Boletim de Serviço nº 25, de 31-08-2015

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Nº 25, segunda-feira, 31 de agosto de 2015
Boletim de Serviço
Nº 25, 31 de agosto de 2015
Hospital
Universitário
Júlio
Muller
Nº 25, segunda-feira, 31 de agosto de 2015
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES – EBSERH
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO JÚLIO MULLER
Avenida Luis Philipe Pereira Leite, S/N, Bairro Alvorada, 78048-902
Cuiabá – MT - Telefones : 3615 7230/7231
RENATO JANINE RIBEIRO
Ministro de Estado da Educação
NEWTON LIMA NETO
Presidente
JEANNE LILIANE MARLENE MICHEL
Diretora vice-presidente
CELSO FERNANDO RIBEIRO DE ARAÚJO
Diretor de Atenção à Saúde
GARIBALDI JOSÉ CORDEIRO DE ALBUQUERQUE
Diretor de Administração e Infraestrutura
CRISTIAN DE OLIVEIRA LIMA
Diretor de Controladoria e Finanças
LUIZ ROBERTO MOSELLI
Diretora de Gestão de Pessoas - Substituto
CRISTIANO CABRAL
Diretor de Gestão de Processos e Tecnologia da Informação
FRANCISCO JOSÉ DUTRA SOUTO
Superintendente / Hujm
EDUARDO DE LAMÔNICA FREIRE
Gerente de Atenção à Saúde / HUJM
COR JESUS FERNANDES FONTES
Gerente de Ensino e Pesquisa / HUJM
CASSIANO MORAES FALLEIROS
Gerente Administrativo / HUJM
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SUMÁRIO
SUPERINTENDÊNCIA....................................................................................... 4
PUBLICAÇÃO.........................................................................................4
Portaria Nº 199/SUP/HUJM/UFMT/2015........................................4
DESIGNAÇÃO .......................................................................................7
Portaria Nº 200/SUP/HUJM/UFMT/2015........................................7
Portaria Nº 201/SUP/HUJM/UFMT/2015........................................8
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SUPERINTENDÊNCIA
PUBLICAÇÃO
Portaria nº 199, de 26 de agosto de 2015.
O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO JÚLIO
MÜLLER, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelas Portarias nos 125/2012
e 961/2014 da Ebserh, e,
Considerando a lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe
sobre o estatuto do idoso e dá outras providências.
Considerando o artigo 1º da Portaria GM/MS nº 280, de 07 de abril de
1999.
Considerando o artigo 2º e seus § 1º e 2º da Portaria GM/MS nº 830, de
24 de julho de 1999, que preceitua, pela exigência legal, a viabilização dos meios que
permitem a presença do acompanhamento do paciente idoso, enquanto estiver
internado.
Considerando a Portaria Nº244 da Superintendência do HUJM.
Considerando a Lei nº. 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o
Estatuto da criança e do adolescente e dá outras providências.
Considerando Lei nº 11.108, de 07 de abril de 2005, que dispõe sobre a
permissão de acompanhante para a mulher em trabalho de parto e no pós-parto nos
hospitais públicos e conveniados ao SUS “art. 19-J. Os serviços de saúde do Sistema
Único de Saúde - SUS, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a
presença, junto à parturiente, de 1 (um) acompanhante durante todo o período de
trabalho de parto, parto e pós-parto imediato” e § 1o O acompanhante de que trata o
caput deste artigo será indicado pela parturiente. Grifos nossos.
Considerando Portaria Nº 280, De 7 de abril de 1999 – que no Art. 1º,
resolver: “ Tornar obrigatório nos hospitais públicos, contratados ou conveniados com
o Sistema Único de Saúde - SUS, a viabilização de meios que permitam a presença do
acompanhante de pacientes maiores de 60 (sessenta) anos de idade, quando internado e
§ 1º Fica autorizada ao prestador de serviços a cobrança, de acordo com as tabelas do
SUS, das despesas previstas com acompanhante.
Considerando Portaria GM N. 1.820, de 13 de agosto de 2009 - VI “o
direito a acompanhante, nos casos de internação, nos casos previstos em lei, assim
como naqueles em que a autonomia da pessoa estiver comprometida”.Grifos nossos.
R E S O L V E:
I.
DA LIBERAÇÃO DE REFEIÇÃO NAS CLÍNICAS
Art. 1º Fica a Unidade de Hotelaria, da Divisão de Logística e Infraestrutura,
responsável por fornecer alimentação para acompanhantes de pacientes
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geriátricos, pediátricos ou com necessidades especiais internados no HUJM,
conforme preceitua a lei.
Art. 2º Acompanhantes de pacientes internados fazem jus a receber refeições
no refeitório do HUJM, mediante solicitação diária do médico assistente,
conforme especificações a seguir.
Art. 3º Fica estabelecido que o acompanhante da Clínica Pediátrica
(Alojamento Conjunto), mediante apresentação de diária de acompanhante com
justificativa e assinada pela equipe médica e de enfermagem, conforme a Lei
nº. 8.069.
Art. 4º Acompanhante da UTI Neonatal (Alojamento Conjunto), mediante
apresentação de diária de acompanhante com justificativa e assinada pela
equipe médica e de enfermagem. Este acompanhante deverá retirar o vale
refeição a partir das 10h da manhã na Secretaria da Unidade de Hotelaria,
conforme a Lei nº. 8.069.
Art. 5º Fica estabelecido que Mulheres durante o trabalho de parto, parto,
aborto e puerpério (acompanhante de livre escolha) terão direito a refeição,
conforme art. 19-J da Lei nº. 11.108.
Art. 6º Para ter acesso ao Refeitório é necessário o acompanhante retirar o
ticket refeição (almoço, jantar e desjejum) na Secretaria da Unidade de
Hotelaria nos seguintes horários:
- Manhã: das 10h às 11h40min
- Tarde: das 14h ás 17h (jantar);
Ao acompanhante que não puder ausentar-se do quarto será autorizado pelo
nutricionista da clinica o fornecimento de refeições no quarto em marmitex
descartável.
II. DA LIBERAÇÃO DE REFEIÇÃO
ACOMPANHANTES DE IDOSOS:
NAS
CLINICAS
PARA
Art. 1º Fica estabelecido que tenha direito a refeição todo acompanhante de
paciente idoso com 60 anos ou mais, mediante solicitação de diária de
acompanhante pelo médico, conforme Lei nº. 10.741 e Portaria Nº 280.
III. DOS ACOMPANHANTES DAS CLINICA MÉDICA, CIRURGICA E
GINECOLOGIA/OBSTETRICA QUE TERÃO DIREITO A REFEIÇÂO
MEDIANTE AVALIAÇÃO DE EQUIPE MULTIDISCIPLINAR
(MEDICINA, ENFERMAGEM, ASSISTENTE SOCIAL E NUTRIÇÃO).
Art. 1º Enquadram-se neste dispositivo, conforme Portaria GM N. 1.820, os
seguintes casos:
- Oncológicos em fase terminal e paliativa;
- Incapaz relativo à psiquiatria;
- Pessoas com deficiências;
- Pacientes em pós-operatório de cirurgias de médio e grande porte até 48
horas;
- Pessoas com outras implicações que justificam a necessidade de
acompanhantes ou que não possuem capacidade de auto cuidar-se;
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IV. DA LIBERAÇÂO DE REFEIÇÃO NOS AMBULATÓRIOS, PRONTOS
ATEDIMENTOS E CENTRO CIRÚRGICO.
Art. 1º No período de atendimento do Pronto Atendimento, Segunda as SextaFeira, das 07h às 18h, a necessidade de solicitação e liberação da refeição ou
lanche será avaliada pelo Profissional de Enfermagem. Podendo este
Profissional fazer o pedido de refeição por escrito e encaminhar a Unidade de
Hotelaria.
Art. 2º Pacientes em tratamento (Ambulatório II) e Medicação Dia
(Ambulatório III), de Segunda a Sexta-Feira, das 07h às 18h, terão a
necessidade de solicitação de refeição avaliada pelo Profissional de
Enfermagem, devendo este fazer a solicitação da refeição por escrito e
encaminhar a Unidade de Hotelaria. (em média 03 refeições diárias).
Art. 3º Acompanhante de pacientes em atendimento na Triagem Neonatal
também terão sua necessidade avaliada pelo Profissional de Saúde (médico,
bioquímico, farmacêutico, psicólogo, nutricionista, fonoaudióloga, etc.)
Art. 4º Tem direito a refeição os casos em que a mulher em trabalho de parto
estiver acompanhada no Centro Cirúrgico e nos casos em que o paciente for
submetido a procedimento de pequena cirurgia e ficar aguardando liberação
médica. Nesses casos o Profissional de Enfermagem após avaliação criteriosa
poderá fazer a solicitação de refeição para acompanhante por escrito a Unidade
de Hotelaria.
Art. 5º Também tem direito a refeição os acompanhantes de casos pertinentes
ao Programa de Vítimas de Violência Sexual, mediante solicitação do Serviço
Social ou Enfermagem.
Art. 6º Os casos dos pacientes ambulatoriais que forem encaminhados ao
serviço social para liberação de refeição, terão necessidade avaliada seguindo
os critérios das Leis Vigentes e avaliação social.
Art. 7º Nesses casos o fornecimento das refeições será fornecido em
“marmitex” descartável entregue pelo funcionário de serviço de produção de
refeição diretamente ao acompanhante ou ao paciente na unidade solicitante.
Art. 8º Nos casos que não se enquadrarem na lei vigente e avaliação social, o
acompanhante terá a possibilidade de reclamar e/ou sugerir junto a Ouvidoria
do HUJM.
Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
FRANCISCO JOSÉ DUTRA SOUTO
Superintendente
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DESIGNAÇÃO
Portaria nº 200, de 26 de agosto de 2015.
O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO JÚLIO
MÜLLER, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelas Portarias nos 125/2012
e 961/2014 da Ebserh, e,
Considerando o que estabelece a Resolução CFM nº. 1638 de 09 de agosto de
2002;
Considerando o que estabelece a Portaria Interministerial MS/MEC nº. 2400 de
02 de outubro de 2007;
Considerando o que estabelece a Portaria Interministerial MS nº. 285 de 24 de
março de 2015;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os profissionais abaixo relacionados, para compor a Comissão
de Revisão de Prontuários e de Documentação Médica e Estatística (CRPDME) do
Hospital Universitário Júlio Muller – HUJM/UFMT, sob a presidência do primeiro,
conforme segue:


Cor Jesus Fernandes Fontes (GEP)
Anna Rachel Ribeiro Cabral de Rezende (Setor de Regulação e Avaliação em
Saúde)












Cláudio Pereira de Souza (Unidade de Regulação Assistencial)
Daniely Cristina Bejo da Silva (Biblioteca)
Emílio Carlos Alves dos Santos (Unidade de Desenvolvimento de Pessoas)
Hildenete M. Fortes (Setor de Apoio Diagnóstico e Terapêutico)
José Alberto Alves (Unidade do Sistema Urinário)
Leonardo Braun (SGPTI)
Liney Maria Araújo (Ambulatório III)
Maria de Fátima de C. Ferreira (Divisão de Gestão do Cuidado)
Nair da Costa Barbosa (Unidade e Atenção Psicossocial)
Vander Márcio de Assis Souza (SGPTI)
Wagner Izidoro de Brito (Núcleo de Vigilância Epidemiológica)
Representante dos residentes da Área Médica
Art. 2º - O mandato desta Comissão será de 02 (dois) anos.
Art. 3º - Esta Portaria conta seus efeitos a partir desta data, revogando-se
as disposições anteriores.
FRANCISCO JOSÉ DUTRA SOUTO
Superintendente
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Portaria nº 201, de 26 de agosto de 2015.
O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO JÚLIO
MÜLLER, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelas Portarias nos 125/2012
e 961/2014 da Ebserh, e,
Considerando o Artigo 14° da Lei 8.080 de 1990.
Considerando a NOB/RH-SUS.
Considerando a Portaria GM/MS no. 1996 de 20 de agosto de 2007.
R E S O L V E:
Art. 1° - Designar os profissionais, abaixo relacionados, para serem os
representantes do Hospital Universitário Júlio Müller na Comissão de
Integração Ensino e Serviço – CIES Estadual, conforme segue:


Maria Conceição da Encarnação Villa (Matricula SIAPE 95087)
Emílio Carlos Alves dos Santos (Matricula SIAPE 2167663)
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
FRANCISCO JOSÉ DUTRA SOUTO
Superintendente
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