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DIRETRIZES PASTORAIS
DIOCESE DE RONDONÓPOLIS-MT
APRESENTAÇÃO
A Diocese de Rondonópolis tem a alegria de apresentar às comunidades as
Diretrizes Pastorais. Elas são fruto de um longo caminho de consulta. As
lideranças, as coordenações e os presbíteros tiveram oportunidade de dar
sugestões e contribuir para a melhoria do texto. Estas Diretrizes Pastorais são
continuidade das normas aprovadas em 1996. Foram enriquecidas com as novas
exigências pastorais e iluminadas com o espírito do XIII Plano Diocesano de
Pastoral de 2003 a 2007 com o objetivo de “Reanimar a Comunidade Renovar a
Missão”.
Mais do que leis estabelecidas querem ser um caminho pedagógico,
educativo e evangelizador das comunidades para serem “casa e escola de
comunhão”. Têm como finalidade contribuir para o crescimento da vivência
cristã. A Igreja como comunidade necessita de organização e para o bom
funcionamento é indispensável um mínimo de critérios e normas.
Essas Diretrizes regem as ações pastorais e administrativas da Diocese de
Rondonópolis, até o ano de 2011, quando passarão por nova revisão.
Que todas as pastorais, movimentos, organismos, comunidades, paróquias e
a diocese façam bom uso dessas Diretrizes Pastorais. Que tudo concorra para o
encontro com o Cristo vivo e com os irmãos/as; a formação de comunidades
missionárias a serviço da vida, da evangelização e da construção do Reino de
Deus.
Rondonópolis, 07 de dezembro de 2007
Dom Juventino Kestering
Bispo diocesano
DIRETRIZES PASTORAIS
DIOCESE DE RONDONÓPOLIS-MT
ASSUNTO
PÁGINA
I. Diocese - Pessoa Jurídica......................................................................................09
II. Igreja Comunidade..............................................................................................09
CAPÍTULO I - MINISTÉRIOS LEIGO
I. Fundamentação. O que é ministério?..................................................................11
II. Objetivos dos ministérios ....................................................................................12
III. As dimensões do Ministério...............................................................................13
O Ministério como Carisma .......................................................................................13
Como serviço..............................................................................................................13
Como co-responsabilidade .........................................................................................13
Como ação abrangente................................................................................................13
Como engajamento .....................................................................................................14
Laicidade do ministério ..............................................................................................14
Como vocação ............................................................................................................14
Como Discípulo/a .......................................................................................................14
Como missionariedade ...............................................................................................14
IV. O perfil dos Ministros.........................................................................................15
V. Diversidade e atuação dos Ministros ..................................................................15
Diversidade dos ministérios........................................................................................15
A abrangência de ação dos ministros..........................................................................16
VI. O exercício do Ministério...................................................................................16
Ministro extraordinário da Comunhão Eucarística.....................................................16
Testemunhas Qualificadas para o Matrimônio ...........................................................16
Ministros da esperança ...............................................................................................17
Ministros do batismo ..................................................................................................17
Mandato e duração dos ministérios ............................................................................17
VII. Coordenação dos Ministros .............................................................................18
VIII. A formação dos Ministros...............................................................................18
O conteúdo da formação.............................................................................................18
Formação específica ...................................................................................................19
Níveis de formação.....................................................................................................19
Diocesano ...................................................................................................................19
Paroquial.....................................................................................................................19
Pessoal ........................................................................................................................19
Cultivo da Espiritualidade dos Ministros ...................................................................19
CAPÍTULO II - AS ASSEMBLÉIAS DE PASTORAL
I. Fundamentação. O que é uma assembléia? ........................................................20
II. Assembléia Paroquial de Pastoral (APP) ..........................................................21
Membros da Assembléia Paroquial de Pastoral..........................................................21
Atribuições da assembléia ..........................................................................................21
Convocação e funcionamento.....................................................................................21
III. Assembléia Diocesana de Pastoral (ADP) ........................................................22
Membros da Assembléia Diocesana de Pastoral ........................................................22
Atribuições da Assembléia Diocesana de Pastoral .....................................................22
Convocação e funcionamento.....................................................................................23
CAPÍTULO III - OS CONSELHOS DE PASTORAL
I. Fundamentação. O que é um Conselho de Pastoral? ........................................24
Diversidade de Conselhos ........................................................................................24
· Conselhos de Pastoral: CPC, CPP e CDP
· Conselhos para Assuntos Econômicos: CAEC, CPAE e CDAE;
· Conselho Diocesano de Leigos CDL;
· Conselho Presbiteral CP;
· Conselho de Consultores CC;
· Conferência dos Religiosos do Brasil CRB.
II. Conselho Pastoral Da Comunidade (CPC) .......................................................24
Convocação ................................................................................................................24
Composição ................................................................................................................24
Atribuições..................................................................................................................25
Organização e funcionamento ....................................................................................25
III. Conselho de Pastoral Paroquial (CPP) ............................................................25
Fundamentação. O que é um Conselho Paroquial de Pastoral ...................................25
Convocação do CPP ...................................................................................................26
Membros do CPP........................................................................................................26
Atribuições do CPP ....................................................................................................26
Organização e funcionamento ....................................................................................26
IV. Conselho Diocesano De Pastoral (CDP) ...........................................................27
Fundamentação. O que é Conselho diocesano de pastoral? .......................................27
Convocação do CDP...................................................................................................27
Composição do CDP ..................................................................................................27
Atribuições CDP.........................................................................................................28
Organização e funcionamento ....................................................................................28
V. Coordenação Diocesana de Pastoral (CDPastoral) ...........................................28
Fundamentação. O que é coordenação diocesana de Pastoral? ..................................28
Atribuições da CDP ...................................................................................................28
Organização e funcionamento ....................................................................................29
V. Equipe Diocesana de Reflexão (EDR) ................................................................29
VI. Assessorias...........................................................................................................29
O assessor/a tem como missão ...................................................................................29
Participação em encontro e reuniões em nível regional e nacional............................30
VII. Coordenações de Pastorais, Movimentos e Organismos...............................30
VIII. Conselho Diocesano de Leigos (CDL) ...........................................................31
Fundamentação. O que é CD de Leigos? ...................................................................31
Membros do CDL.......................................................................................................31
Atribuições do CDL/Roo............................................................................................31
Organização e funcionamento ....................................................................................32
IX. Associações e Movimentos Leigos na Diocese..................................................32
Critérios de eclesialidade............................................................................................32
Cargos públicos ..........................................................................................................33
X. Organização Pastoral da Diocese ......................................................................33
Setor Norte ...........................................................................................................33
Setor Sul...............................................................................................................33
Setor cidade de Rondonópolis..............................................................................33
Reunião ampliada .......................................................................................................33
Pastoral Presbiteral .....................................................................................................34
XI. Núcleo Diocesano da Conferência dos Religiosos do
Brasil (CRB)..............................................................................................................34
Fundamentação. O que é CRB?..................................................................................34
Membros do Núcleo Diocesano da CRB....................................................................34
Atribuições da CRB....................................................................................................34
Organização e funcionamento ....................................................................................35
XII. Conselho Presbiteral.........................................................................................35
Fundamentação. O que é Conselho Presbiteral? ........................................................35
Membros do Conselho Presbiteral..............................................................................35
Atribuições CP ...........................................................................................................35
Organização e funcionamento ....................................................................................36
XIII. Colégio de Consultores ...................................................................................36
XIV Párocos e Vigários Paróquias .........................................................................36
Missão dos Párocos ....................................................................................................36
Missão dos Vigários paroquiais ..................................................................................37
Fraternidade entre os presbíteros................................................................................37
CAPÍTULO IV - OS SACRAMENTOS
I. Batismo...................................................................................................................38
Fundamentação. O que é o batismo? ..........................................................................38
O Batismo de crianças ................................................................................................38
Princípios gerais .........................................................................................................38
Preparação para o batismo..........................................................................................39
Casos Especiais...........................................................................................................39
Inscrição ao batismo ...................................................................................................40
Nome da criança .........................................................................................................40
Idade batismo de adultos ...........................................................................................40
Lugar do Rito do Batismo ..........................................................................................40
Ministro do Batismo ...................................................................................................41
Padrinhos e madrinhas................................................................................................41
Para ser padrinho ou madrinha ...................................................................................41
Transferência de batizados .........................................................................................41
O Batismo de Adultos.................................................................................................42
Princípios gerais .........................................................................................................42
Rito de Iniciação Cristã de Adultos ............................................................................42
Taxas de batizado........................................................................................................42
Os Batizados em outras Igrejas ..................................................................................43
Batizam validamente ..................................................................................................43
Requer uma averiguação ............................................................................................43
Batizam duvidosamente..............................................................................................44
Com certeza batizam invalidamente...........................................................................44
II. Crisma ..................................................................................................................44
Fundamentação. O que é crisma? ...............................................................................44
O ministro ...................................................................................................................45
Orientações gerais.......................................................................................................45
Admissão ao sacramento da Crisma...........................................................................45
Roteiro de catequese de crisma ..................................................................................46
Padrinhos de crisma....................................................................................................46
Celebração da Crisma.................................................................................................46
III. Eucaristia ............................................................................................................46
Fundamentação. O que é Eucaristia?..........................................................................46
Participação da Eucaristia...........................................................................................46
Presença da Eucaristia nas comunidades....................................................................47
Catequese Eucarística .................................................................................................47
Orientações gerais.......................................................................................................47
Roteiro de catequese eucarística.................................................................................48
IV. Reconciliação.......................................................................................................48
Fundamentação. O que é a confissão?........................................................................48
O ministro ...................................................................................................................48
Celebração da crisma..................................................................................................49
V. Matrimônio ...........................................................................................................49
Fundamentação. O que é o matrimônio? ....................................................................49
Ministros: os próprios cônjuges..................................................................................50
O assistente do matrimônio ........................................................................................50
Orientações gerais.......................................................................................................50
Documentos e prazos..................................................................................................51
Celebração do matrimônio..........................................................................................51
Filmagem, fotografia e ornamentação ........................................................................52
Casos Especiais e Licenças.........................................................................................52
Casamentos mistos .....................................................................................................53
Casamento de segunda união......................................................................................53
VI. Sacramento da unção dos enfermos .................................................................53
Fundamentação. O que é unção dos enfermos?..........................................................53
Ministro da unção .......................................................................................................54
Pastoral dos enfermos.................................................................................................54
VII. Sacramento da Ordem .....................................................................................54
Fundamentação. O que é o sacramento da ordem? ....................................................54
Vocações .....................................................................................................................55
Seminário....................................................................................................................55
Plano Formativo .........................................................................................................55
VIII. Sacramentais ...................................................................................................55
1. Exéquias.................................................................................................................55
Ministros.....................................................................................................................55
Local ...........................................................................................................................55
2. Bênçãos ..................................................................................................................56
Rito .............................................................................................................................56
Participação dos leigos/as...........................................................................................56
Vestes durante as celebrações .....................................................................................56
Exposição do Santíssimo ............................................................................................56
IX. Formaturas .........................................................................................................57
Celebração ..................................................................................................................57
Orientações .................................................................................................................57
CAPÍTULO V - PASTORAL SOCIAL
Fundamentação. O que é pastoral social?...................................................................58
Princípios gerais .........................................................................................................58
Organização ................................................................................................................59
CAPÍTULO VI - DÍZIMO
Fundamentação. O que é o dízimo?............................................................................60
Objetivo Pastoral do dízimo .......................................................................................61
Dimensões do dízimo .................................................................................................61
Finalidade Religiosa ...................................................................................................61
Finalidade Missionária ...............................................................................................61
Finalidade Social ........................................................................................................61
Orientações sobre o dízimo ........................................................................................61
Orientações da CNBB sobre dízimo e taxas..............................................................62
Equipe da Pastoral do Dízimo ....................................................................................62
Na comunidade ...........................................................................................................62
Na Paróquia ................................................................................................................62
Na Diocese..................................................................................................................63
Atribuições das Equipes da Pastoral do Dízimo.........................................................63
Na comunidade ...........................................................................................................63
Na Paróquia ................................................................................................................63
Na Diocese..................................................................................................................63
CAPÍTULO VII - ADMINISTRAÇÃO E PATRIMÔNIO
Finalidade dos bens ....................................................................................................64
Bens Móveis ...............................................................................................................64
Bens imóveis ..............................................................................................................64
Documentos ................................................................................................................64
Orientações Administrativas.......................................................................................64
Registros e arquivos....................................................................................................65
I. CONSELHO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS DA COMUNIDADE (CAEC)65
Composição ................................................................................................................65
Competências do CAEC.............................................................................................65
II. CONSELHO PAROQUIAL DE ASSUNTOS ECONÔMICOS (CPAE) .......66
Composição ................................................................................................................66
Competência ...............................................................................................................66
III. CONSELHO DIOCESANO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS (CDAE) .....67
Composição ................................................................................................................67
Funcionamento ...........................................................................................................67
Atribuições. Tem como função...................................................................................68
Compras......................................................................................................................68
IV. COLETAS, CAMPANHAS, FESTAS E TAXAS .............................................68
Coletas prescritas pela Sé Apostólica .........................................................................68
Óbulo de São Pedro ....................................................................................................68
Lugares Santo .............................................................................................................68
Missões .......................................................................................................................69
Coletas prescritas pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil
(CNBB).......................................................................................................................69
Campanha da Fraternidade .........................................................................................69
Campanha da Evangelização ......................................................................................69
Taxas prescritas pela diocese ......................................................................................69
Registro e arquivos nas secretarias.............................................................................70
Sentido das normas.....................................................................................................70
Anexo I
Orientações complementares sobre o casamento civil ..........................................71
União estável e sociedade de fato.............................................................................72
I. Pessoa Jurídica
1. A Diocese de Rondonópolis ou Mitra Diocesana de Rondonópolis,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03 843 307/0001-42, com sede na Av. Frei
Servácio, 393, caixa postal 150, telefone (66) 3426-6757, CEP 78.700-970,
Rondonópolis, Mato Grosso, E-mail: [email protected], é entidade
eclesiástica de direito privado, com finalidade religiosa, de utilidade pública por
sua própria natureza, tendo seus estatutos corporificados no Código de Direito
Canônico, que é reconhecido pelo Código de Direito Civil por força do decreto
119 A de 07 de janeiro de 1890, valendo-lhe como documento de Razão Social, a
Ata Canônica de Instalação da Diocese de Rondonópolis de 15 de fevereiro de
1986.
II. Igreja Comunidade
2. A Igreja, Povo de Deus, na Diocese de Rondonópolis, seguidora de Jesus
Cristo, quer ser uma comunidade de irmãos, discípulos e discípulas de Jesus
Cristo que, unidos pelo Batismo. Como comunidade, vivem a Palavra, celebram
na vida os sacramentos, exercitam a caridade e, com carismas e ministérios
diversos, realizam a missão da salvação-libertação do mundo trazida por Jesus
Cristo. A Igreja tem a missão de ser uma comunidade que assume a iniciação
cristã e lugar de encontro com Jesus Cristo e com os irmãos (AS 291). A
comunidade é lugar de acompanhar os processos vitais como migração,
casamento, adolescência, morte, entrada na universidade...
3. Segundo as conclusões do Documento de Aparecida queremos ser: uma
Igreja discípula: ouvinte da Palavra, orante, que apresenta a fé como uma
experiência do encontro com a pessoa viva de Jesus Cristo; uma Igreja
missionária, que anuncia com alegria e entusiasmo a Boa Nova do amor de Deus
em Cristo que enche o coração e dá sentido ao coração do ser humano; uma Igreja
ministerial como serviço às comunidades; uma Igreja samaritana atenta ao
clamor do povo, à realidade atual e comprometida com todos os caídos nas
estradas do mundo, cuidando deles e curando-os.
-9-
4. Cada batizado é chamado a participar da vida e da missão da Igreja,
segundo seu carisma e deverá colocar-se a serviço da comunidade e da sua
Missão. A missão da Igreja é evangelizar. É o chamado que ela recebeu de Jesus
Cristo e a fonte da sua alegria. Evangelizar é continuar a missão de Jesus Cristo, o
que requer que a Igreja seja discípula do Mestre, ponha em prática o Evangelho,
assuma o próprio agir de Jesus Cristo e esteja atenta aos apelos do mundo,
evangelizando e indo ao encontro dos necessitados.
5. O projeto pastoral da diocese, caminho de pastoral orgânica, deve ser
resposta consciente e eficaz para atender às exigências do mundo de hoje com
indicações programáticas, objetivos e métodos de trabalho, formação e
valorização dos agentes. A procura dos meios necessários que permite que o
anúncio de Jesus Cristo chegue às pessoas, modele as comunidades e incida
profundamente na sociedade, na cultura mediante o testemunho dos valores do
evangelho (DA 371).
6. Estas Diretrizes brotam desta compreensão de Igreja e querem contribuir
para a vivência de fé e de comunidade dos seguidores de Jesus Cristo. Mais do
que leis ou normas querem contribuir para o bom andamento da comunidade, o
crescimento das pessoas, a alegria de ser seguidor de Jesus Cristo e realizar a
missão da Igreja.
- 10 -
CAPÍTULO I
MINISTÉRIOS LEIGOS
I. Fundamentação
7. Os ministérios na Igreja, nascem de Cristo pelo Espírito Santo. “Que os
homens os considerem como ministros de Cristo, e administradores dos
mistérios de Deus” (1Cor 4, 1). “É de Deus que nos vem esta capacidade. Foi Ele
que nos tornou aptos para o ministério de uma nova aliança” (2Cor 3, 5-6). Ser
ministro, em qualquer situação, será sempre ser ministro de Cristo. Esta missão é
dada a todos os batizados. Pelo batismo, o cristão é configurado por Cristo e faz
parte do Povo de Deus como sacerdote, profeta e rei.
8. O fundamento bíblico dos ministérios encontra-se na escolha dos doze
Apóstolos (Mc 3, 13-19; Mt 10, 1-4; Lc 6, 12-16). Esta missão dada aos doze, é
partilhada na comunidade cristã. “O Senhor enviou outros setenta e dois
discípulos” (Lc 10,1). Todos participam da única mediação sacerdotal de Cristo.
“Vocês são raça eleita, sacerdócio régio, nação santa, povo adquirido por Deus,
para proclamar as obras maravilhosas daquele que chamou vocês das trevas para
sua luz maravilhosa” (1Pd 2,9). Cristo iniciou sua Igreja com a pequena
comunidade dos doze Apóstolos. Na medida em que outras comunidades iam
surgindo com a presença dos apóstolos, estes iam instituindo ministros para
animá-las e coordená-las, como fazia São Paulo. “Em cada Igreja designaram
presbíteros, e depois de terem orado e jejuado, os confiaram ao Senhor, em que
tinham crido” (At 14, 23).
9. Nos ministérios deve haver Unidade e Diversidade. Unidade, porque
todos os ministérios nascem de Cristo, da missão que Ele recebeu do Pai;
Diversidade, porque cada ministro participa da missão de Cristo, segundo os
dons que o Espírito lhes concede, como explica São Paulo: “Existem dons
diferentes, mas o Espírito é o mesmo; diferentes ministérios, mas o Senhor é o
mesmo; diferentes modos de agir, mas é o mesmo Deus que realiza tudo em nós”
(1Cor 12,4). O critério que sempre deve guiar os ministérios é a Unidade na
diversidade. Muitos ministros, todos unidos, para o cumprimento da mesma
missão de Cristo.
10. A Igreja é a comunidade dos seguidores de Jesus, que Ele chama e envia
- 11 -
em missão. É uma comunidade à semelhança da Trindade Santa. Pela graça de
Deus, é um povo libertado, para ser livre, um povo de irmãos e irmãs, onde é
comum a dignidade de todos os filhos e filhas de Deus. Todos são chamados à
santidade, e todos têm o direito e o dever de participar da tarefa comum de
evangelizar. Nessa comunidade existem carismas e ministérios diversos, a
serviço da comunidade e da sua missão. É, pois, uma Comunidade fraterna,
profética, missionária, acolhedora, participativa e misericordiosa.
11. Esse povo é chamado para a missão de ser sinal e instrumento da
salvação do gênero humano, para a realização do Reino de Deus, que Jesus
pregou e inaugurou em sua pessoa. A missão é evangelizar, isto é, fazer hoje o que
Jesus fez no seu tempo para a salvação do mundo, a reconciliação dos homens
entre si e com Deus.
12. A comunidade como um todo, isto é, todos e cada um de seus membros
têm o direito e o dever de participar dessa missão comum e estão capacitados para
isso. A missão é, pois, a tarefa de uma comunidade, onde colaboram todos os
batizados, não apenas dos ministros ou dos consagrados. Cada um colabora na
medida das suas capacidades e do seu chamado.
13. Essa missão se realiza por muitos meios. Mas, entre eles, é preciso
incluir necessariamente o estudo e a prática da Palavra de Deus, a celebração da
vida e o serviço da caridade. Toda comunidade tem que viver estas três
dimensões, que lhe são consubstanciais.
14. As Diretrizes da Ação Evangelizadora da Igreja no Brasil identificam
quatro exigências constitutivas da evangelização, significadas nestas
expressões: serviço, anúncio, diálogo e testemunho de vida comunitária.
15. Para realizar essa missão, o Pai pelo Filho Jesus Cristo no Espírito Santo
tem distribuído dons e carismas a todos e a cada um dos fiéis e, assim, chama e
capacita para participar da missão comum.
II. Objetivos dos ministérios
16. Ser Igreja ministerial, sinal e instrumento da unidade do gênero humano
e da salvação oferecida por Deus.
- Consolidar e ampliar na Diocese a participação de todos na ação
pastoral, como expressão de comunhão e participação.
- 12 -
- Confiar mais responsabilidades pastorais aos cristãos leigos/as.
- Fortalecer a vida e a missão das comunidades.
III. As dimensões do Ministério
Como Carisma
17. O ministério é um carisma que assume a forma de serviço à comunidade
e à sua missão no mundo e na Igreja e que por esta é como tal acolhido e
reconhecido. Assim, pela graça de Deus, uns sabem ensinar e outros sabem tratar
dos doentes; uns trabalham na transformação da sociedade, outros pela justiça e
pela paz, e outros se comprometem com a vida dos moradores de rua; uns
aconselham as pessoas e outros anunciam aos que não conhecem a boa notícia do
Senhor; outros se dedicam ao diálogo inter-religioso; outros ao ensino religioso...
Haverá, pois, tantos ministérios quantas forem as necessidades e exigências da
comunidade e de sua missão (1Cor 12,4). Assim, todos fazem os serviços que são
necessários para a vida da comunidade e o cumprimento da sua missão. Cada
comunidade haverá de discernir quais as suas necessidades e quais as exigências
da missão.
Como serviço
18. O ministro está ligado à Comunidade por vários laços: é um serviço
bem determinado e não um título geral concedido a uma pessoa; está
intimamente ligado às exigências permanentes da comunidade e da sua missão
no mundo, e não a projetos individuais ou de um grupo; requer certa estabilidade,
segundo as necessidades da comunidade e as condições das pessoas. Exige
responsabilidade, tempo, dedicação, criatividade e constância. O ministro é
acolhido e reconhecido pela comunidade eclesial, e não apenas pela própria
pessoa ou pelo responsável eclesial.
Como co-responsabilidade
19. O ministério é um serviço, alicerçado no seguimento de Cristo e no
serviço a uma Comunidade. Haverá de ser vivido em íntima comunhão com
Cristo, em espírito de comunhão, de co-responsabilidade com os outros irmãos,
com os outros ministros da Comunidade, assim como com todas as pessoas que
trabalham pelo bem e pela paz. Não é um empreendimento individual, nem uma
tarefa que cada um inventa.
Como ação abrangente
20. Os ministérios abrangem todas as áreas da missão da Igreja, quer no
âmbito do culto, da palavra, da coordenação eclesial e as áreas da evangelização.
- 13 -
Como engajamento
21. Cada ministro estará mais ligado a alguma dessas tarefas, mas haverá de
ter um espírito aberto à comunidade e suas necessidades. O ministro não pode
ficar restrito à administração de um sacramento e desligar-se das tarefas de
evangelizar e de transformar a sociedade.
Laicidade do ministério
22. Assumindo ministérios, os cristãos leigos permanecem leigos. São
unidos a Cristo e à Igreja, com uma missão específica na sociedade. É a chamada
“índole secular”. Os cristãos leigos são chamados a evidenciar a missão da Igreja
“na sociedade”. É uma característica peculiar aos cristãos leigos, mas não
exclusiva. Os Cristãos leigos estão presentes na sociedade como fermento e
contribuem para a transformação, a implantação da justiça, da fraternidade, da
defesa da vida, dignidade da pessoa humana e da santificação da sociedade. Têm
a missão de tornar presente a Igreja na vida de todos os dias e contribuir para que a
Comunidade assuma como próprias “as alegrias e as esperanças, as angústias e
tristezas” (LG 1,1) das pessoas, como oração e compromisso.
Como vocação
23. Ser Cristão leigo/a é uma vocação e um chamado de Deus para
participar da sua obra. É missão dos cristãos leigos realizarem essa vocação na
comunidade eclesial e nos afazeres e compromissos da vida quotidiana.
Como Discípulo/a
24. O ministro/a descobre a alegria de ser missionário para anunciar o
Evangelho de Jesus Cristo. O Ministro/a é chamado por Jesus Cristo. E neste
chamado se faz “o encontro com Jesus Cristo que é o início desse sujeito novo
que surge na história que chamamos de discípulos. Não se começa a ser cristão
por uma decisão ética ou por uma grande idéia, mas através de um encontro com
um acontecimento, com uma Pessoa, Jesus Cristo, que dá um novo horizonte à
vida e uma orientação decisiva” (DA 243).
Como missionariedade
25. O engajamento na missão comum é anterior ao exercício do ministério.
Um desafio é a separação entre a fé professada e a vida cotidiana. É preciso
superar a dicotomia entre as atividades profissionais, sociais e a vida religiosa.
Ao negligenciar os seus deveres temporais, o cristão negligencia os seus deveres
para consigo, com o próximo e com Deus.
- 14 -
IV. O perfil dos ministérios
26. Na Diocese de Rondonópolis, podem ser escolhidos para os
ministérios extraordinários, homens ou mulheres, casados ou solteiros, maiores
de idade, que tenham disponibilidade e qualidades necessárias para o exercício
do ministério:
· Cultivar uma vida de fé, esperança e caridade, alicerçada na Palavra e
vivida
na comunidade, no serviço aos pobres, como testemunho de vida
cristã.
· Cultivar
a maturidade humana, com destaque para as atitudes
necessárias ao serviço: equilíbrio e bom senso; capacidade de trabalhar
em equipe; perseverança na caminhada; liderança e criatividade; firmeza
e clareza nas posições assumidas; boa convivência familiar e com os
vizinhos; ser alfabetizado/a.
· Ter recebido os sacramentos da iniciação cristã.
· Participar com perseverança das atividades da comunidade, por um
período mínimo de dois anos.
· Ser aceito e indicado pela comunidade à qual é chamado a servir, com
aprovação do pároco.
· Ter o consentimento do cônjuge, caso seja casado/a.
· Participar da formação oferecida pela comunidade, paróquia e pela
diocese.
· Assumir um só ministério, a não ser que a realidade exija mais funções
da mesma pessoa.
V. Diversidade e atuação
Diversidade dos ministérios
27. Os ministérios extraordinários reconhecidos na Diocese de
Rondonópolis são:
Ministério Extraordinário da Palavra,
Ministério Extraordinário da Comunhão Eucarística,
Ministério Extraordinário do Batismo,
Ministério Extraordinário da Esperança (Exéquias),
Ministério Testemunha Qualificada
- 15 - do Matrimônio
Ministério Extraordinário da Visitação.
Novos ministérios podem ser criados, segundo as necessidades com
aprovação da diocese.
A abrangência de ação
28. O ministro está a serviço de uma comunidade e de sua missão.
A comunidade não é uma realidade isolada, mas faz parte de uma paróquia,
comunidade de comunidades; e as Paróquias, por sua vez, integram a Diocese; e
esta, por sua vez, está vinculada à Igreja Universal. Por isso, o ministro é servidor
da Igreja toda, mas realiza seu ministério numa comunidade concreta.
29. A comunidade deve participar na escolha de seus ministros. Por isso,
não se compreende o ministério sem a comunidade, nem ministro desligado da
comunidade, nem ministro para um grupo ou movimento.
30. Cada ministro tem sua área específica de atuação. Todos/as devem estar
envolvidos em todas as atividades da pastoral. Cada ministro, sozinho, ou grupo
de ministros deve participar nas atividades de evangelização em alguma das
pastorais existentes na sua Comunidade e não ficar restrito apenas às tarefas
litúrgicas. É necessário que participe e promova equipes de evangelizadores,
com atenção aos casais, os jovens, as equipes de acolhida, a missão com os “não
participantes” e as pastorais sociais...
VI. O exercício do ministério
31. Em caso de necessidade, qualquer ministro poderá ser convidado a
auxiliar em alguns serviços diferentes de sua missão específica, como na
distribuição da Sagrada Eucaristia, na celebração da Palavra, nas bênçãos...
Os ministros que mudam de domicilio devem levar alguma
recomendação de sua comunidade de origem, integrar-se na nova comunidade e
em conseqüência poderão receber o mandato na sua nova comunidade.
· Os ministros que visitam outra comunidade podem ser convidados a
exercer seu ministério, respeitando sempre as lideranças locais e com a
aceitação do pároco ou vigário paroquial.
· O ministro da Eucaristia, ao levar a hóstia consagrada aos doentes e
idosos, faça-o com devoção, respeito e com os devidos cuidados.
· As hóstias consagradas confiadas ao ministro, ficam sob sua exclusiva
responsabilidade, não sendo permitido conservá-las em casa, nem
confiá-las a pessoas não autorizadas.
· As Testemunhas Qualificadas do Matrimônio precisam da delegação
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do pároco para presidir cada uma das celebrações do Matrimônio que
realizem e deverão seguir as normas do Código de Direito Canônico, as
instruções do Ritual do Sacramento do Matrimônio e as Diretrizes da
Diocese. A delegação é competência do Pároco no âmbito da paróquia e
do Bispo Diocesano em âmbito da Diocese.
· Os ministros da Esperança exercem seu ministério de anunciar a
esperança que brota do Evangelho junto às famílias enlutadas, nos
sepultamentos, nos momentos de dor, de abandono, de solidão como
presença de Igreja solidária.
· As Testemunhas Qualificadas do Matrimônio exercem o ministério no
âmbito da paróquia e não podem delegar e nem subdelegar a outros
ministros.
Os Ministros do Batismo exercem o seu ministério em sintonia com o
pároco ou vigário paroquial. E também são chamados a participar da
preparação dos pais e padrinhos.
· No exercício de seu ministério, para o decoro que sua função requer, o
ministro use uma veste litúrgica adequada, diferente de um paramento.
32. Em respeito à dignidade da pessoa humana, ao ministério que exerce, ao
ato celebrativo, ao ambiente e a sua postura cristã os/as leitores/as, cantores/as,
ministros/as, músicos, comentaristas, catequistas, coordenadores de grupos e
pastorais e todos/as que exercem uma função na liturgia, na celebração, na
evangelização usem um traje condigno com o ministério ou função que exercem.
Mandato e duração
33. Cada ministro receberá um mandato com validade de três anos,
assinado pelo Bispo, onde constará a habilitação para o serviço, a comunidade, a
paróquia a que pertence e da qual participa. Numa celebração paroquial ou na sua
comunidade renove anualmente o seu compromisso de exercer com amor e
dedicação o seu ministério a serviço da comunidade.
34. No final dos três anos realiza-se uma avaliação através de um diálogo
entre o padre da paróquia a que está ligado e cada ministro. Nesta avaliação sejam
consideradas as condições de exercício do ministério, a espiritualidade, a
aceitação da comunidade e outros assuntos para a renovação do mandato.
35. Ser ministro não é um direito adquirido, mas um serviço. Cuidem,
portanto, de despertar, preparar e auxiliar na escolha de novos ministros para a
comunidade.
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36. Para os novos ministros, após a devida preparação, o pároco pedirá ao
Bispo, em três vias, a instituição do ministério ao candidato. O mesmo deve ser
apresentado à comunidade numa celebração para o conhecimento de todos.
37. Os ministros não podem delegar o exercício de seu ministério a outro
ministro ou uma outra pessoa não autorizada.
VII. Coordenação dos Ministros
38. Na Diocese e em cada Paróquia haja uma equipe coordenadora de
ministros. Cabe a essa equipe cultivar a dimensão ministerial, no seu âmbito de
atuação, em todas as suas dimensões, assumindo a responsabilidade de garantir o
cultivo espiritual e formativo dos ministros e o bom andamento e continuidade do
serviço ministerial. Entre suas tarefas estão: acompanhar a formação permanente
dos ministros, fornecer subsídios, promover encontros e retiros, e organizar o
exercício dos diferentes ministérios.
O valor da articulação é a vivência da fraternidade, a entre ajuda, a coresponsabilidade pelo outro. Os ministros haverão de estar articulados entre si,
com os ministros ordenados, a coordenação da comunidade, as outras
comunidades, com a equipe de liturgia e com as pastorais.
VIII. A Formação dos Ministros
O conteúdo da formação
39. Aos cristãos leigos/as, escolhidos pela comunidade, que têm as
qualidades necessárias e querem assumir o compromisso de exercer um
ministério extraordinário será oportunizada uma conveniente formação nas
seguintes dimensões:
Bíblica: conhecimento da Palavra de Deus e capacitação na sua
exposição ecomunicação;
Pastoral: Conhecimento e prática evangelizadora e pastoral da ação
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CAPÍTULO II
AS ASSEMBLÉIAS DE PASTORAL
I. Fundamentação
45. A prática das assembléias e suas decorrentes decisões tem o seu
fundamento na Bíblia. Moisés ao conduzir povo Hebreu pela travessia do deserto
aprendeu que, partilhar as responsabilidades, consultar os anciãos, dividir as
tarefas era um processo educativo e um modo de compartilhar as
responsabilidades (cf Ex 18,13-27. Josué convoca a Siquém todas as tribos de
Israel, seus anciãos, seus chefes, seus juizes... e reafirma a fidelidade a Deus. (Jos
24,1-28). No retorno do exílio, Esdras convocou o povo para uma grande
assembléia para reanimar a vida do povo (Esd 8,1-18). Em Atos 6,1-7 os
apóstolos convocam uma assembléia para dirimir dúvidas e apontar soluções
para a comunidade. A assembléia aprova a proposta dos Apóstolos e a Igreja se
anima na missão de evangelizar.
46. A opção pela prática das assembléias é um jeito de ser Igreja que brota
do espírito do Concílio Vaticano II, das Conferências Episcopais de Medellín, de
Puebla, de Aparecida e das Diretrizes Gerais da Ação Evangelizadora da Igreja
no Brasil. Caracterizam-se como um lugar de diálogo, de convivência fraterna,
de liberdade de expressão, de espiritualidade, de reflexão e de decisões sobre a
missão da Igreja e as opções diocesanas. Na assembléia as propostas são
apresentadas, discutidas, iluminadas e as conclusões assumidas em conjunto.
47. A Assembléia Diocesana de Pastoral é o espaço para avaliar, planejar,
propor e tomar as decisões pastorais em nível de Diocese. Como metodologia
participativa as decisões sejam primeiramente discutidas nas comunidades,
depois nas paróquias e por último na assembléia diocesana de pastoral onde se
assumem as opções pastorais, metas, linhas e prioridades.
48. Para manter o princípio da eclesialidade e de comunhão da Igreja
Particular (diocese) a assembléia diocesana de pastoral tem supremacia sobre a
assembléia paroquial, sobre a assembléia das pastorais e dos movimentos bem
como a assembléia paroquial sobre a assembléia da Comunidade.
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49. A Assembléia Paroquial de Pastoral é o espaço das decisões no âmbito
da Paróquia e das Comunidades.
II. Assembléia Paroquial de Pastoral (APP)
Composição
50. São membros da Assembléia Paroquial de Pastoral:
· Os membros do Conselho Paroquial Pastoral;
· O coordenador e mais pelo menos de três a cinco integrantes do CPC
de cada comunidade. (Cebs);
· As coordenações das pastorais e dos serviços, dos movimentos, das
associações católicas e dos organismos em nível paroquial;
· Pessoas convidadas a critério do Conselho Pastoral Paroquial;
· O pároco, os vigários paroquiais e representantes das comunidades
religiosas residentes na Paróquia.
Atribuições
51. A Assembléia Paroquial de Pastoral é o espaço das decisões no âmbito
da Paróquia e das Comunidades. É um encontro de irmãos e irmãs, seguidores de
Jesus Cristo com o objetivo de:
· Avaliar, planejar e celebrar a Ação Pastoral na Paróquia, à luz da
realidade e das Diretrizes da Ação Pastoral da Diocese;
· Encaminhar as decisões da Assembléia Diocesana;
· Ser espaço de diálogo e partilha sobre a atuação das pastorais, serviços,
movimentos, associações e organismos em nível paroquial;
· Aprofundar a missão da Igreja;
· Apresentar e aprovar o balanço econômico anual da Paróquia
Convocação e funcionamento
52. A convocação e funcionamento da APP seguem as seguintes
disposições:
· Cabe ao Pároco convocar e presidir à Assembléia Paroquial de
Pastoral.
· O pároco e vigário paroquial com a coordenação do CPP elaboram a
pauta e definem as demais responsabilidades para a Assembléia
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Paroquial de Pastoral.
· A APP, no inicio dos seus trabalhos, estabelece um/a secretário/a para a
elaboração da ata e registro das decisões tomadas que serão repassados a
todas as comunidades, pastorais, serviços, associações, movimentos e
organismos da paróquia.
· A Assembléia Paroquial de Pastoral realiza-se de maneira ordinária
uma vez por ano e extraordinária, quando uma necessidade a exigir,
sempre mediante a convocação do pároco.
III. Assembléia Diocesana de Pastoral (ADP)
Composição
53. São membros da ADP:
· O bispo, a quem cabe a coordenação geral da ADP;
· Todos os presbíteros diocesanos e religiosos e diáconos residentes na
diocese;
· A coordenação diocesana de pastoral;
· O coordenador/a do núcleo da CRB;
· Religiosas a serviço da pastoral nas paróquias;
· Representante de cada ordem ou congregação religiosa residente na
diocese;
· Dois representantes por pastoral, serviços, associações, movimento e
organismos eclesiais articulados em nível diocesano;
· Três leigos por paróquia;
· Um representante do Seminário “Jesus Bom Pastor”;
· Um representante de cada prioridade diocesana;
· Pessoas convidadas a critério da equipe de preparação da ADP.
Atribuições
54. A Assembléia Diocesana de Pastoral é um encontro de irmãos e irmãs,
seguidores de Jesus Cristo com o objetivo de:
· Avaliar, planejar e celebrar a caminhada pastoral da Diocese à luz da
realidade, das Diretrizes da Ação Evangelizadora da Igreja no Brasil e da
Assembléia do Regional Oeste 2;
· Definir, votar e aprovar as prioridades e o cronograma de atividades
nas várias dimensões da ação pastoral a nível diocesano;
· Aprofundar temas pastorais que iluminam a caminhada pastoral da
diocese;
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· Perceber o novo que aparece e buscar novas formas de Evangelização;
· Ser espaço de diálogo e partilha sobre a atuação das pastorais, serviços,
movimentos, associações e organismos em nível Diocesano;
· Apresentar e aprovar o balanço econômico anual da Diocese.
Convocação e funcionamento
55. A convocação e funcionamento da ADP seguem as seguintes
disposições:
· O Bispo Diocesano com a Coordenação Diocesana de Pastoral são os
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CAPÍTULO III
OS CONSELHOS DE PASTORAL
I. Fundamentação
56. Os Conselhos de Pastoral são serviços fundamentais para a vida da
Igreja, para compartilhar as responsabilidades, acolher as diversidades de
opiniões e sugestões, dar vez e voz a todos, fortalecer a vida da comunidade e
para implementar a pastoral. Sua missão é partilhar os desafios e avanços
pastorais, clarear as opções da caminhada pastoral e fazer acontecer a
evangelização em todas as suas dimensões e níveis. Todos os assuntos da
caminhada pastoral deverão ser tratados nos respectivos Conselhos. A reunião do
Conselho tem como característica ser um encontro de irmãos e irmãs que seguem
Jesus Cristo e, com Ele, querem servir ao Povo de Deus.
Diversidade
57. Para atender as diferentes necessidades a Diocese organiza os
conselhos
· Conselhos de Pastoral: CPC, CPP e CDP;
· Conselhos para Assuntos Econômicos: CAEC, CPAE e CDAE;
· Conselho Diocesano de Leigos CDL;
· Conselho Presbiteral CP;
· Conselho de Consultores CC;
· Conferência dos Religiosos do Brasil CRB.
II. Conselho Pastoral da Comunidade (CPC)
Convocação
58. O pároco/vigário paroquial em comunhão com a equipe de coordenação
do CPC faz a convocação incluindo, convite, agenda, data e local.
Composição
59. Fazem parte do CPC todos os que exercem algum ministério, serviço, os
coordenadores das comunidades, das diversas pastorais, associações,
movimentos e organismos da comunidade.
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Atribuições
60. Para animar a comunidade na sua caminhada de fé o CPC tem a missão
de:
· Avaliar a caminhada da comunidade e o desempenho específico das
pastorais, dos vários serviços e ministérios, associações, movimentos e
III. Conselho de Pastoral Paroquial (CPP)
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IV. Conselho Diocesano de Pastoral (CDP)
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V. Coordenação Diocesana de Pastoral (CDP)
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VI. Equipe Diocesana de Reflexão (EDR)
VII. Assessorias
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VIII. Coordenação de Pastorais, Movimentos e
Organismos em nível diocesano
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VIII. Conselho Diocesano de Leigos (CDL)
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IX. Associações e Movimentos Leigos na Diocese
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X. Organização pastoral da diocese
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XI. Núcleo Diocesano da Conferência dos
Religiosos do Brasil (CRB)
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XII. Conselho Presbiteral
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XIII. Colégio de Consultores
XIV Párocos e vigários paróquias
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CAPÍTULO IV
OS SACRAMENTOS
I. Fundamentação
125. O sacramento do batismo, instituído por Jesus Cristo e entregue à
Igreja é sinal visível e eficaz da Graça. É a marca do cristão. Ser batizado é ser
marcado pelo Espírito Santo, para seguir Jesus Cristo e viver como ele viveu.
O batismo é a porta pela qual uma pessoa ingressa na Igreja, comunidade
dos redimidos, e pelo qual a pessoa é configurada com Cristo (Cânon 849).
1. O Batismo de crianças
Princípios gerais
126. Os princípios gerais que orientam a acolhida das crianças ao batismo
são:
· Os ministros ordenados não podem negar o Batismo àqueles que o
pedirem oportunamente e manifestam disposição de viver a fé, participar da
comunidade e educar os filhos na fé católica; (Cânon 843.1)
· Os párocos têm o dever de zelar para que todos os que pedem o
sacramento do batismo sejam preparados mediante devida evangelização
e instrução catequética. (Cânon 843.2)
· Para que uma criança seja licitamente batizada é necessário, que haja
esperança de que esta seja educada na fé católica. Se esta esperança falta
de todo, o batismo pode ser adiado mediante um diálogo com os pais;
(CDC 868)
· A participação dos pais na missa, nas celebrações do culto e na vida da
comunidade é o testemunho fundamental de vida cristã para os filhos que
são batizados na Igreja Católica.
· Acolhem-se ao batismo as crianças cujos pais são devidamente
casados na Igreja e que participam da comunidade e convidados a
participarem dos encontros de preparação para batismo;
· O batismo somente será ministrado quando há a certeza de que não
houve anterior batismo válido. Em caso de dúvida o batismo seja feito
sob condição.
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Preparação
127. A preparação dos pais e padrinhos segue as seguintes orientações:
· Os pais da criança a ser batizada e também os padrinhos sejam
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II. Crisma
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III. Eucaristia
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IV. Reconciliação
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V. Matrimônio
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VI. Sacramento da Unção dos Enfermos:
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VII. Sacramento da Ordem
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VIII. Sacramentais
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IX. Formaturas
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CAPÍTULO V
PASTORAL SOCIAL
I. Fundamentação
247. “As alegrias e as esperanças, as tristezas e as angústias dos homens de
hoje, sobretudo dos pobres e de todos os que sofrem, são também as alegrias e as
esperanças, as tristezas e as angústias dos discípulos de Cristo. Não se encontra
nada verdadeiramente humano que não lhes ressoe no coração” (LG 1).
248. A Pastoral Social da diocese inspira-se na Doutrina Social da Igreja, na
Evangélica Opção Preferencial pelos pobres com fundamento nos documentos
da Santa Sé, das Conferências Episcopais Latino-Americanas e dos documentos
da CNBB.
249. Estes princípios norteiam a presença da Igreja junto aos pobres,
sofredores e desvalidos. A defesa da vida, a promoção da justiça e da
solidariedade, o testemunho profético são características básicas dos seguidores
de Jesus Cristo. “A opção preferencial pelos pobres é uma das peculiaridades que
marca a fisionomia da Igreja. Converter-se ao Evangelho significa revisar todos
os ambientes e dimensões da sua vida, especialmente tudo que pertença á ordem
social e à obtenção do bem comum” (DA 391). “Para a igreja, o serviço da
caridade, o anúncio da palavra e a celebração dos sacramentos é expressão
irrenunciável da própria essência” (DA 399). A pastoral da Igreja não pode
prescindir do contexto histórico onde vivem seus membros. A vida acontece em
contextos concretos (DA 367).
250. A Diocese de Rondonópolis, na sua história assumiu a pastoral social
como prioridade que precisa ser desenvolvida nas comunidades, paróquias e em
toda a diocese.
Princípios gerais
251. Todas as comunidades sejam sensíveis às necessidades dos pobres,
pois, em cada irmão sofredor está o rosto de Cristo.
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252. As paróquias e comunidades apóiem e incentivem as iniciativas de
promoção humana: centro de defesa do cidadão, justiça e paz; as instituições:
Casa Esperança, Casa Bom Samaritano, Albergues noturnos, Comitê contra a
fome, Cáritas Diocesana, Cooperativas, Obra Kolping, Oratório Filhos de dom
Bosco, Centro Juvenil Kobra, Casa Laura Vicunha, Operação Mato Grosso, Casa
São Domingos Sávio, Recanto Fraterno e as organizações: dos pequenos
agricultores, dos assentados, dos povos indígenas, a defesa da ecologia, trabalho
com menores, prostitutas, dependentes químicos bem como participação no grito
dos excluídos e outras iniciativas nas diversas paróquias...
253. A dimensão da caridade, da justiça e da defesa da vida esteja presente
em todas as pastorais, movimentos e organismos.
254. A Pastoral Social requer uma atenção constante para passar da
assistência à promoção e da promoção para a transformação da sociedade.
Organização:
255. A Pastoral social está organizada em nível diocesano com uma equipe
de coordenação, eleita pela assembléia das pastorais sociais, com duração de um
biênio, podendo ser reeleita por mais um período.
O Assessor/a das Pastorais Sociais pode ser escolhido entre um dos
coordenadores das pastorais sociais, aprovado pela diocese ou indicado pela
diocese.
As paróquias e suas comunidades organizem equipes de pastoral social.
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CAPÍTULO VI
DÍZIMO
I. Fundamentação
256. O dízimo é uma manifestação de fé e de participação na Comunidade
Eclesial. É um compromisso com Deus e com a Igreja. Pelo dízimo o cristão
partilha os seus bens e ajuda a Igreja a ter condições necessárias para exercer sua
atividade apostólica, sua missão evangelizadora e seu serviço em prol dos
necessitados.
257. O dízimo deve ser compreendido como partilha, fruto da
generosidade, colocado a serviço da própria comunidade eclesial local. É
diferenciado de outras ofertas ou coletas.
258. A Bíblia retrata a constante atitude da pessoa de expressar seu
relacionamento com Deus pela oferta de bens materiais.
Na história do Povo de Israel Abraão oferece a décima parte de seus bens ao
Sacerdote Melquisedec (Gn 14, 48-20). A lei de Moisés sancionou e
institucionalizou a prática do dízimo. (cf. Lv 27,30; Nm 18,19; Dt 16, 6-14, 2223). Tinha por objetivo prover a manutenção do culto e o atendimento aos
necessitados.
O Antigo Testamento convoca o povo para o retorno a Deus e à prática do
dízimo (cf. 2 Cr 31, 2-6; Nm. 10, 35-38; 13, 10-13; Mt 3, 3-12). Em Ml. 3,10,
Deus lança ao povo o desafio: “Trazei o Dízimo integral para o Tesouro, a fim de
que haja alimento em minha casa. Provai-me com isto, Javé dos exércitos, para
ver se eu não abrirei as janelas do céu e não derramarei sobre vós bênçãos em
abundância”.
No Novo Testamento os textos mostram os princípios cristãos da partilha
material para as previsões da comunidade religiosa e do ministério da Igreja. (cf.
Lc 10, 7; Lc 10, 2-10; Mt 10, 10; At 4 32, 37; At 11, 27 30; 2Cor 8, 1-9; Rm 15, 26;
Gl 6, 65). Em 2Cor 9,7 São Paulo dá as características do dízimo: “Cada um dê
conforme o impulso do seu coração, não com tristeza ou forçado, pois Deus ama
quem dá com alegria”. O dízimo é uma prática que brota do espírito das
comunidades cristãs.
259. Na Igreja Católica essa norma institucionalizou-se no mandamento:
“pagar o dízimo conforme o costume”. Mais do que uma norma jurídica é um
convite para a partilha gratuita.
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Objetivo Pastoral
260. O dízimo atinge seu objetivo pastoral quando:
· É uma contribuição fixa mensal, dependendo da situação de cada
dizimista;
· É um compromisso com a comunidade e não apenas um dever;
· É uma contribuição de acordo com a consciência e com sentido de
partilha;
Dimensões
261. Religiosa:
· Prestar culto de Ação de Graças por tudo o que Deus nos oferece;
· Sustentar o culto e as pessoas que dedicam toda sua vida à
Evangelização, ao culto e a serviço do povo. (Lc 10, 2-10; Mt 10, 10; Rm
15, 26; Gl 6, 6).
262. Missionária:
· Expressar a consciência da solidariedade da Igreja para dinamizar a
Comunidade em todos os setores pastorais, especialmente a formação de
lideranças;
263. Social:
· Repartir os bens com os necessitados da comunidade e realizar a
promoção humana. (cf. Tg 1, 27; Tg 5,1-6).
· Expressar atitude de generosidade mais do que uma lei obrigatória.
Orientações
264. A Pastoral do Dízimo segue os seguintes critérios e orientações:
· É compromisso pastoral em toda diocese incentivar um trabalho de
evangelização e conscientização das comunidades, sobre o significado
do dízimo, como um compromisso de fé, de ação de graças e de
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CAPÍTULO VII
ADMINISTRAÇÃO E PATRIMÔNIO
Finalidade dos bens
273. Por patrimônio entendem-se todos os bens móveis e imóveis das
comunidades, das paróquias e da diocese:
Imóveis: os terrenos, as construções dos templos, dos centros sociais, do
centro catequético;
Bens móveis: móveis, automóveis, equipamentos como TV, vídeo, DVD,
amplificadores, utensílios do culto como alfaias, castiçais, cibórios, cálices,
imagens;
Documentos: da conta bancária, escrituras, livros de registro, livros de
contabilidade, registro de empregados, holerites, deveres sociais, carnês de
impostos, registro de empregados, pagamentos de impostos, seguro.
274. A Igreja não é uma empresa com fins lucrativos, mas é uma entidade
religiosa que tem como missão evangelizar e promover a vida e a dignidade
humana. Os bens imóveis, móveis e o movimento financeiro devem estar a
serviço da evangelização.
275. Como entidade religiosa, defensora e promotora da partilha, da
justiça, da honestidade e da transparência é dever da Igreja ser um exemplo de
cumprimento dos deveres de cidadãos, de honestidade e de justiça na
administração dos bens, do patrimônio e da gestão dos recursos.
Orientações Administrativas
276. As contas bancárias, os bens móveis e imóveis das comunidades,
paróquias e diocese, conforme determina o Código de Direito Canônico e as
Diretrizes da Diocese de Rondonópolis deverão ser registrados no nome da
entidade e não de um particular.
277. Os terrenos, automóveis e construções, segundo exigência do
Ministério da Fazenda devem ser registrados com o CNPJ da Diocese e
conseqüentemente em nome da Diocese.
278. Toda compra realizada pela comunidade ou paróquia, exceto terrenos
e automóveis deve-se efetivar em nome da paróquia e com respectivo CNPJ,
sempre atento à exigência de nota fiscal com o ICMS/IPI incluso e calculado.
279. A conta bancária das comunidades ou da paróquia ou da diocese tenha
sempre duas assinaturas, do pároco e um membro do CPAE, ou de dois membros
do CPAE.
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280. Os veículos das comunidades, paróquias e diocese tenham o seguro
total.
281. Para serem válidos os recibos precisam ter uma identificação, número
de CNPJ ou inscrição estadual. No recibo deve constar o número de um
documento da pessoa que o assina.
282. Cada paróquia e comunidade devem manter atualizado o inventário
completo dos bens móveis, imóveis e de todo o Patrimônio, em duas vias ficando
uma na comunidade e na paróquia/diocese.
Registros e arquivos
283. A comunidade tenha um livro caixa para registrar o movimento
financeiro e fazer a prestação de contas mensal.
284. Tudo que se refere aos direitos sociais dos funcionários deverá ser
arquivado por tempo indeterminado, em lugar seguro e em ordem crescente
conforme o ano.
285. As plantas de construções, bem como os papeis decorrentes, como
contratos, aluguéis, sejam guardados cuidadosamente em arquivo permanente.
Cada comunidade tenha um armário para guardar seus registros, arquivos e
objetos de culto
286. As escrituras dos terrenos sejam devidamente registradas. A primeira
via fica no arquivo da diocese e a cópia no arquivo da paróquia.
I - Conselhos de Assuntos Econômicos
287. O CAEC é eleito pela comunidade e aprovado pelo pároco, para o
mandato de três anos, podendo ser reeleitos por mais um mandato.
O CAEC terá uma coordenação composta de um coordenador e vice,
secretário e vice, tesoureiro e vice.
288. Competências
Cada comunidade tenha um Conselho de Assuntos Econômicos com a
função de:
· Fazer um inventário do patrimônio e zelar pela manutenção do
patrimônio;
· Saldar as despesas como água, energia, consertos. Adquirir material de
limpeza.
· Incentivar o dízimo, organizar festas, recolher as coletas;
· Anotar no livro caixa todas as entradas e saídas bem como prestação de
conta mensal;
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· Zelar para que a catequese e as pastorais tenham recursos e ambiente
para a evangelização;
· Providenciar o material para o culto: folhetos, livros de canto,
consertos de instrumentos e equipamentos, velas, toalhas...
· Pagar os impostos e taxas da Prefeitura;
· Cada comunidade em comum acordo repasse uma percentagem dos
recursos para manutenção da paróquia;
· Repassar para a paróquia as coletas especiais (Campanha da
Fraternidade, Campanha da Evangelização, Dia Mundial das Missões,
Óbulo de São Pedro e Lugares Santos).
Em algumas comunidades essa tarefa é exercida conjuntamente com o
Conselho Pastoral Comunitário.
II. Conselho Paroquial de Assuntos Econômicos (CPAE):
289. Cada Paróquia tenha um Conselho Paroquial de Assuntos
Econômicos, onde os fiéis assumem com o pároco/vigário a administração da
Paróquia (C. 537).
Composição
290. O CPAE é constituído pelo pároco e uma equipe de leigos/as eleitos
pela assembléia paroquial. A coordenação (coordenador e vice, secretário e vice,
tesoureiro e vice) é eleita pelos membros do CPAE com mandato de três anos,
podendo os mesmos ser reeleitos para mais um mandato.
291. O pároco é sempre o presidente do Conselho Econômico.
Competências
292. O Conselho Paroquial de Assuntos Econômicos tem como função:
· Promover na comunidade o espírito de honestidade e transparência na
gestão
dos bens e uso dos recursos econômicos;
· Promover na comunidade paroquial o espírito de partilha, de
fraternidade e de mútua ajuda;
· Planejar e executar a administração econômica, financeira e
imobiliária da Paróquia;
· Zelar para que todas as pastorais tenham os devidos recursos para o seu
bom funcionamento;
· Ajudar a programar e divulgar a Campanha da Fraternidade e a
Campanha da Evangelização;
· Promover a organização e dinamização da pastoral do dízimo em todas
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as comunidades da Paróquia;
· Angariar com honestidade os devidos recursos econômicos através de
festas, coletas, dízimo, ofertas e outros meios lícitos;
· Pagar o salário dos funcionários, a côngrua para o pároco e vigário
paroquial, a percentagem de 15% da festa do Padroeiro e das entradas
normais para a manutenção da diocese;
· Pagar as taxas de coletas obrigatórias, contribuir com a manutenção do
seminário e saldar os compromissos decorrentes da pastoral e da
manutenção do patrimônio;
· Manter em dia o livro caixa e o inventário de todos os bens da paróquia
(C. 1283);
· Adquirir e conservar os bens móveis e imóveis da Paróquia;
· Apresentar mensalmente o balancete do movimento financeiro da
Paróquia aos fiéis e à Cúria Diocesana e elaborar o plano orçamentário
anual da Paróquia;
· Ajudar as comunidades carentes e reservar uma percentagem para a
pastoral social e o atendimento aos pobres;
· Zelar pelo patrimônio, bem como estar atento aos contratos de aluguel
e uso dos espaços da Igreja;
293. O Conselho Econômico não pode vender ou doar bens que estão em
nome da paróquia sem a aprovação do pároco, nem fazer empréstimos bancários,
nem usar a Paróquia como avalista;
· Todas as entradas deverão ter comprovante de origem e ser anotadas no
livro.
· As despesas deverão ter nota fiscal comprovante ou recibo com
número do CPF ou RG de quem recebe,
· Os cheques deverão ter sempre assinatura do pároco e de mais uma
pessoa devidamente autorizada.
III. Conselho Diocesano de Assuntos Econômicos (CDAE)
Composição
294. Integram o CDAE o bispo, o vigário geral, o secretário da diocese,
quatro padres eleitos pelos presbíteros e leigos convidados;
O CDAE elege uma coordenação composta por um coordenador, um
secretário e um tesoureiro.
Funcionamento
295. O Conselho Econômico Diocesano reúne-se a cada dois meses e de
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maneira extraordinária mediante convocação do bispo.
Atribuições
296. O Conselho Diocesano de Assuntos Econômicos tem como função:
· Administrar o patrimônio físico e financeiro da Diocese;
· Assessorar o Bispo na administração do patrimônio da diocese;
· Orientar as paróquias naquilo que se refere às leis patrimoniais,
direitos sociais e outros deveres de acordo com as leis vigentes;
· Dar parecer sobre compra e venda de imóveis e veículos pertencentes à
diocese;
· Analisar o balancete mensal e o balanço anual;
· Apresentar o balanço anual à Assembléia Diocesana para apreciação e
aprovação.
· Efetuar pagamentos e analisar contratos e convênios;
· Fazer a prestação de contas ao Ministério da Fazenda.
Compras
297. A compra de um terreno, de um automóvel e os encaminhamentos
legais de uma construção deverão sempre usar o CNPJ da diocese e a nota fiscal
sair em nome da diocese. As demais compras como uma tv, cimento, ferro,
alimentos, tecidos.... sejam feitas com o CNPJ da paróquia e em nome da
paróquia.
IV. Coletas, campanhas, festas e taxas
298. A Sé Apostólica e a CNBB prescrevem coletas e campanhas. O
montante arrecadado deve ser destinado à finalidade pela qual foram
promovidas.
Coletas prescritas pela Sé Apostólica:
299. Óbulo de São Pedro, realizada no dia do Papa, normalmente no
último domingo de junho ou primeiro de julho.
Esta coleta tem como finalidade promover a solidariedade da Igreja com os
empobrecidos e responder a emergências (terremoto, enchente, incêndio,
massacres, desastres de grande vulto, refugiados, migrantes, perseguidos).
300. Lugares Santos, realizada na 6ª feira Santa.
Tem como finalidade preservar os lugares santos em que Jesus nasceu,
viveu, morreu e realizou a obra da salvação. A Igreja tem um cuidado especial
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pelos Lugares Santos, uma vez que a maioria deles está em posse dos
muçulmanos e situam-se em lugares de conflitos em Israel, especialmente
Jerusalém, Belém e Nazaré.
301. Missões. Realiza-se no penúltimo domingo de outubro: dia mundial
das Missões. Tem como finalidade promover e manter as missões e os
missionários no mundo inteiro.
Coletas prescritas pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil
(CNBB):
302. Campanha da Fraternidade. Realiza-se no domingo de Ramos ou
no dia de Páscoa.
Tem como finalidade a promoção da solidariedade entre os católicos. Cada
ano esta Campanha tem uma finalidade própria segundo o tema da Campanha da
Fraternidade. O Resultado assim é distribuído:
· 40% se destina para a CNBB que delega a “Cáritas Brasileira” para
administrar e aplicar estes recursos em projetos sociais,
· 60 % permanece na diocese que redistribui estes recursos para as
paróquias, pastorais e outras iniciativas sociais mediante um projeto na
área social.
303. Campanha da Evangelização. Realiza-se no 3º domingo do
Advento.
Tem como finalidade promover e dinamizar a evangelização na diocese, no
Regional e no Brasil. O resultado assim é distribuído:
· 35% é repassado para a CNBB para projetos de evangelização em nível
de Brasil,
· 20% é repassado para o Regional Oeste 2.
· 45% permanece na diocese e tem como objetivo a animação das
diversas pastorais como catequese, liturgia, Cebs, juventude, cursos,
encontros, comidi, pastoral indígena, pastorais sociais, formação de
leigos, formação bíblica, tribunal eclesiástico...
Taxas prescritas pela diocese
304. A Diocese não dispõe de fontes de renda patrimonial. Para a
manutenção da diocese, cada paróquia contribui com 15% do montante
arrecadado mensalmente e com 15% do resultado da festa do padroeiro.
305. Estas contribuições serão destinadas para a manutenção: da Cúria
Diocesana, da Coordenação Diocesana de Pastoral, do arquivo diocesano, do
serviço de tesouraria, do patrimônio, do escritório de contabilidade, dos veículos,
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do seminário Jesus Bom Pastor, do seminário propedêutico, do CEPA, da Casa de
Encontro de Fátima de São Lourenço, da animação da pastoral em nível
diocesano, do Tribunal Eclesiástico, da mensalidade do SEDAC, da manutenção
do Regional Oeste2, dos equipamentos a serviço da pastoral e pagamento dos
funcionários da diocese, do Centro de Treinamento de Fátima e do Seminário
Jesus Bom Pastor e participação dos encontros Regionais.
306. As contribuições das comunidades para com a paróquia são
estabelecidas no nível paroquial
307. É importante incentivar o espírito de partilha entre comunidades com
melhores condições econômicas e comunidades mais pobres.
Registro e arquivos nas secretarias
308. As comunidades e a sede paroquial mantenham um livro de ata com o
registro das assembléias, reuniões e encontros. Uma vez preenchido esse livro
deverá ser arquivado.
309. A secretaria paroquial mantenha todos os registros atualizados nos
livros de batizados e matrimônio em duas vias e o Livro Tombo, crisma, livro
caixa em uma via.
310. A secretaria da cúria diocesana mantenha os registros atualizados dos
livros de Tombo, livro caixa, o balanço geral da diocese e manterá organizado o
arquivo de segunda via de todos os livros paroquiais como batismo, crisma e
matrimônio.
Sentido das normas
311. Essas orientações pastorais mais do que exigências legais são fruto de
um processo de amadurecimento. Têm como finalidade contribuir para o
crescimento da vivência cristã. A Igreja como comunidade necessita de
organização e para o bom funcionamento é indispensável um mínimo de critérios
e normas. Que estas diretrizes ajudem a ser Igreja para “Reanimar as
Comunidades e Renovar a Missão”.
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Anexo I
Orientações complementares sobre o casamento civil
Parecer de Dr. Sadi Cordeiro de Oliveira - OAB/MT 10191
1. A capacidade para o casamento é regulada pelo artigo 1517 do Código Civil
Brasileiro que diz o seguinte:
Art. 1517. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se
autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não
atingida a maioridade civil.
2. Sendo assim, pelas leis brasileiras o casamento civil é permitido normalmente para
maiores de 18 anos e excepcionalmente para maiores de 16 anos com autorização dos pais
3. Se houver divergências entre os pais, qualquer um deles poderá ingressar com ação
judicial requerendo o exercício do poder familiar. Quem obter este exercício decidirá sobre
a união dos filhos ou não.
4. Caso os pais não concordem com o casamento, os menores interessados também
podem requerer judicialmente o direito ao casamento, baseado em motivo relevante.
(Gravidez, por exemplo).
5. A separação judicial é possível aos casados há mais de 1 ano. É regulada pelo Artigo
1571 do Código Civil Brasileiro. Para a Lei Civil Brasileira, o casamento religioso tem
efeitos civis se realizado de acordo com o artigo 1515, ou seja, registrado em cartório no
prazo de 90 dias após a celebração. Cabe às religiões, por critérios próprios, aceitar ou não
que pessoas separadas recebam o sacramento.
6. Para a lei civil, o casamento só se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo
divórcio.
7. O divórcio pode ocorrer depois da sentença de separação judicial ou divórcio direto,
quando existe a separação de fato do casal há mais de 2 anos.
8. A Separação Judicial pode ser requerida por qualquer dos cônjuges mediante
alegação de qualquer ato que importe violação dos deveres do casamento e torne
insuportável a vida em comum (artigo 1572 CC). Também pode ser requerida nos casos de
provada a ruptura da vida em comum há mais de 1 ano, doença mental grave manifestada
após o casamento que torne impossível a continuidade da vida em comum (doença que após
2 anos tenha sido reconhecida de cura improvável).
9. O Divórcio poderá ser requerido decorrido 1 ano da sentença de Separação
Judicial, ou após 2 anos de comprovada separação de fato (artigo 1580 CC).
10. Quanto à possibilidade de casamento religioso mediante apresentação da
separação, cabe às religiões aceitarem ou não a sua realização.
11. O raciocínio jurídico que deve ser levado em conta é o seguinte: o casal mesmo
separado judicialmente continua casado, não podendo contrair outro casamento civil,
embora cessem os deveres de coabitação e fidelidade recíproca, bem como o regime de bens.
Importante dizer que durante a separação os casais podem reconciliar-se mediante ato
regular em juízo.
12. Para os efeitos civis, o separado continua casado até o divórcio. Por isso é prudente
a preocupação contida no item 212 das Diretrizes Pastorais da Diocese, em não realizar
casamento de quem esteja apenas separado civilmente, pois poderia ocorrer de uma pessoa
separada civilmente casar no religioso e depois reconciliar-se com a pessoa de quem se
separou.
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13. Em todo caso, a Lei Civil concede poderes amplos e irrestritos às religiões
decidirem sobre como realizarão os casamentos religiosos.
14. Pelo livre exercício de consciência (CF artigo 5°, VI), não existe obrigação legal
às religiões exigirem o casamento civil para realizar o casamento religioso. Algumas
religiões, por cautela, exigem o casamento civil para comprovar que os futuros cônjuges não
tenham impedimentos, um casamento anterior, por exemplo.
15. No entanto, existe o casamento religioso com efeitos civis, que, se realizado de
acordo com as formalidades, (artigo 226, §2 da CF e 1515 e 1516 do Código Civil) terá
validade civil. Entre as formalidades previstas na lei L-006.015-1973 que trata dos Registros
Públicos, resumimos aqui:
1- Os nubentes se habilitam para o casamento e pedem que o cartório forneça
certidão de habilitação para casarem perante autoridade religiosa;
2- O termo do casamento religioso deverá conter: data da celebração, ou lugar, o
culto religioso, nome do celebrante, sua qualidade, o cartório que expediu a
habilitação, sua data, os nomes, profissões, residências, nacionalidades das
testemunhas que o assinarem e os nomes dos contraentes.
3- O registro deve ser feito no cartório no prazo de 30 dias da celebração.
O celebrante deve arquivar a habilitação fornecida pelo cartório.
16. No caso do casamento ser realizado sem a habilitação prévia no cartório poderá ser
registrado no cartório posteriormente, desde que apresentando requerimento com a prova do
ato religioso (termo do casamento religioso) e dos demais documentos exigidos pela lei
civil.
17. O exemplo concreto é o seguinte: digamos que um casal case no religioso e depois
procura registrar este casamento no civil. O cartório verificará a habilitação do casal.
Havendo impedimento, este casamento não terá validade civil mas continuarão casados no
religioso, até posterior decisão da religião que o anule. (Decorre daí o compromisso da
secretaria paroquial preencher com exatidão todos os dados solicitados pelo Formulário de
Habilitação do Processo Matrimonial).
União estável e sociedade de fato
18. Para nossa reflexão é importante atentarmos para o novo instituto da união estável
e da sociedade de fato, sobre as quais os católicos fazem muita confusão.
19. A união estável está prevista no Código Civil e reconhecida como entidade
familiar (artigo 226, §3 da Constituição Federal) cujo conceito legal é o seguinte:
Art. 1723. CC. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre
o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e
duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
20. Observe-se que os requisitos são homem e mulher, convivência pública, contínua
e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família.
21. Por estes requisitos afasta-se a hipótese de a sociedade de fato, (que pode ser
realizada entre pessoas do mesmo sexo) ser admitida pela Lei Brasileira como entidade
familiar. Isso deve orientar qualquer crítica religiosa que se pretenda fazer sobre a união
entre pessoas do mesmo sexo. O projeto que tramita no Congresso trata das questões
relativas a partilha e sucessão de bens destas pessoas. Em nenhum momento se cogita tratar a
sociedade de fato entre pessoas do mesmo sexo como qualquer coisa próxima de família.
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