+ Resolução - DAN

Propaganda
RESOLUÇÃODAN01/2016
InstituioPrêmioMartinNoviondeMelhorDissertaçãode
Graduação, em ciclo anual com regime de inscrições em
fluxocontínuo.
O Chefe do Departamento de Antropologia da Universidade de Brasília, no uso de
suasatribuiçõesestatutárias,apósouviroColegiadodoDepartamentoreunidonodia
31deagostode2015,
RESOLVE
Art. 1° Instituir o Prêmio Martin Novion de Melhor Dissertação de Graduação, em
cicloanualcomregimedeinscriçõesemfluxocontínuo,quepassaaserregidopelos
artigosdestaresolução.
Art. 2° O Prêmio de que trata esta resolução será outorgado anualmente à melhor
dissertação de recém graduado/a, com resultado de pesquisa antropológica,
defendida junto ao DAN no ano anterior e selecionada por meio de concurso de
âmbitolocal.
Art. 3° Serão aceitas dissertações relativas a pesquisas desenvolvidas no curso de
graduaçãoem Ciências Sociais com habilitação em Antropologia da UnB. Otrabalho
deve apresentar uma reflexão crítica e incorporar a contribuição da produção
antropológicaclássicae/oucontemporânea.
Art.4°AinscriçãodetrabalhoparaoPrêmiodeveráserfeitadiretamentepeloautor
junto à Secretaria do Departamento de Antropologia, a qualquer momento entre os
dias1ºdejaneiroe31dedezembrodoanodedefesa,noshoráriosdeatendimento
dareferidasecretaria.
§1°OsseguintesdocumentosdevemserentreguesàsecretariadoDAN,emtrêsvias
impressas:
a. A dissertação de graduação completa, na versão final, conforme entregue na
conclusãodocursodegraduação.
b.Nacapadadissertação,devemconstarasseguintesinformações:
•
•
•
•
•
•
PrêmioMartinNoviondeMelhorDissertaçãodeGraduação
Nomedo/acandidato/a
Instituição onde foi desenvolvida a pesquisa (departamento, curso,
laboratório/núcleodepesquisa)
Títulodotrabalho
Nomedo/aorientador/a
Instituiçãodefinanciamento(quandohouver)
•
Contatosdo/acandidato/a(telefone,e‐maileendereçopostal)
c.Cópiadaatadedefesadadissertação.
§2° Somente serão consideradasas inscrições que estejam em estrita conformidade
comasnormasestabelecidasnestaresolução.
Art.5°Serãoobjetodeavaliaçãoporconcursoanualasdissertaçõesinscritasnoano
anterioràrealizaçãodoconcurso.
Art. 6° A organização do concurso será de responsabilidade da Coordenação de
GraduaçãodoDepartamentodeAntropologiaquedeverátomarasprovidênciaspara
suarealizaçãoemciclosanuais.
Parágrafoúnico.SãoatribuiçõesinerentesàorganizaçãodoPrêmio:
a. Ouvido o Núcleo Docente Estruturante, indicar a tempo e a prazo, composição de
comissãojulgadoraaserhomologadapeloColegiadodoDepartamento.
b. Divulgar,regularmente,chamadaparaasinscriçõesentreosestudantesmatriculados
emDissertação.
c. Tomarasprovidênciasnecessáriasparaefetivarentregadosprêmiosprevistosnesse
ato.
d. Realizar a cerimônia de premiação e proceder à sua correta divulgação para a
comunidadeacadêmica.
Art. 7° A comissão julgadora de que trata o artigo supra será composta por três
membros.
§1ºOsmembrosdacomissãojulgadorapoderãoterestudantessobsuaorientação
concorrendoaoPrêmio.
§2ºAcomissãojulgadorateráacompetênciaparadecidirsobreoscasosomissos.
Art. 8° As dissertações classificadas serão avaliadas levando em conta o uso da
etnografia,apertinênciateórico‐metodológicadotrabalho,aqualidadedaanálise,o
diálogo com a produção antropológica brasileira e estrangeira, a qualidade e
estruturadotexto.
Art.9°Oconcursorealizarápremiaçãoanualnosseguintestermos:
§1°Os/asautores/asdastrêsmelhoresdissertaçõesreceberãopremiaçãonaforma
deCertificado.
§2°Os/asautores/asdastrêsmelhoresdissertaçõesreceberãolivrosdereferência
naáreadeantropologia.
§ 3° A melhor dissertação será publicada na Série Antropologia, de acordo com o
cronogramadepublicaçãodaSérie.
§ 4° A critério da Comissão Julgadora poderão ser concedidas menções honrosas a
outrasdissertaçõesparticipantesdoEdital,ademaisdos/asvencedores/as,quesejam
julgados/asdereconhecidaqualidade.
§5ºPremiaçõesadicionaispoderãoserestabelecidas,aqualquermomento,devendo
ser amplamente divulgadas pela coordenação de graduação na chamada a que se
refereoartigo6º.
Art. 10° O resultado final do Prêmio Martin Novion de Melhor Dissertação de
Graduação será divulgado no primeiro quadrimestre de cada ano. A premiação
dos/asvencedores/asocorreráemeventopúblicoaserealizarnoprimeirosemestre
decadaano.
Art.11°Essaresoluçãoentraemvigorapartirdestadata.
Brasília,12defevereirode2016
Prof.DanielSchroeterSimião
ChefedoDepartamentodeAntropologia
UnB/DAN/ICS
Download