PORTARIA No- 516, DE 10 DE MARÇO DE 2006

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MERCOSUL/GMC/RES. Nº 17/05
NORMAS
DE
VIGILÂNCIA
EPIDEMIOLÓGICA,
DIAGNÓSTICO
DE
LABORATÓRIO,MEDIDAS DE CONTROLE E ESQUEMAS TERAPÊUTICOS DE
DOENÇAS PRIORIZADAS ENTREOS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL TENDO EM
VISTA o Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, as Resoluções nºs 91/93, 04/01 e
31/02 do Grupo Mercado Comum. CONSIDERANDO:
Que a Resolução da 58a Assembléia Mundial da Saúde, WHA58.3, de 23 de maio de 2005,
adota o novo Regulamento Sanitário Internacional (2005);
Que a ocorrência ou o risco de eventos que podem constituir uma emergência de saúde pública
de importância internacional requer a manutenção de medidas de vigilância e controle; e
Que é necessário contar com procedimentos mínimos harmonizados para intercâmbio de
informação e adoção de medidas de controle sobre as doenças priorizadas pelos Estados Partes
do MERCOSUL, O GRUPO MERCADO COMUM R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar as “Normas de Vigilância Epidemiológica, Diagnóstico de Laboratório, Medidas
de Controle e Esquemas Terapêuticos de Doenças Priorizadas entre os Estados Partes do
MERCOSUL”, que consta como Anexo e faz parte da presente Resolução.
Art. 2º As Autoridades Nacionais competentes para a implementação da presente Resolução são:
Argentina: Ministerio de Salud y Ambiente;
Brasil: Ministério da Saúde;
Paraguai: Ministerio de Salud Pública y Bienestar Social; e
Uruguai: Ministerio de Salud Pública.
Art. 3º Esta Resolução revoga o Anexo da Res.GMC Nº 04/01.
Art. 4º Os Estados Partes deverão incorporar a presente Resolução a seus ordenamentos jurídicos
nacionais antes do 9 de junho de 2006.
LVIII GMC - Assunção, 9 de junho de 2005
NORMAS DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA, DIAGNÓSTICO DE LABORATÓRIO,
MEDIDAS DE CONTROLE E ESQUEMAS TERAPÊUTICOS DE DOENÇAS
PRIORIZADAS ENTRE OS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL
1. SURTO DE ENFERMIDADES OU EVENTOS DE NOTIFICAÇÃO OBRIGATÓRIA
Todo surto de doença ou evento que pode constituir uma emergência de saúde pública de
importância internacional, ocorrido em qualquer parte do país que suponha o risco de
disseminação a outros Estados Partes do MERCOSUL, segundo o estabelecido no instrumento
de decisão que consta no Anexo 2 ao Regulamento Sanitário Internacional (2005).
A notificação será imediata por via eletrônica e quando proceder por via telefônica aos
delegados da subcomissão de Vigilância Epidemiológica com atualização semanal da evolução
do mesmo até a finalização do surto.
A informação a notificar deve conter as seguintes variáveis:
1. doença ou síndrome;
2. agente, em caso que tenha sido identificado;
3. alimento em caso de surto de doenças transmissíveis por alimento;
4. lugar e data do início do surto;
5. número de casos e óbitos;
6. modo de transmissão;
7. fatores associados à ocorrência do surto e
8. medidas de controle adotadas.
Os procedimentos de notificação à OMS e a adoção de medidas de controle seguirão o
estabelecido no RSI (2005).
2. CÓLERA
Caso suspeito:
Em uma zona onde a doença não esteja presente
Um paciente de 5 anos de idade ou mais, com diarréia aquosa aguda abundante, que evolui com
desidratação grave ou morte; ou Um paciente de qualquer idade com diarréia que nos 10 dias
anteriores ao início dos sintomas tenha estado em uma zona com ocorrência de casos de Cólera;
ou Contato de caso suspeito ou óbito que resida no mesmo domicílio ou na mesma comunidade
fechada e que apresente diarréia.
Em uma zona onde haja epidemia de cólera Toda pessoa com diarréia aquosa aguda, com ou
sem vômitos, independente da idade.
Caso confirmado:
Caso suspeito confirmado por laboratório por isolamento de cepas toxigênicas de Vibrio
cholerae 01 ou 0139; ou Por nexo epidemiológico com um caso confirmado por laboratório.
Diagnóstico de laboratório:
Tipo
de Nº e volume
amostra
de amostra
Pincelado
1 amostra
retal ou
fecal
Fezes
Momento de
coleta
No
momento de
contato com
o paciente
Recipiente
Meio
de
transporte
Cary - Blair
ou
frasco com
água
peptonada
alcalina
1 amostra de No
Frasco
3a5g
momento de estéril sem
de fezes
contato com conservantes
o paciente
Conservação
Transporte
Temperatura
ambiente
até 72 hs.
Refrigerado
até 7 dias
Temperatura
ambiente
em
meio
de
transporte
Cary
- Blair
Semear
Temperatura
imediatamente Ambiente
depois
da
coleta e
manter
à
temperatura
ambiente até
72h
Medidas de controle:
Ações sobre as pessoas
Vigiar os contatos do caso índice durante cinco dias a partir de sua última exposição. Entendese
por contato aquelas pessoas que compartilham os alimentos, a água e o alojamento com um
paciente de cólera.
Educar a população acerca da higiene pessoal e da preparação e manipulação de alimentos.
Lavar as mãos antes de manipular os alimentos, antes de comer e depois de ir ao banheiro.
Beber somente água potável ou, se não se dispõe desta, ferver ou utilizar hipoclorito de sódio em
toda a água para consumo.
Consumir todos os alimentos cozidos, especialmente verduras e mariscos.
Depois da cocção, protegê-los contra a contaminação.
O uso da vacina não é apropriado para as medidas de proteção à saúde pública devido a sua
baixa eficácia e à escassa durabilidade da resposta imunológica.
Ações ambientais
Monitoramento laboratorial de amostras de alimentos, água de consumo, poços, lagos, rios,
águas portuárias, água de lastro de embarcações, dejetos líquidos e águas servidas.
Monitoramento da concentração de cloro na água de consumo, assegurando a qualidade
microbiológica.
Tratamento adequado de excretas.
Medidas de controle dirigidas aos viajantes
a. Que viajam às zonas afetadas.
Se a potabilidade da água, tanto para beber quanto para lavar os dentes ou preparar o gelo, é
duvidosa, deve-se fervê-la ou desinfetá-la com produtos químicos.
Consumir somente alimentos completamente cozidos e, se possível, quentes, evitando sua
exposição à temperatura ambiente por tempo prolongado.
Pode-se consumir frutas e verduras cruas, aquelas que podem ser desinfetadas e/ou descascadas.
Ferver sempre o leite não pasteurizado antes de consumi-lo.
Evitar o contato com água recreacional potencialmente contaminada.
b. Que procedam de zonas afetadas
Nos países com casos ou surtos de cólera deve-se recomendar aos habitantes das zonas afetadas
que, se viajarem e apresentarem sintomas compatíveis dentro de 5 dias após a saída, procurem
atenção médica e informem o antecedente que proceder de áreas afetadas por cólera.
c. Que tenham compartilhado um meio de transporte com casos
Vigiar os contatos de caso durante 5 dias a partir da exposição, em conformidade com o artigo
30 do RSI (2005). Se o meio de transporte continuar viagem a outros Estados Partes ou Países
Associados, se dever-se-á informar imediatamente ao país de destino dos viajantes.
3. DENGUE
Caso suspeito:
Paciente com doença febril aguda com duração máxima de 7 dias e com duas ou mais das
seguintes manifestações: cefaléia, dor retro-orbitária, mialgias, artralgias, erupção cutânea,
manifestações hemorrágicas e leucopenia, e que resida ou tenha estado nos últimos 15 dias em
zona com circulação de vírus da dengue.
Caso confirmado:
Caso suspeito confirmado por:
Laboratório, por alguma das seguintes técnicas:
- detecção de IgM específica por Ensaio Imuno-Enzimático (ELISA) de captura;
- quadruplicação de títulos de IgG em soros pareados;
- reação em cadeia de polimerase (PCR);
- isolamento viral;
- imunohistoquímica; e
- neutralização ou inibição de hemaglutinação (IH).
Nexo epidemiológico com um caso confirmado por laboratório, ou no curso de uma epidemia
por critério clínico-epidemiológico.
Diagnóstico de laboratório:
Tipo de amostra
Sangue
Sorologia
Sangue
Isolamento Viral
Órgãos ou tecidos
Isolamento Viral
Nº e
volume da
amostra
2 amostras
de soro
de 5 ml
cada uma
1 amostra
de soro
de 5 ml
Fragmento
s
Momento de
coleta
Fase aguda, a
partir do
6º dia
Fase
convalescente
1020 dias do
início dos
sintomas
Fase aguda até
o 5º dia
do início dos
sintomas
Até 8 horas
postmortem
Recipiente
Tubo
hermeticamente
fechado e
rotulado
Não usar
anticoagulante.
Conservação
Congelament
oa20º C
Tubo
hermeticamente
fechado e
rotulado.
Não usar
anticoagulante
Congelament
oa70º C ou
nitrogênio
líquido
Tubo
hermeticamente
fechado
e rotulado
Congelament
oa70º C ou
nitrogênio
liquido
Transporte
Caixa
térmica c/
gelo
Caixa
térmica c/
gelo seco
ou balão
para
nitrogênio
líquido
Caixa
térmica c/
gelo seco
ou balão
para
Orgãos ou
tecidos
Imunohistoquímica
Fragmento
s
Até 8 horas
postmortem
Tubo de vidro c/
solução
de formol a 10%
Temperatura
ambiente
nitrogênio
líquido
Temperatu
ra
ambiente
Medidas de controle:
Nível individual: início de investigação epidemiológica dos casos suspeitos, para localizar o
foco. Evitar o contato dos mosquitos com o paciente até que desapareça a febre por meio de
mosquiteiros, repelentes, malhas metálicas. Se surgir dengue em áreas de foco de febre amarela
silvestre, recomenda-se a imunização contra a febre amarela à população segundo normas, já que
ambas as doenças urbanas compartilham o mesmo vetor.
Nível comunitário: as ações no terreno devem ser exercidas de forma conjunta com a
comunidade, os membros organizados e os responsáveis pelas ações de saneamento, de controle
de vetores, de meio ambiente e de equipe de saúde.
Informação, educação e comunicação à população sobre a biologia do mosquito, o modo de
transmissão e os métodos de prevenção e controle.
Intensificação da vigilância dos casos febris em áreas de risco potencial e das medidas
decontrole tendentes a eliminar potenciais sítios comunitários e domiciliares de criadouros de
mosquito.
Eliminação de criadouros de mosquitos mediante a destruição e a inversão de recipientes;
aplicação de larvicidas (tratamento focal); e eliminação de mosquitos adultos mediante
borrifação (tratamento espacial).
Campanhas de eliminação de objetos inservíveis e tratamento comunitário de lixo.
Medidas de controle segundo a situação epidemiológica:
Situação
Ordenamento
do meio
Situação I
Sem Aedes
+++++
Situação II
Com Aedes
Sem
Dengue
Situação III
Epidemia de
Dengue
Situação IV
Endemia de
Dengue
+++++
+++++
+++++
Vigilância do
vetor
Avaliação de
moradias
periodicamente
Avaliação para
monitorar
medidas de
controle
Igual à
Situação II
Igual à
Situação II
Vigilância
de
Enfermidade
Trat. focal e
perifocal
--
--
--
+++
+++
Somente
frente alta
densidade de
vetores
+++
+++
+++
+++
Somente
frente alta
densidade de
vetores
+++
Trat.
espacial
Medidas de controle dirigidas aos viajantes
a. Que viajam às zonas afetadas.
Recomenda-se a adoção de medidas gerais de proteção a fim de se evitar a picada de mosquitos.
b. Que procedam de zonas afetadas.
Não se aplica.
c. Que tenham compartilhado um meio de transporte com casos.
Realizar os procedimentos necessários para a eliminação de vetores e criadouros no meio de
transporte.
Proceder à busca ativa de casos e observação dos contatos por um período de 6 dias, em
conformidade com o artigo 30 do RSI (2005).
4. DENGUE HEMORRÁGICO
Caso suspeito:
Todo caso suspeito ou confirmado de dengue clássico com uma ou mais das seguintes
manifestações:
- prova de torniquete positiva;
- petéquias, equimoses ou púrpura;
- hemorragia das mucosas, sítios de injeção ou outros locais;
- hematêmeses ou melena;
- trombocitopenia (100.000 células ou menos por mm3);
- indícios de perda de plasma devida ao aumento da permeabilidade vascular, com uma ou mais
das seguintes manifestações:
- aumento de índice hematócrito em 20% ou mais de valor normal; diminuição de 20% ou mais
de índice hematócrito depois de tratamento de reposição de perdas em comparação com o nível
de base;
- derrame pleural, hipoproteinemia e ascite.
Caso confirmado:
Todo caso suspeito de dengue hemorrágico com confirmação laboratorial por alguma destas
técnicas:
- detecção de IgM específica por ensaio imunoenzimático (ELISA) de captura;
- quadruplicação de títulos de IgG em soros pareados;
- reação em cadeia de polimerase (PCR);
- isolamento viral;
- imuno-histoquímica; e
- neutralização ou inibição de hemaglutinação (IH).
Diagnóstico de laboratório: o mesmo indicado para dengue clássico.
Medidas de controle: o mesmo indicado para dengue clássico.
Medidas de controle dirigidas aos viajantes: o mesmo indicado para dengue.
5. DIFTERIA
Caso suspeito:
Toda pessoa que apresenta quadro agudo de infecção orofaríngea, com presença de
pseudomembranas branco-acinzentadas aderentes, ocupando as amígdalas e podendo invadir
outras áreas da faringe ou outras mucosas e pele, com comprometimento do estado geral e febre
moderada.
Caso confirmado:
Todo caso suspeito, confirmado laboratorialmente por isolamento do agente etiológico, ou por
vínculo epidemiológico com um caso confirmado laboratorialmente.
Diagnóstico de laboratório:
Tipo de
Nº e volume Momento de
Transporte
Recipiente Conservação
amostra
de amostra
coleta
Material de
No momento
Colocar o
Se não é imediato,
nasofaringe
Uma
da
Pincelado
utilizar um
e
amostra de
suspeita,
Temperatura
em tubo
meio de transporte
orofaringe,
cada
antes de
ambiente
estéril,
adequado,
pele
localização
qualquer
fechado e
à temperatura
ou outro
tratamento
rotulado
ambiente
antibiótico
Medidas de controle:
a) De todos os contatos se coletará uma amostra para cultura, da região faríngea
(independentemente). de seu estado vacinal).
b) Uma vez coletada a amostra, iniciar-se-á a quimioprofilaxia para todas as pessoas de qualquer
idade que não estejam vacinadas, com estado vacinal desconhecido ou vacinação incompleta.
c) Esquema de quimioprofilaxia:
Deverá ser realizada com:
d) Penicilina benzatina por via intramuscular.
- em crianças com menos de 30 kg. : 600.000 U.I.
- em pessoas com mais de 30 kg. : 1.200.000 U.I.
e) Eritromicina por via oral
- em crianças: 40 - 50 mg/kg/dia divididos em 4 doses durante 7 dias
- em adultos: 500 mg cada 6 horas durante 7 dias
f) Observar-se-á durante 7 dias para evidenciar a doença. Se o resultado da cultura do contato é
positivo, se deve realizar uma nova cultura ao término da quimioprofilaxia.
g) Vacinação de bloqueio:
Iniciar-se-á a vacinação com DT ou DPT, dependendo da idade do contato às pessoas não
vacinadas, com vacinação incompleta ou com estado vacinal desconhecido.
Dar-se-á um reforço às pessoas com esquema completo para a idade, cuja última dose tenha sido
administrada há mais de 5 anos.
Medidas de controle dirigidas aos viajantes
a. Que viajam às zonas afetadas
Não se aplica.
b. Que procedam de zonas afetadas.
Não se aplica.
c. Que tenham compartilhado um meio de transporte com casos.
Recomenda-se realizar a coleta de amostra e administrar quimioprofilaxia a toda pessoa que teve
contato direto com secreções respiratórias do caso, independentemente do seu estado vacinal, em
conformidade com os artigos 23 e 31 do RSI (2005). Se o meio de transporte continuar viagem a
outros Estados Partes ou Países Associados, dever-se-á informar imediatamente ao país de
destino dos viajantes.
6. DOENÇA MENINGOCÓCICA
Caso suspeito:
Paciente maior de 1 ano de idade, com aparecimento súbito de febre (> 38º C), acompanhada de
cefaléia e vômitos e ao menos um dos seguintes sintomas ou sinais:
Rigidez de nuca
Alteração da consciência
Outros sinais de irritação meníngea (Kernig, Brudzinsk e Lassegue)
Erupção cutânea petequial ou purpúrica
Nos menores de 1 ano de idade, suspeita-se de meningite quando a febre está acompanhada de
abaulamento de fontanela, vômitos, sonolência, irritabilidade, convulsões, com ou sem erupção
petequial.
Caso confirmado:
Caso suspeito confirmado por uma destas duas técnicas:
1) Isolamento do agente etiológico por meio de cultura de Líquido Céfalo Raquideano (LCR),
sangue ou outro fluído.
2) Contra Imunoeletroforese (CIE).
Em situações especiais aceita-se a confirmação por vínculo com um caso confirmado por
laboratório.
Diagnóstico de laboratório (para cultura e CIE) :
Tipo de
amostra
L.C.R
Nº e volume da Momento de
amostra
coleta
1 amostra
Perante a
preferentemente suspeita e
de 2 ml (20 a
antes do
Recipiente
Conservação
Transporte
Tubo estéril
com tampa
de rosca
Cultivo: Temperatura
ambiente. Enviar
dentro das 2 hs
Caixa térmica
com gelo
30 gotas)
Sangue
2 amostras de 1
a 5 ml
dependendo da
idade
e da técnica
início da
terapia
antibiótica
Temperatura ambiente
C.I.E.: Temperatura
ambiente. Enviar
dentro das 2 hs. Caso
contrário refrigerar a
4º C.
A 1º
amostra ante
Cultivo: Temperatura
Frascos de
a suspeita, a
ambiente. Enviar
hemocultura
seguinte
dentro das 2 hs. Caso
comerciais,
antes da
contrário manter em
com meios
terapia
estufa a 37º C
adequados,
antibiótica,
Temperatura ambiente
inoculado
mas com o
C.I.E.: Temperatura
no momento
maior
ambiente. Enviar
da extração
intervalo
dentro das 2 hs. Caso
possível
contrário refrigerar
entre elas
Caixa térmica
com gelo
Medidas de controle Gerais:
Evitar o confinamento nas habitações e nos locais de trabalho, promovendo a ventilação dos
ambientes em lugares com alta concentração de pessoas.
Quimioprofilaxia:
Deve-se realizar preferencialmente dentro das primeiras 24 horas e até 10 dias do início dos
sintomas. Administrar-se aos contatos íntimos entendendo como tais os integrantes do núcleo
familiar convivente e aqueles que, não sendo conviventes, comportam-se como tais em tempo e
proximidade.
Se tratar de um escolar, a quimioprofilaxia será ministrada na sala de aula, somente aos
companheiros que cumpram com o conceito de contato íntimo.
Nos jardins de infância e creches far-se-á quimioprofilaxia em todas as crianças e em todos os
adultos que trabalhem com essas crianças.
Esquema profilático:
Medicamento de eleição: Rifampicina, de acordo com o seguinte esquema:
Adultos: 600 mg. cada 12 horas durante 2 dias.
Crianças entre 1 mês e 12 anos: 10 mg/kg de peso/dose, sem ultrapassar 600 mg por dose a cada
12 horas durante 2 dias.
Crianças menores de 1 mês: 5 mg/kg. de peso/dose a cada 12 horas durante 2 dias.
Vacinação de bloqueio:
Indica-se frente à ocorrência de surtos da doença por meningococo A ou C, em pessoas maiores
de 2 anos de idade expostas ao risco de contrair a doença.
Medidas de controle dirigidas aos viajantes
a. Que viajam às zonas afetadas:
Recomenda-se a vacinação para pessoas que viajam às zonas epidêmicas ou hiperendêmicas de
Doença Meningocócica por sorogrupos preveníveis por vacinação.
b. Que procedam de zonas afetadas:
Não se aplica.
c. Que tenham compartilhado um meio de transporte com casos.
Administrar quimioprofilaxia a todo contato que compartilhou o meio de transporte com o caso,
durante 8 horas ou mais, em conformidade com os artigos 23 e 31 do RSI (2005). Se o meio de
transporte continuar viagem a outros Estados Partes ou Países Associados dever-se-á informar
imediatamente ao país de destino dos viajantes.
7. FEBRE AMARELA
Caso suspeito:
Paciente com quadro febril agudo de inicio súbito (até 7 dias), residente ou que esteve em área
com circulação viral (ocorrência de casos humanos, epizootia ou isolamento viral em
mosquitos), nos últimos 15 dias, sem antecedentes de vacinação antiamarílica ou com situação
vacinal desconhecida.
Em situação epidemiológica de país com transmissão como o Brasil, considera-se também:
indivíduo com quadro febril agudo de inicio súbito, seguido de icterícia e/ou manifestações
hemorrágicas independentemente da situação vacinal para Febre Amarela.
Caso confirmado:
Caso suspeito confirmado por:
Laboratório, por alguma das seguintes técnicas:
- Presença de IgM específica;
- Aumento quádruplo dos níveis de IgG sérica em pares de amostras de soro (fase aguda e
convalescente);
- Detecção de antígeno específico nos tecidos por imuno-histoquímica;
- Detecção de seqüências genômicas do vírus (PCR) no sangue ou órgãos; e
- Isolamento viral.
Por critério clínico - epidemiológico:
Caso suspeito que evoluiu para morte em menos de 10 dias desde o início dos sintomas, sem
confirmação de laboratório, no curso de uma epidemia, em que outros casos foram confirmados
por laboratório.
Em situação epidemiológica com transmissão, como no Brasil, considera-se também indivíduo
assintomático ou oligossintomático detectado em busca ativa que não tenha sido vacinado e que
apresenta sorologia (MAC-ELISA) positiva para febre amarela.
Diagnóstico de laboratório:
Nº e
volume de
amostra
Momento de
coleta
Sangue:
Sorologi
a
2 amostras
de soro de
5 ml cada
uma
Fase aguda, a
partir do 6º
día Fase
convalescente
10-20 dias do
início dos
sintomas
Sangue:
Isolame
nto
Viral
Fase aguda
Uma
até o 5o dia
amostra de
do início dos
soro de 5
sintomas
ml
Tipo de
amostra
Órgãos
ou
tecidos:
Isolame
nto
Viral
Órgãos
ou
tecidos:
Imunohistoquí
mica
Recipiente
Tubo de plástico
hermeticamente
fechado e
rotulado.
Não usar
anticoagulantes
Tubo de plástico
hermeticamente
fechado
e
rotulado.
Não
usar
anticoagulantes
Conservação
Congelamento
a - 20º C
Congelamento
a - 70º C ou
Nitrogênio
líquido
Transporte
Caixa térmica
c/ gelo
Caixa térmica
c/ gelo seco ou
Balão para
Nitrogênio
líquido
Caixa térmica
Tubo de plástico Congelar a - c/ gelo seco ou
Até 8 horas hermeticamente 70º C ou Balão para
Fragmentos
postmortem
fechado
e Nitrogênio
Nitrogênio
rotulado
líquido
líquido
Tubo de vidro c/
Até 8 horas
Temperatura
Fragmentos
solução
de
postmortem
ambiente
formol 10%
Temperatura
ambiente
Medidas de controle:
Adicionalmente às medidas de controle para a prevenção da Febre Amarela harmonizadas pelos
Estados Partes do MERCOSUL, indicam-se as seguintes medidas:
Instituir programa de vacinação massiva para todas as pessoas maiores de 9 meses de idade que
residem em área endemo-epidêmica de febre amarela. Frente à detecção de um caso suspeito
nestas áreas, deve se indicar vacinação de bloqueio em pessoas não vacinadas ou que se
desconheça seu estado de vacinação.
Em zonas não endêmicas frente à detecção de circulação do vírus amarílico em reservatórios ou
vetores, ou à detecção de caso autóctone, deve-se indicar a vacinação de bloqueio a toda a
população maior de 9 meses residente na zona de risco.
Medidas de controle dirigidas aos viajantes
a. Que viajam às zonas afetadas:
Adotar a vacinação dos viajantes que vão às áreas endêmicas dos países, segundo a situação
epidemiológica e a avaliação de risco.
b. Que procedam de zonas afetadas:
Recomenda-se exigir o certificado de vacinação válido1 para os viajantes que chegam de áreas
endêmicas de países, segundo a situação epidemiológica e avaliação de risco.
Em caso de apresentação de certificado de isenção por razões médicas, poder-se-á poderá exigir
que se informe à autoridade competente o aparecimento de febre, bem como submeter o viajante
à observação.
c. Que tenham compartilhado um meio de transporte com casos:
Realizar os procedimentos necessários para a eliminação de vetores e criadouros no meio de
transporte.
Proceder à busca ativa de casos e à observação dos contatos por um período de 6 dias, em
conformidade com o artigo 30 do RSI (2005).
(1) De acordo com o anexo 7 do RSI (2005)
8. FEBRE TIFÓIDE
Caso suspeito:
Todo indivíduo com febre persistente, que pode ou não ser acompanhada de um ou mais dos
seguintes sinais e sintomas: cefaléia, mal estar geral, dor abdominal, anorexia, dissociação
pulso-temperatura, constipação ou diarréia, tosse seca, roséolas tíficas (manchas rosadas no
tronco) ou esplenomegalia.
Caso confirmado:
- Caso suspeito confirmado por laboratório, com isolamento do agente por hemocultura,
coprocultura e/ou Reação em Cadeia de Polimerase (PCR).
- Por nexo epidemiológico com caso confirmado por laboratório no curso de um surto.
Diagnóstico de laboratório:
Tipo de
amostra
Sangue
venoso
Fezes
Nº e volume
da amostra
Momento de
coleta
Dentro da
primeira
semana do
3 amostras
início dos
de 3 a 5 ml
sintomas antes
(crianças)
do inicio da
10 ml
antibioticotera(adultos)
pia, com um
intervalo de 30
minutos entre
as amostras
Uma
Segunda a
amostra de 2 quinta semana
g de fezes
desde o início
Transporte
Recipiente
Conservação
Frasco
contendo
meio para
hemocultura
Até 48 horas
à
temperatura
ambiente e
refrigerado
até 96 horas
Temperatura
ambiente
Tubo com
Cary- Blair
Até 6 horas
à
temperatura
Até 6 horas à
temperatura
ambiente Maior
normais ou 3
ml de fezes
líquidas
dos sintomas
ambiente ou
refrigerado
até 48 horas
de 6
horas, refrigerado
Medidas de controle:
Em relação ao caso, recomenda-se:
- precauções entéricas;
- busca ativa de contatos;
- medidas de higiene pessoal e domiciliária;
- não manipulação e preparação de alimentos; e
- alta sanitária depois da realização de três coproculturas, com resultado negativo, com intervalo
de 30 dias entre cada exame.
Em relação ao saneamento, recomenda-se:
- garantir água de boa qualidade para consumo humano,
- garantir o destino e o tratamento adequado de dejetos e resíduos sólidos.
Em relação aos alimentos, recomenda-se:
- cuidados higiênicos na manipulação e preparação de alimentos.
Medidas de controle dirigidas aos viajantes
a. Que viajam a zonas afetadas.
Se a potabilidade da água, tanto para beber quanto para lavar os dentes ou preparar o gelo, é
duvidosa, deve-se fervê-la ou desinfetá-la com produtos químicos. Consumir somente alimentos
completamente cozidos e se possível quentes, evitando sua exposição à temperatura ambiente
por tempo prolongado.
Podem-se consumir frutas e verduras cruas, aquelas que podem ser desinfectadas e/ou
descascadas.
Ferver sempre o leite não pasteurizado antes de consumi-lo.
Evitar o contato com água recreacional potencialmente contaminada.
b. Que procedam de zonas afetadas.
Não se aplica.
c. Que tenham compartilhado um meio de transporte com casos.
Não se aplica.
9. GRIPE HUMANA CAUSADA POR UM NOVO SUBTIPO DE VÍRUS
Foi incluída como patologia de notificação obrigatória pelo Regulamento Sanitário Internacional
(2005),utilizando-se para notificação entre os Estados Partes do MERCOSUL a definição de
caso proporcionada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), como se menciona no Anexo 2
ao citado Regulamento.
10. HANTAVIROSIS (SPH)
Caso suspeito:
Paciente previamente são, com pródromos de síndrome gripal (febre maior de 38º C, mialgias,
calafrios, grande astenia, sede e cefaléia). Laboratório com hematócrito elevado, plaquetopenia,
leucocitose com desvio à esquerda, linfócitos atípicos e elevação de LDH e transaminases,
seguido de angústia respiratória de etiologia não determinada com infiltrados pulmonares
bilaterais, ou doença com evolução para óbito com quadro de edema pulmonar nãocardiogênico.
Esta definição é válida para áreas onde previamente não tenham sido apresentados casos. Em
zonas endêmicas, o diagnóstico deve suspeitar-se no período prodrômico.
Caso Confirmado:
Caso suspeito confirmado por laboratório por algum dos seguintes critérios:
1) sorologia por ELISA (IgM ou soroconversão de IgG);
2) RT - PCR em tecidos de células infectadas;
3) Imuno-histoquímica em tecidos de células infectadas.
Diagnóstico de laboratório:
Tipo de
amostra
Nº e volume da
amostra
Sangue
Para IgM: entre 7 a 10
dias de início dos
sintomas. Para IgG: a
Uma ou duas
primeira amostra entre 7
amostras de 10
Tubo fechado
a 10 dias de início os
ml (não
hermeticame
sintomas e a segunda
usar
nte e rotulado
amostra entre a 2a e 3a
anticoagulante)
semana. Em falecidos,
extração de sangue
intracardíaco
Tecidos
de
necrópsi
a
durante a necrópsia até 8
Fragmentos de
Frasco com Temperatura
horas
depois
do
pulmão e outros
formol a 10% ambiente
falecimento
Momento de coleta
Recipiente
Conservação
Transporte
Refrigerado até 6
horas. Após
Refrigerado
este
período
congelar a - 20º
C
Temperatur
a
ambiente
Medidas de controle:
Educar o público no sentido de evitar a exposição a roedores e sua presença em qualquer lugar.
Capacitar o pessoal de saúde sobre definição de caso, apresentação clínica, diagnóstico e
tratamento.
Recomenda-se a realização de estudos de reservatórios, determinando as espécies e as taxas de
infecção com pessoal especializado, utilizando equipamento de segurança adequado.
Controle de roedores no domicílio e peridomicílio (não é factível em meio silvestre).
Medidas de controle dirigidas aos viajantes
a. Que viajam às zonas afetadas:
Recomenda-se evitar a exposição a roedores e suas excretas.
b. Que procedam de zonas afetadas:
Não se aplica.
c. Que tenham compartilhado meio de transporte com casos:
Não se aplica.
11. MALÁRIA
Caso suspeito:
Todo indivíduo que apresenta um quadro febril e que reside ou procede de área onde haja
transmissão de Malária ou que tenha recebido transfusão sanguínea em zonas endêmicas, em
período de 8 a 30 dias antes do início dos sintomas.
Caso confirmado:
Caso suspeito que tenha detecção de plasmódio em lâmina de sangue (gota espessa).
Diagnóstico de laboratório:
Tipo de Nº e volume da
amostra amostra
Sangue 1 mostra de sangue
desfibrinado
em
lâmina
(gota
espessa)
Momento
Recipiente
Conservação
da coleta
Em período Esfregaço sobre Temperatura
febril
lâmina ou se ambiente
possível corado
com Giemsa
Medidas de controle:
Tratamento imediato de casos diagnosticados.
Busca de casos e seus contatos.
Transporte
Temperatura
ambiente
Investigação entomológica.
Pulverização residual e espacial.
Manejo ambiental para evitar a proliferação do vetor.
Orientação à população em relação à doença, ao uso de repelentes, à utilização de telas em
portas e janelas, a roupas protetoras, e a mosquiteiros impregnados.
Investigação epidemiológica.
Medidas de controle dirigidas aos viajantes
a. Que viajam às zonas afetadas.
Recomenda-se a adoção de medidas gerais de proteção com vistas a evitar a picada de
mosquitos.
Administrar quimioprofilaxia de acordo com a avaliação de risco da zona afetada no momento
da viagem. A droga a ser utilizada estará de acordo com o tipo de malária predominante.
b. Que procedam de zonas afetadas.
Não se aplica.
c. Que tenham compartilhado meio de transporte com casos.
Comunicação à tripulação sobre o provável aparecimento de novos casos. Se o meio de
transporte continuar viagem a outros Estados Partes ou a Países Associados, deverá ser
informado imediatamente ao país de destino dos viajantes.
12. PESTE
Caso suspeito:
Todo paciente que reside ou visitou nos 10 dias prévios uma área endêmica ou próxima a um
foco natural de transmissão de Peste e que apresenta quadro agudo de febre e adenopatias
(sintomático ganglionar), ou sintomas respiratórios (sintomático pneumônico), acompanhado ou
não de manifestações clínicas gerais da enfermidade.
Caso confirmado:
Caso suspeito confirmado por:
laboratório, com uma das seguintes provas:
- imunofluorescência indireta.
- hemaglutinação passiva (PHA).
- por isolamento de Yersinia pestis.
- Dot-ELISA ou Nexo epidemiológico com outro caso confirmado por laboratório.
Diagnóstico de laboratório:
Nº e volume Momento
Transporte
Tipo de amostra
Recipiente Conservação
de amostra
de coleta
Fase
1 amostra de
aguda da Cary
- Temperatura Temperatura
Aspirado de bulbão
3 - 5 ml de
enfermida Blair
ambiente
ambiente
aspirado
de
Fase
3 swabs de
aguda da Cary
- Temperatura Temperatura
Escarro
naso e oro
enfermida Blair
ambiente
ambiente
faringe
de
2a
Refrigerar até
2 amostras:
amostra 24 - 48 horas
fase aguda e
Frasco
Caixa térmica
depois de
Depois
Sorologia
convalescente
com tampa
com gelo
15 dias do
congelar em
de 5
de rosca
início dos
freezer
ml cada uma
Sangue
sintomas
( - 20º C)
Frasco
1 amostra de Na fase com meio Temperatura Temperatura
Hemocultura
20 ml
aguda
de cultura ambiente
ambiente
própria
Medidas de controle:
- Desratização e desinfestação com inseticidas de grupo dos carbamatos e piretróides, de
ambientes com roedores e pulgas contaminadas.
- Ações educativas para evitar a proliferação de roedores próximo às residências.
- Evitar contato com roedores silvestres em áreas de foco de Peste.
- Monitoramento e identificação precoce dos casos .
- Vigilância em áreas portuárias e aeroportuárias.
- Vigilância durante 7 dias de todo indivíduo que tenha ou que tenha tido contato com paciente
de peste pneumônica.
- Monitoramento de roedores e pulgas contaminadas por peste.
Esquema terapêutico para profilaxia
a) Forma bubônica.
Não se recomenda terapêutica profilática.
b) Forma pneumônica
A quimioprofilaxia está indicada nos contatos diretos dos casos confirmados.
c) Nos expostos a pulgas infectadas em zonas endêmicas
Drogas indicadas:
Sulfadiazina: 2 -3 gramas por dia divididos em 4 - 6 tomadas durante 6 dias.
Sulfametoxazol + Trimetropim: 400 mg e 80 mg respectivamente cada 12 horas durante 6 dias.
Tetraciclina: 1 grama por dia durante 6 dias.
Medidas de controle dirigidas aos viajantes
a. Que viajam às zonas afetadas.
Recomenda-se evitar contato com roedores vivos ou mortos.
Nº 50, terça-feira, 14 de março de 2006 49 1 ISSN 1677-7042
b. Que procedam de zonas afetadas.
Não se aplica.
c. Que tenham compartilhado meio de transporte com casos.
Administrar quimioprofilaxia em conformidade com o estabelecido nos artigos 23 e 31 do RSI
(2005), e acompanhamento dos contatos de casos de peste pneumônica durante os 7 dias
posteriores à exposição em conformidade com o estabelecido no artigo 30 do RSI (2005). Se o
meio de transporte continuar viagem a outros Estados Partes ou Países Associados, dever-se-á
informar imediatamente ao país de destino dos
viajantes.
13. POLIOMIELITE
Caso suspeito:
Qualquer indivíduo menor de 15 anos com Paralisia Fácida Aguda (PFA), sem antecedentes de
trauma recente.
Caso confirmado:
Caso suspeito confirmado por laboratório: por isolamento do poliovírus selvagem das fezes do
caso ou de seus contatos.
Caso compatível:
Quando não se obteve uma amostra adequada de fezes em pacientes com paralisia residual
compatível com poliomielite nas seguintes situações:
- Ao fim de 60 dias de início da PFA, ou
- Sobrevém a morte dentro de 60 dias de início da PFA, ou
- Não se realizou seguimento do caso.
Caso suspeito de poliomielite vacinal:
Caso de PFA que recebeu a vacina oral contra a poliomielite, até 30 dias antes do início dos
sintomas, ou que teve contato com vacinado neste período.
Indivíduo que apresenta seqüela compatível com poliomielite até 60 dias depois da vacinação
com a vacina oral contra a poliomielite ou que tenha contato com vacinado.
Caso confirmado de poliomielite vacinal:
Caso suspeito de poliomielite vacinal com isolamento do poliovírus vacinal.
Diagnóstico de laboratório:
Tipo de amostra
MORTOS
MORTOS
MO RTOS
VIVOS
Fezes
Nº
e
Momento
volume da
de coleta
amostra
1 amostra
de 10 g
(1
colherada)
Recipiente
Conservação
Sob
refrigeração
até 3 dias.
Depois deste
período
congelar
a
20º C
Sob
refrigeração
até 3 dias.
Tubo seco com
Depois deste
tampa de rosca
período
congelar
a
20º C
Até
14
dias
Frasco seco com
depois do
tampa de rosca
início da
paralisia
Fezes
1 amostra No
de
swab momento
rectal
da morte
Tecidos
(cérebro,
medula
espinhal)
1 amostra
No
de
cada
momento
localização
da
(20 g)
necrópsia
Histopatología:
Tubos separados Temperatura
com solução de ambiente
formol a 10%
Isolamento viral: tubos separados com solução salina
Transporte
Caixa
térmica com
gelo em
temperatura
de 4-8º C
Caixa
térmica com
gelo em
temperatura
de 4-8º C
Temperatura
ambiente
Caixa
térmica com
Freezer - 20º gelo em
C
temperatura
de 4-8o C
Medidas de controle:
Segundo normativa da OPAS/OMS em cumprimento ao compromisso dos Estados Partes nos
Programas de Erradicação.
Medidas de controle dirigidas aos viajantes
a. Que viajam às zonas afetadas:
Recomenda-se administrar esquema completo de vacinação se a pessoa não foi vacinada ou
desconhece sua situação vacinal. Nos adultos com esquema completo de vacina, recomenda-se
administrar uma dose
de reforço com vacina oral ou injetável.
b. Que procedam de zonas afetadas:
Não se aplica.
c. Que tenham compartilhado um meio de transporte com casos:
Busca ativa de casos e controle com vacina aos contatos segundo as normas da OPAS/OMS, em
conformidade com os artigos 23 e 31 do RSI (2005). Se o meio de transporte continuar viagem a
outros Estados
Partes ou Países Associados, dever-se-á informar imediatamente ao país de destino dos
viajantes.
14. RAIVA
Caso suspeito:
Toda pessoa que apresenta como quadro clínico síndrome neurológica aguda (encefalites) com
predomínio de sinais de hiperatividade (raiva furiosa), ou síndrome paralítica (raiva muda),
geralmente seguida de insuficiência respiratória, que progride para o coma e a morte, com
antecedentes ou não de exposição ao vírus rábico.
Caso confirmado:
Laboratorial
Caso suspeito, em que se demonstre infecção por vírus rábico através de estudo por laboratório
ou Caso suspeito com antecedentes de exposição a animal raivoso confirmado por laboratório,
com alguma das seguintes técnicas:
Diagnóstico antemortem:
- Detecção de antígeno rábico por imunofluorescência em impressão corneal ou bulbos pilosos
da nuca.
- Detecção de antígeno rábico por imunofluorescência depois da inoculação de saliva em
camundongos lactentes ou em cultivo celular.
- Detecção de anticorpos neutralizantes específicos para raiva em soro e/ou em LCR de uma
pessoa sem antecedentes de vacinação.
- Detecção de ácido nucléico do vírus rábico por PCR em amostras de saliva ou
imunofluorescência em bulbos pilosos da nuca
Diagnóstico postmortem:
- Detecção de antígeno rábico por imunofluorescência em amostras de tecido cerebral.
- Detecção de antígeno rábico por imunofluorescência depois da inoculação de amotras de tecido
cerebral em camundongos lactentes ou em cultivo celular.
Clínico-epidemiológico
Todo caso suspeito, sem possibilidade de confirmação laboratorial, com antecedente de
exposição a uma provável fonte de infecção, em uma zona com comprovada circulação viral.
Diagnóstico de laboratório
Tipo de amostra
Animal
Cérebro (cabeça)
do animal. Se o
animal é
pequeno,
a
amostra é o
animal inteiro
Nº e volume
de amostra
Uma
amostra de
cada animal
morto
Momento
de coleta
Ao
momento de
morrer ou
eutanásia
Recipiente
Conservação
Transporte
Duplo
recipiente de
metal
ou
plástico
fechado
hermeticamente
Caixa
térmica com
gelo
Nº e volume
de amostra
1
lâmina
para
cada
olho
6mm
de
diâmetro
com
10
folículos
pilosos
não 1 mostra de
ou 2 ml
Momento
de coleta
Ao
momento da
suspeita
Ao
momento da
suspeita
Recipiente
Refrigerar
durante 24
horas
congelar se
for
necessária a
conservação
por período
maior
de 24 horas
Conservação
Tipo de amostra
humana
ANTEMORTEM
Esfregaço
corneal
Biopsia cutânea
Soro (de
vacinado)
LCR
POSTMORTEM
Fragmento
Porta
lâmina Congelado
adequada
Gase
estéril
úmida
em
recipiente
fechado
hermeticamente
Ao
Tubo ou frasco
momento da com tampa de
suspeita
rosca,
hermeticamente
fechado; sem
conservantes
Ao
Recipiente
Refrigerado
Transporte
Caixa
térmica com
gelo
Caixa
térmica com
gelo
Refrigerado
Conservar
Caixa
térmica com
gelo
Conservar
Caixa
Cérebro
momento da duplo de metal congelado;
térmica com
autópsia
ou
plástico envio
com gelo ou com
fechado
gelo seco
gelo seco
hermeticamente
Nenhuma amostra deve ser fixada em formol
Medidas de controle:
A profilaxia de raiva humana realiza-se com vacina e soro quando os indivíduos são expostos ou
estão em risco de exposição ao vírus rábico através de mordedura, lambida de mucosa, arranhão
e, excepcionalmente, por exposição respiratória a ambientes com aerossois de vírus rábico.
Pré-exposição: indicada a pessoas que por suas atividades se expõem permanentemente ao risco
de infecção pelo vírus rábico, tais como pessoal que trabalha em laboratórios de diagnóstico,
produção e investigação de vírus rábico e pessoal que atua em campo em atividades anti-rábicas,
capturando, vacinando, identificando e classificando animais suscetíveis de portar o vírus.
Pós-exposição: para a indicação da profilaxia é importante considerar:
espécie de animal envolvido natureza da exposição circunstâncias da exposição observação do
animal as condições ou antecedentes do animal agressor.
A profilaxia realiza-se com vacina anti-rábica, podendo utilizar-se Fuenzalida Palácios (F.P.) ou
cultivo celular. A indicação do esquema profilático far-se-á de acordo com a situação
epidemiológica de cada país.
Medidas de controle dirigidas aos viajantes
a. Que viajam às zonas afetadas:
Recomenda-se evitar contato com animais silvestres e domésticos.
b. Que procedam de zonas afetadas:
Não se aplica.
c.Que tenham compartilhado um meio de transporte com casos:
Não se aplica.
15. RUBÉOLA
Caso suspeito:
Todo indivíduo com doença aguda febril e erupção morbiliforme habitualmente acompanhada
por adenomegalias, independentemente da situação vacinal.
Caso confirmado:
Por laboratório:
Caso suspeito confirmado por alguma das seguintes determinações:
- Presença de IgM específica
- Aumento de título de IgG em amostras pareadas.
- Isolamento viral; ou
Por nexo epidemiológico com caso confirmado por laboratório
Síndrome de Rubéola Congênita:
Caso suspeito:
Todo recém-nascido cuja mãe foi caso suspeito ou confirmado de rubéola ou de contato de caso
confirmado de rubéola durante a gestação, ou toda criança até 12 meses de idade que apresenta
sinais clínicos
compatíveis com infecção congênita pelo vírus da rubéola, independentemente da história
materna.
Caso confirmado:
Por laboratório:
Todo caso suspeito confirmado laboratorialmente por prova sorológica ou isolamento viral e que
apresente sinais clínicos específicos da síndrome.
Por clínica:
Um caso clinicamente confirmado é aquele que apresenta pelo menos duas das complicações
mencionadas no ponto a), ou pelo menos uma do ponto b) e para o qual não se obteve amostra
biológica para
confirmação de laboratório.
a) Catarata e/ou glaucoma congênito, enfermidade cardíaca congênita, perda da audição,
retinopatia pigmentária.
b) Púrpura, esplenomegalia, microcefalia, retardo mental, meningoencefalite, radiotransparência
óssea nas metáfises, icterícia nas 24 horas depois do parto.
Diagnóstico de laboratório:
Tipo
de
amostra
Sangue
(sorologia)
Nº e volume
da amostra
1 amostra de
5 - 10 ml
Momento de
coleta
Entre o 1º e o
28º dia de
início
dos
sintomas
(exantema)
Secreção
3
swabs Até o 5º dia
nasofaríngea nasofaringeos de início dos
(isolamento) ou 3 - 5 ml de sintomas
aspirado
nasofaríngeo
Recipiente
Conservação
Tubo
sem Depois
da
anticoagulante separação
do
soro, refrigerar
até 48 horas.
Depois a - 20º C
Frasco com Até 24 - 48
meio
de horas refrigerar
cultura
depois
em
apropriado
freezer a - 70º C
Transporte
Caixa térmica
com gelo
Caixa térmica
com gelo
Medidas de controle
-Vacinação universal anual e reforço ao ingresso escolar.
Medidas de controle dirigidas aos viajantes
a. Que viajem às zonas afetadas:
Não se aplica.
b. Que procedam de zonas afetadas:
Não se aplica.
c. Que tenham compartilhado um meio de transporte com casos:
Não se aplica.
16. SARAMPO
Caso suspeito:
Toda pessoa que apresenta febre e exantema máculo-papular, acompanhado por uma ou mais
das seguintes manifestações: tosse, coriza, conjuntivite.
Caso confirmado:
Caso suspeito confirmado por:
-Laboratório por algumas das seguintes técnicas:
- Detecção de IgM por ELISA de captura;
- Quadruplicação de títulos de IgG em soros pareados;
- Isolamento viral; ou
- PCR
Nexo epidemiológico com um caso confirmado por laboratório. Caixa térmica com gelo comum
Diagnóstico de laboratório:
Tipo
amostra
de Nº e volume Momento de
da amostra
coleta
Depois do 5º
dia do início
1. Sangue
2 amostras dos sintomas
a) Sorologia de 5 ml
e 15 a
20 dias para
2a amostra
b)
Uma
Antes do 5º
Isolamento
amostra de dia do início
Viral
10 ml
dos sintomas
Recipiente
Tubo ou frasco
com tampa de
rosca,
hermeticamente
fechado
sem
anticoagulante
Tubo ou frasco
com tampa de
rosca,
Conservação
Refrigerado
Transporte
Caixa
térmica com
gelo comum
Congelament Caixa
o a - 70º C ou térmica
c/
Nitrogênio
gelo seco ou
hermeticamente
líquido
fechado
sem
anticoagulante
2. Urina
Uma
Antes do 5º
amostra de dia do início
15 a 100 ml dos sintomas
Até 3 dias
3. Secreção Swab
de depois
do
nasofaríngea garganta
início
dos
sintomas
Balão para
Nitrogênio
líquido
Caixa
térmica
c/
Centrifugar e gelo seco
Tubo ou frasco
congelar a - ou
Balão
estéril
70o C
para
Nitrogênio
líquido
Caixa
Tubo que contém Refrigerar
térmica com
o
meio
de Não congelar
gelo comum
transporte viral
Medidas de controle:
Conforme a norma da OPAS/OMS em cumprimento do compromisso dos Estados Partes nos
Programas de Eliminação/Erradicação.
Medidas de controle dirigidas aos viajantes
a. Que viajem às zonas afetadas:
Recomenda-se a vacinação das pessoas sem antecedente vacinal.
b. Que procedam de zonas afetadas:
Não se aplica.
c. Que tenham compartilhado um meio de transporte com casos:
Busca ativa de casos e controle com vacina aos contatos segundo as normas da OPAS/OMS, em
conformidade com os artigos 23 e 31 do RSI (2005). Se o meio de transporte continuar viagem a
outros Estados Partes ou Países Associados, dever-se-á informar imediatamente ao país de
destino dos viajantes.
17. SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA SEVERA
Foi incluída como patologia de notificação obrigatória pelo Regulamento Sanitário Internacional
(2005), utilizando-se para notificação entre os Estados Partes do MERCOSUL a definição de
caso proporcionada pela OMS, como se menciona no Anexo 2 do citado Regulamento.
18.TÉTANO NEONATAL
Caso suspeito:
Todo recém-nascido que nasce bem e suga a mama normalmente e que entre o 2º e o 28º dia de
vida apresenta dificuldades para sugar, choro constante e irritabilidade; ou Morte por causa
desconhecida em recém-nascido entre o 2º e o 28º dia de vida.
Caso confirmado:
Todo caso suspeito, associado a manifestações clínicas como: trisma, riso sardônico,
opistótonos, crises de contraturas, rigidez de nuca. Nem sempre se observam sinais inflamatórios
no cordão umbilical.
O diagnóstico é eminentemente clínico, não havendo necessidade de confirmação laboratorial.
Medidas de controle:
Vacinação de 100 % das mulheres em idade fértil, gestantes ou não.
Medidas de controle dirigidas aos viajantes
a. Que viajem às zonas afetadas:
Não se aplica.
b. Que procedam de zonas afetadas:
Não se aplica.
c. Que tenham compartilhado um meio de transporte com casos:
Não se aplica.
19. VARÍOLA
Foi incluída como patologia de notificação obrigatória pelo Regulamento Sanitário Internacional
(2005), utilizando-se para a notificação entre os Estados Partes do MERCOSUL a definição de
caso proporcionada pela OMS, como se menciona no Anexo 2 ao citado Regulamento.
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