Vecchio, Giorgio del (1878-1978) Jurista italiano, chega a reitor da Universidade de Roma. Tem uma aproximação neo-kantiana, na sua primeira fase, onde mistura o idealismo de Fichte com o vitalismo de Bergson. Depois de ter sido encantado por alguns aspectos neo-hegelianos da filosofia fascista do direito, acaba por converter-se ao catolicismo e por assumir um jusnaturalismo de linha neotomista. Participa como militante fascista na Marcha sobre Roma, sendo reitor da universidade da capital italiana de 1925 a 1927, onde institui uma escola de ciências políticas. Em 1921 cria a Rivista Internazionali di Filosofia del Diritto que se publicou até 1938. Em 1933 funda o Instituto de Filosofia do Direito da Universidade de Roma e em 1936 a Sociedade Italiana de Filosofia do Direito. Assim, se em 1936 ainda considera o Estado como a síntese dialéctica da liberdade e da autoridade e o centro de irradiação do direito, já dez anos depois admite um direito de rebelião fundado em leis não escritas, no caso de haver conflito entre o direito estadual e as exigências imprescritíveis da natureza humana, considerando o direito natural como sinónimo de justiça, como uma ética objectiva, ou inter-subjectiva, dominada pela alteridade e, nisto, diferente da moral, enquanto mera ética subjectiva. Define o direito como a coordenação objectiva das acções possíveis entre vários sujeitos, segundo um princípio ético que as determina, excluindo delas qualquer impedimento (il coordinamento obiettivo delle azioni possibili fra più soggeti, secondo un prinzipio etico, che le determina escendendine l’impedimento), porque o direito seria uma ética objectiva ou inter-subjectiva, por oposição à moral, considerada como mera ética subjectiva. Numa linha neo-kantiana, considera que o juízo moral vem do interior para o exterior, ao passo que a valoração jurídica vai do exterior para o interior. Porque o direito, embora distinto da moral, tem, com ela, um indissolúvel nexo e fundamental unidade. Salienta que, segundo a ideia de justiça, cada sujeito deve ser reconhecido (pelos outros) por aquilo que vale, de modo que a cada um seja atribuído (pelos outros) aquilo que lhe compete. Bibliografia [1905]I Pressuposti Filosofici della Nozione del Diritto Bolonha, 1905 [1906]Il Concetto del Diritto 1906. [1908]Il Concetto della Natura e il Principio del Diritto 1908. [1922]La Giustizia Bolonha, 1924 (lição inaugural proferida na Universidade de Roma em 1922). A Justiça trad. port., in Boletim do Ministério da Justiça, ns. 15, 16 e 17 [1930]Lezioni di Filosofia del Diritto Lições de Filosofia do Direito, 2 vols., trad. port. de António José Brandão, revista e prefaciada por Luís Cabral de Moncada [1930, 1ª ed. ], 4ª ed., segundo a 10ª ed. italiana, Coimbra, Arménio Amado, 1972 [1935]Saggi intorno allo Stato Roma, 1935 (nesta obra inclui uma série de ensaios de doutrinação fascista). [1952]La Verità nella Morale e nel Diritto Roma, 1952. [1956]Teoría del Estado Trad. cast., Barcelona, Ediciones Bosch, 1956. Trad. port. De António Pinto de Carvalho, São Paulo, 1957.