estado de direito - Capital Social Sul

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UNIJUI – UNIVERSIDADE REGIONAL DO
NOROESTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CIÊNCIA POLÍTICA E TEORIA DO ESTADO
PROF. DEJALMA CREMONESE
ACADÊMICO- LÁZARO MATTER DOS SANTOS
ESTADO DE DIREITO
IJUI, 24 DE SETEMBRO, 2007
ESTADO DE DIREITO
Caracteriza-se pela submissão do Estado
à ordem jurídica.
Visando:
-Salvaguardar as Liberdades;
-Evitando as arbitrariedades do poder.
A concepção dominante do Estado de
Direito abrange os seguintes aspectos:

1- A supremacia da Lei (todos subordinados)

2- O princípio da Legalidade(livre em virtude lei)

3- O princípio da Isonomia (igualdade perante a
lei)



4- A independência da Magistratura
( Juizes e Tribunais livres de qualquer coação ou
influência inibidora)
5- Garantias eficazes aos Direitos individuais
e sociais.
6- Responsabilidades ( Governantes e Agentes do
poder) por atos de transgressão da Ordem Jurídica.
A concepção do moderno Estado de Direito deixa
em aberto uma questão fundamental:
- De que Direito se trata?


Articulado ao Liberalismo de Kant (1724-1804)
Articulado ao Democratismo de Rosseau (17121778)
O moderno Estado de Direito foi
sendo estruturado com base em:

Direito Individualista

Direito Racionalista

Direito Voluntarista
Fim do Século XVIII
Começaram a surgir as Declarações de
Direitos individuais fundadas num
Jusnaturalismo Racionalista:




Vontade maioria do Parlamento ( Legitimidade Lei)
Contenção de eventual arbítrio governamental
Contornos do Estado de Direito Liberal-Burguês.
( interesse da Burguesia)
Asseguramento do Direito de Propriedade

Abolição dos Corpos Profissionais

O Voto Censitário

Reger os atos externos dos homens
independentemente da Lei Moral (Kant)
Kant, Caracteriza o Direito sendo um conjunto de condições, em
virtude das quais se assegura a coexistência das Liberdades.
Inspirado grande parte nas idéias
da Revolução Francesa(1789)

O Estado de Direito vinha consubstanciar
do Liberalismo, articulado em seguida
com o Positivismo Jurídico
Precursores


Tese da Autolimitação do Estado pelo
Direito sustentada por Georg Jellinek
(1851-1911) Teoria Geral do Estado
Teoria de Hans Kelsen (1881-1973)
- Ordem Jurídica
- Ordem Estatal
Kelsen propõe:





Construção puramente Jurídica-Formal
Sem Mescla de elementos Éticos, Políticos
e Econômicos
Uma ordem coativa exterior
Uma específica técnica social, para
produzir a situação social desejada
O Direito sendo um aparato coativo,
carente de todo valor ético ou político.
ORDEM TIDA SEMPRE POR:
LEGÍTIMA
e
VÁLIDA
Segundo Gustan Radbruck (1878-1949)

As consequências são inevitáveis, devido a
necessidade do Direito Natural para dar ao
Direito um fundamento Objetivo e para
justificar o Estado de Direito.
A Identidade do Direito e do Estado
Quando Aceita Haverá:




Estado de Direito Liberal
Estado de Direito Social-Democrático
Estado de Direito Nazista
Estado de Direito Comunista
“ É o Direito anterior ao
Estado, ou o Estado Anterior
ao Direito? “

Ordem Jurídica
A Constituição = Ápice
Fundamento:
 Fixar Diretrizes
 Seguidas Por todas as leis
 Decisão alterada pelo poder
constituinte ou poder
constituído.

O DIREITO = À LEI
O QUE É DIREITO.


Significado originário:
O ius (de iustum) o que é por justiça
devido a outrem.
O Estado não é a única fonte do
Direito.

Existe uma pluralidade de
ordenamentos jurídicos.
Só poderá haver Estado de Direito:


Houver respeito ao Direito Natural
Houver respeito a ordem superior à
vontade dos detentores do poder e dos
que fazem a lei.
Então:


Estado de Direito
=
Estado de Justiça
As instituições para
assegurar às sociedades um
regime de justiça, tem que ter
consciência formada no
acatamento ao Direito Natural
e à Lei Divina.
O Estado de Direito não
depende só do bom arranjo
constitucional, tem que haver
uma adaptação das
instituições ao meio
histórico.
Conclusão

É pela superação do Positivismo Jurídico, e
sem os equívocos e ambigüidades do
Liberalismo, que se poderá chegar a um
Estado de Direito, contra as opressões do
Totalismo e da Tecnocracia nos dias
presentes.
BIBLIOGRAFIA

GARCIA,Clovis Lema; CARVALHO,Jose
Fraga Teixeira de; SOUZA, José Pedro
Galvão de ; Dicionário de Política.
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