SECRETARIA DE SAÚDE Secretaria Executiva de Atenção à Saúde Superintendência de Assistência Farmacêutica Gerência de Operacionalização da Política de Assistência Farmacêutica Comissão Estadual de Farmácia e Terapêutica Comitê de Assessoria em Farmácia e Terapêutica em Hepatologia NORMA TÉCNICA 28/2013 HEPATITE C - RIBAVIRINA Introdução É uma infl amação do fígado provocada por um vírus, que quando crônica, pode conduzir à cirrose, insufi ciência hepática e cancro. Durante vários anos foi conhecida sob a designação de hepatite não-A e não-B, até ser identifi cado, em 1989, o agente infeccioso que a provoca e se transmite, sobretudo, por via sanguínea. É conhecida como a epidemia «silenciosa» pela forma como tem aumentado o número de indivíduos com infecção crônica em todo o mundo e pelo fato de os infectados poderem não apresentar qualquer sintoma, durante dez ou 20 anos, e sentir-se de perfeita saúde. Calcula-se que existam 170 milhões de portadores crônicos (cerca de três por cento da população mundial). Código Internacional da Doença (CID-10) ● B18. 2 - Hepatite Viral Crônica C Medicamento ● Ribavirina cápsula 250mg Cr itérios de Inclusão ● Ser atendido em estabelecimentos de saúde vinculados às unidades públicas ou credenciados pelo SUS; ● Residir no estado de Pernambuco; ● Diagnóstico realizado por médico especialista (Hepatologista) e confi rmado por exames obrigatórios. ● Portadores de Hepatite C estágio III ou IV após falha terapêutica do tratamento convencional e não candidatos a re-tratamento imediato, por tempo indefi nido, até nova opção terapêutica curativa tornarem-se disponível. Critérios de Exclusão ● Não atendimento dos critérios de inclusão acima descritos; ● Reações de hipersensibilidade conhecida aos componentes do medicamento; ● Início de re-tratamento. Documentos a serem apresentados 1. Documentos Pessoais (Cópias) Solicitação inicial · Carteira de Identidade – RG · Cadastro de Pessoa Física – CPF · Cartão Nacional de Saúde – CNS · Comprovante de Residência (Conta de Água, Luz Telefone ou Declaração de Residência) · Declaração Autorizadora, caso deseje credenciar representante para receber os medicamentos 2. Documentos Emitidos pelo Médico (Originais) Solicitação inicial ● LME - Laudo para Solicitação/Avaliação e Autorização de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica; ● Receita Médica, com posologia para 3 (três) Meses de tratamento; No LME, campo (anamnese), preencher com a história clínica do (a) paciente e se o espaço não for sufi ciente utilizar laudo complementar. Renovação a cada 3 (três) meses ● LME - Laudo para Solicitação/Avaliação e Autorização de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica; ● Receita Médica, com posologia para 3 (três) Meses de tratamento; Em qualquer mudança na terapêutica do (a) paciente, informar no campo (anamnese) no LME e se o espaço não for sufi ciente utilizar laudo complementar. 3. Exames (Cópias) Solicitação inicial ● Hemograma; ● Cópia de biópsia hepática comprovando o estágio da doença III e IV de acordo com a Sociedade Brasileira de Hepatologia; ● Comprovação de falha terapêutica ao tratamento convencional e não indicação de re-tratamento imediato, em laudo complementar. Renovação ● De acordo com avaliação clínica. Revisada em – Novembro de 2013 Aprovado pelo Comitê de Assessoria em Farmácia e Terapêutica em Hepatologia – Novembro de 2013 Aprovada pela Comissão Estadual de Farmácia e Terapêutica em – Dezembro de 2013