1/9 Requisitante

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Sérgio Luiz Puff
Engenheiro de Segurança do Trabalho
CREA-SC 36.928-9
Requisitante:
VARA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE BRUSQUE - SC
Demandante:
Gilberto Rau.
Demandado:
Instituto Nacional de Seguridade Social.
Natureza do Processo: Previdenciário.
Nº dos Autos:
2009.72.65.001946-3.
Local da Perícia: A perícia foi realizada na empresa Fábrica de Tecidos Carlos Renaux
S/A, no município de Brusque, em Santa Catarina.
Data de Realização da Perícia: dia 29/01/2010 as 09:00 horas.
1. INTRODUÇÃO
O Autor atuou como Gerente de Área Química no setor de tinturaria no período de
01/05/1985 à 25/07/2007 na empresa Fábrica de Tecidos Carlos Reunaux.
2. CARACTERÍSTICAS DO LOCAL PERICIADO
O setor de tinturaria e acabamento da Fábrica de Tecidos Carlos Renaux possui área
aproximada de 1300 m² com pé direito de 7 m. Piso em concreto e cobertura em telhas
metálicas sustentadas por estrutura metálica. O setor possui diversas máquinas de
tingimento e de processamento de tecidos. Também possui salas administrativas e
laboratórios situados em pavimento superior.
3. ATIVIDADES DO AUTOR
End: Rua Berta Rossbach, 218 – Salto do Norte – Blumenau – SC, CEP 89.065-220
Email: [email protected]
Fone: (47) 9983 1648
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O Autor laborava como Gerente de Área Química e entre suas atribuições encontra-se
o desenvolvimento de todas as receitas de produtos químicos que são utilizados nos
diversos processos de beneficiamento do tecido. O desenvolvimento das receitas envolve o
estudo teórico e o desenvolvimento prático das diversas soluções químicas utilizadas. A
prática consiste na preparação das receitas e no acompanhamento de todo processo ao qual
esta receita se destina, verificando a cada passo deste processo as características do tecido
que está sendo tratado. O acompanhamento também envolve a medição das concentrações
de produtos químicos nas diversas receitas. Após o desenvolvimento do processo, a função
do Gerente de Área Química também é a de acompanhar todo o processo de produção da
empresa, avaliando continuamente as características dos produtos processados. O Autor
também era responsável pelo tratamento de água utilizada na empresa. Dentre os processos
da empresa que envolvem agentes químicos podemos citar:
•
Desengomagem dos tecidos;
o Produtos envolvidos: peróxido de hidrogênio, perborato de sódio e soda
cáustica;
•
Purga
o Produtos envolvidos: soda cáustica, tensoativos;
•
Alvejamento;
o Produtos envolvidos: peróxido de hidrogênio a 200 volumes, soda
cáustica, silicato de sódio, tensoativos, sequestrantes para ferro, cálcio e
magnésio;
•
Mercerização;
o Produtos envolvidos: soda cáustica, umectante;
•
Tingimento;
o Produtos envolvidos: corantes reativos, corante enxofre, corante naftol,
barrilha (carbonato de sódio), soda cáustica, silicato de sódio, sal,
umectantes, sequestrantes, dispersantes, hidrossulfito de sódio, peróxido
de sódio;
•
Lavagem;
o Produtos envolvidos: detergentes para retirada de corantes não fixados;
•
Acabamento;
o Produtos envolvidos: amaciantes graxos e silicones, cloreto de
magnésio, acetato de polivinila.
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4. EXPOSIÇÃO A AGENTES
Na execução de suas atividades o autor se expunha aos diversos produtos químicos
utilizados nos processos de tratamento e tingimento dos tecidos, já descritos acima, de
forma habitual e intermitente, e se expunha ao ruído de forma habitual e permanente.
Considerando 2/5 de sua jornada diária de trabalho eram cumpridos em laboratórios e em
salas administrativas do setor de tingimento e que os 3/5 restantes eram cumpridos
diretamente no setor de produção, junto as máquinas no acompanhamento dos diversos
processos de fabricação, foi efetuada uma dosimetria do ruído com estas características de
exposição e obteve-se o valor de 86 dB(A) para o nível equivalente de ruído. O
equipamento utilizado para esta avaliação foi um audiodosímetro modelo DOS 500 da
Instrutherm.
5. RESPOSTAS A QUESITOS
5.1. Quesitos da Autarquia
1. Digam os senhores Perito e Assistente Técnico quais as características do local de
trabalho do autor?
Resposta: Favor verificar item 2 deste laudo.
2. As características atuais do local de trabalho retratam as características de todo o
período laborado pelo autor?
Resposta: Sim.
3. O laudo a ser elaborado tem condições de retratar fielmente as condições de labor e
detectar a presença de agentes agressivos a que o autor eventualmente ficou
exposto durante todo o período de prestação de serviço ou apenas parte dele?
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Resposta: Sim
4. Quais as atividades desenvolvidas no local de trabalho?
Resposta: No local periciado são efetuados os processos de tingimento de tecidos e
de todos os processos de tratamento deste tecido envolvidos na sua preparação
para o tingimento e posterior fixação da cor.
5. Quais as atividades desenvolvidas pelo autor?
Resposta: Favor verificar item 3 deste laudo.
6. Considerando as atividades profissionais desenvolvidas pelo autor junto à empresa
periciada, alguma ou algumas delas sujeitam o trabalhador a condições especiais
que prejudiquem sua saúde ou integridade física?
Resposta: Sim.
7. Em caso afirmativo, digam os Senhores Perito e Assistente Técnico, qual ou quais,
condições, indicando especificamente quais os agentes nocivos físicos, químicos ou
biológicos ou associação deles estava sujeito o autor.
Resposta: O autor se expunha aos diversos produtos químicos descritos no item 3
deste laudo. Também se expunha ao agente físico ruído, em nível de 86 dB(A) de
forma habitual e permanente.
8. Por que?
Resposta: Prejudicado.
9. Qual a intensidade e a variação que se apresentam?
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Resposta: O nível equivalente de ruído medido com o auxílio de um
audiodosímetro foi de 86 dB(A). Não foram efetuadas avaliações quantitativas dos
agentes químicos presentes.
10. Qual o grau de prejudicialidade à saúde ou integridade física do trabalhador em tais
atividades?
Resposta: Prejudicado.
11. Considerando que trabalho permanente é aquele em que o segurado, no exercício
de todas as suas funções esteve efetivamente exposto a agentes nocivos físicos,
químicos e biológicos ou associação de agentes, pode-se dizer que o autor
trabalhava permanentemente em condições especiais, ou exerceu funções não
sujeitas a tais condições?
Resposta: Sim, o segurado esteve exposto de forma permanente ao ruído.
12. Considerando que trabalho não ocasional nem intermitente é aquele em que na
jornada de trabalho não houve interrupção ou suspensão do exercício da atividade
com exposição aos agentes nocivos, ou seja, não foi exercida de forma alternada,
atividade comum e especial, pode-se dizer que o autor trabalhava direta e
continuamente em condições especiais em toda a jornada de trabalho?
Resposta: Sim, o autor trabalhava direta e continuamente exposto ao ruído.
13. Digam os Senhores Perito e Assistente Técnico, se a empresa fornece algum tipo de
Equipamento de Proteção Individual aos empregados, discriminando em caso
positivo quais equipamentos?
Resposta: Sim, protetor auricular, luvas e máscaras de proteção respiratória.
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14. Digam os Senhores Perito e Assistente Técnico, se a utilização de EPI´s elimina ou
neutraliza a ação e presença dos agentes nocivos supostamente existentes no local
de trabalho do autor?
Resposta: Sim.
15. Outros esclarecimentos que possam os Senhores Perito e Assistente Técnico prestar
para melhor elucidação da causa.
Resposta: Nada a acrescentar.
5.2. Quesitos do Autor
1. Sr. Perito o Autor solicita que sejam descritas minuciosamente as atividades
exercidas pelo Autor, enquanto este exercia somente a função de Engenheiro
Químico e as atividades exercidas pelo mesmo atualmente na função de Gerente de
Tinturaria.
Resposta: As atividades exercidas pelo Autor como Engenheiro Químico eram
as mesmas que são exercidas atualmente como Gerente de Área Química e
estão descritas no item 3 deste laudo.
2. Existem documentos, como Ficha de Entrega de Equipamentos de Proteção
Individual, que comprovem a entrega de EPI’s capazes de neutralizar a ação dos
agentes nocivos à saúde do Autor?
Resposta: Sim.
3. Existe documento assinado pelo Autor que o mesmo recebeu treinamento previsto
no item 1.7 na Norma Regulamentadora no 1?
Resposta: Não.
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4. Sr. Perito o Autor solicita que sejam relacionados os riscos nocivos presentes na
atividade do mesmo que devem ser mensurados para tornar a atividade insalubre
por inspeção no local de trabalho.
Resposta: Favor verificar itens 3 e 4 deste laudo.
5. O Autor solicita que o Sr. Perito informe objetivamente fazendo o enquadramento
das atividades e os riscos nocivos a saúde do Autor observando os anexos da NR
15.
Resposta: Favor verificar itens 3 e 4 deste laudo.
6. Sr. Perito o acréscimo nas atribuições funcionais de um trabalhador pode ser
determinante para deixar de haver a exposição a riscos nocivos?
Resposta: Não.
7. Sr. Perito, o Autor ocupando cargos diferentes, desempenha as mesmas funções?
Labora no mesmo ambiente? Está exposto aos mesmos riscos?
Resposta: Sim.
8. Sr. Perito o que torna uma atividade nociva a saúde do trabalhador é o ambiente em
que ele esta laborando e não a função que esteja exercendo?
Resposta: O que torna uma atividade nociva é a combinação do tempo de
exposição a agentes nocivos independente do ambiente e do título dado à
função.
9. Sr. Perito em que situações os riscos nocivos a saúde dos trabalhadores deixam de
tornar as atividades insalubres?
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Resposta: As atividades deixam de ser insalubres caso os riscos sejam
eliminados ou neutralizados pelo uso de equipamentos de proteção.
10. Sr. Perito o fato do Autor não perceber o adicional de insalubridade é garantia de
que a atividade é salubre?
Resposta: Não.
11. Solicita-se ao Sr. Perito que informe todos os riscos/agentes nocivos a que o Autor
estava exposto, classificando-os pelas técnicas que devem ser utilizadas para tornar
a atividade insalubre ou não?
Resposta: Favor verificar itens 3 e 4 deste laudo.
12. Solicita-se ao Sr. Perito que determine a real exposição do Autor ao agente nocivo
ruído, em sendo necessário, que seja utilizado dosímetro?
Resposta: Favor verificar item 4 deste laudo.
13. Solicita-se ao Sr. Perito que faça a relação clara e objetiva, associando as atividades
do Autor com o direto a percepção do adicional de insalubridade conforme a NR
15.
Resposta: O Autor teria o direito a receber o adicional de insalubridade pela
exposição ao ruído de acordo com o anexo 1 da NR 15 e pelo contato com
álcalis cáusticos de acordo com o anexo 13 da NR 15.
14. Demais esclarecimentos adicionais necessários.
Resposta: Nada a acrescentar.
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Blumenau, 03 de março de 2010
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1. BIBLIOGRAFIA
Manuais de Legislação Atlas; SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO; Ed.
Atlas; São Paulo; 2006.
Vendrame, Antônio Carlos F.; CURSO DE INTRODUÇÃO A PERÍCIA
JUDICIAL; LTr; São Paulo; 1997.
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