PROC. Nº 3554/10 PR Nº 032/10 EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS A Comenda Porto do Sol que pretendemos outorgar por meio deste Projeto de Resolução visa ao reconhecimento do trabalho realizado pela Associação Gaúcha dos Advogados do Direito Imobiliário Empresarial – AGADIE. Foi oficialmente fundada em 29 de maio de 1990, data que remonta à aprovação da sua diretoria provisória, que, na ocasião, ficou incumbida de promover os primeiros passos da associação como tal, dando-lhe a estrutura funcional adequada. A Constituição de 1988 criou, através de seus dispositivos, um verdadeiro Estado Jurídico Social. O texto constitucional em sua sistemática estabelece como primordial a prevalência do interesse social. O bem da coletividade é a finalidade que muitos artigos se propõem quando o legislador constituinte tratou dos Direitos e Garantias Fundamentais. Tendo a forma que a Constituição deu à propriedade, como “fundamento” foi garantido o direito de propriedade, e, deste modo, ela será protegida juridicamente. No entanto, se a Constituição protegeu a propriedade como um direito individual inviolável, ao mesmo tempo cunhou sua função social estabelecendo um Estado Social no Brasil. Várias teorias, durante toda a evolução da sociedade procuraram explicar a natureza do direito à propriedade, justificando sua existência. Portanto, a propriedade na medida em que a sociedade evolui, tem sofrido uma série de mudanças e restrições no que tange a sua função diante aos interesses político-sociais, daí serem geradas intermináveis polêmicas. De modo que o direito à propriedade se funda na lei que o institui, atendendo as exigências sociais que cada período apresenta. [...] As mudanças demográficas, representadas pelo aumento significativo da população, a industrialização e as transformações econômicas e sociais do século XX demandaram significativas alterações dos paradigmas do Direito. Apesar das várias restrições impostas, o direito de propriedade ainda goza de situação privilegiada no sistema jurídico pátrio. [...]1 Conforme informações retiradas de seu site, A AGADIE não visa lucro. Tem por objetivos, entre outros, os seguintes: Estudo e debate das questões jurídicas e sociais [ainda em debate em nossa sociedade]; [...] aperfeiçoamento dos institutos jurídicos, da legislação vigente e da que estiver em elaboração nos órgãos legislativos; empenhar-se pela correta aplicação do direito e pelo efetivo cumprimento das leis em vigor; o intercâmbio cultural e social com entidades congêneres; a defesa dos direitos e dos legítimos interesses dos seus associados. [...]2 Ex-Presidentes da AGADIE: – Cláudio Walter Ferreira da Silva (1990-1992); – Ederon Amaro Soares da Silva (1992-1994); – Sônia Wildt do Canto (1994-1996); – Flor Edison da Silva Filho (1996-1998); 1 JURISWAY. A evolução histórica da propriedade no Brasil sob a ótica do Direito Constitucional. Disponível em: <http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=3449>. Acesso em: 18 out. 2010. 2 AGADIE. Nossa história. Disponível em: <http://www.agadie.com.br/html/historia.html>. Acesso em: 18 out. 2010. PROC. Nº 3554/10 PR Nº 032/10 – Mara Suzana Correa Lisboa (1998-2000); – Gilberto Koenig (2000-2002); – Janae Simões Pires Müller (2002-2004); – Luciane Lopes Silveira (2004-2006); – Flor Edison da Silva Filho (2006-2008); e – Cristiane Carvalho Vargas (2008-2010). Por todos os motivos expostos, a AGADIE faz jus à homenagem que ora propomos e para a qual peço o apoio de todos os parlamentares desta Casa Legislativa. Sala das Sessões, 30 de setembro de 2010. VEREADOR BERNARDINO VENDRUSCOLO PROC. Nº 3554/10 PR Nº 032/10 PROJETO DE RESOLUÇÃO Concede a Comenda Porto do Sol à Associação Gaúcha dos Advogados do Direito Imobiliário Empresarial – AGADIE. Art. 1º Fica concedida a Comenda Porto do Sol à Associação Gaúcha dos Advogados do Direito Imobiliário Empresarial – AGADIE –, nos termos da Resolução nº 2.083, de 7 de novembro de 2007, e alterações posteriores. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. /UM