1º Exceção para os discentes de graduação que - PRAEC

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS E COMUNITÁRIOS
COORDENADORIA DE SAÚDE
REGULAMENTO DA COORDENADORIA DE
SAÚDE
Lavras – 2015
CAPITULO I – DA COORDENADORIA
Art. 1º A Coordenadoria de Saúde, no intuito de cumprir as atribuições que lhe
competem, dispostas no regimento da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis e
Comunitários (PRAEC), aprovado pela Portaria nº 1.706, de 10 de dezembro de
2012, referendada pela Resolução do CUNI nº 081, de 13 de dezembro de 2012, e
por meio deste Regulamento, estabelece sua identidade institucional,
regulamenta os seus programas assistenciais, assim como os critérios de
utilização dos mesmos.
Art. 2º A Coordenadoria de Saúde tem como Missão:
§ 1º. “Promover a saúde e a qualidade de vida das pessoas, oferecendo atendimento de
qualidade à comunidade universitária, humanizado e com compromisso social”.
Art. 3º Define-se como Visão desta Coordenadoria:
§ 1º. “Ser reconhecida pela comunidade universitária por sua excelência em assistência à saúde,
com responsabilidade social e ambiental”.
Art. 4º Os Valores que norteiam esta Coordenadoria são:
“Ética,
Humanização na relação médico-paciente,
Integração com a comunidade,
Respeito ao meio ambiente,
Compromisso e comprometimento profissional e social,
Diligência,
Valorização da vida e da saúde,
Trabalho em equipe”.
Art. 5º Os programas assistenciais oferecidos são:
I.
Programa de assistência médica
II.
Programa de assistência odontológica
III.
Programa de análises clínicas
IV.
Programa de incentivo à melhoria da qualidade de vida
V.
Programa de distribuição de medicamentos
1
Seção I
Do Agendamento
Art. 6º O agendamento das consultas e dos atendimentos em todos os
programas assistenciais desta Coordenadoria é efetuado pela sua secretaria,
por meio presencial ou por telefone, exceto para atendimentos odontológicos
que são agendados somente nas 6ª feiras, às 7h30, por meio presencial.
§1º Caso seja feriado na 6ª feira, o agendamento de consultas
odontológicas será realizado na 5ª feira que antecede o feriado, às 7h30.
§2º O número de vagas para atendimentos odontológicos, se houver, é
publicado um dia antes do agendamento, após as 17 horas, na página desta
Coordenadoria.
§3º O agendamento de consultas ginecológicas é realizado somente nas
6ª feiras, a partir das 13h30.
§4º Caso seja feriado na 6ª feira, o agendamento será realizado na 5ª
feira que antecede o feriado, a partir das 13h30.
§5º o controle dos horários, marcação e cancelamento das consultas é
responsabilidade da atendente que trabalha naquela secretaria.
Art. 7º Os programas assistenciais são direcionados exclusivamente aos
discentes dos cursos de graduação e pós-graduação, matriculados em cursos
regulares e presenciais, docentes e técnico-administrativos, em exercício, do
quadro da Universidade Federal de Lavras (UFLA), com exceção da Clínica
Odontológica e do Ambulatório, onde servidores terceirizados poderão ser
atendidos.
Art. 8º A ordem de prioridade no atendimento é definida por esta
Coordenadoria, semestralmente, lastreada na avaliação socioeconômica
realizada pela Coordenadoria de Programas Sociais, vinculada à PRAEC e nas
estatísticas das demandas por esses programas durante o semestre anterior,
tabuladas, documentadas e arquivadas por esta Coordenadoria. Alunos que
estão em situação de vulnerabilidade socioeconômica serão preferencialmente
priorizados.
Art. 9º A Coordenadoria de Saúde não recebe a visita de representantes das
indústrias farmacêuticas nem a doação de “amostra grátis” de medicamentos.
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Art. 10 São atribuições de todos os servidores lotados na Coordenadoria de
Saúde atendimento criterioso, cuidadoso, pontual e humanitário, bem como a
manutenção da ordem e asseio do local de trabalho.
CAPÍTULO II – DA DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS
Seção I - Programa de assistência médica
Art. 11 A Coordenadoria de Saúde disponibiliza, por meio deste programa,
consultas médicas eletivas gratuitas, com agendamento prévio semanal, no
Centro de Consultas Eletivas.
§ 1º A equipe da assistência médica é composta atualmente por 3
médicos (sendo 2 clínicos gerais e 1 ginecologista) e 1 técnica em
enfermagem, pertencentes ao quadro de servidores da UFLA. Os médicos são
de dedicação parcial, 20 horas por semana e a técnica em enfermagem, é de
dedicação de 40 horas semanais.
Art. 12 Os horários de atendimento das consultas médicas eletivas e a
prioridade dos mesmos são definidos pela Coordenadoria de Saúde
semestralmente.
§ 1º No atendimento médico estão inclusos as consultas de rotina de um
clínico geral e o atendimento ginecológico com coleta de material para exame
preventivo e, quando de posse do resultado, a mesma deverá retornar à
Coordenadoria de Saúde para que o médico possa avaliar o resultado daquele
exame.
§ 2º O encaminhamento, o custo e a recepção do resultado do exame
preventivo são de responsabilidade da paciente. A Universidade oferece
gratuitamente os serviços médicos.
§ 3º Os casos de emergência e urgência deverão ser encaminhados
diretamente para os hospitais e para Unidade Regional de Pronto-Atendimento
(URPA), todavia, se algum caso chegar até a Coordenadoria de Saúde, o
mesmo terá prioridade no atendimento imediato, ou seja, sem agendamento e
posterior encaminhamento pelos médicos para os hospitais ou URPA.
3
Art. 13 A Coordenadoria de Saúde é responsável pelo Ambulatório da UFLA
que funciona na área central do campus. Esse Ambulatório conta com 1 clínico
geral de dedicação parcial, 20 horas por semana, com 1 enfermeira e com 1
auxiliar de enfermagem, ambas com dedicação de 40 horas semanais,
servidores do quadro permanente, lotados na Coordenadoria de Saúde, e com
a colaboração e assistência de dois médicos da Coordenadoria de Saúde
Ocupacional/PRGDP que apoiam este Ambulatório, pertencentes ao quadro de
servidores da UFLA.
§ 1º As atividades e os tipos de assistências oferecidos pelo Ambulatório
estarão contidos no Procedimento Operacional Padrão (POP), disponível no
local para consulta pública.
§ 2º O Ambulatório tem como objetivo atender gratuitamente aos
servidores, funcionários terceirizados, alunos da universidade, assim como
qualquer cidadão da comunidade que esteja no campus da universidade e
apresente queixa de mal estar geral, perda da consciência, desmaio,
ferimentos leves ou qualquer outra circunstância de força maior capaz de gerar
alterações nas funções vitais. As consultas eletivas são agendadas somente
com os médicos da Coordenadoria de Saúde.
§ 3º Os procedimentos realizados no ambulatório são:
I.
Atendimento de enfermagem com avaliação, diagnóstico de enfermagem
e implementação da assistência de enfermagem.
II.
Atendimento médico com avaliação, diagnóstico e encaminhamento
médico.
III.
Realização de eletrocardiograma, realização de glicemia capilar,
realização de curativo, aferição de pressão arterial, mensuração dos
dados vitais e da medida da saturação de oxigênio.
IV.
Realização de manobras de reanimação cardiopulmonar.
V.
Prescrição de medicamentos via oral.
VI.
Prescrição de medidas de prevenção de doenças, promoção e proteção
à saúde.
§ 4º Os casos de emergência e urgência que necessitarem de suporte
avançado de vida deverão ser encaminhados diretamente para um serviço de
pronto atendimento.
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Seção II – Programa de assistência odontológica
Art. 14 A Coordenadoria de Saúde disponibiliza, por meio deste programa,
consultas odontológicas eletivas no Centro de Consultas Eletivas e na Clínica
Odontológica, com prévio agendamento semanal.
Art. 15 A equipe da assistência odontológica do Centro de Consultas Eletivas é
composta, atualmente, por 2 odontólogas, 1 auxiliar de enfermagem e 1 técnica
em enfermagem, pertencentes ao quadro de servidores da UFLA, com
dedicação de 40 horas semanais.
§ 1º Os procedimentos odontológicos realizados por meio desse
programa são gratuitos e englobam:
I.
Avaliação e diagnóstico
II.
Instrução de higiene bucal e dieta não-cariogênica
III.
Aplicação tópica de flúor (ATF)
IV.
Fluorterapia
V.
Profilaxia bucal
VI.
Remineralização de lesões de manchas brancas cariosas
VII.
Remoção de manchas alimentares e de tabagismo
VIII.
Selamento de fóssulas e fissuras
IX.
Dessensibilização dentinária
X.
Raspagem e alisamento corono-radicular
XI.
Tomadas radiográficas
XII.
Urgências odontológicas (dor aguda, fraturas extensas que
comprometam a função e estética, abcesso periapical)
XIII.
Pulpotomia
XIV.
Escariação dentária e selamento provisório da cavidade
XV.
Restauração temporária
XVI.
Restauração direta definitiva em resina composta e amálgama
XVII.
Polimento e acabamento de restaurações metálicas e em resina
composta
XVIII.
XIX.
Polimento e acabamento de restaurações existentes
Remoção de suturas
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Art. 16 A Coordenadoria de Saúde é responsável por disponibilizar e manter
toda a
infraestrutura
e estrutura
necessária
para a
realização
dos
procedimentos odontológicos da Clínica Odontológica, localizada no campus
Histórico da UFLA, composta por 7 consultórios odontológicos, criada por meio
de Contrato de Mútua Colaboração, em parceria com o Centro Educacional de
Lavras (Unilavras) e o Governo Municipal de Lavras.
§ 1º A equipe da assistência odontológica da Clínica Odontológica é
composta, atualmente, por 2 responsáveis técnicos odontólogos, 1 cedido pela
Unilavras e 1 cedido pela Prefeitura Municipal de Lavras, ambos em regime de
dedicação de 20 horas semanais e 1 técnica de enfermagem pertencente ao
quadro de servidores da UFLA, em regime de dedicação de 40 horas
semanais.
§ 2º Os procedimentos odontológicos são realizados por estagiários do
penúltimo e/ou do último período do curso de odontologia do Unilavras, sob a
supervisão dos responsáveis técnicos e de um professor, também do
Unilavras, responsável pelos estagiários.
§ 3º Os procedimentos odontológicos realizados por meio desse
programa são gratuitos e, além dos citados acima, englobam:
I.
Periodontia
II.
Endodontia de dentes anteriores
III.
Extrações simples
IV.
Pequenas cirurgias
Art. 17 A ordem de prioridade no atendimento e o horário de atendimento da
assistência odontológica são definidos pela Coordenadoria de Saúde
semestralmente, reservando sempre 50% das vagas para estudantes em
situação de vulnerabilidade socioeconômica.
§ 1º Os casos de emergência e urgência deverão ser encaminhamos
diretamente para o Centro de Especialidades Odontológicas do Município de
Lavras, todavia, se algum caso chegar até a Coordenadoria de Saúde, o
mesma terá prioridade no atendimento imediato, ou seja, sem agendamento e
posterior encaminhamento pelos odontólogos para o citado Centro.
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Seção III - Programa de análises clínicas
Art. 18 A Coordenadoria de Saúde, é a responsável por fiscalizar o posto de
coleta do laboratório de análises clínicas que estiver regularmente instalado na
campus da UFLA. Esse laboratório deverá realizar, minimamente, os seguintes
exames:
I.
Exames bioquímicos
II.
Exames imunológicos
III.
Exames hematológicos
IV.
Exames parasitológicos
V.
Exames de urinálise
§ 1º O pagamento das análises solicitadas e a recepção dos resultados
dos exames serão de inteira responsabilidade dos pacientes.
§ 2º Para os alunos que estão em situação de vulnerabilidade
socioeconômica, após análise de cada caso pelo Coordenador e pelo fiscal do
contrato e havendo disponibilidade financeira, poderão ter 70% do valor dos
exames custeados pela Universidade, com exceção do exame citológico
(Papanicolau), de HIV e Dengue (quando houver epidemias locais) que
poderão ser gratuitos uma vez por ano. Nos casos em que seja necessário
repetir o(s) exame(s), o(s) médico(s) lotados nesta coordenadoria deverão
fazer nova solicitação com a devida justificativa.
Art. 19 O fiscal desse laboratório deverá ser sempre um servidor do quadro
permanente da UFLA
cujo
cargo
deverá
ser, preferencialmente,
de
Farmacêutico-bioquímico e as suas atividades como fiscal são determinadas
pela Pró-Reitoria de Planejamento e Gestão (PROPLAG).
Seção IV - Programa de incentivo à melhoria da qualidade de vida
Art. 20 O programa de incentivo à melhoria da qualidade de vida é realizado
pela PRAEC, por meio de suas Coordenadorias, envolvendo ainda a
coordenação dos cursos de áreas afins e alunos de graduação e pósgraduação. Cada Coordenadoria possui projetos específicos para esse
programa.
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§ 1º Nesta Coordenadoria, existe o programa de medicina preventiva
que engloba palestras instrutivas e reportagens na TV Universitária, onde são
envolvidos todos os profissionais da área, campanhas de vacinação realizadas
pela Coordenadoria de Saúde juntamente com a Coordenadoria de Saúde
Ocupacional, vinculada à Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de
Pessoas
(PRGDP),
conforme
planejamento
semestral
e,
quando
for
necessária, a realização de campanhas de vacinação emergencial.
§ 2º A Coordenadoria de Saúde também atua em parceria com a
Diretoria de Meio Ambiente no controle das endemias.
Seção V - Programa de distribuição de medicamentos
Art. 21 A Universidade Federal de Lavras, por meio da Pró-Reitoria de
Assuntos Estudantis e Comunitários/Coordenadoria de Saúde, realiza a
distribuição
gratuita
exclusivamente
de
aos
alguns
estudantes
medicamentos,
em
situação
quando
de
disponíveis,
vulnerabilidade
socioeconômica, com exceção dos anticoncepcionais que poderão ser
distribuídos para todas as estudantes.
§ 1º A distribuição de medicamentos é realizada mediante apresentação e
retenção de segunda via de apenas prescrições realizadas pelos médicos e
odontólogos lotados na Coordenadoria de Saúde ou prescrições realizadas em
atendimentos em estabelecimentos públicos de saúde.
§ 2º Os medicamentos que poderão ser distribuídos, a princípio, são:
I.
Antibióticos
II.
Anti-inflamatórios
III.
Analgésicos
IV.
Antifúngicos
V.
Anticoncepcionais
Art. 22 A responsabilidade técnica pela farmácia privativa da Coordenadoria de
Saúde fica a cargo do farmacêutico-bioquímico pertencente ao quadro de
servidores da UFLA, lotado nesta Coordenadoria. A dispensação dos
medicamentos é realizada pelo farmacêutico-bioquímico e por auxiliares
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devidamente designados e treinados de acordo com a hierarquia técnica, sob a
supervisão do farmacêutico-bioquímico responsável.
§ 1º Nos impedimentos do farmacêutico-bioquímico, a dispensação dos
medicamentos
poderá
ser
realizada
pelos
médicos
lotados
nesta
Coordenadoria e por auxiliares devidamente designados e treinados pelo
farmacêutico-bioquímico.
§ 2º A aquisição e entrega desses medicamentos deverá ser controlada
em livro próprio, o qual deve conter, no mínimo, o nome do fornecedor, a
identificação do paciente, do médico ou odontólogo que prescreveu a receita, o
nome do medicamento, o lote e a data de validade do mesmo, a assinatura do
servidor que entregou o medicamento e a data de entrega.
§ 3º As atribuições, rotinas, procedimentos e demais casos estão
previstos e descritos no Manual de Boas Práticas de Dispensação de
Medicamentos da Coordenadoria de Saúde.
Art. 23 A aquisição dos medicamentos distribuídos é feita uma vez por ano, por
meio de licitação.
CAPÍTULO III – DA UTILIZAÇÃO DOS PROGRAMAS
Art. 24 Os programas assistenciais são destinados, exclusivamente, aos
discentes dos cursos de graduação e pós-graduação matriculados em cursos
regulares e presenciais, docentes e técnico-administrativos ativos do quadro
permanente da UFLA, não incluindo nenhum dependente, com exceção da
Clínica Odontológica e do Ambulatório, onde servidores terceirizados poderão
ser atendidos.
§ 1º Serão priorizados, dentre aqueles que têm direito à assistência, os
estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
Art. 25 O critério de prioridade será apresentado pela Coordenadoria de
Saúde, semestralmente, e terá como base o resultado da avaliação
socioeconômica encaminhada à Coordenadoria de Saúde, pela Coordenadoria
de Programas Sociais, na qual serão classificados os estudantes de graduação
e pós-graduação em situação de vulnerabilidade socioeconômica e, também
terão como base as estatísticas de utilização dos programas no semestre
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anterior, registradas na Coordenadoria de Saúde, haja vista que a demanda
pelos programas poderá ser diferente a cada semestre e o público solicitante
também é mutante.
Art. 26 A utilização dos programas respeitará a cota estabelecida para cada
categoria de usuário, sendo 50% das vagas odontológicas destinadas a
estudantes de graduação e de pós-graduação em situação de vulnerabilidade
socioeconômica e 50% para estudantes de graduação, estudantes de pósgraduação, docentes e técnico-administrativos.
§ 1º O cancelamento daquele serviço agendado deverá ser feito com
antecedência mínima de 12 horas para que aquele horário possa ser
aproveitado por outro usuário.
§ 2º No caso de não comparecimento e o não cancelamento prévio, o
usuário não poderá utilizar daquele programa assistencial no mês corrente do
seu não comparecimento.
§ 3º No caso de reiteração do não comparecimento, sem prévio
cancelamento e sem justificativa, o usuário não poderá utilizar de nenhum dos
programas assistenciais da Coordenadoria de Saúde no mês corrente do seu
não comparecimento.
§ 4º Demais casos serão encaminhados ao Pró-Reitor da PRAEC para
parecer, avaliação e deliberação.
Art. 27 Os usuários dos programas, quando discentes, deverão apresentar
carteirinha de estudante juntamente com um documento oficial de identidade
nacional com foto, ao se apresentarem na secretaria da Coordenadoria de
Saúde para uso de
seus programas. Quando docentes e
técnico-
administrativos, deverão apresentar sua identidade institucional juntamente
com seu documento oficial de identidade nacional com foto.
§ 1º O atendimento a discentes, docentes e técnico-administrativos será
suspenso imediatamente após a finalização do vínculo com a UFLA.
§ 2º Em caso de extinção do vínculo durante um tratamento em
andamento, os discentes, docentes e técnico-administrativos poderão recorrer
da suspensão prevista no parágrafo anterior, sendo o recurso julgado pelo PróReitor da PRAEC.
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Art. 28 Para todos os programas assistenciais, o agendamento ocorrerá na
semana corrente para atendimento na semana seguinte, exceto os casos de
tratamento que necessitar de mais atendimentos, esses serão previamente
agendados no dia da primeira consulta e com o parecer favorável do
profissional de saúde que estará prestando tal tratamento.
§ 1º Em caso de greve, todo o agendamento e tratamento estarão
suspensos se os servidores aderirem ao movimento, exceto para aqueles
casos de continuidade que deverão ser tratados com a Coordenadoria e com o
servidor prestador do serviço.
Art.
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As
consultas
médicas
e
odontológicas
oferecidas
pela
PRAEC/Coordenadoria de Saúde são todas eletivas. Os casos de emergência
e urgência deverão ser encaminhados diretamente para os hospitais, para
Unidade Regional de Pronto-Atendimento (URPA) e para o Centro de
Especialidades Odontológicas conforme o caso. Todavia, se algum caso
chegar até a Coordenadoria de Saúde o mesmo terá prioridade no atendimento
imediato, ou seja, sem agendamento e posterior encaminhamento pelos
médicos e odontólogos para os hospitais ou URPA, para tanto, definem-se
esses atendimentos conforme a Resolução do Conselho Federal de Medicina
nº 1451/95:
"Artigo 1º (...)
Parágrafo Primeiro - Define-se por URGÊNCIA a ocorrência imprevista de agravo à
saúde com ou sem risco potencial de vida, cujo portador necessita de assistência
médica imediata.
Parágrafo Segundo - Define-se por EMERGÊNCIA a constatação médica de condições
de agravo à saúde que impliquem em risco iminente de vida ou sofrimento intenso,
exigindo, portanto, tratamento médico imediato."
Art. 30 Para os casos que, por ventura, derem entrada na Coordenadoria de
Saúde como sendo de urgência e/ou emergência, mas após avaliação do
médico ou do odontólogo forem considerados rotineiros, o paciente não será
atendido em detrimento dos previamente agendados e deverá efetuar o
agendamento da consulta na secretaria desta Coordenadoria. Todavia, se as
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vagas para aquele dia não estiverem completas, o mesmo, se for de seu
interesse, poderá aguardar para ser atendido.
CAPÍTULO IV – DAS ATIVIDADES
Art. 31 As atribuições de cada servidor e de cada funcionário em atividade na
Coordenadoria de Saúde estão descritas no Plano de Carreira dos Cargos
Técnico-Administrativos em Educação, bem como a Classificação Brasileira de
Ocupações – CBO.
§ 1º Exceção para os discentes de graduação que atuam nesta
Coordenadoria com bolsa institucional, selecionados pela Coordenadoria de
Programas Sociais, cujas atividades serão descritas em um projeto
previamente aprovado e estarão sob a supervisão do Coordenador desta
Coordenadoria; e para os estagiários remunerados, que terão suas atividades
descritas em um plano de estágio previamente aprovado e estarão sob a
supervisão de enfermeira lotada nesta Coordenadoria.
Art. 32 O cumprimento dos deveres do servidor público federal está lastreado
no Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, dessa forma, a descrição das
atividades inerentes aos cargos vinculados a esta Coordenadoria não
desobrigam seus servidores de cumprirem o disposto no citado decreto.
Seção I – Do Cargo Médico Clínico (Médico/Especialidade)
CÓDIGO CBO: 2231 (família)
Art. 33 Na Coordenadoria de Saúde, os médicos clínicos realizam consultas
eletivas e atendimento médico para tratamento de pacientes e o médico
ginecologista, ademais a essas funções, faz a coleta de material para posterior
exame preventivo.
Seção II – Do Cargo Odontólogo
CBO: 2232 (família)
Art. 34 Os procedimentos odontológicos realizados na Coordenadoria de
Saúde pelos odontólogos estão descritos no § 2º, do Art. 16, da Seção III, do
Capítulo II, desse regulamento.
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Seção III – Do Cargo de Enfermeiro
CÓDIGO CBO - 2235-05
Art. 35 O Enfermeiro lotado na Coordenadoria de Saúde deverá ser o
responsável
pelas
atividades
do
Ambulatório;
pelos
estagiários
de
enfermagem, pelos técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem
lotados nesta Coordenadoria; pela redação do Procedimento Operacional
Padrão dos consultórios da Coordenadoria, da Clínica Odontológica e do
Ambulatório; prestar assistência ao paciente e/ou usuário do Ambulatório;
realizar consultas e procedimentos de maior complexidade, prescrevendo
ações; realizar a triagem dos pacientes antes das consultas dos clínicos gerais
do quadro permanente da UFLA que realizam atendimentos no Ambulatório;
dispensar primeira dose do medicamento prescrito pelos clínicos gerais que
precisam ser tomados naquela hora, caso esteja disponível no Ambulatório;
realizar previsão
de
materiais necessários
às atividades do
serviço
ambulatorial; implementar ações para a promoção da saúde junto à
comunidade universitária, em comum acordo com a Coordenação de Saúde e
com o Pró-Reitor de Assuntos Estudantis e Comunitários da UFLA, em parceria
com as odontólogas e com os médicos lotados nesta Coordenadoria.
Seção IV – Do Cargo Técnico em Enfermagem CÓDIGO: CBO - 3222-05
ou de Auxiliar de Enfermagem CÓDIGO CBO: 3222-30
Art. 36 Os Técnicos em Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem lotados na
Coordenadoria de Saúde deverão realizar as seguintes atividades:
§ 1º Auxiliar o médico ginecologista: colocar o prontuário da paciente na
sala do médico ginecologista; preparar a paciente para a consulta ginecológica
e para a coleta do preventivo; permanecer no consultório do médico
ginecologista durante o exame local e coleta do preventivo; e manter a ordem
do arquivo da Coordenadoria de Saúde sob a sua responsabilidade.
§ 2º Preparar os consultórios odontológicos antes e após cada
atendimento; preparar e organizar instrumental e materiais necessários para os
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atendimentos; instrumentalizar e dispensar material ou medicamentos para os
odontólogos; cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos
odontológicos; proceder à desinfecção e à esterilização de materiais e
instrumentos utilizados nos procedimentos odontológicos oferecidos na
Coordenadoria
de
Saúde;
aplicar
medidas
de
biossegurança
no
armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos;
identificar filmes radiográficos e guardá-los junto ao prontuário do paciente;
organizar a agenda clínica; e manter a ordem do arquivo da Coordenadoria de
Saúde sob a sua responsabilidade.
§ 3º Dispensar materiais e instrumentais na Clínica Odontológica;
receber e conferir os instrumentais, previamente lavados, dispensados para os
estagiários; embalar, selar e esterilizar todos os materiais e instrumentais
utilizados nos procedimentos odontológicos oferecidos nessa Clínica.
§ 4º Prestar assistência ao paciente e/ou usuário do Ambulatório; realizar
a pré-consulta dos pacientes, aferir a FC, FR, pressão e temperatura; conferir o
peso e outras medidas antropométricas (altura, circunferência abdominal)
quando for o caso; colocar os prontuários na sala dos clínicos gerais do quadro
permanente da UFLA que realizam atendimentos no Ambulatório antes das
consultas, fazer curativos simples, injeções intra musculares prescritas, troca
da atadura secundária das imobilizações quando da procura pelos mesmos;
dispensar medicamento prescrito pelos clínicos gerais que precisam ser
tomados naquela hora, caso esteja disponível no Ambulatório.
§ 5º Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de
complexidade associadas ao ambiente organizacional.
Art. 37 Os técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem devem
trabalhar sempre em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos
de biossegurança: lavar as mãos antes e após cada procedimento; usar
equipamento de proteção individual (EPI); precaver-se contra efeitos adversos
dos produtos; providenciar limpeza concorrente e terminal; desinfetar aparelhos
e materiais; esterilizar instrumental; transportar roupas e materiais para
expurgo; acondicionar perfurocortante para descarte; descartar material
contaminado; tomar vacinas; seguir protocolo em caso de contaminação ou
acidente.
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Seção V – Do Cargo de Farmacêutico Bioquímico
CBO: 2234-10
Art. 38 O Farmacêutico-bioquímico, lotado na Coordenadoria de Saúde, é o
responsável pelo Laboratório de Análises Clínicas e pela farmácia interna. As
atribuições do chefe do citado laboratório constam no regimento da PróReitoria de Assuntos Estudantis e Comunitários (PRAEC), aprovado pelo
CUNI, por meio da Resolução nº 081, de 13 de dezembro de 2012.
Seção VI – Do Cargo de Coordenador
Art. 39 As atribuições do Coordenador estão listadas no regimento da PróReitoria de Assuntos Estudantis e Comunitários (PRAEC), aprovado pelo
CUNI, por meio da Resolução nº 081, de 13 de dezembro de 2012.
Seção VII – Do Cargo de Atendente
CBO 422105
Art. 40 A atendente da Coordenadoria de Saúde é a responsável pelo
agendamento das consultas médicas e odontológicas e dos atendimentos dos
demais programas assistenciais; pelo preenchimento inicial dos prontuários de
pacientes dos clínicos gerais, do ginecologista e das odontólogas; pela retirada
e pela guarda dos prontuários dos pacientes dos clínicos gerais; pela
organização e manutenção dos arquivos de prontuários dos pacientes dos
clínicos gerais e pelo arquivo da secretaria.
§ 1º A atendente da Clínica Odontológica é responsável pelo
agendamento da primeira consulta odontológica dos pacientes dos estagiários
do curso de odontologia; pelo controle e, após 30 dias, remarcação de
pacientes suspensos por uma falta sem justificativa; pelo preenchimento inicial
do prontuário dos pacientes dos estagiários do curso de odontologia; pelas
anotações na planilha de controle de atendimentos, incluindo nome, CPF, data
de nascimento, situação, categoria; pelo controle de faltas, desmarcações ou
remarcações dos pacientes; pela anotação das urgências atendidas; pela
retirada e guarda dos prontuários dos pacientes; pela organização e
manutenção dos arquivos dos prontuários odontológicos e da secretaria.
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Seção VIII – Do Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais
CBO 5143-20
Art. 41 As auxiliares de serviços gerais são as responsáveis pela manutenção
da limpeza do seu respectivo setor e organização dos produtos utilizados para
esse fim.
CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 42 A Coordenadoria de Saúde, em parceria com a Pró-Reitoria de
Graduação (PRG), com a Pró-Reitoria de Pesquisa (PRP), com a Pró-Reitoria
de Extensão e Cultura, com a Diretoria de Registro e Controle Acadêmico
(DRCA), com o Centro de Educação a Distância (CEAD) e com o
Departamento de Educação Física (DEF), é responsável pelo cadastro de
estudantes de graduação e de pós-graduação, presencial e a distância, de
bolsistas do BIC-Júnior, de participantes de Projetos de Extensão do
Departamento de Educação Física vinculados à UFLA, no Seguro de Acidentes
Pessoais, bem como da desvinculação desses, após o término do vínculo com
a UFLA.
§ 1º A Coordenadoria de Saúde informa a seguradora, até o dia 30 de
cada mês, a relação de segurados atualizada para geração da fatura mensal.
I.
A relação de segurados mensal é atualizada mensalmente, após
recebimento dos dados de inclusão e de exclusão enviados pelos
setores parceiros citados acima.
Art. 43 Novos programas assistenciais poderão ser criados a qualquer tempo e
deverão ser aprovados pelo Pró-Reitor da PRAEC, da mesma forma os
programas vigentes poderão ser extintos caso a demanda deixe de existir, caso
não haja recursos para seu fiel desenvolvimento ou caso não esteja dentre as
prioridades da Universidade.
Art. 44 Os benefícios assistenciais oferecidos são pessoais e intransferíveis.
Art. 45 É de responsabilidade da Coordenadoria de Saúde tornar público esse
regulamento.
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Art. 46 Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador, ouvido o PróReitor, se for o caso.
Art. 47 O presente Regulamento somente poderá ser modificado por proposta
da Coordenadoria de Saúde, da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis e
Comunitários, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE ou do
Conselho Universitário – CUNI.
Art. 48 Este Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pelo PróReitor de Assuntos Estudantis e Comunitários e revoga as disposições em
contrário.
Lavras, 20 de agosto de 2015.
João Almir Oliveira
Pró-Reitor de Assuntos Estudantis e Comunitários
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