1 PATRIMÔNIO LÍQUIDO O Patrimônio Líquido está subdividido em

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PATRIMÔNIO LÍQUIDO
O Patrimônio Líquido está subdividido em:
- Capital Social;
- Reservas de Capital;
- Reservas de Reavaliação;
- Reservas de Lucros;
- Lucros ou Prejuízos Acumulados;
CAPITAL SOCIAL
A conta de Capital Social representa o investimento efetuada na empresa pelos seus
proprietários. Este investimento pode assumir a forma de ações (se for sociedade anônima) ou quotas (se
for uma limitada).
Para atender ao disposto na Lei 6404\76, deverão estar discriminados da conta de Capital
Social o montante subscrito pelos sócios ou acionistas e, por dedução, a parcela ainda não realizada.
Representação no Balanço
Patrimônio Líquido (PL)
Capital Social
Subscrito
(-) a Realizar (a Integralizar)
(=)Realizado (Integralizado)
R$
250.000
( 50.000)
200.000
Definições:
Capital Subscrito: compromisso assumido pelos sócios ou acionistas de contribuir
com certa quantia para a empresa.
Capital Social a Realizar: parcela do capital subscrito ainda não transformado em
dinheiro ou valor monetário pelos sócios ou acionistas.
Capital Social Realizado: parcela do capital subscrito efetivamente transformado
em dinheiro ou valor monetário pelos sócios ou acionistas.
Contabilização:
a) pela subscrição:
Capital Social a Realizar
.a Capital Social Subscrito...............................R$ 250.000,00
b) pela integralização:
Caixa ou Bancos
a Capital Social a Realizar......................... ..R$ 200.000,00
Se o Capital for integralizado em bens, estes deverão ser avaliados e incorporados ao
patrimônio da empresa pelo preço de mercado, através de laudo que deverá ser aprovado pela Assembléia
Geral;
Se o Capital for integralizado em crédito (valores a receber) o subscritor responderá
perante a sociedade, pela solvência do devedor;
Se o Capital autorizado, quando o estatuto da empresa confere ao Conselho de
Administração autorização para aumentar o Capital Social, independentemente de alteração estatutária,
bastando a reunião do órgão e o registro da ata respectiva na Junta Comercial.
RESERVAS DE CAPITAL
São contribuições recebidas dos proprietários e de terceiros que não representam receitas
ou ganhos e que, portanto, não devem transitar por conta de resultado.
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Correção Monetária do Capital Realizado: Todas as contas do Patrimônio Líquido são
corrigidas monetariamente, e essa correção é acrescida aos saldos das próprias contas, com exceção da
Correção Monetária do Capital Realizado . O Capital Social somente pode ser aumentado em Assembléia
Geral, motivo pela qual a Lei estabelece que o produto da Correção do Capital deve figurar
transitoriamente nessa conta de Reserva de Capital.
Patrimônio Líquido
Capital Social
subscrito......................R$
(-) a Realizar................R$
(=) Realizado...............R$
Índice de Correção Monetária = 25%
Contabilização:
Resultado da Correção Monetária
a Reserva de C M do Capital Realizado
300.000,
200.000,
100.000,
R$ 25.000,
Ágio na emissão de ações: Na conta Capital Social, as ações devem figurar somente
pelo seu valor nominal. O excedente, ou seja a diferença entre o preço que os acionistas pagam pelas
ações à companhia e i seu valor nominal deve ser registrada em conta de Reserva de Capital
Valor da Realização (pagamento)..... R$
30,
(-) Valor da Ação............................(R$.......20,)
(=) Ágio da Emissão...................... . R$
10,
Contabilização:
Caixa ou Bancos...............................30,
a Diversos
......a Capital Social
20,
......a Reserva de Ágio na emissão de Ações..... ..10,
Doações :O valor das doações recebidas pela companhia constituirá Reserva de Capital.
Essas doações poderão ser em dinheiro ou em bens imóveis, móveis ou direitos. Os ativos recebidos em
doação devem ser contabilizados pelo valor de mercado. Por exemplo, se a empresa receber um terreno,
deverá avalia-lo para saber quanto lhe custaria caso o tivesse comprado. Esse deverá ser então o valor do
imóvel e do da Reserva de Capital.
Subvenções: Há diversos casos de subvenções, sendo mais comuns aqueles concedidas,
às empresas pelo governo (federal, estadual ou municipal), como incentivo ou ajuda a setores econômicos
ou regiões em cujo desenvolvimento haja interesse especial. Um exemplo são os recursos concedidos pelo
governo a empresa públicas e sociedade de economia mista, destinados a aplicação em imobilizações para
a expansão, sem contrapartida representada por recebimento em ações. Nesse caso, são verdadeiras
doações com o nome de subvenções para investimentos que não devem ser registradas como receitas,
mas creditadas diretamente nessa conta de Reserva de Capital.
RESERVAS DE REAVALIAÇÃO
A Lei das Sociedades Anônimas e o Regulamento do Imposto de Renda admitem a
modificação do valor contábil do Ativo Permanente, nas seguintes hipóteses:
a) para diminuir: mediante depreciação, amortização acumuladas.
b) Para aumentar: mediante reavaliação.
Correção Monetária: atualiza o custo de aquisição de bens, tendo como parâmetro as variações
do poder aquisitivo da moeda.
Reavaliação: representa a complementação, até o valor de mercado, pela diferença entre este
valor e o do custo contábil do bem, corrigido monetariamente.
RESERVAS DE LUCROS
São contas constituídas pela apropriação de lucros da companhia. Representam lucros
reservados e constituem garantia e segurança adicional para saúde financeira da companhia, porque são
lucros contabilmente realizados Que ainda não foram distribuídos aos sócios ou acionistas.
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Reserva Legal : Tem a finalidade de assegurar a integridade do Capital Social. É utilizado
para aumentar o Capital Social ou absorver prejuízo contábeis.
E calculado tendo como base de calculo 5% sobre o Lucro líquido do Exercício, e deve ser
constituída antes da formação de qualquer outra reserva ou da distribuição de dividendos. Limitado a 20%
do valor do Capital Social (corrigido).
Reservas Estatutárias : Devem estar previstas no estatuto da companhia, o qual deverá:
a) indicar, de modo claro, completo e preciso, a sua finalidade;
b) fixar os critérios para sua determinação com base do lucro do período base;
c) estabelecer seu limite máximo.
Reservas para Contingências : Tem como objetivo compensar, em período futuro, a
diminuição do lucro proveniente de perda provável, cujo valor possa ser estimado.
Contingências: situação ou condição que pode surgir para a companhia, na qual há
possibilidade de ocorrência de despesas ou perdas, cuja certeza de acontecimento é futura e discutível, tais
como:
a) perdas futuras pela expectativa de diminuição nos preços dos produtos da empresa,
gerando prejuízos;
b) pela previsão de lançamento de produtos concorrentes com qualidade superior a
menores preços;
c) pela previsão de perdas em função de ação da natureza como: geadas, cheias,
enchentes, secas, que gerarão perdas para a empresa.
A constituição da reserva é opcional e a proposta da administração deverá indicar a causa
da perda prevista e justificar, com as razões de prudência que recomendem a sua constituição.
Reservas de Lucros para expansão ou reservas para planos de investimento: Tem a
finalidade de segregar parte do lucro apurado , visando manter tais recursos na companhia par aplicação
em projetos de expansão.
Reserva de Lucros a Realizar: Tendo em vista que a contabilidade adota o regime de
competência, para registrar suas operações, pode ocorrer que a empresa venha a apurar um lucro líquido,
sem a o correspondente acréscimo em disponibilidade. Tais lucros, apesar de econômica e contabilmente
realizados estão financeiramente por realizar.
LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS
Representam o saldo remanescente da conta Lucros ou Prejuízos Acumulados como, por
exemplo, os lucros não distribuídos, não capitalizados ou ainda não apropriados na formação de reservas
de lucros.
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