Sérgio Luiz Puff Engenheiro de Segurança do Trabalho CREA-SC 36.928-9 Requisitante: VARA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE BRUSQUE - SC Demandante: Gilberto Rau. Demandado: Instituto Nacional de Seguridade Social. Natureza do Processo: Previdenciário. Nº dos Autos: 2009.72.65.001946-3. Local da Perícia: A perícia foi realizada na empresa Fábrica de Tecidos Carlos Renaux S/A, no município de Brusque, em Santa Catarina. Data de Realização da Perícia: dia 29/01/2010 as 09:00 horas. 1. INTRODUÇÃO O Autor atuou como Gerente de Área Química no setor de tinturaria no período de 01/05/1985 à 25/07/2007 na empresa Fábrica de Tecidos Carlos Reunaux. 2. CARACTERÍSTICAS DO LOCAL PERICIADO O setor de tinturaria e acabamento da Fábrica de Tecidos Carlos Renaux possui área aproximada de 1300 m² com pé direito de 7 m. Piso em concreto e cobertura em telhas metálicas sustentadas por estrutura metálica. O setor possui diversas máquinas de tingimento e de processamento de tecidos. Também possui salas administrativas e laboratórios situados em pavimento superior. 3. ATIVIDADES DO AUTOR End: Rua Berta Rossbach, 218 – Salto do Norte – Blumenau – SC, CEP 89.065-220 Email: [email protected] Fone: (47) 9983 1648 1/9 Sérgio Luiz Puff Engenheiro de Segurança do Trabalho CREA-SC 36.928-9 O Autor laborava como Gerente de Área Química e entre suas atribuições encontra-se o desenvolvimento de todas as receitas de produtos químicos que são utilizados nos diversos processos de beneficiamento do tecido. O desenvolvimento das receitas envolve o estudo teórico e o desenvolvimento prático das diversas soluções químicas utilizadas. A prática consiste na preparação das receitas e no acompanhamento de todo processo ao qual esta receita se destina, verificando a cada passo deste processo as características do tecido que está sendo tratado. O acompanhamento também envolve a medição das concentrações de produtos químicos nas diversas receitas. Após o desenvolvimento do processo, a função do Gerente de Área Química também é a de acompanhar todo o processo de produção da empresa, avaliando continuamente as características dos produtos processados. O Autor também era responsável pelo tratamento de água utilizada na empresa. Dentre os processos da empresa que envolvem agentes químicos podemos citar: • Desengomagem dos tecidos; o Produtos envolvidos: peróxido de hidrogênio, perborato de sódio e soda cáustica; • Purga o Produtos envolvidos: soda cáustica, tensoativos; • Alvejamento; o Produtos envolvidos: peróxido de hidrogênio a 200 volumes, soda cáustica, silicato de sódio, tensoativos, sequestrantes para ferro, cálcio e magnésio; • Mercerização; o Produtos envolvidos: soda cáustica, umectante; • Tingimento; o Produtos envolvidos: corantes reativos, corante enxofre, corante naftol, barrilha (carbonato de sódio), soda cáustica, silicato de sódio, sal, umectantes, sequestrantes, dispersantes, hidrossulfito de sódio, peróxido de sódio; • Lavagem; o Produtos envolvidos: detergentes para retirada de corantes não fixados; • Acabamento; o Produtos envolvidos: amaciantes graxos e silicones, cloreto de magnésio, acetato de polivinila. End: Rua Berta Rossbach, 218 – Salto do Norte – Blumenau – SC, CEP 89.065-220 Email: [email protected] Fone: (47) 9983 1648 2/9 Sérgio Luiz Puff Engenheiro de Segurança do Trabalho CREA-SC 36.928-9 4. EXPOSIÇÃO A AGENTES Na execução de suas atividades o autor se expunha aos diversos produtos químicos utilizados nos processos de tratamento e tingimento dos tecidos, já descritos acima, de forma habitual e intermitente, e se expunha ao ruído de forma habitual e permanente. Considerando 2/5 de sua jornada diária de trabalho eram cumpridos em laboratórios e em salas administrativas do setor de tingimento e que os 3/5 restantes eram cumpridos diretamente no setor de produção, junto as máquinas no acompanhamento dos diversos processos de fabricação, foi efetuada uma dosimetria do ruído com estas características de exposição e obteve-se o valor de 86 dB(A) para o nível equivalente de ruído. O equipamento utilizado para esta avaliação foi um audiodosímetro modelo DOS 500 da Instrutherm. 5. RESPOSTAS A QUESITOS 5.1. Quesitos da Autarquia 1. Digam os senhores Perito e Assistente Técnico quais as características do local de trabalho do autor? Resposta: Favor verificar item 2 deste laudo. 2. As características atuais do local de trabalho retratam as características de todo o período laborado pelo autor? Resposta: Sim. 3. O laudo a ser elaborado tem condições de retratar fielmente as condições de labor e detectar a presença de agentes agressivos a que o autor eventualmente ficou exposto durante todo o período de prestação de serviço ou apenas parte dele? End: Rua Berta Rossbach, 218 – Salto do Norte – Blumenau – SC, CEP 89.065-220 Email: [email protected] Fone: (47) 9983 1648 3/9 Sérgio Luiz Puff Engenheiro de Segurança do Trabalho CREA-SC 36.928-9 Resposta: Sim 4. Quais as atividades desenvolvidas no local de trabalho? Resposta: No local periciado são efetuados os processos de tingimento de tecidos e de todos os processos de tratamento deste tecido envolvidos na sua preparação para o tingimento e posterior fixação da cor. 5. Quais as atividades desenvolvidas pelo autor? Resposta: Favor verificar item 3 deste laudo. 6. Considerando as atividades profissionais desenvolvidas pelo autor junto à empresa periciada, alguma ou algumas delas sujeitam o trabalhador a condições especiais que prejudiquem sua saúde ou integridade física? Resposta: Sim. 7. Em caso afirmativo, digam os Senhores Perito e Assistente Técnico, qual ou quais, condições, indicando especificamente quais os agentes nocivos físicos, químicos ou biológicos ou associação deles estava sujeito o autor. Resposta: O autor se expunha aos diversos produtos químicos descritos no item 3 deste laudo. Também se expunha ao agente físico ruído, em nível de 86 dB(A) de forma habitual e permanente. 8. Por que? Resposta: Prejudicado. 9. Qual a intensidade e a variação que se apresentam? End: Rua Berta Rossbach, 218 – Salto do Norte – Blumenau – SC, CEP 89.065-220 Email: [email protected] Fone: (47) 9983 1648 4/9 Sérgio Luiz Puff Engenheiro de Segurança do Trabalho CREA-SC 36.928-9 Resposta: O nível equivalente de ruído medido com o auxílio de um audiodosímetro foi de 86 dB(A). Não foram efetuadas avaliações quantitativas dos agentes químicos presentes. 10. Qual o grau de prejudicialidade à saúde ou integridade física do trabalhador em tais atividades? Resposta: Prejudicado. 11. Considerando que trabalho permanente é aquele em que o segurado, no exercício de todas as suas funções esteve efetivamente exposto a agentes nocivos físicos, químicos e biológicos ou associação de agentes, pode-se dizer que o autor trabalhava permanentemente em condições especiais, ou exerceu funções não sujeitas a tais condições? Resposta: Sim, o segurado esteve exposto de forma permanente ao ruído. 12. Considerando que trabalho não ocasional nem intermitente é aquele em que na jornada de trabalho não houve interrupção ou suspensão do exercício da atividade com exposição aos agentes nocivos, ou seja, não foi exercida de forma alternada, atividade comum e especial, pode-se dizer que o autor trabalhava direta e continuamente em condições especiais em toda a jornada de trabalho? Resposta: Sim, o autor trabalhava direta e continuamente exposto ao ruído. 13. Digam os Senhores Perito e Assistente Técnico, se a empresa fornece algum tipo de Equipamento de Proteção Individual aos empregados, discriminando em caso positivo quais equipamentos? Resposta: Sim, protetor auricular, luvas e máscaras de proteção respiratória. End: Rua Berta Rossbach, 218 – Salto do Norte – Blumenau – SC, CEP 89.065-220 Email: [email protected] Fone: (47) 9983 1648 5/9 Sérgio Luiz Puff Engenheiro de Segurança do Trabalho CREA-SC 36.928-9 14. Digam os Senhores Perito e Assistente Técnico, se a utilização de EPI´s elimina ou neutraliza a ação e presença dos agentes nocivos supostamente existentes no local de trabalho do autor? Resposta: Sim. 15. Outros esclarecimentos que possam os Senhores Perito e Assistente Técnico prestar para melhor elucidação da causa. Resposta: Nada a acrescentar. 5.2. Quesitos do Autor 1. Sr. Perito o Autor solicita que sejam descritas minuciosamente as atividades exercidas pelo Autor, enquanto este exercia somente a função de Engenheiro Químico e as atividades exercidas pelo mesmo atualmente na função de Gerente de Tinturaria. Resposta: As atividades exercidas pelo Autor como Engenheiro Químico eram as mesmas que são exercidas atualmente como Gerente de Área Química e estão descritas no item 3 deste laudo. 2. Existem documentos, como Ficha de Entrega de Equipamentos de Proteção Individual, que comprovem a entrega de EPI’s capazes de neutralizar a ação dos agentes nocivos à saúde do Autor? Resposta: Sim. 3. Existe documento assinado pelo Autor que o mesmo recebeu treinamento previsto no item 1.7 na Norma Regulamentadora no 1? Resposta: Não. End: Rua Berta Rossbach, 218 – Salto do Norte – Blumenau – SC, CEP 89.065-220 Email: [email protected] Fone: (47) 9983 1648 6/9 Sérgio Luiz Puff Engenheiro de Segurança do Trabalho CREA-SC 36.928-9 4. Sr. Perito o Autor solicita que sejam relacionados os riscos nocivos presentes na atividade do mesmo que devem ser mensurados para tornar a atividade insalubre por inspeção no local de trabalho. Resposta: Favor verificar itens 3 e 4 deste laudo. 5. O Autor solicita que o Sr. Perito informe objetivamente fazendo o enquadramento das atividades e os riscos nocivos a saúde do Autor observando os anexos da NR 15. Resposta: Favor verificar itens 3 e 4 deste laudo. 6. Sr. Perito o acréscimo nas atribuições funcionais de um trabalhador pode ser determinante para deixar de haver a exposição a riscos nocivos? Resposta: Não. 7. Sr. Perito, o Autor ocupando cargos diferentes, desempenha as mesmas funções? Labora no mesmo ambiente? Está exposto aos mesmos riscos? Resposta: Sim. 8. Sr. Perito o que torna uma atividade nociva a saúde do trabalhador é o ambiente em que ele esta laborando e não a função que esteja exercendo? Resposta: O que torna uma atividade nociva é a combinação do tempo de exposição a agentes nocivos independente do ambiente e do título dado à função. 9. Sr. Perito em que situações os riscos nocivos a saúde dos trabalhadores deixam de tornar as atividades insalubres? End: Rua Berta Rossbach, 218 – Salto do Norte – Blumenau – SC, CEP 89.065-220 Email: [email protected] Fone: (47) 9983 1648 7/9 Sérgio Luiz Puff Engenheiro de Segurança do Trabalho CREA-SC 36.928-9 Resposta: As atividades deixam de ser insalubres caso os riscos sejam eliminados ou neutralizados pelo uso de equipamentos de proteção. 10. Sr. Perito o fato do Autor não perceber o adicional de insalubridade é garantia de que a atividade é salubre? Resposta: Não. 11. Solicita-se ao Sr. Perito que informe todos os riscos/agentes nocivos a que o Autor estava exposto, classificando-os pelas técnicas que devem ser utilizadas para tornar a atividade insalubre ou não? Resposta: Favor verificar itens 3 e 4 deste laudo. 12. Solicita-se ao Sr. Perito que determine a real exposição do Autor ao agente nocivo ruído, em sendo necessário, que seja utilizado dosímetro? Resposta: Favor verificar item 4 deste laudo. 13. Solicita-se ao Sr. Perito que faça a relação clara e objetiva, associando as atividades do Autor com o direto a percepção do adicional de insalubridade conforme a NR 15. Resposta: O Autor teria o direito a receber o adicional de insalubridade pela exposição ao ruído de acordo com o anexo 1 da NR 15 e pelo contato com álcalis cáusticos de acordo com o anexo 13 da NR 15. 14. Demais esclarecimentos adicionais necessários. Resposta: Nada a acrescentar. End: Rua Berta Rossbach, 218 – Salto do Norte – Blumenau – SC, CEP 89.065-220 Email: [email protected] Fone: (47) 9983 1648 8/9 Sérgio Luiz Puff Engenheiro de Segurança do Trabalho CREA-SC 36.928-9 Blumenau, 03 de março de 2010 __________________________________ Sérgio Luiz Puff Engenheiro de Segurança do Trabalho Crea-SC 36.928-9 1. BIBLIOGRAFIA Manuais de Legislação Atlas; SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO; Ed. Atlas; São Paulo; 2006. Vendrame, Antônio Carlos F.; CURSO DE INTRODUÇÃO A PERÍCIA JUDICIAL; LTr; São Paulo; 1997. End: Rua Berta Rossbach, 218 – Salto do Norte – Blumenau – SC, CEP 89.065-220 Email: [email protected] Fone: (47) 9983 1648 9/9