________________________ CNPJ:_________________________________________________________________________ 13. CLASSIFICAÇÃO Os Centros de Alta Complexidade na Área em Oncologia, são classificados como: 13.1 CENTRO DE ALTA COMPLEXIDADE EM ONCOLOGIA I 13.1.1 É um hospital geral em que se procede ao diagnóstico e tratamento das neoplasias malignas mais freqüentes no Brasil (de pele, mama, colo uterino, pulmão, estômago, intestino e próstata), além dos tumores linfohematopoéticos e da infância e adolescência: ( ) Sim ( ) Não 26 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COORDENADORIA DE SAÚDE DA REGIÃO METROPOLITANA DA GRANDE SÃO PAULO UNIDADE DE AVALIAÇÃO E CONTROLE 13.1.2 Possui serviços e respectivos profissionais especialistas, nas seguintes modalidades assistenciais: a) Diagnóstico ( ) Sim ( ) Não b) Cirurgia Oncológica ( ) Sim ( ) Não c) Oncologia Clínica ( ) Sim ( ) Não d) Suporte ( ) Sim ( ) Não e) Reabilitação ( ) Sim ( ) Não f) Cuidados Paliativos ( ) Sim ( ) Não 13.1.3 Possui Serviço de Radioterapia próprio ou mantém contrato formal com outro Serviço ( ) Sim ( ) Sim ( ) Não ( ) Não Qual?__________________________________________________________________________ CNPJ_________________________________________________________________________ ( ) está situado na mesma estrutura hospitalar ( ) fora da estrutura hospitalar 13.1.4 CACON com que mantém intercâmbio técnico-científico: Qual?___________________________________________________________________________ CNPJ___________________________________________________________________________ 13.1.5 Observações_____________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________ 13.2 CENTRO DE ALTA COMPLEXIDADE EM ONCOLOGIA II 13.2.1 É uma instituição que se dedica prioritariamente ao controle do câncer, para o que desenvolvem ações de prevenção, detecção precoce, diagnóstico e tratamento das neoplasias malignas mais freqüentes no Brasil (de pelo, mama, colo uterino, pulmão, estômago, intestino e próstata), além dos tumores linfohematopoéticos e da infância e adolescência, em todas as modalidades assistenciais citadas no item 1.3 da Portaria GM/MS n.º 3.535/98: ( ) Sim ( ) Não 13.2.2 Possui todos os recursos humanos e equipamentos instalados dentro de uma mesma estrutura organizacional, pelos quais são diretamente responsáveis: ( ) Sim ( ) Não 13.2.3 Além de todas as descrições feitas nos itens 1, 2 e 3 da Portaria, presta atendimento de: a) cirurgia de cabeça e pescoço ( ) Sim ( ) Não b) odontologia ( ) Sim ( ) Não c) oftalmologia ( ) Sim ( ) Não d) pediatria cirúrgica ( ) Sim ( ) Não e) plástica reparadora ( ) Sim ( ) Não f) cirurgia de tecidos ósseo e conjuntivos ( ) Sim ( ) Não g) unidade de órteses e próteses ( ) Sim ( ) Não h) fonoaudiologia ( ) Sim ( ) Não i) emergência oncológica ( ) Sim ( ) Não J) voluntariado ( ) Sim ( ) Não 13.2.4 O Serviço de Radioterapia está equipado também com Simulador ( ) Sim 27 ( ) Não SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COORDENADORIA DE SAÚDE DA REGIÃO METROPOLITANA DA GRANDE SÃO PAULO UNIDADE DE AVALIAÇÃO E CONTROLE Acelerador linear de mais de 6 MeV com feixe de elétrons ( ) Sim ( ) Não 13.2.5 A Unidade de Medicina Nuclear está equipada com gama-câmara e de acordo com as normas da CNEN, dentro da estrutura ambulatório-hospitalar do Centro: ( ) Sim ( ) Não 13.2.6 Oferece cursos de treinamento e atualização, pelo menos nas áreas de: Cirurgia Oncológica ( ) Sim Oncologia Clínica ( ) Sim ou Radioterapia ( ) Sim ( ) Não ( ) Não ( ) Não 13.2.7 Desenvolve projetos de pesquisa oncológica, próprios ou em parceria com um CACON III: ( ) Sim ( ) Não Nome do CACON:_______________________________________________________________ CNPJ__________________________________________________________________________ 13.2.8 Participa dos programas de prevenção e detecção precoce do câncer, em consonância com as normas estabelecidas pelo Ministério da Saúde: ( ) Sim ( ) Não 13.2.9 Observações _______________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________ 13.3 CENTRO DE ALTA COMPLEXIDADE EM ONCOLOGIA III 13.3.1 É uma instituição dedicada exclusivamente ao controle do câncer, para o que desenvolve ações de prevenção, detecção precoce, diagnóstico e tratamento de qualquer tipo e localização de neoplasia maligna, em todas as modalidades assistenciais citadas no item 1.3 da Portaria MS/GM nº 3.535/98: ( ) Sim ( ) Não 13.3.2 Caracteriza-se por possuir todos os recursos humanos e equipamentos próprios: ( ) Sim ( ) Não 13.3.3 Além de todas as descrições feitas nos itens 1, 2 e 3 da Portaria MS/GM 3.535/98, possui as especialidades: a) Cirurgia de Cabeça e Pescoço ( ) Sim ( ) Não b) Odontologia ( ) Sim ( ) Não c) Neurocirurgia ( ) Sim ( ) Não d) Oftalmologia ( ) Sim ( ) Não e) Pediatria Cirúrgica ( ) Sim ( ) Não f) Plástica Reparadora ( ) Sim ( ) Não g) Cirurgia de Tecidos Ósseo e Conjuntivos ( ) Sim ( ) Não h) Unidade de Órteses e Próteses ( ) Sim ( ) Não i) Fonoaudiologia ( ) Sim ( ) Não j) Voluntariado ( ) Sim ( ) Não k) Biologia Molecular ( ) Sim ( ) Não l) Emergência Oncológica ( ) Sim ( ) Não m) n) Serviço de Cuidados Paliativos que também disponha de assistência domiciliar ( ) Sim ( ) Não 28 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COORDENADORIA DE SAÚDE DA REGIÃO METROPOLITANA DA GRANDE SÃO PAULO UNIDADE DE AVALIAÇÃO E CONTROLE n) Unidade de Imagenologia equipada também com aparelhos de raios-X, com dispositivo de estereotaxia e aparelho de ressonância nuclear magnética ( ) Sim ( ) Não o) Serviço de Radioterapia equipado também com Simulador, Acelerador Linear de mais de 6MeVcomfeixe de elétrons ( ) Sim ( ) Não p) Unidade de Medicina Nuclear equipada com gama-câmara e de acordo com as normas específicas do CNEN, dentro da estrutura ambulatório-hospitalar do Centro ( ) Sim ( ) Não q) Unidade de Transplante de Medula Óssea, em consonância com as normas específicas do Ministério da Saúde ( ) Sim ( ) Não r) Laboratório de Histocompatibilidade ( ) Sim ( ) Não Se o serviço for de terceiros, citar: Nome:________________________________________________________________________ CNPJ_________________________________________________________________________ s) Unidade de Hemoterapia e Aferese, em consonância com as normas específicas do Ministério da Saúde ( ) Sim ( ) Não 13.3.4 Oferece, também: a) Programa de Residência Médica em: Oncologia cirúrgica Oncologia clínica Radioterapia b) Programa de treinamento e especialização: ( ( ( ( ) ) ) ) Sim ( ) Não Sim ( ) Não Sim ( ) Não Sim ( ) Não Quais? _____________________________________________________________________ Programas de prevenção, de detecção precoce e de pesquisa na área do câncer: ( ) Sim ( ) Não Quais?_______________________________________________________________________ 13.3.5 Observações:_____________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ 14 TRATAMENTO DE BRAQUITERAPIA DE ALTA TAXA DE DOSE 29 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COORDENADORIA DE SAÚDE DA REGIÃO METROPOLITANA DA GRANDE SÃO PAULO UNIDADE DE AVALIAÇÃO E CONTROLE Para realizar tratamento de braquiterapia de alta dose, os Centros de Alta Complexidade em Oncologia (CACON), devem obter autorização específica da Secretaria de Assistência à Saúde do Ministério da Saúde, para a realização do procedimento. 14.1 Possui sistema de computação para planejamento e equipamento para aplicação: ( ) Sim ( ) Não 14.2 Informações necessárias sobre a braquiterapia: a) A titulação e o treinamento dos profissionais envolvidos; b) O número de casos tratados no serviço; c) A classificação (estadiamento) dos tumores tratados; d) Informações do número de inserções utilizadas por tipo de tumor; e) As complicações observadas; f) O número de campos de radioterapia externa associada por tipo de tumor 15 INDICADORES DE AVALIAÇÃO Se o Hospital possuir as informações abaixo, preencher: a) tempo médio entre a data do diagnóstico e a do início do tratamento:________________________ b) percentual de pacientes tratados e em seguimento:_______________________________________ c) tempo médio em que os pacientes ficam sob tratamento:___________________________________ d) tempo médio de sobrevida global dos pacientes tratados, por localização primária e extensão do tumor:_____________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ e) taxa de abandono de tratamento:______________________________________________________ 16 INFORMAÇÕES ADICIONAIS Informar se o Serviço é isolado, já cadastrado, de que forma e com quem se conveniou para estruturar um Centro de Alta Complexidade e demais informações julgadas necessário: ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________ 17. INTERESSE DO GESTOR ESTADUAL NO (RE)CREDENCIAMENTO DO SERVIÇO, DENTRO DO PLANO ESTADUAL ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ 30 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COORDENADORIA DE SAÚDE DA REGIÃO METROPOLITANA DA GRANDE SÃO PAULO UNIDADE DE AVALIAÇÃO E CONTROLE 18. CONCLUSÃO O Serviço cumpre com os requisitos da Portaria MS/GM nº 3.535/98, de 2 de setembro de 1998, para cadastramento como: CACON I ( ) CACON II ( ) CACON III ( ) Ambulatório-serviço isolado recadas trado, conveniado de forma a estruturar um Centro de Atendimento em Oncologia: ( ) DATA_________/___________/______________ CARIMBO E ASSINATURA DO SECRETÁRIO_____________________________________________ 31 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COORDENADORIA DE SAÚDE DA REGIÃO METROPOLITANA DA GRANDE SÃO PAULO UNIDADE DE AVALIAÇÃO E CONTROLE ANEXO II MUNICÍPIO POPULA ÇÃO N.º DE CASOS NOVOS PREVISTOS N.º DE CASOS DE QUIMIOTERAPIA N.º DE CASOS DE RADIOTERAPIA TOTAL ESTADO Informar a população (2001) de todos os municípios do Estado 32 N.º DE SERVIÇOS DE QUIMIO TERAPIA NECESSÁRI OS N.º SERVIÇOS DE RADIOTERAPIA NECESSARIOS SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COORDENADORIA DE SAÚDE DA REGIÃO METROPOLITANA DA GRANDE SÃO PAULO UNIDADE DE AVALIAÇÃO E CONTROLE ANEXO III SERVIÇO CADASTRADO C.N.P.J. POPULAÇÃO COBERTA MUNICÍPIOS ATENDIDOS TOTAL DO ESTADO Registrar na primeira coluna o nome do serviço cadastrado; na segunda o C.N.P.J; na terceira a população coberta e na quarta coluna o nome dos municípios por eles atendidos. 33 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COORDENADORIA DE SAÚDE DA REGIÃO METROPOLITANA DA GRANDE SÃO PAULO UNIDADE DE AVALIAÇÃO E CONTROLE NORMAS PARA CADASTRAMENTO DE SERVIÇO ISOLADO DE RADIOTERAPIA/QUIMIOTERAPIA (PROCESSO GERAL), BASEADO NA PORTARIA M.S. Nº 113, DE 31/3/1999 E PORTARIA MS/GM N. º 1.289. DE 16/07/2002 Pré - Requisitos Consulta ao Gestor em nível local/estadual (sobre normas e necessidade da sua criação e possibilidade de cadastramento do mesmo) Justificativa da necessidade de criação do serviço, assinada pelo Gestor do SUS e avaliada pela Comissão Intergestores Bipartite Solicitação de Cadastramento formalizada, através de Ofício, junto à Secretaria de Estado da Saúde Realização de Vistoria “in loco” e emissão de Laudo conclusivo pela Secretaria de Estado da Saúde a respeito do cadastramento; que se encarregará da integração do novo serviço na rede de referência estadual. O Serviço deverá apresentar formalmente, sua referência junto a Hospital Geral, cadastrado pelo SUS, que disponibilize internação hospitalar, serviço diagnóstico, reabilitação, cuidados paliativos e outras modalidades terapêuticas inexistentes no Serviço que pleiteia o cadastramento. Se o Hospital de Referência não dispuser de todos os recursos, o Serviço deverá formalizar outras referências para serviços já cadastrados pelo SUS. Esta formalização se dará por assinaturas de documentos nos moldes mínimos doa Anexos I e II com cópias destes enviadas ao Ministério da Saúde, conforme exigência que se aplica, também, para as unidades cadastradas anteriormente à publicação da Portaria GM/MS nº 3.535/98. O Ministério da Saúde solicitará parecer técnico ao Instituto Nacional de Câncer - INCA. O cadastramento, quando ocorrer, será em caráter excepcional com validade de doze meses, a partir da data de publicação da Portaria do cadastramento. A prorrogação se dará quando mantidas as condições que justificaram o cadastramento, a pedido do Gestor, com aprovação da Comissão Intergestores Bipartite e a apresentação de avaliação de desempenho realizada pelo Gestor do SUS. A. Documentação Geral • Declaração de que possui um prontuário para cada paciente com informações sobre sua doença, seus diagnósticos, resultados de exames, estadiamento e tratamentos prévios, devidamente escritas, de forma clara, precisa, datada e assinaladas pelo profissional responsável pelo atendimento. • Declaração que os serviços atendem as normas estabelecidas em códigos ou leis da esfera federal, estadual e municipal, inclusive as normas de controle de infecção hospitalar, as da Portaria MS/GM nº 1.884/94 – Normas para Projetos Físicos de Estabelecimentos Assistenciais de Saúde, de 11/11/1994, e as normas específicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT. 34 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COORDENADORIA DE SAÚDE DA REGIÃO METROPOLITANA DA GRANDE SÃO PAULO UNIDADE DE AVALIAÇÃO E CONTROLE B. Definição de Serviço de Radioterapia São unidades que utilizam radiações ionizantes para tratamento de pacientes com neoplasias malignas, devidamente estruturadas para tal finalidade e com as referências junto a Hospital Geral exigidas. B.1 Documentação específica B.1.1 Declaração de que atende especificamente à norma da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN-NE 3.06/90 – Requisitos de Radioproteção e Segurança para serviços de Radioterapia), e que possui a aprovação pela mesma para o início e continuidade de suas atividades. B.1.2 Declaração de que anota no prontuário informações sobre a radioterapia, discriminando: dose total de radiação, dose diária de radiação, as doses por campo de radiação, o número de campos por área irradiada, o equipamento utilizado, datas de início e término da radioterapia. B.1.3 Declaração de que possui uma rotina de funcionamento escrita, atualizada a cada quatro anos, assinada pelo responsável de cada área, contemplando, no mínimo, as seguintes atividades: a) procedimentos médicos e de física médica; b) procedimentos de enfermagem; c) condutas terapêuticas; d) avaliação/eficácia do tratamento radioterápico; e) padrões de manipulação de fontes radioativas; f) padrões de preparo de moldes e máscaras; g) controle e atendimento de intercorrências, e, quando for o caso, garantir a intrnação do paciente no Hospital de referência; h) procedimentos de biossegurança; i) manutenção de materiais e equipamentos. B.1.4 Declaração de que mantém registro do controle do risco ocupacional de seus funcionários e que arquiva os exames periódicos realizados. B.1.5 Declaração de que mantém presente no Serviço, durante todo o período de atendimento, do médico radioterapeuta. B.1.6 Declaração de que procura atingir a relação de um médico radioterapeuta por cada 300 pacientes novos/ano. B.1.7 Declaração de que dispõe de ficha de programação e de tratamento própria, devidamente preenchida com as informações sobre: a dose total de radiação, a dose diária de radiação; as doses por campo de radiação; o número de campos por área irradiada; o equipamento utilizado e as datas de início e término da radioterapia. B.1.8 Declaração indicando o médico especialista em Radioterapia, Responsável pelo Serviço e como responsável pelo Setor de Física Médica, um físico especialista em Física Médica, ambos registrados no CNEN. A habilitação do médico poderá ser comprovada por inscrição no cadastro de especialistas dos respectivos Conselhos Federal e Regionais de Medicina. B.1.9 Declaração de que o médico responsável pelo serviço de Radioterapia, o é apenas por este Serviço. 35 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COORDENADORIA DE SAÚDE DA REGIÃO METROPOLITANA DA GRANDE SÃO PAULO UNIDADE DE AVALIAÇÃO E CONTROLE B.2 Recursos Humanos B.2.1 Médico Radioterapeuta, registrado no CNEN. A habilitação do médico poderá ser comprovada por inscrição no cadastro de especialistas dos respectivos Conselhos Federal e regionais de Medicina. B.2.2 Físico Médico, com título de especialista e registro no CNEN. B.2.3Técnico de Radioterapia B.3 Equipamentos/Serviços/Área Física B.3.1 Apresentar declaração de que conta com os seguintes equipamentos: a) aparelho de raios-X, para simulação de tratamento; b) equipamento de ortovoltagem (aparelho de raios-X de 10-50Kv – contatoterapia, ou de 50-150Kv – roentgenterapia superficial ou 150-500Kv – roentgenterapia profunda); c) equipamento de megavoltagem (acelerador linear de até 6MeV, sem feixe de elétrons, ou unidade de cobalto – ambos para radioterapia profunda); d) fontes radioativas seladas para tratamento intracavitário e intersticial convencional com Césio 137 ou Iridium 192, inclusive os aplicadores e os equipamentos auxiliares de moldagens superficiais e intravitárias, além dos dispositivos para a utilização destas fontes ou equipamento de braquiterapia de baixa ou média taxa de dose; e) dosímetro clínico; f) monitor de área e de monitorização individual; g) equipamento para confecção de máscaras, moldes e blocos de colimação personalizados. B.3.2 Apresentar, ainda, declaração de que possui, no mínimo, as seguintes instalações: a) sala(s) para o(s) aparelho(s) de tratamento e simulação, conforme as normas do CNEN; b) sala de cirurgia para os tratamentos intracavitários ou intersticiais, com fontes seladas, com área mínima de 15m2, bem como enfermaria de isolamento, e que estas instalações estão disponíveis no Hospital de referência; c) consultório médico, mínimo de uma sala para cada 300 atendimentos mensais, em cada turno, com área mínima de 12m2; d) sala para planejamento e física médica, com área mínima de 12m2; e) sala para armazenamento de fontes radioativas seladas, com área mínima de 6m2; f) sala para depósito de material, com área mínima de 6m2; g) sala para confecção de máscaras ou moldes de fixação, chumbos especiais de proteção, com área mínima de 10m2; h) sala de espera e recepção de pacientes, com área de 0,5m2 por atendimento em cada turno e com, no mínimo, 15m2; i) instalações sanitárias. C. Definição de Serviço de Quimioterapia São unidades que administram drogas citostáticas para tratamento de pacientes com neoplasias malignas, devidamente estruturadas para tal finalidade, e com as referências junto a Hospital Geral exigidas. 36 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COORDENADORIA DE SAÚDE DA REGIÃO METROPOLITANA DA GRANDE SÃO PAULO UNIDADE DE AVALIAÇÃO E CONTROLE C.1 Documentação específica C.1.1 Declaração de que anota no prontuário as informações sobre a quimioterapia, esquema terapêutico, dosagem prescrita e aplicada em cada sessão; C.1.2 Declaração de que possui uma Rotina de Funcionamento escrita, atualizada a cada quatro anos e assinada pelo Responsável de cada área, contemplando, no mínimo, as seguintes atividades: a) procedimentos médicos; b) procedimentos de enfermagem; c) condutas terapêuticas; d) avaliação da eficácia da quimioterapia; e) controle e atendimento de intercorrências e, quando for o caso, garantir a internação do paciente no Hospital de referência; f) armazenamento, controle e preparo de soluções e quimioterápicos; g) procedimentos de biossegurança; h) acondicionamento e eliminação de resíduos de quimioterapia; i) manutenção de equipamentos. C.1.3 Declaração de que todo o preparo de medicamentos antineoplásicos é realizado pelo Farmacêutico, de acordo com a Resolução CFF nº 288/96, e de que ocorre em cabine de fluxo laminar classe II B2. C.2 Recursos Humanos C.2.1 Declaração indicando um Responsável Técnico médico, sendo que ele e todos os oncologistas devem ser habilitados em Cancerologia - Oncologia Clínica. A habilitação poderá ser comprovada por registro no cadastro de especialistas dos respectivos Conselhos Federal e Regionais de Medicina. C.2.2 Declaração de que o médico responsável pelo Serviço de Quimioterapia, o é apenas por este Serviço. C.2.3Caso o serviço atenda apenas pacientes com doenças hemolinfopoéticas, deverá ter como Responsável Técnico, um médico, sendo que ele e todos os demais devem ser habilitados. A habilitação poderá ser vomprovada por registro no cadastro de especialista dos respectivos Conselhos Federal e Regionais de Medicina. C.2.4Caso o serviço atenda exclusivamente crianças e adolescentes com câncer, deverá ter como Responsável Técnico um médico, sendo que ele e todos os demais devem ser habilitados, dependendo da respectiva área de atuação, em Hematologia ou em Cancerologia - Oncologia Pediátrica. A habilitação poderá ser comprovada por inscrição no cadastro de especialistas dos respectivos Conselhos Regionais de Medicina C.3 EQUIPAMENTOS/SERVIÇOS/ÁREA FÍSICA O Serviço deve apresentar Declaração de que possui, no mínimo, as instalações físicas abaixo discriminadas: a) recepção; b) consultórios médicos; c) sala de enfermagem; d) sala de armazenamento e preparação das drogas, provido de cabine de fluxo laminar classe II B2, e geladeira; e) sala para administração de quimioterapia de curta duração, com cadeiras reclináveis, com braços; f) sala para administração de quimioterapia de longa duração, equipada com maca ou leito; g) sala de administração de quimioterapia para crianças; 37 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COORDENADORIA DE SAÚDE DA REGIÃO METROPOLITANA DA GRANDE SÃO PAULO UNIDADE DE AVALIAÇÃO E CONTROLE h) equipamento para atendimento de emergência clínica. ANEXO I MODELO DE DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE REFERÊNCIA ENTRE OS HOSPITAIS DE REFERÊNCIA E OS SERVIÇOS ISOLADOS DE QUIMIOTERAPIA E RADIOTERAPIA (Acordo/Contrato/Convênio), que entre si celebram o Hospital de Referência e o Serviço Isolado de Radioterapia e Quimioterapia, para realização de referência, conforme previsto na Portaria MS/GM nº 3.535, de 2 de setembro de 1998, Portaria MS/GM nº 255, de 31 de março de 1999 e Portaria MS/SAS nº 113, de 31 de março de 1999, ambos participantes do SUS. Artigo 1º - O acordo/contrato/convênio que celebram entre si o Hospital (nome, endereço, C.G.C. e nome do responsável) e o Serviço (nome, endereço, C.G.C. e nome do responsável) visa à observação, em seu inteiro teor, dos enunciados das Portarias supra citadas. Artigo 2º - Pelo presente acordo/contrato/con vênio o Hospital se compromete a prestar, dentro de sua disponibilidade e capacidade técnica, apoio técnico-científico ao Serviço. Artigo 3º - o Hospital deverá, sem prejuízo de sua clientela, colocar à disposição do Serviço, seu suporte técnico, pessoal e equipamentos, bem como o restante de sua capacidade instalada, com a finalidade de garantir assistência integral ao paciente oncológico. Assegurará, ainda, a disponibilidade de leitos hospitalares para o atendimento dos pacientes assistidos pelo Serviço. Artigo 4º - Os profissionais do Serviço terão facilitado o acesso às atividades científicas do Hospital, visando o aprimoramento assistencial. Artigo 5º - O Serviço adotará procedimentos técnicos conhecidos, de eficiência comprovada. Artigo 6º - O Serviço facilitará o acesso/atendimento em suas instalações, aos pacientes do Hospital, sempre que isto se fizer necessário ou da impossibilidade de atendimento no mesmo. Artigo 7º - Caberá ao Serviço apresentar, semestralmente, os resultados da sua atuação técnica à Secretaria Estadual de Saúde, assim como toda e qualquer informação que seja de relevância para o tratamento e acompanhamento dos pacientes. Artigo 8º - A extensão do intercâmbio técnico-científico, desde que seja de conveniência de ambas as partes, poderá exceder os limites das condições enunciadas neste documento, visando sempre a melhora da atenção ao paciente, e comunicadas às Secretarias Estaduais competentes para avaliação e análise. 38 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COORDENADORIA DE SAÚDE DA REGIÃO METROPOLITANA DA GRANDE SÃO PAULO UNIDADE DE AVALIAÇÃO E CONTROLE Artigo 9º - O Termo ora firmado terá duração mínima de 01 (um) ano, renovável mediante avaliação conjunta dos serviços citados e dos órgãos competentes das Secretarias Estaduais de Saúde e do Ministério da Saúde. Artigo 10 – Caberá à Secretaria Estadual de Saúde proceder à avaliação de desempenho do Serviço e do funcionamento da referência ora pactuada, anualmente, sem a qual haverá impedimento de se estender o acordo/contrato/convênio. Artigo 11 – A denúncia do presente Termo poderá ser feita por qualquer das partes, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, dando ciência ao gestor imediato do SUS, justificando suas razões. Artigo 12 – Em caso de denúncia, obriga-se o Serviço a buscar vinculação a outro Hospital da região, sem o que estará, automaticamente, desvinculado do SUS. Artigo 13 – Caberá ao gestor estadual realizar, através de vistorias, acompanhamento de desempenho do referido Serviço, assim como do referido Hospital. Local e data ______________________________________________________ ______________________________________________________ Responsável pelo Hospital ______________________________________________________ Responsável pelo Serviço de Quimioterapia/Radioterapia ________________________________ Testemunha ______________________________ Testemunha De acordo. ___________________________________ Gestor Estadual 39 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COORDENADORIA DE SAÚDE DA REGIÃO METROPOLITANA DA GRANDE SÃO PAULO UNIDADE DE AVALIAÇÃO E CONTROLE ANEXO II MODELO DE DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE REFERÊNCIA ENTRE OS SERVIÇOS ISOLADOS DE QUIMIOTERAPIA E RADIOTERAPIA E OUTROS SERVIÇOS (Acordo/Contrato/Convênio), que entre si celebram Serviço Isolado de Radioterapia e Quimioterapia e outro Serviço, para realização de referência, conforme previsto na Portaria MS/GM nº 3.535, de 2 de setembro de 1998, Portaria MS/GM nº 255, de 31 de março de 1999 e Portaria MS/SAS nº 113, de 31 de março de 1999, ambos participantes do SUS. Artigo 1º - O acordo/contrato/convênio que celebram entre si o Serviço Isolado de Quimioterapia e/ou Radioterapia (nome, endereço, C.G.C. e nome do responsável) e o Serviço (nome, endereço, C.G.C. e nome do responsável) visa à observação, em seu inteiro teor, dos enunciados das Portarias supra citadas. Artigo 2º Pelo presente Termo, o Serviço de ________________________________________________ se compromete a prestar, dentro de sua disponibilidade e capacidade técnica, apoio ao Serviço Isolado de Quimioterapia e/ou Radioterapia, nas seguintes áreas: I serviço de diagnóstico x, y, z ...; II radioterapia; III quimioterapia; IV tomografia computadorizada; V reabilitação; VI cuidados paliativos; ...... ...... Artigo 3º - O Serviço contratado/conveniado deverá, sem prejuízo de sua clientela, colocar à disposição do Serviço Isolado de Quimioterapia/Radioterapia, conforme sua especificidade, seu suporte técnico, pessoal, equipamentos, bem como o restante de sua capacidade instalada, com a finalidade de garantir assistência integral ao paciente oncológico. Artigo 4º - A extensão do intercâmbio técnico-científico, desde que seja de conveniência de ambas as partes, poderá exceder os limites das condições básicas enunciadas neste documento, visando sempre a melhora da atenção ao paciente, e comunicadas às Secretarias Estaduais competentes para avaliação e análise. 40 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COORDENADORIA DE SAÚDE DA REGIÃO METROPOLITANA DA GRANDE SÃO PAULO UNIDADE DE AVALIAÇÃO E CONTROLE Artigo 5º - O Termo ora firmado terá duração mínima de 01 (um) ano, renovável mediante avaliação conjunta dos serviços citados e dos órgãos competentes das Secretarias Estaduais de Saúde e do Ministério da Saúde. Artigo 6º – Caberá à Secretaria Estadual de Saúde proceder à avaliação de desempenho do Serviço Isolado de Quimioterapia/Radioterapia e do Serviço contratado/conveniado, e do funcionamento da referência ora pactuada, anualmente, sem a qual haverá impedimento de se estender o acordo/contrato/convênio. Artigo 7º – A denúncia do presente Termo poderá ser feita por qualquer das partes, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, dando ciência ao gestor imediato do SUS, justificando suas razões. Artigo 8º – Em caso de denúncia, obriga-se o Serviço Isolado de Quimioterapia/Radioterapia buscar vinculação a outro Serviço que atue na mesma área do desistente, sem o que estará, automaticamente, desvinculado do SUS. Artigo 9º – Caberá ao gestor estadual realizar, através de vistorias, acompanhamento de desempenho do Serviço contratado/conveniado, assim como do Serviço Isolado de Quimioterapia/Radioterapia. ____________________________________________ Local e data ______________________________________________________ Responsável pelo0 Serviço Contratado/Conveniado ______________________________________________________ Responsável pelo Serviço de Quimioterapia/Radioterapia ____________________________ Testemunha ______________________________ Testemunha De acordo. ___________________________________ Gestor Estadual 41 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COORDENADORIA DE SAÚDE DA REGIÃO METROPOLITANA DA GRANDE SÃO PAULO UNIDADE DE AVALIAÇÃO E CONTROLE ANEXO RELATÓRIO PARA CADASTRAMENTO DE SERVIÇOS DE RADIOTERAPIA E QUIMIOTERAPIA De acordo com a Portaria GM/MS nº 113, de 31 de março de 1999, que estabelece critérios para cadastramento de Serviços de Radioterapia e Quimioterapia em Oncologia, encaminhe-se à Secretaria de Assistência à Saúde/MS, as informações relacionadas no Processo nº __________________________________, devidamente instruído e analisado por esta Secretaria de Estado da Saúde. SERVIÇO: ____________________________________________________________________________ C.N.P.J:______________________________________________________________________________ NATUREZA (segundo DATA/SUS): Contratado Estadual Federal Filantrópico Municipal Próprio Universitário Un. FIDEPS ENDEREÇO:__________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ MUNICÍPIO:___________________________________________________ ESTADO:_____________ TELEFONE:_____________________________________________________ FAX: _______________ E-MAIL:_______________________________________________________________________________ DIRETOR :_____________________________________________________________________________ C.P.F.:_________________________________________________________ C.R.M.: ________________ 42 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COORDENADORIA DE SAÚDE DA REGIÃO METROPOLITANA DA GRANDE SÃO PAULO UNIDADE DE AVALIAÇÃO E CONTROLE NORMAS ESPECÍFICAS PARA CADASTRAMENTO DE SERVIÇOS DE RADIOTERAPIA E DE QUIMIOTERAPIA 1. O Serviço oferece assistência especializada e integral aos pacientes com câncer, atuando no tratamento do paciente, em conformidade com as normas definidas pelo Ministério da Saúde e referenciando seus pacientes para hospital e outros serviços para suprimento das carências do serviço: ( ) Sim ( ) Não 2. Possui prontuário para cada paciente, com as informações sobre sua doença, seus diagnósticos, resultados de exames, estadiamento e tratamentos prévios, todas devidamente escritas, de forma clara e precisa, datadas e assinadas pelo profissional responsável por cada atendimento: ( ) Sim ( ) Não 3. Desenvolve atividades de controle de infecção hospitalar em conformidade com as normas definidas pelo Ministério da Saúde: ( ) Sim ( ) Não 4. As instalações físicas estão de acordo com o estabelecido pela Portaria MS/GM nº 1.884/94 – Normas para Projetos Físicos de Estabelecimentos Assistenciais de Saúde, de 11/11/1994: ( ) Sim ( ) Não 5. SERVIÇO DE RADIOTERAPIA 5.1. Atende à Norma CNEN-NE 3.06/90 – Requisitos de Radioproteção e Segurança para Serviços de Radioterapia: ( ) Sim ( ) Não 5.2. Possui prontuário com informações sobre a radioterapia: dose total de radiação, a dose diária de radiação, as doses por campo de radiação, o número de campos por área irradiada, o equipamento utilizado e as datas de início e término da radioterapia: ( ) Sim ( ) Não 5.3 Possui Rotina de Funcionamento escrita, atualizada a cada quatro anos e assinada pelo responsável técnico do serviço, contemplando, no mínimo, as seguintes atividades: a) procedimentos médicos e de física médica ( ) Sim ( ) Não b) procedimentos de enfermagem ( ) Sim ( ) Não c) condutas terapêuticas ( ) Sim ( ) Não d) avaliação da eficácia do tratamento radioterápico ( ) Sim ( ) Não e) padrões de manipulação de fontes radioativas ( ) Sim ( ) Não f) padrões de preparo de moldes e máscaras ( ) Sim ( ) Não g) controle e atendimento de intercorrências e, quando for o caso, garante a internação do paciente no hospital de referência ( ) Sim ( ) Não h) procedimentos de biossegurança ( ) Sim ( ) Não 43 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COORDENADORIA DE SAÚDE DA REGIÃO METROPOLITANA DA GRANDE SÃO PAULO UNIDADE DE AVALIAÇÃO E CONTROLE i) manutenção de materiais e de equipamentos ( ) Sim ( ) Não 5.4 Mantém registro do controle do risco ocupacional de seus funcionários, mantendo arquivados os exames periódicos realizados ( ) Sim ( ) Não 5.5 Tem a presença, no Serviço, durante todo o período de atendimento, do médico radioterapeuta e, no caso dos Serviços que dispõem de braquiterapia, também do físico médico, durante todo o turno de utilização das fontes radioativas: ( ) Sim ( ) Não 5.6 Atinge a relação de um médico radioterapeuta por cada 300 pacientes novos/ano: ( ) Sim ( ) Não 5.7 Dispõe de ficha de programação e de tratamento própria, devidamente preenchida com as informações sobre a dose total de radiação, a dose diária da radiação, as doses por campo de radiação, o número de campos por área irradiada, o equipamento utilizado e as datas de início e término da radioterapia: ( ) Sim ( ) Não 5.8 O responsável pelo Serviço é médico especialista em Radioterapia: ( ) Sim ( ) Não Nome ____________________________________________________________CRM_______________ Especialidade __________________________________________________________________________ Registro na CNEN: ____________________________________________________________________ É responsável por somente um Serviço de Radioterapia: ( ) Sim ( ) Não 5.9 O especialista em Física Médica possui registro na CNEN: ( ) Sim ( ) Não Nome ____________________________________________________________CRM_______________ Registro na CNEN: _____________________________________________________________________ 5.10 Possui técnico de radioterapia: ( ) Sim ( ) Não Nome ____________________________________________________________CRM_______________ Registro na CNEN: _____________________________________________________________________ 5.11. Conta com os seguintes equipamentos: a) aparelho de raios-X para simulação de tratamento ( ) Sim ( ) Não b) equipamento de ortovoltagem - aparelho de raios-X de 10-50kv – contatoterapia: ( ) Sim ( ) Não ou de 50-150 – roentgenterapia superficial: ( ) Sim ( ) Não ou 150-500kv – roentgenterapia profunda: ( ) Sim ( ) Não 44 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COORDENADORIA DE SAÚDE DA REGIÃO METROPOLITANA DA GRANDE SÃO PAULO UNIDADE DE AVALIAÇÃO E CONTROLE c) equipamento de megavoltagem - acelerador linear de até m0MeV, sem feixe de elétrons, para radioterapia profunda ( ) Sim ( ) Não ou unidade de cobalto (para radioterapia profunda): ( ) Sim ( ) Não d) fontes radioativas seladas para tratamento intracavitário e intersticial convencional com Césio 137 ou Iridium 192, inclusive os aplicadores e os equipamentos auxiliares de moldagens superficiais e intracativárias, além dos dispositivos para a utilização destas fontes ou equipamento de braquiterapia de baixa ou média taxa de dose: ( ) Sim ( ) Não e) dosímetro clínico: ( ) Sim ( ) Não f) monitor de área e de monitoração individual: ( ) Sim ( ) Não g) equipamento para confecção de máscaras, moldes e blocos de colimação personalizados: ( ) Sim ( ) Não 5.12 Número de leitos disponíveis para Radioterapia:_________________________________________ ( ) no próprio serviço ( ) outro serviço Qual? _______________________________________________________________________________ C.G.C. _______________________________________________________________________________ 5.13 Possui as seguintes instalações, no mínimo: a) sala(s) para o(s) aparelho(s) de tratamento e simulação, conforme as normas da CNEN: ( ) Sim ( ) Não b) sala de cirurgia para os tratamentos intracavitários ou intersticiais, com fontes seladas, com área mínima de 15m2, bem como enfermaria de isolamento. Estas instalações deverão estar disponíveis no hospital de referência: ( ) Sim ( ) Não c) consultório médico – mínimo de 01 (um) para cada 300 (trezentos) atendimentos mensais, em cada turno, com área mínima de 12m2: ( ) Sim ( ) Não d) sala para planejamento e física médica, com área mínima de 12m2: ( ) Sim ( ) Não e) sala para armazenamento de fontes radioativas seladas, com área mínima de 6m2: ( ) Sim ( ) Não f) sala para depósito de material, com área mínima de 6m2: ( ) Sim ( ) Não 45 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COORDENADORIA DE SAÚDE DA REGIÃO METROPOLITANA DA GRANDE SÃO PAULO UNIDADE DE AVALIAÇÃO E CONTROLE g) sala para confecção de máscaras ou moldes de fixação, chumbos especiais de proteção, com área mínima de 10m2: ( ) Sim ( ) Não h) sala de espera e recepção de pacientes, com área de 0,5m2 por atendimento em cada turno e com, no mínimo, 15m2: ( ) Sim ( ) Não i) instalações sanitárias: ( ) Sim ( ) Não 6. SERVIÇO DE QUIMIOTERAPIA 6.1 Possui prontuário com informações sobre a quimioterapia: esquema terapêutico, dosagem prescrita e aplicada em cada sessão: ( ) Sim ( ) Não 6.2 Possui uma Rotina de Funcionamento escrita, atualizada a cada quatro anos e assinada pelo responsável técnico do serviço, contemplando, no mínimo, as seguintes atividades: a) procedimentos médicos ( ) Sim ( ) Não b) procedimentos de enfermagem ( ) Sim ( ) Não c) condutas terapêuticas ( ) Sim ( ) Não d) avaliação da eficácia da quimioterapia ( ) Sim ( ) Não e) controle e atendimento de intercorrência e, quando for o caso, garante internação do paciente no hospital de referência: ( ) Sim ( ) Não f) armazenamento, controle e preparo de soluções e quimioterápicos: ( ) Sim ( ) Não g) procedimentos de biossegurança: ( ) Sim ( ) Não h) acondicionamento e eliminação de resíduos de quimioterapia ( ) Sim ( ) Não i) manutenção de equipamentos ( ) Sim ( ) Não 6.3 Todo preparo de medicamentos antineoplásicos é realizado pelo farmacêutico: ( ) Sim ( ) Não 6.4 Todo preparo de quimioterápicos é realizado em cabine de fluxo laminar classe II B2: ( ) Sim ( ) Não 46 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COORDENADORIA DE SAÚDE DA REGIÃO METROPOLITANA DA GRANDE SÃO PAULO UNIDADE DE AVALIAÇÃO E CONTROLE 6.5 Durante todo o período de funcionamento do Serviço pelo menos um médico permanece no serviço: ( ) Sim ( ) Não 6.6 O responsável médico é especialista em Oncologia Clínica: ( ) Sim ( ) Não Nome ____________________________________________________________CRM_______________ Especialidade __________________________________________________________________________ É responsável por somente este Serviço de Oncologia Clínica: ( ) Sim ( ) Não Demais médicos que fazem parte da equipe: Nome ____________________________________________________________CRM________________ Especialidade __________________________________________________________________________ Nome ____________________________________________________________CRM________________ Especialidade __________________________________________________________________________ Nome ____________________________________________________________CRM________________ Especialidade __________________________________________________________________________ Nome ____________________________________________________________CRM________________ Especialidade __________________________________________________________________________ Nome ____________________________________________________________CRM________________ Especialidade __________________________________________________________________________ Nome ____________________________________________________________CRM________________ Especialidade __________________________________________________________________________ Nome ____________________________________________________________CRM________________ Especialidade __________________________________________________________________________ Nome ____________________________________________________________CRM________________ Especialidade __________________________________________________________________________ Nome ____________________________________________________________CRM________________ Especialidade __________________________________________________________________________ 47 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COORDENADORIA DE SAÚDE DA REGIÃO METROPOLITANA DA GRANDE SÃO PAULO UNIDADE DE AVALIAÇÃO E CONTROLE 6.7 Se o Serviço atende somente pacientes com doenças hemolinfopoéticas e tem como responsável um médico especialista em Hematologia citar: Nome ____________________________________________________________CRM________________ Especialidade __________________________________________________________________________ 6.8 Se o Serviço atende exclusivamente crianças e adolescentes com câncer, e tem como responsável um médico habilitado em Oncologia Pediátrica, citar: Nome ____________________________________________________________CRM________________ Especialidade __________________________________________________________________________ 6.9 a) b) c) d) e) f) g) h) Possuir as seguintes instalações físicas mínimas com os equipamentos abaixo discriminados: recepção ( ) Sim ( ) Não consultórios médicos ( ) Sim ( ) Não sala de enfermagem ( ) Sim ( ) Não sala de armazenamento e preparação das drogas, provida de cabine de fluxo laminar classe II B2 e geladeira ( ) Sim ( ) Não sala para administração de quimioterapia de curta duração, com cadeiras reclináveis, com braços ( ) Sim ( ) Não sala para administração de quimioterapia de longa duração, equipada com maca ou leito: ( ) Sim ( ) Não sala de administração de quimioterapia para crianças: ( ) Sim ( ) Não equipamento para atendimento de emergência clínica: ( ) Sim ( ) Não 6.10 O Serviço de Quimioterapia que prestar assistência a crianças e adolescentes dispõe de área e instalações específicas para eles: ( ) Sim ( ) Não 6.11. Número de cadeiras disponíveis para quimioterapia:___________________________________ ( ) no próprio serviço ( ) outro serviço Qual? _____________________________________________________________________________ C.N.P.J____________________________________________________________________________ 48 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COORDENADORIA DE SAÚDE DA REGIÃO METROPOLITANA DA GRANDE SÃO PAULO UNIDADE DE AVALIAÇÃO E CONTROLE 6.12 Número de leitos disponíveis para Oncologia Clínica:____________________________________ ( ) no próprio serviço ( ) outro serviço Qual? _______________________________________________________________________________ C.N.P.J ______________________________________________________________________________ 7. INFORMAÇÕES ADICIONAIS 7.1. Anexar cópia dos documentos de formalização do contrato/convênio (Anexos I e II da Portaria) 8. INTERESSE DO GESTOR ESTADUAL NO (RE)CREDENCIAMENTO DO SERVIÇO, DENTRO DO PLANO ESTADUAL: ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ 9. CONCLUSÃO O Serviço cumpre, de acordo com vistoria realizada “in loco” com os requisitos da Portaria SAS/MS nº 113/99, de 31 de março de 1999, para cadastramento como: ( )Serviço de Radioterapia ( )Serviço de Quimioterapia DATA ______________________________________________________________________________________ CARIMBO E ASSINATURA DO SECRETÁRIO ______________________________________________________________________________________ 49 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COORDENADORIA DE SAÚDE DA REGIÃO METROPOLITANA DA GRANDE SÃO PAULO UNIDADE DE AVALIAÇÃO E CONTROLE FICHA CADASTRAL DE ESTABELECIMENTO DE SAÚDE C 2 - Módulo Ambulatorial - Dados Complementares de Unidades de Quimioterapia e Radioterapia 1 - DADOS OPERACIONAIS Folha n° 10/14 INCLUSÃO ALTERAÇÃO 2 - IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE 2.1 - CNES 2.2 - Nome de Fantasia do Estabelecimento 3 - CARACTERIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE RADIOTERAPIA/QUIM IOTERAPIA NÚM ERO DE SALAS - RADIOTERAPIA Simulação Confec. Masc. Armaz. Fontes Planejamento M olde Bloco Pers. NÚMERO DE SALAS/EQUIPAM ENTOS - QUIM IOTERAPIA Armazenagem Sala Preparo Quimio. C/ Duração Quimio. L/Duração Capela Fluxo Laminar QUANTIDADES DE EQUIPAMENTOS - RADIOTERAPIA Simulador Acelerador Linear até 6 MeV M aior 6 M eV s/ Elétrons M onitor de Área Braquiterapia Baixa Maior 6 M eV c/ Elétrons Ortovoltagem Unidade Cobalto Sist. Com pt. Planejamento M onitor Individual Alta Média 150 - 500 KV 50 - 150 KV 10-50 KV Dosímetro Clínico Fontes Seladas 4 - SERVIÇOS/M ODALIDADE DE TRATAM ENTO REFERENCIADOS CNPJ Nome/Razão Social Serviço de Radioterapia Código do Município Nome do Município CNPJ Nome/Razão Social Laboratório Histocom patibilidade Código do Município Nome do Município CNPJ Nome/Razão Social Serviço Tom ografia Axial Computadorizada Código do Município Nome do Município CNPJ Nome/Razão Social Ressonância M agnética Código do Município Nome do Município CNPJ Nome/Razão Social Anatomia Patológica/ Citológica Código do Município Nome do Município CNPJ Nome/Razão Social Patologia Clínica Código do Município Nome do Município CNPJ Nome/Razão Social Ultra-sonografia Código do Município Assinatura e Carimbo do(a) Cadastrador(a) Assinatura e Carim bo do Gestor Municipal do SUS Nome do Município Assinatura e Carimbo do Diretor da Unidade DATA Assinatura e Carim bo do Gestor Estadual do SUS Data FCES-new.vsd 50 Data SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COORDENADORIA DE SAÚDE DA REGIÃO METROPOLITANA DA GRANDE SÃO PAULO UNIDADE DE AVALIAÇÃO E CONTROLE ORIENTAÇÕES GERAIS PARA A INSTRUÇÃO DOS PROCESSOS 1. O processos de cadastramento dos Centros de Alta Comprexidade em Oncologia deverão ter início quando da solicitação formal da Instituição, através de Ofício, especificado, também, a Classificação pretendida, ou seja, CACON I, II ou III; 2. O Ofício de solicitação deverá ser encaminhado ao protocolo para ser autuado e protocolado; 3. Orientar o solicitante a providenciar toda a documentação e procurar recebê-la por completo antes de proceder a montagem e numeração das páginas do processo; 4. Instruir os processos seguindo a ordem que está no roteiro, ou seja, A - Documentação Geral, B Recursos Humanos, C - Serviços/equipamentos e Área Física, D - Documentação Específica; 5. Não colocar documentos que não estejam relacionados no roteiro, como por exemplo currículos; 6. O Relatório para Cadastramento de Centros de Alta Complexidade em Oncologia, pág. 16, é na verdade um roteiro para a realização da “vistoria in loco” e deverá ser preenchido pelo gestor local, por ocasião deste procedimento, devendo ser datado assinado e carimbado, pelo mesmo, no campo 17 – Interesse do Gestor Estadual no (re) Credenciamento do Serviço, Dentro do Plano Estadual. 7. Anexar duas (02) vias originais do Relatório para Cadastramento de Centros de Alta Complexidade em Oncologia, sendo que uma via deverá ser anexada ao processo e a outra, à contracapa; 8. Os processos de cadastramento dos Serviços Isolados de Radioterapia e Quimioterapia, ou seja, que pretenderem realizar apenas a Radioaterapia /Quimioterapia, ou somente a Radioterapia ou somente a Quimioterapia, deverão ser instruídos de acordo como o Roteiro que consta às páginas 32, deste Manual 9. Observar que de acordo com a Portaria esses Serviços isolados deverão formalizar suas referencias, ou seja, indicar para quem presta serviço e, para tanto , consta às páginas 37 e 39, os modelos para a formalização; 10. Observar que as orientações relativas à instrução de processos (itens 1, 2, 3, 4, 5 desta Instrução) também deverão ser observadas para a instrução dos processos de credenciamentos dos Serviços Isolados de Radioterapia e Quimioterapia; 11. O Relatório para Cadastramento de Serviços de Radioterapia e Quimioterapia, Pág. 41, é na verdade um roteiro para a realização da “vistoria in loco” e deverá ser preenchido pelo gestor local, por ocasião deste procedimento, devendo ser datado assinado e carimbado, pelo mesmo, no campo 8 – Interesse do Gestor Estadual no (re) Credenciamento do Serviço, Dentro do Plano Estadual. 12. Anexar duas (02) vias originais do Relatório para Cadastramento de Serviços de Radioterapia e Quimioterapia, sendo que uma via deverá ser encartada no processo e a outra, à contracapa; 13. Anexar duas (02) vias originais da Ficha de Cadastro Ambulatorial de Oncologia - FCA/ONCO, devidamente preenchidas, datadas, assinadas e carimbadas, à contracapa e uma (01) via encartada no processo (tanto nos processos de cadastramento dos Centro de Alta Complexidade em Oncologia, como nos de cadastramento de Serviços Isolados de Radioterapia e Quimioterapia). 51 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COORDENADORIA DE SAÚDE DA REGIÃO METROPOLITANA DA GRANDE SÃO PAULO UNIDADE DE AVALIAÇÃO E CONTROLE LEGISLAÇÃO CONSULTADA 1. Portaria MS/GM n.º 3.535, de 02 de setembro de 1998 2. Portaria MS/GM n.º 1.289, de 16 de julho de 2002 3. Portaria MS/SAS n.º 113, de 31 de março de 1999 52