ATA DA 4ª REUNIÃO DO COLÉGIO NACIONAL

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ATA DA 6ª REUNIÃO DO COLÉGIO NACIONAL
DE AUDITORES MÉDICOS UNIMED
ATA DA 6ª REUNIÃO DO COLÉGIO NACIONAL DE AUDITORES
MÉDICOS UNIMED, realizada no dia 25 de junho de 2003, em
São Paulo, na sede da Unimed do Brasil, sob a presidência do Dr.
Jurimar Alonso - Assessor Médico da Unimed Brasil.
Iniciou-se a apresentação com Dr. Adolfo Orsi Parenzi (Unimed Belo
Horizonte), informando sobre a realização do I Simpósio Mineiro de
Auditoria em Saúde e Alto Custo que acontecerá em Belo Horizonte
nos dias 22 e 23 de agosto.
Dr. Stephen Stefani (Unimed Porto Alegre) comunicou a todos que o
Seminário em Oncologia realizado no Rio de Janeiro, contou com 120
participantes e que teve bons resultados.
O mesmo apresentou a proposta da criação da Câmara Técnica
Nacional de Oncologia apontando os seguintes aspectos:
1 – Balizar e avaliar os impactos de novas tecnologias (Reuniões
Sistemáticas);
2 – Sustentar autorizações e negativas (Internet, Sites e e-mails –
TI);
3 – Treinamento técnico e organizador de rotinas e normas
Dr. Stephen ficou de informar à Unimed do Brasil a data da reunião
da Câmara Técnica de Oncologia da Mercosul para que pudéssemos
participar.
1 – Teste da Orelhinha
Ficou aprovada que o nome do exame será Emissão Otoacústica
evocada para Recém-Nascido – Código 51.01.039-9 – R$
37,50 (125 Uts) e não Teste da Orelhinha e, será liberado com
base nos seguintes indicadores:
VIGÊNCIA: 01/10/2003 (ATENDIMENTOS PRESTADOS)
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DE AUDITORES MÉDICOS UNIMED
1- História familiar de deficiência auditiva congênita.
2- Infecção
congênita
(Sífilis,
Toxoplasmose,
Rubéola,
citomegalovírus e herpes).
3- Anomalias crânio-faciais (malformações de pavilhão auricular,
meato acústico externo, ausência de filtrum nasal, implantação
baixa da raiz do cabelo).
4- Peso ao nascimento inferior a 1.500 g.
5- Hiperbilirrubinemia (níveis séricos indicativos de exsanguineotransfusão).
6- Medicação ototóxica por mais de 5 dias (aminoglicosídeos ou
outros, associados ou não a diuréticos de alça).
7- Meningite bacteriana.
8- Boletim Apgar de 0-4 no 1° minuto ou 0-6 no 5° minuto.
9- Ventilação mecânica por período mínimo de 48 horas.
10- Sinais ou síndromes associadas à deficiência auditiva condutiva
ou neurossensorial
2. Obesidade Mórbida
Dr. Adolfo Orsi Parenzi apresentou o estudo feito pela Unimed Belo
Horizonte com relação a realização da Cirurgia Bariátrica.
Ficou consensuado pelos componentes do Colégio Nacional de
Auditores Médicos Unimed que para a realização da Cirurgia
Baríatrica, deve-se obedecer os seguintes Critérios obrigatórios
de indicação para o tratamento cirúrgico:
 Índice de massa corporal (IMC) superior a 40 ou IMC entre 35 e
40 na presença de comorbidades (HAS, DM, Síndrome de
Pickwick)
ou
na
presença
de
Artrose
documentada
radiologicamente (com indicação ortopédica)
 Idade entre 18 e 65 anos
 Obesidade por mais de 5 anos
VIGÊNCIA: 01/10/2003 (ATENDIMENTOS PRESTADOS)
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 Insucesso do tratamento clínico (dietético ou medicamentoso)
após 1 ano

Critérios obrigatórios de indicação e liberação do
tratamento cirúrgico
 Ausência de doença endocrinológica causadora de obesidade por
si só
 Ausência de dependência de drogas e/ou álcool
 Aceitação e compreensão do cliente quanto ao tratamento e seus
riscos com assinatura do Termo de Consentimento Informado.

Ausência de distúrbio psiquiátrico ou mental grave
 Autorização
 Solicitação do médico cooperado cirurgião geral em Guia Única de
Serviços;
 Perícia médica programada a ser realizada pelo médico auditor da
Unimed Prestadora do atendimento.
 Itens que devem ser avaliados na Perícia Médica:
 preenchimento dos critérios de indicação para tratamento
cirúrgico
 técnica cirúrgica programada
 procedimentos concomitantes
 nível de orientação e esclarecimento do cliente sobre o
tratamento
 aspectos psiquiátricos inerentes
Deve ser preenchido pelo médico e paciente um formulário, que
contenha declaração (médica e do usuário) e assinatura de ambas
partes sobre a opção da realização ou não da cirurgia (sugestão da
Federação Santa Catarina) para evitar possíveis processos judiciais.
A Unimed Belo Horizonte disponibilizou o formulário de perícia
atualmente utilizado por eles para que possa ser utilizado como
modelo.
Ficou recomendado pelos membros do Colégio que a Unimed do
Brasil desenvolva um formulário e encaminhe para os mesmos para
análise e aprovação.
VIGÊNCIA: 01/10/2003 (ATENDIMENTOS PRESTADOS)
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DE AUDITORES MÉDICOS UNIMED
Os membros do Colégio Nacional de Auditores Médicos Unimed
recomendam que o médico que fará a Cirurgia Bariátrica tenha curso
de especialização reconhecido pela Sociedade Brasileira de Cirurgia
Bariátrica ou comprovação de no mínimo 50 Cirurgias Bariátricas. O
procedimento será liberado em regime de internação, com 4 dias
liberados.
Fica pendente para a próxima reunião a codificação da Cirurgia
Bariátrica. Os presentes devem encaminhar seus protocolos de
Cirurgia Bariátrica.
3. Protocolos de Oncologia
Este item será discutido primeiramente pela Câmara Técnica Nacional
de Oncologia e apresentado posteriormente a todos os membros do
Colégio Nacional de Auditores Médicos Unimed.
4. P.U.V.A para vitiligo, psoríase e alopecia
Dr. Sebastião Westphal – Federação Santa Catarina se prontificou
junto aos demais componentes do Colégio em enviar material
específico sobre este assunto.
5. PSA Livre
Ficou definido pelos membros do Colégio Nacional de Auditores
Médicos Unimed que o PSA Livre será liberado, conforme abaixo:
 Valor de referência acima de 2,5 Ng/Ml do PSA Total, inclusive
para pacientes com idade inferior a 50 anos;
 Código a ser liberado é 28.06.251-5 (LPM/99). Este código
contempla PSA Total e PSA Livre;
6. Bioimpedanciometria
VIGÊNCIA: 01/10/2003 (ATENDIMENTOS PRESTADOS)
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Dra. Irma Drehmer – Federação Paraná se prontificou junto aos
demais componentes do Colégio trazer material específico sobre este
assunto.
7. Avaliação diária enteral/ parenteral
Foi consensuado que deve permanecer o que estabelece a Portaria
da ANVISA que trata exclusivamente sobre este assunto.
 Vigilância Sanitária nº 337 – 14/04/1999;
 ANVISA Resolução nº 449 – 09/09/1999;
 Portaria DINAL nº 8 – 26/06/1989 (revogada pela Resolução
ANVISA nº 449 de 09/09/1999).
8.
Stent
de
Carótidas:
indicação
de
Angioguard
(procedimento experimental)
Ficou definido que os membros devem trazer para a próxima reunião
estudo sobre a utilização do Angioguard (medicina baseado em
evidência).
9. Definir a vigência para a implantação do Manual de
Consultas e Normas de Auditoria Médica e Enfermagem
Foi assinado pelos membros do Colégio o Termo de Finalização do
Manual.
A vigência do referido Manual é 01/10/2003 com revisão técnica a
cada 6 (seis) meses.
VIGÊNCIA: 01/10/2003 (ATENDIMENTOS PRESTADOS)
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A reunião foi dada por encerrada às 16:30 horas.
Eu, Maria do Carmo Hernandes Massarelli de Moraes – Secretária do
Colégio Nacional de Auditores Médicos UNIMED - redigi a presente
ata, a qual receberá aprovação dos presentes através de suas
assinaturas, após a leitura desta.
Membros presentes nesta reunião do Comitê Nacional de Auditoria
em Saúde:
Unimed
Central Nacional Unimed
Nome
Antonio Machado Monteiro
Central Nacional Unimed
Carlos Alberto S Muraro
Federação Bandeirantes
Luciano Rabello Cirillo
Federação Espírito Santo
Cecília Maria Figueira Silva
Federação Minas Gerais
Adolfo Orsi Parenzi
Federação Minas Gerais
Claudia Rosa e Silva
Federação Paraná
Irma B Lourdes F de Drehmer
Federação Rio de Janeiro
João Augusto Rangel Martins
Federação Rio Grande do Sul
Paulo Roberto de Oliveira Webster
Federação Santa Catarina
Sebastião José Westphal
Unimed Belém
Rosa Beltrão
Unimed Curitiba
Lílian Lang
Unimed do Brasil
Jurimar Alonso
Unimed do Brasil
Maria do Carmo H. Massarelli de Moraes
Unimed Florianópolis
Saul Fabre
Unimed Goiânia
Geraldo Silva Queiroz
Unimed Nordeste
Walter Pratzel Porto
Unimed Porto Alegre
Stephen Stefani
Unimed Rio
Eduardo Assis Carvalho
Unimed Rio
Valeria Carvalho Azevedo
Unimed Seguradora
Henrique Oti Shinomata
Unimed Seguradora
Maria Inês Antonio
Unimed Sul Capixaba
João Carlos Serafim
Unimed Sul Capixaba
Walfran Liparizi Gonçalves
Unimed Uberlândia
Sebastião Antonio Borba
VIGÊNCIA: 01/10/2003 (ATENDIMENTOS PRESTADOS)
Assinatura
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Unimed Uberlândia
Tadashi Ono
Enfermeiros (as)
Unimed
Nome
Central Nacional Unimed
Gilberto Carlos Rosa
Central Nacional Unimed
Lucemar Rodrigues da Silva
Unimed Curitiba
Karen Christina K Lázaro
Unimed Seguro Saúde
Fátima Ap H Wataraí
Unimed Seguro Saúde
Silvia Regina R Pinto
Unimed Seguro Saúde
Simone Casarini Arantes
Federações Ausentes sem justificativa
Federação Equatorial
Federação Pernambuco
Federação Bahia
VIGÊNCIA: 01/10/2003 (ATENDIMENTOS PRESTADOS)
Assinatura
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