Universidade Estadual do Centro-Oeste Reconhecida pelo Decreto Estadual nº 3.444, de 8 de agosto de 1997 RESOLUÇÃO Nº 66-CONSET/SEAA/G/UNICENTRO, DE 1º DE SETEMBRO DE 2011. Aprova o Regulamento de Trabalho de Conclusão de Curso, TCC, de Licenciatura em Geografia da UNICENTRO. O PRESIDENTE DO CONSELHO SETORIAL, CONSET, DO SETOR DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS E AMBIENTAIS, SEAA, DE GUARAPUAVA, DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO-OESTE, UNICENTRO: considerando os artigos 7º e 9º, do Regulamento de Trabalho de Conclusão de Curso dos Cursos da UNICENTRO, aprovado pela Resolução nº 58-CEPE/UNICENTRO, de 2 de junho de 2006; considerando o Parecer nº 52-CONSET/SEAA/G, de 18 de maio de 2011, contido no Protocolo nº 6.878, de 3 de maio de 2011, RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Regulamento de Trabalho de Conclusão de Curso, TCC, de Licenciatura em Geografia, do Campus CEDETEG, Unidade Universitária de Guarapuava, UNICENTRO, anexo a esta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data. Gabinete do Presidente do Conselho Setorial do Setor de Ciências Agrárias e Ambientais de Guarapuava, SEAA/G, da Universidade Estadual do Centro-Oeste, UNICENTRO. Prof. Juliano Tadeu Vilela de Resende, Presidente do CONSET/SEAA/G. 1 Home Page: http://www.unicentro.br Campus Santa Cruz: Rua Salvatore Renna – Padre Salvador, 875 – Cx. Postal 3010 – Fone: (42) 3621-1000 – FAX: (42) 3621-1090 – CEP 85.015-430 – GUARAPUAVA – PR Campus CEDETEG: Rua Simeão Camargo Varela de Sá, 03 – Fone/FAX: (42) 3629-8100 – CEP 85.040-080 – GUARAPUAVA – PR Campus de Irati: PR 153 – Km 07 – Riozinho – Cx. Postal, 21 – Fone: (42) 3421-3000 – FAX: (42) 3421-3067 – CEP 84.500-000 – IRATI – PR Universidade Estadual do Centro-Oeste Reconhecida pelo Decreto Estadual nº 3.444, de 8 de agosto de 1997 REGULAMENTO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO, TCC, DE LICENCIATURA EM GEOGRAFIA DA UNICENTRO 2 Home Page: http://www.unicentro.br Campus Santa Cruz: Rua Salvatore Renna – Padre Salvador, 875 – Cx. Postal 3010 – Fone: (42) 3621-1000 – FAX: (42) 3621-1090 – CEP 85.015-430 – GUARAPUAVA – PR Campus CEDETEG: Rua Simeão Camargo Varela de Sá, 03 – Fone/FAX: (42) 3629-8100 – CEP 85.040-080 – GUARAPUAVA – PR Campus de Irati: PR 153 – Km 07 – Riozinho – Cx. Postal, 21 – Fone: (42) 3421-3000 – FAX: (42) 3421-3067 – CEP 84.500-000 – IRATI – PR Universidade Estadual do Centro-Oeste Reconhecida pelo Decreto Estadual nº 3.444, de 8 de agosto de 1997 SÚMULA TÍTULO ÚNICO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO, TCC, DE LICENCIATURA EM GEOGRAFIA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO-OESTE, UNICENTRO................................................................................................................................. 4 CAPÍTULO I DA CONCEITUAÇÃO E OBJETIVOS........................................................................................ 4 CAPÍTULO II DA OPERACIONALIZAÇÃO DO TCC....................................................................................... 5 CAPÍTULO III DO ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO TCC................................................................ 5 CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS....................................................................................................... 8 ANEXOS (I,II E III). 3 Home Page: http://www.unicentro.br Campus Santa Cruz: Rua Salvatore Renna – Padre Salvador, 875 – Cx. Postal 3010 – Fone: (42) 3621-1000 – FAX: (42) 3621-1090 – CEP 85.015-430 – GUARAPUAVA – PR Campus CEDETEG: Rua Simeão Camargo Varela de Sá, 03 – Fone/FAX: (42) 3629-8100 – CEP 85.040-080 – GUARAPUAVA – PR Campus de Irati: PR 153 – Km 07 – Riozinho – Cx. Postal, 21 – Fone: (42) 3421-3000 – FAX: (42) 3421-3067 – CEP 84.500-000 – IRATI – PR Universidade Estadual do Centro-Oeste Reconhecida pelo Decreto Estadual nº 3.444, de 8 de agosto de 1997 ANEXO À RESOLUÇÃO Nº 66-CONSET/SEAA/G/UNICENTRO, DE 1º DE SETEMBRO DE 2011. REGULAMENTO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO, TCC, DE LICENCIATURA EM GEOGRAFIA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTROOESTE, UNICENTRO TÍTULO ÚNICO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO DE LICENCIATURA EM GEOGRAFIA DA UNICENTRO CAPÍTULO I DA CONCEITUAÇÃO E OBJETIVOS Art. 1º Este Regulamento dispõe sobre o Trabalho de Conclusão de Curso, TCC, de Licenciatura em Geografia, Campus CEDETEG, Unidade Universitária de Guarapuava, da Universidade Estadual do Centro-Oeste, UNICENTRO, conforme o contido no Regulamento de Trabalho de Conclusão de Curso da UNICENTRO, aprovado pela Resolução nº 58-CEPE/UNICENTRO, de 2 de junho de 2006. § 1º O Trabalho de Conclusão de Curso é obrigatório para a obtenção do diploma de Licenciado em Geografia, em forma de monografia apresentada e defendida em sessão pública, perante uma banca examinadora. § 2º O trabalho monográfico pode ser substituído pela apresentação e publicação pelo acadêmico de um trabalho em evento de caráter nacional, durante o último ano do curso, até a data de entrega do TCC, ou, ainda, por publicação na forma de artigo em periódico especializado, com aceite e publicação também no último ano do curso. Art. 2º O TCC se constitui numa atividade acadêmica de pesquisa e sistematização do conhecimento sobre um objeto de estudo pertinente à profissão do licenciado, desenvolvida mediante orientação, acompanhamento e avaliação de docente orientador. Art. 3º As disciplinas de Seminários de Pesquisa em Geografia I e II do Curso de Licenciatura em Geografia são as disciplinas de acompanhamento e orientação didático-pedagógica do acadêmico na elaboração do TCC a partir da sistematização do conhecimento sobre um objeto de estudo, realizado pelo discente em conjunto como o orientador. Art. 4º A elaboração do TCC deve manter rigor metodológico e científico, buscando o aprofundamento do tema abordado. Parágrafo único. O TCC deve ser elaborado individualmente. Art. 5º Os Objetivos do TCC do Curso de Licenciatura em Geografia são: I – garantir a abordagem com base científica de temas pertinentes à prática profissional do Licenciado; 4 Home Page: http://www.unicentro.br Campus Santa Cruz: Rua Salvatore Renna – Padre Salvador, 875 – Cx. Postal 3010 – Fone: (42) 3621-1000 – FAX: (42) 3621-1090 – CEP 85.015-430 – GUARAPUAVA – PR Campus CEDETEG: Rua Simeão Camargo Varela de Sá, 03 – Fone/FAX: (42) 3629-8100 – CEP 85.040-080 – GUARAPUAVA – PR Campus de Irati: PR 153 – Km 07 – Riozinho – Cx. Postal, 21 – Fone: (42) 3421-3000 – FAX: (42) 3421-3067 – CEP 84.500-000 – IRATI – PR Universidade Estadual do Centro-Oeste Reconhecida pelo Decreto Estadual nº 3.444, de 8 de agosto de 1997 II – contribuir para o aprofundamento de conhecimentos referentes ao âmbito de ação do Licenciado em Geografia; III – articular a produção do conhecimento discente com as linhas de pesquisa dos professores do Departamento de Geografia e sistematizar o conhecimento construído no decorrer do curso. CAPÍTULO II DA OPERACIONALIZAÇÃO DO TCC Art. 6° O Departamento de Geografia, DEGEO, do Campus CEDETEG, Unidade Universitária de Guarapuava, deverá publicar em edital, até o final do primeiro semestre, as áreas de pesquisa dos professores do departamento para elaboração do TCC. Art. 7° As áreas de pesquisa para elaboração do TCC no Curso de Licenciatura em Geografia são definidas pela Comissão de Licenciatura do DEGEO/G e publicadas em edital até o mês de agosto do ano anterior à conclusão do TCC, em conformidade com as linhas de pesquisa dos professores do departamento. Parágrafo único. O discente deverá formalizar, via requerimento, até o final do mês de agosto, junto ao DEGEO/G, a intenção de TCC, solicitando a indicação de orientador, conforme Anexo I, deste regulamento. Art. 8° A intenção do TCC apresentada pelo aluno deve ser avaliada pelo professor indicado e, após aceita, homologada pelo Departamento Pedagógico. Art. 9° Os professores orientadores deverão ser docentes do Departamento de Geografia do Campus CEDETEG, Unidade Universitária de Guarapuava, podendo haver coorientação de docentes de outros departamentos da instituição. Parágrafo único. As orientações serão formalizadas buscando-se uma distribuição equitativa do número de alunos, de acordo com as linhas de pesquisa, entre todos os docentes do Departamento de Geografia. CAPÍTULO III DO ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÂO DO TCC Art. 10. Compete à Chefia do Departamento de Geografia: I – aprovar a indicação dos professores para a orientação do TCC; II – homologar a listagem de alunos por orientador e as eventuais substituições de orientadores; III – solicitar a homologação ao Conselho Departamental do Departamento de Geografia dos professores orientadores e da composição das bancas; IV – emitir declaração de participação como membro em banca examinadora e de orientação do TCC; 5 Home Page: http://www.unicentro.br Campus Santa Cruz: Rua Salvatore Renna – Padre Salvador, 875 – Cx. Postal 3010 – Fone: (42) 3621-1000 – FAX: (42) 3621-1090 – CEP 85.015-430 – GUARAPUAVA – PR Campus CEDETEG: Rua Simeão Camargo Varela de Sá, 03 – Fone/FAX: (42) 3629-8100 – CEP 85.040-080 – GUARAPUAVA – PR Campus de Irati: PR 153 – Km 07 – Riozinho – Cx. Postal, 21 – Fone: (42) 3421-3000 – FAX: (42) 3421-3067 – CEP 84.500-000 – IRATI – PR Universidade Estadual do Centro-Oeste Reconhecida pelo Decreto Estadual nº 3.444, de 8 de agosto de 1997 V – acompanhar o processo de orientação do TCC através das informações repassadas pelo professor responsável pelas disciplinas de Seminários de Pesquisa em Geografia I e II; VI – emitir parecer sobre os casos de substituições de orientadores. Art. 11. Compete aos professores das disciplinas de Seminários de Pesquisa em Geografia I e II: I – recolher e arquivar o termo de ciência e compromisso devidamente assinado pelo discente, conforme Anexo II, deste regulamento; II – trabalhar em conjunto com o Departamento Pedagógico para a organização de todo o processo referente à orientação dos discentes pelos professores. III – acompanhar o processo de elaboração do trabalho de conclusão de curso junto aos acadêmicos, definindo o cronograma de atividades a serem cumpridas nas disciplinas as quais está vinculado o TCC; IV – solicitar ao Departamento de Geografia, se for o caso, a substituição de orientadores; V – convocar os professores orientadores, sempre que necessário, para organização, planejamento, desenvolvimento e avaliação do TCC; VI – informar aos alunos sobre os critérios e normas deste Regulamento, bem como sobre as datas de entrega dos trabalhos referentes ao TCC; VII – informar sobre as formas de acompanhamento e avaliação que serão utilizadas pelo professor da disciplina; VIII – divulgar, por meio de edital devidamente datado e assinado, a listagem de orientandos e orientadores, a composição, quando houver, das Bancas Examinadoras de avaliação final do TCC, bem como os calendários das entregas e das defesas orais, quando for o caso, conforme o disposto neste Regulamento; IX – entregar ao Departamento de Geografia as cópias dos trabalhos de conclusão de curso aprovados e elaborados em conformidade com as normas sugeridas no Anexo III, deste regulamento. Parágrafo único. No caso de substituição da monografia por trabalhos apresentados em eventos ou de artigos o professor também deve entregar ao Departamento de Geografia uma cópia do trabalho ou artigo. Art. 12. Compete ao professor orientador do TCC: I – orientar o aluno na definição de um projeto e cronograma para a realização do TCC; II – fornecer elementos para o desenvolvimento do trabalho de conclusão de curso, subsidiando o processo de formação profissional do discente e dentro das áreas abrangidas pela Geografia; III – propiciar informações sobre o processo de elaboração do TCC, indicando bibliografia básica e procedimentos de pesquisa; 6 Home Page: http://www.unicentro.br Campus Santa Cruz: Rua Salvatore Renna – Padre Salvador, 875 – Cx. Postal 3010 – Fone: (42) 3621-1000 – FAX: (42) 3621-1090 – CEP 85.015-430 – GUARAPUAVA – PR Campus CEDETEG: Rua Simeão Camargo Varela de Sá, 03 – Fone/FAX: (42) 3629-8100 – CEP 85.040-080 – GUARAPUAVA – PR Campus de Irati: PR 153 – Km 07 – Riozinho – Cx. Postal, 21 – Fone: (42) 3421-3000 – FAX: (42) 3421-3067 – CEP 84.500-000 – IRATI – PR Universidade Estadual do Centro-Oeste Reconhecida pelo Decreto Estadual nº 3.444, de 8 de agosto de 1997 IV – acompanhar o cronograma de atividades definido entre professor coordenador do TCC, orientadores e orientandos; V – acompanhar o processo de elaboração do TCC junto ao discente; VI – participar da banca de defesa do TCC, quando for o caso; VII – tomar ciência das correções realizadas na versão final do TCC, antes da sua entrega, pelo discente, ao Departamento de Geografia. Parágrafo único. O objetivo geral da Orientação do TCC é discutir com o acadêmico a formulação e execução do projeto de pesquisa a ser desenvolvido. Art. 13. Compete ao orientando: I – assinar o termo de conhecimento, conforme Anexo II, deste regulamento; II – formalizar, junto ao Departamento de Geografia, a intenção de TCC, solicitando a indicação de orientador, conforme o modelo contido no Anexo I, deste regulamento; III – definir a temática do TCC, em conjunto com o professor orientador; IV – cumprir o plano de trabalho para o desenvolvimento do TCC; V – verificar e cumprir os prazos estabelecidos pelo professor das disciplinas de Seminários de Pesquisa em Geografia I e II; VI – entregar ao professor da disciplina de Seminário de Pesquisa em Geografia II, em 3 (três) vias, o trabalho concluído; VII – fazer uma exposição oral do trabalho e responder aos questionamentos formulados pela Banca Examinadora, quando for o caso. § 1º O acadêmico deve apresentar oralmente o seu TCC perante uma banca examinadora, conforme calendário divulgado pelo professor da disciplina de Seminários de Pesquisa em Geografia II, e entregar o TCC reformulado, considerando o parecer da banca examinadora, quinze dias após a defesa. § 2º Em caso da opção por trabalho em evento científico ou artigo em periódico especializado é obrigatório somente a entrega de cópia do trabalho publicado, acompanhado de comprovação da apresentação em evento ou da publicação ou aceite em periódico especializado. Art. 14. Compete às Bancas Examinadoras de TCC: I – examinar e avaliar os relatórios de qualificação e os TCCs, conforme os critérios de avaliação definidos pelo professor das disciplinas de Seminários de Pesquisa em Geografia I e II; II – realizar reunião em horário, data e local previamente estabelecidos; III – encaminhar ao professor das disciplinas de Seminários de Pesquisa em Geografia I e II toda a documentação pertinente à avaliação do relatório de qualificação e dos TCCs; IV – entregar por escrito ao acadêmico as indicações para reformulações do trabalho, quando necessário. § 1º A atribuição da nota final do TCC será feita pelo professor orientador, considerando as sugestões dos membros da banca examinadora, quando for o caso. 7 Home Page: http://www.unicentro.br Campus Santa Cruz: Rua Salvatore Renna – Padre Salvador, 875 – Cx. Postal 3010 – Fone: (42) 3621-1000 – FAX: (42) 3621-1090 – CEP 85.015-430 – GUARAPUAVA – PR Campus CEDETEG: Rua Simeão Camargo Varela de Sá, 03 – Fone/FAX: (42) 3629-8100 – CEP 85.040-080 – GUARAPUAVA – PR Campus de Irati: PR 153 – Km 07 – Riozinho – Cx. Postal, 21 – Fone: (42) 3421-3000 – FAX: (42) 3421-3067 – CEP 84.500-000 – IRATI – PR Universidade Estadual do Centro-Oeste Reconhecida pelo Decreto Estadual nº 3.444, de 8 de agosto de 1997 § 2º Caso a opção do TCC seja pela apresentação do trabalho em evento científico ou artigo em periódico especializado é dispensada a formação de banca examinadora e a atribuição de nota caberá unicamente ao professor orientador. § 3º Nos casos dos trabalhos monográficos as bancas examinadoras serão organizadas pelos professores das disciplinas de Seminários de Pesquisa em Geografia I e II e compostas por profissionais da área, com titulação superior a do discente em avaliação, e com a presença do orientador. § 4º Em casos de temas que envolvam outras áreas, a Banca Examinadora do TCC pode ser composta por professor de outro Departamento Pedagógico da UNICENTRO, docente de outra instituição ou profissional considerado autoridade na temática. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 15. O acadêmico deve entregar um relatório parcial de pesquisa para fins de avaliação na disciplina de Seminários de Pesquisa em Geografia I. Art. 16. O acadêmico deve entregar o TCC até o décimo quinto dia útil do mês de outubro. Art. 17. O professor da disciplina de Seminários de Pesquisa em Geografia II terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis, após a entrega do TCC pelo acadêmico, para a divulgação da composição da Banca Examinadora, caso não haja a opção pela apresentação de trabalho em evento ou publicação em periódico especializado. § 1º A defesa e o prazo para as correções deverão respeitar a data limite para o registro das notas no sistema de controle acadêmico da UNICENTRO. § 2º As notas do TCC serão atribuídas pelo professor orientador, considerando também a participação dos professores membros da banca examinadora, quando houver, em média aritmética (Soma: nota orientador + nota membro 1= nota membro 2 : 3 = média). Art. 18. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelo Conselho Departamental do DEGEO/G. Art. 19. Este regulamento entra em vigor nesta data. Gabinete do Presidente do Conselho Setorial do Setor de Ciências Agrárias e Ambientais de Guarapuava, da Universidade Estadual do Centro-Oeste, UNICENTRO. Prof. Juliano Tadeu Vilela de Resende, Presidente do CONSET/SEAA/G. 8 Home Page: http://www.unicentro.br Campus Santa Cruz: Rua Salvatore Renna – Padre Salvador, 875 – Cx. Postal 3010 – Fone: (42) 3621-1000 – FAX: (42) 3621-1090 – CEP 85.015-430 – GUARAPUAVA – PR Campus CEDETEG: Rua Simeão Camargo Varela de Sá, 03 – Fone/FAX: (42) 3629-8100 – CEP 85.040-080 – GUARAPUAVA – PR Campus de Irati: PR 153 – Km 07 – Riozinho – Cx. Postal, 21 – Fone: (42) 3421-3000 – FAX: (42) 3421-3067 – CEP 84.500-000 – IRATI – PR Universidade Estadual do Centro-Oeste Reconhecida pelo Decreto Estadual nº 3.444, de 8 de agosto de 1997 ANEXO I DO REGULAMENTO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO, TCC, DE LICENCIATURA EM GEOGRAFIA DA UNICENTRO CARTA DE ACEITE DE ORIENTAÇÃO Eu, Professor(a) _______________________________________________________ aceito como meu(minha) orientando(a) o(a) acadêmico(a) _________________________________ __________________________________________________, do curso de Geografia Licenciatura, cujo tema do trabalho de conclusão de curso, TCC, é _____________________________________ _______________________________________________________________________________. Desde já, ambos comprometem-se com o desenvolvimento do trabalho proposto. Guarapuava, ____/____/_________. Assinatura do(a) Orientando(a) Assinatura do(a) Orientador(a) 9 Home Page: http://www.unicentro.br Campus Santa Cruz: Rua Salvatore Renna – Padre Salvador, 875 – Cx. Postal 3010 – Fone: (42) 3621-1000 – FAX: (42) 3621-1090 – CEP 85.015-430 – GUARAPUAVA – PR Campus CEDETEG: Rua Simeão Camargo Varela de Sá, 03 – Fone/FAX: (42) 3629-8100 – CEP 85.040-080 – GUARAPUAVA – PR Campus de Irati: PR 153 – Km 07 – Riozinho – Cx. Postal, 21 – Fone: (42) 3421-3000 – FAX: (42) 3421-3067 – CEP 84.500-000 – IRATI – PR Universidade Estadual do Centro-Oeste Reconhecida pelo Decreto Estadual nº 3.444, de 8 de agosto de 1997 ANEXO II DO REGULAMENTO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO, TCC, DE LICENCIATURA EM GEOGRAFIA DA UNICENTRO TERMO DE CIÊNCIA E COMPROMISSO Eu, acadêmico(a) _____________________________________________________, li o Regulamento de Trabalho de Conclusão do Curso de Licenciatura em Geografia da UNICENTRO e aceito as normas e prazos nele descritos. Guarapuava, ____/____/_________. Assinatura do(a) Acadêmico(a) 10 Home Page: http://www.unicentro.br Campus Santa Cruz: Rua Salvatore Renna – Padre Salvador, 875 – Cx. Postal 3010 – Fone: (42) 3621-1000 – FAX: (42) 3621-1090 – CEP 85.015-430 – GUARAPUAVA – PR Campus CEDETEG: Rua Simeão Camargo Varela de Sá, 03 – Fone/FAX: (42) 3629-8100 – CEP 85.040-080 – GUARAPUAVA – PR Campus de Irati: PR 153 – Km 07 – Riozinho – Cx. Postal, 21 – Fone: (42) 3421-3000 – FAX: (42) 3421-3067 – CEP 84.500-000 – IRATI – PR Universidade Estadual do Centro-Oeste Reconhecida pelo Decreto Estadual nº 3.444, de 8 de agosto de 1997 ANEXO III DO REGULAMENTO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO, TCC, DE LICENCIATURA EM GEOGRAFIA DA UNICENTRO SUGESTÕES DE NORMAS PARA A ELABORAÇAO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO, TCC, DE LICENCIATURA EM GEOGRAFIA DA UNICENTRO Observações: 1 – Essas normas podem ser adaptadas e/ou atualizadas de acordo com as normas vigentes da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). 2 – No caso da opção pela apresentação do TCC como trabalho em evento ou artigo em periódico, estes deverão seguir as normas do evento ou da publicação científica. ROTEIRO RESUMIDO DO TCC Elementos pré-textuais: – – – – – – – – – – – – capa (obrigatório); folha de rosto (obrigatório); folha de aprovação (obrigatório); dedicatória(s) (opcional); agradecimento(s) (opcional); sumário (obrigatório); resumo na língua vernácula (obrigatório); resumo em língua estrangeira (opcional); lista de ilustrações (opcional); lista de mapas (opcional); lista de tabelas (opcional); lista de abreviaturas e siglas (opcional). Elementos textuais: – introdução; – desenvolvimento; – considerações finais. Elementos pós-textuais: – referências (obrigatório); – apêndice(s) (opcional); – anexo(s) (opcional). 11 Home Page: http://www.unicentro.br Campus Santa Cruz: Rua Salvatore Renna – Padre Salvador, 875 – Cx. Postal 3010 – Fone: (42) 3621-1000 – FAX: (42) 3621-1090 – CEP 85.015-430 – GUARAPUAVA – PR Campus CEDETEG: Rua Simeão Camargo Varela de Sá, 03 – Fone/FAX: (42) 3629-8100 – CEP 85.040-080 – GUARAPUAVA – PR Campus de Irati: PR 153 – Km 07 – Riozinho – Cx. Postal, 21 – Fone: (42) 3421-3000 – FAX: (42) 3421-3067 – CEP 84.500-000 – IRATI – PR Universidade Estadual do Centro-Oeste Reconhecida pelo Decreto Estadual nº 3.444, de 8 de agosto de 1997 ROTEIRO DESCRITIVO DO TCC 1. FORMATAÇÃO DA MONOGRAFIA 1.1 Papel Utilizar papel branco, formato A4 (21,0 cm x 29,7 cm), com impressão em apenas um dos lados de cada folha. Parágrafo – espaço entre linhas 1,5 ou 24 ptos: para texto, títulos e subtítulos; – espaço entre linhas simples ou 14 ptos: para nota de rodapé, citações diretas, resumo, título de tabelas, indicações de fontes de tabelas, referências bibliográficas; – recuo: 2 cm. Fonte – tipo Arial ou Times New Roman, tamanho 12 (texto e subtítulos); – Arial ou Times New Roman, tamanho 11, para citações longas, e tamanho 10 para notas de rodapé, tabelas, quadros e ilustrações; – títulos de capítulos devem ser escritos em CAIXA ALTA; – subtítulos de subseções levam maiúsculas apenas nas letras iniciais das principais palavras e são escritos em negrito. Exemplo: REVISÃO BIBLIOGRÁFICA 1.1 Produção Animal 1.1.1 Produção de herbívoros em pastagens Margens − − − − esquerda: 3,0 cm; direita: 2,0 cm; superior: 3,0 cm; inferior: 2,7 cm. Numeração de Páginas As páginas devem ser contadas sequencialmente a partir da folha de rosto, sendo que a numeração impressa deve ser em algarismos arábicos (1, 2, 3), disposta no canto superior direito da página, e somente aparecerá a partir da introdução até a última página do trabalho. Os elementos pré-textuais (sumário, resumo e listas) levam numeração romana minúscula (iii, iv, v), no centro inferior da página. As páginas de folha de rosto, dedicatória, agradecimentos e epígrafe não levam numeração, apesar de serem contabilizadas. 12 Home Page: http://www.unicentro.br Campus Santa Cruz: Rua Salvatore Renna – Padre Salvador, 875 – Cx. Postal 3010 – Fone: (42) 3621-1000 – FAX: (42) 3621-1090 – CEP 85.015-430 – GUARAPUAVA – PR Campus CEDETEG: Rua Simeão Camargo Varela de Sá, 03 – Fone/FAX: (42) 3629-8100 – CEP 85.040-080 – GUARAPUAVA – PR Campus de Irati: PR 153 – Km 07 – Riozinho – Cx. Postal, 21 – Fone: (42) 3421-3000 – FAX: (42) 3421-3067 – CEP 84.500-000 – IRATI – PR Universidade Estadual do Centro-Oeste Reconhecida pelo Decreto Estadual nº 3.444, de 8 de agosto de 1997 2. ESTRUTURA DA MONOGRAFIA O modelo da estrutura de monografia apresentado abaixo contém a ordem em que devem ser dispostos os elementos do trabalho: CAPA DE ABERTURA FOLHA DE ROSTO TERMO DE APROVAÇÃO (na versão final somente) DEDICATÓRIA (opcional) AGRADECIMENTOS (opcional) EPÍGRAFE (opcional) SUMÁRIO LISTAS (condicionado à necessidade) RESUMO ABSTRACT (opcional) INTRODUÇÃO DESENVOLVIMENTO (depende do assunto) REFERÊNCIAS APÊNDICES (condicionado à necessidade) ANEXOS (condicionado à necessidade) 2.1 Capa Deve constar os elementos na seguinte ordem: – nome da instituição; – nome do autor; – título; – subtítulo, se houver; – local (ex.: Guarapuava) da instituição onde deve ser apresentado; – ano (ex.: 2011). 2.2 Elementos pré-textuais 2.2.1 Folha de Rosto A folha de rosto é aquela que contém os elementos essenciais à identificação do trabalho, ou seja: – nome do autor; – título; – subtítulo, se houver; – número de volumes (se houver mais de um, deve constar em cada capa a especificação do respectivo volume); – natureza e objetivo; – nome do orientador e, se houver, do coorientador; – local (cidade) da instituição onde deve ser apresentado; – ano de depósito (da entrega); – o nome do(a) orientador(a) deverá ser antecedido da abreviatura do pronome de tratamento, 13 Home Page: http://www.unicentro.br Campus Santa Cruz: Rua Salvatore Renna – Padre Salvador, 875 – Cx. Postal 3010 – Fone: (42) 3621-1000 – FAX: (42) 3621-1090 – CEP 85.015-430 – GUARAPUAVA – PR Campus CEDETEG: Rua Simeão Camargo Varela de Sá, 03 – Fone/FAX: (42) 3629-8100 – CEP 85.040-080 – GUARAPUAVA – PR Campus de Irati: PR 153 – Km 07 – Riozinho – Cx. Postal, 21 – Fone: (42) 3421-3000 – FAX: (42) 3421-3067 – CEP 84.500-000 – IRATI – PR Universidade Estadual do Centro-Oeste Reconhecida pelo Decreto Estadual nº 3.444, de 8 de agosto de 1997 sendo Dr. ou Dra, quando o(a) docente possuir o título de Doutor; e Me. ou Ma., quando o(a) docente possuir o título de Mestre. 2.2.2 Folha de aprovação Trata-se do termo de aprovação com a assinatura dos membros presentes da banca examinadora, especificando o título da monografia e a data. É uma validação da defesa do TCC. 2.2.3 Folha de dedicatória (opcional) É a menção em que o autor presta homenagem ou dedica o trabalho a alguém. É disposta em folha distinta, logo após a folha de rosto, na primeira versão e na segunda; e na definitiva, após a folha de aprovação. Geralmente é disposta no fim da página no canto direito. 2.2.4 Folha de agradecimentos (opcional) O acadêmico autor do TCC pode agradecer a familiares, amigos, professores, colegas e/ou instituições que colaboraram com a sua pesquisa, ao órgão de fomento de sua bolsa (se for o caso). Os agradecimentos são algo bem livre, não existe uma regra. Tanto os agradecimentos como a dedicatória podem, se for da vontade do autor, ser escritos em fonte diferente da adotada na monografia. 2.2.5 Epígrafe (opcional) É a inscrição de um trecho em prosa ou composição poética que de certa forma embasou a construção do trabalho, seguido da indicação de autoria. Exemplo: “O espaço é uma acumulação desigual de tempos” Milton Santos 2.2.6 Sumário (e não índice) Sumário é a enumeração dos títulos e subtítulos, seções ou partes do trabalho, na ordem em que aparecem no texto, indicando suas subordinações, bem como as páginas em que se iniciam. 2.2.7 Lista A lista é semelhante ao sumário, porém constitui a relação de tabelas, quadros, siglas, mapas e figuras constantes na monografia. 2.2.8 Resumo: – é a apresentação concisa do texto, destacando seus aspectos de maior relevância; – deve ser apresentado em folha distinta, após o sumário e listas, em parágrafo único, com entrelinhamento simples; – deve conter no máximo 250 palavras; 14 Home Page: http://www.unicentro.br Campus Santa Cruz: Rua Salvatore Renna – Padre Salvador, 875 – Cx. 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No abstract em vez de palavras-chave se escreve Key-words. 2.3 Elementos textuais 2.3.1 Introdução O texto da introdução normalmente contém cinco elementos básicos: – a descrição do tema em estudo; – a definição e delimitação do problema em estudo; – a justificativa ou importância do estudo; – o(s) objetivo(s) do estudo; – o plano ou organização do estudo. A descrição do tema deve ser apresentada no primeiro parágrafo da introdução. O desenvolvimento do texto da introdução tem por objetivo explicar porque o tema foi escolhido, a sua relevância e exatamente o que se pretende analisar. Na introdução o autor faz uma pergunta para a qual procurará a resposta através de seu trabalho. Observação: a INTRODUÇÃO não é numerada, pois não é um capítulo. 2.3.2 Capítulos No início de cada capítulo deve-se primeiramente constar uma página com o titulo em caixa alta e com o número, em algarismo romano, do capítulo, centralizado. Exemplo: CAPÍTULO I. Na pagina posterior, segue o titulo principal “3. A evolução da urbanização no bairro x..”, “3.1 evolução do perímetro urbano nos últimos anos.. “3.2 usos e ocupação do solo na área urbanizada do bairro x..”, 3.2.1 “o uso do solo da avenida y”... 2.3.3 Considerações finais Este capítulo apresenta a resposta da pergunta feita na introdução, indica as limitações que o estudo apresenta e sugere novos passos no estudo deste problema que possam ser dados pelo próprio autor em novos trabalhos ou para outros interessados. 2.4 Elementos pós-textuais 2.4.1 Referências Todos os documentos mencionados no trabalho devem figurar, obrigatoriamente, na lista de referências, sejam obras literárias, artigos, jornais, sites, figuras contidas em outras obras, relatórios, 15 Home Page: http://www.unicentro.br Campus Santa Cruz: Rua Salvatore Renna – Padre Salvador, 875 – Cx. 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Brasília: IPEA; Rio de Janeiro: IBGE; Campinas: UNICAMP/IE/NESUR, 1999. 2v. (Coleção pesquisas, 3). CHARVET, J. P. (Org.). Dictionnaire de géographie humaine. Paris: Éditions Liris, 2000. CHRISTALLER, W. Central places in central Germany. [S.l.]: Englewood Cliftfs, Prentice-Hall. 1966. COMPANHIA DE MELHORAMENTOS DO NORTE DO PARANÁ. Colonização e desenvolvimento do norte do Paraná.. 2. ed. São Paulo: Ave Maria, 1977. Quando a citação for referente a apenas um capítulo do livro ou artigo em livro o título do livro é descrito em itálico e o título do capítulo ou artigo permanece em formatação normal. Exemplo: UEDA, V. Dinâmica do território em redes: implantação e difusão do telefone no Rio Grande do Sul. In: DIAS, L. C.; SILVERA, L. L. (Org). Redes, Sociedades e Territórios. Santa Cruz do Sul: Ed. da Unisc, 2005. p. 157-175. 2.4.2 Apêndices e Anexos (condicionado à necessidade) Apêndices e anexos são materiais complementares ao texto e que somente devem ser incluídos quando forem imprescindíveis à compreensão deste. Apêndices são os documentos elaborados pelo autor para a realização do trabalho, como questionários, métodos, mapas; e que devem ser apresentados antes dos anexos, bem como numerado um a um. Exemplo: Apêndice 1: Questionário da avaliação qualitativa da acessibilidade do transporte coletivo; em uma pagina; Apêndice 2: Gráfico do índice de fluidez das interações espaciais; em outra página. Os anexos devem ser apresentados da mesma forma, contudo constituem-se de materiais não propriamente elaborados pelo autor da monografia. Exemplo: Anexo 1: relatório da distribuição de recursos no centro sul do PR em 1980.... 16 Home Page: http://www.unicentro.br Campus Santa Cruz: Rua Salvatore Renna – Padre Salvador, 875 – Cx. 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A denominação do quadro* e/ou mapa deve ser escrita abaixo, alinhada à esquerda, com iniciais maiúsculas, tamanho 10 (o mesmo se aplica para gráficos, quando houverem). Modelo de tabela: TABELA 1. Estimativas sobre o grau de importância (ou relevância) da gestão estratégica e operacional por área administrativa, de acordo com as diferentes empresas agropecuárias referenciais. Áreas Grãos GE Produção GO Produção GE Finanças GO Finanças GE Comerc. GO Comerc. GE Pessoal GO Pessoal 4 5 3 5 3 4 3 4 Bovino de corte 4 3 3 3 4 4 2 2 Cana açúcar 3 3 2 2 1 1 1 1 Café Frango Hortifruti 4 4 3 3 3 4 3 4 3 4 2 2 1 1 3 4 4 5 4 5 5 5 3 4 Pequena produção 4 5 3 2 2 3 3 4 Fonte: GUIMARÃES (2001, p. 59). Modelo de quadro: * Informações não numéricas Química de Base Refino de Petróleo Petroquímica Gás natural Carboquímica Alcoolquímica Cloroquímica Química de Intermediários ou Química Fina Aditivos Aromas e fragrâncias Catalisadores Corantes e pigmentos Cosméticos Defensivos agrícolas Defensivos animais Farmoquímico Intermediários de síntese Outros Química de Produtos Finais Indústria farmacêutica Tintas e Vernizes Perfumaria Sabões, detergentes e glicerina Velas Outros segmentos Quadro 1 Complexo Químico (simplificado - por segmentos) Fonte: Costa, 1999: 37 (adaptado). FIGURAS 17 Home Page: http://www.unicentro.br Campus Santa Cruz: Rua Salvatore Renna – Padre Salvador, 875 – Cx. Postal 3010 – Fone: (42) 3621-1000 – FAX: (42) 3621-1090 – CEP 85.015-430 – GUARAPUAVA – PR Campus CEDETEG: Rua Simeão Camargo Varela de Sá, 03 – Fone/FAX: (42) 3629-8100 – CEP 85.040-080 – GUARAPUAVA – PR Campus de Irati: PR 153 – Km 07 – Riozinho – Cx. 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