Vecchio, Giorgio del (1878-1978) Jurista italiano, chega a reitor da

Propaganda
Vecchio, Giorgio del (1878-1978) Jurista italiano, chega a reitor da
Universidade de Roma. Tem uma aproximação neo-kantiana, na sua primeira
fase, onde mistura o idealismo de Fichte com o vitalismo de Bergson. Depois
de ter sido encantado por alguns aspectos neo-hegelianos da filosofia fascista
do direito, acaba por converter-se ao catolicismo e por assumir um
jusnaturalismo de linha neotomista. Participa como militante fascista na Marcha
sobre Roma, sendo reitor da universidade da capital italiana de 1925 a 1927,
onde institui uma escola de ciências políticas. Em 1921 cria a Rivista
Internazionali di Filosofia del Diritto que se publicou até 1938. Em 1933 funda o
Instituto de Filosofia do Direito da Universidade de Roma e em 1936 a
Sociedade Italiana de Filosofia do Direito. Assim, se em 1936 ainda considera o
Estado como a síntese dialéctica da liberdade e da autoridade e o centro de
irradiação do direito, já dez anos depois admite um direito de rebelião fundado
em leis não escritas, no caso de haver conflito entre o direito estadual e as
exigências imprescritíveis da natureza humana, considerando o direito natural
como sinónimo de justiça, como uma ética objectiva, ou inter-subjectiva,
dominada pela alteridade e, nisto, diferente da moral, enquanto mera ética
subjectiva. Define o direito como a coordenação objectiva das acções possíveis
entre vários sujeitos, segundo um princípio ético que as determina, excluindo
delas qualquer impedimento (il coordinamento obiettivo delle azioni possibili fra
più soggeti, secondo un prinzipio etico, che le determina escendendine
l’impedimento), porque o direito seria uma ética objectiva ou inter-subjectiva,
por oposição à moral, considerada como mera ética subjectiva. Numa linha
neo-kantiana, considera que o juízo moral vem do interior para o exterior, ao
passo que a valoração jurídica vai do exterior para o interior. Porque o direito,
embora distinto da moral, tem, com ela, um indissolúvel nexo e fundamental
unidade. Salienta que, segundo a ideia de justiça, cada sujeito deve ser
reconhecido (pelos outros) por aquilo que vale, de modo que a cada um seja
atribuído (pelos outros) aquilo que lhe compete.
Bibliografia
[1905]I Pressuposti Filosofici della
Nozione del Diritto
Bolonha, 1905
[1906]Il Concetto del Diritto
1906.
[1908]Il Concetto della Natura e il
Principio del Diritto
1908.
[1922]La Giustizia
Bolonha,
1924
(lição
inaugural
proferida
na
Universidade de Roma em
1922).
A Justiça trad. port., in
Boletim do Ministério da
Justiça, ns. 15, 16 e 17
[1930]Lezioni di Filosofia del
Diritto
Lições de Filosofia do
Direito, 2 vols., trad. port.
de António José Brandão,
revista e prefaciada por
Luís Cabral de Moncada
[1930, 1ª ed. ], 4ª ed.,
segundo a 10ª ed. italiana,
Coimbra, Arménio Amado,
1972
[1935]Saggi intorno allo Stato
Roma, 1935 (nesta obra
inclui uma série de ensaios
de doutrinação fascista).
[1952]La Verità nella Morale e nel
Diritto
Roma, 1952.
[1956]Teoría del Estado
Trad. cast., Barcelona,
Ediciones Bosch, 1956.
Trad. port. De António Pinto
de Carvalho, São Paulo,
1957.
Download