Tarefa 2

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UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ
BACHARELADO EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MODALIDADE A DISTÂNCIA
DISCIPLINA: Ciência Política
PROFESSORA: Jorge Alberto Ramos Sarmento
TUTORA: Andressa Calderaro
ALUNO (A):
POLO:
TAREFA 2 – UNIDADES 3 e 4
1. Defina democracia, cite e explique suas principais características.
O termo democracia surgiu na Antigüidade clássica, em Atenas, na Grécia, para
designar a forma de governo que caracterizava a administração política dos interesses
coletivos dos habitantes das cidades-estados. Na Idade Média, o termo caiu em desuso.
Só reapareceria por volta do século 18, durante as revoluções burguesas que eclodiram
no mundo ocidental.
A concepção moderna de democracia surgiu a partir do século 18, com as
revoluções burguesas que derrubaram as monarquias absolutistas (as principais
referências são a Revolução Americana de 1776 e Revolução Francesa de 1789). A
democracia recuperou o princípio da cidadania: os homens deixaram de ser súditos
(subordinados a um rei) para se transformar em cidadãos.
O princípio básico do funcionamento da democracia moderna é o direito
dos cidadãos de participarem dos assuntos de interesse coletivo a partir do voto. A
principal função do voto é a escolha de representantes. Os representantes eleitos
dispõem de poderes que lhes foram delegados pelos cidadãos para cuidar dos assuntos
políticos da comunidade.
2. Cite e explique as principais características do parlamentarismo e do
presidencialismo.
Parlamentarismo:
A Inglaterra é considerada o berço do regime parlamentarista, onde o Chefe de
Estado, Monarca ou Presidente, é quem exerce o papel de vínculo moral da Nação e de
representação do Estado, já o Primeiro Ministro, é o Chefe de Governo, exercendo o
Poder Executivo.
É o sistema de governo típico das Monarquias Constitucionais, de onde se
estendeu às Repúblicas européias;
O Poder Executivo se divide em duas partes: um Chefe de Estado (Pessoa
Jurídica de Dir. Público Externo), normalmente exercido pelo Monarca ou pelo
Presidente da República, e um Chefe de Governo exercido por um Primeiro Ministro ou
Presidente do Conselho de Ministros;
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O Primeiro Ministro é indicado ou mesmo nomeado pelo Presidente da
República, mas sua investidura definitiva, bem como sua permanência posterior no
cargo, depende da confiança da Câmara dos Deputados e às vezes até do próprio
Senado;
A aprovação do Primeiro Ministro e do seu Conselho de Ministros pela Câmara
de Deputados se faz pela aprovação de um plano de governo a eles apresentado, de
modo que a Câmara assume a responsabilidade de governo aprovando o plano e
empenhando-se na concretização do mesmo perante o povo;
O governo é assim exercido por um corpo coletivo e orgânico de modo que as
medidas governamentais implicam na atividade de todos os Ministros e seus
ministérios;
O Poder Legislativo assume no Parlamentarismo funções político
governamentais mais amplas, transformando-se em Parlamento, na medida em que
compreende também os membros do governo;
O governo é responsável ante o Parlamento (Câmara dos Deputados), o que
significa que o governo depende de seu apoio e confiança para governar;
O Parlamento é responsável perante os eleitores, de sorte que a responsabilidade
política se realiza do governo para com o Parlamento e deste para com o povo; assim, se
o Parlamento retirar a confiança no governo, ele cai, exonera-se, porque não tem
mandato, mas apenas investidura de confiança;
Mas, em vez da exoneração dos membros do governo que perdeu a confiança do
Parlamento, pode-se preferir apurar a confiança do povo e, então, utiliza-se o
mecanismo da dissolução da Câmara, convocando-se eleições extraordinárias para
formação de outro Parlamento em torno da mesma questão que gerou a crise que assim
é resolvida sem traumas. (in José Afonso da Silva-DCP-8ª)
Presidencialismo:
É o Sistema de Governo adotado pelas Repúblicas, o presidencialismo surgiu
nos EUA, no século XVIII, apresentando características estruturais de completa repulsa
ao absolutismo e à monarquia. No Brasil, o presidencialismo estabelecido na
constituição republicana de 1891 passou por mudanças profundas, ocasionadas por
conflitos políticos, revoltas regionais civis, rebeliões militares e inquietação econômica
decorrente da grave crise financeira mundial de 1929. A revolução de 1930 deu início
ao "presidencialismo forte" de Getúlio Vargas, que se prolongou até 1945. Nas duas
décadas seguintes, o presidencialismo pautou-se pela constituição de 1946, com voto
direto e popular. A intervenção militar de 1964 interrompeu o ciclo, substituído pela
presidência dos generais, que se revezaram no poder pelo voto indireto do Congresso,
transformado em colégio eleitoral. Com a constituição de 1988, o presidencialismo
recuperou características próximas às do sistema americano, com o fortalecimento do
legislativo e do judiciário.
Nesse sistema de governo, a separação dos poderes é extremamente rígida.
Assim a característica mais marcante é o fato do chefe de Estado e o chefe de governo
serem a mesma pessoa, ou seja, há acúmulo de duas funções. Pode-se dizer que o
presidente, enquanto chefe do executivo ficava adstrito a executar as leis elaboradas
pelo poder legislativo. Contudo, ante as necessidades sociais do século XIX e XX, o
presidente terá um papel mais efetivo nas atribuições políticas. As diretrizes do Poder
Executivo são fixadas unicamente pelo presidente, que dispõe de um corpo de
auxiliares. Esses auxiliares, denominados ministros, são escolhidos pelo próprio
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presidente, e poderão ser destituídos do cargo a qualquer momento que o presidente
julgar conveniente. Vale dizer que estes ministros não possuem responsabilidade pelos
atos presidenciais. O presidente é escolhido por votação popular, de forma que a
maioria da população é que irá determinar a escolha, de forma direta ou indireta. Outra
característica do sistema de governo presidencialista é o poder do presidente em exercer
o veto dentro do processo legislativo. Os projetos de lei são enviados ao presidente para
verificação, e a este caberá a possibilidade de sancionar ou vetar o voto popular.
3. Existem diferenças entre o sistema de representação majoritário e o
sistema proporcional de representação? Quais são?
Os sistemas eleitorais determinam a forma como os votos traduzem-se em assentos, e
deste modo vão afetar o comportamento do eleitor. Existem dois principais sistemas
eleitorais vigentes no Brasil: sistema majoritário e sistema proporcional.
No majoriário o candidato vitorioso é aquele que obtem mais votos; é o único a
ganhar a eleição. Além disso os eleitores canalizam os seus votos em uma alternativa,
ou seja, votam em pessoas.
No proporcional exige-se apenas um número mínimo de votos, e todos aqueles
que estão acima deste número mínimo são eleitos. Assim, os eleitores não são obrigados
a concentrar seus votos, e geralmente os candidatos estão em listas organizadas pelos
partidos.
Desta forma nos sistemas majoritários quem obtém a maioria (absoluta ou
relativa) ganha, enquanto que nos sistemas proporcionais existe uma certa proporção.
Fontes Pesquisadas:
http://www.loveira.adv.br/material/tc9.htm
http://educacao.uol.com.br/sociologia/democracia-1-as-formas-que-essesistema-tomou-ao-longo-da-historia.jhtm
http://www.coladaweb.com/politica/presidencialismo
http://www.jurisway.org.br
http://profmatheus.blogspot.com.br/2008/04/sistemas-majoritrios-eproporcionais.html
COELHO, Ricardo Corrêa. Ciência Política. Florianópolis: Capes/UAB, 2010.
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