Disciplina: Introdução ao Estudo do Direito – IED

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POLÍCIA MILITAR DE SANTA CATARINA
CENTRO DE ENSINO DA POLÍCIA MILITAR
CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS - 2011
TRABALHO I
Disciplina: Introdução ao Estudo do Direito e Direito Constitucional – IED/DCT
Coordenador: Cap PM Cleber Pires
Professor Sd PM Gildemar Duarte
Aluno: Wirmondes Elvio Lauriano
VISTO _________
Turma: CFSD 3 - Chapecó
Cinco conceitos de Direito com citação da fonte.
1 - Kant baseia-a em três afirmações prévias sobre o conceito do Direito (que Kant caracteriza,
aliás, como um conceito moral "na medida em que ele se refere a uma obrigação a ele
correspondente"). Tais são: 1) o Direito se aplica às ações externas de um indivíduo, na medida
em que elas afetam as ações de outros indivíduos; 2) o Direito concerne às ações externas na
medida em que elas envolvem uma relação entre o arbítrio de um com o arbítrio dos demais; 3) o
Direito considera unicamente a forma dessa relação e sua compatibilidade com leis universais.i
2- Para Hans Kelsen, o Direito é um "sistema de regras" marcado por uma positividade lógica,
em oposição ao Direito entendido como justiça, o que demarcaria uma posição valorativa no
Direito. Sua posição é diametralmente oposta à Filosofia do Direito, na qual se associa a questão
do Direito com a moral e a justiça.ii
3- Da ideia do Direito deduzimos que ele de um lado é facultas agendi (faculdade de agir), ou
seja, a possibilidade legal de cada individuo mover-se na prossecução de seus deveres; e do outro
lado, norma agendi (norma de agir), ou seja, regra de conduta e organização coativamente
imposta.iii
4- O Direito é conceituado de várias formas. De acordo com Paulo Dourado de Gusmão, Direito
é um "conjunto de normas executáveis coercitivamente, reconhecidas ou estabelecidas e
aplicadas por órgãos institucionalizados".iv
POLÍCIA MILITAR DE SANTA CATARINA
CENTRO DE ENSINO DA POLÍCIA MILITAR
CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS - 2011
5- Vicente Ráo defende uma essência social do direito que teria como objetivo proteger a
personalidade do homem e disciplinar sua atividade, procurando estabelecer entre os homens uma
proporção tendente a criar e a manter a harmonia na sociedade. O homem, para Ráo, é parte de
uma comunhão, que é a sociedade, fora da qual, civilmente, não poderia viver. Por este modo, o
limite do direito de cada um é o direito dos outros e todos estes direitos são respeitados, por força
dos deveres, que lhes correspondem.v
i
ALMEIDA,
Guido
Antônio
Kriterion vol.47 n.114. Belo
de.
Sobre
o
princípio
Horizonte Dec. 2006.
e
a
lei
universal
do
Direito
em
Kant.
Disponível
em:<http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0100-512X2006000200002&lang=pt>.
Acesso
em
31/10/11.
ii
MOTTA, Luiz Eduardo. Direito, estado e poder: poulantzas e o seu confronto com Kelsen. Rev. Sociol.
Polit. vol.19 no. 38 Curitiba Feb. 2011. Disponível
em:<http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0104-44782011000100002&lang=pt>. Acesso em
31/10/11.
iii
Disponível em: <http://www.giseleleite.prosaeverso.net/visualizar.php?idt=450468>. Acesso em 31/10/11.
iv
Disponível em:<http://www.ebah.com.br/content/ABAAAAI9EAF/conceito-direito>. Acesso em 31/10/11.
v
RÁO,
Vicente.
O
direito
e
a
vida
dos
direitos.
5.
ed.
São
Paulo:1999.
Disponível
<http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/4223/Direito-palavra-e-definicao>. Acesso em 31/10/11.
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