DECRETO N. 2786, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014. Institui o Elenco de Medicamentos do Componente Especializado e de Complementos Alimentares na Atenção Básica e aprova o regulamento dos procedimentos de solicitação, aquisição e dispensação dos mesmos no âmbito da Saúde Pública Municipal. MIGUEL VAZ , Prefeito Municipal de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor: Considerando a Lei Orgânica da Saúde Lei nº. 8.080 de 19.09.90, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências; Considerando a Lei nº. 5.991 de 17.12.1973, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, e dá outras providências; Considerando a Lei nº. 6.360 de 23.09.1976, que dispõe sobre a Vigilância Sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos, e dá outras providências; Considerando a Lei 9.787 de 10.02.1999 que dispõe sobre a Vigilância Sanitária, estabelece o medicamento genérico, dispõe sobre utilização de nomes genéricos em produtos farmacêuticos e dá outras providências; Considerando A Resolução do CFM nº. 1.246 de 08.01.1988 que dispõe sobre o Código de Ética Médica; ·Considerando A Política Nacional de Medicamentos (Portaria GM nº. 3.916 de 15.12.1998), que estabelece as diretrizes, prioridades e responsabilidades da Assistência Farmacêutica em cada esfera do Governo; Considerando A Política Nacional de Assistência Farmacêutica (RES/CNS nº. 338 de 06.05.2004) que em seu artigo 2º dispõe que “a Política Nacional de Assistência Farmacêutica deve englobar os seguintes eixos estratégicos”, inciso XIII “promoção do uso racional de medicamentos, por intermédio de ações que disciplinem a prescrição, a dispensação e o consumo”; Considerando a Portaria GM nº. 2982 de 26 de novembro de 2009, que aprova as normas de execução e de financiamento da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica em Saúde. Considerando a Portaria GM nº. 2981 de 26 de novembro de 2009, que aprova o componente especializado da Assistência Farmacêutica. Considerando a instrução Normativa do nº 09, de 25/07/2007 do Controle Interno Municipal; Considerando a instrução Normativa do nº 27, de 01/06/2010 do Controle Interno Municipal; Considerando a Política de Saúde implementada no Município de Lucas do Rio Verde-MT Considerando a Comissão Especial de Farmacologia e Terapêutica- CEFT, instituída pela Portaria nº 225/2010; Considerando a necessidade de disciplinar a aquisição e dispensação de medicamentos inclusos nos protocolos clínicos do Ministério da Saúde no âmbito do Município de Lucas do Rio Verde; Considerando a necessidade de disciplinar a aquisição e dispensação de medicamentos não inclusos nos protocolos clínicos do Ministério da Saúde e Legislação Estadual, no âmbito do Município de Lucas do Rio Verde, uma vez que nem todos os medicamentos produzidos pela indústria e insumos farmacêuticos estão incluídos nos referidos protocolos; D E C R E T A: Art. 1º Fica instituído o Elenco de medicamentos do Componente Especializado e de Complementos Alimentares, a serem utilizados para tratamentos de agravos, conforme Anexo I deste Decreto Art. 2º Aprova o regulamento dos procedimentos de solicitação, aquisição e dispensação de medicamentos do Componente Especializado Municipal e de Complementos Alimentares para tratamento ambulatorial de patologias que exigem terapêutica especial no âmbito da Saúde Pública Municipal, conforme Anexo II deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 2092 de 10 de junho de 2010. Lucas do Rio Verde, 11 de novembro de 2014. MIGUEL VAZ RIBEIRO Prefeito Municipal em Exercício Fernanda Dotto Secretário Municipal da Saúde Registre-se e Publique ANEXO I Relação de medicamentos pertencentes ao Elenco de Medicamentos do Componente Especializado e de Complementos Alimentares na Atenção Básica a serem utilizados para tratamento de agravos, adquiridos e dispensados pela Secretaria Municipal da Saúde: MEDICAMENTOS ALENDRONATO DE SODIO 70MG, CP CID-10 M80.0; M80.1; M80.2; M80.3; M80.4; M80.5; M80.8; M81.0; M81.1; M81.2; M81.3; M81.4; M81.5; M81.6; M81.8; M82.0; M82.1; M82.8; M88.0; M88.8 ALOPURINOL 300MG, CP E79, M10, Y54.8, N20, N22 BIPERIDENO, CLORIDRATO 2MG, CP G20 G21 (psiquiatra/CAPS) CARBONATO DE LITIO 300MG, CP CEFTRIAXONA 1G, PÓ P/ INJEÇÃO F25; F30; F31; F32; F33; F34 A04, A09, A50, A54, A57, A69.2, G00, H66, J01, J06, J15, K69, K82, N11, N39, N49, N73, O23.3, O98, Z29. COLAGENASE 0,6UI, POMADA 50G L89; L95; L97; L98; L99 DOXAZOSINA 4MG, CP I10, N40 ESPIRAMICINA 500MG, CP FLUOXETINA 20MG, CP B58. 9 E66; F31; F32; F32.1;F32.2; F32.3; F33; F33.1;F33.2; F33.3; F34 HALOPERIDOL, DECANOATO 50MG/ML, AMPOLA 01ML. F20, F29, F30, F31, F32.2, F32.3 LEVODOPA 100MG + BENSERAZIDA 25MG, CP G20 LEVODOPA 250MG + CARBIDOPA 25MG, CP G20 LEVOTIROXINA SODICA 100µG, CP METOPROLOL 100MG, CP OMEPRAZOL 20MG, CP SINVASTATINA 20MG, CP E03.0; E03.1 I10, I20, I21, I22, I23, I24, I25, I47, I48, I49, I50, E05 K20, K21, K22, K23, K24, K25, K26, K27, K28, K29, K30, K31 E78.0; E78.1; E78.2; E78.3; E78.4; E78.5; E78.6; E78.8 TIMOLOL 5MG/ML, COLÍRIO VARFARINA SÓDICA 5MG, CP COMPLEMENTOS ALIMENTARES H40 I05, I08, I22, I34, I37, I48, I80, I82 CID-10 FÓRMULA INFANTIL DE SEGUIMENTO COM FERRO PARA LACTENTES DE 0 A 6 MESES DE IDADE - LACTOSE, CONCENTRADO PROTEICO DE SORO DO LEITE, OLEÍNA DE PALMA, LEITE DESNATADO, ÓLEO DE PALMISTE, ÓLEO DE CANOLA, ÓLEO DE MILHO, CONCENTRADO DE SAIS MINERAIS (CITRATO DE CÁLCIO, CLORETO DE POTÁSSIO, CITRATO DE POTÁSSIO, CLORETO DE MAGNÉSIO, CITRATO DE SÓDIO, SULFATO FERROSO, SULFATO DE ZINCO, SULFATO DE COBRE, IODETO DE POTÁSSIO, SULFATO DE MANGANÊS, SELENATO DE SÓDIO), CONCENTRADO DE VITAMINAS (VITAMINA C, VITAMINA E, NIACINA, PANTOTENATO DE CÁLCIO, VITAMINA A, VITAMINA B6, VITAMINA B2, VITAMINA D, VITAMINA B1, ÁCIDO FÓLICO, VITAMINA K, BIOTINA), LECITINA DE SOJA, ÁCIDO GRAXO ARAQUIDÔNICO, ACIDO DOCOSAHEXAENÓICO. NÃO DEVE CONTER GLUTEN. COM APRESENTAÇÃO EM PÓ. FÓRMULAMULA INFANTIL DE SEGUIMENTO COM FERRO PARA LACTENTES A PARTIR DE 6 MESES DE IDADE. COMPOSIÇÃO: LACTOSE, LEITE DESNATADO, CONCENTRADO PROTEICO DE SORO DO LEITE, OLEÍNA DE PALMA, ÓLEO DE CANOLA, ÓLEO DE PALMISTE, ÓLEO DE MILHO, CONCENTRADO DE SAIS MINERAIS (CITRATO DE CÁLCIO, SULFATO FERROSO, SULFATO DE ZINCO, SULFATO DE COBRE, IODETO DE POTÁSSIO), LECITINA DE SOJA, CONCENTRADO DE VITAMINAS (VITAMINA C, NIACINA, VITAMINA E, PANTOTENATO DE CÁLCIO, VITAMINA A, VITAMINA B6, VITAMINA B1, VITAMINA D, VITAMINA B2, ÁCIDO FÓLICO, VITAMINA K, BIOTINA, VITAMINA B12), ACIDO DOCOSAHEXAENÓICO, COM CULTURA DE LACTOBACILLUS E BIFIDUS. NÃO DEVE CONTER GLUTEN. COM APRESENTAÇÃO EM PÓ. FÓRMULA INFANTIL DE ORIGEM VEGETAL A BASE DE PROTEÍNA ISOLADA DE SOJA, ISENTA DE LACTOSE E SACAROSE. ENRIQUECIDA COM LMETIONINA, L-CARNITINA, VITAMINAS, MINERAIS, FERRO. UTILIZADA COMO ALIMENTAÇÃO PARA LACTENTES QUANDO NECESSÁRIO EVITAR O LEITE DE VACA. INGREDIENTES: MALTODEXTRINA, PROTEÍNA ISOLADA DE SOJA, OLEÍNA DE PALMA, ÓLEO DE SOJA, ÓLEO DE COCO, CITRATO DE CÁLCIO, LECITINA DE SOJA, CITRATO DE POTÁSSIO, FOSFATO DE CÁLCIO, CLORETO DE POTÁSSIO, CLORETO DE MAGNÉSIO, VITAMINA C, METIONINA, TAURINA, BITARTARATO DE COLINA, CARNITINA, SULFATO FERROSO, SULFATO DE ZINCO, VITAMINA PP, VITAMINA E, PANTOTENATO DE CÁLCIO, VITAMINA A, VITAMINA B2, SULFATO DE COBRE, VITAMINA B1, VITAMINA B6, VITAMINA D, IODETO DE POTÁSSIO, ÁCIDO FÓLICO, VITAMINA K, BIOTINA, VITAMINA B12. NÃO DEVE CONTER LEITE OU PRODUTOS LÁCTEOS. COM APRESENTAÇÃO EM PÓ. SUPLEMENTO NUTRICIONAL COMPOSTO COM EXCLUSIVO PREBIO1 (70% Q37; O30; E40-E46; P92.5, ***Doença materna/cont ra indicação de amamentação . Q37; O30; E40-E46; P92.5, *** E73; K52.2; K90 E50-E64 FOS - FRUTOOLIGOSSACARÍDEO E 30% INULINA), QUE CONTRIBUI PARA A SAÚDE DO SISTEMA DIGESTÓRIO, MELHORANDO O APROVEITAMENTO DOS NUTRIENTES PRESENTES NOS ALIMENTOS. O PREBIO1 AUMENTA A ABSORÇÃO DE SAIS MINERAIS, PRINCIPALMENTE DO CÁLCIO, ALÉM DE CONTRIBUIR PARA UM MELHOR FUNCIONAMENTO DO SISTEMA IMUNOLÓGICO. COM APRESENTAÇÃO EM PÓ. FÓRMULA INFANTIL ESPECIAL, ISENTA DE LACTOSE, À BASE DE LEITE DE VACA, ÓLEOS VEGETAIS E MALTODEXTRINA (ÚNICA FONTE DE CARBOIDRATOS); É ENRIQUECIDA COM VITAMINAS, NUCLEOTÍDEOS, MINERAIS, FERRO E OUTROS OLIGOELEMENTOS. CONTÉM:MALTODEXTRINA, OLEÍNA DE PALMA, PROTEÍNA DE SORO DE LEITE, CASEINATO DE POTÁSSIO, ÓLEO DE CANOLA, ÓLEO DE COCO, ÓLEO DE MILHO, FOSFATO DE POTÁSSIO, CITRATO DE CÁLCIO, LECITINA DE SOJA, CLORETO DE SÓDIO, CLORETO DE MAGNÉSIO, VITAMINA C, TAURINA, NUCLEOTÍDEOS, CLORETO DE POTÁSSIO,SULFATO DE ZINCO, SULFATO FERROSO, LCARNITINA,VITAMINA E, VITAMINA PP, PANTOTENATO DE CÁLCIO, VITAMINA A, VITAMINA B2, SULFATO DE COBRE, VITAMINA B6, VITAMINA B1, VITAMINA D3, IODETO DE POTÁSSIO, ÁCIDO FÓLICO, VITAMINA K, BIOTINA E VITAMINA B12. NÃO CONTÉM GLÚTEN. COM APRESENTAÇÃO EM PÓ. ALIMENTO NUTRICIONAL COMPLETO E BALANCEADO PARA CONSUMO ORAL OU ENTERAL PARA CRIANÇAS DE 1 A 10 ANOS. CONTÉM DHA E ARA, E40-E46; E50-E64; E73; E50-E64; E73 PREBIÓTICOS E PROBIÓTICOS. 16% PROTEINA DE SORO DE LEITE, 70% CASEINATO DE NA E 14% PROTEINA ISOLADA DE SOJA 50% XAROPE DE MILHO HIDROLISADO, 46% SACAROSE, E 4% FOS 39% ÓLEO DE AÇAFRÃO, 46% DE ÓLEO DE SOJA E 15% TCM. ISENTA DE LACTOSE E GLÚTEM.COM APRESENTAÇÃO EM PÓ. Lucas do Rio Verde, 11 de novembro de 2014. _____________________________ FERNANDA DOTTO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE _________________________ ______________________ CRISTINA H. DE SOUZA CEFT - CRF/MT – 2711 VIVIAN E. S. FAVARO CEFT -COREN/MT – 110301 ______________________ __________________________ ______________________ GISELE J. S. V. DE PAULA CEFT - CRO/MT – 3887 FERNANDA H. VENTURA BARROS CEFT - CRM/MT 6069 CRESS/MT – 3967 ______________________ GLICIA K. D. DALMASO CEFT - CRM/MT 4594 KARINA X. DE ______________________ NATHALIA M. C. LIMA CEFT - CRM/MT – 7444 CEFT - ANEXO II REGULAMENTO PARA SOLICITAÇÃO, AQUISIÇÃO E DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS DO COMPONENTE ESPECIALIZADO MUNICIPAL E COMPLEMENTOS ALIMENTARES CAPÍTULO I Do Processamento de Solicitação Art. 1º A aquisição de complementos alimentares e de medicamentos do Componente Especializado Municipal, bem como os não inclusos nos protocolos clínicos do Ministério da Saúde e Legislação Estadual observará o seguinte fluxo, na Secretaria Municipal da Saúde: I – as solicitações devem ser atendidas pelo setor da Farmácia Municipal, mediante apresentação da prescrição médica e formulário devidamente preenchido pelo Médico; roteiro de análise; cópia de: CPF, RG ou certidão nascimento; cartão SUS; comprovante residência e exames; II – As solicitações juntamente com os documentos serão encaminhados à CEFT – Comissão Especial de Farmacologia e Terapêutica para parecer técnico; III - A CEFT se reunirá a cada 07 (sete) dias, ou conforme a necessidade de casos urgentes, para deliberação e análise dos pedidos de medicamentos prescritos em caráter excepcional na esfera municipal. IV – A avaliação das solicitações dos medicamentos pertencentes ao Elenco de Medicamentos do Componente Especializado na Atenção Básica e dos Complementos Alimentares para tratamento ambulatorial de patologias seguirão os Critérios, Roteiro e Fluxogramas Municipal (Anexo III do Regulamento); V - os pacientes com tratamento contínuo e interrupto, deverão passar por avaliação médica de 06(seis) em 06(seis) meses, para revisão da prescrição, ou no prazo estipulado pela CEFT. Art. 2º As solicitações de medicamentos Especializados e Estratégicos disponibilizados no âmbito Federal e Estadual, inclusos nos protocolos clínicos do Ministério da Saúde ou Legislação Estadual seguirão o fluxo estabelecido pela Secretaria Estadual de Saúde e Ministério da Saúde, obedecendo legislações específicas. CAPÍTULO II Da Prescrição Art. 3º Na prescrição de medicamentos dispensados em caráter excepcional no município, deverão ser observadas, pelo médico prescritor, as seguintes condições: I – o medicamento prescrito deve, obrigatoriamente, constar da relação de medicamentos do Componente Especializado do Município de Lucas do Rio Verde; II – a prescrição médica deve ser originada de serviço público de saúde; III – é vedada a prescrição de medicamentos sem Registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA; IV – a prescrição médica deverá estar acompanhada do Formulário para Solicitação de Medicamentos Excepcionais devidamente preenchida (Anexo I do Regulamento). V – a prescrição médica deverá ser preenchida, carimbada e assinada pelo médico prescritor; VI – os medicamentos devem ser prescritos com denominação genérica, observando-se a Denominação Comum Brasileira (DCB) e Denominação Comum Internacional (DCI); Art. 4º Nos casos especiais de solicitação de medicamento não relacionado na padronização do Ministério da Saúde, do Estado e do Município, o médico deverá justificar a prescrição através de laudo com história clínica do paciente, anexando exames diagnósticos e juntando cópia de estudos baseados em evidência científica que justifique a prescrição como primeira escolha. § 1º a solicitação deverá ser analisada pela CEFT, que poderá requisitar ao médico responsável pela prescrição, informações adicionais sobre a terapêutica que possam fundamentar a solicitação; § 2º caso haja medicamento genérico ou similar disponível na Secretaria Municipal de Saúde que substitua o medicamento requerido, caberá a CEFT, dispensar o medicamento prescrito, substituindo-o pelo genérico ou similar durante o tratamento. § 3º o médico prescritor e o paciente serão informados das deliberações da CEFT. CAPÍTULO III Do Indeferimento dos Pedidos Art. 5º O indeferimento da solicitação de medicamentos excepcionais e especiais deverá ser feito em parecer próprio (Anexo II do Regulamento), com justificativa técnica da CEFT, Parágrafo único. Os processos indeferidos pela CEFT devido à preenchimento incorreto do formulário ou quaisquer outros problemas de ordem burocrática, serão devolvidos ao requerente para que este providencie as correções necessárias e novamente encaminhe para análise e deliberação. CAPÍTULO IV Da Farmácia Central Municipal Art. 6º A Farmácia Central Municipal será coordenada por profissional farmacêutico habilitado e credenciado no respectivo conselho. Art. 7º A Farmácia Central Municipal, através dos seus profissionais, deverá observar os seguintes procedimentos, além de outros estabelecidos nas legislações pertinentes, na dispensação de medicamentos: I– analisar e triar as prescrições médicas quanto ao enquadramento nas normas legais; II– informar, orientar e estabelecer referência no atendimento do usuário, obedecendo às normas dos procedimentos escritos. Art. 8º Cabe ao farmacêutico, além das atribuições de atenção farmacêutica, orientar aos pacientes quanto aos medicamentos padronizados pelo Ministério da Saúde, Portaria GM 1.318 de 23.07.2002, Portaria 225 de 24 de dezembro de 2004, Elenco de medicamentos padronizados pelo município – REMUME, Elenco de medicamentos do Componente Especializado oferecidos pelo município, além de orientar sobre a documentação necessária para formalizar o processo. CAPÍTULO V Da Aquisição e Guarda dos Medicamentos Art. 9º Os medicamentos serão adquiridos pelo Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde através de processo licitatório, em conformidade com as Leis 8.666/93 e suas alterações. Parágrafo único. O procedimento de aquisição obedecerá às normas referentes à especificação do medicamento pela substância ativa utilizando como referência, sempre que possível, a DCB ou DCI, bem como especificações completas de forma farmacêutica e apresentação do medicamento. Art. 10º Caberá à Central de Abastecimento Farmacêutico - CAF da Secretaria Municipal de Saúde, a recepção, guarda e distribuição dos medicamentos especiais à Farmácia Central Municipal, bem como atender às exigências de Boas Práticas de Armazenamento de Medicamentos. Art. 11º Serão realizados sistematicamente controle e avaliação dos processos cadastrados na Farmácia Central Municipal, pelo setor competente da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 12º A Secretaria Municipal da Saúde dará ampla divulgação do teor deste regulamento às suas unidades. Art. 13º Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde. Lucas do Rio Verde, 07 de novembro de 2014. _____________________________ FERNANDA DOTTO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE _________________________ CRISTINA H. DE SOUZA ______________________ VIVIAN E. S. FAVARO CEFT - CRF/MT – 2711 CEFT -COREN/MT – 110301 ______________________ __________________________ ______________________ GISELE J. S. V. DE PAULA CEFT - CRO/MT – 3887 FERNANDA H. VENTURA BARROS CEFT - CRM/MT 6069 CRESS/MT – 3967 ______________________ GLICIA K. D. DALMASO CEFT - CRM/MT 4594 KARINA X. DE ______________________ NATHALIA M. C. LIMA CEFT - CRM/MT – 7444 CEFT - ANEXO I – DO REGULAMENTO PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS 1 – REQUERIMENTO O abaixo identificado, vem solicitar fornecimento da medicação conforme descrições a seguir relacionadas: Nome Completo: __________________________________________________________________ Idade:_______ Sexo:________ Peso:________ Altura:________ Nascimento: _____/_____/____ Identidade (Rg):___________________________ Ssp/________ Cpf: _______________________ Naturalidade:____________________________Escolaridade: ______________________________ Endereço: ___________________________________________________ Nº_________________ Bairro: _______________________________________________________________________ ___ Município: _______________________________________________________________________ Fone: _______________________________________________________________________ ____ Mãe: _______________________________________________________________________ ____ Pai:____________________________________________________________________ _________ Cartão Sus Nº.: ___________________________________________________________________ ______________________________ ___________________________________ Local e Data Assinatura Usuário/Responsável ABERTURA DE PROCESSO: formulário preenchido original, roteiro de análise e receita original; cópia de: CPF, RG ou certidão nascimento, cartão SUS, comprovante residência (EM NOME DO PACIENTE) e exames. RENOVAÇÃO: formulário preenchido original, roteiro de análise e receita original; copia de exames. 2 – RELATÓRIO/LAUDO MÉDICO Nome do produto pelo princípio ativo e apresentação:__________________________________ _______________________________________________________________________ _________ Consumo mensal: _________________ Duração prevista do tratamento: ____________________ Via de administração: ______________________________________________________________ Quantitativo para consumo máximo de 06 (seis) meses: __________________________________ Código do CID 10: ______________ Diagnóstico: ________________________________________ Histórico da doença: _______________________________________________________________ ______________________________________________________________________ __________ _______________________________________________________________________ _________ Comprovação Diagnóstica: (exames)__________________________________________________ _______________________________________________________________________ _________ Justificativa para indicação: _________________________________________________________ Outras informações: _______________________________________________________________ _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ __________________ Outros medicamentos utilizados pelo paciente para outras patologias:_______________________ _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ __________________ _______________________________________________________________________ _________ Paciente foi ou será submetido a algum tratamento cirúrgico ou transplante? _________________ ____________________________________________________ Data prevista: ___/____/_______ MÉDICO ____________________________________ ____________ ________________________ NOME (LEGÍVEL) DO MÉDICO CRM Cartão SUS DO FONE: ( ) _____________________ ___________________________________ _______________________________ ASSINATURA DO MÉDICO E CARIMBO ESPECIALIDADE: Data: _______/_______/__________ ANEXO II – DO REGULAMENTO PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 1 - NOME DO PACIENTE 2 - CNS 3 – MEDICAMENTO(S) 4 - CID-10 1 2 3 5 - DEFERIMENTO 5 - DEFERIMENTO A solicitação atende aos critérios definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da referida doença bem como aos demais parâmetros definidos no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica. 6 - OBS DEFERIDA a solicitação do(s) medicamento(s) descrito(s) na numeração: ( )1 ( )2 ( )3 7 - DEVOLUÇÃO 7 – DEVOLUÇÃO Há falta de informação ou de documentos/exames que impedem a plenitude da análise. DEVOLVIDA a solicitação do(s) medicamento(s) descrito(s) na numeração, pelo(s) seguinte(s) motivo(s): □ Preenchimento incompleto □ Ausência de documentação □ Ausência de exame □ Outros -( -( -( -( )1 )1 )1 )1 ( ( ( ( )2 )2 )2 )2 ( ( ( ( 8 - ESPECIFICAÇÃO )3 )3 )3 )3 9 - INDEFERIMENTO 9 - INDEFERIMENTO A solicitação não preenche os critérios estabelecidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) da referida doença e/ou dos parâmetros definidos no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica. INDEFERIDA a solicitação do(s) medicamento(s) descrito(s) na numeração, pelo(s) seguinte(s) motivo(s). □ CID-10 não padronizado -( □ Medicamento não padronizado - ( □ Não preenche critérios do PCDT - ( □ Outros -( )1 )1 )1 )1 ( ( ( ( )2 )2 )2 )2 ( ( ( ( 10 - ESPECIFICAÇÃO )3 )3 )3 )3 11 - AVALIADORES ____________________ ___________________ ___________________ ___________________ ______________________ Nathalia M. C. Lima Vivian E. S. Favaro Cristina H. De Souza Karina X. De Barros Paula CRM/MT – 7444 COREN/MT – 110301 CRF/MT – 2711 CRESS/MT – 3967 Gisele J. S. Vieira de CRO/MT – 3887 12 – DATA DA AVALIAÇÃO Suplentes: Fernanda H. Ventura – CRM/MT 6069 Glicia K. D. Dalmaso – CRM/MT 4594 / / AUTORIZAÇÃO 1 - AUTORIZO a dispensação do(s) medicamento(s) abaixo 2 – Vigência: ___/___/___ à ___/___/____ 3 - Data da autorização: ____/____/____ _______________________________________ Chaiana Carla Costa CRF/MT 1939 relacionado(s): MEDICAMENTO(S) 1 2 3 QUANTIDADE ANEXO III – DO REGULAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE LUCAS DO RIO VERDE COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA CEFT COMISSÃO ESPECIAL DE FARMACOLOGIA E TERAPÊUTICA CRITÉRIOS, ROTEIROS E FLUXOGRAMAS PROCESSO DE AVALIAÇÃO PARA DISPENSAÇÃO DOS MEDICAMENTOS DO COMPONENTE ESPECIALIZADO MUNICIPAL Lucas do Rio Verde, 2014. 1 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE: 1.1 - Secretária Municipal da Saúde: Fernanda Dotto 1.2 - Supervisões: Supervisora da Atenção Básica: Kessily Aparecida Bruniere Marcondes de Souza Supervisora da Média e Alta Complexidade: Fabiana Aparecida Boaventura Silva Supervisor de Regulação: Cristiane da Silva Bezerra Supervisora Vigilância em Saúde: Barbara Marconi Thiago Ferreira Supervisora de Planejamento e Administração: Franciele Silvia de Carlo 2 - COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA: 2.1 - Farmacêuticas Responsáveis: Fernanda Dotto – CRF/MT1961 Cristina Hemielevski de Souza – CRF/MT 2711 2.2 – Farmacêutica Farmácia Municipal: Chaiana Carla Costa – CRF/MT 1939 3 – COMISSÃO ESPECIAL DE FARMACOLOGIA E TERAPÊUTICA: Cristina Hemielevski de Souza – CRF/MT 2711 Gisele J. S. Vieira de Paula - CRO/MT 3887 Karina Xavier de Barros – CRESS/MT 3967 Nathalia Mendonça Costa Lima - CRM/MT 7444 Vivian Elieze Salomão Favaro – COREN/MT 110301 Suplentes: Fernanda Heldt Ventura – CRM/MT 6069 Glicia Kneip Duque Dalmaso – CRM/MT 4594 MEDICAMENTOS DO COMPONENTE ESPECIALIZADO RESUMO ABERTURA E RENOVAÇÃO DE PROCESSO MEDICAMENTOS ABERTURA (Exames) MONITORIZAÇÃO (Renovação de Exames) ALENDRONATO DE SODIO 70MG, CP Densitometria óssea (Feita dentro de 1 ANO) Densitometria óssea (A cada 2 ANOS) ALOPURINOL 300MG, CP Dosagem de ácido Úrico (ATUAL) Dosagem de ácido Úrico, TGO e TGP (A cada renovação) CARBONATO DE LITIO 300MG, CP Laudo ou receita de especialista (NEURO ou PSIQUIATRA) Dosagem de lítio (A cada renovação) CEFTRIAXONA 1G, PÓ P/ INJEÇÃO Exame de cultura ou R-X ou Nº da notificação compulsória. Exames complementares se cabível. (ATUAL) BIPERIDENO, CLORIDRATO 2MG, CP COLAGENASE 0,6UI, POMADA 50G DOXAZOSINA 4MG, CP Laudo ou receita de especialista (CARDIO ou URO) Exames de diagnóstico (ATUAL) ESPIRAMICINA 500MG, CP Sorologia–Toxoplasmose (IgG e IgM) FLUOXETINA 20MG, CP HALOPERIDOL, DECANOATO 50MG/ML, AMPOLA 01ML. Laudo ou receita de especialista (NEURO ou PSIQUIATRA) Laudo ou receita de especialista (NEURO ou PSIQUIATRA) LEVODOPA 100MG + BENSERAZIDA 25MG, CP TGO e TGP A cada renovação LEVODOPA 250MG + CARBIDOPA 25MG, CP TGO e TGP (A cada renovação) LEVOTIROXINA SODICA 100µG, CP TSH e T4 (ATUAL) TSH (A cada renovação) METOPROLOL 100MG, CP Laudo ou receita de especialista (CARDIOLOGISTA) ECG, ECO ou outro (A cada 1ANO) ECG, ECO ou outro (ATUAL) OMEPRAZOL 20MG, CP Endoscopia (Feita dentro de 6 MESES) Endoscopia (A cada 1ANO) SINVASTATINA 20MG, CP Lipidograma e Glicose (ATUAL) Lipidograma e Glicose (A cada renovação) TIMOLOL 5MG/ML, COLÍRIO Laudo ou receita de especialista (OFTALMOLOGISTA) Campimetria Visual (Feita dentro de 6 MESES) Campimetria Visual (A cada 1ANO) VARFARINA SÓDICA 5MG, CP Laudo ou receita de especialista (CARDIOLOGISTA ou VASCULAR) Tempo protrombina (TP) Exames de diagnóstico (ATUAL) TP/INR (A cada renovação) COMPLEMENTOS ALIMENTARES ABERTURA (Exames) FÓRMULA INFANTIL DE SEGUIMENTO COM FERRO PARA Laudo PEDIATRA LACTENTES DE 0 A 6 MESES DE IDADE. (crianças) Avaliação social FÓRMULAMULA INFANTIL DE SEGUIMENTO COM FERRO (casos vulnerabilidade) PARA LACTENTES A PARTIR DE 6 MESES DE IDADE. Avaliação Nutricional FÓRMULA INFANTIL DE ORIGEM VEGETAL A BASE DE médica PROTEÍNA ISOLADA DE SOJA, ISENTA DE LACTOSE E (adultos) Exames de diagnóstico SACAROSE. MONITORIZAÇÃO (Renovação de Exames) e SUPLEMENTO NUTRICIONAL COMPOSTO COM EXCLUSIVO PREBIO1. FÓRMULA INFANTIL ESPECIAL, ISENTA DE LACTOSE, À BASE DE LEITE DE VACA, ÓLEOS VEGETAIS E MALTODEXTRINA. ALIMENTO NUTRICIONAL COMPLETO E BALANCEADO PARA CONSUMO ORAL OU ENTERAL PARA CRIANÇAS DE 1 A 10 ANOS. CRITÉRIOS: CRITÉRIOS ADOTADOS NA DISPENSAÇÃO DO ALENDRONATO SÓDICO Apresentação disponível: Alendronato 70mg, comprimidos Patologias atendidas : Osteoporose CID-10: M80.0; M80.1; M80.2; M80.3; M80.4; M80.5; M80.8; M81.0; M81.1; M81.2; M81.3; M81.4; M81.5; M81.6; M81.8; M82.0; M82.1; M82.8; M88.0; M88.8 CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO OS critérios diagnósticos são baseados nos protocolos estabelecidos pela Organização Mundial de Saúde (OMS) que classifica os resultados da densidade óssea mineral em: .Normal: T-escore >= -1 .Oesteopenia: T-escore entre -1 e -2,5 .Osteoporose: T-escore <= -2,5 .Osteoporose estabelecida: osteoporose + fratura .Valores considerados para coluna vertebral, colo de fêmur e 1/3 médio do rádio. Vários fatores de risco estão associados tanto com o desenvolvimento de osteoporose quanto com suas fraturas, e alguns são potencialmente reversíveis: .Tratamento com corticosteróides; .Insuficiência estrogênica: amenorréia superior a 1 ano ou menopausa precoce (antes dos 45 anos de idade); .Baixo peso (< 56,7kg) ou IMC < 19; .Baixa ingesta de cálcio (ao longo da vida); .Tabagismo; .Alcoolismo; .Redução visual (apesar de usar óculos); .Quedas freqüentes; .Baixa capacidade física; .Saúde comprometida/fragilidade; CRITÉRIOS DE INCLUSÃO Serão incluídos neste Protocolo mulheres na pós-menopausa e homens com idade igual ou superior a 50 anos que apresentarem pelo menos uma das condições abaixo: - fratura de baixo impacto de fêmur, quadril ou vértebra (clínica ou morfométrica), comprovada radiologicamente; - exame densitométrico com escore T igual ou inferior a - 2,5 no fêmur proximal ou coluna; - baixa massa óssea (escore T entre -1,5 e -2,5 no fêmur proximal ou coluna) em paciente com idade igual ou superior a 70 anos e “caidor” (2 ou mais quedas nos últimos 6 meses). Por fratura de baixo impacto entende-se as decorrentes de queda da própria altura ou menos. CRITÉRIOS DE EXCLUSÃO Serão excluídos pacientes que apresentarem hipersensibilidade, contraindicação ou intolerância a medicamento preconizado neste Protocolo. CASOS ESPECIAIS Pacientes com plano de início e manutenção de tratamento com glicocorticoides em dose superior a 5 mg de prednisona/dia ou equivalente por período igual ou superior a 3 meses têm indicação de tratamento CRITÉRIOS ADOTADOS NA DISPENSAÇÃO DO ALOPURINOL Apresentação disponível: Alopurinol 300mg, comprimidos Patologias atendidas : Gota, Hiperuricemia, Calculose. CID-10: E79, M10, Y54.8, N20, N22. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO CRITÉRIOS DE INCLUSÃO - Redução da formação de urato e ácido úrico, em nas principais manifestações de depósito de urato/ácido úrico; - Quando existe um risco clínico potencial (por exemplo, no tratamento de tumores que possam desencadear nefropatia aguda por ácido úrico); - Doença neoplásica ou doença mieIoproIiferativa com altas taxas de processamento celular, nas quais ocorrem altos níveis de uratos espontaneamente ou após tratamento citotóxico; - Certas disfunções enzimáticas, as quais levam a uma superprodução de urato. -Controle de cálculos renais relacionados com atividade deficiente de adenina fosforribosiltransferase ou recorrentes de oxalato de cálcio, na presença de hiperuricosúria; - Prevenção e redução da hiperuricemia em pacientes de ambos os sexos com síndromes plurimetabólicas (HAS e dislipidemia), com síndromes de hiperproliferação celular (psoríase, policitemias, neoplasias), grandes traumatizados ou queimados, SIDA em terapia antiretroviral e etilistas. CRITÉRIOS DE EXCLUSÃO - Evidência de hipersensibilidade à droga. RECOMENDAÇÕES: - Nunca iniciar alopurinol na crise, iniciar após o desaparecimento do ataque agudo da inflamação de gota. O tratamento com alopurinol não deve ser iniciado pois pode desencadear novos ataques. Se o paciente jáestiver em uso, manter na mesma dose. - Descontinuar seu uso IMEDIATAMENTE quando ocorrer "rash" cutâneo, angioedemas ou outra evidência de hipersensibilidade à droga. Estes pacientes poderão participar de protocolos de dessensibilização à droga, para posteriormente reiniciá-la. Para isso devem ser encaminhados para serviços de alergia, imunologia ou reumatologia. - O uso do produto para tratar hiperuricemia assintomática ainda é muito controveso. CUIDADOS ESPECIAIS: - A dieta de restrição a alimentos ricos em purinas deve ser seguida permanentemente. Gota não tem cura. - Este medicamento pode causar sonolência, tonteira e desequilíbrio. Cuidado ao dirigir veículos, operar máquinas ou participar de qualquer outra atividade perigosa. - Em algumas condições devem-se avaliar os riscos e benefícios para o uso: crianças, diabetes mellitus, hipertensão, insuficiência cardíaca congestiva, insuficiência renal. CRITÉRIOS ADOTADOS NA DISPENSAÇÃO DA BIPERIDENO Apresentação disponível: Biperideno 2mg, comprimidos Patologias atendidas: Doença de Parkinson CID-10: G20, G21 CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO G21 Atualmente, os critérios do Banco de Cérebros da Sociedade de Parkinson do Reino Unido são os mais utilizados para o diagnóstico. Com base nestes critérios, o paciente terá diagnóstico de DP se apresentar: - lentidão dos movimentos (bradicinesia), - 1 critério necessário - pelo menos 3 critérios de suporte positivo. CRITÉRIOS DE INCLUSÃO Serão incluídos neste protocolo de tratamento os pacientes que apresentarem os critérios para o diagnóstico clínico de DP segundo o Banco de Cérebros da Sociedade de Parkinson do Reino Unido. CRITÉRIOS DE EXCLUSÃO Serão excluídos deste protocolo de tratamento os pacientes que apresentarem critérios negativos para o diagnóstico clínico da DP segundo o Banco de Cérebros da Sociedade de Parkinson do Reino Unido e aqueles com contraindicação ou intolerância a medicamento especificado neste protocolo. G21 (Parkinsonismo secundário) Para o tratamento de esquizofrenias refratárias, deverá ser seguido o protocolo do Ministério da Saúde, que estabelece diretrizes para a prescrição dos antipsicóticos de Medicamentos Excepcionais – risperidona, clozapina quetiapina, olanzapina e ziprasidona. Caso haja intolerância por efeitos extrapiramidais, estará indicado, após ajuste de dose, o BIPERIDENO, o qual tratará o efeito extrapiramidal secundário ao uso do antipsicótico. Recomenda-se o uso somente após início de algum efeito extra-piramidal e o tempo de uso deve ser reavaliado ao longo do tratamento, geralmente o uso é provisório. CRITÉRIOS DE INCLUSÃO Serão incluídos apenas pacientes do CAPS ou em acompanhamento com psiquiatra, que fazem uso de alguma medicação citada no Procolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – Esquizofrenia do Ministério da Saúde. CRITÉRIOS ADOTADOS NA DISPENSAÇÃO DA CARBONATO DE LÍTIO Apresentação disponível: Carbonato de lítio 300mg, comprimidos Patologias atendidas: Transtorno afetivo bipolar, ; Episódio maníaco ou depressivo. CID-10: F25; F30; F31; F32; F33; F34. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PROCESSO NOVO: AVALIAÇÃO DE PSIQUIATRA - conforme recomendações, o encaminhamento ao psiquiatra está indicado nas seguintes situações: risco de suicídio; sintomas psicóticos; transtorno afetivo bipolar; duas ou mais tentativas de tratamento antidepressivo mal sucedidas ou com resposta parcial. RENOVAÇÃO: DOSAGEM DE LÍTIO - a Litemia periódica é necessária para evitar a intoxicação e sub-doses. Nível sérico desejado: - Nível Terapêutico: 0,6 a 1,5 mEq/ L - Nível Tóxico: acima de 1,5 mEq/ L OBS: para pacientes que não utilizam medicação contendo LÍTIO: abaixo de 0,4 mEq/ L CRITÉRIOS DE INCLUSÃO - Tratamento de episódios maníacos nos transtornos bipolares; - Tratamento de manutenção de indivíduos com transtorno bipolar, diminuindo a frequência dos episódios maníacos e a intensidade destes quadros; - Profilaxia da mania recorrente; - Prevenção da fase depressiva e tratamento de hiperatividade psicomotora; - Potencialização do tratamento em quadros de depressão; - Manutenção do episódio depressivo, com redução do risco de suicídio. CRITÉRIOS DE EXCLUSÃO - Insuficiência renal grave - Bradicardia sinusal - Arritmias ventriculares graves - Insuficiência cardíaca congestiva - Hipotireoidismo (relativa) CRITÉRIOS ADOTADOS NA DISPENSAÇÃO DA CEFTRIAXONA Apresentação disponível: Ceftriaxona 1G, pó para injeção Patologias atendidas: Meningite, Pneumonia, Infecção do Trato Urinário, Infecção de vias aéreas superiores , DST, Doença de Lyme, infecção do trato gastrintestinal e biliar. Cid-10: A04, A09, A50, , A54, A57, A69.2, G00, H66, J01, J06, J15, K69, K82, N11, N39, N49, N73, O23.3, O98, Z29. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO Meningite · Uso vinculado a Notificação Compulsória. Nº SISVAN. A ceftriaxona é a prescrição empírica inicial nas meningites de origem comunitária com etiologia desconhecida ou duvidosa. Infecção do trato gastrintestinal Nas infecções causadas por parasitas específicos (salmonella) - Gastroenterite Aguda. Apresentar exame de cultura nas fezes. Pneumonia Adquirida na Comunidade (PAC) Tratamento de Pneumonias com sinais de gravidade. Exame de Raio X de tórax é complementar. A ceftriaxona é a prescrição empírica inicial quando houver sinais de gravidade no quadro clínico, nos exames laboratoriais e presença de comorbidades como DPOC, ICC, diabetes descompensado. Sinais de Gravidade adultos: ( ) Indicações socioeconômicas: morador de rua, idoso na ausência de cuidador ou familiar, deficiência mental ou cognitiva ou ( ) Hipoxemia saturação < 90% ou ( ) Doenças associadas descompensadas ou ( ) Impossibilidade de ingestão de medicação Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia. Diretrizes Brasileiras para Pneumonia Adquirida na Comunidade em Adultos Imunocompetentes- 2009. Para as crianças com idade acima de dois meses, a classificação em pneumonia, pneumonia grave ou muito grave baseia-se na presença de sinais de gravidade, conforme mostrado no quadro abaixo: Sinais de Gravidade crianças: Sinais ou Sintomas Classificação Cianose central Pneumonia muito grave Dificuldade respiratória grave Incapacidade de beber Tiragem subcostal Pneumonia grave Respiração rápida > 60/minuto: 0 a 2 meses > 50/minuto 3 a 12 meses > 40/minuto: 13 meses até 5 anos > 30/minuto: 6 a 8 anos > 25/minuto a partir de 8 anos Estertores crepitantes ausculta pulmonar Nenhum dos sinais Pneumonia Não é pneumonia Infecção do Trato Urinário (ITU) A ceftriaxona NÃO é 1ª. opção nas infecções de vias urinárias; Na Pielonefrite exige-se investigação laboratorial e, por isso, é fundamental a coleta de urinálise e urocultura antes do início da antibioticoterapia. Quando a infecção ocorrer no sexo masculino, deve-se estar atento à necessidade de investigação de problemas estruturais no trato urinário com exames de imagem e, por isso, a referência a uma unidade de saúde especializada pode ser necessária. Nos casos leves (com pouco comprometimento do estado geral) e sem comorbidades, o tratamento poder ser empírico oral; Na Doença Inflamatória Pélvica (DIP), considerar em pacientes com queda do estado geral ou sintomas severos (vômitos, instabilidade nos sinais vitais e toxêmicos). Investigar o parceiro e trata-lo, além de oferecer sorologias (HIV, VDRL, sorologia para hepatite B e C) para ambos. Indicar a retirada do DIU, se a mulher for usuária. Infecção de vias aéreas superiores (amigdalites, sinusites, otites) A ceftriaxona NÃO é opção de escolha nas infecções de VAS comunitárias. Na Otite Média Aguda (OMA), a Ceftriaxona é uma opção para pacientes com vômitos e dificuldade de tratamento por via oral. Considerar quando a doença é mais grave ou o tratamento com drogas de 1ª escolha for falho. Na Rinossinusite Aguda considerar para terapia inicial em adultos com doença leve que receberam antibióticos nas últimas quatro a seis semanas ou adultos com doença moderada a grave. Considerar em crianças com fatores de risco para infecções resistentes como: menores de 2 anos ou que receberam antibiótico nos últimos 90 dias. Em crianças com quadros leves a moderados, sem complicações, NÃO é a droga de escolha. DST Vinculado a Notificação Compulsória. Nº SISVAN. - Considerar na gonorréia; - Alternativa no cancroide e tumefacção do escroto; - Considerar para gestantes na sífilis; - Seguir Protocolo profilaxia em caso de abuso sexual. Outros Considerar nas infecções causadas por microorganismos sensíveis - Doença de Lyme; Infecções intra-abdominais (peritonites, infecções do trato gastrintestinal e biliar); Considerar Infecções em pacientes imunocomprometidos; Profilaxia perioperatória de infecções. CRITÉRIOS DE INCLUSÃO Tratamento de infecções causadas por microorganismos sensíveis , como por exemplo: - Meningite; - Infecções do trato gastrintestinal causadas por parasitas específicos, com apresentação do exame de cultura; - Pneumonias com sinais de gravidade no quadro clínico, nos exames laboratoriais e presença de comorbidades como DPOC, ICC, diabetes descompensado. - Infecções renais e do trato urinário, como Pielonefrite com investigação laboratorial (urinálise e urocultura) ou Doença Inflamatória Pélvica em pacientes com queda do estado geral ou sintomas severos; - Infecções de vias aéreas superiores, como Otite Média Aguda em pacientes com vômitos e dificuldade de tratamento por via oral, doença grave ou falha no tratamento com drogas de 1ª escolha. Na Rinossinusite Aguda em adultos que receberam antibióticos nas últimas quatro a seis semanas ou adultos com doença moderada a grave e crianças com fatores de risco para infecções resistentes como: menores de 2 anos ou que receberam antibiótico nos últimos 90 dias.; - DSTs, como na gonorréia, em alternativa no cancroide e tumefacção do escroto, para gestantes na sífilis ou na profilaxia em caso de abuso sexual. Tratamento na Doença de Lyme; Infecções em pacientes imunocomprometidos; Perioperatória de infecções. CRITÉRIOS DE EXCLUSÃO - Hipersensibilidade às cefalosporinas. - Levar em conta a possibilidade de reações alérgicas cruzadas em pacientes hipersensíveis à penicilina. CRITÉRIOS ADOTADOS NA DISPENSAÇÃO DA COLAGENASE Apresentação disponível: Colagenase 0,6 UI, pomada Patologias atendidas: feridas com tecido necrótico, feridas com tecido desvitalizado ou lesões isquêmicas; CID-10: L89; L95; L97; L98; L99. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO A colagenase atua na limpeza de lesões dérmicas, independentemente de sua origem e localização: em ulcerações e necroses (úlcera varicosa, úlcera por decúbito, gangrenas das extremidades, especialmente gangrena diabética, congelamentos); em lesões de difícil cura (lesões pós operatórias, por irradiação e por acidentes); antes de transplantes cutâneos. Alguns autores citam que, além do caráter enzimático, a colagenase demonstra uma ação excitadora para o tecido de granulação, com aceleração do seu crescimento e enchimento do vazio da lesão, bem como sua epitelização. CRITÉRIOS DE INCLUSÃO - Limpeza enzimática de lesões superficiais, independente de sua origem e localização, sendo feridas com tecido necrótico, feridas com tecido desvitalizado ou lesões isquêmicas; - Em ulcerações e necrose- úlcera varicosa , úlceras de pressão; - Em lesões de difícil cura- lesões pós-operatórias; - Em situações nas quais ocorre a formação de tecidos necróticos ou nas que apresentam restos de tecidos, exigindo o desbridamento para sua eliminação . CRITÉRIOS DE EXCLUSÃO - Pacientes com hipersensibilidade a colagenase ou qualquer componente da fórmula; - Feridas com cicatrização por primeira intenção; - Feridas com a usência de tecido desvitalizado ou necrosado; - Feridas limpas ou secas; - Em curativos onde se faz necessário o uso de detergentes, sabão ou solução anti-séptica, já que esses produtos inativam a ação da colagenase; - Doença hematológica presente ou anterior (ex: panmielopatia e icterícia hemolítica). CRITÉRIOS ADOTADOS NA DISPENSAÇÃO DOS COMPLEMENTOS ALIMENTARES (LEITE EM PÓ) Apresentação disponível: fórmulas em pó, lata 400g Patologias atendidas: Desnutrição; Fissura lábio palatal; Intolerância lactose; Alergia proteína leite de vaca; doença celíaca; comprometimento nutricional; CID-10: E40-E46; E50-E64; E73; K52.2; K90; O30; P92.5; Q37; *** *** Doença materna que contra indique a amamentação CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO Alguns critérios foram definidos para inclusão no Protocolo: Por indicação Patológica: - Crianças menores de dois anos residentes em Lucas do Rio Verde com distúrbios nutricionais, falência de crescimento ou patologias que indiquem uso de fórmulas especiais; -Crianças menores de dois anos residentes em Lucas do Rio Verde em situações em que há contra-indicação absoluta da amamentação ou filhos de mães soro-positivo para HIV; - Crianças maiores de dois anos e residentes em Lucas do Rio Verde que possuem alguma patologia com comprometimento nutricional; -Adultos residentes em Lucas do Rio Verde em tartamento de patologia com necessidade de suprir nutrientes. Por indicação Social: - Crianças com até 12 meses e residentes em Lucas do Rio Verde em situação de vulnerabilidade. FÓRMULA INFANTIL PARA 1º E 2º SEMESTRE Critérios de Inclusão As indicações terapêuticas para uso de fórmula infantil para 1° e 2º semestre, destinadas a crianças com até 12 meses de vida, que preencham os critérios abaixo: - Fissura lábio palatal ou outras patologias que comprometam a sucção com prejuízo nutricional e impedimento para a amamentação; - Crianças classificadas em < Escore-z -3 ou ≥ Escore-z -3 e < Escore-z -2, conforme parâmetros definidos na Norma Técnica do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN); - Prematuridade/gemelaridade com sequelas e/ou comprometimento nutricional classificadas em < Escore-z -3 ou ≥ Escore-z -3 e < Escore-z -2, conforme parâmetros definidos na Norma Técnica do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN); - Doenças congênitas graves com comprometimento nutricional, classificadas em < Escore-z -3 ou ≥ Escore-z -3 e < Escore-z -2, conforme parâmetros definidos na Norma Técnica do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN); - Crianças com alimentação através de sonda; - Doença materna que contra indique a amamentação (comprovada através de relatório médico) malformações e neoplasia de mama, doença psiquiátrica grave e utilização de medicamentos contra indiquem a amamentação segundo recomendações do Ministério da Saúde; - Infecção materna por HIV (será atendida pelo programa de DST/AIDS); - Casos de indicação social comprovada através de relatório do Assistente Social/Central de Regulação. FÓRMULA DE ISOLADO DE SOJA Critérios de Inclusão Indicada para os pacientes que preencham os critérios abaixo, que tenham mantido aleitamento materno e realizado dieta de exclusão materna de leite de vaca e derivados sem resposta adequada: - Crianças maiores de 6 meses com Alergia a Proteína do Leite de Vaca (APLV). - Intolerância a lactose. FÓRMULA ISENTA DE LACTOSE E GLÚTEN: Critérios de Inclusão Indicada para crianças que apresentem intolerância à lactose e doença celíaca (intolerância ao glúten). Fórmula Infantil Especial, Isenta de Lactose: - Crianças menores de um ano com Síndrome de má-absorção e com comprometimento intestinal em investigação até que se estabeleça o diagnóstico; - Indicação de terapia nutricional, após avaliação até que a condição nutricional seja considerada adequada – curva de crescimento ascendente por mais de 3 meses ou acima do percentil 10. - Fissura lábio palatal ou outras patologias que comprometam a sucção com prejuízo nutricional e impedimento para a amamentação de crianças até 12 meses de idade. Fórmula Infantil Nutricionalmente Completa para Crianças 1-10 Anos: - Crianças maiores de um ano com Síndrome de má-absorção em investigação até que se estabeleça o diagnóstico; - Crianças classificadas em < Escore-z -3 ou ≥ Escore-z -3 e < Escore-z -2, conforme parâmetros definidos na Norma Técnica do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN); - Doenças congênitas graves com comprometimento nutricional, classificadas em < Escore-z -3 ou ≥ Escore-z -3 e < Escore-z -2, conforme parâmetros definidos na Norma Técnica do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN); - Crianças com alimentação através de sonda. - Adolescentes, adultos e idosos com alguma patologia que compromete o estado nutricional; FÓRMULA AUXILIAR PARA SISTEMA IMUNOLÓGICO Critérios de Inclusão Indicado para crianças a partir de 4 anos de idade, adolescentes, adultos, gestantes e idosos, aumentando a absorção de sais minerais, principalmente do cálcio, além de contribuir para um melhor funcionamento do sistema imunológico no tratamento de várias patologias . Na suplementação de nutrientes em pacientes com: - Alimentação através de sonda; - Doenças alérgicas e imunológicas; - Neoplasia; - Doenças do esôfago ; - Desnutrição; - Doenças neurológicas; - Doenças degenerativas; - Distúrbios de Absorção DE NUTRIENTES. CRITÉRIOS PARA CÁLCULO DE QUANTIDADE DE FÓRMULA A SER FORNECIDA Será fornecida quantidade de 1600g, com exceção de situações eventuais que serão aprovadas pela CEFT e Serviço Social/Regulação; CRITÉRIOS ADOTADOS NA DISPENSAÇÃO DA DOXAZOSINA Apresentação disponível: Doxazosina 4mg, comprimidos Patologias atendidas: Hiperplasia prostática benigna; Hipertensão arterial CID-10: N40; I10 CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PROCESSO NOVO: AVALIAÇÃO DO ESPECIALISTA – urologista para N40 e cardiologista para I10 RENOVAÇÃO: Observar CID-10 e critérios de inclusão. CRITÉRIOS DE INCLUSÃO - Hiperplasia prostática benigna: para o tratamento dos sintomas associados a ela, obstrução urinária, sintomas obstrutivos, sintomas irritativos; - Hipertensão arterial: como agente único ou em combinação com outras drogas (diuréticos tiazídicos, betabloqueadores), IECA (inibidores da enzima transformadora da angiotensina) e antagonistas cálcicos. CRITÉRIOS DE EXCLUSÃO - Histórico de hipersensibilidade (alergia) às quinazolinas (classe química a que pertence à do xazosina, princípio ativo do produto) ou a qualquer componente da fórmula. - Crianças: a eficácia e a segurança da Doxazosina ainda não foram estabelecidas em crianças. Portanto, o produto não deve ser administrado a elas. CRITÉRIOS ADOTADOS NA DISPENSAÇÃO DA ESPIRAMICINA Apresentação disponível: Espiramicina 500mg, comprimidos Patologias atendidas : Toxoplasmose CID-10: B58.9 CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO Por meio da detecção de anticorpos para Toxoplasmose, da classe IgG e IgM, solicitada o mais precocemente possível no pré-natal (idealmente antes de 16 semanas de idade gestacional). INTERPRETAÇÃO DE RESULTADOS DOS EXAMES DE IgG e IgM PARA TOXOPLASMOSE E CONDUTA IgG IgM Interpretação Não reagente Não reagente Gestante suscetível (nunca foi infectada) Reforçar orientação de profilaxia Reagente Não reagente Gestante com infecção prévia ou toxoplasmose crônica Não tratar Não reagente Reagente Gestante pode estar em soroconversão com infecção recente ou toxoplasmose aguda Tratar Reagente Gestante pode ter infecção recente Confirmar com teste de avidez de IgG Reagente 1º Grupo – IgG e IgM não reagente (negativos): Gestante não infectada. Susceptível. Instituir cuidados profiláticos (prevenção primária da Toxoplasmose) e repetir exames (IgG e IgM) a cada trimestre nas gestantes de alto risco de contaminação ou entre a 24ª e 28ª semanas nas gestantes de baixo risco de contaminação; 2º Grupo – IgG reagente (positivo) e IgM não reagente (negativo): Gestante com infecção pregressa, considerado como doença crônica, ou seja, IMUNE. Gestantes com risco de imunossupressão: manter prevenção primária da Toxoplasmose; 3º Grupo - IgM reagente(positivo) e IgG não reagente(negativo): Considera-se infecção aguda recente, orientando-se iniciar tratamento imediatamente; 4º Grupo - IgM reagente(positivo) e IgG reagente(positivo): Solicitar - Avidez de IgG específico para Toxoplasmose: Avidez fraca (Baixa Avidez) = Infecção aguda ( < 2 meses) = Tratar Avidez Intermediária – tratar tanto os casos de Avidez baixa ou intermediária; Avidez forte (Alta Avidez) – Infecção pregressa (crônica) (> 4 meses): - Gestação < 17ª semanas – nada a fazer, considera-se IMUNE; - Gestação ≥ 17ª semanas – encaminhar à Referência de Gestação de Alto Risco (pesquisar infecção fetal: PCR no LA ou Cordocentese/IgM fetal). CRITÉRIOS DE INCLUSÃO - Presença de IgM CRITÉRIOS DE EXCLUSÃO - Ausência de ambas (IgM e IgG) - Presença isolada de IgG CRITÉRIOS ADOTADOS NA DISPENSAÇÃO DA FLUOXETINA Apresentação disponível: Fluoxetina 20mg, comprimidos Patologias atendidas: Depressão CID-10: E66; F31; F32; F32.1;F32.2; F32.3; F33; F33.1;F33.2; F33.3; F34. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO TABELA 1 – Episódio Leve: 2 sintomas fundamentais + 2 sintomas acessórios Episódio Moderado: 2 sintomas fundamentais + 3 a 4 sintomas acessórios Episódio Grave: 3 sintomas fundamentais + > 4 sintomas acessórios TABELA 2 – SIM para as duas primeiras questões = Sensibilidade de 96% - Na Escala de Goldberg – SIM para ao menos uma das questões da 1ª etapa 3 ou mais SIM no total (1ª e 2ª etapa) = Sensibilidade de 85% Existe uma evidência contundente na literatura de que os antidepressivos são eficazes no tratamento da depressão aguda de moderada a grave, quer melhorando os sintomas (resposta), quer eliminando-os (remissão completa). Os antidepressivos não mostraram vantagens em relação ao placebo em depressões leves. Revisões sistemáticas e estudos de metanálise sugerem que os antidepressivos comumente disponíveis têm eficácia comparável para a maioria dos pacientes. As metanálises sobre efeitos colaterais no uso agudo de antidepressivos têm se concentrado na comparação entre os inibidores seletivos de recaptação da serotonina (ISRS) e os tricíclicos. O uso de ISRS está associado com menor índice de abandono de tratamento comparado com os tricíclicos. CRITÉRIOS DE INCLUSÃO: - Episódio depressivo moderado a grave e distimia Os medicamentos antidepressivos são a primeira linha de tratamento independente da presença de fatores ambientais. - Episódios depressivos leves persistentes Teste terapêutico com medicamento antidepressivo primeira escolha existente na atenção básica Considerar abandono de tratamento com antidepressivos tricíclicos devido aos seus efeitos colaterais. - Episódio depressivo leve em paciente com história prévia de episódio depressivo moderado a grave Considerar tratamento com antidepressivo. Considerar abandono de tratamento com antidepressivos tricíclicos devido aos seus efeitos colaterais. CRITÉRIOS DE EXCLUSÃO: - Episódios depressivos leves (primeiro episódio) Antidepressivos não estão indicados; Educação, suporte e simples solução de problemas são recomendados Monitoração para a persistência ou para o desenvolvimento de episódio depressivo moderado a grave. - Episódios depressivos leves a moderados Psicoterapias específicas para depressão (cognitiva e interpessoal) são alternativas efetivas aos medicamentos, dependendo da disponibilidade de profissionais e preferência do paciente. CRITÉRIOS ADOTADOS NA DISPENSAÇÃO DA HALOPERIDOL, DECANOATO Apresentação disponível: Haloperidol, decanoato 50mg/ml, ampola 1ml Patologias atendidas: Esquizofrenia, Psicose, Transtorno Bipolar, Depressão grave. CID-10: F20, F29, F30, F31, F32.2, F32.3 CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PROCESSO NOVO: AVALIAÇÃO DE PSIQUIATRA - conforme recomendações, o encaminhamento ao psiquiatra está indicado nas seguintes situações: risco de suicídio; sintomas psicóticos; transtorno afetivo bipolar; duas ou mais tentativas de tratamento antidepressivo mal sucedidas ou com resposta parcial. RENOVAÇÃO: ACOMPANHAMENTO DE PSIQUIATRA. CRITÉRIOS DE INCLUSÃO - Impossibilidade de adequada adesão ao uso oral de qualquer dos medicamentos indicados para as patologias contempladas nos protocolos específicos: Em delírios e alucinações na esquizofrenia crônica; Transtornos delirantes; Psicoses na infância; Transtorno esquizoafetivo; Demência e retardo mental (sintomas comportamentais); Mania aguda e depressão psicótica (como adjuvante). CRITÉRIOS DE EXCLUSÃO - Paciente que, após 6 semanas de uso haloperidol, não mostrar melhora clínica, não aderir ao tratamento e às avaliações ou apresentar distonia significativa, extrapiramidalismo ou efeitos adversos intoleráveis. - Pacientes com Doença de Parkinson (Haloperidol), Convulsões, Câncer de mama, Prostatismo, DPOC, Doença cardíaca grave. CRITÉRIOS ADOTADOS NA DISPENSAÇÃO DA LEVODOPA + BENSERAZIDA e DA LEVODOPA 250MG + CARBIDOPA 25MG Apresentação disponível: Levodopa 100mg + benserazida 25mg, comprimidos Levodopa 250mg + carbidopa 25mg, comprimidos Patologias atendidas: Doença de Parkinson CID-10: G20 CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO Atualmente, os critérios do Banco de Cérebros da Sociedade de Parkinson do Reino Unido são os mais utilizados para o diagnóstico. Com base nestes critérios, o paciente terá diagnóstico de DP se apresentar: - lentidão dos movimentos (bradicinesia), - 1 critério necessário - pelo menos 3 critérios de suporte positivo. CRITÉRIOS DE INCLUSÃO Serão incluídos neste protocolo de tratamento os pacientes que apresentarem os critérios para o diagnóstico clínico de DP segundo o Banco de Cérebros da Sociedade de Parkinson do Reino Unido. CRITÉRIOS DE EXCLUSÃO Serão excluídos deste protocolo de tratamento os pacientes que apresentarem critérios negativos para o diagnóstico clínico da DP segundo o Banco de Cérebros da Sociedade de Parkinson do Reino Unido e aqueles com contraindicação ou intolerância a medicamento especificado neste protocolo. CRITÉRIOS ADOTADOS NA DISPENSAÇÃO DA LEVOTIROXINA SÓDICA Apresentação disponível: Levotiroxina sódica 100 mcg, comprimidos Patologias atendidas : Hipotireoidismo CID-10: E03.0; E03.1 CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO CRITÉRIOS DE INCLUSÃO Diagnóstico de hipotireoidismo congênito confirmado por exames laboratoriais (TSH>15mUI/L e T4 total ou livre normais ou baixos). CRITÉRIOS DE EXCLUSÃO Pacientes com TSH normal, com T4 total abaixo do valor de referência, que apresentam valores de proteína carreadora de hormônios tireoideanos (TBG - Thyroxine Binding Globulin) abaixo do valor de referência, o que significa um resultado falso positivo de hipotireoidismo, uma vez que a redução da TBG leva a dosagens baixas de T4 total no soro. Nestes casos, o diagnóstico deve ser confirmado através da dosagem de T4 livre. Paciente com intolerância ao uso do medicamento. RECOMENDAÇÕES: O tratamento é monitorizado laboratorialmente por meio da determinação das concentrações plasmáticas de TSH e seu objetivo é assegurar crescimento e desenvolvimento adequados, mantendo os valores de TSH dentro dos valores de referência (idealmente entre 0,5-2,0mU/L). CRITÉRIOS ADOTADOS NA DISPENSAÇÃO DA METOPROLOL, SUCCINATO Apresentação disponível: Metoprolol, succinato 100mg, comprimidos Patologias atendidas : Insuficiência cardíaca, Doença isquêmica, Arritmias, Angina, Infarto. CID-10: I10, I20, I21, I22, I23, I24, I25, I47, I48, I49, I50, E05 CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO - Insuficiência cardíaca congestiva de classes II e III (New York Heart Association). As quatro classes propostas pela NYHA são: Classe I - ausência de sintomas (dispnéia) durante atividades cotidianas. A limitação para esforços é semelhante à esperada em indivíduos normais; Classe II - sintomas desencadeados por atividades cotidianas; Classe III - sintomas desencadeados em atividades menos intensas que as cotidianas ou pequenos esforços; Classe IV – presença de sintomas mesmo em repouso. - Síndrome coronariana aguda SEM supra do segmento ST (SCASSST) - uso por tempo indeterminado nos pacientes que evoluem com redução da FE com ou sem sinais clínicos de IC, sendo também razoável para pacientes de baixo risco. - Síndrome coronariana aguda COM supra do segmento ST (SCACSST) – uso por tempo indeterminado a todos os pacientes independentemente dos valores da pressão arterial e da fração de ejeção do ventrículo esquerdo. - Hipertensão em pacientes de alto risco com doença cardiovascular prévia. - Pacientes assintomáticos, somente no grupo com disfunção ventricular pós-infarto do miocárdio. FATORES DE RISCO Tabagismo Hipertensão arterial Dislipidemia História familiar de DAC precoce (homem <55anos e mulher < 65anos) Diabetes mellitus - O risco de Doença arterial coronariana(DAC)aumenta progressivamente após cada década acima de 40 anos. - O sexo masculino é fator de risco adicional. - Em pacientes mais jovens ou com poucos fatores de risco, o uso de cocaína ou metanfetaminas deve ser investigado. - Para o diagnóstico de Síndrome Coronariana Aguda , a presença de fatores de risco são menos importantes que a história típica, as alterações de ECG e os marcadores de necrose miocárdica, porém a presença de 3 ou mais destes fatores é marcador de pior evolução. CRITÉRIOS DE INCLUSÃO: - Distúrbios do ritmo cardíaco, inclusive arritmias ventriculares e supraventriculares. - Infarto agudo do miocárdio suspeito ou confirmado; para prevenção secundária após infarto do miocárdio. - Hipertensão associada a doença coronariana ou arritmias cardíacas como monoterapia ou em associação com outros antihipertensivos . - Angina do peito: para profilaxia em longo prazo. - Hipertireoidismo como medicação coadjuvante (controle dos sintomas - tremores, taquicardia, etc.). - Distúrbios cardíacos funcionais com palpitação. CRISTÉRIOS EXCLUSÃO - Hipersensibilidade ao Succinato de Metoprolol ou componente da formulação. - Insuficiência cardíaca descompensada. - Choque cardiogênico. - Bradicardia sinusal grave. - Síndrome sinusal (com marcapasso). - Bloqueio atrioventricular de 2º e 3º graus. CRITÉRIOS ADOTADOS NA DISPENSAÇÃO DA OMEPRAZOL Apresentação disponível: Omerazol 20mg, comprimidos Patologias atendidas : Úlcera gastro-duodenal, gastrite, duodenite e esofagite CID-10: K20, K21, K22, K23, K24, K25, K26, K27, K28, K29, K30, K31 CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO CRITÉRIOS DE INCLUSÃO - Gastrite moderada a grave; - Esofagite moderada (2,3 – S.Miller; B - L.Angeles) a grave(4,5 – S.Miller; C,D - L.Angeles); - Úlcera, complicação por hemorragia digestiva ou esôfago de Barret; - Insuficiência renal aguda ou crônica; - Sem resposta clínica, Reação adversa ou intolerância a Ranitidina após 4 semanas. CRITÉRIOS DE EXCLUSÃO - Uso profilático, - Uso terapêutico sem resultado de endoscopia; - Uso terapêutico para Epigastralgia, Esofagite leve (1 – S.Miller; A - L.Angeles) ou Gastrite leve. ESOFAGITE - GRAUS GRAU Classificação de Savary-Miller modificada Classificação de Los Angeles LEVE 1 A MODERADA 2e3 B GRAVE 4e5 CeD CRITÉRIOS ADOTADOS NA DISPENSAÇÃO DA SINVASTATINA Apresentação disponível: Sinvastatina 20mg, comprimidos Patologias atendidas : Dislipidemias (colesterol e triglicerídeos elevados) CID-10: E78.0; E78.1; E78.2; E78.3; E78.4; E78.5; E78.6; E78.8. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO O diagnóstico de dislipidemia baseia-se na dosagem dos lipídios séricos; Para o diagnóstico e a detecção dos pacientes sob risco de desenvolvimento de eventos cardiovasculares, o primeiro passo é a identificação dos que já apresentam manifestação prévia da doença. Estes pacientes têm elevado risco de novos eventos. Para os sem manifestação prévia da doença, observar particularmente pacientes jovens e portadores de diabetes melito; O diagnóstico de hipercolesterolemia familiar deve ser considerado se houver níveis muito elevados de colesterol em paciente com menos de 45 anos. Os critérios a seguir podem ser considerados fatores de risco: .Angina e/ou infarto do miocárdio prévio; .Revascularização conorária prévia; .Insuficiência cardíaca; .Epsódio isquêmico transitório; .Acidente vascular encefálico; .Doença arterial periférica. Durante a avaliação inicial com o uso da medicação, sugere-se controle dasalteraçõeshepáticas pela dosagem de TGO/TGP (ALT/AST). CRITÉRIOS DE INCLUSÃO Serão incluídos neste Protocolo de tratamento com estatinas pacientes que apresentarem qualquer um dos critérios abaixo: a) diabetes melito em homens com idade superior a 45 anos e em mulheres com idade superior a 50 anos, com pelo menos um fator de risco cardiovascular maior (tabagismo, hipertensão arterial sistêmica, história familiar em parente de primeiro grau de doença arterial coronariana precoce - antes dos 55 anos para homens e dos 65 anos para mulheres); b) moderado a alto risco cardiovascular definido pelo Escore de Risco de Framingham com risco superior a 10% em 10 anos; c) evidência clínica de doença aterosclerótica, entendendo-se como tal qualquer um dos itens abaixo: - infarto agudo do miocárdio ou revascularização miocárdica prévios; - evidência de doença arterial coronariana por cineangiocoronariografia; - angina com evidência objetiva de isquemia miocárdica demonstrada por teste provocativo (por exemplo: ergometria, cintilografia miocárdica ou ecocardiografia de estresse); - isquemia cerebral em exames de imagem (tomografia computadorizada ou ressonância nuclear de encéfalo); - história de acidente isquêmico transitório com evidência de aterosclerose em território carotídeo à ultrassonografia ou arteriografia ou endarterectomia prévia; - evidência de doença arterial periférica manifestada por claudicação intermitente ou história de revascularização. d) diagnóstico definitivo de hiperlipidemia familiar CRITÉRIOS DE EXCLUSÃO Serão excluídos deste Protocolo pacientes que apresentarem uma das seguintes condições: a) hipotireoidismo descompensado (TSH acima de 10 mcUI/ml); b) gestantes ou mulheres em idade fértil que não estejam utilizando pelo menos dois métodos contraceptivos seguros ou que não tenham contracepção definitiva; c) doença hepática aguda ou crônica grave (como elevação das transaminases mais de 3 vezes os valores normais, icterícia ou prolongamento do tempo de protrombina); ou d) hipersensibilidade ou evento adverso prévio conhecido ao medicamento ou a qualquer componente da fórmula. CASOS ESPECIAIS Mesmo na ausência de evidências clínicas contundentes de interações das estatinas que interferem no citocromo P450 com medicamentos antirretrovirais, algumas diretrizes recomendam o emprego preferencial de pravastatina ou atorvastatina por não interferirem nesta rota metabólica. Assim, a pravastatina, por ser a alternativa de menor custo, é a estatina de escolha para estes pacientes. CRITÉRIOS ADOTADOS NA DISPENSAÇÃO DA TIMOLOL, MALEATO Apresentação disponível: Timolol 5mg/ml, colírio Patologias atendidas : Glaucoma CID-10: H40 CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PROCESSO NOVO: AVALIAÇÃO DE OFTALMOLOGISTA - conforme recomendações, avaliação consta do exame do paciente, da documentação do nervo óptico (preferencialmente com retinografia binocular colorida) e campimetria visual. RENOVAÇÃO: ACOMPANHAMENTO DE OFTALMOLOGISTA. CRITÉRIOS DE INCLUSÃO O diagnóstico de glaucoma consta de pelo menos dois dos seguintes itens: -PIO média sem tratamento acima de 21 mm de Hg; -Dano típico ao nervo óptico com perda da rima neurorretiniana identificado pela biomicroscopia de fundo (escavação maior ou igual que 0,5); -Campo visual compatível com o dano ao nervo óptico. CRITÉRIOS DE EXCLUSÃO Serão excluídos deste Protocolo pacientes que apresentarem hipersensibilidade ou contraindicação aos medicamentos preconizados. CRITÉRIOS ADOTADOS NA DISPENSAÇÃO DA VARFARINA Apresentação disponível: Varfarina 5mg, comprimidos Patologias atendidas : Trombose venosa, Valvopatia, Fibrilação atrial, Cardiopatia isquêmica CID-10: I05, I08, I22, I34, I37, I48, I80, I82 CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO Exame: O nível de INR dever ser mantido entre 2 e 3, para a maioria das situações clínicas, com exceção da síndrome anticorpo anti-fosfolípide , quando se recomenda entre 3 e 4. Trombose venosa Profunda: Condições que justificam o uso indefinido da varfarina(ou até a remoção da causa): - Mutações do fator V Leiden, deficiência de proteína C, síndrome antifosfolípide, deficiência de proteína S, deficiência de antitrombina III e resistência homozigótica à proteína C ativada. - História familiar - Trombose venosa em paciente jovem - Malignidades - Infecções crônicas - Doença inflamatória intestinal - Síndrome nefrótica - Hipertensão Pulmonar Tromboembólica Valvopatias: A terapêutica antitrombótica é eficaz na prevenção do fenômeno tromboembólico associado à valvopatia/fibrilação atrial/prótese metálica. O diagnóstico de valvopatia “per si” não é indicação isolada de uso de antitrombótico a longo prazo. A presença de certas variáveis associadas é que recomenda o uso. Variáveis: - Fibrilação atrial - História de fenômeno trombembólico - Achado de trombo (eco, cirúrgico). Fibrilação atrial: Quando associada a fatores de risco, aumenta a chance de AVC em 17 vezes. Fatores de risco: - História de episódio isquêmico cerebral transitório - História de tromboembolismo - História de hipertensão arterial - Disfunção ventricular esquerda (ECO, ICC recente) – FE < 40% - Idade > 75 anos - Combinações de diabetes mellitus, coronariopatia, idade > 65 anos, tireotoxicose, valvopatia reumática –AE > 5,5cm e presença de contraste espontâneo - Prótese valvular mecânica Cardiopatia isquêmica: Na cardiopatia isquêmica crônica (IAM prévio) recomenda-se a anticoagulação oral para prevenção do AVC quando houver fatores de risco. Fatores de alto risco: - Fibrilação atrial crônica; - Fração de ejeção < 20% - História prévia de AVC embólico. SEMPRE CONSIDERAR: - História de evento embólico (+); - História de doenças potencialmente hemorrágicas (-); - História de hemorragias (-); - Intercorrências de eventual uso prévio (-); - Presença de fibrilação atrial (+); - Probabilidade de tromboembolismo (acurácia do diagnóstico) (+); - Tipo de prótese valvular (mecânica +, bioprótese -); - Dados ecocardiográficos sobre presença de trombo (+); - Trombofilia (+); - Drogas em uso (considerar as interações). CRITÉRIOS DE INCLUSÃO Pacientes com trombose venosa; Pacientes com diagnóstico de valvopatia com associação de variáveis (Fibrilação atrial, história de fenômeno trombembólico, Achado de trombo ); Pacientes com fibrilação atrial associada à fatores de risco (história de episódio isquêmico cerebral transitório, história de tromboembolismo, história de hipertensão arterial, disfunção ventricular esquerda , Idade > 75 anos, prótese valvular mecânica; Combinações de diabetes mellitus, coronariopatia, idade > 65 anos, tireotoxicose, valvopatia reumática e presença de contraste espontâneo). Pacientes com cardiopatia isquêmica associada à fatores de risco (fibrilação atrial crônica, fração de ejeção < 20%, história prévia de AVC embólico). CRITÉRIOS DE EXCLUSÃO Pacientes que apresentarem sangramento ativo (risco > benefício), dificuldade de controlar o INR por problemas, neoplasias, HAS descontrolada (> 180/100mmHg), úlcera péptica ativa, trombocitopenia < 50.000/mm3 ou disfunção plaquetária, demência ou grave déficit cognitivo (sem responsável capaz de realizar o acompanhamento); Pacientes com quedas frequentes (> 3/ano), história de sangramento importante; em uso crônico de anti-inflamatórios não-esteróides, que tiveram AVC hemorrágico recente ou com cirurgia /procedimento invasivo planejado (normalmente a suspensão por 4 a 5 dias normaliza o RNI, a não ser em idosos ou quando há interações de drogas que potencializem o Warfarin); Gravidez (contra-indicação absoluta); Alcoolismo. ROTEIROS: ROTEIRO PARA PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE DISPENSAÇÃO ALENDRONATO SÓDICO 70MG DENSITOMETRIA ÓSSEA? ( ) NÃO ( ) SIM data:_____/_____/_____ OBS: Se SIM, com menos de 1 ano para processo novo e menos de 2 anos para renovação. Questionamentos Fez uso anterior de Alendronato? Possui doença esofágica (acalásia, estenose, etc.) ? Impossibilidade de manter-se em pé por mais que 30 minutos? Faz suplementação com cálcio+vitamina D? Insuficiência renal aguda ou crônica? Faz uso de substâncias hepatotóxicas (álcool, drogas,...)? Gravidez ou amamentação? – caso se aplique Uso crônico de glicocorticóides? SIM NÃ O Apresenta hipo ou hipertireoidismo? ROTEIRO PARA PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE DISPENSAÇÃO ALOPURINOL 300MG DOSAGEM DE ÁCIDO ÚRICO? ( ) NÃO ( ) SIM data:_____/_____/_____ OBS: Para RENOVAÇÃO pedir também TGO e TGP. Questionamentos Possui síndromes plurimetabólicas (HAS e dislipidemia)? Possui síndromes de hiperproliferação celular (psoríase, policitemias, neoplasias) Grande traumatizado ou queimado? Faz uso de terapia antiretroviral? Etilista? Faz dieta de restrição a alimentos ricos em purinas? SIM NÃO ROTEIRO PARA PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE DISPENSAÇÃO BIPERIDENO 2MG LEVODOPA 100mg + BENSERAZIDA 25MG LEVODOPA 250MG + CARBIDOPA 25MG TABELA 1 – Critérios do Banco de Cérebros da Sociedade de Parkinson do Reino Unido SIM Bradicinesia CRITÉRIOS NECESSÁRIOS Rigidez muscular Tremor de repouso avaliado clinicamente Instabilidade postural não causada por distúrbios visuais, vestibulares, cerebelares ou proprioceptivos CRITÉRIOS DE SUPORTE POSITIVO SIM Início unilateral Presença de tremor de repouso Doença progressiva Persistência da assimetria dos sintomas Boa resposta a levodopa Presença de discinesias induzidas por levodopa Resposta a levodopa por 5 anos ou mais Evolução clínica de 10 anos ou mais CRITÉRIOS NEGATIVOS SIM História de avc de repetição História de trauma craniano grave História definida de encefalite Crises oculogíricas Tratamento prévio com neuroléptico Remissão espontânea dos sintomas NÃO NÃO NÃO Quadro clínico estritamente unilateral após 3 anos Paralisia supranuclear do olhar Sinais cerebelares Sinais autonômicos precoces Demência precoce Liberação piramidal com sinal de babinski Presença de tumor cerebral ou hidrocefalia comunicante Resposta negativa a altas doses de levodopa Exposição a metilfeniltetraperidínio ROTEIRO PARA PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE DISPENSAÇÃO CARBONATO DE LÍTIO 300mg PROCESSO NOVO? ( ) NÃO ( ) SIM Se SIM: Já faz uso da medicação? ( ) NÃO ( ) SIM Já teve avaliação de psiquiatra? ( ) NÃO ( ) SIM Se SIM: encaminhar com o processo de solicitação, receita ou laudo do especialista. RENOVAÇÃO? ( ) NÃO ( ) SIM Se SIM: Possui exame de Dosagem de Lítio atual? ( _____/_____/_____ ) NÃO ( ) SIM, data: ROTEIRO PARA PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE DISPENSAÇÃO CEFTRIAXONA 1G, PÓ PARA INJEÇÃO INDICAÇÃO: ( ) Terapêutico ORIGEM DA INFECÇÃO: ( ( ) Profilático ) Comunitária ( ) Relacionada à assistência à saúde JUSTIFICATIVA: ( ) ATB 1ª escolha para tratamento. ( ) Falha da primeira escolha. Qual:_____________________; Posologia:___________________________ ( ) Infecção em pacientes imunocomprometidos. ( ) Perioperatória de infecções. Intervenção cirúrgica: __________________________________________ ( ) Profilaxia em caso de abuso sexual . Nº notificação:_______________ ( ) Outros:_______________________________________________________________________ ______ INFECÇÃO: ( ) Meningite Notificação Compulsória. Nº:_______________ ( ) Infecção do trato gastrintestinal Cultura nas fezes? ( ) SIM ( ) NÃO ( ) Pneumonia Raio X de tórax? ( ) SIM ( ) NÃO Sinais de gravidade: ADULTOS: ( ) Indicações socioeconômicas: morador de rua, idoso na ausência de cuidador ou familiar, deficiência mental ou cognitiva ( ) Hipoxemia saturação < 90% ( ) Doenças associadas descompensadas ( ) Impossibilidade de ingestão de medicação CRIANÇAS: ( ) Cianose central ( ) Dificuldade respiratória grave, Incapacidade de beber ( )Tiragem subcostal ( ) Respiração rápida ( )Infecção do Trato Urinário (ITU) Urocultura? ( ) SIM ( ) NÃO Pacientes com queda do estado geral ou sintomas severos? ( ) Infecção de vias aéreas superiores Uso recente de ATB? ( ) NÃO data:___/___/___ ) SIM ( ) NÃO ( ( ( ) SIM, qual:_________________________ ) DST Notificação Compulsória. Nº:_______________ ROTEIRO PARA PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE DISPENSAÇÃO COLAGENASE 0,6 UI, POMADA Número de feridas: _______________________________________________________________ Tempo de surgimento:_____________________________________________________________ Patologia relacionada:_____________________________________________________________ MEDIDAS DA FERIDA: extensão maior:_____________ profundidade:_____________ extensão CLASSIFICAÇÃO: ( ) estágio I – eritema, hiperemia. ( ) estágio II – perda de tecido, hiperemia, bolhas rompidas ou não. ( ) estágio III – tecido subcutâneo atingido, úlcera pouco profunda. menor:_____________ ( ) estágio IV – destruição profunda de tecidos, danos musculares, ósseo, faciais e tendões. TIPO DE FERIDA: ( ) úlcera por pressão ( ) traumática OUTRAS: ( ) exsudato de ferida ( ) azulado/esverdeado ( ( ( ( ) cirúrgica ) neuropática ) sanguinolento ) amarelado ( ( ( ( ) queimadura ) vascular ) purulento ) achocolatado ( ) seroso CARACTERÍSTICAS: ( ) limpa ( ) infectada ( ) necrótica ( ) fibrinosa ( ) granulada ( ) epitelizada Já feito desbridamento? ( ) NÃO ( ) SIM, em _____/_____/_____ Pomadas e/ou soluções já ___________________________________________________ Pomadas e/ou soluções uso:_____________________________________________________ usadas: em ROTEIRO PARA PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE DISPENSAÇÃO COMPLEMENTOS ALIMENTARES (LEITE EM PÓ) Informação Nutricional: PESO (KG):__________ ( )atual ( ) estimado IMC:___________ ESTATURA (CM):__________ ( ) atual ( ) estimado Agravo que justifique a indicação: ( ) AFAGIA / DISFAGIA POR ALTERAÇÃO MECÂNICA DA DEGLUTIÇÃO OU TRÂNSITO DIGESTIVO ( ) AFAGIA / DISFAGIA POR DOENÇA NEURILÓGICA ( ) TRANSTORNO DE MOBILIDADE INTESTINAL ( ) SÍNDROME DE MÁ ABSORÇÃO ( ) DESNUTRIÇÃO MODERADA A GRAVE ( ) OUTRO:__________________________________ ALERGIA ALIMENTAR CLASSIFICADA: ( ) IgE Mediada ( ) Não IgE Mediada ( Data de início do quadro:_____/_____/_____ ) Mista ( ) Sem definição MANIFESTAÇÕES CUTÂNEAS: ( ) urticária ( ) prurido ( ) angioedema ( ) dermatite ( ) outros:______________ OBS:_________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ ______ MANIFESTAÇÕES GASTROINTESTINAIS: ( ) dor abdominal ( ) diarréia ( ) constipação ( ) vômito/náuseas ( ) refluxo ( ) distensão abdominal ( ) sangue nas fezes ( ) outros:_______________ OBS:_________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ ______ MANIFESTAÇÕES RESPIRATÓRIAS: ( ) broncoespasmo ( ) tosse ( ) rinite ( ) edema de laringe ( ) outros:__________ OBS:_________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ ______ Comprovação Laboratorial: IgE específica in vivo (PRICK TEST): ( ) NÃO ( ) SIM data_____/_____/_____ ( ) alfa-lactoalbumina ( ) beta-lactoalbumina ( ) caseína ( ) leite de vaca ( ) soja IgE específica in vitro (RAST): ( ) NÃO ( ) SIM data_____/_____/_____ ( ) alfa-lactoalbumina ( ) beta-lactoalbumina ( ) caseína ( ) leite de vaca ( ) soja Avaliação gastrointestinal: ( ) NÃO ( ) SIM data_____/_____/_____ ( ) sangue oculto ( ) alfa-1-antitripsina fecal ( ) relação albumina/globulina Anatomopatológico: ( ) NÃO ( ) SIM data_____/_____/_____ ( ) estômago ( ) esôfago ( ) duodeno Prova de provocação oral/Teste de desencadeamento: ( data_____/_____/_____ ) NÃO ( ) SIM ROTEIRO PARA PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE DISPENSAÇÃO DOXAZOSINA 4mg PROCESSO NOVO? ( ) NÃO ( ) SIM Se SIM: Já faz uso da medicação? ( ) NÃO ( ) SIM Já teve avaliação de especialista? ( ) NÃO ( ) SIM Se SIM: encaminhar com o processo de solicitação, receita ou laudo do especialista (cardiologista ou urologista). RENOVAÇÃO? ( ) NÃO ( ) SIM ROTEIRO PARA PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE DISPENSAÇÃO ESPIRAMICINA 500MG IgG - ( ) reagente ( ) não-reagente IgM - ( ( ) reagente ) não-reagente ROTEIRO PARA PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE DISPENSAÇÃO FLUOXETINA 20MG TABELA 1 - Diagnóstico de episódio depressivo segundo CID-10: SINTOMAS FUNDAMENTAIS SIM 1 – Humor deprimido 2 – Perda de interesse 3 - Fatigabilidade SINTOMAS ACESSÓRIOS 1 – Concentração e atenção reduzidas 2 – Autoestima e autoconfiança reduzidas 3 – Idéias de culpa e inutilidade 4 – Visões desoladas e pessimistas do futuro 5 – Sono perturbado 6 – Apetite diminuido NÃO TABELA 2 – Perguntas para rastreamento de depressão TESTE DE DUAS QUESTÕES Durante o último mês você se sentiu incomodado por estar para baixo, deprimido ou sem esperança? Durante o último mês você se sentiu incomodado por ter pouco interesse ou prazer em fazer as coisas? ESCALA DE GOLDBERG 1ª ETAPA: Você vem tendo pouca energia? 1 – Você vem tendo perda de interesse? 2 – Você vem tendo perda de confiança em você mesmo? 3 – Você vem se sentindo sem esperança? 2ª ETAPA: 4 – Você vem tendo dificuldade para se concentrar? 5 – Você vem tendo perda de peso (por falta de apetite)? 6 – Você tem acordado cedo? 7 - Você vem se sentindo mais devagar? 8 – Você tende a se sentir pior de manhã? ROTEIRO PARA PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE DISPENSAÇÃO HALOPERIDOL, DECANOATO 50mg/ml PROCESSO NOVO? ( ) NÃO ( ) SIM RENOVAÇÃO? ( ) NÃO ( ) SIM Já faz uso da medicação? ( ) NÃO ( ) SIM Já teve avaliação de psiquiatra? ( ) NÃO ( ) SIM Se SIM: encaminhar com o processo de solicitação, receita ou laudo do especialista. ROTEIRO PARA PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE DISPENSAÇÃO LEVOTIROXINA SÓDICA 100MCG Paciente já faz uso da medicação? ( ) NÃO ( ) SIM OBS: Se SIM, em que dosagem: _______________ SIM NÃ O SIM NÃ O TSH? ( ) NÃO ( ) SIM data:_____/_____/_____ OBS: Se SIM, atual para processo novo e menos de 6 meses para renovação. T4? ( ) NÃO ( ) SIM data:_____/_____/_____ OBS: Se SIM, atual para processo novo. ROTEIRO PARA PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE DISPENSAÇÃO METOPROLOL, SUCCINATO 100MG PROCESSO NOVO? ( ) NÃO ( ) SIM Já teve avaliação de cardiologista? ( ) NÃO ( ) SIM Se SIM: encaminhar com o processo de solicitação, receita ou laudo do especialista. RENOVAÇÃO? ( ) NÃO ( ) SIM Possui exame Eletrocardiograma, Ecocardiograma ou outro que indique a capacidade funcional do coração? ( ) NÃO ( ) SIM, data: _____/_____/_____ Questionamentos Já faz uso da medicação? Insuficiência cardíaca congestiva de classes II e III pela NYHA ? Paciente assintomático, mas com disfunção ventricular pós-infarto do miocárdio? Tabagista? Hipertenso? Dislipidemia ? História familiar de DAC precoce (homem <55anos e mulher < 65anos) ? Diabetes mellitus ? SIM NÃO ROTEIRO PARA PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE DISPENSAÇÃO OMEPRAZOL 20MG ENDOSCOPIA? ( ) NÃO ( ) SIM data:_____/_____/_____ OBS: Se SIM, com menos de 6 meses para processo novo e menos de 1 ano para renovação. Questionamentos Fez uso anterior de Ranitidina em dose plena por 4 semanas? Presença de H. Pylori constatada? Sinais\sintomas de doença sistêmica (perda de peso, anemia)? Insuficiência renal aguda ou crônica? Faz uso de substâncias hepatotóxicas (álcool, drogas,...)? Gravidez ou amamentação? – caso se aplique Apresenta esofagite moderada a grave ou Barret? SIM NÃO Apresenta gastrite moderada a grave ou úlcera? Apresentou reação adversa a Ranitidina? ROTEIRO PARA PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE DISPENSAÇÃO SINVASTATINA 20MG LIPIDOGRAMA ATUAL? SIM ( ) NÃO ( ) Questionamentos Já faz uso anterior da Sinvastatina? Apresenta limitação para medidas não farmacológicas? É tabagista? É hipertenso? É diabético? Apresenta hipotireoidismo? Faz uso de substâncias hepatotóxicas (álcool, drogas,...)? Gravidez ou amamentação? – caso se aplique Já apresentou AVC, IAM ou outros eventos cardiovasculares? Apresenta hepatopatia crônica ou aguda? Apresenta Escore de Framingham elevado? Portador hiperlipidemia ou hipercolesterolemia familar? SIM NÃO ROTEIRO PARA PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE DISPENSAÇÃO TIMOLOL, MALEATO 5mg/ml PROCESSO NOVO? ( ) NÃO ( ) SIM RENOVAÇÃO? ( ) NÃO ( ) SIM Já faz uso da medicação? ( ) NÃO ( ) SIM Já teve avaliação de oftalmologista? ( ) NÃO ( ) SIM Se SIM: encaminhar com o processo de solicitação, receita ou laudo do especialista. CAMPIMETRIA VISUAL? ( ) NÃO ( ) SIM data:_____/_____/_____ OBS: Se SIM, atual para processo novo e dentro de 1 ANO para renovação. ROTEIRO PARA PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE DISPENSAÇÃO VARFARINA 5MG PROCESSO NOVO? ( ) NÃO ( ) SIM RENOVAÇÃO? ( ) NÃO ( ) SIM Já faz uso da medicação? ( ) NÃO ( ) SIM Já teve avaliação de especialista? ( ) NÃO ( ) SIM Se SIM: encaminhar com o processo de solicitação, receita ou laudo do especialista. Exame atual (TP e INR)? _____/_____/_____ Questionamentos SI M NÃ O História familiar de trombose? Malignidades, Infecções crônicas, Doença inflamatória intestinal, Síndrome nefrótica ou Hipertensão Pulmonar Tromboembólica? Fibrilação atrial, História de fenômeno trombembólico ou Achado de trombo? História de episódio isquêmico cerebral transitório? História de tromboembolismo? História de hipertensão arterial? Disfunção ventricular esquerda (ECO, ICC recente)? Combinações de diabetes mellitus, coronariopatia, idade > 65 anos, tireotoxicose, valvopatia reumática? Prótese valvular mecânica? fibrilação atrial crônica; fração de ejeção < 20% e história prévia de AVC embólico? História de doenças potencialmente hemorrágicas ou hemorragias? FLUXOGRAMAS: FLUXOGRAMA PARA INCLUSÃO NA AVALIAÇÃO DA CEFT MEDICAMENTOS RECEPÇÃO DOS DOCUMENTOS ACEITO DOCUMENTOS EM CONFORMIDADE Avaliação da CEFT Conferência dos documentos: Formulário de Solicitação Receituário Médico Roteiro e exames Critérios de Inclusão no Protocolo de uso Racional de Medicamentos Paciente comunicado RECUSA DOCUMENTOS IRREGULARES: -Incompleto; -Rasurado; -Não legível; -Etc. NÃO DISPENSAÇÃO SIM Fluxograma para Inclusão na Avaliação da CEFT COMPLEMENTOS ALIMENTARES 1ª SITUAÇÃO: 2ª SITUAÇÃO: RECEPÇÃO DE DOCUMENTOS - INDICAÇÃO SOCIAL RECEPÇÃO DE DOCUMENTOS - INDICAÇÃO PATOLÓGICA SERVIÇO SOCIAL/REGULAÇÃO FARMÁCIA MUNICIPAL Conferência dos documentos: + + AVALIAÇÃO SOCIAL Formulário de Solicitação Receituário Médico Roteiro e exames Paciente comunicado DOCUMENTOS EM CONFORMIDADE ACEITO Avaliação da CEFT DOCUMENTOS IRREGULARES: -Incompleto; -Rasurado; -Não legível; Critérios de Inclusão para dispensação de COMPLEMENTOS ALIMENTARES RECUSA NÃO DISPENSAÇÃO 3 MESES SIM FLUXOGRAMA PARA USO RACIONAL DO ALENDRONATO SÓDICO Escore T <=-2,5 DP em coluna lombar e/ou colo de fêmur NÃO REAVALIAÇÃO SIM DISPENSAÇÃO FLUXOGRAMA PARA USO RACIONAL DO ALOPURINOL Dosagem de ácido úrico elevada ou risco clínico em potencial NÃO REAVALIAÇÃO SIM DISPENSAÇÃO FLUXOGRAMA PARA USO RACIONAL DO BIPERIDENO CRITÉRIOS do Banco de Cérebros da Sociedade de Parkinson do Reino Unido NÃO REAVALIAÇÃO SIM DISPENSAÇÃO FLUXOGRAMA PARA USO RACIONAL DO CARBONATO DE LÍTIO RENOVAÇÃO PROCESSO NOVO AVALIAÇÃO PSIQUIATRA + DOSAGEM LÍTIO DESEJADA + CID-10 + Critérios de inclusão CID-10 + Critérios de inclusão NÃO SIM NÃO REAVALIAÇÃO DISPENSAÇÃO POR 6 MESES SIM FLUXOGRAMA PARA USO RACIONAL DA CEFTRIAXONA INFECÇÃO DO TRATO GASTRINTESTINAL INFECÇÃO DO TRATO URINÁRIO (ITU) PNEUMONIA INFECÇÃO DE VIAS AÉREAS SUPERIORES DOENÇA SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEL (DST) INFECÇÕES DO TRATO GASTRINTESTINAL - (gastroenterite aguda - salmonela) PNEUMONIA - (sinais de gravidade) ITU - (pielonefrite + urocultura ou DIP com sintomas severos) INFECÇÕES DE VIAS AÉREAS SUPERIORES - (otite média aguda em caso grave ou Rinossinusite Aguda com risco resistência) DSTs – ( gonorreia e sífilis) ATB de 1ª escolha Intolerância, Reação adversa, Anafilaxia, Contraindicação. OU Falha no tratamento, Imunocomprometido Uso recente de ATB. MENINGITE PROFILAXIA DST EM ABUSO SEXUAL PERIOPERATÓRIA DE INFECÇÕES DOENÇA DE LYME DISPENSAÇÃO FLUXOGRAMA PARA USO RACIONAL DA COLAGENASE FERIDAS COM TECIDO NECRÓTICO OU DESVITALIZADO CONSIDERAR NECESSIDADE DE: - DESBRIDAMENTO; ÚLCERAS DE PRESSÃO OU ÚLCERA VARICOSA - ENCHIMENTO DO VAZIO DA LESÃO; - EPITELIZAÇÃO LESÕES ISQUÊMICAS OU LESÕES DE DIFÍCIL CURA DISPENSAÇÃO FLUXOGRAMA PARA DISPENSAÇÃO DE COMPLEMENTOS ALIMENTARES 1ª SITUAÇÃO 2ª SITUAÇÃO RECEPÇÃO DE DOCUMENTOS - INDICAÇÃO SOCIAL RECEPÇÃO DE DOCUMENTOS - INDICAÇÃO PATOLÓGICA AVALIAÇÃOCLÍNICA Crianças com até 12 meses de vida AVALIAÇÃOSOCIAL PEDIATRA - crianças CLÍNICO OU ESPECIALISTA - adolescentes - adultos - idosos - Relatório Assistente Social - Avaliação Nutricional - Acompanhamento médico - Relatório médico - Receita médica - Avaliação nutricional - Exames CRITÉRIOS DE INCLUSÃO PARA DISPENSAÇÃO DO COMPLEMENTO ALIMENTAR NÃO DISPENSAÇÃO 3 MESES SIM FLUXOGRAMA PARA USO RACIONAL DA DOXAZOSINA PROCESSO NOVO RENOVAÇÃO AVALIAÇÃO ESPECIALISTA + CID-10 + Critérios de inclusão CID-10 + Critérios de inclusão REAVALIAÇÃO NÃO NÃO DISPENSAÇÃO POR 6 MESES SIM SIM FLUXOGRAMA PARA USO RACIONAL DA ESPIRAMICINA Critérios de avaliação por Sorologia –Toxoplasmose (IgG e IgM) IgG (-) IgG (+) IgG (-) IgG (+) IgM (-) IgM (-) IgM (+) IgM (+) Infecção Aguda ORIENTAÇÃO DE PROFILAXIA IMUNE AVIDEZ de IgG TARTAR (nada fazer) FRACA Repetir IgM e IgG Durante gestação FORTE DISPENSAÇÃO 17ª semana Ou + Pesquisar infecção Fetal < 17ª sememana IMUNE (nada fazer) FLUXOGRAMA PARA USO RACIONAL DA FLUOXETINA CRITÉRIOS CID10 e/ou Rastreamento depressão NÃO SIM REAVALIAÇÃO DISPENSAÇÃO POR 6 MESES FLUXOGRAMA PARA USO RACIONAL DO HALOPERIDOL, DECANOATO PROCESSO NOVO RENOVAÇÃO AVALIAÇÃO PSIQUIATRA + ACOMPANHAMENTO DE PSIQUIATRA CID-10 + Critérios de inclusão + CID-10 + Critérios de inclusão NÃO SIM REAVALIAÇÃO NÃO DISPENSAÇÃO POR 6 MESES SIM FLUXOGRAMA PARA USO RACIONAL DA LEVODOPA + BENSERAZIDA E DA LEVODOPA 250MG + CARBIDOPA 25MG. CRITÉRIOS do Banco de Cérebros da Sociedade de Parkinson do Reino Unido NÃO REAVALIAÇÃO SIM DISPENSAÇÃO POR 6 MESES FLUXOGRAMA PARA USO RACIONAL DA LEVOTIROXINA SÓDICA PROCESSO NOVO RENOVAÇÃO TSH TSH>15mUI/L e entre 0,5-2,0mU/L T4 total ou livre normais ou baixos NÃO SIM REAVALIAÇÃO NÃO DISPENSAÇÃO POR 6 MESES SIM FLUXOGRAMA PARA USO RACIONAL DO METOPROLOL, SUCCINATO PROCESSO NOVO RENOVAÇÃO AVALIAÇÃO CARDIOLOGISTA + CID10 + CRITÉRIOS DE INCLUSÃO NÃO ACOMPANHEMENTO CARDIOLOGISTA + CID10 + CRITÉRIOS DE INCLUSÃO REAVALIAÇÃO NÃO SIM DISPENSAÇÃO POR 6 MESES SIM FLUXOGRAMA PARA USO RACIONAL DO OMEPRAZOL Epigastralgia – tratamento empírico Profilaxia de lesãogastro-duodenal/DRGE RANITIDINA Intolerância, reação adversa, anafilaxia, contra-indicação OU 04 semanas sem resposta clínica favorável Gastrite leve ou Esofagite leve Gastrite moderada a grave ou Úlcera Esofagite moderada a grave ou Barret OMEPRAZOL Insuficiência renal aguda e crônica DRGE = Doença do refluxo gastro-esofágico FLUXOGRAMA PARA USO RACIONAL DA SINVASTATINA CLASSIFICAÇÃO DE RISCO CARDIOVASCULAR BAIXO sem Fatores de risco 06 MESES REAVALIAÇÃO MÉDIO sem Fatores de risco 03 MESES ALTO BAIXO ou MODERADO com fatores de risco LIPIDOGRAMA ALTERADO + DISPENSAÇÃO POR 6 MESES - diabetes melito + fator de risco - doença aterosclerótica - diagnóstico hiperlipidemia familiar FLUXOGRAMA PARA USO RACIONAL DO TIMOLOL, MALEATO PROCESSO NOVO RENOVAÇÃO AVALIAÇÃO DE OFTALMOLOGISTA + ACOMPANHAMENTO OFTALMOLOGISTA + CID-10 + Critérios de inclusão CID-10 + Critérios de inclusão NÃO SIM REAVALIAÇÃO NÃO DISPENSAÇÃO SIM POR 6 MESES FLUXOGRAMA PARA USO RACIONAL DA VARFARINA TROMBOSE VENOSA TP / INR Observados + AVALIAÇÃO ESPECIALISTA DIAGNÓSTICO VALVOPATIA FIBRILAÇÃO ATRIAL CARDIOPATIA ISQUÊMICA + VARIÁVEIS FATORES DE RISCO + + FATORES DE ALTO RISCO DISPENSAÇÃO REFERÊNCIAS: - Aleitamento Materno, distribuição de fórmulas infantis em estabelecimentos de saúde e a legislação/Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas- Brasília: Ministério da Saúde, 2012; - American Psychiatric Association. DSM-IV - Diagnostic and Statistical Manual of Mental Disorders; - American Psychiatric Association. DSM-IV-TR- Diagnostic and Statistical Manual of Mental Disorders, Text Revision; - Antibioticoterapia para uso em Unidades de Saúde, Comissão Multidisciplinar de Padronização, Secretaria Municipal de Saúde de Campo Grande, 2014; - ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Banco de Dados de Medicamentos; - APECIH. Prevenção da infecção de sítio cirúrgico. São Paulo: 2001; - Associação Médica Brasileira e Conselho Federal de Medicina. Projeto Diretrizes. 2003; - Associação Médica Brasileira e Conselho Federal de Medicina. Projeto Diretrizes. 2006; - BORGES, E. L. et al. Feridas: como tratar. Belo Horizonte: Coopmed, 2001; - British Medical Association and Royal Pharmaceutical Society of Great Britain, BNF 47. British National Formulary, March 2004, London: Pharmaceutical Press; 2004; - Cadernos de Atenção Básica – Nº 14 – Prevenção Clínica de Doença cardiovascular, Cerebrovascular e Renal crônica – Ministério da Saúde – 2006; Diretrizes Assistenciais -Protocolo de Anticoagulação Oral (Versão eletrônica), Albert Einstein Hospital Israelita, 2012; - Diretrizes Brasileiras de Antiagregantes Plaquetários e e Anticoagulantes em Cardiologia, Sociedade Brasileira de Cardiologia, 2013; - Diretrizes Clínicas, Laboratoriais e Terapêuticas da Toxoplasmose Gestacional / Congênita do Programa de Gestação de Alto Risco, Secretaria de Saúde do Paraná, 2013; - FERNANDES, A. T. et al. Infecção hospitalar e suas interfaces na área da saúde. São Paulo: Atheneu, 2000; - FUNEC, Apostila de curativo, 2010; - HUSM, Protocolo Assistêncial de Prevenção e Tratamento de Úlcera por Pressão, 2011; - Instrução Técnica, Organização da Assistência Farmacêutica em Saúde Mental, Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco, 2013; - IV Diretriz Brasileira Sobre Dislipidemias e Prevenção da Aterosclerose do Departamento de Aterosclerose da Sociedade Brasileira de Cardiologia – 2007; - Lei n° 11346, Sistema nacional de segurança alimentar e nutricional SISAN com vistas em assegurar o direito humano à alimentação adequada, Presidência da República, 2006; - Marinha do Brasil, Hospital Naval Marcílio Dias, Sulfadiazina de Prata e Colagenase , 2013; - MARTINS, M. A. Manual de infecção hospitalar epidemiologia, prevenção e controle. 2a.ed. Belo Horizonte: Medsi Editora Médica Científica, 2001; - Ministéria da Saúde, Nota Técnica n°226/2013; - Ministério da Saúde, Nota Técnica nº 274/2013; - Ministério da Saúde, Nota Técnica nº 280/2013; - Ministério da Saúde, Nota Técnica nº 293/2013; - Ministério da Saúde, Nota Técnica nº 303/2013; - Ministério da Saúde, Nota Técnica nº 334/2013; - Ministério da Saúde, Nota Técnica nº 336/2013; - Ministério da Saúde, Secretaria de Política de Saúde. Saúde da Mulher. Gestação de alto risco: manual técnico. 3ª ed. Brasília, 2000; - MONTE, R. L.; VICTORIA, M. B. Manual de rotina para coleta microbiológica. Manaus: Gráfica Máxima, 2002; - NIH Consensus Development Panel. Osteoporosis Prevention, Diagnosis and Therapy. JAMA 2001;285:785-95; - Nota Técnica nº 01/2014, Centro Brasileiro de Informação sobre Medicamentos e Conselho Federal de Farmácia, 2014; - Organização Mundial da Saúde. CID-10 Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde; - Orientações para a coleta e análise de dados antropométricos em serviços de Saúde: Norma Técnica do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional -SISVAN/Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica- Brasília: Ministério da Saúde, 2011; - Orientações para o tratamento de infecções sexualmente transmissíveis, Organização Mundial de Saúde, 2013; - Programa Estadual de Saúde Mental, Secretaria de Saúde do Estado do Paraná, 2010; - Portaria nº 25/2013, Secretaria Municipal de Saúde de São Jose do Rio Preto; - Procolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas, Ministério da Saúde – Dislipidemias, 2013; - Procolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas, Ministério da Saúde – Doença de Parkinson – PORTARIA Nº 228, DE 10 DE MAIO DE 2010 (Republicada em 27/08/2010); - Procolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas, Ministério da Saúde – Esquizofrenia – PORTARIA Nº 364, DE 09 DE ABRIL DE 2013; - Procolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas, Ministério da Saúde – Glaucoma – PORTARIA Nº 1279 de 19 de novembro de 2013; - Procolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas, Ministério da Saúde – Hipotireoidismo – PORTARIA Nº 56 de 29 de janeiro de 2010 (Republicada em 26/04/2010); - Procolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas, Ministério da Saúde – Osteoporose – PORTARIA Nº 224, DE 26 DE MARÇO DE 2014; - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas, Ministério da Saúde – Síndrome Coronariana Aguda, 2011; - Protocolo clínico para normatização da dispensação de fórmulas infantis especiais a pacientes com alergia à proteína do leite de vaca, atendidos pelo sistema único de saúde, do estado de São Paulo – Diário oficial – Poder executivo – Seção I – pág 42, São Paulo, 117 (223), 2007; - Recommendations for the prevention and treatment of Glucocorticoid-induced Osteoporosis -2001 update American College of Rheumatology Ad Hoc Committee on GlucocorticoidInduced Osteoporosis. Arthritis Rheumat 2001;44:1496-1503; - Resoluçaõ Nº 216/14 – CIB/RS, Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, 2014; - Resolução SS - 200, Tratamento da Toxoplasmose em Gestantes, Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, 2010; - Revisão das Diretrizes da Associação Médica Brasileira para o Tratamento da Depressão, Versão Integral. Rev. Bras. Psiquiatria, 2009; - ZANINI-OGA. Uso racional de medicamentos. 2001. Lucas do Rio Verde, 07 de novembro de 2014. _____________________________ FERNANDA DOTTO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE _________________________ CRISTINA H. DE SOUZA CEFT - CRF/MT – 2711 ______________________ VIVIAN E. S. FAVARO CEFT -COREN/MT – 110301 ______________________ __________________________ ______________________ GISELE J. S. V. DE PAULA FERNANDA H. VENTURA KARINA X. DE BARROS CEFT - CRO/MT – 3887 CEFT - CRM/MT 6069 CEFT CRESS/MT – 3967 ______________________ GLICIA K. D. DALMASO CEFT - CRM/MT 4594 ______________________ NATHALIA M. C. LIMA CEFT - CRM/MT – 7444