Nota Explicativa

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Nota explicativa – Indicação CEE 53/2005
Buscando orientar as Unidades Escolares a respeito da análise das
Habilitações/Qualificações dos docentes, para fins de inscrição/atribuição
2016, o CRH/DER Jaboticabal faz publicar Nota Explicativa da Indicação
CEE 53/2005 que norteará o processo de análise dos Históricos Escolares.
A Indicação CEE 53/2005 procura abranger todas as situações
possíveis de análise das habilitações e qualificações, considerando os
diferentes momentos pelos quais tem passado a formação de professores
no Brasil, conseqüência das reformulações normativas e de orientação
curricular dos cursos de licenciatura.
Nota-se que os problemas de análise continuam para as unidades
escolares, persistindo muitas dúvidas a respeito da correta interpretação
da legislação. Assim, enfatizamos a importância da experiência adquirida
através da prática, que associada à formação teórica, sustenta e dá
significado às análises. Trata-se de um princípio orientador para as
decisões, quando as situações concretas não se ajustarem as normas préestabelecidas.
Feitas essas considerações, é necessário reconhecer que os
professores são habilitados em cursos de formação, de licenciatura, que
os capacitam a atuar em áreas de conhecimento, significando isso, um
determinado conteúdo curricular da educação básica e conhecimentos a
ele relacionados, considerados afins.
Logo, são considerados HABILITADOS, os portadores de diploma de
Licenciatura Plena/Curta, por possuírem formação específica – antiga
Disciplina Específica.
Devidamente habilitado pela posse do diploma legalmente conferido,
o professor adquire o direito de lecionar a disciplina que é própria da
licenciatura obtida.
Esse direito diz respeito não só a disciplina própria da licenciatura,
mas também aquelas resultantes de seu desmembramento e que se
referem a mesma matéria de estudo, consideradas disciplinas afins. Ou
seja, o docente está QUALIFICADO nestas disciplinas, automaticamente,
sem a necessidade de análise de verificação do histórico escolar – antiga
Disciplina Não específica.
Além das disciplinas específicas e afins da licenciatura, o professor
poderá ainda lecionar outras disciplinas que pertençam a mesma área de
sua formação, sendo considerado, também, como QUALIFICADO. Para
tanto, deverá ter estudado cada uma delas, no mínimo, 160 horas,
comprovadas pelo histórico escolar do curso, sendo necessária prévia
análise – antiga disciplina Correlata.
Quadro Comparativo
Situação anterior
Disciplina Específica
Disciplina Não Específica
Disciplina Correlata
Situação atual
Habilitação
Qualificação – Automática/sem
análise do Histórico Escolar
Qualificação – 160 Horas
Estudo de Caso – Análise da Tabela Habilitação / Qualificação
Caso 1: Docente, portador de licenciatura em Ciências Sociais. Como
proceder a análise?
Resposta: inicialmente, na Tabela de Habilitação/Qualificação, deverá ser
encontrado na coluna 1- Licenciatura Plena, o curso do docente, no caso
Ciências Sociais.
Identificado, seguir para coluna 2 – Habilitação. Para o curso de
Ciências Sociais, consta a disciplina de Sociologia como Habilitação, ou
seja, assinalar no GDAE - Formação Curricular como “HABILITA”.
A seguir, na coluna 3 – Qualificação, identificar as disciplinas
consideras afins. Na linha do curso de Ciências Sociais, encontramos
História (Fundamental) e Geografia (Fundamental). Portanto, inserimos no
Formação Curricular do docente: História e Geografia para o Ensino
Fundamental como “QUALIFICA”, automaticamente, sem que precisemos
verificar se o mesmo possui 160 horas.
Após análise, verificou-se que o Histórico Escolar, possui 160 horas
de Filosofia. Tal disciplina, da mesma área de formação, deverá ser
inserida como “QUALIFICA”. Assim, para as disciplinas que não estão “na
mesma linha” analisar carga horária para inserção (maior que 160 horas).
Caso 2: Docente, portador de licenciatura em Física. Como proceder a
análise?
Passo 1: encontrar o curso de Física na coluna 1 Licenciatura Plena.
Passo 2: identificar a habilitação na coluna 2, no caso: Física –
“habilita”.
Passo 3: seguir para a coluna 3 – qualificação, no caso: Matemática
(Fundamental e Médio) e Química – “qualifica”.
Passo 4: averiguar se possui 160 horas de estudo em disciplinas “fora
da linha”. Se houver: “qualifica”.
TABELA DE HABILITAÇÃO / QUALIFICAÇÃO
LICENCIATURA PLENA
Nome
HABILITAÇÃO
Código
Nome
QUALIFICAÇÃO
Nível
Nome
Nível
LETRAS
257-4 Língua Portuguesa / Língua Estrangeira
F/M
HISTÓRIA
256-2 História
Geografia (ver HE
F/M 160h)
GEOGRAFIA
255-0 Geografia
F/M
CIÊNCIAS SOCIAIS
242-2 Sociologia
M
ESTUDOS SOCIAIS c/ História
249-5 História
F/M Geografia
F
ESTUDOS SOCIAIS c/
Geografia
249-5 Geografia
F/M História
F
FILOSOFIA
253-7 Filosofia
EDUCAÇÃO FÍSICA
Artes (Visuais, Plásticas)
Matemática
247-1 Educação Física
246 -x Educação Artística
239-2 Matemática
FÍSICA
237-9 Física
QUÍMICA
240-9 Química
CIÊNCIAS Fís. e Bio c/ Química
231-8 Ciências e Química
CIÊNCIAS Fís. e Bio c/ Física
231-8 Ciências e Física
CIÊNCIAS Fís. e Bio c/
Matemática
231-8 Ciências e Matemática
CIÊNCIAS Fís. e Bio c/ Biologia
231-8 Ciências e Biologia
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
236-7 Ciências e Biologia
CIÊNCIAS EXATAS c/
Matemática
CIÊNCIAS EXATAS c/ Física
CIÊNCIAS EXATAS c/ Química
505-8 Matemática
505-8 Física
505-8 Química
M
História (ver HE
160h)
História
Geografia
História
Sociologia
F/M
F/M
F/M Física
Matemática
M
Química
M
Física
Matemática
F
Matemática
M
F
Matemática
M
F
F/M
F
Matemática
M
F/M
Química
F/M Física
Ciências Fís.
Biológicas
Química
Ciências Fís.
M
Biológicas
Matemática
Ciências Fís.
Biológicas
M Matemática
Física
Observações: A tabela acima se destina à identificação de Habilitações e Qualificações
de uma licenciatura plena, de que trata o artigo 45 da L.C.nº 444/85, e tem como base a
Indicação CEE nº 53/2005, devendo também se observar o que se segue:
1.
Quando no histórico de uma licenciatura, for observado o mínimo de 160
horas de estudos de disciplinas afins/conteúdos de determinado componente curricular,
F
F
F
F
F/M
M
M
F/M
M
M
F
F
F
F
M
M
F
M
F
F/M
F
F/M
M
diverso do constante na linha, de determinada licenciatura, o componente curricular será
identificado como Qualificação (correlata).
2.
CNE – 2 em Disciplina integrante das atuais matrizes curriculares da SEE –
Código: 486-8 / Disciplina integrante das atuais matrizes curriculares da SEE (uma por
certificado) Nível: F/M
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