Nota explicativa – Indicação CEE 53/2005 Buscando orientar as Unidades Escolares a respeito da análise das Habilitações/Qualificações dos docentes, para fins de inscrição/atribuição 2016, o CRH/DER Jaboticabal faz publicar Nota Explicativa da Indicação CEE 53/2005 que norteará o processo de análise dos Históricos Escolares. A Indicação CEE 53/2005 procura abranger todas as situações possíveis de análise das habilitações e qualificações, considerando os diferentes momentos pelos quais tem passado a formação de professores no Brasil, conseqüência das reformulações normativas e de orientação curricular dos cursos de licenciatura. Nota-se que os problemas de análise continuam para as unidades escolares, persistindo muitas dúvidas a respeito da correta interpretação da legislação. Assim, enfatizamos a importância da experiência adquirida através da prática, que associada à formação teórica, sustenta e dá significado às análises. Trata-se de um princípio orientador para as decisões, quando as situações concretas não se ajustarem as normas préestabelecidas. Feitas essas considerações, é necessário reconhecer que os professores são habilitados em cursos de formação, de licenciatura, que os capacitam a atuar em áreas de conhecimento, significando isso, um determinado conteúdo curricular da educação básica e conhecimentos a ele relacionados, considerados afins. Logo, são considerados HABILITADOS, os portadores de diploma de Licenciatura Plena/Curta, por possuírem formação específica – antiga Disciplina Específica. Devidamente habilitado pela posse do diploma legalmente conferido, o professor adquire o direito de lecionar a disciplina que é própria da licenciatura obtida. Esse direito diz respeito não só a disciplina própria da licenciatura, mas também aquelas resultantes de seu desmembramento e que se referem a mesma matéria de estudo, consideradas disciplinas afins. Ou seja, o docente está QUALIFICADO nestas disciplinas, automaticamente, sem a necessidade de análise de verificação do histórico escolar – antiga Disciplina Não específica. Além das disciplinas específicas e afins da licenciatura, o professor poderá ainda lecionar outras disciplinas que pertençam a mesma área de sua formação, sendo considerado, também, como QUALIFICADO. Para tanto, deverá ter estudado cada uma delas, no mínimo, 160 horas, comprovadas pelo histórico escolar do curso, sendo necessária prévia análise – antiga disciplina Correlata. Quadro Comparativo Situação anterior Disciplina Específica Disciplina Não Específica Disciplina Correlata Situação atual Habilitação Qualificação – Automática/sem análise do Histórico Escolar Qualificação – 160 Horas Estudo de Caso – Análise da Tabela Habilitação / Qualificação Caso 1: Docente, portador de licenciatura em Ciências Sociais. Como proceder a análise? Resposta: inicialmente, na Tabela de Habilitação/Qualificação, deverá ser encontrado na coluna 1- Licenciatura Plena, o curso do docente, no caso Ciências Sociais. Identificado, seguir para coluna 2 – Habilitação. Para o curso de Ciências Sociais, consta a disciplina de Sociologia como Habilitação, ou seja, assinalar no GDAE - Formação Curricular como “HABILITA”. A seguir, na coluna 3 – Qualificação, identificar as disciplinas consideras afins. Na linha do curso de Ciências Sociais, encontramos História (Fundamental) e Geografia (Fundamental). Portanto, inserimos no Formação Curricular do docente: História e Geografia para o Ensino Fundamental como “QUALIFICA”, automaticamente, sem que precisemos verificar se o mesmo possui 160 horas. Após análise, verificou-se que o Histórico Escolar, possui 160 horas de Filosofia. Tal disciplina, da mesma área de formação, deverá ser inserida como “QUALIFICA”. Assim, para as disciplinas que não estão “na mesma linha” analisar carga horária para inserção (maior que 160 horas). Caso 2: Docente, portador de licenciatura em Física. Como proceder a análise? Passo 1: encontrar o curso de Física na coluna 1 Licenciatura Plena. Passo 2: identificar a habilitação na coluna 2, no caso: Física – “habilita”. Passo 3: seguir para a coluna 3 – qualificação, no caso: Matemática (Fundamental e Médio) e Química – “qualifica”. Passo 4: averiguar se possui 160 horas de estudo em disciplinas “fora da linha”. Se houver: “qualifica”. TABELA DE HABILITAÇÃO / QUALIFICAÇÃO LICENCIATURA PLENA Nome HABILITAÇÃO Código Nome QUALIFICAÇÃO Nível Nome Nível LETRAS 257-4 Língua Portuguesa / Língua Estrangeira F/M HISTÓRIA 256-2 História Geografia (ver HE F/M 160h) GEOGRAFIA 255-0 Geografia F/M CIÊNCIAS SOCIAIS 242-2 Sociologia M ESTUDOS SOCIAIS c/ História 249-5 História F/M Geografia F ESTUDOS SOCIAIS c/ Geografia 249-5 Geografia F/M História F FILOSOFIA 253-7 Filosofia EDUCAÇÃO FÍSICA Artes (Visuais, Plásticas) Matemática 247-1 Educação Física 246 -x Educação Artística 239-2 Matemática FÍSICA 237-9 Física QUÍMICA 240-9 Química CIÊNCIAS Fís. e Bio c/ Química 231-8 Ciências e Química CIÊNCIAS Fís. e Bio c/ Física 231-8 Ciências e Física CIÊNCIAS Fís. e Bio c/ Matemática 231-8 Ciências e Matemática CIÊNCIAS Fís. e Bio c/ Biologia 231-8 Ciências e Biologia CIÊNCIAS BIOLÓGICAS 236-7 Ciências e Biologia CIÊNCIAS EXATAS c/ Matemática CIÊNCIAS EXATAS c/ Física CIÊNCIAS EXATAS c/ Química 505-8 Matemática 505-8 Física 505-8 Química M História (ver HE 160h) História Geografia História Sociologia F/M F/M F/M Física Matemática M Química M Física Matemática F Matemática M F Matemática M F F/M F Matemática M F/M Química F/M Física Ciências Fís. Biológicas Química Ciências Fís. M Biológicas Matemática Ciências Fís. Biológicas M Matemática Física Observações: A tabela acima se destina à identificação de Habilitações e Qualificações de uma licenciatura plena, de que trata o artigo 45 da L.C.nº 444/85, e tem como base a Indicação CEE nº 53/2005, devendo também se observar o que se segue: 1. Quando no histórico de uma licenciatura, for observado o mínimo de 160 horas de estudos de disciplinas afins/conteúdos de determinado componente curricular, F F F F F/M M M F/M M M F F F F M M F M F F/M F F/M M diverso do constante na linha, de determinada licenciatura, o componente curricular será identificado como Qualificação (correlata). 2. CNE – 2 em Disciplina integrante das atuais matrizes curriculares da SEE – Código: 486-8 / Disciplina integrante das atuais matrizes curriculares da SEE (uma por certificado) Nível: F/M