teste do olhinho no sus

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Circular 210/2011
São Paulo, 08 de Julho de 2011.
Administrador(a)
Faturamento
TESTE DO OLHINHO NO SUS
Prezados Senhores,
Em virtude dos inúmeros questionamentos sobre o teste do olhinho foi
disponibilizado na lista da descentralização, a Nota Técnica da
Coordenação Geral de Média e Alta Complexidade sobre – TESTE DO
OLHINHO NO SUS.
Anexamos a esta circular a nota técnica para ciência e providências.
Maria Fátima da Conceição
Superintendente Técnica
HMM
Prezados,
Anexamos a Nota Técnica da CGMAC disponibilizada neste momento:
POSICIONAMENTO DA COORDENAÇÃO GERAL DE MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE SOBRE - TESTE DO OLHINHO - NO SUS.
“O reflexo vermelho é uma reação ocular normal que se obtém à ectoscopia realizada pelo
pediatra ou por profissional de enfermagem no exame clínico ao qual a criança é submetida
imediatamente após o nascimento.
O "teste do olhinho" faz parte do exame físico, não sendo um procedimento per se, e
consiste de se incidir luz diretamente sobre o olho. A resposta normal a esse estímulo
luminoso, na ausência de barreira que impeça a passagem normal da luz através do olho até
a retina, é um "reflexo vermelho".
O reflexo é assim chamado porque, na ausência da opacificação do cristalino, o olho emite
um brilho laranja avermelhado. Trata-se de um exame muito simples, rápido e indolor. O
único equipamento necessário é um foco de luz ou um oftalmoscópio direto.
A sala do exame deve ser escurecida, e um auxiliar deve segurar com delicadeza a cabeça
do bebê. O foco ou o oftalmoscópio deve ser posicionado a uma distância de
aproximadamente 30 cm de cada olho do bebê, e o reflexo vermelho deve ser visto
facilmente, homogêneo e simétrico em ambos os olhos.
O teste pode ser realizado em menos de 5 minutos e pode ser feito por qualquer pediatra
treinado. Quando o pediatra conseguir identificar o reflexo vermelho de ambos os olhos, o
resultado é normal, mas se tiver dificuldade, o bebê deve ser encaminhado ao
oftalmologista com urgência.
Caso seja diagnosticada alguma alteração do reflexo vermelho pelo profissional que
realizou o exame, o recém-nascido deve ser encaminhado ao oftalmologista para um exame
oftalmológico mais detalhado, incluindo a fundoscopia, que deve ocorrer entre 04 a 06
semanas do nascimento.
Resumindo:
O teste do olhinho é a avaliação do reflexo ocular à incidência de um foco de luz (simples
ou utilizando-se a luz do próprio oftalmoscópio, que é um equipamento portátil, que se
pode levar no próprio bolso, como se leva uma caneta) e faz parte do exame físico e não
tem de se tabelar como um procedimento.
Na observação de uma resposta anômala ao estímulo luminoso, deve-se ter uma avaliação
mais detalhada, por oftalmologista, e os procedimentos necessários para tanto, como a
fundoscopia (exame do fundo de olho, feito, com ou sem dilatação da pupila, com o auxílio
do oftalmoscópio que, além de focar a luz, conta com lente de aumento) já estão tabelados e
disponíveis (procedimentos: 03.01.01.007-2 - consulta medica em atenção especializada e
02.11.06.010-0 fundoscopia) e, se necessário, também se faz o mapeamento da retina,
procedimento codificado como 02.11.06.012-7.
Ou seja:
O exame dos olhos integra obrigatoriamente o exame físico do recém-nascido, e deve ser
incentivado, por meio de rotinas assistenciais nas maternidades e de sensibilização dos
médicos ou enfermeiros para executá-lo.
Isto posto, considera-se ser de fundamental importância a realização do exame
oftalmológico nos recém-nascidos (reflexo vermelho) como parte de uma conduta médica,
ou seja, incluindo-se no primeiro exame neonatal de rotina.”
CGMA/DAE/SAS/MS
ATT.
DORIANE PÉRICO LIMA
CONSULTORA TÉCNICA
CGSI/DRAC/SAS/MS
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