DECRETO N. 2786, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014. Institui o

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DECRETO N. 2786, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014.
Institui o Elenco de Medicamentos do
Componente
Especializado
e
de
Complementos Alimentares na Atenção
Básica e aprova o regulamento dos
procedimentos de solicitação, aquisição e
dispensação dos mesmos no âmbito da
Saúde Pública Municipal.
MIGUEL VAZ , Prefeito Municipal de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato
Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor:
Considerando a Lei Orgânica da Saúde Lei nº. 8.080 de 19.09.90, que dispõe
sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o
funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências;
Considerando a Lei nº. 5.991 de 17.12.1973, que dispõe sobre o controle
sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, e
dá outras providências;
Considerando a Lei nº. 6.360 de 23.09.1976, que dispõe sobre a Vigilância
Sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, drogas, os insumos farmacêuticos e
correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos, e dá outras providências;
Considerando a Lei 9.787 de 10.02.1999 que dispõe sobre a Vigilância Sanitária,
estabelece o medicamento genérico, dispõe sobre utilização de nomes genéricos em
produtos farmacêuticos e dá outras providências;
Considerando A Resolução do CFM nº. 1.246 de 08.01.1988 que dispõe sobre o
Código de Ética Médica;
·Considerando A Política Nacional de Medicamentos (Portaria GM nº. 3.916 de
15.12.1998), que estabelece as diretrizes, prioridades e responsabilidades da Assistência
Farmacêutica em cada esfera do Governo;
Considerando A Política Nacional de Assistência Farmacêutica (RES/CNS nº.
338 de 06.05.2004) que em seu artigo 2º dispõe que “a Política Nacional de Assistência
Farmacêutica deve englobar os seguintes eixos estratégicos”, inciso XIII “promoção do
uso racional de medicamentos, por intermédio de ações que disciplinem a prescrição, a
dispensação e o consumo”;
Considerando a Portaria GM nº. 2982 de 26 de novembro de 2009, que aprova as
normas de execução e de financiamento da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica
em Saúde.
Considerando a Portaria GM nº. 2981 de 26 de novembro de 2009, que aprova o
componente especializado da Assistência Farmacêutica.
Considerando a instrução Normativa do nº 09, de 25/07/2007 do Controle
Interno Municipal;
Considerando a instrução Normativa do nº 27, de 01/06/2010 do Controle
Interno Municipal;
Considerando a Política de Saúde implementada no Município de Lucas do Rio
Verde-MT
Considerando a Comissão Especial de Farmacologia e Terapêutica- CEFT,
instituída pela Portaria nº 225/2010;
Considerando a necessidade de disciplinar a aquisição e dispensação de
medicamentos inclusos nos protocolos clínicos do Ministério da Saúde no âmbito do
Município de Lucas do Rio Verde;
Considerando a necessidade de disciplinar a aquisição e dispensação de
medicamentos não inclusos nos protocolos clínicos do Ministério da Saúde e Legislação
Estadual, no âmbito do Município de Lucas do Rio Verde, uma vez que nem todos os
medicamentos produzidos pela indústria e insumos farmacêuticos estão incluídos nos
referidos protocolos;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído o Elenco de medicamentos do Componente Especializado
e de Complementos Alimentares, a serem utilizados para tratamentos de agravos,
conforme Anexo I deste Decreto
Art. 2º Aprova o regulamento dos procedimentos de solicitação, aquisição e
dispensação de medicamentos do Componente Especializado Municipal e de
Complementos Alimentares para tratamento ambulatorial de patologias que exigem
terapêutica especial no âmbito da Saúde Pública Municipal, conforme Anexo II deste
Decreto.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 2092
de 10 de junho de 2010.
Lucas do Rio Verde, 11 de novembro de 2014.
MIGUEL VAZ RIBEIRO
Prefeito Municipal em Exercício
Fernanda Dotto
Secretário Municipal da Saúde
Registre-se e Publique
ANEXO I
Relação de medicamentos pertencentes ao Elenco de Medicamentos do
Componente Especializado e de Complementos Alimentares na Atenção Básica a serem
utilizados para tratamento de agravos, adquiridos e dispensados pela Secretaria
Municipal da Saúde:
MEDICAMENTOS
ALENDRONATO DE SODIO
70MG, CP
CID-10
M80.0; M80.1; M80.2; M80.3; M80.4; M80.5; M80.8; M81.0;
M81.1; M81.2; M81.3; M81.4; M81.5; M81.6; M81.8; M82.0;
M82.1; M82.8; M88.0; M88.8
ALOPURINOL 300MG, CP
E79, M10, Y54.8, N20, N22
BIPERIDENO, CLORIDRATO
2MG, CP
G20
G21 (psiquiatra/CAPS)
CARBONATO DE LITIO 300MG,
CP
CEFTRIAXONA 1G, PÓ P/
INJEÇÃO
F25; F30; F31; F32; F33; F34
A04, A09, A50, A54, A57, A69.2, G00, H66, J01, J06, J15, K69,
K82, N11, N39, N49, N73, O23.3, O98, Z29.
COLAGENASE 0,6UI, POMADA
50G
L89; L95; L97; L98; L99
DOXAZOSINA 4MG, CP
I10, N40
ESPIRAMICINA 500MG, CP
FLUOXETINA 20MG, CP
B58. 9
E66; F31; F32; F32.1;F32.2; F32.3; F33; F33.1;F33.2; F33.3;
F34
HALOPERIDOL, DECANOATO
50MG/ML, AMPOLA 01ML.
F20, F29, F30, F31, F32.2, F32.3
LEVODOPA 100MG +
BENSERAZIDA 25MG, CP
G20
LEVODOPA 250MG +
CARBIDOPA 25MG, CP
G20
LEVOTIROXINA SODICA 100µG,
CP
METOPROLOL 100MG, CP
OMEPRAZOL 20MG, CP
SINVASTATINA 20MG, CP
E03.0; E03.1
I10, I20, I21, I22, I23, I24, I25, I47, I48, I49, I50, E05
K20, K21, K22, K23, K24, K25, K26, K27, K28, K29, K30, K31
E78.0; E78.1; E78.2; E78.3; E78.4; E78.5; E78.6; E78.8
TIMOLOL 5MG/ML, COLÍRIO
VARFARINA SÓDICA 5MG, CP
COMPLEMENTOS ALIMENTARES
H40
I05, I08, I22, I34, I37, I48, I80, I82
CID-10
FÓRMULA INFANTIL DE SEGUIMENTO COM FERRO PARA LACTENTES
DE 0 A 6 MESES DE IDADE - LACTOSE, CONCENTRADO PROTEICO DE SORO DO LEITE,
OLEÍNA DE PALMA, LEITE DESNATADO, ÓLEO DE PALMISTE, ÓLEO DE CANOLA, ÓLEO DE
MILHO, CONCENTRADO DE SAIS MINERAIS (CITRATO DE CÁLCIO, CLORETO DE POTÁSSIO,
CITRATO DE POTÁSSIO, CLORETO DE MAGNÉSIO, CITRATO DE SÓDIO, SULFATO FERROSO,
SULFATO DE ZINCO, SULFATO DE COBRE, IODETO DE POTÁSSIO, SULFATO DE MANGANÊS,
SELENATO DE SÓDIO), CONCENTRADO DE VITAMINAS (VITAMINA C, VITAMINA E, NIACINA,
PANTOTENATO DE CÁLCIO, VITAMINA A, VITAMINA B6, VITAMINA B2, VITAMINA D, VITAMINA
B1, ÁCIDO FÓLICO, VITAMINA K, BIOTINA), LECITINA DE SOJA, ÁCIDO GRAXO
ARAQUIDÔNICO, ACIDO DOCOSAHEXAENÓICO. NÃO DEVE CONTER GLUTEN. COM
APRESENTAÇÃO EM PÓ.
FÓRMULAMULA INFANTIL DE SEGUIMENTO COM FERRO PARA
LACTENTES A PARTIR DE 6 MESES DE IDADE. COMPOSIÇÃO: LACTOSE, LEITE
DESNATADO, CONCENTRADO PROTEICO DE SORO DO LEITE, OLEÍNA DE PALMA, ÓLEO DE
CANOLA, ÓLEO DE PALMISTE, ÓLEO DE MILHO, CONCENTRADO DE SAIS MINERAIS (CITRATO
DE CÁLCIO, SULFATO FERROSO, SULFATO DE ZINCO, SULFATO DE COBRE, IODETO DE
POTÁSSIO), LECITINA DE SOJA, CONCENTRADO DE VITAMINAS (VITAMINA C, NIACINA,
VITAMINA E, PANTOTENATO DE CÁLCIO, VITAMINA A, VITAMINA B6, VITAMINA B1, VITAMINA
D, VITAMINA B2, ÁCIDO FÓLICO, VITAMINA K, BIOTINA, VITAMINA B12), ACIDO
DOCOSAHEXAENÓICO, COM CULTURA DE LACTOBACILLUS E BIFIDUS. NÃO DEVE CONTER
GLUTEN. COM APRESENTAÇÃO EM PÓ.
FÓRMULA INFANTIL DE ORIGEM VEGETAL A BASE DE PROTEÍNA
ISOLADA DE SOJA, ISENTA DE LACTOSE E SACAROSE. ENRIQUECIDA COM LMETIONINA, L-CARNITINA, VITAMINAS, MINERAIS, FERRO. UTILIZADA COMO ALIMENTAÇÃO
PARA LACTENTES QUANDO NECESSÁRIO EVITAR O LEITE DE VACA. INGREDIENTES:
MALTODEXTRINA, PROTEÍNA ISOLADA DE SOJA, OLEÍNA DE PALMA, ÓLEO DE SOJA, ÓLEO DE
COCO, CITRATO DE CÁLCIO, LECITINA DE SOJA, CITRATO DE POTÁSSIO, FOSFATO DE CÁLCIO,
CLORETO DE POTÁSSIO, CLORETO DE MAGNÉSIO, VITAMINA C, METIONINA, TAURINA,
BITARTARATO DE COLINA, CARNITINA, SULFATO FERROSO, SULFATO DE ZINCO, VITAMINA PP,
VITAMINA E, PANTOTENATO DE CÁLCIO, VITAMINA A, VITAMINA B2, SULFATO DE COBRE,
VITAMINA B1, VITAMINA B6, VITAMINA D, IODETO DE POTÁSSIO, ÁCIDO FÓLICO, VITAMINA K,
BIOTINA, VITAMINA B12. NÃO DEVE CONTER LEITE OU PRODUTOS LÁCTEOS. COM
APRESENTAÇÃO EM PÓ.
SUPLEMENTO NUTRICIONAL COMPOSTO COM EXCLUSIVO PREBIO1 (70%
Q37; O30;
E40-E46;
P92.5,
***Doença
materna/cont
ra indicação
de
amamentação
.
Q37; O30;
E40-E46;
P92.5, ***
E73;
K52.2;
K90
E50-E64
FOS - FRUTOOLIGOSSACARÍDEO E 30% INULINA), QUE CONTRIBUI PARA A SAÚDE DO SISTEMA
DIGESTÓRIO, MELHORANDO O APROVEITAMENTO DOS NUTRIENTES PRESENTES NOS
ALIMENTOS. O PREBIO1 AUMENTA A ABSORÇÃO DE SAIS MINERAIS, PRINCIPALMENTE DO
CÁLCIO, ALÉM DE CONTRIBUIR PARA UM MELHOR FUNCIONAMENTO DO SISTEMA
IMUNOLÓGICO. COM APRESENTAÇÃO EM PÓ.
FÓRMULA INFANTIL ESPECIAL, ISENTA DE LACTOSE, À BASE DE LEITE
DE VACA, ÓLEOS VEGETAIS E MALTODEXTRINA (ÚNICA FONTE DE
CARBOIDRATOS); É ENRIQUECIDA COM VITAMINAS, NUCLEOTÍDEOS, MINERAIS, FERRO E
OUTROS OLIGOELEMENTOS. CONTÉM:MALTODEXTRINA, OLEÍNA DE PALMA, PROTEÍNA DE
SORO DE LEITE, CASEINATO DE POTÁSSIO, ÓLEO DE CANOLA, ÓLEO DE COCO, ÓLEO DE
MILHO, FOSFATO DE POTÁSSIO, CITRATO DE CÁLCIO, LECITINA DE SOJA, CLORETO DE SÓDIO,
CLORETO DE MAGNÉSIO, VITAMINA C, TAURINA, NUCLEOTÍDEOS, CLORETO DE
POTÁSSIO,SULFATO DE ZINCO, SULFATO FERROSO, LCARNITINA,VITAMINA E, VITAMINA PP,
PANTOTENATO DE CÁLCIO, VITAMINA A, VITAMINA B2, SULFATO DE COBRE, VITAMINA B6,
VITAMINA B1, VITAMINA D3, IODETO DE POTÁSSIO, ÁCIDO FÓLICO, VITAMINA K, BIOTINA E
VITAMINA B12. NÃO CONTÉM GLÚTEN. COM APRESENTAÇÃO EM PÓ.
ALIMENTO NUTRICIONAL COMPLETO E BALANCEADO PARA CONSUMO
ORAL OU ENTERAL PARA CRIANÇAS DE 1 A 10 ANOS. CONTÉM DHA E ARA,
E40-E46;
E50-E64;
E73;
E50-E64;
E73
PREBIÓTICOS E PROBIÓTICOS. 16% PROTEINA DE SORO DE LEITE, 70% CASEINATO DE NA E
14% PROTEINA ISOLADA DE SOJA 50% XAROPE DE MILHO HIDROLISADO, 46% SACAROSE, E 4%
FOS 39% ÓLEO DE AÇAFRÃO, 46% DE ÓLEO DE SOJA E 15% TCM. ISENTA DE LACTOSE E
GLÚTEM.COM APRESENTAÇÃO EM PÓ.
Lucas do Rio Verde, 11 de novembro de 2014.
_____________________________
FERNANDA DOTTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
_________________________
______________________
CRISTINA H. DE SOUZA
CEFT - CRF/MT – 2711
VIVIAN E. S. FAVARO
CEFT -COREN/MT – 110301
______________________
__________________________
______________________
GISELE J. S. V. DE PAULA
CEFT - CRO/MT – 3887
FERNANDA H. VENTURA
BARROS
CEFT - CRM/MT 6069
CRESS/MT – 3967
______________________
GLICIA K. D. DALMASO
CEFT - CRM/MT 4594
KARINA X. DE
______________________
NATHALIA M. C. LIMA
CEFT - CRM/MT – 7444
CEFT -
ANEXO II
REGULAMENTO PARA SOLICITAÇÃO, AQUISIÇÃO E DISPENSAÇÃO DE
MEDICAMENTOS DO COMPONENTE ESPECIALIZADO MUNICIPAL E
COMPLEMENTOS ALIMENTARES
CAPÍTULO I
Do Processamento de Solicitação
Art. 1º A aquisição de complementos alimentares e de medicamentos do
Componente Especializado Municipal, bem como os não inclusos nos protocolos
clínicos do Ministério da Saúde e Legislação Estadual observará o seguinte fluxo, na
Secretaria Municipal da Saúde:
I – as solicitações devem ser atendidas pelo setor da Farmácia Municipal,
mediante apresentação da prescrição médica e formulário devidamente preenchido pelo
Médico; roteiro de análise; cópia de: CPF, RG ou certidão nascimento; cartão SUS;
comprovante residência e exames;
II – As solicitações juntamente com os documentos serão encaminhados à CEFT
– Comissão Especial de Farmacologia e Terapêutica para parecer técnico;
III - A CEFT se reunirá a cada 07 (sete) dias, ou conforme a necessidade de
casos urgentes, para deliberação e análise dos pedidos de medicamentos prescritos em
caráter excepcional na esfera municipal.
IV – A avaliação das solicitações dos medicamentos pertencentes ao Elenco de
Medicamentos do Componente Especializado na Atenção Básica e dos Complementos
Alimentares para tratamento ambulatorial de patologias seguirão os Critérios, Roteiro e
Fluxogramas Municipal (Anexo III do Regulamento);
V - os pacientes com tratamento contínuo e interrupto, deverão passar por
avaliação médica de 06(seis) em 06(seis) meses, para revisão da prescrição, ou no prazo
estipulado pela CEFT.
Art. 2º As solicitações de medicamentos Especializados e Estratégicos
disponibilizados no âmbito Federal e Estadual, inclusos nos protocolos clínicos do
Ministério da Saúde ou Legislação Estadual seguirão o fluxo estabelecido pela
Secretaria Estadual de Saúde e Ministério da Saúde, obedecendo legislações específicas.
CAPÍTULO II
Da Prescrição
Art. 3º Na prescrição de medicamentos dispensados em caráter excepcional no
município, deverão ser observadas, pelo médico prescritor, as seguintes condições:
I – o medicamento prescrito deve, obrigatoriamente, constar da relação de
medicamentos do Componente Especializado do Município de Lucas do Rio Verde;
II – a prescrição médica deve ser originada de serviço público de saúde;
III – é vedada a prescrição de medicamentos sem Registro na Agência Nacional
de Vigilância Sanitária – ANVISA;
IV – a prescrição médica deverá estar acompanhada do Formulário para
Solicitação de Medicamentos Excepcionais devidamente preenchida (Anexo I do
Regulamento).
V – a prescrição médica deverá ser preenchida, carimbada e assinada pelo
médico prescritor;
VI – os medicamentos devem ser prescritos com denominação genérica,
observando-se a Denominação Comum Brasileira (DCB) e Denominação Comum
Internacional (DCI);
Art. 4º Nos casos especiais de solicitação de medicamento não relacionado na
padronização do Ministério da Saúde, do Estado e do Município, o médico deverá
justificar a prescrição através de laudo com história clínica do paciente, anexando
exames diagnósticos e juntando cópia de estudos baseados em evidência científica que
justifique a prescrição como primeira escolha.
§ 1º a solicitação deverá ser analisada pela CEFT, que poderá requisitar ao
médico responsável pela prescrição, informações adicionais sobre a terapêutica que
possam fundamentar a solicitação;
§ 2º caso haja medicamento genérico ou similar disponível na Secretaria
Municipal de Saúde que substitua o medicamento requerido, caberá a CEFT, dispensar o
medicamento prescrito, substituindo-o pelo genérico ou similar durante o tratamento.
§ 3º o médico prescritor e o paciente serão informados das deliberações da
CEFT.
CAPÍTULO III
Do Indeferimento dos Pedidos
Art. 5º O indeferimento da solicitação de medicamentos excepcionais e
especiais deverá ser feito em parecer próprio (Anexo II do Regulamento), com
justificativa técnica da CEFT,
Parágrafo único. Os processos indeferidos pela CEFT devido à preenchimento
incorreto do formulário ou quaisquer outros problemas de ordem burocrática, serão
devolvidos ao requerente para que este providencie as correções necessárias e
novamente encaminhe para análise e deliberação.
CAPÍTULO IV
Da Farmácia Central Municipal
Art. 6º A Farmácia Central Municipal será coordenada por profissional
farmacêutico habilitado e credenciado no respectivo conselho.
Art. 7º A Farmácia Central Municipal, através dos seus profissionais, deverá
observar os seguintes procedimentos, além de outros estabelecidos nas legislações
pertinentes, na dispensação de medicamentos:
I– analisar e triar as prescrições médicas quanto ao enquadramento nas normas
legais;
II– informar, orientar e estabelecer referência no atendimento do usuário,
obedecendo às normas dos procedimentos escritos.
Art. 8º Cabe ao farmacêutico, além das atribuições de atenção farmacêutica,
orientar aos pacientes quanto aos medicamentos padronizados pelo Ministério da Saúde,
Portaria GM 1.318 de 23.07.2002, Portaria 225 de 24 de dezembro de 2004, Elenco de
medicamentos padronizados pelo município – REMUME, Elenco de medicamentos do
Componente Especializado oferecidos pelo município, além de orientar sobre a
documentação necessária para formalizar o processo.
CAPÍTULO V
Da Aquisição e Guarda dos Medicamentos
Art. 9º Os medicamentos serão adquiridos pelo Departamento de Compras e
Licitações da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde através de processo
licitatório, em conformidade com as Leis 8.666/93 e suas alterações.
Parágrafo único. O procedimento de aquisição obedecerá às normas referentes
à especificação do medicamento pela substância ativa utilizando como referência,
sempre que possível, a DCB ou DCI, bem como especificações completas de forma
farmacêutica e apresentação do medicamento.
Art. 10º Caberá à Central de Abastecimento Farmacêutico - CAF da Secretaria
Municipal de Saúde, a recepção, guarda e distribuição dos medicamentos especiais à
Farmácia Central Municipal,
bem como atender às exigências de Boas Práticas de Armazenamento de Medicamentos.
Art. 11º Serão realizados sistematicamente controle e avaliação dos processos
cadastrados na Farmácia Central Municipal, pelo setor competente da Secretaria
Municipal de Saúde.
Art. 12º A Secretaria Municipal da Saúde dará ampla divulgação do teor deste
regulamento às suas unidades.
Art. 13º Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Secretaria
Municipal de Saúde.
Lucas do Rio Verde, 07 de novembro de 2014.
_____________________________
FERNANDA DOTTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
_________________________
CRISTINA H. DE SOUZA
______________________
VIVIAN E. S. FAVARO
CEFT - CRF/MT – 2711
CEFT -COREN/MT – 110301
______________________
__________________________
______________________
GISELE J. S. V. DE PAULA
CEFT - CRO/MT – 3887
FERNANDA H. VENTURA
BARROS
CEFT - CRM/MT 6069
CRESS/MT – 3967
______________________
GLICIA K. D. DALMASO
CEFT - CRM/MT 4594
KARINA X. DE
______________________
NATHALIA M. C. LIMA
CEFT - CRM/MT – 7444
CEFT -
ANEXO I – DO REGULAMENTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS
1 – REQUERIMENTO
O abaixo identificado, vem solicitar fornecimento da medicação conforme descrições a
seguir relacionadas:
Nome
Completo:
__________________________________________________________________
Idade:_______
Sexo:________
Peso:________
Altura:________
Nascimento:
_____/_____/____
Identidade
(Rg):___________________________
Ssp/________
Cpf:
_______________________
Naturalidade:____________________________Escolaridade:
______________________________
Endereço:
___________________________________________________
Nº_________________
Bairro:
_______________________________________________________________________
___
Município:
_______________________________________________________________________
Fone:
_______________________________________________________________________
____
Mãe:
_______________________________________________________________________
____
Pai:____________________________________________________________________
_________
Cartão
Sus
Nº.:
___________________________________________________________________
______________________________
___________________________________
Local e Data
Assinatura Usuário/Responsável
ABERTURA DE PROCESSO:
formulário preenchido original, roteiro de análise e receita original;
cópia de: CPF, RG ou certidão nascimento, cartão SUS, comprovante residência
(EM NOME DO PACIENTE) e exames.
RENOVAÇÃO:
formulário preenchido original, roteiro de análise e receita original;
copia de exames.
2 – RELATÓRIO/LAUDO MÉDICO
Nome
do
produto
pelo
princípio
ativo
e
apresentação:__________________________________
_______________________________________________________________________
_________
Consumo
mensal:
_________________
Duração
prevista
do
tratamento:
____________________
Via
de
administração:
______________________________________________________________
Quantitativo
para
consumo
máximo
de
06
(seis)
meses:
__________________________________
Código
do
CID
10:
______________
Diagnóstico:
________________________________________
Histórico
da
doença:
_______________________________________________________________
______________________________________________________________________
__________
_______________________________________________________________________
_________
Comprovação
Diagnóstica:
(exames)__________________________________________________
_______________________________________________________________________
_________
Justificativa
para
indicação:
_________________________________________________________
Outras
informações:
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
__________________
Outros
medicamentos
utilizados
pelo
paciente
para
outras
patologias:_______________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
__________________
_______________________________________________________________________
_________
Paciente foi ou será submetido a algum tratamento cirúrgico ou transplante?
_________________
____________________________________________________
Data
prevista:
___/____/_______
MÉDICO
____________________________________ ____________
________________________
NOME (LEGÍVEL) DO MÉDICO
CRM
Cartão SUS DO
FONE:
(
)
_____________________
___________________________________
_______________________________
ASSINATURA DO MÉDICO E CARIMBO
ESPECIALIDADE:
Data: _______/_______/__________
ANEXO II – DO REGULAMENTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
1 - NOME DO PACIENTE
2 - CNS
3 – MEDICAMENTO(S)
4 - CID-10
1
2
3
5 - DEFERIMENTO
5 - DEFERIMENTO
A solicitação atende aos critérios definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da referida doença bem como
aos demais parâmetros definidos no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.
6 - OBS
DEFERIDA a solicitação do(s) medicamento(s) descrito(s) na numeração:
(
)1
(
)2
(
)3
7 - DEVOLUÇÃO
7 – DEVOLUÇÃO
Há falta de informação ou de documentos/exames que impedem a plenitude da análise.
DEVOLVIDA a solicitação do(s) medicamento(s) descrito(s) na numeração, pelo(s) seguinte(s) motivo(s):
□ Preenchimento incompleto
□ Ausência de documentação
□ Ausência de exame
□ Outros
-(
-(
-(
-(
)1
)1
)1
)1
(
(
(
(
)2
)2
)2
)2
(
(
(
(
8 - ESPECIFICAÇÃO
)3
)3
)3
)3
9 - INDEFERIMENTO
9 - INDEFERIMENTO
A solicitação não preenche os critérios estabelecidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) da referida
doença e/ou dos parâmetros definidos no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.
INDEFERIDA a solicitação do(s) medicamento(s) descrito(s) na numeração, pelo(s) seguinte(s) motivo(s).
□ CID-10 não padronizado
-(
□ Medicamento não padronizado - (
□ Não preenche critérios do PCDT - (
□ Outros
-(
)1
)1
)1
)1
(
(
(
(
)2
)2
)2
)2
(
(
(
(
10 - ESPECIFICAÇÃO
)3
)3
)3
)3
11 - AVALIADORES
____________________ ___________________ ___________________ ___________________
______________________
Nathalia M. C. Lima
Vivian E. S. Favaro
Cristina H. De Souza
Karina X. De Barros
Paula
CRM/MT – 7444
COREN/MT – 110301
CRF/MT – 2711
CRESS/MT – 3967
Gisele J. S. Vieira de
CRO/MT – 3887
12 – DATA DA AVALIAÇÃO
Suplentes: Fernanda H. Ventura – CRM/MT 6069
Glicia K. D. Dalmaso – CRM/MT 4594
/
/
AUTORIZAÇÃO
1 - AUTORIZO a dispensação do(s) medicamento(s) abaixo
2 – Vigência: ___/___/___ à ___/___/____
3 - Data da autorização: ____/____/____
_______________________________________
Chaiana Carla Costa
CRF/MT 1939
relacionado(s):
MEDICAMENTO(S)
1
2
3
QUANTIDADE
ANEXO III – DO REGULAMENTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE LUCAS DO RIO
VERDE
COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
CEFT
COMISSÃO ESPECIAL DE
FARMACOLOGIA E TERAPÊUTICA
CRITÉRIOS, ROTEIROS E
FLUXOGRAMAS PROCESSO DE AVALIAÇÃO
PARA DISPENSAÇÃO DOS MEDICAMENTOS DO
COMPONENTE ESPECIALIZADO MUNICIPAL
Lucas do Rio Verde, 2014.
1 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE:
1.1 - Secretária Municipal da Saúde:
Fernanda Dotto
1.2 - Supervisões:
Supervisora da Atenção Básica: Kessily Aparecida Bruniere Marcondes de Souza
Supervisora da Média e Alta Complexidade: Fabiana Aparecida Boaventura Silva
Supervisor de Regulação: Cristiane da Silva Bezerra
Supervisora Vigilância em Saúde: Barbara Marconi Thiago Ferreira
Supervisora de Planejamento e Administração: Franciele Silvia de Carlo
2 - COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA:
2.1 - Farmacêuticas Responsáveis:
Fernanda Dotto – CRF/MT1961
Cristina Hemielevski de Souza – CRF/MT 2711
2.2 – Farmacêutica Farmácia Municipal:
Chaiana Carla Costa – CRF/MT 1939
3 – COMISSÃO ESPECIAL DE FARMACOLOGIA E TERAPÊUTICA:
Cristina Hemielevski de Souza – CRF/MT 2711
Gisele J. S. Vieira de Paula - CRO/MT 3887
Karina Xavier de Barros – CRESS/MT 3967
Nathalia Mendonça Costa Lima - CRM/MT 7444
Vivian Elieze Salomão Favaro – COREN/MT 110301
Suplentes:
Fernanda Heldt Ventura – CRM/MT 6069
Glicia Kneip Duque Dalmaso – CRM/MT 4594
MEDICAMENTOS DO COMPONENTE ESPECIALIZADO
RESUMO ABERTURA E RENOVAÇÃO DE PROCESSO
MEDICAMENTOS
ABERTURA
(Exames)
MONITORIZAÇÃO
(Renovação de Exames)
ALENDRONATO DE SODIO
70MG, CP
Densitometria óssea
(Feita dentro de 1 ANO)
Densitometria óssea
(A cada 2 ANOS)
ALOPURINOL 300MG, CP
Dosagem de ácido Úrico
(ATUAL)
Dosagem de ácido Úrico, TGO e
TGP
(A cada renovação)
CARBONATO DE LITIO
300MG, CP
Laudo ou receita de especialista (NEURO ou
PSIQUIATRA)
Dosagem de lítio
(A cada renovação)
CEFTRIAXONA 1G, PÓ P/
INJEÇÃO
Exame de cultura ou R-X ou
Nº da notificação compulsória.
Exames complementares se cabível. (ATUAL)
BIPERIDENO, CLORIDRATO
2MG, CP
COLAGENASE 0,6UI,
POMADA 50G
DOXAZOSINA 4MG, CP
Laudo ou receita de especialista (CARDIO ou
URO)
Exames de diagnóstico (ATUAL)
ESPIRAMICINA 500MG, CP
Sorologia–Toxoplasmose
(IgG e IgM)
FLUOXETINA 20MG, CP
HALOPERIDOL, DECANOATO
50MG/ML, AMPOLA 01ML.
Laudo ou receita de especialista (NEURO ou
PSIQUIATRA)
Laudo ou receita de especialista
(NEURO ou PSIQUIATRA)
LEVODOPA 100MG +
BENSERAZIDA 25MG, CP
TGO e TGP
A cada renovação
LEVODOPA 250MG +
CARBIDOPA 25MG, CP
TGO e TGP
(A cada renovação)
LEVOTIROXINA SODICA
100µG, CP
TSH e T4
(ATUAL)
TSH
(A cada renovação)
METOPROLOL 100MG, CP
Laudo ou receita de especialista
(CARDIOLOGISTA)
ECG, ECO ou outro
(A cada 1ANO)
ECG, ECO ou outro
(ATUAL)
OMEPRAZOL 20MG, CP
Endoscopia
(Feita dentro de 6 MESES)
Endoscopia
(A cada 1ANO)
SINVASTATINA 20MG, CP
Lipidograma e Glicose
(ATUAL)
Lipidograma e Glicose
(A cada renovação)
TIMOLOL 5MG/ML, COLÍRIO
Laudo ou receita de especialista
(OFTALMOLOGISTA)
Campimetria Visual
(Feita dentro de 6 MESES)
Campimetria Visual
(A cada 1ANO)
VARFARINA SÓDICA 5MG, CP Laudo ou receita de especialista
(CARDIOLOGISTA ou VASCULAR)
Tempo protrombina (TP)
Exames de diagnóstico (ATUAL)
TP/INR
(A cada renovação)
COMPLEMENTOS ALIMENTARES
ABERTURA
(Exames)
FÓRMULA INFANTIL DE SEGUIMENTO COM FERRO PARA Laudo PEDIATRA
LACTENTES DE 0 A 6 MESES DE IDADE.
(crianças)
Avaliação social
FÓRMULAMULA INFANTIL DE SEGUIMENTO COM FERRO
(casos vulnerabilidade)
PARA LACTENTES A PARTIR DE 6 MESES DE IDADE.
Avaliação Nutricional
FÓRMULA INFANTIL DE ORIGEM VEGETAL A BASE DE médica
PROTEÍNA ISOLADA DE SOJA, ISENTA DE LACTOSE E (adultos)
Exames de diagnóstico
SACAROSE.
MONITORIZAÇÃO
(Renovação de Exames)
e
SUPLEMENTO NUTRICIONAL COMPOSTO COM EXCLUSIVO
PREBIO1.
FÓRMULA INFANTIL ESPECIAL, ISENTA DE LACTOSE, À BASE
DE LEITE DE VACA, ÓLEOS VEGETAIS E MALTODEXTRINA.
ALIMENTO NUTRICIONAL COMPLETO E BALANCEADO PARA
CONSUMO ORAL OU ENTERAL PARA CRIANÇAS DE 1 A 10
ANOS.
CRITÉRIOS:
CRITÉRIOS ADOTADOS NA DISPENSAÇÃO DO ALENDRONATO SÓDICO
Apresentação disponível: Alendronato 70mg, comprimidos
Patologias atendidas : Osteoporose
CID-10: M80.0; M80.1; M80.2; M80.3; M80.4; M80.5; M80.8; M81.0; M81.1; M81.2; M81.3;
M81.4; M81.5; M81.6; M81.8; M82.0; M82.1; M82.8; M88.0; M88.8
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
OS critérios diagnósticos são baseados nos protocolos estabelecidos pela Organização
Mundial de Saúde (OMS) que classifica os resultados da densidade óssea mineral em:
.Normal: T-escore >= -1
.Oesteopenia: T-escore entre -1 e -2,5
.Osteoporose: T-escore <= -2,5
.Osteoporose estabelecida: osteoporose + fratura
.Valores considerados para coluna vertebral, colo de fêmur e 1/3 médio do rádio.
Vários fatores de risco estão associados tanto com o desenvolvimento de osteoporose
quanto com suas fraturas, e alguns são potencialmente reversíveis:
.Tratamento com corticosteróides;
.Insuficiência estrogênica: amenorréia superior a 1 ano ou menopausa precoce (antes dos 45
anos de idade);
.Baixo peso (< 56,7kg) ou IMC < 19;
.Baixa ingesta de cálcio (ao longo da vida);
.Tabagismo;
.Alcoolismo;
.Redução visual (apesar de usar óculos);
.Quedas freqüentes;
.Baixa capacidade física;
.Saúde comprometida/fragilidade;
CRITÉRIOS DE INCLUSÃO
Serão incluídos neste Protocolo mulheres na pós-menopausa e homens com idade
igual ou superior a 50 anos que apresentarem pelo menos uma das condições abaixo:
- fratura de baixo impacto de fêmur, quadril ou vértebra (clínica ou morfométrica), comprovada
radiologicamente;
- exame densitométrico com escore T igual ou inferior a - 2,5 no fêmur proximal ou coluna;
- baixa massa óssea (escore T entre -1,5 e -2,5 no fêmur proximal ou coluna) em paciente com
idade igual ou superior a 70 anos e “caidor” (2 ou mais quedas nos últimos 6 meses).
Por fratura de baixo impacto entende-se as decorrentes de queda da própria altura ou menos.
CRITÉRIOS DE EXCLUSÃO
Serão excluídos pacientes que apresentarem hipersensibilidade, contraindicação ou
intolerância a medicamento preconizado neste Protocolo.
CASOS ESPECIAIS
Pacientes com plano de início e manutenção de tratamento com glicocorticoides em
dose superior a 5 mg de prednisona/dia ou equivalente por período igual ou superior a 3
meses têm indicação de tratamento
CRITÉRIOS ADOTADOS NA DISPENSAÇÃO DO ALOPURINOL
Apresentação disponível: Alopurinol 300mg, comprimidos
Patologias atendidas : Gota, Hiperuricemia, Calculose.
CID-10: E79, M10, Y54.8, N20, N22.
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
CRITÉRIOS DE INCLUSÃO
- Redução da formação de urato e ácido úrico, em nas principais manifestações de depósito de
urato/ácido úrico;
- Quando existe um risco clínico potencial (por exemplo, no tratamento de tumores que
possam desencadear nefropatia aguda por ácido úrico);
- Doença neoplásica ou doença mieIoproIiferativa com altas taxas de processamento celular,
nas quais ocorrem altos níveis de uratos espontaneamente ou após tratamento citotóxico;
- Certas disfunções enzimáticas, as quais levam a uma superprodução de urato.
-Controle de cálculos renais relacionados com atividade deficiente de adenina
fosforribosiltransferase ou recorrentes de oxalato de cálcio, na presença de hiperuricosúria;
- Prevenção e redução da hiperuricemia em pacientes de ambos os sexos com síndromes
plurimetabólicas (HAS e dislipidemia), com síndromes de hiperproliferação celular (psoríase,
policitemias, neoplasias), grandes traumatizados ou queimados, SIDA em terapia antiretroviral
e etilistas.
CRITÉRIOS DE EXCLUSÃO
- Evidência de hipersensibilidade à droga.
RECOMENDAÇÕES:
- Nunca iniciar alopurinol na crise, iniciar após o desaparecimento do ataque agudo da
inflamação de gota. O tratamento com alopurinol não deve ser iniciado pois pode desencadear
novos ataques. Se o paciente jáestiver em uso, manter na mesma dose.
- Descontinuar seu uso IMEDIATAMENTE quando ocorrer "rash" cutâneo, angioedemas ou
outra evidência de hipersensibilidade à droga. Estes pacientes poderão participar de protocolos
de dessensibilização à droga, para posteriormente reiniciá-la. Para isso devem ser
encaminhados para serviços de alergia, imunologia ou reumatologia.
- O uso do produto para tratar hiperuricemia assintomática ainda é muito controveso.
CUIDADOS ESPECIAIS:
- A dieta de restrição a alimentos ricos em purinas deve ser seguida permanentemente. Gota
não tem cura.
- Este medicamento pode causar sonolência, tonteira e desequilíbrio. Cuidado ao dirigir
veículos, operar máquinas ou participar de qualquer outra atividade perigosa.
- Em algumas condições devem-se avaliar os riscos e benefícios para o uso: crianças, diabetes
mellitus, hipertensão, insuficiência cardíaca congestiva, insuficiência renal.
CRITÉRIOS ADOTADOS NA DISPENSAÇÃO DA BIPERIDENO
Apresentação disponível: Biperideno 2mg, comprimidos
Patologias atendidas: Doença de Parkinson
CID-10: G20, G21
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
G21
Atualmente, os critérios do Banco de Cérebros da Sociedade de Parkinson do Reino
Unido são os mais utilizados para o diagnóstico. Com base nestes critérios, o paciente terá
diagnóstico de DP se apresentar:
- lentidão dos movimentos (bradicinesia),
- 1 critério necessário
- pelo menos 3 critérios de suporte positivo.
CRITÉRIOS DE INCLUSÃO
Serão incluídos neste protocolo de tratamento os pacientes que apresentarem os
critérios para o diagnóstico clínico de DP segundo o Banco de Cérebros da Sociedade de
Parkinson do Reino Unido.
CRITÉRIOS DE EXCLUSÃO
Serão excluídos deste protocolo de tratamento os pacientes que apresentarem critérios
negativos para o diagnóstico clínico da DP segundo o Banco de Cérebros da Sociedade de
Parkinson do Reino Unido e aqueles com contraindicação ou intolerância a medicamento
especificado neste protocolo.
G21 (Parkinsonismo secundário)
Para o tratamento de esquizofrenias refratárias, deverá ser seguido o protocolo do
Ministério da Saúde, que estabelece diretrizes para a prescrição dos antipsicóticos de
Medicamentos Excepcionais – risperidona, clozapina quetiapina, olanzapina e ziprasidona.
Caso haja intolerância por efeitos extrapiramidais, estará indicado, após ajuste de dose, o
BIPERIDENO, o qual tratará o efeito extrapiramidal secundário ao uso do antipsicótico.
Recomenda-se o uso somente após início de algum efeito extra-piramidal e o tempo de uso
deve ser reavaliado ao longo do tratamento, geralmente o uso é provisório.
CRITÉRIOS DE INCLUSÃO
Serão incluídos apenas pacientes do CAPS ou em acompanhamento com psiquiatra,
que fazem uso de alguma medicação citada no Procolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas –
Esquizofrenia do Ministério da Saúde.
CRITÉRIOS ADOTADOS NA DISPENSAÇÃO DA CARBONATO DE LÍTIO
Apresentação disponível: Carbonato de lítio 300mg, comprimidos
Patologias atendidas: Transtorno afetivo bipolar, ; Episódio maníaco ou depressivo.
CID-10: F25; F30; F31; F32; F33; F34.
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
PROCESSO NOVO:
AVALIAÇÃO DE PSIQUIATRA - conforme recomendações, o encaminhamento ao
psiquiatra está indicado nas seguintes situações: risco de suicídio; sintomas psicóticos;
transtorno afetivo bipolar; duas ou mais tentativas de tratamento antidepressivo mal sucedidas
ou com resposta parcial.
RENOVAÇÃO:
DOSAGEM DE LÍTIO - a Litemia periódica é necessária para evitar a intoxicação e sub-doses.
Nível sérico desejado: - Nível Terapêutico: 0,6 a 1,5 mEq/ L
- Nível Tóxico: acima de 1,5 mEq/ L
OBS: para pacientes que não utilizam medicação contendo LÍTIO: abaixo de 0,4 mEq/ L
CRITÉRIOS DE INCLUSÃO
- Tratamento de episódios maníacos nos transtornos bipolares;
- Tratamento de manutenção de indivíduos com transtorno bipolar, diminuindo a frequência
dos episódios maníacos e a intensidade destes quadros;
- Profilaxia da mania recorrente;
- Prevenção da fase depressiva e tratamento de hiperatividade psicomotora;
- Potencialização do tratamento em quadros de depressão;
- Manutenção do episódio depressivo, com redução do risco de suicídio.
CRITÉRIOS DE EXCLUSÃO
- Insuficiência renal grave
- Bradicardia sinusal
- Arritmias ventriculares graves
- Insuficiência cardíaca congestiva
- Hipotireoidismo (relativa)
CRITÉRIOS ADOTADOS NA DISPENSAÇÃO DA CEFTRIAXONA
Apresentação disponível: Ceftriaxona 1G, pó para injeção
Patologias atendidas: Meningite, Pneumonia, Infecção do Trato Urinário, Infecção de vias
aéreas superiores , DST, Doença de Lyme, infecção do trato gastrintestinal e biliar.
Cid-10: A04, A09, A50, , A54, A57, A69.2, G00, H66, J01, J06, J15, K69, K82, N11, N39, N49,
N73, O23.3, O98, Z29.
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Meningite
·
Uso vinculado a Notificação Compulsória. Nº SISVAN.
A ceftriaxona é a prescrição empírica inicial nas meningites de origem comunitária com
etiologia desconhecida ou duvidosa.
Infecção do trato gastrintestinal
Nas infecções causadas por parasitas específicos (salmonella) - Gastroenterite Aguda.
Apresentar exame de cultura nas fezes.
Pneumonia Adquirida na Comunidade (PAC)
Tratamento de Pneumonias com sinais de gravidade.
Exame de Raio X de tórax é complementar.
A ceftriaxona é a prescrição empírica inicial quando houver sinais de gravidade no
quadro clínico, nos exames laboratoriais e presença de comorbidades como DPOC, ICC,
diabetes descompensado.
Sinais de Gravidade adultos:
( ) Indicações socioeconômicas: morador de rua, idoso na ausência de cuidador ou familiar,
deficiência mental ou cognitiva ou
( ) Hipoxemia saturação < 90% ou
( ) Doenças associadas descompensadas ou
( ) Impossibilidade de ingestão de medicação
Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia. Diretrizes Brasileiras para Pneumonia
Adquirida na Comunidade em Adultos Imunocompetentes- 2009.
Para as crianças com idade acima de dois meses, a classificação em pneumonia,
pneumonia grave ou muito grave baseia-se na presença de sinais de gravidade, conforme
mostrado no quadro abaixo:
Sinais de Gravidade crianças:
Sinais ou Sintomas
Classificação
Cianose central
Pneumonia muito grave
Dificuldade respiratória grave Incapacidade de beber
Tiragem subcostal
Pneumonia grave
Respiração rápida
> 60/minuto: 0 a 2 meses
> 50/minuto 3 a 12 meses
> 40/minuto: 13 meses até 5 anos
> 30/minuto: 6 a 8 anos
> 25/minuto a partir de 8 anos
Estertores crepitantes ausculta pulmonar
Nenhum dos sinais
Pneumonia
Não é pneumonia
Infecção do Trato Urinário (ITU)
A ceftriaxona NÃO é 1ª. opção nas infecções de vias urinárias;
Na Pielonefrite exige-se investigação laboratorial e, por isso, é fundamental a coleta de
urinálise e urocultura antes do início da antibioticoterapia. Quando a infecção ocorrer no sexo
masculino, deve-se estar atento à necessidade de investigação de problemas estruturais no
trato urinário com exames de imagem e, por isso, a referência a uma unidade de saúde
especializada pode ser necessária.
Nos casos leves (com pouco comprometimento do estado geral) e sem comorbidades,
o tratamento poder ser empírico oral;
Na Doença Inflamatória Pélvica (DIP), considerar em pacientes com queda do estado
geral ou sintomas severos (vômitos, instabilidade nos sinais vitais e toxêmicos). Investigar o
parceiro e trata-lo, além de oferecer sorologias (HIV, VDRL, sorologia para hepatite B e C) para
ambos. Indicar a retirada do DIU, se a mulher for usuária.
Infecção de vias aéreas superiores (amigdalites, sinusites, otites)
A ceftriaxona NÃO é opção de escolha nas infecções de VAS comunitárias.
Na Otite Média Aguda (OMA), a Ceftriaxona é uma opção para pacientes com vômitos
e dificuldade de tratamento por via oral. Considerar quando a doença é mais grave ou o
tratamento com drogas de 1ª escolha for falho.
Na Rinossinusite Aguda considerar para terapia inicial em adultos com doença leve
que receberam antibióticos nas últimas quatro a seis semanas ou adultos com doença
moderada a grave. Considerar em crianças com fatores de risco para infecções resistentes
como: menores de 2 anos ou que receberam antibiótico nos últimos 90 dias. Em crianças com
quadros leves a moderados, sem complicações, NÃO é a droga de escolha.
DST
Vinculado a Notificação Compulsória. Nº SISVAN.
- Considerar na gonorréia;
- Alternativa no cancroide e tumefacção do escroto;
- Considerar para gestantes na sífilis;
- Seguir Protocolo profilaxia em caso de abuso sexual.
Outros
Considerar nas infecções causadas por microorganismos sensíveis - Doença de Lyme;
Infecções intra-abdominais (peritonites, infecções do trato gastrintestinal e biliar);
Considerar Infecções em pacientes imunocomprometidos;
Profilaxia perioperatória de infecções.
CRITÉRIOS DE INCLUSÃO
Tratamento de infecções causadas por microorganismos sensíveis , como por exemplo:
- Meningite;
- Infecções do trato gastrintestinal causadas por parasitas específicos, com apresentação do
exame de cultura;
- Pneumonias com sinais de gravidade no quadro clínico, nos exames laboratoriais e presença
de comorbidades como DPOC, ICC, diabetes descompensado.
- Infecções renais e do trato urinário, como Pielonefrite com investigação laboratorial (urinálise
e urocultura) ou Doença Inflamatória Pélvica em pacientes com queda do estado geral ou
sintomas severos;
- Infecções de vias aéreas superiores, como Otite Média Aguda em pacientes com vômitos e
dificuldade de tratamento por via oral, doença grave ou falha no tratamento com drogas de 1ª
escolha. Na Rinossinusite Aguda em adultos que receberam antibióticos nas últimas quatro a
seis semanas ou adultos com doença moderada a grave e crianças com fatores de risco para
infecções resistentes como: menores de 2 anos ou que receberam antibiótico nos últimos 90
dias.;
- DSTs, como na gonorréia, em alternativa no cancroide e tumefacção do escroto, para
gestantes na sífilis ou na profilaxia em caso de abuso sexual.
Tratamento na Doença de Lyme;
Infecções em pacientes imunocomprometidos;
Perioperatória de infecções.
CRITÉRIOS DE EXCLUSÃO
- Hipersensibilidade às cefalosporinas.
- Levar em conta a possibilidade de reações alérgicas cruzadas em pacientes hipersensíveis à
penicilina.
CRITÉRIOS ADOTADOS NA DISPENSAÇÃO DA COLAGENASE
Apresentação disponível: Colagenase 0,6 UI, pomada
Patologias atendidas: feridas com tecido necrótico, feridas com tecido desvitalizado ou lesões
isquêmicas;
CID-10: L89; L95; L97; L98; L99.
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
A colagenase atua na limpeza de lesões dérmicas, independentemente de sua origem e
localização: em ulcerações e necroses (úlcera varicosa, úlcera por decúbito, gangrenas das
extremidades, especialmente gangrena diabética, congelamentos); em lesões de difícil cura
(lesões pós operatórias, por irradiação e por acidentes); antes de transplantes cutâneos. Alguns
autores citam que, além do caráter enzimático, a colagenase demonstra uma ação excitadora
para o tecido de granulação, com aceleração do seu crescimento e enchimento do vazio da
lesão, bem como sua epitelização.
CRITÉRIOS DE INCLUSÃO
- Limpeza enzimática de lesões superficiais, independente de sua origem e localização, sendo
feridas com tecido necrótico, feridas com tecido desvitalizado ou lesões isquêmicas;
- Em ulcerações e necrose- úlcera varicosa , úlceras de pressão;
- Em lesões de difícil cura- lesões pós-operatórias;
- Em situações nas quais ocorre a formação de tecidos necróticos ou nas que apresentam
restos de tecidos, exigindo o desbridamento para sua eliminação .
CRITÉRIOS DE EXCLUSÃO
- Pacientes com hipersensibilidade a colagenase ou qualquer componente da fórmula;
- Feridas com cicatrização por primeira intenção;
- Feridas com a usência de tecido desvitalizado ou necrosado;
- Feridas limpas ou secas;
- Em curativos onde se faz necessário o uso de detergentes, sabão ou solução anti-séptica, já
que esses produtos inativam a ação da colagenase;
- Doença hematológica presente ou anterior (ex: panmielopatia e icterícia hemolítica).
CRITÉRIOS ADOTADOS NA DISPENSAÇÃO DOS COMPLEMENTOS ALIMENTARES
(LEITE EM PÓ)
Apresentação disponível: fórmulas em pó, lata 400g
Patologias atendidas: Desnutrição; Fissura lábio palatal; Intolerância lactose; Alergia proteína
leite de vaca; doença celíaca; comprometimento nutricional;
CID-10: E40-E46; E50-E64; E73; K52.2; K90; O30; P92.5; Q37; ***
*** Doença materna que contra indique a amamentação
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Alguns critérios foram definidos para inclusão no Protocolo:
Por indicação Patológica:
- Crianças menores de dois anos residentes em Lucas do Rio Verde com distúrbios
nutricionais, falência de crescimento ou patologias que indiquem uso de fórmulas especiais;
-Crianças menores de dois anos residentes em Lucas do Rio Verde em situações em
que há contra-indicação absoluta da amamentação ou filhos de mães soro-positivo para HIV;
- Crianças maiores de dois anos e residentes em Lucas do Rio Verde que possuem
alguma patologia com comprometimento nutricional;
-Adultos residentes em Lucas do Rio Verde em tartamento de patologia com
necessidade de suprir nutrientes.
Por indicação Social:
- Crianças com até 12 meses e residentes em Lucas do Rio Verde em situação de
vulnerabilidade.
FÓRMULA INFANTIL PARA 1º E 2º SEMESTRE
Critérios de Inclusão
As indicações terapêuticas para uso de fórmula infantil para 1° e 2º semestre,
destinadas a crianças com até 12 meses de vida, que preencham os critérios abaixo:
- Fissura lábio palatal ou outras patologias que comprometam a sucção com prejuízo
nutricional e impedimento para a amamentação;
- Crianças classificadas em < Escore-z -3 ou ≥ Escore-z -3 e < Escore-z -2, conforme
parâmetros definidos na Norma Técnica do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional
(SISVAN);
- Prematuridade/gemelaridade com sequelas e/ou comprometimento nutricional
classificadas em
< Escore-z -3 ou ≥ Escore-z -3 e < Escore-z -2, conforme parâmetros definidos na Norma Técnica
do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN);
- Doenças congênitas graves com comprometimento nutricional, classificadas em <
Escore-z -3 ou ≥ Escore-z -3 e < Escore-z -2, conforme parâmetros definidos na Norma Técnica
do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN);
- Crianças com alimentação através de sonda;
- Doença materna que contra indique a amamentação (comprovada através de
relatório médico) malformações e neoplasia de mama, doença psiquiátrica grave e utilização
de medicamentos contra indiquem a amamentação segundo recomendações do Ministério da
Saúde;
- Infecção materna por HIV (será atendida pelo programa de DST/AIDS);
- Casos de indicação social comprovada através de relatório do Assistente
Social/Central de Regulação.
FÓRMULA DE ISOLADO DE SOJA
Critérios de Inclusão
Indicada para os pacientes que preencham os critérios abaixo, que tenham mantido
aleitamento materno e realizado dieta de exclusão materna de leite de vaca e derivados sem
resposta adequada:
- Crianças maiores de 6 meses com Alergia a Proteína do Leite de Vaca (APLV).
- Intolerância a lactose.
FÓRMULA ISENTA DE LACTOSE E GLÚTEN:
Critérios de Inclusão
Indicada para crianças que apresentem intolerância à lactose e doença celíaca
(intolerância ao glúten).
Fórmula Infantil Especial, Isenta de Lactose:
- Crianças menores de um ano com Síndrome de má-absorção e com
comprometimento intestinal em investigação até que se estabeleça o diagnóstico;
- Indicação de terapia nutricional, após avaliação até que a condição nutricional seja
considerada adequada – curva de crescimento ascendente por mais de 3 meses ou acima do
percentil 10.
- Fissura lábio palatal ou outras patologias que comprometam a sucção com prejuízo
nutricional e impedimento para a amamentação de crianças até 12 meses de idade.
Fórmula Infantil Nutricionalmente Completa para Crianças 1-10 Anos:
- Crianças maiores de um ano com Síndrome de má-absorção em investigação até que
se estabeleça o diagnóstico;
- Crianças classificadas em < Escore-z -3 ou ≥ Escore-z -3 e < Escore-z -2, conforme
parâmetros definidos na Norma Técnica do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional
(SISVAN);
- Doenças congênitas graves com comprometimento nutricional, classificadas em <
Escore-z -3 ou ≥ Escore-z -3 e < Escore-z -2, conforme parâmetros definidos na Norma Técnica
do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN);
- Crianças com alimentação através de sonda.
- Adolescentes, adultos e idosos com alguma patologia que compromete o estado
nutricional;
FÓRMULA AUXILIAR PARA SISTEMA IMUNOLÓGICO
Critérios de Inclusão
Indicado para crianças a partir de 4 anos de idade, adolescentes, adultos, gestantes e
idosos, aumentando a absorção de sais minerais, principalmente do cálcio, além de contribuir
para um melhor funcionamento do sistema imunológico no tratamento de várias patologias .
Na suplementação de nutrientes em pacientes com:
- Alimentação através de sonda;
- Doenças alérgicas e imunológicas;
- Neoplasia;
- Doenças do esôfago ;
- Desnutrição;
- Doenças neurológicas;
- Doenças degenerativas;
- Distúrbios de Absorção DE NUTRIENTES.
CRITÉRIOS PARA CÁLCULO DE QUANTIDADE DE FÓRMULA A SER FORNECIDA
Será fornecida quantidade de 1600g, com exceção de situações eventuais que serão
aprovadas pela CEFT e Serviço Social/Regulação;
CRITÉRIOS ADOTADOS NA DISPENSAÇÃO DA DOXAZOSINA
Apresentação disponível: Doxazosina 4mg, comprimidos
Patologias atendidas: Hiperplasia prostática benigna; Hipertensão arterial
CID-10: N40; I10
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
PROCESSO NOVO:
AVALIAÇÃO DO ESPECIALISTA – urologista para N40 e cardiologista para I10
RENOVAÇÃO:
Observar CID-10 e critérios de inclusão.
CRITÉRIOS DE INCLUSÃO
- Hiperplasia prostática benigna: para o tratamento dos sintomas associados a ela,
obstrução urinária, sintomas obstrutivos, sintomas irritativos;
- Hipertensão arterial: como agente único ou em combinação com outras drogas
(diuréticos tiazídicos, betabloqueadores), IECA (inibidores da enzima transformadora da
angiotensina) e antagonistas cálcicos.
CRITÉRIOS DE EXCLUSÃO
- Histórico de hipersensibilidade (alergia) às quinazolinas (classe química a que
pertence à do xazosina, princípio ativo do produto) ou a qualquer componente da fórmula.
- Crianças: a eficácia e a segurança da Doxazosina ainda não foram estabelecidas em
crianças. Portanto, o produto não deve ser administrado a elas.
CRITÉRIOS ADOTADOS NA DISPENSAÇÃO DA ESPIRAMICINA
Apresentação disponível: Espiramicina 500mg, comprimidos
Patologias atendidas : Toxoplasmose
CID-10: B58.9
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Por meio da detecção de anticorpos para Toxoplasmose, da classe IgG e IgM, solicitada
o mais precocemente possível no pré-natal (idealmente antes de 16 semanas de idade
gestacional).
INTERPRETAÇÃO DE RESULTADOS DOS EXAMES DE IgG e IgM PARA TOXOPLASMOSE E
CONDUTA
IgG
IgM
Interpretação
Não reagente Não reagente Gestante suscetível (nunca foi infectada)
Reforçar orientação de profilaxia
Reagente
Não reagente Gestante com infecção prévia ou toxoplasmose crônica
Não tratar
Não reagente Reagente
Gestante pode estar em soroconversão com infecção recente
ou toxoplasmose aguda
Tratar
Reagente
Gestante pode ter infecção recente
Confirmar com teste de avidez de IgG
Reagente
1º Grupo – IgG e IgM não reagente (negativos): Gestante não infectada. Susceptível. Instituir
cuidados profiláticos (prevenção primária da Toxoplasmose) e repetir exames (IgG e IgM) a
cada trimestre nas gestantes de alto risco de contaminação ou entre a 24ª e 28ª semanas nas
gestantes de baixo risco de contaminação;
2º Grupo – IgG reagente (positivo) e IgM não reagente (negativo): Gestante com infecção
pregressa, considerado como doença crônica, ou seja, IMUNE.
Gestantes com risco de imunossupressão: manter prevenção primária da Toxoplasmose;
3º Grupo - IgM reagente(positivo) e IgG não reagente(negativo): Considera-se infecção aguda
recente, orientando-se iniciar tratamento imediatamente;
4º Grupo - IgM reagente(positivo) e IgG reagente(positivo):
Solicitar - Avidez de IgG específico para Toxoplasmose:
Avidez fraca (Baixa Avidez) = Infecção aguda ( < 2 meses) = Tratar
Avidez Intermediária – tratar tanto os casos de Avidez baixa ou intermediária;
Avidez forte (Alta Avidez) – Infecção pregressa (crônica) (> 4 meses):
- Gestação < 17ª semanas – nada a fazer, considera-se IMUNE;
- Gestação ≥ 17ª semanas – encaminhar à Referência de Gestação de Alto Risco (pesquisar
infecção fetal: PCR no LA ou Cordocentese/IgM fetal).
CRITÉRIOS DE INCLUSÃO
- Presença de IgM
CRITÉRIOS DE EXCLUSÃO
- Ausência de ambas (IgM e IgG)
- Presença isolada de IgG
CRITÉRIOS ADOTADOS NA DISPENSAÇÃO DA FLUOXETINA
Apresentação disponível: Fluoxetina 20mg, comprimidos
Patologias atendidas: Depressão
CID-10: E66; F31; F32; F32.1;F32.2; F32.3; F33; F33.1;F33.2; F33.3; F34.
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
TABELA 1 – Episódio Leve: 2 sintomas fundamentais + 2 sintomas acessórios
Episódio Moderado: 2 sintomas fundamentais + 3 a 4 sintomas acessórios
Episódio Grave: 3 sintomas fundamentais + > 4 sintomas acessórios
TABELA 2 – SIM para as duas primeiras questões = Sensibilidade de 96%
- Na Escala de Goldberg – SIM para ao menos uma das questões da 1ª etapa 3 ou
mais SIM no total (1ª e 2ª etapa) = Sensibilidade de 85%
Existe uma evidência contundente na literatura de que os antidepressivos são eficazes
no tratamento da depressão aguda de moderada a grave, quer melhorando os sintomas
(resposta), quer eliminando-os (remissão completa). Os antidepressivos não mostraram
vantagens em relação ao placebo em depressões leves.
Revisões sistemáticas e estudos de metanálise sugerem que os antidepressivos
comumente disponíveis têm eficácia comparável para a maioria dos pacientes. As metanálises
sobre efeitos colaterais no uso agudo de antidepressivos têm se concentrado na comparação
entre os inibidores seletivos de recaptação da serotonina (ISRS) e os tricíclicos. O uso de ISRS
está associado com menor índice de abandono de tratamento comparado com os tricíclicos.
CRITÉRIOS DE INCLUSÃO:
- Episódio depressivo moderado a grave e distimia
Os medicamentos antidepressivos são a primeira linha de tratamento independente da
presença de fatores ambientais.
- Episódios depressivos leves persistentes
Teste terapêutico com medicamento antidepressivo primeira escolha existente na atenção
básica
Considerar abandono de tratamento com antidepressivos tricíclicos devido aos seus efeitos
colaterais.
- Episódio depressivo leve em paciente com história prévia de episódio depressivo moderado a
grave
Considerar tratamento com antidepressivo.
Considerar abandono de tratamento com antidepressivos tricíclicos devido aos seus efeitos
colaterais.
CRITÉRIOS DE EXCLUSÃO:
- Episódios depressivos leves (primeiro episódio)
Antidepressivos não estão indicados;
Educação, suporte e simples solução de problemas são recomendados
Monitoração para a persistência ou para o desenvolvimento de episódio depressivo moderado
a grave.
- Episódios depressivos leves a moderados
Psicoterapias específicas para depressão (cognitiva e interpessoal) são alternativas efetivas aos
medicamentos, dependendo da disponibilidade de profissionais e preferência do paciente.
CRITÉRIOS ADOTADOS NA DISPENSAÇÃO DA HALOPERIDOL, DECANOATO
Apresentação disponível: Haloperidol, decanoato 50mg/ml, ampola 1ml
Patologias atendidas: Esquizofrenia, Psicose, Transtorno Bipolar, Depressão grave.
CID-10: F20, F29, F30, F31, F32.2, F32.3
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
PROCESSO NOVO:
AVALIAÇÃO DE PSIQUIATRA - conforme recomendações, o encaminhamento ao
psiquiatra está indicado nas seguintes situações: risco de suicídio; sintomas psicóticos;
transtorno afetivo bipolar; duas ou mais tentativas de tratamento antidepressivo mal sucedidas
ou com resposta parcial.
RENOVAÇÃO:
ACOMPANHAMENTO DE PSIQUIATRA.
CRITÉRIOS DE INCLUSÃO
- Impossibilidade de adequada adesão ao uso oral de qualquer dos medicamentos indicados
para as patologias contempladas nos protocolos específicos: Em delírios e alucinações na
esquizofrenia crônica; Transtornos delirantes; Psicoses na infância; Transtorno esquizoafetivo;
Demência e retardo mental (sintomas comportamentais); Mania aguda e depressão psicótica
(como adjuvante).
CRITÉRIOS DE EXCLUSÃO
- Paciente que, após 6 semanas de uso haloperidol, não mostrar melhora clínica, não aderir ao
tratamento e às avaliações ou apresentar distonia significativa, extrapiramidalismo ou efeitos
adversos intoleráveis.
- Pacientes com Doença de Parkinson (Haloperidol), Convulsões, Câncer de mama,
Prostatismo, DPOC, Doença cardíaca grave.
CRITÉRIOS ADOTADOS NA DISPENSAÇÃO DA LEVODOPA + BENSERAZIDA e
DA LEVODOPA 250MG + CARBIDOPA 25MG
Apresentação disponível: Levodopa 100mg + benserazida 25mg, comprimidos
Levodopa 250mg + carbidopa 25mg, comprimidos
Patologias atendidas: Doença de Parkinson
CID-10: G20
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Atualmente, os critérios do Banco de Cérebros da Sociedade de Parkinson do Reino
Unido são os mais utilizados para o diagnóstico. Com base nestes critérios, o paciente terá
diagnóstico de DP se apresentar:
- lentidão dos movimentos (bradicinesia),
- 1 critério necessário
- pelo menos 3 critérios de suporte positivo.
CRITÉRIOS DE INCLUSÃO
Serão incluídos neste protocolo de tratamento os pacientes que apresentarem os
critérios para o diagnóstico clínico de DP segundo o Banco de Cérebros da Sociedade de
Parkinson do Reino Unido.
CRITÉRIOS DE EXCLUSÃO
Serão excluídos deste protocolo de tratamento os pacientes que apresentarem critérios
negativos para o diagnóstico clínico da DP segundo o Banco de Cérebros da Sociedade de
Parkinson do Reino Unido e aqueles com contraindicação ou intolerância a medicamento
especificado neste protocolo.
CRITÉRIOS ADOTADOS NA DISPENSAÇÃO DA LEVOTIROXINA SÓDICA
Apresentação disponível: Levotiroxina sódica 100 mcg, comprimidos
Patologias atendidas : Hipotireoidismo
CID-10: E03.0; E03.1
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
CRITÉRIOS DE INCLUSÃO
Diagnóstico de hipotireoidismo congênito confirmado por exames laboratoriais
(TSH>15mUI/L e T4 total ou livre normais ou baixos).
CRITÉRIOS DE EXCLUSÃO
Pacientes com TSH normal, com T4 total abaixo do valor de referência, que apresentam
valores de proteína carreadora de hormônios tireoideanos (TBG - Thyroxine Binding Globulin)
abaixo do valor de referência, o que significa um resultado falso positivo de hipotireoidismo,
uma vez que a redução da TBG leva a dosagens baixas de T4 total no soro. Nestes casos, o
diagnóstico deve ser confirmado através da dosagem de T4 livre.
Paciente com intolerância ao uso do medicamento.
RECOMENDAÇÕES:
O tratamento é monitorizado laboratorialmente por meio da determinação das
concentrações plasmáticas de TSH e seu objetivo é assegurar crescimento e desenvolvimento
adequados, mantendo os valores de TSH dentro dos valores de referência (idealmente entre
0,5-2,0mU/L).
CRITÉRIOS ADOTADOS NA DISPENSAÇÃO DA METOPROLOL, SUCCINATO
Apresentação disponível: Metoprolol, succinato 100mg, comprimidos
Patologias atendidas : Insuficiência cardíaca, Doença isquêmica, Arritmias, Angina, Infarto.
CID-10: I10, I20, I21, I22, I23, I24, I25, I47, I48, I49, I50, E05
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
- Insuficiência cardíaca congestiva de classes II e III (New York Heart Association).
As quatro classes propostas pela NYHA são:
Classe I - ausência de sintomas (dispnéia) durante atividades cotidianas. A limitação para
esforços é semelhante à esperada em indivíduos normais;
Classe II - sintomas desencadeados por atividades cotidianas;
Classe III - sintomas desencadeados em atividades menos intensas que as cotidianas ou
pequenos esforços;
Classe IV – presença de sintomas mesmo em repouso.
- Síndrome coronariana aguda SEM supra do segmento ST (SCASSST) - uso por tempo
indeterminado nos pacientes que evoluem com redução da FE com ou sem sinais clínicos de
IC, sendo também razoável para pacientes de baixo risco.
- Síndrome coronariana aguda COM supra do segmento ST (SCACSST) – uso por tempo
indeterminado a todos os pacientes independentemente dos valores da pressão arterial e da
fração de ejeção do ventrículo esquerdo.
- Hipertensão em pacientes de alto risco com doença cardiovascular prévia.
- Pacientes assintomáticos, somente no grupo com disfunção ventricular pós-infarto do
miocárdio.
FATORES DE RISCO
Tabagismo
Hipertensão arterial
Dislipidemia
História familiar de DAC precoce (homem <55anos e mulher < 65anos)
Diabetes mellitus
- O risco de Doença arterial coronariana(DAC)aumenta progressivamente após cada década
acima de 40 anos.
- O sexo masculino é fator de risco adicional.
- Em pacientes mais jovens ou com poucos fatores de risco, o uso de cocaína ou
metanfetaminas deve ser investigado.
- Para o diagnóstico de Síndrome Coronariana Aguda , a presença de fatores de risco são
menos importantes que a história típica, as alterações de ECG e os marcadores de necrose
miocárdica, porém a presença de 3 ou mais destes fatores é marcador de pior evolução.
CRITÉRIOS DE INCLUSÃO:
- Distúrbios do ritmo cardíaco, inclusive arritmias ventriculares e supraventriculares.
- Infarto agudo do miocárdio suspeito ou confirmado; para prevenção secundária após infarto
do miocárdio.
- Hipertensão associada a doença coronariana ou arritmias cardíacas como monoterapia ou em
associação com outros antihipertensivos .
- Angina do peito: para profilaxia em longo prazo.
- Hipertireoidismo como medicação coadjuvante (controle dos sintomas - tremores,
taquicardia, etc.).
- Distúrbios cardíacos funcionais com palpitação.
CRISTÉRIOS EXCLUSÃO
- Hipersensibilidade ao Succinato de Metoprolol ou componente da formulação.
- Insuficiência cardíaca descompensada.
- Choque cardiogênico.
- Bradicardia sinusal grave.
- Síndrome sinusal (com marcapasso).
- Bloqueio atrioventricular de 2º e 3º graus.
CRITÉRIOS ADOTADOS NA DISPENSAÇÃO DA OMEPRAZOL
Apresentação disponível: Omerazol 20mg, comprimidos
Patologias atendidas : Úlcera gastro-duodenal, gastrite, duodenite e esofagite
CID-10: K20, K21, K22, K23, K24, K25, K26, K27, K28, K29, K30, K31
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
CRITÉRIOS DE INCLUSÃO
- Gastrite moderada a grave;
- Esofagite moderada (2,3 – S.Miller; B - L.Angeles) a grave(4,5 – S.Miller; C,D - L.Angeles);
- Úlcera, complicação por hemorragia digestiva ou esôfago de Barret;
- Insuficiência renal aguda ou crônica;
- Sem resposta clínica, Reação adversa ou intolerância a Ranitidina após 4 semanas.
CRITÉRIOS DE EXCLUSÃO
- Uso profilático,
- Uso terapêutico sem resultado de endoscopia;
- Uso terapêutico para Epigastralgia, Esofagite leve (1 – S.Miller; A - L.Angeles) ou Gastrite leve.
ESOFAGITE - GRAUS
GRAU
Classificação de Savary-Miller modificada
Classificação de Los Angeles
LEVE
1
A
MODERADA
2e3
B
GRAVE
4e5
CeD
CRITÉRIOS ADOTADOS NA DISPENSAÇÃO DA SINVASTATINA
Apresentação disponível: Sinvastatina 20mg, comprimidos
Patologias atendidas : Dislipidemias (colesterol e triglicerídeos elevados)
CID-10: E78.0; E78.1; E78.2; E78.3; E78.4; E78.5; E78.6; E78.8.
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
O diagnóstico de dislipidemia baseia-se na dosagem dos lipídios séricos;
Para o diagnóstico e a detecção dos pacientes sob risco de desenvolvimento de
eventos cardiovasculares, o primeiro passo é a identificação dos que já apresentam
manifestação prévia da doença. Estes pacientes têm elevado risco de novos eventos. Para os
sem manifestação prévia da doença, observar particularmente pacientes jovens e portadores
de diabetes melito;
O diagnóstico de hipercolesterolemia familiar deve ser considerado se houver níveis
muito elevados de colesterol em paciente com menos de 45 anos.
Os critérios a seguir podem ser considerados fatores de risco:
.Angina e/ou infarto do miocárdio prévio;
.Revascularização conorária prévia;
.Insuficiência cardíaca;
.Epsódio isquêmico transitório;
.Acidente vascular encefálico;
.Doença arterial periférica.
Durante a avaliação inicial com o uso da medicação, sugere-se controle
dasalteraçõeshepáticas pela dosagem de TGO/TGP (ALT/AST).
CRITÉRIOS DE INCLUSÃO
Serão incluídos neste Protocolo de tratamento com estatinas pacientes que
apresentarem qualquer um dos critérios abaixo:
a) diabetes melito em homens com idade superior a 45 anos e em mulheres com idade
superior a 50 anos, com pelo menos um fator de risco cardiovascular maior (tabagismo,
hipertensão arterial sistêmica, história familiar em parente de primeiro grau de doença arterial
coronariana precoce - antes dos 55 anos para homens e dos 65 anos para mulheres);
b) moderado a alto risco cardiovascular definido pelo Escore de Risco de Framingham com
risco superior a 10% em 10 anos;
c) evidência clínica de doença aterosclerótica, entendendo-se como tal qualquer um dos itens
abaixo:
- infarto agudo do miocárdio ou revascularização miocárdica prévios;
- evidência de doença arterial coronariana por cineangiocoronariografia;
- angina com evidência objetiva de isquemia miocárdica demonstrada por teste provocativo
(por exemplo: ergometria, cintilografia miocárdica ou ecocardiografia de estresse);
- isquemia cerebral em exames de imagem (tomografia computadorizada ou ressonância
nuclear de encéfalo);
- história de acidente isquêmico transitório com evidência de aterosclerose em território
carotídeo à ultrassonografia ou arteriografia ou endarterectomia prévia;
- evidência de doença arterial periférica manifestada por claudicação intermitente ou história
de revascularização.
d) diagnóstico definitivo de hiperlipidemia familiar
CRITÉRIOS DE EXCLUSÃO
Serão excluídos deste Protocolo pacientes que apresentarem uma das seguintes
condições:
a) hipotireoidismo descompensado (TSH acima de 10 mcUI/ml);
b) gestantes ou mulheres em idade fértil que não estejam utilizando pelo menos dois métodos
contraceptivos seguros ou que não tenham contracepção definitiva;
c) doença hepática aguda ou crônica grave (como elevação das transaminases mais de 3 vezes
os valores normais, icterícia ou prolongamento do tempo de protrombina); ou
d) hipersensibilidade ou evento adverso prévio conhecido ao medicamento ou a qualquer
componente da fórmula.
CASOS ESPECIAIS
Mesmo na ausência de evidências clínicas contundentes de interações das estatinas
que interferem no citocromo P450 com medicamentos antirretrovirais, algumas diretrizes
recomendam o emprego preferencial de pravastatina ou atorvastatina por não interferirem
nesta rota metabólica. Assim, a pravastatina, por ser a alternativa de menor custo, é a estatina
de escolha para estes pacientes.
CRITÉRIOS ADOTADOS NA DISPENSAÇÃO DA TIMOLOL, MALEATO
Apresentação disponível: Timolol 5mg/ml, colírio
Patologias atendidas : Glaucoma
CID-10: H40
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
PROCESSO NOVO:
AVALIAÇÃO DE OFTALMOLOGISTA - conforme recomendações, avaliação consta do
exame do paciente, da documentação do nervo óptico (preferencialmente com retinografia
binocular colorida) e campimetria visual.
RENOVAÇÃO:
ACOMPANHAMENTO DE OFTALMOLOGISTA.
CRITÉRIOS DE INCLUSÃO
O diagnóstico de glaucoma consta de pelo menos dois dos seguintes itens:
-PIO média sem tratamento acima de 21 mm de Hg;
-Dano típico ao nervo óptico com perda da rima neurorretiniana identificado pela
biomicroscopia de fundo (escavação maior ou igual que 0,5);
-Campo visual compatível com o dano ao nervo óptico.
CRITÉRIOS DE EXCLUSÃO
Serão excluídos deste Protocolo pacientes que apresentarem hipersensibilidade ou
contraindicação aos medicamentos preconizados.
CRITÉRIOS ADOTADOS NA DISPENSAÇÃO DA VARFARINA
Apresentação disponível: Varfarina 5mg, comprimidos
Patologias atendidas : Trombose venosa, Valvopatia, Fibrilação atrial, Cardiopatia isquêmica
CID-10: I05, I08, I22, I34, I37, I48, I80, I82
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Exame: O nível de INR dever ser mantido entre 2 e 3, para a maioria das situações clínicas, com
exceção da síndrome anticorpo anti-fosfolípide , quando se recomenda entre 3 e 4.
Trombose venosa Profunda:
Condições que justificam o uso indefinido da varfarina(ou até a remoção da causa):
- Mutações do fator V Leiden, deficiência de proteína C, síndrome antifosfolípide, deficiência de
proteína S, deficiência de antitrombina III e resistência homozigótica à proteína C ativada.
- História familiar
- Trombose venosa em paciente jovem
- Malignidades
- Infecções crônicas
- Doença inflamatória intestinal
- Síndrome nefrótica
- Hipertensão Pulmonar Tromboembólica
Valvopatias:
A terapêutica antitrombótica é eficaz na prevenção do fenômeno tromboembólico
associado à valvopatia/fibrilação atrial/prótese metálica.
O diagnóstico de valvopatia “per si” não é indicação isolada de uso de antitrombótico
a longo prazo. A presença de certas variáveis associadas é que recomenda o uso.
Variáveis:
- Fibrilação atrial
- História de fenômeno trombembólico
- Achado de trombo (eco, cirúrgico).
Fibrilação atrial:
Quando associada a fatores de risco, aumenta a chance de AVC em 17 vezes.
Fatores de risco:
- História de episódio isquêmico cerebral transitório
- História de tromboembolismo
- História de hipertensão arterial
- Disfunção ventricular esquerda (ECO, ICC recente) – FE < 40%
- Idade > 75 anos
- Combinações de diabetes mellitus, coronariopatia, idade > 65 anos, tireotoxicose, valvopatia
reumática –AE > 5,5cm e presença de contraste espontâneo
- Prótese valvular mecânica
Cardiopatia isquêmica:
Na cardiopatia isquêmica crônica (IAM prévio) recomenda-se a anticoagulação oral
para prevenção do AVC quando houver fatores de risco.
Fatores de alto risco:
- Fibrilação atrial crônica;
- Fração de ejeção < 20%
- História prévia de AVC embólico.
SEMPRE CONSIDERAR:
- História de evento embólico (+);
- História de doenças potencialmente hemorrágicas (-);
- História de hemorragias (-);
- Intercorrências de eventual uso prévio (-);
- Presença de fibrilação atrial (+);
- Probabilidade de tromboembolismo (acurácia do diagnóstico) (+);
- Tipo de prótese valvular (mecânica +, bioprótese -);
- Dados ecocardiográficos sobre presença de trombo (+);
- Trombofilia (+);
- Drogas em uso (considerar as interações).
CRITÉRIOS DE INCLUSÃO
Pacientes com trombose venosa;
Pacientes com diagnóstico de valvopatia com associação de variáveis (Fibrilação atrial,
história de fenômeno trombembólico, Achado de trombo );
Pacientes com fibrilação atrial associada à fatores de risco (história de episódio
isquêmico cerebral transitório, história de tromboembolismo, história de hipertensão arterial,
disfunção ventricular esquerda , Idade > 75 anos, prótese valvular mecânica; Combinações de
diabetes mellitus, coronariopatia, idade > 65 anos, tireotoxicose, valvopatia reumática e
presença de contraste espontâneo).
Pacientes com cardiopatia isquêmica associada à fatores de risco (fibrilação atrial
crônica, fração de ejeção < 20%, história prévia de AVC embólico).
CRITÉRIOS DE EXCLUSÃO
Pacientes que apresentarem sangramento ativo (risco > benefício), dificuldade de
controlar o INR por problemas, neoplasias, HAS descontrolada (> 180/100mmHg), úlcera
péptica ativa, trombocitopenia < 50.000/mm3 ou disfunção plaquetária, demência ou grave
déficit cognitivo (sem responsável capaz de realizar o acompanhamento);
Pacientes com quedas frequentes (> 3/ano), história de sangramento importante; em
uso crônico de anti-inflamatórios não-esteróides, que tiveram AVC hemorrágico recente ou
com cirurgia /procedimento invasivo planejado (normalmente a suspensão por 4 a 5 dias
normaliza o RNI, a não ser em idosos ou quando há interações de drogas que potencializem o
Warfarin);
Gravidez (contra-indicação absoluta);
Alcoolismo.
ROTEIROS:
ROTEIRO PARA PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE DISPENSAÇÃO
ALENDRONATO SÓDICO 70MG
DENSITOMETRIA ÓSSEA? ( ) NÃO ( ) SIM data:_____/_____/_____
OBS: Se SIM, com menos de 1 ano para processo novo e menos de 2 anos para renovação.
Questionamentos
Fez uso anterior de Alendronato?
Possui doença esofágica (acalásia, estenose, etc.) ?
Impossibilidade de manter-se em pé por mais que 30
minutos?
Faz suplementação com cálcio+vitamina D?
Insuficiência renal aguda ou crônica?
Faz uso de substâncias hepatotóxicas (álcool, drogas,...)?
Gravidez ou amamentação? – caso se aplique
Uso crônico de glicocorticóides?
SIM
NÃ
O
Apresenta hipo ou hipertireoidismo?
ROTEIRO PARA PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE DISPENSAÇÃO
ALOPURINOL 300MG
DOSAGEM DE ÁCIDO ÚRICO? ( ) NÃO ( ) SIM data:_____/_____/_____
OBS: Para RENOVAÇÃO pedir também TGO e TGP.
Questionamentos
Possui síndromes plurimetabólicas (HAS e dislipidemia)?
Possui síndromes de hiperproliferação celular (psoríase, policitemias,
neoplasias)
Grande traumatizado ou queimado?
Faz uso de terapia antiretroviral?
Etilista?
Faz dieta de restrição a alimentos ricos em purinas?
SIM
NÃO
ROTEIRO PARA PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE DISPENSAÇÃO
BIPERIDENO 2MG
LEVODOPA 100mg + BENSERAZIDA 25MG
LEVODOPA 250MG + CARBIDOPA 25MG
TABELA 1 – Critérios do Banco de Cérebros da Sociedade de Parkinson do Reino Unido
SIM
Bradicinesia
CRITÉRIOS NECESSÁRIOS
Rigidez muscular
Tremor de repouso avaliado clinicamente
Instabilidade postural não causada por distúrbios visuais, vestibulares,
cerebelares ou proprioceptivos
CRITÉRIOS DE SUPORTE POSITIVO
SIM
Início unilateral
Presença de tremor de repouso
Doença progressiva
Persistência da assimetria dos sintomas
Boa resposta a levodopa
Presença de discinesias induzidas por levodopa
Resposta a levodopa por 5 anos ou mais
Evolução clínica de 10 anos ou mais
CRITÉRIOS NEGATIVOS
SIM
História de avc de repetição
História de trauma craniano grave
História definida de encefalite
Crises oculogíricas
Tratamento prévio com neuroléptico
Remissão espontânea dos sintomas
NÃO
NÃO
NÃO
Quadro clínico estritamente unilateral após 3 anos
Paralisia supranuclear do olhar
Sinais cerebelares
Sinais autonômicos precoces
Demência precoce
Liberação piramidal com sinal de babinski
Presença de tumor cerebral ou hidrocefalia comunicante
Resposta negativa a altas doses de levodopa
Exposição a metilfeniltetraperidínio
ROTEIRO PARA PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE DISPENSAÇÃO
CARBONATO DE LÍTIO 300mg
PROCESSO NOVO? ( ) NÃO ( ) SIM
Se SIM: Já faz uso da medicação? ( ) NÃO ( ) SIM
Já teve avaliação de psiquiatra? ( ) NÃO ( ) SIM
Se SIM: encaminhar com o processo de solicitação, receita ou laudo do especialista.
RENOVAÇÃO? ( ) NÃO ( ) SIM
Se SIM: Possui exame de Dosagem de Lítio atual? (
_____/_____/_____
) NÃO
(
) SIM, data:
ROTEIRO PARA PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE DISPENSAÇÃO
CEFTRIAXONA 1G, PÓ PARA INJEÇÃO
INDICAÇÃO: (
) Terapêutico
ORIGEM DA INFECÇÃO: (
(
) Profilático
) Comunitária (
) Relacionada à assistência à saúde
JUSTIFICATIVA:
( ) ATB 1ª escolha para tratamento.
( ) Falha da primeira escolha. Qual:_____________________;
Posologia:___________________________
( ) Infecção em pacientes imunocomprometidos.
(
)
Perioperatória
de
infecções.
Intervenção
cirúrgica:
__________________________________________
( ) Profilaxia em caso de abuso sexual . Nº notificação:_______________
(
)
Outros:_______________________________________________________________________
______
INFECÇÃO:
( ) Meningite
Notificação Compulsória. Nº:_______________
(
) Infecção do trato gastrintestinal
Cultura nas fezes? ( ) SIM (
) NÃO
(
) Pneumonia
Raio X de tórax? (
) SIM
(
) NÃO
Sinais de gravidade:
ADULTOS:
( ) Indicações socioeconômicas: morador de rua, idoso na ausência de cuidador ou
familiar,
deficiência mental ou cognitiva
( ) Hipoxemia saturação < 90%
( ) Doenças associadas descompensadas
( ) Impossibilidade de ingestão de medicação
CRIANÇAS:
( ) Cianose central
( ) Dificuldade respiratória grave, Incapacidade de beber
( )Tiragem subcostal
( ) Respiração rápida
(
)Infecção do Trato Urinário (ITU)
Urocultura? ( ) SIM ( ) NÃO
Pacientes com queda do estado geral ou sintomas severos? (
) Infecção de vias aéreas superiores
Uso recente de ATB? (
) NÃO
data:___/___/___
) SIM
(
) NÃO
(
(
(
) SIM, qual:_________________________
) DST
Notificação Compulsória. Nº:_______________
ROTEIRO PARA PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE DISPENSAÇÃO
COLAGENASE 0,6 UI, POMADA
Número
de
feridas:
_______________________________________________________________
Tempo
de
surgimento:_____________________________________________________________
Patologia
relacionada:_____________________________________________________________
MEDIDAS DA FERIDA:
extensão
maior:_____________
profundidade:_____________
extensão
CLASSIFICAÇÃO:
( ) estágio I – eritema, hiperemia.
( ) estágio II – perda de tecido, hiperemia, bolhas rompidas ou não.
( ) estágio III – tecido subcutâneo atingido, úlcera pouco profunda.
menor:_____________
(
) estágio IV – destruição profunda de tecidos, danos musculares, ósseo, faciais e tendões.
TIPO DE FERIDA:
( ) úlcera por pressão
( ) traumática
OUTRAS:
( ) exsudato de ferida
( ) azulado/esverdeado
(
(
(
(
) cirúrgica
) neuropática
) sanguinolento
) amarelado
(
(
(
(
) queimadura
) vascular
) purulento
) achocolatado
(
) seroso
CARACTERÍSTICAS:
( ) limpa
( ) infectada
( ) necrótica
( ) fibrinosa
( ) granulada
( ) epitelizada
Já feito desbridamento? ( ) NÃO ( ) SIM, em _____/_____/_____
Pomadas
e/ou
soluções
já
___________________________________________________
Pomadas
e/ou
soluções
uso:_____________________________________________________
usadas:
em
ROTEIRO PARA PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE DISPENSAÇÃO
COMPLEMENTOS ALIMENTARES (LEITE EM PÓ)
Informação Nutricional:
PESO (KG):__________ ( )atual ( ) estimado
IMC:___________
ESTATURA (CM):__________ ( ) atual ( ) estimado
Agravo que justifique a indicação:
( ) AFAGIA / DISFAGIA POR ALTERAÇÃO MECÂNICA DA DEGLUTIÇÃO OU TRÂNSITO DIGESTIVO
( ) AFAGIA / DISFAGIA POR DOENÇA NEURILÓGICA
( ) TRANSTORNO DE MOBILIDADE INTESTINAL
( ) SÍNDROME DE MÁ ABSORÇÃO
( ) DESNUTRIÇÃO MODERADA A GRAVE
( ) OUTRO:__________________________________
ALERGIA ALIMENTAR CLASSIFICADA:
( ) IgE Mediada ( ) Não IgE Mediada (
Data de início do quadro:_____/_____/_____
) Mista
(
) Sem definição
MANIFESTAÇÕES CUTÂNEAS:
(
) urticária
(
) prurido
(
) angioedema
(
) dermatite
(
)
outros:______________
OBS:_________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
______
MANIFESTAÇÕES GASTROINTESTINAIS:
( ) dor abdominal ( ) diarréia ( ) constipação
(
) vômito/náuseas
(
) refluxo
(
) distensão abdominal
(
) sangue nas fezes
(
)
outros:_______________
OBS:_________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
______
MANIFESTAÇÕES RESPIRATÓRIAS:
(
) broncoespasmo (
) tosse
(
) rinite
(
) edema de laringe
(
)
outros:__________
OBS:_________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
______
Comprovação Laboratorial:
IgE específica in vivo (PRICK TEST): ( ) NÃO ( ) SIM data_____/_____/_____
( ) alfa-lactoalbumina ( ) beta-lactoalbumina ( ) caseína ( ) leite de vaca
( ) soja
IgE específica in vitro (RAST): ( ) NÃO ( ) SIM data_____/_____/_____
( ) alfa-lactoalbumina ( ) beta-lactoalbumina ( ) caseína ( ) leite de vaca
( ) soja
Avaliação gastrointestinal: ( ) NÃO ( ) SIM data_____/_____/_____
( ) sangue oculto ( ) alfa-1-antitripsina fecal ( ) relação albumina/globulina
Anatomopatológico: ( ) NÃO ( ) SIM data_____/_____/_____
( ) estômago ( ) esôfago ( ) duodeno
Prova de provocação oral/Teste de desencadeamento: (
data_____/_____/_____
) NÃO
(
) SIM
ROTEIRO PARA PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE DISPENSAÇÃO
DOXAZOSINA 4mg
PROCESSO NOVO? ( ) NÃO ( ) SIM
Se SIM: Já faz uso da medicação? ( ) NÃO ( ) SIM
Já teve avaliação de especialista? ( ) NÃO ( ) SIM
Se SIM: encaminhar com o processo de solicitação, receita ou laudo do especialista
(cardiologista ou urologista).
RENOVAÇÃO? (
) NÃO
(
) SIM
ROTEIRO PARA PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE DISPENSAÇÃO
ESPIRAMICINA 500MG
IgG - ( ) reagente
( ) não-reagente
IgM - (
(
) reagente
) não-reagente
ROTEIRO PARA PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE DISPENSAÇÃO
FLUOXETINA 20MG
TABELA 1 - Diagnóstico de episódio depressivo segundo CID-10:
SINTOMAS FUNDAMENTAIS
SIM
1 – Humor deprimido
2 – Perda de interesse
3 - Fatigabilidade
SINTOMAS ACESSÓRIOS
1 – Concentração e atenção reduzidas
2 – Autoestima e autoconfiança reduzidas
3 – Idéias de culpa e inutilidade
4 – Visões desoladas e pessimistas do futuro
5 – Sono perturbado
6 – Apetite diminuido
NÃO
TABELA 2 – Perguntas para rastreamento de depressão
TESTE DE DUAS QUESTÕES
Durante o último mês você se sentiu incomodado por estar para baixo, deprimido ou
sem esperança?
Durante o último mês você se sentiu incomodado por ter pouco interesse ou prazer em
fazer as coisas?
ESCALA DE GOLDBERG
1ª ETAPA: Você vem tendo pouca energia?
1 – Você vem tendo perda de interesse?
2 – Você vem tendo perda de confiança em você mesmo?
3 – Você vem se sentindo sem esperança?
2ª ETAPA:
4 – Você vem tendo dificuldade para se concentrar?
5 – Você vem tendo perda de peso (por falta de apetite)?
6 – Você tem acordado cedo?
7 - Você vem se sentindo mais devagar?
8 – Você tende a se sentir pior de manhã?
ROTEIRO PARA PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE DISPENSAÇÃO
HALOPERIDOL, DECANOATO 50mg/ml
PROCESSO NOVO? ( ) NÃO ( ) SIM
RENOVAÇÃO? ( ) NÃO ( ) SIM
Já faz uso da medicação? ( ) NÃO ( ) SIM
Já teve avaliação de psiquiatra? ( ) NÃO ( ) SIM
Se SIM: encaminhar com o processo de solicitação, receita ou laudo do especialista.
ROTEIRO PARA PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE DISPENSAÇÃO
LEVOTIROXINA SÓDICA 100MCG
Paciente já faz uso da medicação? ( ) NÃO ( ) SIM
OBS: Se SIM, em que dosagem: _______________
SIM
NÃ
O
SIM
NÃ
O
TSH? ( ) NÃO ( ) SIM data:_____/_____/_____
OBS: Se SIM, atual para processo novo e menos de 6 meses para renovação.
T4? ( ) NÃO ( ) SIM data:_____/_____/_____
OBS: Se SIM, atual para processo novo.
ROTEIRO PARA PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE DISPENSAÇÃO
METOPROLOL, SUCCINATO 100MG
PROCESSO NOVO? (
) NÃO
(
) SIM
Já teve avaliação de cardiologista? ( ) NÃO ( ) SIM
Se SIM: encaminhar com o processo de solicitação, receita ou laudo do especialista.
RENOVAÇÃO? (
) NÃO
(
) SIM
Possui exame Eletrocardiograma, Ecocardiograma ou outro que indique a capacidade
funcional do coração? ( ) NÃO ( ) SIM, data: _____/_____/_____
Questionamentos
Já faz uso da medicação?
Insuficiência cardíaca congestiva de classes II e III pela NYHA ?
Paciente assintomático, mas com disfunção ventricular pós-infarto do
miocárdio?
Tabagista?
Hipertenso?
Dislipidemia ?
História familiar de DAC precoce (homem <55anos e mulher <
65anos) ?
Diabetes mellitus ?
SIM
NÃO
ROTEIRO PARA PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE DISPENSAÇÃO
OMEPRAZOL 20MG
ENDOSCOPIA? ( ) NÃO ( ) SIM data:_____/_____/_____
OBS: Se SIM, com menos de 6 meses para processo novo e menos de 1 ano para renovação.
Questionamentos
Fez uso anterior de Ranitidina em dose plena por 4 semanas?
Presença de H. Pylori constatada?
Sinais\sintomas de doença sistêmica (perda de peso, anemia)?
Insuficiência renal aguda ou crônica?
Faz uso de substâncias hepatotóxicas (álcool, drogas,...)?
Gravidez ou amamentação? – caso se aplique
Apresenta esofagite moderada a grave ou Barret?
SIM
NÃO
Apresenta gastrite moderada a grave ou úlcera?
Apresentou reação adversa a Ranitidina?
ROTEIRO PARA PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE DISPENSAÇÃO
SINVASTATINA 20MG
LIPIDOGRAMA ATUAL? SIM (
)
NÃO (
)
Questionamentos
Já faz uso anterior da Sinvastatina?
Apresenta limitação para medidas não farmacológicas?
É tabagista?
É hipertenso?
É diabético?
Apresenta hipotireoidismo?
Faz uso de substâncias hepatotóxicas (álcool, drogas,...)?
Gravidez ou amamentação? – caso se aplique
Já apresentou AVC, IAM ou outros eventos
cardiovasculares?
Apresenta hepatopatia crônica ou aguda?
Apresenta Escore de Framingham elevado?
Portador hiperlipidemia ou hipercolesterolemia familar?
SIM
NÃO
ROTEIRO PARA PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE DISPENSAÇÃO
TIMOLOL, MALEATO 5mg/ml
PROCESSO NOVO? ( ) NÃO ( ) SIM
RENOVAÇÃO? ( ) NÃO ( ) SIM
Já faz uso da medicação? ( ) NÃO ( ) SIM
Já teve avaliação de oftalmologista? ( ) NÃO ( ) SIM
Se SIM: encaminhar com o processo de solicitação, receita ou laudo do especialista.
CAMPIMETRIA VISUAL? ( ) NÃO ( ) SIM data:_____/_____/_____
OBS: Se SIM, atual para processo novo e dentro de 1 ANO para renovação.
ROTEIRO PARA PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE DISPENSAÇÃO
VARFARINA 5MG
PROCESSO NOVO? ( ) NÃO ( ) SIM
RENOVAÇÃO? ( ) NÃO ( ) SIM
Já faz uso da medicação? ( ) NÃO ( ) SIM
Já teve avaliação de especialista? ( ) NÃO ( ) SIM
Se SIM: encaminhar com o processo de solicitação, receita ou laudo do especialista.
Exame atual (TP e INR)? _____/_____/_____
Questionamentos
SI
M
NÃ
O
História familiar de trombose?
Malignidades, Infecções crônicas, Doença inflamatória intestinal, Síndrome nefrótica ou
Hipertensão Pulmonar Tromboembólica?
Fibrilação atrial, História de fenômeno trombembólico ou Achado de trombo?
História de episódio isquêmico cerebral transitório?
História de tromboembolismo?
História de hipertensão arterial?
Disfunção ventricular esquerda (ECO, ICC recente)?
Combinações de diabetes mellitus, coronariopatia, idade > 65 anos, tireotoxicose, valvopatia
reumática?
Prótese valvular mecânica?
fibrilação atrial crônica; fração de ejeção < 20% e história prévia de AVC embólico?
História de doenças potencialmente hemorrágicas ou hemorragias?
FLUXOGRAMAS:
FLUXOGRAMA PARA INCLUSÃO NA AVALIAÇÃO DA CEFT
MEDICAMENTOS
RECEPÇÃO DOS
DOCUMENTOS
ACEITO
DOCUMENTOS
EM
CONFORMIDADE
Avaliação da CEFT
Conferência dos documentos:
Formulário de
Solicitação
Receituário Médico
Roteiro e exames
Critérios de Inclusão no
Protocolo de uso Racional
de Medicamentos
Paciente comunicado
RECUSA
DOCUMENTOS
IRREGULARES:
-Incompleto;
-Rasurado;
-Não legível;
-Etc.
NÃO
DISPENSAÇÃO
SIM
Fluxograma para Inclusão na Avaliação da CEFT
COMPLEMENTOS ALIMENTARES
1ª SITUAÇÃO:
2ª SITUAÇÃO:
RECEPÇÃO DE DOCUMENTOS
- INDICAÇÃO SOCIAL
RECEPÇÃO DE DOCUMENTOS
- INDICAÇÃO PATOLÓGICA
SERVIÇO SOCIAL/REGULAÇÃO
FARMÁCIA MUNICIPAL
Conferência dos documentos:
+
+
AVALIAÇÃO SOCIAL
Formulário de Solicitação
Receituário Médico
Roteiro e exames
Paciente comunicado
DOCUMENTOS
EM
CONFORMIDADE
ACEITO
Avaliação da CEFT
DOCUMENTOS
IRREGULARES:
-Incompleto;
-Rasurado;
-Não legível;
Critérios de Inclusão para
dispensação de
COMPLEMENTOS
ALIMENTARES
RECUSA
NÃO
DISPENSAÇÃO
3 MESES
SIM
FLUXOGRAMA PARA USO RACIONAL DO ALENDRONATO SÓDICO
Escore T <=-2,5 DP em
coluna lombar e/ou colo
de fêmur
NÃO
REAVALIAÇÃO
SIM
DISPENSAÇÃO
FLUXOGRAMA PARA USO RACIONAL DO ALOPURINOL
Dosagem de ácido úrico
elevada ou risco clínico
em potencial
NÃO
REAVALIAÇÃO
SIM
DISPENSAÇÃO
FLUXOGRAMA PARA USO RACIONAL DO BIPERIDENO
CRITÉRIOS do Banco de
Cérebros da Sociedade de
Parkinson do Reino Unido
NÃO
REAVALIAÇÃO
SIM
DISPENSAÇÃO
FLUXOGRAMA PARA USO RACIONAL DO CARBONATO DE LÍTIO
RENOVAÇÃO
PROCESSO NOVO
AVALIAÇÃO PSIQUIATRA +
DOSAGEM LÍTIO DESEJADA +
CID-10 + Critérios de inclusão
CID-10 + Critérios de inclusão
NÃO
SIM
NÃO
REAVALIAÇÃO
DISPENSAÇÃO
POR 6 MESES
SIM
FLUXOGRAMA PARA USO RACIONAL DA CEFTRIAXONA
INFECÇÃO DO TRATO GASTRINTESTINAL
INFECÇÃO DO TRATO URINÁRIO (ITU)
PNEUMONIA
INFECÇÃO DE VIAS AÉREAS SUPERIORES
DOENÇA SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEL (DST)
INFECÇÕES DO TRATO GASTRINTESTINAL - (gastroenterite
aguda - salmonela)
PNEUMONIA - (sinais de gravidade)
ITU - (pielonefrite + urocultura ou DIP com sintomas
severos)
INFECÇÕES DE VIAS AÉREAS SUPERIORES - (otite média
aguda em caso grave ou Rinossinusite Aguda com risco
resistência)
DSTs – ( gonorreia e sífilis)
ATB de 1ª escolha
Intolerância,
Reação adversa,
Anafilaxia,
Contraindicação.
OU
Falha no tratamento,
Imunocomprometido
Uso recente de ATB.
MENINGITE
PROFILAXIA DST EM ABUSO SEXUAL
PERIOPERATÓRIA DE INFECÇÕES
DOENÇA DE LYME
DISPENSAÇÃO
FLUXOGRAMA PARA USO RACIONAL DA COLAGENASE
FERIDAS COM TECIDO NECRÓTICO
OU
DESVITALIZADO
CONSIDERAR
NECESSIDADE DE:
- DESBRIDAMENTO;
ÚLCERAS DE PRESSÃO
OU
ÚLCERA VARICOSA
- ENCHIMENTO DO
VAZIO DA LESÃO;
- EPITELIZAÇÃO
LESÕES ISQUÊMICAS
OU
LESÕES DE DIFÍCIL CURA
DISPENSAÇÃO
FLUXOGRAMA PARA DISPENSAÇÃO DE COMPLEMENTOS ALIMENTARES
1ª SITUAÇÃO
2ª SITUAÇÃO
RECEPÇÃO DE DOCUMENTOS
- INDICAÇÃO SOCIAL
RECEPÇÃO DE DOCUMENTOS
- INDICAÇÃO PATOLÓGICA
AVALIAÇÃOCLÍNICA
Crianças com até
12 meses de vida
AVALIAÇÃOSOCIAL
PEDIATRA
- crianças
CLÍNICO OU ESPECIALISTA
- adolescentes
- adultos
- idosos
- Relatório Assistente Social
- Avaliação Nutricional
- Acompanhamento médico
- Relatório médico
- Receita médica
- Avaliação nutricional
- Exames
CRITÉRIOS DE INCLUSÃO PARA DISPENSAÇÃO
DO COMPLEMENTO ALIMENTAR
NÃO
DISPENSAÇÃO
3 MESES
SIM
FLUXOGRAMA PARA USO RACIONAL DA DOXAZOSINA
PROCESSO NOVO
RENOVAÇÃO
AVALIAÇÃO ESPECIALISTA +
CID-10 + Critérios de inclusão
CID-10 + Critérios de inclusão
REAVALIAÇÃO
NÃO
NÃO
DISPENSAÇÃO
POR 6 MESES
SIM
SIM
FLUXOGRAMA PARA USO RACIONAL DA ESPIRAMICINA
Critérios de avaliação por Sorologia –Toxoplasmose (IgG e IgM)
IgG (-)
IgG (+)
IgG (-)
IgG (+)
IgM (-)
IgM (-)
IgM (+)
IgM (+)
Infecção Aguda
ORIENTAÇÃO DE
PROFILAXIA
IMUNE
AVIDEZ de IgG
TARTAR
(nada fazer)
FRACA
Repetir IgM e IgG
Durante gestação
FORTE
DISPENSAÇÃO
17ª semana Ou +
Pesquisar infecção
Fetal
< 17ª sememana
IMUNE (nada fazer)
FLUXOGRAMA PARA USO RACIONAL DA FLUOXETINA
CRITÉRIOS CID10 e/ou
Rastreamento depressão
NÃO
SIM
REAVALIAÇÃO
DISPENSAÇÃO
POR 6 MESES
FLUXOGRAMA PARA USO RACIONAL DO HALOPERIDOL, DECANOATO
PROCESSO NOVO
RENOVAÇÃO
AVALIAÇÃO PSIQUIATRA +
ACOMPANHAMENTO DE PSIQUIATRA
CID-10 + Critérios de inclusão
+ CID-10 + Critérios de inclusão
NÃO
SIM
REAVALIAÇÃO
NÃO
DISPENSAÇÃO
POR 6 MESES
SIM
FLUXOGRAMA PARA USO RACIONAL DA LEVODOPA + BENSERAZIDA
E DA LEVODOPA 250MG + CARBIDOPA 25MG.
CRITÉRIOS do Banco de
Cérebros da Sociedade de
Parkinson do Reino Unido
NÃO
REAVALIAÇÃO
SIM
DISPENSAÇÃO
POR 6 MESES
FLUXOGRAMA PARA USO RACIONAL DA LEVOTIROXINA SÓDICA
PROCESSO NOVO
RENOVAÇÃO
TSH
TSH>15mUI/L e
entre 0,5-2,0mU/L
T4 total ou livre
normais ou baixos
NÃO
SIM
REAVALIAÇÃO
NÃO
DISPENSAÇÃO
POR 6 MESES
SIM
FLUXOGRAMA PARA USO RACIONAL DO METOPROLOL, SUCCINATO
PROCESSO NOVO
RENOVAÇÃO
AVALIAÇÃO CARDIOLOGISTA
+
CID10 + CRITÉRIOS DE INCLUSÃO
NÃO
ACOMPANHEMENTO CARDIOLOGISTA
+
CID10 + CRITÉRIOS DE INCLUSÃO
REAVALIAÇÃO
NÃO
SIM
DISPENSAÇÃO
POR 6 MESES
SIM
FLUXOGRAMA PARA USO RACIONAL DO OMEPRAZOL
Epigastralgia –
tratamento empírico
Profilaxia de lesãogastro-duodenal/DRGE
RANITIDINA
Intolerância, reação
adversa, anafilaxia,
contra-indicação
OU
04 semanas sem
resposta clínica
favorável
Gastrite leve ou
Esofagite leve
Gastrite moderada a
grave ou Úlcera
Esofagite moderada a
grave ou Barret
OMEPRAZOL
Insuficiência renal
aguda e crônica
DRGE =
Doença do refluxo
gastro-esofágico
FLUXOGRAMA PARA USO RACIONAL DA SINVASTATINA
CLASSIFICAÇÃO DE RISCO
CARDIOVASCULAR
BAIXO sem
Fatores de risco
06 MESES
REAVALIAÇÃO
MÉDIO sem
Fatores de risco
03 MESES
ALTO
BAIXO ou MODERADO
com fatores de risco
LIPIDOGRAMA ALTERADO
+
DISPENSAÇÃO
POR 6 MESES
- diabetes melito + fator de risco
- doença aterosclerótica
- diagnóstico hiperlipidemia familiar
FLUXOGRAMA PARA USO RACIONAL DO TIMOLOL, MALEATO
PROCESSO NOVO
RENOVAÇÃO
AVALIAÇÃO DE OFTALMOLOGISTA +
ACOMPANHAMENTO OFTALMOLOGISTA +
CID-10 + Critérios de inclusão
CID-10 + Critérios de inclusão
NÃO
SIM
REAVALIAÇÃO
NÃO
DISPENSAÇÃO
SIM
POR 6 MESES
FLUXOGRAMA PARA USO RACIONAL DA VARFARINA
TROMBOSE
VENOSA
TP
/
INR
Observados
+
AVALIAÇÃO
ESPECIALISTA
DIAGNÓSTICO
VALVOPATIA
FIBRILAÇÃO
ATRIAL
CARDIOPATIA
ISQUÊMICA
+
VARIÁVEIS
FATORES
DE RISCO
+
+
FATORES DE
ALTO RISCO
DISPENSAÇÃO
REFERÊNCIAS:
- Aleitamento Materno, distribuição de fórmulas infantis em estabelecimentos de saúde e a
legislação/Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção
Básica. Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas- Brasília: Ministério da Saúde,
2012;
- American Psychiatric Association. DSM-IV - Diagnostic and Statistical Manual of Mental
Disorders;
- American Psychiatric Association. DSM-IV-TR- Diagnostic and Statistical Manual of Mental
Disorders, Text Revision;
- Antibioticoterapia para uso em Unidades de Saúde, Comissão Multidisciplinar de
Padronização, Secretaria Municipal de Saúde de Campo Grande, 2014;
- ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Banco de Dados de Medicamentos;
- APECIH. Prevenção da infecção de sítio cirúrgico. São Paulo: 2001;
- Associação Médica Brasileira e Conselho Federal de Medicina. Projeto Diretrizes. 2003;
- Associação Médica Brasileira e Conselho Federal de Medicina. Projeto Diretrizes. 2006;
- BORGES, E. L. et al. Feridas: como tratar. Belo Horizonte: Coopmed, 2001;
- British Medical Association and Royal Pharmaceutical Society of Great Britain, BNF 47. British
National Formulary, March 2004, London: Pharmaceutical Press; 2004;
- Cadernos de Atenção Básica – Nº 14 – Prevenção Clínica de Doença cardiovascular,
Cerebrovascular e Renal crônica – Ministério da Saúde – 2006;
Diretrizes Assistenciais -Protocolo de Anticoagulação Oral (Versão eletrônica), Albert Einstein
Hospital Israelita, 2012;
- Diretrizes Brasileiras de Antiagregantes Plaquetários e e Anticoagulantes em Cardiologia,
Sociedade Brasileira de Cardiologia, 2013;
- Diretrizes Clínicas, Laboratoriais e Terapêuticas da Toxoplasmose Gestacional / Congênita do
Programa de Gestação de Alto Risco, Secretaria de Saúde do Paraná, 2013;
- FERNANDES, A. T. et al. Infecção hospitalar e suas interfaces na área da saúde. São Paulo:
Atheneu, 2000;
- FUNEC, Apostila de curativo, 2010;
- HUSM, Protocolo Assistêncial de Prevenção e Tratamento de Úlcera por Pressão, 2011;
- Instrução Técnica, Organização da Assistência Farmacêutica em Saúde Mental, Secretaria de
Saúde do Estado de Pernambuco, 2013;
- IV Diretriz Brasileira Sobre Dislipidemias e Prevenção da Aterosclerose do Departamento de
Aterosclerose da Sociedade Brasileira de Cardiologia – 2007;
- Lei n° 11346, Sistema nacional de segurança alimentar e nutricional SISAN com vistas em
assegurar o direito humano à alimentação adequada, Presidência da República, 2006;
- Marinha do Brasil, Hospital Naval Marcílio Dias, Sulfadiazina de Prata e Colagenase , 2013;
- MARTINS, M. A. Manual de infecção hospitalar epidemiologia, prevenção e controle. 2a.ed.
Belo Horizonte: Medsi Editora Médica Científica, 2001;
- Ministéria da Saúde, Nota Técnica n°226/2013;
- Ministério da Saúde, Nota Técnica nº 274/2013;
- Ministério da Saúde, Nota Técnica nº 280/2013;
- Ministério da Saúde, Nota Técnica nº 293/2013;
- Ministério da Saúde, Nota Técnica nº 303/2013;
- Ministério da Saúde, Nota Técnica nº 334/2013;
- Ministério da Saúde, Nota Técnica nº 336/2013;
- Ministério da Saúde, Secretaria de Política de Saúde. Saúde da Mulher. Gestação de alto risco:
manual técnico. 3ª ed. Brasília, 2000;
- MONTE, R. L.; VICTORIA, M. B. Manual de rotina para coleta microbiológica. Manaus: Gráfica
Máxima, 2002;
- NIH Consensus Development Panel. Osteoporosis Prevention, Diagnosis and Therapy. JAMA
2001;285:785-95;
- Nota Técnica nº 01/2014, Centro Brasileiro de Informação sobre Medicamentos e Conselho
Federal de Farmácia, 2014;
- Organização Mundial da Saúde. CID-10 Classificação Estatística Internacional de Doenças e
Problemas Relacionados à Saúde;
- Orientações para a coleta e análise de dados antropométricos em serviços de Saúde: Norma
Técnica do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional -SISVAN/Ministério da Saúde,
Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica- Brasília: Ministério da Saúde,
2011;
- Orientações para o tratamento de infecções sexualmente transmissíveis, Organização Mundial
de Saúde, 2013;
- Programa Estadual de Saúde Mental, Secretaria de Saúde do Estado do Paraná, 2010;
- Portaria nº 25/2013, Secretaria Municipal de Saúde de São Jose do Rio Preto;
- Procolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas, Ministério da Saúde – Dislipidemias, 2013;
- Procolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas, Ministério da Saúde – Doença de Parkinson –
PORTARIA Nº 228, DE 10 DE MAIO DE 2010 (Republicada em 27/08/2010);
- Procolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas, Ministério da Saúde – Esquizofrenia – PORTARIA Nº
364, DE 09 DE ABRIL DE 2013;
- Procolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas, Ministério da Saúde – Glaucoma – PORTARIA Nº
1279 de 19 de novembro de 2013;
- Procolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas, Ministério da Saúde – Hipotireoidismo – PORTARIA
Nº 56 de 29 de janeiro de 2010 (Republicada em 26/04/2010);
- Procolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas, Ministério da Saúde – Osteoporose – PORTARIA Nº
224, DE 26 DE MARÇO DE 2014;
- Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas, Ministério da Saúde – Síndrome Coronariana
Aguda, 2011;
- Protocolo clínico para normatização da dispensação de fórmulas infantis especiais a pacientes
com alergia à proteína do leite de vaca, atendidos pelo sistema único de saúde, do estado de
São Paulo – Diário oficial – Poder executivo – Seção I – pág 42, São Paulo, 117 (223), 2007;
- Recommendations for the prevention and treatment of Glucocorticoid-induced Osteoporosis
-2001 update American College of Rheumatology Ad Hoc Committee on GlucocorticoidInduced Osteoporosis. Arthritis Rheumat 2001;44:1496-1503;
- Resoluçaõ Nº 216/14 – CIB/RS, Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, 2014;
- Resolução SS - 200, Tratamento da Toxoplasmose em Gestantes, Secretaria de Saúde do
Estado de São Paulo, 2010;
- Revisão das Diretrizes da Associação Médica Brasileira para o Tratamento da Depressão,
Versão Integral. Rev. Bras. Psiquiatria, 2009;
- ZANINI-OGA. Uso racional de medicamentos. 2001.
Lucas do Rio Verde, 07 de novembro de 2014.
_____________________________
FERNANDA DOTTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
_________________________
CRISTINA H. DE SOUZA
CEFT - CRF/MT – 2711
______________________
VIVIAN E. S. FAVARO
CEFT -COREN/MT – 110301
______________________
__________________________
______________________
GISELE J. S. V. DE PAULA
FERNANDA H. VENTURA
KARINA X. DE
BARROS
CEFT - CRO/MT – 3887
CEFT - CRM/MT 6069
CEFT CRESS/MT – 3967
______________________
GLICIA K. D. DALMASO
CEFT - CRM/MT 4594
______________________
NATHALIA M. C. LIMA
CEFT - CRM/MT – 7444
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