MERCOSUL/GMC/RES. Nº 17/05 NORMAS DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA, DIAGNÓSTICO DE LABORATÓRIO,MEDIDAS DE CONTROLE E ESQUEMAS TERAPÊUTICOS DE DOENÇAS PRIORIZADAS ENTREOS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL TENDO EM VISTA o Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, as Resoluções nºs 91/93, 04/01 e 31/02 do Grupo Mercado Comum. CONSIDERANDO: Que a Resolução da 58a Assembléia Mundial da Saúde, WHA58.3, de 23 de maio de 2005, adota o novo Regulamento Sanitário Internacional (2005); Que a ocorrência ou o risco de eventos que podem constituir uma emergência de saúde pública de importância internacional requer a manutenção de medidas de vigilância e controle; e Que é necessário contar com procedimentos mínimos harmonizados para intercâmbio de informação e adoção de medidas de controle sobre as doenças priorizadas pelos Estados Partes do MERCOSUL, O GRUPO MERCADO COMUM R E S O L V E: Art. 1º Aprovar as “Normas de Vigilância Epidemiológica, Diagnóstico de Laboratório, Medidas de Controle e Esquemas Terapêuticos de Doenças Priorizadas entre os Estados Partes do MERCOSUL”, que consta como Anexo e faz parte da presente Resolução. Art. 2º As Autoridades Nacionais competentes para a implementação da presente Resolução são: Argentina: Ministerio de Salud y Ambiente; Brasil: Ministério da Saúde; Paraguai: Ministerio de Salud Pública y Bienestar Social; e Uruguai: Ministerio de Salud Pública. Art. 3º Esta Resolução revoga o Anexo da Res.GMC Nº 04/01. Art. 4º Os Estados Partes deverão incorporar a presente Resolução a seus ordenamentos jurídicos nacionais antes do 9 de junho de 2006. LVIII GMC - Assunção, 9 de junho de 2005 NORMAS DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA, DIAGNÓSTICO DE LABORATÓRIO, MEDIDAS DE CONTROLE E ESQUEMAS TERAPÊUTICOS DE DOENÇAS PRIORIZADAS ENTRE OS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL 1. SURTO DE ENFERMIDADES OU EVENTOS DE NOTIFICAÇÃO OBRIGATÓRIA Todo surto de doença ou evento que pode constituir uma emergência de saúde pública de importância internacional, ocorrido em qualquer parte do país que suponha o risco de disseminação a outros Estados Partes do MERCOSUL, segundo o estabelecido no instrumento de decisão que consta no Anexo 2 ao Regulamento Sanitário Internacional (2005). A notificação será imediata por via eletrônica e quando proceder por via telefônica aos delegados da subcomissão de Vigilância Epidemiológica com atualização semanal da evolução do mesmo até a finalização do surto. A informação a notificar deve conter as seguintes variáveis: 1. doença ou síndrome; 2. agente, em caso que tenha sido identificado; 3. alimento em caso de surto de doenças transmissíveis por alimento; 4. lugar e data do início do surto; 5. número de casos e óbitos; 6. modo de transmissão; 7. fatores associados à ocorrência do surto e 8. medidas de controle adotadas. Os procedimentos de notificação à OMS e a adoção de medidas de controle seguirão o estabelecido no RSI (2005). 2. CÓLERA Caso suspeito: Em uma zona onde a doença não esteja presente Um paciente de 5 anos de idade ou mais, com diarréia aquosa aguda abundante, que evolui com desidratação grave ou morte; ou Um paciente de qualquer idade com diarréia que nos 10 dias anteriores ao início dos sintomas tenha estado em uma zona com ocorrência de casos de Cólera; ou Contato de caso suspeito ou óbito que resida no mesmo domicílio ou na mesma comunidade fechada e que apresente diarréia. Em uma zona onde haja epidemia de cólera Toda pessoa com diarréia aquosa aguda, com ou sem vômitos, independente da idade. Caso confirmado: Caso suspeito confirmado por laboratório por isolamento de cepas toxigênicas de Vibrio cholerae 01 ou 0139; ou Por nexo epidemiológico com um caso confirmado por laboratório. Diagnóstico de laboratório: Tipo de Nº e volume amostra de amostra Pincelado 1 amostra retal ou fecal Fezes Momento de coleta No momento de contato com o paciente Recipiente Meio de transporte Cary - Blair ou frasco com água peptonada alcalina 1 amostra de No Frasco 3a5g momento de estéril sem de fezes contato com conservantes o paciente Conservação Transporte Temperatura ambiente até 72 hs. Refrigerado até 7 dias Temperatura ambiente em meio de transporte Cary - Blair Semear Temperatura imediatamente Ambiente depois da coleta e manter à temperatura ambiente até 72h Medidas de controle: Ações sobre as pessoas Vigiar os contatos do caso índice durante cinco dias a partir de sua última exposição. Entendese por contato aquelas pessoas que compartilham os alimentos, a água e o alojamento com um paciente de cólera. Educar a população acerca da higiene pessoal e da preparação e manipulação de alimentos. Lavar as mãos antes de manipular os alimentos, antes de comer e depois de ir ao banheiro. Beber somente água potável ou, se não se dispõe desta, ferver ou utilizar hipoclorito de sódio em toda a água para consumo. Consumir todos os alimentos cozidos, especialmente verduras e mariscos. Depois da cocção, protegê-los contra a contaminação. O uso da vacina não é apropriado para as medidas de proteção à saúde pública devido a sua baixa eficácia e à escassa durabilidade da resposta imunológica. Ações ambientais Monitoramento laboratorial de amostras de alimentos, água de consumo, poços, lagos, rios, águas portuárias, água de lastro de embarcações, dejetos líquidos e águas servidas. Monitoramento da concentração de cloro na água de consumo, assegurando a qualidade microbiológica. Tratamento adequado de excretas. Medidas de controle dirigidas aos viajantes a. Que viajam às zonas afetadas. Se a potabilidade da água, tanto para beber quanto para lavar os dentes ou preparar o gelo, é duvidosa, deve-se fervê-la ou desinfetá-la com produtos químicos. Consumir somente alimentos completamente cozidos e, se possível, quentes, evitando sua exposição à temperatura ambiente por tempo prolongado. Pode-se consumir frutas e verduras cruas, aquelas que podem ser desinfetadas e/ou descascadas. Ferver sempre o leite não pasteurizado antes de consumi-lo. Evitar o contato com água recreacional potencialmente contaminada. b. Que procedam de zonas afetadas Nos países com casos ou surtos de cólera deve-se recomendar aos habitantes das zonas afetadas que, se viajarem e apresentarem sintomas compatíveis dentro de 5 dias após a saída, procurem atenção médica e informem o antecedente que proceder de áreas afetadas por cólera. c. Que tenham compartilhado um meio de transporte com casos Vigiar os contatos de caso durante 5 dias a partir da exposição, em conformidade com o artigo 30 do RSI (2005). Se o meio de transporte continuar viagem a outros Estados Partes ou Países Associados, se dever-se-á informar imediatamente ao país de destino dos viajantes. 3. DENGUE Caso suspeito: Paciente com doença febril aguda com duração máxima de 7 dias e com duas ou mais das seguintes manifestações: cefaléia, dor retro-orbitária, mialgias, artralgias, erupção cutânea, manifestações hemorrágicas e leucopenia, e que resida ou tenha estado nos últimos 15 dias em zona com circulação de vírus da dengue. Caso confirmado: Caso suspeito confirmado por: Laboratório, por alguma das seguintes técnicas: - detecção de IgM específica por Ensaio Imuno-Enzimático (ELISA) de captura; - quadruplicação de títulos de IgG em soros pareados; - reação em cadeia de polimerase (PCR); - isolamento viral; - imunohistoquímica; e - neutralização ou inibição de hemaglutinação (IH). Nexo epidemiológico com um caso confirmado por laboratório, ou no curso de uma epidemia por critério clínico-epidemiológico. Diagnóstico de laboratório: Tipo de amostra Sangue Sorologia Sangue Isolamento Viral Órgãos ou tecidos Isolamento Viral Nº e volume da amostra 2 amostras de soro de 5 ml cada uma 1 amostra de soro de 5 ml Fragmento s Momento de coleta Fase aguda, a partir do 6º dia Fase convalescente 1020 dias do início dos sintomas Fase aguda até o 5º dia do início dos sintomas Até 8 horas postmortem Recipiente Tubo hermeticamente fechado e rotulado Não usar anticoagulante. Conservação Congelament oa20º C Tubo hermeticamente fechado e rotulado. Não usar anticoagulante Congelament oa70º C ou nitrogênio líquido Tubo hermeticamente fechado e rotulado Congelament oa70º C ou nitrogênio liquido Transporte Caixa térmica c/ gelo Caixa térmica c/ gelo seco ou balão para nitrogênio líquido Caixa térmica c/ gelo seco ou balão para Orgãos ou tecidos Imunohistoquímica Fragmento s Até 8 horas postmortem Tubo de vidro c/ solução de formol a 10% Temperatura ambiente nitrogênio líquido Temperatu ra ambiente Medidas de controle: Nível individual: início de investigação epidemiológica dos casos suspeitos, para localizar o foco. Evitar o contato dos mosquitos com o paciente até que desapareça a febre por meio de mosquiteiros, repelentes, malhas metálicas. Se surgir dengue em áreas de foco de febre amarela silvestre, recomenda-se a imunização contra a febre amarela à população segundo normas, já que ambas as doenças urbanas compartilham o mesmo vetor. Nível comunitário: as ações no terreno devem ser exercidas de forma conjunta com a comunidade, os membros organizados e os responsáveis pelas ações de saneamento, de controle de vetores, de meio ambiente e de equipe de saúde. Informação, educação e comunicação à população sobre a biologia do mosquito, o modo de transmissão e os métodos de prevenção e controle. Intensificação da vigilância dos casos febris em áreas de risco potencial e das medidas decontrole tendentes a eliminar potenciais sítios comunitários e domiciliares de criadouros de mosquito. Eliminação de criadouros de mosquitos mediante a destruição e a inversão de recipientes; aplicação de larvicidas (tratamento focal); e eliminação de mosquitos adultos mediante borrifação (tratamento espacial). Campanhas de eliminação de objetos inservíveis e tratamento comunitário de lixo. Medidas de controle segundo a situação epidemiológica: Situação Ordenamento do meio Situação I Sem Aedes +++++ Situação II Com Aedes Sem Dengue Situação III Epidemia de Dengue Situação IV Endemia de Dengue +++++ +++++ +++++ Vigilância do vetor Avaliação de moradias periodicamente Avaliação para monitorar medidas de controle Igual à Situação II Igual à Situação II Vigilância de Enfermidade Trat. focal e perifocal -- -- -- +++ +++ Somente frente alta densidade de vetores +++ +++ +++ +++ Somente frente alta densidade de vetores +++ Trat. espacial Medidas de controle dirigidas aos viajantes a. Que viajam às zonas afetadas. Recomenda-se a adoção de medidas gerais de proteção a fim de se evitar a picada de mosquitos. b. Que procedam de zonas afetadas. Não se aplica. c. Que tenham compartilhado um meio de transporte com casos. Realizar os procedimentos necessários para a eliminação de vetores e criadouros no meio de transporte. Proceder à busca ativa de casos e observação dos contatos por um período de 6 dias, em conformidade com o artigo 30 do RSI (2005). 4. DENGUE HEMORRÁGICO Caso suspeito: Todo caso suspeito ou confirmado de dengue clássico com uma ou mais das seguintes manifestações: - prova de torniquete positiva; - petéquias, equimoses ou púrpura; - hemorragia das mucosas, sítios de injeção ou outros locais; - hematêmeses ou melena; - trombocitopenia (100.000 células ou menos por mm3); - indícios de perda de plasma devida ao aumento da permeabilidade vascular, com uma ou mais das seguintes manifestações: - aumento de índice hematócrito em 20% ou mais de valor normal; diminuição de 20% ou mais de índice hematócrito depois de tratamento de reposição de perdas em comparação com o nível de base; - derrame pleural, hipoproteinemia e ascite. Caso confirmado: Todo caso suspeito de dengue hemorrágico com confirmação laboratorial por alguma destas técnicas: - detecção de IgM específica por ensaio imunoenzimático (ELISA) de captura; - quadruplicação de títulos de IgG em soros pareados; - reação em cadeia de polimerase (PCR); - isolamento viral; - imuno-histoquímica; e - neutralização ou inibição de hemaglutinação (IH). Diagnóstico de laboratório: o mesmo indicado para dengue clássico. Medidas de controle: o mesmo indicado para dengue clássico. Medidas de controle dirigidas aos viajantes: o mesmo indicado para dengue. 5. DIFTERIA Caso suspeito: Toda pessoa que apresenta quadro agudo de infecção orofaríngea, com presença de pseudomembranas branco-acinzentadas aderentes, ocupando as amígdalas e podendo invadir outras áreas da faringe ou outras mucosas e pele, com comprometimento do estado geral e febre moderada. Caso confirmado: Todo caso suspeito, confirmado laboratorialmente por isolamento do agente etiológico, ou por vínculo epidemiológico com um caso confirmado laboratorialmente. Diagnóstico de laboratório: Tipo de Nº e volume Momento de Transporte Recipiente Conservação amostra de amostra coleta Material de No momento Colocar o Se não é imediato, nasofaringe Uma da Pincelado utilizar um e amostra de suspeita, Temperatura em tubo meio de transporte orofaringe, cada antes de ambiente estéril, adequado, pele localização qualquer fechado e à temperatura ou outro tratamento rotulado ambiente antibiótico Medidas de controle: a) De todos os contatos se coletará uma amostra para cultura, da região faríngea (independentemente). de seu estado vacinal). b) Uma vez coletada a amostra, iniciar-se-á a quimioprofilaxia para todas as pessoas de qualquer idade que não estejam vacinadas, com estado vacinal desconhecido ou vacinação incompleta. c) Esquema de quimioprofilaxia: Deverá ser realizada com: d) Penicilina benzatina por via intramuscular. - em crianças com menos de 30 kg. : 600.000 U.I. - em pessoas com mais de 30 kg. : 1.200.000 U.I. e) Eritromicina por via oral - em crianças: 40 - 50 mg/kg/dia divididos em 4 doses durante 7 dias - em adultos: 500 mg cada 6 horas durante 7 dias f) Observar-se-á durante 7 dias para evidenciar a doença. Se o resultado da cultura do contato é positivo, se deve realizar uma nova cultura ao término da quimioprofilaxia. g) Vacinação de bloqueio: Iniciar-se-á a vacinação com DT ou DPT, dependendo da idade do contato às pessoas não vacinadas, com vacinação incompleta ou com estado vacinal desconhecido. Dar-se-á um reforço às pessoas com esquema completo para a idade, cuja última dose tenha sido administrada há mais de 5 anos. Medidas de controle dirigidas aos viajantes a. Que viajam às zonas afetadas Não se aplica. b. Que procedam de zonas afetadas. Não se aplica. c. Que tenham compartilhado um meio de transporte com casos. Recomenda-se realizar a coleta de amostra e administrar quimioprofilaxia a toda pessoa que teve contato direto com secreções respiratórias do caso, independentemente do seu estado vacinal, em conformidade com os artigos 23 e 31 do RSI (2005). Se o meio de transporte continuar viagem a outros Estados Partes ou Países Associados, dever-se-á informar imediatamente ao país de destino dos viajantes. 6. DOENÇA MENINGOCÓCICA Caso suspeito: Paciente maior de 1 ano de idade, com aparecimento súbito de febre (> 38º C), acompanhada de cefaléia e vômitos e ao menos um dos seguintes sintomas ou sinais: Rigidez de nuca Alteração da consciência Outros sinais de irritação meníngea (Kernig, Brudzinsk e Lassegue) Erupção cutânea petequial ou purpúrica Nos menores de 1 ano de idade, suspeita-se de meningite quando a febre está acompanhada de abaulamento de fontanela, vômitos, sonolência, irritabilidade, convulsões, com ou sem erupção petequial. Caso confirmado: Caso suspeito confirmado por uma destas duas técnicas: 1) Isolamento do agente etiológico por meio de cultura de Líquido Céfalo Raquideano (LCR), sangue ou outro fluído. 2) Contra Imunoeletroforese (CIE). Em situações especiais aceita-se a confirmação por vínculo com um caso confirmado por laboratório. Diagnóstico de laboratório (para cultura e CIE) : Tipo de amostra L.C.R Nº e volume da Momento de amostra coleta 1 amostra Perante a preferentemente suspeita e de 2 ml (20 a antes do Recipiente Conservação Transporte Tubo estéril com tampa de rosca Cultivo: Temperatura ambiente. Enviar dentro das 2 hs Caixa térmica com gelo 30 gotas) Sangue 2 amostras de 1 a 5 ml dependendo da idade e da técnica início da terapia antibiótica Temperatura ambiente C.I.E.: Temperatura ambiente. Enviar dentro das 2 hs. Caso contrário refrigerar a 4º C. A 1º amostra ante Cultivo: Temperatura Frascos de a suspeita, a ambiente. Enviar hemocultura seguinte dentro das 2 hs. Caso comerciais, antes da contrário manter em com meios terapia estufa a 37º C adequados, antibiótica, Temperatura ambiente inoculado mas com o C.I.E.: Temperatura no momento maior ambiente. Enviar da extração intervalo dentro das 2 hs. Caso possível contrário refrigerar entre elas Caixa térmica com gelo Medidas de controle Gerais: Evitar o confinamento nas habitações e nos locais de trabalho, promovendo a ventilação dos ambientes em lugares com alta concentração de pessoas. Quimioprofilaxia: Deve-se realizar preferencialmente dentro das primeiras 24 horas e até 10 dias do início dos sintomas. Administrar-se aos contatos íntimos entendendo como tais os integrantes do núcleo familiar convivente e aqueles que, não sendo conviventes, comportam-se como tais em tempo e proximidade. Se tratar de um escolar, a quimioprofilaxia será ministrada na sala de aula, somente aos companheiros que cumpram com o conceito de contato íntimo. Nos jardins de infância e creches far-se-á quimioprofilaxia em todas as crianças e em todos os adultos que trabalhem com essas crianças. Esquema profilático: Medicamento de eleição: Rifampicina, de acordo com o seguinte esquema: Adultos: 600 mg. cada 12 horas durante 2 dias. Crianças entre 1 mês e 12 anos: 10 mg/kg de peso/dose, sem ultrapassar 600 mg por dose a cada 12 horas durante 2 dias. Crianças menores de 1 mês: 5 mg/kg. de peso/dose a cada 12 horas durante 2 dias. Vacinação de bloqueio: Indica-se frente à ocorrência de surtos da doença por meningococo A ou C, em pessoas maiores de 2 anos de idade expostas ao risco de contrair a doença. Medidas de controle dirigidas aos viajantes a. Que viajam às zonas afetadas: Recomenda-se a vacinação para pessoas que viajam às zonas epidêmicas ou hiperendêmicas de Doença Meningocócica por sorogrupos preveníveis por vacinação. b. Que procedam de zonas afetadas: Não se aplica. c. Que tenham compartilhado um meio de transporte com casos. Administrar quimioprofilaxia a todo contato que compartilhou o meio de transporte com o caso, durante 8 horas ou mais, em conformidade com os artigos 23 e 31 do RSI (2005). Se o meio de transporte continuar viagem a outros Estados Partes ou Países Associados dever-se-á informar imediatamente ao país de destino dos viajantes. 7. FEBRE AMARELA Caso suspeito: Paciente com quadro febril agudo de inicio súbito (até 7 dias), residente ou que esteve em área com circulação viral (ocorrência de casos humanos, epizootia ou isolamento viral em mosquitos), nos últimos 15 dias, sem antecedentes de vacinação antiamarílica ou com situação vacinal desconhecida. Em situação epidemiológica de país com transmissão como o Brasil, considera-se também: indivíduo com quadro febril agudo de inicio súbito, seguido de icterícia e/ou manifestações hemorrágicas independentemente da situação vacinal para Febre Amarela. Caso confirmado: Caso suspeito confirmado por: Laboratório, por alguma das seguintes técnicas: - Presença de IgM específica; - Aumento quádruplo dos níveis de IgG sérica em pares de amostras de soro (fase aguda e convalescente); - Detecção de antígeno específico nos tecidos por imuno-histoquímica; - Detecção de seqüências genômicas do vírus (PCR) no sangue ou órgãos; e - Isolamento viral. Por critério clínico - epidemiológico: Caso suspeito que evoluiu para morte em menos de 10 dias desde o início dos sintomas, sem confirmação de laboratório, no curso de uma epidemia, em que outros casos foram confirmados por laboratório. Em situação epidemiológica com transmissão, como no Brasil, considera-se também indivíduo assintomático ou oligossintomático detectado em busca ativa que não tenha sido vacinado e que apresenta sorologia (MAC-ELISA) positiva para febre amarela. Diagnóstico de laboratório: Nº e volume de amostra Momento de coleta Sangue: Sorologi a 2 amostras de soro de 5 ml cada uma Fase aguda, a partir do 6º día Fase convalescente 10-20 dias do início dos sintomas Sangue: Isolame nto Viral Fase aguda Uma até o 5o dia amostra de do início dos soro de 5 sintomas ml Tipo de amostra Órgãos ou tecidos: Isolame nto Viral Órgãos ou tecidos: Imunohistoquí mica Recipiente Tubo de plástico hermeticamente fechado e rotulado. Não usar anticoagulantes Tubo de plástico hermeticamente fechado e rotulado. Não usar anticoagulantes Conservação Congelamento a - 20º C Congelamento a - 70º C ou Nitrogênio líquido Transporte Caixa térmica c/ gelo Caixa térmica c/ gelo seco ou Balão para Nitrogênio líquido Caixa térmica Tubo de plástico Congelar a - c/ gelo seco ou Até 8 horas hermeticamente 70º C ou Balão para Fragmentos postmortem fechado e Nitrogênio Nitrogênio rotulado líquido líquido Tubo de vidro c/ Até 8 horas Temperatura Fragmentos solução de postmortem ambiente formol 10% Temperatura ambiente Medidas de controle: Adicionalmente às medidas de controle para a prevenção da Febre Amarela harmonizadas pelos Estados Partes do MERCOSUL, indicam-se as seguintes medidas: Instituir programa de vacinação massiva para todas as pessoas maiores de 9 meses de idade que residem em área endemo-epidêmica de febre amarela. Frente à detecção de um caso suspeito nestas áreas, deve se indicar vacinação de bloqueio em pessoas não vacinadas ou que se desconheça seu estado de vacinação. Em zonas não endêmicas frente à detecção de circulação do vírus amarílico em reservatórios ou vetores, ou à detecção de caso autóctone, deve-se indicar a vacinação de bloqueio a toda a população maior de 9 meses residente na zona de risco. Medidas de controle dirigidas aos viajantes a. Que viajam às zonas afetadas: Adotar a vacinação dos viajantes que vão às áreas endêmicas dos países, segundo a situação epidemiológica e a avaliação de risco. b. Que procedam de zonas afetadas: Recomenda-se exigir o certificado de vacinação válido1 para os viajantes que chegam de áreas endêmicas de países, segundo a situação epidemiológica e avaliação de risco. Em caso de apresentação de certificado de isenção por razões médicas, poder-se-á poderá exigir que se informe à autoridade competente o aparecimento de febre, bem como submeter o viajante à observação. c. Que tenham compartilhado um meio de transporte com casos: Realizar os procedimentos necessários para a eliminação de vetores e criadouros no meio de transporte. Proceder à busca ativa de casos e à observação dos contatos por um período de 6 dias, em conformidade com o artigo 30 do RSI (2005). (1) De acordo com o anexo 7 do RSI (2005) 8. FEBRE TIFÓIDE Caso suspeito: Todo indivíduo com febre persistente, que pode ou não ser acompanhada de um ou mais dos seguintes sinais e sintomas: cefaléia, mal estar geral, dor abdominal, anorexia, dissociação pulso-temperatura, constipação ou diarréia, tosse seca, roséolas tíficas (manchas rosadas no tronco) ou esplenomegalia. Caso confirmado: - Caso suspeito confirmado por laboratório, com isolamento do agente por hemocultura, coprocultura e/ou Reação em Cadeia de Polimerase (PCR). - Por nexo epidemiológico com caso confirmado por laboratório no curso de um surto. Diagnóstico de laboratório: Tipo de amostra Sangue venoso Fezes Nº e volume da amostra Momento de coleta Dentro da primeira semana do 3 amostras início dos de 3 a 5 ml sintomas antes (crianças) do inicio da 10 ml antibioticotera(adultos) pia, com um intervalo de 30 minutos entre as amostras Uma Segunda a amostra de 2 quinta semana g de fezes desde o início Transporte Recipiente Conservação Frasco contendo meio para hemocultura Até 48 horas à temperatura ambiente e refrigerado até 96 horas Temperatura ambiente Tubo com Cary- Blair Até 6 horas à temperatura Até 6 horas à temperatura ambiente Maior normais ou 3 ml de fezes líquidas dos sintomas ambiente ou refrigerado até 48 horas de 6 horas, refrigerado Medidas de controle: Em relação ao caso, recomenda-se: - precauções entéricas; - busca ativa de contatos; - medidas de higiene pessoal e domiciliária; - não manipulação e preparação de alimentos; e - alta sanitária depois da realização de três coproculturas, com resultado negativo, com intervalo de 30 dias entre cada exame. Em relação ao saneamento, recomenda-se: - garantir água de boa qualidade para consumo humano, - garantir o destino e o tratamento adequado de dejetos e resíduos sólidos. Em relação aos alimentos, recomenda-se: - cuidados higiênicos na manipulação e preparação de alimentos. Medidas de controle dirigidas aos viajantes a. Que viajam a zonas afetadas. Se a potabilidade da água, tanto para beber quanto para lavar os dentes ou preparar o gelo, é duvidosa, deve-se fervê-la ou desinfetá-la com produtos químicos. Consumir somente alimentos completamente cozidos e se possível quentes, evitando sua exposição à temperatura ambiente por tempo prolongado. Podem-se consumir frutas e verduras cruas, aquelas que podem ser desinfectadas e/ou descascadas. Ferver sempre o leite não pasteurizado antes de consumi-lo. Evitar o contato com água recreacional potencialmente contaminada. b. Que procedam de zonas afetadas. Não se aplica. c. Que tenham compartilhado um meio de transporte com casos. Não se aplica. 9. GRIPE HUMANA CAUSADA POR UM NOVO SUBTIPO DE VÍRUS Foi incluída como patologia de notificação obrigatória pelo Regulamento Sanitário Internacional (2005),utilizando-se para notificação entre os Estados Partes do MERCOSUL a definição de caso proporcionada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), como se menciona no Anexo 2 ao citado Regulamento. 10. HANTAVIROSIS (SPH) Caso suspeito: Paciente previamente são, com pródromos de síndrome gripal (febre maior de 38º C, mialgias, calafrios, grande astenia, sede e cefaléia). Laboratório com hematócrito elevado, plaquetopenia, leucocitose com desvio à esquerda, linfócitos atípicos e elevação de LDH e transaminases, seguido de angústia respiratória de etiologia não determinada com infiltrados pulmonares bilaterais, ou doença com evolução para óbito com quadro de edema pulmonar nãocardiogênico. Esta definição é válida para áreas onde previamente não tenham sido apresentados casos. Em zonas endêmicas, o diagnóstico deve suspeitar-se no período prodrômico. Caso Confirmado: Caso suspeito confirmado por laboratório por algum dos seguintes critérios: 1) sorologia por ELISA (IgM ou soroconversão de IgG); 2) RT - PCR em tecidos de células infectadas; 3) Imuno-histoquímica em tecidos de células infectadas. Diagnóstico de laboratório: Tipo de amostra Nº e volume da amostra Sangue Para IgM: entre 7 a 10 dias de início dos sintomas. Para IgG: a Uma ou duas primeira amostra entre 7 amostras de 10 Tubo fechado a 10 dias de início os ml (não hermeticame sintomas e a segunda usar nte e rotulado amostra entre a 2a e 3a anticoagulante) semana. Em falecidos, extração de sangue intracardíaco Tecidos de necrópsi a durante a necrópsia até 8 Fragmentos de Frasco com Temperatura horas depois do pulmão e outros formol a 10% ambiente falecimento Momento de coleta Recipiente Conservação Transporte Refrigerado até 6 horas. Após Refrigerado este período congelar a - 20º C Temperatur a ambiente Medidas de controle: Educar o público no sentido de evitar a exposição a roedores e sua presença em qualquer lugar. Capacitar o pessoal de saúde sobre definição de caso, apresentação clínica, diagnóstico e tratamento. Recomenda-se a realização de estudos de reservatórios, determinando as espécies e as taxas de infecção com pessoal especializado, utilizando equipamento de segurança adequado. Controle de roedores no domicílio e peridomicílio (não é factível em meio silvestre). Medidas de controle dirigidas aos viajantes a. Que viajam às zonas afetadas: Recomenda-se evitar a exposição a roedores e suas excretas. b. Que procedam de zonas afetadas: Não se aplica. c. Que tenham compartilhado meio de transporte com casos: Não se aplica. 11. MALÁRIA Caso suspeito: Todo indivíduo que apresenta um quadro febril e que reside ou procede de área onde haja transmissão de Malária ou que tenha recebido transfusão sanguínea em zonas endêmicas, em período de 8 a 30 dias antes do início dos sintomas. Caso confirmado: Caso suspeito que tenha detecção de plasmódio em lâmina de sangue (gota espessa). Diagnóstico de laboratório: Tipo de Nº e volume da amostra amostra Sangue 1 mostra de sangue desfibrinado em lâmina (gota espessa) Momento Recipiente Conservação da coleta Em período Esfregaço sobre Temperatura febril lâmina ou se ambiente possível corado com Giemsa Medidas de controle: Tratamento imediato de casos diagnosticados. Busca de casos e seus contatos. Transporte Temperatura ambiente Investigação entomológica. Pulverização residual e espacial. Manejo ambiental para evitar a proliferação do vetor. Orientação à população em relação à doença, ao uso de repelentes, à utilização de telas em portas e janelas, a roupas protetoras, e a mosquiteiros impregnados. Investigação epidemiológica. Medidas de controle dirigidas aos viajantes a. Que viajam às zonas afetadas. Recomenda-se a adoção de medidas gerais de proteção com vistas a evitar a picada de mosquitos. Administrar quimioprofilaxia de acordo com a avaliação de risco da zona afetada no momento da viagem. A droga a ser utilizada estará de acordo com o tipo de malária predominante. b. Que procedam de zonas afetadas. Não se aplica. c. Que tenham compartilhado meio de transporte com casos. Comunicação à tripulação sobre o provável aparecimento de novos casos. Se o meio de transporte continuar viagem a outros Estados Partes ou a Países Associados, deverá ser informado imediatamente ao país de destino dos viajantes. 12. PESTE Caso suspeito: Todo paciente que reside ou visitou nos 10 dias prévios uma área endêmica ou próxima a um foco natural de transmissão de Peste e que apresenta quadro agudo de febre e adenopatias (sintomático ganglionar), ou sintomas respiratórios (sintomático pneumônico), acompanhado ou não de manifestações clínicas gerais da enfermidade. Caso confirmado: Caso suspeito confirmado por: laboratório, com uma das seguintes provas: - imunofluorescência indireta. - hemaglutinação passiva (PHA). - por isolamento de Yersinia pestis. - Dot-ELISA ou Nexo epidemiológico com outro caso confirmado por laboratório. Diagnóstico de laboratório: Nº e volume Momento Transporte Tipo de amostra Recipiente Conservação de amostra de coleta Fase 1 amostra de aguda da Cary - Temperatura Temperatura Aspirado de bulbão 3 - 5 ml de enfermida Blair ambiente ambiente aspirado de Fase 3 swabs de aguda da Cary - Temperatura Temperatura Escarro naso e oro enfermida Blair ambiente ambiente faringe de 2a Refrigerar até 2 amostras: amostra 24 - 48 horas fase aguda e Frasco Caixa térmica depois de Depois Sorologia convalescente com tampa com gelo 15 dias do congelar em de 5 de rosca início dos freezer ml cada uma Sangue sintomas ( - 20º C) Frasco 1 amostra de Na fase com meio Temperatura Temperatura Hemocultura 20 ml aguda de cultura ambiente ambiente própria Medidas de controle: - Desratização e desinfestação com inseticidas de grupo dos carbamatos e piretróides, de ambientes com roedores e pulgas contaminadas. - Ações educativas para evitar a proliferação de roedores próximo às residências. - Evitar contato com roedores silvestres em áreas de foco de Peste. - Monitoramento e identificação precoce dos casos . - Vigilância em áreas portuárias e aeroportuárias. - Vigilância durante 7 dias de todo indivíduo que tenha ou que tenha tido contato com paciente de peste pneumônica. - Monitoramento de roedores e pulgas contaminadas por peste. Esquema terapêutico para profilaxia a) Forma bubônica. Não se recomenda terapêutica profilática. b) Forma pneumônica A quimioprofilaxia está indicada nos contatos diretos dos casos confirmados. c) Nos expostos a pulgas infectadas em zonas endêmicas Drogas indicadas: Sulfadiazina: 2 -3 gramas por dia divididos em 4 - 6 tomadas durante 6 dias. Sulfametoxazol + Trimetropim: 400 mg e 80 mg respectivamente cada 12 horas durante 6 dias. Tetraciclina: 1 grama por dia durante 6 dias. Medidas de controle dirigidas aos viajantes a. Que viajam às zonas afetadas. Recomenda-se evitar contato com roedores vivos ou mortos. Nº 50, terça-feira, 14 de março de 2006 49 1 ISSN 1677-7042 b. Que procedam de zonas afetadas. Não se aplica. c. Que tenham compartilhado meio de transporte com casos. Administrar quimioprofilaxia em conformidade com o estabelecido nos artigos 23 e 31 do RSI (2005), e acompanhamento dos contatos de casos de peste pneumônica durante os 7 dias posteriores à exposição em conformidade com o estabelecido no artigo 30 do RSI (2005). Se o meio de transporte continuar viagem a outros Estados Partes ou Países Associados, dever-se-á informar imediatamente ao país de destino dos viajantes. 13. POLIOMIELITE Caso suspeito: Qualquer indivíduo menor de 15 anos com Paralisia Fácida Aguda (PFA), sem antecedentes de trauma recente. Caso confirmado: Caso suspeito confirmado por laboratório: por isolamento do poliovírus selvagem das fezes do caso ou de seus contatos. Caso compatível: Quando não se obteve uma amostra adequada de fezes em pacientes com paralisia residual compatível com poliomielite nas seguintes situações: - Ao fim de 60 dias de início da PFA, ou - Sobrevém a morte dentro de 60 dias de início da PFA, ou - Não se realizou seguimento do caso. Caso suspeito de poliomielite vacinal: Caso de PFA que recebeu a vacina oral contra a poliomielite, até 30 dias antes do início dos sintomas, ou que teve contato com vacinado neste período. Indivíduo que apresenta seqüela compatível com poliomielite até 60 dias depois da vacinação com a vacina oral contra a poliomielite ou que tenha contato com vacinado. Caso confirmado de poliomielite vacinal: Caso suspeito de poliomielite vacinal com isolamento do poliovírus vacinal. Diagnóstico de laboratório: Tipo de amostra MORTOS MORTOS MO RTOS VIVOS Fezes Nº e Momento volume da de coleta amostra 1 amostra de 10 g (1 colherada) Recipiente Conservação Sob refrigeração até 3 dias. Depois deste período congelar a 20º C Sob refrigeração até 3 dias. Tubo seco com Depois deste tampa de rosca período congelar a 20º C Até 14 dias Frasco seco com depois do tampa de rosca início da paralisia Fezes 1 amostra No de swab momento rectal da morte Tecidos (cérebro, medula espinhal) 1 amostra No de cada momento localização da (20 g) necrópsia Histopatología: Tubos separados Temperatura com solução de ambiente formol a 10% Isolamento viral: tubos separados com solução salina Transporte Caixa térmica com gelo em temperatura de 4-8º C Caixa térmica com gelo em temperatura de 4-8º C Temperatura ambiente Caixa térmica com Freezer - 20º gelo em C temperatura de 4-8o C Medidas de controle: Segundo normativa da OPAS/OMS em cumprimento ao compromisso dos Estados Partes nos Programas de Erradicação. Medidas de controle dirigidas aos viajantes a. Que viajam às zonas afetadas: Recomenda-se administrar esquema completo de vacinação se a pessoa não foi vacinada ou desconhece sua situação vacinal. Nos adultos com esquema completo de vacina, recomenda-se administrar uma dose de reforço com vacina oral ou injetável. b. Que procedam de zonas afetadas: Não se aplica. c. Que tenham compartilhado um meio de transporte com casos: Busca ativa de casos e controle com vacina aos contatos segundo as normas da OPAS/OMS, em conformidade com os artigos 23 e 31 do RSI (2005). Se o meio de transporte continuar viagem a outros Estados Partes ou Países Associados, dever-se-á informar imediatamente ao país de destino dos viajantes. 14. RAIVA Caso suspeito: Toda pessoa que apresenta como quadro clínico síndrome neurológica aguda (encefalites) com predomínio de sinais de hiperatividade (raiva furiosa), ou síndrome paralítica (raiva muda), geralmente seguida de insuficiência respiratória, que progride para o coma e a morte, com antecedentes ou não de exposição ao vírus rábico. Caso confirmado: Laboratorial Caso suspeito, em que se demonstre infecção por vírus rábico através de estudo por laboratório ou Caso suspeito com antecedentes de exposição a animal raivoso confirmado por laboratório, com alguma das seguintes técnicas: Diagnóstico antemortem: - Detecção de antígeno rábico por imunofluorescência em impressão corneal ou bulbos pilosos da nuca. - Detecção de antígeno rábico por imunofluorescência depois da inoculação de saliva em camundongos lactentes ou em cultivo celular. - Detecção de anticorpos neutralizantes específicos para raiva em soro e/ou em LCR de uma pessoa sem antecedentes de vacinação. - Detecção de ácido nucléico do vírus rábico por PCR em amostras de saliva ou imunofluorescência em bulbos pilosos da nuca Diagnóstico postmortem: - Detecção de antígeno rábico por imunofluorescência em amostras de tecido cerebral. - Detecção de antígeno rábico por imunofluorescência depois da inoculação de amotras de tecido cerebral em camundongos lactentes ou em cultivo celular. Clínico-epidemiológico Todo caso suspeito, sem possibilidade de confirmação laboratorial, com antecedente de exposição a uma provável fonte de infecção, em uma zona com comprovada circulação viral. Diagnóstico de laboratório Tipo de amostra Animal Cérebro (cabeça) do animal. Se o animal é pequeno, a amostra é o animal inteiro Nº e volume de amostra Uma amostra de cada animal morto Momento de coleta Ao momento de morrer ou eutanásia Recipiente Conservação Transporte Duplo recipiente de metal ou plástico fechado hermeticamente Caixa térmica com gelo Nº e volume de amostra 1 lâmina para cada olho 6mm de diâmetro com 10 folículos pilosos não 1 mostra de ou 2 ml Momento de coleta Ao momento da suspeita Ao momento da suspeita Recipiente Refrigerar durante 24 horas congelar se for necessária a conservação por período maior de 24 horas Conservação Tipo de amostra humana ANTEMORTEM Esfregaço corneal Biopsia cutânea Soro (de vacinado) LCR POSTMORTEM Fragmento Porta lâmina Congelado adequada Gase estéril úmida em recipiente fechado hermeticamente Ao Tubo ou frasco momento da com tampa de suspeita rosca, hermeticamente fechado; sem conservantes Ao Recipiente Refrigerado Transporte Caixa térmica com gelo Caixa térmica com gelo Refrigerado Conservar Caixa térmica com gelo Conservar Caixa Cérebro momento da duplo de metal congelado; térmica com autópsia ou plástico envio com gelo ou com fechado gelo seco gelo seco hermeticamente Nenhuma amostra deve ser fixada em formol Medidas de controle: A profilaxia de raiva humana realiza-se com vacina e soro quando os indivíduos são expostos ou estão em risco de exposição ao vírus rábico através de mordedura, lambida de mucosa, arranhão e, excepcionalmente, por exposição respiratória a ambientes com aerossois de vírus rábico. Pré-exposição: indicada a pessoas que por suas atividades se expõem permanentemente ao risco de infecção pelo vírus rábico, tais como pessoal que trabalha em laboratórios de diagnóstico, produção e investigação de vírus rábico e pessoal que atua em campo em atividades anti-rábicas, capturando, vacinando, identificando e classificando animais suscetíveis de portar o vírus. Pós-exposição: para a indicação da profilaxia é importante considerar: espécie de animal envolvido natureza da exposição circunstâncias da exposição observação do animal as condições ou antecedentes do animal agressor. A profilaxia realiza-se com vacina anti-rábica, podendo utilizar-se Fuenzalida Palácios (F.P.) ou cultivo celular. A indicação do esquema profilático far-se-á de acordo com a situação epidemiológica de cada país. Medidas de controle dirigidas aos viajantes a. Que viajam às zonas afetadas: Recomenda-se evitar contato com animais silvestres e domésticos. b. Que procedam de zonas afetadas: Não se aplica. c.Que tenham compartilhado um meio de transporte com casos: Não se aplica. 15. RUBÉOLA Caso suspeito: Todo indivíduo com doença aguda febril e erupção morbiliforme habitualmente acompanhada por adenomegalias, independentemente da situação vacinal. Caso confirmado: Por laboratório: Caso suspeito confirmado por alguma das seguintes determinações: - Presença de IgM específica - Aumento de título de IgG em amostras pareadas. - Isolamento viral; ou Por nexo epidemiológico com caso confirmado por laboratório Síndrome de Rubéola Congênita: Caso suspeito: Todo recém-nascido cuja mãe foi caso suspeito ou confirmado de rubéola ou de contato de caso confirmado de rubéola durante a gestação, ou toda criança até 12 meses de idade que apresenta sinais clínicos compatíveis com infecção congênita pelo vírus da rubéola, independentemente da história materna. Caso confirmado: Por laboratório: Todo caso suspeito confirmado laboratorialmente por prova sorológica ou isolamento viral e que apresente sinais clínicos específicos da síndrome. Por clínica: Um caso clinicamente confirmado é aquele que apresenta pelo menos duas das complicações mencionadas no ponto a), ou pelo menos uma do ponto b) e para o qual não se obteve amostra biológica para confirmação de laboratório. a) Catarata e/ou glaucoma congênito, enfermidade cardíaca congênita, perda da audição, retinopatia pigmentária. b) Púrpura, esplenomegalia, microcefalia, retardo mental, meningoencefalite, radiotransparência óssea nas metáfises, icterícia nas 24 horas depois do parto. Diagnóstico de laboratório: Tipo de amostra Sangue (sorologia) Nº e volume da amostra 1 amostra de 5 - 10 ml Momento de coleta Entre o 1º e o 28º dia de início dos sintomas (exantema) Secreção 3 swabs Até o 5º dia nasofaríngea nasofaringeos de início dos (isolamento) ou 3 - 5 ml de sintomas aspirado nasofaríngeo Recipiente Conservação Tubo sem Depois da anticoagulante separação do soro, refrigerar até 48 horas. Depois a - 20º C Frasco com Até 24 - 48 meio de horas refrigerar cultura depois em apropriado freezer a - 70º C Transporte Caixa térmica com gelo Caixa térmica com gelo Medidas de controle -Vacinação universal anual e reforço ao ingresso escolar. Medidas de controle dirigidas aos viajantes a. Que viajem às zonas afetadas: Não se aplica. b. Que procedam de zonas afetadas: Não se aplica. c. Que tenham compartilhado um meio de transporte com casos: Não se aplica. 16. SARAMPO Caso suspeito: Toda pessoa que apresenta febre e exantema máculo-papular, acompanhado por uma ou mais das seguintes manifestações: tosse, coriza, conjuntivite. Caso confirmado: Caso suspeito confirmado por: -Laboratório por algumas das seguintes técnicas: - Detecção de IgM por ELISA de captura; - Quadruplicação de títulos de IgG em soros pareados; - Isolamento viral; ou - PCR Nexo epidemiológico com um caso confirmado por laboratório. Caixa térmica com gelo comum Diagnóstico de laboratório: Tipo amostra de Nº e volume Momento de da amostra coleta Depois do 5º dia do início 1. Sangue 2 amostras dos sintomas a) Sorologia de 5 ml e 15 a 20 dias para 2a amostra b) Uma Antes do 5º Isolamento amostra de dia do início Viral 10 ml dos sintomas Recipiente Tubo ou frasco com tampa de rosca, hermeticamente fechado sem anticoagulante Tubo ou frasco com tampa de rosca, Conservação Refrigerado Transporte Caixa térmica com gelo comum Congelament Caixa o a - 70º C ou térmica c/ Nitrogênio gelo seco ou hermeticamente líquido fechado sem anticoagulante 2. Urina Uma Antes do 5º amostra de dia do início 15 a 100 ml dos sintomas Até 3 dias 3. Secreção Swab de depois do nasofaríngea garganta início dos sintomas Balão para Nitrogênio líquido Caixa térmica c/ Centrifugar e gelo seco Tubo ou frasco congelar a - ou Balão estéril 70o C para Nitrogênio líquido Caixa Tubo que contém Refrigerar térmica com o meio de Não congelar gelo comum transporte viral Medidas de controle: Conforme a norma da OPAS/OMS em cumprimento do compromisso dos Estados Partes nos Programas de Eliminação/Erradicação. Medidas de controle dirigidas aos viajantes a. Que viajem às zonas afetadas: Recomenda-se a vacinação das pessoas sem antecedente vacinal. b. Que procedam de zonas afetadas: Não se aplica. c. Que tenham compartilhado um meio de transporte com casos: Busca ativa de casos e controle com vacina aos contatos segundo as normas da OPAS/OMS, em conformidade com os artigos 23 e 31 do RSI (2005). Se o meio de transporte continuar viagem a outros Estados Partes ou Países Associados, dever-se-á informar imediatamente ao país de destino dos viajantes. 17. SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA SEVERA Foi incluída como patologia de notificação obrigatória pelo Regulamento Sanitário Internacional (2005), utilizando-se para notificação entre os Estados Partes do MERCOSUL a definição de caso proporcionada pela OMS, como se menciona no Anexo 2 do citado Regulamento. 18.TÉTANO NEONATAL Caso suspeito: Todo recém-nascido que nasce bem e suga a mama normalmente e que entre o 2º e o 28º dia de vida apresenta dificuldades para sugar, choro constante e irritabilidade; ou Morte por causa desconhecida em recém-nascido entre o 2º e o 28º dia de vida. Caso confirmado: Todo caso suspeito, associado a manifestações clínicas como: trisma, riso sardônico, opistótonos, crises de contraturas, rigidez de nuca. Nem sempre se observam sinais inflamatórios no cordão umbilical. O diagnóstico é eminentemente clínico, não havendo necessidade de confirmação laboratorial. Medidas de controle: Vacinação de 100 % das mulheres em idade fértil, gestantes ou não. Medidas de controle dirigidas aos viajantes a. Que viajem às zonas afetadas: Não se aplica. b. Que procedam de zonas afetadas: Não se aplica. c. Que tenham compartilhado um meio de transporte com casos: Não se aplica. 19. VARÍOLA Foi incluída como patologia de notificação obrigatória pelo Regulamento Sanitário Internacional (2005), utilizando-se para a notificação entre os Estados Partes do MERCOSUL a definição de caso proporcionada pela OMS, como se menciona no Anexo 2 ao citado Regulamento.