P á g i n a | 70 Marx e a crítica ao idealismo hegeliano Wellington Trotta Resumo: Neste trabalho, pretende-se investigar a crítica que Marx elabora ao idealismo alemão e à filosofia hegeliana em particular. Nesse sentido, parte-se do princípio de que a crítica de Feuerbach a Hegel foi fundamental para que, a partir dela, o jovem pensador construísse os elementos de sua teoria e sua oposição ao velho filósofo alemão. Contudo, chegando à maturidade, Marx retoma Hegel e constata a enorme superioridade do sistema hegeliano sobre o feuerbachiano. Palavras-chave: Hegel. Feuerbach. Marx. Crítica. Filosofia. Abstract: This paper aims to investigate the criticism that Marx elaborates on the German idealism and on the Hegelian philosophy in particular. In this sense, it is assumed that criticism from Feuerbach to Hegel was the foundation that have made , the young thinker build the elements of his theory and his opposition to the old German philosopher. However, coming of age, Marx resumes Hegel and notes the enormous superiority of the Hegelian system on the Feuerbachian. Keywords: Hegel. Feuerbach. Marx. Criticism. Philosophy. 1 – Crítica ao idealismo hegeliano Influenciado pela crítica de Feuerbach ao sistema ao hegelianismo, Marx assevera que o autor da Filosofia do direito promoveu tal inversão na ordem sujeito-predicado, que acabou subordinando a existência do real ao plano lógico, isto é, o objeto deixa de ter existência efetiva (concreta) para surgir a partir do pensamento enquanto instância necessária. Nesse caso, Marx, em uma passagem da Crítica da filosofia do direito de Hegel - Crítica de 1843, assinala a diferença essencial que separa sua perspectiva filosófica da de Hegel (1983, p. 72): [Hegel] Não desenvolve o seu pensamento de acordo com o objeto; pelo contrário, desenvolve o objeto partindo do seu pensamento, isto é, de algo acabado que se desenvolvera dentro dos limites da esfera abstracta da lógica. Filiado ou não ao idealismo alemão no início de sua formação intelectual, mas certamente impactado por ele na elaboração de seu pensamento, Marx conhecia perfeitamente o sentido da lógica no idealismo de Hegel, o qual não repousa nem no sujeito e muito menos no objeto respectivamente, mas no lógico. Hegel parte do entendimento de que a realidade é uma ideia lógica, portanto o ser das coisas é puramente lógico porque está nas estruturas do pensamento em apreender o ser na clara definição de informar sua realidade. Revista Transdisciplinar Logos e Veritas, Vol. 02, nº 06, 2015, pp. 70-84, ISSN 2318-9614 P á g i n a | 71 A partir das calorosas críticas de Feuerbach a Hegel, Marx assinala que a lógica hegeliana se relaciona ao sagrado na medida em que assume a qualidade de, em si mesma, dar conta do ideal como real. É por isso que Marx toma de Feuerbach o sentido de que “a lógica hegeliana é a teologia reconduzida à razão e ao presente, a teologia feita lógica [...] a filosofia hegeliana é o último lugar de refúgio, o último suporte racional da teologia” (FEUERBACH, 1988, p.21-33); portanto, a lógica hegeliana, sendo identificada como misticismo-lógico, compreende, por assim dizer, segundo Marx, um conjunto de inversões da determinação do real. A negação da filosofia hegeliana por parte de Marx é uma investida contra todas as formas de pensar o real dentro da tradição da filosofia política alemã. Para Marx, a filosofia de Hegel, do ponto de vista político, não produzirá mudança do real por se apoiar em construções que vão além do dado real. Romper com Hegel, portanto, significa rasgar com velhas estruturas tidas como conceituais, comprometidas com um “racional” compreendido na ideia. Tal racional, no entanto, pretende se passar por pragmático quando procura demonstrar que o real e o racional mantém uma relação de conditio sine qua non. Ora, Marx compreende a história como uma construção dos homens, ao passo que Hegel a considera uma realização da razão por meio dos homens; nisso consiste toda uma diferença de expectativa quanto ao destino político dos homens. Marx diverge de Hegel porque suas pesquisas o levaram a novas formulações que exigem a consideração do homem no mundo e dentro dos limites desse mundo, ignorando em definitivo a instância metafísica das determinações abstratas. Mas, mesmo promovendo um giro considerável em suas elaborações teóricas, Marx reconhecerá em Hegel sua preliminar importância na busca de uma compreensão a partir da relação político-social. Mas, afinal, por que o rompimento de Marx com Hegel se dá pela Crítica da filosofia do direito de Hegel? Por que justamente no plano político? É porque, no entender de Marx, em 1843, a política deveria ser a efetivação da filosofia, a realização da filosofia como forma de mudança; é aqui, portanto, que Marx observa o caráter comprometedor da filosofia e, sobretudo, da filosofia política de Hegel: a sua impossibilidade de fundamentar qualquer ação material de transformação político-social. Se alguns hegelianos tinham em Hegel o teórico inspirador da mudança política dentro da Alemanha, Marx o tinha como um obstáculo à realização de tal objetivo, primeiro como teórico, depois como político, sendo este consequência daquele. Revista Transdisciplinar Logos e Veritas, Vol. 02, nº 06, 2015, pp. 70-84, ISSN 2318-9614 P á g i n a | 72 Esse obstáculo político está relacionado ao fato de que Hegel tinha, na monarquia prussiana, uma realidade que, mesmo imperfeita, era concreta, existente, havendo a possibilidade de, a partir dela, edificar pela racionalidade uma Alemanha que pudesse, perante toda Europa, ser um Estado uno, soberano, que por princípio se fundamentasse na universalidade como efetivação da liberdade. Esse projeto, aos olhos de Marx, não era só inviável mas também inconsequente sob o ponto de vista da relação teórica hegeliana. Marx compreendeu que a filosofia política hegeliana não ensejaria transformação efetiva para retirar a Alemanha do atraso em que se encontrava. A concepção de Estado que Hegel construíra não passava de um acirramento já existente de oposição à sociedade civil. Dessa forma, objetivamente, o rompimento epistemológico de Marx com Hegel se dá quando este inverte a natureza das coisas, o que é sujeito torna-se predicado e o que é predicado vira sujeito; o que é deixa de ser, e o que não-é passa a ser. Logo, para Marx: A diferença não reside no conteúdo mas sim na maneira de considerar ou a maneira de falar. Todo este conteúdo apresenta uma forma dupla, esotérica e exotérica. O conteúdo radica na parte exotérica; o interesse da parte esotérica consiste em atribuir sempre ao Estado o desenvolvimento do conceito lógico. Mas é ao aspecto exotérico que cabe a tarefa de realizar o desenvolvimento propriamente dito (MARX, 1983, p. 12). Mais uma vez, Marx precisa o ponto central das diferenças existentes entre o seu entendimento e o sistema apontado por Hegel, segundo o julgamento procedente da Crítica de 1843. Marx constata que as construções hegelianas servem ao propósito de colocar o sistema como uma ordem primeira e imutável a que todo e qualquer objeto estaria submetido. Sociedade civil e família são condições materiais para a existência do Estado, mas, no misticismo lógico de Hegel, existem, como síntese que superaria, dialeticamente, as bases reais que são tidas por momentos do próprio Estado enquanto ideia no seu autodesenvolvimento. Hegel, segundo Marx, em sua inversão do real, desloca o sujeito de sua base real e o coloca em condição ideal. O Estado que, sob a concreta existência das coisas, é o predicado da sociedade civil, pelo sistema místico de Hegel, alega Marx, tornase sujeito e a sociedade civil assume a condição de predicado, ou seja, a sociedade civil torna-se um elemento do sujeito que a ele deve se subordinar. Assim, Marx acentua que: De acordo com Hegel são, pelo contrário, atuadas pela ideia real; não unem as suas próprias vidas dando origem ao Estado, pois constituem um produto da vida da ideia e são a finitude desta ideia; devem a sua Revista Transdisciplinar Logos e Veritas, Vol. 02, nº 06, 2015, pp. 70-84, ISSN 2318-9614 P á g i n a | 73 existência a um espírito diferente do seu; são determinações por um terceiro e não determinações próprias, estando, portanto determinadas como ‘finitude’, mas precisamente como a própria finitude da ‘ideia real’ (Idem, p. 12-13) Hegel tem a sociedade civil e a família como elementos finitos da ideia que se realiza perfeitamente no Estado. Entenda-se bem: Hegel é pensador metafísico que leva em consideração a tradição teológica cristã, portanto, sob o ponto de vista lógico e coerente com os seus princípios, Hegel só pode conceber as essências como algo fora da realidade material. O plano do idealismo de Hegel é demonstrar, racionalmente, que a realidade concreta se dá antes na construção do espírito, ou da mente se pensando a si mesma. É obvio que Marx, ancorado no materialismo idealista de Feuerbach, não poderia aceitar que a sociedade civil e a família existissem enquanto processo do autodesenvolvimento do Estado, como se esse já existisse em realidade na ideia e se processasse por tais caminhos até sua superação como universal concreto. Pois, em Hegel, o Estado é universal abstrato enquanto potência, que no processo supera as dimensões família e sociedade civil para existir como realidade: conceito que se torna histórico, necessariamente. Para Marx, o objeto não pode ser compreendido em si como autodeterminação do conceito, mas sim através das condições materiais do próprio objeto, ou seja, a realidade determinaria, em última instância, a forma de compreender o objeto em si. O objeto não existe no pensamento como uma realidade em si determinada, como uma ideia; o objeto é conhecido pelo pensamento como síntese específica através das relações existentes entre ele e o sujeito. Segundo Marx, o conhecimento do objeto não se dá pela determinação do sujeito muito menos do objeto, mas sim por uma relação entre ambos, em condições determinadas pela própria realidade. Realidade, nesse caso, quer dizer concretude, o mundo sensível, não aquele em que o abstrato passa por concreto, conforme a mistificação hegeliana. “O projeto de Marx, em resumo, seria o de corrigir o esquema da contradição reflexiva e utilizá-la como chave compreensiva do movimento da sociedade moderna.” (DOTTI, 2003, p. 15). O sistema hegeliano tornou-se insuficiente pela descoberta da razão dialética: a contradição no plano material. O rompimento de Marx com o pensamento de Hegel não foi algo instantâneo, pelo contrário, deu-se como um verdadeiro processo que se arrastou até o momento crucial da publicação, na Gazeta Renana (Rheinische Zeitung), do seu artigo intitulado Debate sobre a lei contra o furto de lenha. É nesse trabalho que Marx se defronta, pela primeira vez, com a realidade socioeconômica que cercava seu mundo político, que, para ele, ainda era Revista Transdisciplinar Logos e Veritas, Vol. 02, nº 06, 2015, pp. 70-84, ISSN 2318-9614 P á g i n a | 74 um mistério. Esse artigo fora decisivo no seu percurso teórico e prático. Marx volta-se para um mundo diferente daquele que constituíra como objeto das suas reflexões. A partir dali, debruçado sobre a realidade econômica, ele se sente em condições de igualdade para o confronto com Hegel, tendo o caminho da política como instância derradeira; assim, toma a Filosofia do direito como instrumento crítico de ajustes quanto ao seu futuro teórico. 1 2 – Feuerbach, uma influência decisiva sobre Marx Ludwig Feuerbach “primeiramente estudou teologia em Heidelberga e depois foi para Berlim, a fim de ouvir diretamente Hegel”, (REALE-ANTISERI, 1991, p. 171), estudando com o autor da Ciência da lógica, durante dois anos, teve lições referentes à lógica (FREDERICO, 1995, p. 28). Já em 1830, antes da morte do mestre, se posiciona contra a direita hegeliana, alegando em um ensaio, intitulado Pensamentos sobre a morte e a imortalidade, que a imortalidade é negada ao indivíduo e admitida somente em favor da humanidade. Esse trabalho já demonstra a grande preocupação de Feuerbach com a religião, confirmada por sua grande obra A essência do cristianismo, publicada em 1841, em que o autor observa ser a religião sua primeira preocupação, antes mesmo da filosofia e da ciência, pois o pensamento teológico se constitui em fundamento da realidade de uma Alemanha ainda medieval, onde os chefes políticos acumulam funções eclesiásticas, sendo que alguns estados alemães são dirigidos diretamente por clérigos. Segundo Feuerbach, seus pensamentos se processam, necessariamente, nessa ordem: primeiro Deus, segundo a razão e, depois, por último o homem. Não se deve dizer, no entanto, que Feuerbach fora um pensador religioso, muito pelo contrário, sua grande contribuição para o debate filosófico é justamente a tese segundo a qual o homem é Deus invertido, pois todos os valores revelados pelas religiões são construções humanas à medida que os homens neles investem suas qualidades morais. Para Feuerbach, o caráter profundo da teologia é justamente o seu significado antropológico. Argumenta Feuerbach, que o homem, ao criar Deus como ser supremo, coloca em destaque os valores sob os quais a humanidade deveria se submeter, assim determinando que o homem elevou-se ao céu na figura de Deus e que os tesouros revelados pela religião 1 Essa é apenas uma das tantas hipóteses de trabalho que trata do rompimento de Marx com o grande dialético, visto que a relação de Marx com Hegel é de extrema complexidade, um misto de admiração excessiva e crítica contumaz como afirmação de si. Essa contradição pode ser tomada pela leitura do texto de Engels Ludwig Feuerbach e o fim da filosofia clássica alemã. Nele o pensador marxista assinala o retorno a Hegel. Revista Transdisciplinar Logos e Veritas, Vol. 02, nº 06, 2015, pp. 70-84, ISSN 2318-9614 P á g i n a | 75 são os tesouros ocultos existentes no íntimo dos homens. Nesse sentido, sua tese aponta para o dado de que tudo que está ao redor do homem, na verdade, são valores que ele projeta de si como se estivessem além de si mesmo. Segundo Althusser, Feuerbach elabora uma grande contribuição ao debate filosófico quando, no seu livro A essência do cristianismo, procura pôr fim à filosofia clássica alemã, mesmo que em si ele contenha traços dessa grande escola filosófica. Segundo Althusser, o pensador alemão resolveu o impasse na medida em que destacou que: O homem é, por conseguinte, o conceito único, originário e fundamental de todo o fazer que ocupa o lugar do Sujeito transcendental, do Sujeito numeral, do Sujeito empírico, e da Ideia kantianos, que ocupa igualmente o lugar da ideia hegeliana (1981, p. 86). No pensamento de Feuerbach, o homem ocupa o centro das preocupações reflexivas assumindo o plano da materialidade como algo essencial. É o mesmo Althusser quem assevera que é Feuerbach o “salvador” teórico dos jovens hegelianos, particularmente de Marx, com o seu humanismo teórico, pois, de acordo com a tese do filósofo francês, esse humanismo teórico é uma categoria fundamental para o pensamento de Feuerbach, assim como o cogito para Descartes, o sujeito transcendental para Kant ou ainda a ideia para Hegel (Idem, p. 87). Esse humanismo feuerbachiano, retirado dos seus estudos teológico-antropológicos, é uma inversão dentro da filosofia clássica alemã na qual Marx se apoiará, por algum tempo, para romper com o hegelianismo, fundamento da análise que, nos debates junto aos hegelianos, sejam eles de direita ou de esquerda. Em Estudo sobre Marx, Rodolfo Mondolfo destaca que “contra o idealismo e a filosofia do espírito, Feuerbach quer afirmar um realismo naturalista, que ele alguma vez chamou também materialismo” (1967, p. 23), uma unidade entre homem-natureza, relação entre consciência-corpo, sujeito-objeto com o fito de uma existência real. Na análise do pensador italiano, Feuerbach opta por uma abordagem empírica dos problemas filosóficos. Isso quer dizer que sua filosofia se opõe ao idealismo alemão por considerá-lo um sistema particular de análise, haja vista que não se funda em bases reais, porém na mais pura especulação arbitrária. Ainda, segundo Mondolfo, Feuerbach alimenta a necessidade da experiência como revelação do próprio ser do sujeito porque essa potência do objeto já se encontra na própria potencialidade humana (Idem, p. 33). Essa maneira de pensar desvela que Feuerbach foi um pensador que se opôs à ferrenha lógica hegeliana, procurando desarticulá-la ao mesmo tempo em que a acusa de Revista Transdisciplinar Logos e Veritas, Vol. 02, nº 06, 2015, pp. 70-84, ISSN 2318-9614 P á g i n a | 76 refúgio da teologia, apresentando, com isso, o seu caráter impertinente. Contudo, mesmo se opondo ao seu antigo mestre, a filosofia de Feuerbach acaba por ser dominada pelo pensamento metafísico, pois troca a lógica hegeliana pela intuição como fundamento epistemológico de suas análises acerca do mundo e de seus objetos. Em seu livro Necessidade de uma reforma da filosofia, Feuerbach apresenta a tese de que a filosofia deveria ser renovada necessariamente por conta de destituir o império de Hegel sobre a mente das pessoas, livrando-as da lógica especulativa que obnubilava o céu da Alemanha. Para Feuerbach, Hegel transformou a filosofia em algo secretamente teológico. Nesse caso: A reforma da filosofia só pode ser a necessária, a verdadeira, a que corresponde à necessidade da época da humanidade. Em períodos da decadência de uma concepção do mundo de alcance histórico, há certamente necessidades contrárias – a uns é ou parece necessário conservar o antigo e banir o que é novo; para uns é imperativo realizar o novo [...] A filosofia hegeliana foi a síntese arbitrária de diversos sistemas existentes, de insuficiências – sem força positiva, porque sem negatividade absoluta. Só quem tem a coragem de ser absolutamente negativo tem a força de criar a novidade (Idem, 1988, p. 13-14). O absoluto que Feuerbach deseja combater é a condição de sua própria filosofia, de seu sistema. Feuerbach, ao mesmo tempo em que contesta o absoluto hegeliano, por sua vez, institui outro, só que de natureza diferente: substitui o absoluto da lógica do pensamento pelo absoluto do sensível, do imediato, da intuição. Se em Hegel a história é o plano dos indivíduos, para Feuerbach a natureza é o plano essencial do homem, não porque os homens dependam dela, mas porque fazem parte dela. Essa tirada de Feuerbach influencia Marx, que dela retira, ao seu turno, aquilo que lhe parece essencial, a dimensão antropológica, em outras palavras, aquilo que se convencionou chamar de humanismo. Apreende Marx, de Feuerbach, a preocupação em colocar o homem como centro de sua ação, determinação de si mesmo como ser eminentemente voltado a sua humanização. Tal preocupação diz respeito ao que se pode considerar o homem e sua materialidade, o homem em si diante de sua concretude, de sua imediaticidade, de sua história. A filosofia de Feuerbach possibilitou a Marx um material rico de possibilidades teóricas, destacando, entre muitos aspectos, o conceito de alienação como sendo aquilo que retira do homem o seu sentido de humanidade, afastando o pensar sobre si mesmo. Assim, o sentido da filosofia de Feuerbach é um materialismo da existência como crítica ao pensamento especulativo de Hegel. Logo, Marx, ao tomar ciência do conceito de alienação desenvolvido por Feuerbach, o aplica em seus argumentos contra Hegel, com o fito de Revista Transdisciplinar Logos e Veritas, Vol. 02, nº 06, 2015, pp. 70-84, ISSN 2318-9614 P á g i n a | 77 demonstrar que Hegel subverteu a ordem necessária entre sujeito e predicado, elevando o Estado à condição de sujeito quando afirma o fato de a sociedade civil se tornar predicado. O teor empirista do pensamento de Feuerbach é captado por Marx como chave para compreender a inversão estabelecida por Hegel pela fissura dos planos social e político, que visava à vida ética, tomando por base o mundo grego. É a partir de Feuerbach que Marx justifica seu ponto de vista, assinalando que a inversão hegeliana privilegiou o político sobre o social em bases imaginárias, pensadas em uma perspectiva falsa, na qual o Estado burguês seria capaz de, em si, promover a superação das particularidades da sociedade civil. Contudo, esse imbróglio hegeliano, para Marx, não passa de alienação, de inversão do real, até mesmo porque a dimensão Estado não poderia superar as particularidades por ter se tornado privado, um sistema monárquico-familiar. Essa alienação que Marx acusa Hegel de promover quando inverte a relação sujeito-predicado, sociedade-Estado, social-político, ele a buscou em Feuerbach quando este, sinteticamente, assinala o significado de consciência em sua obra A essência do Cristianismo. Segundo Feuerbach (1997, p. 43): Consciência no sentido rigoroso existe somente quando, para um ser, é objeto o seu gênero, a sua quididade. De fato é o animal objeto para si mesmo como indivíduo – por isso tem ele sentimento de si mesmo – mas não como gênero – por isso falta-lhe a consciência, cujo nome deveria saber. Onde existe consciência existe também a faculdade para a ciência. Partindo desse pressuposto feuerbachiano de que o homem pensa a si mesmo não só como indivíduo, mas como gênero - por isso é consciente como tal e sujeito de si mesmo -, Marx demonstra a contradição de Hegel quando este, no § 35 de sua Filosofia do direito, assinala que o sujeito é uma pessoa. Se sujeito é uma pessoa, e já que a personalidade é tomada como consciência de si, por que Hegel esvazia essa pessoa na medida em que torna a sociedade civil algo fora de si e põe o Estado fundamentalmente como realidade de si? Marx explica, se verá mais à frente, que o Estado para Hegel precisa se impor como uma ordem naturalmente válida, acima dos sujeitos reais, na qualidade de uma imposição que passa a ilusão de ser o universal necessário na perspectiva de suplantar o reino das particularidades tão afeitas à sociedade civil. O Estado é a ordem que aliena os indivíduos porque retira deles seu conteúdo social em detrimento do político, do abstrato. Para Marx, Hegel tira do homem a sua total relação consigo mesmo enquanto ser consciente, enquanto ser social. O ser político não é em si mesmo uma dimensão menor ou Revista Transdisciplinar Logos e Veritas, Vol. 02, nº 06, 2015, pp. 70-84, ISSN 2318-9614 P á g i n a | 78 equivocada, pelo contrário, Marx até destaca essa dimensão importante dentro da sociedade civil burguesa, mas pondera que isso não é tudo, que o ser social em sua verdadeira dimensão é tanto privado como público; o político e o social são dimensões necessárias à condição humana; suprimir um ou outro constitui processo de alienação, ou de não consciência de si sobre si mesmo, ou, segundo Feuerbach, de não pensar a si mesmo. A crítica central de Marx à Filosofia do direito é a de que Hegel mistificou toda a realidade em favor da ideia que se autodesenvolve no plano lógico, como se o Estado fosse uma ideia em si mesma já existente antes dos homens existirem, um eu que se pensa como realidade dada pela lógica.2 Nesse sentido, Marx vai de encontro à construção teórica do pensamento hegeliano, afirmando que a lógica é uma necessidade em si mesma que toma o Estado como meio para justificar-se. Essa influência de Feuerbach foi enorme na medida em que o jovem jornalista busca inspiração filosófica para obstar a enorme influência hegeliana em seu pensamento. Feuerbach é tomado e depois largado no processo teórico de Marx. 3 – A inversão do método filosófico-especulativo pelo filosófico-histórico A ideia é subjectivada. A relação real da família e da sociedade civil com o Estado é concebida como sua actividade interior imaginária. A família e a sociedade civil constituem os pressupostos do Estado; são activas, no verdadeiro sentido da palavra; mas na especulação sucede o contrário. Ora enquanto a idéia é subjectivada, os sujeitos reais, a sociedade civil, a família, as ‘circunstâncias, o sujeito, etc.’ transformam-se aqui em momentos subjectivos da idéia, não reais, tendo um sentido diferente (MARX, 1983, p. 11-12). Esta passagem representa a condenação de Marx à dialética hegeliana chamando-a de mistificadora. É, em outras palavras, uma crítica à inversão da determinação do real pelo ideal. Esse contundente texto de Marx refere-se ao § 262 da Filosofia do direito, que, de certa forma, é a base constitutiva de toda a discussão de Marx sobre Hegel, portanto 2 “O botão desaparece no desabrochar da flor, e poderia dizer-se que a flor o refuta; do mesmo modo que o fruto faz a flor parecer um falso se-aí da planta, pondo-se como sua verdade em lugar da flor: essas formas não só se distinguem, mas também se repelem como incompatíveis entre si”, HEGEL, Fenomenologia do espírito. Petrópolis: Vozes, 1998: 22. Relação de ato e potência, matéria e forma na Metafísica de Aristóteles. Revista Transdisciplinar Logos e Veritas, Vol. 02, nº 06, 2015, pp. 70-84, ISSN 2318-9614 P á g i n a | 79 vital para a compreensão da tomada de posição por parte de Marx diante dos acontecimentos políticos e de sua futura posição teórica. 3 Esse momento é tão importante que Galvano Della Volpe, em seu livro Rousseau e Marx, a liberdade igualitária, destaca, num significativo parágrafo, toda a crucial passagem de Marx supracitada, uma que vez que o jovem teórico está construindo, pela inversão da dialética hegeliana, novo procedimento que vai além do simples método filosófico. Vale a longa transcrição do texto de Della Volpe, em que enfatiza a Crítica de 1843 como um texto de suma importância, não só para se entender Marx em 1843, como também para compreender a história do pensamento filosófico em sua totalidade: [A Crítica de 1843 em relação aos outros textos de juventude] É o mais importante porque contém as premissas mais gerais de um novo método filosófico – sob o aspecto daquela crítica da lógica hegeliana (mediante a crítica da filosofia ético-jurídica hegeliana) com que Marx desmascara as ‘mistificações’ da dialética apriorística, idealista e especulativa em geral, ou seja, as suas constitucionais petições de princípio ou tautologias substanciais (não meramente formais), conceptuais de tal dialéctica; contrapondo-lhe ao mesmo tempo aquela revolucionária ‘dialética científica’ para que se apelará explicitamente na Miséria da Filosofia (1847) e que aplicará no Capital, depois de ter tomado consciência específica dela no que se refere aos problemas econômicos na Introdução de 1857 a Para a Crítica da Economia Política (1859) (1982, p. 134). No entendimento do pensador italiano, ao sistema hegeliano, filosóficoespeculativo é contraposto, na Crítica de 1843, o filosófico-histórico de Marx, cujas premissas estão fundadas na observação do desenrolar histórico, influenciadas nesse momento por um misto de Hegel-Feuerbach. Della Volpe, dentro do marxismo, é daqueles 3 “Critiquei a dialética hegeliana, no que ela tem de mistificação, há quase trinta anos, quando estava em plena moda. Ao tempo em que elaborava o primeiro volume de O Capital. Era costume dos epígonos impertinentes, arrogantes e medíocres, que pontificavam nos meios cultos alemães, comprazerem-se em tratar Hegel, tal qual o bravo Moses Mendelssohn, contemporâneo de Lessing, tratara Spinoza, isto é, como um ‘cão morto’. Confessei-me, então, abertamente discípulo daquele grande pensador, e, no capítulo sobre teoria do valor, joguei, várias vezes, com seus modos de expressão peculiares. A mistificação por que passa a dialética nas mãos de Hegel não o impediu de ser o primeiro a apresentar suas formas gerais de movimento, de maneira ampla e consciente. Em Hegel, a dialética está de cabeça para baixo. É necessário pô-la de cabeça para cima, a fim de descobrir a substância racional dentro do seu invólucro místico.” MARX, Karl. O Capital. Posfácio da 2ª. Edição. RJ: Bertrand Brasil, 1994, p. 16-17. Revista Transdisciplinar Logos e Veritas, Vol. 02, nº 06, 2015, pp. 70-84, ISSN 2318-9614 P á g i n a | 80 pensadores que justifica o estudo da Crítica de 1843 em razão desta desvelar de modo significativo a gênese do pensamento de Marx e sua grande contribuição dentro das ciências humanas, a teoria do materialismo histórico, contraposição ao idealismo e às suas ideologias derivantes. Na mesma linha de Della Volpe, Gyorgy Markus, da então famosa Escola de Budapeste, acentua a importância da Crítica de 1843, não deixando de destacar o seu caráter de transição de uma perspectiva a outra, isto é, do idealismo ao materialismo; nesse sentido, os Manuscritos de Kreuznzch assumem, dentro da obra de Marx, um rompimento com a sistemática idealista, ou, como deseja o próprio Markus, um rompimento paulatino com o método dialético idealista. E esse rompimento é ensaiado na Crítica de 1843. Para Markus: O único conhecimento que, segundo Marx, pode apresentar-se como verdadeiramente crítico é aquele que segue a lógica específica do seu objeto, do qual torna acessíveis as reais oposições internas [...] em seu trabalho, parte do conhecimento lógicoracional e discursivo, que considera o único capaz de desvendar a ‘lógica da coisa’ (1974, p. 25-26). Nesse sentido, Markus salienta que a preocupação de Marx ainda se dá no âmbito do idealismo, mas, de alguma forma, suas considerações o distinguem não só dos jovens hegelianos como também de Feuerbach, que insistia em apelar para a intuição, o sensível e o coração. Já se coloca para Marx uma explicação materialista da história, em que os indivíduos associados a partir das relações que estabelecem e das condições existentes, constituem-se em uma organização social, numa ordem política conforme os interesses entre os mesmos indivíduos, e não, segundo Hegel, para o qual, por conta de seu logicismo mistificador, a sociedade civil é autônoma em relação aos indivíduos que a compõem. O rompimento de Marx com Hegel não é pensado como uma necessidade particular ou escolástica. Tal rompimento se efetua como uma necessidade epistemológica, como uma busca de dar conta de um real que se apresenta como é enquanto fenômeno material que necessita de uma explicação a partir de condições próprias, e não obedecendo a uma ordem de sistema filosófico. A Crítica de 1843 representa uma ruptura de caráter políticoepistemológico, uma necessidade imposta de fora do sujeito, fora de qualquer relação de continuidade ou descontinuidade teórica. Tal ruptura fora uma necessidade, pode-se dizer, histórica, pois, desse momento em diante, Marx constrói, mediante o dado, e segundo o objeto, a elaboração teórica consentânea, isto é, própria, objetiva, subordinada ao real Revista Transdisciplinar Logos e Veritas, Vol. 02, nº 06, 2015, pp. 70-84, ISSN 2318-9614 P á g i n a | 81 como ele se apresenta, contribuindo decisivamente para um novo olhar sobre a história como também para formular novas bases históricas, em uma nova teoria histórica. Conclusão Esta pesquisa sustenta que a ruptura de Marx em relação a Hegel se baseia num modo crítico de pensar, que parece ser cíclico no pensamento ocidental, e que poderia ser tomada erroneamente como uma espécie de parricídio intelectual. As rupturas não são operações impostas por uma ordem que está além da realidade do mundo dos homens; são, isto sim, um ponto inflexível em relação às formas de pensar que constituem um obstáculo à realidade ou ao que se apresenta como um fenômeno que não pode ser negado, ou atribuído a uma operação arbitrária do sujeito. As operações do sujeito são intelectuais enquanto representações que ele faz, e não como produtoras de uma realidade que, de alguma maneira, está longe da esfera do observador. 4 As operações do espírito têm um limite de imaginação e criação; isto significa dizer que tanto o sujeito quanto o objeto não são determinações isoladas do conhecimento, mas determinações que, imperiosamente, se constituem na construção do conhecimento. Marx, em 1843, busca um caminho cuja finalidade é precisamente conhecer e compreender os objetos, os fatos como são em si e não para além de si. Mais precisamente e coerente com a exposição acima: o rompimento não é uma vontade subjetiva de uma observação. Marx rompe com a perspectiva hegeliana e necessariamente com os jovens hegelianos por razões objetivas, concretas e conceituais. Um conceito é pensado ou construído a partir de problemas novos. Por essa razão, Marx não poderia pensar algo que estivesse ocorrendo neste instante partindo de antigas estruturas existentes dentro de um sistema que privilegiava uma concepção metafísica tomada como último momento do espírito. Mutatis mutanti, frise-se que esse rompimento tem um peso específico muito importante no pensamento político ocidental, talvez tão crucial quanto aquele aplicado por Aristóteles à filosofia de Platão, que implicou efetiva 4 “Um tipo de crítica que se reenlaça e se alinha, desenvolvendo-as, nada menos que com as críticas mais profundamente antidogmáticas conhecidas pela história do pensamento humano: a crítica aristotélica da platônica classificação apriorística dos gêneros empíricos e a crítica galileana do ‘discurso a priori’ próprio dos físicos escolásticos de seu tempo” (VOLPE, 1982, p. 138). Ler do mesmo autor, Lógica como ciência histórica. Revista Transdisciplinar Logos e Veritas, Vol. 02, nº 06, 2015, pp. 70-84, ISSN 2318-9614 P á g i n a | 82 mudança na forma de pensar em todo o ocidente, muito embora o estagirita tenha carregado consigo muitas determinações do seu antigo mestre. Assim, o mesmo vale para Marx. Esse rompimento de Marx em relação a Hegel se explica historicamente no sentido de que daí por diante se procurará pensar os fatos políticos a partir de uma série de fatores correlatos, na medida em que as ações humanas não são determinadas por unidades do pensamento em si ou mesmo por um conceito subordinador, a priori. Com Marx, e a Crítica de 1843 tem esse mérito, a materialidade política é decididamente pensada como uma categoria não metafísica, jurídica, teológica ou lógica, mas doravante insistentemente histórica, não a do historicismo alemão do século XVIII, muito menos a concebida pelo idealismo, mas sim pelas categorias conceituais de um materialismo que Marx procura e que mais tarde será formulado nas páginas da Ideologia alemã (1845), para nunca mais cessar de ser modificado. O que Marx procura na sua crítica a Hegel é pensar a política como um evento histórico, por isso explicado sob o ponto de vista da concretude histórica. A Crítica da filosofia do direito de Hegel, um manuscrito de 1843, conjunto de anotações feitas por Marx em Kreuznach, período inicial de sua vida conjugal, publicado postumamente em 1927 pelo pesquisador e erudito russo David Riazanov, constitui-se em uma longa crítica à Filosofia do Direito de Hegel, sobretudo no que tange à concepção de Estado e suas relações com a sociedade civil burguesa, assim como se mostra um ensaio para um futuro e paulatino rompimento definitivo com a Filosofia Clássica Alemã. Rerências Bibliográficas ABBAGNANO, Nicola. Dicionário de filosofia. SP: Mestre Jou, 1982. CALVEZ, Jean-Yves. O pensamento de Karl Marx. Porto: Tavares Martins, 2 vols. 1975. CERRONI, Humberto. Marx el Derecho y el Estado. p. 8-48. In: CAPELLA, Juan R (org.). La crítica de Marx e la filosofía hegeliana del derecho público. Barcelona: Oikos-tau Ediciones, 1969. CASSIRER, Ernest. O mito do Estado. SP: Códex, 2003. NETTO, José P. A Propósito da Crítica de 1843, p. 177-196. In: CHASIN, J. (org.). Marx hoje. SP: Livraria Escrita, 1983. Revista Transdisciplinar Logos e Veritas, Vol. 02, nº 06, 2015, pp. 70-84, ISSN 2318-9614 P á g i n a | 83 OLIVRIRA, Manfredo. Teoria Marxista Situada na Tradição do Pensamento Transcendental, p. 211-229. In: Marx hoje. SP: Livraria Escrita, 1983. FEUERBACH, Ludwig. Princípios da filosofia do futuro e outros escritos. In: Teses Provisórias Para a Reforma da Filosofia. Lisboa: Edições 70, 1988. ______. Princípios da filosofia do futuro e outros escritos. In: Necessidade de uma reforma da filosofia. Lisboa: Edições 70, 1988. ______. Essência do cristianismo. SP: Papirus, 1997. FIGUEIREDO, Eurico L (org.) Por Marx. In: Marx e a Democracia, o jovem Marx leitor de Espinosa. CHAUÍ, Marilena. RJ: Graal, 1983, pp. 257-292. FREDERICO, Celso. O Jovem Marx, as origens da ontologia do ser social. SP: Cortez 1995. HEGEL. Princípios da filosofia do direito. Lisboa: Guimarães Editores, 1990. HESSEN, Johannes. Teoria do conhecimento. 7º. Ed. Coimbra: Armênio Amado, 1987. MARCUSE, Herbert. Razão e revolução. RJ: Paz e Terra, 1978. MARKUS, G. Teoria do conhecimento no Jovem Marx. GB: Paz e Terra, 1974. MARX, K. Critica de la filosofía del estado de Hegel. Buenos Aires: Editorial Claridade, 1946. ______. Crítica da filosofia do direito de Hegel. Lisboa: Presença, 1983. MARX, K e ENGELS, F. A ideologia alemã. Lisboa: Editorial Presença, 1975. MÉSZÁROS, István. Marx: a teoria da alienação. RJ: Zahar Editores, 1981. ______. Para além do capital. SP:Unicamp-Boitempo, 2002. ROSENFIELD, Denis. Política e liberdade em Hegel. SP: Brasiliense: SP, 1983. DOTTI, Jorge E. A Crítica ao Universal hegeliano em Marx e Stiner. In: ROSENFIELD, Denis (org.). Estado e Política, a filosofia política de Hegel. RJ: Jorge Zahar, 2003. ROSENZWEIG, Franz. Hegel e o Estado. SP: Perspectiva, 2008. SABINE, George H. História das Teorias Políticas. Vol. 2. RJ: Fundo de Cultura, 1961. SCHEID, Ludwig. Dois séculos de história alemã: política, sociedade e cultura. 3º ed. Coimbra: Livraria Minerva, 1996. TENBRAOCK, Robert-Hermann. Historia de la Alemania. 1968. CORNU, Auguste. Karl Marx e a Revolução Francesa. In: VILHENA, V.M. Raízes Teóricas da Formação Doutrinal de Marx e Engels. Lisboa: Livros Horizonte, 1981. LAPINE, N. A primeira crítica frontal da filosofia de Hegel por Marx In: VILHENA, V. M. Marx e Hegel. Lisboa: Livros Horizonte, 1985. VOLPE, Galvano Della. Rousseau e Marx, a liberdade igualitária. Lisboa: Edições 70, 1982 Revista Transdisciplinar Logos e Veritas, Vol. 02, nº 06, 2015, pp. 70-84, ISSN 2318-9614 P á g i n a | 84 WEBER, Thadeu. Hegel: Liberdade, Estado e história. Petrópolis: Vozes, 1993. O autor tem doutorado em Filosofia pelo IFCS – UFRJ. Leciona Filosofia na UNESA no campus Cabo Frio, alem de pertencer ao NPCJS. [email protected] Este artigo, originalmente, faz parte da Dissertação de Mestrado em Ciência Política pelo IFCS – UFRJ. Colaboraram na revisão deste artigo os alunos orientandos Eduardo A. M. Gomes Ferreira Queiroga, Michele Souza da Silva, Pablo Magaton Mendes e a Prof.ª Sabrina Diniz Revista Transdisciplinar Logos e Veritas, Vol. 02, nº 06, 2015, pp. 70-84, ISSN 2318-9614