Associação Nacional dos Servidores da Carreira de Planejamento e Orçamento - Assecor SEPN 509, Bl. D, Ed. Isis, Sl. 114 parte - Asa Norte, Brasília/DF. CEP: 70750-000 Tel. 3274-3132 e 3272-3961 - e-mail: [email protected] Normas de Funcionamento do Consultório Odontológico. Art. 1o. O Consultório Odontológico da Assecor, doravante denominado “Consultório”, atenderá exclusivamente aos associados e funcionários da ASSECOR, e seus dependentes. § 1o O Consultório funcionará, preferencialmente, de segunda a sexta-feira, exceto nos períodos de férias ou afastamentos da(o) dentista e da(o) assistente, nos seguintes horários: a) Pela manhã, de 08h00 as 12h00; b) Pela tarde, de 13h30 as 17h30. § 2o Não será agendado mais de um atendimento por semana para cada paciente. § 3o Não será permitida a realização simultânea de tratamento para mais de um dependente de um mesmo associado. § 4o Como o consultório não é especializado em odontopediatria, somente serão atendidos dependentes com mais de 10 anos. § 5o O Consultório não atenderá pacientes que sofram de distúrbios psicológicos graves, uma vez que tais casos exigem tratamento conduzido por profissional especializado. Art. 2o. Ninguém terá tratamento preferencial. As regras visam o bom funcionamento do consultório e o atendimento do maior número possível de associados, sem privilégios. Art. 3o. O consultório somente atenderá emergências em caso de acidente, quando não for razoável o encaminhamento do paciente para o hospital ou clínica especializada. Art. 4o. Antes do início do tratamento, o paciente deverá ler e concordar, por escrito, com as regras de funcionamento deste consultório. Art. 5o. Após o exame clínico, feito na primeira consulta, as solicitações de exames de “Raio X” terão prazo de 30 dias para serem realizados e mais 30 dias para serem entregues ao consultório da Assecor, que procederá então o diagnóstico e proporá o tratamento. § 1o Caso não sejam obedecidos os prazos, o paciente deverá passar por novo exame clínico. §2°. O período para retorno ao consultório após o termino do tratamento, para fazer novo exame clínico, será: a) Em regra, de 12 meses; b) Excepcionalmente, consideradas as especificidades de cada caso, poderá ser estipulado prazo de retorno inferior as 12 meses. Art. 6o. O paciente deve estar ciente que o andamento de seu tratamento segue as regras, a boa técnica odontológica e a agenda de atendimento do Consultório. Parágrafo Único. Se houver necessidade pessoal para fixação de data limite para a conclusão do tratamento (casamentos, aniversários, etc), o paciente deverá se programar, somente iniciando o tratamento após estar ciente de sua duração e riscos. Art. 7o. A marcação de consultas é feita exclusivamente pelos profissionais do Consultório. Art. 8o. O paciente que comparecer com atraso superior a quinze minutos por duas vezes consecutivas ou faltar à consulta terá seu tratamento suspenso por trinta dias. ANEXO II da ata da Reunião Conjunta da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo da ASSECOR/ASSECOR Sindical realizada em 06/11/14. pág. 1/2 § 1o Em caso de atraso, o procedimento antes planejado será adaptado para que dure o tempo restante da consulta, não prejudicando o paciente agendado para o horário subsequente. § 2o Para que não seja considerada a falta, o paciente deve avisar ao Consultório com antecedência mínima de 12 horas da sua impossibilidade de comparecer à consulta. § 3°. Em caso de vacância de horário, por falta ou desistência de paciente, o Consultório promoverá “encaixes”, sempre buscando antecipar consultas previamente marcadas, seguindo estritamente a agenda e a lista de espera publicadas na internet. § 4o Não é permitido ao paciente encaminhar outro para substituí-lo em sua consulta. Art. 9o. No caso de desmarcação de consultas por necessidade do Consultório, os pacientes afetados terão prioridade no reagendamento e no aproveitamento de encaixes. Art. 10o. Não é permitida a entrada de acompanhante no Consultório. Art. 11. Pacientes que tiverem indicação de realização de parte de seu tratamento com outros especialistas deverão observar os prazos de retorno ao Consultório: I - Periodontista: ida imediata ao especialista e retorno ao Consultório em até 45 dias; II - Endodontista: ida imediata e retorno em até 45 dias; III - Cirurgia bucomaxilofacial: a) Casos emergenciais: ida imediata e retorno em até 45 dias; b) Demais casos: retorno em até 90 dias; IV - Ortodontia: retorno em até 60 dias; V - Implantodontia: retorno em até 90 dias. Art. 12. O Consultório não emite atestado ou receita que não seja proveniente de tratamentos e diagnósticos nele realizados. Art. 13. Problemas decorrentes de tratamentos recém-realizados fora do Consultório deverão ser resolvidos com os profissionais responsáveis. Parágrafo Único. Não serão emitidos laudos sobre tratamentos feitos fora do Consultório. Art. 14. Celulares deverão ser desligados ou mantidos em modo silencioso no Consultório. Art. 15. Desrespeito com os profissionais do Consultório serão tratados segundo as normas do Código de Ética da Assecor e legislação pertinente. Art. 16. Não será emitida nota fiscal, uma vez que o tratamento é subsidiado pela Assecor, que não tem fins lucrativos. Art. 17. O Anexo I traz o rol de tratamentos executados pelo Consultório. Art. 18. Estas regras entram em vigor a partir de sua publicação. Brasília, 2 de outubro de 2014. ______________________________ _______________________________ Eduardo Rodrigues da Silva Carlos Eduardo Lacerda Veiga Presidente da Diretoria Executiva Presidente do Conselho Deliberativo ANEXO II da ata da Reunião Conjunta da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo da ASSECOR/ASSECOR Sindical realizada em 06/11/14. pág. 2/2