PROC. Nº 3554/10 PR Nº 032/10 EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS A

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PROC. Nº 3554/10
PR
Nº 032/10
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
A Comenda Porto do Sol que pretendemos outorgar por meio deste Projeto de
Resolução visa ao reconhecimento do trabalho realizado pela Associação Gaúcha dos
Advogados do Direito Imobiliário Empresarial – AGADIE.
Foi oficialmente fundada em 29 de maio de 1990, data que remonta à aprovação
da sua diretoria provisória, que, na ocasião, ficou incumbida de promover os primeiros passos da
associação como tal, dando-lhe a estrutura funcional adequada.
A Constituição de 1988 criou, através de seus dispositivos, um verdadeiro Estado
Jurídico Social. O texto constitucional em sua sistemática estabelece como primordial a
prevalência do interesse social. O bem da coletividade é a finalidade que muitos artigos
se propõem quando o legislador constituinte tratou dos Direitos e Garantias
Fundamentais. Tendo a forma que a Constituição deu à propriedade, como
“fundamento” foi garantido o direito de propriedade, e, deste modo, ela será protegida
juridicamente.
No entanto, se a Constituição protegeu a propriedade como um direito individual
inviolável, ao mesmo tempo cunhou sua função social estabelecendo um Estado Social
no Brasil. Várias teorias, durante toda a evolução da sociedade procuraram explicar a
natureza do direito à propriedade, justificando sua existência.
Portanto, a propriedade na medida em que a sociedade evolui, tem sofrido uma série de
mudanças e restrições no que tange a sua função diante aos interesses político-sociais,
daí serem geradas intermináveis polêmicas. De modo que o direito à propriedade se
funda na lei que o institui, atendendo as exigências sociais que cada período apresenta.
[...]
As mudanças demográficas, representadas pelo aumento significativo da população, a
industrialização e as transformações econômicas e sociais do século XX demandaram
significativas alterações dos paradigmas do Direito. Apesar das várias restrições
impostas, o direito de propriedade ainda goza de situação privilegiada no sistema
jurídico pátrio.
[...]1
Conforme informações retiradas de seu site,
A AGADIE não visa lucro. Tem por objetivos, entre outros, os seguintes: Estudo e
debate das questões jurídicas e sociais [ainda em debate em nossa sociedade]; [...]
aperfeiçoamento dos institutos jurídicos, da legislação vigente e da que estiver em
elaboração nos órgãos legislativos; empenhar-se pela correta aplicação do direito e pelo
efetivo cumprimento das leis em vigor; o intercâmbio cultural e social com entidades
congêneres; a defesa dos direitos e dos legítimos interesses dos seus associados.
[...]2
Ex-Presidentes da AGADIE:
– Cláudio Walter Ferreira da Silva (1990-1992);
– Ederon Amaro Soares da Silva (1992-1994);
– Sônia Wildt do Canto (1994-1996);
– Flor Edison da Silva Filho (1996-1998);
1
JURISWAY. A evolução histórica da propriedade no Brasil sob a ótica do Direito Constitucional. Disponível em:
<http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=3449>. Acesso em: 18 out. 2010.
2
AGADIE. Nossa história. Disponível em: <http://www.agadie.com.br/html/historia.html>. Acesso em: 18 out. 2010.
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– Mara Suzana Correa Lisboa (1998-2000);
– Gilberto Koenig (2000-2002);
– Janae Simões Pires Müller (2002-2004);
– Luciane Lopes Silveira (2004-2006);
– Flor Edison da Silva Filho (2006-2008); e
– Cristiane Carvalho Vargas (2008-2010).
Por todos os motivos expostos, a AGADIE faz jus à homenagem que ora
propomos e para a qual peço o apoio de todos os parlamentares desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, 30 de setembro de 2010.
VEREADOR BERNARDINO VENDRUSCOLO
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PROJETO DE RESOLUÇÃO
Concede a Comenda Porto do Sol à Associação
Gaúcha dos Advogados do Direito Imobiliário
Empresarial – AGADIE.
Art. 1º Fica concedida a Comenda Porto do Sol à Associação Gaúcha dos
Advogados do Direito Imobiliário Empresarial – AGADIE –, nos termos da Resolução nº 2.083,
de 7 de novembro de 2007, e alterações posteriores.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
/UM
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