A CONSTRUÇÃO SOCIAL DA SAÚDE DO

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A CONSTRUÇÃO SOCIAL DA SAÚDE DO TRABALHADOR
Autora: Ângela Maria Fernandes Fraga
Acadêmica do 5º semestre do Curso de Serviço Social da UNIGRAN
Centro Universitário da Grande Dourados - Mato Grosso do Sul.
Funcionária pública desde 1979, hoje atuando na área Administrativa
Recursos Humanos/Setor de Benefícios/Serviço Social.
RESUMO
O tema deste artigo objetiva abordar aspectos gerais sobre a saúde do trabalhador,
assunto que desperta preocupação constante dos governantes e da própria sociedade, cujo
objetivo é estudar a intervenção profissional do Serviço Social na relação entre o Capital e
o Trabalho, de onde provêm todas as manifestações da Questão Social.
INTRODUÇÃO
Para abordagem da Saúde do Trabalhador, em que a intervenção do Serviço Social
se preocupa com a análise do binômio Saúde e Trabalho, houve destaque especial para o
“acidente de trabalho”, considerado o mais forte indicador da precarização do trabalho.
Para isso, foi levado em consideração, principalmente, o ambiente social, que traduz
a condição de vida dos indivíduos, onde inúmeros componentes concorrem para a sua
constituição: o trabalho, a alimentação, a moradia, o saneamento, a educação, o transporte,
o lazer, etc., fatores que podem influenciar direta ou indiretamente sobre o homem, por
ação isolada ou por suas possibilidades de combinação.
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A SAÚDE DO TRABALHADOR NO BRASIL
A relação entre trabalho, saúde e doença foi constatada há quase três séculos. Na
Grécia Antiga já havia imagens alusivas à saúde do trabalhador e referências a doenças
provocadas por intoxicação nas minas de carvão, onde escravos trabalhavam em galerias
estreitas, pouco ventiladas e com atmosfera sufocante, sem que nada fosse feito para
resguardar a saúde deles.
A primeira publicação sobre os riscos de um grupo ocupacional foi impressa em
1523, chamando a atenção para os vapores maléficos, venenos e gases de metais, aos quais
eram expostos os ourives. Somente em 1556 foi publicado um estudo sobre as
enfermidades que afetavam as juntas, os pulmões e os olhos dos mineiros e fundidores,
inclusive as doenças letais. Entre os anos 1500 e 1750 foram estudadas e divulgadas as
patologias dos marinheiros que apresentavam problemas semelhantes a outros grupos de
trabalhadores, quando se passou a discutir a prevenção, o diagnóstico e o tratamento da
saúde dos trabalhadores.
Foram, então, criadas as fundações de Medicina Ocupacional, que permitiram ao
médico Bernardino Ramazzini - O Pai da Medicina do Trabalho - publicar em 1700 o
primeiro tratado amplo sobre as enfermidades dos trabalhadores “Morbis Artifi cum
Diatriba”, mais conhecido como “As Doenças dos Trabalhadores”. Sua obra significou
uma síntese de todo conhecimento sobre doença ocupacional e serviu de alicerce para o
surgimento de novas investigações, tendo perdurado como texto fundamental para a
Medicina Preventiva até o século XIX, quando a Revolução Industrial veio alterar o cenário
e gerar novos problemas à saúde dos trabalhadores.
Na medida em que o trabalho foi se modificando, surgiram práticas de saúde
diferenciadas, organizadas no modelo da Medicina do Trabalho e no modelo da Saúde
Ocupacional, com ambas mostrando-se incapazes de transformar a realidade no trabalho,
tendo em vista que os trabalhadores continuaram adoecendo e morrendo pelas mesmas
doenças, e também por outras, surgidas com a incorporação de novas tecnologias nos
processos produtivos e de novas formas de organizar e gerir o trabalho.
O crescente desenvolvimento do capitalismo e o surgimento da máquina a vapor
consolidaram a divisão do trabalho no interior das fábricas, onde foram implantadas
jornadas de trabalho excessivas, em condições ambientais desumanas e extremamente
desfavoráveis à saúde, propiciando a proliferação de doenças infecto-contagiosas.
A produção em série mostrava a fragilidade do homem na competição desleal com a
máquina, pois, elevava o lucro dos capitalistas e simultaneamente aumentava a miséria e o
número de doentes e mutilados, em pura demonstração de que não havia nenhuma
preocupação com a saúde.
Em virtude, porém, da periculosidade das máquinas ser responsável por mutilações
e mortes, tornou-se necessária a presença de um médico no interior das unidades fabris, fato
que representou um esforço para minimizar os processos danosos, mas, ao mesmo tempo,
visou ao retorno imediato do trabalhador à linha de produção, pois, sua força de trabalho
era indispensável à manutenção da industrialização.
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Diante desse quadro, Karl Marx, ao tratar da organização do trabalho na sociedade
capitalista do século XIX, referiu-se à degradação física e mental e à morte prematura dos
trabalhadores, afirmando que “o capital não tem a menor consideração pela saúde do
trabalhador, a não ser quando coagido pela sociedade” e que “a saúde dos trabalhadores no
modo de produção capitalista não tem primazia, pois, historicamente, vem sendo deixada
para segundo plano nas ações governamentais”.
Instaurada a Medicina do Trabalho, cujas características são mantidas até hoje,
predominou uma visão biológica e individualista, fundamentada numa relação unívoca e
unicausal das doenças e acidentes, em que dificilmente as doenças são reconhecidas e
associadas ao trabalho.
Além disso, os profissionais médicos inseridos nas empresas também procuram
impedir a admissão de indivíduos, cuja saúde esteja comprometida.
A prevenção de doenças, contudo, provoca melhoria da qualidade de vida das
pessoas, com a redução das morbidades e das mortalidades advindas das doenças e dos
acidentes, mas, ao mesmo tempo, visa à diminuição dos gastos com assistência médica.
No Canadá, como medidas efetivas para a saúde da população, foram instituídas
iniciativas visando à melhoria da qualidade do meio-ambiente e do ambiente de trabalho, à
mudança de hábitos e de comportamentos arriscados e ao desenvolvimento de
conhecimentos sobre a biologia humana.
No momento atual, porém, os fenômenos da globalização e da reestruturação
produtiva da sociedade capitalista têm provocado quebra de empresas, cortes em postos de
trabalho e crises financeiras, fatores que vêm influenciando diretamente na maneira de ser
dos trabalhadores, tendo em vista que a intensificação do processo de modernização
tecnológica, as mudanças no processo de produção e na organização do trabalho, o
retrocesso nas políticas sociais e na proteção dos direitos sociais têm efeitos devastadores,
que se refletem através de doenças e de acidentes de trabalho. Mas, além disso, o próprio
desenvolvimento biológico do trabalhador não o permite suportar atividades monótonas e
repetitivas, nem extensas jornadas de trabalho, trabalho noturno, ritmos alucinantes,
desemprego ou trabalho precário e temporário.
No Brasil, a primeira proteção legal aos acidentes e às doenças do trabalho foi
promulgada através do Decreto-Lei nº. 3.724, de 15.01.1919, após a ocorrência em 1917 de
greve de 45.000 trabalhadores na cidade de São Paulo, fato que se tornou a emergência do
movimento operário em todo mundo.
Antecedendo a Consolidação das Leis do Trabalho, que somente entrou em vigor
em 10.11.1943, esse decreto-lei legitimou o risco da atividade profissional; definiu o
acidente de trabalho; equiparou ao acidente de trabalho apenas a moléstia contraída no
exercício do trabalho; regulamentou o pagamento de indenização, de acordo com a
gravidade das seqüelas do acidente; definiu as categorias que tinham direito a essa
indenização; tornou obrigatória ao empregador a prestação de socorro médico-hospitalar e
farmacêutico; e determinou que a comunicação do acidente de trabalho fosse feita à
autoridade policial, a quem cabia instruir o processo ao juízo competente, para garantia dos
direitos.
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Em sua evolução, a Medicina Social introduziu a denominação Saúde do
Trabalhador, que representa uma abordagem histórico-estrutural, onde o processo de
trabalho é visto a partir das unidades de produção, sob o ponto de vista histórico e como
determinante para o desgaste e a morbidade dos trabalhadores, evidenciando a relação da
saúde com o processo de trabalho.
A partir de 1980, o Movimento de Reforma Sanitária, através da mobilização dos
trabalhadores de saúde vinculados ao movimento popular, objetivou delegar ao Estado a
responsabilidade das políticas sociais, quando prosperou a transformação dos conceitos
relativos à saúde-doença, com a inclusão da política na análise e na prática da saúde,
defendendo a mudança quantitativa no panorama do atendimento e introduzindo a teoria
histórico-estrutural da doença.
Posteriormente, em março de 1986, a VIII Conferência Nacional de Saúde exerceu
forte influência para que a saúde fosse considerada direito de cidadania e o Estado passasse
a ter o dever de promover todas as condições para seu provimento, mas, somente na
Constituição Federal Brasileira de 1988 (Art.196), a saúde tornou-se “direito de todos e
dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução
dos riscos de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e
serviços para sua promoção, proteção e recuperação”, onde, dentre os determinantes do
conceito de “saúde” foram incluídas as condições de alimentação, habitação, educação,
renda, meio ambiente, trabalho e emprego.
Coube, então, ao Sistema Único de Saúde (SUS) executar as ações de saúde do
trabalhador (Art.200), cujos princípios e formatação foram definidos pela Lei Orgânica da
Saúde (Lei 8.080), que, em seu artigo 6º, parágrafo 3º, regulamentou, no plano legal e
institucional, o campo da Saúde do Trabalhador como um conjunto de atividades que se
destina, através das ações de vigilância epidemiológica e sanitária, à promoção e proteção
da saúde dos trabalhadores, visando à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores
submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho.
O SUS, ao longo de sua história, teve avanços e desafios em sua implementação,
exigindo estudos permanentes, referentes à distribuição dos equipamentos sanitários e à
garantia de acesso equitativo e universal da população. Por isso, foi iniciada nova
reestruturação na política de saúde - o Pacto pela Saúde – formalizado por um conjunto de
reformas institucionais, firmados entre a União, os Estados e os Municípios, com o objetivo
de instalar uma nova dinâmica e novos conceitos no próprio sistema, para obter mais
eficácia e mais qualidade nas respostas do Sistema Único de Saúde, pacto que teve também,
como princípio, a redefinição das responsabilidades de cada gestor.
O Pacto pela Saúde é formado por três componentes, cujas diretrizes são a
integralidade, a eqüidade, a responsabilidade sanitária, a mobilização e a participação
social, a informação, a educação, a comunicação e a sustentabilidade:
- o Pacto pela Vida, que é constituído por um conjunto de compromissos sanitários,
visando a uma ação prioritária no campo da saúde, a ser executada com foco em resultados
e com a explicitação inequívoca dos compromissos orçamentários e financeiros para o
alcance desses resultados;
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- o Pacto em Defesa do SUS, que envolve ações concretas e articuladas pelas três
instâncias federativas, no sentido de reforçar sua atuação como política de Estado e de
defender com vigor os princípios inscritos na Constituição Federal; e
- o Pacto de Gestão, que estabelece as responsabilidades de cada ente federado, de
forma a diminuir as competências concorrentes, contribuindo para o fortalecimento da
gestão compartilhada e solidária do SUS, para promover a descentralização e a
desburocratização dos processos normativos, para estruturar as regiões sanitárias e para
instituir colegiados de gestão regional, além de reiterar a importância da participação e do
controle social, com o compromisso de apoio à sua qualificação.
O Pacto pela Saúde visa, portanto, otimizar os serviços oferecidos aos usuários, a
partir da instituição de dispositivos de planejamento, programação e regulação, para
estruturação das redes de serviço regionalizadas.
A saúde do trabalhador está definida como área estratégica, para orientar o processo
de Programação Pactuada e Integrada do Pacto pela Saúde, tendo como referência para a
programação de suas ações a Lesão de Esforço Repetitivo (LER), os Distúrbios
Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT), as Perdas Auditivas por Ruído
(PAIR), as dermatoses ocupacionais, a exposição a materiais biológicos, as
pneumoconioses, a intoxicação por agrotóxicos e a exposição ao chumbo e ao benzeno.
De acordo com o Ministério da Saúde, a programação, partindo de áreas
estratégicas, possibilita ao gestor uma melhor visão do processo de planejamento e integra
de forma mais efetiva as ações básicas e de média complexidade, tendo em vista que a
organização da assistência tem como porta principal de entrada a atenção básica, condição
fundamental para a estruturação das demais áreas. Todas as ações, inclusive a saúde do
trabalhador, são programadas com lógica descendente e as referências definidas a partir dos
municípios que realizam esse tipo de atendimento, identificando sua área de abrangência e
mantendo consonância com a regionalização estabelecida.
Tanto a eqüidade como a iniqüidade em saúde no trabalho têm incentivado o debate
e o estudo, a nível mundial, inclusive na América Latina, para explicar as causas do
adoecimento de quem trabalha e desenvolver ações voltadas para a mudança dos riscos
associados a certas ocupações e das condições de trabalho, como também para identificar
os fatores determinantes dos acidentes, adoecimentos ou mortes no trabalho.
Tivemos como exemplo para estudo uma pesquisa realizada em âmbito do
MERCOSUL, escolhida para análise pelo interesse dos empresários do Rio Grande do Sul,
em virtude da fronteira do seu estado com a Argentina e o Uruguai ter o dobro da extensão
que o separa do restante do Brasil.
Existem peculiaridades dentre nossos vizinhos, onde o perfil de morbidade e
mortalidade dos trabalhadores se relaciona ao modo e à condição de vida e de trabalho da
população, somados às diferenças de concepções e tratamento dos acidentes e das doenças
relacionados ao trabalho.
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Com o objetivo de analisar como ocorre a proteção social à saúde do trabalhador na
área escolhida, foram entrevistadas dezenove pessoas, envolvendo municípios do Rio
Grande do Sul que fazem fronteira com a Província de Correntes, na Argentina, e com os
Departamentos de Árticas, Cerro Largo e Rivera, no Uruguai, cujos resultados indicaram a
intensificação do trabalho informal, decorrente da integração econômica entre as cidades,
como também a desinformação por parte de trabalhadores e dos gestores da saúde, sobre a
política de saúde do trabalhador.
Foi utilizado o acidente de trabalho como indicador social importante para o
desvelamento das condições precarizadas de trabalho, onde se levou em consideração as
dores localizadas; as fraturas; a tendinite; a bursite; os problemas relacionados à visão e à
audição; as lesões múltiplas (contusão/esmagamento, cortes/feridas e luxação); os choques
elétricos, as queimaduras; as dermatoses; e a pneumoconiose, doença desencadeada após a
exposição ocupacional à poeira de produtos químicos.
Percebeu-se que a demanda mais apontada, foi no item cortes e feridas (8), seguida
de dores localizadas e fraturas (7), tendinite, dermatose e luxação (6), podendo-se inferir
que tal constatação se deve ao tipo de ocupação dos trabalhadores da área rural e do setor
de serviços. Foram também identificados, em menor proporção, hipertensão, estresse,
intoxicação por agrotóxicos e problemas da audição e da visão.
O diagnóstico do tipo de adoecimento e de acidente de trabalho na área objeto de
pesquisa está intrinsecamente relacionado às tarefas que sobrecarregam os membros
superiores do corpo humano, vinculadas ao trabalho informal (vendedores ambulantes,
carregadores de caminhão, meeiros sem registro formal de trabalho), à economia agrícola
(meeiro e arrendatário rural com carteira de trabalho assinada), à pecuária (peões das
fazendas) e ao setor de serviços (empresas). Além disso, as características das condições de
trabalho, que não oferecem as medidas de proteção necessárias, e a exaustão, provocada
pelo excesso de horas trabalhadas, são determinantes para o entendimento das causas dos
acidentes de trabalho.
Relativamente ao tipo de serviço acionado pelos trabalhadores ao Sistema Único de
Saúde, após o acidente de trabalho e no decorrer dessa situação, foi apontado o setor de
emergência/urgência dos hospitais, seguido de consultas médicas no posto de saúde.
Verificou-se, ainda, que, para a continuidade dos tratamentos, os trabalhadores eram
encaminhados, na maioria das vezes, pelos próprios médicos do SUS aos seus consultórios
particulares, nos quais os serviços eram pagos diretamente pelos usuários.
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CONSIDERAÇÕES FINAIS
Diante do quadro apresentado, foi observado que não há similaridade nas
legislações dos países envolvidos sobre saúde e trabalho, fator que dificulta o processo de
articulação que dê a proteção devida a todos os trabalhadores da região, nem há a
participação efetiva dos trabalhadores para o planejamento e a execução de um sistema
integrado de saúde do trabalhador.
Além disso, o limite territorial não viabiliza a integração social, em virtude das
relações entre as cidades serem predominantemente comerciais, não havendo, portanto,
articulação de ações sanitárias entre elas. Vale salientar, ainda, que a mistura das culturas e
das nacionalidades impedem o acesso natural dos trabalhadores aos serviços oferecidos
pelo SUS, tendo em vista que cada gestor brasileiro age de acordo com seus preceitos.
Também o desconhecimento das competências do Sistema de Saúde e seus procedimentos,
até por parte dos seus gestores, inviabiliza a articulação de uma atuação conjunta e a
perspectiva de universalidade e integralidade.
Finalmente, concluímos que o trabalho informal e a falta de vagas no mercado de
trabalho, adicionados ao subemprego e à prostituição, dão mostras de que urge uma tomada
de decisão por parte dos governantes, no sentido de promover a unificação de políticas
sociais, visando à proteção social da saúde do trabalhador, para melhorar a condição de
vida dos indivíduos e promover seu acesso às necessidades básicas do cidadão: trabalho,
alimentação, moradia, saneamento, educação, transporte e lazer.
Cabe ressaltar, ainda, que a prevenção de doenças nos referidos municípios vai, com
certeza, provocar a melhoria da qualidade de vida daqueles trabalhadores, através da
redução das morbidades e das mortalidades advindas das doenças e dos acidentes de
trabalho, pois, a saúde é também considerada um direito de cidadania.
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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
FERREIRA-JUNIOR. M. Saúde no trabalho: temas básicos para o profissional que cuida
da saúde dos trabalhadores. São Paulo:Roca,2000.
CARMO, J.C. ET. AL. Acidentes do trabalho. In: MENDES,René. Patologia do trabalho.
Rio de Janeiro: ATHENEU,1995.
BRASIL. Ministério da Saúde. Política Nacional de Saúde do Trabalhador.
CONSTITUIÇÃO REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. Sistema Único de SaúdeSUS, 1988.
ALMEIDA, Rosangela da Silva. Proteção Social no MERCOSUL: Um estudo sobre a
saúde dos trabalhadores em região fronteiriça do Rio Grande do Sul. Porto Alegre, 2008.
(Tese Doutorada em Serviço Social – Faculdade de Serviço Social, PUCRS. 275 f.
Disponível).
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