Relatório 27 - Reunião Extraordinária

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MINISTÉRIO DA SAÚDE
CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE
RELATÓRIO DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANCIAMENTO
DO CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE – COFIN/CNS –
Reunião de 19 e 20.08.2003
Na reunião estiveram presentes: Elias Antônio Jorge (Coordenador Adjunto), Júlia
Maria
Roland
(CUT),
Clarice
Melamed
(FIOCRUZ),
Alexandre
Mont’Alverne
(CONASEMS), Gerônimo Paludo (Profissionais de Saúde), Rodrigo Pucci (SIOPS),
Dariush Akhavan (OPAS/OMS).
Convidados: Valcler (SPO), José Carlos (Secretária Executiva) e Reginaldo (Fundo
Nacional de Saúde).
Corpo Técnico: Jesley de Lima Sena (CNS).
Justificaram ausência: Carlyle Guerra (Coordenador), Sérgio Piola (IPEA/Min.
Planejamento), Olympio Távora (Prestadores), Alessandro Caldeira (CCONT/STN/MF),
Clair Castilhos (Comunidade Científica), Viviane Rocha (CONASS), Luis Raimundo
(IPEA), Rosa Marques (ABRASCO) e Celso Depollo (SPO - Ministério da Saúde).
RELATÓRIO
O veto presidencial a um dos artigos da LDO/2004, que trata diretamente da
garantia de recursos para cumprimento da EC Nº 29, mudou o cenário que vinha sendo
trabalhado gerando o adiamento da Reunião Extraordinária do CNS.
A necessidade de revisão da proposta orçamentária pelo MS impossibilitou a
equipe da SPO de apresentá-la, mesmo em caráter preliminar, para apreciação da
COFIN.
A Comissão passou então a discutir os cenários possíveis e apresentar
sugestões de estratégias para garantia de recursos assegurados pela EC Nº 29.
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Fato: veto presidencial ao §2o do Art. 59 da LDO/2004: “Para efeito do inciso II
do caput, consideram-se como ações e serviços públicos de saúde a totalidade das
dotações do Ministério da Saúde, deduzidos os encargos previdenciários da União, os
serviços da dívida e a parcela das despesas do Ministério financiada com recursos
do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza”.
Razões do veto: “A exclusão das dotações orçamentárias do Ministério da
Saúde, financiadas com recursos do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza do
montante de recursos a serem aplicados em ações e serviços públicos de saúde, cria
dificuldades para o alcance do equilíbrio orçamentário, em face da escassez dos
recursos disponíveis, o que contraria o interesse público, motivo pelo qual se propõe
oposição de veto a esse dispositivo”.
Conseqüências:
 Imediata:
 Possível redução do gasto com saúde em valores iguais ao gasto do Fundo de
Combate e Erradicação da Pobreza alocado no Ministério da Saúde, além de
flagrante ilícito legal de descumprimento da Constituição, pois considera o
mesmo
recurso
para
cumprimento
simultâneo
de
dois
dispositivos
constitucionais: O Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza (EC Nº 31) e
ações e serviços públicos de saúde (EC Nº 29). Esta conseqüência está explícita
nas razões do veto.
 Mediatas:
 Permite considerar também como despesa de ações e serviços de saúde o
dispêndio com inativos e serviço da dívida. O dispositivo vetado exclui estas
despesas como gasto de ações e serviços de saúde. Esta atitude, além de ser
frontalmente contrária à Resolução 322 do Conselho Nacional de Saúde, poderá
ter repercussões importantes
a – No orçamento da União.
b – No orçamento do DF, Estados e Municípios.
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Depreende-se das “Razões do veto” a clara intenção de considerar despesas de
saneamento (com fontes próprias de financiamento) e despesas com programas de
alimentação (também com fontes próprias de financiamento) como ações e serviços
públicos de saúde. Isto pode vir a representar um desfinanciamento no SUS, apenas
no âmbito da União, de 4 a 5 Bilhões de Reais no ano de 2004.
Vale dizer que isto pode vir a consumir todo o incremento nominal assegurado
pela EC29 para o próximo exercício.
Além disso, este procedimento pode gerar reflexos na formulação das propostas
orçamentárias de estados e municípios para 2004 que serão encaminhadas ao Poder
Legislativo até 30/09. É possível que com a inclusão do saneamento e de serviços de
abastecimento de água por estados e municípios como ações e serviços públicos de
saúde, sejam subtraídos outros R$ 5 Bilhões do financiamento do SUS.
Ainda analisando as “Razões do veto”, se depreende que, embora não haja
intenção de incluir despesas com inativos e serviços da dívida como ações e serviços
públicos de saúde, a simples existência do veto ao dispositivo da LDO, incentiva
Estados e Municípios que têm lançado despesas com inativos como ações e serviços
públicos de saúde, a continuarem a fazê-lo, além de estimular outros que não o fazem
a passar a adotar a mesma atitude.
A inclusão de inativos como despesa de saúde significará que a curto e médio
prazo,
os
orçamentos
da
saúde
terão
incrementos
nominais,
porém
com
disponibilidade de recursos decrescentes em valores nominais e reais, a exemplo do
que já ocorre com a educação.
Os prejuízos potenciais do veto presidencial ao referido dispositivo representam
mais que o dobro dos eventuais prejuízos com a desvinculação de receitas dos estados
e municípios, estimados, pelo SIOPS, em R$ 5,5 bilhões.
A COFIN/CNS entende que:
A melhor alternativa deveria ser a revisão do veto pelo próprio Presidente da
República, sugerindo ao Conselho que avalie iniciativas neste sentido.
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Se esta iniciativa não se configurar possível, a COFIN sugere ao plenário
encaminhamento junto ao Poder Legislativo visando a derrubada do veto.
Além dessas duas iniciativas, sugere-se, ainda, a análise da possibilidade de
questionamento jurídico mediante entendimento com a PFDC (Procuradoria Federal
dos Direitos do Cidadão) ou diretamente através das Entidades com representatividade
Nacional por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade junto ao STF ou uma Ação
Civil Pública através da PFDC, pois se trata da clara disposição de utilizar uma única
aplicação de recurso para atender, simultaneamente, a duas Emendas Constitucionais,
configurando-se uma dupla contagem orçamentária e financeira.
Na impossibilidade de analisar em detalhe as propostas de Orçamento para
2004 e PPA 2004 a 2007, a COFIN/CNS reafirma os cálculos para cumprimento da EC
Nº 29, nos termos da Resolução Nº 322/CNS:
 Para 2004: R$ 33 Bilhões e 389 Milhões.
 Para 2005 a 2007: R$ 37 Bilhões, 41 Bilhões e R$ 45 Bilhões, caso se
mantenha a atual sistemática (variação nominal do PIB) na Lei de
Regulamentação da EC Nº 29.
Em ambos os casos, Orçamento e PPA, os valores excluem os Encargos
Previdenciários da União (EPU), a despesa com serviços da dívida e a parcela das
despesas do Ministério financiada com recursos do Fundo de Combate a Erradicação
da Pobreza.
Por fim, a COFIN/CNS, na expectativa de analisar os números, sugere o envio
deste relatório aos Conselheiros, uma nova reunião extraordinária da Comissão dia
25.08.03 antecedendo a reunião extraordinária do CNS e o retorno da discussão na
Reunião Ordinária de setembro (134ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de
Saúde).
Brasília - DF, 21 de agosto de 2003.
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PROF. ELIAS ANTÔNIO JORGE
Coordenador Adjunto da Comissão de
Orçamento e Financiamento do CNS - COFIN/CNS
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