PRONUNCIAMENTO DO DEPUTADO FEDERAL ROBERTO DE LUCENA Pronunciamento do Exmo. Sr. Deputado Federal Roberto de Lucena em 23/05/2013 sobre a entrada em vigor da Lei 12732-2012. Senhor Presidente, senhoras e senhores deputados. Venho à tribuna, esta tarde, para comemorar, juntamente com todos os brasileiros, que foram diagnosticados com câncer, a entrada em vigor, nesta quinta-feira, dia 23 de maio de 2013, da lei federal que estabelece um prazo máximo de 60 dias para que pessoas com câncer iniciem o tratamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Esta Lei, senhoras e senhores, prevê, graças a Deus, o tratamento do câncer em 60 dias e o prazo deverá contar a partir da confirmação do diagnóstico e da inclusão dessas informações no prontuário médico. Agora, não teremos mais pacientes com esse infeliz diagnóstico aguardando uma eternidade para serem atendidos e socorridos. Com a entrada desta lei em vigor, senhores, os pacientes não podem mais esperar meses e meses, às vezes até um ano, para passar por uma cirurgia ou iniciar as sessões de químio ou radioterapia. A lei foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff em novembro do ano passado e ela tinha 180 dias para começar a valer. Hoje, a Lei começa a valer e quero parabenizar a presidenta Dilma por esta iniciativa. Parabéns, Presidenta! O que também quero deixar registrado e esclarecido para os brasileiros com câncer, senhores, é que o paciente que não conseguir iniciar seu tratamento dentro do prazo que esta Lei prevê pode fazer uma denúncia junto à ouvidoria do SUS pelo telefone 136. Essas denúncias serão fiscalizadas pelo Ministério da Saúde, senhor presidente, e, em último caso, o paciente poderá, ainda, acionar a Justiça contra o estado ou o município em que o problema tiver ocorrido. A previsão do Instituto Nacional do Câncer (Inca) é de que 518 mil casos de câncer sejam diagnosticados em 2013, número que deve aumentar com o envelhecimento da população e o aumento do tabagismo no sexo feminino. Em todo o país, senhores, 277 hospitais, centros e institutos estão habilitados a realizar procedimentos oncológicos pela rede pública. Há unidades em todos os estados, mas cinco deles – quatro no Norte e um no Nordeste – infelizmente, têm apenas um local de tratamento. É o caso do Acre, Amapá, Amazonas, Roraima e Piauí. Era o que eu tinha a dizer. Muito obrigado! Que Deus abençoe o Brasil!