Circular 210/2011 São Paulo, 08 de Julho de 2011. Administrador(a) Faturamento TESTE DO OLHINHO NO SUS Prezados Senhores, Em virtude dos inúmeros questionamentos sobre o teste do olhinho foi disponibilizado na lista da descentralização, a Nota Técnica da Coordenação Geral de Média e Alta Complexidade sobre – TESTE DO OLHINHO NO SUS. Anexamos a esta circular a nota técnica para ciência e providências. Maria Fátima da Conceição Superintendente Técnica HMM Prezados, Anexamos a Nota Técnica da CGMAC disponibilizada neste momento: POSICIONAMENTO DA COORDENAÇÃO GERAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE SOBRE - TESTE DO OLHINHO - NO SUS. “O reflexo vermelho é uma reação ocular normal que se obtém à ectoscopia realizada pelo pediatra ou por profissional de enfermagem no exame clínico ao qual a criança é submetida imediatamente após o nascimento. O "teste do olhinho" faz parte do exame físico, não sendo um procedimento per se, e consiste de se incidir luz diretamente sobre o olho. A resposta normal a esse estímulo luminoso, na ausência de barreira que impeça a passagem normal da luz através do olho até a retina, é um "reflexo vermelho". O reflexo é assim chamado porque, na ausência da opacificação do cristalino, o olho emite um brilho laranja avermelhado. Trata-se de um exame muito simples, rápido e indolor. O único equipamento necessário é um foco de luz ou um oftalmoscópio direto. A sala do exame deve ser escurecida, e um auxiliar deve segurar com delicadeza a cabeça do bebê. O foco ou o oftalmoscópio deve ser posicionado a uma distância de aproximadamente 30 cm de cada olho do bebê, e o reflexo vermelho deve ser visto facilmente, homogêneo e simétrico em ambos os olhos. O teste pode ser realizado em menos de 5 minutos e pode ser feito por qualquer pediatra treinado. Quando o pediatra conseguir identificar o reflexo vermelho de ambos os olhos, o resultado é normal, mas se tiver dificuldade, o bebê deve ser encaminhado ao oftalmologista com urgência. Caso seja diagnosticada alguma alteração do reflexo vermelho pelo profissional que realizou o exame, o recém-nascido deve ser encaminhado ao oftalmologista para um exame oftalmológico mais detalhado, incluindo a fundoscopia, que deve ocorrer entre 04 a 06 semanas do nascimento. Resumindo: O teste do olhinho é a avaliação do reflexo ocular à incidência de um foco de luz (simples ou utilizando-se a luz do próprio oftalmoscópio, que é um equipamento portátil, que se pode levar no próprio bolso, como se leva uma caneta) e faz parte do exame físico e não tem de se tabelar como um procedimento. Na observação de uma resposta anômala ao estímulo luminoso, deve-se ter uma avaliação mais detalhada, por oftalmologista, e os procedimentos necessários para tanto, como a fundoscopia (exame do fundo de olho, feito, com ou sem dilatação da pupila, com o auxílio do oftalmoscópio que, além de focar a luz, conta com lente de aumento) já estão tabelados e disponíveis (procedimentos: 03.01.01.007-2 - consulta medica em atenção especializada e 02.11.06.010-0 fundoscopia) e, se necessário, também se faz o mapeamento da retina, procedimento codificado como 02.11.06.012-7. Ou seja: O exame dos olhos integra obrigatoriamente o exame físico do recém-nascido, e deve ser incentivado, por meio de rotinas assistenciais nas maternidades e de sensibilização dos médicos ou enfermeiros para executá-lo. Isto posto, considera-se ser de fundamental importância a realização do exame oftalmológico nos recém-nascidos (reflexo vermelho) como parte de uma conduta médica, ou seja, incluindo-se no primeiro exame neonatal de rotina.” CGMA/DAE/SAS/MS ATT. DORIANE PÉRICO LIMA CONSULTORA TÉCNICA CGSI/DRAC/SAS/MS