UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS E COMUNITÁRIOS COORDENADORIA DE SAÚDE REGULAMENTO DA COORDENADORIA DE SAÚDE Lavras – 2015 CAPITULO I – DA COORDENADORIA Art. 1º A Coordenadoria de Saúde, no intuito de cumprir as atribuições que lhe competem, dispostas no regimento da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis e Comunitários (PRAEC), aprovado pela Portaria nº 1.706, de 10 de dezembro de 2012, referendada pela Resolução do CUNI nº 081, de 13 de dezembro de 2012, e por meio deste Regulamento, estabelece sua identidade institucional, regulamenta os seus programas assistenciais, assim como os critérios de utilização dos mesmos. Art. 2º A Coordenadoria de Saúde tem como Missão: § 1º. “Promover a saúde e a qualidade de vida das pessoas, oferecendo atendimento de qualidade à comunidade universitária, humanizado e com compromisso social”. Art. 3º Define-se como Visão desta Coordenadoria: § 1º. “Ser reconhecida pela comunidade universitária por sua excelência em assistência à saúde, com responsabilidade social e ambiental”. Art. 4º Os Valores que norteiam esta Coordenadoria são: “Ética, Humanização na relação médico-paciente, Integração com a comunidade, Respeito ao meio ambiente, Compromisso e comprometimento profissional e social, Diligência, Valorização da vida e da saúde, Trabalho em equipe”. Art. 5º Os programas assistenciais oferecidos são: I. Programa de assistência médica II. Programa de assistência odontológica III. Programa de análises clínicas IV. Programa de incentivo à melhoria da qualidade de vida V. Programa de distribuição de medicamentos 1 Seção I Do Agendamento Art. 6º O agendamento das consultas e dos atendimentos em todos os programas assistenciais desta Coordenadoria é efetuado pela sua secretaria, por meio presencial ou por telefone, exceto para atendimentos odontológicos que são agendados somente nas 6ª feiras, às 7h30, por meio presencial. §1º Caso seja feriado na 6ª feira, o agendamento de consultas odontológicas será realizado na 5ª feira que antecede o feriado, às 7h30. §2º O número de vagas para atendimentos odontológicos, se houver, é publicado um dia antes do agendamento, após as 17 horas, na página desta Coordenadoria. §3º O agendamento de consultas ginecológicas é realizado somente nas 6ª feiras, a partir das 13h30. §4º Caso seja feriado na 6ª feira, o agendamento será realizado na 5ª feira que antecede o feriado, a partir das 13h30. §5º o controle dos horários, marcação e cancelamento das consultas é responsabilidade da atendente que trabalha naquela secretaria. Art. 7º Os programas assistenciais são direcionados exclusivamente aos discentes dos cursos de graduação e pós-graduação, matriculados em cursos regulares e presenciais, docentes e técnico-administrativos, em exercício, do quadro da Universidade Federal de Lavras (UFLA), com exceção da Clínica Odontológica e do Ambulatório, onde servidores terceirizados poderão ser atendidos. Art. 8º A ordem de prioridade no atendimento é definida por esta Coordenadoria, semestralmente, lastreada na avaliação socioeconômica realizada pela Coordenadoria de Programas Sociais, vinculada à PRAEC e nas estatísticas das demandas por esses programas durante o semestre anterior, tabuladas, documentadas e arquivadas por esta Coordenadoria. Alunos que estão em situação de vulnerabilidade socioeconômica serão preferencialmente priorizados. Art. 9º A Coordenadoria de Saúde não recebe a visita de representantes das indústrias farmacêuticas nem a doação de “amostra grátis” de medicamentos. 2 Art. 10 São atribuições de todos os servidores lotados na Coordenadoria de Saúde atendimento criterioso, cuidadoso, pontual e humanitário, bem como a manutenção da ordem e asseio do local de trabalho. CAPÍTULO II – DA DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS Seção I - Programa de assistência médica Art. 11 A Coordenadoria de Saúde disponibiliza, por meio deste programa, consultas médicas eletivas gratuitas, com agendamento prévio semanal, no Centro de Consultas Eletivas. § 1º A equipe da assistência médica é composta atualmente por 3 médicos (sendo 2 clínicos gerais e 1 ginecologista) e 1 técnica em enfermagem, pertencentes ao quadro de servidores da UFLA. Os médicos são de dedicação parcial, 20 horas por semana e a técnica em enfermagem, é de dedicação de 40 horas semanais. Art. 12 Os horários de atendimento das consultas médicas eletivas e a prioridade dos mesmos são definidos pela Coordenadoria de Saúde semestralmente. § 1º No atendimento médico estão inclusos as consultas de rotina de um clínico geral e o atendimento ginecológico com coleta de material para exame preventivo e, quando de posse do resultado, a mesma deverá retornar à Coordenadoria de Saúde para que o médico possa avaliar o resultado daquele exame. § 2º O encaminhamento, o custo e a recepção do resultado do exame preventivo são de responsabilidade da paciente. A Universidade oferece gratuitamente os serviços médicos. § 3º Os casos de emergência e urgência deverão ser encaminhados diretamente para os hospitais e para Unidade Regional de Pronto-Atendimento (URPA), todavia, se algum caso chegar até a Coordenadoria de Saúde, o mesmo terá prioridade no atendimento imediato, ou seja, sem agendamento e posterior encaminhamento pelos médicos para os hospitais ou URPA. 3 Art. 13 A Coordenadoria de Saúde é responsável pelo Ambulatório da UFLA que funciona na área central do campus. Esse Ambulatório conta com 1 clínico geral de dedicação parcial, 20 horas por semana, com 1 enfermeira e com 1 auxiliar de enfermagem, ambas com dedicação de 40 horas semanais, servidores do quadro permanente, lotados na Coordenadoria de Saúde, e com a colaboração e assistência de dois médicos da Coordenadoria de Saúde Ocupacional/PRGDP que apoiam este Ambulatório, pertencentes ao quadro de servidores da UFLA. § 1º As atividades e os tipos de assistências oferecidos pelo Ambulatório estarão contidos no Procedimento Operacional Padrão (POP), disponível no local para consulta pública. § 2º O Ambulatório tem como objetivo atender gratuitamente aos servidores, funcionários terceirizados, alunos da universidade, assim como qualquer cidadão da comunidade que esteja no campus da universidade e apresente queixa de mal estar geral, perda da consciência, desmaio, ferimentos leves ou qualquer outra circunstância de força maior capaz de gerar alterações nas funções vitais. As consultas eletivas são agendadas somente com os médicos da Coordenadoria de Saúde. § 3º Os procedimentos realizados no ambulatório são: I. Atendimento de enfermagem com avaliação, diagnóstico de enfermagem e implementação da assistência de enfermagem. II. Atendimento médico com avaliação, diagnóstico e encaminhamento médico. III. Realização de eletrocardiograma, realização de glicemia capilar, realização de curativo, aferição de pressão arterial, mensuração dos dados vitais e da medida da saturação de oxigênio. IV. Realização de manobras de reanimação cardiopulmonar. V. Prescrição de medicamentos via oral. VI. Prescrição de medidas de prevenção de doenças, promoção e proteção à saúde. § 4º Os casos de emergência e urgência que necessitarem de suporte avançado de vida deverão ser encaminhados diretamente para um serviço de pronto atendimento. 4 Seção II – Programa de assistência odontológica Art. 14 A Coordenadoria de Saúde disponibiliza, por meio deste programa, consultas odontológicas eletivas no Centro de Consultas Eletivas e na Clínica Odontológica, com prévio agendamento semanal. Art. 15 A equipe da assistência odontológica do Centro de Consultas Eletivas é composta, atualmente, por 2 odontólogas, 1 auxiliar de enfermagem e 1 técnica em enfermagem, pertencentes ao quadro de servidores da UFLA, com dedicação de 40 horas semanais. § 1º Os procedimentos odontológicos realizados por meio desse programa são gratuitos e englobam: I. Avaliação e diagnóstico II. Instrução de higiene bucal e dieta não-cariogênica III. Aplicação tópica de flúor (ATF) IV. Fluorterapia V. Profilaxia bucal VI. Remineralização de lesões de manchas brancas cariosas VII. Remoção de manchas alimentares e de tabagismo VIII. Selamento de fóssulas e fissuras IX. Dessensibilização dentinária X. Raspagem e alisamento corono-radicular XI. Tomadas radiográficas XII. Urgências odontológicas (dor aguda, fraturas extensas que comprometam a função e estética, abcesso periapical) XIII. Pulpotomia XIV. Escariação dentária e selamento provisório da cavidade XV. Restauração temporária XVI. Restauração direta definitiva em resina composta e amálgama XVII. Polimento e acabamento de restaurações metálicas e em resina composta XVIII. XIX. Polimento e acabamento de restaurações existentes Remoção de suturas 5 Art. 16 A Coordenadoria de Saúde é responsável por disponibilizar e manter toda a infraestrutura e estrutura necessária para a realização dos procedimentos odontológicos da Clínica Odontológica, localizada no campus Histórico da UFLA, composta por 7 consultórios odontológicos, criada por meio de Contrato de Mútua Colaboração, em parceria com o Centro Educacional de Lavras (Unilavras) e o Governo Municipal de Lavras. § 1º A equipe da assistência odontológica da Clínica Odontológica é composta, atualmente, por 2 responsáveis técnicos odontólogos, 1 cedido pela Unilavras e 1 cedido pela Prefeitura Municipal de Lavras, ambos em regime de dedicação de 20 horas semanais e 1 técnica de enfermagem pertencente ao quadro de servidores da UFLA, em regime de dedicação de 40 horas semanais. § 2º Os procedimentos odontológicos são realizados por estagiários do penúltimo e/ou do último período do curso de odontologia do Unilavras, sob a supervisão dos responsáveis técnicos e de um professor, também do Unilavras, responsável pelos estagiários. § 3º Os procedimentos odontológicos realizados por meio desse programa são gratuitos e, além dos citados acima, englobam: I. Periodontia II. Endodontia de dentes anteriores III. Extrações simples IV. Pequenas cirurgias Art. 17 A ordem de prioridade no atendimento e o horário de atendimento da assistência odontológica são definidos pela Coordenadoria de Saúde semestralmente, reservando sempre 50% das vagas para estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica. § 1º Os casos de emergência e urgência deverão ser encaminhamos diretamente para o Centro de Especialidades Odontológicas do Município de Lavras, todavia, se algum caso chegar até a Coordenadoria de Saúde, o mesma terá prioridade no atendimento imediato, ou seja, sem agendamento e posterior encaminhamento pelos odontólogos para o citado Centro. 6 Seção III - Programa de análises clínicas Art. 18 A Coordenadoria de Saúde, é a responsável por fiscalizar o posto de coleta do laboratório de análises clínicas que estiver regularmente instalado na campus da UFLA. Esse laboratório deverá realizar, minimamente, os seguintes exames: I. Exames bioquímicos II. Exames imunológicos III. Exames hematológicos IV. Exames parasitológicos V. Exames de urinálise § 1º O pagamento das análises solicitadas e a recepção dos resultados dos exames serão de inteira responsabilidade dos pacientes. § 2º Para os alunos que estão em situação de vulnerabilidade socioeconômica, após análise de cada caso pelo Coordenador e pelo fiscal do contrato e havendo disponibilidade financeira, poderão ter 70% do valor dos exames custeados pela Universidade, com exceção do exame citológico (Papanicolau), de HIV e Dengue (quando houver epidemias locais) que poderão ser gratuitos uma vez por ano. Nos casos em que seja necessário repetir o(s) exame(s), o(s) médico(s) lotados nesta coordenadoria deverão fazer nova solicitação com a devida justificativa. Art. 19 O fiscal desse laboratório deverá ser sempre um servidor do quadro permanente da UFLA cujo cargo deverá ser, preferencialmente, de Farmacêutico-bioquímico e as suas atividades como fiscal são determinadas pela Pró-Reitoria de Planejamento e Gestão (PROPLAG). Seção IV - Programa de incentivo à melhoria da qualidade de vida Art. 20 O programa de incentivo à melhoria da qualidade de vida é realizado pela PRAEC, por meio de suas Coordenadorias, envolvendo ainda a coordenação dos cursos de áreas afins e alunos de graduação e pósgraduação. Cada Coordenadoria possui projetos específicos para esse programa. 7 § 1º Nesta Coordenadoria, existe o programa de medicina preventiva que engloba palestras instrutivas e reportagens na TV Universitária, onde são envolvidos todos os profissionais da área, campanhas de vacinação realizadas pela Coordenadoria de Saúde juntamente com a Coordenadoria de Saúde Ocupacional, vinculada à Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (PRGDP), conforme planejamento semestral e, quando for necessária, a realização de campanhas de vacinação emergencial. § 2º A Coordenadoria de Saúde também atua em parceria com a Diretoria de Meio Ambiente no controle das endemias. Seção V - Programa de distribuição de medicamentos Art. 21 A Universidade Federal de Lavras, por meio da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis e Comunitários/Coordenadoria de Saúde, realiza a distribuição gratuita exclusivamente de aos alguns estudantes medicamentos, em situação quando de disponíveis, vulnerabilidade socioeconômica, com exceção dos anticoncepcionais que poderão ser distribuídos para todas as estudantes. § 1º A distribuição de medicamentos é realizada mediante apresentação e retenção de segunda via de apenas prescrições realizadas pelos médicos e odontólogos lotados na Coordenadoria de Saúde ou prescrições realizadas em atendimentos em estabelecimentos públicos de saúde. § 2º Os medicamentos que poderão ser distribuídos, a princípio, são: I. Antibióticos II. Anti-inflamatórios III. Analgésicos IV. Antifúngicos V. Anticoncepcionais Art. 22 A responsabilidade técnica pela farmácia privativa da Coordenadoria de Saúde fica a cargo do farmacêutico-bioquímico pertencente ao quadro de servidores da UFLA, lotado nesta Coordenadoria. A dispensação dos medicamentos é realizada pelo farmacêutico-bioquímico e por auxiliares 8 devidamente designados e treinados de acordo com a hierarquia técnica, sob a supervisão do farmacêutico-bioquímico responsável. § 1º Nos impedimentos do farmacêutico-bioquímico, a dispensação dos medicamentos poderá ser realizada pelos médicos lotados nesta Coordenadoria e por auxiliares devidamente designados e treinados pelo farmacêutico-bioquímico. § 2º A aquisição e entrega desses medicamentos deverá ser controlada em livro próprio, o qual deve conter, no mínimo, o nome do fornecedor, a identificação do paciente, do médico ou odontólogo que prescreveu a receita, o nome do medicamento, o lote e a data de validade do mesmo, a assinatura do servidor que entregou o medicamento e a data de entrega. § 3º As atribuições, rotinas, procedimentos e demais casos estão previstos e descritos no Manual de Boas Práticas de Dispensação de Medicamentos da Coordenadoria de Saúde. Art. 23 A aquisição dos medicamentos distribuídos é feita uma vez por ano, por meio de licitação. CAPÍTULO III – DA UTILIZAÇÃO DOS PROGRAMAS Art. 24 Os programas assistenciais são destinados, exclusivamente, aos discentes dos cursos de graduação e pós-graduação matriculados em cursos regulares e presenciais, docentes e técnico-administrativos ativos do quadro permanente da UFLA, não incluindo nenhum dependente, com exceção da Clínica Odontológica e do Ambulatório, onde servidores terceirizados poderão ser atendidos. § 1º Serão priorizados, dentre aqueles que têm direito à assistência, os estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Art. 25 O critério de prioridade será apresentado pela Coordenadoria de Saúde, semestralmente, e terá como base o resultado da avaliação socioeconômica encaminhada à Coordenadoria de Saúde, pela Coordenadoria de Programas Sociais, na qual serão classificados os estudantes de graduação e pós-graduação em situação de vulnerabilidade socioeconômica e, também terão como base as estatísticas de utilização dos programas no semestre 9 anterior, registradas na Coordenadoria de Saúde, haja vista que a demanda pelos programas poderá ser diferente a cada semestre e o público solicitante também é mutante. Art. 26 A utilização dos programas respeitará a cota estabelecida para cada categoria de usuário, sendo 50% das vagas odontológicas destinadas a estudantes de graduação e de pós-graduação em situação de vulnerabilidade socioeconômica e 50% para estudantes de graduação, estudantes de pósgraduação, docentes e técnico-administrativos. § 1º O cancelamento daquele serviço agendado deverá ser feito com antecedência mínima de 12 horas para que aquele horário possa ser aproveitado por outro usuário. § 2º No caso de não comparecimento e o não cancelamento prévio, o usuário não poderá utilizar daquele programa assistencial no mês corrente do seu não comparecimento. § 3º No caso de reiteração do não comparecimento, sem prévio cancelamento e sem justificativa, o usuário não poderá utilizar de nenhum dos programas assistenciais da Coordenadoria de Saúde no mês corrente do seu não comparecimento. § 4º Demais casos serão encaminhados ao Pró-Reitor da PRAEC para parecer, avaliação e deliberação. Art. 27 Os usuários dos programas, quando discentes, deverão apresentar carteirinha de estudante juntamente com um documento oficial de identidade nacional com foto, ao se apresentarem na secretaria da Coordenadoria de Saúde para uso de seus programas. Quando docentes e técnico- administrativos, deverão apresentar sua identidade institucional juntamente com seu documento oficial de identidade nacional com foto. § 1º O atendimento a discentes, docentes e técnico-administrativos será suspenso imediatamente após a finalização do vínculo com a UFLA. § 2º Em caso de extinção do vínculo durante um tratamento em andamento, os discentes, docentes e técnico-administrativos poderão recorrer da suspensão prevista no parágrafo anterior, sendo o recurso julgado pelo PróReitor da PRAEC. 10 Art. 28 Para todos os programas assistenciais, o agendamento ocorrerá na semana corrente para atendimento na semana seguinte, exceto os casos de tratamento que necessitar de mais atendimentos, esses serão previamente agendados no dia da primeira consulta e com o parecer favorável do profissional de saúde que estará prestando tal tratamento. § 1º Em caso de greve, todo o agendamento e tratamento estarão suspensos se os servidores aderirem ao movimento, exceto para aqueles casos de continuidade que deverão ser tratados com a Coordenadoria e com o servidor prestador do serviço. Art. 29 As consultas médicas e odontológicas oferecidas pela PRAEC/Coordenadoria de Saúde são todas eletivas. Os casos de emergência e urgência deverão ser encaminhados diretamente para os hospitais, para Unidade Regional de Pronto-Atendimento (URPA) e para o Centro de Especialidades Odontológicas conforme o caso. Todavia, se algum caso chegar até a Coordenadoria de Saúde o mesmo terá prioridade no atendimento imediato, ou seja, sem agendamento e posterior encaminhamento pelos médicos e odontólogos para os hospitais ou URPA, para tanto, definem-se esses atendimentos conforme a Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1451/95: "Artigo 1º (...) Parágrafo Primeiro - Define-se por URGÊNCIA a ocorrência imprevista de agravo à saúde com ou sem risco potencial de vida, cujo portador necessita de assistência médica imediata. Parágrafo Segundo - Define-se por EMERGÊNCIA a constatação médica de condições de agravo à saúde que impliquem em risco iminente de vida ou sofrimento intenso, exigindo, portanto, tratamento médico imediato." Art. 30 Para os casos que, por ventura, derem entrada na Coordenadoria de Saúde como sendo de urgência e/ou emergência, mas após avaliação do médico ou do odontólogo forem considerados rotineiros, o paciente não será atendido em detrimento dos previamente agendados e deverá efetuar o agendamento da consulta na secretaria desta Coordenadoria. Todavia, se as 11 vagas para aquele dia não estiverem completas, o mesmo, se for de seu interesse, poderá aguardar para ser atendido. CAPÍTULO IV – DAS ATIVIDADES Art. 31 As atribuições de cada servidor e de cada funcionário em atividade na Coordenadoria de Saúde estão descritas no Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, bem como a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO. § 1º Exceção para os discentes de graduação que atuam nesta Coordenadoria com bolsa institucional, selecionados pela Coordenadoria de Programas Sociais, cujas atividades serão descritas em um projeto previamente aprovado e estarão sob a supervisão do Coordenador desta Coordenadoria; e para os estagiários remunerados, que terão suas atividades descritas em um plano de estágio previamente aprovado e estarão sob a supervisão de enfermeira lotada nesta Coordenadoria. Art. 32 O cumprimento dos deveres do servidor público federal está lastreado no Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, dessa forma, a descrição das atividades inerentes aos cargos vinculados a esta Coordenadoria não desobrigam seus servidores de cumprirem o disposto no citado decreto. Seção I – Do Cargo Médico Clínico (Médico/Especialidade) CÓDIGO CBO: 2231 (família) Art. 33 Na Coordenadoria de Saúde, os médicos clínicos realizam consultas eletivas e atendimento médico para tratamento de pacientes e o médico ginecologista, ademais a essas funções, faz a coleta de material para posterior exame preventivo. Seção II – Do Cargo Odontólogo CBO: 2232 (família) Art. 34 Os procedimentos odontológicos realizados na Coordenadoria de Saúde pelos odontólogos estão descritos no § 2º, do Art. 16, da Seção III, do Capítulo II, desse regulamento. 12 Seção III – Do Cargo de Enfermeiro CÓDIGO CBO - 2235-05 Art. 35 O Enfermeiro lotado na Coordenadoria de Saúde deverá ser o responsável pelas atividades do Ambulatório; pelos estagiários de enfermagem, pelos técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem lotados nesta Coordenadoria; pela redação do Procedimento Operacional Padrão dos consultórios da Coordenadoria, da Clínica Odontológica e do Ambulatório; prestar assistência ao paciente e/ou usuário do Ambulatório; realizar consultas e procedimentos de maior complexidade, prescrevendo ações; realizar a triagem dos pacientes antes das consultas dos clínicos gerais do quadro permanente da UFLA que realizam atendimentos no Ambulatório; dispensar primeira dose do medicamento prescrito pelos clínicos gerais que precisam ser tomados naquela hora, caso esteja disponível no Ambulatório; realizar previsão de materiais necessários às atividades do serviço ambulatorial; implementar ações para a promoção da saúde junto à comunidade universitária, em comum acordo com a Coordenação de Saúde e com o Pró-Reitor de Assuntos Estudantis e Comunitários da UFLA, em parceria com as odontólogas e com os médicos lotados nesta Coordenadoria. Seção IV – Do Cargo Técnico em Enfermagem CÓDIGO: CBO - 3222-05 ou de Auxiliar de Enfermagem CÓDIGO CBO: 3222-30 Art. 36 Os Técnicos em Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem lotados na Coordenadoria de Saúde deverão realizar as seguintes atividades: § 1º Auxiliar o médico ginecologista: colocar o prontuário da paciente na sala do médico ginecologista; preparar a paciente para a consulta ginecológica e para a coleta do preventivo; permanecer no consultório do médico ginecologista durante o exame local e coleta do preventivo; e manter a ordem do arquivo da Coordenadoria de Saúde sob a sua responsabilidade. § 2º Preparar os consultórios odontológicos antes e após cada atendimento; preparar e organizar instrumental e materiais necessários para os 13 atendimentos; instrumentalizar e dispensar material ou medicamentos para os odontólogos; cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos; proceder à desinfecção e à esterilização de materiais e instrumentos utilizados nos procedimentos odontológicos oferecidos na Coordenadoria de Saúde; aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; identificar filmes radiográficos e guardá-los junto ao prontuário do paciente; organizar a agenda clínica; e manter a ordem do arquivo da Coordenadoria de Saúde sob a sua responsabilidade. § 3º Dispensar materiais e instrumentais na Clínica Odontológica; receber e conferir os instrumentais, previamente lavados, dispensados para os estagiários; embalar, selar e esterilizar todos os materiais e instrumentais utilizados nos procedimentos odontológicos oferecidos nessa Clínica. § 4º Prestar assistência ao paciente e/ou usuário do Ambulatório; realizar a pré-consulta dos pacientes, aferir a FC, FR, pressão e temperatura; conferir o peso e outras medidas antropométricas (altura, circunferência abdominal) quando for o caso; colocar os prontuários na sala dos clínicos gerais do quadro permanente da UFLA que realizam atendimentos no Ambulatório antes das consultas, fazer curativos simples, injeções intra musculares prescritas, troca da atadura secundária das imobilizações quando da procura pelos mesmos; dispensar medicamento prescrito pelos clínicos gerais que precisam ser tomados naquela hora, caso esteja disponível no Ambulatório. § 5º Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. Art. 37 Os técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem devem trabalhar sempre em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança: lavar as mãos antes e após cada procedimento; usar equipamento de proteção individual (EPI); precaver-se contra efeitos adversos dos produtos; providenciar limpeza concorrente e terminal; desinfetar aparelhos e materiais; esterilizar instrumental; transportar roupas e materiais para expurgo; acondicionar perfurocortante para descarte; descartar material contaminado; tomar vacinas; seguir protocolo em caso de contaminação ou acidente. 14 Seção V – Do Cargo de Farmacêutico Bioquímico CBO: 2234-10 Art. 38 O Farmacêutico-bioquímico, lotado na Coordenadoria de Saúde, é o responsável pelo Laboratório de Análises Clínicas e pela farmácia interna. As atribuições do chefe do citado laboratório constam no regimento da PróReitoria de Assuntos Estudantis e Comunitários (PRAEC), aprovado pelo CUNI, por meio da Resolução nº 081, de 13 de dezembro de 2012. Seção VI – Do Cargo de Coordenador Art. 39 As atribuições do Coordenador estão listadas no regimento da PróReitoria de Assuntos Estudantis e Comunitários (PRAEC), aprovado pelo CUNI, por meio da Resolução nº 081, de 13 de dezembro de 2012. Seção VII – Do Cargo de Atendente CBO 422105 Art. 40 A atendente da Coordenadoria de Saúde é a responsável pelo agendamento das consultas médicas e odontológicas e dos atendimentos dos demais programas assistenciais; pelo preenchimento inicial dos prontuários de pacientes dos clínicos gerais, do ginecologista e das odontólogas; pela retirada e pela guarda dos prontuários dos pacientes dos clínicos gerais; pela organização e manutenção dos arquivos de prontuários dos pacientes dos clínicos gerais e pelo arquivo da secretaria. § 1º A atendente da Clínica Odontológica é responsável pelo agendamento da primeira consulta odontológica dos pacientes dos estagiários do curso de odontologia; pelo controle e, após 30 dias, remarcação de pacientes suspensos por uma falta sem justificativa; pelo preenchimento inicial do prontuário dos pacientes dos estagiários do curso de odontologia; pelas anotações na planilha de controle de atendimentos, incluindo nome, CPF, data de nascimento, situação, categoria; pelo controle de faltas, desmarcações ou remarcações dos pacientes; pela anotação das urgências atendidas; pela retirada e guarda dos prontuários dos pacientes; pela organização e manutenção dos arquivos dos prontuários odontológicos e da secretaria. 15 Seção VIII – Do Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais CBO 5143-20 Art. 41 As auxiliares de serviços gerais são as responsáveis pela manutenção da limpeza do seu respectivo setor e organização dos produtos utilizados para esse fim. CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 42 A Coordenadoria de Saúde, em parceria com a Pró-Reitoria de Graduação (PRG), com a Pró-Reitoria de Pesquisa (PRP), com a Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, com a Diretoria de Registro e Controle Acadêmico (DRCA), com o Centro de Educação a Distância (CEAD) e com o Departamento de Educação Física (DEF), é responsável pelo cadastro de estudantes de graduação e de pós-graduação, presencial e a distância, de bolsistas do BIC-Júnior, de participantes de Projetos de Extensão do Departamento de Educação Física vinculados à UFLA, no Seguro de Acidentes Pessoais, bem como da desvinculação desses, após o término do vínculo com a UFLA. § 1º A Coordenadoria de Saúde informa a seguradora, até o dia 30 de cada mês, a relação de segurados atualizada para geração da fatura mensal. I. A relação de segurados mensal é atualizada mensalmente, após recebimento dos dados de inclusão e de exclusão enviados pelos setores parceiros citados acima. Art. 43 Novos programas assistenciais poderão ser criados a qualquer tempo e deverão ser aprovados pelo Pró-Reitor da PRAEC, da mesma forma os programas vigentes poderão ser extintos caso a demanda deixe de existir, caso não haja recursos para seu fiel desenvolvimento ou caso não esteja dentre as prioridades da Universidade. Art. 44 Os benefícios assistenciais oferecidos são pessoais e intransferíveis. Art. 45 É de responsabilidade da Coordenadoria de Saúde tornar público esse regulamento. 16 Art. 46 Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador, ouvido o PróReitor, se for o caso. Art. 47 O presente Regulamento somente poderá ser modificado por proposta da Coordenadoria de Saúde, da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis e Comunitários, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE ou do Conselho Universitário – CUNI. Art. 48 Este Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pelo PróReitor de Assuntos Estudantis e Comunitários e revoga as disposições em contrário. Lavras, 20 de agosto de 2015. João Almir Oliveira Pró-Reitor de Assuntos Estudantis e Comunitários 17