PRONUNCIAMENTO DO DEPUTADO FEDERAL ROBERTO DE

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PRONUNCIAMENTO DO DEPUTADO FEDERAL ROBERTO DE LUCENA
Pronunciamento do Exmo. Sr.
Deputado Federal Roberto de
Lucena em 23/05/2013 sobre a
entrada em vigor da Lei 12732-2012.
Senhor Presidente, senhoras e senhores deputados.
Venho à tribuna, esta tarde, para comemorar, juntamente com todos
os brasileiros, que foram diagnosticados com câncer, a entrada em
vigor, nesta quinta-feira, dia 23 de maio de 2013, da lei federal que
estabelece um prazo máximo de 60 dias para que pessoas com
câncer iniciem o tratamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Esta Lei, senhoras e senhores, prevê, graças a Deus, o
tratamento do câncer em 60 dias e o prazo deverá contar a partir da
confirmação do diagnóstico e da inclusão dessas informações no
prontuário médico. Agora, não teremos mais pacientes com esse
infeliz diagnóstico aguardando uma eternidade para serem
atendidos e socorridos. Com a entrada desta lei em vigor, senhores,
os pacientes não podem mais esperar meses e meses, às vezes
até um ano, para passar por uma cirurgia ou iniciar as sessões de
químio ou radioterapia.
A lei foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff em
novembro do ano passado e ela tinha 180 dias para começar a
valer. Hoje, a Lei começa a valer e quero parabenizar a presidenta
Dilma por esta iniciativa. Parabéns, Presidenta!
O que também quero deixar registrado e esclarecido para os
brasileiros com câncer, senhores, é que o paciente que não
conseguir iniciar seu tratamento dentro do prazo que esta Lei prevê
pode fazer uma denúncia junto à ouvidoria do SUS pelo telefone
136. Essas denúncias serão fiscalizadas pelo Ministério da Saúde,
senhor presidente, e, em último caso, o paciente poderá, ainda,
acionar a Justiça contra o estado ou o município em que o problema
tiver ocorrido.
A previsão do Instituto Nacional do Câncer (Inca) é de que
518 mil casos de câncer sejam diagnosticados em 2013, número
que deve aumentar com o envelhecimento da população e o
aumento do tabagismo no sexo feminino.
Em todo o país, senhores, 277 hospitais, centros e institutos
estão habilitados a realizar procedimentos oncológicos pela rede
pública. Há unidades em todos os estados, mas cinco deles –
quatro no Norte e um no Nordeste – infelizmente, têm apenas um
local de tratamento. É o caso do Acre, Amapá, Amazonas, Roraima
e Piauí.
Era o que eu tinha a dizer.
Muito obrigado!
Que Deus abençoe o Brasil!
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