ATA DA 6ª REUNIÃO DO COLÉGIO NACIONAL DE AUDITORES MÉDICOS UNIMED ATA DA 6ª REUNIÃO DO COLÉGIO NACIONAL DE AUDITORES MÉDICOS UNIMED, realizada no dia 25 de junho de 2003, em São Paulo, na sede da Unimed do Brasil, sob a presidência do Dr. Jurimar Alonso - Assessor Médico da Unimed Brasil. Iniciou-se a apresentação com Dr. Adolfo Orsi Parenzi (Unimed Belo Horizonte), informando sobre a realização do I Simpósio Mineiro de Auditoria em Saúde e Alto Custo que acontecerá em Belo Horizonte nos dias 22 e 23 de agosto. Dr. Stephen Stefani (Unimed Porto Alegre) comunicou a todos que o Seminário em Oncologia realizado no Rio de Janeiro, contou com 120 participantes e que teve bons resultados. O mesmo apresentou a proposta da criação da Câmara Técnica Nacional de Oncologia apontando os seguintes aspectos: 1 – Balizar e avaliar os impactos de novas tecnologias (Reuniões Sistemáticas); 2 – Sustentar autorizações e negativas (Internet, Sites e e-mails – TI); 3 – Treinamento técnico e organizador de rotinas e normas Dr. Stephen ficou de informar à Unimed do Brasil a data da reunião da Câmara Técnica de Oncologia da Mercosul para que pudéssemos participar. 1 – Teste da Orelhinha Ficou aprovada que o nome do exame será Emissão Otoacústica evocada para Recém-Nascido – Código 51.01.039-9 – R$ 37,50 (125 Uts) e não Teste da Orelhinha e, será liberado com base nos seguintes indicadores: VIGÊNCIA: 01/10/2003 (ATENDIMENTOS PRESTADOS) ATA DA 6ª REUNIÃO DO COLÉGIO NACIONAL DE AUDITORES MÉDICOS UNIMED 1- História familiar de deficiência auditiva congênita. 2- Infecção congênita (Sífilis, Toxoplasmose, Rubéola, citomegalovírus e herpes). 3- Anomalias crânio-faciais (malformações de pavilhão auricular, meato acústico externo, ausência de filtrum nasal, implantação baixa da raiz do cabelo). 4- Peso ao nascimento inferior a 1.500 g. 5- Hiperbilirrubinemia (níveis séricos indicativos de exsanguineotransfusão). 6- Medicação ototóxica por mais de 5 dias (aminoglicosídeos ou outros, associados ou não a diuréticos de alça). 7- Meningite bacteriana. 8- Boletim Apgar de 0-4 no 1° minuto ou 0-6 no 5° minuto. 9- Ventilação mecânica por período mínimo de 48 horas. 10- Sinais ou síndromes associadas à deficiência auditiva condutiva ou neurossensorial 2. Obesidade Mórbida Dr. Adolfo Orsi Parenzi apresentou o estudo feito pela Unimed Belo Horizonte com relação a realização da Cirurgia Bariátrica. Ficou consensuado pelos componentes do Colégio Nacional de Auditores Médicos Unimed que para a realização da Cirurgia Baríatrica, deve-se obedecer os seguintes Critérios obrigatórios de indicação para o tratamento cirúrgico: Índice de massa corporal (IMC) superior a 40 ou IMC entre 35 e 40 na presença de comorbidades (HAS, DM, Síndrome de Pickwick) ou na presença de Artrose documentada radiologicamente (com indicação ortopédica) Idade entre 18 e 65 anos Obesidade por mais de 5 anos VIGÊNCIA: 01/10/2003 (ATENDIMENTOS PRESTADOS) ATA DA 6ª REUNIÃO DO COLÉGIO NACIONAL DE AUDITORES MÉDICOS UNIMED Insucesso do tratamento clínico (dietético ou medicamentoso) após 1 ano Critérios obrigatórios de indicação e liberação do tratamento cirúrgico Ausência de doença endocrinológica causadora de obesidade por si só Ausência de dependência de drogas e/ou álcool Aceitação e compreensão do cliente quanto ao tratamento e seus riscos com assinatura do Termo de Consentimento Informado. Ausência de distúrbio psiquiátrico ou mental grave Autorização Solicitação do médico cooperado cirurgião geral em Guia Única de Serviços; Perícia médica programada a ser realizada pelo médico auditor da Unimed Prestadora do atendimento. Itens que devem ser avaliados na Perícia Médica: preenchimento dos critérios de indicação para tratamento cirúrgico técnica cirúrgica programada procedimentos concomitantes nível de orientação e esclarecimento do cliente sobre o tratamento aspectos psiquiátricos inerentes Deve ser preenchido pelo médico e paciente um formulário, que contenha declaração (médica e do usuário) e assinatura de ambas partes sobre a opção da realização ou não da cirurgia (sugestão da Federação Santa Catarina) para evitar possíveis processos judiciais. A Unimed Belo Horizonte disponibilizou o formulário de perícia atualmente utilizado por eles para que possa ser utilizado como modelo. Ficou recomendado pelos membros do Colégio que a Unimed do Brasil desenvolva um formulário e encaminhe para os mesmos para análise e aprovação. VIGÊNCIA: 01/10/2003 (ATENDIMENTOS PRESTADOS) ATA DA 6ª REUNIÃO DO COLÉGIO NACIONAL DE AUDITORES MÉDICOS UNIMED Os membros do Colégio Nacional de Auditores Médicos Unimed recomendam que o médico que fará a Cirurgia Bariátrica tenha curso de especialização reconhecido pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica ou comprovação de no mínimo 50 Cirurgias Bariátricas. O procedimento será liberado em regime de internação, com 4 dias liberados. Fica pendente para a próxima reunião a codificação da Cirurgia Bariátrica. Os presentes devem encaminhar seus protocolos de Cirurgia Bariátrica. 3. Protocolos de Oncologia Este item será discutido primeiramente pela Câmara Técnica Nacional de Oncologia e apresentado posteriormente a todos os membros do Colégio Nacional de Auditores Médicos Unimed. 4. P.U.V.A para vitiligo, psoríase e alopecia Dr. Sebastião Westphal – Federação Santa Catarina se prontificou junto aos demais componentes do Colégio em enviar material específico sobre este assunto. 5. PSA Livre Ficou definido pelos membros do Colégio Nacional de Auditores Médicos Unimed que o PSA Livre será liberado, conforme abaixo: Valor de referência acima de 2,5 Ng/Ml do PSA Total, inclusive para pacientes com idade inferior a 50 anos; Código a ser liberado é 28.06.251-5 (LPM/99). Este código contempla PSA Total e PSA Livre; 6. Bioimpedanciometria VIGÊNCIA: 01/10/2003 (ATENDIMENTOS PRESTADOS) ATA DA 6ª REUNIÃO DO COLÉGIO NACIONAL DE AUDITORES MÉDICOS UNIMED Dra. Irma Drehmer – Federação Paraná se prontificou junto aos demais componentes do Colégio trazer material específico sobre este assunto. 7. Avaliação diária enteral/ parenteral Foi consensuado que deve permanecer o que estabelece a Portaria da ANVISA que trata exclusivamente sobre este assunto. Vigilância Sanitária nº 337 – 14/04/1999; ANVISA Resolução nº 449 – 09/09/1999; Portaria DINAL nº 8 – 26/06/1989 (revogada pela Resolução ANVISA nº 449 de 09/09/1999). 8. Stent de Carótidas: indicação de Angioguard (procedimento experimental) Ficou definido que os membros devem trazer para a próxima reunião estudo sobre a utilização do Angioguard (medicina baseado em evidência). 9. Definir a vigência para a implantação do Manual de Consultas e Normas de Auditoria Médica e Enfermagem Foi assinado pelos membros do Colégio o Termo de Finalização do Manual. A vigência do referido Manual é 01/10/2003 com revisão técnica a cada 6 (seis) meses. VIGÊNCIA: 01/10/2003 (ATENDIMENTOS PRESTADOS) ATA DA 6ª REUNIÃO DO COLÉGIO NACIONAL DE AUDITORES MÉDICOS UNIMED A reunião foi dada por encerrada às 16:30 horas. Eu, Maria do Carmo Hernandes Massarelli de Moraes – Secretária do Colégio Nacional de Auditores Médicos UNIMED - redigi a presente ata, a qual receberá aprovação dos presentes através de suas assinaturas, após a leitura desta. Membros presentes nesta reunião do Comitê Nacional de Auditoria em Saúde: Unimed Central Nacional Unimed Nome Antonio Machado Monteiro Central Nacional Unimed Carlos Alberto S Muraro Federação Bandeirantes Luciano Rabello Cirillo Federação Espírito Santo Cecília Maria Figueira Silva Federação Minas Gerais Adolfo Orsi Parenzi Federação Minas Gerais Claudia Rosa e Silva Federação Paraná Irma B Lourdes F de Drehmer Federação Rio de Janeiro João Augusto Rangel Martins Federação Rio Grande do Sul Paulo Roberto de Oliveira Webster Federação Santa Catarina Sebastião José Westphal Unimed Belém Rosa Beltrão Unimed Curitiba Lílian Lang Unimed do Brasil Jurimar Alonso Unimed do Brasil Maria do Carmo H. Massarelli de Moraes Unimed Florianópolis Saul Fabre Unimed Goiânia Geraldo Silva Queiroz Unimed Nordeste Walter Pratzel Porto Unimed Porto Alegre Stephen Stefani Unimed Rio Eduardo Assis Carvalho Unimed Rio Valeria Carvalho Azevedo Unimed Seguradora Henrique Oti Shinomata Unimed Seguradora Maria Inês Antonio Unimed Sul Capixaba João Carlos Serafim Unimed Sul Capixaba Walfran Liparizi Gonçalves Unimed Uberlândia Sebastião Antonio Borba VIGÊNCIA: 01/10/2003 (ATENDIMENTOS PRESTADOS) Assinatura ATA DA 6ª REUNIÃO DO COLÉGIO NACIONAL DE AUDITORES MÉDICOS UNIMED Unimed Uberlândia Tadashi Ono Enfermeiros (as) Unimed Nome Central Nacional Unimed Gilberto Carlos Rosa Central Nacional Unimed Lucemar Rodrigues da Silva Unimed Curitiba Karen Christina K Lázaro Unimed Seguro Saúde Fátima Ap H Wataraí Unimed Seguro Saúde Silvia Regina R Pinto Unimed Seguro Saúde Simone Casarini Arantes Federações Ausentes sem justificativa Federação Equatorial Federação Pernambuco Federação Bahia VIGÊNCIA: 01/10/2003 (ATENDIMENTOS PRESTADOS) Assinatura