UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ BACHARELADO EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MODALIDADE A DISTÂNCIA DISCIPLINA: Ciência Política PROFESSORA: Jorge Alberto Ramos Sarmento TUTORA: Andressa Calderaro ALUNO (A): POLO: TAREFA 2 – UNIDADES 3 e 4 1. Defina democracia, cite e explique suas principais características. O termo democracia surgiu na Antigüidade clássica, em Atenas, na Grécia, para designar a forma de governo que caracterizava a administração política dos interesses coletivos dos habitantes das cidades-estados. Na Idade Média, o termo caiu em desuso. Só reapareceria por volta do século 18, durante as revoluções burguesas que eclodiram no mundo ocidental. A concepção moderna de democracia surgiu a partir do século 18, com as revoluções burguesas que derrubaram as monarquias absolutistas (as principais referências são a Revolução Americana de 1776 e Revolução Francesa de 1789). A democracia recuperou o princípio da cidadania: os homens deixaram de ser súditos (subordinados a um rei) para se transformar em cidadãos. O princípio básico do funcionamento da democracia moderna é o direito dos cidadãos de participarem dos assuntos de interesse coletivo a partir do voto. A principal função do voto é a escolha de representantes. Os representantes eleitos dispõem de poderes que lhes foram delegados pelos cidadãos para cuidar dos assuntos políticos da comunidade. 2. Cite e explique as principais características do parlamentarismo e do presidencialismo. Parlamentarismo: A Inglaterra é considerada o berço do regime parlamentarista, onde o Chefe de Estado, Monarca ou Presidente, é quem exerce o papel de vínculo moral da Nação e de representação do Estado, já o Primeiro Ministro, é o Chefe de Governo, exercendo o Poder Executivo. É o sistema de governo típico das Monarquias Constitucionais, de onde se estendeu às Repúblicas européias; O Poder Executivo se divide em duas partes: um Chefe de Estado (Pessoa Jurídica de Dir. Público Externo), normalmente exercido pelo Monarca ou pelo Presidente da República, e um Chefe de Governo exercido por um Primeiro Ministro ou Presidente do Conselho de Ministros; UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ BACHARELADO EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MODALIDADE A DISTÂNCIA O Primeiro Ministro é indicado ou mesmo nomeado pelo Presidente da República, mas sua investidura definitiva, bem como sua permanência posterior no cargo, depende da confiança da Câmara dos Deputados e às vezes até do próprio Senado; A aprovação do Primeiro Ministro e do seu Conselho de Ministros pela Câmara de Deputados se faz pela aprovação de um plano de governo a eles apresentado, de modo que a Câmara assume a responsabilidade de governo aprovando o plano e empenhando-se na concretização do mesmo perante o povo; O governo é assim exercido por um corpo coletivo e orgânico de modo que as medidas governamentais implicam na atividade de todos os Ministros e seus ministérios; O Poder Legislativo assume no Parlamentarismo funções político governamentais mais amplas, transformando-se em Parlamento, na medida em que compreende também os membros do governo; O governo é responsável ante o Parlamento (Câmara dos Deputados), o que significa que o governo depende de seu apoio e confiança para governar; O Parlamento é responsável perante os eleitores, de sorte que a responsabilidade política se realiza do governo para com o Parlamento e deste para com o povo; assim, se o Parlamento retirar a confiança no governo, ele cai, exonera-se, porque não tem mandato, mas apenas investidura de confiança; Mas, em vez da exoneração dos membros do governo que perdeu a confiança do Parlamento, pode-se preferir apurar a confiança do povo e, então, utiliza-se o mecanismo da dissolução da Câmara, convocando-se eleições extraordinárias para formação de outro Parlamento em torno da mesma questão que gerou a crise que assim é resolvida sem traumas. (in José Afonso da Silva-DCP-8ª) Presidencialismo: É o Sistema de Governo adotado pelas Repúblicas, o presidencialismo surgiu nos EUA, no século XVIII, apresentando características estruturais de completa repulsa ao absolutismo e à monarquia. No Brasil, o presidencialismo estabelecido na constituição republicana de 1891 passou por mudanças profundas, ocasionadas por conflitos políticos, revoltas regionais civis, rebeliões militares e inquietação econômica decorrente da grave crise financeira mundial de 1929. A revolução de 1930 deu início ao "presidencialismo forte" de Getúlio Vargas, que se prolongou até 1945. Nas duas décadas seguintes, o presidencialismo pautou-se pela constituição de 1946, com voto direto e popular. A intervenção militar de 1964 interrompeu o ciclo, substituído pela presidência dos generais, que se revezaram no poder pelo voto indireto do Congresso, transformado em colégio eleitoral. Com a constituição de 1988, o presidencialismo recuperou características próximas às do sistema americano, com o fortalecimento do legislativo e do judiciário. Nesse sistema de governo, a separação dos poderes é extremamente rígida. Assim a característica mais marcante é o fato do chefe de Estado e o chefe de governo serem a mesma pessoa, ou seja, há acúmulo de duas funções. Pode-se dizer que o presidente, enquanto chefe do executivo ficava adstrito a executar as leis elaboradas pelo poder legislativo. Contudo, ante as necessidades sociais do século XIX e XX, o presidente terá um papel mais efetivo nas atribuições políticas. As diretrizes do Poder Executivo são fixadas unicamente pelo presidente, que dispõe de um corpo de auxiliares. Esses auxiliares, denominados ministros, são escolhidos pelo próprio UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ BACHARELADO EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MODALIDADE A DISTÂNCIA presidente, e poderão ser destituídos do cargo a qualquer momento que o presidente julgar conveniente. Vale dizer que estes ministros não possuem responsabilidade pelos atos presidenciais. O presidente é escolhido por votação popular, de forma que a maioria da população é que irá determinar a escolha, de forma direta ou indireta. Outra característica do sistema de governo presidencialista é o poder do presidente em exercer o veto dentro do processo legislativo. Os projetos de lei são enviados ao presidente para verificação, e a este caberá a possibilidade de sancionar ou vetar o voto popular. 3. Existem diferenças entre o sistema de representação majoritário e o sistema proporcional de representação? Quais são? Os sistemas eleitorais determinam a forma como os votos traduzem-se em assentos, e deste modo vão afetar o comportamento do eleitor. Existem dois principais sistemas eleitorais vigentes no Brasil: sistema majoritário e sistema proporcional. No majoriário o candidato vitorioso é aquele que obtem mais votos; é o único a ganhar a eleição. Além disso os eleitores canalizam os seus votos em uma alternativa, ou seja, votam em pessoas. No proporcional exige-se apenas um número mínimo de votos, e todos aqueles que estão acima deste número mínimo são eleitos. Assim, os eleitores não são obrigados a concentrar seus votos, e geralmente os candidatos estão em listas organizadas pelos partidos. Desta forma nos sistemas majoritários quem obtém a maioria (absoluta ou relativa) ganha, enquanto que nos sistemas proporcionais existe uma certa proporção. Fontes Pesquisadas: http://www.loveira.adv.br/material/tc9.htm http://educacao.uol.com.br/sociologia/democracia-1-as-formas-que-essesistema-tomou-ao-longo-da-historia.jhtm http://www.coladaweb.com/politica/presidencialismo http://www.jurisway.org.br http://profmatheus.blogspot.com.br/2008/04/sistemas-majoritrios-eproporcionais.html COELHO, Ricardo Corrêa. Ciência Política. Florianópolis: Capes/UAB, 2010.