Protocolo Análogos Insulina SC

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PROTOCOLO CLÍNICO PARA DISPENSAÇÃO DE ANÁLOGOS DE INSULINAS DE
LONGA DURAÇÃO (GLARGINA E LEVEMIR) E DE CURTA DURAÇÃO (ASPART,
LISPRO E GLULISINA) PARA ATENDIMENTO DO PACIENTE COM DIABETES
MELLITUS TIPO 1 NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE.
PROGRAMA DE OTIMIZAÇÃO DO DIABETES TIPO 1.
Introdução:
O diabetes mellitus é uma enfermidade metabólica caracterizada por
hiperglicemia em decorrência da deficiência absoluta ou parcial na produção de insulina
pelo pâncreas, associada a graus variáveis de resistência à Insulina.
Pode ser classificado em:
Tipo 1 ou diabetes insulino dependente: caracterizado pela deficiência absoluta
de produção de insulina por destruição das células beta pancreáticas. Apresenta
tendência a evoluir para cetoacidose diabética, se não for convenientemente tratada com
insulina. Episódios repetidos de cetoacidose ou mesmo a hiperglicemia recorrente são
tidos como responsáveis pelas graves complicações crônicas da doença. É considerada
uma doença com alta morbimortalidade, sendo uma das principais causas de cegueira e
insuficiência renal crônica. Vários estudos demonstraram que o tratamento intensivo do
diabetes tipo 1 diminui significativamente suas complicações, principalmente quando a
hemoglobina glicada situa-se em torno de 7%.
Tipo 2 ou diabetes não insulino dependente: ocorre geralmente em pessoas
obesas, mais freqüentemente no adulto, podendo acometer crianças a idosos. Em geral
com história familiar e associado à síndrome metabólica (hipertensão arterial, dislipidemia,
hiperuricemia e acúmulo de gordura abdominal). Seu tratamento pode ser feito com
hipoglicemiantes orais, especialmente nos primeiros anos da doença e quando o paciente
adere a um esquema dietoterápico, com redução de peso e atividades físicas.
A Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina atualmente disponibiliza
apenas um tipo de insulina, a qual é distribuída pelo Estado aos municípios através das
Regionais de Saúde, mediante cadastro dos pacientes:

Insulina NPH Humana 100 UI/ml: insulina de ação intermediária, com duração
máxima de ação de 18 horas e um pico de ação pronunciado entre 4 e 10 horas após
a administração. É fornecida pelo Ministério da Saúde ao Estado;
As Prefeituras Municipais de Santa Catarina estão responsáveis pela compra da
insulina regular, a qual é distribuída mediante cadastro dos pacientes:

Insulina Regular Humana 100 UI/ml: de ação rápida, entretanto leva 30 minutos a 1
hora para começar a agir. O pico de ação acontece 2 a 3 horas após a administração
e a duração máxima de ação é de 6 a 10 horas. Cada município do Estado adquire e
distribui esta insulina.
Os análogos de insulina são moléculas semelhantes à insulina que resultam de
modificações realizadas na sua estrutura em laboratório, com o objetivo de superar
problemas observados com o uso clínico das insulinas NPH e a Regular. Os análogos de
insulina atualmente disponíveis no mercado e já utilizados por muitos pacientes são:

Insulina glargina: insulina de ação longa, com duração máxima de ação de 24 horas
e sem pico de ação.

Insulina detemir: insulina de ação longa, com duração máxima de ação de 24 horas e
pico de ação 6 a 8 horas após a administração, menos pronunciado do que o da NPH.

Insulina aspart: insulina de ação ultra-rápida, com início de ação 5 a 10 minutos após
a administração, pico de ação em 1 a 3 horas e duração máxima da ação de 4 a 6
horas.

Insulina lispro: insulina de ação ultra-rápida, com início de ação em menos de 15
minutos após a administração, pico de ação em 30 a 90 minutos e duração máxima da
ação de 4 a 6 horas

Insulina glulisina: de ação ultra-rápida, com início de ação em menos de 15 minutos
após a administração, pico de ação em 30 a 90 minutos e duração máxima da ação de
4 a 6 horas
Justificativa:
A partir da publicação especialmente dos resultados do DCCT (Estudo das
Complicações e Controle do Diabetes tipo 1), manter a glicemia o mais próximo possível
da normal durante as 24 horas tornou-se um objetivo fundamental no tratamento do
diabetes. Entretanto, a insulina convencional como a NPH e a Regular, já
disponibilizadas, raramente permite atingir valores de glicemia e conseqüentemente
de hemoglobina glicada próximos do normal, sem a ocorrência de episódios de
hipoglicemia. A hipoglicemia pode levar à incapacidade momentânea ou até ao
coma, se não for tratada adequadamente. Estudos atuais demonstram,
especialmente nas crianças e adolescentes, que episódios freqüentes de
hipoglicemia e descompensação do diabetes (cetoacidose diabética) levam injúria
cerebral. Estes eventos clínicos acarretarão deficiências importantes no
aprendizado escolar
Por outro lado a insulina NPH necessita de re-suspensão (é uma insulina turva),
com conseqüente alteração da biodisponibilidade e absorção variável, grande variação
intra e inter individual, presença de um significativo pico de ação e duração inferior a 24
horas. As vantagens primárias da insulina glargina neste contexto seriam sua
atividade por mais de 24 horas e a falta de picos de concentração, freqüentemente
responsabilizados pelos episódios de hipoglicemia. Em relação à insulina detemir
as vantagens seriam a duração máxima da ação mais longa, um pico de ação
menos pronunciado e especialmente uma maior previsibilidade de ação.
Parte dos quadros de hipoglicemia com o uso de insulina NPH e Regular são
devidos à duração relativamente prolongada da ação da insulina Regular. Com um início
de ação em 30 a 60 minutos após a aplicação SC, a insulina Regular não consegue evitar
o aumento da glicemia após as refeições (picos pós-prandiais). E pela ocorrência de picos
de ação 2 a 3 horas após, quando a glicemia já não está elevada, que ocorreriam as
hipoglicemias.
Análogos de ação ultra-rápida, como a lispro, aspart e glulisina, com perfis
de ação semelhantes, porém diferentes, possuem um início de ação imediato ou de
até quinze minutos e um pico de ação de 30 minutos até 3 horas, com duração
máxima de até 6 horas, minimizando assim as hiperglicemias (elevações na
glicemia) e as hipoglicemias.
A Secretaria de Saúde do Estado de Santa Catarina tem recebido muitas
solicitações para o fornecimento destes análogos da insulina, tanto via Ministério Público
como pelos próprios pacientes, que têm utilizado as leis nº13380 de 12/12/2001 e
nº13438 de 11/01/02, onde “Dispõe que o Sistema Único de Saúde prestará atenção
integral à pessoa portadora de diabetes em todas as suas formas, conforme especifica e
adota outras providências”.
A partir desta demanda, foi criado um Protocolo para dispensação destes
análogos, que teve como base o programa da Secretaria de Estado de Saúde do Paraná,
anteriormente referendado por uma publicação da Sociedade Brasileira de Diabetes
(SBD). Segundos os critérios de inclusão no programa a seguir, devem ser atendidas
pessoas que tenham apresentado falha aos esquemas prévios com insulina, com a
persistente do mau controle do diabetes e/ou com quadro de hipoglicemias graves,
selecionando-se desta forma pacientes com maior chance de se beneficiarem das novas
insulinas.
Mais do que apenas fornecer estas insulinas, o programa fundamenta-se em que
a utilização destas insulinas só é eficiente se acompanhada da realização de testes
domiciliares freqüentes de glicemia, se o paciente tiver acesso às agulhas e seringas
correspondentes e se o restante do tratamento estiver sendo seguido corretamente.
Objetivos:
Otimizar o tratamento de pacientes com diabetes tipo 1 instável ou de difícil
controle, possibilitando a redução de complicações agudas e crônicas e melhorando a
qualidade de vida dos pacientes.
Classificação – CID 10
E10 Diabetes mellitus insulino dependente
Obs: deverá ser respeitada a prescrição do médico, glargina ou detemir (uma não
substitui a outra).
Critérios de Inclusão no Programa:

Análogos de ação longa (insulinas glargina e detemir):
Critérios
Critério 1 -
 Tratamento inicial de DM1 em crianças e adolescentes
Critério 2 -
Falhas a esquemas prévios com insulina
 Insulina de ação intermediária em múltiplas doses
 Insulina de ação intermediária com insulina rápida ou ultra-rápida
 Insulina pré-mistura
Critério 3 -
Persistente mau controle nos últimos 12 meses (comprovado por
exames)
 Glicemia de jejum > 140,0 mg/dL e
 Hemoglobina glicada > 2 pontos do valor máximo para o método
Critério 4 -
Hipoglicemia grave
 Glicemia <
60,0 mg/dL requerendo ajuda de terceiros, mínimo 2
episódios nos últimos 6 meses
 Hipoglicemia despercebida (disautonomia), ou seja, aquela situação
clínica em que o paciente não percebe os sintomas de hipoglicemia pela
ausência de resposta neuroadrenérgica
Possibilidade de atendimento se:
a) Mínimo de 1 critério
b) Receita atualizada
Critério para manutenção no Programa:
a) Receita atualizada a cada 3 meses
b) Glicemia de jejum e hemoglobina glicosilada a cada 6 meses
Critérios de exclusão do Programa:
Não atendimento aos critérios de acompanhamento acima.
Confirmada:  Sim
 Não; carta de esclarecimento ao médico
Quantidade: ____ frascos de 3ml (penfill)/mês
Critérios de Inclusão no Programa:

Análogos de ação ultra rápida (insulinas aspart , lispro e glulisina)
Critérios
Critério 1 -
 Tratamento inicial de DM1 em crianças e adolescentes
Critério 2 -
 Crianças pequenas com grande imprevisibilidade alimentar, pela
possibilidade de aplicação após a refeição, permitindo o ajuste da
dose conforme o consumo.
Critério 3 -
Falhas a esquemas prévios com insulina
 Insulina de ação intermediária em múltiplas doses
 Insulina de ação intermediária com insulina rápida ou ultra-rápida
 Insulina pré-mistura
Critério 4 -
Persistente mau controle nos últimos 12 meses (comprovado por
exames)
 Glicemia de jejum > 140,0 mg/dL e
 Hemoglobina glicada > 2 pontos do valor máximo para o método
Critério 5 -
Hipoglicemia grave
 Glicemia <
60,0 mg/dL requerendo ajuda de terceiros, mínimo 2
episódios nos últimos 6 meses
 Hipoglicemia despercebida (disautonomia), ou seja, aquela situação
clínica em que o paciente não percebe os sintomas de hipoglicemia pela
ausência de resposta neuroadrenérgica
Critério 6 -
Hiperglicemia pós-prandial
 Glicemia pós-prandial (2 horas) > 180,0 mg/dL
Critério 7 -
 Crianças menores de 6 anos cuja ingestão alimentar é
imprevisível e que apresentem hipoglicemias após uso de insulina
regular
Possibilidade de atendimento se:
a) Mínimo de 1 critério
b) Receita atualizada
Critério para manutenção no Programa:
a) Receita atualizada a cada 3 meses
b) Glicemia de jejum e hemoglobina glicosilada a cada 6 meses
Critérios de exclusão do Programa:
Não atendimento aos critérios de acompanhamento acima.
Confirmada:  Sim
 Não; carta de esclarecimento ao médico
Quantidade: ____ frascos de 3ml (penfill)/mês
Negativa de Dispensação/Inclusão no Programa (Justificativa de Não
Fornecimento): No caso de negativa de dispensação de análogos de insulina/inclusão no
Programa, será fornecida uma carta com os critérios de dispensação dos análogos de
ação longa e ultra-rápida. Nesta deverá constar ainda a justificativa de não fornecimento,
ou seja, a observação de que “não foi possível neste momento atender a solicitação”, em
função “dos seguintes critérios não preenchidos”, os quais deverão ser assinalados.
Gerenciamento e Aquisição:
A Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina, através do seu órgão de apoio, a
Diretoria de Assistência Farmacêutica (DIAF/SES/SC), efetuará o gerenciamento de
aquisição e distribuição às Regionais de Saúde.
Para garantir o adequado funcionamento do protocolo, um completo formulário de
solicitação, com dados que permitem selecionar e acompanhar os pacientes, e um
cuidadoso fluxo de fornecimento de insulina foram elaborados (vide a seguir). As
Regionais de Saúde, por sua vez, deverão fazer mensalmente um relatório dirigido a
DIAF. Neste relatório objetiva-se não apenas controlar a distribuição, mas principalmente
avaliar o impacto desta medida no controle do diabetes tipo 1 em Santa Catarina. Com
este objetivo será exigida a apresentação do resultado da glicemia de jejum e pósprandial a cada 3 meses, bem como da hemoglobina glicosilada a cada 6 meses.
Conclusão:
A partir da implantação deste protocolo espera-se, no cumprimento das leis já citadas,
obter e monitorar a melhora no controle glicêmico de portadores de diabetes mellitus tipo
1 em Santa Catarina, visando a longo prazo a prevenção das complicações crônicas da
doença e a curto e médio prazo uma melhora na qualidade de vida destes pacientes.
Centro de Referência/Avaliação:
Crianças e adolescentes:
Hospital Infantil Joana de Gusmão com apoio do Departamento de Endocrinologia
Pediátrica da Sociedade Catarinense de Pediatria.
Bibliografia:
1. The DCCT Research Group: The effect of intensive treatment of diabetes on the development and
progression of long-term complications in insulin-dependent diabetes mellitus. N Engl J Med 329:683-689,
1993
2. The DCCT/EDIC Research Group: Sustained effect of intensive treatment of type 1 diabetes mellitus on
development and progression of diabetic nephropathy. JAMA 290:2159-2167, 2003
3. Binder C, Lauritzen T, Faber O, Pramming S. Insulin pharmacokinetics. Diabetes Care 7:188-199, 1984
4. Rossetti P, Pampanelli S, Fanelli C, et al. Intensive replacement of basal insulin in patients with type 1
diabetes given rapid-acting insulin analog at mealtime: a 3-month comparison between administration of
NPH insulin four times daily and glargine insulin at dinner or bedtime. Diabetes Care 26:1490-1496,2003
5. Ratner RE, Hirsch IB, Neifing JL, et al. Less hypoglycemia with insulin glargine in intensive therapy for
type 1 diabetes. U.S. Study Group of Insulin Glargine in Type 1 Diabetes. Diabetes Care 23: 639-643, 2000
6. Home P, Bartley P, Russell-Jones D et al. Insulin detemir offers improved glycemic control compared with
NPH insulin in people with type 1 diabetes: a randomized clinical trial. Diabetes Care 27(5): 1081-7, 2004
7. Vague P, Selam J, Skeie S, et al. Insulin Detemir Is Associated With More Predictable Glycemic Control
and Reduced Risk of Hypoglycemia Than NPH Insulin in Patients With Type 1 Diabetes on a Basal-Bolus
Regimen With Premeal Insulin Aspart. Diabetes Care 26:590-596, 2003
9. Heller SR, Amiel SA, Mansell P. Effect of the fast-acting insulin analog lispro on the risk of nocturnal
hypoglycemia during intensified insulin therapy. U.K. Lispro Study Group. Diabetes Care 22:1607-1611,
1999
10. Ahmed AB, Home PD. Optimal provision of daytime NPH insulin in patients using the insulin analog
lispro. Diabetes Care 21:1707-1713, 1998
11. Lindholm A, McEwen J, Riis AP Improved postprandial glycemic control with insulin aspart. A
randomized double-blind cross-over trial in type 1 diabetes. Diabetes Care, 22: 801-805, 1999
12. Danne, TA et al. Comparison of Postprandial and Preprandial Administration of Insulin aspart in Children
and Adolescents With Type 1 Diabetes. Diabetes Care 26: 2359-2364, 2003
13. Goldstein DE et al. Tests of Glycemia in Diabetes. Diabetes Care 27:1761-1773, 2004
14. Sociedade Brasileira de Diabetes. Revisão sobre análogos de insulina: indicações e recomendações
para a disponibilização pelos serviços públicos de saúde. Posicionamento Oficial SBD 01/2011.
Solicitação de Análogos de Insulinas (Glargina, Determir, Aspart, Lispro
e Glulisina)
Dados do Paciente
Data:
Nº cartão SUS:
Nº Cadastro:
Nome do Paciente:
Fone:
Sexo: Fem. ( ) Masc. ( )
RG.
CPF.
Data Nasc:
Naturalidade:
Nacionalidade:
Endereço:
Cidade/UF:
CEP:
Regional:
Nome da Mãe:
Nome do Responsável:
Nome do Médico Assistente:
Relatório Clínico (deve ser preenchido pelo médico assistente)
Tipo: 1
CID: E10
Data do diagnóstico:
História Hipoglicemia: Sim ( ) Não( ) Nº Episódios/mês
Convulsões Sim( )Não( )
Hipoglicemia Noturna: Sim ( )Não ( )
Hiperglicemia pós-prandial: Sim ( )Não ( )
Hipertenso: Sim ( ) Não ( )
Atividade Física Regular: Sim ( ) Não ( )
Familiares Diabéticos: Sim ( ) Não ( )
Quem?
Diabetes Gestacionais: Sim ( ) Não ( )
Quantas Gestações:
Monitoração Glicêmica Atual
Monitoração:Sim( ) Não( ) Glicosímetro:
Nº Testes/Semana:
Insulinas em Uso Atualmente
Dose diária
Insulinas Propostas
Insumos Propostos (quantidade mensal):
Tiras Reagentes:
Lancetas:
Controle da Diabetes (trimestral)
Hb. Glicosilada
Glicemia Jejum
Data
Valor
Data
Valor
Carimbo e Assinatura do médico
Dose diária
Agulhas para Canetas:
Responsável
CONTROLE DE DISPENSAÇÃO
Data
Nome Produto
Quantidade Resp. Retirada
Resp. Fornecimento
FLUXO DE FORNECIMENTO DE ANÁLOGOS DE
ATENDIMENTO AO PACIENTE PORTADOR DE DIABETES
INSULINA
-
1. Paciente portador de Diabetes tipo 1 que necessita de análogos de
Insulina é encaminhado para a Regional de Saúde.
2. A Regional fornece ao paciente a ficha “Solicitação de Análogos de
Insulinas”, e informa que deverá ser preenchida por seu Médico
Endocrinologista assistente. Após ser concluído esta fase, retornar à
Regional.
3. A Regional encaminha para a DIAF/SES/SC.
4. Paciente se enquadra ao protocolo: o documento é devolvido à Regional
que procederá ao cadastramento do paciente, e disponibilizará os
análogos e insumos.
5. Caso o paciente não se enquadre no protocolo, será justificado através de
carta padronizada (“Justificativa de não Fornecimento”).
6. A Regional deverá mensalmente passar o mapa das quantidades
dispensadas de análogos e das quantidades necessárias para atender
aos pacientes.
7. Anualmente a Regional deverá solicitar ao paciente que peça para o seu
médico assistente o preenchimento de uma nova “Solicitação de Análogos
de Insulina”, que deverá ser encaminhada junto com a antiga para análise
da câmara técnica.
8. Os dados da solicitação antiga deverão ser colocados em planilha de
controle, arquivadas na pasta do paciente.
Protoloco Dispensação de Insulina Glargina/Detemir
Nome:
Fone:
Cidade:
Diagnóstico: DM Tipo 1  DM tipo 2 
Médico:
Data:
Critérios
Critério 1 -
 Tratamento inicial de DM1 em crianças e adolescentes
Critério 2 -
Falhas a esquemas prévios com insulina
 Insulina de ação intermediária em múltiplas doses
 Insulina de ação intermediária com insulina rápida ou ultra-rápida
 Insulina pré-mistura
Critério 3 -
Persistente mau controle nos últimos 12 meses (comprovado por exames)
 Glicemia de jejum > 140,0 mg/dL e
 Hemoglobina glicada > 2 pontos do valor máximo para o método
Critério 4 -
Hipoglicemia grave

Glicemia
<
60,0
mg/dL
requerendo
ajuda
de
terceiros,
mínimo
2
episódios nos últimos 6 meses
 Hipoglicemia despercebida (disautonomia), ou seja, aquela situação clínica em que o
paciente não percebe os sintomas de hipoglicemia pela ausência de resposta
neuroadrenérgica
Possibilidade de atendimento se:
a) Mínimo de 1 critério
b) Receita atualizada
Critério para manutenção no Programa:
a) Receita atualizada a cada 3 meses
b) Glicemia de jejum e hemoglobina glicosilada a cada 6 meses
Critérios de exclusão do Programa:
Não atendimento aos critérios de acompanhamento acima.
Confirmada:  Sim
 Não; carta de esclarecimento ao médico
Quantidade: ____ frascos de 3ml (penfill)/mês
_______________________________
DIAF
Protoloco Dispensação de Insulina Aspart/Lispro/Glulisina
Nome:
Fone:
Cidade:
Diagnóstico: DM Tipo 1  DM tipo 2 
Médico:
Data:
Critérios
Critério 1 -
 Tratamento inicial de DM1 em crianças e adolescentes
Critério 2 -
 Crianças pequenas com grande imprevisibilidade alimentar, pela possibilidade
de aplicação após a refeição, permitindo o ajuste da dose conforme o consumo.
Critério 3 -
Falhas a esquemas prévios com insulina
 Insulina de ação intermediária em múltiplas doses
 Insulina de ação intermediária com insulina rápida ou ultra-rápida
 Insulina pré-mistura
Critério 4 -
Persistente mau controle nos últimos 12 meses (comprovado por exames)
 Glicemia de jejum > 140,0 mg/dL e
 Hemoglobina glicada > 2 pontos do valor máximo para o método
Critério 5 -
Hipoglicemia grave

Glicemia
<
60,0
mg/dL
requerendo
ajuda
de
terceiros,
mínimo
2
episódios nos últimos 6 meses
 Hipoglicemia despercebida (disautonomia), ou seja, aquela situação clínica em que o
paciente não percebe os sintomas de hipoglicemia pela ausência de resposta
neuroadrenérgica
Critério 6 -
Hiperglicemia pós-prandial
 Glicemia pós-prandial (2 horas) > 180,0 mg/dL
Critério 7 -
 Crianças menores de 6 anos cuja ingestão alimentar é imprevisível e que
apresentem hipoglicemias após uso de insulina regular
Possibilidade de atendimento se:
a) Mínimo de 1 critério
b) Receita atualizada
Critério para manutenção no Programa:
a) Receita atualizada a cada 3 meses
b) Glicemia de jejum e hemoglobina glicosilada a cada 6 meses
Critérios de exclusão do Programa:
Não atendimento aos critérios de acompanhamento acima.
Confirmada:  Sim
 Não; carta de esclarecimento ao médico
Quantidade: ____ frascos de 3ml (penfill)/mês
_________________________________
DIAF
Prezado Doutor
Referente ao seu paciente ___________________________________________________, não foi possível
neste momento atender sua solicitação de fornecimento de Insulina Glargina/Detemir, por não terem sido
preenchidos pelo menos um dos seguintes critérios:
Critério 1 -
Tratamento inicial de DM1 em crianças e adolescentes
Critério 2 -
Falhas a esquemas prévios com insulina
Insulina de ação intermediária em múltiplas doses
nsulina de ação intermediária com insulina rápida ou ultra-rápida
Insulina pré-mistura
Critério 3 -
Persistente mau controle nos últimos 12 meses (comprovado por exames)
Glicemia de jejum > 140,0 mg/dL e
Hemoglobina glicada > 2 pontos do valor máximo para o método
Critério 4 -
Hipoglicemia grave
Glicemia < 60,0 mg/dL requerendo ajuda de terceiros, mínimo 2 episódios nos últimos 6
meses
Hipoglicemia despercebida (disautonomia), ou seja, aquela situação clínica em que o
paciente não percebe os sintomas de hipoglicemia pela ausência de resposta
neuroadrenérgica
Critério 5 -
Receita atualizada a cada 3 meses
Critério 6 -
Glicemia de jejum e hemoglobina glicosilada a cada 6 meses.
Em caso de dúvida, entrar em contato com:..........................................................................
_________________________________
DIAF
Prezado Doutor
Referente ao seu paciente ___________________________________________________, não foi possível
neste momento atender sua solicitação de fornecimento do medicamento Insulina Lispro/Aspart/Glulisina,
por não terem sido preenchidos pelo menos um dos seguintes critérios:
Critério 1 -
Tratamento inicial de DM1 em crianças e adolescentes
Critério 2 -
Crianças pequenas com grande imprevisibilidade alimentar, pela possibilidade de
aplicação após a refeição, permitindo o ajuste da dose conforme o consumo.
Critério 3 -
Falhas a esquemas prévios com insulina
Insulina de ação intermediária em múltiplas doses
Insulina de ação intermediária com insulina rápida ou ultra-rápida
Insulina pré-mistura
Critério 4 -
Persistente mau controle nos últimos 12 meses (comprovado por exames)
Glicemia de jejum > 140,0 mg/dL e
Hemoglobina glicada > 2 pontos do valor máximo para o método
Critério 5 -
Hipoglicemia grave
Glicemia
<
60,0
mg/dL
requerendo
ajuda
de
terceiros,
mínimo
2
episódios nos últimos 6 meses
Hipoglicemia despercebida (disautonomia), ou seja, aquela situação clínica em que o
paciente não percebe os sintomas de hipoglicemia pela ausência de resposta
neuroadrenérgica
Critério 6 -
Hiperglicemia pós-prandial
Glicemia pós-prandial (2 horas) > 180,0 mg/dL
Critério 7 -
Receita atualizada a cada 3 meses
Critério 8 -
Glicemia de jejum e hemoglobina glicosilada a cada 6 meses.
Em caso de dúvida, entrar em contato com:..........................................................................
_________________________________
DIAF
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