Estado de Santa Catarina Secretaria de Estado da Saúde Diretoria de Vigilância Epidemiológica Gerência de Atenção Básica Divisão de Políticas de Saúde Mental Plano Estadual de Saúde Mental 2005 - 2006 Florianópolis/SC Outubro/2004 Atualizado em junho/2005 Plano aprovado: - Colegiado Políticas de Atenção Psicossocial – data: 11/05/2005 - Conselho Estadual de Saúde – data: 29/06/2005 2 Governador Luiz Henrique da Silveira Secretário de Estado da Saúde Luiz Eduardo Cherem Diretora Geral da Secretaria de Estado da Saúde Carmem Emília Bonfá Zanotto Diretor de Vigilância Epidemiológica Luis Antonio Silva Gerente de Atenção Básica Pio Pereira dos Santos Coordenação Estadual de Saúde Mental Elisia Puel, assistente social, mestre em Serviço Social, coordenadora Lilian Vaz Martinho, terapeuta ocupacional Maria Cecília B. Heckrath, enfermeira Maria Cristina Riesnger Pereira, médica psiquiatra, mestre em antropologia Elaboração Elisia Puel, assistente social, mestre em Serviço Social, coordenadora Lilian Vaz Martinho, terapeuta ocupacional Pio Pereira dos Santos, médico, mestre em saúde pública Alan Índio Serrano, médico psiquiatra, doutor em ciências humanas João Ernani Leal, médico psiquiatra, diretor do Instituto de Psiquiatria/SC Identificação: Gerência de Atenção Básica Divisão de Políticas de Saúde Mental Rua Esteves Júnior, 390- 4º andar CEP:88015-530- Florianópolis- SC Fone/fax: (48) 212-1689 e 212-1643 E-mail: [email protected] 3 SUMÁRIO I – INTRODUÇÃO .................................................................................................................. 4 II – POLÍTICA DE SAÚDE MENTAL ................................................................................. 8 III – OBJETIVOS .................................................................................................................. 11 IV – DIAGNÓSTICO DE SITUAÇÃO DA ATENÇÃO EM SAÚDE MENTAL ........... 12 4.1. INDICADORES EPIDEMIOLÓGICOS E DE SERVIÇOS EM SAÚDE MENTAL .............................. 12 4.2. REDE DE ATENÇÃO EM SAÚDE MENTAL ............................................................................ 15 Quadro 3 Rede de Atenção em Saúde Mental .................................... 17 Serviços ........................................................................................................... 17 Quantitativo ..................................................................................................... 17 Quadro 4 Evolução Serviços Municipais de Saúde Mental ............................ 17 V. DIRETRIZES E ESTRATÉGIAS PARA A OPERACIONALIZAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO EM SAÚDE MENTAL .................................................. 20 5.1 GERENCIAMENTO DA POLÍTICA ESTADUAL DE SAÚDE MENTAL ....................................... 20 5.2 REDIRECIONAMENTO DA REDE DE ATENÇÃO INTEGRAL EM SAÚDE MENTAL .................... 21 5.2.1 Atenção Básica.................................................................................................... 23 5.2.2 Serviços Especializados ....................................................................................... 26 5.2.3 Rede Hospitalar ................................................................................................... 29 5.2.4 Quadro da Proposta ............................................................................................ 33 5. 3 FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS EM SAÚDE MENTAL................... 33 5. 4 IMPLEMENTAÇÃO DE MECANISMOS DE SUPERVISÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO . 34 5. 5 POTENCIALIZAÇÃO DA ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE MENTAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES ........................................................................................................................ 36 5. 6 ATENÇÃO AO USUÁRIO DE ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS ................................................... 37 5. 7 SISTEMA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO .................................................................... 38 5.8 ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NA ÁREA SAÚDE MENTAL ................................................... 39 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ................................................................................ 45 ANEXOS................................................................................................................................. 47 ANEXO A PORTARIAS ...................................................................................................... 47 ANEXO B - TIPOS DE UNIDADES DA REDE ...................................................................... 48 ANEXO C – REDE DE SAÚDE MENTAL: SITUAÇÃO ATUAL E METAS PARA 2005 E 2006 ......... 58 4 I – Introdução A tarefa de proteger e melhorar a saúde mental da população é complexa e envolve múltiplas decisões. Exige o estabelecimento de atividades de promoção de saúde mental, atividades preventivas e curativas. O exercício de priorizar o que fazer, como fazer, quando fazer e onde fazer, considerando os recursos disponíveis, é permanente e inerente à ação gerencial. A concretização da política pública de saúde tem sido um desafio tanto para os gestores públicos como para a própria população brasileira, que tem buscado nas últimas décadas atingir um patamar de saúde com qualidade e justiça. A reforma sanitária foi um dos movimentos da década de 80, do século XX, que propugnou por uma nova concepção de saúde, entendida como resultante das condições de vida da população numa determinada sociedade, rompendo, desse modo, com a mentalidade vigente de igualar saúde com ausência de doença. Na segunda metade do século XX, o modelo de atenção em Saúde Mental mudou da institucionalização de indivíduos portadores de transtornos mentais para um enfoque baseado na atenção comunitária. A transferência do cuidado do paciente pelo hospital psiquiátrico para o cuidado de enfoque comunitário é efetivo e respeita os direitos humanos. Assim, os serviços de saúde mental devem ser prestados prioritariamente na comunidade, fazendo uso de todos os recursos disponíveis. Os serviços de base comunitária podem levar a intervenções precoces e limitar o estigma associado com a doença e o tratamento. A nova concepção de saúde teve seu ápice na VIII Conferência Nacional de Saúde, legitimou-se na Constituição Federal de 1988 e foi a base para a Lei Orgânica de Saúde, na forma das leis federais 8.080/90 e 8.142/90. No processo histórico da democratização do País, diferentes movimentos sociais tiveram um papel preponderante de pressão sobre o Estado na luta pela efetivação de seus direitos e reivindicações. Especificamente, no campo da saúde mental, destacam-se alguns eventos: ● Movimento Brasileiro de Reforma Psiquiátrica, iniciado em meados da década de 70, tem sido responsável por importantes transformações no campo assistencial público relacionado ao cuidado do portador de transtorno mental e, principalmente, no estabelecimento de diretrizes políticas capazes de direcionar as mudanças 5 necessárias para a definitiva superação do modelo asilar, ainda vigente em todo o país; ● A I e a II Conferência Nacional de Saúde Mental (1987 e 1992, respectivamente) e a X Conferência Nacional de Saúde (1996) apontaram a necessidade de reversão da tendência hospitalocêntrica na assistência em saúde mental no Brasil. Indicaram a necessidade da construção de uma rede de atenção em saúde mental dando prioridade ao modelo ambulatorial da atenção ao usuário. A rede teria gestão descentralizada, municipalizada e seria hierarquizada com caráter multiprofissional; ● O Projeto de Lei Federal nº 3.657/1989, construído com base na mobilização do Movimento Nacional da Luta Antimanicomial com proposta de extinção progressiva dos hospitais psiquiátricos e sua substituição por outros recursos assistenciais, bem como sobre a proteção dos direitos das pessoas portadoras de transtornos psíquicos; ● Na III Conferência Nacional de Saúde Mental, em 2001, o tema central das discussões estava vinculado ao tema mundial proposto pela Organização Mundial da Saúde para o ano 2001, “Cuidar, sim. Excluir, não”, afirmativo de uma ética e de uma direção fundamentais para o campo da atenção em saúde mental. Aí, reafirmou-se a saúde como direito do cidadão e dever do Estado e a necessidade de garantir, nas três esferas de governo, que as políticas de saúde mental sigam os princípios do SUS de atenção integral, acesso universal e gratuito, eqüidade, participação, controle social e que priorizem a construção da rede de atenção integral à saúde mental. Como tema local, “Efetivando a Reforma Psiquiátrica, com Acesso, Qualidade, Humanização e Controle Social”, indicativo de sua organicidade com a construção do Sistema Único de Saúde. ● A promulgação da Lei 10.216 de 06/04/2001 que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental e, ● No âmbito governamental, o Ministério da Saúde adotou medidas que visam a reversão do modelo hospitalocêntrico, por meio da edição das Portarias 189/91 e 224/92, as quais estabeleceram uma diversificação dos procedimentos remunerados pelo SUS, bem como as normas que regulamentam esses serviços, incluindo vários tipos de serviços de uma rede assistencial que passaram a receber financiamento e adotaram padrões mínimos de qualidade para o funcionamento de tais atividades. 6 O debate sobre a mudança no modelo assistencial também ocorreu em nível internacional com a Declaração de Caracas (1990), referência fundamental para o processo de transformação do modelo de atenção à saúde mental, estabelecendo como eixo da reestruturação da assistência psiquiátrica a estratégia da Atenção Primária à Saúde. Apontou a necessidade de revisão crítica do papel hegemônico e centralizador do hospital psiquiátrico a partir da incorporação da atenção em saúde mental na rede geral de serviços de saúde, compatível com os princípios de uma atenção comunitária, integral, contínua, descentralizada e participativa. Todo este percurso vem reafirmar que o processo histórico da Reforma Psiquiátrica compreendido, como transformação de saberes, práticas, valores sociais e culturais, é marcado por tensões, desafios e conflitos. Requer assim, a implementação de projetos comprometidos com a afirmação de direitos de cidadania, com a luta contra as desigualdades sociais e os mecanismos de exclusão social. Portanto, falar de doença mental implica refletir sobre as políticas de saúde e, por sua vez, sobre cidadania, entendida como uma construção histórica, resultante das problematizações que cada sociedade produz. Em nosso país, milhões de brasileiros estão destituídos da garantia dos mais elementares direitos civis, políticos e sociais. No Estado de Santa Catarina as transformações no campo da saúde mental têm como suporte legal e técnico o Sistema Único de Saúde. Como estratégias de ação incluem-se a participação social, a descentralização da gestão, a integralidade de assistência e a regionalização e hierarquização das ações. Neste sentido a Secretaria de Estado da Saúde através da Coordenação de Saúde Mental, em consonância com os princípios e diretrizes do SUS e a política específica do Ministério da Saúde, vem incentivando a implementação de um conjunto de medidas educativas, preventivas, assistenciais e de reabilitação, visando garantir os direitos dos portadores de transtornos mentais. Para uma política de atenção integral em saúde mental é necessário que se amplie e distribua de forma equilibrada e equânime os recursos disponíveis em função das necessidades da população. Deve-se incentivar a adoção de ações de caráter informativo e educativo. Requer também ampliar a participação do gestor 7 municipal na regulação e na consolidação da rede, visando legitimar o novo modelo assistencial em saúde mental. Neste contexto, a participação dos vários atores sociais, legalmente obrigatória, é imprescindível: profissionais, usuários, familiares e as diversas instâncias do controle social. É importante também a participação de setores governamentais como: educação, judiciário, área social, etc. Sustenta-se, portanto, que a atenção integral em saúde mental deve propor um conjunto de dispositivos sanitários e sócio-culturais que partam de uma visão integrada das várias dimensões da vida do indivíduo, em diferentes e múltiplos âmbitos de intervenções: educativo, assistencial e de reabilitação. O desafio é tornar a saúde mental uma questão social incluída nas agendas do legislativo, do executivo, do judiciário, em todos os níveis: local, municipal, estadual e federal. Importante ainda ressaltar que o processo de Reforma Psiquiátrica não se faz apenas com leis e propostas. Essas precisam ser efetivamente implantadas e exercitadas no cotidiano das transformações institucionais, dos serviços e das práticas assistenciais e das relações interpessoais. 8 II – Política de Saúde Mental No Brasil, a atenção à saúde mental passa por importantes transformações conceituais e operacionais, reorientando-se o modelo historicamente centrado na referência hospitalar para um novo modelo de atenção descentralizado e de base comunitária. Neste sentido, a política de saúde mental está sendo implementada a partir de uma agenda comprometida com a promoção, prevenção e tratamento, na perspectiva da integração social e na produção da autonomia das pessoas. No contexto nacional destacam-se as principais linhas de ações: ● Redução progressiva dos leitos psiquiátricos de hospitais especializados: o processo de mudança do modelo assistencial que vem sendo conduzido visa a redução dos leitos hospitalares de hospitais psiquiátricos de forma planificada e acompanhada da construção concomitante de alternativas de atenção no modelo comunitário. Estrategicamente, a redução dos leitos deve conduzir à diminuição progressiva dos hospitais de maior porte, levando em conta sua localização em regiões de maior densidade de leitos hospitalares, e deve estar ancorada num processo permanente de avaliação da qualidade do atendimento hospitalar prestado, o que vem sendo realizado anualmente através do PNASH – Psiquiatria. Na mesma direção estratégica, os recursos financeiros que deixarem progressivamente de ser utilizados no componente hospitalar possam ser direcionados às ações comunitárias de saúde mental, como os centros de atenção psicossocial, serviços residenciais terapêuticos, ambulatórios, atenção básica e outros. ● Qualificação, expansão e fortalecimento da rede extra-hospitalar: os serviços de saúde como, centros de atenção psicossocial, residências terapêuticas em saúde mental e outros dispositivos de base comunitária constituem-se em importantes estratégias para a efetiva implantação do novo modelo assistencial em saúde mental. São, portanto, propostas que visam o oferecimento de um conjunto diversificado de métodos e técnicas terapêuticas nos vários níveis de complexidade assistencial. 9 ● Inclusão das ações de saúde mental na atenção básica: a atenção básica em saúde se constitui como um espaço propício aos serviços com base territoriais que visam buscar modificações sociais, superar o viés da simples assistência e incorporar uma nova forma de cuidar que ultrapasse os muros institucionais. É o eixo central para alavancar o novo modelo, oferecendo melhor cobertura assistencial dos problemas mentais e maior potencial de reabilitação psicossocial para os usuários do SUS Entretanto, é necessário estar atento para o fato de que a atenção básica é um nível de atenção complexo e que requer atuação marcante quanto à responsabilidade sanitária no território e com capacidade de estar apta a dar resolubilidade às questões que são apresentadas. ● Implementação de política de atenção integral a usuários de álcool e outras drogas: a Lei nº 10.216 de 06/04/2001, marco legal da Reforma Psiquiátrica, ratificou, de forma histórica, as diretrizes básicas que constituem o Sistema Único de Saúde: garante aos usuários dos serviços de saúde mental e, conseqüentemente, aos que sofrem por transtornos decorrentes do consumo de álcool e outras drogas, a universalidade de acesso e direito à assistência; valoriza a descentralização do modelo de atendimento quando determina a estruturação de serviços mais próximos do convívio social de seus usuários, configurando redes assistenciais mais atentas às desigualdades existentes, ajustando de forma equânime e democrática as suas ações às necessidades da população. Neste sentido a edição da Portaria nº 2.197 de 14/10/2004 vai ao encontro dessa diretriz, ao redefinir e ampliar a atenção integral para usuários de álcool e outras drogas, no âmbito do SUS. Estabelece, como partícipes do Programa de Atenção Integral a Usuários de Álcool e outras Drogas, unidades de atenção básica, CAPS ad, hospitais gerais de referência, a rede de suporte social (associações de ajuda mútua) e, como características principais, estar implicada a rede de cuidados em DST/AIDS e adoção da lógica de redução de danos, que é estratégica para o êxito das ações desenvolvidas por essas unidades. ● Implantação do Programa de Volta para Casa: este programa atende ao disposto na Lei nº 10.216 de 06/04/2001, que trata da proteção e dos direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais. Além disso, redireciona o modelo assistencial em saúde mental ao determinar que os pacientes há longo tempo 10 hospitalizados, ou que se caracterize situação de grave dependência institucional sejam objeto de política específica de alta planejada e reabilitação psicossocial assistida. O objetivo do Programa é contribuir efetivamente para o processo de inserção social dessas pessoas, incentivando a organização de uma rede ampla e diversificada de recursos assistenciais e de cuidados, facilitadora do convívio social, capaz de assegurar o bem-estar geral e estimular o exercício pleno de seus direitos civis, políticos e de cidadania. Este Programa faz parte do processo de Reforma Psiquiátrica, que visa reduzir progressivamente os leitos psiquiátricos, qualificar, expandir e fortalecer a rede extra-hospitalar. Como estratégia principal para a implementação do Programa foi instituído o auxílio-reabilitação psicossocial para pacientes acometidos de transtornos mentais egressos de internações, conforme Lei nº 10.708 de 31/07/2003 e Portaria nº 2.077/GM de 31/10/2003, que regulamenta a referida Lei. ● Programa permanente de formação de recursos humanos para a reforma psiquiátrica: o avanço da reforma psiquiátrica no Brasil requer ampliar as instâncias de capacitação dos diferentes agentes do cuidado no campo da Saúde Mental para além das universidades. Requer o estabelecimento de bases para criar programas estratégicos interdisciplinares e permanentes de formação em saúde mental para o SUS, por meio de capacitação/educação continuada, monitoramento dos trabalhadores e atores envolvidos no processo da Reforma. A política de formação e capacitação deve criar espaços de troca baseados na realidade local, com valorização dos diversos saberes e metodologia participativa, construídos através de intercâmbio entre municípios, coordenação estadual e instituições formadoras, voltados para profissionais de saúde em todos os níveis de atenção. Para a efetivação dessas ações o Ministério da Saúde, gestor nacional do SUS, em concordância com a Comissão Intergestores Tripartite (CIT), vem emitindo resoluções legais e medidas administrativas com o intuito de implementar a Política de Saúde Mental. Dentre os principais instrumentos que definem a Política Nacional de Saúde, incluem-se: (anexo A) 11 a) Norma Operacional de Assistência à Saúde (NOAS / SUS) 2001/2002; b) Lei nº 10.216 de 06/04/2001; c) Lei nº 10.708 de 31/07/2003; d) Portaria SNAS nº 224 de 29/01/1992; e) Portaria GM nº 106 de 11/02/2000; f) Portaria GM nº 251 de 31/01/2002; g) Portaria GM nº 336 de 19/02/2002; h) Portaria GM nº 2.391 de 26/12/2002; i) j) Portaria GM nº 2.077 de 31/10/2003; k) Portaria GM nº 52 de 20/01/2004; l) Portaria GM nº 1.608 de 03/08/2004; m) Portaria GM nº 245 de 17/02/2005. A Secretaria de Estado da Saúde/SC trabalha no sentido de dar concretude aos princípios e às diretrizes da Política, particularizando a sua implementação. Para melhor compreensão do documento estão expostos no anexo B alguns conceitos a respeito das unidades que compõem a rede de atenção à saúde mental. III – Objetivos 1 – Geral: Implementar a Política Estadual de Saúde Mental no contexto do Sistema Único de Saúde – SUS/SC, inserida nos planos municipais de saúde, respeitando as necessidades, a realidade e o perfil epidemiológico de cada região e com controle social. 2 – Específicos: 2.1 – Incentivar a implementação de um conjunto de medidas educativas, preventivas, assistenciais e de reabilitação, possibilitando garantir os direitos dos portadores de transtornos mentais, promovendo sua cidadania e favorecendo sua inclusão social; 12 2.2 – Instituir processos permanentes de avaliação dos indicadores epidemiológicos dos problemas de saúde mental prevalentes nas regiões como subsídios para a implementação e/ou adequação da rede de serviços de atenção em saúde mental; 2.3 – Implementar uma rede de atenção às pessoas portadoras de transtornos mentais e aos usuários de álcool e outras drogas, de acordo com suas necessidades, considerando os dados epidemiológicos e a realidade de cada região e/ou município, enfocando: atenção integral, território, acesso e intersetorialidade; 2.4 –Criar instrumentos de monitoramento da rede de atenção em saúde mental; 2.5 - Promover a qualificação dos profissionais da saúde mental, para melhor desempenho de suas funções nos serviços de saúde mental; 2.6 – Prestar permanente assessoria técnica aos profissionais e gestores municipais de saúde visando a melhoria da qualidade da assistência. IV – Diagnóstico de Situação da Atenção em Saúde Mental 4.1. Indicadores epidemiológicos e de serviços em Saúde Mental O Sistema Único de Saúde, ao tratar da saúde mental, volta sua atenção aos transtornos classificados no capítulo V da Codificação Internacional de Doenças da Organização Mundial da Saúde, que abrange os códigos de F00 a F99. Tradicionalmente, estes transtornos são abordados pela saúde preventiva tanto no seu período de pré-patogênese quanto no período de enfermidade estabelecida (GRUENBERG, SANDERS, 1978, p. 422-454). Somando-se a diversidade de condições incluídas como transtornos mentais, a imprecisão conceitual de muitas delas com a dificuldade de reconhecimento /classificação de sinais e sintomas, o diagnóstico da situação de saúde mental de 13 uma população ou comunidade que venha ser estabelecido, deve ser tomado com os devidos reparos. Segundo a Organização Mundial a Saúde (OMS, 2001), os transtornos mentais e de comportamento têm ocorrência relativamente comum durante a infância e a adolescência. Com freqüência não são detectados, mesmo porque existe um certo consenso popular sobre a sua inexistência, ou mesmo sobre um suposto caráter incomum. Apesar disso, trazem custo inestimável para a sociedade como um todo, especialmente, nos aspectos humano e financeiro. Constituem grave problema de saúde pública mundial, o que se agrava pelo fato de que muitos dos transtornos ocorridos nessas fases do desenvolvimento humano podem continuar se manifestando durante a idade adulta. No tocante às categorias diagnósticas específicas da infância e adolescência, estudos mostram que transtornos hipercinéticos, distúrbios de conduta e transtornos emocionais da infância podem constituir fatores de risco para a ocorrência futura de comorbidades diversas, especialmente, o uso de álcool e outras drogas. Existe uma tendência mundial que aponta para o uso cada vez mais precoce de substâncias psicoativas, incluindo o álcool, sendo que tal uso também ocorre de forma cada vez mais intensa. Dados do I Levantamento Domiciliar sobre o Uso de Drogas Psicotrópicas no Brasil em 2001 - estudo envolvendo as 107 maiores cidades do País, apontou alguns achados em relação à dependência: álcool 11,2% de dependência, tabaco 9,0%, benzodiazepínicos 1,1%, maconha 1,0%, solventes 0,8%, estimulantes 0,4%. Em relação à região sul, considerando os municípios de Blumenau, Florianópolis e Joinville, esse levantamento registrou: 9,5% de dependentes de álcool, 12,8% para o tabaco, 1,6% para maconha. A faixa etária em que aparecem as maiores porcentagens de dependentes de álcool é a de 18 a 24 anos de idade. O uso de drogas, inclusive álcool e tabaco, tem relação direta e indireta com uma série de agravos à saúde dos adolescentes e jovens, entre os quais se destacam acidentes de trânsito, agressões, depressões e distúrbios de conduta, ao lado de comportamento de risco no âmbito sexual e transmissão do HIV pelo uso de drogas injetáveis e de outros problemas de saúde decorrentes dos efeitos da substância ingerida e das vias de administração. 14 Na produção da rede ambulatorial são registradas as consultas psiquiátricas e os procedimentos realizados nos CAPS. Nos anos de 2002, 2003 e 2004 foram apresentados respectivamente, 221.570, 251.187 e 281.208 atendimentos/ procedimentos. Quanto a morbidade hospitalar (internações psiquiátricas) no SUS, no período de 2000 a 2003, o Estado de Santa Catarina registrou os seguintes dados conforme mostra o quadro a seguir. Quadro 1 Morbidade Hospitalar no SUS Freqüência Internações Morbidades CID – 10 2000 2001 2002 2003 2004 Total % 5.207 5.217 5.731 5.889 5.790 27.834 27 778 818 1.441 1.463 1.463 5.963 5,8 14.989 14.450 13.143 13.434 13.110 69.126 67,2 20.974 20.485 20.315 20.786 20.363 102.923 100 Transtornos mentais e comportamentais decorrentes do uso de álcool (F10) Transtornos mentais e comportamentais decorrentes do uso de outras substâncias psicoativas (F11 a F19) Outros transtornos mentais (F00 a F09 / F20 A F99) Total Geral Fonte: SES / Gerência de Regulação da Assistência, jul./2004. Os dados acima evidenciam que problemas decorrentes do uso de álcool, assumem importância dentro de um contexto preventivo, ao considerarmos que, via de regra, o período médio entre o primeiro problema decorrente do uso de álcool e a primeira intervenção voltada para este problema é de 05 anos. 15 Quanto a dispensação de medicamentos de saúde mental para a rede ambulatorial conforme Portaria nº 1.077 de 24/08/1999 o quadro 2 mostra o quantitativo e os respectivos valores. Quadro 2 Ano 2002 Janeiro à Agosto 2003 Medicamentos de Saúde Mental Quantidade de Comprimidos 10.947.270 23.171.265 Valor (R$) 317.819,17 1.012.958,90 2004 -------- 1.475.858,11 Total 34.118.535 2.806.636,18 Fonte: SES / Diretoria de Assistência Farmacêutica, julho./2005. 4.2. Rede de Atenção em Saúde Mental No último meio século o modelo de atenção em saúde mental mudou da institucionalização de indivíduos portadores de transtornos mentais para um enfoque baseado na atenção comunitária, apoiada na disponibilidade de leitos para casos agudos em hospitais gerais. Essa mudança baseia-se tanto no respeito aos direitos humanos das pessoas com transtornos mentais como no uso de intervenções e técnicas atualizadas. É fundamental um diagnóstico objetivo e correto bem como a escolha do tratamento apropriado e intervenções nas áreas de prevenção e de reabilitação. Neste sentido, a rede de atenção integral em saúde mental deve conter um conjunto de dispositivos sanitários e sócio-culturais que partam de uma visão integrada das várias dimensões da vida do indivíduo, em diferentes e múltiplos âmbitos de intervenção, tais como, social, educativo, assistencial e de reabilitação. Requer a concepção de um saber e de cuidados em saúde mental que superem os reducionismos estritamente médicos ou psicológicos, na direção de uma atenção 16 psicossocial interdisciplinar, ampla, que aborde todas as esferas da existência humana. A rede de serviços públicos de saúde mental compreende três áreas de atendimento: a de atenção básica, onde atuam principalmente as equipes do Programa de Saúde da Família (PSF) e os serviços municipais de saúde mental; a rede ambulatorial especializada em saúde mental, composta pelos centros de atenção psicossocial (CAPS) e pelas residências terapêuticas, voltadas à reabilitação e inserção social do paciente crônico; a do atendimento hospitalar, realizado em hospitais gerais e em hospitais especializados em psiquiatria. Para a efetivação da assistência pública em saúde mental é necessário que cada município viabilize, de acordo com a realidade local e no contexto do SUS, a partir dos recursos disponíveis e/ou da criação dos dispositivos pertinentes à sua realidade, a implementação de uma rede de serviços de saúde mental capaz de oferecer atenção integral ao usuário e a seus familiares, em todas as suas necessidades, fortalecendo a diversidade de ações. O Estado de Santa Catarina conta com uma população de 5.527.707 habitantes, distribuídos em 293 municípios. A estrutura política administrativa do Estado é representada por 29 Secretarias de Desenvolvimento Regional (SDR), contando com Gerências de Saúde em cada SDR e agrupadas em 08 macrorregiões. O quadro a seguir mostra sinteticamente a extensão da rede física de atenção em saúde mental no Estado de Santa Catarina, em outubro de 2004. 17 Quadro 3 Rede de Atenção em Saúde Mental Quantitativo Serviços Serviço Municipal de Saúde Mental - rede básica 127 Centro de Atenção Psicossocial 36 Serviço Residencial Terapêutico em Saúde Mental 02 # Centro de Convivência Santana (Hosp.Colônia Santana) 360 leitos Instituto de Psiquiatria/SC 160 leitos Instituto São José 120 leitos Casa Saúde Rio Maina 160 leitos Hospitais Gerais 366 leitos Total Geral leitos psiquiátricos 1.166 Leitos por mil habitantes 0,21 # em processo de cadastramento no SUS Para melhor detalhamento da composição e distribuição da rede, ver anexo C. Nos últimos cinco anos a rede de saúde mental em nosso Estado sofre importantes transformações: franco crescimento da área ambulatorial, diminuição dos leitos em hospitais psiquiátricos e aumento de leitos psiquiátricos em hospitais gerais, conforme pode-se observar nos quadros abaixo: Quadro 4 Evolução Serviços Municipais de Saúde Mental Ano Até 2002 2003 2004 (ate set) 2005 (até junho) Total nº 102 05 15 05 127 18 Quadro 5 Evolução CAPS em SC Ano Até 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001-2002 2003 2004 2005 (até junho) Total Nº 01 01 02 03 00 04 14 * 05 03 03 36 * Edição da Portaria 336/2002 com incentivo financeiro Quadro 6 Evolução – leitos hospitais psiquiátricos Referência – Portaria GM nº 52 de 20/01/2004 Hospital Até 2003 2004 Instituto de Psiquiatria/SC 140 160 Hospital Colônia Santana 500 360 Instituto São José 134 120 Casa de Saúde Rio Maina 180 160 954 800 Total Esse crescimento é decorrente da atual política nacional de saúde mental, onde destacamos alguns pontos: - Ministério da Saúde adota como parâmetro provisório para fins de planejamento, 1CAPS/100.000 habitantes. Isto representa para nosso Estado a 19 necessidade de 56 CAPS, no mínimo. Santa Catarina destaca-se como sendo o Estado com o quarto maior número de CAPS /habitante.(Ministério da Saúde, 2005). - Tomando-se como referência a Portaria nº 1.101/2002 que estabelece os parâmetros de cobertura assistencial, recomenda-se a concentração de 0,45 leitos/1000 habitantes. Nosso Estado tem uma concentração de 0,21 leitos /1000 habitantes. Importante ressaltar que algumas regiões e/ou municípios têm leitos superiores aos parâmetros nacional e estadual, vide anexo C. - Em relação à rede hospitalar, temos constatado que alguns hospitais gerais com leitos cadastrados em psiquiatria, sobretudo aqueles com 01 leito, não vêm oferecendo internações conforme levantamento realizado referente aos períodos de 2002, 2003 e 2004. A perspectiva de uma política de atenção integral em saúde mental em nosso Estado implica em solucionar vários problemas: a insuficiência de recursos materiais e financeiros; carência de recursos humanos especializados e a falta de vagas para algumas categorias por não constar no quadro de recursos humanos de algumas Secretarias Municipais de Saúde, além da baixa remuneração e contratos de trabalho temporários; a necessidade de humanização do cuidado prestado aos usuários dos serviços de saúde; a falta de comunicação entre os serviços da rede de assistência e a falta de protocolos que orientem as equipes de saúde mental quanto aos procedimentos adequados; necessidade de conscientizar determinados gestores municipais de saúde à alocar recursos para remuneração de profissionais especializados, evitando a transferência excessiva de pacientes para outras regiões. 20 V. Diretrizes e Estratégias para a Operacionalização da Política de Atenção em Saúde Mental A Secretaria de Estado da Saúde através da coordenação estadual de saúde mental e tendo como referências os princípios do SUS, as deliberações da III Conferência Nacional de Saúde Mental e a política do Ministério da Saúde, propõe implementar uma política de saúde mental estabelecendo os seguintes eixos como marcos importantes para a execução das ações: 1 – Gerenciamento da Política Estadual de Saúde Mental 2 – Redirecionamento da rede de atenção integral em saúde mental 3 – Formação e qualificação de recursos humanos em saúde mental 4 – Implementação de mecanismos de supervisão, monitoramento e avaliação 5– Potencialização da atenção integral à saúde mental para crianças e adolescentes 6 – Atenção integral ao usuário de álcool e outras drogas 7 – Sistema de informação e comunicação 8 – Assistência Farmacêutica na área da Saúde Mental 5.1 Gerenciamento da Política Estadual de Saúde Mental A Política de Atenção em Saúde Mental no Estado está formalizada neste plano. O Plano elaborado pela Coordenação Estadual de Saúde Mental foi objeto de amplo debate pelo Colegiado de Políticas de Atenção Psicossocial. O Colegiado de Políticas de Atenção Psicossocial é uma instância da SES em cuja composição abrigam-se diferentes atores sociais com interesses imediatos e objetivos em relação à atenção em saúde mental. Ele foi aprovado e instituído em 2004. Ele tem a finalidade de analisar e indicar as diretrizes, as estratégias, as 21 propostas e as metas para a implementação da política estadual de atenção em saúde mental, assim como constantes avaliações dos resultados alcançados. Os problemas que impliquem na pactuação entre os gestores do SUS serão regularmente submetidos à Comissão Intergestores Bipartite – CIB. As Gerências Regionais de Saúde são responsáveis pelo monitoramento da implementação da Política Estadual de Saúde Mental na sua área de abrangência, sempre em parceria com a Coordenação Estadual de Saúde Mental. A constituição de grupos de trabalho para temas/ problemas específicos é também um mecanismo de gestão da Política de Saúde Mental. Destacam-se algumas estratégias que podem ser desencadeadas a partir de grupos de trabalho: ● Realizar fóruns e/ou reuniões em parceria com as Gerências de Saúde e os municípios, com o objetivo de articular e implementar ações de saúde mental e organizar e consolidar a rede de serviços do SUS nos municípios; ● Viabilizar encontros entre os profissionais da rede de saúde mental dos municípios visando a articulação, discussão e participação nas decisões da política estadual e municipal de saúde mental. 5.2 Redirecionamento da Rede de Atenção Integral em Saúde Mental O redirecionamento da rede de atenção tem como objetivos a organização de serviços baseada nos princípios de universalidade, regionalização, hierarquização e integralidade das ações, distribuindo de forma equilibrada e equânime a assistência nos vários espaços de atenção, considerando os recursos disponíveis e as necessidades da população, com base na legislação vigente. Reforça-se que o redirecionamento da atenção à saúde mental deve estar associada à reconfiguração do modelo de assistência. Considerando a necessidade de melhorar a qualidade da assistência prestada aos usuários da saúde mental, de se ampliar o acesso da população aos serviços de saúde mental, a necessidade de garantia da continuidade da atenção, este plano, partindo da atual rede assistencial em saúde mental, propõe critérios de cobertura assistencial e a configuração da nova rede de atenção, abrindo o debate 22 sobre o estabelecimento de fluxos de referência e contra-referência entre os diversos pontos de atenção. Para a organização e produção de uma rede de atenção integral em saúde mental as seguintes estratégias terão destaques: ● Criar indicadores epidemiológicos para análise dos problemas de saúde mental prevalentes na comunidade, como subsídio para a implementação ou adequação da rede de serviços de atenção em saúde mental; ● Mapeamento e monitoramento da rede assistencial de cada município (serviços existentes, número e tipo), de forma sistemática; ● Noção de território e das condições de acesso como elementos fundamentais para a integração dos serviços de atenção em saúde mental na rede geral de atenção à saúde; ● Diversificação máxima da rede de serviços de saúde mental nos municípios, com o maior número dos dispositivos previstos na Política; ● Estabelecimento da rede básica, em especial a Estratégia Saúde da Família, como porta de entrada da rede de atenção em saúde mental; ● Incentivo à incorporação das ações de saúde mental no Programa de Saúde da Família, mediante oferta de ações locais por parte dos profissionais de Saúde da Família, tais como: visita domiciliar, potencialização dos recursos comunitários, atendimento em grupo e individual, em articulação com os profissionais de saúde mental; ● Prioridade para a expansão da rede ambulatorial, em especial dos serviços municipais de saúde mental e dos CAPS; ● Implantação de Serviços Residenciais Terapêuticos em saúde mental, no âmbito do SUS, para atendimento ao portador de transtornos mentais, incluindo a população de Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, conforme as normas das Portarias GM/MS 106/2000 e1220/2000; ● Inclusão do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico como também, beneficiário da política de saúde mental do Estado, devendo portanto adequar-se à legislação do Ministério da Saúde; ● Estímulo aos gestores municipais de saúde à aderir ao Programa de Volta para Casa, impulsionando a desinstitucionalização de pacientes com longo período de permanência em hospital psiquiátrico, pela concessão de auxílio reabilitação 23 psicossocial e inclusão em programas extra-hospitalares de atenção em saúde mental; ● Implementação, em parceria com outros setores, do Plano Estadual de Saúde no Sistema Prisional, destinado a prover a atenção integral à saúde mental da população prisional; ● Redistribuição de leitos de hospitais gerais que não atendam às normas vigentes da legislação e/ou que não apresentem produção (internamentos), para hospitais de municípios onde há carência de leitos e que ofereça contra-referência ambulatorial por CAPS. A pactuação deverá ser feita através da Comissão Intergestora Bipartite; ● Implementação do Programa de Reestruturação da Assistência Psiquiátrica Hospitalar visando a redução gradual dos leitos de hospitais psiquiátricos, conforme Lei 10.216/2001 e Portaria nº 52/GM de 20/01/2004; ● Implantação de serviços de assistência específicos para crianças e adolescentes (CAPSi e leitos psiquiátricos em hospital infantil); ● Implementação de protocolos de atendimento e prescrição de medicamentos dirigidos aos médicos, buscando efetividade e evitando medicalização excessiva; ● Implantação de serviço de saúde mental nas instituições oficiais de recolhimento de menores em conflito com a lei. 5.2.1 Atenção Básica As ações de saúde mental na atenção básica devem obedecer ao modelo de redes de cuidado, de base territorial e atuação transversal com outras políticas específicas e que busquem o estabelecimento de vínculos e acolhimento. Essas ações devem estar fundamentadas nos princípios do SUS e articuladas entre Saúde Mental e Atenção Básica, tendo como princípios fundamentais: 1. noção de território; 2. organização da atenção à saúde mental em rede; 3. intersetorialidade; 4. reabilitação psicossocial; 5. multiprofissionalidade e interdisciplinaridade; 6. desinstitucionalização; 7. promoção da cidadania dos usuários; 8. construção da autonomia possível do usuário e familiares. 24 A realidade das equipes de atenção básica demonstra que quotidianamente, elas se deparam com problemas de “saúde mental”. Por sua proximidade com famílias e comunidades, as equipes da atenção básica são um recurso estratégico para o enfrentamento de agravos vinculados ao uso abusivo de álcool, drogas e diversas formas de sofrimento psíquico. Visando a organização das ações de saúde mental na Atenção Básica o Ministério da Saúde propõe o “apoio matricial”, que constitui um arranjo organizacional que visa outorgar suporte técnico às equipes responsáveis pelo desenvolvimento de ações básicas de saúde para a população. Neste arranjo, a equipe responsável pelo apoio matricial e, também o CAPS, compartilham alguns casos com a equipe de saúde local (no caso, a equipe de atenção básica responsável pelas famílias de um dado território). Esse compartilhamento se produz de forma de co-responsabilização pelos casos, que pode se efetivar através de discussões e intervenções conjuntas junto às famílias e comunidades. O “apoio matricial” é diferente da lógica do encaminhamento ou da referência e contra-referência, porque significa a responsabilidade compartilhada dos casos. Visa, portanto, aumentar a capacidade resolutiva da equipe local. Assim, ao longo do tempo e, gradativamente, também estimula a interdisciplinaridade e a ampliação da clínica na equipe. Responsabilidades compartilhadas As responsabilidades a serem compartilhadas entre as equipes de saúde mental e as equipes de atenção básicas, são as seguintes: ● O desenvolvimento de ações conjuntas, priorizando: casos de transtornos mentais severos e persistentes, uso abusivo de álcool e outras drogas, pacientes egressos de internações psiquiátricas, pacientes atendidos nos CAPS, tentativas de suicídio, vítimas de violência doméstica intradomiciliar; ● Criar estratégias comuns para abordagem de problemas vinculados à violência, abuso de álcool e outras drogas, estratégias de redução de danos, etc. nos grupos de risco e na população em geral; ● Evitar práticas que levem à psiquiatrização e à medicalização de situações individuais e sociais, comuns na vida cotidiana; ● Fomentar ações que visem a difusão de uma cultura de assistência não manicomial, diminuindo o preconceito e a segregação com a loucura; 25 ● Desenvolver ações de mobilização de recursos comunitários, buscando construir espaços de reabilitação psicossocial na comunidade, como oficinas comunitárias, destacando a relevância da articulação intersetorial (conselhos tutelares, associações de bairro, grupos de auto-ajuda, etc); ● Priorizar abordagens coletivas e de grupos como estratégias para atenção em saúde mental, que podem ser desenvolvidas nas unidades de saúde, bem como na comunidade; ●Trabalhar o vínculo com as famílias, tomando-a como parceira no tratamento e buscar constituir redes de apoio e integração. Segundo a lógica de organização proposta pelo Ministério da Saúde, os municípios com menos de 20 mil habitantes não precisam ter CAPS. Devem estruturar sua rede de cuidados a partir da atenção básica, trabalhando com a lógica de apoio matricial. Considerando que a implantação de Serviço Municipal de Saúde Mental está condicionada à dispensação de medicamentos de saúde mental conforme política estadual de medicamentos, se definiu os seguintes critérios para a implantação de novos SMSM: a) Critério de inclusão: municípios com população superior a 10.000 habitantes; b) Critérios de prioridades: - ano 2005: municípios com população superior a 14.000 habitantes = 20 municípios - ano 2006: municípios entre população 10.000 a 14.000 habitantes = 21 municípios Estas metas representam para 2005 uma cobertura de 48% e 55% em 2006 dos municípios com Serviços Municipais de Saúde Mental. Em setembro de 2004 a cobertura está em 36%. Etapas para cadastramento de Serviços Saúde Mental: Os processos de cadastramento de Serviços Municipais de Saúde Mental são de responsabilidade do gestor estadual e deverão seguir as seguintes etapas: 1 – Ofício de solicitação de cadastramento do Serviço feito pelo gestor municipal de saúde e pelo Gerente Regional de Saúde; 2 – Projeto terapêutico, no que deverá constar: 26 ● Dados de identificação: nome do serviço proposto, endereço completo do serviço e da Secretaria Municipal de Saúde, nome do coordenador do serviço ● Justificativa: motivos que levaram a criar o serviço, problemas locais que justificam a implantação de um serviço de saúde mental (dados epidemiológicos, características sócio-demográficas, etc) ● Objetivos do serviço ● Recursos humanos: mencionar o nome dos profissionais, a categoria profissional, e a carga horária de trabalho e o número de inscrição nos respectivos Conselhos Profissionais ● Atividades desenvolvidas: relacionar as diversas atividades que serão realizadas como recurso terapêutico (ex.: medicamentoso, psicoterapia individual, grupal, visita domiciliar, etc) 3 – Documentos que devem ser anexados ao Projeto: ● Alvará Sanitário do local onde funciona o serviço ● Certificado de Regularidade do Farmacêutico ● Breve curriculum dos profissionais ● Estimativa mensal dos medicamentos básicos de saúde mental 4 – Vistoria “in loco” pela Coordenação Estadual de Saúde Mental e/ou Gerência de Saúde da região. 5.2.2 Serviços Especializados 5.2.2.1 Centro de Atenção Psicossocial Dentro da atual política de saúde mental do Ministério da Saúde, os CAPS, são considerados dispositivos estratégicos para a organização da rede de atenção em saúde mental. Devem ser territorializados, ou seja, devem estar circunscritos no espaço de convívio social (família, escola, trabalho, igreja, etc.) daqueles usuários que os freqüentam. Deve ser um serviço que resgate as potencialidades dos recursos comunitários à sua volta, pois todos estes recursos devem ser incluídos nos cuidados em saúde mental. A reinserção social pode se dar a partir do CAPS mas sempre em direção à comunidade. 27 Para fins de financiamento, os CAPS estão incluídos na Tabela de Procedimentos do SIA/SUS no subsistema APAC/SIA conforme Portaria – SAS nº 189 de 20/03/2002. Etapas para cadastramento CAPS: O Ministério da Saúde editou a Portaria GM nº 245 de 17/02/05 que destina incen tivo financeiro antecipado aos municípios para implantação de CAPS. Para a solicitação do incentivo, observar as orientações da referida Portaria. Os processos de cadastramento de CAPS são de responsabilidade do gestor estadual e deverão ser compostos das seguintes etapas: 1 - Requerimento do gestor municipal de saúde e do Gerente Regional de Saúde ao Secretário de Estado da Saúde solicitando cadastramento do CAPS; 2 - Documentação da Secretaria Municipal de Saúde e do gestor contendo: dados de identificação do gestor municipal de saúde, endereço da Secretaria Municipal de Saúde; 3 - Projeto Técnico do CAPS; 4 - Planta baixa do CAPS; 5 - Alvará Sanitário; 6 - Discriminação da equipe técnica, anexados os currículos dos componentes e xerox de identidade e do registro na categoria profissional; 7 - Relatório de vistoria realizada pela Coordenação Estadual de Saúde em conjunto com a Gerência Regional de Saúde, que deverá ser feita in loco, onde avaliará as condições de funcionamento do Serviço para fins de cadastramento: área física, recursos humanos, responsabilidade técnica e demais exigências estabelecidas na Portaria GM 336/2002 e que emitirá parecer; 8 - Aprovação do cadastramento pela Comissão Intergestores Bipartite 9 - Remessa do processo para a Área Técnica de Saúde Mental do Ministério da Saúde, que emitirá parecer conclusivo. Caso o parecer seja favorável, o processo será encaminhado ao gestor estadual para efetivar o credenciamento. Toda a documentação deverá ser encaminhada à Gerência de Saúde a qual pertence o município, que posteriormente, encaminhará à Secretaria de Estado da Saúde. 28 É de responsabilidade dos gestores, estadual e municipais dependendo das prerrogativas e competências compatíveis com o nível de gestão, efetuar o acompanhamento, controle, avaliação e auditoria que permitam garantir o cumprimento do disposto na Portaria 189/2002. O presente plano tem como meta lançar a discussão, com os gestores municipais, da importância da existência de CAPS em todas as cidades com população acima de 20.000 habitantes e em municípios que possuem algum tipo de serviço de assistência hospitalar em psiquiatria. Critérios de inclusão: a) Municípios com população superior a 20.000 habitantes b) Critérios de prioridade: - Municípios com leito psiquiátrico em hospital geral e especializado - Municípios sem leito psiquiátrico em hospital geral e com Serviço Municipal Saúde Mental - Municípios sem leito psiquiátrico em hospital geral e sem Serviço Municipal Saúde Mental. Metas: - até 2004 = 34 CAPS cobertura = 9,9% municípios - 2005 = 27 novos CAPS cobertura = 16% municípios - 2006 = 23 novos CAPS cobertura = 21% municípios 5.2.2.2 Serviço Residencial Terapêutico em Saúde Mental Um Serviço Residencial Terapêutico (SRT) constitui-se numa modalidade assistencial substitutiva da internação psiquiátrica prolongada, de forma que a cada transferência definitiva de paciente do hospital especializado para o SRT, deve-se reduzir ou descredenciar, do SUS, um igual número de leitos naquele hospital, realocando o recurso da Autorização de Internação Hospitalar (AIH) correspondente para os tetos orçamentários do Estado ou do município que se responsabilizará pela assistência ao paciente (Art. 2º da Portaria 106). São critérios para credenciamento dos Serviços Residenciais Terapêuticos no SUS: ● Serem exclusivamente de natureza pública; 29 ● A critério do gestor local poderão ser de natureza não governamental, sem fins lucrativos, devendo para isso ter projetos terapêuticos específicos, aprovados pela Coordenação Estadual e Nacional de Saúde Mental; ● Estarem integrados à rede de serviços do SUS, municipal, estadual ou por meio de consórcios intermunicipais, cabendo ao gestor local a responsabilidade de oferecer uma assistência integral aos usuários, planejando ações de saúde de forma articulada nos diversos níveis da rede assistencial; ● Estarem sob gestão preferencial do nível local e, vinculados, tecnicamente, ao serviço ambulatorial especializado em saúde mental mais próximo. Portanto, a critério do gestor municipal ou do estadual de saúde, o SRT poderá funcionar em parceria com organizações não-governamentais de saúde ou de trabalhos sociais (ONGs) ou de pessoas físicas nos moldes das famílias de acolhimento, sempre supervisionado por um serviço ambulatorial em saúde mental. Quanto às características físico-funcionais, o SRT deve: ● Apresentar estrutura física situada fora dos limites das unidades hospitalares gerais ou especializadas; ● Espaço físico que contemple no máximo 08 moradores, acomodados na proporção de até 03 por dormitório; ● Sala de estar com mobiliário adequado para o conforto e comodidade dos usuários; ● Copa e cozinha para a execução das atividades domésticas com os equipamentos necessários (geladeira, fogão, filtros, armários, etc.); ● Garantia de no mínimo, três refeições diárias (café da manhã, almoço e jantar). O Programa Estadual de Saúde Mental estará avaliando a possibilidade de implantação de Serviços Residenciais Terapêuticos para pacientes que seguem há longo tempo hospitalizados, ou para os quais se caracterize situação de grave dependência institucional, com proposta de alta planejada e reabilitação psicossocial assistida. Não há metas físicas claramente definidas até outubro /04. 5.2.3 Rede Hospitalar 5.2.3.1 A Redistribuição dos Leitos Psiquiátricos do Estado 30 A resolubilidade e a complexidade dos serviços em psiquiatria depende menos de aparelhagem sofisticada, mas muito mais da formação, experiência e saberes exercidos pelos membros da equipe terapêutica. O Colegiado de Políticas de Atenção Psicossocial, composto pelos diversos segmentos profissionais e sociais, representam os diferentes saberes implicados nesse campo. Portanto, este Colegiado deverá participar ativamente do acompanhamento e avaliação da rede de serviços em todo o Estado. Santa Catarina vivencia uma deficiência de leitos psiquiátricos em algumas regiões, por falta de serviços hospitalares voltados a este tipo de assistência. Para se ter leitos psiquiátricos numa cidade, porém, não basta o leito em si. É necessário, que haja uma equipe, pelo menos de médico especialista em psiquiatria e enfermagem preparada para casos de doença mental. Assistente social, terapeuta ocupacional e psicólogo também são importantes para dar maior qualidade ao atendimento. O fortalecimento da rede ambulatorial é fundamental, tanto nos municípios que já contam com atendimento hospitalar, quanto aos que sofrem da carência de leitos em sua região. É através dos ambulatórios que se pode diminuir sensivelmente a quantidade de internações. Tomando-se como referência a Portaria nº 1101 / GM, de 12/06/2002, que estabelece os parâmetros de cobertura assistencial no âmbito do SUS, e o documento “Indicação de Parâmetros de Distribuição Regional e Cadastro de Leitos Psiquiátricos pelo SUS em SC para 2004 temos a seguinte situação, em dezembro de 2003: Média de leitos por mil habitantes no país: 0,45 Média de leitos por mil habitantes no estado: 0,21, assim decomposta: - os leitos do Hospital Colônia Santana perfazem: 0,064 leitos por mil habitantes. - os leitos do Instituto de Psiquiatria perfazem: 0,025 leitos por mil habitantes. - os demais leitos em todo o estado perfazem: 0,121 leitos por mil habitantes. 31 Faz-se necessário, portanto, remanejar leitos, adotando o parâmetro mínimo de 0,07 leitos/1000 habitantes, visando contemplar todas as regiões com esse dispositivo assistencial em saúde mental; Isso implica também, adotar a estratégia de remanejamento desses leitos, definindo-se referências regionais para prestar atendimento hospitalar. Embora nosso Estado tenha uma Lei que prevê 01 leito psiquiátrico em hospitais gerais, na prática, não vem atendendo às necessidades da população. Inicialmente, não se buscará diminuir o volume total de leitos, isto é, manterse-á o parâmetro de 0,21 leitos por mil habitantes, entre leitos de hospitais psiquiátricos e leitos em hospitais gerais, promovendo a redistribuição dos mesmos. Num segundo momento, após a ampliação da rede ambulatorial e a redistribuição dos leitos, far-se-á nova avaliação da atenção à saúde mental e a conseqüente definição de novos ajustes nos rumos indicados pela política de saúde mental para o país. Há regiões com condições de exercer um papel de centro de referência, instalando serviços de saúde mental complexos. Outras, ainda podem ter poucos leitos para fazerem ações mais básicas, em situações de urgências. O planejamento da localização dos serviços deverá levar em conta o ideal de não afastar demais o paciente de seu domicílio. Daí a necessidade de haver algum tipo de assistência hospitalar em cada microrregião. A redistribuição dos leitos precisa ser feita com flexibilidade para que não fiquem abandonadas as regiões de menor capacidade organizacional, em termos de assistência hospitalar em saúde mental, nem destrua os serviços que têm uma boa organização. A efetivação da redistribuição dos leitos será pactuada caso a caso com os gestores municipais do SUS. O Instituto de Psiquiatria de Santa Catarina (IPQ), com 160 leitos, é considerado como centro de referência estadual para problemas graves. Assim cada microrregião parte de um mínimo de 0,025 leitos por mil habitantes para referência. Os leitos do Hospital Colônia Sant’Ana (HCS), hoje destinados a pacientes asilares, não serão considerados no planejamento para redistribuição de leitos por não se caracterizarem como leitos rotativos. Trata-se de uma política à parte, que deverá ser contemplada pelo Programa de Volta Para Casa. A Lei nº 10.708, sancionada 32 em 31/07/2003, instituiu o “auxílio-reabilitação psicossocial” para pacientes acometidos de transtornos mentais egressos de internações. O auxílio consiste no principal insumo do Programa de Volta para Casa, estratégia do governo federal para estimular a assistência extra-hospitalar. Assume-se, em termos ideais, que os leitos que forem sendo liberados de maneira definitiva não serão mais utilizados e assim, ao longo do tempo ocorreria a desativação lenta e progressiva dos leitos asilares. O hospital, de acordo com a política adotada sobre essa questão, comunicará à Coordenação de Saúde Mental os leitos que forem considerados desativados. Critérios para a redistribuição dos leitos Propõe-se a redistribuição de leitos dentro de uma margem flexível, isto é, que os ajustes se processem de forma gradual. Inicialmente buscar-se-á que as microrregiões tenham um mínimo de 0,07 leitos psiquiátricos por mil habitantes. O parâmetro, porém, não pode ser rígido e igual para cada uma das regiões do Estado, pois as condições de estrutura, de recursos humanos e de proposta terapêutica dos serviços são desiguais. Buscar-se-á cadastrar nas cidades sedes de microrregiões um número de leitos suficientes para incentivar a fixação de profissionais da área de saúde mental nesses municípios, mas que não extrapolem o indicador de leitos/habitantes para a microrregião. A existência de serviços de saúde mental ou CAPS no município servindo de suporte assistencial é condição necessária para o cadastramento de futuros leitos. Para os atuais municípios que possuem leitos cadastrados será acordado um tempo para a implantação de atenção ambulatorial em saúde mental. Leitos de hospitais gerais credenciados com apenas 01 leito psiquiátrico / SUS, que durante o período de 2002, 2003 e 2004 não registraram internações, após aprovação pelo gestor municipal, serão transferidos para hospitais preferencialmente da macrorregião, caso haja carência de leitos psiquiátricos. A disponibilidade de recursos humanos, área física e proposta terapêutica para cada unidade hospitalar com leitos psiquiátricos segue as regras da Portaria 224 / 1992 e da Portaria GM 251/2002, do Ministério da Saúde. 33 Critérios para cadastramento de futuros leitos: Existência de CAPS a) Concentração leitos 0,07 leitos/1.000 hab. na microrregião b) Concentração leitos 0,14 leitos/1.000 hab. na macrorregião Critérios para remanejamento leitos: a) Leitos inativos (sem internamentos) b) Concentração 0,21 leitos/1.000 hab. na micro/macrorregião 5.2.3 Quadro da Proposta O anexo C apresenta a configuração da proposta da rede física de atenção em saúde mental para dezembro /2006, vigência deste Plano. Trata-se de um quadro destinado a levantar as discussões, uma vez que as decisões, no Sistema Único de Saúde, são pactuadas e deliberadas em conjunto, pelas instâncias legais. Os serviços com recomendação de serem implantados, por diagnóstico de necessidades, levantado pela Secretaria de Estado da Saúde, estão assinalados por ano. 5. 3 Formação e Qualificação de Recursos Humanos em Saúde Mental A construção e consolidação de uma política de saúde mental coerente com os princípios da Reforma Psiquiátrica, requer o estabelecimento de uma política adequada de recursos humanos, integrada nos planos municipal, estadual e federal, e que valorize e considere a importância do trabalhador de saúde mental no ato de cuidar. Para isso, é necessário garantir a capacitação e qualificação continuadas, através da criação de fóruns e dispositivos permanentes de construção e aperfeiçoamento teórico e científico e intercâmbio entre serviços. Algumas estratégias poderão ser adotadas visando à formação de um novo trabalhador em saúde mental, atento e sensível aos diversos aspectos do cuidado, possibilitando que todo o usuário dos serviços de saúde seja atendido por profissionais com uma visão integral e não fragmentada da saúde. 34 Estratégias: ● Promover ampla e permanente parceria com os Pólos de Educação Permanente na implementação das atividades de capacitação do pessoal envolvido na atenção de saúde mental; ● Promover a capacitação continuada dos profissionais que trabalham em hospitais gerais e em CAPS e na rede básica para lidar com os problemas de saúde mental, assim como aqueles decorrentes do uso abusivo de álcool e outras drogas; ● Viabilizar em parceria com o MS e as universidades cursos de aperfeiçoamento e de pós-graduação de Saúde Mental; ● Estimular a adequação do currículo de cursos universitários em diversas áreas, visando ampliar a oferta de profissionais capacitados para a nova realidade criada pela reforma psiquiátrica; ● Estabelecer parcerias com ONGs, grupos de auto-ajuda, associações de familiares e de usuários para a realização de cursos informativos e projetos educativos na área da Saúde Mental; ● Estimular a transformação da rede campo de estágio em saúde mental, visando ampliar a visão da atenção sob a nova concepção de assistência; ● Incentivar a prática interdisciplinar tendo em vista que a atuação da equipe deve considerar os diferentes campos de saber, dada a complexidade da vida humana. A equipe deve procurar envolver-se com profissionais de outras áreas, de forma a ampliar seu conhecimento, permitindo a abordagem do indivíduo como um todo, atento ao contexto sócio-econômico-cultural no qual ele está inserido; ● Estimular à prática de um trabalho intersetorial com a finalidade de articular políticas e programas de interesse para a saúde, cuja execução envolva áreas não compreendidas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), potencializando, assim, os recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos disponíveis e evitando a duplicidade de meios para fins idênticos. 5.4 Implementação de Mecanismos de Supervisão, Monitoramento e Avaliação Deve-se incentivar a implementação de uma rede de assistência substitutiva à atual, promover ações de caráter informativo e educativo, tendo como foco central 35 legitimar a concepção de novo modelo de assistência em saúde mental. Para a efetivação desse novo modelo é preciso operacionalizar um pacto entre os gestores de saúde, incluindo o gestor municipal, na regulação e na consolidação da rede de assistência em saúde mental em nosso Estado. Portanto, é fundamental a criação de um processo de avaliação com os seus indicadores, um processo de monitoramento com seu instrumento de supervisão com metodologia participativa, visando redirecionamento das práticas de saúde. Propõe-se assim, como estratégia principal, instituir mecanismos que visem à organização e acompanhamento das ações assistenciais em saúde mental, tendo como referência a Portaria GM nº 799/2000 que deverá contemplar as seguintes atividades: ● Supervisionar e avaliar “in loco” os serviços que compõem a rede assistencial em saúde mental, visando reforçar a implementação do novo modelo de atenção em saúde mental; ● Prestar assessoria sistemática aos municípios para a implementação de políticas de atenção integral em saúde mental, conforme a concepção do novo modelo de assistência; ● Analisar e avaliar projetos que busquem alternativas assistenciais na área da Saúde Mental; ● Elaborar protocolos de regulação e de mecanismos de implementação da assistência à saúde mental, com o objetivo de regular, ordenar e orientar esta assistência e com o princípio fundamental de incrementar a capacidade do poder público de gerir o sistema de saúde e responder, de forma qualificada e integrada, às demandas de saúde de toda a população; ● Emitir relatórios técnicos contendo as análises, avaliações e acompanhamentos realizados e propondo medidas corretivas e de aperfeiçoamento do sistema de assistência em saúde mental; ● Realizar vistorias periódicas nos serviços que prestam assistência em saúde mental (ambulatorial e hospitalar) visando melhorar a qualidade da assistência prestada; ● Acompanhar as internações involuntárias em psiquiatria na comissão instituída pelo Ministério Público Estadual; 36 ● Realizar periodicamente levantamento das internações psiquiátricas identificando: custo médio mensal, média de permanência, procedência dos pacientes, visando a otimização na utilização dos recursos disponíveis; ● Estabelecer parceria com profissionais das Gerências Regionais de Saúde para um trabalho conjunto de supervisão, acompanhamento e avaliação da rede de saúde mental. 5. 5 Potencialização da Atenção Integral à Saúde Mental para Crianças e Adolescentes A execução de ações no campo da Saúde Mental infanto-juvenil deve compor as políticas públicas de saúde mental, respeitando as diretrizes do processo da Reforma Psiquiátrica Brasileira e os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/90). Estas políticas devem ser intersetoriais e inclusivas, com base territorial e de acordo com a realidade sócio-cultural de cada município. Nesta perspectiva, é fundamental a criação e fortalecimento de uma rede de atenção integral à criança e adolescente e a reavaliação dos serviços existentes. Propõe-se assim, as seguintes estratégias: ● Criar núcleos de assessoria técnica que possam desenvolver ações de supervisão aos profissionais da rede que atendam crianças e adolescentes portadores de transtornos psíquicos; ● Implantar uma rede de atenção integral à criança e adolescente que garanta acessibilidade e a priorização de casos de maior gravidade, dentro de um enfoque multidisciplinar, criando CAPS infantil e outros serviços que atendam às necessidades desse segmento populacional; ● Incentivar os municípios a criar oficinas para crianças e adolescentes em consonância com as políticas de atendimento em saúde mental, na perspectiva de construção de cidadania; ● Possibilitar a internação de crianças e adolescentes, quando necessária, em hospitais gerais (Infantil), mediante o cadastramento de leitos psiquiátricos, conforme legislação; ● Constituir Fórum Estadual sobre Saúde Mental da Criança e Adolescente, conforme portaria nº 1.608 de 03/08/04 do Ministério da Saúde, com as seguintes 37 atribuições: funcionar como espaço de articulação intersetorial e discussão permanente sobre as políticas para esta área, estabelecer diretrizes políticas estaduais para o ordenamento do conjunto de práticas que envolvam o campo da atenção à saúde mental infanto-juvenil e promover a integração, a articulação e a interlocução entre as diversas instituições que atuam no campo da atenção à saúde mental dessa população, produzir conhecimento e informações que subsidiem as instituições que prestam atendimento nessa área. 5. 6 Atenção ao Usuário de Álcool e Outras Drogas A exclusão social e a ausência de cuidados que atingem, sistematicamente ao longo da história, aqueles que sofrem de transtornos mentais, apontam para a necessidade da reversão de modelos assistenciais, de modo a contemplar as reais necessidades da população, o que implica a disposição para atender igualmente ao direito de cada cidadão. Tal lógica também deve ser contemplada no planejamento de ações voltadas para a atenção integral às pessoas que consomem álcool e outras drogas. Nesta condição, o relatório da III Conferência Nacional de Saúde Mental – 2001 evidencia, de forma ética e diretiva, a (re) afirmação e (re) elaboração de estratégias e propostas para efetivar e consolidar um modelo de atenção aos usuários de álcool e outras drogas que garanta o seu atendimento pelo SUS e, ao mesmo tempo, considere o seu caráter multifatorial, não reduzindo esta questão a uma problemática exclusiva do sistema de atenção à saúde. As deliberações da III Conferência Nacional de Saúde Mental – 2001 recomendam que a atenção a pacientes com problemas relacionados ao uso de álcool e outras drogas deve se basear em uma rede de dispositivos comunitários, integrados ao meio cultural, articulados à rede assistencial em saúde mental e aos princípios da Reforma Psiquiátrica. Nesta perspectiva, considera-se importante a implantação do Programa Estadual de Atenção Integral a Usuários de Álcool e outras Drogas, tendo-se como referências a Portaria GM nº 816/2002 e a Portaria nº 2.197 de 14/10/2004. Propõe-se assim as seguintes estratégias: 38 ● Implantar uma política intersetorial de atendimento ao usuário de álcool e outras drogas; ● Estimular os programas municipais de saúde mental para desenvolverem ações que garantam um atendimento às pessoas usuárias de álcool e outras drogas e seus familiares, integral e humanizado, realizado por equipe multidisciplinar, na rede de serviços públicos, de acordo com a realidade local; ● Oferecer assistência a usuários de álcool e outras drogas privilegiando o cuidado em dispositivos extra-hospitalares, como o Centro de Atenção Psicossocial (CAPSad), devendo também estar inserida na Rede Básica de Saúde (Programa de Saúde da Família, Programa de Agente Comunitário de Saúde), Programas de Redução de Danos; ● Promover parcerias com ONGs que atuam sobre esta problemática; ● Promover parcerias com Comunidades Terapêuticas, tendo em vista a sua contribuição no tratamento da dependência química; ● Capacitar, principalmente, as equipes de saúde da família e prover os subsídios necessários para o desenvolvimento de ações de prevenção primária do uso prejudicial do álcool, o diagnóstico precoce, o desenvolvimento de ações de redução de danos e o tratamento de casos não complicados; ● Identificar hospitais gerais para atendimento na área de álcool e outras drogas, estabelecendo-se referências regionais e pactuações junto à Comissão Intergestores Bipartite, mediante o cadastramento de leitos psiquiátricos, conforme política do Ministério da Saúde, Portaria nº 2.197/out 2004; 5. 7 Sistema de Informação e Comunicação A formulação de políticas deve basear-se em informações atualizadas referentes aos indicadores de saúde mental, tratamentos eficazes, estratégias de prevenção e promoção, rede assistencial e recursos para a área. Assim, a informação torna-se um insumo importante para o planejamento, programação, gestão e avaliação das ações na área. Estratégias: ● Atualizar regularmente o perfil da rede de assistência em saúde mental no Estado, possibilitando identificar o tipo de atendimento prestado em saúde, principais 39 problemas de saúde mental dos usuários, ações terapêuticas oferecidas, distribuição de recursos humanos e disponibilidade de psicofármacos; ● Incrementar uma página na internet – Secretaria de Estado da Saúde – para divulgação das ações do Programa Estadual de Saúde Mental; ● Divulgar dados relativos a financiamentos de ações de saúde mental, dados epidemiológicos, legislações, pesquisas, experiências bem sucedidas, locais de atendimento e outros assuntos relativos à saúde mental; ● Elaborar cartilhas com protocolos de orientações referentes à implantação e organização da rede de atenção em saúde mental, sobre credenciamento dos serviços, bem como, protocolo técnico com as orientações gerais sobre ações de saúde mental, aos municípios; ● Padronizar o Sistema de Informações em Saúde Mental no Estado de SC. 5.8 Assistência Farmacêutica na área Saúde Mental A implantação da assistência farmacêutica na área de saúde mental é uma estratégia que possibilita um atendimento digno e integral aos usuários do Sistema Único de Saúde. No entanto, deve se ter em mente que a terapia medicamentosa é apenas um dos recursos terapêuticos utilizados no tratamento dos transtornos mentais e, portanto, faz parte de um contexto onde outras formas de intervenção, associadas a ela, buscam atender as múltiplas necessidades do indivíduo, proporcionando de forma multidisciplinar o controle da doença e melhoria da qualidade de vida. Seguindo as diretrizes da Portaria GM/MS 1.077 de 24/08/1999, que estabelece prioridades e responsabilidades da assistência farmacêutica, para gestores federal, estaduais e municipais do SUS, a Secretaria de Estado da Saúde/SC, através da Coordenação Estadual de Saúde Mental e da Diretoria de Assistência Farmacêutica (DIAF), estabeleceu normas para aquisição e a dispensação de medicamentos padronizados e considerados essenciais, para o tratamento de pessoas com transtornos mentais, atendidos na rede ambulatorial do SUS/SC. 40 Critérios para dispensação de medicamentos: Os medicamentos são fornecidos pela SES e repassados aos municípios, conforme cronograma pré estabelecido pela DIAF, após aprovação do serviço de saúde mental pela Coordenação Estadual de Saúde Mental. A dispensação dos medicamentos na rede ambulatorial deverá ser feita pelo farmacêutico responsável pela unidade e deverá ser acompanhada de orientações e informações aos pacientes e só haverá a dispensação aos pacientes que estiverem em tratamento nos serviços de saúde mental e CAPS; Para o credenciamento do serviço municipal de saúde mental o gestor municipal encaminhará à Coordenação Estadual de Saúde Mental via Gerência Regional de Saúde a seguinte documentação: - Ofício de solicitação de credenciamento do serviço pelo gestor municipal e pelo gerente de saúde; - Projeto terapêutico contendo: nome do serviço, endereço completo, nome do coordenador de serviço, justificativa para a implantação do serviço, objetivos, recursos humanos (Nome e categoria profissional), carga horária de trabalho, atividades desenvolvidas, recursos terapêuticos; - Documentos: alvará sanitário do local onde funciona o serviço, certificado de regularidade do farmacêutico. Necessidade de medicamentos Psiquiátricos A compra de remédios para a área psiquiátrica depende de verbas definidas pela Portaria 1.077 de 24 de agosto de 1999, do Ministério da Saúde. Esta portaria regulamenta a distribuição de recursos federais para compra de medicamentos psiquiátricos de rotina para as unidades federativas. Os recursos anuais, de fonte federal, voltados a Santa Catarina, foram orçados em R$ 689.721,84, exigindo uma contrapartida estadual de R$172.430,40. Apesar de ter havido um incremento do número de atendimentos e a criação de vários CAPS e Serviços de Saúde Mental, entre 1999 e hoje, não houve alteração do volume de recursos federais voltados ao fornecimento de medicamentos psiquiátricos à nova população atendida. O aumento de recursos federais, assim como sua contrapartida estadual depende da emissão de nova 41 portaria, atualizando a anterior. Mesmo assim, a Secretaria de Estado da Saúde no ano de 2003 aumentou o percentual de contrapartida, chegando a 30%. Se considerarmos a possibilidade de parceria entre as três esferas de governo no sentido de suprir os serviços de saúde mental de medicações anticonvulsivantes, ataráxicas e neurolépticas, fazemos notar que boa parte das prefeituras municipais mantenedoras de serviços com atendimento psiquiátrico já vem mantendo um nível razoável de assistência nesta área, com compra própria de medicamentos, complementando a oferta federal e estadual. Levando-se em conta estimativas técnicas, a respeito da necessidade anual de comprimidos, para serem prescritos e dispensados nos serviços públicos de saúde mental, deve-se considerar: 1. A depressão é uma síndrome cuja prevalência tende a aumentar nos próximos anos, em todo o mundo (MURRAY, LOPEZ, 1996). Os antidepressivos ou timolépticos, úteis nos transtornos de humor, representados pela imipramina 25 mg, pela clomipramina 25 mg, e pela amitriptilina 25 mg, na quantidade de três milhões de comprimidos por ano, de cada um destes fármacos. Na falta de um dos antidepressivos, aumentará a demanda de outro. 2. Uma meta política importante para o Estado seria a de conseguir incluir nos valores repassados pelo Ministério da Saúde uma importância que possibilitasse a compra da fluoxetina, um medicamento mais moderno do que os tricíclicos (imipramina, clomipramina e amitriptilina) e de menores efeitos colaterais, porém mais caro, na quantidade de um milhão de comprimidos de 20 mg por ano. 3. O carbonato de lítio, em comprimidos de 300 mg, eutímico, útil em transtornos de humor. A quantidade estimada da necessidade de carbonato de lítio 300 mg é de 1.400.000 comprimidos por ano. 4. Os neurolépticos, ou antipsicóticos, representados pelas fenotiazinas e as butirofenonas via oral, são medicações de rotina, para as doenças mentais mais graves. A demanda por ano de clorpromazina 100 mg é de 250.000 comprimidos; de clorpromazina 25 mg é de 700.000 comprimidos; de levomepromazina 100 mg é de 600.000 comprimidos; de 42 levomepromazina 25 mg é de 250.000 comprimidos; e de haloperidol 5 mg é de 2 milhões de comprimidos. 5. O haloperidol decanoato IM, para injeções em pacientes que recusam tomar comprimidos, demonstra ser de grande utilidade em casos rebeldes. Esta injeção tem efeitos por cerca de vinte dias sobre o paciente. Poucas ampolas já aliviaria o sofrimentos de pacientes que não conseguem tomar comprimidos e reduziria a carga que recai sobre seus familiares. Também são importantes as injeções de diazepan 10 mg IM, para uso em crises emergenciais. 6. Os psicotrópicos atípicos, para uso excepcional, de alto custo, poderiam ser fornecidos mediante autorização especial (APAC): a olanzapina 10 mg e a risperidona 3mg, remédios mais caros e de tecnologia mais nova, que se reservam apenas para os raros casos que não respondem às medicações de rotina. 7. Os anticonvulsivantes, geralmente de uso vitalício pelos pacientes epilépticos. A quantidade estimada da necessidade de carbamazepina 200 mg é de 8 milhões de comprimidos por ano. A carbamazepina, além de ter utilidade em epilepsias, é usada em alguns casos de transtorno bipolar. A necessidade de fenitoína 100 mg é calculada em cerca de 2 milhões e 400 mil comprimidos. A de fenobarbital 100 mg é de 3 milhões de comprimidos, ao ano. Estas quantidades são altas devido ao fato de serem drogas de uso contínuo, vitalício. 8. Os antiparkinsonianos, em especial o biperideno, têm seu lugar, como medicação coadujuvantes da terapia das psicoses. A quantidade estimada da necessidade de biperideno 2mg é de 2 milhões de comprimidos por ano. Na neurologia tem aplicação a combinação de levodopa 250 mg + carbodopa 25 mg, cuja demanda se estima ao redor de 700 mil comprimidos da mistura, por ano. 9. O anti-histamínico prometazina tem uso psiquiátrico e é estimado para uma demanda de 600 mil comprimidos por ano. 10. O tranqüilizante menor mais usado é ainda o diazepan 10 mg cuja necessidade se calcula em 2 milhões de comprimidos por ano. Alguns efeitos colaterais e a dependência de diazepan podem ser minorados por 43 oferta de clordiazepóxido 10 mg, cuja necessidade anual se calcula na quantidade também de 2 milhões de comprimidos. Tais quantidades de remédios, de uso na área da saúde mental, foram calculadas a partir de metodologia que coteja a estimativa de prevalência dos diversos tipos de transtornos mentais e os serviços médicos ofertados pelo SUS catarinense, além do uso feito em anos anteriores. Calculou-se o número de consultas a serem dadas nos serviços públicos ambulatoriais e sobre eles se projetaram as percentagens de prevalência de cada doença psiquiátrica, em proporções epidemiologicamente válidas (TEIXEIRA, 1998), e as doses médias indicadas a cada paciente, por um ano. Estas quantidades, caso Santa Catarina consiga que o Ministério da Saúde libere sua parte da verba destinadas ao suprimento, cobririam as necessidades reais da população catarinense, evitando a falta destes tipos de remédios nas farmácias públicas. Outra parte da verba é representada pela contrapartida do governo estadual, com previsão de incremento adicional para o biênio 2005 -2006. Quadro síntese das metas - período: 2004/2006 Situação Meta Meta Meta Situação em para para para prevista para 2003 2004 2005 2006 2006 107 15 20 21 163 30 10 27 23 90 -------- 02 09 05 16 ------- 20 60 25 105 ------- 06 08 12 26 Profissionais Capacitados (2) 132 354 400 400 1286 Supervisão rede saúde mental (3) ------ ------ 250 440 690 Metas (quantitativos) Implantação Serviços Municipais de Saúde Mental Implantação CAPS Residência Terapêutica Saúde Mental Programa Volta para Casa/auxilio reabilitação psicossocial (1) Leitos Unidade Infantil Obs. (1) número de usuários beneficiados auxílio reabilitação psicossocial (2) referentes ao ano de 2003 44 (3) 02 supervisões anuais sendo: - Serviços Saúde Mental supervisionados pelas Gerências Regionais de Saúde e/ou Coordenação Estadual Saúde Mental; - CAPS pela Coordenação Estadual de Saúde Mental e Gerências Regionais de Saúde e Hospitais com leitos psiquiátricos. Recurso orçamentário para 2005: - Fundo Estadual de Saúde: orçamento previsto R$ 33.000,00 - Convênio Ministério da Saúde: orçamento previsto R$ 27.000,00 (ainda não aprovado) 45 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS DIAS, Miriam. Saúde Mental: é possível uma política de saúde pública, coletiva, integral e de cidadania. In: Divulgação em Saúde para debate. Rio de Janeiro: Armazém das Letras, n. 23, dez./2001. MENDES,Eugênio Vilaça. (org.). Organização da Saúde no nível local. São Paulo: Editora Hucitec, 1998. Ministério da Saúde. 2ª Conferência Nacional de Saúde Mental. Relatório Final. Brasília, 1994. _____ III Conferência Nacional de Saúde Mental. Relatório Final. Brasília, 2002. _____ Legislação em Saúde Mental. 4. ed. rev. Brasília, 2004. _____ Saúde Mental no SUS: Os Centros de Atenção Psicossocial. Brasília: Ministério da Saúde, 2004. _____ A Política do Ministério da Saúde para Atenção Integral a Usuários de Álcool e outras Drogas. 2. ed. ver.ampl. Brasília: Ministério da Saúde, 2004. OPAS-OMS. Relatório sobre a Saúde Mental no Mundo – 2001. Gráfica Brasil, 2001. PUEL, Elisia et. al. Saúde Mental: transpondo fronteiras hospitalares. Porto Alegre: Editora Dacasa, 1997. Secretaria de Estado da Saúde. Política Estadual de Saúde Mental: princípios, diretrizes e estratégias. Florianópolis, 2002. 46 ________ A Rede de Atenção Integral em Saúde Mental no Estado de Santa Catarina – Projeto para o triênio 2004/2006. Florianópolis, 2004. SERRANO, Alan Índio. Indicação de parâmetros de distribuição regional e cadastro de leitos psiquiátricos pelo SUS em Santa Catarina para 2004. Florianópolis, nov./2003. VASCONCELOS, Eduardo Mourão (org.). Saúde Mental e Serviço Social. São Paulo: Cortez, 2000. 47 ANEXOS ANEXO A Portarias Norma Operacional de Assistência à Saúde (NOAS / SUS) 2001/2002: estabelece o processo de regionalização como estratégia de hierarquização dos serviços de saúde e de busca de maior eqüidade. Lei nº 10.216 de 06/04/2001: redireciona o modelo da assistência psiquiátrica, regulamenta cuidado especial com a clientela internada por longos anos e prevê possibilidade de punição para a internação involuntária arbitrária ou desnecessária. Lei nº 10.708 de 31/07/2003: Lei do Programa de Volta para Casa. Estabelece um novo patamar na história do processo de reforma psiquiátrica brasileira, impulsionando a desinstitucionalização de pacientes com longo tempo de permanência em hospital psiquiátrico, pela concessão de auxílio reabilitação psicossocial e inclusão em programas extra-hospitalares de atenção em saúde mental. Portaria SNAS nº 224 de 29/01/1992: regulamenta o funcionamento de todos os serviços de saúde mental. Estabelece normas para o funcionamento de serviços ambulatoriais e hospitalares e define como co-responsáveis, à luz da Lei Orgânica da Saúde, pela fiscalização do cumprimento dos seus conteúdos, os níveis estadual e municipal do sistema, que são estimulados inclusive a complementá-la. Portaria GM nº 106 de 11/02/2000: cria e regulamenta o funcionamento dos Serviços Residenciais Terapêuticos. Esta Portaria tem papel importante na consolidação do processo de substituição do modelo tradicional, pois possibilita desenvolver uma estrutura de acolhimento ao paciente egresso de internação psiquiátrica de longa permanência e sem suporte sócio-familiar. Portaria GM nº 251 de 31/01/2002: estabelece diretrizes e normas para a assistência hospitalar em psiquiatria, reclassifica os hospitais psiquiátricos, define e estrutura a porta de entrada para as internações psiquiátricas na rede do SUS. Portaria GM nº 336 de 19/02/2002: acrescenta novos parâmetros aos definidos pela Portaria nº 224/92 para a área ambulatorial, ampliando a abrangência dos serviços substitutivos de atenção diária; estabelece portes diferenciados a partir de critérios populacionais e direciona novos serviços específicos para área de álcool e outras drogas e infância e adolescência. Portaria GM nº 2.391 de 26/12/2002: notificação das internações psiquiátricas involuntárias; define critérios e mecanismos para acompanhamento sistemático, 48 pelo Ministério Público e instâncias gestoras do SUS, das internações psiquiátricas involuntárias, configurando-se como um dos pontos necessários de regulamentação da Lei 10.216. Portaria GM nº 2.077 de 31/10/2003: define os critérios de cadastramento dos beneficiários do Programa de Volta para Casa, de habilitação dos municípios e de acompanhamento dos benefícios concedidos. Portaria GM nº 52 de 20/01/2004: cria o Programa Anual de Reestruturação da Assistência Hospitalar Psiquiátrica no SUS – 2004 reafirmando a diretriz de redução progressiva de leitos. Portaria GM nº 1.608 de 03/08/2004: constitui o Fórum Nacional sobre Saúde Mental de Crianças e Adolescentes, tendo em vista, a grave situação de vulnerabilidade deste segmento em alguns contextos específicos, exigindo iniciativas eficazes de inclusão social. Portaria GM nº 245 de 17/02/2005: destina incentivo financeiro antecipado para implantação de Centros Atenção Psicossocial. ANEXO B - Tipos de Unidades da Rede Rede Ambulatorial e Hospitalar Rede e território são dois conceitos fundamentais para o entendimento do papel estratégico dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e isso se aplica também à sua relação com a rede básica de saúde. Entretanto, é a rede básica de saúde o lugar privilegiado de construção de uma nova lógica de atendimento e de relação com os transtornos mentais. 1. Rede de Atenção Básica Pressupõe a atenção básica um conjunto de unidades e ações articuladas em um território, sob o eixo do acolhimento, vínculo e diálogo. A atenção em saúde mental no espaço da atenção básica deve ser não somente local e acessível, como também estar em condições de atender às múltiplas necessidades dos usuários. Identificam-se como princípios orientadores para a saúde mental na atenção básica: diagnóstico, intervenção precoce, participação do usuário, parceria com a família e envolvimento com a comunidade local. 49 Considerando as recomendações da Assembléia Mundial da OMS (maio de 2001) e da III Conferência Nacional de Saúde Mental (dezembro de 2001) no que se refere às deliberações pela ampliação dos cuidados em saúde mental na atenção básica à saúde propõe: ● Estabelecer como porta de entrada da rede de atenção em saúde mental as Unidades Básicas de Saúde, preferencialmente por meio da estratégia Saúde da Família; ● Priorizar as ações de cuidados primários de saúde mental nas unidades básicas de saúde no que tange os quadros clínicos de depressão, ansiedade e suas relações de comorbidade; ● Possibilitar que a rede básica de saúde desenvolva ações de vigilância em saúde mental, localizando e atuando nas áreas de risco geradoras de sofrimento mental (locais de trabalho, condições de moradia e outras), contribuindo assim, para desenvolver ações intersetoriais necessárias para a redução do sofrimento; ● Incentivar a incorporação das ações de saúde mental nas equipes de Saúde da Família (PSF), mediante oferta de ações mais locais por parte dos seus profissionais. 1.1 Estratégia de Saúde da Família (PSF) Responsabilidades Busca ativa de casos Atividades Identificação de usuários em situação de risco, egressos de internações psiquiátricas, casos de transtornos psiquiátricos severos e com uso prejudicial de álcool e outras drogas. Diagnóstico clínico de Diagnóstico clínico com apoio de equipe do serviço municipal de casos saúde mental ou do CAPS. Cadastramento de Alimentação e análise dos sistemas de informações. portadores de transtornos mentais Acompanhamento Acompanhamento de usuários egressos de internações ambulatorial e domiciliar psiquiátricas e dos CAPS; Fornecimento, acompanhamento e administração de medicamentos específicos; Acompanhamento da pessoa com uso prejudicial de álcool e outras drogas; Ações educativas Incorporar a saúde mental às ações de outras políticas específicas; Acompanhamento, promoção e/ou realização de grupos específicos; Ações voltadas para a diminuição do preconceito quanto à problemática de transtornos mentais, uso de álcool e outras drogas. 50 Medidas preventivas e de Promoção de ações referentes às condições de risco e/ou às promoção de saúde demandas de alta prevalência local; Mobilização de recursos comunitários. Recursos humanos: equipe de PSF, tendo um profissional de nível superior capacitado em saúde mental. Abrangência populacional da supervisão: as atuais diretrizes orientam que, onde houver cobertura do PSF, deverá haver uma equipe de apoio matricial às equipes da atenção básica, isto é, fornecer-lhes orientação e supervisão, atender conjuntamente situações mais complexas, realizar visitas domiciliares acompanhadas pelas equipes da atenção básica. Uma equipe de apoio matricial em saúde mental deve atender no mínimo 06 e no máximo 09 equipes de PSF. 1.2 Serviço Municipal de Saúde Mental A referência para o serviço municipal de saúde mental, a ser organizado por cada prefeitura, é a Portaria nº224, de 29/01/1992, do Ministério da Saúde. O atendimento em Saúde Mental prestado nesse nível poderá ser realizado em centro de saúde, ambulatório especializado e policlínicas. Atividades do serviço de saúde mental: ● Atendimento individual (consulta/ psicoterapia). ● Atendimento em grupo (grupo operativo, terapêutico, atividades sócioterapêuticas, grupos de orientação, atividades de sala de espera, atividades educativas em saúde). ● Visitas domiciliares por profissional de nível médio e/ou superior. ● Atividades comunitárias. Recursos humanos: quando possível a equipe multiprofissional poderá ser composta por: médico psiquiatra, médico clínico capacitado em saúde mental, psicólogo, enfermeiro, assistente social, terapeuta ocupacional e profissionais de nível médio (técnico de enfermagem). Abrangência populacional: deverá ser estabelecida pelo gestor municipal de saúde. 51 2 . Rede de Atenção Especializada É a rede composta pelas diversas modalidades de centros de atenção psicossocial (CAPS) e pelos Serviços Residenciais Terapêuticos em Saúde Mental. 2.1 Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) O CAPS é um serviço de saúde aberto e comunitário do Sistema Único de Saúde. É um lugar de referência e tratamento para pessoas que sofrem com transtornos mentais graves, cuja severidade e/ou persistência justifiquem sua permanência num dispositivo de cuidado intensivo, comunitário, personalizado e promotor de vida. Os CAPS devem buscar uma integração permanente com as equipes da rede básica de saúde em seu território, pois têm um papel fundamental no acompanhamento, na capacitação e no apoio para o trabalho dessas equipes com as pessoas com transtornos mentais. A assistência referente aos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) tem como referência a Portaria S/M nº 336 de 19/02/2002. Modalidade dos Serviços e Capacidade Operacional: ● CAPS I: municípios com população entre 20.000 e 70.000 habitantes. ● CAPS II: municípios com população entre 70.000 e 200.000 habitantes. ● CAPS III: municípios com população acima de 200.000 habitantes. ● CAPS i II (crianças e adolescentes): população cerca de 200.000 habitantes ou outro parâmetro populacional, atendendo critérios epidemiológicos. ● CAPS ad II (álcool e drogas): municípios com população superior a 70.000 habitantes. Características dos Serviços: ● Responsabilizar-se, sob coordenação do gestor local, pela organização da demanda e da rede de cuidados em saúde mental no âmbito do seu território; ● Possuir capacidade técnica para desempenhar o papel de regulador da porta de entrada da rede assistencial no âmbito do seu território e/ou módulo assistencial, definido na Norma Operacional de Assistência à Saúde (NOAS), de acordo com a determinação do gestor local; 52 ● Coordenar, por delegação do gestor local, as atividades de supervisão de unidades hospitalares psiquiátricas no âmbito do seu território; ● Supervisionar e capacitar as equipes de atenção básica e os serviços de saúde mental no âmbito do seu território e/ou do módulo assistencial; ● Realizar e manter atualizado o cadastramento dos pacientes que utilizam medicamentos essenciais para a área de saúde mental, regulamentados pala Portaria GM/MS nº 1077 de 24/08/1999, e os medicamentos excepcionais, regulamentados pela Portaria SAS/MS nº 341 de 22/08/2001, dentro de sua área assistencial; ● Funcionar no período de 08 às 18 horas, em 02 (dois) turnos, durante os cincos dias úteis da semana. Obs.: - CAPS II, CAPS ad e CAPS i poderão comportar um terceiro turno – até as 21 horas. - CAPS III – mantém atenção continua, durante 24 horas, diariamente, incluindo feriados e finais de semana. Assistência Prestada: Todo o trabalho desenvolvido no CAPS deverá ser realizado em um “meio terapêutico”, isto é, tanto as sessões individuais ou grupais como a convivência no serviço têm finalidade terapêutica. Isto é obtido através da construção permanente de um ambiente facilitador, estruturado e acolhedor, abrangendo várias modalidades de tratamento. Cada usuário de CAPS deve ter um projeto terapêutico individual, isto é, um conjunto de atendimentos que respeite a sua particularidade, que personalize o atendimento de cada pessoa na unidade e fora dela e proponha atividades durante sua permanência diária no serviço, segundo suas necessidades. O projeto terapêutico de deve definir a modalidade de atendimento que pode ser: ● Intensivo: trata-se de atendimento diário, oferecido quando a pessoa se encontra com grave sofrimento psíquico, em situação de crise ou dificuldades intensas no convívio social e familiar, precisando de atenção contínua. Esse atendimento pode ser domiciliar, se necessário; ● Semi-intensivo: é oferecido quando o sofrimento e a desestruturação psíquica da pessoa diminuíram, melhorando as possibilidades de relacionamento, mas a 53 pessoa ainda necessita de atenção direta da equipe para se estruturar e recuperar sua autonomia; ● Não intensivo: oferecido quando a pessoa não precisa de suporte contínuo da equipe para viver em seu território e realizar suas atividades na família e/ou no trabalho. Quando uma pessoa é atendida em um CAPS, ela tem acesso a vários recursos terapêuticos: ● Atendimento individual: prescrição de medicamentos, psicoterapia, orientação; ● Atendimento em grupo: oficinas terapêuticas, de expressão, geradoras de renda, de alfabetização, grupos terapêuticos, atividades esportivas, atividades de suporte social, grupos de leitura e debate; ● Atendimento para a família: atendimento nuclear e a grupo de familiares, visitas domiciliares, atividades de lazer com familiares; ● Atividades comunitárias: atividades desenvolvidas em conjunto com associações de bairro e outras instituições existentes na comunidade, com o objetivo de integração do serviço e do usuário com a família, a comunidade e a sociedade em geral; ● Assembléias ou reuniões de organização do serviço: instrumento importante para o efetivo funcionamento dos CAPS como um lugar de convivência. São espaços onde se discutem os problemas e sugestões sobre a convivência, as atividades e a organização do CAPS, ajudando a melhorar o atendimento oferecido. Por sua vez, cada CAPS deve ter um projeto terapêutico do serviço, que leve em consideração às diferentes contribuições técnicas dos profissionais dos CAPS, as iniciativas de familiares e usuários e o território onde se situa, com sua identidade, sua cultura local e regional. Recursos Humanos: Os profissionais que trabalham nos CAPS possuem diversas formações e integram uma equipe multiprofissional. É um grupo de diferentes técnicos de nível superior e de nível médio. Os profissionais de nível superior são: enfermeiros, médicos (psiquiatra e/ou com formação em saúde mental), psicólogos, assistentes sociais, terapeutas ocupacionais, pedagogos, professores de educação física ou outros necessários para as atividades oferecidas nos CAPS. Os profissionais de 54 nível médio podem ser: técnicos e/ou auxiliares de enfermagem, técnicos administrativos, educadores, artesãos e profissionais de limpeza e de cozinha. Todos os CAPS devem obedecer à exigência da diversidade profissional e cada tipo de CAPS (I, II, III, i, ad) tem suas próprias características quanto aos tipos e à quantidade de profissionais, conforme Portaria nº 336/2002. Aspectos Gerais: ● A iniciativa de criar um CAPS é do gestor municipal. Ele deve consultar a coordenação estadual de saúde mental e avaliar a disponibilidade orçamentária do Ministério da Saúde. O processo de cadastramento de um CAPS segue o caminho: implantação efetiva do CAPS; encaminhamento do projeto à Gerência Regional de Saúde da região que a encaminhará à coordenação estadual de saúde mental para análise e parecer; aprovação na Comissão Intergestores Bipartite; encaminhamento ao Ministério da Saúde para homologação e cadastramento; ● Os CAPS deverão funcionar em área física específica. Se localizados dentro dos limites da área física de uma unidade hospitalar geral, ou dentro de um hospital universitário, deverá contar com acesso privativo e equipe profissional própria. ● Conforme Portaria GM nº 1.935/04, o Ministério da Saúde destina incentivo financeiro antecipado para implantação de CAPS. 2.2 Serviços Residenciais Terapêuticos em Saúde Mental: São casas localizadas no espaço urbano, constituídas para responder às necessidades de moradia de pessoas portadoras de transtornos mentais graves, institucionalizadas ou não, que não possuam suporte social e laços familiares. O suporte de caráter interdisciplinar, quer seja o CAPS de referência, a equipe da atenção básica ou outros profissionais, deverá considerar a singularidade de cada um dos moradores, e não apenas projetos e ações baseadas no coletivo dos moradores (Portaria GM nº 106/2000. Quem pode se beneficiar: ● Portadores de transtornos mentais egressos de internação psiquiátrica em hospitais cadastrados no SIH/SUS, que permanecem no hospital por falta de alternativas que viabilizem sua re-inserção no espaço comunitário; 55 ● Egressos de internação em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, em conformidade com decisão judicial; ● Pessoas em acompanhamento nos CAPS, para as quais o problema de moradia é identificado, por sua equipe de referência, como estratégico no seu projeto terapêutico; 3 . Rede Hospitalar As referências para a organização da rede hospitalar voltada à assistência psiquiátrica pelo SUS são a Portaria SNAS nº 224 de 29/01/1992 e a Portaria GM nº 251 de 31/01/2002. 3 .1 Hospital–Dia Representa um recurso intermediário entre a internação e o ambulatório, que desenvolve programas de atenção de cuidados intensivos por equipe multiprofissional, visando substituir a internação integral. O hospital-dia deve situar-se em área específica, independente da estrutura hospitalar, contendo salas de trabalho para trabalhos em grupo, sala de refeição, área externa para atividades ao ar livre e leitos para repouso eventual. Recomenda-se que o serviço de hospital-dia seja regionalizado, atendendo a uma população de uma área geográfica definida, facilitando o acesso do paciente a unidade assistencial. Deverá estar integrada a uma rede descentralizada e hierarquizada de cuidados de saúde mental. Atividades terapêuticas: A proposta técnica deve abranger um conjunto diversificado de atividades desenvolvidas em até 5 dias da semana (2ª à 6ª feira) com carga horária de 08 horas para cada paciente, tais como: atendimento individual (medicamentos, psicoterápico, de orientação, outros); atendimento em grupo (psicoterapia, grupo operativo, atendimento em oficina terapêutica, atividades socioterápicas); visitas domiciliares; atendimento à família; atividades comunitárias visando trabalhar a integração do paciente na comunidade e sua inserção social. Os pacientes em regime hospital-dia terão direito a 3 refeições: café da manhã, almoço e lanche ou jantar. 56 Recursos Humanos A equipe mínima, por turno de 4 horas, para 30 pacientes/dia, dever ser composta por: 01 médico psiquiatra; 01 enfermeiro; 04 outros profissionais de nível superior (psicólogo, enfermeiro, assistente social, terapeuta ocupacional e/ou outro profissional necessário à realização dos trabalhos); profissionais de nível médio necessários ao desenvolvimento das atividades. 3.2 Serviço de Urgência Psiquiátrica em Hospital Geral e Especializado Os serviços de urgência psiquiátrica em prontos-socorros gerais funcionam diariamente durante 24 horas e contam com o apoio de leitos de internações para até 72 horas. Estes serviços devem ser regionalizados, atendendo a uma população residente em determinada área geográfica. Atividades terapêuticas: Avaliação médico-psicóloga e social; atendimento individual (medicamentos, de orientação, outros); atendimento em grupo (grupo operativo, de orientação); atendimento a família (orientação, esclarecimento sobre o diagnóstico, outros). Recursos Humanos: Serviço com até 10 leitos para internações breves deverá contar com: 01 médico psiquiatra; 01 assistente social; 01 enfermeiro; profissionais de nível médio necessários ao desenvolvimento das atividades. 3 . 3 Leito ou Unidade Psiquiátrica em Hospital Geral: Tem por finalidade oferecer uma retaguarda hospitalar para os casos em que a internação se faça necessária após, esgotadas todas as possibilidades de atendimento em unidades extra - hospitalares e de urgência. O número de leitos psiquiátricos deverá ser definido pelo gestor estadual, levando em conta a capacidade instalada do hospital, a existência de serviços ambulatoriais em saúde mental e a necessidade do número de leitos para a região conforme parâmetros definidos, com base na Portaria GM nº 1.101/2002. A unidade deverá contar com salas para trabalhos em grupo e área externa para lazer, educação física e atividades sócioterápicas. Atividades terapêuticas: 57 Avaliação médico-psicológica e social; atendimento individual (medicamentoso, psicoterapia breve, terapia ocupacional); atendimento em grupo (grupo operativo, psicoterapia em grupo); abordagem à família: orientação sobre o diagnóstico, o programa de tratamento, a alta hospitalar e a continuidade do tratamento; preparação do paciente para a alta hospitalar garantindo sua referência para a continuidade do tratamento em unidade de saúde com programa de atenção compatível com sua necessidade (ambulatório, CAPS), visando prevenir a ocorrência de outras internações. Recursos Humanos: Deve contar com 01 médico psiquiatra; 01 enfermeiro; 02 profissionais de nível superior (psicólogo, assistente social e/ou terapeuta ocupacional); profissionais de nível médio necessários ao desenvolvimento das atividades. 3 . 4 Hospital Especializado em Psiquiatria Os hospitais especializados em psiquiatria representam o topo do sistema de complexidade crescente na área da saúde mental e são regulamentados pela Portaria n.º 251/GM de 31/01/2002. A instituição hospitalar deverá constituir um projeto terapêutico, definido como um conjunto de objetivos e ações, estabelecidos e executados pela equipe multiprofissional, voltados para a recuperação do paciente, desde a admissão até a alta. Inclui o desenvolvimento de programas específicos e interdisciplinares adequados à característica da clientela e compatibilizar a proposta de tratamento com a necessidade de cada usuário e de sua família. Deveria envolver, ainda, a existência de um sistema de referência e contra-referência que permite o encaminhamento do paciente após a alta, para a continuidade do tratamento. Atividades terapêuticas: Avaliação médico-psicológica e social; atendimento diário ao paciente por, no mínimo, um membro da equipe multiprofissional, de acordo com o projeto terapêutico individual; atendimento individual (medicamentos, psicoterapia breve, terapia ocupacional); atendimento em grupo (grupo operativo, psicoterapia em grupo, atividades socioterápicas); preparação do paciente para a alta hospitalar, garantindo sua referência para a continuidade do tratamento; abordagem à família: 58 orientação sobre o diagnóstico, o programa de tratamento, a alta hospitalar e a continuidade do tratamento. Recursos Humanos: 01 médico plantonista nas 24 horas; 01 enfermeiro das 19h às 7h para cada 240 leitos; 01 psiquiatra e um enfermeiro para cada 40 pacientes, em 20 horas de assistência semanal, distribuídas em 4 dias; 01 assistente social, 01 terapeuta ocupacional, 01 psicólogo, para cada 60 pacientes, em 20 horas de assistência semanal, distribuídos no mínimo em 4 dias; 04 auxiliares de enfermagem para cada 40 leitos, com cobertura nas 24 horas do dia; 01 clínico geral para cada 120 pacientes; 01 nutricionista; 01 farmacêutico. ANEXO C – Rede de Saúde Mental: situação atual e metas para 2005 e 2006