Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso

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ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
ATA DA 1º REUNIÃO
Aos sete dias do mês de abril do ano
de mil novecentos e oitenta e sete, às
dezessete horas e trinta minutos, em sala do
Anexo II do Senado Federal, reuniu-se a
Subcomissão da Família, do Menor e do
Idoso, sob a Presidência eventual do Senhor
Constituinte Flávio Palmier da Veiga, com a
presença dos seguintes Constituintes: Caio
Pompeu,
Cássio
Cunha
Lima,
Eliel
Rodrigues, Eraldo Tinoco, Ervin Bonkoski,
Eunice Michiles, João de Deus Antunes,
Maria Lúcia, Matheus Lensen, Nelson
Aguiar, Rita Camata, Vingt Rosado e lberê
Ferreira. Havendo número regimental, o
Senhor Presidente declarou instalada a
Subcomissão e esclareceu que iria proceder
à eleição do Presidente e dos VicePresidentes,
convidando,
nos
termos
regimentais, os Senhores Constituintes Caio
Pompeu, Eunice Michiles e Rita Camata
para funcionarem como escrutinadores e
secretária da Mesa, respectivamente.
Realizada a eleição, e verificando-se a
coincidência do número de sobrecartas com
o de votantes, apurou-se o seguinte
resultado: para Presidente, Constituinte
Nelson Aguiar com quatorze votos; para 1º
Vice-Presidente,
Constituinte
Roberto
Augusto com treze votos, em branco um
voto; para 2º Vice-Presidente, Constituinte
Antônio Salim Curiatti com treze votos, tendo
um voto em branco. Foram proclamados
eleitos Presidentes, 1º Vice-Presidente e 2º
Vice-Presidente os Senhores Constituintes
Nelson Aguiar, Roberto Augusto e Antônio
Salim Curiatti, respectivamente. Assumindo
a dos, dividir a grande e histórica tarefa que
todos temos pela frente, depois, dentro do
meu Partido, o PMDB, os entendimentos
realizados para que, dentre um grupo
extremamente
seleto,
extremamente
qualificado de companheiros, chegássemos
a um entendimento que levasse à indicação
de um para o cargo que, pelo acordo, coube
ao PMDB.
Registro,
Sr.
Presidente,
com
profunda emoção e profundo sentimento de
quem aqui exercita um ato de justiça, o
comportamento de dois companheiros,
honrados, competentes, de intensa biografia
pessoal, política, no tratamento das questões
da família, do menor e do idoso, os
Constituintes Ervin Bonkoski e Caio Pompeu.
Ambos que pleiteavam com absoluta razão,
com absoluta justiça, a honrosa tarefa de
presidir esta Comissão, em função dos
entendimentos havidos, chegaram junto
conosco à posição de indicar para a
presidência um homem que tem dedicado a
sua vida pessoal e parlamentar a esses
temas, o nobre Constituinte Nelson Aguiar,
que é indicado pela liderança do PMDB para
Presidente desta Comissão.
Eu poderia fazer esta indicação em
nome da liderança do PMDB e, de forma
muito clara e cumprindo elementar dever de
justiça. Sr. Presidente, registrar a atitude
dos companheiros Caio Pompeu e Ervin
Bonkoski.
Ao mesmo tempo, e em função dos
entendimentos havidos, comunico a V. Ex.ª e
aos ilustres constituintes aqui presentes que,
pelo acordo foi indicada para 1º vicepresidente, o Constituinte Roberto Augusto e,
para 2º vice-presidente da Constituinte
Antônio Salim Curiati.
Tenho certeza, Sr. Presidente,
que neste clima de compreensão, de
absoluta
seriedade,
de
absoluta
civilidade, esta subcomissão haverá de se
transformar num exemplo para todas
as demais, da forma como temos e
haveremos de encaminhar os trabalhos da
Constituinte.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Palmier
Da Veiga): – Muito obrigado ao Constituinte
Antônio
Britto
pelos
esclarecimentos
fornecidos na nossa reunião.
O SR. CONSTITUINTE NELSON
AGUIAR: – Sr. Presidente, peço a palavra
pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Palmier
Da Veiga): – Concedo a palavra, pela ordem,
ao nobre Constituinte Nelson Aguiar.
O SR. CONSTITUINTE NELSON
AGUIAR: – Tivemos, ontem, uma reunião no
gabinete do Constituinte Mário Covas,
ocasião em que, juntos, os Constituintes
Eraldo Tinoco e Ervin Bonkoski, do Paraná,
analisamos se devíamos ou não disputar, nos
votos, a preferência dos colegas Membros
desta Subcomissão. Chegamos à conclusão
de que devíamos autorizar o Constituinte
Mário Covas, Líder do PMDB na Constituinte,
a fazer a indicação de um dos nomes,
qualquer que fosse o indicado, para ser
acolhido pelos outros dois. Até há poucos
minutos não sabia que o nome indicado era o
meu, tanto que, conversando aqui com a
Constituinte Maria Lúcia, disse que se meu
nome for indicado, vou ter que pedir o voto de
S. Ex.ª. Fui tomar conhecimento porque,
abrindo a urna, vi as cédulas confeccionadas.
Quero dizer aos Constituintes que, com a
pouca experiência Presidência, o Constituinte
Nelson Aguiar agradeceu em seu nome e dos
Constituintes Roberto Augusto e Antônio
Salim Curiatti a honra com que foram
distinguidos; designando em seguida, como
relator da Subcomissão o Constituinte Eraldo
Tinoco. Usaram da palavra os Senhores
Constituintes: Flávio Palmier da Veiga,
Antônio Brito, como representante do PMDB;
Nelson Aguiar, Ervin Bonkoski, Caio Pompeu,
Alceni Guerra, como Vice-Líder do PFL, Rita
Camata, Eraldo Tinoco, Marcondes Gadelha e
Eliel Rodrigues. Nada mais havendo a tratar,
o Senhor Presidente deu por encerrados os
trabalhos, às dezoito horas e trinta seis
minutos, cujo teor será publicado, na íntegra,
no
Diário
da
Assembléia
Nacional
Constituinte, convocando os Senhores
Constituintes para a próxima reunião a ser
realizada dia nove de abril, às nove horas e
trinta minutos, com a seguinte pauta: debate
de matéria constitucional e calendário dos
trabalhos da Subcomissão. E, para constar,
eu, Antônio Carlos Pereira Fonseca,
Secretário, lavrei a presente ata, que, depois
de lida e aprovada, será assinada pelo
Senhor Presidente, Constituinte Nelson
Aguiar, Presidente.
ANEXO À ATA DA 1ª REUNIÃO
(INSTALAÇÃO) DA SUBCOMISSÃO DA
FAMÍLIA, DO MENOR E DO IDOSO,
REALIZADA EM 7 DE ABRIL DE 1987, ÁS
17h30 MIN., ÍNTEGRA DO APANHAMENTO
TAQUIGRÁFICO,
COM
PUBLICAÇÃO
DEVIDAMENTE
AUTORIZADA
PELO
PRESIDENTE
DA
SUBCOMISSÃO,
CONSTITUINTE
NELSON
AGUIAR.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Palmier
Da Veiga): – Considerando que os mais
idosos
não
desejaram
assumir
a
responsabilidade de presidir esta reunião,
tendo em vista que fui indicado para
colaborar, embora jovem, quero convidar para
secretariar os nossos trabalhos a Constituinte
Rita Camata, por sugestão, e, como
escrutinadores, os Constituintes Caio Pompeu
e Eunice Michiles.
Conforme os Srs. Constituintes sabem,
esta reunião tem o objetivo precípuo de eleger o
presidente e os vice-presidentes da
Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso.
É público e notório que foi coordenado pelas
lideranças dos partidos um acordo que culminou
com indicações já sabidas, por isso queria,
inicialmente, pedir à secretária que procedesse a
chamada nominal dos constituintes presentes
para ratificarmos o quorum indispensável para
realizarmos esta reunião.
(Procede-se à chamada.)
O SR. PRESIDENTE (Flávio Palmier
Da Veiga): – Havendo número legal, que
ratifica a possibilidade da realização de nossa
reunião, perguntaria ao nobre colega e amigo
Antônio Britto, que coordenou, em nome da
maioria da Comissão do PMDB, os acordos
firmados para que chegássemos aos nomes
escolhidos para presidente e vice-presidentes
e relator, se quer usar da palavra.
O SR. CONSTITUINTE ANTÔNIO
BRITTO: – Sr. Presidente, Sr as E Srs.
Constituintes, em nome da liderança do
PMDB, gostaria, inicialmente, de saudar a
composição desta Comissão e, de forma
particular,
trazer
aos
companheiros
constituintes notícias dos entendimentos que
realizamos nos últimos dias – primeiro, entre
os vários partidos com assento nesta
Assembléia Nacional Constituinte, de modo a
que com, harmonia e respeitada a
proporcionalidade, pudessem, todos os
partidos que temos tido de trabalhar em
equipe, não pretendemos aqui o exercício da
prerrogativa de presidente, vamos trabalhar
numa grande equipe nos poucos mais de 30
dias, que nos restam, a fim de que possamos
realizar o melhor, na expectativa de
atendermos aos objetivos da Assembléia
Nacional Constituinte, que são, no campo do
Direito, da Família, do menor e do idoso,
oferecemos o melhor texto às Comissões
hierarquicamente superiores a esta, até o
Plenário. Desejo também dizer aos meus dois
companheiros que, também para mim, os
presidentes são eles, porque têm maior mérito
do que eu; conhecemos o trabalho de cada
um, através das informações que tivemos,
através deles próprios e de outras pessoas.
Desta forma, queremos dizer que não
estamos usurpando o direito de nenhum
outro, pelo fato de o nosso nome estar aí para
a concorrência; queremos dizer aos
companheiros que, uma vez indicado, iremos
dar o melhor de nossos esforços no sentido
de atendermos às expectativas de um
trabalho harmônico, assegurado o maior
espaço possível, primeiro, para que a
sociedade seja ouvida e, segundo, para que
os nossos companheiros tenham a absoluta
liberdade de colocar, sem qualquer
constrangimento, as suas teses, suas
opiniões os seus votos.
Com estas palavras declaro o
meu muito obrigado ao Constituinte Mário
Covas, por esta indicação e aos
dois companheiros que conosco acor-
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
daram em permitir que aquele Colega fizesse
esta indicação.
O SR. PRESIDENTE (Flavio Palmier
Da Veiga): – Antes de iniciarmos a chamada
para a votação, pergunto se algum
Constituinte deseja usar da palavra para
encaminhar a votação. (Pausa.)
Não havendo quem queira usar da
palavra, vamos iniciar a votação. Solicitaria
aos Srs. Constituintes que, à medida em que
forem chamados fizessem o uso do direito do
voto. Peço à Srª Secretária, Constituinte Rita
Camata, inicie a chamada.
(Procede-se à chamada para
votação.)
O SR. PRESIDENTE (Flavio Palmier
Da Veiga): – Terminada a votação, peço aos
Srs. Constituintes escrutinadores procedam à
apuração dos votos.
(Procede se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Flavio Palmier
Da Veiga): – Para a 2ª-Vice-Presidência, o
Constituinte Antônio Salim Curiati – 13 votos.
Para
a
1ª-Vice-Presidência, o
Constituinte Roberto Augusto – 13 votos.
Para Presidente, o Constituinte
Nelson Aguiar – 14 votos. Proclamo eleitos,
respectivamente,
Presidente,
1°-VicePresidente e 2° Vice-Presidente, os Srs.
Constituintes Nelson Aguiar, Roberto Augusto
e Antônio Salim Curiati – (Palmas.)
Conforme
o
acordo
feito
pelas Lideranças, tenho a honra de
convidar a participar da Mesa, pois foi
escolhido pelo Presidente e dentro do
acordo, para ser o Relator desta importante
Comissão o nobre colega e Constituinte
Eraldo Tinoco. (Palmas.)
Queria agradecer a colaboração
dos escrutinadores e da nobre Secretária,
e pedir ao Presidente, aos Vice-Presidentes
e ao Relator que venham à mesa, por
gentileza.
Antes de passar a Presidência
para o nosso amigo Nelson Aguiar, queria
exaltar o espírito público de dois
colegas Constituintes que, na hora
dos entendimentos, abriram a porta
para o acordo: os Constituintes Caio Pompeu
e Ervin Bonkoski, que facilitaram os
entendimentos e demonstraram espírito de
renúncia e alto interesse de servir,
possibilitando que o irrequieto, o apaixonado
em defesa do menor, o dedicado às boas
causas, aquele que sempre procurou
defender a causa do menor, em toda a sua
vida, e que fez bela administração na
FUNABEM, lutando pela causa da criança
abandonada, fosse pelo seu valor pessoal,
pela sua cultura, levado à Presidência desta
importante Comissão.
Um país, no meu modo de entender,
que não tem uma família bem estruturada,
que não tem a criança amparada nem
defesa do velhinho, é um país sem sorte.
Por isso acho que a nossa responsabilidade
é muito grande, ao termos que elaborar as
leis em direção à Constituinte, defendendo
os postulados da família, do menor e do
idoso.
Há 18 anos, dirijo o "Abrigo Cristo
Redentor", em São Gonçalo, conheço
o sofrimento, a dificuldade do velho
que, muitas vezes até rico, ou tendo já sido
rico, tem que bater à porta de um asilo de
velhos para viver os últimos dias. Sei da luta
do velhinho e, sinto, pela vivência que tenho
desde vereador, quando o fui em 1958, e
durante os 25 anos em que fui deputado
estadual, sei da amargura em que vive,
principalmente nas áreas metropolitanas, o
menor abandonado. E compreendo a
dificuldade que teremos em consolidar a
família brasileira tão destruída no momento,
com
tantas
separações,
tantas
incompreensões. Haveremos de construir,
aqui, artigos e projetos que possam amparar
mais o sentimento de unidade e de grandeza
da família, para construirmos, com este
trabalho, um mundo melhor.
Queria dizer da satisfação também
que temos aqui, de ver três mulheres que
representam tão bem o sentimento da mãe,
da dona de casa, e especialmente da família
– as Constituintes Rita Camata, Eunice
Micheles e Maria Lúcia, e que, por certo,
trarão a esta Comissão, ao nosso Presidente,
uma experiência que vai consagrar as ações,
os debates aqui e daquilo que iremos aprovar,
oferecendo ao Plenário um trabalho sério,
objetivo, sucinto e, acima de tudo, honesto.
Por isso, Nelson, com prazer, eu o chamei de
irrequieto no bom sentido, porque você quer
no seu dinamismo, no seu ESpírito de servir,
fazer um bom trabalho. Confiamos em você e
iremos ajudá-lo a superar as dificuldades e os
obstáculos. Seja feliz! (Palmas.)
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – Meus companheiros e minhas
companheiras Constituintes, não é preciso
dizer que estamos nervosos como se tivesse
que sair para a guerra. Estava comentando há
pouco com a Constituinte Maria Lúcia que já
passei por algumas instituições, já exerci
alguns cargos, já passei aqui pela Câmara
dos Deputados, já presidi a FUNABEM –
como já foi dito – mas não sei porque estou
nervoso hoje. Senti-me como se estivesse
debutando na direção de um cargo. Acho que
é pelo significado tão profundo que tem ele
para mim e, naturalmente, para os
companheiros, e o resultado disso reflete-se
no comportamento que temos. Sonhamos e
percorremos um longo caminho até chegar
aqui, e esse sonho está se realizando com
muita emoção.
Quero agradecer profundamente,
mais uma vez, os dois companheiros que
acharam por bem compor em favor do nosso
nome. Foi um gesto extraordinário que não
vou esquecer e na primeira oportunidade que
tiver de lhes ser útil farei tudo para cumprir
essa parte que fico devendo. Gostaria de
agradecer também ao Constituinte Cássio,
porque tinha, com justo mérito, a pretensão
de ocupar um espaço nesta Mesa, mas
terminou se transformando num articulador
em favor do nosso nome.
Esta Comissão é a mais bonita da
Constituinte, e esta Subcomissão tenho
a certeza, está ultimando a realização
deste trabalho sem conflito, sem choque,
colocando o interesse maior da elaboração
constitucional acima dos interesses pessoais.
Temos sabido das dificuldades, até tumulto,
que vêm ocorrendo em todas as
Subcomissões e Comissões. Aqui, não
poderia ocorrer porque esta é a Comissão da
Família e temos, com muita gratidão
para nosso coração, a presença de três
senhores, o que vai dar um conteúdo, não um
colorido, mas um conteúdo muito espe-
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cial aos trabalhos. Temos a presença,
também, de quatro irmãos evangélicos.
Pastores, inclusive, que vêm trazer também
a sensibilidade dos seus conhecimentos
cristãos e ajudar muito. Trarão para cá,
naturalmente os seus conceitos de família,
principalmente da família monogâmica, que
encontramos nas Escrituras Sagradas, e
que representam, segundo o nosso
conhecimento, o nosso aprendizado no
Livro Santo, a mais antiga instituição da
Humanidade, a família, instituição divina,
segundo as Escritas Sagradas. Devemos
zelar por ela e temos oportunidade de
trabalhar
neste
objetivo.
Tenho
a
certeza de que vamos trabalhar muito e
bem. Estamos recebendo comunicação do
Líder do PFL que me parece não pode
permanecer. Muito obrigado pela presença
de V. Ex.ª.
Haveremos de dar oportunidade à
sociedade que precisa ser ouvida ou pareceme que a orientação é no sentido de que a
primeira parte do nosso trabalho seja
destinada a ouvir as Instituições. Então,
queríamos abrir esta primeira discussão ainda
hoje, já que amanhã não poderemos realizar
nossa primeira reunião, porque o PMDB já
nos convocou para uma reunião da Bancada,
no mesmo horário em que os trabalhos das
Subcomissões terão que ser realizados.
Gostaríamos de, terminados os trabalhos,
contar com a presença de companheiros e
companheiras que quisessem ficar para uma
conversa informal, a fim de traçarmos
algumas diretrizes para que, na próxima
reunião, já tenhamos alguma coisa concreta
para começar o trabalho. Quero dizer aos
nossos companheiros que estou ansioso por
começar.
Todos estamos sabendo – porque
temos
contatos
com
as
nossas
comunidades, com os nossos Estados –
que a expectativa da ação é muito grande,
a queixa é muito grande, o povo não está
compreendendo a dificuldade que a
Liderança dos Partidos têm encontrado,
aqui, para realizar este trabalho de eleição,
de composição das Mesas, das Direções
destes trabalhos. Não tem sido fácil!
O SR. CONSTITUINTE ERVIN
BONKOSKI: – Sr. Presidente, por gentileza,
apenas queria dizer algumas palavras.
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – Perfeitamente!
O SR. CONSTITUINTE ERVIN
BONKOSKI: – Depois que convivemos no
evento de ontem junto com a Constituinte
Caio Pompeu, queremos reafirmar a nossa
solidariedade de apoiamento ao nobre
Constituinte e companheiro à Presidência
desta Comissão tão importante, como V. Ex.ª
ressaltou, e dizer que, unidos, vamos realizar
trabalho mercante que a sociedade brasileira
espera de nós. Pode contar que o nosso
espírito
democrático,
nosso
espírito
cristão, o nosso espírito aberto para as
maiores causas, não chega a afetar o nosso
ego, já que tivemos uma convenção particular
para aceitar qualquer resultado, na vontade
do nosso Líder maior Mário Covas. Da
minha parte, e acredito que também da parte
do companheiro Caio Pompeu, queremos,
nessa reafirmação, dar parabéns, desejar
pleno êxito na direção dos trabalhos,
trabalhos esses de que vamos parti-
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ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
cipar como tijolos na grande construção
deste edifício que se chama Família, Menor
e Idoso. E tenho a certeza de que, não só o
companheiro Presidente como o Relator
Eraldo Tinoco, como os Vice-Presidentes
Antônio Salim Curiati e Roberto Augusto,
podem contar com este apoiamento, com
esta solidariedade.
Queremos também deixar claro, a
respeito do que o Flávio disse, que temos
uma responsabilidade muito grande, cada
um de nós que está nesta Comissão tem
uma razão especial de ser. Além das Sr as já
mencionadas, cada um de nós tem um
trabalho já executado na comunidade e tem
sensibilidade para a família, de modo
específico, ou para o menor ou para o idoso,
não os deixando dissociados, porque a
família compreende também o menor e o
idoso. Temos essa grande responsabilidade,
colega Flávio – como V. Ex.ª disse há pouco
– porque se não cumprimos aquilo que
deseja a sociedade, de estaremos não só
com a nossa consciência pesada, mas
também com uma decepção política. Temos
a consciência de que, juntos, haveremos de
chegar ao fim dos trabalhos desta
Subcomissão, com um subsídio muito
importante e muito substancioso para a
Constituição que iremos, se deus quiser,
concretizar no final.
Meu caro presidente Nelson Aguiar,
tenho a certeza de que estamos muito
alegres com a sua eleição para o cargo de
presidente.
Era o que tinha a dizer.
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – Muito obrigado!
Concedo a palavra ao Constituinte
Caio Pompeu.
O
SR.
CONSTITUINTE
CAIO
POMPEU: – Ontem à noite, conversavamos, os Constituintes Eraldo Tinoco, Roberto
Augusto, Antônio Salim Curiati, e eu na sala
da Liderança do PMDB, e dizíamos que
todos somos adultos e temos consciência
das nossas responsabilidades. Não deu
outro resultado, até numa homenagem ao
nosso Líder Mário Covas, e, felizmente,
houve uma eleição por unanimidade, vamos
trabalhar juntos. Isso nos deixa felizes, o
astral neste começo do nosso trabalho é
bastante favorável e, como foi dito, pela
seriedade dos problemas a serem discutidos,
temos uma responsabilidade grande.
Dizia eu, durante toda a campanha,
que há dois problemas que podem ter uma
única solução: no fundo, o problema do
idoso é a falta de carinho de que necessita é
o fato de ele precisar também entregar o seu
afeto a alguém, além de precisar ser
cuidado.
O problema do menor abandonado é
basicamente a necessidade de receber de
alguém carinho e afeto. Portanto, juntando
as duas pontas de dois problemas, talvez
encontraremos uma única solução.
E
quero
fazer
uma
última
homenagem: ao Constituinte Vingt Rosado,
que não quis presidir a Mesa, embora lhe
coubesse essa honra, contando o que S.
Ex.ª me disse aqui: S. Ex.ª falou que
escolheu
esta
Comissão
em
homenagem
aos
seus
netos,
na
parte do menor, e em homenagem
a si próprio, na parte do idoso.
O SR. CONSTITUINTE VINGT
ROSADO: – Muito obrigado!
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – Gostaria de saber se algum outro
colega quer fazer uso da palavra.
O SR. CONSTITUINTE ALCENI
GUERRA: – Sr. Presidente, apenas para
alertá-lo de um equívoco que, muito
compreensivelmente, deva ter passado
despercebido pela Mesa: O Regimento exige
que a indicação do relator seja feita por V.
Ex.ª, e há necessidade de que isto conste
em Ata: eu gostaria que V. Ex.ª refizesse o
equívoco da indicação por parte do
Presidente que então presidia a Mesa.
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – Muito obrigado por esta
lembrança.
Na verdade, já havíamos escrito e
assinado o nosso despacho. Consta aqui
que a Liderança do PFL havia indicado,
conforme
acordo
anterior
que
nós
designaríamos o Constituinte Eraldo Tinoco,
do
PFL
baiano,
para
Relator
e,
naturalmente, o convocamos a ocupar o
lugar à Mesa.
Muito obrigado pela lembrança. Essa
formalidade era realmente necessária.
Alguém ainda deseja a palavra?
O SR. RELATOR (Eraldo Tinoco): –
Sr. Presidente, peço a palavra.
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – Tem a palavra o nobre Relator.
O SR. RELATOR (Eraldo Tinoco): –
Nobres Constituintes, muitos aqui tiveram a
oportunidade de se expressar, manifestando
o desejo que é comum a todos nós de
realizarmos um trabalho profícuo, sério, para
encontrar as soluções que a sociedade
deseja para o problema da família, do menor
e do idoso. Quero também dizer que a minha
função como Relator será a de procurar
captar, da melhor forma possível, todas as
contribuições, todas as propostas, todos os
projetos que chegarão a esta Comissão.
Neste trabalho, procurarei dividir com todos
os componentes da Comissão, porque
entendo que, embora haja temas de
tamanha importância; onde naturalmente
opiniões divergentes poderão e deverão
surgir
nessa
discussão,
deveremos
encontrar o caminho do equilíbrio, o caminho
da soma das opiniões, para, finalmente,
trazer um parecer que possa retratar a
opinião do grupo como um todo.
Vejo uma importância fundamental
nesta Subcomissão porque em verdade,
entendo o esforço para a elaboração de uma
nova
Constituição,
não
apenas
a
preocupação de compor os interesses
divergentes da sociedade brasileira, mas
especialmente o nosso esforço, até de
futurólogos, para construirmos não apenas a
sociedade que queremos para o nosso
convívio, mas em especial a sociedade que
sonhamos para a posteridade. E nesse
esforço, naturalmente, a figura do menor
aparece como a expressão mais importante,
porque evidencia a capacidade de construir
para as próximas gerações aquilo que
almejamos.
Agradeço a iniciativa dos meus
companheiros de Partido que, num acordo,
indicaram o meu nome para Relator
desta Comissão, mas entendendo que,
neste trabalho, até mesmo as barreiras
partidárias, as idéias que eventualmente cada
um de nós defende no seu posicionamento
político, devem ser colocadas em segundo
plano para, conjuntamente, fazermos um
grande esforço na elaboração de uma Carta
Magna que represente os desejos, as
aspirações da sociedade brasileira.
Este, o nosso propósito. Muito
obrigado.
O SR. CONSTITUINTE MARCONDES
GADELHA: – Sr. Presidente, quero
congratular-me com os eleitos e com o Relator
indicado, e gostaria de fazer uma observação
sobre a evolução dos nossos trabalhos.
Naturalmente, cada Subcomissão tem
autonomia para estabelecer o próprio roteiro, e
seguirá as indicações dos membros deste
colegiado. Entretanto, seria interessante
mantivéssemos a agregação da Comissão
como um todo, ou seja, que de tempos em
tempos, uma vez por semana, pelo menos,
tivéssemos reunião da Comissão como um
todo, ou seja, das três Subcomissões em
conjunto. Para isso, o Regimento faculta, aliás,
torna até compulsória a reunião conjunta, nos
termos do art. 16, quando trata de convocação
de Ministro de Estado e de autoridades
dirigentes de entidades da Administração
Pública.
O Regimento diz que “os Ministros de
Estado, os dirigentes de entidades da
Administração Pública comparecerão perante
as
Comissões,
quando
devidamente
convidados a prestar informações, etc.” De
modo que vou pedir ao Relator-Geral que trace
o seu próprio roteiro. O roteiro do RelatorGeral, ou seja, do Constituinte Artur da Távola,
deve ser o roteiro da Comissão como um todo.
E, de acordo com esse roteiro, que inclui a
convocação de Ministros de Estado e de altas
autoridades, então, traçaremos o programa, o
esquema, os horários das nossas reuniões.
Naturalmente, esse roteiro será submetido à
apreciação da Comissão, será emendado ou
não, e também submetido a votos.
Muito obrigado.
O SR. CONSTITUINTE ALCENI
GUERRA: – Sr. Presidente, aproveitando a
estada, nesta Comissão, do Presidente da
Comissão
Temática,
do
Constituinte
Marcondes Gadelha, eu gostaria de solicitar
uma posição do Presidente da Comissão, para
orientação dos companheiros do Partido, a
respeito da Semana Santa, que se aproxima,
se haverá ou não trabalho da Comissão e o
que se pode informar, através da Liderança, a
respeito da pauta de trabalho na Semana
Santa.
O SR. CONSTITUINTE MARCONDES
GADELHA: – Salvo melhor juízo, o nosso
entendimento é que a Comissão não deve se
reunir durante a Semana Santa, embora as
Subcomissões possam fazê-lo se assim
entenderem, mas a Comissão não se reunirá
durante a Semana Santa.
O SR. CONSTITUINTE ALCENI
GUERRA: – Eu gostaria, se possível, Sr.
Presidente, que V. Ex.ª se manifestasse a
respeito para que possa orientar a Bancada.
O SR. PRESIDENTE (Nelson Aguiar):
– Acredito que a posição do nosso Presidente
Marcondes Gadelha é coerente, mesmo
porque os trabalhos da Constituinte, neste
período, dependem de convocação da
Presidência da Constituinte. Nós ainda
não recebemos manifestação do Presi-
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
dente Ulysses Guimarães a respeito. Acho
que somente após ouvirmos se nesse período
a Constituinte terá ou não sessões regulares,
é que poderemos manifestar-nos com relação
à nossa posição de reunirmos ou não nesse
período. Mas a nossa posição pessoal é que
não devemos nos reunir durante os dias da
Semana Santa.
A SRA. CONSTITUINTE RITA
CAMATA: – Sr. Presidente, peço a palavra.
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – Tem V. Ex.ª a palavra.
A SRA. CONSTITUINTE RITA
CAMATA: – Sr. Presidente, gostaria apenas
de pedir um esclarecimento: quando V. Ex.ª
falou que o início dos nossos trabalhos era
para ouvirmos as instituições e os segmentos
interessados nesses assuntos, eu gostaria de
saber como se processaria isso: se teríamos
algumas reuniões para que pudéssemos
organizar primeiro os nossos trabalhos aqui
nesta Subcomissão, ou se já estaríamos
iniciando os nossos trabalhos junto a essas
instituições e segmentos da sociedade.
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – Quero dizer à ilustre Constituinte
Rita Camata que sou o Presidente da
Comissão. A Comissão e que tomara as
decisões. Todos esses assuntos, quando
houver conflito, serão submetidos a voto,
serão submetidos à decisão plenária. Agora,
naturalmente teremos uma reunião prévia
para traçarmos as diretrizes dos nossos
trabalhos. Não seria sábio, nem sequer
coerente nós tomarmos uma deliberação por
ato da Presidência da Mesa, no sentido de
convocar representantes da sociedade civil
para serem ouvidos aqui. É uma decisão que
devemos tomar em conjunto.
O SR. RELATOR (Eraldo Tinoco): –
Sr. Presidente, permita-me uma sugestão.
Nós, como o Presidente acaba de mencionar,
não teremos reunião da Subcomissão no dia
de amanhã, mas, provavelmente, deveremos
ter na próxima quinta-feira, pela manhã,
conforme previsto no Regimento.
A minha sugestão é que, na reunião
da quinta-feira, cada componente da
Subcomissão já pudesse trazer à discussão
plenária
sugestões
de
convites
de
convocações para essas entidades que a
Subcomissão deseja ouvir. Neste sentido,
poderíamos, na próxima quinta-feira, elaborar
uma pauta talvez provisória para ouvirmos
essas entidades. Como provavelmente não
haverá reuniões da Subcomissão durante o
período da Semana Santa, nós teremos um
prazo de 10 a 12 dias para formularmos os
convites àquelas primeiras entidades que
forem convidadas, para que essas entidades
possam se preparar, e vir a Brasília e, dessa
forma, instalarmos essa parte tão importante
dos nossos trabalhos, que é a de ouvirmos
opiniões e sugestões a esse respeito.
Embora o prazo para apresentação de
sugestões concretas para a elaboração da
nova Constituição ainda vá, provavelmente,
até o final deste mês – porque há uma
divergência quanto à interpretação da data, se
ele começa a ser contada com a eleição da
Mesa Geral da Constituinte ou se a partir da
instalação das Subcomissões, porque nós
sabemos que houve um intervalo de tempo
maior do que o previsto no Regimento para
a instalação das Subcomissões – se não
houver uma interpretação mais flexível, o prazo
para que cada Constituinte possa apresentar,
via Presidência da Constituinte, as suas
sugestões a respeito de cada tema, poderá
diminuir
também.
Mas
eventualmente,
poderíamos nesse roteiro e calendário
provisórios começar a discussão dessas
propostas que porventura já existam
encaminhadas à Subcomissão de Constituintes
que tenham apresentado na forma regimental.
Então, a minha sugestão é esta: que
tenhamos na próxima quinta-feira uma reunião
para o estabelecimento de um calendário
provisório, tanto no sentido de convocação de
entidades da sociedade civil, como para
estabelecermos as reuniões de discussão das
propostas de texto que já tenham sido
apresentados. Naturalmente, nós lutaremos
para que esse prazo seja contado a partir
dessa data, embora o Regimento fale que as
Subcomissões teriam um prazo de 45 dias para
concluir os seus trabalhos, e se nós
estivéssemos contando esse prazo, a partir da
instalação da Constituinte, ele já teria ido
embora pela metade. Lutaremos para que o
prazo passe a ser contado a partir dessa data,
para que tenhamos tempo suficiente para ouvir
a sociedade.
O SR. PRESIDENTE (Nelson Aguiar):
– Algum nobre Constituinte gostaria de discutir
as sugestões que foram apresentadas pelo
nobre Relator?
O
SR.
CONSTITUINTE
ELIEL
RODRIGUES: – Sr. Presidente, só para alguns
esclarecimentos, porque estou em dúvida
sobre alguns aspectos. Ouvi que nós vamos
aguardar até certo tempo a vinda dessas
associações e entidades interessadas em
participar conosco. Pergunto: enquanto isso
acontece, poderemos participar diretamente do
processo, trazendo nossas sugestões para esta
Subcomissão? Ou poderíamos fazê-lo através
da Mesa da Constituinte?
O SR. PRESIDENTE (Nelson Aguiar):
– Houve uma sugestão. Penso que nós
deveríamos discutir a sugestão primeiro. Antes
de fixarmos um critério aqui, nós deveremos
discutir o que ficaria melhor: se já devemos
ouvir essas entidades a partir de agora, as que
estivessem disponíveis para fazê-lo, ou se
demandaríamos todo esse tempo, porque
nesse período nós teremos que indagar: o que
ficarão fazendo?
O SR. RELATOR (Eraldo Tinoco): –
Nós temos um prazo, eu não estou
identificando exatamente o artigo, talvez a
assessoria pudesse dizer-me, mas cada
Constituinte tem um prazo de 30 dias para
apresentação das suas sugestões pessoais.
Por exemplo: na qualidade de
Constituinte, quero trazer uma contribuição
para o problema do menor. Esta sugestão deve
ser apresentada à Mesa da Constituinte, e há
um prazo de 30 dias.
Segundo o § 2º do art. 14
"Até 30 dias, a partir da promulgação
dessa resolução, os Constituintes poderão
oferecer sugestões para elaboração do projeto
de Constituição, os quais serão encaminhados
pela Mesa às Comissões pertinentes."
Quer dizer, serão encaminhadas
pela
Mesa
essas
sugestões,
que são apresentadas em plenário
4
à Mesa da Constituinte, e esta encaminhará a
cada Comissão e, conseqüentemente, às
Subcomissões às quais o tema seja pertinente.
O SR. PRESIDENTE (Nelson Aguiar):
– De acordo com o Regimento só teremos
prazo para encaminhar essas propostas até o
dia vinte e sete.
O SR. RELATOR (Eraldo Tinoco): –
No Regimento, também há a previsão de que
quarenta e oito horas depois de eleita a Mesa,
as Subcomissões devem estar instaladas. E o
fato político superou a letra fria do Regimento,
e somente hoje estamos instalando esta
Subcomissão.
Entendo que este assunto deve ser
levado à Mesa da Constituinte, para que o
prazo de trinta dias, para apresentação de
sugestões, seja também contado a partir ou da
data da instalação das Comissões, ou das
Subcomissões, de tal forma que cada
Constituinte, inclusive à luz do debate que vai
ser travado em cada Subcomissão, possa
apresentar consistentemente as suas
sugestões. Paralelamente a esse trabalho, que
vai ser canalizado para esta Subcomissão, nós
teremos a discussão através das sugestões
que as entidades possam trazer à
Subcomissão. Então, são duas vertentes que
se encontram nas conclusões finais de cada
Subcomissão.
A minha sugestão é no sentido de que,
em primeiro lugar, organizemos o calendário
para ouvirmos essas entidades, para que esse
trabalho se inicie logo após a Semana Santa.
Se organizarmos logo esse calendário, nós
teremos um prazo para que cada entidade se
organize, prepare as suas teses, e decida a
respeito das pessoas que aqui devam
comparecer, etc. Este prazo, não importando
que haja Semana Santa ou não, seria cumprido
a partir da terça-feira, após a Semana Santa.
Concomitantemente a isto, as reuniões que
tivermos na Comissão, nós já poderíamos
começar a discutir as sugestões que
eventualmente já tenham sido apresentadas à
Mesa da Constituinte. É possível que a essa
altura, dado o número de sugestões
encaminhadas à Mesa da Constituinte, já
tenhamos assuntos pertinentes a esta
Subcomissão. Então, nós traríamos à
discussão essas sugestões, essas propostas.
Quer dizer, não implicaria em que não
tivéssemos reuniões plenárias da Subcomissão
até o início deste processo de ouvir as
entidades civis. Se não houver sugestão
interna, a própria Presidência poderia trazer à
discussão da Subcomissão alguns temas para
que cada um se expresse livremente a respeito
das suas opiniões, a respeito dos temas que
interessam à Subcomissão.
O SR. PRESIDENTE (Nelson Aguiar):
– Nós devemos informar que há no
PRODASEN cerca de quinhentas propostas
catalogadas, para todo projeto de elaboração
constitucional.
O SR. CONSTITUINTE FLÁVIO
PALMIER: – Tem que sair, mas, antes que S.
Ex.ª se retire eu quero agradecer pela sua
participação, presidindo os trabalhos, e
agradecer também pelo adjetivo irrequieto.
Naturalmente, com esse adjetivo, S. Ex.ª
procurou configurar uma verdade, pois é
realmente o que eu sou: um irrequieto. Muito
obrigado por isso.
5
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
Então, fica convocado o nosso novo
encontro para quinta-feira, dia nove, nesta
Subcomissão, às 9:30 horas. Parece-me que é o
horário combinado. Amanhã, levantaremos no
plenário essas questões de ordem com respeito
ao tempo, para que na quinta-feira nós
possamos trazer uma posição definitiva a
respeito da questão dos prazos.
Alguém mais deseja a palavra?
O
SR.
CONSTITUINTE
ELIEL
RODRIGUES: – A informação que S. Ex.ª está
prestando é muito importante. Eu acho o
seguinte: no desenrolar do próprio trabalho,
aparecerá a oportunidade de ampliar a
perspectiva de cada um de nossos determinados
assuntos. É o que estou sentindo, em função
desse vultoso trabalho que está surgindo para
nós. Agora, não se i, concomitantemente à
ocasião em que temos esse trabalho, se será
oportuno e conveniente ampliarmos aquilo que
nós temos de nossa própria pessoa, para
enriquecermos
determinados
artigos
ou
parágrafos?
O SR. PRESIDENTE (Nelson Aguiar):
– Sem dúvida! E creio que seria muito ruim
mesmo, estaria tudo errado se já tivéssemos
trazendo para cá matéria de fora pronta e
acabada. Acho que nós temos que começar aqui
do zero. Qualquer que seja a proposta, por
melhor que ela seja, tem que ser submetida ao
debate, à discussão, ao entendimento, para
então começarmos, e o nosso Relator, com toda
liberdade possa refletir o pensamento da
sociedade civil, dos Constituintes, da experiência
de cada um, a fim de que possamos oferecer às
Comissões hierarquicamente superiores o
melhor trabalho possível.
Muito obrigado, nobres Pares, pelo voto
e pela participação. Estaremos aqui no horário
previsto para a próxima quinta-feira.
Está encerrada a sessão.
Subcomissão da Família,
Do Menor e do Idoso.
Aos sete dias do mês de abril do ano de
mil novecentos e oitenta e sete, às dezessete
horas e trinta minutos, em sala do Anexo II do
Senado Federal, reuniu-se a Subcomissão da
Família, do Menor e do Idoso, sob a Previdência
eventual do Senhor Constituinte Flávio Palmier
da Veiga, com a presença dos seguintes
constituintes: Caio Pompeu, Cássio Cunha Lima,
Eliel Rodrigues, Eraldo Tinoco, Ervin Bonkoski,
Eunice Michiles, João de Deus Antunes, Maria
Lúcia, Matheus lensen, Nelson Aguiar, Rita
Camata, Vingt Rosado e Iberê Ferreira. Havendo
número regimental, o Senhor Presidente
declarou instalada a Subcomissão e esclareceu
que iria proceder à eleição do Presidente e dos
Vice-Presidentes, convidando, nos termos
regimentais, os Senhores Constituintes Caio
Pompeu, Eunice Michiles e Rita Camata
para funcionarem como escrutinadores e
secretária da Mesa, respectivamente. Realizada
a eleição, e verificando-se a coincidência
do número de sobrecartas com o de votantes,
apurou-se o seguinte resultado: para Presidente,
Constituinte Nelson Aguiar com quatorze
votos: para 1º Vice-Presidente, Constituinte
Roberto Augusto com treze voto, em branco
um voto: para 2º Vice-Presidente, Constituinte
Antônio Salim Curiatti com treze votos, tendo
um
voto
em
branco.
Foram
procla-
mados eleitos Presidentes, 1º Vice-Presidente e
2º Vice-Presidente os Senhores Constituintes
Nelson Aguiar, Roberto Augusto e Antônio Salim
Curiatti,
respectivamente.
Assumindo
a
Presidência, o Constituinte Nelson Aguiar
agradeceu em seu nome e dos Constituintes
Roberto Augusto e Antônio Salim Curiatti a honra
com que foram distinguidos; designando em
seguida, como Relator da Subcomissão o
Constituinte Eraldo Tinoco. Usaram da palavra
os Senhores Constituintes: Flávio Palmier da
Veiga, Antônio Brito, como representante do
PMDB, Nelson Aguia, Ervin Bonkoski, lider
do PFL, Rita Camata, Eraldo Tinoco, Marcondes
Gadelha e Eliel Rodrigues. Nada mais havendo
a tratar, o Senhor Presidente deu por encerrados
os trabalhos, às dezoito horas e trinta e
seis minutos, cujo teor será publicado, na íntegra
no Diário da Assembléia Nacional Constituinte
convocando os Senhores Constituintes para
a próxima reunião a ser realizada dia nove
de abril, às nove horas e trinta minutos,
com a seguinte pauta: debate de matéria
constitucional e calendário dos trabalhos
da Subcomissão. E, para constar, eu,
Antônio Carlos Pereira Fonseca, Secretário,
lavrei a presente Ata, que, depois de lida
e aprovada, será assinada pelo Senhor
Presidente
Constituinte
Nelson
Aguiar,
Presidente.
2ª REUNIÃO ORDINÁRIA, DA SUBCOMISSÃO
DA FAMÍLIA, DO MENOR E DO IDOSO
Aos nove dias do mês de abril do ano de
mil novecentos e oitenta e sete, às dez horas e
quinze minutos, em Sala do Anexo II do Senado
Federal, reuniu-se a Subcomissão da Família, do
Menor e do Idoso sob a presidência do Senhor
Constituinte Nelson Aguiar e com a presença dos
Senhores Constituintes: Eliel Rodrigues, Eraldo
Tinoco, Eunice Michiles, Vingt Rosado, Sotero
Cunha, Iberê Ferreira, Antônio Salim Curiati,
Matheus Iensen, Roberto Augusto e João de
Deus Antunes. Havendo número regimental, o
Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos,
passando a palavra ao Senhor Constituinte
Eraldo Tinoco, relator da Subcomissão, que
discorreu sobre as dificuldades de traçar um
calendário das atividades, em face do exígudo
tempo determinado pelo regimento para os
trabalhos da Subcomissão. Usaram da palavra,
ainda sobre este tema, os Senhores
Constituintes: Nelson Aguiar, Eunice Michiles,
Iberê Ferreira, Roberto Augusto, João de Deus,
Sotero Cunha, Eliel Rodrigues, Vingt Rosado e
Matheus lensen. A seguir, o Senhor Presidente
abriu discussão sobre as entidades a serem
convidadas para expor suas sugestões à
Subcomissão. Manifestaram-se os seguintes
Constituintes: Eunice Michiles, Roberto Augusto
e Iberê Ferreira. Nada mais havendo a tra tar, o
Senhor Presidente deu por encerrados os
trabalhos, às onze horas e quarenta e sete
minutos, cujo teor será publicado, na íntegra, no
Diário da Assembléia Nacional Constituinte ,
convocando os Senhores Constituintes para a
próxima reunião, a realizar-se dia treze de
abril, às nove horas e trinta minutos, com
a seguinte pauta: elaboração do calendário
dos trabalhos da Subcomissão. E, para
constar,
eu,
Antonio
Carlos
Pereira
Fonseca, Secretário, lavrei a presente Ata, que,
depois de lida e aprovada, será assinada
pelo Senhor Presidente – Constituinte Nelson
Aguiar, Presidente.
ANEXO À ATA DA 2ª REUNIÃO,
ORDINÁRIA, DA SUBCOMISSÃO DA FAMÍLIA,
DO MENOR E DO IDOSO, REALIZADA EM 9
DE ABRIL DE 1987, ÀS 10:15 HORAS,
ÍNTEGRA
DO
APANHAMENTO
TAQUIGRÁFICO,
COM
PUBLICAÇÃO
DEVIDAMENTE
AUTORIZADA
PELO
PRESIDENTE
DA
SUBCOMISSÃO,
CONSTITUINTE NELSON AGUIAR.
O SR. PRESIDENTE (Nelson Aguiar):
– Srs. e Srªs Constituintes, em função desta
convocação que o PMDB fez, para indicar o
Relator, não estamos em condições de
realizar uma reunião regimental. Vamos
aproveitar, então, para passarmos algumas
informações de tudo o que nós conseguimos
levantar, de dificuldades e sugestões, e passarei
a palavra ao nosso companheiro Relator para
que S. Ex.ª exponha esses fatos e essas
dificuldades.
O SR. RELATOR (Eraldo Tinoco): – Sr.
Presidente, Srs. Membros da Subcomissão.
Analisamos as principais dificuldades
que vamos encontrar nesta fase inicial
do trabalho, basicamente, essas dificuldades
prendem-se à questão do cronograma. Temos
que considerar que a parte elaborativa da
nova Carta mais importante é precisamente
o trabalho da Subcomissão, porque aqui vai
nascer o embrião da nova Carta no que diz
respeito
aos
assuntos
pertinentes
à
Subcomissão.
Ocorre que os prazos regimentais
destinados ao trabalho desta Subcomissão,
especialmente considerando-se as defasagens já
ocorridas no início dos trabalhos, fazem com que
esses prazos sofram alguns percalços.
O art. 17 do Regimento, todos
estão lembrados, indica que o Relator
na Subcomissão, com ou sem discussão
preliminar, elaborará seu trabalho com base
nos subsídios encaminhados nos termos
do estabelecido neste Regimento, devendo
no
prazo
de
30
dias
apresentar
relatório fundamentado com anteprojeto da
matéria.
O § 4º desse mesmo artigo diz que a
Subcomissão, a partir de sua constituição terá
um prazo de 45 dias para encaminhar à
respectiva Comissão o anteprojeto por ela
elaborado, e não o fazendo, caberá ao Relator
da Comissão redigi-la no prazo de 5 dias.
Ora, esse prazo a que o § 4º se refere
amarrado à constituição da Comissão, faz com
que já tenhamos de início uma defasagem de
pelo
menos
8
dias,
isso,
porque
a Subcomissão regimentalmente foi constituída
no dia primeiro de abril, após a eleição das
Mesas das Comissões, quando o Presidente
eleito declarou que a Comissão estava
subdividida em tais e tais comissões, cuja
relação dos seus componentes já estava
elaborada.
Assim, o prazo do Relator vai até o
dia 30 de abril para apresentação do seu
parecer. Vejam que o Regimento estabelece
essa questão, a meu ver esdrúxula, ao indicar
no art. 17 "que o Relator na Subcomissão, com
ou sem discussão preliminar..." Isso significa
dizer que o Relator poderia simplesmente
recolher-se ao seu Gabinete, preparar
um calhamaço e completamente dissocia-
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
do das discussões que venham a ocorrer na
Subcomissão, viesse a apresentar o seu parecer
no dia 30 de abril. É óbvio, por todas as razões,
que esta prática se torna inteiramente não
recomendável.
Acho que, quando este próprio artigo
refere-se à: "elaborará seu trabalho com base
nos subsídios encaminhados" implica, a meu ver,
em pelo menos três fontes de alimentação para o
trabalho do Relator. A primeira fonte é, sem
dúvida,
a
contribuição
das
sugestões
apresentadas por cada Constituinte. Entendemos
aqui, interpretando o Regimento, que essas
contribuições devem dar entrada na Mesa da
Constituinte, conforme estabelece o Regimento,
e o prazo para isto se encerra no dia 24 de abril.
Então, teoricamente, este prazo de apresentação
das contribuições individuais de cada
Constituinte guarda certa coerência com o prazo
final de elaboração do parecer, porque,
encerrando-se no dia 24, a Mesa da Constituinte
encaminhando imediatamente ao relator, este
teria um prazo de 6 dias para examinar essas
sugestões e, com base nelas, o prazo para
apresentação das sugestões em plenário, seria
aquele prazo de 30 dias a partir da eleição da
Mesa.
Outra fonte de sugestões vem a ser a
audiência das entidades interessadas que
venham a ser convidadas pela Subcomissão, e o
Regimento prevê entre 5 a 8 reuniões destinadas
a este trabalho.
Ora, vejamos aqui um dado factual
importante. Temos até o dia 21 deste mês, na
prática, uma impossibilidade de ouvirmos essas
entidades. Primeiro, porque não é possível, até
porque a Mesa da Subcomissão foi eleita no dia 7,
estamos no dia 9, não teríamos como, na prática,
selecionar essas entidades, oferecer um calendário
apropriado para que essas entidades se preparem e
aqui compareçam para a audiência da
Subcomissão. Essa dificuldade é maior quando
temos na próxima semana a Semana Santa, um
feriado, a partir de quinta-feira, o que nos restaria,
eventualmente, a terça e a quarta-feira da próxima
semana para uma audiência desse tipo. Sabemos
que, na prática, teremos uma grande dificuldade de
quorum nesses dias. Uma semana que tem
praticamente a metade comprometida com o
feriado, principalmente considerando-se que o dia
21, terça-feira da outra semana, também é feriado.
Tudo indica que ele será antecipado para o dia 20,
segunda-feira. Não sei no caso específico de
Brasília, porque parece que o Decreto presidencial
diz nas cidades onde for possível. Há alguma coisa
que deixa uma brecha. Não sei, não tenho nenhuma
informação se no caso específico de Brasília, sendo
uma data especifica, e aniversário da cidade etc., se
esse feriado será também antecipado para
segunda-feira. Vamos raciocinar que sim. Teríamos,
então, do dia 21, terça-feira, até um prazo razoável
para que o Relator pudesse colher essas
informações e elaborar o seu parecer. Poderia dizer,
um tempo razoável, se coincidir esse período com o
período de apresentação de sugestões, de projetos,
de propostas, pelos Constituintes, que termina no
dia 24. Então, teríamos basicamente do dia 21 ao
dia 24, quem sabe até o dia 25, para ouvirmos
essas entidades, o que seria na prática, a meu ver,
muito difícil conseguirmos essa mobilização e esse
trabalho.
Por
fim,
temos
as
sugestões
encaminhadas peIa população em geral.
Ainda ontem, S. Ex.ª o Presidente
da Constituinte, no pronunciamento da
instalação do Programa A Voz da Constituinte,
caracterizou que o canal da participação popular
está aberto e que as sugestões devem ser
encaminhadas, o que nos faz acreditar que ainda
nesse período recebamos sugestões que
venham
subsidiar
os
trabalhos
desta
Subcomissão.
Por outro lado, temos conhecimento
de mais de 500 sugestões já encaminhadas e
já em fase de processamento no PRODASEN,
somente para esta Subcomissão. Se realmente
queremos dar importância à participação
popular, às sugestões, temos que, no
mínimo, nos debruçarmos sobre elas para
vermos quais as que possam ser aproveitadas
ou que possam subsidiar o trabalho da
Subcomissão.
Por todas estas considerações, vemos
a total dificuldade de realizarmos um trabalho
coerente, sério, de profunda reflexão, para
a discussão dos temas pertinentes à nossa
Subcomissão e que seja traduzido num
parecer que virá à discussão. É evidente que o
parecer, uma vez apresentado, estará sujeito a
emendas, estará sujeito à discussão e às falhas
que certamente ocorrerão nesse parecer, as
quais poderão ser corrigidas na segunda
instância. Mas até a esse respeito nos
deparamos com as dificuldades de ordem
prática. Se não vejamos o Regimento, no § 1º do
art. 17 diz que:
"O anteprojeto será distribuído em
avulsos aos demais membros da Subcomissão
para, no prazo dos 5 dias seguintes destinados à
sua discussão, receber emendas."
Ora, digamos que a máquina burocrática
da Casa seja devidamente ágil para,
recebendo o parecer no dia 30, no próprio dia
30 imprimi-lo o dia seguinte, o dia que começa
a contar o prazo para a discussão do parecer
e a apresentação de emendas, começa no
dia 1º de maio, numa sexta-feira, que também
é feriado. Quer dizer, mais uma vez
teremos uma dificuldade muito grande de
convocação de uma reunião numa sexta-feira
que coincide com o feriado nacional do dia 1 de
maio.
Os Srs. Membros da Subcomissão
teriam um prazo até o dia 05 para estudo
do parecer, apresentação de emendas e
discussão do parecer. Esses 5 dias são: sextafeira, dia 1º; sábado; dia 2; domingo; dia 3;
segunda-feira, dia 4 e terça-feira, dia 5 de maio.
Vejam que mais uma vez o Regimento é
terrivelmente prejudicial a um bom trabalho da
Subcomissão.
O Relator teria mais 72 horas, conforme
o previsto no § 2º, para emitir parecer sobre as
emendas, sendo estas e o anteprojeto
submetidos à votação. Então, teríamos reunião
com o Relator novamente do dia 6 ao dia 8, que
são a quarta, quinta e sexta-feiras da semana.
Do dia 9 ao dia 13 – começa o dia 9 sendo num
sábado – do dia 13 a Subcomissão deveria
apreciar o anteprojeto, o parecer sobre as
emendas e aprovar toda a matéria para que no
dia 13 ela fosse encaminhada ao Relator
para providenciar a publicação dos avulsos
e encaminhá-los ao plenário da Comissão
Temática no dia 15, quando vence o prazo
de
45
dias
dados
à
Subcomissão.
6
É evidente que essa questão nos coloca
diante de um ponto a ser deliberado pela própria
Subcomissão. Entendemos que os prazos
regimentais, enquanto constantes do Regimento,
devam ser cumpridos, e isso implica em
requerermos a compreensão de todos para que
essas datas, especialmente esse prazo iniciado
no dia 1º e dia 9 possam ser, digamos assim,
programados por todos os Membros da
Subcomissão, de tal sorte que possamos ter o
desdobramento normal do trabalho.
É verdade que esta questão não é
apenas desta Subcomissão, porquanto todas as
Subcomissões estão com o mesmo problema.
Por isso mesmo já surge um movimento no
sentido de se tentar uma modificação desse
prazo. Ontem, por exemplo, tivemos uma reunião
informal com todos os Presidentes e Relatores
das Subcomissões, onde essas questões foram
debatidas e onde se chegou a um consenso
sobre a necessidade de modificação desses
prazos ou de uma interpretação mais flexível do
Regimento. Por exemplo, o de não considerar
constituídas as Subcomissões com as suas
instalações por parte do Presidente da Comissão
Temática, mas sim com a eleição das suas
respectivas Mesas, desde quando o Regimento
também previa que 24 horas após a instalação
da Comissão, as Subcomissões deveriam ser
instaladas, o que não ocorreu por dificuldade de
ordem política, como é do conhecimento de
todos. Essa interpretação mais flexível, caso
venha a ser adotada pela Mesa da Constituinte
nos facilitará um pouco o trabalho.
O SR. PRESIDENTE (Nelson Aguiar): –
Apenas para transmitir uma informação.
Haveríamos iniciado uma reunião, não em caráter
regimental, porque tínhamos número suficiente
para abri -la em caráter regimental. Como a nossa
Comissão só dispõe de 19 Membros titulares até a
presente data, agora alcançamos quorum, para
dar-lhe o caráter regimental. Desta forma
instalamos regimentalmente os trabalhos e
cumpriremos o Regimento realizando a reunião
regimentalmente.
O SR. RELATOR (Eraldo Tinoco): –
Então, esta quase unanimidade deverá ser
traduzida, hoje, numa palavra ao Exmo. Sr.
presidente da Constituinte, numa reunião em que
S. Ex.ª convocou todos os Presidentes e
Relatores das Comissões e das Subcomissões e
acreditamos na sensibilidade da Mesa da
Constituinte, no sentido de dar-lhe uma
interpretação mais adequada. Devo informar
também que já há dois projetos, de autoria do
Constituinte Jorge Haje, do PMDB da Bahia, em
que S. Ex.ª propõe, num desses projetos, a
ampliação de todos esses prazos, inclusive o
prazo de apresentação dos projetos oferecidos
por cada Constituinte e, conseqüentemente,
alterando todos os prazos, todos os trabalhos
das Comissões e das Subcomissões.
Por outro lado, S. Ex.ª informou
ontem nesta mesma reunião, que há pouco me
referi, que deveria apresentar ontem ou no mais
tardar hoje, outro projeto sugerindo ou propondo
que as reuniões plenárias da Assembléia
Nacional Constituinte sejam suspensos durante o
período de trabalho das Comissões e
Subcomissões, somente sendo convocada
reunião plenária quando houver motivo
que justifique a sua convocação para efeito,
inclusive, de votação. Pessoalmente, coloco-
7
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
me favorável aos dois projetos até porque já
havia anteriormente apresentado um estudo
em que demonstrava que essas sessões
plenárias da Constituinte, enquanto não temos
matéria constitucional a ser discutida passam
a ser na realidade apenas um fórum de
debates políticos nem sempre em relação às
questões constitucionais.
De sorte que, caso haja acolhimento
destas duas propostas, estaríamos liberados
duplamente para o melhor exercício das
nossas atribuições na Subcomissão e na
Comissão Temática, primeiro, pela existência
de um prazo maior; segundo, porque
poderíamos também destinar o turno
vespertino aos trabalhos da Subcomissão.
Estas
são
as
informações
preliminares que nos caberia apresentar neste
momento e, naturalmente, nos colocamos à
disposição para esclarecimento de alguma
questão pertinente a este tema.
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – Antes de concedermos a palavra
aos nobres Colegas, vamos permitir a leitura
da Ata da reunião anterior.
Esclarecemos que essa Ata contém
informações sucintas da reunião passada; de
modo que, se algum Constituinte quiser
fazer alguma emenda no tocante a fatos que
ocorram na reunião anterior, pode fazê-lo.
Concedo a palavra ao Sr. Secretário,
a fim de que seja feita a leitura da Ata.
(Procede-se à leitura da Ata.)
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – Não havendo nenhuma emenda a
ser apresentada pelos Srs. Constituintes,
declaramos aprovada a ata como lida.
Antes de passar a palavra à
Constituinte Eunice Michiles, lembro aos
nossos Colegas Constituintes que estamos
sob a ditadura do prazo. E vejam bem que a
culpa disso não se pode atribuir à
Subcomissão propriamente dita. Nós vivemos
este momento, estes dias de dificuldades, de
turbulências, para que se compusessem as
Comissões e Subcomissões. Mas isso
demandou tempo, demandou adiantamento
de prazo; de modo que, os prazos regimentais
já não foram respeitados. Já não se pode
alegar a necessidade de cumprirmos esses
prazos de forma irrestrita, de observarmos
esses prazos, porque eles já foram
descumpridos. Particularmente, achamos que
este período de elaboração constitucional é o
mais importante do que qualquer outra fase
porque é nessa fase que vamos ouvir a
sociedade. Creio não haver muita dificuldade
para elaborarmos um texto, nós membros
desta Subcomissão, uma proposta e a
encaminharmos à Comissão hierarquicamente
superior. Não teremos muita dificuldade.
Por isso, o importante agora é
ouvirmos a opinião da sociedade, o que ela
tem de novo para apresentar, como ela
gostaria que trabalhássemos aqui. Se
ficarmos aqui submetidos à ditadura dos
prazos, não teremos tempo suficiente para
ouvirmos pessoas que representem entidades
da sociedade civil. Por exemplo, tínhamos até
feito algumas sugestões e essas sugestões
naturalmente serão ampliadas aqui no sentido
de que nominássemos algumas entidades
de abrangência nacional que deveriam ser
ouvidas, como a OAB, CNBB ou uma
entidade representativa do mundo evangélico.
Alguém representando a FUNABEM, alguém
representando
a
Associação
dos
Juízes e Curadores de Menores e outras
entidades de cunho nacional.
Penso que a nossa luta pela
ampliação desses prazos tem de ser
desencadeada. Nós estaremos presentes à
reunião das 17 horas e os Colegas que
puderem fazê-lo deverão estar presentes, a
fim de que possamos oferecer argumentos
convincentes, no sentido de que aprovemos
um projeto de resolução alterando os prazos
regimentais.
O
nobre
Constituinte
Ulysses
Guimarães insiste que no final deste ano
teremos de estar com a Constituição
promulgada. É importante fazê-lo!
Temos esperado muitos anos, mais
de dois decênios por uma Constituição nova e
agora que temos a oportunidade de fazê-la
não devemos por essas razões, estarmos
submetidos a essa premência de prazos, essa
premência de tempo. Demandando o tempo
que tivermos de demandar, o que importa é
elaborarmos uma Constituição de interesse
nacional. Se pudermos fazê-la no mais curto
período, melhor ainda, mas achamos que o
tempo não deve ser a causa determinante da
realização desses trabalhos.
Deixamos aberta a palavra para
nossos colegas Constituintes comentarem a
exposição que foi feita e apresentarem as
suas sugestões, a fim de que na reunião da
tarde possamos ter uma idéia da opinião e da
posição desta Subcomissão.
A SRA. CONSTITUINTE EUNICE
MICHILES: – Sr. Presidente, peço a palavra.
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – Concedo a palavra à nobre
Constituinte Eunice Michiles.
A SRA. CONSTITUINTE EUNICE
MICHILES: – É exatamente para tentar
entender. Se entendi bem, o Relator disse que
até o dia 30, pelo Regimento, deveria estar
com o seu parecer pronto. Ora, se termina o
prazo de apresentação de sugestões no dia
24 – vi pelos jornais de ontem que há um
Senador que apresentará 1100 propostas –
qual seria o prazo. De 24 a 30 para estudar e
catalogar tudo isso?
Tenho uma dúvida que gostaria
de expor: essas propostas vêm para
a Subcomissão! Serão discutidas aqui
na Subcomissão ou vão diretas para o
Relator?
O SR. RELATOR (Eraldo Tinoco): –
Essa questão não está bem clara. Parece-me
que essas sugestões serão catalogadas de
acordo com o tema e encaminhadas à
Subcomissão, a qual naturalmente, o
Presidente dará conhecimento dessas
sugestões, talvez, preparando uma ementa e
a distribuindo a cada componente da mesma
mas elas deverão vir para o Relator para
subsidiar o seu trabalho de elaboração do
parecer.
A SRA. CONSTITUINTE EUNICE
MICHILES: – Quer dizer que elas não serão
votadas? Uma proposta polêmica não passara
pelo crivo da Subcomissão? Ela vai direto
para o Relator? Compete ao Relator decidir se
ela deve ser ou não...
O SR. RELATOR (Eraldo Tinoco): –
Pelo que está no Regimento ela passará aqui
depois do parecer. Vejam bem, o art. 17 diz
que o Relator elaborará com ou sem
discussão preliminar.
A
SRA.
CONSTITUINTE
EUNICE MICHILES: – Supremo poder.
O SR. RELATOR (Eraldo Tinoco): –
Exatamente. É uma coisa realmente absurda,
porque como tive oportunidade de dizer na
reunião passada, entendo que o papel do
Relator é o de conciliar as opiniões
predominantes. Elaborar um parecer desta
ordem, sem uma discussão preliminar é
realmente uma tarefa, em primeiro lugar,
dificílima e, em segundo lugar, até do ponto
de vista...
A SRA. CONSTITUINTE EUNICE
MICHILES: – Nada democrático.
O SR. RELATOR (Eraldo Tinoco): –
Exatamente.
Vejam que a questão toda se esbarra
no prazo. Se temos no dia 24 o encerramento
da apresentação dos projetos, até que ele
percorra esse trâmite burocrático de
catalogação, de enumeração etc., como
sabemos, isso não poderá ser automático,
para chegar à Subcomissão, qual o
tempo que ela terá para debater e qual o
tempo que terá o Relator para preparar o seu
parecer que deverá ser apresentado no dia
30?
A SRA. CONSTITUINTE EUNICE
MICHILES: – Uma outra dúvida, Sr. Relator, é
a seguinte: depois de expirado esse prazo, no
dia 24, não se poderá apresentar novas
sugestões como membro da Comissão. Por
exemplo: eu tenho uma outra idéia, surge da
discussão uma nova idéia, ela não pode ser
apresentada como sugestão aqui na
Subcomissão, mesmo fora do prazo
regimental?
O SR. RELATOR (Eraldo Tinoco): –
Entendo que sim, mas na forma de emenda.
A SRA. CONSTITUINTE EUNICE
MICHILES: – Tenho de esperar que seja feito
o parecer para, então, apresentar a emenda?
O SR. RELATOR (Eraldo Tinoco): –
Pelo roteiro aqui apresentado, sim.
Termina no dia 30 o prazo do
Relator. A Subcomissão terá o prazo de 5
dias para discutir o parecer e apresentar
emenda e, posteriormente, o Relator terá 72
horas para emitir parecer sobre as emendas,
sendo estas e o anteprojeto submetidos à
votação.
A SRA. CONSTITUINTE EUNICE
MICHILES: – Desculpe-me, Sr. Presidente,
mas gostaria de esclarecer todas as minhas
dúvidas. Acho que nós estamos com um limite
perigoso. Nós estamos com um prazo
curtíssimo. Nós corremos o risco de
apresentar um amontoado de besteiras, pelo
fato de não termos condições de discutir e
apurar. Não vejo como, neste prazo, já que
estamos no dia 9 e até o dia 30, vamos dizer
que tenhamos 3 semanas, tirando os 6 dias
entre feriados, sábados e domingos, nós
teríamos 15 dias; tiram-se mais 7 dias de
feriados e nós vamos ouvir a sociedade civil,
como propõe o Sr. Presidente. Quando? De
que forma? É absolutamente romântico, nós
estamos elaborando em cima de propostas
fictícias.
O SR. CONSTITUINTE IBERÊ
FERREIRA: – Em função das propostas da
sociedade civil, é possível que apresentemos
outras.
O SR. RELATOR (Eraldo Tinoco): –
Realmente é uma questão fundamental
estarmos, todos nós, conscientes dessas
dificuldades, pressionarmos a Mesa da
Constituinte, até levando essa decisão para
Plenário, se for o caso, no sentido de que
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
o ideal a meu ver é o acatamento de projetos
que já existem a este respeito, como informei,
para que esses prazos sejam modificados.
São prazos inteiramente irreais.
Como deveríamos conduzir este
trabalho? Em primeiro lugar tendo aqui uma
discussão prévia de todos esses projetos
apresentados à Mesa e que digam respeito
aos temas da Subcomissão. Quer dizer,
temos um debate, como fazemos nas
Comissões permanentes da Câmara e do
Senado, relativo às proposições, onde cada
um livremente pudesse expressar a sua
opinião a esse respeito. Caberia ao Relator
captar os resultados deste debate, ou em
forma do que venha ser deliberado pelo voto
ou
apenas
captando
as
opiniões
predominantes, para que pudesse utilizar
essas informações no seu parecer.
Segundo, os debates com as
entidades da sociedade civil. Nós deveríamos
ter esses debates de tal forma que essas
informações pudessem, inclusive, facilitar
cada Constituinte cristalizar, modificar
qualquer pensamento prévio que tenha a
respeito de determinada pessoa, inclusive
convertendo isso em algum tipo de projeto ou
convertendo isso a seu juízo, a respeito da
matéria na hora em que a mesma viesse a ser
submetida à apreciação. Outro aspecto são
essas inúmeras sugestões encaminhadas
pela população, individualmente, o e
Prodasen está fazendo um trabalho de
catalogação de emendas que pudessem
também ser apreciadas aqui e discutidas em
bloco, porque entendo que são matérias
constitucionais muitas dessas sugestões ou
não. Eu mesmo tenho recebido sugestões,
coisas que vão para uma lei ordinária
posteriormente; às vezes até não são objetos
de lei, mas apenas uma manifestação de um
desejo, de um propósito de ordem ética, de
ordem moral etc.
Essas sugestões deveriam sofrer
algum tipo de análise por parte da
Subcomissão, caso contrário estamos
passando um atestado de que tudo isso é um
faz -de-conta, uma brincadeira que não
interessaria e com a qual não se precisaria
estar gastando dinheiro, tempo e energia,
com esse tipo de tratamento, só para dar a
impressão de que a sociedade está sendo
ouvida. E tudo isso se esbarra nesta questão.
Sem uma reformulação nos prazos será
impossível produzirmos um trabalho que
retrate toda essa realidade, ai, o Relator terá
que assumir uma atividade hercúlea de tentar
examinar todo esse material para converter
em parecer, num anteprojeto. Teríamos de
fazer um esforço hercúleo para discutir esse
parecer e apresentar emendas num prazo
exíguo de apenas 5 dias e depois,
novamente, após o parecer sobre essas
emendas votarmos, finalmente, o anteprojeto.
Estou inteiramente de acordo com as
ponderações e as preocupações que a ilustre
Constituinte Eunice Michiles expressa neste
momento, as quais acredito serem a angústia
de todos.
O SR. CONSTITUINTE ROBERTO
AUGUSTO: – De fato, com o que estamos
conversando e debatendo, não há possibilidade,
de modo algum, um prazo deste, ainda quando a
colocação é válida e deve ser trazida para ser
ouvida, segmentos como a OAB, CNBB e
uma Liderança evangélica que é de vital
importância, segmentos como a Funabem,
diante da Subcomissão, da qual faze-
mos parte, com este prazo curto, determinado
desta maneira e esta pressa, pois nós
sabemos que dificilmente chegaremos à
perfeição, mas procuraremos fazer o melhor
nesta Subcomissão, para a sociedade
brasileira, porquanto, trata-se da Família, do
Menor e do Idoso.
Concordo que devem ser trazidas
aqui
Lideranças
da
CNBB,
grupos
evangélicos, Funabem e etc, mas o
calendário é o grande inimigo para os nossos
trabalhos.
Gostaria de aproveitar, Sr. Presidente,
para desculpar-me por não ter participado da
primeira reunião. Sou novo, é a minha
primeira experiência e não sabia desta
reunião, a data e a hora. Estava no Rio de
Janeiro. Em segundo lugar, gostaria de pedir
para que voltasse à Ata que fala sobre a
participação da Mesa, do Presidente, Relator
e Vice-Presidente, pois parece que o meu
nome constava e eu não estava presente
nesta reunião.
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – Gostaríamos de fazer uma
sugestão aos nossos Colegas Constituintes
de que designemos – não consta do
Regimento – para garantir o direito de cada
um, que apresentem aqui as suas idéias,
debatendo-as. Designemos uma parte de
cada primeira fase de todas as reuniões para
o Constituinte que queira fazê-lo, possa usar
da palavra e fazer uma exposição das suas
idéias, comentando o material que possa ter a
sua disposição, em cada reunião.
Penso que desta forma estaríamos
atendendo a este aspecto, muito importante.
De repente, um Constituinte recebe um
documento da sua comunidade, do seu
Estado e gostaria de comentá-lo, então
deveremos assegurar, aqui, este espaço,
segundo orientação que recebemos da
Presidência da Comissão Temática, nós
deveremos cumprir o período de reunião da
9:30 às 12:30. Designaríamos um tempo que
deve ser determinado nesta reunião, para que
neste período possamos fazer aqui o que
fazemos no plenário: o nosso pinga-fogo,
cada um usando da palavra, discutindo,
expondo as suas idéias e apresentando as
suas sugestões.
Fica feita esta sugestão e o colega
que desejar discuti-Ia ou emendá-la pode usar
da palavra.
O
SR.
CONSTITUINTE
IBERÊ
FERREIRA: – Pediria permissão para voltar
ao assunto que estava sendo debatido pela
Deputada Eunice Michiles e pelo Deputado
Roberto Augusto.
Hoje, V. Ex.ª vai perdoar-me, pois
cheguei um pouco atrasado e não ouvi o
início. Vi apenas o Presidente referir-se a uma
reunião às 17 horas e eu gostaria de ter uma
informação se essa reunião é para todos
participarem ou se é uma reunião dos
Presidentes e Relatores.
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – Inicialmente, os convocados fomos
nós, Presidente e Relatores. Mas o maior
número de Constituintes que puder estar lá e
nos ajudar a argumentar, a respeito da
necessidade da ampliação dos prazos seria
muito bom, embora presenciamos, e ouvimos
ontem, que há uma unanimidade, dos
Presidentes e Relatores de todas as
Subcomissões, no sentido de que este prazo
é impraticável, é inaceitável para a realização
desta fase inicial dos trabalhos de elaboração.
8
O
SR.
CONSTITUINTE
IBÊRÊ
FERREIRA: – Com essa sua informação
gostaria de propor que todos nós estejamos
presentes, dentro do possível, à reunião,
evidentemente, nela devendo ter voz, para
discussão, o Presidente e o Relator. Então,
que nos delegássemos poderes ao nosso
Presidente, já que, parece-me, a unanimidade
concorda na impossibilidade de se fazer um
trabalho sério dentro deste prazo exíguo que
nos foi dado. Relembro, colaborando com os
Constituintes que já me antecederam e
porque nós corremos o risco de criar uma
grande frustração nacional. O debate sobre
a Constituinte deveria ter sido no decorrer
da campanha eleitoral. Mas nós tivemos
eleições majoritárias e, como todo mundo
sabe, isso polarizou todo o debate das
campanhas eleitorais, em função dos
candidatos a Governador e a Constituinte
ficou em segundo plano. Se agora, nas
Subcomissões, nós não estendermos estes
debates às sociedades civis ou a diversos
segmentos da sociedade nós criaremos
um risco de estabelecer uma frustração
nacional em todos esses segmentos que
são interessados e que têm, na maioria das
vezes, uma contribuição expressiva, da
maior importância, para que possamos
ter uma Constituição mais próxima da
realidade e das aspirações da nossa
comunidade.
A sugestão que eu faria é que V. Ex.ª
ouvindo os nossos pares tivesse uma
delegação, para falar, em nome de todos nós
na reunião, sobre a impossibilidade desse
prazo.
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – Quando iniciamos nossos
trabalhos, fizemos sem caráter regimental,
porque não tínhamos número regimental para
abrir a reunião.
Nosso Relator foi convidado a fazer
uma exposição dessas dificuldades todas.
Muitos Colegas Constituintes não estavam
presentes e eu gostaria de saber do
Constituinte Eraldo Tinoco se lhe seria
possível esclarecer algum fato que pudesse
suscitar dúvida.
O SR. RELATOR (Eraldo Tinoco): –
Com prazer, tentarei fazer de forma reduzida,
porém clara.
O art. 17 do Regimento estabelece
um prazo de 30 dias para que o Relator,
com ou sem discussão preliminar, apresente
parecer. Ocorre que esse prazo começou
a ser contado, também pelo Regimento,
no dia 1º de abril e não no dia 7,
quando tivemos a eleição da Mesa da
Subcomissão. Isto porque o Regimento
reza que a partir da constituição da
Subcomissão, e essa constituição foi feita no
momento em que o Presidente da Comissão
Temática declarava a Comissão dividida em
três
Subcomissões,
nominou
essas
Subcomissões e esclareceu que a relação dos
componentes dessas subcomissões estava
disponível, etc.
A eleição da Subcomissão deveria
ser no dia seguinte, dia 2. Ocorre que pelas
dificuldades políticas que todos já sabem,
essas eleições só se realizaram no dia
7. Perdemos aí preciosos dias sem que
a Subcomissão tivesse possibilidade de
realizar qualquer trabalho. O prazo do
Relator encerrar-se-á no dia 30. Aí vem
uma dificuldade. Eu desejo, como Relator,
não
fazer
com
que
as
9
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
minhas idéias sejam traduzidas num parecer e
num anteprojeto. Quero, da maneira mais
democrática, da maneira mais conciliatória
possível, incluir, nesse parecer, que se
justifique no anteprojeto as idéias de toda a
Subcomissão. Mas temos as seguintes
dificuldades: o prazo para que cada
Constituinte apresente os seus projetos, em
plenário, sobre qualquer assunto, incluindo os
assuntos desta Subcomissão, encerrar-se-a
dia 24, também pelo Regimento.
Temos uma gama enorme de
sugestões, encaminhadas por pessoas
individualmente, e temos o problema de ouvir
as entidades da sociedade civil que, na
prática, só poderíamos começar a fazê-lo no
dia 21, já que a próxima semana, sendo
Semana
Santa,
dificilmente
teríamos
condições de mobilizar essas entidades, até
por dificuldades de ordem prática como, por
exemplo, lugar em avião. Com um grande
feriado que começa na quinta-feira e irá até a
segunda-feira da semana seguinte, todos
sabem que Brasília vira uma espécie de ilha
deserta, todo mundo quer sair.
Segundo problema: o Relator apresenta
seu parecer no dia 30; a Subcomissão terá um
prazo de 5 dias para discutir esse parecer e
apresentar emendas. Acontece que, por essa
circunstância de data, esse prazo começa a ser
contado precisamente no dia 1º de maio, que é
uma sexta-feira e também um feriado. Teríamos,
então, a sexta-feira, dia 1º de maio, o sábado, o
domingo, a segunda a terça-feira seguintes para
discutirmos o parecer e a apresentação de
emendas. O Relator terá 72 horas para emitir
parecer sobre essas emendas, que significa a
quarta, a quinta e a sexta-feira da semana
seguinte. E novamente a Subcomissão teria um
prazo exíguo de 6 a 7 dias, do dia 9 ao dia 13,
para a discussão final e a votação do parecer do
anteprojeto, a fim de que no dia 13 estivesse em
condições de ser encaminhado à Comissão
Temática. Esse prazo, por sua vez, no dia 9,
começa a ser contado novamente num sábado.
Para que houvesse um aproveitamento total,
teríamos que fazer reuniões extraordinárias no
sábado e no domingo, o que de resto está
previsto no Regimento, precisando haver a
conscientização de cada um a respeito da
necessidade dessas reuniões.
O problema do prazo para o Relator
examinar todas essas contribuições – e como
muito bem levantou a questão a Constituinte
Eunice Michiles – é que os integrantes da
Subcomissão não teriam prazo para discutir
previamente
essas
sugestões.
Então
receberiam, como se diz na linguagem
corriqueira, um prato feito de um parecer para,
no exíguo prazo de 5 dias, incluindo o 1º de
maio, uma sexta-feira, analisar, discutir e
emitir emendas a esse parecer e a esse
anteprojeto.
Parece-me que o ponto fundamental
é, em primeiro lugar, nos conscientizarmos
desses problemas; em segundo lugar,
aproveitando até mesmo projetos já
existentes, aprovarmos uma modificação
nesses prazos regimentais que entendemos
ser de vital importância, porque as questões
acessorias estão tendo prevalência sobre as
questões substantivas. Vejam, por exemplo,
que tivemos quem ficar praticamente uma
semana, para discutir as questões políticas de
que vai ser relator, de quem vai ser
Presidente, etc., fossem equacionadas no
seio de cada bancada. Agora, na hora
de discutir a matéria substantiva a matéria
que vai realmente constituir o cerne da
questão, não teremos prazo para isso?
Estamos colocando o carro adiante dos bois.
Não é possível fazermos um trabalho de
profundidade dentro desses prazos que o
Regimento estabelece.
Tenho uma sugestão, Sr. Presidente,
que poderia talvez facilitar o nosso trabalho e
permitir que imediatamente coloquemos para
funcionar aquilo que todos nós temos
interesse, que é o debate sobre as questões
constitucionais propriamente ditas.
Como não temos possibilidade material
de convocarmos entidades da sociedade civil
para, na próxima semana, ouvirmos essas
entidades e debatermos as questões da família,
do menor e do idoso com essas entidades, a
minha sugestão é que as reuniões que ocorram
na próxima semana já fossem destinadas para
que cada componente da Subcomissão pudesse
dispor de um tempo razoável, a fim de que
exponha suas próprias idéias ou idéias em
termos de projetos que já tenham sido
encaminhados à Mesa da Constituinte. É
possível que isso aconteça, então o autor desse
projeto poderia aqui discutir, apresentar seus
pontos de vista, etc., ou cada um trazer um
conjunto das suas idéias, dos seus
pensamentos, das suas propostas, a respeito do
tema – da família, do menor e do idoso.
Acho que já poderíamos, na próxima
semana, no âmbito desta Subcomissão, iniciar
a discussão do tema e, eventualmente, essa
discussão, essas idéias etc., poderiam até
ser, posteriormente, até o dia 24,
transformadas em projeto, até para efeito de
registro histórico de cada constituinte que,
naturalmente tem compromisso com seus
eleitores, tem um compromisso com a própria
História, com o povo brasileiro, de modo geral,
mesmo sem que essas propostas já estejam
apresentadas formalmente à Mesa, pudessem
ser discutidas idéias, propostas, sugestões
para o tratamento do tema.
Poderíamos organizar um calendário,
em que cada um tivesse 20 minutos, meia
hora, ou o tempo que fosse acordado, para a
exposição das suas preocupações, das suas
opiniões a respeito do tema, e isso já serviria
de muito para que o Relator pudesse ir
captando a opinião predominante desta
Subcomissão.
A partir do dia 21, o Presidente
organizaria um calendário, definiria com a
Subcomissão as entidades que devam ser
convidadas e já marcaríamos esses debates
com as entidades da sociedade civil a partir
do próximo dia 21, dentro de um calendário
que permita ouvirmos o maior número
possível de entidades e, dentro do que ficar
acertado, finalmente em termos de prazo final
para apresentação do nosso trabalho, para
decisão da Subcomissão.
Coloco esta sugestão para apreciação
desta Subcomissão e, se for o caso, sua
aprovação.
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – A sugestão feita é importante, já
que, como ficou esclarecido, só teremos
condições de ouvir, representada, a
sociedade civil a partir do dia 21. Na
próxima semana, poderíamos aproveitar o
tempo que dispusermos nas reuniões, a fim
de ouvirmos a exposição de cada
Constituinte. É importante esta sugestão,
mesmo
pela
necessidade
de
nos
conhecermos melhor, conhecermos a
posição de cada um. Vamos tratar de alguns
assuntos conflitantes, como a questão da
menoridade, como a questão da dissolução
da sociedade conjugal, a questão da
sociedade conjugal de fato e de direito, a
questão da idade penal do menor. São
assuntos que estão aí, discutidos pela
sociedade, e deles teremos que tratar a
questão da idade para aposentadoria – já que
vamos tratar do problema do idoso, temos
ocasião de apresentar subsídios nesse
aspecto; a questão do trabalhador rural, da
mulher trabalhadora rural. Teremos ocasião
de ouvir a opinião, a posição de cada
Constituinte.
Então, a sugestão do Relator é no
sentido de que nas reuniões da próxima
semana teremos ocasião de ouvir o
Constituinte que se inscrever, pelo prazo que
ficar aqui decidido, a fim de que cada um
tenha ocasião de fazer uma exposição sobre
suas preocupações, sobre suas idéias e ainda
sobre suas propostas.
Fica aberta a discussão.
O SR. CONSTITUINTE JOÃO DE
DEUS ANTUNES: – Sr. Presidente, peço a
palavra, pela ordem.
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – Concedo a palavra ao nobre
Constituinte João de Deus Antunes.
O SR. CONSTITUINTE JOÃO DE
DEUS ANTUNES: – Minha questão, Sr.
Presidente, a respeito da dificuldade que
estamos vendo para conciliar horários. Dentro
do dia não teremos uma reunião, e sim duas
reuniões, em virtude de pertencermos a duas
comissões, uma como titular, outra como
suplente. Haverá assuntos que será do
máximo interesse deles participarmos e, pelo
fato de termos de participar de outra
Comissão, certamente não estaremos
presentes.
Pergunto: qual a possibilidade que
teremos de tentar ao menos conciliar esse
problema de horário. Às 11 horas inicia-se a
reunião da outra Subcomissão à que pertenço
– Dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos
e Garantias.
Gostaria de continuar com os
senhores, aprofundando o assunto, de
importância vital, porém, este outro
compromisso vai-me impedir de continuar,
nesta reunião.
Quero saber, Sr. Presidente, qual a
possibilidade que teremos de conciliar o
horário para os próximos dias e próximas
reuniões.
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – As reuniões são convocadas na
forma do Regimento. Temos reuniões das
09:00 às 12:45.
O SR. CONSTITUINTE JOÃO DE
DEUS ANTUNES: – É assunto que pode ser
levado também para a reunião.
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – Sim, não há dúvida. Mas,
veja bem, esse prazo vai poder ser
alterado. Queremos garantir que em qualquer
fase da reunião o Colega Constituinte
possa usar da palavra, fica garantido o seu
espaço.
Além dessas dificuldades que
estamos colocando, ainda temos aquelas
outras: viagens aos nossos Estados,
atendimento aos nossos compromissos
pessoais, atendimento às pessoas que
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
nos vêm procurar, eventualmente de uma
viagem, etc. De modo que temos uma
premência de tempo ditatorial. Temos que
conciliar todos esses interesses, e esta é a
razão por que temos que aproveitar o máximo
tempo de que dispomos. Estamos trabalhando
no sentido de que haja essa ampliação de
prazos; mas não temos certeza de que será
feita. Então, temos que trabalhar em cima
daquilo que está já determinado no
Regimento. E o que está determinado no
Regimento é essa premência de prazo, esse
prazo curtíssimo que aí está.
Temos presente o Relator da
Comissão Temática, Constituinte Artur da
Távora, a quem convidamos para sentar-se
conosco, e perguntamos: quem sabe se S.
Ex.ª gostaria de usar da palavra.
O SR. CONSTITUINTE ARTUR DA
TÁVOLA: – Sr. Presidente, foi colocada em
discussão a proposta do nobre Constituinte
Eraldo Tinoco. É um cronograma que teremos
que fazer. Sugiro, não agora, que sei
impossível, que, na reunião de amanhã, a
Mesa já nos pudesse trazer um cronograma
mais detalhado, porque os prazos são tão
curtos, e os que têm interesse noutra
Comissão soubessem que no dia 10 seria
discutido isso, no dia 11 iríamos ouvir aquilo,
enfim, tivéssemos um roteiro mais detalhado,
para que pudéssemos conciliar outros
interesses de presença, como o Presidente
acabou de dizer muito bem.
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – Ficando aprovada a sugestão feita
pelo nosso Relator, no decorrer da semana
trabalharemos estes detalhes.
Estamos colocando aqui, Deputado
Artur da Távola, as nossas dificuldades
iniciais, especialmente em decorrência da
premência de prazos.
O nosso Relator faz uma exposição
detalhada das dificuldades que constam, e
estamos
manifestando
as
nossas
preocupações com respeito à impossibilidade
quase de ouvirmos a sociedade civil, que é
o que há de mais importante. Sabemos que
os trabalhos de elaboração constitucional
já estão sendo colocados em dúvida por um
amplo setor da sociedade brasileira. Se,
nesse momento em que ela vai ter a
oportunidade de participar, por questões de
prazo essa oportunidade vier a ser suprimida,
vamos ter imensas dificuldades. Já disse até
que acredito que não teríamos grandes
dificuldades se tomássemos ou não, por um
roteiro, um texto qualquer, o Projeto Afonso
Arinos, por exemplo, a Constituição de 46,
não teríamos dificuldades de elaborar aqui um
texto e de encaminhar a Comissão Temática.
Assim, não teríamos muita dificuldade. No
entanto, que valor político teria isto?
Este é o momento político, é o
momento do espaço político que a sociedade
civil deve ocupar, ainda que as suas sugestões
possam não ser acatadas, como muitas que
têm chegado aqui e que são meros pontos de
vista, são meras sugestões, e não representam
sequer propostas. São coisas vagas. Mas é a
sociedade, é a ocupação do espaço político, no
trabalho da elaboração constitucional, que
considero, na minha visão pessoal, o que há de
mais importante nesta fase.
Esta fase dos trabalhos confiados
às Subcomissões também e o que
há
de
mais
importante,
porque é quando a sociedade está sendo
ouvida. A partir daí já vamos afunilando esse
trabalho das Comissões, e, agora, a
sociedade já vai ficando distante. Se não lhe
dermos esta oportunidade agora, para que
possa ser ouvida, para que possa apresentar
suas propostas, para que possa discutir,
vamos ficar numa situação política de
contramão.
Esta é uma opinião e uma
preocupação que estamos colocando, quando
formamos entre aqueles que estão lutando
para que o prazo seja revisto, mesmo porque
não é a Subcomissão que tem culpa pelo fato
de os trabalhos não terem sido iniciados no
prazo previsto. Ficar o trabalho de elaboração
constitucional, nesta fase, submetido a esta
ditadura do prazo seria muito temerário para
nós.
Então, vamos submeter à apreciação
e à decisão dos colegas das sugestões
feitas pelo nosso Relator, no sentido de
que na próxima semana, já que só poderemos
ter condições de ouvir algum representante
da sociedade civil a partir do dia 21, no
decorrer da próxima semana ouçamos os
Membros desta Subcomissão, sobre os
diferentes aspectos do direito da família, do
menor e do idoso, o que cada um tem de
novidade para apresentar ou quais as suas
preocupações e sugestões pessoais, até por
uma necessidade de nos conhecermos
melhor.
O SR. CONSTITUINTE SOTERO
CUNHA: – Sr. Presidente, falamos a princípio,
aqui, naturalmente uma sugestão apresentada
por V. Ex.ª, sobre a questão da divisão do
tempo, que teríamos nosso horário para fazer
um pinga-fogo, expressão usada por V. Ex.ª.
Passamos agora às datas das reuniões da
próxima semana.
A próxima semana, é Semana
Santa. Os bancos, por exemplo, fecharão
de 16 a 21. Já está decretado feriado
bancário de 16 a 21. Naturalmente, um feriado
chama o outro, um vai atrás do outro, e de 16
a 21 ninguém vai trabalhar, de quinta-feira
Santa a 21 de abril, inclusive o dia 21.
Naturalmente, o dia 22 vai ficar meio
enforcado.
Gostaria de saber, pois já estive em
uma Comissão e já marcaram as próximas
reuniões para o próximo dia 22.
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – O feriado do dia 21 será
antecipado para segunda-feira, dia 20.
Se marcarmos alguma reunião
para a próxima semana, provavelmente
estaremos fadados a chegar aqui e não haver
ninguém para a reunião, para o quorum
regimental.
Não seria melhor pensarmos quanto
às reuniões? A questão dos prazos
que estamos comentando aqui, creio que
eles serão dilatados. Disto não tenho
dúvida nenhuma, porque não há condição.
Seria também o caso de pensarmos
também
na
próxima
reunião,
para
evitar marcar-se uma reunião, aprová-la
aqui,
e
depois
nós
mesmos
não
comparecermos.
O SR. CONSTITUINTE ERALDO
TINOCO: – Permita-me, Sr. Presidente.
A minha sugestão é em função dos
interesses
dos
próprios
integrantes
da
Comissão.
Concordo
plenamente.
10
O SR. CONSTITUINTE SOTERO
CUNHA: – Estas questões devem ser
acordadas de tal forma que ninguém fique
prejudicado por uma decisão de outro, já que
somos um Órgão colegiado, e temos um
problema básico, o quorum para essas
reuniões.
Na próxima semana, segunda, terça e
quarta-feira não serão dias feriados, embora,
até por tradição da Casa, tanto da Câmara
como do Senado, na Semana Santa
normalmente não há sessões. Estamos em um
ano especial, elaborando uma Constituição.
Por outro lado, estamos ainda, formalmente,
diante de uma ditadura dos prazos, como disse
muito bem o nosso Presidente.
Deveríamos, com toda a sinceridade,
com toda a franqueza, com toda a lealdade,
estabelecer os que estão dispostos aqui
comparecer na próxima semana ou não. Até
admito que muitos integrantes da Comissão já
tenham, justamente por essa tradição,
estabelecido compromissos, com suas bases, de
visitas, de debates, a respeito dos próprios
temas constitucionais. Por exemplo, marquei, e
até estou tomando providências para desmarcar
esse compromisso, marquei debatendo com
algumas Câmaras de Vereadores sobre os
problemas da Constituição, aproveitando este
período. É possível que isso ocorra com todos
os integrantes da Comissão.
Então, Sr. Presidente, em primeiro
lugar sugiro que cada um se manifeste à
Secretaria da Mesa se estará ou não presente
na próxima semana. E caso estejam presentes,
aqueles que queiram utilizar-se deste horário e
desta oportunidade para exposição de suas
idéias, das suas preocupações sobre os temas
da Subcomissão.
Com isso o Presidente poderá,
concretamente, deliberar sobre a realização
ou não das reuniões, porque, de repente,
marcamos formalmente a reunião, muitos se
esforçarão para estar presentes em Brasília
nesses dias, e chegaremos aqui e não haverá
quorum , e não poderemos realizar a reunião.
Quer dizer, ficarão uns prejudicados pela
decisão dos outros. Vamos acertar
previamente com toda a lealdade, com toda a
franqueza, e saberemos, de antemão, se
teremos ou não quorum para a reunião.
O SR. CONSTITUINTE SOTERO
CUNHA: – Sr. Presidente, faço uma proposta
para que as nossas reuniões da Semana
Santa sejam substituídas, porque não vão
contribuir, de certa forma, para o grande
desempenho do nosso trabalho. Acredito que
os prazos serão dilatados e não vamos aqui
pensar que em 2 dias da Semana Santa serão
realizadas muitas coisas. Primeiro, porque
segunda-feira – creio – dificilmente alguém
estará aqui, já por costume e tradição da
Casa, como disse muito bem o nobre Relator.
E vamos ter terça e quarta-feira, porque na
segunda-feira não há reunião.
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – A Sessão da Câmara é à tarde, e
não prejudicaria nossa reunião pela manhã.
O SR. CONSTITUINTE JOÃO DE
DEUS: – Permite-me, Sr. Presidente?
Temos um roteiro traçado em nosso
Estado,
e
dificilmente
conseguiremos
desmarcar tudo o que foi feito.
V. Ex.ª falou que já tratou
de desmarcar os seus compromissos.
Nem
sabíamos,
sinceramente,
11
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
que haveria a possibilidade de termos reuniões
aqui. V. Ex.ª sabia. Então, em cima da
premência do tempo, não temos condições de
desfazer os compromissos, e aí seremos
prejudicados, se tivermos reuniões aqui.
O SR. CONSTITUINTE ROBERTO
AUGUSTO: – Sr. Presidente, uma colocação,
uma sugestão diante dessa dificuldade. Diante
dessas circunstâncias, é até válido o trabalho
nosso em nossos Estados. Teremos a Semana
Santa, e poderemos, conforme foi levantado
aqui, elaborar o nosso trabalho referente à
família, ao idoso e ao menor. No dia 22,
conforme foi também colocado aqui,
estaríamos, em reuniões sucessivas, já com
material, suprindo esta semana, porque
dificilmente poderemos estar aqui.
Coloco esta sugestão. Ainda que nem
todos concordem, vou procurar, dentro dessas
comunidades, sou um bispo evangélico,
passarei dentro de minhas bases, não somente
dentro dos grupos evangélicos, e também de
outros, para colocar aqui. Se cada um de nós
fizesse isto teríamos, a partir do dia 22, um
trabalho
com
grande
atividade
e
recuperaríamos este tempo inativo que teremos
pela semana.
O SR. CONSTITUINTE SOTERO
CUNHA: – Mantenho, portanto, a minha
proposta, e espero que os companheiros
decidam.
O SR. PRESIDENTE (Nelson Aguiar):
– Em discussão.
O SR. CONSTITUINTE VINGT
ROSADO: – Sr. Presidente, também não
poderei estar aqui, pois tenho um compromisso
no meu Estado, como o Colega falou, e não
tenho jeito de desmarcá-lo.
O SR. CONSTITUINTE SOTERO
CUNHA: – Sr. Presidente, não fiz a minha
justificativa, mas quero, em tempo, apresentála.
Não estou propondo aqui dilatação de
trabalho, para não trabalharmos. É no sentido
de realmente atendermos aos compromissos
que já havíamos assumido. A própria Casa,
pois é sua tradição, já nos fez assumir esses
compromissos.
O
SR.
CONSTITUINTE
IBERÊ
FERREIRA: – Sr. Presidente, estarei presente,
mas me solidarizo com os companheiros.
Fiz aqui, rapidamente, um esboço,
notificando os dias que faltam, e tive uma
surpresa: vamos ter, durante a Semana Santa,
7 dias, inclusive contando com o dia 30, e que
serão 7 dias de trabalho na Subcomissão.
Então, Sr. Presidente, temos que partir
para, nesta reunião de hoje, concluir que é
inviável a realização de reuniões na Semana
Santa. Passamos 60 dias debatendo o
Regimento. Temos 7 dias para preparar. Não é
possível. Sr. Presidente.
O SR. RELATOR (Eraldo Tinoco): –
Permita-me um aparte, nobre Constituinte Iberê
Ferreira.
Além de pressionarmos no sentido de
uma racionalidade nessa decisão, já existe
um projeto concreto propondo que o Plenário
da Constituinte é soberano para decidir. Então,
temos que tomar decisão de apoiar esse
projeto do Constituinte Jorge Hage, colocando
prazos mais realistas para o trabalho, pois a
questão não é só a deste trabalho de agora,
mas todos os prazos colocados foram feitos em
função de datas ideais para o término do
trabalho. Estamos vendo que só na questão
acessória já consumimos uma parcela de tempo.
Entendo inteiramente a angústia e a ansiedade
que a sociedade brasileira tem o respeito de
contar logo com o resultado deste trabalho.
Muitas vezes até há uma interpretação errada
das questões. Ninguém pense que uma questão
como o Regimento, por exemplo, foi tempo em
demasia para ser deliberada, porque havia
questões de ordem política, e esta é uma Casa
política, para serem deliberadas. Não pudemos
coordenar o problema do adiamento da eleição
das Subcomissões, porque havia questões
políticas a serem resolvidas, e esta e uma Casa
política. São circunstâncias efetivas que
impedem. Temos que votar, pressionar, para
que este projeto vá, o quanto antes, a plenário,
votá-lo, aprová-lo, para que esses prazos sejam
mais realistas.
O
SR.
CONSTITUINTE
IBERÊ
FERREIRA: – Apenas apresento mais uma
sugestão, traduzindo, talvez, a preocupação
da Constituinte Eunice Michiles.
Cada um de nós já tem as suas
idéias, os seus propósitos. Aproveito esta
sugestão do Companheiro Roberto Augusto,
no sentido de cada um dos Srs. Constituintes
coloque, em termos de artigos, propostas,
justificando naturalmente, como se fossem
projetos efetivamente a serem encaminhados
ao Plenário; e mesmo antes de encaminhar
esse projeto ao plenário, pudesse colaborar
com o Relator, oferecendo uma cópia desse
trabalho, para que o Relator já possa ir
captando as opiniões e as idéias dos Srs.
Membros da Subcomissão, a fim de que o
trabalho final possa, realmente, retratar esse
conjunto de opiniões.
O
SR.
CONSTITUINTE
IBERÊ
FERREIRA: – Sr. Presidente, esse projeto de
resolução, modificando os prazos do nobre
Deputado Jorge Hage, já foi encaminhado e
quando será votado?
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – Já foi encaminhado à Mesa.
O
SR.
CONSTITUINTE
IBERÊ
FERREIRA: – Seria interessante que todos
soubéssemos, para estarmos presentes.
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – Vamos ter uma reunião com o
Presidente da Constituinte.
O
SR.
CONSTITUINTE
IBERÊ
FERREIRA: – Em função disto. Sr.
Presidente, já poderemos discutir várias
questões, mas falta, ainda, um fecho da nossa
reunião.
O
SR.
CONSTITUINTE
IBERÊ
FERREIRA: – A minha sugestão é no sentido
de que a Comissão decida que não vai haver
reunião e só convoquei para os próximos dias
21 e 22, de acordo com a decisão dos Srs.
Membros.
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – Fica, então, submetida a sugestão
a voto – já houve mais do que voto. Já houve
declaração de voto.
O
SR.
CONSTITUINTE
IBERÊ
FERREIRA: – Não podemos ser mais
realistas do que o rei, Sr. Presidente. Não
podemos ter receio de tal Comissão.
Queremos fazer um trabalho sério,
responsável. Não vamos ter medo de dizer
que não vamos trabalhar na Semana Santa
porque temos outros compromissos. Temos
que assumir, porque, na realidade, o que
estamos querendo é um trabalho sério e que
atenda às aspirações da proposta.
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – Srs. Constituintes, a questão do
prazo. Temos que ouvir a sociedade civil
ainda com esse pequeno prazo.
Faço uma sugestão no sentido que, já
no dia 22, tenhamos, aqui, convocada uma
personalidade representativa de uma entidade
de nível nacional.
O SR. CONSTITUINTE SOTERO
CUNHA: – Sr. Presidente, apenas uma
sugestão. É bem provável que daqui até o dia
22, neste prazo, V. Ex.ª e nós já tenhamos
uma comunicação de que os prazos
naturalmente poderão ser dilatados e aí já há
outras medidas que naturalmente serão
tomadas no dia 22.
O
SR.
CONSTITUINTE IBERÊ
FERREIRA: – Inclusive, sugiro que se
convoque o Deputado Eraldo Tinoco e a
Deputada Eunice Michiles, para que saiamos
daqui para a nossa Liderança para expor
exatamente isto e que os Deputados do PTB,
do PMDB e todos conversem com a
Liderança, façamos o debate.
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – Cada um junto aos seus Líderes
coloque essas preocupações levantadas aqui.
Convoquemos, então, a próxima reunião para
o dia 22, no horário regimental.
O SR. CONSTITUINTE SOTERO
CUNHA: – Inclusive, Sr. Presidente, como
Membro da Mesa, vou levar-lhe estes nossos
pensamentos, esta nossa preocupação e esta
inquietação sobre o problema de prazo.
O
SR.
CONSTITUINTE
ELIEL
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson RODRIGUES: – Sr. Presidente, peço a
Aguiar): – Teremos a nossa reunião amanhã, palavra pela ordem.
e vou-me encarregar da decisão que for
tomada, hoje, na reunião que faremos com o
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Presidente, e comunicaremos de ofício, por Aguiar): – Concedo a palavra, pela ordem, ao
telegrama, a cada Membro desta Comissão.
Sr. Constituinte Eliel Rodrigues.
O
SR.
CONSTITUINTE
IBERÊ
O
SR.
CONSTITUINTE
ELIEL
FERREIRA: – A partir daí faremos outro RODRIGUES: – Sr. Presidente, gostaria de
cronograma, de acordo com a decisão.
saber como vai funcionar, porque estamos
tratando do caso específico da Subcomissão.
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson Ocorrerá do mesmo modo nas demais
Aguiar): – A decisão da maioria foi no sentido Subcomissões. Em termos da nossa
de que não convoquemos ou de que pelo Constituinte, no Plenário, como vai funcionar?
menos não poderão estar presentes. Como V. Ex.ª tem alguma idéia a respeito?
não temos presente a maioria de Membros da
Comissão, gostaríamos, ainda, de ter uma
O SR. PRESIDENTE (Nelson Aguiar):
opinião ou uma sugestão, no sentido de que –
O
nobre
Deputado
Ulysses
convoquemos ou não convoquemos a reunião Guimarães ontem na exposição que
para a próxima segunda, terça e quarta-feira. fez, declarou que teremos sessões,
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
plenárias até na próxima quarta-feira – não
teríamos apenas quinta e sexta-feira. Penso
que todos esses fatos estão pendentes de
novas decisões, em decorrência de todas
essas injunções que reconhecemos.
O
SR.
CONSTITUINTE
IBERÊ
FERREIRA: – V. Ex.ª me desculpe, Sr.
Presidente, mas muda um pouco. Se o
Presidente Ulysses Guimarães convocar
sessão da Constituinte para terça-feira e
quarta-feira, não sei como ficaremos.
A SR.ª CONSTITUINTE EUNICE
MICHILES: – Eu concordo.
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – Se o Sr. Presidente mantiver o
calendário da realização das sessões
plenárias, teremos que manter o nosso
trabalho, ainda que não realizemos as
reuniões por falta de quorum , mas estaremos
na obrigação – a Mesa, pelo menos o
Presidente – de manter o enunciado no
Serviço de Som, da realização das sessões.
O SR. CONSTITUINTE SOTERO
CUNHA: – Não sei, Sr. Presidente, como
será. Já comuniquei aqui que assisti, numa
Comissão, deliberarem que as próximas
reuniões seriam no dia 22. Seriam opiniões de
Comissões, e naturalmente não vou declinar
os nomes delas, porque não faço parte das
mesmas.
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – Naturalmente não estiveram
atentos.
O SR. CONSTITUINTE SOTERO
CUNHA: – Talvez estivessem atentos para o
fato da condição tradicional da Casa.
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – Não vejo como a Assembléia
Nacional
Constituinte
estar
reunida
plenariamente e não estarmos aqui presentes.
O SR. CONSTITUINTE ROBERTO
AUGUSTO: – Se isso de fato acontecer,
devemos estar aqui, e assumo o compromisso
de estar aqui. Estar aqui para não participar
da reunião é perder também tempo. Se for
mantido esse pensamento do Presidente
Ulysses Guimarães, devemos assumir o
compromisso – nos que estamos aqui – de
estar presentes, aqui, na terça e na quartafeira.
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – Então, de início fica convocada
para segunda-feira. Qualquer mudança
comunicaremos por telegrama a todos os
Membros da Subcomissão.
Alguém deseja falar sobre outro
assunto?
O SR. CONSTITUINTE ROBERTO
AUGUSTO:
–
Sr.
Presidente,
não
acompanhei a outra reunião e gostaria de
saber a composição da Subcomissão.
Deputados e Relator. Parece-me que o meu
nome foi colocado.
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – Por fineza, solicito que o Secretário
ofereça esta informação.
O Primeiro-Vice-Presidente é o Sr.
Roberto Augusto; o Segundo-Vice-Presidente
é o Sr. Antônio Salim Curiati.
O interessante é que nesta
Subcomissão
ocorreram
coisas
extraordinárias. O Presidente foi eleito sem
ser candidato, pois postulara ao cargo de
Relator.
O SR. CONSTITUINTE ROBERTO
AUGUSTO: – Foi o meu caso também. Foi
uma surpresa quando ouvi a leitura da Ata.
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – Estava sentado ali, pronto para dar
o voto a um dos dois candidatos e esses
candidatos já haviam sido eleitos.
A SRª CONSTITUINTE EUNICE
MICHILES: – Mais uma dúvida, Sr.
Presidente. Gostaria de saber se para nos
manifestarmos aqui, na Comissão, dependerá
de inscrição, que tempo teremos e como isto
acontecerá? Será um pinga-fogo de 5 minutos
ou teremos mais tempo? Como irá funcionar?
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – Não fizemos ainda este calendário.
Acredito tenhamos que seguir uma ordem,
sob pena de ficarmos impossibilitados, aqui,
de realizar nossos trabalhos.
A SRA. CONSTITUINTE EUNICE
MICHILES: – Por exemplo, a idéia seria de
pronunciamentos mais longos, em que o
Constituinte pudesse mostrar todo o seu
pensamento,
abordando
os
diversos
assuntos, ou ele teria 5 minutos, abordaria um
pequeno tema, e ponto final?
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – Quero que esta decisão seja
tomada pelo Plenário. Como dissemos,
queremos trabalhar aqui como um colegiado.
A SRA. CONSTITUINTE EUNICE
MICHILES: – Seria interessante tomarmos esta
decisão agora, até porque aproveitaríamos os
feriados para nos preparar para essas
intervenções.
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – Queremos que a função específica
do Presidente, aqui, seja de apenas abrir e
encerrar a sessão. Todas as demais decisões
serão tomadas pelo Plenário.
O SR. RELATOR (Eraldo Tinoco): –
Sr. Presidente, peço a palavra.
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – Concedo a Palavra ao Sr. Relator.
Deputado Eraldo Tinoco.
O SR. RELATOR (Eraldo Tinoco): –
Trata-se de uma sugestão, no sentido de que
cada Componente da Subcomissão possa
dispor de 30 minutos para uma exposição
genérica, geral e abrangente sobre as suas
idéias – até 30 minutos. Portanto, estaria
naquela primeira parte que sugeri, que fosse
dada essa oportunidade para que cada um
apresente as suas idéias a respeito dos temas
da Subcomissão. Numa segunda etapa, na
etapa propriamente dita de discussão das
matérias, a partir da análise, da discussão e
do parecer, que esse tempo fosse de 10
minutos para cada Constituinte, na fase de
discussão e de encaminhamento da matéria,
a partir, portanto, daquela data de 1º de maio,
quando o parecer será submetido à discussão
e, posteriormente, à votação.
12
O SR. PRESIDENTE (Nelson Aguiar):
– Já foi feito um elenco de sugestões a este
respeito – um documento foi encaminhado, e
não sei se os ilustres Membros desta
Subcomissão já o receberam –, na página 5 está
escrito: "Na discussão do anteprojeto".
Não seria o caso. Solicitamos aos
nossos auxiliares que esses documentos fossem
entregues aqui, na Comissão, porque, quando
se manda para o Gabinete, nem sempre
chegam às mãos do Constituinte, e tenho a
experiência do que ocorre lá – no tumulto da
papelada que tenho lá no meu Gabinete. Como
dispomos desse material agora, solicitamos que
cada um faça um estudo das sugestões que ele
contém.
A sugestão do nosso nobre Relator é no
sentido de que, para a parte expositiva, a parte
de exposição de idéias, exposições pessoais,
cada Constituinte conte com o prazo de até 30
minutos e, no momento das discussões e
sugestões, conte com o prazo de até 10 minutos.
Esta questão é importante, porque
naturalmente algum Constituinte gostará de
dispor de um tempo amplo para fazer exposição
das suas idéias e propostas. Como se posiciona
a Comissão a respeito deste prazo?
O SR. CONSTITUINTE SOTERO
CUNHA: – Pergunto ao nosso nobre Relator,
nessa sua exposição, como ficaria, por exemplo:
temos um período de trabalho das 9 horas e 30
minutos às 12 horas e 30 minutos. Se alguém
chegar aqui com um trabalho de 30 minutos, e
esses 30 minutos com mais 30 minutos e mais 10
minutos, como ficaremos, então, no decorrer
dessa sessão? Não seria, talvez, melhor
tivéssemos um período de pinga-fogo inicial,
alguém que quisesse apresentar qualquer
proposta mais elementar ou menor possível?
O SR. RELATOR (Eraldo Tinoco): –
Ilustre Constituinte Sotero Cunha, temos 19
Componentes na Comissão. Significa, portanto,
um prazo de 9 horas e 30 minutos, caso todos
utilizem esses 30 minutos, o que perfaz uma
média de três reuniões apenas para ouvirmos
todos os Constituintes membros efetivos da
Comissão. Nessa exposição, não teríamos a
réplica de 30 minutos, por desnecessária,
inclusive. Teríamos uma exposição de cada
Constituinte a respeito das suas idéias e das
suas preocupações a respeito dos temas da
Subcomissão. Sabemos que alguns utilizariam
30 minutos, outros não, e, talvez, até outros não
utilizassem nenhum tempo. Se todos usarem,
teremos 9 horas e 30 minutos, o que
corresponde a um pouco menos de 3 sessões
para ouvirmos a opinião de cada Constituinte. É
evidente que não podemos pensar em termos de
nenhuma entidade convidada utilizar um espaço
menor do que uma reunião para debater
conosco as suas propostas. Então, digamos que
determinadas entidade traga dois expositores.
Logo cada entidade teria uma hora de
exposição; quem trouxer dois expositores, três,
cinco... É problema da entidade. A entidade,
como um todo, se só vier um expositor, teria uma
hora, para a sua exposição.
Estas são apenas sugestões. A
Subcomissão a acata ou não. Temos que ver a
conveniência da nossa Subcomissão.
Com relação ao tema, a presença das
entidades civis, que a cada instituição fosse dado o
prazo de 1 hora para a sua exposição e, depois,
pela ordem de inscrição, à interpelação,
cada Constituinte tendo um prazo de 5
minutos para a sua interpelação, e igual
Então, feita essa exposição, na
tempo para resposta à autoridade ou às primeira
hora
da
reunião,
cada
autoridades
autoras
das
exposições. Constituinte,
que
assim
o
dese-
13
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
jar, teria um prazo de dez minutos para
interpelações, e o expositor teria outros dez
minutos para a resposta. Como são três horas
de reunião, são três horas previstas para as
reuniões ordinárias, teríamos duas horas de
debates, intercalando-se entre o questionamento
e a resposta. Se, findo o período, o tema não
estiver esgotado, tivermos ainda oradores
inscritos, etc., a própria Comissão poderá, numa
medida de flexibilidade, prorrogar esse tempo,
ou simplesmente, se considerar que a matéria já
está devidamente debatida, suspender a reunião
naquele momento. Teríamos, realmente, uma
ampla possibilidade de debate com as
entidades, porque nunca acredito que, numa
resposta de três minutos se constitua alguma
coisa realmente de útil para o trabalho que se
propõe. Quer dizer, dentro de um processo de
inter-relação, termos a possibilidade, realmente,
de questionar, de levantarmos dúvidas, de
discordarmos de algum posicionamento, e dar
igual oportunidade para que aquele que venha a
ser interpelado possa responder também dentro
de um prazo razoável. Não temos aqui as
mesmas dificuldades do Plenário, que é um
número muito grande, tampouco das Comissões
Permanentes. Temos uma tarefa específica.
Parece-me que, dentro de uma proposta desta
ordem, poderíamos ter, realmente, para a
elaboração do anteprojeto, para a elaboração do
parecer, a possibilidade de uma discussão
prévia, bastante abrangente, a respeito da
Comissão.
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – Entendemos que o que há de mais
importante no nosso trabalho aqui é assegurar
o espaço individual de cada Membro desta
Subcomissão. Não pode haver qualquer tipo
de constrangimento ou de cerceamento, a fim
de que todos tenham oportunidade, aquelas
oportunidades que não temos no Plenário
devido à premência de tempo. Assegurar esse
espaço individual sem atrelamento, sem
constrangimento, sem cerceamento, é o que
há de mais importante.
Então, entendemos que esse prazo
de até trinta minutos o expositor o utiliza se
quiser fazê-lo. Assegurar esse prazo de ate
trinta minutos é um tempo suficiente para que
ele possa aprofundar, mesmo porque é um
embasamento teórico, muitos gostarão de
fazê-lo, muitos gostarão de mostrar a fonte
filosófica e doutrinária das suas idéias, das
suas posições. Então, terão tempo de
elaborar com cuidado, de manusear
documentos, o que queremos é garantir esse
espaço.
Como dissemos, a função específica
da Presidência aqui, que ela não pode
transferir, é a de abrir e encerrar a sessão. E
tudo o mais, todas as demais decisões,
queremos tomá-las, de forma colegiada, como
estivéssemos numa reunião em nossa casa,
em torno da mesa, como se fôssemos sócios
igualitários de uma mesma empresa. Isto tem
que ficar muito claro aqui, para que possamos
trabalhar.
O SR. CONSTITUINTE SOTERO
CUNHA:
–
O
meu
pensamento,
Sr.
Presidente,
não
é
querer
discordar, absolutamente, do ponto de vista
do Relator.
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – Mesmo porque queremos ouvir
durante meia hora ou mais o Professor Sotero
Cunha.
O SR. CONSTITUINTE SOTERO
CUNHA: – Muito obrigado.
Estou procurando ajudar, que
tenhamos, por exemplo, a coisa bem
acertada, porque, se acabamos de falar que
podemos trazer alguma entidade para
expor aqui o seu ponto de vista em dez
minutos, o que seria também muito
pouco, para quem vem do Rio de Janeiro
trazer um trabalho para apresentar à
Comissão,
uma
entidade
dessas
naturalmente quer ter dez minutos para falar.
Quero que as coisas sejam feitas de maneira
que não cheguemos aqui com várias
entidades.
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – Não isso não! Pode ter
certeza.
O SR. CONSTITUINTE SOTERO
CUNHA: – É uma coordenação de tempo que
desejo seja feita. Não estou dizendo que seja
cinco nem dez minutos.
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – Temos uma sugestão. Já porque
não temos essa possibilidade de dar
oportunidade a tantos, devemos trazer
aqui entidades representativas de opinião
nacional.
O SR. CONSTITUINTE SOTERO
CUNHA: – Perfeito!
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – Vamos regionalizar esta questão –
vai ficar difícil –, porque cada um de nós
dispõe nos seus Estados daquelas
entidades que gostaríamos de prestigiar. É
evidente que não há prazo para isso.
Aquelas
entidades
que
representam
segmentos
da
sociedade
brasileira,
a nível nacional, é que deveremos utilizar
no nosso pouco espaço de tempo de que
temos.
A SRA. CONSTITUINTE EUNICE
MICHILES: – Sr. Presidente, quantas
entidades poderão ser convidadas? Até
quantas poderemos ouvir?
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – Vai depender do tempo, vai
depender do prazo.
A SRA. CONSTITUINTE EUNICE
MICHILES: – E as sugestões partirão do
Plenário?
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – Daqui, do Plenário.
A SRA. CONSTITUINTE EUNICE
MICHILES: – Do nosso Plenário, claro.
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – Exatamente.
A SRA. CONSTITUINTE EUNICE
MICHILES: – Desde já, proponho seja
convidada a UNICEF. Parece-me de extrema
importância os dados que estão aqui.
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – Relacionamos aqui algumas.
Colocamos UNICEF e a Associação
Nacional dos Juízes e Curadores de
Menores, uma Entidade representativa
dos evangélicos. Deve ser convocada a
CNBB.
No entanto, há uma decisão para
ser
tomada
aqui.
Mesmo
porque,
estamos sabendo as posições do mundo
católico com respeito a algumas questões
éticas que estão colocadas sobre o aborto,
sobre a indissolubilidade do casamento. É
fundamental que essas entidades sejam
ouvidas.
O SR. CONSTITUINTE ROBERTO
AUGUSTO: – Sr. Presidente, de fato, nesta
colocação aborto, divorcio, são temas
importantíssimos que vão ser debatidos aqui, a
CNBB tem uma colocação clara, e a liderança
evangélica, outra. Então, é necessário, como
disse o Presidente, trazer aqui, a CNBB, porque já
é um grupo formado. Com o convite, claro, virá
aqui um Líder da CNBB. E do grupo evangélico,
aqui, neste Plenário, não sei quem são os
dezenove. Pela manhã estávamos em seis, e
poderíamos estudar aqui um líder nacional,
colocando um dos nomes. Poderíamos conversar,
não sei se no Plenário, porque falar aqui sobre,
por exemplo. FUNABEM é fácil para um líder da
FUNABEM. Não sei se particularmente com o
grupo que aqui está, estudarmos uma liderança
evangélica, – e fiquei muito feliz com essa
colocação – uma liderança evangélica, que aqui
estaria para também dar o seu parecer.
O SR. RELATOR (Eraldo Tinoco): –
Prezado Constituinte, me permite um adendo?
O SR. CONSTITUINTE ROBERTO
AUGUSTO: – Pois não.
O SR. RELATOR (Eraldo Tinoco): –
Temos que nos reportar ao art. 14 do
Regimento:
"As Subcomissões destinarão de 5
(cinco) a 8 (oito) reuniões para audiência de
entidades representativas de segmentos da
sociedade..."
É evidente que a nossa limitação é
quanto ao número de reuniões destinadas, mas
não há no Regimento qualquer norma que
impeça, por exemplo, a presença de mais de
uma entidade na mesma reunião.
O SR. CONSTITUINTE ROBERTO
AUGUSTO: – Ou extraordinária.
O SR. RELATOR (Eraldo Tinoco): –
Ou extraordinária. Mesmo assim, o regimento
fixa um máximo de oito reuniões.
Então, com relação a esta questão,
sugiro que o Sr. Presidente possa trazer uma
relação de entidades, para que a Comissão
delibere a respeito dessas entidades a serem
convidadas. E mais especificamente com
relação à comunidade evangélica, como
sabemos que nesta comunidade temos varias
denominações, pudéssemos convidar aqui
representantes, que esse grupo mesmo
escolhesse representantes das diversas
denominações, um batista, um membro da
Assembléia de Deus, enfim, poderiam aqui
comparecer, numa mesma reunião, três ou
quatro importantes lideranças evangélicas,
cada uma trazendo a sua opinião e não
teremos afinal de contas, opiniões divergentes,
mas realmente obrigado, do ponto de vista
representativo, o máximo possível essas
entidades.
O SR. CONSTITUINTE ROBERTO
AUGUSTO: – Concordo com o parecer do
nobre Relator.
O SR. RELATOR (Eraldo Tinoco): –
Dentro da proposta que apresentei, uma hora
para debates, poderíamos ter três expositores,
cada um com vinte minutos, já seria um tempo
razoável, ou até mesmo quatro expositores,
cada um com quinze minutos, e, assim,
teríamos uma visão bem mais ampla do
problema.
O SR. CONSTITUINTE ROBERTO
AUGUSTO: – Concordo com a brilhante
colocação do nobre Relator, porque no
segmento evangélico não há um órgão como
há no segmento católico.
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – Os Colegas podem também
apresentar sugestões a respeito de nomes
de entidades. Aqui, por exemplo, temos
relacionado: UNICEF, CNBB, FUNABEM,
Associação
Nacional
dos
Juízes
e
Curadores de Menores – é importante
ouvir, se pudermos trazer aqui...
A SRA. CONSTITUINTE EUNICE
MICHILES: – Sr. Presidente, por que, em vez
da FUNABEM, não se convoca o Ministro da
Previdência, que teria dados mais globais, uma
visão ampla a nos oferecer?
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar):
–
Quando
colocamos
a
FUNABEM, tínhamos a idéia de colocar
uma pessoa que está vivendo o drama de
perto, por dentro. Por exemplo, fui
presidente da FUNABEM durante onze
meses e não consegui levar o Ministro até
lá. S. Ex.ª não teve tempo para visitar as
nossas
instituições.
Não
consegui
sensibilizá-lo no sentido de que era
importante a sua presença. Ao que estamos
sabendo, o atual Ministro só compareceu a
FUNABEM para uma solenidade. A
Presidenta da FUNABEM está vivendo a
realidade do dia-a-dia daquelas instituições,
ela está em permanentes contatos com
entidades de outros Estados, está em
conferências, está produzindo debates,
portanto, ela tem uma visão muito mais
concreta, muito mais real do problema
específico do menor, embora esta não seja
uma idéia acabada.
A SRA. CONSTITUINTE EUNICE
MICHILES: – Concordo plenamente. A
Presidenta poder-nos-ia trazer dados muito
mais concretos, muito mais sentidos, no
que se refere a FUNABEM. Por outro lado,
o Ministro poder-nos-ia dar dados sobre
saúde, também, a assistência ao menor,
enfim, de um modo mais global, apenas
para reflexão.
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – O Ministro vai ficar constrangido
aqui.
A SRA. CONSTITUINTE EUNICE
MICHILES: – Por quê?
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – Quando começamos a ver que
eles não assistem, por mais que peçamos.
O
SR.
CONSTITUINTE
IBERÊ
FERREIRA: – Podia ser também uma divisão
entre FUNABEM e LBA; que também tem um
trabalho com o menor e com o idoso.
Poderíamos dividir, numa mesma reunião.
São obras de um mesmo Ministério.
O SR. RELATOR (Eraldo Tinoco):
– Lembraria a necessidade de ouvirmos
alguma entidade que se preocupe com o
problema específico do idoso.
A SRA. CONSTITUINTE EUNICE
MICHILES: – sugiro o MEC também, sobre
a educação.
O SR. RELATOR (Eraldo Tinoco):
– Outro tema que talvez seja importante, a
respeito da questão do planejamento
familiar questão que esta Comissão deverá
apreciar.
A SRA. CONSTITUINTE EUNICE
MICHILES: – Isso se insere nos assuntos
de nossa Comissão?
O SR. RELATOR (Eraldo Tinoco):
– Acredito que sim, porque se trata de
família.
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – Por exemplo, a posição da
entidade dos pediatras e com respeito ao
aborto seria importante ouvirmos a posição
desse pessoal.
Os colegas vão-nos ajudar no
cadastramento.
O SR. RELATOR (Eraldo Tinoco):
– Sr. Presidente, uma sugestão também.
Provavelmente hoje já tenhamos a escolha
do Presidente e do Relator da Comissão de
Sistematização. Valeria um esforço de
todos os Presidentes e Relatores de
Subcomissões junto à Comissão de
Sistematização, porque dela fazem parte,
no sentido de delimitar um pouco, de
antemão, o campo de atuação de cada
Subcomissão. Por exemplo, entendo que
cabe a esta Subcomissão tratar do
problema do planejamento familiar, mas já
tenho dúvidas a respeito do problema do
aborto, porque há outra Subcomissão que
trata de Direitos etc., que talvez também
tenha preocupações neste sentido. Então,
é importante que nesse Colegiado, que é a
Comissão de Sistematização, esses temas
que se apresentam em superposição sejam
definidos, e se estabeleça qual a
Subcomissão que tem competência para
tratar de cada um. Facilitaria, inclusive, a
posteriori, o trabalho da Comissão de
Sistematização, porque é muito mais
conveniente delimitar, de antemão, o
campo de atuação de cada Subcomissão,
do que depois, na hora de anteprojetos
submetidos à discussão, se ter aquele
trabalho atualmente desagradável de se
dizer não, isso aqui não competia à
Subcomissão de Família, do Menor e do
Idoso. Isso depois de trazermos entidades
aqui, depois de debater e utilizar o nosso
tempo.
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – Embora não possamos cercear
o direito de qualquer colega abordar, até
com profundidade, temas dessa natureza.
A SRA. CONSTITUINTE EUNICE
MICHILES: – Sr. Presidente, sugiro
também a presença do Conselho Nacional
da Mulher, já para discutir os Direitos da
Mulher
dentro
da
legislação.
Esta
Subcomissão é o fórum apropriado.
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – Comunico aos colegas que
minha presença está sendo solicitada para
votação. Teremos que votar agora em
plenário.
Já podemos encerrar a reunião.
O SR. RELATOR (Eraldo Tinoco):
– Proponho que sim.
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – A convocação para a próxima
segunda-feira fica na dependência das
informações que colhermos hoje com
respeito
à
sessão
plenária.
Então,
informaremos por telegramas a cada
Membro desta Subcomissão.
Está encerrada a reunião.
(Encerra-se a reunião às 11 horas e
50 minutos.)
14
Subcomissão da Família, do Menor e do
Idoso
ATA DA 3ª REUNIÃO, ORDINÁRIA
Aos treze dias do mês de abril do
ano de mil novecentos e oitenta e sete, às
dez horas e dezessete minutos, na Sala 15
(quinze) do Anexo II do Senado Federal,
reuniu-se a Subcomissão da Família, do
Menor e do Idoso sob a presidência do
Senhor Constituinte Nelson Aguiar e com a
presença dos Senhores Constituintes:
Eraldo Tinoco, Eliel Rodrigues, Rita Camata,
João de Deus Antunes, Roberto Augusto,
Iberê Ferreira, Eunice Michiles, Nivaldo
Machado e Paulo Marques. Havendo
número regimental, o Senhor Presidente
declarou abertos os trabalhos, determinando
que fosse lida a Ata da reunião anterior que,
foi, posteriormente, considerada aprovada. A
seguir, o Senhor Presidente comunicou aos
Senhores Constituintes que as entidades
não serão convidadas, mas sim informadas
a respeito do prazo que a Subcomissão
dispõe para ouvi-las; e sobre este tema
usaram
da
palavra
os
Senhores
Constituintes: Rita Camata, João de Deus
Antunes, Eraldo Tinoco, Eunice Michiles,
Eliel Rodrigues, Paulo Marques, Iberê
Ferreira e Roberto Augusto. Prosseguindo, o
Senhor Presidente concedeu a palavra ao
Senhor Constituinte Eraldo Tinoco, relator da
matéria, que sugeriu à Subcomissão o
seguinte calendário das reuniões para
audiência de entidades representativas de
segmentos da sociedade: dia 21/4 –
Natureza da sociedade conjugal; dias 22 e
23/4 – Planejamento familiar; dia 27/4 –
Influência da comunicação na vida familiar;
dia 28/4 – Dissolução da sociedade
conjugal; dia 29/4 – Proteção à gestante, à
mãe e à família; dias 30/4, 4 e 5/5 – Direitos
e Deveres do menor; dia 6/5 – Sistema de
adoção; e dia 8/5 – Proteção ao idoso.
Colocado em votação, o calendário foi
considerado aprovado por unanimidade. Foi
posta, também, em votação que cada
entidade tenha um tempo de ate trinta
minutos para a respectiva exposição e mais
trinta minutos para debates, sendo
aprovada a sugestão. Manifestaram-se os
seguintes Constituintes: Nelson Aguiar,
Eraldo
Tinoco,
Rita
Camata,
Eliel
Rodrigues, Eunice Michiles, lberê Ferreira,
Roberto Augusto e Paulo Marques.
Nada mais havendo a tratar, o Senhor
Presidente
deu
por
encerrados
os
trabalhos, às doze horas, cujo teor será
publicado, na íntegra, no "Diário da
Assembléia
Nacional
Constituinte",
convocando os Senhores Constituintes para
a próxima reunião, a realizar-se dia vinte e
um de abril, às nove horas e trinta minutos,
com a seguinte pauta: depoimentos e
debate com entidades representativas do
segmento social, sobre a natureza da
sociedade conjugal. E, para constar, eu,
Antônio Carlos Pereira Fonseca, secretário,
lavrei a presente Ata, que, depois de lida e
aprovada, será assinada pelo Senhor
Presidente. – Constituinte Nelson Aguiar,
Presidente.
15
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
ANEXO À ATA DA 3ª REUNIÃO,
ORDINÁRIA, DA SUBCOMISSÃO DA
FAMÍLIA, DO MENOR E DO IDOSO,
REALIZADA EM 13 DE ABRIL DE 1987, ÀS
10:15
HORAS,
ÍNTEGRA
DO
APANHAMENTO TAQUIGRÁFICO, COM
PUBLICAÇÃO
DEVIDAMENTE
AUTORIZADA PELO PRESIDENTE DA
SUBCOMISSÃO, CONSTITUINTE NELSON
AGUAR.
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – Havendo número legal, declaro
aberta à reunião.
O Sr. 1º Secretario procederá à
leitura da Ata da reunião anterior.
(É lida e aprovada a ata da reunião
anterior)
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – Srs. Constituintes, há uma
observação que precisamos fazer, já que
fomos orientados no sentido de que não
podemos convocar nem convidar as
comunidades para estarem aqui presentes.
Podemos dar conhecimento de que o
espaço e o prazo estão abertos, que haja
essa disponibilidade, para que essas
entidades tomem a iniciativa de fazê-lo.
Porque a orientação que recebemos é de
que, na medida em que convidamos uma,
estamos discriminando as outras. É preciso
deixar essa questão em aberto, para que
tomem elas a iniciativa de fazê-lo.
A SRA. CONSTITUINTE RITA
CAMATA: – Creio que o fato da
discriminação não fica anulado, porque,
geralmente,
quem
vai
tomar
essa
iniciativa são aquelas entidades que já têm
maior
conhecimento,
já
têm
maior
participação
na
sociedade.
Então
acho que assim mesmo continua a
discriminação.
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar):
–
Comuniquei-me
com
a
Fundação Nacional do Bem-Estar do
Menor, com a Associação Brasileira de
Juízes de Menores, avisando que vamos
ter esse tempo, esse prazo, esse espaço
disponível e que previamente eles seriam
avisados, quando nós começaremos esses
debates. Pelo menos essas duas entidades
manifestaram o desejo de estarem aqui
presentes.
A CNBB não estava presente – o
seu Presidente, não estava presente – mas
a irmã que atendeu declarou que ele não
vai faltar nessa ocasião, para colocar suas
posições.
Sugiro, nesta manhã, que nós
passemos a discutir dois pontos: primeiro,
o espaço que vamos assegurar aos Srs.
Constituintes, para que eles possam
colocar as suas próprias posições. Acho
importante
nós
ouvirmos
todos
e
recebermos as propostas que cada um
tenha a apresentar.
Segundo, estabelecermos aqui o
calendário, quando passaremos a ouvir
essas entidades.
O SR. JOÃO DE DEUS ANTUNES:
– Nobre Presidente, permite V. Exª?
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – Pois não.
O SR. JOÃO DE DEUS ANTUNES:
– Estou com um compromisso, em razão
de a polícia do Rio Grande do Sul estar
entrando em greve e fui chamado para ver
se conseguimos resolver a situação, uma
vez que sou delegado de polícia. Gostaria
de pedir licença a V. Ex.ª a fim de que às
10 horas e 45 minutos eu possa me retirar.
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – À vontade, Sr. Delegado.
Com a palavra o nobre Constituinte
Eraldo Tinoco, nosso Relator.
O SR. RELATOR (Eraldo Tinoco):
– Sr. Presidente, dado à forma como esta
Subcomissão
tem-se
comportado,
o
interesse claro demonstrado por todos os
Srs. integrantes, quero sugerir que a
Presidência defina os temas gerais de
interesse da Subcomissão e naturalmente,
definir a Presidência ou ouvir do Plenário –
e nós fixemos uma ou duas reuniões, de
acordo com a extensão do tema, para que
cada membro da Comissão possa usar da
palavra, trazendo as suas opiniões, as suas
sugestões e as suas propostas sobre o
tema.
Posso sugerir alguns desses temas:
a questão do planejamento familiar, a
questão da forma de constituição da
família, o problema da dissolução da
família, o problema da capacidade civil do
menor, o amparo ao idoso, enfim, esses e
outros temas que possam ser definidos
pela Comissão, e cada participante,
naturalmente dentro da sua experiência,
dentro do seu conhecimento e dentro
daqueles
estudos
que
cada
um
naturalmente fará, possa apresentar as
suas opiniões e as suas sugestões a
respeito desse problema.
Acredito que isso seja de grande
utilidade
para
irmos
compondo
um
pensamento conjunto da Subcomissão,
para que, no momento aprazado, no
momento da discussão do parecer, essas
idéias já possam estar contidas no parecer
e, ao mesmo tempo, já possamos ter
facilitado
esse
trabalho.
Concomitantemente a isso, desde quando
tudo indica que teremos possibilidade de
duas reuniões diárias, desde quando a
reunião dos Presidentes e Relatores
ocorrida na última quinta-feira fez com que
fosse aprovada uma sugestão, para que as
reuniões plenárias da Constituinte, neste
período, fossem encerradas às 17 horas,
para que, a partir deste instante, das 17
horas, as Subcomissões e Comissões
pudessem marcar reuniões. Então, dentro
dessa
ótica
poderíamos
concentrar
algumas reuniões nesse trabalho e outras
reuniões,
então,
para
ouvirmos
as
entidades que aqui compareçam.
A respeito desse tema, não
obstante essa recomendação de deixarmos
a iniciativa por conta das próprias
entidades, acho que a Comissão poderia
induzir
algumas
dessas
entidades,
entrando em contato informal, dizendo
que esse espaço estará aberto, sugerindo
até
que
essas
autoridades
ou
essas entidades possam ser trazidas à Co-
missão, porque me parece que, não obstante o
aspecto democrático de não discriminarmos,
não limitarmos a possibilidade de participação
de quem quer que seja, parece-me que é de
bom-senso que a Comissão ouça aquelas
entidades ou autoridades mais categorizadas
nesses diversos assuntos, pessoas com uma
larga experiência que poderão, efetivamente,
acrescentar opiniões, sugestões.
A SRA. CONSTITUINTE EUNICE
MICHILES: – Acho que deveríamos
realmente comunicar e pedir que elas se
inscrevessem, para que nós pudéssemos
disciplinar o tempo a elas designado.
O SR. RELATOR (Eraldo Tinoco):
– Perfeitamente.
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – Elaboramos, inclusive, um ofício,
nós já pedimos, nossa secretária está
providenciando e vai trazer aqui para
examinarmos, dirigido a essas entidades,
pedindo que elas se manifestem com a devida
antecedência, a fim de que nós possamos
organizar um calendário de presença. Por
exemplo, as entidades evangélicas poderiam
estar ao mesmo tempo, na mesma época. Não
é verdade? A LBA e FUNABEM, por exemplo,
se ambas quiserem se manifestar, devem vir
juntas. Trata-se de duas entidades do
Governo, trabalhando na área social da
criança. De modo que estamos tomando essa
providência e atentos para este fato.
O SR. RELATOR (Eraldo Tinoco): –
Somente para concluir esta participação,
devo informar à Subcomissão que, a respeito
do tema calendário, que nós discutimos
exaustivamente na última reunião, de bom
grado, informo que o prazo da Subcomissão,
de acordo com interpretação de todas as
Comissões e Subcomissões, inclusive deste
documento distribuído pela Mesa da
Assembléia Nacional Constituinte, o nosso
prazo começou a ser contado no dia 9 de
abril e não no dia 1º conforme a interpretação
inicial. Isto faz com que o parecer deva ser
apresentado no dia 11 de maio, essa
informação foi distribuída na reunião dos
Relatores e Presidentes, já passei uma cópia
à Secretaria da Mesa, para distribuir a todos
os participantes. Teríamos dois dias para
publicação dos avulsos, indo até o dia 14 de
maio, onde começaria a ser contado o prazo
para discussão e apresentação de
emendas, prazo este que vai até o dia 19 de
maio. O Relator teria 72 horas para rever o
seu parecer com a apresentação no dia 22
de maio e a Subcomissão teria até o dia 25
para a discussão final e aprovação da
matéria a ser encaminhada à Comissão.
Então, nós teríamos os nossos trabalho,
portanto, até o dia 25 de maio. Acredito que
esta
interpretação,
não
obstante
ponderações e até projeto que ainda estão
tramitando e sendo examinados, no
sentido de dilatação de alguns desses
prazos, especialmente com relação ao
problema do tempo para apresentação de
emendas e o tempo destinado à
votação final. Mas acredito que, do ponto
de vista mais específico da nossa
Subcomissão, se os trabalhos decorreram
da
forma
que
estamos
antevendo,
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
acho que teremos um espaço bastante
razoável para conclusão dos nossos
trabalhos.
Há um interesse geral, interesse muito
acentuado no sentido de concluirmos os
trabalhos nos prazos previstos, para que o
resultado final desse grande esforço nacional
possa ser alcançado até o final do ano, para
que tenhamos a possibilidade de uma nova
Constituição, ainda no ano de 1987. Acredito
que nossa parcela deverá ser oferecida neste
sentido, concluindo nossos trabalhos nesse
calendário previsto.
Naquela interpretação inicial, nós
começaríamos a discussão no dia 1º de maio,
agora esse período foi dilatado para o dia 14
de maio. Está sendo entendido que esse
prazo poderá ir até dois antes da
apresentação do parecer. Quer dizer, o
Relator poderá receber sugestões até dois
dias antes.
Há um outro documento que está
sendo distribuído pela Mesa, uma espécie de
disciplinamento do funcionamento das
Comissões e das Subcomissões. Acredito que
esse trabalho ainda não foi encaminhado a
esta Subcomissão, porque deverá ser
apreciado primeiro na Comissão Temática
para ser aprovado. Mas essa sugestão que
naturalmente pode ser modificada tem uma
previsão de que qualquer membro da
Comissão ou Subcomissão poderá a ela
apresentar sugestão por escrito até 3 dias e
não 2, antes da apresentação do parecer pelo
Relator.
Então, nesse caso, como o Relator
deveria apresentar o parecer do dia 11, nós
teríamos, portanto, até o dia 8 de maio, para
apresentação de sugestões aqui na
Subcomissão.
O prazo geral de o Constituinte
apresentar suas sugestões em plenário
previsto para o dia 23 foi também adiado. Não
tenho condições aqui de informar exatamente
à data que foi fixada, diante dessa nova
interpretação dos prazos, mas, com certeza, o
Sr. Presidente declarou na reunião, acolhendo
uma sugestão que este prazo deveria ser,
pelo menos, o mesmo que as entidades terão
para apresentar as suas sugestões. Caso
contrário, o Constituinte estaria numa situação
inferiorizada em relação às entidades que, no
caso, poderão apresentar as suas sugestões
até a data de 8 de maio. Acredito que seja
este, também, o prazo para apresentação de
sugestões, em plenário. Todavia, esta
informação carece de uma confirmação.
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – Uma informação técnica: quando o
Sr. Constituinte usar o microfone, aperte o
botãozinho ao lado e também decline o nome,
para que possa constar da ata. Nosso
operador está com dificuldade. Dadas estas
explicações pelo nosso Relator, nós
gostaríamos de discutir os temas e eu faria
uma sugestão. O Constituinte Amaral Netto,
defendendo, por exemplo, a pena de morte,
apresentou um trabalho escrito. Acho que
isso facilitaria um pouco o trabalho do Relator,
se nós nas posições de conflitos,
resolvêssemos defender, aqui fizéssemos
um trabalho escrito. Apenas uma sugestão.
Nós poderíamos, no momento em que
nos coubesse para fazermos nossa
exposição, nós teríamos esse material à mão,
à nossa disposição. E depois, esse
material, passando para a mão do
Relator, facilitaria o seu trabalho, penso eu.
Por exemplo, temos a natureza da sociedade
conjugal, temos várias propostas que
propõem que a sociedade conjugal amplie o
seu conceito. Não apenas sociedade de
direito, como consta do art. 175 da atual
Constituição. A atual Constituição declara: "A
família é constituída pelo casamento e terá
direito à proteção dos poderes públicos."
Temos propostas aí, por exemplo, do
documento das mulheres, carta das mulheres,
em que se amplia o conceito de família para
sociedade de fato. A família é constituída de
fato e de direito. É um assunto que vai
suscitar muitos debates – temos certeza disto.
O
SR.
CONSTITUINTE
ELIEL
RODRIGUES: – Sr. Presidente, peço a
palavra, pela ordem.
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – Tem a palavra o nobre Constituinte
Eliel Rodrigues.
O
SR.
CONSTITUINTE
ELIEL
RODRIGUES: – É o que estou sentindo com
relação aos temas. Realmente podemos
estabelecê-los. Mas eu queria saber se seria
possível, no decorrer dos trabalhos – nós
termos um roteiro para discutirmos. Veio-me,
agora, a idéia – quando V. Ex.ª falou a
respeito da família, no art 175 da atual
Constituição – se não poderíamos seguir esse
roteiro, fazendo um cotejo entre a atual
Constituição e aquela que a Comissão Afonso
Arinos estabeleceu em outras Constituições
do passado, para que pudéssemos aprimorar
a redação, com o enriquecimento de novos
artigos ou parágrafos e, com isto, nós
teríamos um trabalho mais de cotejo. Não sei
se isto seria viável, já que nós, pelo menos
eu, sentimos certa dificuldade, cada um de
nós temos um tema específico, no momento
em que ele possa entrar, quando todos
poderíamos participar daquele mesmo roteiro,
enriquecendo certos detalhes. É um
pensamento que apresento à Mesa.
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – A adoção de um texto tem
vantagens e desvantagens. Acho que não
poderíamos limitar. Se nós adotássemos,
aqui, um texto básico para todos, eu estaria
cerceando o direito de busca de outras
informações aos Srs. Constituintes. Acho que
isto deve ficar facultado a cada um que queira
fazer. Por exemplo, se V. Ex.ª quer adotar um
texto para defender as suas posições
pessoais, fazer a sua própria investigação,
apresentar as suas próprias propostas, acho
que V. Ex.ª pode fazê-lo. Tenho, por exemplo,
lá no meu Gabinete, 36 Constituintes de
diferentes países, em que nós temos
investigado essa questão. Eu tenho me valido
destas Constituições, para os estudos que
estou fazendo. Mas penso que a adoção de
um texto aqui, nós estaríamos presos a uma
orientação, porque não sei qual seria
a opinião dos Srs. Constituintes a esse
respeito.
O
SR.
CONSTITUINTE
ELIEL
RODRIGUES: – Sr. Presidente, nós temos o
seguinte princípio: para termos uma diretriz de
trabalho que facilitasse a visão global do
assunto, porque posso me ater a um parágrafo,
a um artigo para um determinado assunto que
pode me interessar e que não existe na atual
Constituição. Mas, para não perdermos de vista
o global, porque aquilo pode faltar depois no
nosso estudo ou no do Relator, se seria
viável esse modo de conduta, quer dizer,
não que aprovássemos, – ipsis litteris , mas,
pelo menos, fazermos um cotejo entre
16
as diferentes Constituições – qual seria a
melhor, na conjuntura atual das nossas
necessidades, enriquecendo com temas
novos, com novos artigos. Era com relação a
isto que desejava me expressar – não sei se
me fiz entender – o que queria sentir era uma
seqüência do trabalho para aprovação ou não
aprovação, mas um roteiro ao longo disso.
Por exemplo, se fôssemos tratar de
planejamento familiar – nós iríamos ver o que
existe e o que não existe, como enriquecer
isto, forma da constituição da família, o que
existe e o que não existe. É apenas um roteiro
como diretriz para o trabalho do nosso próprio
Relator.
O SR. CONSTITUINTE PAULO
MARQUES: – Sr. Presidente, peço a palavra.
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – Com a palavra o nobre Constituinte
Paulo Marques.
O SR. CONSTITUINTE PAULO
MARQUES: – Sr. Presidente, gostaria de,
apenas para um esclarecimento, dizer que
nós fomos convocados a vir, hoje, à reunião
desta Comissão, na qualidade de Suplente,
tanto eu quanto o Sr. Senador Nivaldo
Machado, que também é de Pernambuco.
Gostaríamos de saber qual é o nível de
participação que os Suplentes têm, mesmo se
presente estiverem os Titulares desta
Comissão, porque eu gostaria de levantar
esta questão, dada o interesse que tenho de
debater, por exemplo, se já será possível,
hoje, a questão da responsabilidade penal do
menor diante do Código de Processo Penal
do Brasil e outros temas que derivam daí.
Mas, gostaria de saber de V. Ex.ª qual é o
nível de participação, já que nós somos
titulares de outra Subcomissão.
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – Pelo Regimento, estando presente
o número regimental de Titulares, os
Suplentes só teriam direito à palavra para
discutir, mas não teriam direito a votar.
O SR. CONSTITUINTE PAULO
MARQUES: – Perfeito, mas, para esclarecer
este aspecto e o outro, porque, se
somos Suplentes – não sei se ainda por
uma questão de tempo, já que nós estamos
numa fase de organização – os nossos
nomes não estão relacionados aí – nem o
meu nem o do nobre Constituinte Nivaldo
Machado.
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – Naturalmente porque não
recebemos, ainda, a comunicação da
Liderança do seu Partido.
O SR. CONSTITUINTE PAULO
MARQUES: – Ambos somos do PFL.
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – Perfeito. Mas, não recebemos,
ainda da Liderança comunicação a este
respeito.
O SR. CONSTITUINTE PAULO
MARQUES: – Então, somente para ratificar:
Suplente teria que nível de participação na
Subcomissão? Teria direito à palavra e não a
voto?
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – Estando presente o número
regimental de titulares, o Suplente apenas tem
direito à palavra.
O SR. CONSTITUINTE PAULO
MARQUES: – No exercício da titularidade, ele
tem todos os poderes.
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – Exatamente. Como agora,
V.
Ex.ª
tem
todos
os
poderes,
17
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
uma vez o seu nome constando da relação de
suplentes desta Subcomissão, V. Exª
passaria, nesta hipótese, ao exercício pleno
das atividades de Titular.
O SR. CONSTITUINTE PAULO
MARQUES: – Muito obrigado.
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – Nós relacionamos alguns
temas aqui que acho que irão merecer
de todos nós uma atenção maior – a
natureza da sociedade conjugal, nós
falávamos há pouco; a dissolução da
sociedade conjugal – o Sr. Senador Nelson
Carneiro, que é Suplente desta Comissão,
assegurou-me que ele quer estar presente e
que S. Exª tem muito interesse para discutir
essa questão.
A questão do planejamento familiar,
da igualdade de direitos e qualificação das
crianças nascidas ou não da relação do
casamento; o exercício ao pátrio poder; a
idade civil e penal do menor; a idade do
trabalho do menor; a aposentadoria do idoso
– do trabalhador da roça, do trabalhador da
cidade. Acho que todos esses assuntos vão
demandar uma investigação aprofundada
desta Subcomissão. Num trabalho que
elaboramos, fizemos uma proposta da
instituição de uma tutela especial com o
objetivo de colocar na Constituição uma
expectativa de direito para o chamado menor
abandonado. Como nós sabemos, no Direito
brasileiro, a criança dispõe de direitos em
função do direito da sua família – o menor
está incorporado ao direito da sua família. De
modo que a criança abandonada, fora da
tutela da família, ela está sem nenhum direito.
O próprio Alírio Cavalieri escreveu uma obra
muito importante – O Direito do Menor em
Perguntas e Respostas – ele coloca como
fato gerador do direito do menor, estar o
menor em situação irregular. A partir daquele
momento em que a criança é entregue ao
Juizado de Menores, ali começa o seu direito.
Por quê? Porque o seu caso passou a ser
objeto de exame específico do Juiz que
estiver tratando do caso. Antes que esta
situação seja provocada, ele está por ai,
perambulando, na condição de alguém sujeito
a perversões de direito. Acho que temos de
pensar fundo esta que tão, garantir no futuro
texto constitucional o que não há nesta
Constituição e em nenhuma das Constituições
que este País já teve, o princípio do direito da
criança, independentemente do direito da sua
família. A partir do advento da Declaração
Universal do Direito da Criança, quase todas
as nações tiveram o cuidado de inserir no
texto das suas constituições uma expectativa
de direito da criança, independentemente do
direito da família. Mas o legislador brasileiro
não teve esse cuidado. Continua a criança
com direitos em função do direito da sua
família. Hoje, se nós encontrarmos uma
criança, aqui na porta do Congresso, a
primeira coisa que nós temos que perguntar é
se nós podemos lançar mão daquela criança
– vai criar uma responsabilidade para nós – e,
segundo, o que fazemos com essa criança?
Considerando que à luz do Código de
Menores, toda criança, em situação irregular,
está sob a jurisdição do juiz de Menores,
nossa obrigação primeira é conduzir aquela
criança à presença do Juiz de Menores. Mas
é preciso que nós nos lembremos que,
à luz do Código de Menores, quem tem
direito lá é o Juiz e não o menor. O
próprio Código de Menores não define, em
nenhuns dos seus artigos, quais direitos à
criança têm. Define apenas a forma, modos,
como o juiz vai trabalhar com aquela criança.
Ele é que estende a soberania da sua
vontade, do seu saber, sobre a situação
daquele menor para decidir sobre o seu caso.
O Código de Menores não define os direitos
do menor, para que, em função daquele
direito definido, o juiz vá trabalhar. Por que
isto? Porque não dispomos de nenhum
diploma legal, neste País, que diga que esta
criança
é
sujeito
de
direito,
independentemente do direito da sua família,
quer dizer, uma vez ao abandono.
Acho que este é um momento muito
oportuno. A sociedade está preocupada com
essa questão. Temos recebido documentos
de
variadas
procedências,
numa
demonstração de que o Brasil inteiro está hoje
preocupado com a situação do menor
abandonado. E por que está preocupado?
Porque o menor está colocando a sociedade
contra a parede. Se examinarmos a história
do abandono da criança, nós encontramos
uma data: 1693, quando Antônio de Sândi, no
Rio de Janeiro, encontrou 20 crianças
abandonadas e oficiou ao rei de Portugal a
existência dessas crianças. O rei de Portugal
determinou que a Câmara de Vereadores
assumisse a situação desses menores. A
Câmara de Vereadores, alegando que não
dispunha de recursos, mandou esses
menores para a Santa Casa de Misericórdia
do Rio de Janeiro.
Desde aquela época, até agora, essa
é a sorte do chamado menor abandonado. Ele
passa a ser objeto da caridade pública, da
ação dos corações abnegados. Temos aí
muitos projetos que estão dando certo, mas
estão dando certo muito mais em função
daqueles que estão trabalhando com o projeto
do que de um direito assegurado na lei que
obrigue a autoridade governamental, o
prefeito, o governador do Estado, a agir no
sentido de atender esse menor.
Vejam bem que temos uma
oportunidade agora muito importante, muito
grande, para trabalhar essa questão com
seriedade.
Deixo a palavra franqueada a quem
queira comentar o assunto e como vamos
estabelecer essa sistemática, a fim de que
aos Srs. Constituintes sejam assegurados
tempo para apresentar suas propostas.
O SR. RELATOR (Eraldo Tinoco): –
Sr. Presidente, por uma questão de ordenação
dos nossos trabalhos, em primeiro lugar, acho
que deveríamos selecionar os temas a serem
debatidos. Já ouvimos algumas sugestões,
mas é possível que essas sugestões
enumeradas não sejam ainda completas para
abranger todos os aspectos atinentes a esta
Subcomissão. Então, em primeiro lugar, acho
que seria conveniente cada membro da
Subcomissão mencionar esses temas e nós
organizarmos uma listagem dos temas a serem
debatidos. Em segundo plano, definiríamos as
datas e os horários que esses assuntos
viessem a ser discutidos, ainda a discussão a
nível da Subcomissão, para que cada um se
preparasse, para que cada um reunisse o
material disponível, sugestões, como muito
bem foi colocado pelo nosso companheiro, no
sentido até da Subcomissão oferecer subsídios
a esse estudo, com algum material disponível,
etc. Fixadas essas datas, cada um já traria
especificamente naquele dia ao debate as
suas opiniões a respeito daquele tema espe-
cificado, isso sem prejuízo da segunda parte
dos trabalhos que seria de ouvirmos
autoridades e entidades a respeito desse
tema.
O
SR.
CONSTITUINTE
IBERÊ
FERREIRA: – Sr. Presidente, peço a palavra.
(Assentimento da Presidência.)
Apenas uma sugestão. Acho que
poderíamos, para ordenar ainda mais, fazer o
nosso cronograma, agora; dia tal vai ser isso,
etc, até porque há alguns componentes da
Subcomissão que poderão ter alguns
problemas, uma viagem. E, na medida em
que se tem o cronograma, o Constituinte já
sabe dos seus compromissos. Faríamos
primeiro o cronograma. Em seguida, faríamos
a seleção dos temas e estabeleceríamos as
datas.
O SR. RELATOR (Eraldo Tinoco): –
Mas esse cronograma já não seria em cima
desses temas?
O
SR.
CONSTITUINTE
IBERÊ
FERREIRA: – Acho o contrário: primeiro, o
cronograma, os dias que vamos discutir, o dia
que as entidades virão, depois colocaremos.
O SR. CONSTITUINTE ROBERTO
AUGUSTO: – Sr. Presidente, peço a palavra.
(Assentimento da Presidência.)
Isso que estamos conversando vem
ao encontro daquilo que propus aqui, na
última reunião. Hoje é segunda. A
Subcomissão tem 19 componentes e, pelo
que vejo, nunca vamos ter aqui os dezenove.
Mas, felizmente, estou verificando a
assiduidade e um bom grupo. Vou fazer o
trabalho que propus na última reunião.
Gostaria que aqueles que estão participando
fizessem um trabalho sobre o planejamento
familiar, a formação da família, a dissolução
da família, a capacidade do menor, o idoso,
fizessem um trabalho sobre esses temas
principais e trouxéssemos aqui, porque há
divergências sobre o divórcio, sobre pena de
morte e que trouxéssemos esse trabalho já
pronto, cada um de nós, como foi colocado
pelo Relator, nesta manhã e marcássemos,
na volta, o debate logo nas primeiras
reuniões, antes de ouvirmos, por exemplo,
entidades civis.
O
SR.
CONSTITUINTE
IBERÊ
FERREIRA: – Isso vai facilitar muito. O dia 21,
por exemplo, vai ser de debate interno da
Subcomissão. Aí, vamos para a segunda fase.
Nesse dia 21 vai ser debatido a natureza da
família, etc. Escolheríamos o expositor e todos
nós poderíamos nos preparar para discutir, para
debater o assunto. Cada expositor escolheria o
assunto que melhor lhe interessasse.
A SRA. CONSTITUINTE EUNICE
MICHILES: – Eu gostaria de dar uma
sugestão. Poderíamos marcar esse tema
principal depois de ouvirmos a sociedade civil.
Por exemplo, a questão de planejamento
familiar poderia ser discutida logo após termos
ouvido aqui a entidade que pudesse nos
trazer esclarecimentos, subsídios; porque se
discutimos antes e ouvimos uma entidade
depois, talvez tenhamos que reformular o
nosso pensamento. Então, deveríamos ouvir
primeiro, para depois fazermos a nossa
reunião interna, já abastecida por essas
informações; a CNBB, na questão de divórcio,
por exemplo, porque em função daquilo que
eles irão expor talvez formulemos o nosso
pensamento definitivo.
O
SR
RELATOR
(Eraldo
Tinoco): –
Estive
fazendo
um
apanhado e teremos, em princípio, sem
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
falar em reuniões extraordinárias, os seguintes
dias de reuniões: 14/4, 21/4, 22/4, 23/4, 27/4,
28/4, 29/4, 30/4, 4/5, 5/5, 6/5, 7/5, e 11/5 a
apresentação do parecer. Portanto, teríamos
12 dias úteis, sem contarmos eventuais
reuniões extraordinárias aos sábados e
domingos. Às sextas-feiras, não temos reunião,
pelo menos na parte da manhã, porque é
reunião plenária Não estou contando aqui as
sextas-feiras,
quando,
eventualmente,
poderemos ter reuniões à tarde.
O SR. CONSTITUINTE PAULO
MARQUES: – Quarta, dia 15, V. Ex.ª não está
contando?
O SR. RELATOR (Eraldo Tinoco): –
Quarta, dia 15, eu não estou contando. São
os dias 14, 21, 23, 27, 28, 29 e 30 de abril; 4,
5, 6 e 7 de maio.
Dia 11 é a apresentação do relatório
com o anteprojeto.
Então,
acho
que
poderemos
programar dentro desse roteiro, de acordo
com a sugestão da ilustre Constituinte Eunice
Michiles, esses temas que deveremos
debater. Acho que aqui, até por uma questão
lógica, nós deveríamos distribuir esses temas
dentro de uma seqüência, de acordo com o
desenrolar, porque alguns desses temas têm
recuperação no outro. Por exemplo, se nós
falamos no planejamento familiar, isso vai ter
resultado sobre a questão da proteção ao
menor. Então acho que nos restaria, agora,
encaixar, dentro desses dias, os diversos
temas que deveríamos tratar.
O SR. CONSTITUINTE PAULO
MARQUES: – Sr. Relator, V. Ex.ª me
permite? Ainda a propósito da colocação que
fez a eminente Constituinte Eunice Michiles, é
claro que essas colocações que serão feitas
aqui pelas diversas entidades especializadas,
no debate, na questão do menor e do idoso,
nos interessam muito, porque vão nos
subsidiar a cada vez que aqui tivermos a
oportunidade de participar de algum debate,
de alguma reunião. Agora, o que me
preocupa, é a questão do calendário, porque
sabemos, por exemplo, que são várias
subcomissões e são vários os interesses de
diversas entidades. Por falta de tempo, por
escassez de tempo, aqui nós talvez tenhamos
dificuldade em, por exemplo, convocar, vamos
supor, a CNBB para vir no próximo dia 14 ao
plenário da Subcomissão do Menor e do
Idoso. Muito bem! Admitamos que ela já tenha
um compromisso com a Subcomissão de
Comunicação e Informática e não possa vir
naquele dia. Nós não poderíamos desde já,
uma vez que estamos aqui elaborando esta
programação, fazer uma reserva, quer dizer,
uma entidade que já estivesse engatilhada
para ser convocada para aquele dia, a fim de
que possamos ter também a certeza de que
se não vier uma, virá à outra. O tempo urge e
nós estamos brigando aqui, exatamente,
contra esse calendário. Nós estamos
programando uma série de debates, mas
sabemos que as eventualidades existem e
que cada entidade dessa tem interesse em
participar dos debates não só nesta
Subcomissão, mas em várias outras, onde
estão, também, interesses seus.
O SR. RELATOR (Eraldo Tinoco): –
Muito bem! Acho que o trabalho é de
certo modo penoso nesta fase, quando
estamos buscando caminhos. Lamento que
não tenhamos aqui um quadro de giz,
porque a minha deformação profissional de
professor... Já olhei aqui umas quatro vezes
para ver se tinha um quadro para escrever.
Mas eu listei aqui alguns temas e acho que
nós poderíamos talvez insistir um pouco em
definir esses temas. Em segundo lugar, a
distribuição desses temas de acordo com o
calendário. Então, vejam, por exemplo,
enumerei aqui nove temas que interessariam
à Comissão. Então vêm:
1) natureza da sociedade conjugal;
2) planejamento familiar;
3) dissolução da sociedade conjugal;
4) proteção à gestante, à mãe e à
família;
5) proteção e assistência ao menor; e
6) sistema de adoção;
7) exercício do pátrio poder;
8) responsabilidade penal do menor;
9) Proteção ao idoso.
São meras sugestões para debate.
Não sei se esses nove temas completariam
toda a gama de preocupações da
Subcomissão. Eles estão colocados aí dentro
de uma certa lógica. Acho que na discussão
desse tema o primeiro aspecto é a natureza
conjugal, depois, como essa sociedade
conjugal se comporta diante do problema da
família, do tamanho da família, da
composição da família, o planejamento
familiar. Depois, na hipótese da dissolução da
sociedade conjugal, um ponto que acho muito
importante, porque vai refletir em todo o
desdobramento da sociedade, que é a
proteção à gestante, à mãe, na fase inicial do
nascimento do filho, e à família como ente,
para que a criança tenha um ambiente
adequado. O problema de quando a família
não completa esse processo e de que forma a
sociedade deve proteger e assistir ao menor.
O problema da adoção, acho que é uma
questão importante dentro dessa questão. O
exercício do pátrio poder, até como um
desdobramento
da
ação
familiar, a
responsabilidade penal e civil do menor e,
finalmente, o problema da proteção ao idoso.
Isso é um mero roteiro e gostaria
muito que pudesse ser completado, porque
isso é um exercício para efeito de discussão.
Só para completar: dentro dessa
preocupação, nós teríamos, por exemplo, no
dia 21 de abril, já fixaríamos, aqui, a
discussão do tema número um.
Mas, aí, dentro da sugestão da
Constituinte Eunice Michiles, nós poderíamos,
primeiro, ter a presença de entidades da
sociedade civil, digamos, no período da
manhã. E, no período do fim da tarde, a partir
das 17 horas, já que está sendo previsto esse
horário para as reuniões da Subcomissão,
nós voltaríamos aqui para a discussão do
tema por parte dos integrantes da
Subcomissão.
Depois
de
definidos,
nós
encaixaríamos os temas.
O
SR.
CONSTITUINTE
IBERÊ
FERREIRA: – Vamos definir os dias para eles
virem cá?
O SR. RELATOR (Eraldo Tinoco): –
Sim. Acho que seria 21, 22 e 23, aquelas
datas que mencionei anteriormente.
O SR. CONSTITUINTE PAULO
MARQUES: – Mas, aí, insisto naquela
questão. E quando nós convidarmos a
entidade e ela não puder vir?
O
SR.
RELATOR
(Eraldo
Tinoco): – Nós vamos estabelecer
entendimentos prévios com essa enti-
18
dade, para saber o dia que ela vai poder estar
aqui. Se houver alguma inconveniência, nós
remanejaremos esse calendário. Digamos que
uma entidade ou uma autoridade – e faço
questão dessa distinção porque, às vezes,
não encontramos uma entidade interessada
ou disponível, mas temos uma alta
autoridade, uma pessoa especializada no
assunto. Só a título de exemplo: na questão
do planejamento familiar, nós temos uma
figura, hoje, que é nacionalmente conhecida
por suas preocupações com esse tema, que é
o Professor Elsimar Coutinho. Então,
podemos não ter uma entidade que cuide
desse assunto, mas temos pessoas que
estudam, que se debruçam sobre o assunto e
isso interessa à Subcomissão...
O
SR.
CONSTITUINTE
IRERÊ
FERREIRA: – Mesmo porque nós poderemos
ouvir mais de uma entidade por dia. Se uma
não vem, outra pode ocupar esse espaço.
O SR. CONSTITUINTE PAULO
MARQUES: – Sim, essa foi à sugestão que
fiz, porque, senão corremos o risco de, por
exemplo, V. Ex.ª se deslocar do seu Estado
de origem e chegar aqui e não ter a entidade
para a qual veio preparado.
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – Mas, aí, a Pr esidência entraria em
contato anteriormente com essas pessoas,
para já definirmos esse calendário de atuação
dentro do possível. Havendo alguma
modificação, então, a Subcomissão seria
notificada previamente para haver um
remanejamento.
O SR. CONSTITUINTE PAULO
MARQUES: – Gostaria de fazer duas
colocações. Primeiro, qualquer Constituinte
aqui poderá sugerir nomes de pessoas ou
entidades para virem professar, também, seus
pontos de vista na Subcomissão.
O SR. RELATOR (Eraldo Tinoco): –
Exatamente. E, dentro da sistemática que o
Presidente se referiu no inicio, nós não
devemos fazer convites, mas esperarmos que
as entidades ou pessoas busquem a
Subcomissão. Mas nós podemos induzi-las.
O SR. CONSTITUINTE PAULO
MARQUES: – Acho que deveria ser o
contrário, se me permitem a franqueza,
porque se nós formos esperar que tomem a
iniciativa de vir, até para instrumentalizar essa
comunicação fica difícil. Gostaria, Sr.
Presidente, de colocar uma questão, se V.
Ex.ª me permite: que cada Integrante dessa
Subcomissão pudesse, se não agora, mas na
próxima reunião, já sugerir nomes de
entidades ou pessoas a que pudesse a
Subcomissão se dirigir para efetuar o convite,
porque tenho impressão de que, em face da
grande turbulência em que vive a Assembléia
Nacional Constituinte – e isso aqui é enorme,
há um País enorme, onde há pessoas
expressivas em vários pontos deste País, que
poderiam vir aqui. Mas gostaria de apenas
para esclarecer a profunda questão, se eu
quiser convidar, por exemplo, uma pessoa da
Paraíba ou do Rio Grande do Sul, de que
forma nós poderíamos efetivar esse convite?
A Subcomissão assumiria o transporte dessa
pessoa para cá?
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – Esta é que é a dificuldade, procurei
o Presidente Ulysses Guimarães para
colocar essas preocupações e ele declarou
que nós não dispomos de verba. Não
foram estipulados recursos para esse tipo
19
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
de custeio. Se nós convidamos, nós temos
que dar o banquete, não é? Nós temos que
garantir a passagem para essa pessoa, ou
pessoas e garantir hospedagem. Essa é a
dificuldade que temos, a não ser que algum
Constituinte quisesse trazer por sua própria
conta. Pretendo fazer isto com uma pessoa
especializada do meu Estado, mas vou dar
passagem, hospedagem, levá-la para casa,
para termos oportunidade de ouvi-la aqui.
O
SR.
CONSTITUINTE
IBERÊ
FERREIRA: – Queria apenas deixar
registrado o meu protesto. Nós estamos
fazendo uma Constituição, precisando ouvir
as
lideranças
dos
segmentos mais
importantes do País. Quanto dinheiro, se
gasta com coisas supérfluas! E, num
momento como esse, Sr. Presidente, nós não
temos disponibilidade para trazer uma
pessoa, uma autoridade, um estudioso, sobre
determinado assunto, para colaborar na
feitura de uma Constituição. É lamentável.
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – Está registrado o seu protesto e eu
o levarei ao Presidente, porque esse protesto
também é meu.
A SRª CONSTITUINTE EUNICE
MICHILES: – Sr. Presidente, peco a palavra
pela ordem.
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – Pois não.
A SRª CONSTITUINTE EUNICE
MICHILES: – Além desses temas, existem
outros temas que, embora não sejam
diretamente da ação da nossa Subcomissão,
mas que têm muito a ver. Por exemplo, eu me
referiria a questão da comunicação. Nós não
desconhecemos a influência que têm a
televisão, os jornais, às revistas, sobre a
formação da família. Quem sabe nós
produziríamos um documento, uma sugestão,
para mandarmos à comissão competente,
sobre esse assunto que tem uma influência
direta na formação moral da nossa família.
Outro tema que lembraria também –
tenho inclusive um trabalho, se me
permitissem, depois, modestamente, trazê-lo
ao conhecimento da Subcomissão, a respeito
do menor abandonado, onde listamos
diversas sugestões no sentido do País se
mobilizar para fazer alguma coisa, eu
sugeriria a convocação da mulher para um
serviço civil, a exemplo do homem no serviço
militar e usar essa mão-de-obra preciosa,
para, quem sabe, tentar resolver o problema
do menor abandonado. Agora, não é um tema
da nossa Subcomissão, mas seria um tema a
ser, quem sabe, estudado aqui e, depois,
sugerido ou produzido como se fosse trabalho
desta Subcomissão para a Subcomissão
competente como sugestão de alguma coisa
que diz, direta ou indiretamente, respeito a
esta Subcomissão. São assuntos correlatos.
Lembraria mais o seguinte: a questão
das creches. Não cabe aqui nesta
Subcomissão?
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – Cabe, sim.
O SR. CONSTITUINTE PAULO
MARQUES: – Sr. Presidente, eu dialogava
aqui com o colega Iberê Ferreira, do Rio
Grande do Norte, se poderíamos insistir
nesta questão das entidades e pessoas
que para aqui virão. Nós não podemos,
simplesmente,
registrar
a
nossa
indignação e o nosso protesto pela falta
de recursos desta Casa, como muito bem
colocou o colega Iberê que encontra
recursos e alternativas para colocar em
prática programas quando quer, para mandar
parlamentares ao exterior, para fazer viagens
que ficam diante da opinião pública, às vezes,
muito mal. Nós, aqui, não somos especialistas
no assunto. Cada um de nós tem uma
atividade diferente, embora sejamos sensíveis
ao problema que abrange a Subcomissão do
Menor e do Idoso. Então, gostaria de sugerir,
não sei se os colegas que aqui estão
aprovariam esta idéia, de que esta
Subcomissão pudesse estudar alternativas
para a necessidade gritante de ter pessoas
que virão expor os seus conhecimentos, os
seus pontos de vista. Já que esta
Subcomissão não dispõe de recursos, de
dinheiro, não dispõe de passagem, não
dispõe de hospedagem, se não seria de bom
alvitre tomarmos a iniciativa de firmar
convênios com os Governos de Estados, por
exemplo, para que, a partir do momento que
tivéssemos que trazer do Rio Grande do
Norte um especialista que o Constituinte Iberê
Ferreira tivesse interesse de trazer para cá,
se a secretaria ligada ao assunto não poderia
mobilizar-se, mandando o convidado para cá,
pare que o Governo do Estado – que também
têm interesse que este Constituinte delibere e
dê solução a certos e determinados casos a
dramas que afligem a todos nós. Então, as
Secretarias de Estado, dos Governos
estaduais; que mobilizam recursos à vontade
em torno disso, a elas poderia ser feito um
convite para ser firmado um convênio para,
não somente desta Subcomissão, como de
outras, que no momento em que tivesse que
convidar uma personalidade do meu Estado
pare vir aqui, esta Subcomissão emitiria essa
solicitação para que ela se incumbisse de
enviá-lo pare cá, dando todos os recursos de
passagens e hospedagens.
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – Vou fazer uma sugestão. Os Srs.
Constituintes apresentem as suas sugestões
em termos de nomes e entidades que
deverão ser ouvidas.
Para amanhã, nós teremos nova
reunião, a fim de que neste período – não vou
passar este período de feriados em Casa, vou
ficar aqui à disposição desse assunto – eu
possa dispor de tempo suficiente para fazer
contato com essas entidades e com aqueles
que possam facilitar a vinda destas pessoas a
esta Subcomissão.
Fica, assim, feita a sugestão no
sentido de que amanhã os Srs. Constituintes
apresentem a relação de entidades ou de
personalidades que possam contribuir
conosco no nosso trabalho.
Que não seja restrito, amanhã, Sr.
Presidente, se me permite, porque, de hoje
para amanhã eu acho que é um período muito
curto, mas acho que se a Mesa pudesse estar
disponível para os nomes que pudessem, até
o final da semana ou da outra semana, serem
trazidos aqui.
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – Mas eu estou preocupado com o
calendário para que no próximo dia 21, nessa
reunião, nós então fixemos o calendário
porque nós já saberemos quais as pessoas
que poderão vir, quando é que poderão estar
aqui. De acordo com esta disponibilidade de
tempo das pessoas nós então façamos o
nosso calendário.
O SR. RELATOR (Eraldo Tinoco): –
Os primeiros nos dias 21, 22, 23. Quer dizer
os temas...
O SR. PRESIDENTE (Nelson Aguiar):
– Bom, ainda a respeito deste temário eu
queria fazer alguma sugestão.
Onde se lê: Proteção e Assistência ao
Menor, eu gostaria de colocar uma coisa mais
forte, "dos direitos e obrigações ao menor ou
direitos e deveres, porque aqui nós...".
O SR. CONSTITUINTE PAULO
MARQUES: – Poderia repetir, Sr. Presidente,
por favor. Substituiria qual tema, aqui?
O SR. PRESIDENTE (Nelson Aguiar):
– Os Direitos do Menor que substituiria
Proteção e Assistência ao Menor. Nós
colocaríamos o Direito porque aí aqui caberiam
as funções do pátrio poder, aqui caberia, por
exemplo, a idade penal, tudo numa temática
só. A idade para o trabalho do menor, caberia a
adoção etc.
Eu quero lembrar a pesquisa que
fizemos em outras Constituições de outros
países, e que deu para observar alguns
aspectos importantes. Por exemplo, a
Constituição da União Soviética, que é
sintética, tem apenas 164 artigos, ela é
analítica, quando ela trata desse aspecto,
porque ela faz referência até a subsídios às
famílias numerosas; ela faz referência a
subsídios aos idosos; ela fala em rede
comunitária de creches e de outras formas de
infra-estrutura comunitária. Eu acho que este
aspecto aí é muito importante.
Eu penso que nesta questão da família
e da criança, nós temos oportunidade, agora,
de fazer um texto sucinto, em termos de
princípio e de lutarmos por ele até na
derradeira
instância
da
elaboração
constitucional.
Eu acho que a expectativa da
sociedade é muito forte, com respeito a essa
questão.
Eu tenho percorrido o País todo com o
Presidente do FUNABEM, fiz debates, mais ou
menos, 183 debates, com universitários, com
entidades etc. e a convivência que temos na
área, a cada dia que passa, aumenta a nossa
indignação. Eu fico indignado, revoltado. Eu
acho que a Nação que abandona a sua
infância perdeu o respeito a si mesma. Há um
pensamento oriental que diz assim: "Mostra-me
como é tratada a criança do teu País que eu
julgarei o caráter do teu soberano".
Se fôssemos adotar esse tipo de
conceito em relação à sociedade brasileira, nós
seríamos julgados de uma forma muito dura,
pela situação em que se encontra a infância do
nosso País e nós então dizemos: não é por
falta de recursos. Têm-se aqui a 8ª economia
do mundo capitalista a criança está
abandonada não por falta de recursos.
A Professora Eunice Michiles,
Professora Constituinte, referiu-se aos
assuntos correlatos. Vejamos bem, a questão
da prostituição infanto-juvenil. O que está
ocorrendo no Brasil hoje a respeito deste
assunto é uma coisa muito grave. Eu mostrarei
aqui uma pesquisa que fizemos em Belém do
Pará. A FUNABEM, o Juizado de Menores e a
Equipe da Primeira-Dama daquele Estado,
para conhecermos a situação da prostituição
infanto-juvenil, em Belém. Encontramos quase
30 mil meninas, na faixa etária de 11 a 15
anos, vivendo da prostituição comercializada.
Se a coisa está acontecendo com o menor é
grave, muito mais grave é com a menina pela
própria natureza da sociedade brasileira.
O menino vai para a rua, disputa a vida,
forma quadrilhas, se defende. A menina
está sendo arrastada silenciosamente pa-
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
ra a área da prostituição. Vamos pensa, por
exemplo, na questão da literatura que informa a
imobilidade que esta aí.
Qualquer criança vai a uma banca de
jornal compra revista que não informam, não
coloca...no civismo na consciência da criança
apenas satisfazem o interesse de quem
comercializa aquele lixo. E quero dizer, eu não
vi isso nos países que conheci. Países
capitalistas, como os Estados Unidos da
América isso não existe, lá eles têm leis para
essas coisas. Aqui esta imoralidade é aí
colocada à disposição da criança e ela se
utiliza disso com toda a facilidade.
A questão da exploração do trabalho
da criança, principalmente na área rural, o
garoto, o menor "bóia-fria", como é que ele
vem sendo explorado na sua tenra idade.
Estes aspectos todos têm a ver com o direito
do
menor,
embora
não
possamos
especificamente
no
trabalho
desta
subcomissão sobre laborar este assunto,
mas nós temos como influir no trabalho de
outras subcomissões. E a observação que a
Constituinte Eunice Michiles fez é muito
importante. Nós temos uma oportunidade de
oferecer subsídios ao debate em outras
comissões e temos também oportunidade
em comparecer lá, para expor esses
assuntos, para defender estas idéias e estas
posições.
A SRA. CONSTITUINTE RITA
CAMATA: – Outra coisa grave também, que
até uma revista semanal traz nesta semana,
é o problema do tóxico. A exploração destes
menores a partir de 6, 7, 8 anos, como
traficantes, como uma maneira mais fácil de
vender e de passar sem que a legislação
puna e tenha maior controle sobre essa
ação.
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – Muito bem!
Vamos ver como é que ficou essa
temática.
O SR. RELATOR (Eraldo Tinoco): –
(Fora do microfone. Inaudível.)
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – Diante dos temas, acho que está
dentro de um desses itens, talvez nesse de
proteção à gestante, à mãe e à família.
Esse temário nós podemos, na
correspondência que nós vamos manter, no
contato que nós vamos manter com essas
entidades nós poderemos lembrar a ela de
que esse temário está sendo colocado para a
discussão.
O SR. CONSTITUINTE ROBERTO
AUGUSTO: – Sr. Presidente, sobre o convite
às autoridades, eu pertenço a um segmento,
outros aqui pertencem a outros e nós
não temos aqui, como eu disse em outra
oportunidade, uma entidade formada. É
difícil. Por exemplo, a CNBB, a FUNABEM, a
LBA e outras organizações podem ser
ouvidas aqui. Porém, o segmento evangélico
ao qual pertenço não tem um órgão que o
represente. Então, devido às dificuldades
financeiras, e pelo fato de essas entidades
não terem quem as represente, sugiro que
convidem duas ou três pessoas para aqui
comparecerem.
O SR. RELATOR (Eraldo Tinoco): –
Acho boa a sugestão. Havia até conversado a
esse respeito com o Sr. Presidente. Penso
que
poderíamos,
aqueles
que
são
evangélicos, depois se reunirem para o
estabelecimento de uma pauta das pessoas
que devem ser convidadas. Acho que isso
resolveria a questão.
O SR. CONSTITUINTE ROBERTO
AUGUSTO: – Por exemplo, lá na região do
Rio de Janeiro, eu conversaria com alguns
colegas e convidaria uma liderança. Assim
também lá no Sul, no Norte, etc.
O SR. RELATOR (Eraldo Tinoco): –
Talvez pudéssemos, depois, nos reunir e
estabelecer um consenso. Ficaria então a
temática geral dividida em oito itens, com
essas sugestões todas apresentadas. Agora,
incluindo essa sugestão do Presidente, em
que há um item mais abrangente intitulado
"Dos Direitos do Menor". Então fiz aqui uma
refusão desse tema. Seriam esses os temas:
1. Natureza da sociedade conjugal
2. Planejamento familiar
3.
Influência
dos
meios
de
comunicação na vida familiar.
O
SR.
CONSTITUINTE
ELIEL
RODRIGUES:
–
(Inaudível.
Fora
do
microfone.)
O SR. RELATOR (Eraldo Tinoco): –
Poderemos debater, e o que não couber
especificamente no item, poderemos, como
Comissão, submeter ou ao Relator da
Comissão Temática, ou ao Plenário, se for o
caso, para ser redistribuído a outra
Subcomissão.
O
SR.
CONSTITUINTE
ELIEL
RODRIGUES: – Este tema é sobre a
influência dos meios de comunicação na vida
familiar?
O SR. RELATOR (Eraldo Tinoco): –
Exatamente.
O
SR.
CONSTITUINTE
ELIEL
RODRIGUES: – O tema nº 5 é de proteção à
gestante e à criança?
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – Não, é proteção à gestante, à
mãe e à família. Há aí um problema de
natureza técnica que não sei responder, por
isso coloquei as duas expressões. Não sei
se a gestante já é considerada mãe, ou se
nesse termo só depois do nascimento do
filho.
Neste item 6, "Dos Direitos do
Menor",
entraria
o
problema
da
responsabilidade civil do menor, exercício do
pátrio poder; o problema dos tóxicos, que já
está de certo modo indicado nessa
responsabilidade civil do menor.
O SR. RELATOR (Eraldo Tinoco): –
O tema nº 8 é o problema da proteção ao
idoso.
Naturalmente, como alguns desses
temas têm mais conteúdo, são mais
abrangentes, teríamos a seguinte divisão, no
nosso calendário:
No dia 21 de abril teríamos a
discussão do tema nº 1, "Natureza da
Sociedade Conjugal".
A SRA. CONSTITUINTE RITA
CAMATA: – (Inaudível. Fora do microfone.)
O SR. RELATOR (Eraldo Tinoco): –
É no primeiro item "Natureza da Sociedade
Conjugal". O tema nº 2, que é um tema mais
polêmico, compreenderia dois dias de
debates, dias 22 e 23 de abril. É o problema
do planejamento familiar. Este é um tema
mais polêmico. O tema nº 3 ficaria para o dia
27 de abril.
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – Não acha V. Ex.ª que o aborto
caberia nesse tema do planejamento
familiar?
20
O
SR.
CONSTITUINTE
ELIEL
RODRIGUES: – (Inaudível. Fora do microfone.)
O SR. RELATOR (Eraldo Tinoco): –
Sim! O tema nº 4 ficaria para o dia 28 de abril.
Repetindo: o tema nº 2 ficaria para os dias 22 e
23 de abril. Para o dia 27 de abril ficaria o nº 3,
influência dos meios de comunicação. No dia
28 de abril ficaria o tema nº 4, "Dissolução da
Sociedade Conjugal", nesse dia, naturalmente,
convidaríamos o Constituinte Nelson Carneiro.
No dia 29 de abril debateríamos o tema nº 5.
Para o tema nº 6, como é bastante abrangente,
destinaríamos três dias, 30 de abril, e 4 e 5 de
maio, sobre o Direito do menor. No dia 6 de
maio debateríamos o tema nº 7, Sistemas de
Adoção, e finalmente, no dia 7 de maio o tema
nº 8, a questão do idoso.
É evidente que neste calendário há
alguma folga. Por quê? Em primeiro lugar, é
possível que nesses dias aprazados não
consigamos esgotar o assunto e então
teríamos ainda a possibilidade de reuniões
extraordinárias aos sábados e domingos.
Numa outra hipótese, teríamos reuniões
extraordinárias no mesmo dia, de acordo com
os trabalhos da Constituinte. Parece-me que
esse calendário teria alguma flexibilidade para
as adaptações que venham a ocorrer ou sejam
necessárias. É a sugestão de sistematização
de nossos trabalhos, que acho que cabe uma
discussão.
A SRA. CONSTITUINTE RITA
CAMATA: – Gostaria de fazer uma observação
no que diz respeito à sugestão da nobre
Constituinte Eunice Michiles, de ouvirmos uma
sessão as entidades que seriam convidadas e
na outra debatermos sobre aquele temário.
Não teríamos, com esse calendário, a
disponibilidade de fazermos esse trabalho,
porque só temos um dia.
O SR. PRESIDENTE (Nelson Aguiar):
– Nobre Constituinte a sugestão que está
sendo apresentada é que às 12 horas e 30
minutos, que representaria o prazo regimental
para o encerramento da reunião, nós não a
encerraríamos, apenas a suspenderíamos, e, a
partir das 5 horas da tarde, nos reuniríamos
novamente para discutirmos os temas que
fossem debatidos pelas entidades.
O SR. RELATOR (Eraldo Tinoco): –
Tudo indica, com esta sugestão que foi
apresentada na reunião dos Relatores e
Presidentes, que naturalmente ainda vai ser
objeto de deliberação do Plenário, as reuniões
plenárias, nesse período, seriam reduzidas, até
porque não existe ainda matéria constitucional
a ser votada. Há uma sugestão no sentido de
reduzirmos as sessões plenárias nesse
período, de tal forma que possam ser
encerradas às 17 horas. E das 17 horas às 20
horas, as subcomissões e comissões se
reuniriam novamente, me parece que
ordinariamente, até porque nesta minuta que a
Mesa tem distribuído às diversas comissões
para o ordenamento dos trabalhos das
Comissões, já existe, inclusive, esta previsão
de duas sessões diárias, uma às 9 horas e 30
minutos e outra de 17 às 20 horas.
Aí,
daria
perfeitamente
para
atendermos a essas sugestões. Na parte da
manhã nós ouviríamos as entidades e, no fim
da tarde, na sessão iniciada às 17 horas, nós
teríamos, então, a possibilidade de debater.
Isso facilitaria, inclusive, no caso de um
assunto que a sessão da manhã não
esgotasse, por exemplo, as autoridades ou as
entidades convidadas.
21
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
Nós poderíamos prorrogar esses depoimentos
para a sessão da tarde e termos uma
oportunidade, também, do debate a respeito das
sugestões e das opiniões de cada Constituinte.
O SR. PRESIDENTE (Nelson Aguiar):
– Outro assunto?
O SR. CONSTITUINTE ERALDO
TINOCO: – Acredito, Sr. Presidente, só por uma
questão formal, que devêssemos aprovar ou não
este calendário, para que a Presidência,
inclusive, já começasse os contatos com relação
às entidades referentes a esses temas 1 e 2.
O SR. PRESIDENTE (Nelson Aguiar):
– Não havendo quem queira discutir o assunto,
damos o silêncio como sinal de aprovação.
O
SR.
CONSTITUINTE
IBERÊ
FERREIRA: – Acho que nós recebemos uma
convocação para uma reunião do Congresso, dia
22. Essa reunião é que vai tentar compatibilizar o
horário, diminuir o horário da sessão?...
O SR. RELATOR (Eraldo Tinoco): –
Permita-me, prezado companheiro, esta reunião
do Congresso é apenas para aprovar as
modificações regimentais do Congresso
Nacional. Quer dizer, como o Regimento
Comum, que pauta os trabalhos do Congresso
Nacional, prevê a realização de sessões diárias e
essas sessões não estão se realizando, como a
Câmara fez no sentido de manter as suas
reuniões ordinárias apenas às segundas-feiras e
o Senado também já adaptou seu Regimento, há
necessidade de o Congresso também adaptar o
seu Regimento a essa nova situação. Essa
reunião é que está sendo convocada para o dia
22.
A Constituinte nas suas sessões
plenárias, naturalmente vai apreciar algum
projeto de resolução, no sentido de modificar,
temporariamente, o horário de funcionamento
das sessões plenárias.
Sr. Presidente, já que este calendário
está aprovado, preliminarmente, naturalmente
sujeito às modificações necessárias, quero fazer
duas sugestões à Comissão com referência ao
tema nº 2.
Há uma entidade denominada, se não
me engano, Grupo Parlamentar de Estudos da
Família, ou nome similar, que tem tratado desse
problema do planejamento familiar. Sugiro a
convocação de quem está dirigindo esta
entidade...
O SR. PRESIDENTE (Nelson Aguiar):
– Sediada onde?
O SR. RELATOR (Eraldo Tinoco): –
Acredito que no próprio Congresso Nacional...
O SR. PRESIDENTE (Nelson Aguiar):
– Ao GEAP?
O SR. RELATOR (Eraldo Tinoco): –
Não sei a sigla, mas tenho recebido algum
material desse grupo.
O SR. PRESIDENTE (Nelson Aguiar):
– O GEAP é Grupo Evangélico...
O SR. CONSTITUINTE ROBERTO
AUGUSTO: – Amanhã vamos ter um novo
trabalho aqui, no mesmo horário. Amanhã é dia
14. Gostaria de saber dos Colegas se vão estar
aqui, que tenho passagem marcada para hoje.
Se todos vão estar presentes, transfiro a minha
viagem para amanhã, para que tenhamos
quorum.
O SR. PRESIDENTE (Nelson Aguiar):
– Nós gostaríamos de contar com o apoio dos
nossos colegas, a fim de que amanhã nós
tenhamos a listagem das entidades e das
personalidades que possam estar aqui conosco
para que, no decorrer da semana, eu possa
trabalhar em cima desse fato concreto, a fim de
que no dia 21 tenhamos como elaborar um
calendário das nossas atividades.
A SRª CONSTITUINTE RITA CAMATA:
– Gostaria de ter uma informação. Esses
convites, essa conversa, partiriam da Presidência
ou se nós também poderíamos fazê-lo.
O SR. PRESIDENTE (Nelson Aguiar):
– Ficaria mais fácil para mim, inclusive.
A SRª CONSTITUINTE RITA CAMATA:
– Porque, às vezes, sendo aprovado no plenário
o convite a essa entidade, ou àquela pessoa,
aquele estudioso no assunto, talvez ficaria mais
fácil se nós dividíssemos essa tarefa desse
convite para que todos nós participássemos,
efetivamente, desse processo.
O SR. PRESIDENTE (Nelson Aguiar):
– A dificuldade, Deputada Rita, é com respeito ao
calendário. Digamos que V. Ex.ª faça um convite
para o dia 23 e ele faça um convite para o dia 23.
A SRª CONSTITUINTE RITA CAMATA:
– Não, mas a nossa preocupação seria no
sentido de que esse calendário seria aprovado
aqui em plenário, na sessão. Agora, o risco que
nós corremos é de fazer o convite para o dia 21 e
a pessoa ou a entidade não poder comparecer
no dia 21, podendo comparecer no dia 22. Então,
haveria o desencontro.
O SR. RELATOR (Eraldo Tinoco): –
Tenho uma sugestão para acomodar essa
situação, que é a seguinte. Cada membro da
Comissão, tendo interesse de sugerir uma
autoridade, ou uma entidade, traria essa
sugestão ao plenário e a Comissão daria
poderes ao Presidente para o contato, para a
definição da data, para definir, também, a forma
de locomoção e de hospedagem dessa pessoa,
inclusive desse atendimento de que o Sr.
Presidente terá com a Mesa da Constituinte. Por
exemplo, eu acabo de sugerir a presença do
Professor Elsimar Coutinho. Não sei se ele teria
o patrocínio da Universidade Federal da Bahia, a
quem está ligado, ou de uma outra entidade,
para promover a sua vinda, a sua estada em
Brasília.
Mas isso o próprio Presidente no contato
EUNICE com ele, ou alguém que o Presidente delegue
essa competência, porque de repente é uma
pessoa que tem uma aproximação maior com os
O SR. PRESIDENTE (Nelson Aguiar): outros membros da Comissão que facilite esse
– ...de Estudos da População.
contato e até para o Presidente facilite este
trabalho, mas sempre com a coordenação do
O SR. RELATOR (Eraldo Tinoco): – Presidente para evitar esse choque de datas,
Sugiro, também, que se convide o Professor essa superposição, etc... Então, acre dito que
Elsimar Coutinho.
isso facilitaria bastante o trabalho.
A
SRª
CONSTITUINTE
MICHILES: – (Inaudível.)
Dentro dessa ótica, Sr. Presidente,
quero apresentar uma sugestão que me parece
de ordem prática, que é a seguinte.
Esta Comissão deu hoje uma
demonstração inequívoca de interesse, de zelo,
de preocupação com as suas responsabilidades.
Tivemos uma reunião marcada para a
qual contávamos com a presença de
companheiros
que,
inclusive,
tinham
compromissos em seus Estados, e fizeram um
sacrifício e aqui estão presentes.
A reunião do dia 14, amanhã, e de
quarta-feira , dia 15, já que não temos, dentro
deste calendário aprovado, nenhum debate
específico, seria apenas para questões de
ordenamento do trabalho da Comissão. Acho
que essas reuniões se tornariam dispensáveis;
teríamos, que ainda hoje, durante o dia, ou talvez
aproveitando a presença dos companheiros,
verificarmos, por exemplo, que outras entidades
ou autoridades deveriam ser convidadas, para o
dia 21, que é logo após a Semana Santa, para
trazer depoimentos a respeito da natureza da
sociedade conjugal, ou nos dias 22 e 23 a
respeito do tema planejamento familiar. Isso sim,
deveríamos deixar estabelecido hoje, por uma
razão de ordem prática. Se queremos convidar
uma pessoa de outro Estado para vir a Brasília,
no dia 21, teremos uma grande dificuldade de
ordem prá tica, que se chama lugar em avião.
Quer dizer, sabemos que no longo final de
semana muita gente sai de Brasília. No caso do
Nordeste, mais especificamente Salvador, sei
que não há a menor disponibilidade de lugares
em avião, até o dia 21; pode ser que no dia 22
tenha, mas como teremos reunião do dia 21,
para debater o assunto "Natureza da Sociedade
Conjugal", se queremos convidar alguma
entidade ou autoridade, teremos que tomar
providências hoje, para que essa pessoa,
inclusive, programe a sua vida, o seu calendário.
Então acredito que com relação às reuniões dos
dias 21, 22 e 23 já devêssemos deixar aqui
acertado quais as entidades ou autoridades que
iríamos convocar. Quanto às da semana
seguinte, a começar pelo dia 27 de abril,
poderíamos, na reunião do próprio dia 21,
aprovar ou ouvir as sugestões, e o Presidente
teria toda a semana para esses contatos e a
programação dessas entidades que fossem
comparecer a partir do dia 27 para a discussão
do tema número três, o quatro e o cinco.
Então, diante desses asp ectos de ordem
prática, acho que seriam inteiramente
dispensáveis as reuniões do dia 14 e 15,
próximos. Os integrantes desta Subcomissão
não ficariam, entretanto, dispensados de cuidar
das sugestões, dos temas, do debate,
aproveitando para preparar-se para os debates
dos dias 21, 22 e 23.
O SR. PRESIDENTE (Nelson Aguiar):
– A fim de facilitar nosso trabalho, gostaria de
solicitar aos Srs. Constituintes que, ao indicarem
uma entidade ou pessoa, fizessem a fineza, tanto
quanto possível, de indicar o endereço e
telefone, a fim de estabelecermos o contato com
maior rapidez.
O
SR.
CONSTITUINTE
IBERI
FERREIRA: – Sr. Presidente, vou aqui fazer
duas indicações para que a própria Subcomissão
possa definir: acho que nesse tema de
planejamento familiar seria interessante ouvirmos
pessoas estudiosas da Região do Nordeste,
onde o problema é mais gritante. Tenho duas
sugestões, não sei se os colegas aceitarão –
estou apenas pensando alto –, uma
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
seria a indicação do nome do Dr. Rubens Vaz
Costa, que é um estudioso do problema; seria
ele ou o Professor Cortez Pereira de Araújo,
ex-Governador. Fico à vontade, porque foi
meu adversário, no Rio Grande do Norte, e foi
um dos primeiros Estados a fazer o convênio
do planejamento familiar, sendo o professor
grande estudioso dessa matéria. Rubens Vaz
da Costa é do Ceará, e o Professor Cortez
Pereira de Araújo, do Rio Grande do Norte.
Sr. Presidente, posso procurar saber qual é o
telefone ou o endereço, e logo mais passarei
a informação a V. Ex.ª.
Pode haver outras sugestões, apenas,
no momento ocorreram-me esses dois nomes,
que estão muito ligados a esses problemas.
A SRª CONSTITUINTE EUNICE
MICHILES: – (Intervenção fora do microfone.
Inaudível.)
O SR. RELATOR (Eraldo Tinoco): –
Se não me engano ligado ao Ministério da
Justiça, então fica fácil localizar.
O
SR.
CONSTITUINTE
IBERÊ
FERREIRA: – Acho que a CNBB também vai
gostar de falar sobre a natureza da sociedade
conjugal.
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – Digamos que uma entidade queira
vir e falar sobre diferentes aspectos...
O
SR.
CONSTITUINTE
IBERÊ
FERREIRA: – Acho que deva ser aberto o
diálogo, não podemos ter só uma entidade
abordando.
O SR. RELATOR (Eraldo Tinoco): –
Sr. Presidente, só mais uma questão a ser
esclarecida: qual seria o tempo que
deveríamos destinar a cada entidade ou
autoridade convidada?
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – Até meia hora. Eu diria até que se
aparecem três entidades ou quatro...
O SR. RELATOR (Eraldo Tinoco): –
Devo
mencionar,
apenas
para
esclarecimento, esse projeto de normas
para o funcionamento das Comissões
são sugestões emanadas da Mesa
da Constituinte, e aqui as seguintes
previsões:
"Art. 9º O Presidente de cada
Subcomissão fixará as datas das reuniões
destinadas às audiências com entidades
representativas de segmentos da sociedade,
cabendo ao Plenário da respectiva
Subcomissão selecionar, para serem ouvidas,
as pessoas interessadas e especialistas, na
área de sua competência, a fim de serem
expedidos os convites."
É o que acabamos de fazer.
O art 10, diz:
"Aos representantes de cada entidade
será facultado usar da palavra pelo prazo
máximo de 15 (quinze) minutos.
Parágrafo único. Os membros da
Subcomissão poderão interpelar o orador,
após a exposição e sobre o assunto nela
focalizado, por prazo nunca superior a 3 (três)
minutos. O orador terá o mesmo prazo para
responder ao Constituinte, sendo-lhe vedado
fazer qualquer interpelação."
O
SR.
CONSTITUINTE IBERÊ
FERREIRA: – Melhor 30 minutos, e mais uns
quinze para debate.
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – Fica, então, acordado o tempo de
30 minutos.
O SR. RELATOR (Eraldo Tinoco): –
De até 30 minutos.
O
SR.
CONSTITUINTE
IBERÊ
FERREIRA: – Temos quanto tempo de
sessão?
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – Temos 3 horas.
O SR. RELATOR (Eraldo Tinoco): –
Poderíamos destinar os 30 minutos seguintes
para debate com aquela autoridade e,
havendo
uma
segunda
autoridade,
poderíamos ouvir três.
Sr. Presidente, estamos com todas
essas normas estabelecidas. Fica, então, a
deliberação a respeito da nossa próxima
reunião.
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – Discutimos aqui a necessidade ou
não da reunião de amanhã, a fim de
liberarmos os nossos Companheiros a
viajarem a seus Estados.
O SR. RELATOR (Eraldo Tinoco): –
De amanhã e quarta-feira.
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – Assim deliberamos marcar a
reunião para o dia 21, no horário regimental.
Muito obrigado pela presença de
todos. Está encerrada a reunião.
(Encerra-se a reunião às 12 horas.)
ATA DA 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA
Aos vinte e um dias do mês de abril
do ano de mil novecentos e oitenta e sete, às
dez horas, na Sala 15 (quinze) do Anexo II do
Senado Federal, reuniu-se a Subcomissão da
Família, do Menor e do Idoso para a primeira
audiência pública da Subcomissão com
entidades representativas do segmento social,
sob a presidência do Senhor Constituinte
Nelson Aguiar e com a presença dos
Senhores Constituintes: Eraldo Tinoco, Rita
Camata, lberê Ferreira, Maria Lúcia, Eliel
Rodrigues, Flávio Palmier da Veiga, Roberto
Augusto, Eunice Michiles e Ervin Bonkoski,
como membros da Subcomissão; e os
Senhores Constituintes Fausto Rocha e
Antônio de Jesus, como participantes.
Havendo número regimental, o Senhor
Presidente declarou abertos os trabalhos,
dando como lida e aprovada a Ata da reunião
anterior. Prosseguindo, o Senhor Presidente
apresentou a Dra. Comba Marques Porto,
representante da Dra. Jacqueline Pitanguy,
Presidente do Conselho Nacional dos Direitos
da Mulher, que passou a discorrer sobre o
tema "Natureza da Sociedade Conjugal", sob
o ponto de vista do CNDM, apresentando a
proposta elaborada por aquele Conselho à
Assembléia Nacional Constituinte. Concluída
a exposição, o Senhor Presidente franqueou a
palavra aos Senhores Constituintes para o
assunto em debate. Manifestaram-se: Nelson
Aguiar, Flávio Palmier da Veiga, Maria Lúcia,
Rita Camata, Eliel Rodrigues, Iberê Ferreira,
Roberto Augusto, Eraldo Tinoco e Fausto
Rocha. Nada mais havendo a tratar, o Senhor
Presidente agradeceu a participação da Dra.
Comba Marques Porto, dando por encerrados
os trabalhos, às treze horas, cujo teor será
publicado, na íntegra, no Diário da
Assembléia
Nacional
Constituinte,
convocando os Senhores Constituintes para a
próxima reunião, a realizar-se dia vinte e dois
de abril, às nove horas e trinta
22
minutos, com a seguinte pauta: depoimento e
debate com a entidade "Movimento Pró-Vida
de Brasília" sobre o tema "Planejamento
Familiar". E, para constar, eu, Antônio Carlos
Pereira Fonseca, secretário, lavrei a presente
Ata, que, depois de lida e aprovada, será
assinada pelo Senhor Presidente. –
Constituinte Nelson Aguiar , Presidente.
ANEXO À ATA DA 4ª REUNIÃO,
ORDINÁRIA, DA SUBCOMISSÃO DA
FAMÍLIA, DO MENOR E DO IDOSO,
REALIZADA EM 21 DE ABRIL DE 1987, ÀS
10:15
HORAS.
INTEGRA
DO
APANHAMENTO TAQUIGRÁFICO, COM
PUBLICAÇÃO DEVIDAMENTE AUTORIZADA
PELO PRESIDENTE DA SUBCOMISSÃO,
CONSTITUINTE NELSON AGUIAR.
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – Está presente aqui, representando
o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher,
convidada que foi para debater conosco sobre
a natureza da sociedade conjugal, a Sra.
Comba Marques Porto. Convidaria S. Sª a
ocupar conosco um espaço à Mesa.
Consultamos os Constituintes sobre a
conveniência ou não de a ouvirmos, em
caráter informal, já que não temos quorum
regimental para a realização da reunião.
(Pausa.)
Queremos, antes, declarar que está
aberto, a partir de hoje até o dia 8, está
assegurado
o
espaço
para
que
representantes da sociedade possam
apresentar seus depoimentos perante esta
Subcomissão da Família, do Menor e do
idoso. Sabemos que ela envolve temas muito
importantes, assuntos muito importantes,
muito controversos. Iremos tratar aqui de
assuntos como: a natureza da sociedade
conjugal, o planejamento familiar, a influência
dos meios de comunicação na vida familiar, a
dissolução da sociedade conjugal, direitos e
deveres do menor, proteção da gestante, da
mãe, da família e outros temas. Então,
passaremos a palavra à Dra. Comba Marques
Porto, que nos dará a honra e a alegria da sua
exposição nesta manhã. Mas, antes, quero
avisar-lhe que disporá do prazo de 30 minutos
para fazer a exposição.
A SRA. COMBA MARQUES PORTO:
– Inicialmente, queria dizer que me sinto muito
honrada em estar aqui, representando o
Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, na
pessoa de sua Presidente, Dra. Jacqueline
Pitanguy, e também pelo fato de pertencer a
uma assessoria, a um comitê consultivo que o
Conselho criou neste momento dos trabalhos
da Constituinte para, exatamente, dar todo o
suporte jurídico necessário à defesa das
reivindicações das mulheres na Constituinte.
Faço parte, então, desse Comitê Consultivo,
composto de oito advogados que se
notabilizaram ao longo desses anos, num
trabalho específico em defesa dos direitos da
mulher, como profissionais e como militantes
do movimento de mulheres, do movimento
feminista.
Sr. Presidente desta Subcomissão,
Constituinte Nelson Aguiar; demais Membros
da
Mesa;
Sras.
Constituintes;
Srs.
Constituintes:
Desde quando criado, o Conselho
Nacional dos Direitos da Mulher, vem
levando em todo o País a campanha
"Constituinte Para Valer Tem Que Ter Direitos
de Mulher", visando incentivar a parti-
23
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
cipação das mulheres na feitura da nova
Constituição.
Em permanente contato com o
movimento de mulheres, o CNDM empenhouse em colher, de Norte a Sul, as
reivindicações formuladas através de anos de
luta em defesa da igualdade de direitos e pela
conquista da plena cidadania. Desta atuação,
resultou a "Carta das Mulheres aos
Constituintes", documento aprovado num
Encontro Nacional, ao qual compareceram
cerca de duas mil mulheres representativas
de grupos feministas, sindicatos, partidos
políticos e inúmeras associações civis que
incluem o fim das discriminações por motivo
de sexo em seus programas de ação.
O desdobramento desta campanha
permitiu a elaboração de um articulado, no
qual os anseios e reivindicações contidos na
"Carta" foram traduzidos em propostas de
texto constitucional, material que está sendo
divulgado entre Deputadas e Deputados
Constituintes, bem como nos Estados, entre
as entidades representativas que, na forma do
Regimento
da
Assembléia,
podem
encaminhar propostas a serem inseridas na
Constituição.
Acreditamos que participando deste
momento histórico, fornecendo às mulheres
subsídios necessários à melhor expressão de
seus desejos de mudança, estaremos
cumprindo nosso papel no processo de
construção da democracia.
O CNDM sente-se honrado em
contribuir com os trabalhos da Assembléia
Nacional Constituinte e põe-se à disposição
dos Constituintes desta Subcomissão para
outros debates sobre as questões pertinentes
ao tema aqui tratado.
Em torno do tema de nosso debate –
a Natureza da Sociedade Conjugal –,
desejamos trazer aos Constituintes algumas
reflexões e argumentos que, inclusive,
justificam nossa proposição de articulado no
que concerne à família e à igualdade de
direitos no âmbito do casamento.
A Emenda Constitucional nº 1, de
1969, dispõe que "a família é constituída pelo
casamento e tem o direito à proteção dos
poderes públicos" (art. 175).
Teoricamente,
a
relação
de
casamento se fundamentaria no princípio da
igualdade
estabelecido
no
texto
constitucional, em seu art. 153, § 1º, onde se
lê que "todos são iguais perante a lei, sem
distinção de sexo, raça, trabalho, credo
religioso e convicções políticas".
Entretanto, a lei ordinária, em
desacordo com o preceito constitucional,
estabelece verdadeira discriminação à mulher
casada, na medida em que a coloca em
situação de inferioridade ao atribuir ao homem
a chefia da sociedade conjugal (Código Civil,
art. 233). Tal chefia confere ao cônjuge do
sexo masculino pelo menos quatro privilégios:
a direção da sociedade conjugal, o direito de
fixar o domicílio da família, o direito de
administrar os bens do casal e o direito de
decidir em casos de divergência.
Esta estrutura básica de família
definida pelo direito vigente deve ser
questionada pelo menos em dois níveis:
1º – adota-se um conceito de família
excludente, defasado da realidade e originário
de discriminações que atingem sobretudo as
mulheres nas uniões de fato – as
companheiras – e os filhos nascidos em
situações não legitimadas pelo casamento;
2º – a relação conjugal estabelecida
pelo casamento fundamenta-se no conceito
de poder do homem sobre a mulher, a quem a
lei atribui a função de colaboradora do marido
na administração dos interesses do casal e
dos filhos.
Não é de hoje que se discute a
necessidade de reformulação do conceito de
família até então consagrado em nossos
institutos jurídicos. Já em 1947, Nelson
Carneiro levantava a voz em defesa das
companheiras, propondo a sua equiparação
às esposas nos casos de união estável
comprovada. Até hoje tal proposição não foi
acolhida por nossos legisladores.
A jurisprudência veio gradativamente
preenchendo o vazio da lei, admitindo
alternativas como a possibilidade de se obter
a declaração judicial da sociedade de fato
para o fim de partilha dos bens, nos casos de
dissolução da união concubinária.
Não obstante as conquistas na
jurisprudência e a tendência da moderna
doutrina no sentido de ampliar o conceito de
família, ainda são muitos os entraves para
que, na prática, seja eliminado o tratamento
desigual. Tome-se como exemplo o fato de
que, para obter a referida partilha dos bens, a
companheira tem de enfrentar uma ação
judicial que dificilmente dá a vitória às
mulheres que não conseguem provar sua
efetiva contribuição financeira para a
aquisição do patrimônio comum ao casal.
Urge que a norma constitucional crie
um novo patamar, aproximando o direito das
transformações sociais ocorridas.
O que nos indica a realidade? Há
ainda quem acredite que só há família se
constituída pelo casamento, como quer a lei.
Em obra intitulada "Família", Edgar de
Moura Bittencourt apresenta a estimativa de
que "aproximadamente, metade da população
brasileira (considerada a extensa área rural) é
constituída por famílias naturais" (pág. 137)
Recente pesquisa publicada pelo
Jornal do Brasil revelou o significativo
aumento de mulheres "chefes" de família. São
situações de fato, em que o cônjuge ou
companheiro abandona mulher e filhos ou
deixa de contribuir para com o sustento da
família. É também cada vez maior a
incidência de mães solteiras e mesmo de
mulheres separadas que, por opção,
assumem; naturalmente, a "direção" de seu
núcleo familiar.
Trata-se propriamente de questionar o
conceito tradicional de sociedade conjugal,
formulado a partir, única e exclusivamente, do
pressuposto do casamento legal ou mesmo
da união estável entre um homem e uma
mulher.
Observa-se verdadeira mutação na
composição dos agrupamentos familiares,
podendo-se facilmente perceber que a família,
na sua concretude, extrapola o limite estreito
da
chamada
sociedade
conjugal,
fundamentada na relação afetiva entre
pessoas de sexos diferentes.
Concretamente – só fazendo um
parêntese – ocorre a separação, a mulher não
se casa de novo. Uma mulher com três,
quatro filhos, ou um primo, um parente que
more junto, representam um agregado
familiar. E, do ponto de vista jurídico, até
então a Constituição não considera, para os
fins de direito, a família sem ser aquela
fundamentada
no
núcleo
casamento,
casamento legal, como define a Constituição.
Examinando-se o direito comparado,
constata-se que em diferentes Constituições
as referências à família aparecem no sentido
de consagrar a proteção que o Estado deve a
seus membros. As Constituições de Portugal,
Cuba, Polônia, Iugoslávia e URSS, por
exemplo, não qualificam a família que ao
Estado incumbe assistir.
A família terá a proteção do Estado –
diz a Constituição portuguesa, não diz que
família é essa, de que forma ela é constituída,
se é por um casamento, por união estável,
enfim, não define isso.
É interessante notar que só na
Constituição portuguesa encontra-se a
preocupação de ressaltar que os pais e as
mães, independentemente do casamento, têm
direito à proteção, e que a maternidade e a
paternidade constituem valores sociais
eminentes. A Constituição da República
Democrática Alemã estabelece que "as mães
e os pais solteiros são objeto de ajuda
particular
do
Estado
Socialista".
A
Constituição espanhola assegura proteção
integral dos filhos, independentemente de
filiação, e das mães, seja qual for o seu
estado civil.
No que concerne aos filhos, o nosso
direito ainda perpetua distinções nefastas que
se originam do privilégio dado à família
constituída pelo vínculo matrimonial. Só se
admite o reconhecimento dos filhos naturais e
dos adulterinos após a dissolução da
sociedade conjugal anterior. Aos incestuosos
dá-se apenas o direito de demandar, em
segredo de Justiça, os alimentos contra o pai.
A melhor doutrina jurídica ainda
denomina de "espúrios" os filhos havidos de
pais que não podem casar-se entre si – por
exemplo, filho de mãe casada com pai
solteiro. Nessa hipótese, deve o pai registrar a
criança apenas em seu nome, constando no
assentamento do registro que a mãe é
"pessoa cujo nome se omite na forma da lei".
Aliás, sou um exemplo de mãe "cujo
nome se omite na forma da lei", porque tive
um primeiro casamento, uma separação de
fato, amigável, bastante amigável, e uma
segunda união, em que ocorreu uma gravidez
antes de formalização da separação. Não
estávamos brigando; quando se briga vai-se à
Justiça: quando não se briga, não se vai. E
meu filho nasceu, e eu era casada, ainda no
casamento anterior. E meu marido não quis
fazer nenhum tipo de declaração falsa no
registro. Então, meu primeiro filho do segundo
casamento foi registrado somente no nome do
pai e no crédito "mãe" constava "pessoa cujo
nome se omite na forma da lei".
Depois
que
eu
me
separei,
legalmente, tive que fazer uma escritura de
reconhecimento de filho num cartório, para
dizer, com uma testemunha, que eu era mãe
do meu filho, e operarem-se, então, os outros
procedimentos legais e burocráticos, para
que, enfim, esse meu filho tivesse o nome da
mãe. Coisa mais concreta não existe, eu era
mesmo a mãe dele, e não havia possibilidade
de reconhecimento. Então, o filho da mãe
casada, com pai solteiro, não pode ser
registrado dessa forma.
Nessa hipótese, deve o pai da criança
registrar a criança apenas em seu nome,
constando do assentamento do registro que a
mãe é "pessoa cujo nome se omite na forma
da lei".
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATA DE COMISSÕES)
Se a mulher solteira – outra hipótese
– tem um filho com um homem solteiro, o
nascimento da criança somente constará de
registro se o pai, espontaneamente, o
declarar, ou através da ação de investigação
de paternidade. Uma das mais graves
discriminações impostas à condição de
mulher diz respeito à impossibilidade de se
declarar nascimento de filho em igualdade
com o homem. A Lei de Registros Públicos
em vigor consagra a hierarquia do homem
sobre a mulher que, mesmo sendo casada, só
pode
registrar
seu
filho
mediante
apresentação de documento comprobatório
do casamento, o que não se exige do homem
no ato da declaração. Neste domínio, a lei
inverte a verdade biológica referente à certeza
da maternidade e à presunção da
paternidade.
Nosso direito deve evoluir no sentido
de declarar, no texto constitucional, a plena
igualdade entre o homem e a mulher, no que
diz respeito ao registro de filhos, garantindo o
direito de declaração da paternidade e da
maternidade, independentemente do estado
civil do pai e da mãe.
O Código Civil português dá à
matéria, notável tratamento quando garante à
mulher casada inclusive o direito de declarar
nascimento de filho havido fora do casamento
(art. 1.832 do Código Civil Português) bem
como, quando adota a ação pública de
investigação de paternidade, princípio que
incluímos em nossa proposta, condicionada à
representação da parte interessada.
Como afirmamos na justificação do
articulado proposto (documento em anexo), o
direito ao nome, à declaração da maternidade
e da paternidade é inerente ao cidadão.
Nosso direito deve, portanto, eliminar a odiosa
distinção, discriminação propriamente dita,
entre os filhos, quanto à legitimidade,
reparando-se assim arraigada injustiça
originária de tantos traumas e conflitos.
No que tange ao casamento
legalmente constituído, como já vimos acima,
o Código Civil Brasileiro, de 1916, obedeceu
naturalmente ao princípio constitucional da
Carta de 1891 que, pelo § 2º do art. 72,
limitava-se a afirmar de forma geral o princípio
de igualdade de todos perante a lei.
Pela primeira vez, em 1934, o
Constituinte
brasileiro
demonstra
sua
preocupação pela situação jurídica da mulher,
proibindo expressamente quaisquer privilégios
ou distinções por motivo de sexo.
Embora a Carta de 34 tenha
destrinçado esse princípio da igualdade,
tornando explícita a impossibilidade de se
distinguir pessoas em razão de sexo, mesmo
assim, até 1962, pelo Código Civil, a mulher
casada era considerada relativamente
incapaz, e necessitava, para todos os atos da
vida social, ser assistida pelo marido. Era
equiparada aos pródigos, silvícolas e menores
púberes. Ainda hoje, em 1987, a mulher
casada brasileira não possui os mesmos
direitos do homem casado. Dentre os vários
artigos discriminatórios, destaca se, além do
233, esse já ficou famoso na nossa andança
do movimento de mulheres, porque já são,
não sei quantas, mil palestras que fizemos
pela vida afora discutindo o art. 233, do
Código Civil. Além do 233, o 380 é outro
artigo grave que confere a ambos os pais
o pátrio poder, mas ao pai o seu
exercício. Estipula ainda que, em casos de
divergência, prevalece a vontade do marido,
cabendo à mulher recorrer à justiça se
puder ou se quiser brigar e se não puder, se
conformar à vontade soberana do cônjuge
varão.
Não é de hoje que o movimento de
mulheres vem pleiteando a supressão de tal
desigualdade que, no plano das leis, acarreta
outras tantas aberrações discriminatórias,
verdadeira lesão à cidadania feminina.
Vejamos o que decorre do princípio de
chefia estabelecido no Código Civil, no art. 233.
A CLT confere ao marido o direito de pleitear a
rescisão do contrato da mulher (art. 446), se o
marido entende que o exercício do trabalho traz
algum perigo à estrutura familiar. Inclusive a lei
dispõe de forma muito genérica sobre isso. O
que pode ser no entender do marido, esta
ameaça à estabilidade da família, o fato de a
mulher trabalhar? Se ele tem uma ação no
Fórum, por exemplo, contra ela, se o
casamento está em litígio na Vara da Família,
ele pode perfeitamente valer-se desse
dispositivo legal, para prejudicar a mulher
nessa etapa em que ela precisa afirmar-se
profissionalmente, para tornar-se independente
dele. sI so está escrito na lei com todas as
letras.
O Código Comercial Brasileiro, de
1850, vigente até hoje, prevê a necessidade de
autorização do marido para que a mulher
estabeleça atividade comercial – art. 1º, inciso
IV. Esse caiu em desuso. Também, desde
1850, já era para ter caído; entretanto, está
escrito, com todas as letras, na lei. Porém as
Juntas Comerciais não requerem mais essa
autorização para que a mulher estabeleça
atividade comercial. Acredito que um marido,
desejoso de turbar essa trilha profissional da
mulher, poderá invocar o artigo da lei. Há toda
uma discussão se a Lei nº 4.121, de 1962, que
nos tirou da condição de silvícolas, menores
púberes, teria revogado esses dispositivos. O
entendimento doutrinário e jurisprudencial é de
que ela não revogou, e fica tudo entregue ao
sabor da opinião formada em juízo. Se o Juiz
quiser, aplica a Lei nº 4.121, entendendo que
ela revoga, por exemplo, esse artigo do Código
Comercial. Mas, se não quiser, não! Então, o
que se precisa é tirar da lei ordinária esses
dispositivos discriminatórios.
Outro que causa absoluto espanto,
quando mencionado, é o art. 35, do Código de
Processo Penal, que proíbe à mulher casada o
direito de exercer queixa-crime sem o
consentimento do marido. Por exemplo, sendo
eu mulher casada, sou estuprada na rua e
preciso levar a queixa desse crime – no caso
não é um crime de ação pública – à delegacia,
preciso ter a concordância do meu marido. Se
por alguma razão ele achar que inventei esse
estupro ou que essa notícia levada à Polícia e,
possivelmente, aos jornais lhe tira alguma coisa
em termos de sua honra ou qualquer coisa
parecida, ele me proíbe de formular a queixacrime. Assim, o meu direito de cidadã em
exercer a justiça, de demandar a ação penal
contra um homem que me tenha estuprado,
fica condicionado ao desejo, à aprovação do
meu marido – o que é um absurdo!
Nas demais normas e regulamentos
que regem a vida civil, igualmente encontramos
dispositivos discriminatórios. Ressalte-se,
porém, o avanço obtido quanto à declaração de
rendas. Hoje tornou-se possível o rateio, entre
os cônjuges, de alguns ou de todos os
abatimentos considerados comuns ao casal.
Não obstante tal alteração, ainda se lê no
Manual de Preenchimento da Declaração de
IRPF que "para efeito de declaração, o cabeçade-casal é o marido".
24
Acrescente-se que o conceito de
chefia fundamentado na condição de sexo
determina, no plano dos costumes e das
práticas cotidianas, o exercício de um poder
que ultrapassa o limite de suas atribuições
legais. O cabeça-de-casal tende a assumir
não tão-somente a direção da sociedade
conjugal, como também o controle sobre a
vida da cidadã mulher que tem como esposa.
Vivemos, assim, uma grave reversão
dos objetivos da lei. No Brasil, a prática de
violência na constância das relações
familiares decorre, no plano mais abrangente,
de uma educação diferenciada que,
secularmente discriminatória, em relação à
mulher e que a tornou submissa ao homem;
eu me convenço de que a violência constante
na relação da família no plano mais restrito,
tem suas raízes na hierarquia inscrita na lei, a
qual transforma o marido em patrão da
mulher.
A violência doméstica – coações,
espancamentos e assassinatos cometidos por
maridos contra suas mulheres – requer
medidas
preventivas
que
passam
fundamentalmente por uma série e profunda
mudança nos dispositivos legais que, a
despeito da efetiva participação das mulheres
em diversos setores da vida nacional, ainda
lhes conferem uma cidadania menor, em
flagrante confronto aos direitos elementares
da pessoa humana, muitos dos quais
consagrados em convenções e tratados
internacionais, a exemplo do que dispõe a
Convenção sobre a Eliminação de Todas as
Formas de Discriminação contra a Mulher, da
ONU, de 1979, adotada no Brasil sob a forma
de lei, publicada no Diário Oficial da União
de 21 de março de 1984.
Recomendo a todos os Constituintes
não deixem de ter em mãos, durante seus
trabalhos, o texto completo dessa Convenção
que, embora tenha sido convertida e adotada
no Brasil como lei, não operou ainda em
nossa Legislação as mudanças que, desde
1984, já poderiam ter sido operadas.
Pela exposição da Dra. Comba
Marques Porto, vimos quanta coisa, quanta
responsabilidade tem esta Subcomissão e,
especialmente, a Constituinte, neste momento
da História de nosso País, especialmente
pelas implicações, pelos danos que vêm
causando à vida da criança que é, em última
hipótese, um ser sem culpa.
Não é preciso dizer, mas fazemos
questão de lembrar, por oportuno que temos
hoje, segundo reportagem de O Fantástico e
outros documentos de que dispomos, cerca
de 6 milhões de menores que não dispõe de
registro no País; 8 milhões na faixa do
abandono, quer dizer, considerados menores
abandonados aqueles que, marginalizados
pelo Estado e sociedade, se encontram fora
do vínculo familiar comunitário. Também de
acordo com as estatísticas de que dispomos,
posto que imprecisas, cerca de 8 milhões
deles, hoje, fazem no abandono, em um
universo de 36 milhões de carentes.
Vejamos bem, que, por trás está a
questão da família.
Sabemos
que
as
outras
Subcomissões estão trabalhando assuntos
muito importantes, mas temos absoluta
certeza de que assuntos que têm implicações
diretas na vida da pessoa, especialmente do
ser inocente, estão sendo tratados aqui nesta
Subcomissão, e isto nos coloca diante de uma
responsabilidade máscula, diante de uma
25
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
responsabilidade enorme, que é a de
oferecer à Nação a proposta de um texto nos
trabalhos de elaboração constitucional, que
represente a expectativa do povo brasileiro,
no sentido de atender o direito daqueles que
hoje se encontram à margem da lei.
Eu gosto muito de ler a "Luta pelo
Direito". Já o li várias vezes. Acho que esta é
a hora da luta pelo direito, quer dizer, o
direito como instrumento de consecução da
justiça. Gosto de ler o nosso livro comum, as
Escrituras. Ela quase nunca faz referência
ao Direito, mas em 227 passagens as
Escrituras Sagradas fazem referência à
justiça, significando um atributo de Deus na
relação entre os homens.
A Assembléia Nacional Constituinte
pode significar um passo decisivo para a
conquista da democratização das relações
de família, na medida em que de seus
trabalhos resulte preceito constitucional
efetivamente inspirado em valores não
autoritários que, até então, nortearam a
natureza
sócio-cultural
da
sociedade
conjugal. Da mesma forma, a proclamação
do princípio de igualdade no âmbito da
concepção jurídica de família e no plano do
casamento deve ter por conseqüência
imediata a alteração das leis ordinárias,
operando-se, enfim, a eliminação das
discriminações que afetam a integridade da
cidadania das mulheres.
Como me haviam pedido que
preparasse, inicialmente, um texto para ser
lido em dez minutos, acredito que tenha
passado um pouco dos dez minutos, mas
não chegou a meia hora. Acho que foi bom,
porque adiantamos a possibilidade de
debater as questões aqui modestamente
levantadas.
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – Agradecemos à Dra. Comba
Marques Porto a excelente exposição.
Gostaríamos de nos referir também às suas
acompanhantes
neste
encontro;
a
Socióloga Maria Celina Albano, Diretora da
Assessoria Técnica do Conselho Nacional
do Direito da Mulher, Járis Ramalho Cortes,
Coordenador da Comissão de Legislação,
Advogada; a física Nilse Gomes. Técnica
da Comissão de Combate à Violência.
Ainda como convidadas, as Sras. Luíza
Maria Andrade Nóbrega e Helena Musse.
não sabemos os nomes das outras pessoas
presentes, mas as declaramos bem-vindas,
sendo para nós uma alegria muito grande
em tê-las aqui assistindo aos trabalhos
desta Subcomissão.
De modo que, nós estamos na
busca do direito como instrumento da
consecução da justiça. O direito, às vezes,
significa instrumento de manutenção de
privilégios e de injustiças, e aí está, então,
a figura do Direito que discrimina a mulher,
que estabelece diferenças de direitos e
atribui franquias e facilidades naturalmente
para o homem, nas relações familiares, nas
relações conjugais.
Estamos aqui para prestarmos a
nossa colaboração com a consciência de
que nos cabe fazer o melhor, e por isso nós
agradecemos o conselho Nacional de
direito da Mulher, na pessoa da Drª Comba
Marques Porto, pela exposição que fez, e
naturalmente pela oportunidade que nos dá
agora de debater com ela variados
aspectos do direito da mulher.
Abrimos espaço para os Srs. e as Sr as
Constituintes formularem questões e, antes
disso se quiserem, em 10 minutos, comentar
algum aspecto da exposição feita. Qualquer
Constituinte poderá usar da palavra. (Pausa.)
O SR. CONSTITUINTE FLÁVIO
PALMIERA DA VEIGA: – Embora não tenha
ouvido toda a exposição da ilustre palestrante,
vi que o trabalho é muito objetivo.
Estamos participando, no Estado do
Rio de Janeiro, de um grupo de estudos
constitucionais localizado em Niterói, e um
dos assuntos muito debatidos foi a maneira
pela qual se consolida casamento, evitando,
com a destruição do lar, pela separação,
males que são sucessivos em diversas áreas,
atingindo em especial às crianças, vítimas
contumaz dos erros dos adultos.
Pela sua vivência, pela inteligência
que demonstrou na apreciação desse trabalho
– "A Natureza da Sociedade Conjugal", quais
seriam as idéias possíveis que a Senhora
poderia oferecer para se evitar o que ocorre,
por exemplo, em Brasília? Aqui a Senhora
encontra dez mulheres, dez homens e seis
são desquitados, estão separados. Então, nós
estamos diante de um problema que tem
inúmeras causas, nós estamos atrás dessa
luz no fundo do túnel. Como fazer para criar
obrigações e evitar, talvez, às vezes por
causas primárias, irrelevantes, destruição
daquela célula mater, a grandeza da vida,
que é a manutenção daquilo que é
instrumental para tudo, que é a família?
Estamos debatendo muito isso, mas
eu queria ouvir mais uma opinião, para somar
a aquela que já tenho, e poder, amanhã,
colaborar com a Constituinte.
A minha preocupação, a senhora
entendeu bem? Acho que é a básica, a
fundamental, porque estamos sentindo que o
índice de separação está crescendo, a família
está sendo dilapidada, os efeitos éticos estão
completamente afastados. Sabemos também
que isso está muito em sintonia com o
processo educacional e cultural de nossa
gente. Mas eu queria ouvir a pincelada da
senhora, para ver se eu posso assimilar
alguma coisa que me dê consonância com o
que eu quero apresentar na Constituinte.
A SRª COMBA MARQUES PORTO:
– Esse ponto que V. Ex.ª levanta acho muito
importante. Inclusive me cabia aqui fazer um
trabalho aprofundado, mas a exposição ficaria
muito extensa, porque essa questão é
realmente muito abrangente.
Primeiro temos que partir dessa
realidade. Quer dizer, existe uma realidade
concreta, em que percebo existir vários pontos
de partida, que é a questão da dissolução da
sociedade conjugal. Assim poderíamos
enumerar, quer dizer, sem ordem de hierarquia,
por exemplo, o próprio papel que a mulher vem
ocupando, que lhe foi solicitado nesse
processo dos últimos 50 anos de
desenvolvimento nacional. Nós entramos em
massa no mercado de trabalho. Em relação a
sua função de esposa, eu diria assim de um
modo geral, não lhe é nem mais permitido
manter aquela divisão tradicional, em que o
homem era o provedor, vai à rua trabalhar,
ocupar o espaço público, e a mulher dentro do
espaço doméstico. Acho que a própria entrada
da mulher no mercado de trabalho, na
socialização, portanto, porque o trabalho
na minha opinião é o primeiro elemento de
socialização do ser humano, trouxe às
mulheres outros referenciais em relação à vida
em geral. Sou de uma geração, tenho 41 anos,
em que fui educada, como a maioria das
mulheres dessa época para ter como única e
exclusiva finalidade, na vida, o casamento, mas
não o casamento no sentido, digamos, em que
a intenção primeira seja o afeto, no sentido
criativo, no sentido enriquecedor. Não, nós
fomos educadas para ter como finalidade da
vida o casamento, e ponto, num contexto
absolutamente restritivo da nossa dimensão
como ser humano. Quer dizer, antes de termos
vocação para a maternidade, que é uma
vocação fortíssima dentro de nós, também
temos outras vocações – para trabalhar, enfim
para participar da vida pública. Acho que esse
foi um conflito que, de certa forma originou
essa crise. E outros tantos, eu, particularmente,
dou muita ênfase a toda essa estrutura,
inclusive jurídica, no qual o casamento foi
montado. O casamento, na verdade, é um
instituto que foi concebido para que dê certo
sempre. A família, aquela família, o pai, a mãe
e os filhos, sabemos e eu, inclusive, como
advogada, que já milita há doze anos nesse
campo, percebo que as pessoas são educadas
para isso. Entretanto, por mil e uma razões,
isso às vezes não dá certo. Primeiro porque o
amor acaba, e acaba mesmo, e quando acaba,
das duas uma: ou você se conforma, dentro
daquele padrão moral, ético, que lhe foi
imposto ou não, então, eu tenho que ficar
casada, queira ou não queira. Ou o marido; eu
tenho que ficar casado, queira ou não, porque
não são só as mulheres que rompem com os
casamentos, os maridos também. E diga-se de
passagem, quando os homens rompem, talvez
até por uma vivência diferente nesse âmbito, os
homens às vezes rompem de maneira
traumática. Ele rompe e, junto com o
casamento, ele nega os filhos, abandona os
filhos. Isso é muito comum encontrarmos. Pais
amantíssimos, dedicadíssimos, que criaram
seus filhos com o maior carinho, no momento
do rompimento daquela relação afetiva com
aquela mulher, junto com o rompimento do
casamento ele rompe com os filhos, e sabemos
de histórias de pais que jamais voltam a ter
uma relação de atenção e até em termos de
sustento material. Então, por mil razões, essas
coisas acabam. E toda a estrutura está
direcionada para que não acabe. Penso que
este é um primeiro entrave que encontramos.
Do ponto de vista, digamos, assim,
jurídico, o que acontece? Quando o senhor
começou a falar, eu me lembrei da questão do
pátrio poder. Ou seja, a nossa estrutura jurídica
está toda montada para que, após a separação,
os casais entrem em absoluto e total confronto.
Por exemplo, pátrio poder – se ocorre a
separação, nós ainda vivemos uma situação em
que naturalmente os filhos ficam com as mães,
até porque as próprias mulheres, nesse seu
trajeto de, digamos, assim, de libertação, ainda
não aceitam que os filhos se separem delas, e
os filhos também ainda não aceitam isso; existe
um vínculo da mãe com os filhos, talvez diferente
do próprio vínculo que se estabelece do pai para
com os filhos. Então, os filhos, ficam sob a
guarda da mãe. Entretanto, o exercício do pátrio
poder, ainda após a separação, continua sendo
um exercício, digamos, assim, privilegiado do
cônjuge varão. Então, o que acontece? Já não
há mais, digamos, decisão em comum,
porque estão separados e isto, para mim,
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
e um dos pontos de maior conflito. Então, e
aquela história: a guarda dos filhos fica com a
mãe mas quando os filhos têm que sair com a
mãe para fazer uma viagem, para ir ali ou
acolá, têm que ter a autorização do pai.
Quer dizer, este é um ponto que eu,
quando fiz, inclusive, esse artigo, esse
trabalho, eu fiquei pensando nele. Quer dizer,
há toda uma arrumação, de ponto de vista
jurídico e do ponto de vista da prática, que foi
feita para que aquilo desse sempre certo,
entretanto, não dá, e quando não dá, fica-se
sem os mecanismos de operar isso.
Parece-me que existe talvez uma luz,
no fundo do túnel, que diz respeito à
aceitação da separação como uma
possibilidade. Quer dizer, na verdade as
pessoas, porque foram educadas para que o
casamento seja eterno, quando elas se
deparam com essa não-eternidade, a vida
acabou, e dali para frente elas estão fadadas
a viverem um inferno até o fim da vida. Essa é
a verdade. Quer dizer, acho e conheço alguns
casos em que é possível se entender que a
dissolução do casamento não implica
automaticamente a dissolução da família. A
família está concebida dentro daquele
parâmetro
amarrado,
da
coabitação
obrigatória, da fidelidade conjugal. Entretanto,
é possível evoluirmos e aí dependerá de todo
um processo educacional e cultural mais
amplo, a fim de que as pessoas aceitem a
separação até psicologicamente, eu diria, e
aceitem a separação, não como uma tragédia
que se abateu, possibilitando que as pessoas
continuem se relacionando bem, inclusive
pensando nos filhos, de tal maneira que a
separação não signifique esse trauma. Penso
que tudo isso parte muito do princípio do
respeito, de igualdade. Por exemplo, se o
próprio casamento fosse constituído, até do
ponto de vista legal, da prática da relação
homem e mulher se ele fosse constituído num
parâmetro de maior liberdade, de liberdade do
homem e de liberdade da mulher – eu digo
liberdade no sentido de respeito a um ser
humano que está ali em coabitação – o
momento da separação seria um momento
menos doloroso. A verdade é que as pessoas
não a aceitam.
Então, quando penso no que o senhor
fala, iremos ficar dando voltas em cima de
uma mesma tecla, se pensamos só por um
lado, na questão da manutenção da família,
quer dizer, do casamento como uma estrutura
básica da família. Até em meu trabalho tento
ampliar para que se admita que há a família,
independentemente da sociedade conjugal,
porque isso é verdade. Existe possibilidade de
haver
família,
independentemente
da
sociedade conjugal, com a característica que
a lei atualmente lhe dá. E ainda tem o
seguinte: a lei é uma coisa dinâmica. Nós é
que criamos as leis; nós, homens, com toda
nossa historicidade, com nossos valores, nós
podemos escrever leis que permitam maior
flexibilidade a esse processo todo.
Não sei se estou chegando ao que V.
Ex.ª quer. Acho que é uma luz muito difícil de
se encontrar neste túnel. Mas é possível
pensarmos na possibilidade de as pessoas
constituírem família num determinado momento
da vida. Isso acontece porque as pessoas se
casam às vezes muito jovens. O ser humano
vai crescendo, e algumas vezes não
crescem juntos, e se separam. Tento fazer com
que possamos imaginar a separação
não como um momento de dissolução, e sim
como uma nova feição da família.
O SR. CONSTITUINTE FLÁVIO
PALMIER DA VEIGA: – Não sou daqueles que
defendem a obrigatoriedade da vida conjugal;
não pode ser, não pode. As nossas leis não dão
aos pais a obrigatoriedade que deveriam dar na
assistência aos filhos, que sofrem com a
separação. Talvez tenhamos que analisar mais
essa responsabilidade. A lei é muito omissa no
sentido de oferecer obrigatoriedade maior, maior
responsabilidade, principalmente com relação à
estrutura daqueles que sofrem com a separação.
A SRA. COMBA MARQUES PORTO:
– O senhor me permite? Sobre isso que está
dizendo, o casamento na verdade é assim,
considerado o valor maior para termos
aqueles filhos. Em relação às mulheres,
inclusive, o casamento funciona muito como
uma finalidade de realização da maternidade.
Entretanto, o que acontece? Dá-se maior
ênfase à constituição da família pelo
casamento. Mas sobre isso que o senhor
disse, o Estado, por exemplo, não dá a
assistência que deveria dar no sentido
inclusive de evitar os conflitos ainda durante o
casamento, para evitar a separação. Se
contarmos com uma estrutura de apoio à
família, por exemplo, as creches, que é outro
ponto que deverá ser objeto desta
Subcomissão, na medida em que aqui se
discutirá o menor, se dispormos de uma infraestrutura mínima, para que as famílias
consigam desempenhar sua função, ou seja,
que as mulheres possam trabalhar fora de
casa, para ter a sua cidadania, para ter a sua
contribuição naquele universo familiar
garantido, se contarmos com uma infraestrutura, tipo creches, lavanderias públicas,
de acesso a todos, isso ajudaria a que as
crises conjugais minorassem. As crises
conjugais passam muito por essas
dificuldades na vida. Na verdade, as pessoas
se casam, têm filhos e se vêem
despreparadas e desassistidas, sem recursos.
Quer dizer, a incumbência de educação dos
filhos, nesse conceito geral em que vivemos,
é única e exclusivamente do pai e da mãe.
Entretanto, não se dá a esse pai e a essa
mãe um apoio necessário a que isso flua de
uma forma não-traumática. Então, a vida é
muito difícil. Lógico, isso não se esgota
somente na questão da discussão da família;
é todo um processo maior, a questão da
garantia no emprego, a questão de melhor
distribuição da renda, que possibilite às
pessoas uma vida mais humana, uma vida
menos traumática. Ao se pensar na
democratização da família, tem que se pensar
também de a mesma continuar existindo, se é
isso que a maioria das pessoas quer, mas em
novas bases, com o apoio do Estado. Com o
artigo que propomos, onde se diz que a
família terá a proteção do Estado, e isso já
está na Constituição, mas até agora não
adiantou nada.
A SRA. CONSTITUINTE MARIA
LÚCIA: – Esse é um fator de conscientização
da massa em uma comunidade. Acho que a
educação está em primeiro lugar, porque o art.
233 do Código Civil diz que o homem já
começa com o direito de ser o chefe da família,
e que esse chefe da família já entra com
poderes; então, a mulher já entra submissa e,
neste caso, qualquer coisa que ela ache errado
ou que falte dentro de casa causa o conflito,
porque, se o povo fosse conscientizado,
26
não aconteceria isso. Acho primordial tirarmos
do Código Civil esse art. 233 – dos direitos e
deveres do marido.
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – Interrompo a nossa colega para
pedir que as exposições sejam feitas ao
microfone, para facilitar o serviço de som, e
também solicitar que cada constituinte decline
o nome para o registro na elaboração da
ata.
A SRA. CONSTITUINTE MARIA
LÚCIA: – Acho que o art. 233 do Código Civil
deveria ser retirado, porque o homem já entra
como o cabeça do casal, o que é errado.
Porque a mulher fica submissa, sujeita ao
marido, o homem é o chefe, quando o
casamento é uma sociedade. Ora, que
sociedade é essa em que ele já entra com a
chefia? Não existe isto em sociedade alguma
– a chefia da sociedade já se encontra com o
homem; isso é um erro.
A SRA. COMBA MARQUES PORTO:
– Chefia que às vezes é exercida pelo homem
a duras penas. A desigualdade não afeta só
as mulheres, no meu entender; afeta também
ao homem, na medida em que ele se vê
obrigado, desde a infância, desde quando se
educa um menino para ser o chefe, para não
chorar, para ser forte.
A SRA. CONSTITUINTE MARIA
LÚCIA: – Exato! O homem tem sempre que
ser forte. Isso para mim é uma visão desigual
dos seres humanos, homens e mulheres, que
também acarreta para os homens um papel
tão cruel, tão isolado, porque o chefe é
sempre uma pessoa um tanto quanto isolada.
Tudo que se exerce democraticamente em
consenso, em grupo, deverá ser vivido com
felicidade; a chefia é uma coisa um pouco
isolada, então para eles também é duro. A
outra conseqüência entra aí – voltando ao que
o Sr. levantou, a questão das conseqüências
da separação. Vejam só: uma mulher que
passa 15 anos casada, sem trabalhar, sob a
tutela do chefe, porque isso ainda existe no
Brasil, hoje, mulheres que passam pela
universidade, têm um curso superior e quando
casam largam o trabalho, e não é só para
cuidar dos filhos – este é um apelo muito forte
– mas, ainda existe no Brasil essa história:
"Mulher minha não trabalha fora". Assim, o
homem na sua função de chefe quer ser o
provedor único: ela passa 15 anos casada –
de repente o marido, por exemplo, vai
embora; troca a de 45 anos por duas de 20,
vamos dizer, ou por uma só mesmo. O que irá
acontecer com essa mulher? Continuará
sendo dependente desse homem depois da
dissolução da sociedade conjugal. Aí entra
outro ponto grave de conflito no fórum que é a
questão da pensão alimentar. Quem vai dizer
que não e justo essa mulher pleitear desse
homem os alimentos? É mais do que justo;
ela passou a vida dentro da casa, não se
formou, nunca trabalhou, está fora do
mercado de trabalho, e sabemos que quem
sai do mercado de trabalho ou quem nunca
entrou, cada vez mais tem menos chance de
entrar! Esta é a verdade, porque muitas
pessoas com diplomas, formadas, não
conseguem trabalho com uma remuneração
condigna. Uma mulher como essa não tem
outra alternativa se não passar o resto da vida
que lhe sobre vivendo da pensão do marido.
Isso é outro foco de conflito, porque depois
que os homens se separam eles já não se
sentem mais na obrigação de provedor.
27
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATA DE COMISSÕES)
de chefe. A chefia vai até o momento da
dissolução; acabou o casamento, ela que se
vire, os filhos estão ai. Aí começam aquelas
histórias que conhecemos do fórum: os
homens largam os empregos, mudam de
cidade para não pagar pensão. Já tive um
caso em que o marido mudou de cidade para
não pagar a pensão; somem, desaparecem,
para não pagar a mínima pensão a que a lei o
obriga. Então, por exemplo, uma mulher
casada ou não, numa união de fato, se teve
durante esse período de casamento liberdade
para exercer, em todas as dimensões, a sua
cidadania, inclusive trabalhando, essa mulher
já irá passar por esse momento de separação,
de forma mais inteira; ela terá como pisar
firme no mundo sem ser de baixo da asa do
marido e isso, em última análise, reverte
numa coisa positiva para esse homem.
Sabemos de casos de homens que casam
três, quatro, cinco vezes e depois ficam
alucinados porque o salário deles é todo para
pagar pensão. Assim, se as mulheres ocupam
outra dimensão de igualdade, cada vez
menos essa ameaça de o homem ter de ser o
eterno provedor ela vai se afastando. E
quanto à própria relação entre as pessoas
iguais, colocadas num plano de maior
igualdade, será uma relação mais amorosa,
amistosa e não ficaria aquela eterna cobrança
porque estabelecendo-se uma pensão, vamos
dizer, de 15%, ele rapidamente começa a ficar
fazendo fantasias de que está sustentando os
caprichos daquela mulher, sobretudo quando
a mulher depois da separação resolve viver
uma vida plena como mulher. Se ela ficar toda
suja de ovo dentro de casa, tudo bem, ele
paga e não reclama, mas se ela aparece
arrumadinha e se ele ouviu dizer por um
acaso ela saiu, arranjou um namorado, coisa
perfeitamente possível – porque se não existe
mais sociedade conjugal não existe mais
nenhum vínculo – aí não tem jeito, eles não
querem pagar mais pensão.
É preciso que as mulheres tenham
assegurado, tanto no mercado de trabalho,
quanto em todas as dimensões de sua vida,
condições de se desenvolverem como
cidadãos para que isso melhore essas
relações de família.
O SR. CONSTITUINTE FLÁVIO
PALMIER DA VEIGA: – O problema, então, é
o homem?
A SRA. CONSTITUINTE MARIA
LÚCIA: – Não! O problema é cultura.
A SRA. COMBA MARQUES PORTO:
– O problema não é o homem, são as leis
conflitantes, porque é conflitante o art 233
com o art. 153, que diz "todo o brasileiro é
igual perante a lei, independente do sexo".
O SR. CONSTITUINTE FLÁVIO
PALMIER DA VEIGA: – No meu modo de
entender, perdoem-me, esse é um assunto
muito polêmico e é interessante debatermos
esse assunto. Temos que dar todas as
garantias legais à mulher, no meu modo de
entender. Agora, na hora da vida conjugal é a
cultura, a educação que vale, é a formação. O
problema é sério. É difícil a lei orientar
subjetivamente, o comportamento da mulher
ou do homem, tanto é que temos casos de
homens que são afetivamente bons para as
esposas e comandam o seu lar, e elas vivem
felicidade, isso é relativo na proporção que a
cultura cai, diminui. Acho que o homem
educado, culturalmente preparado é um bom
chefe de família e a mulher também.
A mulher, amanhã pode ter todas as leis,
como vamos defender, e acho que essas leis
são justas esses artigos têm que cair. Tem
que haver, nessa Constituinte, um processo
básico, que dê uma formação desde a escola,
para que se crie uma nova mentalidade,
porque as causas são muito grandes. É uma
coisa subjetiva que tem que ser feita pela lei
de tal maneira que leve o comportamento do
casal a um ponto que a família não fique
destruída, porque está demais.
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – Gostaria de propor – para darmos
oportunidade a que outros interfiram na
discussão, porque esta se torna bastante rica
– que evitássemos os monólogos. O
companheiro lberê Ferreira está ansioso para
falar e também queremos ouvir a opinião
abalizada do nosso querido pastor, e,
naturalmente, ele tem alguma informação
para apresentar a respeito da família
monogâmica das Escrituras.
Vamos ordenar as discussões, a fim
de que possamos ter o maior proveito
possível. Esta é uma oportunidade muito rica,
porque estamos tratando com a pessoa certa,
com profundo conhecimento de causa, e já
que os nossos outros dois convidados, um
representante da CNBB e outro evangélico
não puderam vir, o primeiro por estar na
eleição em Itaici, na Presidência da CNBB, e
o outro por ter ficado retido em Porto Alegre
em função das chuvas.
Aproveitamos o nosso tempo.
Sabemos que este assunto e controverso,
tenho situado os meus estudos, e os debates
que tenho feito, em função da criança, esse
membro da sociedade conjugal que é
indefeso. Isso tem me causado uma grande
preocupação. Fui Presidente Nacional da
Funabem, – é uma informação que estou
passando para aqueles que nos visitam – e
tive oportunidade de falar em mais de 80
encontros, por este País afora e visitar 17 das
nossas maiores instituições e encontrei, pelo
menos, 1.400 menores registrados como
Pedro, como João, como Antônio, como
Paulo, como Tiago, sem direito a um
sobrenome, porque foram apanhados no
caixote de lixo, encontrados na porta de uma
casa, levados para o Juizado sem se saber
quem eram o pai e a mãe, essas crianças
foram mandadas para a Funabem e
precisavam fazer uma ficha, e os juizes têm
determinado que se dê um nome a essas
crianças, que se dê um prenome; já que não
se pode dar o nome de família dá-se um
prenome.
Vejam bem que a conseqüência desse
relacionamento familiar tem sempre recaído
contra o filho e não apenas ao abandonado do
ponto de vista social, mas ao abandonado do
ponto de vista moral. Encontramos menores
abandonados em famílias ricas, menores
cercados do fausto, do luxo, mas abandonados
pelo pai que vai para um lado e pela mãe que
também vai para o outro; menores que não têm
com quem conversar, senão com a empregada
ou com o vizinho e eles então começam a
constituir a sua própria sociedade. Quem pensa
que o menor abandonado não tem a sua família,
está enganado. Tenho uma vivência muito
grande nessa área, de dez anos já, e tenho
encontrado grupos de menores na rua que têm o
seu chefe ou sua chefe, portanto, que têm o seu
comandante, na falta do pai, da mãe, da família.
Eles criaram a sua própria família,
eles não se subverteram, porque não têm cons-
ciência disso, mas não tiveram ocasião de
assimilar esses valores que chamamos de
valores familiares; eles criaram seus próprios
valores, seu conceito de honra, seu conceito
de vida, seu conceito de ordem, seu conceito
de disciplina e seu conceito de obediência,
nos grupos que vão se formando por esse
País afora. Exemplo poderíamos ter, num fato
que tenho mencionado já, pela quarta fez, nos
menores da rodoviária daqui de Brasília. Ali,
há um menorzinho que é socorrido por outro
e, numa noite, encontrei esse menor mais
velho, deitado, encostado numa daquelas
colunas e o pequenininho dormindo
encostado no peito dele. É o pai, é a mãe, é a
família que ele tem.
Acho que a sociedade brasileira tem
que pensar, repensar essa questão do
relacionamento familiar, em função também e,
especialmente, do interesse do pequeno
indefeso, inocente, do que não tem culpa, do
que não pediu para vir e veio, e que, na
maioria das vezes, não só nos lares pobres,
se acham abandonados.
A
SRª
CONSTITUINTE
RITA
CAMATA: – Gostaria de formular uma
pergunta para a nossa debatedora, já que
estamos preocupados também com a questão
do menor e vamos dedicar um período grande
para debater essa relação de direito. O que
ela teria a propor no aspecto da relação
familiar da sociedade conjugal, dentro dessas
relações na sociedade brasileira, para que o
Estado garanta a esses membros da família
que ficam desprovidos do pai ou da mãe, ou
do pai e da mãe, e que tenham que viver por
aí, à própria sorte. O que ela teria a propor
para nos ajudar a formalizar, a formular no
texto da Constituição de forma a garantir, a
esses meninos e meninas, já fora do vínculo
familiar, o direito a uma família dentro dessa
nova conceituação.
A SRª COMBA MARQUES PORTO:
– Inicialmente, acho que sua pergunta em
relação ao que fazer, com o que já perdeu
essa vinculação com o núcleo familiar,
pressuponho...
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – Queria dizer o seguinte: temos o
conceito de família no art. 175, da
Constituição, a família constituída pelo
casamento, mas se propõe, agora, o
reconhecimento da família de fato, não
apenas a família de direito, mas das uniões de
fato. Queria saber, dentro deste contexto,
como protegermos o direito da criança, nesse
novo conceito de família?
A SRA. CONSTITUINTE RITA
CAMATA: – Somando a preocupação do
nosso colega Presidente da Comissão,
Constituinte Nelson Aguiar, com a minha, eu
trabalhei durante três anos e meio na área
social, no Espírito Santo, como esposa do
Governador Gerson Camata, e vivi muito o
problema da mãe solteira. Isso é uma coisa
que me preocupa muito, porque todo o reflexo
dessa falta, desse descompromisso, dessa
irresponsabilidade do homem também para
com essa mulher reflete-se na nossa sociedade
de hoje nos menores que estão na rua e nos
que virão. E era muito comum a busca dessas
mulheres, de apoio, de assistência, para que
pudessem ter um enxoval, alimentação e tentar
dar educação a esses filhos, mas o Estado não
tinha como; legalmente ele não tem obrigações
para com essa mãe. Ouvimos muito,
nos trabalhos que fazíamos, pessoas
chegarem e dizer: 'Você não deve fazer
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
isso, porque está estimulando a cada dia, mais
mulheres com mais crianças e a sociedade sem
um lar, sem uma formação. "Isso traz-nos uma
preocupação, como mãe que sou também, e
não vejo uma solução a curto prazo, acho que a
nossa Constituição deveria garantir a essa
mulher também, que ela tivesse, talvez não o
seu marido, porque esses homens a cada dia
constituem uma família de fato, não de direito,
eles têm um, dois, três filhos e quando realmente
está difícil para sustentá-los, ele pula para outra
e lá vêm mais um, dois, três e a deixa; vai para
outra, e essa mulher fica sem creche, sem
assistência médica, sem educação para esses
filhos. Praticamente não existe, não sei, nesse
meu trabalho não consegui um conceito de
como poderíamos fazer para que tivéssemos a
garantia de que a nossa sociedade fosse mais
justa, existem direitos, obrigações e deveres a
serem cumpridos pela mulher e pelo homem,
principalmente o homem. As pessoas dizem que
a mulher dá a brecha, que ela é safada, sempre
têm esse conceito; mesmo no caso da violência
sexual, é porque ela deu bola e ele foi. Pareceme que isto faz parte da formação do nosso
povo; ele é machista, e não podemos esperar
uma evolução de um dia para o outro, mas acho
que a Constituição tem que se preocupar com
esses problemas que estão aí, são a nossa
realidade. É preciso haver uma reflexão e ter
limites para que possamos fazer uma sociedade
mais justa e um futuro, amanhã, um pouco
melhor do que vivemos hoje, no nosso País.
Somando-se à preocupação do
Constituinte Nelson Aguiar, e a Senhora Comba
já nesse trabalho há mais tempo desenvolvido
junto às mulheres, se tiver alguma proposta,
faça-a para que possamos garantir na nova
Constituição que casos como estes, que a cada
dia aumentam mais, tenham pelo menos
deveres e obrigações a serem cumpridos.
A SRA. COMBA MARQUES PORTO:
– Acho que as respostas a essas
observações estão, de certa forma, inseridas
na
nossa
proposta
já
articulada.
Evidentemente, em termos de texto
constitucional, não se pode descer a detalhes
e é preciso que se construa a futura
Constituição de tal maneira que ela opere as
mudanças necessárias nas leis ordinárias,
que irão descer aos detalhes de como
disciplinar todos esses direitos.
Com relação à questão levantada de
haver efetiva proteção ao menor, a criança, ao
menor de idade, dentro desse contexto familiar,
eis o artigo que propomos: "A família
constituída civil ou naturalmente tem direito à
proteção do Estado e à efetivação de
condições que permitam a realização pessoal
de seus membros". Acho que, em parte, aqui
atingimos a essa sua preocupação. Que
proteção é essa? Porque aqui não se
poderá formular de outra maneira, está
formulado genericamente: "...a Proteção do
Estado". Que proteção é essa, em que o
Estado vai ter que se preparar e municiar para
fornecer, ajudar a esses membros da
família? No plano das mulheres e dos
adultos, eu ressaltaria a questão de uma
reformulação ou de uma estruturação de uma
ordem econômica – o que, aliás, vem sendo
objeto de preocupação atual dos milhões de
brasileiros – de tal maneira que as pessoas
tivessem garantido o trabalho e a estabilidade
no trabalho. Parece-me um fator de
desagregação familiar passa evidentemente, e
muito, por esse aspecto da inserção da massa
humana, dos brasileiros e brasileiras no
mercado de trabalho, de uma maneira
estável; quer dizer, não é de hoje que nós,
advogados, pela OAB, estamos lutando pela
estabilidade no emprego; estabilidade que, de
certa forma, até o advento do Fundo de
Garantia, nós tivemos, e que depois acabou.
Houve um momento, inclusive, logo depois da
vigência do Fundo de Garantia, em que a
mão-de-obra perdeu toda e qualquer garantia
de emprego, as pessoas não sabiam o que
seria o dia de amanhã e essa situação ainda
persiste.
Dentro dessa idéia da constituição de
família, pessoas casaram-se, nasceram os
filhos, é preciso que essa família tenha um
mínimo de condições de seu desenvolvimento
pessoal. No caso dos adultos, penso na
questão do trabalho, considerando que já é
adulto.
Do ponto de vista das crianças, a
questão da educação. A Constituição em
vigor prevê que a educação será gratuita,
pública, entretanto sabe-se que não existe a
garantia do ensino gratuito à totalidade da
população. As crianças estão mesmo fora da
escola, as crianças não passam da quinta
série. Há pesquisas estatísticas que dizem
que da primeira a quinta série é o momento
em que as crianças saem das escolas, parece
que há um índice de reprovação muito grande
na primeira série e a criança já começa a ficar
com aquela pecha de menino diferente, que
não consegue aprender, e dali sai da escola e
não há essa efetiva garantia de educação.
A questão das creches também. Não
essa creche, conforme está formulada na
CLT, porque na verdade não temos o direito à
creche. Aliás, a palavra creche não está
escrita no texto constitucional em vigor. Deve
passar a constar o direito à creche, como um
direito de todas as crianças de 0 a 6 anos. O
que temos disciplinado em termos de creche
é um direito das mulheres que trabalham, e
mesmo assim as que trabalham com carteira
assinada, portanto, regidas pela CLT. Sabese que o maior contingente de mulheres no
Brasil trabalha fora da tutela do contrato de
trabalho regido pela CLT. São as mulheres
que estão exatamente nessa faixa do
mercado informal, portanto, sem direito à
creche. O homem trabalhador não tem esse
direito pela CLT. Então, é preciso que o
Estado assuma essa efetiva responsabilidade
sobre a família, construindo, criando, uma
rede nacional, de creches não vinculada a
contrato de trabalho, mas sim à creche
comunitária, aquela próxima à região que a
pessoa mora, na qual ela deixa a criança
durante o dia, portanto, a criança já não está
na rua. Porque hoje sabemos que mesmo que
a família esteja organizada, tenha pai e mãe
dentro de casa, as crianças ficam literalmente
na rua, porque não há onde deixar, ou então
trancadas dentro de casa. Quando foi falado
aqui que mesmo a criança da classe média
vai buscar uma família, essa família é a
televisão; ela busca uma companhia que é a
televisão, que, diga-se de passagem, é
outra questão que há de ser pensada
pela Constituinte – a questão dos meios
de comunicação – uma televisão que se
ligarmos o dia inteiro e tivermos a paciência
de ficar assistindo das 7 horas da manhã
às 11 da noite, é uma televisão que não
reforça o aspecto educativo, pelo contrário, o
que as crianças aprendem na televisão é a
violência. Outro dia um filho meu estava
brincando
na
varanda
e
de
28
repente veio gritando, berrando, porque havia
levado um susto horrorosa, e eu perguntei: "O
que foi?" E ele respondeu: – "Bateu um
bichinho na minha perna e eu pensei que
fosse uma bala: isso porque moramos perto
de uma mata". Uma bala de revólver! Quer
dizer, a criança respira violência pela
televisão; quando um menino há 15, 20 anos
atrás, ao ver um bichinho batendo em sua
perna iria imaginar que era uma bala
raspando em sua perna? A criança vive nesse
contexto de absoluta violência.
Penso que a questão dessa efetiva
responsabilidade do Estado, entra na
estrutura da Constituição que V. Ex.ª irão
fazer, nesse campo da família, nesse campo
da educação também. Como se pode garantir
o acesso de todas as crianças ao processo
formal de educação à escola? E não só
aquela que se opera dentro de casa?
Nessa parte sobre as creches, nas
tutelas especiais e, em relação à mãe solteira,
que a Constituinte Rita Camata levantou,
entendo que há que se admitir a reformulação
da Lei de Registros Públicos, de tal maneira
que a mãe possa chegar ao cartório e dizer:
"Nasceu uma criança e é filho de fulano de
tal", como já ocorre em alguns sistemas
jurídicos. O Código Português, sob esse ponto
de vista, é maravilhoso, porque dá um
tratamento distinto entre a maternidade e a
paternidade. Ele diz aliás o que é muito
bonito, que a mulher tem o direito de registrar
o filho, seja casada ou solteira, com a
presunção de que o pai seja o marido da
mulher. Ele avoca a questão da filiação para a
mulher, que é a certeza da maternidade, e
garante na lei, no Código, a investigação de
paternidade inclusive com uma ação pública,
como propomos aqui. E como seria o
procedimento? A mulher engravida, tem o
filho e vai ao cartório e diz "esse filho é meu e
de fulano de tal". O que faz o registro? Chama
o cidadão. Se ele estiver de acordo – porque
às vezes eles até estão, mas como não há
possibilidade do registro eles nem aparecem –
completa-se o registro, se diz que não está, o
próprio registro encaminha a questão para o
juízo. Aí é o aspecto da ação pública, para
que o juiz averigúe essa paternidade. Se ele
não existe, se o filho é de mãe solteira
mesmo, se ele sumiu no espaço, penso que aí
há que se garantir à mãe solteira uma pensão
especial para a criação desse filho, como
existe em vários outros sistemas jurídicos.
Nos Estados Unidos a mãe solteira tem
absoluta proteção, assim como o deficiente
físico. Tenho uma sobrinha assim. E minha
irmã outro dia me disse: "Tenho uma
reivindicação para a Constituinte e você que
anda por lá poderia sugerir". O deficiente
físico, seja filho de mãe solteira ou não,
de família normalmente constituída, tem que
ter uma proteção especial do Estado, tem
que ter uma pensão especial. E ainda mais,
disse-me ela: “Tinha que ter 5 vezes uma
pensão especial, porque um deficiente físico
vale por 5 crianças dentro de casa". E
sabemos que isso é verdade. O deficiente
físico no Brasil é absolutamente marginalizado
e discriminado, por isso que nós, no princípio
da igualdade, colocamos aqui: "Todos são
iguais perante a lei, sem distinção". Inclusive,
mencionando o caso dos deficientes físicos e
mentais, porque no Brasil não há a
possibilidade de um deficiente físico ter
igualdade com os outros. No metrô do co está
destinado aos deficientes físicos". Entretanto,
o deficiente físico não pode entrar na esta-
29
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
ção do Metrô porque não tem por onde
passar, a não ser que seja carregado no colo
por alguém.
Não sei se respondi bem à sua
questão porque também não tenho clareza de
como se transpõe da lei para a realidade,
porque isso é uma coisa que se vem
observando nessa nossa atividade. Eu, como
advogada, venho há 10 anos discutindo o art.
233 e outras leis, em relação à mulher e
percebe-me que também não adianta só
mudar a lei. É o que V. Ex.ª falou. Como é
que se consegue avançar mais nesse
processo? É fundamental a mudança da lei,
até em certos casos, como no das mães
solteiras, se ela vai ter direito ou não a uma
pensão especial pela condição de mãe
solteira, isso é uma coisa que a lei irá
disciplinar. Há coisas que são muito
concretas, que ficam escritas, agora, outras
tantas necessitam de um processo de
reeducação, de constituição de uma outra
cultura que é a cultura do respeito humano,
pelo respeito aos direitos humanos; é a
cultura não autoritária.
O SR. CONSTITUINTE FLÁVIO
PALMIER DA VEIGA: – Dra. há um problema
aí que está em torno de tudo isso. O problema
crucial, a solução de muitos casos,
principalmente, nas áreas metropolitanas, é
do planejamento familiar, do controle da
natalidade, porque há uma densidade
demográfica crescente.
A SRA. COMBA MARQUES PORTO:
– Não democrática.
O SR. CONSTITUINTE FLAVIO
PALMIER DA VEIGA: – Vivo no Rio,
freqüento favelas, e lá quando se inaugura
uma escola já há muitas sem as mesmas. No
que se refere ao problema da criança
abandonada existem mais de mil ao mesmo
tempo sem amparo; mãe solteira temos um
elevado índice.
Qual a sua opinião a respeito desse
problema?
A SRA. COMBA MARQUES PORTO:
– Quando se colocou a questão aqui pensei
em que ponto da Constituição estaria afeta
essa questão. Na ordem econômica e social?
Na questão do trabalho? Na questão da
família? Na educação? Temos um capítulo
que trata da saúde; mencionaria isso mas
com ressalva muito especial, porque toda vez
em que se discute o menor abandonado, e
este já traz em si uma carga, porque aqui no
Brasil, o conceito de creche – V. Ex.ª., talvez,
conheça melhor do que eu, porque trabalhou
nessa questão – está associado muito a essa
assistência ao carente. Entendo que devemos
começar à pensar na assistência ao não
carente, para que não haja o carente, quer
dizer, reformular a questão preventiva. Não
adianta ficar pensando, depois que o fato já
aconteceu.
No que tange ao planejamento familiar,
entendo que, preliminarmente, temos muito
cuidado para não fazermos uma associação
muito perversa e perigosa da questão da
pobreza, com a questão da natalidade, no
sentido de vir a reforçar uma política controlista
da natalidade. Nós mulheres que temos
discutido essa questão à exaustão, porque nos
diz respeito; somos as agentes da maternidade e
do planejamento familiar, porque é sobre o
nosso corpo que isso vai acontecer, ou já está
acontecendo há muitos anos no Brasil de uma
forma absolutamente anárquica. É preciso que
frisemos que quando reivindicamos a assistência
integral à saúde da mulher, no sentido
de que lhe possa ser dada opção de ser mãe
ou não, ou seja, as garantias para a
maternidade com pré-natal, assistência ao
parto, licença à gestante de acordo com a
CLT, etc, e, igualmente, o direito de ser
esclarecida e de ter à mão acesso ao controle
da sua reprodução, isso não pode, de forma
alguma, importar numa visão de controle
demográfico. Quando pleiteamos isso,
fazêmo-lo do ponto de vista da saúde da
mulher, da maternidade e paternidade
responsável. Há que se envolver os homens
também nesse processo. Porque até hoje a
maternidade no Brasil é uma questão da
mulher. O homem não assume, ele é o chefe
da família mas não assume esse encargo. Ele
é notificado: "Oh! Meu filho, você vai ser pai".
Ele não sabe bem quando vai ser pai. Quer
dizer, há que se fazer uma educação voltada
também para os homens do ponto de vista
médico, psicológico, para prepará-lo no
sentido de que a maternidade seja uma opção
consciente, de tal maneira que, indiretamente,
evitemos esse processo desastroso da
maternidade e da paternidade humana ser
equivalente à dos animais. Porque as
pessoas reproduzem sem a menor noção.
Faço sempre a ressalva de que isso
não é uma questão demográfica. Sou,
absoluta e terminantemente, contra qualquer
visão político-estatal, sobretudo estatal, que
venha a impor às pessoas o número de filhos
que devam ter, o espaçamento entre esses
filhos. Somos contra isso. Queremos que,
como ser humano, o homem e a mulher
tenham acesso a um número maior possível
de informações e métodos. Porque não
adianta chamar uma mulher da favela,
explicar como tudo tem que ser feito, sem darlhe as condições necessárias.
Sabemos
que
os
métodos
anticoncepcionais existentes são, na maioria,
precários e lesivos à saúde; os menos lesivos –
para perceber como é dramática a questão –
como o diafragma, por exemplo, é
absolutamente inacessível a uma mulher de
classe média. Um diafragma está custando 1
mil e 500 cruzados e uma geléia custa 500
cruzados. É preciso que a ciência evolua no
sentido de pesquisar novos métodos não
lesivos à nossa saúde e que seja feito no
domínio de saúde e nunca no domínio
demográfico, porque não estamos interessados,
não seria o melhor projeto democrático para o
Brasil acabar com a pobreza, os menores
abandonados, acabando com o direito da
pessoa ter filhos em condições justas, humanas,
com garantias de habitação, trabalho, salário, de
condições mínimas de sobrevivência, de
transporte de creches, de hospitais, de escolas,
enfim, tudo isso que, junto, torna-se o ideal
procurado por todos mas que, muitas vezes,
tem-se a impressão de ser inatingível pelo
menos nos próximos vinte anos.
Às vezes, pensamos que não há jeito,
mas tem de haver. A Assembléia Nacional
Constituinte tem que ser o passo decisivo
para chegarmos lá.
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar):
–
Estamos
atentos
ao
pronunciamento e ao debate da nossa
convidada, que está servindo especialmente
para evidenciar a grande controvérsia que
temos em torno de toda esta temática.
Há um ponto para o qual devemos
ficar atentos: a questão da igualdade no
relacionamento familiar, e em todo o
relacionamento societário.
Assistindo a um debate entre um
Reitor e um estudante universitário, que
estava preocupado com a qualidade do
ensino, que tem o direito de se preocupar com
a qualidade do ensino. – "Que profissional
serei eu, com a qualidade de ensino que
tenho?" Para chegar à universidade
provavelmente ele se utilizou de um sistema
educacional desigual de conquista daquele
espaço. Ele não estava preocupado com a
igualdade de meios para se chegar à
universidade, e sim com a qualidade do
ensino que está recebendo, para que amanhã
ou depois possa ser um profissional, para
servir a um setor da sociedade.
Vamos pensar na questão da
educação. Num sistema educacional em que
a educação é desigual, se estamos pensando
na qualidade da educação, estamos
afastando o povo das possibilidades de
conseguir esta educação, estamos elitizandoa em favor daqueles que dispõem dos meios
para alcançá-la.
Penso que a grande questão com a
qual tem que estar preocupada esta
Constituinte diz respeito à igualdade, em
todos os ramos do relacionamento da
sociedade brasileira e, no caso específico, na
questão de igualdade de direitos na relação
familiar desta comunidade. Como garantir
esta igualdade de direitos?
Quando o nobre colega toca, por
exemplo, na questão do controle de natalidade,
eu tremo, como o faço também com relação ao
planejamento familiar. Porque esta deve ser,
acima de tudo, uma decisão do casal, do
homem e da mulher; da comunidade, no
sentido de orientar o casal, mas não no sentido
de formular propostas que devem constar da lei
de forma compulsória a que essas pessoas
pratiquem o controle da natalidade.
Na Constituição da China está escrito
que o planejamento familiar é obrigatório.
Sabemos da situação da China, que tem hoje
mais de 1 bilhão de habitantes. Vamos pensar
no Grande Rio de Janeiro, onde temos 402
favelas. Se fizermos uma pesquisa criteriosa,
iremos ver que, das 402 favelas do Grande
Rio, os seus habitantes são quase todos
egressos do campo, nos últimos 20 anos.
Estão amontoados na cidade, não porque
suas famílias sejam numerosas, mas sim
porque saíram do campo, deixaram o seu
natural habitat. Essa população, que está
amontoada em cidades como o Rio de Janeiro
e São Paulo, poderia estar no seu natural
habitat e aí não estaríamos sentindo o
problema nem os seus efeitos, como temos lá,
no campo, na roça, famílias com 12 filhos, dos
quais não estamos sentindo os efeitos, porque
eles estão criando problemas para nós, na
cidade onde estamos vivendo.
Penso num país como o nosso, com
quase 9 milhões de km2 de terras férteis,
voamos do Rio para Manaus, 4 horas e 20
minutos sobrevoando esse vasto território
desocupado, com enormes faixas de terra
sem habitantes. Por que, então, não
procurarmos, como forma de ajudar a
solucionar esse problema, garantir a quem
está no campo a sua permanência e
possibilitar o retorno dos que querem voltar?
Sei que muitos o querem. Porque ajudamos a
formar a Associação dos Trabalhadores SemTerra, do Bairro Mariortis, de Vitória, que
vieram do campo para fazer uma experiência
na cidade, e que não deu certo. Formaram
então uma associação e conseguiram terras
com o Governo do Estado do Espírito Santo
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e estão morando num acampamento cerca de
alguns quilômetros da capital: voltaram para o
campo! Eram homens da roça, acostumados
no campo; passaram por uma experiência
dramática com as suas famílias na cidade e
resolveram voltar para o seu habitat natural.
Os institutos estrangeiros, que estão
financiando o controle de natalidade por
meios mecânicos aqui no País, são grandes
institutos norte-americanos – vamos nos
lembrar, por exemplo, que o relatório
Rockfeller colocava como uma das exigências
para financiar projetos no Brasil o controle da
natalidade. Vamos pensar, por exemplo, nos
grandes grupos estrangeiros que têm
interesses aqui já consolidados, adquirindo
empresas que adquiriram terras no Brasil.
Estou querendo ater-me a um aspecto
específico, mas acho que esses aspectos têm
a ver com a grande discussão da questão da
família, do controle de natalidade, dos
processos, porque na verdade o planejamento
familiar é uma forma do controle de
natalidade. Ele não deixa de ser uma forma
de controle de natalidade. O que quero dizer é
que no centro dessa discussão tem que estar
o casal – o homem e a mulher juntos, a
mulher, especialmente, tem que estar: essa
tem que ser uma decisão pessoal, até por
uma questão de respeito à pessoa. Uma
mulher que tem 10 filhos e não quer ter 11,
não sabe como evitá-lo. É uma questão de o
Estado prover os meios de informação para
que ela possa tomar a decisão de não ter o
décimo primeiro filho, que ela acha que não
deve ter. Não tenho uma idéia acabada a
respeito disso. Na verdade, a respeito disso
tudo que temos discutido aqui, não tenho uma
idéia acabada. Não tenho idéias que não
possam ser discutidas, aceitas, rejeitadas,
emendadas. Todos nós estamos aqui em
busca de filtrar nessa Subcomissão a média
do conhecimento, das expectativas, do saber
e do direito do povo brasileiro. O que acho
importante é que há uma grande preocupação
nacional. Não acredito que a sociedade
brasileira, hoje, está preocupada, por
exemplo, com o menor abandonado, que ela
de repente tenha ficado boazinha, tenha
enchido o coração de piedade cristã e
resolveu amparar este menor. Não acredito. É
que este encostou a sociedade brasileira na
parede, e de armas na mão, está matando,
assaltando, estuprando, pilhando, pedindo,
bancando o profeta da tragédia nacional nas
ruas do nosso País, aqui, há poucos metros
dos Ministérios e do Palácio do Planalto, ele
está aí presente. E por isso mesmo a
sociedade se encontra amedrontada, coagida,
e pede uma solução que não está sabendo
dar. Temos que travar uma grande discussão,
mesmo depois de elaborado o texto, em torno
deste assunto, em busca de um caminho,
porque me parece que a solução irá depender
de repensarmos, inclusive, o modelo da
sociedade brasileira.
A SRª COMBA MARQUES PORTO:
– Só mais uma observação: durante os
debates eu estava pensando na primeira
preocupação. Quer-me parecer, a nível de
dúvida mesmo, porque não tenho a menor
certeza em relação a essas questões, mas do
ponto de vista da criança, do menor, como foi
levantado, esses 6 milhões de menores sem
registro, mais 36 milhões...
O
SR.
CONSTITUINTE
FLÁVIO
PALMIER
DA
VEIGA:
–
Só quero lembrar que colocamos o
menor, aqui advertindo que essa definição é
técnica, é definição adotada pela FUNABEM,
compreendendo o ser humano, a pessoa na
faixa etária de 0 a 18 anos.
A SRª COMBA MARQUES PORTO:
– Sim, mas a questão do menor chamado
carente, o menor abandonado que está na
rua, que não tem mais unidade familiar, eu
não colocaria como causa prioritária, na
questão da dissolução do casamento. V. Ex.ª
levantou a questão da Reforma Agrária, quer
dizer, a questão do direito à terra, da fixação
do homem à terra; se olharmos por esse
ângulo, veremos que não é propriamente a
dissolução do casamento, da chamada
sociedade conjugal, que determina esse nível
de crise, de abandono das crianças. Há
crianças realmente abandonadas, por
exemplo, pelos Poderes Públicos dentro de
uma estrutura de família arrumadíssima, mãe,
pai, casamento, tudo direitinho. Então, o que
temos que ter é a garantia de que as pessoas
casadas ou não casadas, em uniões de fatos
ou até sem união nenhuma. Quando
pensamos na questão do planejamento da
reprodução, que assim chamamos por
acharmos, propositadamente que é mais
abrangente, porque quando se fala em
planejamento familiar, só se está imaginando
a família constituída pelo pai, e pela mãe, o
marido e a mulher, chamo planejamento da
reprodução como uma designação melhor,
para contemplar os casos de mulheres que
engravidam sem ser casadas – isso está
acontecendo, até pela falta de orientação. Há
registros de que o índice de gravidez em
adolescentes aumentou brutalmente no Brasil,
nos últimos anos e há também indicação, por
uma pesquisa feita no Rio de Janeiro pela Drª
Ester Kosonisky, que, inclusive, fez parte
desse grupo de trabalho, de que a queda da
virgindade na mulher caiu para 12 anos. Isso
significa que houve uma liberação nos
costumes sexuais e, entretanto, as pessoas
não estão sendo preparadas para enfrentar
essa nova vivência. Se o Estado através do
seu mecanismo de proteção ao cidadão,
garante que as pessoas, homens e mulheres,
tenham todo esse conjunto de valores e de
possibilidades de realização pessoal, quer no
campo do trabalho, da moradia, da fixação do
homem à terra, tudo isso, acho que tende-se
a minorar esse drama da criança que se vê
abandonada.
Do ponto de vista moral, as pessoas
facilmente esclarecem essa questão: as
crianças não ficam abandonadas porque a
mãe e o pai se separam. Não é! Por exemplo,
quando aquela menina Mônica Granuzo foi
assassinada brutalmente por um colega seu,
por um menino da sua mesma faixa etária, no
Rio de Janeiro, a primeira coisa que o
delegado nos disse, eu estava presente na
porta da delegacia foi o seguinte: "Isso
aconteceu, porque os pais eram separados".
Achei isso uma coisa cruel, porque isso
poderia ter acontecido até com uma mulher
de 40 anos que de boa-fé subisse, ao
apartamento de uma pessoa amiga, então é
falso supor que só a questão da separação
determina esse descompasso e esse drama
das pessoas que se vêem desvalidas. Porque
se eu me separo do meu marido, mas tenho o
meu emprego garantido, ele o dele; tenho
uma boa escola para colocar os meus filhos e
uma boa creche, eles jamais ficarão
abandonados. Poderão ter problemas
psicológicos decorrentes de uma ma
transação da minha separação e mesmo as-
30
sim, se eu consigo me separar do meu marido
e manter com ele relações amistosas, cordiais
e de respeito, eu por ele e ele por mim,
garanto que os traumas serão muito menos
graves. É evidente que quando há separação
o filho não pode continuar junto com o pai e
com a mãe no cotidiano, se ficar com a mãe
vai visitar o pai, se ficar com o pai vai visitar a
mãe, isso é uma perda. Agora essas podem
ser operadas de uma forma menos doentia,
menos traumáticas, menos negativa, psicótica
até, desde que as pessoas entendam que a
separarão não é um castigo que veio do céu,
para acabar com aquela família, para pôr todo
mundo no limbo da amargura, pois é assim
que concebemos urna separação. E também
é a tal coisa, o salário do pai que já não da
para viver junto, separado mesmo é que não
vai dar. A mulher que passou a vida inteira ali,
cozinhando, lavando, passando dentro de
casa e não tem habilidade para trabalhar fora
de casa com uma remuneração. Assim, ela
não vai ter condição de prover aquela família.
Então, não é a dissolução da família dentro
desta ótica da relação conjugal, da sociedade
conjugal; o que está faltando é condições
para que a população – homem, mulher,
criança, idoso – tenha condição de exercer a
sua cidadania de sobreviver. É isto que está
faltando na minha modesta opinião.
O SR. RELATOR (Eraldo Tinoco): –
Para uma questão de ordem, prezada colega.
Verifico que o debate está muito rico e muito
válido, entretanto há alguns integrantes da
Subcomissão que ainda não se pronunciaram.
Gostaria de saber daqueles que ainda não
questionaram a ilustre debatedora se
gostariam de fazê-lo, e daríamos prioridade às
pessoas que ainda não se pronunciaram.
O
SR.
CONSTITUINTE
ELIEL
RODRIGUES: – Drª Comba Marques Porto, a
senhora foi muito feliz na sua exposição.
Como evangélico, e sentindo de perto o
drama que meu companheiro acabou de
abordar, porque para nós tudo seria válido,
seria de bom alvitre que lutássemos para a
manutenção da família legalmente constituída,
mas vivemos uma outra realidade, à luz da
própria palavra de Deus. Infelizmente, Deus .
fez o homem reto, mas dizem as Escrituras
que ele vai buscar muitas inovações, e é o
que nós estamos vendo. E, basicamente do
ponto de vista moral, o homem realmente
contribui muito mais do que a mulher para a
deformação desta sociedade, porque ele se
vale dos seus anseios, da sua força, da sua
maldade para destruir, e isto tem a força
maligna que estamos vivendo nesses últimos
dias. Deus, quando constituiu o lar, o fez de
um só homem, para uma esposa só, os
abençoou e ordenou a frutificação, a
proliferação da espécie. E tudo ia bem, até o
momento em que a sedução e o engano
vieram, e a usurpação do inimigo buscou
trazer o homem para distante de Deus. Daí a
coisa começou a decair, e estamos vendo,
como aconteceu nos dias de Noé, a extrema
corrupção, a violência, que é um sinal dos
nossos dias também, infelizmente, como a
senhora disse, ficamos desanimados de
buscar soluções a luz da lei, mas ela não
vai adiantar nada, infelizmente, por mais
que se busque em leis justas, porque
este homem não se sujeita a máxima lei
de Deus, que é o amor ao próximo, o de
amor a si mesmo, ele não vai alcançar as
leis humanas e não vai respeita-las. O que
é
lamentável.
Mas
digo
que
por
31
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
esta formação de educação, muita coisa pode
trazer melhoras: uma formação mormente
moral, espiritual, de que o valor da vida seja
colocado na devida posição, em que não
busquemos os nossos anseios, os nossos
propósitos, seja marido, seja mulher, mas um
contexto familiar, seja essa união estável, em
termos da lei, seja ela formada, que admita o
casamento, não apenas como uma
formalidade legal, mas esta união que surge
naturalmente e até este ponto se justifica, é a
união que traz estes filhos naturais e que
devem ser mantidos pela sociedade. Então,
nós, como evangélicos, pelo menos eu, no
meu caso característico, pessoalmente, acho
que temos uma grande responsabilidade.
Humildemente, confesso-me também incapaz
de participar, como desejaria, dentro do
aspecto do nosso ideal cristão, mas a
sociedade não está preparada para este tipo
de coisa, ela está sempre fugindo dos anseios
de Deus, mas uma minoria está vivendo estes
anseios e tem sido possível manter casais
ajustados com 50, 60 anos de vida conjugal, o
que é uma felicidade. O que pode ser um
exemplo para os demais. Mas, infelizmente,
as coisas deverão acontecer assim até que
haja uma mudança na ordem mundial,
quando Cristo estabelecer o Seu Reino, vai
ser diferente, porque saberá julgar com justiça
e com vara de ferro as nações. Então, como
será a Constituição naquele tempo, eu não
sei. A Bíblia fala que Ele vai reinar com vara
de ferro sobre as nações, não será tolerante,
não será permissivo, mas será com a reta
justiça. Mas, como humanos que somos,
sinto-me feliz de, numa proposição que tenho
aqui diante de mim, do companheiro Nelson
Aguiar, em que S. Ex.ª aborda temas
semelhantes àqueles que a senhora, a
Associação e os Ministros têm apresentado,
em que S. Ex.ª fala que a família é constituída
pelo casamento e por uniões estáveis entre
os cônjuges, inclusive os filhos. Então, em
que pese a minha formação cristã, vejo-me
constrangido a admitir uma acomodação
social, uma questão de realidade; sinto-me
inclinado a também ter que assumir uma
posição de apoio a certas proposições,
mesmo que não sejam aquelas dos meus
ideais. Muito obrigado pela sua atenção.
A SRA. COMBA MARQUES PORTO: –
Muito interessante o seu posicionamento no
sentido de acatar esta proposição da
união/estado, como inclusive está disposto no
projeto Afonso Arinos. Nós aqui, neste ponto,
colocamos uma formulação diferente, ou seja,
colocou-se a família civil ou naturalmente, e
achamos que seria uma forma mais elástica de
contemplar não só as uniões estáveis, como esta
família natural, que resulta da mãe solteira, que é
uma família, uma mãe solteira com um filho. Acho
que realmente estamos avançando com este tipo
de compreensão de sua parte, no sentido de
encarar de uma forma mais realista e mais
aproximada talvez deste próprio objetivo humano
concebido dentro da própria visão religiosa de que
V. Ex.ª falou. Acho que nesta troca iremos chegar
ao denominador comum, respeitando inclusive
todas as possibilidades de crença religiosa.
O
SR.
CONSTITUINTE
IBERE
FERREIRA:
–
Todos
nós
aqui
acompanhamos com a maior atenção e
queremos inclusive, também, parabeniza-la
pela exposição, pela maneira com que se
conduziu nos debates até agora ocorridos
aqui na nossa Subcomissão.
Temos acompanhado os debates
desta Subcomissão como também as
propostas que têm sido encaminhadas,
propostas do nosso Presidente Nelson Aguiar,
do nosso companheiro Eliel Rodrigues, etc.,
de todas as propostas que têm sido
encaminhadas à própria Comissão. Sou
favorável à extinção do artigo 233, que a
nobre Deputada já se manifestou sobre ele
com tanta ênfase. Achamos que há um
problema fundamental em tudo isto; podemos
mudar tudo. Mudaremos os artigos do Código
Civil, da Constituição, mas há um problema
fundamental que comecei a sentir e que me
parece que todos concordam que é o
problema da educação. Pergunto se a
Comissão já analisou, e se tem alguma
proposta para um trabalho educativo porque
sem ele é inviável e impossível mudarmos os
artigos. Pergunto também se a Comissão já
analisou o problema da censura. Não digo o
termo, meio forte – censura, mas acho que
teremos de votar uma censura moral, não
uma censura política; mas uma censura moral
é fundamental. Não podemos pensar em
encontrarmos soluções para manter a família,
para dar tranqüilidade ao menor, no momento
em que vermos, assistirmos periódicos serem
vendidos, revistas sendo vendidas, em todas
as bancas de jornais sem nenhuma censura,
a qualquer criança, a qualquer pessoa;
televisão entrando na nossa casa, pregando a
destruição do lar, da família etc. Há poucos
dias vi lá na minha cidade, no interior, falavase que diziam: "Fulano está rico, fulano está
ficando bem. E arranjou alguma mulher?" E
até o sinônimo de uma pessoa de sucesso só
se concretiza com um novo casamento.
Assim, tudo isto vai destruindo e de nada vai
adiantar o nosso trabalho, mudando os
artigos, mudando o Código Civil, se não
houver também um trabalho educativo e até
certo ponto de censura nos meios de
comunicação.
Não adianta levar, de um lado, um
grande programa de educação no País inteiro
e, de outro, o maior meio de comunicação que
temos, a televisão, o rádio, destruindo o que
poderíamos construir ao longo de uma
geração. Assim pergunto se esta Comissão
do Direito da Mulher tem alguma proposta
concreta e discutida sobre tais assuntos?
A SRª COMBA MARQUES PORTO:
– Sim. Temos em nosso articulado
proposições que se referem a várias áreas de
trabalho da Constituinte; evidentemente, não
seria possível propor uma Constituição inteira.
Tivemos aqui uma preocupação definida de
fazer as proposições só do ponto de vista da
especificidade feminina. O que dá para ver
como é importante a questão da mulher, pois
acabamos entrando em vários capítulos, mas
sempre pelo viés, pela óptica dos direitos da
mulher.
Em relação à educação e à cultura, o
nosso articulado propõe dos artigos: a
Educação, direito de todos e dever do Estado
que visa ao pleno desenvolvimento da pessoa
dentro dos ideais de defesa da democracia,
do aprimoramento dos direitos humanos, da
liberdade e da convivência solidária a serviço
de uma sociedade justa e livre – isso como
pressuposto mais genérico.
§ 1º É responsabilidade do Estado
assegurar a educação universal pública e
gratuita em todos os níveis.
§ 2º As creches serão consideradas
unidades de guarda e educação de crianças
de 0 a 6 anos de idade.
Art. A educação obedecerá aos
seguintes princípios: a igualdade entre o
homem e a mulher, o repúdio a qualquer
forma de racismo e discriminação, a
convivência pacífica entre os povos, o
pluralismo cultural do povo brasileiro."
Acho que este segundo artigo, onde
nomeamos esses princípios, interessante.
Quando V. Ex.ª explanou a sua questão,
percebi que nos deparamos com um problema
mesmo de qualidade do produto cultural e do
produto educacional que nos é veiculado. Quer
dizer, a nível da escola formal temos uma baixa
qualidade de livros escolares, no que diz
respeito a trazer embutidas as práticas de
violência, as discriminações. No que diz
respeito à mulher, o livro escolar é uma piada,
isto é, a mãe aparece sempre de avental, a
empregada é sempre preta, o pai está sempre
lendo jornal e a mãe está na cozinha, a mãe é
sempre meio burra. Quanto aos meios de
comunicação, as propagandas de televisão até
que melhoraram um pouco, se bem que
começou a entrar num outro domínio também
supercomplicado, que é a questão da
exploração do objeto sexual, que é uma coisa
para consumo de qualquer criança no horário
das sete. Mas, enfim, nos meios de
comunicação há uma visão esteriotipada da
mulher. À mulher está destinado o papel de
futilidade; ela só está preocupada com o
cabelo, com o "shampoo". Se vai anunciar um
pneu, tem que pôr uma mulher nua ao lado
para anunciá-lo; quer dizer, o nosso corpo,
diante dos meios de comunicação, é
absolutamente vilipendiado, vendido como
coisa, como objeto mesmo de apelo sexual,
para a venda de qualquer produto, seja
margarina ou pneu. Isso é uma coisa em que
temos que ter um controle. Então, até talvez se
substituísse a palavra – censura – que para
nós ainda tem uma carga de um momento
muito autoritário, em que a melhor produção
cultural e artística foi efetivamente censurada.
O que foi curioso, durante todos esses anos de
autoritarismo é que os filmes pornográficos, por
exemplo, cresceram como uma indústria
vigorosíssima, quando a censura comia à solta
as peças de melhor qualidade; as músicas do
Chico Buarque, o teatro de Boal; enfim, as
melhores produções foram censuradas,
enquanto esses tais filmes pornográficos
horrorosos, da pior qualidade, ficaram aí à
disposição do consumo de quem os quisessem
ver. Na questão do nosso corpo, as bancas de
jornal, do ponto de vista de um desvirtuamento
até da questão da sexualidade, estão cheias
daquelas revistas de apelo sexual. Até que
ponto aquilo contribui para o desenvolvimento
da sexualidade humana, dos homens e das
mulheres? Acho que no fundo reproduz um
padrão: a mulher tem que ter corpo escultural.
Acho aborrecido quando, dentro de casa, à
noite, o homem tem ao lado dele aquela mulher
que não é o padrão, mas outra pessoa que
está marcada, que traz as marcas da vida, as
estrias de várias gravidezes. Tudo isso acaba
criando até um contexto de sexualidade
completamente distorcido que se ba-
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
seia, primeiro, pela falta de respeito ao
próximo, do homem sobre a mulher,
sobretudo, porque na verdade esse tipo de
prática induz ao desrespeito do homem sobre
a mulher. Quer dizer, assim como ele
consome aquela revista que compra no
jornaleiro, ele se dá ao direito de estuprar
uma mulher. É lógico que tem toda uma
conotação até, digamos, de desvio de
comportamento em termos, porque o
estuprador não é propriamente uma pessoa
tão desajustada assim da sociedade. Ele
pode ser um homem de família, um chefe de
família que trabalha, que tem mulher, filhos e
se dá do direito de desrespeitar uma mulher
na rua. Assim acho que toda essa questão
tem que ser revista. O produto cultural tem
que ser repensado, isto é, de maneira que
tenhamos igualdade de condições, não só as
camadas médias, como o povo, e acesso a
um produto cultural melhor. Quem disse que o
povo não gosta de coisas boas? Na verdade
as pessoas são massacradas por um produto
cultural que é absolutamente desqualificado
sob todos os pontos de vista, a começar pela
televisão. É por isso que a questão da
Constituição controlar a concessão dos canais
de exploração, de meios de comunicação
será uma medida superimportante. Porque,
na verdade, a televisão é, digamos, domínio
de quem queira. Se eu ficar muito rica e
quiser comprar um canal de televisão para
determinar o meu padrão educacional e
cultural para pôr na tela, poderei fazer isso.
Mas isto é um contra-senso. Queremos
passar a V. Ex as o conjunto desse articulado
com as justificações.
O SR. CONSTITUINTE ROBERTO
AUGUSTO: – Estou ouvindo atentamente,
estou feliz com a participação da Drª
Comba Pôrto. Mas, fundamentalmente, o
que está faltando para uma mudança em
todos os sentidos, no Brasil – como
estamos tratando do eixo família, a união
do homem e da mulher, a submissão e os
direitos – só há uma maneira que é a
orientação prática, para a mudança desta
formação moral, social, inclusive, espiritual
da nossa sociedade.
Há pouco nós estávamos ouvindo o
nosso Constituinte que confessou, que é
evangélico como eu sou também e Ministro
da Palavra de Deus, faço casamento, atendo
casais. Quero dar um testemunho disso: na
última Sexta-feira da Paixão – Sou do Rio de
Janeiro e pertenço a um segmento da Igreja
Evangélica – lá, às nove horas da manhã
enchemos o Maracanã, com uma lotação que
só aconteceu no dia de Brasil versus Uruguai
em 1950 e a maioria entre mais de 200 mil
pessoas que a televisão anunciou depois, a
imprensa escrita de igual forma, era mulher. E
o que mais se constata no atendimento –
porque a melhor maneira de se ver é como
nós estamos debatendo aqui, um com o outro,
conversando são os problemas. Sou casado
há 27 anos, nunca ocorreu ao meu coração, a
minha mente, a separação. Essa submissão
em que se fala muito – há palavras que está
se ouvindo aqui que não se encaixam bem,
por exemplo, submissão, controle de
natalidade, planejamento, como a Dra. falou
muito bem, isso fere a palavra, a maneira de
se dizer. Como no meu envolvimento
espiritual, como Ministro da Palavra de Deus,
fere também, pois não gosto de ser chamado
de crente, gosto de ser chamado de cristão.
São colocações de palavra que, no fim,
mudam realmente situações e não somente
colocações. O que mais precisa, realmente, é
de orientação.
Logo que cheguei ouvi a Dra. Comba
M. Pôrto falar sobre o problema de a mulher
não trabalhar devido à mente do homem.
Antes, porém, quero falar da submissão, essa
submissão que a lei divina – e não a lei do
homem – impõe e ninguém pode mudar. A
submissão não é isso que principalmente o
homem faz. Ele pensa que a submissão é pisar
na mulher, é dominar a mulher, é determinar o
que ela deve ou não fazer. Falta orientação ao
homem sobre a lei divina da submissão que
ninguém pode mudar – não é lei do homem –
não é esse cabresto que o homem quer impor
à mulher, inclusive com violência. A submissão
é algo de entendimento, porque não pode,
numa casa, deixar de haver uma direção. É
como quando estamos aqui. Se esta reunião
não fosse presidida por um homem, que é tão
deputado quanto eu e outros que aqui estão, se
não tivesse a direção de alguém, não haveria
como se reunir e entrar num debate. O homem
precisa ser orientado quanto à submissão que
tem no lar, é algo simples e não é o que temos
visto não apenas no Brasil, mas no mundo.
Quando eu era mais novo no
casamento, também tinha essa mentalidade,
porque adquiri dos meus pais, de que a mulher
não devia trabalhar. Eu também pensava
assim; contudo, uma orientação posterior foi
me levando a uma mudança. Vejo que a
mulher, agora, tem espaço, e como até na
Assembléia Nacional Constituinte, hoje, temos
mulheres, o que não havia antes, que eu me
lembre.
Hoje, vi também no "Bom-Dia Brasil"
uma mulher de muito valor. Acho que a mulher
tem espaço em qualquer situação. Havia duas
mulheres, no "Bom-Dia Brasil", mas prestei
mais atenção na Vice-Governadora de Minas
Gerais, a qual está trazendo para a Assembléia
Nacional Constituinte um assunto muito
importante, que é o menor e que já foi
debatido. Ela vem trazendo algo para ser visto,
debatido e, inclusive, colocado em prática.
A mulher deve trabalhar. Não vejo erro
algum. Ela deve ter essa liberdade total. Estou
confessando, aqui, que antigamente não
pensava assim, mas era tudo falta de
orientação.
Quanto ao problema da separação do
lar, creio que também deva ser orientado.
Recebi um trabalho de um médico do Rio de
Janeiro, Dr. Mário Leal Bacelar, sugerindo que
o casamento, para ser feliz, deve começar
antes da união real, civil e religiosa. Tem que
haver a educação para que o casal seja levado
ao exame pré-nupcial obrigatório, onde
receberá a orientação sobre o que é
casamento e após-casamento. Falou-se, aqui,
que o amor acaba. Tenho uma experiência, a
qual posso colocá-la como testemunha. Venho
recebendo visitas de pessoas em gabinetes
pastorais – e não são cem, mas milhares de
pessoas que, por falta de orientação, não são
felizes. O amor, realmente, que o mundo fala,
só existe depois de um casamento onde há um
relacionamento debaixo de uma orientação
para uma continuidade. Aquela vivência de
afeição, de bem-estar, de se querer bem um ao
outro, de participar um com o outro – e isso é
importante – infelizmente, num lar onde o
homem acha por falta de orientação, que é o
tal,
não
existe.
É
preciso
32
haver aquela amizade, aquele entendimento,
o comum acordo em todas as coisas. Então,
no decorrer de uma boa convivência, de uma
boa vivência, quer no sentido moral ao educar
os filhos, quer no sentido conjugal é que surge
o amor. Nós, na Igreja Evangélica, orientamos
muito as pessoas, no sentido de mostrar a
felicidade do lar. A Srª há poucos minutos
falou sobre a vida conjugal, onde o homem
pensa que, no leito, vai ter a mulher semi-nua
ou nua, que vê na televisão apresentando um
produto qualquer, ou vê exposta nas revistas,
ou nos filmes e novelas que expõem a
liberdade de se trocar de mulher ou de
homem. Esse homem pensa que, no leito, vai
ter essa mulher, mas ele encontra uma mulher
marcada pelas operações, pelas lutas, não
somente de ser esposa como também de ser
mãe. Isso tudo parte de uma orientação.
Porque é na vivência que surge o amor;
quando ele surge dentro de uma união
conjugal não há nada que separe. E ainda
que venha um problema de separação,
deverá haver um processo, no nosso Brasil,
na nossa sociedade, de orientação, para que
este casal, ainda que na iminência de uma
separação, possa se reconciliar. E não
havendo possibilidade de uma reconciliação
temos, no Brasil, o divórcio, que também tem
que ser mudado, na espera de 3 a 5 anos.
Acho que, uma vez não havendo a
possibilidade da vivência, da reconciliação,
deverá haver o rompimento com garantias,
como a Srª colocou, para a mulher que será a
ex-esposa, bem como para os filhos, inclusive
prevendo punição drástica para o homem que
foge, às vezes, do compromisso de não
querer garantir a participação dos seus filhos
e da sua ex-esposa.
Gostaria que houvesse mais tempo
para falar mais alguma coisa sobre isto.
Inclusive, estou ansioso para ver o que a
nossa Vice-Governadora de Minas Gerais
está trazendo sobre o menor, porque o nosso
Presidente tem muito cuidado com isso. Nós
também. Acho que há uma possibilidade que
deve ser colocada em prática, como tudo,
porque só passar para o papel os nossos
pensamentos e os nossos debates sem
cumpri-los é como ler o Livro Maior, a Bíblia, e
não praticar seus ensinamentos. Não se irá
usufruir de benefício algum.
O menor abandonado é uma verdade.
Contudo, para tratar deste assunto, não é
preciso saber se o seu lar é desajustado, se é
filho de mãe solteira. O certo é que o menor
abandonado existe. Como ouvimos, há pouco
entre o Rio de Janeiro e Manaus existe um
espaço muito grande de quatro horas e tanto. E
já que se gasta tanto dinheiro nesta Nação com
muitas outras coisas há de se convir também
que se deverá investir no menor abandonado. Já
que se deve tanto, e se devermos um pouco
mais ou menos, nada irá alterar, num País tão
rico como este, deve-se fazer o que já vem
sendo feito numa continuidade evangélico. Em
Fortaleza fui à uma chácara muito grande onde
se trata de um problema também terrível no
Brasil e no mundo: as drogas, a recuperação de
viciados. Aqui em Goiás, em São Paulo, no Rio
de Janeiro, o ex-Governador do Estado do Rio,
Dr. Jeremias Fontes, possui uma associação,
um grupo que trata dos viciados. Sou obrigado a
dizer que foi um grande Governador.
Pois bem, o que se deve
fazer no espaço que temos em todo
o
Território
nacional?
É
preciso
33
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
juntar como foi colocado aqui, o Governo
Federal, o Estadual, o Municipal, a sociedade
em si, para darem assistência ao menor, de
uma forma prática e urgente, porque quanto
mais demorarem, mais as cadeias irão
ficando cheias. Esses menores só não fazem
outra coisa, porque lhes não é ensinado.
Estão na lei do cão, como se diz, roubando,
estuprando. Há crianças de 10, 12 anos
praticando um sexo desenfreado, sujeitas a
doenças. Devemos colocar essas crianças em
locais – e não digo FUNABEM, pois, segundo
o olhar da sociedade representa uma
repreensão – onde tenham educação e não
somente para amanhã serem alguma coisa,
mas também terem uma educação moral,
espiritual, um lazer, um trabalho, para serem
reintegradas à sociedade.
O
SR.
RELATOR
(ERALDO
TINOCO): – Como Relator, depois de ouvir as
colocações do nobre Constituinte Roberto
Augusto, gostaria também de fazer algumas
indagações, porque estou aqui raciocinando,
verificando a grande dificuldade que terei em
conciliar tantas opiniões divergentes, assim
como outras que se complementam, mas que
nem sempre podem ser conciliadas, no
anteprojeto que deverei apresentar à
Subcomissão.
Parece-me que, num artigo, tenho que
traduzir o que acontece em minha casa, ou
seja, a história que diz que o chefe sou eu,
mas quem manda é minha mulher. Este é o
ponto mais importante.
Contudo, deixando esta questão,
ilustre Dra. Comba Marques Pôrto, tenho
algumas indagações a fazer. Uma diz respeito
ao problema da instituição da família.
Conforme a proposta apresentada, o artigo
diz o seguinte:
"A família, instituída civil ou
naturalmente, tem direito à proteção do
Estado e efetivação de condições que
permitam a realização pessoal dos seus
membros."
Acho indiscutível o problema da
constituição da família, hoje, passar por esta
questão da constituição informal ou natural,
como o artigo define. Este "direito à proteção
do Estado" também acredito ser uma questão
que não recebe nenhuma resistência.
Contudo, a minha dúvida é como poderíamos
chegar a prever a solução de algumas
dificuldades de ordem prática, já que temos a
possibilidade de a família ser reconhecida
quando instituída civilmente, ou seja, do ponto
de vista formal, bem como a partir da própria
Constituição ser reconhecida, quando
instituída de maneira natural, de maneira
informal. Por exemplo, sobre a questão da
bigamia ou poligamia. Quando a lei institui o
casamento civil permitindo também a sua
dissolução e a constituição de um outro
casamento, temos um fator de regularização
deste tipo de sociedade, quando há limitação
para que uma pessoa participe de mais de
uma sociedade conjugal.
Na medida em que a lei prevê esta
informação da família a partir de uma
constituição natural, como poderíamos dirimir
este tipo de problema? Perante a lei, por
exemplo, passaria a ter o mesmo valor uma
pessoa que tem uma família constituída
civilmente, e tem uma outra família constituída
naturalmente? Este é o espírito da proposta
ou esta forma de constituição natural ocorreria
apenas na ausência de uma relação civil, de
uma relação formal? Esta é a primeira dúvida.
Uma segunda dúvida que coloco é
muito mais de ordem pratica, ou seja, no
tocante ao problema dos direitos iguais, os
quais defendo inteiramente, procurando
modestamente praticar. Acho que é algo
muito importante, nos dias atuais. Muitas
vezes um indivíduo defende uma determinada
posição, assume uma determinada posição
adotando, na pratica, um posicionamento
totalmente diferente. Aliás, costumo sempre
dizer que, na minha maneira de entender, a
democracia começa em casa. Às vezes
defendemos muito a democracia, lutamos por
ela e a queremos mas não sabemos praticá-la
na célula menor da sociedade que é a própria
família. Quantas vezes pais ou mães impõem
a seus filhos condições, decisões até de
ordem profissional. Hoje estou com um
problema, por exemplo. Tenho um filho que,
talvez até realizando uma frustração minha,
tem se revelado um músico de talento, não
definindo até hoje, sua questão profissional.
Já deverá fazer vestibular no próximo ano.
Desconfio que ele quer fazer música mesmo.
E fico nessa dúvida: música, é hoje, uma
profissão
que
pode
ser
abraçada
inteiramente?
Tenho
dificuldade
para
administrar, democraticamente, uma decisão
que não deve ser minha, mas dele.
Assim, quando esta proposta diz, no
caput desse segundo artigo, que "o homem e a
mulher têm plena igualdade de direitos e de
deveres, no que diz respeito à sociedade
conjugal, ao pátrio poder, ao registro de filhos, à
fixação do domicílio da família... , começamos a
ver que, na pratica, poderemos ter uma série de
conflitos. Eu tinha dúvidas, por exemplo, a
respeito da declaração da paternidade, do
registro de filhos, pois a maternidade é algo
quase sempre incontestável, sendo para a
paternidade um pouco diferente. Mas verifiquei,
aqui, a possibilidade de contestação dessa
paternidade, o que me parece resolver essa
dúvida. Inclusive na sua exposição e nessa
justificativa, aparece a possibilidade da
contestação na questão da paternidade. Ainda
tenho um pouco de dúvida, aí, quanto ao
problema de ordem prática, que decorre da
própria morosidade da Justiça que, infelizmente,
ocorre no Brasil. Vamos supor que uma mulher
vá a um cartório e claro que tem um filho cujo pai
é o Sr. Fulano de Tal, o qual, por sua vez, acha
que não é o pai, contestando essa paternidade.
Ele pode contestar. Entretanto, pelos processos
normais da Justiça, o que ocorre é uma demora
muito grande entre uma coisa e outra. Vamos
supor que, no final das contas, pelos métodos
científicos existentes, ele prove, realmente, que
não é o pai daquela criança. Nesse intervalo de
tempo, como poderão ser sanados danos de
ordem material e até mesmo de ordem moral
que possam ter ocorrido?
Sobre a questão do domicilio, vamos
supor que entre um casal surja um conflito de
uma conveniência de se morar na cidade A ou
na cidade B. Ambos têm o direito de definir
isso. Como, na prática, isso irá acontecer? São
dúvidas que tenho a respeito desse problema.
Vamos imaginar que, na maioria das vezes,
normalmente haja uma combinação de
interesses, uma conjugação de interesses
nessa definição, mas suponhamos que exista
um conflito nessa determinação, por exemplo,
do domicílio. Como isso será resolvido,
supondo-se a permanência do vínculo
conjugal?
Esse
conflito
hoje
pode
existir
– e existe – e via de
regra termina com, por exemplo, a não aceita-
ção, por parte da mulher, sobre a questão do
domicílio, o que irá redundar fatalmente, na
dissolução dessa sociedade. A partir do
momento em que a lei, em que a Constituição
estabeleça que o direito de escolha do
domicilio é igual para ambas as partes, como
esse conflito irá ser dirimido sem
comprometer a relação conjugal?
A SRA. CONSTITUINTE RITA
CAMATA: – Nobre Relator, deixe-me colocar,
aqui, a minha preocupação, do outro lado da
moeda. Hoje, o homem tem o poder de
decisão. Se a mulher acompanhar essa
decisão, será que esse casamento estará
garantido?
O
SR.
RELATOR
(ERALDO
TINOCO): – Acho que não, porque na prática,
esse direito já existe. Sou muito inclinado a
ver o texto legal como a tradução de uma
realidade ou, muitas vezes, como uma coisa
factível. Acho que a lei não precisa ter
determinados detalhes já orientados pela
prática. Esse direito, hoje, já existe.
A SRA. CONSTITUINTE RITA
CAMATA: – Vamos escrevê-lo, então, na
nova Constituição.
O
SR.
RELATOR
(ERALDO
TINOCO): – Muito bem. Talvez como uma
homenagem à mulher.
A SRA. CONSTITUINTE RITA
CAMATA: – Não. Como um direito.
O
SR.
RELATOR
(ERALDO
TINOCO): – Mas esse direito já existe na
prática.
A SRA. CONSTITUINTE RITA
CAMATA: – É só assegurar isso na nova
Constituição.
O
SR.
RELATOR
(ERALDO
TINOCO): – Mas esse direito já não existe?
Vamos examinar na prática.
A SRA. CONSTITUINTE RITA
CAMATA: – Gostaria de interrompê-lo só
um minuto, para falar do caso que temos aí de
colegas nossos que estão morando aqui e
as esposas não querem vir para Brasília,
morando em seus respectivos Estados. Então,
acredito que isso deva ser uma opção
de cada um. Somos cidadãos, temos que
ter nossos direitos garantidos, assegurados
na nova Constituição. Acho ser uma violência
esse dispositivo em que diz "a mulher tem
que acatar uma decisão domiciliar do marido".
Tenho dito que não sou feminista, vejo a
coisa mais do lado prático. Não vejo
como possamos ter uma Constituição que dê
esse direito que para mim não é direito, mas
uma agressão à mulher, à instituição, à
família, porque no casamento deve-se
resolver tudo através do diálogo, através de
consenso. Então, não entendo essa garantia
na Lei, que iremos alterar esse quadro que aí
está.
O
SR.
RELATOR
(ERALDO
TINOCO): – Acho que isso já ocorre na
prática.
A SRA. CONSTITUINTE RITA
CAMATA: – Lutamos por democracia, vamos
escrever democracia neste artigo.
A SRA. COMBA MARQUES PÔRTO:
– Nesse plano das relações familiares
também!
O SR. PRESIDENTE (NELSON
AGUIAR): – Permita-me citar uma passagem
de Rui, que diz: "Toda lei é boa se houver
no julgador a virtude que o legislador não
teve". Às vezes, o legislador fez uma lei
bonita, mas fora da realidade, outra hora, a
lei não é boa, mas quem vai aplicá-la o faz
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
dentro do senso de justiça. Sobre a questão
para a Constituinte, eu falava há pouco com
as duas doutoras, é a da busca de relações
justas. Essa é que tem que ser expectativa do
Direito, porque se direito é desigual, os que o
têm lutarão para mantê-lo, e os que o não têm
lutarão para alcançá-lo e, aí, se estabelece o
conflito.
Estamos hoje observando, na
sociedade brasileira, uma sociedade injusta.
Talvez uma das relações sociais mais injustas
do mundo é a que temos em nosso País, em
termos de manutenção de privilégios e busca
de direitos!
Falava eu a respeito da Educação. Se
a educação é desigual quem a tem irá lutar
pela qualidade de educação – está só
preocupado com a qualidade não estão
preocupados com a garantia desse direito por
outras pessoas. Se tivéssemos a igualdade
ao direito de educação, todos juntos
lutaríamos pela qualidade. No dia que
tivermos o direito igualitário para todos, todos
juntos lutaremos pela qualidade, todos juntos
lutaremos pela manutenção desse direito.
Porque o direito, hoje, em muitos aspectos da
sociedade brasileira representa privilégios de
alguns: os que não têm estão lutando por
esse direito, os que têm estão lutando para
mantê-lo, mesmo em forma de privilégio e aí
vem se estabelecendo um conflito na
sociedade. Ora, se vamos colocar na lei,
relações injustas ou relações em que
coloquemos o julgador na obrigação de
decidir por outros princípios, e o juiz já tem
hoje a faculdade de dirigir, com base na livre
apreciação da prova, nos Princípios Gerais do
Direito, acho que a elaboração constitucional
deve ter o cuidado de pensar na justiça. E
temos que admitir que, na maioria dos casos
na relação do direito familiar, o lado ruim está
para a mulher. Temos que admitir isso!
O
SR.
RELATOR
(ERALDO
TINOCO): – Não estou dizendo em contrário.
O que estou querendo levantar é o seguinte:
acho, na minha opinião pessoal, que uma
Constituição não pode descer a detalhes...
O SR. PRESIDENTE (NELSON
AGUIAR): – Isto é verdade!
O SR. RELATOR (ERALDO TINOCO):
– ... que a prática já consagra ou que devam
ser objetos de uma lei ordinária, porque, do
contrário, iremos elaborar um calhamaço sem
tamanho que, depois na prática, não irá
ocorrer; por exemplo, julgo que uma questão
muito mais séria do que o problema de definir a
questão de onde morar, que talvez seja a
essência do relacionamento de um casal, não
está aí e não poderia estar, e que a prática já
indica uma questão de opção de ambos; a
questão da relação sexual. Temos hoje em dia
maridos que se acham donos do corpo da sua
mulher para buscá-la e possuí-la a qualquer
momento em que seu apetite sexual indique?
Temos! Temos violência sexual dentro de
lares? Temos! Nem por isso a lei deve dizer
que a relação sexual entre um casal deve
ocorrer apenas no momento em que ambos o
desejam. O que defendemos até como seres
civilizados? Que isso só deva ocorrer quando
haja o interesse de ambas as partes! Então
nesse caso, deveríamos definir na lei, porque é
um direito sagrado da mulher administrar o seu
corpo e até mesmo o seu desejo sexual. Estou
me referindo a essa questão, não sendo
contrário a uma decisão, digamos assim, con-
junta, e diria até mais, e porque não os filhos?
Quantos filhos adolescentes são afetados
diretamente por essa questão, por exemplo,
de uma mudança de domicilio? Assim, o que
estou querendo levantar, na minha argüição,
não é a questão do direito a essa definição.
Comecei as minhas palavras dizendo que
acho que o melhor lugar para a democracia
ser iniciada e praticada é dentro do lar. Então,
não sou contrário a essência dessa questão.
A minha dúvida é, e coloco para todos, se
isso é matéria para figurar na Constituição?
Não, mas deve figurar por uma questão de
ficar claro o direito da mulher etc... Esse
direito na prática já existe e não pode ser de
outra maneira, até porque uma violação a
esse direito implicará, necessariamente, na
dissolução da sociedade conjugal. Porém se,
por exemplo, isso é uma questão importante,
aí é que coloquei a homenagem, não como
uma depreciação, coloquei uma homenagem
no sentido de ficar claro, definido – usando
aquela expressão tão usual – de todos os
machistas ficarem sabendo que de agora em
diante têm que debater esse assunto. Só
isso? Ou deveríamos ter outras coisas que
também dizem respeito ao direito da mulher?
Mas, confesso que a minha dúvida
maior não é com relação a isso. A minha
dúvida maior está na primeira questão.
A SRA COMBA MARQUES PÔRTO:
– A primeira? Certo!
O SR. PRESIDENTE (NELSON
AGUIAR): – Antes da resposta queremos
lembrar que temos aqui dois colegas: o
Fausto Rocha, de São Paulo, e Antônio de
Jesus, de Goiás, que à luz do Regimento não
têm direito a voto mas como não estamos
votando têm direito à palavra; na hora em que
acharem por bem poderão fazer uso dela,
embora nosso tempo regimental já haja
expirado.
Todavia, como começamos nossa
reunião um pouco atrasados, se for da
conveniência
dos
membros
desta
Subcomissão, poderemos dilatar o tempo um
pouco mais, a fim de que nossa conferencista
conclua e, também, se nossos colegas
quiserem terão direito à oportunidade de
pronunciar.
A SRA COMBA MARQUES PÔRTO:
–Sr. Presidente, não me alongarei muito.
Antes de entrar na primeira questão
gostaria de dizer que, quando o Sr. colocou a
questão da homenagem, pensei: "Em Direito,
a norma nunca é uma homenagem: é um
direito, uma coisa muito concreta e que
obrigatoriamente deva ter conseqüências",
mas logo em seguida V. Ex.ª esclareceu bem.
Em relação à primeira questão – da
possibilidade de se estabelecer, nessa
formulação, a família instituída naturalmente,
uma margem de possibilidade, talvez, de
incentivo à prática de bigamia, poligamia, aí
eu levantaria uma questão preliminar com
relação a isso, que é a questão da finalidade
da lei. Temos que ter, de certa forma, uma
noção mais ou menos precisa, de que
objetivos pretendemos atingir na formulação
de um artigo de lei, seja ela qual
for,
seja
Constituição,
seja
lei ordinária, seja até um regulamento ou
portaria.
Quer
dizer,
aqui,
quando
formulamos,
repare
que
formulamos
em
aposto – "A família, instituída
civil ou naturalmente, tem direito à pro-
34
teção do Estado..." Então, qual é a
inteligência desse artigo, dessa proposição?
O direito que se pretende tutelar aqui e o
direito da família, dos seus membros terem
garantida essa proteção do Estado, que há de
se traduzir na norma ordinária – e até em
programas específicos, como um programa de
assistência integral à saúde da mulher, por
exemplo, que é um programa do Ministério da
Saúde – o desempenho dessa proteção que
nós achamos que a família merece dos
Poderes Públicos.
Eu, particularmente – esse trabalho foi
um trabalho de grupo – evoluiria no sentido
até de suprimir esse aposto aí: "A família tem
direito à proteção do Estado", como consta da
Constituição portuguesa, porque acho que
ainda é formulação mais objetiva, quer dizer,
se o núcleo desse artigo, dessa proposição, é
a garantia dessa proteção, seja através das
creches, da assistência médica, da saúde, da
moradia, se o núcleo do artigo aqui é essa
finalidade, cada vez me convenço de que não
é preciso que uma Constituição defina,
qualifique que família é essa, na medida em
que a realidade já traduz o que é essa família.
Nós estamos diante de uma realidade.
Do ponto de vista em que V. Ex.ª coloca
a sua preocupação, eu digo que o sistema
vigente define: "a família será constituída pelo
casamento", o que não implica se reduza o
número de bígamos e bígamas, de polígamos e
polígamas que existem por aí. Sabemos,
inclusive, que como a lei dispõe, ela da ao
homem o direito de registrar o filho que quiser
sem levar nenhum documento comprobatório de
nada. Os homens praticam a bigamia, até às
vezes instituída, oficializada com mulher dentro
de casa, o casamento na certidão, e têm outra
casa adiante com outra mulher, e registra aquela
criança de forma falsa. Ele se declara como
casado, e põe seu nome no filho da própria
concubina. Então, a questão da bigamia e da
poligamia já entra até, talvez, no domínio
antropológico que eu aqui não saberia expor da
melhor forma, porque minha formação é de
advogada, em que não podemos tentar esgotar
na lei, essa dimensão tamanha do que seja a
natureza humana. Se estamos discutindo a
natureza da sociedade conjugal, não podemos
nos perder. Na verdade, essas questões são
colocadas na prática e na vida. E digo o
seguinte: a lei, como está, não coibiu até hoje.
Não coíbe. Vai-se numa favela dessas como
V.Ex.ª assiste lá, no Rio de Janeiro, e que mais
se vê – nas poucas vezes que fui, porque nunca
fiz um trabalho sistemático, mas em determinado
momento nós tivemos um projeto; o Centro da
Mulher Brasileira, no Rio, teve um projeto de
orientação jurídica na favela do Chapéu
Mangueira, lá no Leme – havia mães com
nomes omissos na forma da lei, havia mulheres
querendo saber o que faziam para registrar o
filho; quer dizer, essa questão já está, na
realidade, colocada sem saída, porque a lei não
dá as soluções necessárias.
Na minha opinião, não cabe a um texto
constitucional definir ou dispor em relação a tal
questão, como não cabe a um texto constitucional
definir quantas vezes um casal deve ter relações
sexuais por mês ou por semana. Acho que é um
domínio da vida que não pode estar atrelado
sobretudo às injunções do Estado.
Nós
temos,
aqui
no
Brasil,
uma
formação que implica em que o Estado intervenha
em tudo quanto é dimensão da vida do
35
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
ser humano. Isto é uma questão perigosa, por
isso mesmo nós somos contra que o Estado
venha dizer quantos filhos teremos que ter,
pois isso é uma temeridade, como ocorre na
China e não está no âmbito da Constituição.
Se achamos que a bigamia é uma
coisa nociva, vamos combater isso numa
outra instância, que não a da regra jurídica,
porque senão você corre o risco de trazer a
norma a uma ineficácia e a uma situação que
é a pior que existe na norma jurídica, quando
ela é falsa; quer dizer, quando ela não atinge
a sua finalidade, quando ela e fragorosamente
desrespeitada. Não interessa escrever o
Direito para que ele seja descumprido. Então,
não vamos tentar legislar sobre questões que
não estão contempladas no âmbito do Direito.
Acho que esse é o problema com que nos
deparamos.
Quanto à questão dos conflitos, esse
exemplo que V. Ex.ª deu, da questão da
discordância em relação à fixação do
domicílio, acho que uma das piores
discriminações que o 233 produz é essa. Já
atendi um caso de um rapaz que foi me
consultar querendo exatamente exercer esse
direito: a mulher tinha emprego garantido, era
funcionária pública, tinha emprego garantido
na cidade; ele era desempregado e tinha
aparecido para ele um emprego igualmente
estável, porque ele era do tipo autônomo,
numa outra cidade, e ele queria que a família
toda se transferisse para lá – e a mulher não
queria. Virei-me para ele e disse: "O que você
vai fazer quando chegar lá? Vai abrir um
vinho para comemorar? Você leva sua mulher
à força; você tira sua mulher do emprego
e o que vai acontecer com seu casamento
quando você chegar lá? Então é aquilo que
percebemos. A norma como está – é o que V.
Ex.ª levantou – acaba resultando no inverso,
porque se o homem carrega uma mulher à
força, para morar num lugar, porque na lei
está escrito que ele tem esse direito, esse
casamento já acabou. Acho que quando
há esse tipo de conflito é porque o consenso
já acabou mesmo. Para isso, inclusive,
reservamos nesse artigo – e o Código deve
reservar – o direito de decisão judicial. Se a
nível do casamento você proclama a
igualdade entre os cônjuges, não tem essa de
chefia, não tem chefe, não tem cabeça do
casal e que em momentos de divergência
que se vá à justiça, pois a palavra do Juiz vai
decidir, diante das provas concretas dos
autos, quem é que tem mais condição de
ficar naquela cidade, quem é que não tem,
quem é que tem condições de criar aqueles
filhos, etc.
V. Ex.ª levanta o problema da
morosidade. Esse é outro departamento, não
se pode pôr a carroça na frente dos bois. A
questão do Judiciário é outro ponto que está
sendo debatido nesta Constituinte, não nesta
Comissão. Nós, inclusive lá no Rio de Janeiro,
na Ordem dos Advogados, estamos com um
articulado pronto referente ao Poder
Judiciário. Realmente urge que o Poder
Judiciário se adapte à demanda. Ele é um
serviço público da maior relevância que está
absolutamente defasado da real demanda. O
que V. Ex.ª falou é verdade: um processo
hoje, no Brasil, está arriscado a levar cinco
anos. Agora, aí é a tal coisa, nós temos é que
garantir a eficácia do Poder Judiciário. Não é
possível que um processo se arraste por
cinco anos quando ele pode ser resolvido em
três meses. Hoje, um procedimento sumarís -
simo no fórum é um procedimento que, de
sumaríssimo não tem nada, pois leva no
mínimo três,quatro anos para ser resolvido,
salvo em algumas Varas em que os juízes
fazem um malabarismo para conseguir pôr
aquilo tudo em ordem.
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – Estão sendo até chamados de
processos sumíssimos.!
A SRA. COMBA MARQUES PORTO:
– Sumíssimos, pois de sumaríssimo no Fórum
não existe nada. Quer dizer, nós vivemos hoje
uma realidade no Poder Judiciário que é
contra a natureza para a qual ele foi criado,
ou seja, quem demanda na Justiça gratuita, já
sabe que está perdido mesmo – esse não vai
ver o seu direito alcançado nunca e até
mesmo quem paga os preços caríssimos que
a Justiça exige – a Justiça tem que ser
gratuita para todos – acho que pode parecer
fantasia, mas não é. O Judiciário é um serviço
que se presta, então, quem tem dinheiro vai lá
e paga, mas mesmo quem tem dinheiro vai lá,
paga, não consegue resolver nada. Além do
que, colocasse a Justiça à margem de tudo
quanto é corrupção, tráfico de influência. São
outras questões que não podemos nem
escrever na Constituição: "É proibido
corrupção". Não adianta, porque a corrupção
está num outro domínio. Não adianta escrever
na Constituição: "Não pode fazer golpe de
Estado", porque o golpe de Estado é
exatamente aquele que desfaz toda a ordem
constitucional. Então são coisas que acho que
fogem realmente. Agora, a nível do Judiciário
não têm soluções. Os advogados, pelo
menos, têm propostas, têm soluções para
moralização,
para
autonomia,
para
independência do Poder Judiciário, para que
ele se torne um órgão eficaz.
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – Dr.ª, já que a Sr.ª está trabalhando
nessa área e eu, infelizmente, estou
presidindo esta Subcomissão, não vou poder
participar efetivamente. Nós temos uma
proposta já encaminhada instituindo uma
expectativa de instância comunitária do
Direito. Alguns advogados são contrários,
mas nós achamos que muitas das relações de
Direito já são decididas na comunidade,
exatamente por descrédito na Justiça: "Ah!
Não vai procurar juiz, não vai procurar
advogado, não. Você está doido, vamos fazer
um acordo", e terminam fazendo um acordo lá
na comunidade.
A SRA. COMBA MARQUES PORTO:
– A Justiça de Pequenas Causas.
O SR. PRESIDENTE (Nelson Aguiar):
– A Justiça de Pequenas Causas, mas aí há a
figura do juiz. Nós queríamos dizer o seguinte:
a figura do Juiz de Paz, com a sua
competência ampliada, de tal forma que ele
fosse eleito pela comunidade e pudesse ser
destituído também pela comunidade, a fim de
que ele pudesse interferir, em termos de
acordo, em todas as questões que não têm
motivos, a fim de passar para a área do
Judiciário. Nós que trabalhamos no Fórum,
sabemos, o que hoje engarrafa a Justiça são
processos originários de conflitos sociais, de
conflitos entre pessoas, que não têm motivo de
passarem para a área do Judiciário; briga entre
marido e mulher; alguém bate no carro do outro
está lá na lei, dizendo; "Bateu atrás, paga o
prejuízo", mas, aí, forma-se um processo e, às
vezes, arrola-se uma testemunha que está a
não sei quantas léguas de distância, para usar
uma expressão da Bahia.
Queremos lembrar que está expirado
o tempo dos trabalhos desta Comissão. Não
sei se há outra interferência. Gostaríamos de
ouvir aqueles que a guisa de conclusão,
quisessem fazer uma inserção.
O SR. CONSTITUINTE FAUSTO
ROCHA: – Quando cheguei, estava ouvindo
o nosso Bispo falando – eu o admiro muito
e o respeito pela importância do seu ministério
perante a sociedade – e pude, agora, ouvir
as judiciosas ponderações da doutora,
convidada pela Comissão. Faço parte desta
Comissão
Temática,
mas
não
desta Subcomissão e agradeço pela
oportunidade de falar. Quero limitar meu
tempo a 2 ou 3 minutos. Ajudem-me a
policiar-me. Falo na televisão, sou pago para
falar, fico mal acostumado e não quero me
exceder aqui.
Um tema que talvez cause risson,
que é uma palavra difícil, é submissão. Não
pretendo completar nem aduzir nenhuma
consideração; gostaria de dar, talvez, um
pequenino esclarecimento da forma como a
maioria dos cristãos têm visto os textos
bíblicos que tratam da submissão. Temos aqui
outro pastor presente: submissão da mulher
ao marido e de ambos a Cristo. Se Deus é
amor, então, a essência desta submissão se
deve exercer em amor, e sempre de acordo
com os princípios da palavra de Deus,
quer dizer, uma sujeição natural. Apenas esta
decisão bíblica – e ela é muito clara – se
aplica somente àqueles que aceitam
os
preceitos
bíblicos
nas
diversas
denominações, e não aos outros que não
aceitam a Deus como Criador de todas as
coisas. Então, se estamos tratando aqui de
uma legislação que deve atingir à população
como um todo, aos crentes e aos descrentes,
é claro que temos que levar isto em
consideração, para entender bem que esta
submissão é em amor, e a medida deste amor
é dada no próprio texto bíblico: é a medida do
amor de Jesus pela Igreja e ele deu a vida
pela Igreja.
Ora,
quem,
sendo
marido,
pretendendo "submeter" a sua esposa à sua
própria vontade, à sua decisão só poderá
fazê-lo à luz dos excertos bíblicos, se exercer
na medida o amor de Jesus, a ponto de dar a
sua vida. Assim como um pai impede que o
filho toque no ferro quente, porque sabe que
ele vai queimar a mão, chegará o dia até que
ele poderá permitir, para que o filho, sentindo
aquela bolha crescer, aquele ardor, aprenda
para sempre, na prática, que não será
conveniente desrespeitar aquela experiência
do pai. É evidente que, muitas vezes, a
mulher terá de suprir a incapacidade do
marido para exercer liderança. Isto acontece
muitas vezes na prática. Tantas vezes que o
marido aprenderá que ele terá que se
submeter, ele sim submeter-se ao bom-senso
da mulher. E bom-senso é o apanágio que
caracteriza a personalidade da mulher. Ela
tem uma visão acima da que o homem
costuma ter. Prudente será o marido que,
antes de tomar a decisão – e isto também é
bíblico –, ouça as ponderações da esposa, e a
decisão seja o fruto do consenso, visando
sempre ao bem do casamento. Assim, devese entender a submissão, em amor. E
vejo que neste ponto o texto bíblico
resolve para os casais que são cristãos
um sem-número de conflitos, porque a
palavra final será do marido e aqui, se
me permitem jocosamente, quero registrar o
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
que ocorre também em minha casa.
Geralmente a decisão do mando é: "Sim,
senhora!"
A SRA. COMBA MARQUES PORTO:
– Queria dizer que achei este debate muito
interessante; foi uma experiência inclusive
para mim, pessoalmente, muito rica. Fui
candidata a Deputada Constituinte e...
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – É suplente! E Deputada suplente.
A SRA. COMBA MARQUES PORTO:
– Suplentíssima! E acho que, de repente, o
processo de nossa participação e este esforço
que é comum das pessoas que querem
construir
uma
nova
sociedade
verdadeiramente democrática e se soma,
quer dizer: não ser constituinte, mas estar
onde estou, sela participando, trabalhando
junto com o Conselho, seja até no exercício
da minha profissão, discutindo essas
questões, acho que a Constituinte, neste
sentido, produziu um avanço; ela saiu melhor
do que pudéssemos imaginar, ou seja, essa
possibilidade das entidades, da sociedade
civil estar aqui, na condição não de
constituintes, mas de cidadãos e, no caso,
nós, mulheres, cidadãs, trocando idéias com
vocês, participando disto, é uma coisa
riquíssima. E creio que há de ser devidamente
dentro dos prazos curtíssimos, explorada e
levada até a última possibilidade de
repensarmos tudo isto.
Acho que foi muito bom, foi prazeroso
estar aqui e, inclusive, na pessoa da
Presidente do Conselho, eu me coloco a
disposição para retornos e para continuidade
deste debate não só aqui nesta Comissão,
como em outras, porque é disto que irá
resultar para todos nós uma grande
gratificação e, quem sabe, aproximar o texto
da nova Carta Magna do ideal, nessa
pluralidade e, nessa diversidade, dos
senhores pastores. Eu não sou da Igreja
Protestante, mas o outro é de outra Igreja,
enfim, acho que nessa pluralidade de
pensamentos, de tendências, pode-se
perfeitamente,
dentro
desta
prática
democrática, chegara um consenso. E é isto
que espero que nossa Constituinte alcance.
Muito obrigada.!
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – Compete-nos, na condição de
Presidente, agradecer a nossa conferencista,
porque, na verdade, ela fez uma conferência
para nós e acredito que este espaço cumpriu
a sua finalidade. Tenho perguntado que
dificuldades teríamos nós, experimentados
que somos – alguns na áreas do Direito e em
outras áreas – em elaborar um texto e
submetê-lo à Comissão Temática. Não
teríamos muito. De modo que o que achamos
que há de mais importante nos trabalhos de
elaboração constitucional é este momento
reservado para ouvirmos os representantes
da sociedade. Por isso mesmo, do dia 21, de
hoje ao dia 8, temos este espaço reservado
aqui para debatermos com diferentes setores
da sociedade brasileira. E esta Subcomissão
decidiu dividir este temário em: Natureza da
Sociedade Conjugal, objeto da discussão,
hoje; nos dias 22 e 23 – Planejamento
Familiar;
dia
27/4
– Influência da
Comunicação na Vida Familiar; dia 28/4 –
Dissolução da Sociedade Conjugal; dia 29/4 –
Proteção à Gestante, à Mãe e à Família; dias
3/4, 4 e 5/5 – Direitos e Deveres do Menor,
dia 6/5 – Sistema de Adoção e dia 8/5 –
Proteção ao Idoso. Qualquer pessoa que
tenha tomado parte nos debates, inclusive
nossa conferencista, se quiser nos dar a
honra noutra ocasião, poderá estar presente
aqui, para tomar parte conosco nesta
discussão.
Não podemos convidá-los – inclusive
ela não foi convidada para estar aqui –, mas
podemos induzir as pessoas, avisando que
este espaço está aberto, e estamos na
expectativa de recebermos, amanhã, um
representante também da CNBB para debater
conosco o planejamento familiar. O Pastor
Samuel Cardoso Machado, Presidente da
Convenção Batista Brasileira, nos daria a
honra de uma grande exposição. Tenho
certeza que ficou retido no Rio Grande do Sul
e não pôde comparecer. De modo que nos
sentimos gratos por sua presença e pela
presença de suas acompanhantes, pela
oportunidade de termos colegas de outras
comissões, e dizermos que não somos os
donos da verdade. Estamos aqui como
representantes do povo, na expectativa de
fazer o melhor para atendermos à expectativa
popular, que é grande. Queremos ainda
superar, se Deus quiser, a descrença que já
existe em alguns setores em relação aos
trabalhos desta Constituinte.
Estamos fazendo um esforço, e temos
certeza de que no ato da promulgação da
futura Constituição, estaremos oferecendo à
sociedade brasileira um instrumento de
trabalho para que ela possa avançar. Alguém
tem estado preocupado dizendo que a
Constituição futura terá vida curta. Não
estamos preocupados se vai ter uma vida
curta, longa ou perene; estamos preocupados
em garantir um espaço para que a sociedade
possa avançar, para que, num clima de
liberdade e segurança, todos possamos
debater e, lembrando o grande Governador
baiano, meu amigo pessoal Waldir Pires,
pessoa que aprendi a admirar na convivência
que tivemos – ele no Ministério e eu na
Presidência da Funabem – "a sociedade
brasileira precisa ser repensada, a questão da
criança, a questão das relações familiares".
Temos que travar um amplo debate em torno
dessas questões, porque não será por lei que
vamos resolver isso. A lei tem que ser uma
expressão do fato social e, naturalmente esta
Constituição não vai ter a vida perene que
muita gente pensa. Queremos é garantir um
espaço para que as modificações que
venham a ser feitas o sejam pela sociedade,
cormo resultado da luta da sociedade
brasileira ocupando esse espaço, neste nosso
vasto e rico território. Muito obrigado a todos,
muito obrigado à nossa Doutora.
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – Lembro que esta Subcomissão
estará reunida aqui, amanhã, no horário
regimental.
Está encenada a reunião.
(Levanta-se a reunião às 13 horas.)
ATA DA 5ª REUNIÃO, ORDINÁRIA,
REALIZADA EM 22 DE ABRIL DE 1987
Aos vinte e dois dias do mês de abril
do ano de mil novecentos e oitenta e sete, às
dez, na sala 15 (quinze) do Anexo Il do Senado
Federal, reuniu-se a Subcomissão da Família,
do Menor e do Idoso para audiência pública da
Subcomissão com entidades representativas
do segmento social, sob a presidência
do Senhor Constituinte Nelson Aguiar e com
a presença dos Senhores Constituintes:
Iberê Ferreira, Antônio Salina Curia-
36
ti, Eraldo Tinoco, Eunice Michiles, Rita
Camata, Maria Lúcia, Sotero Cunha, Eliel
Rodrigues, Roberto Augusto, Flávio Palmier
da Veiga e Ervin Bonkoski, como membros da
Subcomissão e o Senhor Constituinte Chico
Humberto, como participante. Havendo
número regimental, o Senhor Presidente
declarou abertos os trabalhos, determinando
que fosse lida a ata da reunião anterior que foi
considerada aprovada. A seguir, o Senhor
Presidente apresentou os Drs. Daniel Barbato
e Geraldo Hideu Osani, médicos, do
movimento Pró-Vida de Brasília, que
discorreram sobre o tema "Planejamento
Familiar", com apresentação, inclusive, de
slides sobre o problema do aborto. Concluída
a exposição, o Senhor Presidente franqueou a
palavra aos Senhores Constituintes para
debate com os expositores. Usaram da
palavra os seguintes Constituintes: Antônio
Salim Curiati, Eunice Michiles, Rita Camata,
Maria Lúcia, Flávio Palmier da Veiga, Roberto
Augusto e Chico Humberto. Prosseguindo, o
Senhor Presidente convidou o Senhor 1º VicePresidente, Constituinte Roberto Augusto,
para assumir a Presidência, tendo em vista a
necessidade de ausentar-se por alguns
momentos. Reassumindo a Presidência o
Senhor Pr esidente comunicou aos Senhores
Constituintes que a Subcomissão fui convida
pela Assembléia Legislativa de Vitória – ES,
para participar de um debate naquela cidade
com as entidades representativas do Estado.
Colocado em votação, o convite foi aprovado,
ficando a data a ser confirmada
posteriormente. Nada mais havendo a tratar, o
Senhor Presidente agradeceu a participação
dos Drs. Daniel Barbato e Geraldo Hideu
Osanai, dando por encerrados os trabalhos,
às doze horas e cinqüenta minutos, cujo teor
será publicado, na íntegra no Diário da
Assembléia
Nacional
Constituinte,
convocando os Senhores Constituintes para a
próxima reunião, a realizar-se dia abril, às
nove horas e trinta minutos, com a seguinte
pauta: depoimentos e debates com as
entidades Sociedade Fluminense de Medicina
e CNBB, sobre o tema "Planejamento
Familiar". E, para constar, eu Antônio Carlos
Pereira Fonseca, Secretário, lavrei a presente
Ata, que depois de lida e aprovada, será
assinada pelo Senhor Presidente. –
Constituinte Nelson Aguiar , Presidente.
ANEXO À ATA DA REUNIÃO
ORDINÁRIA
DA
SUBCOMISSÃO
DA
FAMÍLIA, DO MENOR E DO IDOSO,
REALIZADA EM 22 DE ABRIL DE 1987, ÀS
10:00
HORAS.
ÍNTEGRA
DO
APANHAMENTO
TAQUIGRÁFICO,
COM
PUBLICAÇÃO DEVIDAMENTE AUTORIZADA
PELO PRESIDENTE DA SUBCOMISSÃO,
CONSTITUINTE NELSON AGUIAR.
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – Havendo número regimental,
declaro aberta a reunião.
Gostaria de informar aos Srs.
Constituintes que recebemos um convite da
Assembléia Legislativa do Estado do Espírito
Santo, endereçado a esta Subcomissão, com
o objetivo de realizar uma reunião naquele
Legislativo estadual, no próximo sábado.
Estão colocando toda a infra-estrutura
daquela Casa no sentido de fazermos um
debate com a sociedade capixaba.
Penso
que
esta
sistemática
poderia
ser
utilizada
em
outros
Estados durante todo o período de
37
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
elaboração constitucional. Teríamos ocasião
de debater com as comunidades a nível local.
O
Presidente
da
Assembléia
Legislativa, Deputado Dilton Lírio Neto, acha
que é uma oportunidade para seus coestaduanos, a nível do Espírito Santo,
conhecerem o maior número possível de
parlamentares desta Subcomissão e o maior
número possível de pessoas e entidades a
tomarem parte, lá, durante todo um dia, da
discussão dos problemas que tratamos aqui.
Fica, portanto, formulado o convite. Se o
mesmo for aceito por esta Subcomissão,
tomaremos, então, as providências, no que
diz respeito à viagem, para a realização do
encontro.
O SR. CONSTITUINTE ANTÔNIO
SALIM CURIATTI: – Sr. Presidente, peço a
palavra.
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – Concedo a palavra a V. Ex.ª.
O SR. CONSTITUINTE ANTÔNIO
SALIM CURIATTI: – Sr. Presidente, indagaria
de V. Ex.ª se, indo ao Espírito Santo, vamos
ter condições de visitar, depois, todos os
outros Estados?
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – Estou citando um fato concreto.
Recebemos um convite do Estado do Espírito
Santo, não recebemos convites de outros
Estados. Na medida em que os outros
convites forem chegando – se chegarem –,
então iremos deliberando se poderemos ou
não fazer essas viagens.
Vou submeter à apreciação dos Srs.
Constituintes se concordam ou não com a
decisão desta Presidência.
A SRA. CONSTITUINTE RITA
CAMATA: – Sr. Presidente, peço a palavra.
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – Concedo a palavra a V. Ex.ª.
A SRA. CONSTITUINTE RITA
CAMATA: – Sendo do Espírito Santo,
sou suspeita de fazer qualquer observação.
Mas, entendo que é importante para
esta Subcomissão o contato direto com esses
segmentos
da
sociedade.
Partindo
do princípio de que já temos concretamente
um convite, colocaria aqui a minha posição
favorável, dizendo que acho que é este
o caminho que deveremos seguir. Surgindo
outros convites, entendo que seria fortalecer
as nossas buscas, pois, com esse contato,
conseguiremos fazer com que os nossos
trabalhos
tenham
o
reflexo,
que
todos esperamos, direto da própria sociedade
para a nossa Subcomissão. Fico muito
enaltecida deste convite ter vindo do meu
Estado.
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – Favorável, embora suspeitíssima.
Agora, queremos ouvir uma posição
insuspeita.
A SRA. CONSTITUINTE MARIA
LÚCIA: – Sr. Presidente, peço a palavra.
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – Concedo a palavra a V. Ex.ª.
A SRA. CONSTITUINTE MARIA
LÚCIA: – Sr. Presidente, quero saber quais
são as condições, se o Estado pagará as
despesas ou se será tudo por conta do
parlamentar.
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – É claro que o Estado do
Espírito Santo não permitirá que os
membros desta Subcomissão paguem
suas Hospedagens naquela unidade da
Federação.
A SRA. CONSTITUINTE MARIA
LÚCIA: – Sim isto no que diz respeito ao
Estado do Espírito Santo. E os outros
Estados?
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – Aí, não sei.
A SRA. CONSTITUINTE MARIA
LÚCIA: – Precisaríamos saber também.
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – Veja bem, estamos trabalhando
em cima de um convite, de um fato concreto.
Quanto
às
passagens,
nos
encarregaríamos de ver junto à Mesa da
Assembléia
Nacional
Constituinte
a
possibilidade de liberá-las. Com passagem e
hospedagem, acho que não teríamos o direito
de reivindicar outro tipo de apoio.
A SRA. CONSTITUINTE EUNICE
MICHILES: – Sr. Presidente, o convite seria
para este sábado?
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – Sim.
A SRA. CONSTITUINTE EUNICE
MICHILES: – Lamento. Não daria para adiar
para o outro sábado? Teria o maior prazer em
comparecer, mas tenho outros compromissos.
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – Mas, aí, já teria vencido o nosso
tempo aqui, na Constituinte.
A SRA. CONSTITUINTE MARIA
LÚCIA: – Aí existe o problema de tempo.
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – Sim. Ao invés deste sábado
trabalharíamos no outro; talvez fique melhor
porque daria tempo para fazermos uma
divulgação maior.
A SRA. CONSTITUINTE MARIA
LÚCIA: – Quanto a isto também não me
oponho. Irei, estarei presente para colher
subsídios.
O SR. CONSTITUINTE SOTERO
CUNHA: – Neste caso o problema é mais
com relação ao tempo.
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – Tenho absoluta certeza de que
seus irmãos acorrerão com muita pressa
àquele encontro no Estado. Será ótimo tê-lo
lá.
O SR. CONSTITUINTE SOTERO
CUNHA: – Para mim será um prazer e uma
satisfação poder chegar ao seu Estado,
Presidente.
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – Nobre Deputado Antônio S.
Curiatti, V. Ex.ª vai conosco?
O SR. CONSTITUINTE ANTÔNIO S.
CURITTI: – Irei. No dia que for marcado
estarei presente.
A minha indagação foi no sentido
de atender aos outros Estados. Mas
V. Ex.ª tem razão quando diz que esse é um
fato concreto. Vamos atender numa
homenagem também ao Sr. Presidente e aos
demais membros que compõem esta
Subcomissão.
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – Acho que o deputado Dilton Lírio,
que e muito esperto em matéria de política,
está querendo prestar uma homenagem à
esta Subcomissão.
Solicito ao Sr Secretário que proceda
à leitura da Ata da reunião anterior.
(É lida e aprovada a Ata da reunião
anterior.)
O SR. PRESIDENTE (Nelson Aguiar):
– Hoje temos a alegria de receber o Sr. Daniel
Barbato, do Movimento Pró Vida, de Brasília,
que vai falar sobre planejamento familiar.
Convido S. Sª para tomar assento à
mesa. Estando S. Sª acompanhado do Dr.
Geraldo Hideu Osani, nós os recebemos como
bem-vindos à nossa reunião.
V. Sª dispõe do tempo de até 30
minutos para fazer a sua exposição e,
naturalmente, para desenvolver o seu trabalho
técnico.
Desta forma, concederemos a palavra
ao Dr. Daniel Barbato.
O SR. DANIEL BARBATO: – Sou
Professor na Universidade de Brasília, na área
médica. O meu objetivo principal, como médico,
é trabalhar pela qualidade de vida da
comunidade à qual pertenço. E nesse trabalho
observei que um dos ângulos mais importantes,
sustentado pela sociedade em Brasília, é o
problema do aborto. Os leigos acham que aborto
é sinônimo de planejamento familiar e sabe-se
que nos países superdesenvolvidos, onde o
aborto foi adotado como controle de natalidade,
o resultado tem sido negativo.
A população européia, principalmente a
italiana, conheço em particular, é uma população
que está ficando velha. Não há um planejamento
familiar, um controle da natalidade científico. E
para mostrar este aspecto, porque a qualidade
de vida da família tem vários ângulos que têm
que ser enfocados, quando se fala em
planejamento familiar, logo podemos dizer que
resolvemos dois problemas: um é o do aborto e
outro é o do menor abandonado.
O menor abandonado, não tenho
dúvida, terá o seu problema resolvido no dia em
que cientificamente o homem planejar a família.
O mal será cortado pela raiz e não
contemporizado.
Vou mostrar um audiovisual para que V.
Ex.as conheçam melhor o problema do aborto,
porque muita gente só fala em relação ao
conceito e não se preocupa com o que se passa
com a mulher. Nós temos que dar muita
importância para as conseqüências de um
aborto. Aqui em Brasília temos perdido muitas e
muitas senhores em aborto provocado e é
classe média baixa, na classe paupérrima, onde
se observa isto. Mas é muito triste o problema do
aborto em Brasília, posso lhes afirmar.
V. Ex.as verão dois aspectos. Numa fase
anterior, primeira fase, em crianças cujo parto foi
provocado,
ou
prematuramente
ou
espontaneamente, verão que os métodos
médicos atualizados podem conduzir à vida, à
recuperação dessa criança com 20 semanas de
vida intra-uterina e até menos. Depois verão o
problema do aborto que, infelizmente, não
corresponde à do Brasil. É um audiovisual
americano, mas dá para fazer uma projeção do
que se passa no Brasil.
Gostada que fosse iniciada a projeção
do filme ao audiovisual. Prestam atenção ao
relato do audiovisual porque fixarão muito dos
conhecimentos transmitidos, que servirão, por
certo, de apoio aquilo que pretendem fazer em
relação ao aborto.
(Procede-se à projeção.)
O SR. CONSTITUINTE ANTÔNIO
SALIM CURIATTI: – Pela oportunidade.
Sr. Presidente, com devida licença do Dr. Daniel
Barbato, solicitei do Secretário desta
Subcomissão que chamasse o "Jornal
da Constituinte." Eu faria um apelo a
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
Ex.ª para que insistisse, pelo menos,
que "Jornal da Constituinte" reproduzisse em
parte esses textos aqui anunciados. Muito
obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Nelson Aguiar):
– Vou apresentar uma sugestão, para saber se o
nosso conferencista, Dr. Daniel Barbato, dispõe
de tempo para passar esse filme novamente
amanhã. Então, nos encarregaríamos de fazer
uma divulgação maior.
O SR. DANIEL BARBATO: – Muito
bem!
O SR. PRESIDENTE (Nelson Aguiar):
– Também sugiro que a Comissão de Direitos
Humanos tenha oportunidade de vê-lo.
O SR. DR. DANIEL BARBATO: – Srs.
Constituintes, eu queria só deixar mais uma
mensagem aos Senhores.
O aborto é a interrupção espontânea ou
violenta do desenvolvimento do ser humano em
qualquer fase da vida, a partir da concepção. A
legalização ao aborto. Srs. Constituintes, não
moraliza o ato em si. Ao Estado cabe respeitar e
defender a vida de todo indivíduo, desde a
concepção. V. Ex.as ficarão surpresos com o que
esta
se
passando
nos
países
superdesenvolvidos. Nesses países alugam-se
mulheres para desenvolver o conceito até uma
certa fase do desenvolvimento intra -uterino. E,
ele é interrompido para quê? Para industrializar a
gordura desses bebês para a fabricação de
cosméticos de beleza. Aí está a violência. Srs
Constituintes.
Sr. Presidente, quero agradecer este
momento, e sempre o faço com emoção quando
defendo a vida. Em qualquer situação, este é o
papel filosófico da minha vida, como médico e
como pessoa humana.
Muito
obrigado,
Sr.
Presidente.
(Palmas.)
Subcomissão ou fora dela sobre a matéria. Muito
obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Nelson Aguiar):
– O Sr. Constituinte Antônio Salim Curiati
também é médico. S. Ex.ª está dando o seu
depoimento. Há pouco estávamos conversando e
percebia S. Ex.ª que estava, acima de tudo,
emocionado, quando passavam aí as gravuras,
com a exposição que estava sendo feita.
Temos, naturalmente, agora, o momento
da discussão, do debate. A palavra está
franqueada a quem queira formular as questões
ao nosso conferencista.
O SR. DR. GERALDO HILDEU
OSANAI: – Sr. Presidente, peço a palavra.
O SR. PRESIDENTE (Nelson Aguiar):
– Concedo a palavra ao Dr. Geraldo Osanai.
O SR. DR. GERALDO HILDEU OSANI:
– Também pertenço ao Movimento Pró -Vida. Sou
ginecologista-obstetra. Felizmente estou sendo
convi dado pelas escolas de 2º-Grau para mostrar
essa projeção. É um trabalho de conscientização
sobre o que é o aborto. Antes de mais nada, o
aborto é um fato, não um pensamento filosófico.
Não é nada econômico é um fato antes de mais
nada. Que as pessoas sejam a favor ou contra,
mas que sejam ou que conheçam, ao menos
através de slids .
Outra preocupação minha é que
sabemos existir um mundo que chamamos de
engenharia social, um jogo de desinformação
que leva as pessoas, muitas vezes, à tomada de
determinadas posições através de um jogo de
números falsos.
Não sou contra o movimento feminista,
mas trago como exemplo, à frente de mulheres
feministas, o que é o aborto. Como disse, o
aborto é um fato.
O que me preocupa, e se vê muito em
noticiários, é essa manchete: "Brasil, mais de
três milhões de abortos por ano".
Pergunto: como é que se faz estatística
de coisa proibida?
E coloca mais, baseando-se nas
estimativas atribuídas à ONU, citando uma
organização internacional. Chega à conclusão de
que as complicações advindas da prática do
abono clandestino eram responsáveis pela morte
de cerca de 340 mil mulheres por ano. Então, o
número 340 mil, ou menos que seja, emociona a
pessoa.
Trouxe a estatística de mortalidade do
Ministério da Saúde, de 1980, que é mais ou
menos a o período desse fascículo.
Em 1980, morreram no Brasil 344
mulheres.
O SR. PRESIDENTE (Nelson Aguiar):
– Parece-me que há outra parte?
(Continua a projeção do filme)
O SR. PRESIDENTE (Nelson Aguiar):
– Concedo a palavra ao nobre Constituinte
António Salim Curiati.
O SR. CONSTITUINTE ANTÔNIO
SALIM CURIATI: – Sr. Presidente Nelson
Aguiar, cumprimento V. Ex.ª e o Relator Eraldo
Tinoco, por ter trazido a esta Subcomissão uma
pessoa do gabarito do Dr. Daniel Barbato, que
faz uma exposição de caráter científico,
altamente comunicativa e que elucida realmente
todos os presentes.
Acho fundamental que matéria dessa
natureza seja realmente divulgada. infelizmente
soube que todos os jornalistas foram para a
A estatística oficial do Ministério da
Subcomissão
de
Reforma
Agrária
e Saúde abrange 75% da veracidade.
Subcomissão do Índio. Mas, a disposição de V.
Ex.ª. Sr. Presidente, de trazer o Dr. Daniel
Aqui estão todas as causas do aborto. E
novamente a esta Comissão amanhã, faz com aqui fica subdividido.
que fiquemos tranqüilos neste aspecto.
O que é aborto? É a interrupção da
O assunto primordial hoje nesta reunião gravidez, seja com ou sem embrião. Ocorre,
é o planejamento familiar. Sem dúvida o Dr. geralmente, que cresce a placenta e não existe
Daniel colocou bem o problema do planejamento embrião. Matou doze mulheres.
familiar. S. Sª evita, praticamente, o aborto e o
menor abandonado. Então a ênfase principal
Aborto retido, aquela gravidez que é
desta reunião é, realmente para com o interrompida espontaneamente, fica dentro do
planejamento familiar, para qual sou inteiramente útero. Geralmente provoca infecção: matou cinco
favorável.
mulheres.
Felicito
ao
Dr.
Daniel
pela
Gravidez ectópica, que se chama
exposição e, na primeira oportunidade, de aborto tubário É a interrupção da gravidez
gostaria
de
ter
mais
contato
vara na trompa ou qualquer lugar fora do útero:
que pudéssemos trocar idéias ou aqui na matou quarenta e ta sete mulheres.
38
O aborto espontâneo, matou onze
mulheres.
O aborto induzido, sem indicação
admitida l egalmente. Aquela mulher que chega
no pronto-socorro e diz que provocou aborto:
matou quarenta e duas mulheres.
E o aborto não especificado, devemos
colocar também como aborto promovido Matou
cento e sessenta e duas mulheres.
Chamo a atenção de V. Ex.ª para essa
engenharia social que existe, que faz com que
nós, a sociedade, através de um jogo de
números, comecemos a ter pensamento
diferente.
Neste País onde se fala em controle de
natalidade, temos que pensar também nos riscos
da mulher tomando a pílula anticoncepcional.
Então, vamos ver que infelizmente tem
aumentado, não trago os dados, mas como
medico ginecologista posso afirmar, tem
aumentado muito o número de mulheres que
morrem por infarto de miocárdio.
Muitas vezes, a mulher pode não sentir,
na época em que está tomando o
anticoncepcional, mas os efeitos sobre os vasos
do coração vão se fazer sentir quando ela estiver
em torno dos quarenta, cinqüenta anos de idade.
E mais o cigarro, que é outra causa do infarto. A
incidência do infarto do miocárdio entre homem e
mulher está quase igual. Antigamente era
doença de homem, hoje não é mais.
Quando falamos em planejamento
familiar, temos que levar também à
conscientização do povo o melhor método
prescrito.
Não podemos dizer que só vai limitar
filhos. No planejamento familiar não é limitação
de filhos. É preferível ser uma mulher sadia, mãe
de dez filhos, do que uma mulher doente, mãe de
dois filhos, ou órfão, mãe de um só.
Temos que levar à população a
conscientização de todos esses métodos.
Inclusive os ditos métodos que provocam
abortos.
Levamos muito em consideração que a
efetividade do método anticoncepcional se dá
pelo percentual. Levando-se em consideração o
percentual, talvez o DIU funcione tão bem quanto
a pílula anticoncepcional. Dispositivo intra uterino.
Temos que levar em consideração que é
um método, também abortivo. As pessoas dizem
2%, 3%, o importante para nós, do Movimento
Pró-Vida, não é o percentual, é o valor absoluto
de cada um, de cada vida humana. Estou à
disposição de V. Ex.as sobre os métodos
anticoncepcionais, se é planejamento familiar,
como é que vamos fazer isso.
Não sou psicólogo, mas tenho lido muito
a respeito de psicologia. Existem uns trabalhos
que afirmam que o número de filhos deve ser
levado em consideração. A maioria das famílias
modernas querem de preferência um casal. E
nos trabalhos modernos de psicologia, sabe-se
que um casal de irmãos, é somente um casal de
irmãos e não muitas vezes amigos.
Quando se fala em planejamento
familiar, fala-se na diferença entre um filho e
outro – três, quatro anos. E ocorre a mesma
coisa. Uma criança de seis anos não brinca com
uma de três anos, e vão se encontrar só depois
da adolescência. Isto cria também irmãos, mas
não amigos.
Outros falam que três filhos é o
ideal, e há trabalhos que falam sobre o
filho do meio. Existe o mais velho; o
caçula,
paparicado
e
o
filho
do
39
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
meio. Os que lideram com delinqüência juvenil
vão ver que, na maioria, em três filhos, se der
problema, é o filho do meio; não é o mais
velho, nem o mais novo.
Tudo isso deve ser levado à
população.
Planejamento familiar não é limitar
filho, é planejar uma família sadia, uma família
boa. Temos que levar isso em consideração.
Antes de mais nada, acredito que
deva ser introduzido nas escolas o currículo
"educação sexual" e que isso também, seja
colocado, do contrário não adianta.
Vamos tratar somente dos efeitos e
não vamos combater a causa. Temos que ir
na raiz do problema. O que falta no Brasil é
uma educação sexual consciente e o que
existe é uma sexualidade comercializada.
(Palmas.)
A SRA. CONSTITUINTE MARIA
LÚCIA: – Dr. Geraldo, gostei muito da
explanação, tanto de V. Sª, como do Dr.
Daniel. Tive duas filhas, felizmente Deus me
deu somente dois filhos, e eu desconhecia
totalmente esse assunto. Sempre fui e
continuarei sendo contra a legalização do
aborto, principalmente, agora, e sempre que
puder levarei ao público o que aprendi aqui
porque antes desconhecia o que fosse um
aborto.
Gostaria de saber a sua opinião sobre
educação sexual nas escolas. Há que se ter
pessoas com condições de dar esse tipo de
aula às crianças, como seria?
O SR. GERALDO HIDEU OSANAI: –
Uma pessoa que esteja integrada a parte
psicológica e a parte fisiológica. Sabemos que
existe a fisiologia da sexualidade, a parte
orgânica, que funciona, e a parte psicológica.
Infelizmente existe uma dicotomia. O
psicólogo cuida somente da psique e o
médico cuida da parte orgânica. Então, temos
que formar os profissionais.
A SRA. CONSTITUINTE MARIA
LÚCIA: – Isso também é muito perigoso.
O SR. GERALDO HIDEU OSANAI: –
Formar profissionais, com aulas dadas por
psicólogos e médicos, uma formação de
profissional, educador sexual. Não pode ser
somente médico, somente psicólogo. Não
somos somente psique ou somente corpo.
Deve ser formar primeiro o profissional que
vai dar esse tipo de aula.
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – Está aberto o debate.
O SR. CONSTITUINTE ANTÔNIO
SALIM CURIATTI: – (Intervenção no
microfone)
O SR. GERALDO HIDEU OSANAI: –
O método anticoncepcional ideal é escolhido
pelo casal. Não é pela mulher, nem pelo
homem, mas pelo casal.
A pílula anticoncepcional, quem é que
evita? – A mulher. Camisinha, quem é que
está evitando? – O homem. Isso faz com que,
muitas vezes, a mulher não sinta nem o
prazer do orgasmo, porque no momento em
que o homem vai colocar a camisinha, a
excitação passa, e ela tem uma curva de
excitação menor. A curva de excitação da
mulher é mais achatada do que a do homem.
No momento em que vai colocar a camisinha,
a excitação da mulher passa, o homem atinge
o orgasmo, a mulher sente somente um
orifício de prazer. A verdade é esta. Então, o
homem evita, mas a mulher sofre as
conseqüências também.
O diafragma não é muito eficaz. É
eficaz, talvez, para o ginecologista porque vejo
muitas mulheres colocando o diafragma, mas
não o coloca direito. Ele sai e não evita, de jeito
nenhum. Então aquela que quer colocar
diafragma, vai todo o mês ao ginecologista. É
muito bom, mas quem sai ganhando é o
ginecologista.
Na ligadura de trompa joga-se a
responsabilidade sobre a mulher.
Na vasectomia, quem está evitando é o
homem.
Nós ensinamos o método de Bilings,
método da ovulação, no MOBRAL, o pessoal
está aprendendo.
É o método da ovulação da mulher
aprender quando está ovulando. Esse método
era dado somente para casais, à mulher sozinha
não adianta porque precisa da compreensão do
homem e esse método dá uma eficácia de 97%.
Então o melhor método é o casal que
procura. Acho que nós e o Estado, devemos
levar ao conhecimento da população as falhas,
as conseqüências todas, não só no âmbito
psicológico, como no âmbito físico.
O SR. CONSTITUINTE ANTÔNIO
SALIM CURIATTI: – O nobre Colega afirmou
que a pílula leva à conseqüências funestas para
o organismo. Então, gostaria de saber do Colega
qual seria o método ideal, independente do casal
resolver. Nós precisamos orientar o casal.
Vamos sugerir: a pílula na mulher e a
vasectomia no homem ou qualquer outro método
anticoncepcional. Queria saber de V. Sª qual
método que sugeriria e sugestionaria, como
mensagem, para o casal. Na verdade o casal
está sedento de ter conhecimento, de fazer
planejamento familiar. O casal não tem
conhecimento da realidade da fisiologia da
reprodução. Então ele quer saber do médico
qual é a sua sugestão.
O SR. HIDEU OSANAI: – Na prática,
tem que sugerir o método natural. Na prática, no
meu consultório, uso o método natural.
O SR. DANIEL BARBATO: – Só
complementando. O grande trabalho que cabe à
Medicina fazer é educar, agredir o casal com
informações científicas, e cabe ao casal escolher
qual o método melhor. Esta liberdade de
escolher o anticoncepcional, o meio de
concepção, o número de filhos, tem que ser um
direito inalienável do casal.
O SR. CONSTITUINTE ANTÔNIO
SALIM CURIATTI: – Mas há necessidade –
desculpe-me interrompê-lo – de alguém levar a
informação. Nós tínhamos em São Paulo um
programa que chamava-se Educação Familiar
para exatamente levar a informação. É claro que
o casal, dentro da sua voluntariedade, recebe a
sugestão e a informação. Nós é que precisamos
informar ao casal, qual é o método que
realmente melhor lhe convém porque ele não
está preparado para isto. Por isso é que nós
tínhamos um programa que chamava-se
Educação Familiar, exatamente, levando em
consideração todos esses aspectos.
nha dúvida, existe a violência na rua porque
existe a violência em casa, na família. E nós
temos de informar, ser claro, trabalhar em
grupos pequenos, formar equipes. Eu, com
vinte, trinta equipes, para trabalhar pelo
planejamento familiar, risco este País em
cinco anos, melhorando a sua qualidade de
vida, mas dê-me condições para isto. A
realidade é que oferecemos tudo isto, mas
ninguém dá apoio.
O SR. CONSTITUINTE ANTÔNIO
SALIM CURIATTI: – Nós estamos aqui para
dar apoio.
O SR. DANIEL BARBATO: – Neste
País existem recursos humanos altamente
qualificados, mas são subtilizados ou não são
utilizados. Nós temos que respeitar a família.
Mas a família, não como a de hoje. Eu
trabalho, durante as minhas férias, no interior
do Brasil. Eu e minha mulher, somos médicos.
Pegamos remédios da CEME e vamos
trabalhar no interior do Brasil. A última vez,
fomos ao Amazonas, ao médio Purus, em
Labre e Boca do Acre. Trabalhamos em trinta
e sete seringais. Em trinta e quatro deles,
nobre Constituinte, fomos os primeiros
médicos a pisar naquela região e vimos
famílias com vinte e cinco filhos, trinta filhos,
porque entraram cegos, não foram informados
do planejamento familiar. É isso que temos de
fazer, mostrar como planejar a família, desde
o noivado. Ali começa o planejamento familiar.
Por melhor que seja a condição econômica e
social da família, o casal não pode, logo
depois do casamento, ter um filho porque
precisam se adaptar entre eles primeiro para
qualificar a sua vida e depois ter a sua casa, e
depois falar assim: “Professor Barbato, agora
nós estamos em condições de ter o nosso
filho”. Isto nós fazemos aqui com vários casais
em Brasília. Então eles têm consciência do
que é ser pai e ser mãe, condição sócioeconômica, ter um cobertor para dar ao seu
filho. Então, vou lá, viajo 30, 40 quilômetros
para atender a um casal. Por minha conta.
Não tenho assistência de ninguém. Quem me
ajuda é minha mulher que ganha quatro vezes
mais do que eu. Então, o que acontece? Eu
vou lá, mostro para o casal o que eles tem de
fazer, estudo o ciclo menstrual da mulher pela
tabela que ela fez...
O SR. CONSTITUINTE ANTÔNIO
SALIM CURIATI: – Foi isto que indaguei.
Então precisa alguém mostrar, como está
fazendo V. Sª agora, mostrando ao casal qual
é o tipo, a qualidade, o comportamento
melhor, para que ele, dentro da sua liberdade,
escolha o que quer. Estamos inteiramente de
acordo. Só que precisamos pegar este
trabalho que V. Sª está fazendo...
O SR. DANIEL BARBATO: – Eu
estou até arrepiado. A minha pressão deve
estar 22 agora.
O SR. CONSTITUINTE ANTÔNIO
SALIM CURIATTI: – Devemos ampliar esse
trabalho. Por isso solicitamos aqui a presença
do Jornal da Constituinte, para que ele seja
O SR. DANIEL BARBATO: – V. Ex.ª divulgado e que a população na sua grande
está dando um dado regional. Como eu sou do maioria tome conhecimento da realidade.
Pantanal, sou um pouco bairrista relação
em ao meu Estado, à minha região, porque
O SR. GERALDO HIDEU OSANI: –
tem que ser informada precisamente sobre Este trabalho que estou fazendo, sobre
este assunto, acho que a Medicina tem explicação
de
todos
os
métodos
que deixar de ser passiva para ser agressiva, anticoncepcionais, sem sugerir nada, nas
para lutar pela qualidade para ser agressiva, escolas de 2º Grau, sempre é possível, mesmo
para lutar pela qualidade de vida da família. tendo que trabalhar, marcar ponto. Ano passado
Hoje, nobre Constituinte e V. Exª não te- eu dei 192 palestras a respeito de sexualidade.
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
métodos anticoncepcionais. São palestras
que levam de uma a três horas, uma manhã
praticamente. No ano retrasado, treze
crianças que iam ser abortadas, as mães
resolveram assumi-los. Já no ano passado
foram vinte e duas. Inclusive, duas por
estupro... é como o Dr. Daniel Barbato falou,
às vezes o noivado é muito curto para
aprender. Acho que a moça tem que aprender
quando está ovulando, quando não tem
relação sexual ainda. Isso faz com que ela
diferencie o fluxo de ovulação, com o fluxo da
excitação. É diferente. Temos que ensinar isto
à juventude, muitas vezes já na fase adulta.
Quando vai casar, é muito em cima, não dá
tempo.
O SR. CONSTITUINTE ANTÔNIO
SALIM CURIATI: – Muito bem. Só para
concluir, entendo que o trabalho que ambos
estão fazendo é merecedor de todo o carinho,
de todo o agradecimento, todo o
reconhecimento da população brasileira. É um
trabalho nobre. Só que é um trabalho de
enxada, mas está sendo construído. Nós
queremos um trabalho de trator. Por isso é
que vamos trazer amanhã, de acordo com o
nobre Presidente, a televisão e o rádio, para
que toda a comunidade possa tomar
conhecimento deste belo programa que V. Sª
vêm realizando.
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – A nobre Constituinte Eunice
Michiles pediu a palavra.
A SRA. CONSTITUINTE EUNICE
MICHILES: – Queria perguntar ao Sr. Geraldo
como S. Sª já chegou ao dado de 97% de
sucesso no método Billings; quer dizer, esse
resultado não estava superestimado? No meu
Estado não sei se o Dr. Barbato teve
oportunidade de constatar que as mulheres
não têm condições de distinguir um fluxo que
seja por uma infecção uterina, pois estão
permanentemente nesse estado, daquele
fluxo de pré-ovulação.
O SR. GERALDO HIDEU OSANAI: –
O método de Billings, método de ovulação,
não basta somente o profissional chegar,
mostrar e dizer: esse é o método. O
profissional tem que estar junto para mostrar
o tipo de corrimento. Depende do modo como
se levou a informação e da assistência que é
dada. Isso é muito importante.
A SRA. CONSTITUINTE EUNICE
MICHILES: – Acho que para as camadas que
realmente necessitam, a das mulheres mais
pobres e mais humildes, desse método
funciona muito pouco porque elas não têm
condição mental de distinguir entre um fluxo e
outro.
É
uma
mulher
que
está
permanentemente num estado de inflamação.
O SR. GERALDO HIDEU OSANAI: –
Sim, mas ela aprende a conhecer quando que
é o fluxo da ovulação e quando é o fluxo da
infecção. Até isso ela aprende a distinguir.
Isso é muito importante. Muitas mulheres têm
corrimento infeccioso e acha natural.
A SRA. CONSTITUINTE EUNICE
MICHILES: – Mas poderíamos com esse
método, atingir a grande massa, que precisa
de uma assistência quase que permanente de
um médico, para dizer: este aqui é corrimento
e este é um fluxo natural? Parece-me assim
inexeqüível quando se trata de atingir a
grande massa.
O SR. GERALDO HIDEU OSANAI: –
Perguntou sobre estatística. O dado
estatístico foi um trabalho que fizemos e nós
mesmos demos assistência.
O SR. DANIEL BARBATO: – Nobres
Constituintes, queria lhe transmitir uma
experiência pessoal. O trabalho médico
depende muito do amor com que ele pratica.
Logo depois que me formei, casei com uma
mineira. Ela é médica também. Ela me levou
para o interior de Minas Gerais, para o
sudoeste de Minas, uma cidade pequena,
chamada Candeias, que domina uma área
rural muito grande em relação a Campo Belo,
Formiga, Santo Antônio do Jacaré, Itapicirica.
E eu, muito moço, querendo servir à
comunidade, peguei 40 casais analfabetos da
zona rural, que não tinham contato, muito
raro, com a cidade, que já era pequena.
Trabalhei durante dois meses nesse
programa. Comecei a estabelecer as regras
do programa, para o casal e durante dois
meses eu os preparei, e comecei o programa
dois meses depois. O resultado foi espantoso.
Eu, médico recém-formado, trabalhando em
cidade pobre, ainda arranjei dinheiro para
comprar termômetro, um caderno e um lápis.
Isso, eles souberam manejar, souberam olhar
o termômetro e registrar no caderno. A
disciplina foi tão grande, que durante os três
anos eu que permaneci como médico nessa
região, dos 40 casais, só um teve problema
de gravidez por solicitação da mulher, porque
o marido estava organizando um programa
extracasa e ela queria ter o filho.
Quando a informação científica é
dada e obedecida, a questão de porcentagem
e de cultura fica colocado de lado, porque
depende da competência, da capacidade e da
vontade de resolver o problema de quem
pratica esse ato. Fizemos esse programa.
Depois saí de lá e não tive mais notícias. Fui
para a Universidade Nacional de Medicina,
onde fiz concurso para professor. Continuei
esses programas aqui, em Brasília, do mesmo
jeito, fornecendo esses elementos básicos,
principalmente para casais novos. Quando a
participação do casal é efetiva, o resultado é
formidável. Mas cabe ao programador, ao
executor desse programa emocionar o casal,
porque, com esses dados, cheguei à
conclusão de que a mulher brasileira pouco
se conhece, quanto mais o marido. Assim
colhi louros que não lemos em revistas, em
livros científicos, porque aqui no Brasil a
maioria das informações que o médico tem, o
caríssimo Constituinte sabe disso, são
informações do estrangeiro.
Como professor de anatomia, vejo
variações anatômicas entre as informações de
um autor francês, com as informações que o
cadáver me dá. Então temos que estudar cada
caso. Sabemos que a mulher brasileira, em sua
grande maioria, ovula em torno, do 14º dia do
ciclo menstrual, mas há variações que têm que
ser estudadas pela equipe de planejamento.
Por isto é que temos que realizar esse trabalho
com pessoas que realmente querem realizar
esse programa. Nós vamos melhorar muito a
qualidade de vida da população brasileira.
Como V. Ex as sabem, o resultado da educação,
do
trabalho,
da
produção
depende
fundamentalmente da saúde. Nada mais é
igual à saúde e nada mais que ter uma família
equilibrada, bem formada em que todos os
filhos tenham as mesmas oportunidades
porque eles foram preparados pela equipe de
planejamento
familiar.
A
equipe
de
planejamento familiar tem que se preocupar até
com a alimentação desse pessoal. Todos
pensam que alimentar-se bem, com
40
muito condimento, com muito tempero, é o
bem alimentar. Isto é um suicídio, sabemos
disso. Todos estão brigando pela carne de
vaca. Quão maléfica é essa carne de vaca
para o organismo humano. Então, tudo isso
abrange o planejamento familiar.
V. Ex as estão recebendo informação
de dois médicos que não se preocupam com
dinheiro. Eu tenho o meu motivo, mas o Dr.
Osanai não tem, ele é mais altruísta do que
eu. Não me preocupo com dinheiro porque a
minha mulher ganha quatro vezes mais do
que eu. Então tenho cobertura dela. Mas, nós
viemos transmitir a V. Ex as, não resultados de
livros, mas de trabalho em campo. Esse
médico aqui, apesar do seu aspecto, ele é
gaúcho, parece japonês, mas não é. Entre
nós surgiu uma amizade tão fraterna, que nos
entendemos até sem termos conversado um
com outro, porque temos o mesmo objetivo,
que é lutar pela qualidade de vida da família
brasileira.
A
SRª
CONSTITUINTE
RITA
CAMATA: – Para mim é uma felicidade muito
grande ter dois homens, como V. Sas, que
aqui estão, trazendo essa mensagem tão
bonita, tão cristã. Infelizmente, esse trabalho,
que é tão grandioso, tão bonito, há o
reconhecimento público e falta homens, como
V. Sas, para que pudéssemos ter realmente
uma sociedade mais justa e mais livre, que é
o que todos nós desejamos.
Gostaria de dizer, como cristã que
sou, pela formação que recebi, que fico muito
aliviada ao saber que há pessoas
especializadas, pessoas que lidam com o
trabalho científico e têm essa preocupação
com o ser humano, não só com as conquistas
científicas, com o salário, mas também com o
valor da pessoa humana.
Sabemos que esses propósitos de V.
Sas são muito grandiosos, são realmente
coisas que gratificam a nossa existência.
Infelizmente, são casos ás vezes perdidos
nesta multidão que aí está.
Gostaria de formular uma pergunta, no
sentido de saber, através desses longos anos
de estudo e de trabalho, qual seriam as
sugestões que V. Sas nos trariam? Tenho uma
preocupação muito grande com o planejamento
familiar, através desse método Billings. Eu,
que tive um trabalho muito grande, ligada a
essa área social menos favorecida, dos menos
privilegiados, senti muito a falta, até de
educação mesmo, da parte do próprio casal. O
marido não quer saber se a mulher está em
época de fecundação, de ovulação. É como se
tivesse um objeto. Ele quer usá-lo
independente de qualquer circunstância. Isso
se verifica, principalmente, nessa camada de
dois, três, quatro, oito, dez, quinze, vinte filhos.
É uma camada que não tem nem acesso ao
consultório, ao INPS, aos postos de saúde. E
isso me traz uma responsabilidade muito
grande, também conhecedora como sou dessa
triste realidade.
Como poderíamos assegurar a essas
pessoas, a essas famílias, a essas senhoras o
direito de serem assistidas e de ter acesso a
esse métodos, a esses esclarecimentos, que
vejo hoje, num trabalho bonito, como o que V.
Sas nos trazem? Sendo um privilégio de
poucos, não um direito de toda família, de
todo cidadão, de toda mulher. Apresentamos
a sugestão, no sentido de, através da
Constituição que iremos elaborar, garantir
esse direito a toda mulher de ser assistida, de
ser acompanhada.
41
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
Gostaria de adiantar que apresentei à
Mesa um projeto, e o Dr. Geraldo nos
apresentou hoje, de educação sexual nas
escolas. Mas que isso dará resultado a longo
prazo, não a curto prazo. Iremos formar, educar
uma geração futura com esses conhecimentos,
mas, na realidade, precisamos deles já, não
daqui a vinte, dez, quinze anos.
O SR. GERALDO HIDEU OSANI: –
Como disse, essas aulas, que levam ao
conhecimento do público, devem ser ministradas
por profissionais, porque aparecem muitas
perguntas técnicas. Infelizmente, não sei se é
verdade ou não, mas li um dado estatístico: que
somente 10% dos profissionais médicos são
médicos por vocação. Então como o Dr. Barbato
falou, deve-se ter amor à profissão. Não é? Se
somos médicos só por estatus , que só vamos
pensar em dinheiro. O que não dá dinheiro, não
vamos botar a mão. Se vamos pensar na parte
científica pura e simplesmente, não vamos lidar
com o povo, vamos ficar mais no consultório ou
pesquisando. Então, desses 10%, quantos por
cento seria? Não sei. Que tenham conhecimento
ou estão dentro da área de ginecologia, ou de
urologia, que é mais específica para a área
sexual, e pegar esse pessoal.
Seria importante que tivéssemos
profissionais, não somente médicos, mas na
área paramédica. O enfermeiro, o técnico de
enfermagem também podem levar esses
conhecimentos. Acho que deve haver, antes de
mais nada, uma preocupação do Estado em
formar. Sem formar o profissional, não dá. Sem
formar o profissional para levar esses
conhecimentos não há jeito. Não tem jeito. O Dr.
Barbato está aqui, e é prova disto, nós
começamos com 30 casais. Depois começamos
a passar esses slides. Aí começaram a surgir as
perguntas técnicas e eles não sabiam responder.
Eles foram ficando chateados por não saberem
responder. Acabou eu e o Dr. Barbato dando
estas palestras, porque surgem as perguntas
técnicas. Nós temos é que formar técnicos, isso
é imprescindível. Não adianta também jogarmos
ao povo um método anticoncepcional mais
eficaz, deixando a Igreja de lado, colocar DIU à
vontade. Não é isso. Por exemplo, no interior da
Paraíba, não vou jogar pedra em ninguém, mas
existe uma comunidade onde se diz que dá
assistência. Vimos lá meninas com oito, nove
anos mestruando porque a mãe dá
anticoncepcional, achando que é remédio.
Não é a distribuição aberta assim do
anticoncepcional também, sem levar o
conhecimento. Não adianta chegar e dizer que faz
mal para uma mulher se não disser como faz mal,
por que faz mal e quando vai fazer mal. Ah, eu
não sinto nada, não estou sentindo nada. Tudo
bem! Não sente nada agora com 20, 30 anos,
vamos ver com quarenta e cinco, cinqüenta anos.
Nós temos que levar esse conhecimento. Nós
temos que nos preocupar com isso. Então, antes
de mais nada, é a formação de técnicos, de
profissionais para levar isto. Se não formarmos o
técnico para levar esse conhecimento, não há
jeito. Eu acho que não há jeito. Sei que o nosso
trabalho é mínimo, não aparece na sociedade,
mas, não estamos a fim de aparecer. O
importante é cada vida, não a relatividade, é cada
vida. Então, quando conseguimos convencer uma
pessoa a não abortar e quando fazemos o parto é
uma coisa linda. Quando conseguimos f
azer uma moça que foi estuprada,
violentada, a não abortar, a família toda curtir
uma criança. Acho isso lindo. Se a vida
acabasse hoje, já valeu a existência. Nós não
nos preocupamos com a relatividade.
A SRA. CONSTITUINTE RITA
CAMATA: – Volto à minha pergunta no sentido
de passar essa mensagem para a coletividade:
Vida, colocou aí a formação de profissionais –
seria essa a solução?
O SR. GERALDO HIDEU OSANI: – É
essa a solução. Não vejo outra. Não adianta um
voluntariado não técnico. A experiência que nós
temos, de oito anos pró-vida, não adianta a
pessoa de boa vontade sem conhecimento
científico.
O SR. CONSTITUINTE ANTÔNIO
SALIM CURIATTI: – Como os técnicos são
poucos, deveríamos aproveitar a tecnologia
atual, e levar as mensagens dos poucos técnicos
que existem para a comunidade, por intermédio
da televisão, do rádio. V. Sas já poderiam iniciar
uma campanha pela televisão, pelo rádio. Acho
que aí atingiria uma comunidade realmente
grande, dentro de uma diretriz que interessa à
sociedade.
O SR. CONSTITUINTE FLÁVIO
PALMIER DA VEIGA: – Aproveitando também a
oportunidade, pergunto a V. Sas até onde os
governos ampararam mensagem sadia? Até que
ponto houve a sensibilidade do Governo Federal,
do Ministério da Saúde, do Ministério da
Previdência ou de algum Governo Estadual, de
engajar uma proposta objetiva, técnica, moderna
em defesa desses postulados que V. Sª tão bem
estão apresentando à nossa Comissão de
Família, Menor e Idoso?
O SR. PRESIDENTE (Nelson Aguiar): –
Complementando a pergunta, no sentido de
que V. Sª nos informem, Pró-Vida é uma
entidade organizada, com estatutos, com sede, é
financiada, recebe apoio de entidades do Governo,
etc.?
O SR. GERALDO HIDEU OSANI: – Há
oito anos era movimento da Igreja Católica. Mas,
como tudo o que vem da Igreja, as pessoas
dizem que é coisa de carola, nós há cinco anos
fundamos a Sociedade Pró-Vida. Uma
Sociedade civil, sem fins lucrativos, que,
infelizmente, não podemos mostrar os seus
frutos. Nesse caso chega aqui uma mulher:
"olha, essa aqui quis fazer o aborto. Está aqui o
fruto". Nós não podemos e não devemos fazer
isso nunca. São pessoas, um voluntariado, que
nos oferece dinheiro. Muitas vezes é problema
financeiro, outras é problema de ordem
psicológica. Então, temos psicólogos na
entidade, que dão assistência não somente à
gestante, mas a toda família. Há pais que
expulsam suas filhas de casa. É claro, ninguém
educa para ser pai de mãe solteira. Então, não
nem um direito que ele tem de dar bronca, mas
um dever. Por isso, muitas vezes, expulsam
suas filhas. Nós as acolhemos, enquanto os
psicólogos trabalham com a família. Basta dizer
que nesse tempo de existência, nenhuma moça,
expulsa de casa, ficou fora, todas voltaram para
o lar. Mostramos também a elas que o pai tem o
direito de fazer isso, de achar ruim. Ele não vai
bater palmas à mãe solteira. Então, damos uma
cobertura, de retaguarda, mas também
importante é conscientizar e arcar com a
conscientização. Agora, não podemos
conscientizar em grande escala se não temos
suporte para arcar com a responsabilidade. Nós i
vai aparecendo um bocado de mãe solteira. E o
que é que se faz com a mãe solteira, numa
sociedade que ainda lhe atira pedras?
O SR. CONSTITUINTE FLÁVIO
PALMIER DA VEIGA: – Dr. Geraldo, por
gentileza, V. Sª já tiveram contato com as
autoridades do governo, já demonstraram esse
plano ao Ministro da Previdência? Já tiveram a
oportunidade de dialogar com o Governo em
termos desse projeto, porque este é um grande
trabalho?
O SR. GERALDO HIDEU OSANI: –
Modestamente, não sei se estou criticando o
Governo, acho que não adianta. Prefiro
arregaçar as mangas e fazer o trabalho. Não tive
nenhum contato com o Governo. A única coisa
que partiu do Governo que vi e deu resultado,
foram as palestras em escolas de II grau. Os
professores ficaram sabendo e me colocaram
como palestrista nos cursos supletivos. Há uma
dotação orçamentária para isso. É esse o apoio
que tive em Brasília. É um trabalho de
conscientização. Não sei se o Dr. Barbato tem.
Mas não fiz nada assim de planejamento em
termos de Governo estadual, federal.
O SR. CONSTITUINTE FLÁVIO
PALMIER DA VEIGA: – Isto para ser
multiplicado tem que atingir a área do Governo,
até haver uma lei que obrigue o Governo a fazer
isso. Acho isso fundamental para a
sobrevivência da vida salutar do homem,
principalmente junto às camadas carentes,
pobres. Não basta só a importância de
captarmos aqui essas idéias e até formalizarmos
emendas à Constituinte. Acho que para aplicar
isso, multiplicar e atingir a meta só os Governos
é que poderiam ser os instrumentos capazes de
atender à grande demanda. V. Sª está falando
coisas que muitos precisam ouvir. Quem sabe
se o Ministério da Educação poderia usar este
projeto para através das escolas do II grau e
levar esta mensagem, provocando uma
consciência jovem em defesa destes
predicados? Inclusive sou amigo do Ministro
Raphael de Almeida Magalhães, tenho influência
e poderia até levar às autoridades, independente
do processo constitucional, para já assimilarem
essa idéia. Embora não tenha assistido o início
de sua explanação, vejo que é de alto alcance
social.
O SR. RELATOR (Eraldo Tinoco): –
Tenho duas questões a apresentar aos ilustres
conferencistas.
Há outras considerações que gostaria
de fazer, mas as deixarei para uma etapa
posterior.
Como encaram o problema do aborto
nos casos de deficiência física da gestante, o
chamado aborto terapêutico? E uma outra
questão, que já foi abordada aqui de passagem
pelo Dr. Geraldo, mas sobre a qual gostaria de
ter melhores esclarecimentos a respeito do
ponto de vista de ambos, é o caso do aborto
quando a concepção é violenta. No caso de
estupro, por exemplo, quando não há, por parte
da mulher, a vontade, pelo contrario, muitas
vezes, a concepção ocorre violentando
inteiramente a sua consciência e seu físico?
O SR. GERALDO HIDEU OSANI: – A
respeito disso, a experiência que temos foi com
o caso de moças que foram estupradas e que
resolveram assumir a concepção. Mas esses
slides conscientizam muito. Muitas pessoas,
mesmo as que são violentadas, fazem o aborto
sem saber o que estão fazendo. Depois
chegam, olham essa coleção de slides e
se arrependem. Já tivemos casos de pes-
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
soas que abortaram e se arrependeram, fizeram
sem saber o que estavam fazendo e por isso se
arrependeram. Por isso é que nossos psicólogos
dão assistência a essas pessoas. Toda pessoa
que vai abortar, seja em caso de estupro ou
terapêutico, deve ser esclarecida do que vai
fazer. Mostrar esses slides antes: "Você vai
fazer isso ou não?"
Tivemos outros casos, não de estupro,
mas de pessoas que não queriam a criança.
Temos também casais que adotam as
crianças, de moças que não quere.
O que não queremos é que a pessoa
faça algo impensadamente e depois carregue na
consciência o peso do que fez. Isto é muito
importante. Daí o trabalho de conscientização
antes de se realizar o aborto.
Em caso de estupro, sem entrar no
mérito da Igreja, no mérito moral, no mérito
criminal, acho que toda pessoa deve estar
consciente do que vai fazer, seja legal ou ilegal.
Começa por aí. Deixamos a pessoa decidir.
Agora estou fazendo o pré -natal de uma
moça que foi estuprada. Ela conseguiu
autorização do juiz para o aborto. Mas já está
com 5 meses de gestação. Então desde o
processo da violência até à autorização
passaram 5 meses. Quem ela vai achar para
fazer? Só um charlatão. Um médico, mesmo que
seja legal e autorizado pelo juiz, sabe que com 5
meses está jogando com a vida da mãe.
Enquanto existe essa morosidade judicial, nem
pelo processo legal dá para se fazer. E aqui vai
uma confissão pública: eu comecei a me dedicar,
a ter consciência a respeito do aborto por causa
de um aborto terapêutico que fiz.
Nas escolas de Medicina aprendemos
Anatomia e lidamos com cadáveres, seres
humanos sem vida. Depois chegamos ao período
do internato, da residência, quando fazemos
curetagem de abortos incompletos ou inevitáveis,
que não têm jeito. Depois de sair da faculdade,
foi a primeira vez que me apareceu um caso de
aborto terapêutico. Uma paciente minha ficou
grávida, e mais do que o útero crescendo, o rim
dela crescia. Ela começou a fazer uremia. E
formei uma junta de nefrologistas que concluiu
pelo aborto terapêutico, porque os rins não iam
agüentar e os dois iam morrer. Coloquei-a na
mesa, fiz tudo direitinho como manda a lei. Botei
o espectro, dilatei o colo do útero. Até aqui, tudo
100%. Todos assistindo a um aborto terapêutico
num país onde este caso não acontece, com
permissão legal. Mas quando tirei o embrião, o
tórax e a mão fazendo assim, tremendo, o
mundo acabou para mim. Foi quando eu vi que,
mesmo sendo médico, mesmo tendo lidado com
cadáveres, nunca tinha tirado uma vida humana.
E se eu, formado, não tinha consciência do que
era aborto, imaginei o resto do povo! Então, não
quero que meus amigos médicos fiquem numa
situação dessa. Se eu me formei médico e não
estava consciente disso, nunca tinha visto tirar
uma vida, e estava naquela de salvar a vida da
gestante, acabei tirando uma vida. Eu me senti
ali, sinceramente, como um assassino. E, aí é
que vi o trabalho que temos que fazer de
conscientização. Então sou contra o aborto
terapêutico, sou contra ele porque leva muito à
comodidade médica. Antes do aborto, não
poderíamos ter tentado uma diálise? Não se
poderia fazer tudo? Não. Mas é mais cômodo e
mais fácil fazer o aborto terapêutico do que fazer
outras
coisas
que
custam
muito
caro para Medicina. A verdade é esta. A triste
realidade é esta. Eu fiz um aborto terapêutico e,
por causa disso, vi que estava inconsciente a
respeito do aborto.
O
SR.
CONSTITUINTE
ELIEL
RODRIGUES: – Nessas situações em que está
correndo a mãe esse grave perigo de saúde, a
opção não pode ser para o tipo de cesariana,
que procure salvar a criança também?
O SR. GERALDO HIDEU OSANI: –
Não, quando é bem no início, pela tecnologia,
preste bem a atenção, se copiássemos a
tecnologia americana, e uma mulher que
sofresse isso em qualquer parte de seu corpo e
ficasse grávida, poderia inclusive pegar-se esse
embrião e transplantá-lo para outro útero. Tentase isso? Não, não se tenta isso! Faz-se isso?
Não, não se faz isso. Então, a nossa posição,
sinceramente, é muito cômoda. No caso de uma
cesariana temos o caso, por exemplo, de
eclampsia severa; nós arriscamos, não tem jeito,
vai morrer a mãe, a criança, a gente arrisca tudo,
tira a criança e, na maioria, tanto a mãe quanto a
criança se salvam. Mas quando a gestação está
no início, de 2 meses e meio a 4 meses, como
nesse caso do aborto que fiz, as perspectivas
eram péssimas para a gestante. Mas eu coloquei
isso para ela. Ela disse que não havia problema.
Ela se condoeu da minha situação.
Sinceramente, a verdade é esta: estudamos
medicina com cadáveres, vivemos no prontosocorro, salvando vidas. Vejo que é assim a
Medicina. Medicina é ciência e arte de se
prevenir e curar doentes para se salvar vidas.
Tirar vidas não é ato médico; sou totalmente
contra.
O SR. PRESIDENTE (Nelson Aguiar):
– Parece-me que nosso conferencista quer fazer
uma complementação e, ai, ouviremos as
argüições.
O SR. DANIEL BARBATO: – Sobre a
pergunta do aborto por defeito físicos detectados,
também não há indicação de aborto.
O SR. RELATOR ERALDO TINOCO: –
Eu digo não, em salvar a vida da criança, mas da
deficiência física da gestante.
O SR. GERALDO H. OSANI: – Isso daí
o médico que a conhece deve tomar todas as
providências necessárias para evitar que ocorra
uma gravidez.
O SR. RELATOR (Eraldo Tinoco): –
Veja bem, a questão da minha pergunta diz
respeito ao seguinte: nós, nesta Subcomissão,
de resto em todo o processo de elaboração da
nova Carta Constitucional, teremos que tomar
decisões pessoais a respeito do tipo de voto a
ser dado em determinada matéria. E essa
questão, naturalmente, vamos esgotá-la no
âmbito desta Subcomissão, depois iremos
esgotá-la no âmbito da Comissão de Família, da
Comissão Temática, depois vamos esgotá-la na
Comissão de Sistematização, depois em
plenário, em que o voto individual nosso é
somado a outros votos, muitas vezes, de
opiniões inteiramente diferentes. Então o meu
propósito com esta questão é o de esclarecer o
mais possível os integrantes da Subcomissão a
respeito de uma decisão que teremos que tomar.
Quer dizer a questão, por exemplo, de
como a nova Constituição deve tratar
esta matéria. Claro, entendo perfeitamente
essa questão da conscientização, na tentativa,
que corresponde inteiramente a minha
maneira pessoal de encarar o problema, in
42
clusive dentro de uma filosofia, de que todo
esforço deve ser realizado para se salvar
uma vida. Esta é a minha concepção filosófica,
inclusive.
Mas
acredito
que,
em se tratando de um texto legal, vamos
ter que dar uma previsão de poder ou
não poder isso acontecer, quando, por exemplo,
uma pessoa não tiver essa conscientização.
Quando uma jovem, uma senhora de qualquer
idade, com capacidade fisiológica de conceber é
violentada, e ela sabe que traz em suas
entranhas o fruto de uma violência, e se ela não
tivesse a consciência, por exemplo, de que deve
assumir a maternidade e levá-la às últimas
conseqüências, se o meio familiar for hostil a
isso, a sua decisão de abortar deve ou não ter
amparo na lei? Digo isto do ponto de vista ético,
do ponto de vista moral, isso é válido ou não é
válido? Quer dizer, quanto ao problema
terapêutico, o Sr. teve uma experiência
dramática em sua vida. Eu compreendo
perfeitamente essa experiência dramática e a
sua posição pessoal em ser contrário. Mas
digamos que a lei não lhe permitisse fazer isso, a
até a sua decisão profissional não lhe levasse a
isso, e aquela gestante viesse a falecer em
função de um problema não diretamente
vinculado à gravidez, será que a sua consciência
também, posteriormente, não o teria levado a
dizer que se tivesse tomado uma decisão de
executar aquele aborto, naquele momento, não
teria salvo uma vida, que tem a responsabilidade
de outros filhos, que tem a responsabilidade
familiar, que tem o cuidado por outras crianças
que necessitam de seu amparo; quer dizer, é
uma questão muito complexa e nós vamos ter
que tomar uma decisão. Não estou, ainda,
manifestando uma opinião pessoal, ou que a
venha a traduzir, até porque, desde o primeiro
dia aqui, o meu papel de Relator eu procurarei
levá-lo até a, última instância, no sentido de
procurar a opinião dominante e que prevaleça na
Subcomissão. Por isto, tenho, inclusive, me
disciplinado muito a ficar aqui apenas ouvindo, e
me manifestando o menos possível, na tentativa
de captar a opinião. Então esta é uma questão
fundamental. Quer dizer, não só o problema em
si do aborto. Como o problema do aborto nesses
casos e que o nascimento da criança, o
prosseguimento do processo de gestação possa
trazer outras conseqüências correlatas. Aí, a
insistência da minha pergunta, nesse sentido.
O SR. GERALDO H. OSANI: –
Infelizmente, não separamos o médico. Eu sou
eu. Por que eu penso assim? Acho que a minha
resposta para o caso já foi dada pela experiência
desagradável que tive. Eu não tenho jeito de
pensar de modo diferente. V. Exª me desculpe.
Mas é por essa experiência dramática que me
marcou. Não posso pensar de outro jeito. Até o
momento que fiz o aborto, que dilatei o colo do
útero, eu estava do lado de lá, estava cumprindo
a lei, salvando uma vida. Mas no momento em
que tirei o embrião é que me senti do lado de cá.
Então, o pessoal que estava do lado de lá, no
modo de dizer, dos médicos não conscientes que
nunca fizeram um aborto e que venham a fazêlo, não vão dar pedradas, de jeito algum, senão
vou começar a dar pedradas em mim mesmo.
Acho que o essencial, a respeito do aborto, é que
estamos
tirando
uma
vida,
acabando
com
uma
vida.
Temos
que
fazer
tudo para respeitar a vida Infelizmente, a
vida humana está desvalorizada. A pes-
43
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
soa vale pelo que produz; se não produz, não
vale nada – é desse jeito. Os aleijados que
não produzem, os velhos que não produzem
não valem, porque não produzem. Mas as
pessoas não estão sendo valorizadas
simplesmente por serem pessoas, seres
humanos. Em casos terapêuticos, o aborto
terapêutico em nefropatia grave por exemplo,
digamos que seja possível o aborto com
diálise. Se nós colocarmos um dispositivo
legal, do aborto terapêutico, vai ser mais
cômodo ao médico fazer o aborto terapêutico
para que essas crianças não venham ao
mundo. Isso é fato. Outra coisa: o meu medo
pela legalização do aborto. É oficialização do
desrespeito à vida. A gente sabe que a vida
está desrespeitada, mas, uma vez legalizada,
oficializa-se o desrespeito à vida. Nos
Estados Unidos, se nós formos estudar sua
legalização do aborto, veremos que não se
começou legalizando aborto de seis meses,
por cesariana; começou com um mês, mês e
meio, dois meses, foram aumentando as
indicações. Até hoje existem as indicações de
ordem psicológicas; basta a mulher achar que
psicologicamente não está preparada para ser
mãe, pode abortar ou que faça cesariana para
isso.
Então, oficializar o desrespeito à vida
é o meu medo, porque pensamos que é para
o momento atual, não vai ficar na educação. E
colocam, inclusive, para as mulheres – se a
gente tira, o pessoal diz que é hipocrisia e que
o amor maior é o da mãe pelo filho. Se a
gente oficializa que a mãe não precisa amar o
filho, qual outro amor que a gente vai ter? Se
oficializarmos isto: a mãe não precisa amar
seu filho. Ora, se a mãe não precisa amar seu
filho, então por que ela vai ser amada, por
que ela vai exigir também amor? Colocamos
isto. Então, o meu medo é que o desamor
sobre as mulheres aumente, porque oficializa,
legaliza. A mulher não ama o filho: porque eu
vou amar a mulher? A mentalidade vai atrás
disso aí. O machismo existe em lugares onde
o aborto é legalizado.
Então, não é pela legalização do
aborto que se vai dar melhores condições à
mulher. Dessas meninas que resolveram fazer
o aborto, eu vi cem por cento, não é pela
criança que elas rejeitam; elas rejeitam pelo
medo de contarem ao pai, medo de contar à
mãe, pela tristeza que vão dar aos pais, pelas
condições de educar os filhos, depois. Uma vez
eu fui levar a notícia para os pais de uma
menina, o cara queria sair no tapa comigo,
porque achava que eu é que havia engravidado
a moça; entrei mal no assunto, quase que eu
apanho. Mas, é esse o medo. Então, se nós
modificarmos a situação, elas querem os filhos.
É disto que precisamos.
Antes de mais nada, acho que temos
de conscientizar que a gravidez está com dois
meses e meio, está desse jeito e nós vamos
fazer isso. Se a mulher não souber o que vai
fazer, dias depois, como disse um sociólogo na
UnB, vai causar um trauma a quem já fez
aborto. Eu sei disso, sei do arrependimento.
Acho que só ha trauma e arrependimento em
coisas que não fazemos legalmente, nas coisas
malfeitas. O trabalho é de conscientização.
Não me preocupo se legaliza ou não; a
maior preocupação é a oficialização no que
diz respeito à vida. Mas o meu trabalho
continua, seja proibido ou não, o meu trabalho
continua, acho que não podemos parar
A SRA. CONSTITUINTE EUNICE
MICHILES: – Permita-me, Sr. Presidente
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – V. Ex.ª me desculpe, mas o
Constituinte havia pedido a palavra antes.
O SR. CONSTITUINTE CHICO
HUMBERTO: – Sou médico, sou cirurgião
vascular, sou angiologista, e não tive
oportunidade de passar por essa experiência,
por aquilo que o colega acabou de relatar,
que acredito seja mesmo a mais desgastante
possível. Mas meu nome Chico Humberto não
é sem razão: é por causa de Chico Xavier,
que é amigo da família e faço questão de
preservar. Mas apesar de ser espiritualista,
ser kardecista, ser reencamacionista, temos
uma realidade nacional que já deve ter sido
relatada aqui hoje; é de um fato em que
estamos sendo coniventes e, infelizmente,
esta legislatura que vai resgatar o Brasil do
segundo milênio, o Brasil do ano 2000 é que
tem obrigação de discutir, inclusive o aborto.
Sou contra o aborto, por princípios, mas sou a
favor da sua legalização, por causa desses
dados, porque são três milhões de abortos
praticados no hoje Brasil, dados oficiosos, são
estatísticas oficiosas. Temos, aí, perto de 300
mil óbitos de mulheres que praticam aborto de
fundo de quintal. Setenta por cento dessas
mulheres, quando praticam abordo de fundo
de quintal, vão para uma cirurgia grave, uma
cirurgia pesada, para as peritonites, para as
esterectomias. Aí, nós temos mais um milhão
e oitocentos mil mulheres que não procriarão
mais. Estamos, na verdade, matando ou
intercedendo num ciclo de vida; estamos
tirando dela a oportunidade de procriar. E, por
incrível que pareça, essa é a realidade, não
podemos tapar o sol com a peneira, e vamos
nos desgastar demais aqui dentro, aqui dentro
e lá fora com a opinião pública, mas não
podemos mais tapar o sol com a peneira.
Essa é a realidade brasileira. E nesta hora,
quando se fala na legalização do aborto,
quando se vê os exemplos dos países, em
que na sua maioria, no mundo atual, já foi
legalizado o aborto, nós vemos que nos
Estados Unidos houve um decréscimo da
prática do aborto. Em Cuba houve uma
diminuição da prática do aborto, depois da
legalização, como eles também não deveriam
ter dados oficiais, porque ninguém conta que
faz aborto, e o médico é o contraventor, o
médico é um marginal, o médico é um
assassino. A mulher, que é a principal,
responsável é imune. Na sociedade atual ela
não é punida, o médico sim. Ele é procurado
pela paciente, ele não compactua com nada,
ele entra, muitas vezes, como foi o caso
relatado pelo colega, que quase apanhou do
pai, porque foi interceder foi uma coisa que
não tinha nada a ver; ele é procurado, muitas
vezes, ou na sua totalidade das vezes, para
poder interceder.
O SR. RELATOR (Eraldo Tinoco): –
Companheiro, se o médico não intervir, não
aceitar a procura da mulher, ela naturalmente
continuará e terá o filho normalmente.
O SR. CONSTITUINTE CHICO
HUMBERTO: – Engano do Senhor, a maior
parte dos abortos são feitos em fundo de
quintal por quem não é especializado.
A SRA. CONSTITUINTE EUNICE
MICHILES: – Mas, legalizando, vai aumentar
o
número
de
charlatões.
Esses
abortos de fundo de quintal vão so-
mente legalizar e vai aumentar o número de
abortos.
O SR. CONSTITUINTE CHICO
HUMBERTO: – O aborto de fundo de quintal é
praticado hoje. Eu estou oferecendo um dado
para a Senhora do que está sendo feito hoje.
Isso é feito hoje, não é feito por charlatão não,
é feito hoje por qualquer pessoa, pela própria
paciente.
O SR. RELATOR (Eraldo Tinoco): –
Permita-me um aparte. (Assentimento.) –
Quantos assaltos são praticados no Brasil? Por
isso, nós vamos legalizar o assalto? Não!
(Palmas!)
O SR. CONSTITUINTE CHICO
HUMBERTO: – Não é o problema de se
legalizar o assalto ou não. É o problema de se
permitir a uma sociedade que tenha instrução
na sua época certa, e o problema de se permitir
a uma sociedade que tenha emprego, é o
problema de se permitir a uma sociedade que
haja dignidade no pagamento do seu salário, e
daí nós temos essa quantidade de assaltos, aí
nos temos 15 milhões de crianças
marginalizadas. Não é se legalizar assaltos.
Nós estamos analisando o mérito, apenas, e,
quando se fala em assalto, nós não
questionamos o problema social gravíssimo
neste País, que tem o salário mínimo de 1.300
cruzados.
O SR. RELATOR ERALDO TINOCO:
– Eu acredito que essa questão do aborto
também é muito relacionada com o problema
social maior. Se examinarmos, a falta da
consciência médica, de pessoas que, digamos
assim, aceitam praticar em fundo de quintal um
ato que é ilegal, então isso redunda numa falta
de educação, uma falta, digamos assim, até de
preparo social. Também, se examinarmos essa
estatística, que não sei se é válida ou não,
porque são dados estimados, justamente por
isso o Senhor acabou de falar que ninguém
revela que fez aborto. Então, essa estatística
deve ser amplamente contestada. Vamos
verificar que a maioria dessas pessoas que se
submetem são pessoas que não têm educação
apropriada, que não enfrentam, não tem
capacidade, por exemplo, de enfrentar uma
realidade e que a isso se submetem.
O SR. CONSTITUINTE ROBERTO
AUGUSTO: – Gostaria de assegurar ao
Constituinte Chico Humberto o direito de
defender a sua tese, sua posição; e, aí,
teremos oportunidade de contraditar. Estamos
interferindo na sua exposição, tirando-lhe o
direito de defender a sua tese.
O SR. CONSTITUINTE CHICO
HUMBERTO: – Já estou terminando. Inclusive
quanto ao problema da dúvida, quero deixar
bem claro: o aborto de fundo de quintal não é
praticado pelo médico, – e, aí, quero defender a
minha categoria; o médico faz aborto, na sua
clínica, no seu hospital, com toda higiene, com
tudo aquilo que os recursos técnicos exigem de
sua formação profissional. O aborto de fundo de
quintal é fabricado por elementos estranhos, que
eu não sei quem, e nem me interessa saber. É
bom que se faça essa distinção. Mas, os dados
que eu tenho de um milhão e oitocentos mil
casos cirúrgicos por abortos praticados de fundo
de quintal, esses são verídicos, esses são reais.
E caem na rede estatal hospitalar, e aí vem o
ônus maior para a Previdência Social, porque
depois
que
fazem
a
bobagem,
recorrem ao médico aqui dentro. Nisso também
nós não podemos tampar o sol com a penei-
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
ra. Fica muito mais caro o tratamento de uma
seqüela de aborto do que a sua prevenção ou
a sua educação ou até a sua legalização,
para o Estado, para a União.
Então, eu gostaria de deixar como
dados que a sociedade não vai poder
somente dizer sou a favor ou sou contra o
aborto, vai ter que legislar. E amanhã, depois
que terminada a Constituinte, nós vamos ter
que fazer a legislação específica. Nós vamos
ter que regulamentar aquilo que nós
propusemos na Constituinte. E aí eu gostaria
de saber como é que ficariam as penalidades
que vão ser impostas, não só aos médicos,
mas também às pacientes, porque não
podemos discriminar no Brasil o cidadão. Fica
só responsável o médico? Ou a mulher
também vai ficar responsável quando ela
comete, mas não é punida, Ela é responsável
mas não é punida. Isso é o mais grave. O
médico perde o seu CRM, o médico perde a
sua condição de trabalho, o médico é tratado
como um marginal, como contraventor, e a
mulher, não. Então, o que temos de fazer é
dar cultura ao nosso povo, para que ele tenha
consciência ou não de dar a destinação que
bem entender ao seu corpo. E aí, sim, eu
advogo a causa de que a mulher deveria
opinar mais nesta questão.
Eu agradeço a todos e me desculpem a
interrupção, mas eu acho de vital importância,
porque nós todos estamos interessados em
fazer com que haja a maior clareza possível, a
maior transparência possível, para que o
cidadão brasileiro lá fora possa saber que não
temos medo de encarar e discutir o problema.
Essa a função maior da nossa permanência aqui
dentro. Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (NELSON
AGUIAR): – O nobre Constituinte Chico
Humberto está convidado para a reunião de
amanhã. Vamos trazer uma pessoa que virá
defender a tese da legalização do aborto.
Estamos trazendo de volta os nossos
convidados de hoje, queremos que eles
estejam aqui para nos dar a honra de realizar
o trabalho que foi realizado aqui, então eu
acho que nós vamos ter amanhã uma sessão
bastante movimentada, bastante agitada.
Então eu convido o Constituinte Chico
Humberto que nos dê a honra de sua
presença, amanhã novamente.
A SRª CONSTITUINTE EUNICE
MICHILES: – Gostaria inicialmente dizer que
sou contra ao aborto, por uma questão de
formação e porque considero uma questão
moral. Entretanto, acho que a questão deve ser
vista de todos os ângulos. O que elas pedem
hoje, o que elas reclamam é a discriminação do
aborto. Eu não estabeleço bem uma diferença
entre isso e a legalização do aborto, porque me
parece que aquilo que não é proibido é
permitido. No entanto eu pergunto: é justo que
a mulher que faz um aborto, por circunstâncias
que ninguém está analisando aqui, ninguém
está lembrando que todo o peso de uma
gravidez indesejada cai sobre a mulher. Aquele
que ajudou a fazer o filho, que foi o parceiro
para fazer o filho está fora da história: quer
dizer, ela assume sozinha todo ônus, todo o
peso, toda a vergonha, enfim, tudo aquilo que
traz ônus de uma gravidez indesejada,
especialmente se ela for uma pessoa solteira.
Agora, a legislação hoje, o Código Penal prevê
a punição da mulher, sim. É justo que essa
mulher assuma sozinha essa gravidez
indesejada, que só ela deva ser o ser moral
que não queira o aborto, porque o homem
está fora desta história! Esse, o meu
questionamento para esta reunião, que não
se abordou. Então, já que vamos legislar
sobre o assunto, por que não tentar amarrar
também um pouco o parceiro daquele feto?
Estamos
vendo
as
coisas
muito
unilateralmente, é crime, não é crime, é moral,
não é moral, sem analisar o que isso pesa, o
que isso significa. No entanto, reafirmando, eu
pessoalmente sou contra ao aborto, acho que
é uma questão moral, não é uma questão só
de saúde, não entra absolutamente no elenco
de medidas de planejamento familiar, e
votarei em qualquer circunstância contra o
aborto; mas acho que essas considerações
paralelas elas precisam ser trazidas também
à discussão, porque não é tão fácil, não é só
dizer não, não pode abortar. É um peso muito
grande que a mulher tem que assumir no
momento em que resolve realmente
permanecer com aquela gravidez que
realmente não é desejada. Muito obrigada
O SR. GERALDO H. OSANI: –
Queria colocar, aqui, a experiência que tenho
a respeito de o homem assumir. Acontece,
muitas vezes, que o homem resolve assumir,
mas o assumir dele é pagar o aborto. Este é o
assumir. Mas quando assume a criança
também há um problema de ordem
psicológica um pouquinho maior: ele vai
querer a criança registrada no nome dele;
então é filho de mãe solteira, cuja criança esta
registrada com o nome de um pai. Acontece
que, na legislação vigente, quando um
homem casa com uma mãe solteira não está
registrado o nome do pai, ele pode, no
momento, no ato civil, reconhecer o filho dele
como legítimo. Então, na educação dos filhos,
da prole, fica a diferença. Nos temos que
também mudar a parte do Código Civil no que
concerne a isso; porque se aquela criança foi
assumida pelo pai, está registrada com o
nome do outro, já começa o problema, não é
mais herdeiro do outro, comunhão parcial de
bens. Então, fica um problema. É uma coisa
complicada. Então, o que eu tenho visto é
isso. As complicações, principalmente essas
jovens de 15 e 16 anos, quando o homem
assume e registra no nome dele, muitas
vezes elas começam a fazer chantagem
depois. Um dos conselhos inclusive que eu
dou para as meninas, solteiras, é o seguinte:
se você vier a se casar com ele você registra
no nome dele, porque pode ser assumida no
ato do casamento, se não se casar não bota
no nome dele, porque aí o outro com quem for
casar pode assumir a paternidade, sem criar
problemas de ordem psicológica para a
criança. Então, nós temos que pensar no
futuro também.
Então, a experiência que eu tenho,
que não é pequena, é de oito anos, já
defrontei com esses casos. Então, esse
assumir a paternidade, como ficaria
oficializado no papel, ou coisa parecida? Teria
que acabar com a certidão de nascimento,
uma para pegar outra? Vejo um problema
muito a sério com isso aí.
O SR. PRESIDENTE (NELSON
AGUIAR): – Antes de dar a palavra ao Colega
aqui ao lado, deixe-me lembrar, porque
chegaram outros Constituintes depois do
aviso que fizemos. Nós recebemos um
convite da Assembléia Legislativa do Espírito
Santo, em que o seu Presidente
convida
esta
Subcomissão
para
realizar uma reunião no Estado do Espírito
Santo. O ponto de vista dele é que a
44
sociedade capixaba gostaria de participar.
Muitas entidades e pessoas gostariam de
participar dos trabalhos desta Subcomissão.
Não podem, porém, se deslocar para cá.
Então está sugerindo que nós realizemos na
Assembléia Legislativa, e propõe a data de
sábado próximo, para uma reunião como a
que realizamos aqui, a fim de que os
capixabas possam ter oportunidade de
participar. Alguns outros colegas, o Deputado
Salim Curiatti alegou que nós não teríamos
condições de participar em todos os Estados,
e eu lembrei a ele que recebemos apenas um
convite até agora.
Portanto, estamos trabalhando em
cima de um fato concreto, que é o convite que
recebemos do Deputado Dilton Lírio,
naturalmente
querendo
prestar
uma
homenagem a esta Subcomissão, devido ao
fato dela estar sendo presidida por nós, mas
eu acho que é uma oportunidade, é um fato
novo. Alguns colegas, que já ouviram antes o
convite, concordaram com a idéia e já se
colocaram viajar conosco. Os três outros
Constituintes que chegaram após tomam
agora ciência desse convite, que me parece
está pegando apenas na questão do tempo,
acham que sábado está muito em cima,
sábado próximo, mas eu acho que a estrutura
da festa lá é problema do Deputado Dilton
Lirio, os convites, nós iríamos ajudar na
promoção. De modo que o convite está feito,
alguns já aceitaram, mas nos temos que ter,
pelo menos, o quorum regimental para
realizarmos uma reunião comum, como a que
realizamos aqui.
O SR. CONSTITUINTE ROBERTO
AUGUSTO: – Não há possibilidade para o
outro sábado?
O SR. PRESIDENTE (NELSON
AGUIAR): – O outro sábado é após o Dia do
Trabalho, sexta-feira. Naturalmente, muitos
gostarão de estar nos seus Estados,
aproveitando o final da semana prolongado;
há esse inconveniente. Precisamos deliberar
sobre esse assunto para que eu possa entrar
em contato com o Deputado Dilton Lírio, para
que ele possa organizar o encontro.
O SR. RELATOR ERALDO TINOCO:
– Se for este sábado, nós dais aqui Roberto
Augusto e Sotero Cunha, estaremos
presentes, neste sábado, no outro não.
O SR. PRESIDENTE (NELSON
AGUIAR): – Vamos oferecer toda a pauta
como sugestão, para que possam debater
diferentes assuntos. A proposta de que nós
teremos uma reunião pela manhã e outra a
tarde. Dormiremos no Estado do Espírito
Santo, e os que quiserem voltar no dia
seguinte, domingo, poderão fazê-lo, e os que
não quiserem, poderão continuar conosco no
Estado do Espírito Santo.
O SR. CONSTITUINTE ROBERTO
AUGUSTO: – Sr. Presidente, eu gostaria que
o Deputado Chico Humberto estivesse aqui
para essa colocação, mas, certamente,
amanhã voltaremos ao assunto. No momento
em que S. Ex.ª falava, eu olhava para o
semblante dos dois médicos, e meu coração
pulsava também. Então comecei a contemplar
as deputadas. A mulher não é a grande
culpada nisso. Acompanhamos, no Brasil,
todo esse problema de aborto, e S. Ex.ª tocou
no aborto de quintal. Acontece o aborto de
quintal porque para a mulher fazer
um aborto, com a grande maioria
de médicos, precisa ter muito dinheiro. Não se
faz um aborto com meia dúzia de cruza-
45
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
dos. Então a mulher vai, recorre a fundo de
quintal, porque ela não tem dinheiro para tal.
Agora, a formação também para a
legalização ou não do aborto, depende muito
da família, e, junto a isto, primeiramente estão
a educação espiritual de cada um de nós. Não
fui criado num lar evangélico, hoje sou
inclusive, bispo evangélico; fui criado num lar
cristão, católico. Quando se faz, numa
estatística, essa pergunta, ela responde: sou
católica, mas não pratico, não busca a
verdade. Há na Bíblia uma palavra que diz
que "o meu povo sofre, pois lhe falta
conhecimento da verdade". Por causa dessa
formação espiritual, o homem e a mulher se
voltam para caminhos que, se o Constituinte
tivesse visto os slides que foram passados
aqui, e que vão ser repetidos amanhã, S. Exª
talvez mudasse sua colocação sobre o aborto.
Somos contra o aborto. Nós, que
temos uma formação cristã sadia, somos
contra o aborto. Quando o Relator Eraldo
Tinoco, colocou as duas hipóteses do risco de
vida para a mãe, no caso de estupro, eu
também tinha esse pensamento, que está
sendo mudado depois dessa palestra com a
presença desses dois médicos. Quando
assumi rapidamente ai a Presidência, com a
ausência do nosso querido Presidente,
perguntei isso ao Dr. Daniel Barbato. Ele é de
uma região onde eu nasci em Mato Grosso:
fiquei muito feliz mesmo. E creio, inclusive,
não somente como Constituinte, mas como
homem de uma visão espiritual, que é uma
dádiva de Deus a dupla de médicos que aqui
comparece hoje. E nós devemo-nos
conscientizar de uma coisa: o plano de ambos
– inclusive guardei algo que o Senhor falou
logo no início – se coloca nas mãos do
Senhor 30 equipes, e o Senhor tem condições
de fazer isso, em cinco anos, foi o que o
Senhor colocou aqui, riscaria, quer dizer,
correria o Brasil conscientizando a família
brasileira daquilo que o Senhor mostrou aqui
e do grande valor da vida.
Creio que esta Constituinte deve, por
intermédio nosso aqui desta Subcomissão,
levar isso avante, com todo o esforço
possível, porque se tentam tantas coisas, se
investem em tantas coisas, muito melhor seria
investir numa causa como esta que hoje os
Senhores aqui apresentaram.
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – Muito bem. Minha opinião
particular coincide com a da maioria
aqui. Tenho uma preocupação na Carta
que nos dirigiram as mulheres; elas colocam
como reivindicação o direito à legalização do
aborto. Então vamos naturalmente ter ocasião
de estabelecer um debate muito forte.
Estamos convidando uma representante das
mulheres, que defende a legalização do
aborto, para que ela esteja conosco amanhã,
a fim de que possamos ter as posições claras
aqui e não ficarmos com o monopólio da
verdade. Do meu ponto de vista, sou cristão,
sou também de uma igreja evangélica, com
uma prática da religião há 28 anos, acho que
a vida tem início no ato da concepção, que no
meu modo de ver é um ato de Deus, já que
Deus e a fonte da vida. O casal está sendo
usado apenas para que o ato da vida seja
desencadeado. Todas estas dificuldades não
são criação de Deus são criação do homem.
A verdade é que os problemas são do
homem.
Gostei
muito
da
posição
assumida
pelo
nosso
conferencista,
Dr.
Geraldo
Hideu
Osanai,
porque
ele não quis abrir mão do princípio. Há um
pensador que diz que o homem e um princípio
No momento em que ele abre mão do
princípio que ele defende, ele passa abrir mão
do fato de ser homem. Pode essa idéia ser
um pouco exagerada. Mas a verdade é que
se defendemos o princípio da vida, como um
ato de Deus, transigir com respeito a isso é
transigir no tocante ao princípio que acatamos
e que adotamos.
Agora, temos que respeitar as
opiniões de outras pessoas. Estamos lendo
um livro que nos foi oferecido ontem, que e
um negocio horroroso que ocorre na
Inglaterra: exatamente os fetos resultados de
abortos são usados para a indústria de
cosméticos naquele grande país. Quer dizer,
é um negócio de apavorar a gente, o que
demonstra que o respeito à vida não é um
princípio universal aceito por todos os
homens. Só fico espantado é de ver que atrás
disso tudo existe uma coisa: dinheiro, posição
e dinheiro. Há, no Estado do Espírito Santo,
não vou citar o nome, por uma questão de
respeito – um médico que ficou riquíssimo
fazendo aborto, e terminou secretário da
Saúde do Es tado. Ficou riquíssimo fazendo
aborto.
Ora, como defender o médico nessa
situação? Não estou dizendo que a mulher e
o homem não sejam culpados. Mas como
defender o médico que vai ganhar dinheiro
para fazer o aborto? Se ele estivesse
socorrendo uma pobre vítima, que quer se
livrar do filho por qualquer razão, mas o fizesse
gratuitamente, muito bem. Mas é preciso que
se passe primeiro no caixa, e deixe lá o
pagamento. Quer dizer, ele está ganhando
dinheiro para suprimir o direito à vida.
Outra coisa também que me espanta
na sociedade brasileira, e acho que se nós
levássemos a questão para o público
dificilmente ficaríamos com a maioria da
população,
hoje
neste
estágio
de
desinformação, é a falta de respeito no
tocante à vida dos que já nasceram. Falei
ontem numa reunião da comunidade
cientifica, sem ser cientista, mas coloquei esta
opinião: assisti neste País muitas coisas
escandalosas, li muito sobre elas, até escrevi
a respeito. Por exemplo, os escândalos
financeiros, a guerra da repressão, repressão
política com ingrediente da tortura até a
morte, o uso de crianças para diferentes
práticas delituosas, as perversões que
ocorrem aí envolvendo crianças são coisas
escandalosas. Mas acho que uma nação,
quando abandona sua infância, chegou aos
limites, da degradação. Acho que quando um
povo aceita como um fato natural o abandono
da infância, do inocente, o desprezo
da infância, e eu acho que ela chegou
o momento em que tem que parar para
rever, para se repensar. E aí é que eu
me lembro outra vez do Governador Waldir
Pires – a Deputada Rita Camata olhou
para mim, espantada, quando eu me referi a
essa expressão do ex-Ministro e exGovernador Waldir Pires: "A sociedade
brasileira precisa se repensar", foi a
colocação dele.
O SR. RELATOR (Eraldo Tinoco): –
Ilustre Presidente, permite um aparte?
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – Com prazer.
O SR. RELATOR (Eraldo Tinoco):
– Ela ficou espantada porque quando V.
Exª começou a falar de um Governador
da
Bahia,
eu
balancei
a
cabeça
no sentido positivo; quando V. Exª falou que
era o Waldir Pires, eu balancei no sentido
contrário.
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – Mas eu não quero entrar nessa
briga baiana, porque ela é muito particular, e
todos que entraram lá se machucaram. Chega
para nós as brigas capixabas.
Mas eu quero pensar nisso; por que
nós vamos ter respeito no tocante àqueles
que estão no ventre da mãe que quer ficar
livre dele se nós não temos respeito para com
aqueles que lá nasceram? Se nós formos ali
na Ceilândia, nós vamos ver crianças
pequeninas que estão começando a andar,
disputando com os porcos e urubus nos lixões
o direito de não morrer de fome. Ora, se essa
sociedade não tem respeito para com aquele
que nasceu, que está viva, que está
palpitando, que está conversando, por que ela
vai ter respeito no tocante àqueles que,
assumindo uma posição muito individual e
particular, vão lá para se livrar do filho?
Por isso eu acho que essa coisa tem
que passar por um amplo debate, uma grande
discussão nacional. Eu penso que dispor do
pessoal técnico para trabalhar tecnicamente
esta questão, no sentido de informar sobre
métodos, sobre meios, é muito importante.
Mas, nós precisamos de uma posição política
e social a respeito dessa questão.
Tenho falado, por exemplo, que a
questão do menor é uma questão política, é
um problema cuja solução depende de atos
de Governo e, portanto, de decisões políticas,
este País não tem dinheiro para a infância. Eu
fui Presidente da FUNABEM, e sei a
peregrinação que tive que fazer nos
Ministérios em Brasília, na SEPLAN, para
conseguir um orçamento de 800 bilhões de
cruzeiros, eu sei a dificuldade que tive, eu sei
quanta briga tive. Eu sei enfrentar tecnocratas
atrás da mesa dizendo: "Mas como que o
senhor quer passar de um orçamento de 160
bilhões para o orçamento de 1 trilhão? E eu
dizia: "Da mesma forma que os senhores
conseguiram dinheiro para tapar o buraco do
Banco, aquele Banco do Rio Grande do Sul,
do Banco Sulbrasileiro", etc., etc. Quer dizer,
eu não acho que o problema da infância
brasileira seja par falta de recursos; não é, é
por falta de prioridades. Se o problema da
infância fosse um problema de prioridade
nacional, a solução aparecida. Mas nós
vemos aqui com que facilidade se arranca o
asfalto da rua para fazer de novo, com que se
gasta o dinheiro com obras que não têm nada
a ver com o interesse direto das pessoas. Eu
me lembro que, naquela época, eu era
Deputado aqui, fiz urna denuncia e fui
duramente censurado. Era Presidente o
Deputado Flávio Marcílio. Exª então resolveu
substituir as máquinas que nós temos nos
nossos gabinetes; tínhamos antes a máquina
Remington azul, 3 máquinas em cada
gabinete, e resolveram substituí-las por
aquela máquina que temos lá, aquela
máquina branca, adquiriram 1000 máquinas,
àquela época, de uma multinacional sueca.
Transferiram, portanto, para aquela empresa,
um volume extraordinário de dinheiro num
mesmo instante em que as mulheres entram
aqui nos corredores do Congresso Nacional
com um filho no ventre, com outro no braço
e com outro puxando pela mão mendigando
dos Congressistas esmodia. Veja bem
que este é um problema grande, complexo,
vasto, e quando nós estamos aqui pen-
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
sando na questão do planejamento familiar e,
dentro desta discussão, a questão do aborto,
temos que levá-la para muito longe, ter
coragem de enfrentar obstáculos, de
contrariar pessoas, porque, repito, se não
estamos tendo nenhum respeito para com a
vida daqueles que ainda estão por nascer,
principalmente das mães e dos pais que
querem ficar livres deles?
Convocamos para amanhã no horário
regimental, a nossa nova reunião, já que à
tarde teremos outros encontros, como a
eleição do IPC.
O SR. RELATOR (Eraldo Tinoco): –
Sr. Presidente, permita-me antes de concluir a
reunião. Ouvi, pelos alto-falantes, que foi
transferida a sessão do Congresso Nacional
para aprovação das mortificações do
Regimento do Congresso Nacional. De
qualquer forma, a reunião está prejudicada.
Mas, Sr. Presidente, dentro do
propósito de elaboração do parecer do
anteprojeto, eu acho importante que
tenhamos essas reuniões de debate interno
da subcomissão. Então, eu gostaria que
ficasse um prazo, uma oportunidade qualquer
para termos esse debate, porque eu, na
qualidade de relator, tenho inúmeras dúvidas,
ainda, por exemplo, ontem, depois daquela
discussão sobre o problema de família, eu
fiquei com mais dúvida do que quando
cheguei aqui. Acho que somente através do
debate da Subcomissão poderei, realmente,
esclarecer esse ponto de vista, de acordo
com a opinião que prevaleça na maioria. A
questão, hoje, do aborto nos casos previstos
na lei – estou saindo desta reunião com mais
dúvidas do que quando aqui cheguei.
Gostaria, realmente, de ter esclarecimentos.
Agora, para facilitar, estou me
propondo fazer o seguinte: Na medida em que
esses temas forem debatidos, tentarei fazer
um trabalho de sugerir o texto, com a
justificativa, e entregar informalmente aos
companheiros da Comissão, para que cada
um possa refletir em cima daquele texto,
daquela justificativa e, até mesmo, sem
debate prévio do parecer, mas já possam
encaminhar-me, de maneira informal, as suas
observações, as suas sugestões, no sentido
de tentarmos chegar a um texto final de
anteprojeto o mais próximo possível da
vontade da maioria da Subcomissão. Muito
obrigado.
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – Amanhã, teremos a relação dos
companheiros que deverão ir conosco ao
Espírito Santo e, então, tratarmos da
hospedagem, das passagens, horário de vôo
etc.
Queríamos agradecer a presença dos
dois médicos conferencistas. Naturalmente,
os teremos amanhã de novo, para
continuarem enriquecendo os nossos
conhecimentos a respeito desses assuntos
tão controversos.
Está encerrada a reunião.
tuinte Nelson Aguiar (PMDB-ES), com a
presença dos seguintes Constituintes:
Roberto Augusto (PTB-RJ), Antônio Salim
Curiatti (PDS-SP), Eraldo Tinoco (PFL-BA),
Cássio Cunha Lima (PMDB-PB), Eliel
Rodrigues (PMDB-PA), Ervin Bonkoski
(PMDB-PR), Eunice Michiles (PFL-AM), Iberê
Ferreira (PFL-RN), João de Deus Antunes
(PDT-RS), Maria Lúcia (PMDB-AC), Rita
Camata (PMDB-ES), Sotero Cunha (PDC-RJ),
Vingt Rosado (PMDB-RN), como membros da
Subcomissão e os Senhores Constituintes
Sandra Cavalcanti (PFL-RJ) e Abigail Feitosa
(PMDB-BA), como participantes. Havendo
número regimental, o Senhor Presidente
declarou iniciados trabalhos e solicitou fosse
dispensada a leitura da Ata da reunião
anterior, que foi considerada aprovada.
Prosseguindo,
o
Senhor
Presidente
apresentou os Drs. Dernival da Silva Brandão,
médico, como representante da CNBB e João
Evangelista dos Santos Alves, médico, como
representante da Academia Fluminense de
Medicina que discorreram sobre o tema
"Planejamento Familiar", com apresentação,
inclusive, de slides e filme sobre o aborto e
métodos anticonceptivos. Concluída a
exposição, o Senhor Presidente franqueou a
palavra aos Senhores Constituintes para
debate com os expositores. Manifestaram-se
sobre o assunto os seguintes Constituintes:
Cássio Cunha Lima, Maria Lúcia, Iberê
Ferreira, Ervin Bonkoski, Sandra Cavalcanti,
Abigail Faltosa e Eraldo Tinoco. A seguir, o
Senhor Presidente colocou em votação a data
em que a Subcomissão reunir-se-á na
Assembléia Legislativa de Vitória-ES, para
participar de um debate naquela cidade com
as entidades representativas da sociedade
local; ficou decidido a data de trinta de abril.
Nada mais havendo a tratar, o Senhor
presidente agradeceu a presença dos Drs.
Dernival da Silva Brandão e João Evangelista
dos Santos Alves, dando por encerrados os
trabalhos às quatorze horas, cujo teor será
publicado, na íntegra, no Diário da
Assembléia
Nacional
Constituinte,
convocando os Senhores Constituintes para a
próxima reunião, a realizar-se dia vinte e sete
de abril, às nove horas e trinta minutos, com a
seguinte pauta: depoimento e debate com
entidades representativas do segmento social
sobre o tema "Influência da Comunicação na
Vida Familiar". E, para constar, eu, Antonio
Carlos Pereira Fonseca, Secretário, lavrei a
presente Ata que, depois de lida e aprovada
será assinada pelo Senhor Presidente. –
Nelson Aguiar, Presidente.
ANEXO À ATA DA 6ª REUNIÃO,
ORDINÁRIA, DA SUBCOMISSÃO DA
FAMÍLIA, DO MENOR E DO IDOSO,
REALIZADA EM 23 DE ABRIL DE 1987, ÀS
9:50 HORAS ÍNTEGRA DO APANHAMENTO
TAQUIGRÁFICO,
COM
PUBLICAÇÃO
DEVIDAMENTE
AUTORIZADA
PELO
PRESIDENTE
DA
SUBCOMISSÃO,
CONSTITUINTE NELSON AGUIAR.
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – Há constituintes que não tiveram
ocasião de assistir reunião de ontem, como
também pessoas da nossa assistência. Creio
Aos vinte e três dias do mês de abril que seria oportuno repassarmos os slides.
do ano de mil novecentos e oitenta e sete, às
(Projeção de slides.)
nove horas e cinqüenta minutos, na Sala da
Comissão de Municípios – Anexo II do
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Senado Federal, reuni-se a Subcomissão Aguiar): – O tema proposto é planejamento
da Família, do Menor e do Idoso, familiar
e
não
especificamente,
o
sob a presidência do Senhor Consti- aborto. Aliás, temos recebido algumas
ATA DA 6ª REUNIÃO ORDINÁRIA,
REALIZADA EM 23 DE ABRIL DE 1987.
46
observações de desagrado. Ontem mesmo,
através de um telefonema, alguém, cujo nome
deixo de mencionar, observava que aborto
não é assunto para a Constituição, e que
outras nações não se preocuparam em
colocar nada que diga respeito ao aborto no
texto de suas Constituições. Observamos, em
contrário a essa pessoa, que todas as nações
do mundo estão preocupadas com a proteção
à vida.
Se no texto da Constituição não se
deve falar especificamente sobre o aborto,
acho que temos obrigação de inserir no texto
da Constituição algo com à sociedade e ao
Estado cabem assegurar o direito à vida. O
que temos a que perguntar é: A partir de
quando ao Estado e à sociedade incumbe
assegurar o direito à vida?
Na carta das mulheres, temos no nº 9
do titulo "saúde": garantia de livre opção pela
maternidade,
compreendendo-se
tanto
assistência ao pré-natal, parto e pós-parto
como o direito de evitar ou interromper a
gravidez, sem prejuízo para a saúde da
mulher.
Ontem recebemos um telefonema do
Conselho do Direito da Mulher, que
manifestava o desejo de retomar a esta
Comissão para debater este assunto: o
aborto. Gostaria de saber se há algum
representante do Conselho presente. Se tiver,
nós o convidamos para fazer parte da Mesa.
A SRA. CONSTITUINTE SANDRA
CAVALCANTI: – Gostaria que ficasse
registrado que esta carta das mulheres
representa apenas o ponto de vista de uma
parcela ínfima das mulheres brasileiras,
assinadas, talvez, por apenas 20 ou 30
mulheres, de um período de estudos que
envolveu no máximo duas mil. Então, não
seria interessante que ficasse registrado na
Ata da nossa reunião que isto é a carta das
mulheres. Isso não é a carta das mulheres.
Esta carta, por exemplo, eu jamais assinaria e
tenho a certeza de que milhares e milhares de
mulheres também não a subscreveriam.
Então não é a carta das mulheres; é a carta
de um pequeno grupo de mulheres, pensando
que, por estarem num Conselho, podem impor
a sua vontade à de milhões de mulheres
brasileiras.
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – Vamos ordenar os nossos debates.
Já assistimos à exibição do filme e dos slides
e vamos dar oportunidade aos nossos
expositores, lembrando a S. Sª que o tema
proposto é o planejamento familiar; e dentro
deste assunto, naturalmente, o assunto tem
suscitado maior interesse e uma controvérsia
muito maior.
Pela ordem, concedo a palavra ao Dr.
João Evangelista, que terá 30 minutos para
fazer a sua exposição, em seguida falará o
segundo expositor, dispondo do mesmo
tempo e, no final, daremos a palavra aos Srs.
Constituintes que desejarem comentar ou
fazer indagações.
O SR. JOÃO EVANGELISTA: –
Dirijo-me ao Exmo. Sr. Presidente desta
Subcomissão,
aos
Srs.
Constituintes
membros da Comissão e aos demais
presentes:
Constitui realmente uma grande honra
participar desta reunião e entregar à
Subcomissão da Família dois trabalhos
de médicos fluminenses, fundamentados em
ampla revisão bibliográfica, que representam
a colaboração da Academia Fluminense
de Medicina, aos estudos que se de-
47
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
senvolvem para a elaboração da nova
Constituição brasileira, a qual, todos
esperamos, estará a altura dos mais elevados
valores e anseios do povo brasileiro e da
humanidade, inclusive anseios de liberdade
com
responsabilidade.
Constituindo-se,
certamente, em um instrumento de autêntica
valorização e promoção do homem, em sua
dupla dimensão temporal e eterna. Certamente
dará respaldo ao direito à vida desde o
momento de sua concepção, valorizando,
inclusive, as fontes da vida, pois não é possível
promover a pessoa humana, desvalorizando a
própria vida que se quer promover.
Vamos aproveitar o tempo de que
dispomos para transmitir alguns trechos dos
trabalhos que apresentamos à consideração
da Subcomissão da Família. Neste trabalho
não discutimos temas de ordem econômica
ou demográfica. Ativemo-nos à atuação
médica. Porque, realmente, reconhecemos
que existem situações em que numerosas
famílias se vêem na contingência, na
necessidade, de controlar o numero de filhos
a curto ou a longo prazo. Vemo-nos, assim,
diante do problema do planejamento familiar e
da necessidade de encará-lo objetivamente,
que é justamente o tema da reunião de hoje.
Entre os vários aspectos a se
considerar surge imediatamente, uma questão
fundamental, que é justamente a escolha dos
métodos a serem adotados e as providências
paralelas a serem tomadas, de modo a atingir
os fins que se deseja sem produzirem efeitos
sociais graves que possam denegrir a
dignidade humana, criando um circulo vicioso
e de conseqüências imprevisíveis. O remédio
inadequado ou mal formulado, ao invés de
representar solução para a doença social,
poderá acrescentar mais problemas, mais
misérias à nossa, já agitada, humanidade
nesse final de século.
Consideramos justa a preocupação
pelo crescente aumento de gestações
indesejáveis, sobretudo em mulheres solteiras
e de idade cada vez mais precoce. E evidente,
pelo menos nos parece, que constitui um
contra-senso a promoção abusiva do sexo
pelos meios de comunicação social, pelos
meios de publicidade, promoção essa
estimulada, inclusive, pela difusão de métodos
anticoncepcionais, que são colocados à venda
sem a mínima restrição. Cria-se, assim, uma
atmosfera de inadequada valorização do sexo,
com estimulo de uniões em todos os
ambientes e em todas as idades, mas,
sobretudo, entre adolescentes. Esses, sem
discernimento suficiente, são levados pela
propaganda e pelas facilidades que lhes são
oferecidas
a
atitudes
irrefletidas
e
inconseqüentes, pois são ainda imaturos,
porém atitudes essas capazes de gerar novas
vidas e com isso os efeitos contraceptivos dos
métodos artificiais se anulam pelo exagerado
estímulo ao processo procriador que eles
próprios ajudam a criar, tanto no uso ordenado
da vida conjugal quanto no desordenado sexo
sem compromisso. Então o recurso passa a
ser o apelo ao abortamento provocado,
eliminando-se os filhos, ditos indesejados, em
número cada vez maior de mães solteiras e
mesmo de famílias constituídas. A mentalidade
antinatalista evolui do anticoncepcionalismo,
em si mau, ao aborto livre, e desse à
eutanásia de pessoas moribundas ou
deficientes em qualquer idade.
É
importante,
aqui,
assinalar
esta
inter-relação
entre
mentalidade
anticoncepcionalista
e
antina-
talista e mentalidade abortista, os dois
caminhos pari passu.
A medida em que as técnicas de
anticoncepcionalismo se aperfeiçoam, as
técnicas do aborto também se aperfeiçoam.
No mundo inteiro, o respeito à vida,
nos Códigos Penais, nas nações que foram
liberando o aborto, colocando essas crianças
que vimos aí à margem da lei, foi
conseqüência de uma propaganda, de uma
difusão do anticoncepcionalismo. Já naquela
época, quando começou esse movimento
mais acentuado de controle de natalidade,
pessoas sensatas já previam isso, que o
número de abortos iria aumentar, ao invés de
diminuir. Hoje vemos que nas cidades onde
mais se pratica o anticoncepcionalismo, é
onde mais se pratica o aborto; onde mais o
anticoncepcionalismo está entranhado na
sociedade, é onde mais o aborto também está
sendo aceito com muito mais facilidade.
Forma-se um ciclo vicioso, e daí o respeito à
vida vai cada vez mais sendo desrespeitado.
Tudo isso em nome de pseudodireitos
nunca devidamente explicados, porém
apoiados em chavões amplamente difundidos
e que conseguem anestesiar as consciências
atônitas, pelo ritmo da vida moderna e, por
isso mesmo, pouco atentas à realidade e à
importância de certos fatos: que muitas vezes
vemos passar, e não damos importância às
conseqüências a que isto pode levar no
futuro; e já estamos. realmente, vivendo muito
essas conseqüências.
É óbvio que uma das principais e
urgentes providências a serem adotadas, não
só por motivos éticos, mas também com vistas
à apropriação responsável e planejamento
familiar, é a de prover, pelos meios cabíveis, o
saneamento ambiente moral e espiritual da
sociedade, restabelecendo, inclusive, o
respeito à sexualidade humana, seu valor, sua
bondade, sua beleza.
Mas, o problema que realmente
desejamos colocar aqui é o seguinte: Como
fazer um honesto planejamento familiar sem
afetar a instituição da família? Sem agredir a
saúde e a dignidade da mulher? Sem atingir a
dignidade dos cônjuges? Sem desvalorizar a
vida humana? Sem deturpar a finalidade
intrínseca do ato procriador? Sem fechar as
portas à vida?
Os métodos propostos exigem,
portanto, um criterioso exame de todas as
suas particularidades e conseqüências antes
de serem aceitos. A aplicação do método é
matéria eminentemente médica. Então, nós,
médicos, não podemos aceitar práticas
profissionais que esvaziam a medicina em
seu conteúdo ético.
Assim, julgamos oportuno, neste
momento, tecer algumas considerações sobre
os principais métodos propostos na atualidade,
atendo-nos à exposição de alguns fatos que
rios parecem importantes para esclarecer aos
que devem, por dever de ofício, ordenar o
planejamento familiar, através de meios lícitos,
e não de meios que sejam por si a negação
dos elevados fins a que se propõe. Com este
escopo, e tendo em vista o respeito à vida,
inclusive o respeito a mulher, dividimos os
métodos de planejamento familiar proposto na
atualidade, em três categorias.
Pediria que fosse projetado o primeiro
slide .
São vários os métodos propostos na
atualidade para o planejamento, para o controle
da natalidade. Agrupamos, tendo em vista,
justamente, o respeito à vida humana e à mulher.
Existe um grupo de métodos
que destroem a vida já constituída. É o
aborto provocado. São métodos criminosos,
porque atingem uma vida que já existe.
Métodos que impedem a formação da
vida, que interceptam a formação da vida.
Uma vez desencadeado o processo
de formação, ele é interceptado e impede
que essa vida se forme, são os métodos
antinaturais, artificiais, é a anticoncepção.
Existem os métodos que respeitam as
fontes da vida e se baseiam no conhecimento
pela mulher de sua própria fertilidade,
em seus períodos férteis e inférteis,
seria o método natural de planejamento
familiar.
O próximo.
Esses métodos criminosos, aqueles
que destroem a vida, o aborto provocado
– existem várias técnicas de aborto,
não vamos passar por elas, uma vez
que, inclusive, já foram apresentados,
mas vamos nos deter em dois itens: o
DIU, dispositivo intra-uterino e as pílulas,
e aqui nos referimos especialmente à um
tipo de pílula, que é chamada pílula do
dia seguinte, que não é tomada em tempo
oportuno de impedir a ovulação, mas é
em tempo oportuno para produzir na cavidade
uterina, na mucosa que reveste o útero,
uma alteração tal que impede a fixação
do novo ser concebido, então a mulher
menstrua sem saber que concebeu um filho.
O dispositivo intra-uterino, sobre esse
vamos falar um pouquinho mais, porque ele é
muito freqüentemente apresentado como
sendo anticoncepcional, mas ele é um artefato
abortivo. É colocado dentro do útero da
mulher, aí mantido por tempo indefinido para
impedir que a gravidez evolua todas as vezes
que sua portadora concebe um filho. Porque a
concepção é feita na extremidade da trompa,
é lá que as duas células se encontrem.
Houve uma pergunta, o momento em
que se deve garantir o direito à vida, parece
que a resposta é muito fácil porque é o
momento em que a vida tem início. A vida tem
que ser respeitada a partir do momento que
ela começa, e ela começa nesse momento,
quando
as
duas
células
maduras,
espermatozóide e óvulo de duas pessoas de
sexo oposto, se unem e deixam de ser duas
células maduras para se transformarem no
ser humano mais imaturo que existe, mais
imaturo e mais indefeso, que precisa de maior
defesa; é justamente no momento que ele se
constitui. Então, nesse momento, como disse
a pessoa que falava pelos slides, ele ainda
não tem nariz, não tem olhos, não tem cabelo,
mas o tipo do nariz, o tamanho do pé, enfim, o
grupo sanguíneo, o fator Rh, todas as suas
características individuais já estão aí
determinada, e vai se desenvolver pelo resto
da vida. A calvície vai aparecer depois de 50
anos e não antes, mas já estava determinado
lá. Vejam, querem apresentar o DIU como
sendo anticoncepcional porque dizem que o
espermatozóide talvez não chegue lá, mas as
células reprodutoras masculinas, são células
maduras e têm resistência, são milhões, de 80
a 200 milhões que são lançadas, e o útero
não é o local onde elas vão ficar, é o local de
passagem, as que realmente demoram mais
aqui morrem antes, porque o ambiente não é
nada bom para a vida, foi colocado
propositadamente para não ser bom. Mas elas
são em números de milhões, e vai fecundar o
óvulo. Isso demonstrado por vários trabalhos,
inclusive pela Organização Mundial de Saú-
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
de. Outro argumento do qual se lança mão é
que a gravidez não começaria aí, mas
começaria no momento em que o concepto se
fixaria no útero, mas é o mesmo concepto que
veio de lá e que se fixa aqui. De maneira que
não existe possibilidade de argumentar dessa
maneira. O corpo estranho aqui colocado
transforma esse ambiente hospitaleiro num
ambiente hostil e mata, com essas células
chamadas macrófagos, que vem ao útero
para englobar o corpo estranho que foi
colocado, uma defesa ao organismo, e agride
o novo. A mulher menstrua sucessivamente,
concebe sucessivamente sem tomar sequer
conhecimento, porque o primeiro sinal que a
mulher percebe da existência do novo ser é
justamente dias depois, quando a sua
menstruação não vem e ele é morto antes
disso e a mulher não chega a saber da sua
existência. Então, o DIU é um dispositivo
abortivo.
O SR. PRESIDENTE (Nelson Aguiar):
– Com a licença do nosso expositor quero
convidar o Constituinte Antônio Salim Curiatti
para assumir a Presidência porque tenho
necessidade de retirar-me por alguns minutos.
O SR. JOÃO EVANGELISTA: – O
Dispositivo Intrauterino – DIU – além desse
efeito letal sobre o concepto, produz vários
efeitos colaterais, várias complicações no
organismo da mulher e vamos enumerar,
aqui, algumas complicações contidas em
documentos do Ministério da Saúde. Os mais
constatados são: endometrite – infecção da
mucosa uterina; aborto séptico, porque, às
vezes, o DIU pode falhar e a gravidez evolui
podendo produzir sérias complicações tanto
para o feto como para a mãe podendo,
portanto, causar esse aborto com infecção;
perfuração do útero e cérvice; infecção
pélvica; vaginite; leucorréia; erosão cervical;
gravidez
equitópica;
sangramento
intermenstrual; prolongamento do fluxo
menstrual; anemia; dores lombares e
pélvicas; dismenorréia; disparonia; reação
cutânea alérgica; bradicardia secundária:
perfuração para o abdome, podendo resultar
em aderências abdominais; perfuração
intestinal; obstrução intestinal e massas
físticas pélvicas. São complicações citadas
em documento do Ministério da Saúde. Sobre
o DIU, ficamos aqui.
Agora, vamos falar sobre as pílulas
anticoncepcionais, não aquelas que falamos
no início, são as pílulas clássicas, são as
pílulas de uso corrente.
Pode passar para o próximo
mostruário, por obséquio.
Essas pílulas são compostas de
substâncias hormonais e a medicina, de longa
data, usa substâncias hormonais para o
tratamento de doenças, para tratamento de
alterações endocrinológicas, enfim, estados
mórbidos que exigem substâncias hormonais
para tratamento. Temos experiências já
acumuladas inclusive visando a esses
medicamentos sempre com cuidado, porque
são medicamentos que têm uma série de
efeitos colaterais. Nunca vi a medicina usar
um medicamento como esse durante tanto
tempo, em mulheres absolutamente normais,
porque justamente por elas serem normais é
que essas pílulas são dadas a elas.
Os métodos antinaturais são aqueles
que impedem a concepção e como já
expusemos existem vários métodos que
enumeramos
aqui:
substâncias
espermaticidas, barreiras mecânicas, práticas
sexuais anômalas, com coito interrompido, etc.,
são além de serem antiéticas, antiestéticas,
não atingem o fim a que se propõem, porque
são falhas. Vamos nos ocupar principalmente
das pílulas. Quanto à esterilização cirúrgica,
também não vamos nos ocupar porque é uma
cirurgia, uma operação definitiva e que, por si
só, já mostra restrições bem sérias. Além de
muitas mulheres e muitos homens que se
submetem à ligadura do deferente, as senhoras
podem apresentar distúrbios menstruais por
defeito da vascularização do ovário, o que é
comum, pode haver problemas de frigidez, nos
homens, pode haver problemas de impotência.
De qualquer maneira, é uma atitude definitiva e
o tempo, realmente, não nos permite entrar em
maiores considerações sobre esses métodos.
Vamos nos ater à pílula, que é o método mais
usado.
Pode passar o seguinte, por favor.
(Projeção.)
Dissemos que as pílulas agem em
mulheres que são normais, que têm a sua
fisiologia e seu mecanismo normais, para
impedir que do ovário saia um óvulo. Mas,
para impedir isso, não é apenas "o ovário
pára de ovular e tudo continua funcionando
direitinho". Aí é que está. Existe um
delicadíssimo sistema de inter-relação
glandular, uma glândula pequenina, com
apenas alguns milímetros, que fica situada
num estojo ósseo, na base do crânio,
chamada hipófise ou pituitária, que recebe
estímulos de uma parte do cérebro chamada
hipotálamo, então forma-se o eixo hipotálamo
– hipófise – ovário, essa glândula controla
todo o sistema endócrino do organismo; as
tiróides, as supra renais, as gônadas –
testículos no homem, ovário na mulher –
existem nos dois sexos e na mulher,
especificamente no seu relacionamento com o
ovário, produz os hormônios que vão fazer
com que esse ovário ovule e produza,
também, os hormônios femininos, aqueles
que dão à mulher as suas características
femininas: a distribuição do pêlo, o tom de
voz, a própria sensibilidade feminina, a
psicologia feminina é influenciada por esses
hormônios estrogênios; além do mais, elas
preparam o endométrio, a mucosa uterina
para acolher o novo ser, no caso de
fecundação, e fazem o colo do útero produzir
um muco, que facilita a ascensão do
espermatozóide. O que acontece, então,
quando a pílula é administrada a uma mulher
que tem isso funcionando normalmente? É um
sistema delicadíssimo. A medicina atualmente
é que está se aprofundando mais nisso, mas
ainda não conhece suficientemente. É de uma
delicadeza muito grande esse ciclo hormonal.
São quantidades de hormônios que vão se
inter-relacionando uns com os outros, na hora
que um está baixo, o outro está mais alto, vão
mudando de quantidade no correr do ciclo.
Pode passar adiante. (Projeção.)
O que acontece é o seguinte: a pílula,
agindo sobre, glândula hipófise, faz com que
ela pare de produzir aqueles hormônios que
vêm estimular o ovário e este para de
funcionar e vai, aos poucos, se atrofiando. O
uso de pílula durante muito tempo, esse
evadiu pude chegar a uma atrofia difícil de
recuperar depois; ele pára de ovular e de
produzir hormônios da feminidade. Então a
mulher que tinha os seus hormônios naturais
no seu organismo, fazendo com que
ela ovulasse e dando a ela todas as
suas características femininas, agora tem
um hormônio fabricado em laboratório,
48
porque a sua fábrica natural, o ovário, não
elabora mais esses hormônios e essa pílula
agindo sobre a mucosa uterina, que está aqui
representada,
também
produz
uma
transformação anormal. De maneira que essa
pílula é anticoncepcional porque sua principal
ação é impedir a ovulação através de tudo
isso, mas quando há uma ovulação de
escape, pode haver uma fecundação, esse
endométrio está mal preparado e ela tem
secundariamente um efeito abortivo, porque
esse novo ser não é capaz de se desenvolver
aqui, e às vezes consegue. Não existe método
anticoncepcional 100%, todos têm um índice de
falha. Só considerando essa ação principal da
pílula, ela tem que ser colocada em suspeito,
porque ela age obstando uma fisiologia normal,
destruindo, desequilibrando todo o sistema
endócrino e destruindo esse eixo hipotálamo –
hipófise – ovário. Este é o mecanismo de ação,
detalhes sobre ele também não são
conhecidos, só alguns aspectos, e sabemos
que isto acontece. Não sabemos intimamente
como essas coisas se desenvolvem, porque
existe ainda muitos pontos obscuros na própria
endocrinologia. A medicina está agindo ao
contrário, quer dizer, ao invés de dar remédios
para curar doenças, está dando remédios para
criar estados patológicos.
Estamos
vendo
que
efeito
anticoncepcional dessas substâncias é
conseqüência de uma malfazejação direta
sobre o delicadíssimo sistema endócrino
feminino, alterando-lhe o funcionamento
normal, impondo-lhe um ritmo patológico que
pode tomar-se estável e persistir assim
alterado mesmo após retirada a pílula.
As pílulas são compostas da
associação de dois hormônios com ação
estrogênica e progesterônica sintéticas,
fabricados em laboratório.
Não se pode afirmar quais deles
produzem os efeitos, um ou outro efeito,
porque eles agem sinergicamente e, inclusive,
os progestogênio podem ser metabolizados
em estrogênios. E muito difícil selecionar a
pílula anticoncepcional que oferece riscos
menos graves. Mesmo os pesquisadores
encontram dificuldade para selecionar critérios
através dos quais os progestogênios possam
ser devidamente comparados, pois entram em
jogo vários fatores meu sempre fáceis de
serem avaliados.
Sabe-se, por exemplo, que cada
pessoa tem seu sistema enzimático com
algumas características próprias que já estão
lá na célula inicial dizendo como serão esses
sistemas enzimáticos, que metabolizam
melhor certas substâncias que outras, são
aquelas individualidades próprias que estão lá
na célula inicial dizendo como será. Quer
dizer, cada pessoa tem as suas
idiossincrasias,
tem
seus
fatores
predisponentes a determinadas doenças e,
portanto, a determinadas complicações e tudo
isto é muito difícil de avaliar e precisar.
Alguém já disse, com muito acerto, que toda
mulher que toma pílulas anticoncepcionais
está se submetendo a uma verdadeira
experiência em escala mundial e a
experiência
continua
em
andamento,
podendo-se afirmar que na história da
humanidade, em tempo algum, uma droga
com um mecanismo de ação não
devidamente esclarecido em todos os seus
pontos e com tantos efeitos colaterais e
complicações possíveis fora liberalmente
aplicada a tão grande número de pessoas
normais por tempo tão prolongado.
49
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
A seguir vamos enumerar alguns
efeitos
colaterais
das
pílulas
anticoncepcionais, isto foi lido da literatura
mundial, não é a experiência individual de um
médico, é a experiência de grandes serviços
que estudam todas essas patologias das
pílulas, que catalogaram – e aqui está enfarto
do miocárdio. É maior a incidência de enfarto
do miocárdio entre as consumidoras das
pílulas anticoncepcionais. Quanto mais longo
for o tempo de uso das pílulas, maiores serão
os índices de mortalidade por doenças do
aparelho cardiovascular, que persiste elevadas
ainda que a mulher suspenda o seu uso. A
propensão às doenças que elas adquiriram
com o uso da pílula depois de algum tempo
não têm retorno e a hipertensão arterial é outro
problema que pode surgir ou agravar-se no
decorrer do uso das pílulas, e alguns fatores
de risco aumentam o perigo de morte por
doença cardiovascular nas usuárias das
pílulas anticoncepcionais: hábito de fumar,
hipertensão arterial, diabetes, obesidade,
hiperglicemia, idade acima dos 35 anos.
Efeitos sobre a coagulação sangüínea
– observa-se aumento na maior parte dos
fatores de coagulação sangüínea diminuindo
o tempo de coagulação. Pela ação das pílulas
anticoncepcionais
verificam-se
várias
alterações que interferem no mecanismo de
produção das tromboses.
Vários
estudos
realizados
na
Inglaterra. Suécia, Dinamarca, Estados
Unidos, têm comprovado positiva correlação
entre o uso de estrogênios e risco de
acidentes
tromboembólicos:
pulmonar,
cerebral, coronariano, retina, trombose
venosa das veias profundas e aumentando de
3 a 8 vezes o risco em mulheres sadias sem
nenhum outro transtorno pré-disponente.
Sendo que para as tromboses superficiais da
perna o aumento de risco é de 50%.
Efeitos sobre o metabolismo – ocorre
redução nos níveis sangüíneos de vitaminas
hidrossolúveis de cálcio, e zinco de magnésio.
Verifica-se aumento de triglicérides, lipídios e
colesterol, de grande importância na
patogenia da arteriosclerose e do enfarto do
miocárdio. Observa-se queda nos níveis de
aminoácidos e albuminas. Há interferência no
metabolismo cerebral do triptofano com
diminuição dos níveis de serotonina no
cérebro, podendo provocar distúrbios
depressivos e do sono. A diabetes pode ser
agravada ou surgir em pessoas suscetíveis.
Foi relatado que 15 a 40% das consumidoras
das pílulas anticoncepcionais apresentam
alteração no teste de tolerância à glicose. A
obesidade constitui fator que aumenta o risco
das complicações nas usuárias da pílula e por
isso as obesas estão mais sujeitas aos efeitos
colaterais indesejáveis, mas também constitui
fator de aumento de risco o teor de gordura
inferior a 15% do peso corporal e logo, não só
as obesas, mas também as magras estão
mais expostas às complicações causadas
pelas pílulas; então, obesas e magras. As
maiores de 35 anos.
Efeitos sobre o sistema nervoso
central – tem sido constatado aumento de 6
vezes o risco de trombose cerebral em
mulheres
sadias
sem
transtornos
predisponentes,
cefaléias
que
vão
aumentando progressivamente e casos de
enfartos cerebrais.
Efeitos
sobre
o
aparelho
digestivo – vários deles desde os
mais inofensivos, como náuseas, vômitos
e colites, até mais graves, como pancrea-
tite
aguda,
icterícias,
cálculos
da
PLANEJAMENTO NATURAL
vesícula, ademonas em células hepáticas,
DA FAMÍLIA
etc.
Queria, ainda, mostrar uns slides, só I – Considerações gerais
para ilustrar.
(Projeção)
A família, sendo uma instituição
natural, deve merecer por parte dos poderes
Vejam a propaganda de uma pílula, a públicos uma proteção condigna. Por ser uma
chamada segunda geração de pílulas. São instituição de direito natural, além e acima dos
produtos seqüenciais, têm sua segurança fatores de ordem econômica, a organização e
comprovada por extensa casuística. Este proteção da família devem levar em
produto, depois de muito usado, no auge do consideração o ambiente e os valores em que
seu uso, o laboratório manda uma carta aos se assenta a sociedade. A não-proteção
médicos
dizendo:
descontinuamos
a desses valores, especialmente os valores
fabricação de Novulon S, 11 anos após o seu éticos, levará progressivamente toda a
lançamento em mercado brasileiro, período sociedade, da qual a família é a "célula
em que proporcionou os resultados esperados mater", à degradação; a ponto de se poder
pelos médicos e usuários e, certamente, afirmar que, caso se queira destruir a
também os inesperados, porque aqui está: sociedade humana e os seus valores mais
retiraram de fabricação por causa de elevados, deve-se começar por destruir a
incidência de casos de carcinoma do instituição familiar.
endométrio, que é câncer do útero, e todos
No I Congresso Nacional em Defesa
esses produtos seqüenciais foram retirados da Família e dos Valores da Civilização Cristã,
do mercado.
observei que há uma citação de Dom Vicente
(Projeção)
Scherer que diz: "É no ambiente do lar que se
O mesmo produto, o mais fisiológico. decidem ordinariamente os rumos, o caráter,
A pílula é totalmente antifisiológica, destrói a grandeza ou a ruína da criatura humana".
uma fisiologia constituída. Esses produtos
Entendemos, portanto, de uma
foram retirados do mercado, certamente, por maneira bastante clara e explícita, que não se
motivos graves, por doenças que estavam pode abrir mão dos valores éticos para a
causando, como nódulos de mama, e foram construção
de
uma
sociedade
retirados do mercado quando estavam no verdadeiramente humana. Faz-se necessário,
auge da produção.
e com urgência, promovermos o saneamento
(Projeção)
espiritual e moral da sociedade brasileira. Não
Agora teríamos alguns slides sobre o temos o direito de nos emitir neste momento
terceiro grupo que seria o dos métodos oportuno para o real desenvolvimento do
naturais, mas não vamos falar porque o Dr. nosso País. Faz-se necessário salvaguardar
Dernival Brandão irá se ocupar deles.
as nossas instituições da mentalidade
Queremos relembrar que a fertilidade pragmática utilitarista e hedonista que está a
humana não constitui doença para ser impregnar o nosso comportamento como povo
tratada, é sinal de saúde que pode e deve ser e como nação.
preservada. Agora, a fertilidade pode e deve
A paternidade responsável é implícita
ser
bem
conhecida
pelos
casais ao próprio exercício da função conjugal. No
para que estes, no exercício da paternidade exercício dessa paternidade responsável é
responsável,
possam
controlá-la importante, sobretudo, salvaguardar a
fisiologicamente.
dignidade humana na pessoa do cônjuge. Só
Vamos terminar repetindo aqueles há verdadeiramente progresso quando há o
votos que formulamos no início, de que a crescimento da pessoa humana. A ciência e a
nova Constituição seja realmente das mais técnica, quando mal empregadas, são
avançadas do mundo, oferecendo, inclusive, desumanizantes, rebaixam a dignidade
um belo exemplo de grandeza, promovendo a humana desse homem feito à imagem e
instituição da família, proibindo a violação do semelhança de Deus.
direito fundamental à vida o inocente, desde o
No seu agir o homem não pode ser
momento em que ela começa a existir, da inconseqüente e desorientado. Ele necessita
fecundação, da concepção, e valorizando a de normas objetivas de comportamento de
sexualidade humana como fonte de vida a ser critérios objetivos de moralidade, que, violado
respeitada.
podem fazer voltar à barbárie a nossa
Era o que tínhamos a dizer. (Palmas.) civilização. Isto porque os grandes erros da
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson humanidade não começaram grandes: foram
Aguiar): – Concedo a palavra ao Dr. pequenos desvios de comportamento, às
Dermival da Silva Brandão, representando a vezes pequenas omissões e concessões que
CNBB.
lhes deram origem.
O SR. DERMIVAL DA SILVA
Cabe lembrar aqui o que disse Leo
BRANDÃO: – É com grande honra que Alexander, Presidente do Tribunal de
compareço a esta Subcomissão da Família da Nuremberg, a respeito dos crimes nazistas.
Assembléia Nacional Constituinte para Assim falou ele: "Qualquer que tenha sido a
contribuir, dentro de minhas possibilidades, na grandeza desses crimes, uma coisa ficou
elaboração da Constituição brasileira.
patente a todos nós, eles não começaram
Farei uma parte da minha exposição grandes". Muito antes do nazismo, já na
lendo, por um motivo simples: vou ser mais Alemanha, um jurista e um médico fizeram um
fiel ao meu pensamento, e, com isto, livro sobre a vida carente de valor em que
vou ganhar, também, um pouco de eles relativizavam esse valor absoluto da
tempo, neste precioso tempo que me é vida e, tempos depois, chegamos daquilo a
concedido.
quem o Dr. João se referiu, que
Considerações gerais sobre o médicos
nazistas
chegavam
a
planejamento natural da família, que é o sacrificar
crianças
porque
tinham
objeto da minha exposição e que implantação baixa de orelhas. Os grandes
foi pedido pela CNBB para que eu crimes são pequenos desvios, pequenas
expusesse.
concessões na sua origem.
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
Dentre os critérios que fundamentam a
instituição familiar, podemos afirmar que "a união
do homem e da mulher no casamento é a
forma de união mais rica, por todas as
virtualidades de desenvolvimento que comporta".
(1) São duas as razões essenciais da união
conjugal: a felicidade dos cônjuges e a
continuação do casal pelos filhos, a
procriação. Assim, dizemos que a união conjugal
é, ao mesmo tempo, unitiva, pelo amor que une
os cônjuges, e procriativa, pelo fruto deste
amor que os uniu. Por outro lado, "a
diferença dos sexos é a diferença mais
profunda que existe entre os seres humanos,
homem e mulher. () Cada qual como ser
completo
em
si,
uma
pessoa;
mas
complementares, enquanto compõem a
humanidade. E, diante, da sexualidade, como
seres sexuados, constatamos que a sua
união ressalta a função procriadora, uma vez que
só a procriação exige a existência dos dois
sexos.
Gostaria de lembrar est e fato, que é
biológico: a procriação exige a existência de dois
sexos. Se os homens deixassem de existir, não
haveria a espécie humana, não haveria mais
procriação, mas tudo o mais poderia
acontecer. Portanto, e fundamental, é implícito
ao exercício sexual a procriação. Falam,
gritaram em torno de procriação. Do lado do
homem há emissão de 300 milhões de
espermatozóides, cada um deles apto a fecundar
o óvulo; do lado da mulher há toda uma
complexa fisiologia que gira em torno da
ovulação, que é o fenômeno central da
sexualidade feminina.
Mas, a atração sexual que promove isso
não deve se restringir a meras satisfações físicas
alheias ao resto do comportamento humano. Há
algumas pessoas que erigem o prazer como a
única finalidade do ato. Isso é de graves
conseqüências.
Devem estar integradas em um todo
vivencial
humano,
portanto
com
as
características específicas psicológicas, sociais,
morais e espirituais que transcendem o mero
prazer físico e se integram no amor humano.
Este "tem, pois, por objeto a união tão
completa quanto possível de um homem e de
uma mulher que encontram um no outro o seu
complemento". (3) E não aceitam, nem podem
aceitar, serem manipulados como objetos de
prazer, nem o marido manipula a mulher como
objeto do seu prazer, nem o inverso . Não
podem aceitar nem aceitam serem um meio para
um fim, a pessoa humana jamais é um meio, é
sempre um fim em si. Não podem ser tratados
como coisas, não se pode coisificar a pessoa
humana".
O que rebaixaria a sua dignidade de
"feitos à imagem e semelhança de Deus". É
preciso
denunciar,
vigorosamente,
uma
tendência que se pretende inserir na própria
sexualidade humana que é o instinto de
posse e dominação: uma tendência de colocar o
prazer como fim em si mesmo do ato sexual,
numa perspectiva em que o outro é
instrumentalizado como objeto do prazer. E aí, a
sexualidade humana perde a sua bondade
natural em detrimento do prazer sexual que em si
é bom, porque é uma dádiva divina, mas que não
pode ser reduzido a uma animalidade
puramente instintiva, em uma dimensão
basicamente genital despersonalizadora. A
pessoa humana não age por instinto. O ato
instintivo é basicamente animal. A pessoa
humana age racionalmente.
Tem vontade e é livre para amar. Livre,
por quê? Porque pensa e pode decidir. Portanto,
tem uma inteligência e tem uma vontade.
O prazer sexual encontra a sua razão de
ser numa dimensão psicossociobiológica
interpessoal, que é humanizante na sexualidade
humana. As duas razões essenciais da união
conjugal – união e procriação – são
interdependentes: nem união manipuladas,
excluindo a procriação, nem a procriação
manipulada excluindo a união, como acontece na
fertilização in vitro e transferência de embrião.
Nem uma coisa sem a outra, nem a união sem a
procriação nem esta procriação sem a união do
homem e da mulher, que é o fruto daquele amor.
O filho é a unidade dos esposos realizada fora
deles mesmos.
Vamos ver agora os métodos artificiais,
numa visão bem rápida, já que o Dr. João expôs
com muita propriedade as suas piores
conseqüências.
Dentre os valores que as soluções
pragmáticas desprezam, temos o respeito à
integridade morfológica – anatômica – fisiológica
e psicológica da pessoa humana, a não
manipulação do próprio ato de transmissão da
vida. Quanto menos se respeita o processo
natural do ato, tanto menos o ele se conforma à
sua instituição objetiva. Os processos artificiais
de planejamento familiar não consideram esta
desnaturação do ato. Dai todos eles terem
contra -indicações médicas, algumas de natureza
grave, como é o caso dos contraceptivos
hormonais orais: outras vezes de natureza
menos grave, como é o caso do coito
interrompido, do condor, do diafragma, etc. As
leis naturais, as leis físicas e químicas são
impostas aos seres e do ponto de vista da
pessoa humana elas são propostas. Mas uma
vez violadas, se voltam contra o próprio homem.
Temos aí a AIDS como prova disto e outras
doenças.
Há ainda a considerar os reflexos
sociais. A partir da mudança do comportamento
sexual, induzidas por estes ditos modernos de
planejamento familiar, é fato facilmente
observado que houve grande aumento na
promiscuidade sexual após o advento das
pílulas. Isto, as revistas que tratam das doenças
sexualmente transmissíveis mostram muito bem.
Promiscuidade esta que afetou e vem afetando
cada vez mais a nossa juventude, às vezes
adolescentes, impúberes, o que não pode passar
despercebido pelas nossas autoridades é o
estiolamento da nossa juventude. E isto é grave.
O que não podemos deixar de ver é o
estiolamento da nossa juventude que, também,
através do sexo, é levado a um maior consumo
das drogas, pois a ninguém é dado desconhecer
a relação íntima que existe entre essas duas
coisas Sexo e droga nesses ambientes
promíscuos. E mais ainda Srs. Constituintes,
prestem atenção e meditem há mais duas
conseqüências imediatas, promovidas pelo
estímulo precoce às atividades sexuais de nossa
juventude:
as
doenças
sexualmente
transmissíveis e os abortamentos provocados.
Afora outros, de natureza médica mais
importantes, como o aumento do câncer genital
provocado pelo uso precoce da função genital.
Está comprovado pela ciência médica. Procurem
observar indagando em juizados de menores,
dos médicos que atendem a jovens, às vezes
impúberes,
como
estão
aumentando
assustadoramente estes dois males na nossa
civilização.
Há
30
anos
exerço
a
ginecologia e obstetrícia. Exerço-as no meu
consultório particular, mas exerço tam-
50
bém no INPS. Portanto, atendo pessoas simples,
de baixa condição social. E vejo que em ambos
os casos, na juventude pobre, na juventude de
classe média ou mesmo na ri ca, os problemas
estão se avolumando, as doenças venéreas e os
abortamentos provocados. É preciso afirmar que
a maioria da clientela que freqüenta os abortários
é constituída por nossa juventude. Quando se vai
a estes abortários, há prevalência de 90% de
jovens, às vezes de 12 ou 13 anos, que
procuram para "tirar o neném" eufemismo que
usam para matarem o próprio filho. E a família,
para onde vai? Como podemos calar-nos diante
de todos esses fatos?
Vejamos a afirmação, facilmente
constatada, de um psicólogo do Instituto de
Ciência do Comportamento de São Paulo
sobre os rumos da família. Observamos a
continuação de uma tendência que tem
mais de 5 anos e que tem suas raízes,
pelo menos, nos anos 60, quando apareceram as
pílulas: a criação de modelos altern ativos
para a família convencional, clássica,
institucionalizada da sociedade brasileira,
formada por pais e filhos. Então, procura -se
modelo de criação de lucros alternativos, entre
eles o de jovens que saem muito cedo de suas
casas para morar em grupos das mais variadas
espécies. E sabemos as conseqüências disso.
Especialmente no campo das drogas e dos
desvios sexuais – homossexualismo, etc. Como
negar que relações pré e extraconjugais não
foram estimuladas por esses métodos, aviltando
a sexualidade humana em relações sem
compromissos, em sexo com medo, em sexo em
motéis? E crianças que saem da aula, dizem que
vão para o colégio e vão para os motéis,
espalhados por este Brasil afora as centenas,
aos milhares? Formas irresponsáveis de
comportamento humano, que minam a estrutura
básica da família e da sociedade. Já o
planejamento natural da família implica no
respeito básico aos processos biológicos da
reprodução humana, respeitando igualmente os
seus aspectos psicológicos e sociais, tomando a
união conjugal a expressão responsável de um
bom relacionamento humano.
Sobre os métodos naturais, vou adiantar
um pouco as considerações, mais de ordem
geral, sobre o método Billings, que é o método
da ovulação, um desses métodos que vou
mostrar que são usados dentro dos métodos
naturais.
A ovulação é necessária para haver a
gravidez, e é em torno dela que se localizam os
períodos férteis da mulher. A ovulação é
precedida e acompanhada de sintomas – muco
cervical, elevação térmica – tudo isto vou mostrar
– que pode ser percebida com relativa facilidade
pelas mulheres. Na percepção desses sintomas,
principalmente a presença de muco vervical, com
aspectos físicos definidos que caracterizam o
período fértil, está a base do êxito que o método
Billings vem alcançando no planejamento
natural da família. É um método verdadeiramente
científico,
comprovado
com
avaliações
hormonais, exames físicos e já submetido a
provas experimentais. É prático, simples e
econômico, já sendo aplicado em países de
baixa renda econômica.
A Organização Mundial da Saúde incluiu
este método entre os de mais alta
eficácia; 98,5%. Alguns livros falam 97%.
Tendo feito, inclusive, a Organização
Mundial da Saúde experiências bem-sucedidas
em
países
pobres,
como
El
Salva-
51
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
dor e na índia. É um método aplicado em
situações variadas da fisiologia feminina, tais
como ciclos regulares e irregulares, ciclos
onovulatórios, na amamentação, na pré e
pós-menopausa, etc. Para isto, a mulher deve
aprender a observar o seu próprio padrão de
muco cervical identificando os seus dias
férteis e inférteis do ciclo menstrual, através
da quantidade e qualidade e aparência desse
muco. A partir desse conhecimento, ela é
capaz de, numa perspectiva humana, de
crescimento com responsabilidade, regular o
seu relacionamento físico-sexual em vista do
número de filhos que o casal pode e deve ter.
Queria agora mostrar os slides.
(Projeção.)
Primeiro, este enfoque da filosofia
básica do planejamento natural.
O método natural respeita os
processos biológicos da reprodução humana.
São coisas importantes no exercício da
medicina. Respeita a mútua fertilidade,
integridade e dignidade dos cônjuges:
respeita vida humana no próprio nível das
fontes de transmissões da vida. Os
anovulatórios, por exemplo, não respeitam
porque sideram o ovário. A mulher que toma
pílula está sendo submetida a uma castração
medicamentosa temporária. Toda vez que se
der um hormônio a uma pessoa, a glândula
correspondente fica parada. Se eu der o
hormônio da tireóide para, se dou hormônio
do ovário, os ovários param. São hormônios
exógenos, formados fora do organismo, não
são hormônios endógenos, fabricados pelo
próprio ovário. São hormônios sintéticos, para
os quais o nosso organismo tem um sistema
metabólicos capaz de eliminá-lo. Eles vão-se
acumulando no organismo, e com o tempo
vão dando problemas.
Torna eficaz o conhecimento dos
períodos férteis e inférteis, possibilitando o
controle natural generoso e consciente do
número de filhos; promove o diálogo conjugal,
fazendo com que ambos os cônjuges
assumam uma atitude responsável diante da
sexualidade. O diálogo conjugal aumentou
com o uso do método natural. Além disso,
acabou aquela história de dizer: – Você usa
camisinha, eu boto diafragma, você toma
pílula, eu faço vasectomia. Não. O casal,
ambos, marido e mulher, é responsável pelos
filhos que querem ter. E é responsavelmente
que os dois devem assumir o compromisso
diante de sua família, diante dos seus filhos.
Esta uma visão humanista da sexualidade
humana. O planejamento natural da família é
um estilo de vida conjugal que ajuda os
esposos a crescerem como pessoas e
amarem-se mais e melhor.
O próximo, por favor.
(Projeção.)
Aqui fala em métodos naturais.
Continência, periódica, Ogino-Knaus,
sintotérmicos e Billings.
O Ogino-Knaus é feito uma tabela.
Tenho muitas clientes que usaram, continuam
usando e estão se dando muito bem porque
têm ciclos regulares. Para elas é excelente, e
não falha, mas para quem não tem ciclos
regulares, pode falhar.
Os
métodos
do
sintotérmicos
aproveitam outros sintomas que a mulher tem,
como o aumento da temperatura provocado
pela progesterona, que é um dos hormônios
da mulher, e outros, como dor na mama,
irritabilidade, que traduzem a passagem da
ovulação. Mas e Bilings é o método mais
moderno, em termos de métodos naturais.
Pode passar o próximo slide .
(Projeção.)
Entre os métodos naturais, para o
sintotérmico temos esse gráfico de
temperatura basai. Se uma mulher tirar todo
dia a sua temperatura, ela vai verificar que
depois de algum tempo a temperatura sobe
alguns décimos de graus.
Se ela sabe que já subiu três dias,
daqui para cá ela sabe que não pode mais
haver ovulação, ela já aconteceu nesta fase.
Então, esse método permite usar a união
conjugal depois da ovulação. Somente na
fase pré-menstrual.
Pode mudar o slide . (Projeção.)
O método Billings é um método
científico amplamente estudado e que
respeita o organismo da mulher. É científico
no sentido de que aproveita o conhecimento
científico para o crescimento da mulher.
Porque a ciência, quando é usada
desnaturando, não é a verdadeiramente
ciência. Quando se usa, por exemplo,
conhecimento de psicologia para fazer
lavagem cerebral, não estou fazendo ciência.
Se conheço a fissão e a fusão atômicas, mas
uso a bomba atômica para lançar em cima de
cidades, não estou fazendo ciência. Mas, se
uso esse átomo como para a paz, para
exames médicos, para tratamento de
doenças, através da radioatividade, aí, sim,
estou fazendo ciência.
Então, vemos o seguinte: um desses
hormônios, que é o estradiol, que é esse
vermelho, ele sobe muito nesta fase. Esse
hormônio estradiol que provoca a ovulação,
estimula algumas glândulas que têm no colo
do útero, que vai secretar o muco e vai deixar
a mulher molhada na época desta ovulação.
Porque, depois quando ele sobe outra vez,
pari passu, sobe outro hormônio, que é a
progesterona, que vai impedir essa ação. Vou
mostrar como.
Portanto,
é
um
método
verdadeiramente científico. Pode passar.
(Projeção.)
É um modo de viver, é um sentido de
vida. É um sentido em que o método é aberto à
vida. Não é um método antinatalista. Não aceito
que se coloque o planejamento natural da família
como método de controle de natalidade. Não é
um método anticoncepcional, no sentido em que
ele não manipula o ato da concepção. Ele respeita
a integridade. Apenas permite ao casal usar ou
não o seu direito à união conjugal em
determinados períodos de sua vida conjugal.
Quando houver um motivo claro, explícito, válido,
para que realmente eles não usem. Com
responsabilidade. Ele exige realmente
compreensão do casal, uma observação exata,
anotações exatas, e cooperação amorosa. Mas
não é um método de elite. Tenho um serviço de
planejamento natural da família dentro de um
posto de Niterói, do INAMPS, para pessoas de
baixa renda e, portanto, de nível social mais baixo
e até de nível intelectual mais baixo. Qualquer
mulher, como aconteceu em El Salvador e na
Índia, é capaz de observar esse padrão de muco.
E é dito pela Organização Mundial de Saúde que
já no primeiro mês a grande maioria das mulheres
já é capaz de detectar a sua ovulação. Nesse
método, que se baseia no fato de a mulher ser
muito mais tempo infecunda, ela só é fecunda nos
dias em torno da ovulação, só naqueles dias ela é
capaz de conceber, neste método, com toda a
fertilidade do casal depende tanto do
homem como da mulher. O diálogo, o
conhecimento, e com participação necessária
para adotar esse método fortalecem a
união matrimonial e aumenta a felicidade
conjugal.
(Projeção.)
E é isto o que acontece. Aquele
hormônio que mostrei em vermelho, o
estradiol, é ele quem estimula as glândulas
que tem aqui no colo do útero – aqui é um
útero cortado, tirada a parte da frente, para
mostrar que ele tem uma mucosa por dentro –
e tem aqui no colo do útero, que já entra em
contato com a vagina, umas glândulas, e
estas glândulas secretam um muco apenas
nesta época, única e exclusivamente em
função daquele estradiol.
Passou a ovulação, se forma no
ovário da mulher um hormônio chamado
progesterona, para a gestação, que vai
estimular outras glândulas, que também tem
aqui no colo do útero. Este é o muco "E",
existe o muco "G".
Pode passar. (Projeção.)
Depois da ovulação o tampão de
muco cervical, que é estimulado pela
progesterona. Então, aquele muco tampou o
útero,
para
impedir
que
novos
espermatozóides pudessem penetrar e até
germes de vagina. Isto faz com que a mulher
volte imediatamente à secura, porque aquele
tampão é grosso, é bem viscoso. Apenas
nesta época da ovulação, é que ela se sente
úmida, uma umidade que é característica, que
em cada mulher pode se observar. Não é um
método de massas, que eu posso dar uma
aula para 60 pessoas, é um método para
pequenos grupos e depois acompanhar
durante algum tempo, um, dois ou três meses,
essas mulheres. Depois elas começam a
ensinar. Este é um fato amplamente difundido
em todo o mundo. As próprias mulheres, os
próprios casais que usam este método são
monitores deste método. E são eles que vão
irradiando para os vizinhos, para os amigos.
Pessoas simples, costureiras, pessoas que
trabalham
em
balcão,
que
sabem
perfeitamente transmitir esses conhecimentos
para suas colegas. E transmitem melhor que
os médicos. O médico fala muito em
ovulação, em muco "G", em muco "E", e elas
não. Ela fala no visgo, quando se enxuga,
quando vai fazer xixi, que sai no papel
higiênico. E aquilo. Elas entendem multo mais
quando e explicado por uma companheira que
lhes fala deste método.
Portanto, é um método que não gasta
dinheiro, não se compra nada, não precisa de
visita ao médico, não se gasta dinheiro com
coisa nenhuma. É transmitido de casal a
casal.
Pode passar. (Projeção.)
E é uma coisa complexa. Não e só o
muco cervical. Nós vemos aqui o muco
cervical. Mas não é só o muco cervical, mas
ovário, supra-renal, hipófise, endométrio, as
mamas, a própria mulher é influenciada em
sua fisiologia.
Nós sabemos que a maioria dos
crimes praticados por mulheres foram feitos
na época da tensão pré-menstrual. Isto é um
fato comprovado em prisões femininas.
Portanto, a fisiologia feminina é complexa, e o
fenômeno central é a sua ovulação. Em torno
da ovulação gira a sua feminilidade. A
menstruação é uma decorrência. Poderíamos
até dizer de maneira figurada, que a
menstruação é uma frustração do organismo
que se preparou para uma gravidez e ela não
aconteceu. O fenômeno central é a ovulação.
Pois é esta ovulação que não é respeitada
nos métodos anovulatórios.
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
Falam, às vezes, que esse método não é
natural porque quando a mulher está mais
apta para o ato sexual, que é a época ao cio,
a época da ovulação. Espera lá, não é assim.
A mulher não tem cio, a pessoa humana não
é condicionada por hormônios, a mulher é
muito mais condicionada pelo amor que tem
por seu marido, pela presença dele. Duvido
que a mulher que esteja na sua ovulação, que
o marido chegue em casa zangado, ela tenha
vontade de ter relações com ele. Não é
possível. Basta apenas a presença do marido,
em qualquer época do ano. E as estatísticas
provam e, nesse serviço de esterilidade eu
comprovei, que a maior atividade sexual da
mulher é na época pré e pós-menstrual.
É um fato simples. Podem observar
com suas companheiras. A maior atividade
sexual não é na época da ovulação.
Naturalmente não é. Apenas 6%. A grande
maioria tem atividade sexual um pouco antes
ou pouco depois da sua menstruação. É um
fato interessante.
Nos animais inferiores a fêmea não
aceita mais o macho depois que está grávida.
Ao contrário, muitas mulheres têm mais
vontade de estarem com seus maridos
quando estão grávidas. Talvez porque já haja
uma certa congestão da mucosa vaginal, que
é uma das fases preparatórias para o ato. E
isto, digamos do ponto de vista animal, não
teria explicação. Só na pessoa humana se
explica isso porque existe um fator, que é o
amor, é a presença do companheiro, do seu
marido. E o amor que os une é, digamos,
muito mais favorável ao ato do que o cio, que
não existe na pessoa humana.
Pode passar. (Projeção.)
De uma maneira gráfica seria assim o
ciclo menstrual. A menstruação, alguns dias.
Depois de alguns dias secos começam os
dias úmidos e em todo este período aqui a
mulher pode engravidar. E tem um dia em que
aquela umidade é muito mais pronunciada,
chamamos de "pico". Aqui está escrito
"ápice". E uns três dias depois do "pico" a
mulher não deve ter relações. Isso porque o
óvulo ainda está fecundável e o
espermatozóide pode sobreviver naquele
muco cervical alguns dias. A vagina é acida, é
hostil ao espermatozóide mas o muco é
alcalino e protege o espermatozóide e ali ele
pode ficar alguns dias vivo. Depois desses
três dias ela está livre para sua vida conjugal,
durante uns 10 dias. Se ela observar isso,
jamais vai ter filhos.
Outra coisa também que se diz é que
podem ocorrer duas ovulações. Não. O
mecanismo é muito complexo para que
permita duas ovulações num mês só. Se
houver é com diferença de horas porque é o
mesmo estradiol, é aquela mesma subida
daquele hormônio que vai provocar duas
ovulações; ou no mesmo ovário ou num
ovário e no outro, com diferença de horas
apenas. Mas uma hoje e outra daqui a 5 dias,
isso jamais poderia haver. Mas, mesmo que
houvesse, era necessário que houvesse a
presença do estradiol porque ele dá o efeito
"gatilho", ele é quem dá a extrusão do folículo
para soltar o óvulo e esse estradiol que está
presente para isso, forçosamente estimularia
as glândulas do colo do útero para fabricar
aquele muco tipo "E", que vai dar aquela
umidade vaginal. Portanto, mesmo assim
apareceria novamente a umidade e a mulher
não iria ter relações da mesma maneira,
porque ela não pode ter relações quando
estiver úmida.
Pode passar. (Projeção de slide.)
E a coisa é mais ou menos assim.
Depois que á ficou sequinha, alguns dias
após a menstruação, pode aparecer um muco
grosso que vai ficando cada vez mais fino até
chegar o dia do "pico". Este é o sinal mais
seguro da ovulação. Muco transparente, pode
esticar-se bastante sem romper, como clara
de ovo, e acentuada sensação de estar
molhada. Cada mulher dá uma definição:
"Doutor, estou molhada. Parece até que fiz
xixi e não me enxuguei". "É um verdadeiro
aguaceiro". "Parece uma geléia". Cada uma
tem uma maneira de observar e de sentir,
mas todas sentem. A mulher que não sentir é
porque não está ovulando.
Tenho visto isso no meu serviço de
esterilidade conjugal, mulher que diz "Eu não
percebo isso." Vai ver ela não está ovulando
porque não tem estradiol. O estradiol não está
estimulando as glândulas de colo do útero
para fazer o muco. E quantas mulheres que
não têm filhos, querendo tê-los, porque evitam
ter relações neste dia pensando que isso é
corrimento. E a gente diz: "Não, isso não é
corrimento, isso é natural. Isso é necessário
para que o espermatozóide suba e vá
fecundar o óvulo". E somente por isso,
quando não há outro impedimento à gravidez,
quando não há outra causa de esterilidade,
ela consegue engravidar. Só com essa
pequena observação.
Passados aqueles dias, logo, pela
ação da progesterona, o muco vai ficando
grosso, grudendo, grumoso, não se estica
mais, se tentar esticar, rompe e desaparece
dias depois, dois três dias depois. E a mulher
voltou ao período estéril outra vez, período
infértil. Só no outro mês é que ela poderá
engravidar novamente.
Pode passar. (Projeção de slide )
Como identificar o fluxo mucoso?
Esse método tem várias maneiras de se
ensinar. Cada país adota uma maneira. Está
espalhado em mais de 80 países. Essa é uma
maneira de os países darem à mulher uma
orientação. Há várias outras, que não trouxe,
mas existem muitas.
Pode passar. (Projeção de slide )
Na América Central, uma senhora
fez selos que coloca durante o mês. Selos
vermelhos, naqueles dias da menstruação;
selos verdes, quando está sequinha, selos
brancos, quando está com muco; com uma
cruz marcada no dia em que observou o
muco escorregadio e fibroso, que é o dia
mais propício à gravidez, e seio amarelo,
quando o muco é mais de padrão infértil, é
um
muco
grosso.
Cada
mulher,
observando isso durante uns 3 três meses,
está apta, depois sem usar mais este
método, a seguir o seu método natural de
planejamento.
Pode passar. (Projeção de slide )
Há várias maneiras de se ensinar.
Uma maneira muito boa foi a do Dr.
Guilherme Gibon, na América Central.
Pessoas analfabetas, do campo, que
trabalham com a terra, foram capazes de
entender. Comparando a mãe com a mãe
terra. Terra seca, terra do Nordeste. Eu tenho
nordestinos no meu serviço e pergunto: "Na
sua terra, se plantar na seca vai dar?". "Não,
não vai dar, Doutor." "Bom, está ótimo." "Bom,
e choveu. Agora vai dar? "Agora dá". Elas têm
planta em casa, sabem que para ter vida é
preciso molhar. "Bom, passou a chuva, mas a
terra ainda está molhada por baixo. Se
plantar, dá?" "Ah, ainda dá. Terra molhada
52
dá." São aqueles dias que ficam depois que a
mulher passou a ovulação, passou o "ápice",
dois ou três dias. Depois a terra voltou a ficar
esturricada outra vez, e aí não dá mais.
Pode passar. (Mudança de slide )
Assim é a mãe mulher. Na terra seca
ela não vai ter neném, mas se ela está úmida,
é como a terra que está chovendo, vai ser
fértil. E quando pára a chuva, mais uns dois
dias e ela ainda consegue conceber. Depois,
não mais. Vem a menstruação e começa tudo
outra vez.
Pode passar. (Mudança de slide )
E para que gravem melhor, mostro
este slide . O período em que a mulher pode
engravidar, desde que ela começou a ficar
úmida, até dois ou três dias depois que
passou a umidade. E vejam como pessoas
simples são capazes de entender.
Em São Paulo, uma irmã me contou
que faz esse método e que uma moça muito
simples perguntou – mesmo sem entender da
fisiologia – "Uai, quer dizer se tiver relação
naqueles dois dias só vai nascer o pé do
menino? (Risos.) – Pessoas simples, que
usam o método, mas sabem usar porque é só
observar, não há problema nenhum, não há
dificuldade, não há técnica.
Vamos adiante. (Projeção.)
Este
método
possibilita
o
planejamento da gravidez. Baseia-se em
sólido conhecimento científico. Pode ajudar
casais infecundos a conseguir a gravidez.
Tenho conseguido isso no serviço. É natural e
por isso completamente inofensivo. Não
requer uso de pílulas de espécie alguma,
ajuda a estabelecer a harmonia física e
mental do matrimônio. Pode ser usado com
sucesso nas seguintes circunstâncias: ciclos
irregulares, abandono da pílula, menopausa,
amamentação, porque em todos esses casos,
se a mulher estiver ovulando, forçosamente
ela estará úmida.
"E o corrimento, doutor? Se estiver
com corrimento?" Deve tratar. Mas, mesmo
com o corrimento, com o tempo qualquer
mulher é capaz de distinguir o corrimento do
muco natural, cervical. E até o próprio muco
da excitação sexual, com o tempo, ela sabe
distinguir. Um médico, por telefone, pode
dizer: "Oh, doutor, estou com um corrimento
branco, leitoso, parece leite coagulado, está
com ardência." "Isso é micose, minha
senhora. Use isso." "Mas o meu corrimento é
amarelo-espumoso, tem um mau cheiro,
cheiro de peixe podre." "Isso é uma
tricomoníase." Dá coceira é tricomona, não dá
coceira é gardinerela. Pelo tipo de corrimento
a gente sabe de longe, por telefone, a gente é
capaz de dizer o que é. Será que a própria
mulher observando-se ela não vai distinguir
também? É claro que distingue. Portanto, os
corrimentos não atrapalham o uso desse
método.
Mas se atrapalhasse, era bom.
Era promover a mulher a que ela fosse a
um consultório médico e fizesse o seu
tratamento.
Pode passar. (Projeção de slide )
É
natural,
não
depende
de
instrumentos, nem de medicamentos; é
prático, não depende de cálculos, nem de
tabelas, nem de testes químicos; é simples,
depende apenas de auto-observação, é
eficiente, tem eficácia de 98,5 comprovada
em 5 países pela Organização Mundial da
Saúde.
É só isso, muito obrigado. (Palmas.)
53
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – Acabamos de ouvir duas
excelentes exposições. Como começamos a
nossa reunião atrasados, estamos com o
nosso
tempo
muito
adiantado.
Mas
gostaríamos de dar oportunidade, avançando
no tempo um pouco, para que os Srs.
Constituintes tivessem ocasião de conversar
com nossos expositores A palavra está
franqueada.
Temos aqui a Professora Abigail
Feitosa, médica e Deputada Constituinte,
conhecedora profunda desta questão do
aborto, ela naturalmente terá oportunidade de
opinar.
A palavra está franqueada a qualquer
dos Srs. Constituintes que queiram usá-la.
O SR. CONSTITUINTE CÁSSIO
CUNHA LIMA: – Sr. Presidente, gostaria de
fazer algumas colocações.
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – Concedo a palavra ao nobre
Constituinte Cássio Cunha Lima.
O SR. CONSTITUINTE CÁSSIO
CUNHA LIMA: – Inicialmente, gostaria de
reiterar, publicamente o pedido que fiz ao
Presidente da Comissão, Constituinte Nelson
Aguiar, para que em oportunidade próxima
sejam convidadas pessoas que tenham
posicionamentos contrários às que mostraram
o seu posicionamento hoje, sem que eu
queira, neste instante, entrar no mérito da
discussão. Apenas como forma de ampliar o
debate e possibilitar um conhecimento mais
profundo do assunto.
O Constituinte Nelson Aguiar deu-me
explicações de que foi feito o convite, apenas
não houve por parte dos convidados a
preocupação de se fazerem presentes para
mostrarem o seu posicionamento.
Volto a solicitar que seja feito o
convite para que possamos enriquecer os
nossos debates.
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – Lembro ao Constituinte Cássio
Cunha Lima que estamos aconselhados no
sentido de que não façamos convites, mas
que anunciemos às pessoas e às entidades
que existe um espaço garantido aqui na
nossa Subcomissão, para que essas pessoas
possam comparecer e fazer as suas
exposições, porque, na medida em que
estivéssemos convidando uma pessoa ou
uma entidade estaríamos, por ordem,
discriminando outras.
Tivemos, ontem, contato com o
Conselho Nacional do Direito da Mulher que
manifestou desejo de estar presente.
Naturalmente para defender esta posição que
consta do nº 9 do tema "Saúde", que diz:
"Garantia de livre opção pela
maternidade, compreendendo-se tanto a
assistência ao pré-natal, parto e pós-parto,
como o direito de evitar ou interromper a
gravidez, sem prejuízo para a saúde da
mulher".
Apenas o Presidente já estava com
compromisso em outra Subcomissão, mas se
reservou o direito de comparecer em outra
ocasião e se fazer pronunciar.
Tivemos, também, ontem aqui o
Constituinte Francisco Humberto, mas S. Ex.ª
faz questão de ser chamado de Chico
Humberto do Estado de Minas Gerais,
que defende uma posição contrária, uma
posição diferente. S. Ex.ª teve oportunidade de
usar o microfone e nós queremos assegurar
exatamente isso, o livre direito das pessoas opina-
rem desta ou daquela forma para que os Srs.
Constituintes possam avaliar o máximo
possível as opiniões da sociedade brasileira
com respeito a esses assuntos tão
controversos.
O SR. CONSTITUINTE CÁSSIO
CUNHA LIMA: – Gostaria de fazer apenas
uma pergunta aos expositores. Durante um
relativo período de tempo tive vivência muito
próxima, no meu Estado, na Paraíba, com
pessoas de baixa renda, onde via com extrema
preocupação o número crescente de mulheres,
principalmente jovens, solicitando ajuda dos
poderes públicos para a ligação de trompas.
Ao que parece, não tenho nenhum
dado estatístico, mas tal prática vem
crescendo de forma assustadora. Eu faço a
seguinte pergunta: "Qual ou quais os
prejuízos que trazem, principalmente para
uma jovem mulher, a ligação das trompas"?
O SR. DERMIVAL DA SILVA
BRANDÃO: – A ligadura de trompas ou
laqueadura tubária é um método radical.
Poucas mulheres poderão voltar a conceber e
levar sua gravidez a termo depois que fizerem
essa ligadura. Pode haver uma reimplantação
tubária, uma chamada salpingoplastia, mas a
trompa sempre ficará danificada.
Segundo, é um método que,
prejudicando também a circulação do ovário,
porque a trompa corre ao lado do ovário e
sempre prejudica, é um fato comprovado que,
pelo menos, 25% dessas mulheres voltam à
mesa de cirurgia para fazer curetagem, para
tirar úteros porque o ovário que tem a sua
circulação, a sua vascularização prejudicada,
ele interfere no mecanismo complexo da
fisiologia da ovulação. E era melhor que não
tivesse porque se há uma parte do ovário
danificada ele vai interferir, se não há ele não
interfere. Então, era melhor tirar esse ovário
porque o outro funciona, já que ele está
prejudicado, ele não tem uma fisiologia
normal, ele vai interferir de tal maneira que
levaria fatalmente um grupo de mulheres a
voltarem à mesa de operações.
Um outro número de mulheres, por uma
razão que não é explicada, mas na espécie
humana, vem a ter frigidez sexual; outras voltam a
sentir bicho correr na barrica. Sabemos que há
mulheres que têm hemorragias cataclísmicas,
poderia dizer, impressionantes e que não querem
tirar o seu útero, porque acham que se tirar vai
diminuir a sua feminilidade. Realmente não
diminui porque, mantendo os ovários, mantém a
fisiologia normal. Esses hormônios do ovário é
que vão manter essa fisiologia normal, o útero não
interfere, mas, por via psicológica, sabemos que
pode interferir até com a frigidez sexual.
Então, mexendo nas trompas, elas
podem passar, depois disso, a sentir. Um bom
número de mulheres volta e diz: "Doutor,
queria voltar novamente a ter filhos. Qual é a
minha possibilidade"? Respondemos: "Não é
tão grande". "Ah, se é assim não quero fazer
uma cirurgia para isso".
Em
realidade,
percebemos
o
arrependimento daquelas que usaram esse
método radical.
Não é um método preconizado. Além
disso, é um método, vamos dizer assim, que
manipula o organismo. Isso mais na filosofia.
É um método que faz uma amputação,
danifica o organismo da mulher e por uma
razão social, não propriamente médica.
Quando se faz isso como controle de
natalidade, porque se é uma doença daquela
trompa, tudo bem, mas se é por um controle
da natalidade a função não é médica, quer
dizer, o problema não é de ordem médica.
Então estamos usando um ato médico para
solucionar um problema social.
É como se um rapaz chegasse para
mim e dissesse: "Doutor, sou arrimo de
família e fui convocado para ir à guerra. Se o
Sr. amputar o meu dedo, não posso puxar
o gatilho e o Exército não vai me aceitar.
Corta o meu dedo!" Não é o meio. Se cortar
posso estar fazendo um bem, mas não é o
caminho.
A SRA. CONSTITUINTE MARIA
LÚCIA: – A mulher ovula nesse período, ela
tem a menstruação, mesmo com a trompa
desligada?
O SR. DERMIVAL DA SILVA
BRANDÃO: – Normalmente, quando ela liga
a trompa ela deveria menstruar normalmente.
Porque os hormônios do ovário caem
no sangue e é pelo sangue que vai agir no
útero.
Agora, como eu expliquei. A própria
circulação do ovário fica prejudicada muitas
vezes pela ligadura de trompas. E aí vêm as
irregularidades menstruais.
O SR. JOÃO EVANGELISTA: –
Outra coisa importante nos casos dessas
senhoras, não só dessa região, mas de todo o
Brasil, o que podemos oferecer a elas é algo
muito melhor, é um planejamento natural da
família, que não mutila. A fertilidade é coisa
muito importante; a fertilidade não é coisa
para se jogar fora. O planejamento natural da
família é algo que se pode oferecer muito
melhor. Então se necessita ou se pede uma
coisa, nós podemos oferecer mais. É um
aprofundamento
na
instituição
no
planejamento natural da família.
Seria
esta
a
resposta
às
necessidades destas pessoas, nestas
situações, porque a pobreza não justifica que
se dê o pior, mas que se dê o melhor.
Realmente, isto é possível ser feito.
O
SR.
CONSTITUINTE
IBERÊ
FERREIRA:
–
Inicialmente,
queria
parabenizar os ilustres conferencistas pela
maneira clara com que fizeram as suas
exposições, contribuindo para que esta
Subcomissão possa chegar a uma conclusão
clara, a uma conclusão adulta.
Em segundo lugar, queria, antes de
formular a minha pergunta, dizer que,
lamentavelmente ao lado desse esforço que
fazem os médicos, pessoas responsáveis da
sociedade, conversando, explicando a 20, 30
ou, às vezes, de pessoa a pessoa, ao lado
disso é preciso que nós não percamos de
vista que é necessária uma atuação também
no que diz respeito aos meios de
comunicação, porque enquanto se fala a 10,
20, 30, 40 pessoas, um anúncio, através da
televisão, atinge 1 milhão de pessoas. Acho
que não podemos deixar de lado o aspecto
"meios de comunicação", para que
possamos encontrar um denominador
comum.
Eu queria saber sua posição e dos
ilustres conferencistas no que diz respeito à
interrupção da gravidez nos casos de estupro
e de risco de vida da mãe.
O SR. DERMIVAL DA SILVA
BRANDÃO: – No atual Código Penal
Brasileiro, apesar de o aborto estar incluído
nos crimes contra a pessoa e contra a vida,
há uma incongruência filosófica ao permitir o
aborto nos casos de estupro e nos casos em
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
que, digamos, seria a bolsa terapêutica. Eu
digo incongruência porque diz que não é
crime, apesar de haver um movimento agora
para discriminar. Mas diz que não se pune o
médico quando se faz o aborto:
a) quando não há outro meio de
salvar a vida da gestante e quando a gravidez
é resultante de estupro.
Com relação ao primeiro caso, nós
tivemos oportunidade de apresentar um
trabalho à Academia Nacional de Medicina
sobre o problema do aborto. Esse trabalho foi
laureado pela Academia e foi feito até um
livro, que foi distribuído hoje pela Constituinte
Sandra Cavalcanti a alguns Constituintes.
Nele nós tratamos deste problema e
mostramos, com o depoimento de vários
médicos, cientistas nacionais e estrangeiros,
que não se justifica o aborto terapêutico,
porque esta figura, se não houver outro meio
de salvar a vida da gestante, nunca se
configura. O aborto terapêutico seria feito na
iminência de uma morte e se feito, agravaria a
situação. Depois, com o progresso da
Medicina, que deve ser colocado a serviço da
vida e não da morte, hoje vemos que a
maioria das indicações que havia para o
chamado aborto terapêutico, não existem
mais, desde que se tomem as providências.
Por exemplo, uma mulher que tem uma
cardiopatia grave, esta mulher deve ser
trazida lá do interior da Paraíba, do interior de
Minas, e ser colocada num hospital onde
tenha durante 9 meses a sua assistência.
Deve até ser internada. E por que não? É
uma vida humana que está em risco. Por que
alguém pode ir aos Estados Unidos fazer uma
implantação de safena e não se dá à uma
pessoa brasileira a condição de ter seus
filhos, desde que bem tratada, num hospital
universitário, por exemplo? Esse é que deve
ser o sentido da ação do Governo. Neste
sentido é que deve ser feito esse trabalho, de
salvaguardar a vida daquela criança que está
sendo gerada, tratando da mulher que é
portadora daquela doença.
No caso do estupro nós poderíamos
dizer que uma violência não justifica outra,
nem vai encobri-la. Uma mulher que foi
violentada, não será matando o próprio filho
que vai encobrir a violência que sofreu, nem
vai apagar, pelo contrário, vai aumentar. Ela
foi violentada por um indivíduo, agora vai ser
violentada porque vai ser morto o seu filho.
Mesmo que ela não queira, é uma pessoa
humana e é filho dela. É uma pessoa
humana, e isso não há dúvida nenhuma. A
medicina já diz claramente que, já no zigoto,
existe um ser humano e completo. Portanto,
matar um ser vivo humano e completo é
homicídio, mesmo quando ser vivo humano e
completo é fruto de um estupro. É um ser
como eu, somos seres distintos. Tem todas as
características do ser vivo; tem metabolismo,
tem respiração, tem o ADN, que é a matéria
da vida; o ar, que é a matéria da vida, passa
de pai a filho, de filho a neto, e assim por
diante. É um ser vivo humano, por quê?
Porque é uma lei biológica, ninguém planta
couve para colher abacaxi, ninguém sobe
num pé de manga para comer abacate, só se
levar no bolso, mas lá ele não colhe, porque é
uma lei biológica, cada espécie só reproduz a
própria espécie. Um casal de coelhos quando
tem relações não dá girafas de jeito nenhum,
não pode dar. Um casal humano que tenha
uma relação vai ter um ser vivo da espécie
humana, isso não há nenhuma dúvida.
E digo mais, um ser vivo completo, já no
zigoto, porque ali está todo o seu padrão de
vida. O seu código genético é único,
irrepetível. Deus não repete a mesma pessoa.
Se matar aquele podemos ver milhões de
outros indivíduos irmãos, mas não será a
mesma pessoa. O código genético está ali,
naquele momento já está determinada a cor
dos olhos, o grupo sangüíneo, o fator RH, o
sexo, até traços de comportamento. Quantas
vezes o avô diz: "esse garotinho parece o pai
dele quando era pequeno. "Por quê? Porque
é filho daquele pai. Traço do comportamento
são herdados, às vezes.
O ser vivo humano, completo, sem a
menor dúvida, se for morto, é um homicídio.
Podem dizer: "Mas a forma não é de pessoa
humana!". É, sim, senhor. Um ser vivo
quando nasce, uma criança quando
nasce, não está completo. O ser vivo anda,
é bípede. "Mas ele não sabe andar, não
tem dentes, não sabe se comunicar." O
recém-nascido age por instinto, o ser vivo
não age por instinto ele suga o seio materno
sem ter aprendido ainda. É um ser em
evolução, desde que se forma no zigoto
até a idade de 16, 17 anos, ele está em
formação. E cada estágio de formação
tem a forma própria, característica daquela
fase em que se encontra. Não vamos dizer
que um bebê que nasce não é humano
porque não sabe falar, porque o seu cérebro
não está completamente desenvolvido
ainda. Então, não sabe se comunicar,
não sabe comer, não sabe comer uma
feijoada. A ontogênese, a formação completa
do ser como ser humano, só se completa
com a puberdade quando ele é capaz de
se reproduzir, que é a característica essencial
do ser vivo sexuado. Portanto, é sempre um
ser em evolução, e a forma própria,
característica daquela fase em que se
encontra.
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – Nós recebemos um convite da
Assembléia Legislativa do Espírito Santo para
fazermos uma reunião desta Subcomissão
com a sociedade capixaba. O convite foi
aceito, decidimos ontem, mas ficou na
dependência de encontrarmos um meio de
transporte. Esse meio de transporte foi
encontrado agora. Assim, gostaria de saber
se V. Ex.as, Srs. Constituintes, estariam
dispostos a viajar conosco no sábado para
esse encontro. O avião ficará a nossa
disposição para voltarmos ainda no sábado.
Sairíamos na parte da manhã, faríamos duas
reuniões com os capixabas, que já estão
mobilizados, e à noite voltaríamos. E aqueles,
a partir do Espírito Santo, que quiserem se
deslocar para os seus Estados, poderiam
fazê-lo.
Como essa providência tem que ser
tomada de urgência, já que temos que dar o
retorno para o assessor do Ministério da
Aeronáutica que vai nos conduzir, precisamos
tomar a decisão já.
Houve uma proposta do Constituinte
Eraldo Tinoco, nosso Relator, no sentido de
que fizéssemos esse encontro no Espírito
Santo na próxima quinta-feira, porque na
sexta-feira teremos um dia de trabalho e a
partir do Espírito Santo cada um poderá tomar
o seu destino. (Pausa.)
Está aprovado para quinta-feira.
Vamos tomar as providências para
que façamos o encontro no Espírito Santo, na
próxima quinta-feira.
54
O SR. CONSTITUINTE ERVIN
BONKOSKI: – Queria fazer uma análise
sucinta. Depois da projeção do filme, a
Constituinte Sandra Cavalcanti fez uma
intervenção muito precisa, logo no início,
dizendo que o manifesto das mulheres é
inexpressivo diante de uma população
brasileira. Nós temos trabalhado, por muitos
anos, com famílias, desenvolvendo encontros
de jovens e casais. É uma preocupação,
depois desta exposição, vem-nos sensibilizar.
Já disse aqui o nosso colega que enquanto se
fala para nós, para outros convidados, 50
pessoas, assuntos tão palpitantes, é evidente
que nós temos a responsabilidade de, depois
de muita meditação, de uma filtração,
incorporar isto à nova Constituição.
Mas, com respeito ao aborto, que é
um método natural, tivemos uma pergunta do
Constituinte Cássio Cunha Lima, falando da
sua Paraíba, das jovens senhoras querendo
ligação de trompas. E V. S.ª fez uma
justificação científica plausível. Eu queria
perguntar a V. S.as o que nós podemos fazer
para conscientizar o povo brasileiro? Isto é
importante, é fundamental. Nós recebemos
hoje as manifestações a favor do aborto,
como, dizia o Constituinte Chico Humberto.
Eu vou contra o aborto mas defendo a sua
legalização. É um contra-senso.
Diz o Constituinte que precisamos
colocar isso na televisão.
O Presidente Nelson Aguiar, quando
aqui sentado, na ocasião do filme "O Grito do
Silêncio", dizia: "vamos levá-lo a uma cadeia
nacional de televisão, ou a um canal de
televisão". Muito bem! Nós faremos isso. Mas
será periódico. Nós temos que desenvolver
um trabalho.
Eu pediria aos senhores, Dr. João
Evangelista, Dr. Dermival e toda a equipe,
que reflitamos e estabeleçamos metas
para atingirmos o método natural. Poucas são
as senhoras neste Brasil que têm
conhecimento. É preciso um processo de
educação, um processo de conscientização.
Nós sabemos que o grande mal brasileiro é a
falta de cultura e de formação religiosa.
Temos, a partir deste instante, que nos
preocupar nesta amplitude de conscientização
nacional, tanto quanto contra o efeito maléfico
do aborto, quanto a implantação do método
natural.
Era esta a análise que desejava fazer,
e perguntar a V. S.as e aos nossos colegas
se têm algo mais palpável para atingir essa
meta.
O SR. DERMIVAL DA SILVA
BRANDÃO: – Concordo plenamente com o
Constituinte Ervin Bonkoski, quanto ao fato de
que os meios de comunicação são muito
importantes.
Temos
aqui
vários
comunicadores, inclusive a Constituinte
Sandra Cavalcanti que tem feito muito na
televisão por isto. Mas mesmo assim sentimos
um certo boicote. Esse mesmo método natural
foi filmado por uma televisão no Rio de
Janeiro, foi ao meu ambulatório, onde faço
essa entrevista inicial com algumas pacientes
que querem o método natural, e ela filmou
para passar no Globo Repórter, mas não saiu.
Não saiu porque, talvez, não interesse a
campanha, não se gasta dinheiro com método
natural, não se vai a médico quando é método
natural, não se compra nada, é feito em
casa muito naturalmente, passado de amigo
a amigo. Eu não sei porque, mas não se
passa.
55
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
A SRA. CONSTITUINTE SANDRA
CAVALCANTI: – E nem há multinacionais e
farmácias vendendo produtos para 34 milhões
de mulheres no Brasil.
O SR. DERMIVAL DA SILVA
BRANDÃO: – São fatos como este que vêm
mostrar porque isso não é difundido.
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – Pela ordem de inscrições, passo a
palavra à nobre Constituinte Abigail Feitosa.
A SRA. CONSTITUINTE ABIGAIL
FEITOSA: – Vou colocar aqui o que entendo
porque há pressão pelo aborto, porque há
pressão pelo controle da natalidade. Afinal de
contas, durante 20 anos este País concentrou
a riqueza. Quando nós falamos em fazer
reforma agrária, quando falamos em valorizar
o ensino público, quando falamos em fazer a
saúde pública, há uma grita. Então começa o
contra-senso: é contra o aborto, é contra o
controle da natalidade, mas não luta pelo
ensino público, não luta pela saúde pública. É
preciso ter saída. As pessoas se desesperam.
Estão nas favelas. As favelas aumentam. O
posseiro que está no campo, é empurrado
pela grilagem para as favelas. Na minha
cidade, em Salvado 70% estão na favela, e
cada dia aumenta. As pessoas não têm saída
para seus problemas. Não têm comida, não
têm emprego. Aparece o filho, não tem saúde.
O Método Biliings é muito interessante. Sou
ginecologista e obstetra há 30 anos. Então,
conheço muito bem esse problema em todos
os níveis e em todas as camadas sociais.
Para fazer o Billings é preciso que haja o
ambulatório perto, para a pessoa ver se está
sempre com corrimento porque pode ser uma
pessoa que não tem acesso a nada. Tem que
haver ambulatório em todo lugar, tem que
haver a rede pública, não pessoas ganhando
dinheiro, mas rede pública. Isso também
importa em investimento.
Quando colocamos a questão do
aborto, a pessoa se desespera. Não tem
emprego, vê chegar outro filho, há os tabus
da sociedade em todos os níveis sociais. Não
é a mulher que tem 7, 8 filhos que faz aborto,
mas mulheres de nível melhor, porque o tabu
está dentro da casa daquela que não aceita
que a solteira engravide. Respeita a vaca que
está prenha, a cachorra que está prenha, mas
não respeita a mulher que está grávida.
Então, vamos enganar, vamos fazer aborto. E
muitas fazem. Sei disso, pois trabalhei
durante muitos anos na Maternidade Cecília
Balbino. Foram vinte e tantos anos. Lançam
mão de tudo pelo desespero. Temos que lutar
pela mudança desta injustiça social que está
aí. E de tudo, quem "paga o pato" é a mulher.
Para o cidadão tudo é muito bonito. Eu passei
30 anos ouvindo jovens chegarem na minha
frente e dizer. "Dra. estou grávida e ele disse
que o problema é meu, que eu me vire." São
coisas que têm que ser remanejadas, têm que
ser muito discutidas porque passam pela
emancipação da mulher. A mulher no
mercado de trabalho. São coisas que têm que
ser discutidas porque fazer aborto realmente
não emancipa mulher nenhuma, nem a luta
pode se essa. É o desespero da coisa. Eu,
por exemplo, acho que essa questão que o
companheiro colocou, de que mesmo
estuprada ela deve aceitar a gravidez,
tem que ser vista direito. Nós não pode-
mos ser mais realistas do que o rei. Imaginem
aqui a filha de qualquer um de nós estuprada por
uma pessoa que ela não sabe nem quem é, e ela
engravida. Ela vai carregar a vida inteira. Não é a
questão de um crime contra o outro, mas ela vai
ter o direito de decidir. Nós não podemos culpar
essa mulher, ela ter que carregar no ventre um
filho que não sabe nem de quem é, de uma
violência que sofreu. Acho que estamos indo
longe demais na coisa. Sou contra o aborto,
conheço de perto porque fiz 10, 12 curetagens na
Maternidade Cecília Balbino, em plantão, e sei de
todas as maneiras como se fez, mas não
podemos ser mais realistas do que o rei. Como a
questão de esterilização. Os Deputados, para
ganharem voto, fazem campanha para esterilizar
as mulheres: os médicos para ganharem dinheiro,
fazem campanha para esterilizar as mulheres
dizem "Você está com mais de 2 filhos. É
irresponsável". Mas ele não luta por nada que vá
dividir a riqueza nacional. Está tudo ligado ao
problema econômico, não é uma coisa solta, de
moral, de ética. Está tudo ligado ao problema
econômico. Se a sua oferta de emprego é maior,
então pode deixar que o índice de natalidade
aumente; se a queda de emprego vai lá para
baixo, então não dá para nascer menino nenhum.
Quem estuda demografia sabe que estão
interligadas. E a moral é muito em função disso.
Isso tudo tem que ser bem discutido
para a população, de uma hora para outra,
não pensar que os Constituintes são
retrógrados, que não querem um avanço.
Essa coisa tem que ser discutida. Do mesmo
jeito que as pílulas, o DIU fazem mal. Mas,
têm que ser distribuídas pílulas para as
pessoas, desde que elas passem por um
exame, avaliando uma por uma. Não sou
contra a pílula. E receitei a pílula a vida
inteira. Agora, sou contra a campanha de
pílula pela televisão, sem exame médico.
Sobre o DIU, é discutível o que o
companheiro colocou. A coisa não é daquela
maneira. Quanto à questão do DIU ser
abortivo, é muito discutível porque o problema
é mais do meio ambiente.
Inclusive, faço parte da Comissão do
Ministério da Saúde que estuda o direito da
reprodução. Não liberamos o DIU porque não
temos nem como os ambulatórios do País
fazerem o seu acompanhamento. Mas essa
coisa ainda é discutível. De qualquer modo,
acho que é preferível colocar o DIU do que
deixar a mulher engravidar e fazer um aborto.
Porque se você torna imprópria a nidação, é
uma coisa que dá muito menos problema do
que você sair fazendo aborto. É claro que o
País não tem condição de sair botando DIU,
liberado pelo Ministério da Saúde, porque a
sua rede de saúde está insuficiente. Temos
que analisar a coisa mais friamente.
A questão da pílula, por exemplo.
Sabe-se que até os acidentes
ecológicos acontecem porque de uma hora
para outra, sem a maior responsabilidade, se
solta agrotóxico no campo. Dois mil e tantos
golfinhos estão morrendo nas praias da Bahia
hoje. Deve ter sido as coisas que são postas
no cacau e termina batendo na água do rio e
vai para o mar. Assisti 400 toneladas de peixe
morto no rio São Francisco devido ao vinhoto.
Não podemos ser contra o progresso, não
podemos ser contra a Ciência. Temos que ter
sangue frio para analisar e ter valores para
que cada pessoa tenha direito, e cada caso,
de per si, ser analisado.
O direito à assistência à saúde. Não
podem chegar e dizer: "todos vão usar DIU". Até
para fazer o método de Billings tem que fazer o
papa-nicolau para ver se há problema de infecção
local. O colega informou que isso dá mais em
pessoas que tem vida sexual precoce. Pois eu
digo que câncer também dá em pessoas que não
engravidam e que não amamentam. O câncer de
mama dá mais em pessoas que não amamentam.
De modo que o que quero é que nesta
Constituinte seja assegurado o direito de todas
pessoas. Não ser uma coisa muito estreita.
Quanto ao aborto, acho que temos que garantir a
vida, mas também temos que dar voz e espaço
para que as pessoas todas sintam que esta é a
Constituição que queriam.
O SR. DERMIVAL DA SILVA
BRANDÃO: – Ex.ª, quando falei que dava
câncer quando há atividade genital precoce, é
uma verdade e V. Ex.ª conhece. Pelo fato de a
mulher também ter câncer de mama quando não
engravida, não é alternativa do que falei. Se
juntam. As duas coisas não se contradizem. Há
mulher que tem mais câncer quando tem vida
genital precoce e não engravida. Se ela
engravidar a gravidez protege.
Há um velho axioma da obstetrícia que diz
que a mulher que não tem filhos tem mioma. Sabe
que os estrogênios atuam sobre os órgãos alvos,
sobre a mama, sobre o útero, sobre a vagina dando
esses problemas e que a gravidez pela
progesterona protege a mulher desses problemas.
Então não há alternativa, se juntam essas coisas.
Somos pelo progresso, pela Ciência, quando o
progresso e a Ciência são colocados a serviço do
homem, a serviço da mulher.
O DIU é abortivo e isso ninguém
duvida hoje, Ex.ª.
O próprio professor Paulo Belfort de
Aguiar, da BEMFAM, disse claramente em um
simpósio do qual participei, que o DIU é
abortivo. Eles diziam que não era abortivo
pelo fato de que a gravidez começava com a
nidação. E se não havia nidação não havia
gravidez, não havendo gravidez não há
aborto. Mas nós sabemos que o aborto, em
essência, é a morte, é a expulsão do concepto
antes de sua viabilidade. Então, hoje ele diz
que realmente é aborto.
O Professor Jorge de Resende, em
sua "Obstetrícia", diz muito claramente: "se a
gravidez começa com a nidação, tudo bem!".
O concepto já existe antes da nidação, e a
mulher não pode ter um concepto sem ter
concebido. Seria uma incongruência. Logo,
como o aborto é a morte, a expulsão do ovo,
do concepto antes de sua viabilidade, existe o
aborto claramente.
O Doutor João mostrou que é um dos
fenômenos que pode acontecer. Entre os 300
milhões de espermatozóides, muitos passam, e
sabemos que há gravidez junto com o DIU. Há
ovolução da gravidez que há sempre quando há
o DIU, só que ela não é continuada, porque não
há nidação. Portanto, o DIU é abortivo, e
ninguém duvida disso mais hoje. O próprio
Doutor Paulo Belfort disse isso claramente: "Não
negamos que o DIU é abortivo". E disse mais,
que não aceita o controle da natalidade
que não inclua o aborto. Dentro daquele
mesmo axioma de que o progresso é para
o bem da humanidade. Se essa contenção
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
da natalidade, pelos métodos artificiais, leva
ao aborto, isto não é Ciência, isto não é
progresso.
Quando V. EX.ª fala na distribuição da
riqueza, o problema da pobreza, isto é um
problema sério, realmente é. Mas o problema
do aborto, das favelas da Bahia, não são
esses que estão nos abortários. V. Ex.ª
mesma quem falou que quem faz o aborto é
gente de classe social mais alta. Portanto,
não é o problema da pobreza que está
implicando. Essas pessoas até que aceitam
mais a sua gravidez e ligam menos as suas
trompas. Os abortários estão cheios de gente
de vida social de classe média e classe alta.
O
SR.
CONSTITUINTE
JOÃO
EVANGELISTA: – Sobre o problema do aborto,
em caso de estupro ou em outra circunstância
qualquer, gostaria de fazer também uma
pergunta para que cada um responda. A vida
humana inocente é ou não é inviolável? Se ela é
violável, então, a nossa será ou não? Onde nós
vamos parar se admitimos que a vida humana
inocente é violável?
Agora, se ela é inviolável, então todos
os seres humanos têm direito a ela, tem que
ser garantido por lei. Perguntamos: que é
aquilo que foi gerado na trompa da mulher? É
um ser humano ou não? Se é um ser
humano, então, a vida dele também é
inviolável. Agora, se não é um ser humano,
que ser é aquele? Então tem que provar. A
ciência já comprovou que a vida humana
começa daquela maneira e que da união de
um óvulo com o espermatozóide não pode
sair coelho nem girafa. Ora, é uma vida
humana! E a vida humana inocente é
inviolável! Por que discriminar essas vidas
mais necessitadas de proteção? Seja gerada
de que maneira for, começou a existir. – E o
direito à vida não é outorgado a ela por
instituição nenhuma. É inato, começou a
existir com direito a existi. É doloroso, – é
difícil. E, a mulher que foi estuprada e que
engravidou, não é o aborto que vai tirar dela a
marca dolorosa que ficou nela. Vai
acrescentar. Eu sei que será difícil para ela.
Mas problemas difíceis têm que ser resolvidos
pelo caminho mais correto. A vida humana
inocente é inviolável. Então não há
alternativa. Se abrirmos caminho para violar
estas, então, o caminho estará aberto para
violar todas as outras.
Agora, quanto ao problema do Diu
peço desculpas, mas realmente, inclusive,
quem usa Diu diz que não impede a nidação
do óvulo. Apenas usa de artifícios para
justificar o seu ato. Mas existem trabalhos
científicos, sérios, comprovando que o Diu
realmente não impede a fecundação. De sorte
que o Diu é um abortivo, agora é fim abortivo
que agride seres que não têm chance
nenhuma de se defenderem.
Quanto à pobreza, tudo isso nos
preocupa. Realmente, é muito importante.
Nós temos que nos preocupar sempre, como
já respondi, em oferecer o melhor. E o melhor
é realmente o método do planejamento
natural. É só haver o interesse, realmente,
voltado para ele.
Era o que tinha a dizer.
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – Concedo a palavra pela ordem ao
Constituinte Cássio Cunha Lima.
O SR. CONSTITUINTE CÁSSIO
CUNHA LIMA: – A Constituinte Abigail
Feitosa colocou um ponto que, a meu
ver, parece fundamental na questão do
aborto. O aborto transcende o aspecto médi-
co-científico, é um problema de cunho social e
precisa ser visto sob a ótica do social.
Logicamente, não encontramos qualquer
pessoa que tivesse condições de defender a
prática do aborto com bases científicas. Mas
existe a realidade social e não podemos
permitir que o Brasil continue, como vem
sendo há muito tempo, um país do faz-deconta. Existe a prática do aborto,
independentemente da sua legalização ou
não. São praticados centenas de milhares de
abortos por ano. Encontramos clínicas
clandestinas
com
facilidade.
Médicos
sobrevivem à custa de abortos praticados na
ilegalidade. Conhecemos também o caso de
mulheres mais pobres, mulheres menos
favorecidas, que fazem o aborto através de
instrumentos ponteagudos, de sondas, enfim,
dos métodos conhecidos pela ciência e pela
medicina. Precisamos, ao mesmo tempo em
que encararmos esse problema, como um
problema humano, científico, encará-lo
também como um problema social. Não
adianta defender a não legalização do aborto
ou se posicionar contra ele, se não há uma
postura firme para a garantia dos direitos
sociais. Posicionar-se contra o aborto, assim
como contra o ensino público gratuito, contra
a saúde para todos, no meu entendimento,
parece um contra-senso.
É preciso que haja reforma ampla na
estrutura social, parafraseando a nobre
Constituinte Abigail Feitosa. Existe uma
altíssima concentração de renda. Existem
cerca de 80 milhões de brasileiros vivendo na
faixa da miséria e miséria absoluta. E preciso
que se criem condições humanas – e, ai, volto
a utilizar o aspecto científico – para que os
seres humanos, as mulheres principalmente,
possam usufruir uma vida com dignidade.
A pergunta que faço aos expositores é
a seguinte: qual é a proposta clara para
encontrar-se uma solução para o problema
que existe? Existe a prática de aborto, em
larga escala no Brasil, independentemente da
sua legalização? E colocaria, para contraargumentar uma posição que é adotada pelos
defensores do aborto, que me parece ter uma
certa lógica, porque eles partem do seguinte
principio a partir do instante em que haja a
legalização do aborto, S. Sª permitirá que a
mulher se utilize dos meios oficiais de saúde?
Poderá ser consultada sem qualquer
problema por um médico, por exemplo, do
INAMPS; e o médico através da sua
consciência profissional, do seu conhecimento
científico poderá apresentar à mulher as
conseqüências e os danos que poderá lhe
trazer ao seu corpo, a sua vida um
aborto praticado de forma violenta. Isso,
parece-me, é um argumento forte que
não pode deixar de ser esquecido. Se
chegar ao consultório de um dos expositores
uma mulher que queira praticar o aborto
através dos meios oficiais garantidos por
lei, tenho certeza de que, através das
ilustrações que foram aqui apresentadas,
através das ponderações que foram aqui
mostradas, teremos uma grande chance de
demover um grande número de mulheres à
prática do aborto. Precisamos tratar este
problema com coragem e com realidade,
para que possamos encontrar a melhor
solução que passe, necessariamente, por
uma sociedade mais justa, mais igual, onde
haja direito para todos, principalmente o
direito à saúde, à educação. Volto a frisar:
não se pode ser contra o aborto e, ao
mesmo tempo, ser contra a educação públi-
56
ca, gratuita, contra a saúde pública, enfim,
contra os direitos coletivos e individuais de
uma sociedade em geral.
Então, pergunto: seria válida essa
argumentação que através da legalização
poderíamos ter uma queda acentuada da
prática do aborto através da conscientização
não apenas de massa, mas Individual, no
contato entre médico e paciente?
O SR. DERMIVAL DA SILVA
BRANDÃO: – Nobre Constituinte, gostaria de
começar voltando ao início da sua
ponderação.
O problema do aborto transcende o
ético e cai no social. E a minha posição é
totalmente inversa, transcende o social
porque é problema ético. A ética é normativa.
Todas as ciências, inclusive a sociologia, tem
por dever observar os preceitos normativos
éticos, morais de uma sociedade e de uma
Nação. O Direito e a Moral são dois círculos
concêntricos, dos quais a Moral é maior, é
mais abrangente. Um direito social que não
observasse os preceitos morais seria um
direito injusto e cairíamos numa lei injusta,
porque os preceitos éticos são superiores aos
direitos sociais. Se legalizássemos o aborto,
na teoria, sabemos que facilitaria a prática. E
na prática, o aborto, nos países onde foi
legalizado, uns dizem que não diminuiu, mas
aumentou. E sem diminuir os abortos
clandestinos. Por quê? Porque a mulher que
engravidou quando o marido estava fora, não
vai procurar a Previdência Social para fazer o
seu aborto; porque a menina que engravidou
sem ser casada, essa também não vai
procurar um ambulatório da Previdência para
fazer o seu aborto. Então, as causas do
aborto clandestino continuarão sempre,
mesmo legalizando o aborta. E este foi
aumentado de muito, como prova a prática do
aborto nos países onde ele é legalizado.
Portanto, acho que é uma posição que
poderia parecer, à primeira vista, boa, mas
que, na prática, não se coaduna com a
verdade. Primeiro, porque o aborto em si mata
uma criatura humana, um ser humano
indefeso e não culpado; não tem culpa
nenhuma, não pode ser condenado à morte.
Então, é um ser humano que nada fez de
errado, quaisquer que tenham sido as práticas
melhores. Posso fazer um aborto nas
melhores clínicas do Rio de Janeiro, de São
Paulo, de Brasília, de Recife, de João Pessoa,
vou continuar matando, de qualquer maneira,
uma pessoa. Mesmo que a mulher esteja
protegida, o filho dela vai ser morto. Portanto,
este fato é inconteste. Nas melhores técnicas
continuarei matando, e vou aumentar de muito
o número de pessoas que vão se beneficiar
dessa prática malfazeja.
O SR. JOÃO EVANGELISTA: –
Depois, veja bem, se seguirmos esta trilha de
raciocínio de que um fato estabelecido
justifica sua legalização, quer dizer se existe
aborto, a solução para isto não é legalizar,
porque então teríamos de caminhar para uma
legalização de uma porção de outras coisas
que existem e que não podem ser removidas.
Por exemplo, o roubo existe. Alguém seria
capaz de propor a legalização do roubo
porque é impossível erradicá-lo. É preciso que
se tomem todas as medidas para solucionar
os problemas; não legalizá-los.
Com relação ao aborto, o problema
da inviolabilidade da vida humana inocente,
que é um problema seriíssimo. O dia
em que a vida humana for considerada
violável e a legislação excluir seres
57
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
humanos da sua proteção, então, onde vamos
parar? Estamos dando os primeiros passos,
como disse o Dr. Dermival, os grandes
problemas começaram pequenos. Então, o
que virá atrás de tudo isso é a inviolabilidade
da vida humana, que está em jogo.
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – Concedo a palavra ao nobre
Relator Eraldo tinoco.
O SR. RELATOR (Eraldo Tinoco): –
Não vou falar como Relator, mas como
membro da Subcomissão para emitir algumas
opiniões de ordem pessoal.
Sempre analiso a sociedade como um
macros-sistema, em que essa questão
econômica, por exemplo, é de fundamental
importância e tem um interrelacionamento
muito estreito com todas as outras questões,
como também coloco a questão educacional
que depende também do econômico e é
conseqüência do econômico. No aspecto
específico que estamos tratando, acho um
ponto de grande relevância, porque a maioria
desses problemas que estamos discutindo
decorre de uma questão muito simples: a
grande maioria das famílias e das mulheres,
em particular, não tendo condições
educacionais até de acesso a determinadas
informações que lhes permitam uma decisão
adequada a respeito, por exemplo, do método
anticonceptivo que devem usar. Mas isso vai
até um pouco além; vai até à essência do
problema que estamos discutindo, que é a
questão do planejamento familiar. Sabemos
que no Brasil esse tema é muito debatido.
Existem aqueles que defendem a idéia de que
temos um território muito grande ainda para
ser habitado, então, não deveria haver
nenhum tipo de limitação ao crescimento
populacional, porque precisamos ocupar os
vazios demográficos, etc.
O que verificamos, na prática, é o
seguinte: as famílias de classe média têm, em
primeiro lugar, a possibilidade de acesso às
informações.
Economicamente,
têm
condições de alcançar seu objetivo. Seja pela
compra de anticoncepcionais, seja pela
utilização de outro método qualquer, elas
podem decidir, de forma livre e soberana, no
âmbito familiar, o número de filhos que
desejam ter. Quando nos dirigimos à periferia
das cidades – como a Constituinte Abigail
Feitosa se referiu na sua experiência, e é
também a minha longa experiência –
encontramos as famílias e não só na periferia
das cidades, também no meio rural isso é
muito comum – inteiramente desprovidas de
informações e de possibilidades de decisão a
esse respeito. O número de filhos, como é
usando na linguagem dessas pessoas, é "o
que Deus quis". Quando se entrevista uma
pessoa dessas: "Mas como nessas
condições, você tem tantos filhos? E, às
vezes, filhos de pais diferentes, sem nenhuma
estrutura familiar?" Ah, Dr. ah, professor, é
porque Deus quis.
Nada precisamos dizer a respeito de
experiências pessoais, porque as temos de
modo marcante a esse respeito.
Então, no meu entender o ponto
central da discussão deva ser o seguinte:
devemos caminhar ou não para uma
sociedade em que as pessoas tenham a
possibilidade de uma forma livre e soberana,
já que somos seres racionais, definirem se
devem ter filhos, quantos e em que época. Este,
parece-me, é o ponto central da questão. Como
entendo que as pessoas devem ter a
possibilidade desse tipo de decisão, defendo
pessoalmente a idéia de que o Estado deve
contribuir, nunca impor – porque seria,
inclusive, antidemocrático, totalitário – mas
contribuir a meu ver, para que essas pessoas
tenham a consciência do problema e tenham
os meios à sua disposição para resolver essa
questão. Tendo cada indivíduo esta
possibilidade, parece-me até que essa
discussão toda a respeito do método – se é a
pílula, o DIU, se é o método natural Billings,
se é a tabela, a camisinha, a vasectomia –
passa a ser uma decisão consciente do casal.
Ou estamos numa sociedade que caminha a
passos largos, infelizmente, para uma
completa liberação da prática do sexo, uma
decisão pela qual a mulher tenha a
possibilidade de administrar o seu corpo e
possa, conscientemente, decidir se naquele
momento deseja um filho. Eu, por exemplo,
não tenho preconceito com relação ao
problema da mãe solteira. Mas o que
examinamos e vejo na prática é que 99% das
mães solteiras jamais desejariam ter aquele
filho. Algumas chegam ao desespero de
recorrer a um abortador de fundo de quintal, a
um prático, a uma pessoa sem a menor
qualificação para buscar uma liberação de um
peso que está trazendo de uma concepção
indesejada.
Então, dentro dessa ótica e chegando
especificamente ao problema da nossa
discussão hoje, concordo inteiramente numa
possibilidade de planejamento familiar, como
uma decisão livre, consciente dos casais ou
dos indivíduos. Entretanto, em se tratando de
métodos sou frontalmente contrário ao aborto
como uma forma de evitar o nascimento.
Acho realmente que é um atentado à vida;
acho que se houve uma ignorância ou se
houve até um descuido, ou se houve até uma
circunstância de uma falha em qualquer
desses métodos e houve a geração de um
ser, essa vida deve ser preservada.
Entretanto, questiono e tenho dúvidas
que ainda não foram sanadas nessa discussão
desses dois dias quanto à questão do aborto
terapêutico e a questão do aborto que vá,
digamos assim, interromper uma gravidez
provocada por uma violência, porque ai, já entra
numa questão até muito íntima. Conheço
situações de mulheres que, mesmo com sério
risco de vida, decidiram assumir a gravidez até as
últimas conseqüências. Mas numa decisão
pessoal e não uma coisa imposta pela lei,
dizendo: "Não, não pode abortar numa situação
dessa". Como conheço casos de pessoas que,
tendo uma gravidez provocada por um ato de
violência, assumiram a maternidade e vieram a ter
os seus filhos e conviver com esta realidade.
Conheço muitas pessoas que adotaram crianças
que não são nem filhos seus e que tratam aquela
pessoa como se fosse filho das suas próprias
entranhas. Entretanto, conheço também pessoas
inteiramente traumatizadas, diria, com a sua vida
totalmente desorganizada por terem um filho
produto de um ato para o qual efetivamente não
contribuiu do ponto de vista psicológico, do ponto
de vista físico, apenas do ponto de vista biológico.
Então, a meu ver, temos que decidir essa questão
com muita maturidade. Entretanto, no meu juízo,
pelo menos até este momento, pode ser que na
discussão posterior venha a ser modificado,
quero acreditar que a exceção que a lei faz a
esses dois casos, não impondo, mas deixando ao
livre arbítrio do indivíduo, no caso terapéu-
tico uma decisão que é da mulher; se ela tem
constituído
também
do
marido
e,
especialmente, dos médicos que a assistem
que têm muito mais possibilidade de aquilatar
os riscos de uma manutenção ou não da
gravidez, e nos casos de uma gravidez
provocada, por exemplo, por estupro que essa
decisão também seja pessoal, seja uma
decisão pautada na liberdade de analisar todo
um contexto social e pessoal e, finalmente,
haver essa decisão. Mas, a meu ver, a lei não
pode e nem deve proibir ou limitar ou impedir
ou evita que esta decisão tão grave possa ser
tomada livremente pelas pessoas.
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – Indagaria dos Srs. Expositores se
desejariam
comentar
a
posição
do
Constituinte Eraldo Tinoco.
O SR. JOÃO EVANGELISTA: –
Voltaríamos ao início da discussão, porque
uma resposta pessoal fica um ser, aí, que não
foi ouvido; é aquele ser que foi gerado. Como
ouvi-lo? Ele é um se humano igual a nós. Nós
tivemos o tamanho dele. Fomos tão indefesos
como ele está neste momento. Como
perguntar a ele? Então, aí seria completo.
O SR. RELATOR (Eraldo Tinoco): –
Sim, mas ai nós vamos também para um
outro ponto, que nenhum ser humano não foi
ouvido se quem nascer. E nós temos sempre
essa indagação. Temos muitas pessoas
infelizes que dizem: "Mas eu não pedi para
nascer, eu nasci mas não foi culpa minha."
Acho que não é apenas o problema olhado
por esse ângulo, mas olhado dentro de um
âmbito maior, dentro de um âmbito, pelo
menos, de uma célula social, relacionando o
se que vai nascer com o ser que o está
gerando.
O
SR.
CONSTITUINTE
JOÃO
EVANGELISTA: – Mas não é o ser que vai
nascer, é o ser que existe. Não é o
nascimento que marca a existência da
pessoa, como vimos aí no filme. Se ele não foi
perguntado se não queria nascer, nós
também não fomos. Então, alguém poderá
dizer que não respondi, se não nasci não
devo viver? Ele é um ser que começou a
existir exatamente igual a nós. Está numa
fase da vida pela qual nós já passamos.
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – Constituinte lberê Ferreira, a seguir
nós temos inscrita a Constituinte Sandra
Cavalcanti.
O
SR.
CONSTITUINTE
IBERÊ
FERREIRA: – Sr. Presidente, serei breve.
A minha tendência é concordar
com o Relator, Constituinte Eraldo Tinoco
no que diz respeito à interrupção da gravidez
no caso de violência. Apenas queria ouvir
um pouco mais, eu precisava de um
esclarecimento ou que os conferencistas
me dissessem se o meu raciocínio está
correto ou não. No instante em que uma
mulher engravida devido a violência de um
estupro, às vezes até de um marginal, etc, ela
deve sofrer traumas tão grandes que me
parece, eu não sei, não sou médico, ela pode,
inclusive, transferir para o próprio feto, para a
própria criança esses traumas e, inclusive,
prejudicar o desenvolvimento da própria
criança. Queria saber se isso procede. Se
prejudicar, nós não estaríamos também
permitindo o nascimento de uma pessoa
anormal?
Era essa a indagação que eu queria
fazer.
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
O SR. DERMIVAL DA SILVA
BRANDÃO: – Não transfere. Constituinte.
Não há nenhuma substância química que
uma pessoa traumatizada psicologicamente
possa passar à carga genética, à carga
cromossômica do ser formado, do blastocisto,
do embrião, que venha transformá-lo num
monstro. Não há nada. Mesmo uma pessoa
que tenha uma gravidez acidentada do ponto
de vista psicológico, perdeu o pai, perdeu a
mãe, está sozinha no mundo, perdeu o
marido, esta pessoa pode ter um filho
perfeitamente normal. Uma pessoa doente
mental pode ter um filho são. É como a lepra,
por exemplo. A pessoa que tem lepra, o filho
vai nascer normal. Não passa, não há uma
substância que passa para aquela criança.
Dizem, inclusive, que Charles Chaplin era
filho de uma louca, e nasceu normal. E a
gente vê muitas crianças normais filhos de
pais que são loucos. Quer dizer, não há nada
nesse sentido que se possa pensar em torno
de passar da mulher estuprada que foi
violentada. Agora, ela pode passar, sim, a
violência para o seu filho, porque não deixa
de ser filho. E esse o problema crucial. É esse
o problema principal que se pergunta: é uma
vida humana? É. É inocente? É. Como passar
por cima disso? Como, digamos assim, matar
um ser vivo inocente, um ser vivo humano?
Esse é o problema. O drama todos nós
participamos dele. Deus me livre de minha
filha ser estuprada, mas se o for, minha filha,
aceite o seu filho. Paciência. É meu neto, não
deixa de ser porque ela foi estuprada. E
vamos tratar de proteger essa vida. Se ela
não quiser, poderemos entregar.
Soube que na invasão das tropas
alemãs na França, muitas francesas foram
estupradas e esse estupro levou o Governo
francês a aceitar como filhos da França todas
aquelas crianças.
E quanto ao problema da gravidez
indesejada que o Constituinte falou, é um
depoimento pessoal. Minha mãe me teve em
Maracuii, uma terrinha lá longingua no interior de
Alagoas. Eu já era o quarto filho. Tenho certeza
que mamãe quando soube que estava grávida
disse: "Meu Deus, mais um, não é possível". E
chorou até, de tristeza. Mas tenho certeza que
com três meses de gravidez, se sangrasse, ela
diria: "Dr., salva meu filhinho." Estou cansado de
ver isso em meu consultório e no INAMPS,
pessoas que quando o teste deu positivo dizem:
"Dr. Não posso". E aí chora. Três meses depois,
sangrou, elas dizem: "Pelo amor de Deus, Dr.,
salva meu filhinho"! Raramente, mas muito
raramente, a gravidez é indesejada quando o
filho nasce. Aí a mãe dá a vida pelo próprio filho.
Talvez, sem querer agredir a ninguém, neste
Plenário aqui, 50 ou 60% fomos de gravidez
indesejada e nem por isso os nossos pais
deixaram de nos querer. Isso é muito natural, é
muito comum, porque uma geração implica em
uma série de responsabilidade, de encargos,
mas o amor que a mãe tem pelos filhos supera
tudo isso.
O
SR.
PRESIDENTE (Nelson
Aguiar): – Temos duas comunicações. Uma
comunicação e um convite.
O
nobre
Constituinte
Ulysses
Guimarães, Presidente da Assembléia Nacional
Constituinte, informa que o prazo para que os
Srs. Constituintes apresentem suas próprias
propostas vai até o dia 6 de maio.
Recebemos um convite da Comissão
Nacional Criança e Constituinte, para às
16:00hs, no Salão Negro, quando as crianças
deverão entregar uma proposta aos Srs.
Constituintes.
Dos
membros
desta
Subcomissão, aqueles que puderem estar lá
nesse horário estarão prestando uma
homenagem às crianças.
Com a palavra, a Constituinte Sandra
Cavalcanti.
A SRA. CONSTITUINTE SANDRA
CAVALCANTI: – Vou ser breve. Queria
apenas registrar três aspectos desse debate
que vem sendo muito fecundo e que acho
muito oportuno.
Primeiro é que o texto constitucional
não vai descer a pormenores que aqui estão
sendo debatidos, o que invalida os debates,
porque vai ser exatamente de um debate
sobre pormenores, sobre detalhes, sobre
minúcias, que nasce na cabeça de todos nós
o grande princípio, a grande norma que vai
ser consagrada no texto constitucional. Querme parecer que não vamos tratar sequer da
palavra aborto na Constituição. Não vamos
discutir sobre aborto terapêutico, sobre a
possibilidade do aborto decorrente do estupro;
não vamos discutir o planejamento familiar
feito por métodos externos, ou por decisão e
vontade, mas vamos discutir princípios e
esses princípios terão que corresponder a
uma visão do problema.
A Constituinte Abigail Feitosa, com o brio
que lhe é peculiar, colocou uma questão aqui que
precisa ser, de novo, analisada, e nisso fui
seguida pelo Constituinte Cássio Cunha Lima,
como se todas as pessoas que estão se
posicionando contra o aborto publicamente aqui
nas reuniões, fossem pessoas que são contra a
escola pública, são contra a reforma agrária e são
contra a distribuição de renda. É como se
houvesse qualquer elo juntando essas posições e
transformando a posição contra o aborto numa
posição elitista, conservadora, capitalista, quando
não há nada que relacione uma coisa à outra.
É preciso que isso fique registrado,
porque essa confusão está começando a ocorrer
e ela nasce maneira como um grupo de
feministas neste País vem colocando esta
questão, misturando estações que não tem nada
a ver umas com as outras. Particularmente sou
conta o aborto, lecionei a minha vida inteira em
escola pública; trabalhei, na política, em cargos
executivos, em favor aos pobres, dos favelados,
das pessoas humildes; não amealhei fortuna e
não represento qualquer elite capitalista e nem
qualquer multinacional. Então, não tem nada a
ver. Essa questão precisa ficar muito separada,
para não começarmos a ter aqui esse tipo de
discussão, que é paralela. A colocação é de
princípios: vamos ou não vamos consagrar na
nossa Constituição o direito à vida? Essa é a
pergunta. Como é que a vida vai ser colocada na
nossa Constituição? E, correlatos, existem outros
problemas, como a eutanásia, tortura, pena de
morte, a fome como forma de genocídio social, a
liberação da droga. Essas são as questões
correlatas. Não uma bandeirola de escola pública
e escola particular, que é um assunto de 1960,
inteiramente ultrapassado, que não cabe mais
nem discutir no Brasil de hoje, e menos
ainda, uma questão sobre reforma agrária, que
também estamos vendo com outros olhos. Só
fala em reforma agrária no Brasil quem não se
deu conta de que o mundo sofreu um processo
58
de avanço tecnológico de tal ordem que a
reforma agrária não passa mais só pela posse
da terra, passa por um processo de educação,
passa por um processo de industrialização e
passa pela conquista de uma tecnologia da
terra.
Então, vamos separar isto. O que a
nossa Subcomissão, a meu ver, tem que
encarar, é o problema da família, que começa
com a garantia da vida. A partir do instante
em que ficar consagrado na nossa
Constituição o princípio de que a vida é
inviolável, todo o resto que se queira construir
em cima dessa declaração, fugindo disso, é
contraditório. Se a vida é inviolável, o direito
de nascer existe; o direito de sobreviver, após
o nascimento, existe; o direito de se alimentar,
o direito de estudar, o direito à saúde, o direito
ao apoio da sociedade, o direito ao asilo, o
direito à velhice, o direito à habitação são
decorrentes deste, sim, o grande princípio. Se
abrirmos, como colocou tão bem o Dr. João
Evangelista e o Dr. Dermival, principalmente
nesse livro que hoje aqui foi distribuído, se
abrirmos o flanco, por um momento que seja,
faremos a legalização do aborto. A
legalização vai significar que uma lei injusta,
do ponto de vista moral, seja inscrita na vida
brasileira. Hitler fez isso. Ele obteve a
legalização da morte dos judeus. Era lei. Ele
conseguiu uma lei para que as crianças que
nascessem com graves deficiências físicas
fos sem colocadas em câmaras de gás. Era
uma lei. Mas, eticamente, do ponto de vista do
direito natural, era uma aberração.
Então, a Constituição brasileira não
vai descer a esses detalhes, mas o princípio
que ela vai inscrever é um só, no capitulo dos
Direitos e Garantias Individuais, mais do que
no capítulo sobre Família, mais do que no
capitulo sobre Educação, mais do que no
capítulo sobre Saúde. Vamos ou não
inscrever lá: "todo brasileiro tem o direito de
nascer". Nem precisa ser brasileiro. O Estado
tem que proteger o direito de nascer. O direito
à vida é inviolável. Dai decorre tudo o mais,
Sr. Presidente, se não, vamos para uma
Constituição absolutamente contraditória. Os
debates estão servindo apenas para esta
pequena frase, que, se aparecer na nossa
Constituição, determinará todo o arcabouço
constitucional que vamos erguer.
Vamos ou não sustentar que a vida,
neste País, é um direito que ninguém pode
violar, sob nenhum pretexto. Mais nada.
O SR. RELATOR (Eraldo Tinoco): –
Permite V. Ex.ª um aparte, nobre Constituinte?
(Assentimento da oradora) – Concordo
inteiramente com esse princípio, mas acho que
temos que conjuga-lo com outros princípios. Por
exemplo, vamos supor, porque isso faz parte de
todas as constituições do mundo, ou seja, a
defesa da soberania, que, dentro desse princípio
da soberania, conjugado com esse princípio do
direito à vida, uma nação estrangeira qualquer
invada o território nacional, e, como um
mecanismo de defesa, os nossos soldados
tenham que combater em frentes de batalha,
inclusive atentando contra a vida desses
indivíduos. É um atentado ao direito à vida,
embora a defesa...
A SRA. CONSTITUINTE SANDRA
CAVALCANTI: – No mundo inteiro, a guerra é.
O SR. RELATOR (Eraldo Tinoco): – Sim.
Então, veja V. Ex.ª, essa questão é muito delicada,
59
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
quando traduzimos isso em relação a
questões práticas.
A SRA. CONSTITUINTE SANDRA
CAVALCANTI: – Nobre Constituinte, apenas para
me manter dentro desta questão levantada, que é
muito importante. A moral sempre sustentou um
outro direito que a criatura humana também tem
que é o da legitima defesa...
O SR. RELATOR (Eraldo Tinoco): –
É onde eu ia chegar.
A SRA CONSTITUINTE SANDRA
CAVALCANTI: – A legítima defesa significa que
a pessoa agredida tem como defender-se. O
direito à vida só vai dar essa legítima defesa
quando a pessoa for capaz de se defender. E aí
fica novamente a questão a vida é inviolável, e V
Ex.ª não pode perdê-la, a não ser, agredido, em
legítima defesa – pode ter atirado em outro –
mas a esta altura, V. Ex.ª já é uma pessoa
consciente, é uma pessoa adulta, tem meios,
tem modos. E, quando se fala em aborto, qual é
a legítima defesa daquele ser que está dentro do
ventre materno?
O SR. RELATOR (Eraldo Tinoco): –
Mas, e a mãe que carrega aquele ser?
A SRA. CONSTITUINTE SANDRA
CAVALCANTI: – A vida dela?
O SR. RELATOR (Eraldo Tinoco): –
Ela é agredida, ela é violentada.
A SRA. CONSTITUINTE SANDRA
CAVALCANTI: – Um erro não justifica outro.
O SR. RELATOR (Eraldo Tinoco): –
Sim, mas não justifica também quando
alguém, é agredido e que agride. Aliás, na
própria Bíblia, o Cristo disse: "quando lhe
baterem em uma face, dê-lhe a outra". Mas,
em determinada circunstância, o próprio
Cristo pegou seu chicote e expulsou os
vendilhões do templo.
A SRA. CONSTITUINTE SANDRA
CAVALCANTI: – Mas não matou.
O SR. RELATOR (Eraldo Tinoco): –
Há um aspecto que é muito correto, e, quando
traduzimos e vamos vê-lo do ponto de vista
imediato, objetivo, que atinja diretamente as
pessoas, a questão fica. Aqui, o meu propósito é
o de esclarecer. Acho que esta Subcomissão,
num determinado momento, se achar que é da
sua competência, porque pode até achar que
não seja, terá que definir essa questão.
O meu propósito, ao suscitar este
aspecto, é muito mais o de esclarecer a minha
posição. Como Relator, vou colocar no
anteprojeto essa ou aquela posição. Não é
defender previamente uma posição ou outra,
mas quero deixar claro isso, ou seja, que o
meu propósito é o de suscitar o debate,
justamente para esclarecer melhor a questão.
Então, coloco esses pontos, que me parecem
fundamentais para o nosso esclarecimento.
O
SR.
CONSTITUINTE
JOÃO
EVANGELISTA: – Poderia esclarecer, em
apenas uma palavrinha, porque é importante.
Trata-se de um problema obstétrico.
(Assentimento do orador) O feto não é
agressor da mãe. Legítima defesa é contra
um agressor. O feto nunca agride a mãe. Não
há essa possibilidade.
é exatamente essa perspectiva de vida. Acho
que o grande pecado de Karl Marx em tudo
que escreveu foi não fazer nenhuma
referência à criança. Acho que a criança é
tudo. Se alguém me pedisse um exemplo vivo
de liberdade, eu diria: a criança é a liberdade.
As crianças, lá em casa, para mim,
são a liberdade. E, às vezes, eu fico
comentando que no seu modo de ser elas
estão muito mais corretas do ponto de vista
da vida, do uso da vida, da forma de gozar a
vida do que o adulto que criou regras
escravizadoras para si e para outras pessoas.
Aprendi muito nesse debate. Ele me
foi profundamente inspirador e vamos continuar
com ele. Acho que precisamos defender a
vida como um direito inalienável. É um
direito intransferível de cada pessoa.
Acho que precisamos criar a concepção
responsável, isto sim, isto precisamos criar
neste País.
Nós precisamos ter um meio de
comunicação que precisa ter vergonha. Nós
temos os órgãos comunicação hoje colocando
o ensino da relação sexual irregular nos filmes
que já se passam nas nossas televisões para
as nossas crianças.
E essa tragédia maior no meio do
povo. E porquê? Porque o homem sai para
um lado, para buscar um emprego; a mulher
sai para outro, para lavar roupa: a filhinha fica
dentro de casa com o aparelho de televisão
ligado, sem ninguém para orientá-la, e quem
está orientando essa criança é o dono do
meio de comunicação.
Acho que e tarefa da Constituinte é
quebrar este monopólio. A comunicação é um
direito do cidadão, a informação tem que ser
um direito, não pode ser um direito de quem,
detendo o meio de comunicação, informa o
que acha que está bom informar a população.
De modo que esse monopólio dos meios de
comunicação – do jornal, do rádio da televisão
– que o dono usa como quer e joga na nossa
cara o lixo que acha que deve jogar, e nós às
vezes aprendemos até a digerir sem mastigar
aquilo que é jogado lá.
O tempo que se gasta com coisas
inúteis nos meios de comunicação, um filme
como esse não tem espaço para ser rodado.
É um absurdo. Até para ter o direito dos que
são contrários aprofundarem as suas teses,
não ficarem defendendo sem segurança.
Quando aquela coisa que diz assim "a mulher
tem o direito de interromper a gravidez no seu
ventre..." A gravidez não resultou só de um
ato dela. E o homem? Não vai ser ouvido. E o
pai? Não vai ser ouvido.
Essas coisas todas precisam ser
discutidas. Nós temos que ampliar o debate.
Respeito, por uma questão de princípio, o
direito das outras pessoas opinarem do jeito
que bem entenderem.
Mas, o meu voto já está dado. Se
depender do meu voto, a sociedade e o
Estado ficarão na obrigação de assegurar o
direito à vida a partir do ventre materno.
Muito obrigado. (Palmas).
O SR. PRESIDENTE (Nelson Aguiar):
– Nada mais havendo a tratar, declaro
encerrados os trabalhos, convocando outra para
a próxima segunda-feira, na hora regimental.
Está encerrada a reunião.
Subcomissão da Família,
do Menor e do idoso
ATA DA 7ª REUNIÃO ORDINÁRIA,
REALIZADA 27 DE ABRIL DE 1987.
Aos vinte e sete dias do mês de abril
do ano de mil novecentos e oitenta e sete, às
dez horas e trinta e cinco minutos, na Sala da
Comissão de Municípios – Anexo II do Senado
Federal, reuniu-se a Subcomissão da Família,
do Menor e do idoso, sob a presidência do
Senhor Constituinte Nelson Aguiar (PMDB –
ES), com a presença dos Senhores
Constituintes: Flávio Palmier da Veiga (PMDB –
RJ), Maria Lúcia (PMDB – AC), Eliel Rodrigues
(PMDB – PA), Cássio Cunha Lima (PMDB –
PB), Vingt Rosado (PMDB – RN), Ervin
Bonkoski (PMDB – PR), Iberê Ferreira (PFL –
RN) João de Deus Antunes (PDT – RS),
Antonio Salim Curiati (PDS – SP) e Nivaldo
Machado (PFL – PE), como membros da
Subcomissão. Havendo número regimental, o
Senhor Presidente declarou abertos os
trabalhos e solicitou fosse dispensada a leitura
da Ata da reunião anterior, que foi considerada
aprovada. Prosseguindo, o Senhor Presidente
convidou os Deputados Constituintes Arthur da
Távola e Hélio Costa para tomarem assento à
mesa como palestrantes. A seguir, o Senhor
Presidente passou a palavra aos Senhores
Constituintes Arthur da Távola e Hélio Costa
que passaram a discorrer sobre o tema:
"Influência da Comunicação na Vida Familiar".
Concluída a exposição, o Senhor Presidente
franqueou a palavra aos Senhores
Constituintes para debate com os expositores.
Manifestaram-se sobre o assunto os seguintes
Constituintes: Ervin Bonkoski, Eliel Rodrigues,
Flávio Palmier da Veiga e Maria Lúcia. Dando
continuidade à reunião, o Senhor Presidente
convidou o Senhor Constituinte Cássio Cunha
Lima para assumir a Presidência, tendo em
vista a necessidade de ausentar-se por alguns
momentos. Reassumindo a Presidência, o
Senhor Presidente agradeceu a participação e
colaboração dos Deputados Constituintes
Arthur da Távola e Hélio Costa, dando por
encerrados os trabalhos, às treze horas, cujo
teor será publicado, na íntegra, no Diário da
Assembléia
Nacional
Constituinte ,
convocando os Senhores membros da
Subcomissão para a próxima reunião, a
realizar-se dia vinte e oito de abril, às nove
horas e trinta minutos, com a seguinte pauta:
exposição e debate com o Senador
Constituinte Nelson Carneiro, sobre o tema:
"Dissolução da Sociedade Conjuntônio Carlos
Pereira Fonseca, Secretário, lavrei a presente
Ata, que depois de lida e aprovada, será
assinada pelo Senhor Presidente. –
Constituinte Nelson Aguiar , Presidente.
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
ANEXO À ATA DA 7ª REUNIÃO,
ORDINÁRIA, DA SUBCOMISSÃO DA
FAMÍLIA, DO MENOR E DO IDOSO,
REALIZADA EM 27 DE ABRIL DE 1987, ÀS
10:34
HORAS,
ÍNTEGRA
DO
APANHAMENTO TAQUIGRÁFICO, COM
PUBLICAÇÃO DEVIDAMENTE AUTORIZADA
PELO PRESIDENTE DA SUBCOMISSÃO,
CONSTITUINTE NELSON AGUIAR.
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – Havendo número regimental,
declaro abertos os trabalhos da Subcomissão
da Família, do Menor e do Idoso.
Estamos aguardando a presença do
nobre Deputado Hélio Costa, que deverá
desenvolver conosco, aqui, um debate sobre
o tema: A Influência dos Meios de
Comunicação nas Relações Familiares.
Como contamos, agora, com a
honrosa presença do nosso Relator Artur da
Távola, Relator da Comissão Temática, que é
um expert no assunto, um escritor de renome
nacional e um dos homens que, neste País,
tem demonstrado maior competência nos
meios da comunicação escrita, nós
gostaríamos de ouvi-lo, e S. Ex.ª se propõe a
conversar conosco até que o nosso
conferencista compareça.
Então, passaremos a palavra ao
nobre Constituinte para que, a seu critério,
possa expor a respeito deste tema: Influência
a dos Meios de Comunicação nas Relações
Familiares.
O SR. CONSTITUINTE ARTUR DA
TÁVOLA: – As duas formas tradicionais de
educação de formação, a família e escola,
foram abaladas, principalmente a partir da
metade do Século XX, pela entrada súbita,
expansionista, em forma de roldão, dos meios
de comunicação. A invasão deu-se em
decorrência
de
algumas
evoluções
eletrônicas, tecnológicas, a saber: a
miniaturização dos circuitos, os satélites e as
várias formas da edição eletrônica. Quando a
tecnologia descobre o circuito miniaturizado
liberta a aparelhagem das anteriores
limitações de tamanho. No caso da televisão,
por exemplo, a miniaturização além de
permitir receptores menores, retira a câmera
do estúdio fechado e a coloca na mão do
câmera man, ganha a rua, a vida, a realidade
exterior. A miniaturização dos circuitos
engendra
dois
outros
adiantamentos
decisivos: o editor eletrônico e o vídeo-teipe.
Assim, os três elementos tornam-se
diretamente responsáveis pela modificação
de; organograma de produção: capacidade
expressiva; proliferação da informação pela
facilidade de locomoção das equipes e
linguagem audio-visual do meio.
O RÁDIO
Os meios de comunicação passam, a
partir da década de 50, a viver vertiginosas
expansões: o rádio ganha a instantaneidade
porque, pela transmissão externa, consegue
ser o mais rápido dos veículos. Até hoje,
apesar dos avanços da tecnologia televisual, o
rádio é o mais rápido dos veículos. A televisão
possui a vantagem, no caso de transmissão
instantânea, de não ter tantos mediadores,
quanto o rádio, preso que está, este,
à palavra e ao som. A mediação da televisão é
apenas a da Câmara e a do som local. O radio
precisa de alguma forma de tradução ou narração.
A partir da década de 50, também os
jornais passam a operar com avanços
tecnológicos relativos à qualidade gráfica, à
velocidade de impressão e à possibilidade maior,
graças, também, ao satélite, de edições
nacionais. As edições nacionais, nos jornais, não
alcançaram o Brasil, País tradicionalmente
marcado por edições locais, o Brasil não
conseguiu o jornal nacional, até hoje. O que não
deixa de ser interessante, por outro lado. A
ocupação do universo nacional viria a se dar
pela televisão e pelas revistas a partir de 1960.
O rádio ganha a instantaneidade, ganha
a rua, libertando-se do estúdio, pela facilidade
dos equipamentos, e ganha o que viria a ser a
sua maioridade sonora, a transmissão em FM,
freqüência modulada. A freqüência modulada
gera, para o rádio, esta característica: propicia a
maioridade sonora graças aos efeitos da
estereofonia, gerando qualidade de recepção e
da alta precisão da emissão. O rádio FM
propende para o gênero musical, emissão de
natureza estética, baixa mobilização do ouvinte,
um rádio de desmobilização "relax'", prazer. Em
compensação o rádio AM, por não ser, salvo
recentemente, portador de maioridade sonora
propende para a palavra, a informação, debate,
comunicação direta, a pulsação quotidiana da
comunidade, pois as novas tecnologias lançam o
ouvinte dentro do rádio. Vicejam então, e
telefonemas, pesquisas, pedidos de "sucessos".
É um rádio de contatos com os ouvintes, de
relação direta com a comunidade local.
Enquanto a FM "universaliza" sua mensagem, a
AM torna-a local, ativa com base na palavra. E é
paradoxo: o rádio AM, possui alcance maior de
ondas – (emissoras AM de potência afta atingem
praticamente todo o País, sobretudo à noite) –
porém toma-se um rádio da comunidade. A FM,
de alcance reduzido, (seu espectro alcança
apenas o perímetro da cidade) tende para a
universalidade, através da mensagem musical.
Pode ser que a recente implantação da AM
Estereofônica venha a inverter o processo. A
estereofonia não provém do rádio e, sim, da
indústria fonográfica. Opera, hoje, sobre a
mensagem musical, um efeito decisivo a que
chamo de audiência universalizante. A
estereofonia, via qualidade sonora, propicia, no
mercado discográfico, o intercâmbio cultural de
natureza extrafronteiras. No bojo do processo –
não tenhamos ilusão – está o clássico
mecanismo de dominação econômica e
colonização cultural. Do ponto de vista cultural,
porém, traz aos jovens de todo o mundo a
possibilidade de um encontro de vivências e
troca de experiências, inclusive sensoriais, que
não existiria não fossem a estereofonia e os
processos contemporâneos de disseminação de
bens culturais.
Um jovem inglês, vivendo as crises
decorrentes de uma sociedade pós-industrial,
pode, hoje, via disco, comunicar-se com outro
brasileiro ou africano vivendo aflições
diversas, as de países em luta para entrar na
era industrial. Mensagens, reações, emoções
comuns à juventude, e não ao contexto sócioeconômico de cada sociedade, estabelecemse a partir da estereofonia, e seu poder tanto
de penetração quanto de agrado.
60
Outra curiosa característica: o rádio
AM, por ser ligado a comunidade, realiza
tarefas de resistência cultural. Ao refletir a
comunidade, o rádio AM obriga-se a manter
os padrões musicais locais e, em função do
mercado a atender, ajusta-se ao gosto médio
dos segmentos do público a que se destinam.
O rádio FM, apesar da limitação de
alcance mas por deter a maioridade sonora,
reflete a tendência universal. A maioria das
rádios FM, no Brasil, tem sua programação
timbrada por cultura estrangeira. E a maioria de
rádios AM, pela vinculação direta com o
mercado, possui programação de corte e timbre
nacionais. As mesmas elites intelectuais que, por
razões de vanguarda, defendem tomada de
posição nacional na área da cultura,
desconsideram o rádio popular AM. Preferem
alcunhar de "kitsch", "cafona", "brega", este tipo
de transmissão, sem considerar seus aspectos
de resistência cultural. A música sertaneja, por
exemplo e as interioranas, ecos e restos de uma
cultura local, estão se perdendo. Pois somente
no rádio AM são tocadas. E, assim, a música
popular e a de carnaval. As elites desconhecem
tal característica ao qualificar o rádio AM através
de conceitos oriundos de artes de elite, e
consideram subarte as formas populares de
comunicação.
Em função da expansão, filha do
desenvolvimento tecnológico, começa, então,
o rádio a viver um processo de maturidade de
mercado: a segmentação. O do rádio já
possui mercado que funciona por segmentos.
Se o ouvinte deseja programa protestante o
encontrará; se deseja tangos, idem; e assim,
música erudita, fado, poesia ou esporte etc.
Cada um destes mercados funciona por
segmentos. Só foi possível ao rádio operar
assim, porque o espectro do dial, ou seja, a
oferta de produtos aumentou. Hoje há, no
espectro AM, em cada cidade a possibilidade
de 20 e poucas emissoras, em FM.
Aumentando a oferta, aumenta,
necessariamente, a democratização da produção,
embora não haja ruptura do esquema ideológico
dominante, decorrente, no caso brasileiro, do
predomínio absoluto do capital, pois no Brasil, o
rádio, em praticamente 95% das concessões, está
entregue à empresa privada. Há, contudo,
segmentos absolutamente desatendidos pelo
rádio, no Brasil, como a programação infantil. Há
tempos, o Ministério da Educação publicou
estatística, segundo o qual é de 0,01% a
proporção de programas infantis em todos o
espectro de rádio no Brasil! Eis uma tarefa não
atendida pelas empresas: programas de rádio
para as crianças, o que não deixa de ser
estranhável de vez que a criança é consumidora e
indutora ao consumo. E o rádio desconheceu a
criança que, no entanto, está apta ao contato
como meio puramente auditivo que opera direto
sobre a fabulação, vive da palavra falada ou do
som. O rádio, como a literatura, opera com palavra
sobre a fantasia, a imaginação, o que levou um
pensador da matéria, McLuhan a chamá-lo de
"meio quente". McLuhan dividiu os meios de
comunicação em "frios" e "quentes". Quando um
meio de comunicação possui a alta definição, ele
seria "frio". A televisão seria um meio frio porque
opera sobre os sentidos, dando-lhes imagem, cor,
som. Essa concreção da televisão determina no
espectador menos exercício interno. O rádio, por
61
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
usar palavra, o material da fantasia, seria um
meio quente. Leva o ouvinte, necessariamente, a
um trabalho de complementação, criação,
fabulação, intervenção.
Ora, a criança, sobretudo nas fases
pré-escolares, vive plena de fantasias e há
educadores que afirmam: a escola com seus
rigores racionais, impede o florescimento
dessa outra face da mente humana, tão rica,
talvez mais rica, a fabulação, a invenção, a
constante renovação do fluxo mental. O rádio
favorece esse tipo de indução, estimula a
fantasia e a criatividade. A própria
estereofonia, em alguns países, vem sendo
utilizada, não apenas na música. Há
experiências no rádio alemão, de obras de
rádio-peças como eles chamam feitas em
função de estereofonia. Ela recria para o
ouvinte um espaço cênico, real à direita e à
esquerda, amplitude que gera, do ponto de
vista sonoro, o mesmo espaço físico
propiciado pelo teatro.
A rádio-peça, outra das formas literárias
avançadas e profundas, está abandonada pelo
rádio infantil e para adultos. Em outras palavras, é
mais rendoso virar disco do que produzir uma rádiopeça; é mais cômodo manter um programa de
telefonemas com os ouvintes do que uma produção
infantil. O rádio deve ao processo econômico muito
do seu avanço, porém, não pode ficar adstrito às
regras implacáveis da competição mercadológica.
Deve haver, no país, a convivência de formas: a
privada, a pública e a estatal. Por outro lado, os
empresários que investem têm as emissoras de
maior audiência. O rádio ainda é o maior meio de
comunicação deste País, do ponto de vista
quantitativo, do ponto de vista da facilidade de
operação e do ponto de vista da disseminação de
emissoras. Não há, porém, no Brasil! Os devidos
cuidados e estudo com o rádio. Ele pertence de tal
maneira ao cotidiano que já não desperta a
preocupação intelectual; mesmo assim na
informação, no debate, na música, é o principal
instrumento de politização e de libertação
existencial. Principalmente via música. A poesia de
John Lennon percorre os jovens do mundo com
sua carga de significados via disco e via rádio. As
bases emotivas, as formas anárquicas ou ajustadas
de vida vêm via música, via letra. A música popular,
essa interessante junção do pequeno poema com o
envólucro melódico ou harmônico, talvez seja o
principal instrumento de transformação social do
Século XX, e é quase que desconhecida como tal
pela intelectualidade, e pela política, salvo no meio
acadêmico. Nenhum jornal, hoje mantém coluna de
rádio, e todo esse meio que permite a informação é
instantâneo, o contato com a comunidade.
Poderíamos, ainda levantar a falta de
reflexão sistemática sobre o rádio e a criança,
o rádio e o idoso, o rádio e o cego. O rádio é o
único meio usado pelos cegos brasileiros e do
mundo inteiro, e em todas as duas mil e
tantas emissoras do País não há uma para os
cegos, capaz de permitir leitura para os que
não podem ler.
Todo o espectro de emissoras em
ondas curtas, deveria estar sendo utilizado
porque saiu do broadcasting (isto é, da
competição de mercado depois que a FM
entrou) para o mais completo intercâmbio
educativo. A influência atomizada do
rádio é maior do que a influência concentrada
da televisão.
A TELEVISÃO
Em meu livro "A liberdade do Ver",
capítulo I (Televisão, informação e mudança),
digo:
"A tendência predominante em quem
observa a avassaladora influência dos meios
de comunicação é a de supô-los onipotentes,
todo-poderosos, espécie de Moloch devorador
de nossos dias, idéias e ideais.
Potentes, são! Onipotentes, jamais!
Tais considerações apocalípticas
atribuem toda a força aos meios e muito
pouco a quem está do outro lado, o público,
elemento que "corre-com" a comunicação,
logo, concorre com ela.
O público não é uma unidade estática
ou moldável massa na qual se imprime a
forma (e o conteúdo) determinada pelas
secretas
estratégicas
dos
sistemas
mantenedores dos processos da comunicação
como aparelhos ideológicos. Os sistemas
procuram a modelagem e parte do público a
ela adere, por coincidência de propósitos
profundos ou por submissão. O público (real e
potencialmente) não é uma unidade amorfa e
passiva. Possui características da passividade
e amorfila, porém o público é uma diversidade
de alto dinamismo e resistência. Daí decorre e
não onipotência dos meios de comunicação,
acima aludida.
No comportamento do receptor da
comunicação, conforme suas condições
culturais, caracterológicas, emocionais e
intelectuais, latejam quatro instâncias nas
quais se trava o embate entre o afã de
convencimento e modelagem de qualquer
massificação e o reagir diversificado do
receptor. As instâncias são: Mimética,
Empática, Reflexiva, Libertária. Elas não são
como escada. Atuam concomitante, ainda que
contraditórias, em cada comunicação e em
cada recepção.
A instância mimética é aquela
segundo a qual cada pessoa tende a
mimetizar, imitar, incorporar ou aceitar o que
vem da comunicação, segundo o grau e a
natureza da coincidência entre seus códigos
cultural e conceitual e a matéria emitida. É
comum a pessoas de qualquer nível cultura.
Cada
segmento
mimetiza
algum
comportamento ou emissão. Evidente, porém,
que ela é pronunciada e predominante em
segmentos acríticos do público. Quanto
menos cultura mais mimetismo e repetição.
A instância empática incide com as
demais. Corre paralela. Através dela, os
mecanismos emocionais fazem-se presentes
numa relação de self para self (quando num
plano profundo de empatia) ou, então, de
inconsciente para inconsciente ou de emoção
para emoção. Ela independe de controles
racionais. Não os nega ou contraria, mas
funcione paralela e com idioma e características
próprias. Conforme a tipologia psicológica do
recptor da comunicação, a instância empática
pode ter a predominância. Particularmente
as emissões de televisão são, no campo
da comunicação, as que mais estimulam
a vigência da instância empática, pelo
fato de trazerem o mistério humano ao nível
do close up. A instância empática propicia e
suscita relações entre público e meios de
comunicação, alheias ao controle racional e
até contrárias a ele.
A instância reflexiva opera no nível
racional, coincidente com os demais. Ela
opera ao mesmo tempo (concomitante com a
emissão) embora possa continuar a ser
exercida a posteriori, quando o receptor da
comunicação realiza a leitura crítica, na qual
seus padrões de julgamento e reflexão são
acionados.
A
instância
reflexiva
é
predominante em pessoas de bagagem
conceitual diferenciada e capacitada de
traduzir em idéias e juízos de razão o que
receberam via comunicação. Racional, crítica
e conceitual, eis a natureza da instância
reflexiva, comum a qualquer receptor mas,
como vimos, predominante nos que possuem
nível cultural mais alto.
A instância libertária difere da
reflexiva porque não convoca apenas a razão.
Ela é a expressão da democratização interna
de todas as características do ser, inclusive as
indefinidas: as que mobilizam a intuição, a
sensibilidade, os elos cósmicos etc. A
instância libertária defende o que é profundo
em cada indivíduo, em cada sociedade, em
cada cultura e em cada raça. Ela é
preservadora do que é mais caro ao ser
humano, a sua individualidade e o seu instinto
de conservação. Nela, nenhuma massificação
pode entrar para modelar. Ativá-la é mister de
qualquer atividade educativa, religiosa ou
institucional destinada a preservar a liberdade
humana, supremo bem do ser humano, como
a vida e a igualdade de direitos.
Escravo e prisioneiro eis o destino do
homem. Escravo ele é, e prisioneiro, até de si
mesmo ou de suas idéias. Possui, porém,
uma instância profunda, a do livre-arbítrio. É a
instância libertária na qual existe – em
potência – a possibilidade da liberdade.
Todo homem é dotado de um plano
profundo, em relação ao qual pode viver sem
auscultar, mas que existe e emite impulsos.
Nele prolifera a permanente possibilidade de
revisão, contradita, busca, procura e pergunta
que faz em cada fato ou idéia. Lavra nessa
instância a ameaça permanente às nossas
próprias opiniões, idéias, crenças e até
convicções. Ativá-la é exercito do homem
maduro.
As quatro instâncias coincidem,
(concomitantes embora contraditórias) em
qualquer comunicação e em qualquer receptor.
Conhecê-las é libertar-se de seu domínio para
usá-las no benefício próprio e da vida.
Mac Luhan dizia que, se os sistemas
pretendem impedir o efeito de transformações
culturais e políticas operado graças à
televisão, o que deveriam fazer era proibir a
existência da televisão. Existindo e
funcionando,
mesmo
dominada
pelos
sistemas hegemônicos, ela promove, por si
só, mudanças profundas na cultura e no
comportamento dos homens.
Correntes marxistas afirmam o oposto.
Que a televisão a modela, como a escola,
os hábitos e comportamentos de um povo.
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
Quem a dominar, dominará o pensamento
e determinará hábitos e até necessidades."
Na verdade, tanto a TV tende a
manter os valores vigentes e dominantes
em qualquer sociedade (seja ela qual for,
socialista ou de mercado) como, ao mesmo
tempo. possui uma força transfiguradora
que escapa ao controle do sistema
mantenedor.
A televisão de qualquer país
representará. sempre, como a imprensa, a
luta interna entre as pressões para
conservar e as pressões para mudar. O
resultado dessa luta é o programa que vai
ao ar, espécie de trégua e pacto do
possível, código do permitido. Esse
entrechoque enriquece o mundo noticioso,
principalmente nos países de formação
democrática onde nem o Estado nem o
capital
preponderam
com
absoluta
imposição de suas disposições.
Países altamente democratizados
conseguem o equilíbrio entre os ditames do
capital, os do Estado e os dos profissionais
e artistas que compõem o quadro funcional
dos meios de comunicação.
A humanidade ainda não encontrou
melhor forma que a democrática (por isso
tão rara) de relacionar essa fonte de poder,
que são os meios de comunicação, com as
necessidades e direitos de quem está do
outro lado: o consumidor.
A
televisão
é
um
aparelho
ideológico, ou seja, um meio modelador,
destinado a construir e manter a ética e a
estética próprias ao sistema hegemônico
(dominante). Em qualquer sistema ela
existe e funciona como expressão do poder
(poder político e bélico); é a expressão de
um poder cultural que decorre do poder
econômico e do poder bélico. Poder
econômico e bélico operam juntos e
dominam o Estado.
O poder cultural discrepa porque
deriva do efeito dos meios de comunicação
(que representam a ideologia do poder político)
e dos artistas e pensadores que não
representam essa ideologia. Do choque
dessas tendências vive e atua o poder cultural:
ou ele decorre das forças hegemônicas que
impõem seus gostos, hábitos e valores: ou
decorre da oposição a tais forças.
O poder cultural é tão poder quanto
o político. Possui as suas regras,
sacerdotes, mecanismos, repressões e
recompensas. Toda forma de poder tem
que ser capaz de assegurar condições de
sua manutenção como poder. Precisa,
portanto, paralisar, cristalizar o avanço e a
mudança para que permaneça "poder".
O poder se utiliza: então, da
massificação.
É a chamada alienação dos meios
de comunicação". Esse processo, porém,
não é onipotente. O poder tende à
massificação, porém a massificação não é
onipotente, como já vimos.
Dentro
da
televisão
ocorre
um conflito: ao mesmo tempo que,
enquanto ideologia, tende a cristalizar o
pensamento e a se transformar num
aparelho ideológico destinado a exaltar
as qualidades e as virtudes do sistema
(poder econômico, poder político e poder
militar), tal controle se dá na parte falada,
no texto, no discurso. Não, porém, no
tocante à imagem.
O sistema, enquanto ideologia, não
tem interesse em fazer da televisão senão
uma vitrine cor-de-rosa. A televisão exibe
muito mais o belo, o bom, o agradável, o
prazenteiro do que o ruim.
Em função da competição, porém
(nas sociedades abertas), ela precisa se
colocar na posição de quem está
denunciando mazelas sociais. Embora
além de denunciar nada possa fazer (são
questões sociais que se definem ao nível
da economia e da política e não ao nível da
televisão, a televisão pode encaminhar e
consolidar a reivindicação comunitária. Ao
fazê-lo, mesmo na condição de veículo do
"sistema", ela está levando a miséria e a
dor latentes e jacentes através da imagem.
A força da imagem fala por si, não há
discurso ou pressão ideológica que
modifique os seus efeitos. O volume diário
de matéria telejornalística adensa e
aprofunda o efeito transformador da
televisão.
Significa que na pauta de leitura da
televisão existe, de um lado, o propósito de
dominação e, de outro, a desestruturação
desse
propósito
promovida
pelas
características da imagem.
Nem, apenas, a visão de Mac
Luhan; nem, apenas, a dos analistas da
escola marxista. A televisão é um conjunto
caótico de signos de efeitos imprevisíveis.
Parece provado que a comunicação
eletrônica de imagens mobiliza muito mais
e profundamente os sentidos. A recepção é
mais sensorial que racional, vale dizer atua
sobre os sentidos numa proporção maior.
Quando o cidadão está imobilizado,
sentando, com olhos e ouvidos ocupados,
vendo e ouvindo imagens e sons numa
alucinante
sucessão
(e
cada
uma
com carga de tensão intrínseca), está
ingerindo e empatizando, através dos
sentidos, uma forma de conhecer diferente
das anteriores.
O processo de tomada de contato
com a realidade vem através de
mecanismos que, por mobilizarem mais os
sentidos, diminuem a carga de esforço e
atuação de outros elementos componentes
do sistema neuropsíquico do indivíduo,
razão principalmente.
Através dos sentidos nos vem o que
vai ficar na inteligência; e se a pessoa
dispõe de um conduto sensorial aumentado
ou dilatado pelo uso continuado de uma
tecnologia cuja característica é dilatar o
sensorial, chegarão, então, ao intelecto
cargas maiores (e mais difíceis de definir)
que as ali chegadas quando os sentidos
tinham uma relação diferente com a
realidade externa, pois eram menos
mobilizados do que agora.
De ser verdadeira esta premissa,
pode-se inferir que cabe à televisão
missão mais importante e profunda do
que habitualmente se lhe atribui. Assim,
as mensagens televisivas passam a
carecer de um estudo acurado para a
verificação
da
exata
medida
da
influência, no intelecto, do alargamento dos
62
condutos sensoriais pelos quais transitam
as mensagens.
Mesmo que os mecanismos puramente
racionais, durante o auge da tecnologia do livro,
estejam relativamente bloqueados na televisão,
aquel'outros decorrente do alargamento dos
condutos sensoriais criam novas formas de
inteligência empático-sensível."
O video tape, modificando as relações
de produção; o editor eletrônico; o satélite
permitindo
a
comunicação
instantânea
internacional
e
o
circuito
miniaturizado,
permitindo o pequeno aparelho e sua
portabilidade, fizeram a revolução da televisão, o
"mídia" saiu do estúdio, o velho estúdio, eterna
representação da realidade e ganhou a praça, a
vida, o sol, a rua. É como se a televisão tivesse
sido invadida pela sociologia do País. Muda,
então, a estratégia de produção. A ficção, hoje a
base de audiência das emissoras via telenovela
e telesséries, ganha a sua força principal após o
video tape, a edição, o circuito miniaturizado e a
disseminação via satélite. Enquanto a televisão,
atada e fatalizada estava ao estúdio e não
possuia o video tape , era necessário armar a
produção em função da mesma ordem em que
as cenas iriam ao ar, como no teatro. Quando,
graças ao video tape e ao editor eletrônico, a
produção se liberta, toda a técnica de elaborar
programas se transforma. Muda, por
conseqüência, o chamado "padrão" de
produção. Aumenta a audiência, consagra-se o
mercado. logicamente o veiculo. Viriam à luz
telepeças ligadas ao regional brasileiro as de
maior sucesso, porque é quando o País
começa a se ver na televisão. Ainda que sob a
forma ficcional, ele ganha relativa consciência
de si mesmo. Quando o País reúne-se diante
de um noticiário nacional ou de eventos
desportivos, ganha características inusitadas
de integração e co-participação.
Por outro lado, destaque-se o oposto
no aspecto ideológico. Na medida em que,
cada vez menos pessoas ou empresas
"falam" para mais pessoas, dá-se um
fenômeno de concentração tanto de capital
como de dominação ideológica do sistema
capitalista, como este País nunca viveu.
A televisão, portanto, vive um processo
paradoxal, rico, multifacetado, curioso:
acompanhou a linha do desenvolvimento
econômico capitalista incentivado pelo
autoritarismo no Brasil (concentracionista), com
a vinculação e colocação de um Estado forte a
serviço do capital. Fortalecem-se, então, os
principais aparelhos ideológicos do sistema,
principalmente meios de comunicação e escola
privados. Por outro lado ocorre, como
conseqüência, o desenvolvimento qualitativo e
quantitativo da televisão. Este País sabe fazer
televisão. Ela ganha fundo contato com o
mercado, dá-lhe riqueza e variedade de
produção, processo que leva, hoje, o Brasil a
exportar o seu produto televisual até para
países de altíssimo nível cultural.
O dado contraditório e desafiador do
processo de comunicações brasileiro é o fato
de padecermos da falta de democratização
das formas de informação (vive-se um
processo de concentração, e, ao mesmo
tempo, possuirmos um sistema produtor
desenvolvido, exportador até, afinado com as
principais vontades do mercado, embora
ainda muito longe de suas necessidades.
63
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
Este é, pois, o dilema dos
Constituintes: encontrar a forma de
democratizar o processo. aproveitá-lo em seu
lado positivo e ampliá-lo. Alguns propõem a
forma estatizante pura. Outros, o oposto,
terceiros, como eu, a forma interativa, mista.
A forma privatista pura, que está
praticamente em vigor, se possui os
dinamismos
decorrentes
da
atividade
produtiva, possui, igualmente, as limitações
de
uma
vinculação
exclusivamente
mercadológica,
e
ideologicamente
subordinada aos centros de decisão
econômica, e não configura um quadro de
democratização, pelo contrário, tendem para
o oligopólio no setor. Somente em sistema
tripartite (entidades privadas, públicas e
estatais) poderá democratizar a comunicação:
estado, iniciativa privada e instituições da
sociedade civil, dividindo a tarefa e
oferecendo as suas propostas de televisão.
A Subcomissão da Família, do Menor
e do Idoso – permitam-me os Srs. e Sr as
Constituintes – não vai poder ficar alheia à
discussão ideológica do tema, pois dela
provém o produto-programa.
A discussão é ideológica, logo política
e envolve a filosofia de concessão de canais
e, sobretudo, a discussão dos rumos da
comunicação. Cabe ao legislador, no campo
da comunicação, mais que um código de
proibições (dentro do qual este País viveu
durante tantos anos), um código de
finalidades. É preciso rediscutir as finalidades
do processo de comunicação social e é
preciso jungir empresa privada, Estado e
comunidade às respectivas finalidades. Fazse comunicação no País para algumas
finalidades, uma das quais o desenvolvimento
econômico e a empresa privada o implementa
muito bem. Esta, não é, porém a única
finalidade de um sistema de comunicação. Há
as culturais, as educativas, as comunitárias. A
todas o sistema de comunicação deve
atender e não apenas filiar-se à ditadura do
primado do econômico.
Há, portanto, um conjunto de
finalidades diretamente relacionadas cor o
futuro deste País, a formação de suas
crianças, a complementação dos processos
educativos. Por isso não devemos defender
uma forma exclusiva de orientação de meios
de comunicação. Ao contrário, o País deve
fazer conviverem as várias propostas:
privada, estatal e pública. Elas fornecem à
sociedade a possibilidade de opção, escolha,
uso de experiências variadas. Por essa razão,
a tendência contemporânea dos meios de
comunicação no mundo é a da forma plural.
No mundo atual já não há mais a
tutela exclusiva da família no processo de
formação. Este é o tema de relevância para
Constituintes. Hoje, família, escola, sociedade
e meios de comunicação atritam-se na
direção de obterem mais poder e educar.
Todo problema da sociedade humana é de
poder. Há eternamente a luta pelo poder. No
campo da formação, família, escola,
sociedade, meios de comunicação, neste final
de Século XX, lutam pelo poder cada qual
com os seus exércitos.
O pacto escola-família é antigo,
centenário, com conflitos como todo
pacto, porém vem caminhando quase
sempre
administrado
pelas
igrejas,
que
são
as
representantes
da
família, organizada, em geral as das classes
médias e altas, e institutos, organizações
com
grande
experiência
nessa
re-
presentação. Mas a união família-escola-meio
de comunicação não está formada. Primeiro,
porque o meio de comunicação prescinde da
família na sua orientação ideológica; ele é
filho do capital ou do Estado: segundo, porque
a própria família não se aparelhou para
relacionar-se com o meio, de vez que o
desenvolvimento do meio foi rápido demais,
em progressão geométrica, impedindo a
assimilação da pletora de conceitos, de
conseqüência e influências contidas no bojo
do seu desenvolvimento.
Estamos, portanto, nos umbrais da
construção de uma nova sociedade para este
País, com o dever de discernir a relação
complexa familía-escola sociedade-Estadomeio de comunicação.
Precisamos fazer com que os meios
de comunicação sejam reflexos dessa
pluralidade e não decorrências do predomínio
de uma dessas formas de poder. A sociedade
democrática é a sociedade do equilíbrio das
desigualdades, ou seja, a organização do
equilíbrio dos diferentes, os que vêem o
mundo por óticas diversas. Só teremos uma
estrutura democrática de comunicação se a
tornarmos plural e variegada como a
sociedade.
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – Só queria, nobre Constituinte Artur
da Távola, perguntar onde entraria a
comunicação escrita aí? O meio de
informação escrito.
O SR. CONSTITUINTE ARTUR DA
TÁVOLA: – Não abordei os meios escritos, é
verdade, e cabe este estudo a esta
Subcomissão. Fiquei um pouco preso, no
improviso, aos meios de comunicação, de vez
que os meios escritos não são concessões de
serviço público e, portanto. escapam de certa
forma, às formas de controle existentes para
as concessões. Qualquer um de nós pode
fundar uma empresa.
A legislação brasileira não prevê
qualquer vinculação do jornal ao Estado. sob
a forma de concessão. Não sendo concessão,
escapa um pouco a esse tipo de controle. A
concessão, sim, é regulamentada pelo
Estado, o Estado tem deveres de fiscalização
e o concessionário tem deveres de atenção
com o Estado. O jornal é uma empresa. E a
modernidade está consagrando os jornais de
grandes empresas.
Fica difícil, pelo desenvolvimento
tecnológico hoje, para o pequeno empresário
criar jornais como no passado, a tecnologia
tornou-se extremamente cara, a distribuição
complexa e não há dúvida, também – este é
um tema para nós – de que o mesmo
processo de concentração ocorrido nos meios
eletrônicos
dá-se
nos
jornais.
Se
examinarmos a quantidade de jornais que as
principais Capitais do País possuíam no
passado, vamos verificar que era bem maior
que a de hoje. Tudo isso se prende ao mesmo
processo de concentração.
Finalmente, esse tema pode trazer,
também – e não foi abordado aqui
por mim – o problema e as formas de
censura.
Nesse particular, quero declarar-me
absolutamente
contrário
a
qualquer
forma de censura do Estado. Não considero
o Estado um instrumento hábil para
censurar
qualquer
manifestação
cultural. Acredito que, quem trata com
meios de comunicação tem o dever ético
de se dirigir a multidões e, portanto,
deve encontrar seus mecanismos in-
termos de seleção. Porém, a meu juízo, essa
seleção deve ser feita pele empresa em intima
conexão com os profissionais que nela
trabalham. Sou a favor da proliferação de
códigos e conselhos éticos internos, jamais
censura. Se este País não considerasse que
os profissionais estão aptos a discutir os
aspectos éticos da sua profissão, nunca teria
uma Medicina, um Direito, uma Engenharia
respeitáveis.
Nestas
profissões
são
corporações, elas mesmas, que se
encarregam de gerir os aspectos éticos da
profissão.
Muito obrigado.
O
SR.
PRESIDENTE (Nelson
Aguiar): – Sr. Constituinte, antes que V. Exª
encerre porque sei que tem compromissos e
pode sair a qualquer momento e nos deixar,
aqui, órfãos dessa informação que pretendo
que nos transfira, gostaria de colocar o
seguinte: V. Exª tocou num ponto controverso,
delicado, que é a questão do controle ético,
moral, daquilo que deve ser ou não informado
à sociedade.
Temos
uma
preocupação;
constantemente estamos nos deparando com
famílias, com pessoas que se acham
agredidas com determinadas programações
que são veiculadas pelos meios de
comunicação, determinadas cenas que
aparecem, determinados fatos. Ora, a
informação é um direito do indivíduo, um
direito do cidadão, direito de ser informado,
um direito da pessoa. Mas ai é que entra a
grande questão: os que detêm o meio, detêm
a propriedade do meio de informação,
terminam determinando, de alguma forma. o
que deve e o que não deve ser informado.
Não é?
E digamos que o cidadão está com o
seu aparelho de televisão ligado em casa e,
daqui a pouco, surge um fato, uma cena, uma
colocação, que é jogada para ele, para seus
filhos, para sua esposa, uma cena de novela,
por exemplo, ou outro fato qualquer, de
repente essa família se vê agredida por isso.
Primeiramente, ela sabe que quem detêm o
meio de comunicação jamais irá ouvi-la, e se
a ouvir vai lhe dar alguma forma de atenção
pequena. E. segundo, ela não dispõe de meio
imediato para entrar em contato imediato com
aquele que está produzido o fato, que o está
colocando dentro de sua casa. Então, resta a
essa pessoa desligar a televisão. Temos
muitos casos assim. não é? Até encontrei um
cidadão que disse o seguinte: "Fui obrigado a
tratar a minha televisão da seguinte forma,
taquei um martelo na cara dela. Ela estava
criando muito problema dentro de casa, para
meus filhos".
Queria que o Sr. antes de ir
embora e naturalmente isso já fica
servindo
como
uma
reflexão
para
o Constituinte Hélio Costa, ajudando-o na
sua exposição, colocasse como vê
esta questão. propriedade do meio
de informação. O Sr. falou que o
Estado não deve controlar. Ora, no meu
modo de ver, o Estado tem que
ser um instrumento na mão do homem,
não deve ser uma coisa à parte, como
é hoje, o Estado está lá e a sociedade
está aqui, o Estado está dizendo o
que a sociedade pode ou não fazer,
a que a sociedade tem ou não direito,
daqui a pouco vem o Governo, que representa
o Estado. e pratica um ato sem consultar
a sociedade, sem levar em conta que
esse ato vai provocar dramáticas conse-
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
qüências na vida das pessoas, que, às vezes,
não têm nada a ver com isso. Pois bem isso aí
passa por outra discussão.
O Estado tem que ser um instrumento
do homem e, instrumento para que o homem
possa realizar os seus fins, seus objetivos,
alcançar os seus objetivos individuais e sociais.
E, neste caso, quando o Estado interfere,
instrumentalizado pelas pessoas, pelos cidadãos,
teria, então, que interferir para controlar.
No caso, por exemplo, do meio de
comunicação, o Sr. é contra qualquer tipo de
censura, mas quando a sociedade se acha
agredida por determ inadas coisas que são
veiculadas não tem forma de se defender, não
tem como se defender. (Palmas.)
E por que ela não tem forma de se
defender? Porque o meio de informação, o meio
de comunicação é propriedade particular, e o
proprietário se acha com o direito de colocar lá o
profissional que julga o que deve ser colocado e
determina o que deve e o que não deve ser
veiculado. Nós encontramos isso no rádio, no
jornal e na televisão. Muitas vezes, o jornalista
vai lá e coloca uma informação a seu respeito
que não corresponde à verdade, ou que
corresponde à parte da verdade, e o Sr. terá
dificuldades para colocar, ganhando o mesmo
espaço, a informação que o Sr. acha que é
correta, no seu modo de defender.
Então, a pergunta que estou fazendo é a
seguinte, como o Sr. vê esse fato de, sendo o
meio de comunicação propriedade de algum
cidadão ou de algum grupo, como é que fica, em
face disso, o direito de o cidadão ser correta e
livremente informado, já que ele tem o direito de
possuir a emissora, o órgão informativo, mas o
Sr. também tem o direito, como cidadão, à
informação correta. Como é que o Sr. vê essas
duas coisas?
O SR. ARTHUR DA TÁVOLA: – É muito
difícil responder a isso. Todas as formas são
precárias. "A democracia é o pior dos regimes,
com exceção de todos os demais," dizia
Churchill. Se cria uma censura forte, com base
no que se coloca com muita precisão, o respeito
moral, o direito de cada pessoa de sua Casa não
ser invadida, agredida, inevitavelmente essa
força da censura, que começa com a cobertura
moral, acaba na censura política. No Brasil nós
estamos saindo disso. Segundo: Será o Estado o
meio mais indicado para censurar programas,
peças de teatro, livros? É a organização do
Estado? Que Estado? O Estado democrático,
talvez, mas o Estado democrático ainda é um
sonho. Alguns países o possuem e nos
Constituintes livramos intensa luta por construí-lo
agora. No Estado democrático ele se representa
pela sociedade. No Estado autoritário, que é o
brasileiro atual, ele se representa pelo Governo.
Pergunto: é o Governo a instituição? É o Poder
Executivo, que é parte do governo, sozinho, o
instrumento hábil para a representação da
sociedade? Não! Até porque, neste País, desde
1960, não há nenhum governo eleito pelo povo.
Vejam o perigo de entregar tal decisão às mãos
do Governo, que não representa nem o Estado.
Então, vejam como é complexa a questão.
Se nós, Constituintes, formos capazes
de criar neste País um Estado democrático
(e só a discussão do que é Estado
democrático
leva
anos)
possivelmente,
construindo um Estado democrático, tere -
mos
instrumentos
que
exercitarão
democraticamente o poder de censura. Porém
nós não temos o Estado democrático ainda.
Estamos, talvez, construindo – o ou começando
a construí-lo. Por isso. Sr. Constituinte, eu insisto
em dizer que não sou contra, sou a favor de que
os
meios
de
comunicação
consultem
permanentemente a família, a sociedade, para
quem se dirige, apenas sugiro que seja feito na
relação direta dos meios com a sociedade,
intermediada por pessoas competentes, os
profissionais. E devo lhe dizer Sr. Constituinte,
que os profissionais de imprensa jamais foram
ouvidos sobre os critérios éticos de uma notícia,
de um editorial, de uma matéria que vai ao ar. É
apenas a empresa que detém esse poder.
Defendo a existência de um conselho ético
interno que represente a sociedade, sob o ponto
de vista do profissional, e da empresa. Mas
acredito também que as empresas são as
maiores interessadas, já que vivem numa relação
com o mercado, num bom contato com a
sociedade e, portanto, com a família.
Não tenha V. Ex.ª dúvida, num país
democrático, a empresa que discrepar e se
chocar com a média do sentimento coletivo não
obterá êxito. Será sancionada pela própria
realidade, o mercado. Portanto, o importante é
criar um Estado e empresa, em conjunto,
discutam esta matéria eternamente complexa e
subjetiva: a vida. E não apenas como temos no
Brasil, hoje, só a empresa ou só o Estado, e no
caso do Estado só o Governo, e nem só o
Governo, só o Poder Executivo. Portanto, é
preciso sair de camisa -de-força este verdadeiro
absolutismo dentro do qual vivemos no Brasil: o
do Poder Executivo.
O SR. PRESIDENTE (Nelson Aguiar):
– Nós temos dois colegas Constituintes querendo
fazer indagações. Quero lembrar que talvez
fosse mais rico, mais produti vo, nós deixarmos
para mais tarde. Eu asseguraria aos nossos
companheiros o direito de fazer as perguntas,
mas antes eu queria, já que tenho uma
necessidade rápida de sair, eu queria passar a
Presidência por um pouco, para o "menino da
Constituinte"
O SR. PRESIDENTE (CÁSSIO CUNHA
LIMA): – Se o nobre Constituinte Artur da Távola
puder, dispuser de tempo para responder os
questionamentos, vou solicitar um pouco da
paciência do Constituinte Hélio Costa, porque
considero o assunto de grande importância, de
grande relevância. Passo, portanto, a palavra ao
ilustre Constituinte que havia solicitado a palavra.
O
SR.
CONSTITUINTE
ERVIN
BONKOSKI: – Sr. Constituinte Artur da Távola,
gostei imensamente da sua exposição, daquele
retrospecto do rádio, do rádio estereofonizado,
da separação de AM e de FM. Gostaria,
inclusive, em outra oportunidade, de discutir e
abordar assunto, porque essa é a minha
atividade profissional. Sou radiodifusor. Gostei
dessa última colocação, depois da provocação
feita pelo nosso ilustre Presidente, Constituinte
Nelson Aguiar, com respeito à ética e deixarmos
afastada aquela tão odiada censura. Eu sou
contra a censura.
Agora, naquela correlação de família –
escola – meios de comunicação, hoje
temos o domínio absoluto dos meios
de
comunicação,
rádio
e
televisão
envolvendo o comportamento da escola e
64
da família, sobretudo da família, porque a escola
é uma conseqüência da família. No meu modo
de entender, esse conselho ético seria, talvez, a
forma jurídica para a nossa Comissã o, dentro de
um dispositivo que pudesse estabelecer a
responsabilidade dos proprietários dos meios de
comunicação. Hoje, apela-se mais para a
responsabilidade. As famílias, a sociedade, a
escola, todos nós, somos vítimas da
irresponsabilidade.
Vamos falar da televisão. A televisão,
através dos filmes importados, todos eles
eivados de violência. As inúmeras novelas, das
empresas geradoras, hoje estabeleceram um
comportamento
diversificado.
Não
sou
conservador, mas os bons costumes e a família,
no seu contexto puro, devem ser preservados.
Censura, não. Falta responsabilidade. Então,
encontro a forma de se estabelecer um conselho
ético
comunitário,
envolvendo
diversos
segmentos sociais, inclusive do próprio veículo,
que daria a possibilidade de, numa manifestação,
chamar o proprietário ou os produtores de
determinados programas e discutir, não
censurar, mas discutir, trocar idéias. Porque
pergunto: como é que vamos dialogar, se nós
não temos possibilidades, não temos formas de
chegar ao diretor, ou chefe, ou pro prietário do
veículo? Então, dentro desse raciocínio, nós, que
só recebemos, que somos passivos, que somos
moldados, vamos rediscutir com o proprietário.
Mas pergunta-se: e se o proprietário, se o diretor,
se o programador não quiser ouvir? Então, temos
que discutir uma forma de correlação
com o Estado, que é o detentor daquela
concessão. Estabelecer, não sei, uma punição,
uma pena ou coisa parecida, como existe
hoje
no
código,
já
superado,
de
telecomunicações.
Então, eu deixaria, como contribuição,
meu caro Constituinte Artur da Távola, para que
voltássemos a debater no sentido, talvez, de
fazer um dispositivo ordenado juridicamente para
criar um conselho ético comunitário entre os
diversos segmentos da sociedade, da
comunidade,
incluindo
nesse
conselho
também a participação da empresa de
comunicação.
O SR. PRESIDENTE (Cássio Cunha
Lima): – Concedo a palavra ao nobre
Constituinte Eliel Rodrigues, mas devido ao
adiantado da hora, solicitaria a S. Ex.ª que não
ultrapassasse o tempo de três minutos, para que
o companheiro Hélio Costa possa fazer sua
explanação.
O
SR.
CONSTITUINTE
ELIEL
RODRIGUES: – Ilustre Deputado Relator Arthur
da Távola, foi muito proveitosa a sua palestra.
Ela foi muito importante para a discussão do
tema que temos diante de nós, da Influência dos
Meios de Comunicação nas Relações Familiares.
Estou apresentando uma sugestão para
a Subcomissão correspondente, que trata da
censura nos meios de comunicação, tendo em
vista a formação moral e espiritual da nossa
nacionalidade. Isso porque temos observado que
o disposto no § 8º do art 153, da atual
Constituição, que diz:
"§ 8º É livre a manifestação·de
pensamento, de convicção política ou filosófica,
bem como a prestação·de informação
independentemente de censura, salvo quanto a
diversões ·e espetáculos públicos, responden-
65
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
do cada um, nos termos da lei, pelos abusos que
cometer..."
E assegura adiante outras coisas.
Então, a experiência tem demonstrado
que essa liberação de censura, aliás em verdade
sou favorável a que não haja censura em termos
da expressão de pensamento, no aspecto
político, sou favorável a que não haja, mas
quando ela fere a sensibilidade e a formação da
família e da sociedade, no aspecto moral,
estamos de acordo com esse sentimento. Então
parece-me que, ao elaborarmos uma proposta, já
com enriquecimento da sugestão do nobre
Constituinte, que foi muito válida, um conselho
ético da própria empresa, da própria emissora e
do próprio jornal, creio que tenho mais um
elemento a adicionar quando defendo a censura
por parte do Governo, quando ela extrapola,
quando a liberdade de consciência está sendo
conspurcada pela liberdade que a empresa tem
de fazer os seus programas e lançá-los, por uma
questão financeira, dentro da sua sobrevivência.
Então, eu me proponho a adicionar, entre as
entidades que devam fazer parte desse conselho
de censura, além de outras a própria empresa
ligada a esse contexto. Parece que é um modo
de conciliar que o Governo, que a população, já
que não podemos ir diretamente à emissora, mas
que entidades de classe, como dos jornalistas,
de apoio ao menor, entidades religiosas possam
participar dessa discussão, se determinada firma,
se determinada programação é válida ou não
para ser levada aos nossos lares. Então, creio
que, adicionando minha sugestão a esse
conselho ético, por parte das empresas,
tenhamos mais um elemento que possa,
também, ser ouvido e possa apresentar sua
sugestão sobre a validade ou não de
determinada proposta. É uma forma de, não só o
Governo participar, não só entidades particulares
representativas, religiosas, educacionais, ou do
menor fazerem parte, mas também da própria
entidade empresarial poder também se fazer
ouvir, nessas ocasiões, junto a esse conselho
que representará o interesse maior do Governo
assim estabelecido.
Queria, também, agradecer as palavras
de V. Ex.ª, que enriqueceram mais um detalhe do
meu pronunciamento. Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Cássio Cunha
Lima): – Concedo a palavra ao Constituinte
Flávio Palmier da Veiga.
O
SR.
CONSTITUINTE
FLÁVIO
PALMIER DA VEIGA: – Conheço demais o seu
trabalho, a sua luta em defesa da cultura na
televisão. Agora mesmo ficamos assistindo ao
seu programa de exaltação da música, muito
bem colocado, um patrimônio cultural da
televisão brasileira.
Pergunto, como homem de televisão, já
que a televisão está violentando o lar,
comprovadamente,
todos
aceitam
esse
paradigma, está ferindo a criança, o adolescente,
está até separando casais, maltratando o
conceito de integração, da grandeza do lar e
da família, pelos novos programas, que penetram
no lar, pergunto: Por que os homens que
preparam os programas na televisão não
exaltam, nos seus textos, a oportunidade de
obras literárias, os grandes vultos brasileiros, o
debate de temas culturais, com a participação da
sociedade, dos jovens, o chamamento das
universidades, dos estudantes ao tema da
televisão? Por que não se exalta a ecologia, a
natureza?
Porque
estamos
casados,
principalmente nos horários nobres, de não
assistirmos a um programa que possa contribuir
com a vida, com o sentimento, com a formação
moral, ética e cultural da família, do jovem e do
povo. Então, o que nos entristece é termos uma
exceção, que é a TVE, que ainda se preocupa
um pouco com esses programas. Mas, por que
esses poderosos homens de televisão não se
preocupam com essa base, com esse essencial,
fazendo debates de sindicatos e aproveitando e
imaginando temas que pudessem levar,
principalmente nos horários nobres, uma
conceituação de eficiência, de defesa do lar, da
família e da cultura? Porque nós temos tanta
coisa boa para apresentar neste País, a nossa
história é tão rica, a nossa cultura, a nossa arte é
tão capaz, e não se consegue mentalizar, aos
homens que comandam a televisão, esses
postulados, precisando a Constituinte criar, como
bem disseram os nobres Constituintes, e como
se admitiu, num Estado democrático, o nobre
Deputado Artur da Távola, um conselho que não
é censura, mas será censura para normalizar e
defender o homem dentro da casa, vendo
televisão ao lado de sua família. Por que não
surgiu ainda isso? Vai precisar de a Constituinte
criar um canal que obrigue a televisão a provocar
esse estado mental de direito, que é o estado de
defesa do sentimento, da família e do lar, ao
assistir um programa de televisão. Será que é só
interesse comercial, será que não existe gente
boa nesses grupos? Não existe defesa da família
e da sociedade? Essa é a pergunta que desejava
fazer.
O SR. CONSTITUINTE ARTUR DA
TÁVOLA: – Sou obrigado a responder. Há um
pensador da comunicação chamado Umberto
Eco, que divide os analistas do fenômeno
comunicação no que chama de "apocalípticos" e
"integrados". Noto que a maior parte dos
membros da Comissão da Família, do Menor e
do
idoso
parece
inserir-se
entre
os
"apocalípticos". Diz Umberto Eco que os
apocalípticos são intelectuais que vêem, nos
meios da comunicação, um sintoma do
apocalipse. Eles os consideram fatores da
destruição dos valores. Já os integrados, entre
os quais incluo-me, não têm tal visão
apocalíptica dos meios de comunicação, não os
vêem como onipotentes. O meio de comunicação
é potente, evidentemente, modela, conforma.
Porém, não onipotente. Devo dizer ao
Constituinte Flávio Palmier da Veiga, que
provado, hoje, em pesquisas, esta que o meio de
comunicação não é potente no sentido de formar
convicções, porém no sentido de reforçar
convicções já existentes ou em formação. Se a
sociedade tem, latente ou patente, uma
convicção na direção de posição anti -racista, por
exemplo, o meio de comunicação é eficaz no
sentido de fortalecer a convicção pré -existente.
O sistema de comunicação de um país
não é apenas o que dele pretendem fazer seus
dirigentes. O sistema de poder detentor de cada
meio de comunicação é – ele também –
submetido a injunções várias, contraditórias. E
como a comunicação não vive sem ou contra o
mercado e suas exigências, ainda há este outro
vetor (o mercado) a determinar correções de
rumo, aceitações ou rechaços das pressões
várias.
Se houver um mercado exigindo
liberação sensual maior nos programas e
comerciais, para lá caminhará a comunicação
por maiores que sejam os protestos. Se o
mercado prioritário exigir rigor repressivo nas
cenas sensuais, ele virá. Funciona pois a
comunicação como o estuário das pressões
várias, no qual o principal desaguadouro é o do
mercado majoritário.
São, portanto, os produtos de
comunicação, sempre, a média do confronto
entre idéias novas e velhas, entre concepções
antigas e modernas, entre tendências
conservadoras e vanguardistas.
A comunicação não é estática: é um
campo de intensa e permanente batalha entre os
vários códigos ideológicos, verbais, políticos,
doutrinários, religiosos etc.
A televisão é, dos meios de
comunicação, o que mais sofre pressões porque,
por sua natureza de meio intrinsecamente
associado às disposições do mercado, trabalha
com o código do permito. A TV opera sempre no
limite do permitido. Avança conforme o permitido;
recua na mesma proporção.
Quem quer uma televisão engajada
politicamente e, desalienada, voltada para o real
social ou sensual, por exemplo, encontrará do
outro lado, a pressionar, quem a deseja alienada
ou pelo menos alheia aos problemas reais ou
profundos de uma sociedade.
Enquanto a televisão provoca reações
nos setores mais conservadores da sociedade,
os segmentos que se consideram "avançados"
não a apóiam! Jamais haverá uma televisão, em
qualquer sistema, que opere contra o código do
permitido, até porque a televisão é a própria
expressão desse código, na medida em que faz
parte do mesmo sistema que o mantém, na
condição de um de seus "aparelhos ideológicos".
O máximo possível para o criador que,
como profissional, trabalha nos meios de
comunicação é introduzir dissintonias no código
do permitido jamais derrotá-lo ou denunciá-lo. O
sistema não o permitirá.
Introduzir dissintonias no código do
permitido é jogar com conflitos e contradições
existentes no permitido, no já aceito. É trabalhar
tais conflitos, levá-los ao publico sob a forma de
debates, de ficção, de noticiário, de análises.
É da natureza do "permitido" (vale dizer,
a ideologia) operar e imperar sobre o público,
seja por imposição natural ou repressiva. É
impossível exigir que o permitido passe ao
público um estado de consciência sobre o
processo pelo qual esta sendo levado ao público,
não como "permitido" mas como "verdade".
A consciência sobre o "permitido" que é
levado ao público como "verdade" só advém de
algo alheio a cada meio de comunicação: a
leitura crítica, realizada por analistas, críticos,
estudiosos, professores etc.
Tal consciência é muito difícil de ser
traduzida porque nem sempre é clara, vale
dizer, nem sempre é possível ter-se plena
consciência do conteúdo ideológico ou mitológico
presentes numa comunicação enquanto
estamos sendo alvos dela. Como essa
consciência nem sempre é clara e como o
poder de quem a possui é sempre marginal ao
sistema (até porque é minoritária e ainda por
cima o ameaça), ela (consciência) permanece
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
fora do processo, difícil de chegar a quem vai
sendo (de?trans?com?re?) formado pelo
código do permitido.
A prova da pujança de qualquer
sistema de comunicação será, pois, sempre,
ser atacada com igual ferocidade pelas
posições extremas.
O que a televisão mostra está carregado
de latências. O que está latente não está patente,
mas pulsa por trás. Essa pulsação aguça e
mobiliza o telespectador. Ele não vê, adivinha.
Não constata, sente. Não flagra, percebe.
O que a televisão mostra fala de
maneira eloqüente do que ela esconde. O
escondido está latente no mostrado. Através
do estudo e da interpretação do que é
mostrado (o permitido) alcança-se o latente, o
escondido. Nesse escondido está a verdade.
Funciona, então, o código do
permitido também da seguinte e reversa
maneira: a verdade aparece através do que é
escondido, em função das palavras, reações
situações que escapam ao código de
proibições e induzem o telespectador às
conclusões. Quem o expressa de maneira
clara é o humor. Uma de suas facetas é
alterar as disposições do código do permitido,
sem revogá-lo. O permitido, quando por
momentos (se não fosse por momentos, fosse
para sempre, o sistema não permitiria)
burlando, rompido ou arranhado, transformase na matéria-prima do humor. Humorista é o
que fala a verdade oculta através do código do
permitido. Este código é temporariamente
revogado ou anarquizado para contrariar as
disposições de quem determina o que é
permitido.
Entre o código do permitido e a
verdade existencial da-se, em todas as
sociedades, uma pugna terrível. A verdade
existencial sai sempre ganhando, ainda que
tenha que trapacear. Mas é vitoriosa a curto
prazo. A longo prazo, é quase sempre o
código do permitido (o sistema) o vencedor,
até porque há algumas bases profundas e
algumas verdades incrustadas nas mentiras e
hipocrisias do permitido. Verdades familiares,
de vida, de formação, de classe social, de
amizade, de hábito, de convivência.
O que precisamos, isto sim – e estou
de acordo, em essência, com V. Ex.ª
Deputado Flávio Palmier, e com outros
colegas – é fortalecer a instituição
educacional. Só a educação sólida prepara o
homem para discemir diante da força dos
meios de comunicação, dos aparelhos
ideológicos, das formas distorcíveis da visão
economicista do século XX. É um erro de
enfoque colocar o problema brasileiro na
programação de rádio e televisão, com todos
os defeitos que têm, e nós podemos fazer aqui
uma reunião só para analisar esses defeitos,
que não são poucos, repito, principalmente na
área infantil, é muito mais importante
fortalecer a condição cultural, porque cultura e
educação
permitem
ao
homem
o
discernimento, ler o jornal e saber o que está
por trás e o que está nas entrelinhas. Fora daí
as pessoas serão eternamente vulneráveis a
formas de massificação. Se não for
a massificação da televisão, será outra forma.
A humanidade sempre foi massificada.
A história da humanidade é a história
de massificações sucessivas. Há algumas
formas de enfrentar a massificação.
Cito-as em meu livro "A Liberdade de Ver"
do
qual
alguns
trechos
trans-
66
crevo a seguir não sem antes aludir à formação,
os
educadores
são
os
liberdade de informação como a principal:
comunicadores da educação.
Ambos têm o dever de estar abertos à
"Todos os sistemas, sem exceção, instância do livre-arbítrio, respeitando e
foram massificadores. Qualquer sistema despertando os elementos da consciência
político, religioso ou econômico procurou crítica, porque a tendência dos sistemas é a
utilizar os meios a seu alcance para fazer das de massificar.
pessoas executoras ou repetidoras de suas
Um sistema dominado por uma
disposições. É o que Althusser chama sociedade mercantil, uma sociedade de venda
"confundir ideologia com verdade". Uma e consumo de produtos, tende a massificar. O
disposição do sistema dominante é tão dever do profissional que trabalha como
profundamente arraigada no pensamento, que agente desses meios modeladores é
passa a ser verdade o que é ideologia. Nos polivalente porque está diante de uma
sistemas religiosos, por exemplo, tal confusão disjuntiva terrível e complexa: atender às
ficou muito patente com o passar do tempo. necessidades desse sistema, mas contestar
Devido à mudança das normas éticas, o que suas cristalizações, carreando os elementos
antes era tido como uma verdade de reflexão a quem por ele se modela.
insofismável, indiscutível, ficou como uma
O problema ético do professor é, no
disposição ou um ditado que pertencia aos fundo, ser um agente do sistema e, ao mesmo
interesses dominantes numa determinada tempo, um agende de mudança!
época. A única forma de enfrentar a força
O problema ético do homem de
avassaladora da ideologia, como pré- comunicação é ser, ao mesmo tempo, um
modeladora do pensamento, é a consciência agente do sistema e um agente de mudança!
crítica. A própria consciência crítica esbarra
"Ambos
operam
em
veículos
nesse dilema terrível: ela identifica um mantenedores do sistema, para modificá-lo e
processo de dominação, mas ao fazê-lo, para garantir a liberdade e a consciência
inevitavelmente, engendra a próxima forma de crítica diante dele."
dominação. Mais claro: todo mecanismo de
substituição dos grupos de dominação acaba
Esta é uma questão complexa, por
por se transformar numa cristalização, que isso eu não possuo a convicção apocalíptica.
engendra e trata de manter os mecanismos de Não considero o meio de comunicação
dominação ulteriores.
onipotente. E tudo depende do nível de
educação e cultura de quem está do lado de
Ao identificar um processo de lá. País educação engendra, exige a
dominação, a consciência engendra o comunicação de alto nível. A recíproca é
próximo. Removido um núcleo de dominação, verdadeira... (Palmas.)
o próximo, que fora libertário na sua origem,
domina, impõe-se e se cristaliza.
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – Já estamos com o tempo se
Não há, na história, nenhum indício de exaurindo. Sabíamos que teríamos essa
sistemas que (via meios de comunicação riqueza de informações hoje, aqui, em se
existentes) não tenham tentado modelar as tratando de quem se trata.
consciências e as vontades.
A SRA. CONSTITUINTE MARIA
Ao longo da história, todos os LÚCIA: – O problema e a conscientização.
sistemas massificaram. Sempre! Porém nunca
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
a massificação foi onipotente! Hoje em dia, há Aguiar): – Desculpe, eu não lhe dei a palavra.
um elemento novo e perturbador na história da Perdão.
tentativa de massificação: informação.
A SRA. CONSTITUINTE MARIA
Embora manipulada ideologicamente LÚCIA: – Não tem problema. O senhor tocou
pelos sistemas, a eles escapa em algumas de no assunto que eu ia falar. Justamente era a
suas conseqüências. A informação é falta de conscientização do povo; um povo
portadora de um mecanismo de transfiguração educado, automaticamente, estará apto a
que é o principal elemento com o qual contam discernir qualquer programa, qualquer censura
as pessoas contra a massificação.
que houver, ele saberá fazer.
O mesmo processo que massifica, ao
se utilizar da informação, é portador de níveis
diversos da consciência da não massificação.
No mundo moderno, a produção e o processo
tudo podem; só não conseguem derrogar a
consciência, por mais que a embotem. Do
outro lado da comunicação está um ser
chamado homem que traz, dentro de si, uma
instância, o livre-arbítrio, no qual a liberdade
humana é sempre uma potencialidade e uma
possibilidade.
O encontro dessa instância está
na educação. Qualquer ser humano possui
a capacidade de defesa, racional ou
instintiva, contra as modelagens sistêmicoideológicas. Profissionais de comunicação
e
profissionais
da
educação
têm
missão
parecida:
assim
como
os
comunicadores são os pedagogos da in-
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – Mas aí é que está, é o que ele
disse, alguém tem me perguntado o que a
Constituinte pode fazer para acabar com a
fome, para acabar com a dívida. Eu digo: olha,
a Constituinte tem uma função primeira, é
reorganizar o Estado democrático para que as
pessoas, num regime de liberdade, possam se
organizar e buscar os seus caminhos.
Vamos agora ouvir o Constituinte
Hélio Costa. Ele já é nosso conhecido, através
dos meios de comunicação, principalmente
através da TV Globo. Nós acompanhamos
importantíssimas reportagens que S. Ex.ª nos
transmitiu dos Estados Unidos, onde morou
durante muito tempo. É um homem que vive
a comunicação por dentro. Nós o escolhemos
e o convidamos exatamente porque,
sendo uma pessoa da televisão, sendo um
67
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
profissional da televisão, um profissional que
trabalha nesse meio de comunicação e
informação, poderia ele satisfazer a
curiosidade de muitos, transmitindo algumas
coisas que nos são ocultas e que nós vemos
como mito, essa coisa que impressiona a
gente. É o fato de determinados personagens,
determinadas figuras, e a própria televisão,
hoje, se transformar num mito, porque o que a
televisão disse passa a ser a verdade
absoluta. Pode não ser verdade, mas: – você
viu o que que disse na televisão? É a forma de
mitificar a televisão, e seus personagens que
vem causando uma espécie de curiosidade
para mim. Tenho procurado ler muito a esse
respeito. Vejo isso dentro da minha casa, com
meus filhos. De repente, a minha filha, aí em
casa, ela quer pentear o cabelo como a Xuxa
se penteia, quer calçar o sapatinho da Xuxa e
está acabado, e quem for falar o contrário vai
ter guerra com ela, porque a Xuxa, para ela, é
um mito, é um ídolo, e não adianta falar nada.
Ora, isto veio através de um programa de
televisão.
Com a palavra o Constituinte Hélio
Costa.
O
SR.
CONSTITUINTE
HÉLIO
COSTA: – Sr. Presidente, pelo fato, de estar
viajando desde quinta-feira à noite, até há
exatamente uma hora e meia atrás, quando
cheguei ao Congresso, infelizmente, não
recebi a informação de que deveria
comparecer a esta reunião, e certamente não
me sinto absolutamente preparado para um
diálogo e um contato direto sobre o assunto
que estamos discutindo. Mas, como sou um
homem de comunicação, conforme disse V.
Ex.ª, com 14 anos de televisão, 31 anos de
jornalismo, de rádio, jornal e televisão, e, só
de ouvir, por alguns minutos preciosos, a
exposição do Deputado Artur da Távola e as
opiniões dos que estão aqui presentes, já
quase que me sinto mais ou menos
ambientado para poder conversar sobre o
assunto.
Nas pequenas anotações que fiz,
lembrei imediatamente do assunto que estava
sendo discutido no momento em que cheguei,
que é exatamente o do código de ética, que
devíamos ter neste País.
Devo lembrar que o Brasil é
considerado, hoje, no mundo ocidental, o País
mais regulamentador de todos. É um país
onde para se mudar um computador de 10
megabitts do 10º para o 9º andar, precisa-se
de uma autorização expressa da Secretária
Especial de Informatica. É um país onde se
pede um papel para absolutamente tudo.
Eu gostaria de ver, especialmente
dentro do setor de comunicação, menos
regulamentação partindo do governo e mais
participação da comunidade. É evidente que
não é fácil fazer isso, no momento em que
sabemos que a televisão, no Brasil, começou
de uma maneira atropelada, vamos dizer
assim, custou a se estabelecer, na realidade,
como um veículo no Brasil, não por falta de
força, como veículo, mas por falta de poder
aquisito do nosso povo. Hoje, nós só temos,
ainda, num País de 140 milhões de
habitantes, no mínimo, 30 milhões de
aparelhos de televisão, muito embora a média
de audiência no brasil seja de três pessoas
por aparelho e, segundo se informa, o
brasileiro vê, em média, cerca de 5 horas de
televisão por dia. Mas, ainda assim, o começo
da televisão foi meio atropelado, no Brasil.
Então, não tivemos a oportunidade de estabe-
lecer uma série de parâmetros com outros
países que já haviam estabelecido o princípio
da comunicação de vídeo, como nos Estados
Unidos, por exemplo, onde ela começou
realmente, como na Inglaterra, como na
Europa, como na França. E devo dizer que os
Estados Unidos são um exemplo típico. Não
existe regulamentação do Governo Federal
sobre o que a televisão pode, deve ou vai
fazer: existe, sim, um código semelhante ao
que nós queremos e deveríamos implantar no
Brasil, que é o código de ética. Este código de
ética é mais poderoso, absolutamente mais
poderoso do que qualquer instrumento oficial
que possa ser criado, até mesmo pela nossa
Constituinte, porque ele vai estar guardado,
protegido pela própria comunidade, que é
mais ou menos o que o Constituinte sugere,
também V. Ex.ª sugere, onde está mais ou
menos situada a idéia do Deputado Arthur da
Távora. Acho que nós temos condições de
estabelecer este código de ética.
Na TV americana, assim como na TV
inglesa, não existe uma lei proibindo um beijo
sexy às 8 horas da noite, mas é evidente que
não se faz, por quê? Porque se o fizerem, o
código de ética da própria empresa e das
entidades particulares que acompanham a
vida das emissoras e redes de televisão
imediatamente será aplicado, e esta emissora
vai ser censurada. Não tenha a menor dúvida
de que isto acontece, diariamente, nos
Estados Unidos. Então, é uma censura que
parte do povo. O povo tem esse direito, o povo
pode se organizar, as entidades têm força, e
imediatamente vão se fazer presentes. Agora,
criar uma lei que, amanhã, dependendo do
regime de Governo que vamos ter neste País,
e Deus sabe como estamos aqui com os
dedos, assim, cruzados, esperando que esta
Constituinte possa estabelecer um princípio
democrático duradouro, em que vamos
experimentar, talvez pela primeira vez, uma
democracia plena, constante. Não só para
nós, mas para os nossos filhos, nossos netos,
e daqui para frente. E, se não tivermos isso?
Vamos dar um instrumento poderosíssimo ao
regime que estiver aqui, ditando as suas
ordens, como tivemos durante 20 anos, e
vamos ter que seguir, religiosamente.
Assim, a minha preocupação é de
regulamentar menos e ter a sociedade
participando mais. Acho perfeitamente viável,
desde que a sociedade, como um todo,
partindo das idéias que surgem aqui, no
momento em que fazemos a nossa
Constituição, possa realmente se organizar,
possa realmente criar estas condições
básicas, essas entidades que estarão com
esse código de ética na mão para apresentar
aos donos de emissoras de televisão e rádio,
e aos proprietários de jornais; terão força
suficiente para evitar qualquer absurdo,
como, inclusive, vemos, quase que
diariamente, como disse o Constituinte, na
televisão.
Esta é a primeira observação que eu
gostaria de fazer em torno do que eu acho que
seria o mais importante, em se tratando deste
assunto,
comunicação,
especialmente
televisão, com a família e a sociedade.
No rádio e na televisão, temos que
observar algumas coisas que nos levam de
encontro a vários posicionamentos, se
tivermos essa lei, se for implantada uma lei
neste País controlando, criando mais uma
vez uma censura realmente violenta, como
sempre houve aqui. Por quê? A própria
notícia é uma coisa violenta. Será que nós
todos não nos lembramos daquela cena
terrível do assassinato, por exemplo, do
Presidente Kennedy? Será que não nos
recordamos, ainda, do impacto emocional que
trouxe o atentado ao Papa, em Roma? Será
que não nos chocamos, ainda, com as cenas
de Guerra do Vietnã, ou da fome da Etiópia?
Estas coisas todas são agressivas.
Então, se tivermos que tirar toda a
agressividade da televisão, temos de tirar isso
também, e, ao fazermos isso, estaremos
impedindo o veículo de cumprir a sua missão
social de informar, de abrir a cabeça das
pessoas para o que acontece na nossa
comunidade, na nossa cidade, no nosso
Estado, no nosso País e no mundo como um
todo.
Então, penso que o veículo tem que
ser aberto a quase absolutamente tudo, dentro
dos parâmetros de um código de ética. Acho
que esta seria a melhor solução que
poderíamos encontrar, para tornar com efeito,
no Brasil, uma idéia do que seria democracia
dos meios de comunicação, no informar, mas
uma democracia vigiada, acompanhada pela
comunidade, que teria na mão um instrumento
de força capaz de fazer prevalecer os
princípios que nós queremos para a família
brasileira.
Do ponto de vista de liberdade na
televisão, acho que, conhecendo 73 países,
viajando durante 14 anos pelo mundo inteiro
e, logicamente, acompanhando em cada país
que chegava – passava às vezes um mês – o
que se fazia na televisão, eu posso garantir
aos Srs. que, do ponto de vista técnico e do
ponto de vista artístico, nós estamos entre as
três melhores televisões do mundo, sem
dúvida alguma. Do ponto de vista ético, acho
que estamos bem abaixo do que ocorre, por
exemplo, na França, do que ocorre na
Inglaterra, do que ocorre nos países da
Escandinávia. Mas é evidente que estamos
mais ou menos no mesmo nível dos Estados
Unidos, e vamos estar também no mesmo
nível da Itália. Mas acontece que, neste
momento, em que temos que decidir até que
ponto vai a liberdade dentro de um veículo
de comunicação poderoso como a televisão,
nós vamos nos deparar com um problema
mais sério. Ou nós entregamos tudo para o
Estado, ou transformamos a televisão, dentro
do regime capitalista que temos e já
adotamos e convivemos com ele, e
entregamos tudo à iniciativa privada. Na
iniciativa privada é quase que praticamente
impossível se fazer uma televisão ou um
rádio falando exclusivamente das matas
maravilhosas que temos, das crianças
crescendo nas escolas e sendo bem
educadas, da proteção que devemos dar ao
meio ambiente, essas coisas todas. São
muito nobres todas essas causas e os
assuntos,
evidentemente,
empolgantes,
quando tratados artística e profissionalmente,
mas nós estamos dentro de um sistema
capitalista com a nossa televisão; então, ela
tem que sobreviver, e sobrevive como?
Sobrevive do anúncio.
Portanto, há que se criar, dentro de
uma forma dinâmica, que é a televisão, aquilo
que cria interesse, o que coloca o
telespectador diante do aparelho. É claro que
temos programas maravilhosos a fazermos,
sem termos de usar a violência, sem termos
de usar o sexo, não estou defendendo isso na
televisão, até pelo contrário, mas a televi-
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
são é dinâmica, e temos que participar desse
dinamismo. Eu só gostaria de ver, no Brasil, a
televisão perfeitamente dividida, onde, não o
Estado, mas o povo tivesse uma participação
efetiva no complexo que se chama hoje TV
Educativa. Podíamos ter mais TVs educativas
no Brasil, podíamos dar mais recursos à TV
Educativa, podíamos criar a TV comunitária;
podíamos abrir as freqüências de UHF;
podíamos criar a televisão por cabo, que
servisse a todos esses interesses da
comunidade, como já acontece na Inglaterra,
nos Estados Unidos, por exemplo.
Então, no momento em que se tiver a
televisão comercial, mas com seu dinamismo
e, às vezes, fugindo a essas guias
importantes, do que nós chamamos de dever
da televisão perante a família e a sociedade,
aí se teriam outros recursos, se teriam outros
canais. Mas, infelizmente, o que vejo é que
no Brasil, com todo o progresso que se fez
na TV Educativa, até agora ela não recebeu
apoio suficiente do Governo nem do povo,
porque, em outros países, a TV Educativa é,
na realidade, subvencionada pelo povo, mas
não através do governo em si, o governo
entra com uma participação até mínima. Na
América do Norte, a TV Educativa é mantida
por contribuições do próprio telespectador:
na Inglaterra, paga-se uma taxa mensal para
se ver televisão; quando se tem a BBC em
casa, automaticamente paga-se 9 libras por
mês, que vem descontado, automaticamente,
no banco que você determinar. E o governo
entra com muito pouco, entra com uma
subvenção. Aqui, infelizmente, acontece o
oposto; o governo paga tudo da TV
Educativa e, por pagar tudo, acaba,
automaticamente, se tornando o dono da
TVE. Quer dizer, então faz-se o que o
Governo quer, na TVE, não necessariamente
o que a comunidade quer; e é caro.
Televisão, lamentavelmente, para mim, se
resume nesta frase: TV é caro. Quem não
tem dinheiro, se não tiver muito dinheiro, e
não houver muita aplicação na muleta básica
da televisão, é impossível se fazer televisão
de qualquer nível, seja educativa, seja
comercial. Ela tem que ter equipamento e
tem que ter talento, e os dois custam caro.
Sem esses dois não se consegue fazer
televisão, nem comunitária.
Então, é evidente que temos que ver
de que maneira podemos criar um mecanismo
para que a TV Educativa, no Brasil, tenha
apoio suficiente para poder melhorar,
aumentar, incrementar, aprimorar a sua
programação, para que ela possa atender a
um público tão grande que, de repente, pela
beleza da sua programação, voltada inclusive
para as coisas mais nobres da nossa
sociedade, possa competir realmente com a
TV particular, com a TV privada, enquanto as
duas sejam regulamentadas.
Outra coisa importante, e imagino que
muita gente até ache que eu, ao chegar no
Congresso, acabo sendo o homem da Globo,
e quero garantir aos Srs. que não sou; sou
apenas um jornalista profissional, fui Diretor
do Sindicato dos Jornalistas Profissionais de
Minas Gerais durante muitos anos, sou
membro do Sindicato dos Jornalistas
Profissionais do Estado do Rio de Janeiro,
participo
ativamente
de
todas
as
manifestações da classe, tenho o maior
prazer em dizer que trabalhei numa
organização competente e que produz, dentro
do ramo de jornalismo e lazer, um trabalho
eficiente, que pode, necessariamente, ser
corrigido e aprimorado, conforme disse, mas
que, lamentavelmente, é acusada, muitas
vezes, de fazer televisão no Brasil e ter o
monopólio nesta área, no País. Acho que,
nesse particular, também nós devemos abordar
e colocar o nosso pensamento.
Será que existe, realmente, um
monopólio da televisão no Brasil? Existe um
monopólio em dois sentidos: o monopólio da
audiência e o monopólio da publicidade. Por
quê? Porque a televisão, que envolve talento e
equipamento, no Sistema Globo, por exemplo,
tem com fartura, talento e equipamento.
Porque, para dizer a verdade, se os Srs.
fizerem uma comparação do que existe, hoje,
nos sistemas de televisão do Brasil, a
Organização Globo tem parece que trinta e
poucas emissoras espalhadas pelo Brasil
inteiro, cinco emissoras de propriedade e
algumas afiliadas nesse total; a TV
Bandeirantes aproximadamente a mesma
coisa; a TV Sílvio Santos, a TVS também no
mesmo nível: e a TV Manchete exatamente o
mesmo número.
Então, se nós temos o mesmo número
de televisão para todo mundo, se todas as
redes estão situadas praticamente nos
principais mercados, e têm disponibilidade de
fazer televisão com o número de emissoras
pelo interior mais ou menos aproximado – e
diga-se de passagem, o total das 4 redes no
Brasil
nos
leva a 150 emissoras
aproximadamente – temos 120 emissoras
independentes no Brasil. Por que razão, então,
nós não recondicionamos isto aqui, e
pensamos porque a TV Globo tem, então, essa
audiência tão fenomenal? Acho porque, do
ponto de vista jornalístico, do ponto de vista de
lazer, faz-se o melhor possível no Brasil, e por
se fazer o melhor possível, acaba-se tendo a
melhor audiência.
Mas é até com prazer que nós, que
viajamos pelo interior, e começamos a sentir,
aos poucos, a revolução que está acontecendo
no País, do ponto de vista de comunicação, que
a gente sente o prestígio subindo, por exemplo,
a TV Manchete, que a gente sente como a TV
Bandeirantes começa a se esforçar para
também causar uma competição democrática,
inteligente. Quer dizer, isso para nós,
profissionais, é muito saudável. Ou seja, nós
gostaríamos de ver uma estrutura mais ou
menos como ocorre, talvez, nos Estados
Unidos, onde as três redes de televisão
dividem, mas a zero vírgula qualquer coisa, a
audiência. Os Srs. vão encontrar a CBS, NBC e
ABC, uma com 17 pontos, a outra com 17,2 e a
outra com 17,8. Então, o que faz isso? O que
faz isso é a programação inteligente, é o
jornalismo honesto, correto, atuante.
Então, será que não tenho queixas,
será que não tenho observações a fazer
sobre, por exemplo, nosso jornalismo de
televisão? Evidente que tenho, é claro que
tenho. Mas o povo, quando quer, quando tem
na cabeça uma mudança, consegue fazer
coisas extraordinárias, e, no Brasil, consegue
coisas miraculosas, na realidade, haja vista o
que aconteceu aqui com a eleição de
Tancredo neves; no momento em que houve a
primeira manifestação, no Paraná, não houve
cobertura de televisão; quando essa grande
manifestação popular chegou a São Paulo, a
cobertura foi dividida. Ela ocorria em São
Paulo e no Rio de Janeiro, mas quando
Brizola falava só aparecia no Rio, não
aparecia em São Paulo. Então, fazia-se
68
uma divisão de quem podia falar onde, para
que as coisas não fossem agitadas, com muita
pressa, e nada disso foi o suficiente para
conter um desejo extraordinário de o povo se
manifestar: queremos democracia, queremos
mudar! E o que aconteceu? Dois meses
depois, todas as redes de televisão deste
País, todos os jornais, estavam engajados
naquela máquina extraordinária que foi criada,
partindo do povo, para se eleger Tancredo
Neves.
Acho, assim que tudo é possível, a
partir do momento em que o povo realmente
se interesse, que o povo participe, que o povo
se empenhe. Quando o povo quer mudar,
muda. Há um filósofo inglês, chamado Lord
Neubord, que dizia que quando não é
necessário mudar é necessário não mudar. E
o inverso é exatamente também válido –
quando é necessário mudar, nós temos de
mudar, e depressa. Eu acho que é o que nós
devemos e podemos fazer aqui. (Palmas.)
O SR. CONSTITUINTE FLÁVIO
PALMIER DA VEIGA: – Sr. Constituinte,
sabemos da sua experiência no contato com a
televisão de diversos países do mundo, e até
esse trabalho o projetou nacionalmente no
Brasil. Acho que o problema brasileiro está
numa origem, a maneira da concessão de
canais, porque os canais são distribuídos,
lamentavelmente, sem qualquer planejamento,
orientação, e também sem nenhum efeito
ético nessa concessão. Vamos ser claros, eles
são
concedidos
politicamente.
Sendo
politicamente, seguem a orientação ideológica
e política daqueles que os concedem.
Queria saber, para me posicionar,
como são concedidos os canais nos outros
países do mundo? Eles são julgados por
conselhos? Eles são concedidos dentro da
área política? Na concessão existe algum
dogma ou alguma norma que obrigue à defesa
de programas que se identificam com os
interesses da sociedade de cada estado
constituído? Qual a diferença? Eu queria
perguntar isso ao nobre colega que nos honra,
hoje, nesta Subcomissão da Família. Qual a
diferença entre a concessão dos canais no
Brasil e a concessão nos outros países do
mundo, que o colega visitou e onde conviveu
com esse assunto, tão importante na
influência na comunicação com a família, com
a sociedade?
O
SR.
CONSTITUINTE
HÉLIO
COSTA: – A sua pergunta é muito válida,
porque, na realidade, uma das coisas que
mais me preocupa é exatamente o modelo de
se dar concessões no Brasil. E eu sugeri,
muitas vezes, antes de ser eleito, e depois,
durante a minha campanha, e espero
contribuir, inclusive, com uma proposta nesse
sentido, de que a concessão de canais de
rádio e televisão no Brasil seja feita através de
uma comissão federal de comunicações.
Comissão esse que seria estabelecida, tirando
pessoas
da
sociedade,
do
meio,
representantes, desde o proprietário de uma
emissora de rádio e televisão até ao mais
humilde empregado de rádio e televisão, mas
passando por todo espectro. Eu acho que
assim nós teríamos, ali, pelo menos um
ambiente democrático para se entregar, por
assim dizer, uma concessão de rádio ou
televisão no Brasil. E isto não seria novidade,
porque, na realidade, é exatamente assim que
acontece nos Estados Unidos, é assim que
acontece na Inglaterra, é assim que acontece
na França.
69
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
Agora, comparativamente, conforme o
Sr. me disse, vamos estabelecer, em princípio,
o que ocorre nos Estados Unidos. Vamos dizer
que o Sr. more numa cidade de 30 mil
habitantes, e naquela região já tenha sido
estabelecido a viabilidade de um canal de FM.
O Sr. é profissional do ramo, então o Sr. vai à
Comissão Federal de Comunicações, faz um
ofício e diz que o Sr. é candidato.
Automaticamente serão consultados os outros
possíveis candidatos, ou publicado em jornal, e
vai haver uma concessão naquela cidade. Mas
independe da força política. São feitas
audiências públicas naquela cidade, para se
estabelecer quem, na realidade, está
preparado profissionalmente, socialmente, para
dirigir uma emissora de FM, ou explorar um
canal de FM. As audiências públicas, na
cidade, são as mais importantes, porque, na
realidade, o povo daquela cidade tem uma
participação importantíssima, porque os
membros da comissão chegam ali, ouvem as
pessoas, pontos de vista divergentes, às vezes
os mais complexos, saem dali e tomam, com
os seus colegas em Washington, por exemplo,
uma decisão sobre uma pequena cidade, no
interior dos Estados Unidos, que tem
disponibilidade de canal. Eu acho isso
perfeitamente democrático. Acho que seria a
coisa mais importante que nós poderíamos
fazer, no País, do ponto de vista de como
entregar essas concessões.
Agora, vamos também relacionar o
outro lado, se você chegar na Ásia, com
raríssimas exceções, como o Japão, por
exemplo, se você chegar na Escandinávia, a
televisão é estatal. Então, não existe
concessão, as concessões são do Governo, o
Governo explora tudo, o Governo diz como faz,
quem faz e de que maneira faz. Por isso que
sou contra esta idéia, no Brasil. Acho que o
modelo econômico que existe, hoje, na Europa,
o modelo que existe nos Estados Unidos, e que
nós acompanhamos, o modelo da televisão
comercial ainda pode ser recuperado no Brasil
e ser realmente o modelo ideal para nós. Mas
temos que mudar, em princípio, esta base de
como começar a distribuir esses canais. Eu,
por exemplo, tenho uma emissora de FM no
interior de Minas Gerais, na minha cidade, na
minha terra. E vou explicar em dois minutos, o
drama que vivi para conseguir esta emissora.
Em 1979, foi aberto o edital, e como tínhamos
duas emissoras de AM, que eram
simplesmente uma negação, ninguém ouvia,
equipamentos velhos, pessoas mal pagas,
assinando, na realidade, recibos de salário
mínimo, e ganhando metade, essas coisas
todas, eu fui procurado por um grupo,
autoridades, jovens, pessoas da cidade que se
interessavam, pedindo que eu entrasse nessa
concorrência, porque assim nós podíamos ter,
quem sabe, uma emissora que pudesse
conviver com o progresso que a cidade vinha
fazendo nos últimos anos. Então eu aceitei,
disse: – vou participar disso. Entrei nessa
concorrência contra dois políticos, dois políticos
realmente famosos nesse País; um deles, o
avô tinha sido Governador do Estado, o outro
político tinha sido líder do Governo,
Presidente da Câmara etc. E eu fiquei ali
naquela meio, coitado, esmagado de uma
forma brutal. E como eu consegui esta rádio?
Foi feito um abaixo-assinado na minha
cidade, com 18 mil assinaturas, para que a
concessão fosse entregue ao jornalista, porque
eu nem pensava ainda em ser político, ao
jornalista Hélio Costa. Isso sensibilizou o
Presidente José Sarney e, evidentemente,
sensibilizou o Ministro das Comunicações. E
acabei, então, recebendo essa concessão. O
que é que eu fiz? Apliquei nesta concessão
praticamente as minhas economias, na
época. Fiz a melhor rádio FM do interior do
Brasil, modéstia à parte, com o melhor
equipamento possível de se comprar. E hoje
transformei essa rádio numa rádio de serviço
para a coletividade, eminentemente de
serviço, que acho que é o futuro presente do
rádio. Se o rádio não se adaptar, por exemplo,
à necessidade de ser rádio-serviço,
infelizmente nós vamos ficar apenas ouvindo
música em FM, que é muito bonito, com dois
canais separados perfeitamente, música
estrangeira inclusive, mas sem nenhuma
utilidade pública.
Então, eu criei ali 70% de rádio FM, e
30% de rádio AM, por assim dizer, com um
departamento de jornalismo atuante, com sete
pessoas trabalhando, com correspondentes,
inclusive, em Brasília, Belo Horizonte, no Rio
de Janeiro. E será que uma rádio do interior
dá para fazer isso? Não dá, é praticamente
impossível de se fazer isso, porque eu não
vivo da minha rádio, não vivo do que a rádio
produz. Então, a rádio é um serviço público à
coletividade, porque recebi esta concessão,
ou permissão, exclusivamente por causa da
força popular. Dezoito mil assinaturas
convenceram o Presidente da República e o
Ministro a entregarem para mim essa rádio,
que exploro.
Acho, portanto, que esse é um
exemplo, na realidade, para qualquer cidade
do interior atuar de uma forma positiva. A
participação da comunidade, quando vai ser
decidida a concessão de uma emissora de
FM, ou AM ou até mesmo de televisão tem
que ser grande. E acho que o próprio
empresário, se convive com esta comunidade,
com esta sociedade e tem o apoio desta
comunidade, á
j por serviços prestados, ele
não vai ter o menor problema em convencer
também, ou ser ouvido por essa sociedade de
ser apoiado por ela, porque já vi casos
semelhantes, no interior também, de
empresários de televisão que acabam
recebendo o apoio generalizado de uma
cidade. Por quê? Porque estão fazendo um
trabalho correto, e eu não posso até me furtar
de dizer que exemplo é esse, o exemplo é da
Rádio Itatiaia de Belo Horizonte, que sempre
se primou por ser uma emissora
essencialmente jornalística, rádio informativa,
e geralmente tem o apoio popular, onde quer
que seja.
O SR. CONSTITUINTE ARTUR DA
TÁVOLA: – Eu gostaria de fazer um alcance
pequeno aqui, ainda na sua pergunta. É
apenas uma pequena observação.
O Constituinte Hélio Costa explorou
muito bem as formas de concessões; agora,
eu acho que uma delas precisa de um
desenvolvimento nas chamadas formas
estatais; existem países que têm a
concessão dada pelo Estado, porém as
emissoras não são do Governo. Esse é um
conceito que cabe aqui à consideração dos
Constituintes, é o conceito do público não
estatal. No Brasil, temos essa disjuntiva
dolorosa de Estado versus privado, como se
só existissem essas duas formas de
organização. A forma inglesa e sueca são
formas nas quais a concessão é estatal para
uma só emissora, no caso da Inglaterra, a
BBC – isso agora está mudando – porém, a
gestão do canal não é uma questão estatal, é
uma questão pública. Com relação à forma
alemã, por exemplo, não há canais privados,
há um só canal que emite, com três ou quatro
emissoras, a emissora a, emissora b e a
emissora c; a administração é de
profissionais, mas a orientação é de um
conselho que representa a comunidade.
Então, vejam, esta é uma forma em que o
Estado
garante
a
comunicação
de
organização pública. O Presidente da
República, o Poder Executivo pode querer
algo, e a emissora não fazer, porque a
emissora é dirigida pela sociedade. Estas são
formas públicas que convivem. Agora, nos
países da chamada área socialista, aí as
formas não são públicas, são estatais, é
diferente, é o Estado diretamente o
administrador.
Então, a grosso modo, nós teríamos
a forma privada, no modelo norte-americano,
que o Constituinte Hélio Costa colocou com
muita precisão, conhece muito bem o
problema, organizado por um grande
Federal Comunication, que é uma
comissão federal de comunicação composta
de membros da sociedade, orientando
apenas o sistema privado, não há sistema
público. Há sistemas universitários em UHF.
Há a forma estatal pura, que é a forma dos
países socialistas, e há a forma pública, em
que ela é garantida pelo Estado, porém
administrada por uma instituição da
comunidade.
O SR. CONSTITUINTE HÉLIO
COSTA: – Se o Constituinte me permite, o
exemplo típico que V. Ex.ª citou é muito bom,
porque a Inglaterra funciona assim, em parte.
Ela funcionava do ponto de vista estatal,
depois passou a funcionar nessa forma
híbrida, e hoje a Itália também está desta
forma.
O SR. CONSTITUINTE ARTUR DA
TÁVOLA: – A Itália tinha essa forma. Agora, o
que é que acontece? Essas também são
formas monopolísticas, embora pública não
estatal, ela é monopolística, porque não
permite outras formas de emissoras. Portugal
é assim, França é assim, agora esses países
começam a admitir, ao lado da forma pública,
a forma privada. Daí, só para concluir, eu
acredito que nós podemos, no Brasil,
encaminharmo-nos na direção da forma
tripartite. Ter um modelo privado, ter um
modelo estatal, e ter um modelo público, por
quê? Porque as três propostas possuem
peculiaridades
respeitáveis,
possuem
modelos, são propostas. E uma sociedade
plural deve possuir também uma comunicação
plural.
O SR. CONSTITUINTE FLAVIO
PALMIER DA VEIGA: – Essa fórmula
pública seguiria uma legislação para se
efetuar?
O SR. CONSTITUINTE ARTUR DA
TÁVOLA: – Sim, mas ela tem uma legislação.
Cito sempre um caso expressivo, que
talvez só aconteça em países anglosaxônicos, que é o seguinte: quando a
Inglaterra estava em guerra com a
Argentina – sabem que um país em guerra
imediatamente tem as suas comunicações
subordinadas ao interesse maior, que é o
interesse estratégico do País cessam,
digamos assim, as chamadas liberdades
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
constitucionais; a Inglaterra é um país tão
interessante que a BBC quis pôr no ar
determinadas informações que o Ministério da
Defesa Britânico, no momento da guerra das
Malvinas, proibira. Pois bem, a BBC colocou no
ar as informações que o Ministério da Defesa,
em estado de guerra, proibira. É um caso
interessante, por quê? Porque a corporação
BBC tem uma tal autonomia, por ser pública,
ou seja, garantida pelo Estado, porém
administrada por uma micro-projeção da
sociedade, que o fato de ser pública a coloca
acima do Governo. A palavra acima não é boa,
extra-governamental. Ela funciona como
instituição própria, livre, autônoma, é a palavra
correta, autárquica, – se quiserem – mas a sua
composição não é uma composição em que o
Governo, o partido dominante tem a maioria, e
sim ela representa a sociedade. Agora, são
formas monopolistas, o que a Europa está
fazendo é manter essa forma, porém
procurando acabar com o monopólio dessa
forma.
Tenho a impressão de que essas
experiências são muito úteis. O Brasil tem uma
comunicação privada, já de muito boa
qualidade. Ele não pode pura e simplesmente
extirpar a comunicação privada. E tem uma
comunicação estatal que, em alguns pontos, se
é deficiente por razões materiais, está liberta
também da tutela do capital, e portanto ela é
ideologicamente mais livre, embora esteja sob
a tutela do Governo. Daí que a forma plural
parece ser a forma que melhor atende à
variedade do real.
O SR. PRESIDENTE (Nelson Aguiar):
– O nosso tempo está vencido; nós temos duas
perguntas, não é?
O SR. CONSTITUINTE ERVIN
BONKOSKI: – A minha é rápida dentro deste
contexto.
O SR. CONSTITUINTE HÉLIO
COSTA: – Eu só queria fazer uma
observaçãozinha rápida em cima do que o
Constituinte Artur da Távola falou, e o Sr. fala
imediatamente. É que toda essa estrutura,
mesmo tripartite, como propõe o Constituinte
Artur da Távora, é muito válida, mas nós temos
que ter segurando, suportando essa estrutura
pelo menos duas coisas básicas, que é mais
ou menos o que discutimos aqui anteriormente.
O código de ética, que teria que ser aplicado a
todas as três, e também uma coisa que
funciona com precisão absoluta nos Estados
Unidos, e na Inglaterra, especialmente, que é a
igualdade de tempo. Quer dizer, imaginem os
Srs. que, se o Presidente da República falar
durante meia hora, hoje à noite, nas três redes
de televisão dos Estados Unidos, a Oposição
tem exatamente o mesmíssimo tempo na
semana que vem, no mesmo dia e mesma
hora, por lei, a igualdade de tempo. Se alguém
for atacado no programa das sete horas, no
noticiário das sete, injustamente, essa pessoa
tem o direito, por lei, de usar aquele mesmo
programa, com o mesmo número de minutos,
para se defender corretamente, desde que
prove que foi injustamente atacado. Essas
coisas é que têm que ser muito pensadas
também, porque, em qualquer estrutura de
televisão, se não as tivermos, lamentavelmente
nós não teremos uma televisão democrática.
O SR. CONSTITUINTE ERVIN
BONKOSKI: – Sr. Constituinte Hélio
Costa,
nós
temos
as
conces-
sões no Brasil, pelo prazo de 15 anos para
televisão e de 10 anos para o rádio. Nos
Estados Unidos há uma diferença de prazo,
e depois eu gostaria de saber a sua
informação a esse respeito. Mas, estou
muito preocupado com o que o Constituinte
Flávio Palmier da Veiga levantou, e já
venho pensando, estudando, apesar de a
Subcomissão mais apropriada ser a de
Ciência e Tecnologia e Comunicação, mas
tenho intenção de, se possível, apresentar
uma proposta.
Agora, essa elucidação sobre o
conselho existente nos Estados Unidos me
trouxe, talvez, um novo horizonte. Eu
imaginava
estabelecer
um
conselho
composto por pessoas da sociedade, por
políticos, mas nunca atinei para a
viabilidade de colocar o empresário
interessado, porque ele se torna, até certo
ponto, suspeito. Eu queria saber da sua
opinião mais objetivamente, como nós
poderemos compor esse conselho para
estudar a distribuição dos canais, das
freqüências disponíveis dentro do plano
nacional?
O SR. CONSTITUINTE HÉLIO
COSTA: – Eu acho que a melhor solução
seria um conselho que fosse representativo
de toda a comunicação social.
O SR. CONSTITUINTE ERVIN
BONKOSKI: – Ele teria um caráter local
para cada município? Ou seria nacional só?
O SR. CONSTITUINTE HÉLIO
COSTA: – Não. Ele seria nacional, mas
evidentemente que ele poderia participar da
decisão local, conforme dei o exemplo da
pequena cidade dos Estados Unidos,
transferindo para lá dois ou três membros
desta comissão, para ouvir a comunidade,
no momento em que uma concessão for
feita. Agora, acho que não é difícil, para
nós, inclusive, estabelecermos um conselho
federal de comunicação, onde tenhamos o
proprietário de televisão, mas também
tenhamos
o
jornalista,
o
simples
profissional de imprensa, que trabalha
dentro daquela emissora, onde tenhamos o
representante do sindicato da classe, onde
tenhamos o ouvinte de rádio representado,
onde
tenhamos
o
telespectador
representado, onde tenhamos, conforme
disse, todo o espectro da comunicação
social. Então, é evidente que se tem do
dono, proprietário da emissora, até o seu
simples funcionário, lá em baixo, passando
por todos os setores, vai-se encontrar uma
fórmula democrática, vai-se conseguir fazer
um diálogo, vai-se conseguir representar a
sociedade. Eu não vejo dificuldade em
colocar neste conselho proprietários e
empregados.
O SR. CONSTITUINTE ERVIN
BONKOSKI: – E Partidos políticos!
O SR. CONSTITUINTE HÉLIO
COSTA: – E Partido políticos, é claro, sem
dúvida nenhuma. Quer dizer, toda a
sociedade que utiliza a comunicação social,
ou faz a comunicação social, deve estar
representada.
O SR. CONSTITUINTE ERVIN
BONKOSKI: – Qual é o prazo nos Estados
Unidos para a concessão?
O SR. CONSTITUINTE HÉLIO
COSTA: – É de 10 anos.
70
O SR. CONSTITUINTE ERVIN
BONKOSKI: – Rádio e televisão?
O SR. CONSTITUINTE HÉLIO
COSTA: – Sim, de rádio e televisão.
O
SR.
CONSTITUINTE
ELIEL
RODRIGUES: – Constituinte Hélio Costa,
quando V. Ex.ª, falou acerca do código de
ética, pareceu-me que não há nenhuma
implicação, nenhuma contradição em que
esse código de ética possa ser utilizado –
uma vez elaborado – pelos integrantes
daquilo que estamos propondo na nossa
sugestão para a Constituição; desse órgão
que terá a seu encargo examinar os
programas de rádio e televisão, seja divisão
respectiva do Ministério da Educação, ou seja
o Conselho Superior de Censura, que teria a
incumbência de, numa segunda instância,
aprovar ou desaprovar aquilo que a divisão
competente venha a encarar com o válido ou
não válido.
Então eu pergunto: do seu ponto de
vista, há algum inconveniente em que a
existência desse código de ética seja
exclusiva, ou ele poderá ser aplicado por essa
entidade, por esse setor do poder público que,
tendo em sua equipe representantes das
diferentes classes sociais, representativas de
setores educacionais, religiosos, do menor e
do próprio empresário, dentro da ótica do
Constituinte Artur da Távola, que se possa ter,
então dentro desse consenso, a aplicação,
não de critérios pessoais, mas desse código
de ética, que viria reforçar a participação da
coletividade e dar uma amplitude maior para
isso. Dentro do seu ponto de vista, isso seria
válido?
O SR. CONSTITUINTE HÉLIO
COSTA: – Partindo de uma organização do
governo, não Sr. Constituinte. Eu gostaria de
ver esse código de ética aplicado pelos
setores
da
sociedade,
escolhidos,
evidentemente, dentro de uma representação
global, por assim dizer, de todos, mas não
pelo Governo. Eu seria contra qualquer
participação do Governo, porque seria uma
forma
de
censura
também.
E,
lamentavelmente, a censura acaba, querendo
ou não, acaba, extrapolando, às vezes, tanto
no que diz respeito à televisão quanto ao
rádio, e também no setor cultural. Eu gostaria
de ver mais a sociedade aplicando esse
código de ética do que o Governo.
O
SR.
CONSTITUINTE
ELIEL
RODRIGUES: – Mas, quando encaramos que
a sociedade está presente nesses
representantes dessas classes já referidas,
nós não estamos tendo, realmente, uma
entidade representativa em melhor espécie,
melhor
vulto
do
que
entidades
parceladamente?
O SR. CONSTITUINTE HÉLIO
COSTA: – Mas o Senhor estaria sob a tutela
do Governo?
O
SR.
CONSTITUINTE
ELIEL
RODRIGUES: – Certo! Eu diria que seria,
mas, se o código seria válido para as
entidades, por que não pode ser válido para
essa classe representativa, esse setor que
está usando o mesmo código, apenas com
poderes mais definidos, dentro do contexto de
uma Constituição?
O SR. CONSTITUINTE HÉLIO
COSTA: – Sr. Constituinte, V. Ex.ª
há
de
convir
comigo
que,
Ia-
71
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
mentavelmente, no Brasil, a força de
persuasão, às vezes, do poder, do dinheiro,
da influência, do governo, pode trazer
benefícios muitos grandes, extremamente
grandes a uma pessoa que esteja diretamente
ligada a esta decisão.
Unidos isso acontece. As três redes
americanas de televisão têm um código único,
eu, inclusive, uma vez consegui esse código e
transmiti para o Brasil. Infelizmente, até hoje,
não sei se foi usado por um momento sequer.
Mas existe um código em que as três
empresas maiores dos Estados Unidos
Aliás, nós sentimos isso praticamente acertaram numa reunião entre si um código
em todos os setores da administração pública, de ética, realmente.
no Brasil. Se o Governo quer, às vezes
consegue simplesmente porque tem o poder
O
SR.
CONSTITUINTE
ELIEL
de virar a cabeça das pessoas. Eu acho que RODRIGUES: – Agora, dentro do aspecto da
um conselho de ética, ou, esse código de nossa Subcomissão, que trata dos direitos e
ética, aplicado por um conselho de ética, garantias individuais, qual a sua posição para
tinha que ser isento absolutamente de que seja assegurado aquilo que temos em
tudo, e não podia nem mesmo ser empregado vista, que é a manutenção dos critérios
do Governo, nem de qualquer organização. morais, éticos e espirituais para a salvaAcho que tinha que ser representativo da guarda da família, quanto aos critérios de
sociedade, mas sem remuneração. Acho comunicação? Dada a experiência que
que tinha que representar, realmente, o que estamos vivendo, porque, pelo que estou
há de mais puro e importante na nossa sentindo, ela extrapolaria a nossa atribuição,
sociedade, mas sem tutela de ninguém, já que estamos levando para outras
nem do Governo, nem de grandes Comissões para outros setores fora do nosso
organizações.
âmbito de decisão, pelo que eu senti, com
esse código de ética, e a não formação dentro
O
SR.
CONSTITUINTE
ELIEL dos capítulos da nossa Constituição, para os
RODRIGUES: – Então, vamos exemplificar o direitos e garantias individuais, como entraria
aspecto prático da coisa. Quer dizer, nós aqui, portanto, o aspecto desse controle que
poderíamos, em termos constitucionais, em nós achamos que deva existir para a
termos de Constituinte, estabelecer que seria segurança e a juventude, da infância, e
criado ou deveria ser criado o código de ética também para nossa formação cultural e
para as rádios e comunicações, não é?
moral?
O SR. CONSTITUINTE HÉLIO
COSTA: – Eu acho que, na Constituinte, V.
Ex.ª vai ter, na realidade, que decidir mais em
cima do regime tripartite, que propõe muito
bem o Constituinte Artur da Távola, ai já seria
mais em cima do nosso código de
telecomunicações. Eu acho que não seria
uma matéria constitucional, na realidade é
decisão disto. Eu acho que uma lei ordinária,
ou complementar, poderia exemplificar e
determinar, em detalhes, o que seria então
esse código de ética.
O SR. CONSTITUINTE HÉLIO
COSTA: – Se V. Ex.ª analisar bem o próprio
Código Nacional de telecomunicações
existentes hoje, ele estabelece uma
programação que tem que ser observada. É
evidente que poucas emissoras de rádio e
poucas emissoras de televisão, no Brasil,
seguem religiosamente o Código de
Telecomunicações, mas ele determina que V.
Ex.ª tenha que ter programas culturais, V. Ex.ª
tem que ter tantos por cento de notícia, V.
Ex.ª só pode rodar, no máximo, 49% de
música americana, V. Ex.ª tem que ter
O
SR.
CONSTITUINTE
ELIEL programas de utilidade pública. Agora, quem
RODRIGUES: – Certo. Então, estamos faz isso? Ninguém segue o que existe!
analisando que somos, pelo menos eu não
Na realidade, vou dizer a verdade
sou, mas é o que eu estou ouvindo, não é? para V. Ex.ª a surpresa que sinto é de, ao
Há partidários da não censura. Mas esse analisar tudo isso, ver que as leis existem,
código de ética, de qualquer forma, será uma elas simplesmente não são aplicadas.
censura.
A esperança que tenho é de que, com
O SR. CONSTITUINTE HÉLIO este movimento nacional, que no Brasil inteiro
COSTA: – Não! Não seria uma censura. Ele hoje a gente sente de que estamos fazendo
não teria o poder, na realidade, de até uma nova Constituição, essas leis que, na
mesmo evitar uma coisa que vai ao ar hoje à realidade, não serão leis novas, serão
noite, mas ele pode punir no dia adaptações mais ou menos do que já existe,
seguinte. Então, a empresa sabendo que mas com essa consciência de que agora
existe essa possibilidade, ela mesma já teremos uma Constituição duradoura, as leis
vai ter que seguir aquelas normas básicas do serão aplicadas. Porque, se o senhor for
código.
correr toda as emissoras de televisão e rádio
do Brasil, e aplicar o atual Código de
O
SR.
CONSTITUINTE
ELIEL Telecomunicações no que diz respeito à
RODRIGUES: – E se nós fizéssemos, se programação, V. Ex.ª fecha todas elas. Então
esse código fosse feito, e fosse, se tivermos orientação, partindo, agora, com a
então, utilizado, dentro do principio que o inclusão deste Código de Ética para esta
nobre Constituinte Relator, Artur da programação, e ela for cumprida, eu acho que
Távola,
preconizou,
que
a
própria vai atender a praticamente todo mundo.
empresa tivesse esse conselho de ética,
que fosse aplicado diretamente por ela,
O
SR.
CONSTITUINTE
ELIEL
uma vez elaborado, não seria mais RODRIGUES: – Muito obrigado!
viável?
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar):
–
Nós
agradecemos
aos
O SR. CONSTITUINTE HÉLIO Constituintes Artur da Távola e Hélio Costa.
COSTA: – Eu acho que é uma das Foi uma oportunidade muito grande de
formas,
porque
nos
Estados aprendermos, e a hora que precisarmos
dos Srs. vamos chamá-los de novo. Nós
vamos continuar debatendo até o dia 8.
Nós falamos há pouco aqui, com o Sr.
Artur da Távola, que não teríamos muita
dificuldade para elaborarmos um texto sobre o
assunto Família, Menor e Idoso e
encaminharmos
à
Comissão
de
Sistematização como sugestão nossa. Aqui
temos juristas e poderíamos nos assessorar
de outro, tomar textos como modelos, e
acrescentarmos
alguma
coisa
das
informações que temos adquirido aqui. Mas,
acho que importa é ouvir, é aprender, não é?
Isso tem sido muito rico para nós.
Estamos com a nossa ida ao Espírito
Santo confirmada. Deixamos com o nosso
secretário uma correspondência que ele está
encaminhando, pedindo que os Srs.
Constituintes que estiverem dispostos e
interessados em viajar conosco, cumpram os
condicionamentos que estão colocados ali,
quer dizer, às 18 horas e 30 minutos, nós
teremos que estar na Base Aérea, atrás do
Aeroporto Internacional, para viajarmos às 19
horas. Temos que nos lembrar de que os
militares, nesta questão, têm uma virtude que
os civis não têm, eles cumprem horário. O
horário previsto para saída do avião é 19
horas e nós, então, estaremos voando a partir
das 19 horas.
A expectativa lá no Espírito Santo é
muito grande. Nós temos, já, vários
movimentos que confirmam presença, como
movimentos de menores de rua, o Juizado de
Menores, o Tribunal de Justiça manifestou
desejo de estar presente, as Varas da Família
da área da Grande Vitória, a Associação das
Assistentes Sociais, o Movimento dos Idosos
e a Associação do Voluntariado, pessoal que
trabalha com menor. Então, vamos ter um
movimento muito grande lá, e vamos ter um
dia exaustivo, porque me parece que a
programação que se faz é no sentido de que,
chegando ao aeroporto às 9 horas, às 10
horas nós realizaremos uma reunião com a
comunidade; às 12 horas iremos para o
almoço, às 14 horas, iniciaremos um outro
debate, das 14 horas às 17 horas, aí teríamos
3 horas de trabalho. Após, então, para
aqueles que quiserem nos dar a honra de
permanecer no Estado do Espírito Santo,
durante o final de semana, será ótimo para
nós, iremos indicar as nossas possibilidades
turísticas no nosso Estado. E os que quiserem
voltar terão um vôo à disposição a partir das
19 horas.
Muito obrigado. E amanhã estaremos
aqui para debater a dissolução da sociedade
conjugal.
Muito obrigado.
Está encerrada a reunião.
(Levanta-se a reunião às 12 horas e
58 minutos.)
ATA DA 8ª REUNIÃO ORDINÁRIA
Aos vinte e oito dias do mês de abril
do ano de mil novecentos e oitenta e sete, às
dez horas e quinze minutos, na Sala da
Comissão de Municípios – Anexo II do
Senado Federal, reuniu-se a Subcomissão da
Família, do menor e do idoso, sob a
presidência do Senhor Constituinte Nelson
Aguiar, com a presença dos seguintes
Constituintes: Antônio Salim Curiati, Eraldo
Tinoco, Cássio Cunha Lima, Eliel Rodrigues,
Ervin Bonkoski, Eunice Michiles, Flávio
Palmier
da
Veiga,
lberê
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
Ferreira, João de Deus Antunes, Maria Lucia,
Rita Camata, Sotero Cunha, Vingt Rosado,
Nelson
Carneiro.
Havendo
número
regimental, o Senhor Presidente declarou
iniciados os trabalhos e solicitou fosse
dispensada a leitura da Ata da reunião
anterior, que foi considerada aprovada.
Prosseguindo, o Senhor Presidente convidou
o Senhor Constituinte Nelson Carneiro para
fazer uma exposição sobre o tema
"Dissolução
da
Sociedade
Conjugal".
Concluída a palestra, o Senhor Presidente
franqueou a palavra aos Senhores
Constituintes para debate. Manifestaram-se
sobre o assunto os seguintes membros da
Subcomissão:
Ervin
Bonkoski,
Eunice
Michiles, Rita Camata, Cássio Cunha Lima,
Sotero Cunha, Flávio Palmier da Veiga,
Eraldo Tinoco, Eliel Rodrigues, Antonio Salim
Curiati e Fausto Rocha, como participante. A
seguir, o Senhor Presidente agradeceu a
participação do Senhor Constituinte Nelson
Carneiro, dando por encerrados os trabalhos
às treze horas e vinte minutos, cujo teor será
publicado, na íntegra, no Diário da
Assembléia
Nacional
Constituinte,
convocando os Senhores Constituintes para a
próxima reunião a realizar-se dia vinte e nove
de abril, às nove horas e trinta minutos, com a
seguinte pauta: depoimentos e debates com
entidades representativas do segmento social,
sobre o tema "Proteção à gestante, à mãe e à
família". E, para constar, eu, Antonio Carlos
Pereira Fonseca, Secretário, lavrei a presente
Ata que, depois de lida e aprovada, será
assinada pelo Senhor Presidente. –
Constituinte Nelson Aguiar, Presidente.
ANEXO À ATA DA 8ª REUNIÃO,
ORDINÁRIA, DA SUBCOMISSÃO DA
FAMÍLIA, DO MENOR E DO IDOSO,
REALIZADA EM 28 DE ABRIL DE 1987, ÀS
10:15
HORAS,
ÍNTEGRA
DO
APANHAMENTO TAQUIGRÁFICO, COM
PUBLICAÇÃO DEVIDAMENTE AUTORIZADA
PELO PRESIDENTE DA SUBCOMISSÃO,
CONSTITUINTE NELSON AGUIAR.
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – Havendo número regimental.
Declaro abertos os trabalhos da reunião desta
Subcomissão.
O Sr. Secretário procederá à leitura
da ata da reunião anterior. Convidamos a
maior autoridade em problemas da família e
do menor que temos, hoje, no Parlamento
Brasileiro, o Constituinte Nelson Carneiro,
para nos orientar sobre o assunto.
Concedo a palavra ao nobre
Constituinte Nelson Carneiro.
O SR. CONSTITUINTE NELSON
CARNEIRO: – Acho que a matéria que me foi
confiada já é do conhecimento de cada um
dos presentes. É um assunto sobre o qual,
hoje, todos estão convencidos de que a
Constituição deve ter no texto um artigo que
possibilite a dissolução dos lares que não
conseguiram se manter unidos. De modo que
é muito simples a minha exposição.
Depois de longos anos o Congresso
aprovou a Emenda Constitucional nº 9, que
possibilitou o divórcio, mas acho que hoje é
preciso uma revisão nesse texto.
Naquele ano de 1977, as dificuldades
eram notórias, e a campanha que se
fazia contra o divórcio era imensa, sob
a alegação de que a aprovação do
divórcio destruiria a família brasileira – 10
anos passados vemos que não destruiu, nem
no Brasil nem em nenhum país do mundo.
Acho que devemos rever, cautelosamente, o
texto de 1977, não para permitir – ao contrario
de muitos que defendem essa tese – o
divórcio imediato, como sucedâneo do antigo
desquite, e hoje da separação legal, porque
todos somos latinos-americanos e um ímpeto,
uma divergência ocasional pode levar um
casal a se separar definitivamente, através do
divórcio para construir uma nova família sem
um prazo de meditação. O próprio chamado
desquite amigável, tem um prazo de dois
anos depois do casamento. Exatamente para
que o casal se acostume, pessoas vindas de
famílias diferentes, de terras, costumes e
culturas diferentes, dificilmente se ajustariam
em 1 ano ou em 6 meses de convivência. Por
isso, a lei permite – sabiamente – que só
depois de 2 anos possa o casal se separar ou
desquitar por mútuo consentimento.
Quanto ao desquite, ou a separação
consensual, é remediável, o divórcio não;
esse corta todos os laços do casamento. De
modo que eu, que tenho sido apontado
sempre como um destruidor de famílias, luto
pela manutenção de um prazo depois da
separação, para permitir um divórcio – ou
para permitir um novo divórcio. Quero
esclarecer, desde logo, que sou contra aquela
estupidez que os antidivorcistas conseguiram
incluir na Lei nº 6.515, que só permite o
oferecimento de um divórcio. O próprio
Código Civil, elaborado pela Câmara, e que
está sendo revisto pelo Senado, já não inclui
esse dispositivo, que era, realmente, um
contrasenso. Mas, acho que devemos manter
o divórcio na Constituição, com duas
modificações: em vez do prazo de 3 anos,
depois da separação legal, esse prazo deve
ser diminuído para dois anos. Todos os
países do mundo mantém um prazo, seja de
um ou dois anos, a não ser as excessões dos
Estados Unidos e da França, mas quase
todos os países, principalmente os da
América-Latina, e nós somos latinoamericanos, todos, mantém um prazo,
exatamente dado o nosso temperamento; a
diminuição do prazo de 3 para 2 anos seria
uma solução razoável. O prazo de 3 anos,
realmente é excessivo, mas a extinção do
prazo será prejudicial.
A emenda Constitucional tinha um
parágrafo que permitia que, os que tivessem,
àquela data, 5 anos de separação, pudessem
promover o divórcio direto, independente, sem
a etapa da separação judicial. Isso foi
resolvido pela Lei nº 6.515 em que,
habilmente, isso foi ampliado, no artigo 40, no
qual se dispôs o seguinte:
"No caso de separação de fato, com
início anterior a 28 de junho de 1977, e nele
completados 5 anos, poderá ser promovida a
ação de divórcio, na qual se deverão provar o
decurso do prazo da separação e a sua
causa".
Quer dizer, o legislador civil ampliou –
o texto Constitucional e, em vez daqueles 5
anos
– que era a intenção do
constitucionalista – começaram a correr, por
terem sido vividos antes de 1977, então a
jurisprudência, acolhendo o texto da lei,
admitiu que bastava que tivesse sido
iniciado antes de 1977. Isso levou a que
muitas pessoas, que apenas tinham se
casado, ou se separado em 1976,
por exemplo, pudessem se valer desse
72
dispositivo. Esse dispositivo tem sido objeto
de muitas fraudes, porque é muito fácil, com a
prova testemunhal, alguém que está separado
em 1978, 1979 fazer uma prova desde que
marido e mulher estejam de acordo, de que
essa separação antecedeu a 1977. Por isso,
numa emenda que ofereci, sugiro que se
inclua, já como texto constitucional, a segunda
hipótese: a de que a pessoa separada, de fato
por 5 anos contínuos, possa propor ação de
divórcio. Levando em conta de que um casal
que está realmente separado há 5 anos,
evidentemente decidiu não reconstituir a sua
vida conjugal. É um prazo largo para que
marido e mulher julguem da conveniência do
restabelecimento, ou não, da sociedade
conjugal.
Nesse problema da família, o que é
importante é referir duas emendas, que
figuravam
na
proposta
de
emenda
Constitucional, oferecida pelo Presidente
Figueiredo, e por ele retirada. A elas ofereci
subemendas; assim julgo o que essas duas
declarações devem constar do texto
constitucional, em vez daquela célebre
afirmação de distinção de sexo, raça etc,
como dizia o § 1º, do art. 151, da Emenda
Figueiredo, que veio, aqui, com a minha
redação:
"São intangíveis os valores da pessoa
humana em seus direitos fundamentais,
devendo o Estado respeitar e proteger a
família, seu nome, sua imagem e sua
privacidade."
Os autores portugueses estudam
largamente o problema da privacidade, que no
Brasil não existe: ninguém é punido por
invadir a privacidade do outro.
"Todos são iguais perante a lei sem
distinção de sexo, raça, trabalho, credo
religioso e convicções políticas.
Serão
punidos
pela
lei
os
preconceitos de raça e de estado civil."
O preconceito de estado civil é um
preconceito hoje vigente no Brasil. Quem
acompanha as ações trabalhistas, ou a vida
nas empresas, sabe que o fato da mulher
casar já determina a demissão nos bancos. O
fato dela estar grávida é outro motivo para a
demissão da funcionária ou da trabalhadora.
De modo que é preciso ressalvar que a lei vai
punir esse preconceito, não só sobre o sexo e
a raça, mas também sobre o estado civil, de
que é vítima a mulher.
Na definição da família, também acho
que com pequena subemenda que ofereci, o
texto mais oportuno será aquele que reproduzi
numa emenda, e que também colhi na
proposta de emenda constitucional do
Presidente João Figueiredo, que, em vez de
dizer que a família é constituída pelo
casamento e que é indissolúvel, dizia da
seguinte forma:
"Os valores da família serão
salvaguardados com a proteção dos poderes
públicos. Os pais são obrigados a manter e
educar seus filhos, ainda que nascidos fora do
casamento. A lei proverá no sentido de que,
na falta ou impossibilidade dos pais, os filhos
menores – (eu corrigiria para incapazes) –
recebam assistência social."
Esses dois textos, resumiriam
os deveres do Estado para com a família.
Agora, falo como quem está relatando
o capítulo do direito de família no Código
Civil;
tenho
aqui
um
trecho
que
73
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
lembra o que diz a Constituição Portuguesa
no art. 36, nº 4:
"Os filhos nascidos fora do casamento
não podem, por esse motivo, ser objeto de
qualquer discriminação, e a lei, ou as
repartições oficiais, não podem usar
designações discriminatórias relativas à
filiação."
Esse é um artigo que deve figurar,
também, na Constituição, com esta ou outra
redação, porque, quem fez, como eu, toda a
sua carreira no estudo do Direito da Família,
sente que uma das grandes pechas é o
cidadão ter, na sua Certidão de Nascimento:
pai ignorado, é um labéu permanente, um
constrangimento permanente.
A Lei nº 3.200, já impediu que se
dissesse que os filhos eram legítimos ou
ilegítimos, na certidão, mas desde que não dê
o nome do pai, evidentemente está provada a
ilegitimidade. E isso é um labéu que pesa,
principalmente, sobre as moças: elas sofrem
muito mais quando têm que apresentar a
certidão para processar o casamento, e têm
que denunciar que pai é ignorado. Na Itália se
permite que se dê um nome fictício para o pai
da criança que se registra. Houve aqui, há
muitos anos, na Câmara dos Deputados, um
projeto do hoje Ministro do Supremo Tribunal,
Oscar Corrêa, que reproduzia, na Legislação
brasileira, o dispositivo da lei italiana,
permitindo que aquela mãe solteira ou cujo
pai não queria reconhecer o filho, pudesse,
reconhecê-lo. Nesse caso, porém, o registro
deveria conter uma nota de que seria feito de
acordo com a lei número tal, para não impedir
que, amanhã, conhecido o pai, o filho
propusesse contra ele a necessária ação de
investigação
de
paternidade.
Esses
dispositivos referentes à filiação, também
complementam e integram o texto referente à
família.
Hoje não há mais, em nenhuma
legislação do Mundo, distinção contra os
direitos e deveres dos filhos legítimos ou
ilegítimos, diz Clóvis Bevilácqua; no Brasil se
sustenta isso, e também de que não há
necessidade de continuar, a lei civil,
distinguindo entre os filhos legítimos,
ilegítimos, naturais, adulterinos, incestuosos,
espúrio, quando bastará dizer, apenas, filhos
nascidos no matrimônio e fora dele. Todas as
modernas legislações, como a Suíça, inclui
essa distinção.
De modo que a minha exposição é
breve. Apenas sustentando que se deve
manter na Constituição o instituto do divórcio;
mas, 10 anos passados, dando uma nova
redação, não tão larga quanto defendem os
que querem um divórcio fácil, mas não tão
rigorosa como fomos obrigados a aprovar no
ano de 1977, ano a que se seguiram as
eleições de 1978 e quando se esperava que o
número de divórcios fossem tantos, que já
havia até escritórios especializados para
promover essas ações, o que resultou
efetivamente num insucesso, porque os
escritórios fecharam, os divórcios correram
como ocorriam os antigos desquites. Não
houve aquela pletora de divórcios e, ainda
hoje, o número de divórcios é igual ao número
de desquites antigamente.
No primeiro momento houve um maior
número porque muita gente que estava
separada há muitos anos, desquitada
há muitos anos e se valeu logo da lei,
certamente temeroso de que acontecesse no
Brasil o que aconteceu na Argentina, onde
a lei do divórcio durou apenas 10 me-
ses, porque, com a vitória do golpe de estado,
presidido por Aramburo, o texto que permitia o
divórcio foi revogado.
De modo que, estou mais para
responder do que para expor. Meus pontos de
vista são conhecidos, as emendas foram
enviadas, certamente, a esta Subcomissão e
estou à disposição dos colegas, – já que, por
acaso, sou também suplente desta
Subcomissão – para responder a qualquer
pergunta.
O SR. CONSTITUINTE ERVIN
BONKOSKI: – Sr. Presidente, peço a palavra.
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – Concedo a palavra ao nobre
Constituinte Ervin Bonkoski.
O SR. CONSTITUINTE ERVIN
BONKOSKI: – Quero aproveitar o vínculo da
sua exposição. Cheguei agora, já com algum
atraso, mas, V. Ex.ª está falando
sobre o divórcio, em termos de manter
o que está, ou de dar mais ou menos
elasticidade?
O SR. CONSTITUINTE NELSON
CARNEIRO: – Pela Emenda Constitucional
em vigor, somente depois de 3 anos da
separação judicial, ou do desquite antigo, é
que pode ser proposta a ação de divórcio,
sugiro que esse prazo seja reduzido a 2 anos,
e não a 3. É a primeira modificação que
sugiro.
Também o parágrafo único, da
emenda número 9, permitia que quem
estivesse separado, de fato, há 5 anos,
propusesse diretamente uma ação de
divórcio. Sugiro que isso deixe de ser um
texto provisório, uma disposição transitória,
para
se
converter
uma
disposição
permanente. Mesmo que não tenha havido a
separação legal, antigamente chamada
desquite, que seja permitido a quem seja
provadamente separado, de fato, há 5 anos
contínuos,
sem
restabelecimento
da
sociedade conjugal, requerer a ação de
divórcio, atendendo à realidade brasileira, à
constatação da prática do divórcio, nesses 10
anos.
O SR. CONSTITUINTE ERVIN
BONKOSKI:
–
Para
um
novo
divórcio dez anos? A lei só permite um
divórcio?
O SR. CONSTITUINTE NELSON
CARNEIRO: – Não! Um divórcio apenas, não
é possível, ninguém apóia esse texto; esse
texto foi incluído na Câmara dos Deputados,
na Lei do Divórcio, mas, era um texto tão mal
redigido; que diz, salvo engano – tenho a lei
aqui – art 38:
"O pedido de divórcio, em qualquer
dos seus casos, somente poderá ser
formulado uma vez". Óbvio, o pedido de
divórcio é formulado por quem? Pelo autor, ou
pela autora? Imaginemos a hipótese de um
homem que requer o divórcio; requereu pela
primeira vez, formulou o pedido pela primeira
vez; ele se divorcia e se casa com uma moça
solteira. Amanhã, eles se desentendem, por
qualquer motivo e ocorre a seguinte solução:
ou ele se separa consensualmente, ou então
vem a separação judicial, contenciosa.
Indaga-se: e essa mulher, que não formulou
nenhum pedido de divórcio e que era solteira,
está impedida de pedir o divórcio? Pelos
termos da lei, não. A lei diz: "o pedido de
divórcio, em qualquer dos seus casos,
somente poderá ser formulado uma vez. Ora,
quem formula o pedido é quem o apresenta, é
quem faz a inicial. Então, essa Senhora que
casou, pela primeira vez, fica impedida de
pedir o divórcio, amanhã? Não, abre-se-lhe a
possibilidade dela casar outra vez. Mas se,
amanhã, ela casar outra vez fica impedida de
pedir o divórcio, ainda que seja ré, nunca
tenha formulado pedido algum de divórcio.
O que tem acontecido? Essa redação
é tão ruim que o Senador Jarbas Passarinho,
que defendeu esse texto porque já vinha
como emenda da Câmara ao Senado, – o
projeto teve início no Senado, o Senador
Jarbas Passarinho foi ao Presidente Petrônio
Portella para ver se conseguia, dada a crítica
que eu fazia da tribuna, se podia redigir de
outra forma esse artigo, porque como está
escrito, só quem formulou o pedido é que não
pode formular o segundo. Então, o Senador
Petrônio Portella – isso está nos Anais –
declarou que, ou aceitava como estava aqui,
porque tinha vindo da Câmara assim, ou
então se rejeitava a emenda. E esse texto foi
incluído como veio da Câmara e, como veio
da Câmara, não impede que a mulher, na
hipótese que eu criei, requeira o divórcio.
Mas, como ficará? Ela requer pela primeira
vez, pode casar, e ele? Ele fica separado
legalmente e não pode casar o que é um
contra-senso num País onde se admite o
divórcio. Para constituir outra família ele tem
que voltar ao concubinato, quando melhor fora
que ele tivesse a possibilidade de constituir
um segundo casamento legal, uma segunda
união legal.
Mas, o que sustento, é que, apesar de
acusado de tanta liberalidade em minhas leis,
acho que não se deve fazer o divórcio
imediato, tem-se que dar um tempo para a
meditação.
Se para o desquite amigável hoje,
separação por mútuo consentimento, se exige
dois anos do casamento, por que para a
dissolução definitiva da sociedade conjugal
não se exigir, também os mesmos dois anos?
Acho que o prazo de 3 anos é excessivo,
melhor será reduzi-lo apenas para 2 anos.
Essa é a tese que sustento, no que
diz respeito ao divórcio em si.
A SRA. CONSTITUINTE EUNICE
MICHILES: – Então significa que um casal
que se desentende, e se separa,
através do desquite, depois de 2
anos de casados, passa mais 2 anos
separados, para depois então poder pedir o
divórcio?
O SR. CONSTITUINTE NELSON
CARNEIRO: – Aí ele só terá que provar –
como diz a lei – o decurso desse prazo e o
cumprimento dos deveres assumidos na
separação
judicial,
antigamente
chamada desquite. Só isso. A mulher não
pode
se
opor
nem
o
homem,
desde que decorridos os 2 anos e os
compromissos assumidos no desquite ou na
separação consensual, foram mantidos, estão
sendo cumpridos e não há outro motivo de
oposição.
A SRA. CONSTITUINTE RITA
CAMATA: – Gostaria de fazer uma pergunta
a V. Exª, que há muitos anos estuda a
matéria. Se esse prazo diminuído, e essa
facilidade de se divorciar, uma duas, três,
quatro vezes, se a nossa sociedade está
preparada para essas leis para essas
medidas? Porque isso me preocupa muito,
vemos pessoas muito jovens, sem conhecer
ou saber da vida de casado, que não é muito
fácil essa convivência, sem ter esse preparo,
esse início, essas coisas todas, parece-me
que, a partir do momento em que a pessoa
não tem mais razão para viver com outra, ela.
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
tem que ter direito de escolha, mas,
o que me preocupa é essa juventude,
porque eles dizem: vou casar se não
der certo amanhã me separo. A lei
garante isso. Então, não sei se nós
estamos
preparados
para
essa
legislação que queremos escrever. Faço essa
pergunta para que V. Exª possa nos
esclarecer.
O
SR.
CONSTITUINTE
NELSON
CARNEIRO:
–
Por
isso
mesmo que crio esses problemas, essas
dificuldades.
Quando
alguém
casa,
muitas
vezes, e casa imaturamente, Ievado por
uma paixão ocasional, ou até por
outros motivos, tem um período de
convivência: se há um motivo que
determine
a
separação
judicial,
se ele pode acusar a mulher ou vice-versa
de haver quebrado os compromissos
com o casamento, ai não precisa esperar
os 2 anos. Pode ele se desquitar
judicialmente, contenciosamente, dez dias
depois do casamento, ou ela também a regra
é que os jovens casais esperam sempre o
transcurso de 2 anos para fazer o chamado
desquite amigável. Ora, esses 2 anos já são 2
anos da vida, que transcorre, mas, nem aí ele
pode propor a ação de divórcio, ele terá que
esperar, pela lei atual, 3 anos. A minha
proposta é pra que esse prazo seja reduzido
para 2 anos. Então, só de 4 em 4 anos ele
teria essa oportunidade, sem contar o tempo
que demoram as ações respectivas.
Se nós impedirmos o segundo
casamento, estaremos empurrando esses
jovens para o concubinato. Ao invés de casar
pela segunda ou terceira vez, eles vão para o
concubinato e, este, leva ao filho ilegítimo e à
sanção que sofre o filho ilegítimo, ainda hoje,
na sociedade, felizmente esmaecida, é muito
grave.
De modo que acho que não há
possibilidade de se fixar apenas em um
divórcio porque há motivos, muitas vezes, que
justificam um segundo divórcio. Vejamos a
hipótese de alguém que se divorciou, e casa
uma segunda vez; vamos colocar a questão,
sempre culpando os homens, em homenagem
às mulheres...
A SRA. CONSTITUINTE RITA
CAMATA: – Para não errar!
O SR. CONSTITUINTE NELSON
CARNEIRO: – É, para não errar!
...Uma Sr.ª que se divorciou, e casou
pela segunda vez, entra em casa e encontra o
seu marido, no leito nupcial, com outra
mulher. O que não é incomum, ou ao menos
não é excepcional, pois acontece, às vezes,
até com pessoas do seu próprio círculo. Ao
chegar, então, o que faz? Proporá a mulher,
contra o seu marido, a necessária ação de
separação judicial. Mas, no caso ela e o
cônjuge inocente não têm culpa nenhuma da
atitude do marido, e não poderá casar mais e
ela, mais do que o homem, sofrerá as
consequências de viver ilegalmente, no
concubinato. Porque ao homem se permite
quase tudo. Hoje ainda não se permite esse
quase tudo às mulheres.
Há muitos anos, num hotel da Áustria,
em Viena eu com um casal brasileiro nos
hospedávamos no mesmo hotel, era eu, ao
tempo, viúvo, de modo que estava só, e
chegamos com os nossos passaportes,
porque a primeira coisa que se faz é
entregar o passaporte; quando o porteiro viu
que o passaporte era do Brasil disse ao meu
amigo: Não! O Sr. não precisa não!
Basta o Senhor declarar que está
acompanhado de sua esposa – não
quis o passaporte da mulher. E nós
estranhamos
aquela
atitude,
quando
ele explicou: – isso foi antes da lei do
divórcio – geralmente os brasileiros
chegam aqui não com as suas esposas,
mas com outras companheiras. Então
nós,
quando
damos
um
mesmo
apartamento a duas pessoas que não
são
casadas,
estamos
colaborando
para o lenocínio e somos punidos
pela lei austríaca. É melhor que o
homem
assuma
a
responsabilidade,
nós não queremos conhecer o passaporte da
mulher.
Se levarmos em conta essa realidade
de que quem casa a segunda vez pode
também ser obrigado a pedir o divórcio, não
por ato seu mas, evidentemente por ato do
cônjuge, estamos atirando para uma
separação dos dois, sem nenhuma forma
legal, e cada um vai fazer o seu lar ilegítimo,
ou então damos uma solução legal, e essa
solução legal é a mais apropriada, porque
Virgílio Sá Pereira já dizia, e vale sempre
repetir a lição do mestre: "Uma família existirá
sempre, legítima se possível, ilegítima se
necessária". O exemplo vem do paraíso
quando o homem não quis viver só, por isso
pediu a Deus que lhe desse, – e graças a
Deus, Deus o atendeu – a companhia da
mulher.
O SR. CONSTITUINTE ERVIN
BONKOSKI: – Há muitos anos V. Ex.ª vem
defendendo o divórcio, nos primeiros estudos,
nos primeiros levantamentos, V. Ex.ª se
baseou, sociologicamente, em que? Porque
hoje entendemos que o divórcio é fruto de
uma má separação para o matrimônio. A
época, V. Ex.ª fez estudos nesse sentido?
Porque se facilitar o divórcio, como dizia o
nobre Constituinte, vamos ter um casadescasa como ocorre nos Estados Unidos, e
não vamos jamais alcançar uma consciência
de preparação dos jovens para o casamento.
Dias atrás assistimos a um programa
de televisão em que apareceram jovens, filhos
de artista de televisão também, com 18, 20,
22 anos, com um dois filhos, e separados. Ali
ficou evidente que é o meio-ambiente familiar
ou artístico, mas houve uma precipitação,
uma falta de preparo para o matrimônio.
Então, se formos facilitar, V. Ex.ª está fazendo
a sua proposta inclusive de diminuição de
prazo, nós não vamos incentivar cada vez
mais o despreparo para o matrimônio?
Entendo isso hoje, sociologicamente,
religiosamente, em todos os aspectos da
comunidade, por isso tenho muito receio.
Gostaria de ouvir a sua opinião.
O SR. CONSTITUNTE NELSON
CARNEIRO: – Primeiro não sei se o
programa era norte-americano!
O SR. CONSTITUINTE ERVIN
BONKOSKI:
–
Não,
um
programa
nacional.
O SR. CONSTITUINTE NELSON
CARNEIRO: – Não, digo a exibição desses
jovens...
O SR. CONSTITUINTE ERVIN
BONKOSKI: – Não, filhos de artistas
brasileiros.
O SR. CONSTITUINTE NELSON
CARNEIRO: – Certamente não se valerá da
lei
do
divórcio,
porque
foram
exatamente as uniões chamadas casamento,
todos os dias se lê nos jornais: a artista
74
tal está casada com o fulano de tal, mas
nunca foram ao cartório fazer o casamento,
porque se eles tivessem cumprido a lei, não
seria possível fazer divórcios um atrás do
outro. Porque a lei exige, primeiro, a
separação legal. O desquite que, em regra,
ocorre no Brasil, depois de dois anos, com o
desquite amigável, é a forma mais comum e,
depois de concluído esse processo, a atual
Legislação exige mais três anos para que ele
possa constituir uma família legal, possa se
divorciar, para então se casar novamente.
Ora, um jovem que tenha iniciado a
sua vida matrimonial aos 18 anos e tenha
cumprido esses prazos, só aos 23 anos ele
estará livre para casar a segunda vez. Nesses
5 anos ele pode ter vários filhos de várias
mulheres, mas não filhos havidos do
casamento ou por causa do casamento.
Quando comecei essa campanha, que
se iniciou com o amparo à companheira, em
47, o reconhecimento dos filhos adulterinos
pela lei de 49, não havia no Brasil senão um
curso de noivos feito pela Igreja. Foi uma
crítica severa que fiz, em sucessivos
discursos, que fez multiplicar o número de
cursos de noivos no Brasil, porque só então
as igrejas, em geral, sentiram a necessidade
de multiplicar esses cursos de preparação
para o casamento.
Mas, o legislador civil não pode criar,
na Constituição, um curso de preparação de
noivos; a lei ordinária é que pode criar esses
cursos, mas a lei constitucional tem que ser
muito sucinta, tem que ter apenas as regras
gerais.
Aqui é inteiramente diferente do que
ocorre nos Estados Unidos, por isso é que
temos um prazo, de 2 anos e 3 anos. De
modo que 5 anos, no mínimo, terá que viver
um casamento para que seja possível
constatar
a
sua
impossibilidade
de
permanência e se dissolver.
O SR. CONSTITUINTE CÁSSIO
CUNHA LIMA: – Sr. Constituinte, não se
pode, de forma alguma, empanar a realidade;
a sociedade muda como muda a História e
nós não podemos sob qualquer pretexto,
principalmente na ótica de legislador,
empanar a realidade da separação, mais
especificamente talvez dos jovens, – sou
jovem, casado, tenho, graças a Deus, um
matrimônio estável – mas conheço outros
jovens, e não apenas jovens para não colocar
sempre a responsabilidade dos fracassos na
juventude – que não conseguem êxito no seu
matrimônio.
Quero louvar a preocupação de V.
Ex.ª de, como legislador, encarar de frente o
problema e tentar, através do amparo legal,
conseguir regulamentar situações que existem
de fato, e que, infelizmente, no meu ponto de
vista, não desaparecerão, por mais esforço
que se faça, porque há uma mutação da
sociedade, há uma mutação do conceito de
família e precisamos encarar de frente esse
problema. Não podemos continuar fazendo do
nosso País um país de faz de conta, não
incluindo nas leis ou na legislação mais ampla
os fatos e acontecimentos que assistimos
diariamente, e a garantia do divórcio, a meu
ver, é uma forma de proteger a família,
proteger, evitando desgaste maior entre
marido e mulher, desgaste que sempre é
refletido, em maior escala, nos filhos; para
que a lei possa proteger, de qualquer forma,
de qualquer maneira, o que resta
de um matrimônio, principalmente no
tocante a saúde espiritual dos filhos
75
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
que, como disse, são sempre os mais
penalizados.
Louvando a sua posição, quero fazer
uma pergunta:. a atual Legislação, na redação
que V Ex.ª há pouco leu, permite que o
indivíduo promova apenas uma ação de
divórcio. Vo citar um exemplo: estou casado
hoje, me separo, cumpro os prazos legais; volto
a me casar, fiz o meu primeiro pedido de
divórcio, estarei impedido, pela lei, de fazer um
outro pedido de divórcio?
O SR. PRESIDENTE (Nelson Aguiar):
– Sr. Constituinte antes da resposta de V. Ex.ª
quero aproveitar a observação feita pelo colega
Cássio Cunha Lima, com respeito à sociedade,
de fato, a que ele se referiu.
A atual Constituição, no art. 175, define
que a família é constituída pelo casamento e
terá direito a proteção dos poderes públicos.
A formulação que V. Ex.ª apresentou
aqui, os valores da família, quer dizer, não se
definir como se define no art. 175, mas se dar a
forma como V. Ex.ª propõe: os valores da
família serão salva-guardados pelo Estado,
como ficaria a questão da sociedade, de fato?
Temos, por exemplo, a Carta das
Mulheres que contém uma proposta no sentido
que se defina a família, mais ou menos, como a
família constituída pelo casamento e pelas
uniões de fato, completando a própria proposta
do Constituinte Afonso Arinos, que também
regulamenta a união estável.
Como ficaria o casamento, em face
das uniões, de fato, reconhecidos pela
Constituição Federal?
O SR. CONSTITUINTE NELSON
CARNEIRO: – Exatamente para fugir a esse
aspecto, atendendo à realidade brasileira de
hoje, não só brasileira, mas em todos os
quadrantes do Mundo, a família sofre uma
evolução e o constituinte brasileiro há de
pensar num termo que perdure através de
algumas décadas, no mínimo atravesse o
século.
Não podemos continuar afirmando que
a família é constituída pelo casamento. A
família é constituída pela união de um homem
e uma mulher com o propósito de perpetuidade
temporária, durante a vida, evidentemente com
essa intenção mas, que nem sempre se
concretiza por motivos supervenientes. Mas,
em regra, quem casa tem sempre a
preocupação de tornar permanente a sua
união. Os fatos supervenientes são
imprevisíveis.
Por isso acho que a redação exclui
essa distinção que a Carta das Mulheres
sugere entre família constituída pelo
casamento e uniões livres.
O SR. PRESIDENTE (Nelson Aguiar):
– Não Ex.ª A Carta das Mulheres diz que a
família é constituída por uniões de fato e de
direito, não define a família.
O SR. CONSTITUINTE NELSON
CARNEIRO: – Quero ressaltar que a redação
não é minha, fiz apenas uma pequena
subemenda, quando oferecida ao exame do
Congresso Nacional é um texto da antiga
emenda proposta pelo ex-Presidente João
Figueiredo, emenda constitucional que foi
retirada antes da votação. Os valores da família
serão salvaguardados com a proteção dos
Poderes Públicos. Os pais são obrigados a
manter e educar seus filhos, ainda que
nascidos fora do casamento. A lei proverá no
sentido de que, na falta ou impossibilidade dos
pais, os filhos incapazes recebam assistência.
Os valores da família, a definição da
família deve vir no Código Civil e não na
Constituição. A família que não é constituída
pelo casamento também é família, desde que
haja homem e mulher vivendo juntos, como
se fossem casados. Hoje todas as leis
amparam as uniões livres que perduram
durante muitos anos.
De modo que, união de fato e de
direito, chamo a atenção para essa dicotomia
que acho que não deva existir. Os valores da
família incluem, portanto, amplitude, não diz
que obrigatoriamente a família é constituída
pelo casamento, evidentemente que uma das
formas mais eficientes de se constituir família
é com o casamento mas, isso é no Código
Civil, onde os filhos nascidos no casamento
são filhos legítimos e os nascidos fora do
casamento são ilegítimos. A mulher e o
homem
têm
presumidamente
deveres
recíprocos no casamento, inclusive esse
casamento tem uma fórmula de dissolução
dentro do Código Civil, e as uniões livres,
exatamente por serem livres, se dissolvem
como se constituem.
De modo que acho que, ao invés de
dizer: união de fato e de direito, melhor seria
dizer: os valores da família, porque aí se
incluem todos esses valores sem distinguir,
sem ferir aqueles que não se casaram e
vivem como se fossem casados.
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – Só uma observação. Temos
pesquisado muito e recebido muitas
propostas, inclusive algumas que mantém o
conceito do art. 175. Veja bem, a partir do
instante em que a lei reconhecer e amparar a
existência da família constituída de fato, para
que se ter o trabalho de casar? Se eu posso
constituir uma família de fato, protegida pela
lei, com, todas as garantias para a mulher,
para o homem e filhos, para que se dar ao
trabalho de casar? V. Ex.ª não acha que desta
forma estaríamos criando uma coisa muito
mais ampla do que o divórcio?
O SR. CONSTITUINTE NELSON
CARNEIRO: – Aqui não se diz que a família é
constituída pelo casamento, ou não, diz que
os valores da família serão salvaguardados
com a proteção dos poderes públicos. Não se
distingue se é a família legítima ou ilegítima.
Porque o dever do Estado é amparar todas as
famílias e não apenas aquelas constituídas
pelo casamento. Quem dá direitos diversos à
união livre ou à união legítima é o Código
Civil; a Constituição apenas tem a regra geral.
É que os valores da família, qualquer que seja
a fama, ou será que a família que não é
constituída legalmente não merece a proteção
do Estado? Essa também merece, porque
tem filhos que merecem a proteção do
Estado, porque são filhos e são brasileiros,
prestam serviço militar como os filhos
legítimos; contribuem com os impostos como
os filhos legítimos. Também os lares
constituídos ilegalmente, livremente, muitas
vezes são mais duradouros do que aqueles
constituídos legalmente. Por que então
distinguirmos e ferirmos apenas um aspecto,
denunciando a união de fato ou de direito?
Não, vamos querer que todas sejam de
direito, mas aquelas que.não puderem ser de
direito, e me perdoem meus colegas
masculinos, pois geralmente as uniões
livres não se legitimam por culpa e
egoísmo dos homens, que, tendo conquistado
a mulher, não se interessam, muitos deles,
pela regularização dos lares.
Evidentemente a minha experiência
de cinqüenta e tantos anos de advogado de
família me dá autoridade para dizer isso.
Quem não se interessa pela regulamentação
da família da união livre é, em regra, o
homem, porque a mulher que já vive com um
homem, há muitos anos, só sonha casar, e
muitas vezes são dois solteiros ou um viúvo e
um
solteiro
mas,
quem não quer é o homem. Lembro-me da
minha juventude; havia um homem rico, que
durante os 4 dias da festa do Senhor do
Bonfim abria sua casa, dia e noite para a
festa, ele não tinha filhos; naquele tempo eu
era rapaz, com 18 anos, e estudante de
Direito. Íamos lá, a festa começava no sábado
e só acabava na terça-feira. Um dia a senhora
com quem ele vivia, há muitos anos, chamoume e já antecipando o Dr. disse: "Dr. o Senhor
quer
me
fazer
o
favor
de
pedir ao fulano que case comigo? Mas, minha
senhora, a senhora não é casada com ele?
Ela disse: não. Já vivo com ele há 30 anos.
Mas, por que ele não casa? Então, fui a ele, já
tinha uma certa ascendência intelectual sobre
ele, e procurei convencê-lo. Ele disse: "Dr. eu
caso mas só na hora de morrer. Mulher é boa
até a hora de casar, depois acabou. (Risos.)
Essa é uma mentalidade generalizada. Muitas
pessoas não casam, mas a mulher quer
sempre casar; quem não quer é o homem, o
egoísmo masculino é que impede, ele acha
que perde a liberdade. Enquanto ele não casa
a mulher é muito boa, no dia que casa a
mulher passa a ter direitos.
Então, acho que os valores da família
atendem a tudo isso.
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – Esse assunto é muito importante e
temos que trabalhar sobre ele, temos que
encaminhar uma proposta para nossa
Comissão temática e como temos um
especialista aqui não vamos soltá-lo sem que
deixe essa questão bem a limpo.
Tenho aqui várias Constituições, por
exemplo a da Itália que diz.
"A República reconhece os direitos da
família como sociedade natural, fundada no
matrimônio. O matrimônio é baseado na
igualdade moral e jurídica dos cônjuges, com
os limites determinados pela lei para a
garantia da unidade familiar."
A Constituição da China tem uma
coisa interessante sobre as mulheres – essas
gozam dos mesmos direitos dos homens em
todas as esferas da vida política, econômica,
cultural, social e familiar.
O art 49 da Constituição da China diz:
"O casamento, a família, a mãe e a
criança são protegidos pelo Estado."
Tanto o marido como a mulher tem o
dever de praticar o planejamento familiar."
Lá tem que ser, porque já tem gente
demais. A Constituição de Cuba:
"O Estado protege a família, a
maternidade e o matrimônio. O matrimônio é a
união voluntariamente consertada de um
homem e de uma mulher, com aptidão legal
para isso, a fim de fazer vida em comum,
repousa na igualdade absoluta de direitos e
deveres
dos
cônjuges,
os
quais
devem atender à manutenção do lar
e á formação integral dos filhos,
mediante esforços comuns de modo que es-
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
se resulte compatível com o desenvolvimento
das atividades sociais de ambos."
Esta inclusive muito mal redigido para
o nosso gosto.
A Constituição da União Soviética diz:
"A família goza da proteção do
Estado. O casamento baseia-se no acordo
voluntário entre a mulher e o homem. Os
cônjuges são absolutamente iguais em
direitos, em suas relações familiares."
Aliás uma constituição sintética de
apenas 174 artigos. O Estado protege a
família através da criação e desenvolvimento
de uma ampla rede de instituições maternoinfantis, da organização e aperfeiçoamento do
serviço comunitário e da alimentação pública,
através de concessões de subsídios de
nascimento, e benefícios às famílias
numerosas, bem como outros tipos de
subsídios e de formas de auxílio às famílias.
Por último temos a Constituição de
Portugal, à qual V. Ex.ª se referiu:
"A
família,
como
elemento
fundamental da sociedade tem direito à
proteção da sociedade e do Estado e à
efetivação de todas as condições que
permitam a realização pessoal de seus
membros.
Sou conservador, neste aspecto,
inclusive na proposta que estamos
encaminhando, que é uma peça bruta tirada
da floresta, nós não tivemos preocupações
com os aspectos de forma, porque quisemos
colocar, na nossa proposta, o máximo de
idéias e, para efeito de discussão, formulamos
da seguinte forma:
"A família é constituída pelo
casamento e por uniões estáveis". Abaixo
colocamos:
"Ao Estado incumbe garantir total
proteção ao casamento". Isso seria proteção
ao casamento como instituição? Cabe a quem
queira casar já que estamos reconhecendo a
sociedade de fato.
Essa questão para mim é complexa
porque a sociedade de fato existe.
Não quero abrir mão do casamento,
mas também não se pode impedir hoje, à luz
da lei – como dizia nosso colega Cássio
Cunha Lima – que os casais se juntem; eles
estão se juntando, e com que facilidade. Em
função da proteção do direito ao filho, temos
que reconhecer a existência daquela família.
Tenho aqui alguma coisa parecida com o que
V. Ex.ª colocou ali: "os filhos, nascidos ou não
da relação do casamento, terão iguais direitos
e qualificações.
Minha preocupação é em manter o
instituto do casamento e que o Estado o
proteja também. Nessa questão do divórcio,
que está dissolvendo essa família constituída
pelo casamento, concordo com V. Ex.ª não
desejo que ele seja tão liberal. A sua emenda
à Constituição disse: "o casamento somente
poderá ser dissolvido nos casos expressos
em lei, desde que haja prévia separação
judicial por mais de 3 anos". O senhor está
propondo agora que seja por mais de 2 anos.
A redação ficaria, então, assim: "o casamento
somente poderá ser dissolvido nos casos
expressos em lei, desde que haja prévia
separação judicial por mais de 2 anos".
Minha
preocupação
é
com
a criança – já não estou preocupado
com a mulher ou o homem. A
situação da criança brasileira que resulta das
chamadas uniões de fato é deplorável.
Gostaria que V. Ex.ª nos ajudasse a encontrar
uma forma de salvaguardar o direito da
criança, que simplesmente é deixada sem que
se saiba quem é o pai ou a mãe é mandada
para uma instituição, sem direito ao registro.
Temos de encontrar uma forma de dar um
nome completo a essa criança.
Ao deixar a FUNABEM, nas diversas
instituições, deixei 143 crianças, pelo
levantamento que foi feito, registradas apenas
como José, Antônio ou Paulo, por ordem do
juiz. Fazia-se uma ficha, em que constava:
"pais desconhecidos".
Temos de encontrar uma forma de
salvaguardar o direito dessa criança. Talvez
em função dessa necessidade de termos, no
Brasil, qualquer coisa em torno de 6 milhões
de menores sem registro, ou seja, de menores
que existem de fato, mas não de direito, deve
por isso o Estado reconhecer, a partir da
Constituição, a sociedade de fato.
Isso não está claro para mim. Quando
digo que temos que segurar nosso
Constituinte Nelson Carneiro aqui, a fim de
que S. Ex.ª nos deixe o máximo de luzes
sobre essa questão, já que temos que
encaminhar um texto sobre este assunto,
estamos colocando essas indagações e
revelando as nossas confusões a respeito
desse emaranhado de conceitos, que, no final
das contas, representa a matéria que tem
extraordinária implicação na vida das
pessoas, especialmente das crianças.
Obrigado.
A SRA. CONSTITUINTE MARIA
LÚCIA: – Como essas crianças apareceram
na FUNABEM, sem pais, sem nome.
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – De variadas formas: ou deixadas
num caixote de lixo ou simplesmente largadas
na porta da FUNABEM com um telefonema
anônimo, dizendo: "Estamos deixando uma
criança aí".
O SRA. CONSTITUINTE MARIA
LÚCIA: – Que dizer que elas não vinham
indicadas?
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – São crianças apanhadas nas áreas
de prostituição, por ordem judicial, e
encaminhadas à FUNABEM, sem se saber
quem é o pai ou a mãe. Essas crianças não
foram adotadas porque ninguém as quis
acolher para efeito de adoção, quando elas
ganhariam o nome da família. O que um juiz
pode fazer com uma criança que não tem pai
nem mãe? Ela tem que ter uma fichinha;
temos de ter um registro dessa criança. Como
ela não tem um nome de família para ter um
registro completo, está sendo registrada como
Paulo, Pedro, João, Tiago, sem o nome dos
pais.
O SR. CONSTITUINTE CÁSSIO
CUNHA LIMA: – Sr. Presidente, sua
preocupação relativamente à proteção ao
casamento é uma preocupação válida, sem
dúvida. A bem da verdade, não só em relação
ao casamento, mas qualquer outro tipo de
proteção que cai no abstrato, e a proteção à
família, a meu ver, é abstrata, porque
precisaríamos de uma política social ampla
que realmente garantisse essa proteção,
porque
não
adianta
consagrar,
na
Constituição, que o Estado irá proteger a
família, quando o Estado, por exemplo, não
oferece educação gratuita em todos os níveis;
quando o sistema de saúde não é adequado à
estrutura social. São proteções de cunho
76
eminentemente legal, que levam, inclusive, a
uma descrença por parte da população no
valor de uma Constituição nova. Se
repetirmos os erros cometidos, há bem pouco
tempo, de consagrar direitos na Constituição,
e, na vida prática, estes direitos não forem
respeitados, estaremos, mais uma vez.
contribuindo para a descrença e para o nãofortalecimento da organização social do nosso
povo.
Precisamos, sim, garantir a proteção à
família na forma legal e também na prática,
através de uma mudança estrutural na
sociedade, para que a proteção não seja
apenas hipotética, como será para a família, a
criança ou o idoso. Precisamos trazer à
realidade uma política que realmente proteja a
família, a criança, o idoso, enfim, todos os
segmentos sociais.
Gostaria de voltar a uma pergunta, em
cuja resposta o Constituinte não abordou a
possibilidade de um autor promover uma nova
ação de divórcio. Para deixar bastante claro,
se, na atual legislação, após haver promovido
uma ação de divórcio, é permitido voltar-se a
promover, como autor, uma nova ação de
divórcio.
O SR. CONSTITUINTE NELSON
CARNEIRO: – Pela lei atual, não poderia
promover, como autor, duas ações de
divórcio, mas poderia ser parte em duas
ações de divórcio. Na hipótese – não quero
colocá-la na pessoa de V. Ex.ª – de Manoel
da Silva haver casado uma vez e ter sido
infeliz neste casamento.
O SR. CONSTITUINTE CÁSSIO
CUNHA LIMA: – E caso ele case, pela
segunda vez, com uma divorciada também,
os dois divorciados, ela tendo promovido a
ação e ele também?
O SR. CONSTITUINTE NELSON
CARNEIRO: – Aí os dois promoveram a ação.
Pelo texto da lei, nenhum dos dois poderia
promover o segundo divórcio, ainda que um
tivesse tentado matar o outro. Ele teria,
apenas, que se separar legalmente e não
poderia se casar nunca mais. Digamos que o
homem tentou matar a mulher e os dois eram
divorciados. Ela vai ao juízo e consegue a
separação judicial por tentativa de morte.
Apesar disso, ela, que é o cônjuge inocente,
que não tentou matar ninguém, não pode
casar nunca mais. Ele não casa, como
punição. Mas ela também é punida, pois não
poderá mais casar, por já ter casado uma vez.
Quero responder ao nosso ilustre
Presidente, que traz a sua contribuição
valiosa de brilhante Presidente da FUNABEM
no Rio de Janeiro.
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – Fui o maior menor abandonado
deste País.
O SR. CONSTITUINTE NELSON
CARNEIRO – Como ele próprio leu, as
Constituições falam em proteção à família e,
depois no matrimônio. É exatamente aquela
mesma distorção que o grupo de senhoras
quer fazer: as uniões legitimas e as uniões
livres.
A Constituição não pode fazer essa
distinção, porque ela própria está punindo os
que nasceram dessas uniões livres, já que vai
proteger, para que distinguir? Se vai proteger
tanto as uniões livres como as legítimas,
constituídas pelo casamento, por que separar
uma da outra? A proposta diz: "...pelo
casamento e pelas uniões livres". Quer dizer,
a própria legislação atribui ao casamento,
77
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
depois, outros direitos e deveres que são da
Lei Civil.
O que se deve dizer é que o Poder
Público, na Constituição, protege a família, e
não dizer que protege a família legítima e a
ilegítima, porque aí a própria Constituição
estará discriminando.
O SR. PRESIDENTE (Nelson
Aguiar): – V. Ex.ª me desculpe, vou insistir
nesse ponto, porque estou sempre pensando
na criança. O homem e a mulher estão
sempre pensando neles dois e esquecendo os
filhos. Essa é uma tragédia nacional.
Constituinte Cássio Cunha Lima, chamo a
atenção para isso. Se temos 6 milhões de
menores que não têm registro, essas crianças
não podem sequer serem matriculadas numa
escola. Talvez o pai e a mãe já tenham se
casado de novo, se arrumaram por lá e o filho
ficou nessa situação degradante.
A questão da família, da união dos
pais, tem uma grave implicação em função,
por exemplo, do pátrio poder, que é um
instituto que resulta do casamento.
O SR. CONSTITUINTE NELSON
CARNEIRO: – Não resulta só do casamento,
pois mesmo não sendo casado o pai exerce
o pátrio poder e, hoje, homem e mulher
exercem o pátrio poder.
O SR. PRESIDENTE (Nelson
Aguiar): – Estou pensando na criança. Dentro
do contexto de família, ela tem direito, no
Direito Brasileiro, em função do direito da
família, tanto é que o chamado menor
abandonado, que está fora o vínculo familiar,
menor que não se sabe onde se acha o pai ou
a mãe, ou menor em estado de orfandade, a
sua expectativa de direitos agora vai depender
de um ato do Juiz de Menores. Ele não tem
direito, enquanto indivíduo, enquanto pessoa,
porque esse direito está na dependência do
direito da sua família, se ele não tem família
não tem direito. Essa questão é complexa
devido ao fato das implicações que ela tem na
vida da criança e acho que a criança é um
membro da família.
O SR. CONSTITUINTE NELSON
CARNEIRO: – O texto que sugiro responde
a isso. Diz:
"Os valores da família – e aí não
distingue se e família é legítima ou ilegítima
– serão salvaguardados com a proteção dos
poderes públicos."
É a mesma coisa que se diz aí. "De
que a família legítima ou ilegítima..."
A SRA. CONSTITUINTE EUNICE
MICHILES: – Se a Constituição diz que
existe a família em função do casamento, aí,
não estariam fora as uniões, que, embora
estáveis, não são legais? Diz o seguinte: "A
família é constituída pelo casamento". Mas, e
os valores da família, isso também não é um
pouco ambíguo? O que são valores da
família? O que é família? A família é só
aquela constituída pelo casamento?
O SR. CONSTITUINTE NELSON
CARNEIRO: – Não. Exatamente porque não
faz esta distinção é que inclui todas as
famílias.
A SRA CONSTITUINTE EUNICE
MICHILES: – Mas a Constituição não diz
que só é família aquela constituída pelo
casamento.
O SR. CONSTITUINTE NELSON
CARNEIRO: – Não, este é o art. 173 e essa
é uma substituição desse artigo.
O texto continua, para responder ao
Presidente: "Os pais – não diz se são
legítimos ou ilegítimos – são obrigados a
manter e educar seus filhos, ainda os
nascidos fora do casamento". Quer dizer,
aceita, portanto, que a família se constitua
pelo casamento, mas obriga a todos os pais,
sejam eles pais de filhos legítimos ou
ilegítimos, a responder pela educação dos
filhos e completa, como faz hoje a legislação
francesa, dizendo: A lei prover.
"A lei proverá, no sentido de que, na
falta ou impossibilidade dos pais, os filhos
incapazes recebam assistência social."
Portanto, aí estão todos os
elementos que são distribuídos pelas
legislações diversas. Mas, quero dizer, agora,
aqui está o homem que está estudando o
Código Civil, lerei um trecho de um parecer
sobre uma emenda, em que abordo esses
problemas da investigação da maternidade e
da paternidade, dos filhos que são
encontrados nas portas das instituições.
Em erudita monografia de Pedro Mauro
Cabral, "Pesquisa e Evolução do Direito da
Família e Matéria de Filiação em várias
Legislações Modernas estuda, inicialmente, as
legislações russa, polonesa, tchecas, chinesa e
cubana, para assinalar que, nas quatro últimas,
os filhos nascidos fora do casamento têm o
mesmo direito dos nascidos do casamento.
Refere-se a seguir, o mestre baiano, à
legislação vigente na Escandinávia, para
destacar como grande novidade na
dinamarquesa a perquirição da paternidade dos
filhos nascidos fora do casamento, que possa a
ser direta preocupação do Estado. E informa:
"Já antes do nascimento da criança,
a mãe tem o direito de solicitar que uma ação
seja intentada contra o homem que ela
designa como sendo o pai de seu filho. Mas
não só o médico ou a parteira, que assiste no
nascimento da criança, nascida fora do
matrimônio, deverão, dentro de 15 dias, fazer
um relatório a respeito ao Instituto de
Assistência Maternal. Reunidos todos os
elementos possíveis a mãe é convocada e,
dentro de um mês, deverá indicar quem é ou
pode ser o pai da criança. O caso, então, é
entregue ao comissariado de polícia, que
convoca o indigitado pai. Se esse assume a
paternidade o assunto se encerra. Quando
não, o caso é entregue à justiça para
apreciação em decisão final."
Também na Finlândia funciona
escritório do bem-estar social, que toma a si
as sindicâncias para determinação da
paternidade: se não há o reconhecimento,
todos os filhos têm a mesma posição. O
mesmo na Noruega, na Suécia, desde 1977,
e recentemente, no Direito português, a
averiguação oficiosa, tanto pode ser da
maternidade, arts. 1.608 a 1.813, como da
paternidade, assegurado à mãe o direito de
intervir como assistente.
Em Portugal, no moderno Direito
português, a mulher denuncia ao Tribunal da
Família quem é o pai da criança.
E antes mesmo do nascimento dela já
procura assegurar a paternidade, através de
uma investigação. Mas isso é no Código
Civil, não pode ser, sugiro eu, como Relator
do Código Civil. Cito isso como um meio de
se perquirir a paternidade ilegítima e,
principalmente, a paternidade desses que
não têm nem pai nem mãe.
A ação é da polícia e da justiça. O
Constituinte não pode descer a isso.
O SR. PRESIDENTE (Nelson Aguiar):
– Sr. Constituinte, o Sr. me desculpe, mas disse
que ia ficar chato com esta matéria. Veja bem,
V. Ex.ª se referiu à Constituição de Cuba, e
nesta eles descem a esses detalhes, não é no
Código Civil. Veja bem:
"Todos os filhos têm igual direito, sejam
havidos dentro ou fora do matrimônio. Está
abolida toda a qualificação sobre a natureza da
filiação. Não se consignará declaração alguma
diferenciando os nascimentos, nem sobre o
estado civil dos pais nos registros de inscrição
dos filhos, nem em nenhum outro documento
que tenha referência à filiação. O Estado
garante, mediante processo legal adequado, a
determinação
e
reconhecimento
da
paternidade."
Está na legislação civil de Cuba, mas
eles tiveram o cuidado de colocar o princípio
dessa coisa toda nas suas Constituições.
Estamos diante de dois problemas, se não
reconheço na Constituição a união de fato,
estou deixando uma brecha para o legislador
ordinário não reconhecer, em função da
tradição, em função do que tem sido o
casamento ao longo da História da
Humanidade, e aí vamos deixar a criança outra
vez desprotegida. Se eu reconheço – estou
mostrando as dificuldades – a sociedade
familiar de fato, estou dizendo que o casamento
se torna inútil. Para que casar, se na
constituição reconheço a família constituída de
fato. O casamento vai ser para quem gostar da
tradição.
A SRA. CONSTITUINTE EUNICE
MICHILES: – Aí não entra a questão da
propriedade, da comunhão de bens, porque
numa união que não seja pelo casamento isso
deixaria de existir e isso é um atrativo para uma
união legal.
O SR. PRESIDENTE (Nelson Aguiar):
– Estou criando toda essa celeuma mas estou
pouco preocupado com o homem ou a mulher,
pois minha preocupação é com a criança, com
os que têm nascido como produto dessas
famílias e que estão sendo jogados ao
abandono.
Estamos com um compromisso, todos
nós, mas eu com um compromisso pessoal de
criar um caso nesta Constituinte; na hora dos
debates, criar um problema, um caso, fazer aqui
uma birra política, com respeito ao direito da
criança. Quero ver no texto desta Constituição o
princípio do direito da criança garantido,
independentemente de ter ela família ou não.
De modo que estou criando esse caso todo
pensando na criança.
A SRA. CONSTITUINTE EUNICE
MICHILES: – Mas, Sr. Presidente, veja bem,
quando a legislação fala em famílias
constituídas por casamento ou por uniões
estáveis, acho que não tem nada a ver com
esse menor abandonado, que não é fruto de
uma união estável e sim de uma união ao
acaso. Acho que essa proteção à família
constituída pelo casamento ou as uniões
estáveis, para mim não está bem, não tem nada
a ver com esse menor abandonado a que o Sr.
se referiu.
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – Tem! Há muitas uniões que
são estáveis, o homem vive com a
mulher num canto desse país, lá na favela,
dois, três, quatro anos e não registra os
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
filhos, por isso eles não podem ser
matriculados. Aí entram na estatística dos
analfabetos do País.
A SRA CONSTITUINTE EUNICE
MICHILES: – Também isso vem através do
casamento.
O SR. CONSTITUINTE CÁSSIO
CUNHA LIMA: – Sr. Presidente, vou insistir –
vou ser bastante prático e talvez peque por
isso – que não interessa ao senso comum, ao
homem médio da sociedade, essa proteção
abstrata à família, por parte da Constituição,
porque, na realidade, a proteção ou o
privilégio que se queira dar a um casamento,
não garante, de forma alguma, uma vida
tranqüila para o pai, mãe e filho. É apenas um
preceito legal, hipotético, que, na verdade,
não se exerce na prática – através do artigo
tal da Constituição não se pode ter garantido
o direito à educação do seu filho, pelo menos
em termos atuais, nem à estabilidade do
casal, nem tampouco à saúde, o pleno
emprego, enfim, as lutas, que são as lutas do
povo brasileiro. Então, essa proteção legal,
hipotética – volto a dizer – pouco vai
interessar à sociedade brasileira, pode ter
certeza disso, porque esse amparo, o que é
importante é regulamentar e reconhecer a
existência do casamento ou da união de fato.
E volto a concordar com o Constituinte Nelson
Carneiro quando S. Ex.ª não trata da definição
de família na atual Constituição, definição de
família pelo casamento, apenas garante os
valores da família. Perdoe-me o nobre
Constituinte, mas não é essa proteção
abstrata não. Veja a questão, por exemplo, do
chamado filho ilegítimo – vamos usar essa
expressão; o cidadão arranja um filho com
outra mulher, que não do casamento dele; o
nome desse indivíduo é Paulo Alves de
Aguiar, por exemplo; ele não tem nenhuma
obrigação, vamos dizer, de colocar esse "de
Aguiar" lá na frente, do nome da criança e isto
cria problema para a criança.
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – Esse fato concreto vai ser
resolvido com a proposta do Constituinte
Nelson Carneiro.
O SR. CONSTITUINTE CÁSSIO
CUNHA LIMA: – Nobre Constituinte, se
garante isso na lei se estará protegendo essa
criança, do ponto de vista legal. Aí essa
proteção não é abstrata, como V. Ex.ª está
dizendo.
O SR. PRESIDENTE (Nelson Aguiar):
– V. Ex.ª pegou o único exemplo de proteção
concreta, mostre-me outra proteção à vida
digna da família que eu possa aceitar. Esse
exemplo específico que V. Ex.ª cita é resolvido
pela proposta do Constituinte Nelson Carneiro,
que reconhece a existência da família não a
definindo apenas pelo casamento, e garante,
logicamente, os direitos do filho ilegítimo. Essa
questão é concreta, mas todas as outras que
possam vir a se concluir, no tocante aos
direitos dos valores da família, são abstratas,
na maioria. É isso que estamos assistindo
durante todo o tempo.
O SR. CONSTITUINTE NELSON
CARNEIRO: – Queria reler o texto, porque é
importante responder a esse problema dos
filhos, que também me preocupa, e também
das uniões estáveis, porque quem defendeu a
vida inteira as uniões estáveis, neste País, fui
eu. Em 1947, ao impressar na Câmara dos
Deputados, apresentei o famoso Projeto nº
122, que diria apenas o seguinte: para os
efeitos de pensão, aposentadoria, alimentos
e outros, equipara-se à esposa a companheira
de mais de cinco anos. Foi um Deus
nos acuda, deste País. Portanto, preocupo-me
muito com as uniões estáveis. Outra iniciativa
minha: o homem que vive com uma
mulher, há cinco anos pode descontar do
Imposto de Renda a parte relativa à sua
companheira, como se fosse a sua esposa. A
companheira, hoje, pode pedir a continuação
da locação, como se fosse a esposa, como se
fosse a viúva. A companheira tem direito hoje
à pensão e a salário-família do funcionário
público, graças a iniciativa minha, depois
de muitos anos. De modo que sempre
defendi as uniões estáveis, não posso é incluir
na Constituição tudo isso, porque senão,
ao invés de ser Constituição passa a
ser Código Civil. Por isso resumo dizendo
o seguinte: os valores das famílias, e
são todas as famílias, porque família não é
só a que se casou, é toda família, a que
casou e a que não casou, desde que seja
estável.
O SR. CONSTITUINTE SOTERO
CUNHA: – O que me preocupa é que esta
forma de igualdade entre a família legítima e a
não legítima, venha a trazer praticamente a
dissolução desta pelo casamento. Na África,
por exemplo, o homem tem duas, três, quatro
famílias, desde que ele possa manter, é o
costume sul-africano. Aqui no Brasil não sei
se vamos conseguir isso facilmente, porque a
família legítima se souber que o marido tem
uma outra família mesmo não sendo legítima,
dá uma briga danada.
O SR. CONSTITUINTE NELSON
CARNEIRO: – Nós sabemos. Mesmo que não
tenha, basta que ela pense que sim.
A redação proposta sobre a família
legítima e as uniões livres agrava mais o
problema, chama a atenção para uma
dicotomia, quando diz: os valores da família
serão salvaguardados com a proteção dos
poderes públicos. Isto é uma Constituição,
não um Código Civil. Os pais são obrigados a
manter e educar seus filhos, ainda os
nascidos fora do casamento. É a igualdade
dos filhos, nascidos fora do casamento, que a
Constituição cubana, que o eminente
Presidente acaba de ler, e várias
Constituições do mundo, hoje, acentuam.
Mas, é possível que os filhos nascidos dentro
ou fora do casamento não tenham meios de
prover essa subsistência. Então, o texto
continua:... "a lei – e não a Constituição –
proverá no sentido de que na falta ou
impossibilidade dos pais os filhos incapazes
recebam assistência social". Portanto aqui
tem todas as soluções.
A SRª CONSTITUINTE EUNICE
MICHILES: – Quem são os filhos incapazes?
O SR. CONSTITUINTE NELSON
CARNEIRO: – São os menores e os
interditos. A Emenda Figueiredo apenas
falava em menores. Essa emenda "incapazes"
é de minha autoria; naquele tempo uma
subemenda, porque incapaz também o
interdito, que pode ser maior de idade.
Assim, acho que, primeiro, os valores
da família não fazem essa dicotomia, que
é chocante na Constituição; dizer que a
família e as uniões estáveis, tem que definir o
que é união estável. Quantos anos se
considera uma união estável? Dois anos?
Três anos? Quatro anos? Dez anos para ser
estável?
O SR. CONSTITUINTE FLÁVIO
PALMIER DA VEIGA: – Permite V. Ex.ª?
78
O SR. CONSTITUINTE NELSON
CARNEIRO: – Pois não.
O SR. CONSTITUINTE FLÁVIO
PALMIER DA VEIGA: – Acho que o que
está dificultando a nossa definição, o
problema dos filhos é mais fácil de se
proteger, mas a distinção de direitos da
família legítima e não legítima, acho que tem
que existir.
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – Como o nosso companheiro
Sotero Cunha tem que sair, vou lembrar a
nossa viagem, depois de amanhã, a Vitória,
vamos fazer uma reunião com os capixabas,
um debate com a sociedade capixaba. Está
confirmado o vão, sai daqui às 7 horas da
manhã, da Base Aérea, de modo que os Srs.
Constituinte que demandarão conosco àquela
cidade, Vitória, deverão estar às 6 horas e 30
minutos na Base Aérea. Lembro que os
militares não são como nós, eles têm horário,
não irão nos esperar. Às 10 horas faremos um
debate na Assembléia Legislativa, ao meiodia almoçaremos e às 14 horas iniciaremos
outro debate, até às 17 horas, para os que
quiserem voltar o vão estará à disposição a
partir das 19 horas.
O SR. CONSTITUINTE ERALDO
TINOCO: – Sr. Presidente, para uma questão
de ordem.
Discutimos aqui a necessidade de
uma reunião, debate da Comissão hoje, à
tarde, e não sei se V. Ex.ª a convocou.
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – Ainda não convocamos. Temos
vários colegas Constituintes reclamando a
falta de espaço para um debate entre os
membros da Comissão, e têm razão.
Acontece que o calendário das nossas
atividades não foi feito por mim, foi
estabelecido pela própria Comissão; apenas
não estamos cumprindo o calendário. Como
não temos podido reunir na parte da tarde,
este debate entre os membros da
Subcomissão tem estado prejudicado.
Por sugestão de vários colegas
estamos convocando para as 5 horas, aqui
na Comissão, a nossa Assessoria e
o pessoal do som, já ficam avisados para que
possamos fazer essa reunião e estabelecer o
debate que vem sendo reclamado já há muito
tempo.
O SR. CONSTITUINTE FLÁVIO
PALMIER DA VEIGA: – ...Se pudéssemos
encontrar uma forma de dar mais ênfase e
proteção à família ilegítima, embora
respeitemos essa situação, acho que
garantiria o fortalecimento dessa circunstância
básica que é o matrimônio legítimo.
Como V Ex.ª vê isso? Porque o
problema dos filhos, como foi citado, eles
podem ser protegidos. Os filhos de casais
legítimos ou não serão protegidos pelos
seus pais, que ficarão obrigados a zelar
pela sua vida, garantindo saúde, educação e
total proteção. Qualquer texto pode resolver
isso.
Agora o que sinto é que há um
consenso que está evoluindo nesta
Subcomissão...
O SR. CONSTITUINTE NELSON
CARNEIRO: – Para falar no casamento.
O SR. CONSTITUINTE FLAVIO
PALMIER DA VEIGA: – Sabemos que a
proteção à família tem que ser em qualquer
área, mas, valorizando um pouco, através da
lei, aqueles que são legítimos. Como fazer
isso? Aí que vem a criatividade do legislador.
79
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
O SR. CONSTITUINTE NELSON
CARNEIRO: – Todas as Constituições são
interpretadas pela Legislação Civil, todas as
legislações civis do mundo, hoje, amparam
essas uniões ilegítimas. Claro que não tem a
presunção legal. O que distingue o casamento
da união livre é que a presunção legal, que
resulta do casamento, determina uma porção
dos direitos e garantias que a mulher, por
exemplo, que vive com outro homem não tem.
A mulher casada tem direito a alimentos,
quando há divergência com o marido e ela não é
culpada; a mulher da união instável não tem
ainda; a mulher casada herda, com a morte do
marido e a mulher que tem uma união instável
não; esta tem que propor uma ação ordinária
para provar que colaborou. A ação dura 5 ou 6
anos e ela acaba desistindo. As distinções
resultam do próprio casamento, mas resultam
mais da Lei Civil. A Lei Civil é que tem que
privilegiar o casamento como um estímulo à
união permanente de homem e mulher ou ao
menos presumidamente permanente, mas
sobretudo lhe dê o cunho legal.
Todas as legislações civis se
preocupam em privilegiar o casamento e o Brasil
também vai fazer isso, mas ao mesmo tempo a
constituição tem que se lembrar de que a família
não é só aquela que se constitui pelo casamento
mas também aquela que se constitui pela união
livre.
Por exemplo: num país onde um grande
número de casamentos é celebrado através da
Igreja, e no interior deste mesmo país, onde
vários lares são constituídos somente
religiosamente, essas esposas, são esposas. No
interior – e todos nós aqui conhecemos o interior
– perguntamos: A senhora foi ao cartório? Ela
responde: Não: O casamento civil é difícil, custa
caro; o casamento religioso é muito mais simples
e a fé determina que a pessoa prefira a fórmula
mais simples, que é o casamento religioso.
Então as estatísticas de que eu me vali
no curso desse debate, algumas trazidas pelos
saudosos Alcântara Machado e Macedo Soares,
mostravam que a percentagem de casais
constituídos apenas religiosamente era muito
grande no Brasil. Mas essas são famílias como
as outras, só não têm os mesmos direitos, são
famílias estáveis.
De modo que acho que não precisa
haver distinção – entre família legítima e uniões
estáveis, porque estamos – em vez de amparar
a família – sintomatizando. Não há necessidade
disso.
A família é uma só, haja ou não haja
casamento. Esta é a união de homem e mulher
vivendo juntos, criando os filhos, sofrendo
juntos, alegrando-se juntos, isso é que é
família.
Desde que se diga que os valores da
família serão salvaguardados pelos poderes
públicos, o Poder Público também tem o dever
de amparar essa união estável, desde que ela
seja estável, desde que tenha filhos, ou então o
Governo vai distribuir leite somente para
aqueles casais constituídos regularmente e não
para os outros.
Quando se faz distribuição de leite,
ninguém vai perguntar se a família é legítima ou
ilegítima, é a assistência social, é o Estado
amparando, salvaguardando a família e os filhos.
De modo que acho que colocar isso é
pior: é melhor dizer que a família é constituída
pelo casamento, como está na Constituição
atual. Dizer-se a família é constituída pelo
casamento e pelas uniões livres é pior.
A Comissão terá que definir o que
é união estável. O que é união instável? É a
que dura 5 anos, 3, 2 ou 1? É de fato ou é
legal? O casamento pode ser uma união
estável, se dura, e deixa de ser estável se
não dura.
Acho melhor se não definir na
Constituição, isso é obra da Lei Civil, o que
tem que se dizer é que a família será
protegida pelo Estado. Como se diz que a
juventude, a infância, a adolescência, são
objetos de proteção especial do Estado,
também a família é objeto de proteção
especial do Estado.
Quando se assegura a proteção
especial do Estado para os adolescentes
não se pergunta se é legitimo, ilegítimo,
preto ou branco; são todos adolescentes,
todas as famílias merecem essa proteção
do Estado.
Eu até ficaria muito satisfeito se
dissesse expressamente que as uniões
estáveis ou ilegítimas teriam proteção
porque isso sempre sustentei, mas acho
que não deve figurar isso na Constituição;
as uniões estáveis e o casamento; são
iguais, para que diferençar? Diz: a família.
Para que dividir? Se fôssemos dizer: a
família constituída pelo casamento, tais
benefícios, e as uniões estáveis terão
outros, diferentes daquele, muito bem. Mas
dizer: o casamento e as uniões estáveis
terão os mesmos direitos, para que dizer
isso? Basta dizer: as famílias. Porque só as
famílias, quer durem 6 meses, 8 meses, ou
1 ano; muitas vezes a família é constituída,
e morre o marido, com 6 meses de
casamento. Deixou de ser estável? Acabou
a família por isso? Têm os filhos, tem a clã
familiar.
Assim, dividir é pior. Eu que sempre
lutei pelos direitos da companheira não
tenho nenhuma dificuldade em aceitar
como tese o amparo às famílias legítimas e
às uniões estáveis. Mas acho que estamos
criando uma dificuldade inicial. O que é
família estável, união estável? É de cinco
anos ou é aquela que se constitui? Os
casamentos religiosos são uniões estáveis?
O SR. CONSTITUINTE FLÁVIO
PALMIER DA VEIGA: – A proposta das
mulheres não fala em uniões estáveis, essa
é uma proposta que estou fazendo, a
proposta das mulheres trata das uniões, de
fato.
O SR. CONSTITUINTE NELSON
CARNEIRO: – Uniões de fato, portanto, por
quê? Porque são famílias, mas se são
famílias, não precisa distinguir.
O SR. CONSTITUINTE FLÁVIO
PALMIER DA VEIGA: – Por que essa fuga?
Porque que às vezes têm casais que não
têm nada que impeça a consolidação da
legitimidade da união, esse que é o
problema.
O SR. CONSTITUINTE NELSON
CARNEIRO: – Sabe por quê? Porque o
homem não quer casar, o egoísmo
masculino não quer. Se você procurar em
cinco famílias, que vivam juntas há muitos
anos, quem não quer casar é o homem.
O SR. CONSTITUINTE FLÁVIO
PALMIER DA VEIGA: – E se o casal tiver
um filho e eles não quiserem dar a
paternidade, como é que fica?
O SR. CONSTITUINTE NELSON
CARNEIRO: – Como é?
O SR. CONSTITUINTE FLÁVIO
PALMIER DA VEIGA: – Se esse casal que
não é legítimo e que V. Ex.ª diz que é
estável...
O SR. CONSTITUINTE NELSON
CARNEIRO: – Estável, não sou eu que o
digo. Essa expressão não é minha, é do
Presidente, uniões estáveis, é do Presidente,
estou combatendo.
O SR. CONSTITUINTE FLÁVIO
PALMIER DA VEIGA: – Nobre Constituinte,
se um casal que não é legítimo tem um filho
e não quer dar paternidade a esse filho, a
criança vai ser protegida como?
O SR. CONSTITUINTE NELSON
CARNEIRO: – Hoje, na legislação, acabei de
citar aqui, da Escandinávia, na legislação
portuguesa, a mãe que vai ter esse filho
ilegítimo pode denunciar à Justiça e a
Justiça faz investigação. De modo que, antes
mesmo da criança nascer, ela já sabe quem
é o pai, e ele é obrigado a aceitar a
paternidade.
O SR. CONSTITUINTE FLÁVIO
PALMIER DA VEIGA: – Isso é ruim, vai para
a Justiça e demora muito.
O SR. CONSTITUINTE NELSON
CARNEIRO: – Demora no Brasil, mas não
vai ficar na Constituição. Em outros países
civilizados que têm melhor preparação
judiciária já fazem. De modo que a criança já
nasce com pai. Ou então, fazer-se, como na
Itália, onde se põe o nome de pai fictício:
apenas o que não se permite mais, o que
não deve se permitir é dizer – filho de pai
ignorado; tem que ter um pai, porque o
cidadão que mostra a certidão de
nascimento, pai ignorado, ele sofre um
trauma toda vez que isso acontece.
O SR. CONSTITUINTE FLÁVIO
PALMIER DA VEIGA: – Sr. Senador, na
prática, sou um homem que anda pelo
interior, tem muitas crianças que não têm
registro civil.
O SR. CONSTITUINTE NELSON
CARNEIRO: – Não têm, porque o registro
civil...
O SR. CONSTITUINTE FLÁVIO
PALMIER DA VEIGA: – Estou apresentando
uma emenda, a criança nasceu, a certidão
tem que ser expedida logo.
O SR. CONSTITUINTE NELSON
CARNEIRO: – Por que não tem registro
civil? Primeiro, porque a lei proíbe que se
declare o nome do pai, se não for casado;
isso é que precisa acabar. Mas quem acaba
é a lei civil, e no projeto do Código Civil vai
acabar. Registra-se o filho com o nome do
pai, seja ele casado ou solteiro. Se ele é
casado, ele que sofra as conseqüências do
ato, a culpa é dele, ele que carregue a cru
do seu erro. Depois, o que há é o seguinte: o
registro é pago, por mais que se diga que o
registro é gratuito, ele é pago. E para não
pagar é preciso ir à LBA ou a uma
assistente. O registro de nascimento deveria
ser gratuito, no Brasil.
No
começo
da
minha
vida
parlamentar, caí na asneira de oferecer um
projeto desses e quase fui esquartejado, e o
projeto foi julgado inconstitucional, isso era
direito, quem devia regulamentar era o
Estado, os cartórios são do Estado. O
registro civil deveria ser inteiramente
gratuito. Há três registros que, no Brasil,
deveriam ser gratuitos: o de nascimento, o
de casamento e o de óbito.
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
Mas preferimos manter os cartórios
que são uns prêmios que damos, muitas
vezes, não aos mais capazes, mas, em
muitos casos, aos mais amigos, aos grandes
feudos. Eles criaram isso, o registro de
casamento é gratuito, mas a preparação, a
habilitação, tudo é pago.
Num debate que travei, sinto que
estou desviando um pouco, certa feita, em
Florianópolis, fiz essa crítica à Igreja, porque
ela realizava casamentos religiosos sem o
prévio casamento civil. E um sacerdote, que
me aparteou, disse o seguinte – Naquele
tempo: há muitos anos – a diferença é a
seguinte, é que o nosso casamento é gratuito,
fazemos casamentos coletivos, que são
aqueles que fazem na roça e é gratuito, o
sujeito dá um porco, uma galinha; e o civil,
naquele tempo custava 200 cruzeiros, que era
muito dinheiro. Se se perguntar num cartório
quanto custa um registro civil de nascimento, se
vê quanto custa, porque o escrivão tem que viver
disso. Precisamos acabar com esses cartórios,
senão o sujeito não registra. Em toda parte é
assim. O casamento civil é que tem que ser
gratuito, e o casamento tem que ser facilitado.
Muita gente não casa porque não pode pagar,
custa mais caro casar no civil do que não
casar. Os casais mais pobres são casados
pela LBA; de vez em quando casam 200, 300
juntos, por quê? Porque a LBA faz esse
movimento. De modo que, enquanto o
casamento for pago, o registro de nascimento
for pago, o registro de óbito for pago, estamos
apenas estimulando essa multiplicação de
oficiais de registro civil para viverem disso,
quando deveria ser de uma repartição pública.
O sujeito chegaria, registraria o filho e pronto.
Hoje, no Brasil, é preciso até o DARJ; tem que
ter um papelzinho, pagar imposto antes, para
registrar o filho. E se pune o que não registra
na época.
Continuando, acho que, seja como
querem as mulheres, as uniões de fato, seja
como sugere o Presidente, as uniões
estáveis, tudo é pior do que dizer, os valores
da família, porque exclui essa divisão e deixa
a lei civil prestigiar o casamento, o que, aliás,
resulta aqui do próprio texto. Quando fala do
filho, diz: "os pais são obrigados a educar e
manter seus filhos, ainda quando nascidos
fora do casamento".
Portanto, no próprio texto, admite-se a
existência do casamento, como forma de
legitimação dos filhos. Não há como
abandonar esse texto. Luto por ele, porque
acho que por todo esse longo peregrinar de
50 anos foi a melhor definição e confesso que
não tinha nenhuma simpatia pela Emenda
Figueiredo, mas ela foi a que, com esse
artigo, definiu melhor o problema.
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – Concedo a palavra ao nobre
Constituinte Eraldo Tinoco.
O SR. RELATOR (Eraldo Tinoco): –
Prezado Constituinte e conterrâneo Nelson
Carneiro, concordo inteiramente com a sua
preocupação que a Constituição deva se
referir à proteção da família, porque sendo o
núcleo básico da sociedade, acho que
essa preocupação deve estar contida na
Lei Maior. Agora, vem uma indagação:
Essa conceituação da família já deveríamos
tê-la como algo internalizado no pensamento,
digamos assim, no entendimento de cada
pessoa,
ou
deveríamos
definir
na
Constituição o que se entende por família?
É
uma
primeira
preocupação
que
exponho porque, se falamos como está
previsto na sua proposta, se falamos como
está previsto na sugestão da Comissão
Afonso Arinos, e até em outras proposições
que já recebi, como nosso Presidente se
referiu, sempre há uma referência à
família. Por exemplo, na Comissão Afonso
Arinos:
"Todos têm o direito de constituir
família e será reconhecida como comunidade
na vida social, nos termos do art. 362 dessa
Constituição."
Aí, o art. 362 se refere:
"A família, constituída pelo casamento
ou por uniões estáveis, baseada na igualdade
entre o homem e a mulher, terá proteção do
Estado."
Parece-me que em nenhuma dessas
redações fica claro o conceito de família.
Concordo inteiramente que essa expressão
"por uniões estáveis" não define de maneira
alguma o que seja o agrupamento familiar,
pelo menos dentro do nosso conceito atual de
sociedade.
Nós todos, por exemplo, para suscitar
um aspecto polêmico, ouvimos e vemos,
quase que diariamente, na imprensa
ou em reuniões, ou até mesmo em
grupos formados a esse respeito, que
defenderem, por exemplo, a união de
pessoas do mesmo sexo. Esta união pode ser
até, do ponto de vista dessas pessoas,
uma união estável. Isto podemos considerar
como um grupamento familiar, ou não?
Então,
vejam
bem.
Minha
preocupação reside nesses aspectos. Nós
entendemos a família como um conceito já
formado da união de duas pessoas de sexos
diferentes, de maneira formal ou não, que
podem ou não podem ter filhos, porque um
casal que não tenha filhos não deixa de ser
uma família. A presença do filho é um
complemento à família. No entanto, às vezes,
esse complemento é até biologicamente
impossível.
Então, é uma indagação inicial, na
sua experiência, que eu gostaria de ver um
pouco esclarecida. Se, ao falarmos da família,
o Estado deve proteger a família, se em
termos de um texto constitucional, isto já deve
parar por aí ou deveríamos ter um esforço
adicional para definir o que seja esse termo
família.
A segunda preocupação minha, e que
eu gostaria de colocar, é a seguinte: nessa
discussão toda, nós vemos sempre uma certa
confusão entre os aspectos da vida familiar e
os aspectos, por exemplo, de proteção à
criança. E alguém já lembrou aqui que, muitas
vezes, a criança vem ao mundo sem ser
dentro de uma união familiar. Quantas e
quantas crianças nascem, vêm ao mundo sem
ter nenhum tipo de vinculação familiar. E esta
criança, obviamente, merece o amparo do
Estado. E deste aspecto vem a questão inicial
do seu direito a um nome. Qual a melhor
solução para isso? Essa solução italiana de
um nome fictício, de um pai fictício, isso,
porventura, tira o aspecto intrínseco de uma
pessoa que, durante a sua vida não vai saber
quem é o seu pai? Esse nome, se essa
pessoa é alguém que tem essa angústia de
saber sua origem e que faça uma
investigação e que chegue à conclusão de
que aquela pessoa tida na sua certidão não
existe, isso diminui o seu problema, a sua
angústia, ou esta solução viria apenas para
evitar
constrangimentos
formais
80
de numa Certidão de Nascimento não constar
um determinado nome? Ou nós deveríamos
atacar o problema outro ângulo, de que a mãe
fosse a principal responsável pelo registro e
em qualquer circunstância pudesse declarar a
paternidade,
cabendo
ao
varão,
aí
mencionado, o direito de não reconhecer?
Esse aspecto já foi aqui discutido?
Entretanto, em conversas posteriores
a respeito desta idéia, alguém me colocou
uma situação que pode ocorrer. O que é que
pode evitar, por exemplo que uma mulher vá a
cartório registrar o seu filho e ache, por
exemplo que o Deputado Nelson Aguiar, pela
sua declarada vocação de defensor do menor,
deva ser mencionado como pai daquela
criança e até que ele prove o contrário, quais
os danos morais, quais os danos até
familiares que isso possa causar, quando nós
sabemos que, infelizmente, a Justiça no Brasil
é muitíssimo lenta?
Já o deixei aqui diante de um
problema, enquanto V. Ex.ª se afastava
daqui.
Então, vejam bem, são questões de
ordem prática, são questões até do dia a dia,
mas de terrível repercussão, e que podem
ocorrer em função de qualquer dessas
hipóteses. Então, minha angústia, como
Relator da matéria, é precisamente esta. Quer
dizer, como converter em um texto legal a
melhor solução para esse problema, de tal
sorte que cause menos prejuízo às pessoas
envolvidas nessa questão?
Enfim, estou aqui querendo me louvar
da sua vastíssima experiência sobre o tema,
para responder a essas indagações que,
acredito, não são apenas minhas, mas de
toda a Comissão que vai ter uma dura
responsabilidade, no momento oportuno,
através do voto consciente de cada um dos
seus integrantes, de decidir a respeito dessas
matérias.
O SR. CONSTITUINTE NELSON
CARNEIRO: – Inicialmente, eu agradeço e
quero dar minha contribuição. Primeiro: O que
se entende como família?
O Código Civil é que vai dizer como é
a família, vai dizer o que é e o que não é
família, pois família não é o encontro casual
de homem e mulher, isto não é família. A
família é uma união que se quer permanente,
que se deseja permanente. Mas, se se fala
em uniões estáveis, não se pode prever, não
há
um
laço
que
determine
que
presumidamente seja permanente essa
família, porque se é estável, é aquela união
que começa e acaba quando os participantes
decidirem. Quando há o casamento, para
terminar a vida familiar, é preciso um
processo judicial em que há ou separação ou
divórcio, mas há um processo. Nas
uniões estáveis não, cada um resolve. Há até
uma canção que termina com esta
frase: "Mané, apague o fogo que eu não volto
mais".
É assim que terminava a união
estável. A mulher resolveu ir embora e, na
classe pobre, deixou a comida no fogo e
disse: "Mané, apague o fogo que eu não volto
mais". No casamento, não. O casamento
termina através de morte ou pelo divórcio e a
sociedade conjugal, pela separação ou pelo
chamado antigo desquite.
Mas a separação estável não tem
regra. A família é aquela que todo
mundo sabe o que é, não precisa definir
na
Constituição
o
que
é
família,
81
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
porque também não se define o que é
adolescente. O Estado ampara a criança, o
adolescente, mas qual é o adolescente? O
que tem de 14 a 18 anos? É de 10 a 20? É
que são coisas tão comuns que não precisam
definição.
Muitos
procuram
definir
na
Constituição. Isso tem que ser definido no
Código Civil. Também o Projeto Afonso Arinos
cai nesse erro de repetir casamento e uniões
estáveis. Então, para que distinguir? Basta as
uniões estáveis, incluindo nelas o casamento,
já que, presumidamente, o casamento é uma
união estável, até que se dissolva pelos meios
legais. É muito mais estável, presumidamente,
do que a união simples de homem e mulher.
De modo que eu acho que é melhor não
distinguir entre uniões estáveis e casamento,
embora eu seja favorável a que se ampare as
uniões estáveis. Até nesse projeto do Código
Civil, que está sendo discutido no Senado, há
várias emendas minhas, em favor dessas
uniões estáveis e a ampla legislação que
existe sobre companheira, resulta de minha
autoria. Mas acho que a Constituição não
deve distinguir. Deve falar na família. O
legislador civil é quem vai dizer se isso é
família ou não. Uma família é estável
enquanto dura, mas quanto tempo? Vamos
ter, então, de dizer na Constituição o que é
união estável ou deixar para que a lei civil
diga o que é união estável? Então se dirá que
é a união de 5 anos. Mas a união de 4 anos,
também não é estável? A de 3 muitas vezes é
mais estável do que a outra. E vai criar um
problema, porque, se alguém dissolve uma
união aos 3 anos, mesmo que seja pela morte
de um dos parceiros, a união deixou vel, se
disser que a união estável é aquela de 5
anos. Se alguém vive apenas 3 anos e morre
um, essa união era estável durante os 3 anos,
mas não chegara a alcançar os 5 anos da
união estável que a lei definiria.
Na Lei do Divórcio, acontecia um caso
interessante. É que havia muitas famílias que
não se podiam casar, as uniões não se podiam
realizar legalmente, mas que tinham 10, 15
anos. E o que acontecia? Tinham bens. E
como sempre, os homens colocavam os bens
em seus próprios nomes, acreditando serem
mais capazes, devido às velhas tradições
machistas do Brasil e em todo o mundo, aliás.
Então, tudo era no nome do homem.
Fui obrigado a botar um artigo 45, se
não me engano, na Lei do Divórcio que diz
que esses casais que já tinham passado, ele
dos 60 anos, ela dos 50 anos, e que seriam
obrigados a casar pelo regime da separação
legal de bens, – portanto, os bens todos
ficariam com os homens, embora as uniões
tivessem 10, 15 anos, – fui obrigado a botar
um artigo permitindo que esses casais, que
tivessem 10 anos de convivência, ou tivessem
um filho, pudessem se casar por qualquer dos
regimes, inclusive pelo da comunhão de bens,
para que essas mulheres, que viviam com os
seus companheiros, não fossem prejudicadas,
porque os bens ficariam sendo sempre do
marido. Como era pelo regime da separação,
elas não participariam jamais. De modo que é
preciso definir o que é união estável, porque
se nós botarmos na Constituição, família e
uniões estáveis, uniões legítimas, temos que
definir o que é união legítima e o que é união
estável. União estável é aquela que dura
quanto? 5 anos? É um prazo arbitrário.
O SR. RELATOR (Eraldo Tinoco): –
Digamos a união de fato e a união de quem,
Senador? É um homem e uma mulher? Só
queria lembrar...
O SR. CONSTITUINTE NELSON
CARNEIRO: – Essa é uma definição tão
comum, é um conceito tão comum que
família é homem e mulher, que acho
que a Constituição não deve descer a este
detalhe de dizer que é união de homem e
mulher como se fosse possível nós
admitirmos família de dois homens ou de duas
mulheres.
O SR. RELATOR (Eraldo Tinoco): –
Mas a tradição, Sr. Constituinte Nelson
Carneiro, pelo menos a tradição de alguns
países, cujas constituições temos em cima da
mesa, é a definição da família. Aqui, por
exemplo, a Constituição da Itália, a que V.
Ex.ª se referiu, diz:
"A República reconhece os direitos da
família como sociedade natural fundada no
casamento."
Veja bem:
"O matrimônio é baseado na
igualdade moral e jurídica dos cônjuges, com
os limites determinados pela lei."
O SR. CONSTITUINTE NELSON
CARNEIRO: – Mas essa Constituição é de
que data?
O SR. RELATOR (Eraldo Tinoco): –
É de 1986. A Constituição é esta aqui, de
1986.
O SR. CONSTITUINTE NELSON
CARNEIRO: – Esta é feita logo depois,
é a Constituição italiana, logo depois da
guerra.
O SR. RELATOR (Eraldo Tinoco): –
Não, aqui não diz. O livrinho tem na capa
1986.
O SR. CONSTITUINTE NELSON
CARNEIRO: – A Constituição italiana é
logo depois da guerra e ali, sob a influência,
evidentemente, do Vaticano, do Partido
Democrata Cristão e, isso, depois da
guerra. Hoje, com lei do divórcio, aprovada
até em plebiscito na Itália, a situação
deve ter se modificado, mas a definição
continua. Não sou contra o conceito. Acho
que não temos que defini-lo na Constituição.
O que é a família? Todos sabem o que é a
família: é a união de homem e mulher, tendo
filho, para procriar, para manter a espécie e
tal.
O SR. RELATOR (Eraldo Tinoco): –
Nós observamos exatamente isto, que uma
Constituição, como a da Rússia, demonstra
essa diferenciação, quando diz:
"A família goza da proteção do
Estado." Embaixo ela diz:
"O casamento baseia-se no acordo
voluntário entre a mulher e o homem."
O SR. CONSTITUINTE NELSON
CARNEIRO: – Essa expressão "o casamento
baseia-se na união voluntária", é óbvio,
mas se quiser constar na Constituição,
não faz mal nenhum, é tão óbvio que
acho
que não precisa figurar na
Constituição. Porque o casamento que
é feito por união forçada é um casamento
nulo, ou sob coação. Quer dizer, é
tão óbvio que não precisa figurar na
Constituição.
O
SR.
RELATOR
(Eraldo
Tinoco): – O que venho observando
e
que
essas
constituições
estão
sempre falando na família e falando no
casamento.
O SR. CONSTITUINTE NELSON
CARNEIRO: – É claro. Nós estamos
fazendo uma Constituição não para copiar
as outras, mas para o futuro e por isso é
que eu digo, os valores da família. Já que
nós reconhecemos que no Brasil, ao lado
da família legítima há um grande número
de famílias que não são constituídas pela
lei civil, são, primeiro, os casamentos
religiosos, as esposas religiosas; depois, as
uniões livres ou as uniões estáveis. Se
nós reconhecemos isso e tudo isso é família,
então, por que não dizermos, os valores
da família? A família inclui todos esses
aspectos.
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – Quais seriam, então? Nós teríamos
que definir os valores.
O SR. CONSTITUINTE NELSON
CARNEIRO: – Isso é a lei civil que vai
dizer.
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – Mas, V. Ex.ª coloca o núcleo
da questão nos valores; já não é mais
agora na família; mas os valores da
família. Que valores seriam esses? Como
definir?
O SR. CONSTITUINTE NELSON
CARNEIRO: – A lei civil é que vai definir. Os
valores da família são: assistência, garantia,
pensão, alimento, tudo isso está em valores
da família. A respeitabilidade, privacidade da
família, está na emenda anterior, para
proteger a família. O parágrafo anterior que
também é emenda minha, diz:
"São intangíveis os valores de pessoa
humana e seus direitos fundamentais,
devendo o Estado respeitar e proteger a
família, seu nome, sua imagem e sua
privacidade."
São os valores da família. Agora:
"Todos também são iguais perante a
lei, sem distinção de sexo, raça, trabalho,
credo religioso, convicções políticas".
E ainda:
"Serão
punidos
pela
lei
os
preconceitos de raça e de estado civil."
Quer dizer, esses é que são os
valores da família, esses e outros,
evidentemente, que a lei civil vai incluir.
Agora, não podemos dizer, se nós queremos
proteger a família, não podemos ferir a
família, dizendo:
"A família constituída pelo casamento
e as uniões do Estado...
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – Mas, digamos, a proposta
das Senhoras, na carta que nos
encaminharam:
"A família é constituída por uniões, de
fato e de direito, e terá direito à proteção do
Estado."
O SR. CONSTITUINTE NELSON
CARNEIRO: – Terão direito em uniões, de
fato e de direito. Quer dizer, exatamente isto,
chama a atenção...
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – Não. A redação precisa é a
seguinte: "A família constituída, a família, de
fato e de direito, terá direito à proteção do
Estado".
O SR. CONSTITUINTE NELSON
CARNEIRO: –
Para
que dividir a
família,
já
que
vamos
proteger
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
as duas? Por que dividir em uniões de fato e
uniões de direito?
O SR. PRESIDENTE (Nelson Aguiar):
– Porque elas existem, nobre Constituinte.
O SR. CONSTITUINTE NELSON
CARNEIRO: – Mas, então, se o conceito
família é global, inclui os dois, para que
distinguir?
O SR. PRESIDENTE (Nelson Aguiar):
– V. Ex.ª está levando para o Código Civil. Está
atribuindo a responsabilidade do Código Civil
para estabelecer a diferenciação. Quer dizer,
não se diferencia na Constituição. Mas, como
elas são diferentes de fato, porque são
diferentes, o que nós estamos atribuindo?
Atribuímos ao Código Civil a obrigação de
estabelecer os conceitos que vão diferencialas.
O SR. CONSTITUINTE NELSON
CARNEIRO: – De acordo com a minha velha
luta, eu não tinha nenhuma restrição, se eu
estivesse fazendo aqui um projeto de lei
ordinária. Como é um projeto de Constituição, eu
acho que dizer que as uniões, de fato e de
direito, são iguais, têm a mesma proteção, nós
estamos distinguindo na família, as famílias
legítimas e as famílias ilegítimas. E isso é que
hoje não se admite no direito. A família tem que
ser respeitada, sendo legítima ou ilegítima. Tem
de ser amparada, sendo ilegítima ou legítima.
Mas não precisa dizer isto na Constituição. Se
disser só as uniões pelo casamento merecem
proteção é uma tese, porque aí exclui as uniões
de fato. Mas dizer as uniões, de fato e as de
direito, merecem a proteção, é dividir a família,
sem necessidade.
O SR. PRESIDENTE (Nelson Aguiar):
– Mestre, V. Ex.ª me desculpe, mas eu disse
que nós iríamos ficar bem birrentos nesta
questão, porque nós temos aqui do nosso lado
um dos maiores conhecedores do País. E
como nós temos uma responsabilidade, como
disse o Relator, de apresentar uma proposta,
de forma que nós possamos sustentá-la nas
instâncias superiores desta Constituinte, até o
Plenário, nós queremos deixar esta coisa
bastante clara para nós. E para mim não está.
Ora, se eu vou permitir que a legislação
ordinária estabeleça diferenciação entre a
família, por que não deixar num artigo da
Constituição este princípio estabelecido? Eu
direi, Ex.ª que estou muito preocupado, como
já disse a V. Ex.ª, com a questão do filho, da
criança. Às vezes, quando vamos travar um
debate a respeito da família, estamos
preocupados em assegurar o direito do homem
e o direito da mulher. Eles dois resolvem o seu
direito e largam um tremendo abacaxi que a
criança vai carregar para o resto da vida, uma
cruz sem fim. Ora, se nós garantimos a
proteção da família, de fato, essa questão não
está clara para mim, eu a estou colocando –
mas se nós garantimos a partir do texto da
Constituição, o reconhecimento da família, de
fato, a lei vai ter a obrigação de garantir o
direito da criança, sem as restrições que tem
hoje, não é verdade?
Hoje, a lei ordinária impõe para a
criança, nascida fora da relação do casamento,
uma comédia trágica que já conhecemos aí.
O SR. CONSTITUINTE NELSON
CARNEIRO: – Salvo engano, o nobre
Relator deve ter aí uma emenda minha
sobre os filhos. Eu gostaria que fosse
lida, porque é exatamente sobre isto que
o ilustre Presidente sustenta a igualdade
absoluta entre os filhos. Eu sempre sustentei
isto. E também não tenho nada a opor em que
se diga que as uniões de fato e as de direito
tenham a mesma proteção. Não tenho dúvida
nenhuma sobre isso. Apenas acho que não se
deve fazer isto na Constituição. Dizendo a
família, já inclui tudo. Desde que não se
distinga, como diz o Código Civil atual, a família
é constituída pelo casamento, não se está
excluindo as famílias que não são constituídas
pelo casamento.
Quero resumir o meu pensamento, eu
sempre distingui os lares constituídos à
margem da lei. De modo que não sou contra a
que se diga que a proteção à família de fato
deve ser dada pelo Estado. Mas acho que não
há necessidade de se dizer. Seria mais claro
até que se dissesse a família, constituída, as
uniões de fato ou de direito. Seria até mais
fácil, de acordo com a minha posição pessoal.
É para isso que eu tenho lutado sempre. Mas
acho que não fica, apropriado na Constituição
dividir a família e até estimular as uniões de
fato. Porque se diz que "as uniões de fato e de
direito terão os mesmos direitos, então, nós
estamos quase que aconselhando as uniões,
de fato, preferentemente às uniões de direito,
quando a ilusão é de que as uniões de fato têm
menos direito do que realmente têm as uniões
de direito. De modo que, quando se diz os
valores da família, se incluem as de fato e as
de direito, já que nós temos todos o mesmo
conceito de família.
A Constituição atual é que diz que "a
família é constituída pelo casamento..." mas se
isto não constar da nova Constituição, o conceito
de família é aquele conceito universal. É o
conceito da união do homem e da mulher, com o
propósito de manter uma união permanente e de
onde nasçam e se criem os filhos, em comum.
Isto é que é o conceito generalizado do que seja
família. Mas se quer dizer as uniões de fato e de
direito, está de acordo com tudo o que preguei
na vida, só não deve ficar na Constituição, a
meu ver, mas se ficar, eu estou vitorioso numa
campanha iniciada desde 1947, na Câmara dos
Deputados.
O
SR.
CONSTITUINTE
ELIEL
RODRIGUES: – Sr. Presidente, peço a palavra
pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Nelson Aguiar):
– Com a palavra o nobre Constituinte Eliel
Rodrigues.
O
SR.
CONSTITUINTE
ELIEL
RODRIGUES: – Senador Nelson Carneiro, eu
não tive a oportunidade de ouvir V. Ex.ª, porque
cheguei um pouco atrasado, mas me chamou a
atenção este fato de que o nosso Relator com
o Sr. Presidente estão debatendo: sobre a
família de direito e de fato. Então, eu faço uma
reflexão a respeito da bigamia, poligamia,
quando nós encaramos o aspecto da família de
fato e não de direito. Perguntaria se não seria
mais viável para o bem da sociedade e para,
dentro da sua formação cristã, pelo menos no
nosso País, para que nós lutássemos a fim de
que essas uniões de fato e não de direito
fossem
regulamentadas,
houvesse
o
casamento normal, houvesse uma forma de o
Governo ajudar nesses casamentos, nessa
formalização, em vez de nós estarmos
trabalhando, levando a sociedade para um
aspecto mais preocupante, que e o problema
da bigamia ou da poligamia...
82
O SR. CONSTITUINTE NELSON
CARNEIRO: –
Não! Eu acho que
evidentemente a bigamia existirá sempre, se
nós equipararmos a sociedade de fato à
sociedade constituída pelo casamento.
Porque o homem casado que tenha uma outra
situação fora do lar, evidentemente, está
sendo um bígamo, embora ele não tenha
casado uma segunda vez. Mas a bigamia aí,
que é o crime do sujeito casar duas vezes,
não é tanto pelo fato do casar, passaria,
então, a ter um aspecto moral; o cidadão ter
duas vidas, duas famílias, aí ele seria bígamo,
não porque a lei diz que ele é bígamo, não é a
definição legal, mas é a definição moral, o
sujeito é bígamo porque têm duas famílias,
duas mulheres ao mesmo tempo.
Acho que o nosso debate resulta,
hoje, da seguinte dificuldade. Creio que não
deve ficar na Constituição as uniões, de fato e
de direito, terão os mesmos direitos. Se nós
dissermos que a família terá proteção do
Estado aí nós incluímos os dois sem
distinguir. E não incentivamos, não dizemos
às uniões, de fato, que devem continuar, de
fato, porque se elas têm os mesmos direitos
das uniões legais, legítimas então por que
alterar a sua situação?
O SR. RELATOR (Eraldo Tinoco): –
Nobre Senador, V. Ex.ª não acho que isto
levaria a estimular as uniões de fato, e reduzir
os casamentos? É uma indagação que faço,
porque acho que isto resultaria neste
comportamento. Então, haveria um estímulo
para as uniões, de fato, e com isto reduziria o
número de casamentos.
O SR. CONSTITUINTE NELSON
CARNEIRO: – É exatamente por isto que a
minha proposta não tem esta redação.
O SR. CONSTITUINTE ANTÔNIO
SALIM CURIATI: – A sua proposta tem
apenas dois artigos e quatro parágrafos.
Então, é curta. Ela consta:
"A família é constituída pelo
casamento e terá direito à proteção dos
Poderes Públicos."
"O casamento é indissolúvel."
V. Ex.ª acha que ele não deva...
O SR. CONSTITUINTE NELSON
CARNEIRO: – Não. Eu tiraria, eu diria só que a
família tem a proteção especial do Estado. A
famÍlia. Porque não só a família constituída
pelo casamento tem a proteção do Estado.
Tem um grande número de famílias, no Brasil,
que não foram constituídas pelo casamento. E
quando se fala em casamento, é evidente que
se fala em casamento civil. Há milhares de
lares no Brasil, centenas de milhares,
constituídos apenas pelos laços religiosos.
Nem por isso deixam de ser família,
nem por isso deixam de merecer a
proteção especial do Estado. Se nós dissermos
que só a constituída pelo casamento civil
merece a proteção especial do Estado, nós
estamos excluindo essas famílias.
O SR. CONSTITUINTE ANTÔNIO
SALIM CURIATI: – Na nossa maneira de
entender, nós não podemos igualar os
direitos. E V. Ex.ª está querendo igualar esses
direitos.
O SR. CONSTITUINTE NELSON
CARNEIRO: Não! Ao contrário!
O SR. CONSTITUINTE ANTÔNIO
SALIM CURIATI: – Dá a impressão que V.
Ex.ª estaria estimulado...
83
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
O SR. CONSTITUINTE NELSON
CARNEIRO: – Não. Esta expressão não é
minha. É sugerida pelo nobre Presidente que
citou aqui civis textos, um que diz: "As uniões,
de fato e de direito, terão a proteção do
Estado". E outra que diz: "O casamento e as
uniões livres terão a proteção do Estado".
Ora, evidentemente, não é isso que a
minha emenda diz. A emenda não é minha. Eu
acolhi, em 1975, com pequena alteração um
texto que veio na Emenda Figueiredo, texto
contra o qual ninguém se levantou, ao tempo,
no Congresso Nacional e só não foi aprovada
porque o Presidente Figueiredo a retirou. O
texto que eu sugiro é que se diga o seguinte:
"Os valores da família serão salvaguardados
com a proteção dos poderes públicos. Os pais
são obrigados a manter e a educar seus filhos,
mesmo os nascidos fora do casamento. A lei
proverá no sentido de que na falta ou na
impossibilidade dos pais, os filhos incapazes
recebam assistência social."
Portanto, este é o texto que eu sugiro
que deva figurar na Constituição em vez
daquele: "A família constituída pelo casamento
terá a proteção especial do Estado".
Esta é a minha posição. Outra não é a
posição que tenho empreendido, desde que
ingressei no Congresso em 1947, em favor dos
lares que não são constituídos à sombra da lei;
essa luta me leva a aceitar, se for esta a
decisão. Mas acho que não deve ser. Nós não
devemos figurar na Constituição a igualdade
entre as uniões, de fato, e as uniões de direito.
Não deve figurar. Nós devemos, ao contrário,
facilitar o casamento civil, propiciar que maior
número de pessoas venham para o casamento
civil. E para isto precisamos tornar gratuito,
realmente, o casamento civil. A habilitação para
o casamento civil. Mas haverá sempre quem
não possa se casar. Então, essa união livre,
nem por isso, na lei civil, deve ter menos
proteção do que a união legitima, inclusive
tendo em vista os filhos nascidos dessas
uniões, que não podem ser punidos, não
podem ser distinguidos ou afastados de
qualquer proteção por não serem filhos
legítimos. Aliás, o Código Civil já deverá excluir
esta brutal e ominosa distinção entre filhos
naturais, legítimos e ilegítimos. De modo que a
minha posição é exatamente esta, a de
amparar a família, sem ressaltar se ela é
ilegítima ou legítima.
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – Nobre Constituinte, permita-se
deixar claro aqui porque o Constituinte Salim
Curiati chegou depois, bem como o Fausto
Rocha. Veja bem, a nossa proposta, que eu
disse para ele, é uma peça bruta, tirada da
floresta, para efeito de discussão. Nós
estamos na expectativa de que ela sirva,
amanhã ou depois, para contribuir nesta
grande construção constitucional que
estamos fazendo. Nós propusemos a família,
constituída pelo casamento e por uniões de
fato, uniões estáveis – mudando um pouco a
redação – terá direito à proteção do Estado.
Eu quero dizer o seguinte: não
podemos fechar os olhos para uma realidade
que existe. E a partir do instante em que eu
digo em que eu reconheço que a família que só
tem direito a proteção do Estado é a constituída
pelo casamento, como e no texto da
Constituição de hoje: "A família é constituída
pelo casamento e terá direito à proteção
do Estado." Veja o art. 175. O que é que
a Constituição está fazendo? Ela está
excluindo a família que não é constituída pelo
casamento. E esta família existe. Esta é a
coisa. Quando ela diz:: "A família será constituída
pelo casamento e terá direito à proteção
dos poderes públicos", ela está excluindo
da proteção dos poderes públicos a família
que não é constituída pelo casamento. Como
está hoje? No meu modo de ver e na prática,
é o que vem ocorrendo. Se eu coloco, e veja
bem, a divergência aqui, a controvérsia, que
suscitou aqui é que o Constituinte Nelson Carneiro
acha que não se deve definir aqui o conceito
na Constituição. Eu acho que deve, já que nós
temos que defini-la na lei ordinária, porque
não fazê-lo a partir da Constituição, já que não
vamos transformar a Constituição num Vade
mécum , pelo acréscimo de um artigo a mais ou
de dois artigos. Só que eu tive o cuidado de
salvaguardar na minha proposta, eu ainda não
estou defendendo. Ela está colocada para a
discussão. Mas eu coloquei – "A família,
constituída pelo casamento, por uniões de fato –
alterando a redação anterior – terá direito a
proteção dos poderes públicos". Agora, embaixo,
aproveitando a experiência de outros povos, de
culturas milenares, "ao Estado incumbe garantir
proteção ao casamento, à família, à mãe, à
criança," como fizeram as outras Constituições.
Quer dizer, eu estou reconhecendo a existência do
instituto do casamento, como uma instituição
milenar que precisa ser protegida. Agora, não
significa dizer que, pelo fato de ela ser uma
instituição milenar e estar sendo protegida, eu haja
famílias que não sejam constituídas pelo
casamento. O que eu quero é salvaguardar o
direito – e aí agora é que entra numa discussão
que os nobres constituintes não tomaram parte
dela – salvaguardar o direito especialmente da
criança. Eu não vejo por que o direito de
discriminar a criança, a chamada criança hoje
constituída aí dessa forma, nascida em lares que
não existem. E o que se está fazendo é
discriminando. Porque veja bem. Eu citei um fato
quando eu saí da FUNABEM, eu deixei 143
meninos e meninas registrados só com um nome,
porque o pai não assumiu, porque a mãe não
assumiu, largou este menino lá na porta, não se
sabe quem é o pai nem a mãe. não se
preocupou em fazer investigação da paternidade e
até da maternidade. Por isso essas crianças
ficaram sem direito. Hoje, nós temos 8 milhões
de menores abandonados fora do vínculo
familiar, desses milhões, diz uma reportagem
do "Fantástico", 6 milhões não têm registro. Se
essas pessoas não têm registro, elas não
existem, elas não são cidadãs, não o serão
nunca, porque o documento informador de
cidadania é o Registro de Nascimento, não é
verdade? E sem o documento informador
da cidadania, elas não têm o direito à
educação porque não podem ser matriculadas na
escola.
E eu estou pensando na mudança
desta coisa para salvaguardar o direito da
criança que não tem nada a ver com esses
desatinos que vêm sendo cometidos por homens
e mulheres por aí afora. E, às vezes, ficamos
preocupados com o homem e a mulher e
esquecemos dos filhos que vem sofrendo as
conseqüências. Aquilo que eu acrescentei, os
filhos nascidos ou não da relação do casamento
terão iguais direitos e qualificações? Veja bem,
é em função da família, de fato, que estou
reconhecendo lá em cima. Se eu deixo isto
para a legislação civil, esta coisa vai resultar
numa controvérsia e numa dificuldade muita
maior, porque, como eu disse os valores da
família que representam, agora, não família,
mas os valores que representam o núcleo da
emenda do ilustre Constituinte Nelson
Carneiro, no mesmo modo de ver, que
representam o núcleo dessa emenda, aí já não
é mais a família, mas os valores se eu deixo
para a legislação ordinária definir isto é claro
que ela vai definir esses valores como aqueles
da família constituída na forma da lei no meu
modo de ver.
De modo que, acho que essa
discussão que é muito rica para nós, e
seguramos o nosso Constituinte aqui e não
queremos soltá-lo, estamos falando como com
um anjo – V. Ex.ª se lembra daquela
passagem? Como aquele cidadão, Jacc que
se agarrou com o anjo, até que o anjo desse
uma resposta para a sua angústia? Estamos
fazendo isto agora. Temos aqui o maior
conhecido do assunto e por isso nós estamos
espremendo o derradeiro sumo, a fim de que
essa coisa fique clara na nossa cabeça.
Temos uma enorme responsabilidade
diante da sociedade brasileira, diante da
Assembléia Nacional Constituinte, que é a de
fornecer um texto para que possa ser definido,
defendido, aceito ou rejeitado nas instâncias
superiores. Mas a nos Membros desta
Subcomissão, nos caberá a obrigação de
defender ou de produzir as alterações daquela
matéria que sair elaborada daqui.
Queremos deixar esta questão clara,
para que a controvérsia se diminua lá em cima
nas instar das superiores da Assembléia
Nacional Constituinte.
O SR. CONSTITUINTE ANTÔNIO
SALIM CURIATI: – Então, a proposta de V.
Ex.ª e para que se equipare a família de fato, à
família de direito.
O SR. PRESIDENTE (Nelson Aguiar):
– Não o que estou querendo reconhecer são as
uniões, de fato, que a lei reconheça as uniões,
de fato aí, a legislação ordinária e que vai
estabelecer a diferença. Mas quero que a
Constituição reconheça as uniões de fato,
como família, a fim de salvaguardar no direito
dos membros desta família, da criança, a fim
de que possa gozar da proteção do Estado.
Porque hoje, como está na atual Constituição,
a família é constituída pelo casamento e terá
direito à proteção dos poderes públicos quer
dizer, passa a ter direito à proteção dos
poderes públicos apenas à família que é
constituída pelo casamento.
Isso tem implicações na vida das
crianças. Quer dizer, a Constituição hoje exclui
da proteção do Estado, passa da condição de
sujeito, de direito para a de objeto de
assistência, de proteção, da caridade pública,
de outras formas, da vigilância da área do Juiz
de Menores, etc., passa a ser objeto da
atenção de uma legislação especial essas
uniões, de fato.
Ora,
isto
tem
conseqüências
extraordinárias na vida das pessoas,
especialmente na vida das crianças. Sabemos
que essas crianças que nascem da relação
dessas famílias de fato, elas vêm sem culpa,
sem nenhuma culpa, elas vem carregando uma
cruz extraordinária pelas ruas das cidades
grandes e pequenas deste País, são filhos de
ninguém que estão por aí afora.
De modo que, acho que temos que
pensar neles.
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
O SR. CONSTITUINTE FAUSTO
ROCHA: – Sr. Presidente, por que não pode
permanecer o art. 175 e acrescentar um outro
parágrafo com relação à existência da família,
de fato?
“A família é constituída pelo
casamento e terá direito à proteção dos
poderes públicos”.
O casamento somente poderá ser
dissolvido nos casos expressos em lei desde
que haja prévia separação judicial."
O SR. RELATOR (Eraldo Tinoco): –
Que é a emenda do Constituinte Nelson
Carneiro.
O SR. CONSTITUINTE FAUSTO
ROCHA: – Exato. O outro parágrafo, o outro
artigo daria direito à família, de fato. As
uniões, de fato, estariam num outro parágrafo,
num outro artigo. "As uniões, de fato, terão
direito à proteção dos poderes públicos".
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – Temos que lembrar o seguinte. Ao
longo da história da humanidade, a família
nunca foi constituída pelo casamento, nos
primórdios não era constituída pelo
casamento.
O casamento é uma criação jurídica.
A união, sim, mas o casamento, não, a
formalização do casamento, não. Essa foi
uma criação do homem...
O SR. CONSTITUINTE FAUSTO
ROCHA: – O casamento, porque a família
começou com o casamento.
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – Olhe aqui, amigo, se nós
examinarmos a história do povo de Deus, nos
primórdios, vamos encontrar a bigamia solta.
Que família era esta? Nos primórdios, não. A
família é uma instituição divina, agora o
casamento não. Tínhamos lá os nossos
respeitáveis homens do passado com a
bigamia solta. Tinha até a prostituição solta.
Basta ver que Salomão tinha 300 concubinas.
Que casamento era este?
O SR. CONSTITUINTE FAUSTO
ROCHA: – Isso não foi que Deus
concordasse ou permitisse.
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – Que casamento era este? Que
cidadão privilegiado era este que podia casar
300 vezes e ainda ter 700 outras mulheres.
Não, tenha paciência.
O SR. CONSTITUINTE FAUSTO
ROCHA: – Mas no princípio não foi assim, no
princípio foi um só para cada um.
O SR. RELATOR (Eraldo Tinoco): –
Sr. Presidente, gostaria de voltar à
apreciação do meu ponto de vista com o
nobre colega Nelson Carneiro. É que entendi
o ponto de vista dele, e ele não advoga – é
natural que não poderia, nem deveria – o
problema da bigamia. Mas quando se fala no
cuidado, na preocupação que também é
comum ao nobre Presidente da nossa
Subcomissão, em relação ao menor, não
vejo dificuldades em que se mantenha essa
unidade conjugal, trabalhando em favor dela,
já que não somos favoráveis, nem estamos
pensando em problema de bigamia, nem
poligamia.
O que se trata aqui é de uma simples
constituição
civil,
legal,
mesmo
no
casamento religioso que pode se equiparar
ao civil, desde que preenchidas as
formalidades legais, aquelas que a nos-
sa Constituição estabelece. Então, por que
não trabalhar no sentido de ajudar essas
famílias
que
não
estão
legalmente
constituídas
dentro
dos
princípios
monogâmicos, em tê-las de tal forma que a
prole possa ser devidamente amparada e
tenha os seus direitos?
Estamos trabalhando no sentido de
justificar, de acertar coisas que estão erradas.
Então devíamos nos deter à base...
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – A lei não pode criar problemas, a
lei tem que solucionar os problemas.
O SR. CONSTITUINTE NELSON
CARNEIRO: – Acho que a forma do art. 175
poderia ser mantida, se dissesse "A família
terá a proteção especial do Estado", sem
dizer que é família legítima ou família de fato.
Porque o que se protege é a família, seja ela
constituída pelo casamento ou não. Desde
que seja família, necessita de proteção do
Estado. Isso é o que o Estado ampara, a
família.
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – V. Ex.ª reconhece a existência da
família não constituída pelo casamento?
O SR. CONSTITUINTE NELSON
CARNEIRO: – É família não constituída pelo
casamento, mas é família. A família
constituída pelo casamento religioso, que não
se registra civilmente, é família. E o interior do
Brasil está cheio de famílias. Se andarmos
pelo interior, fulano é casado. Pergunte:
"Casou aonde?" "Casou no padre". Não casou
no civil, mas é família. E essa família merece
a proteção do Estado, porque é um núcleo
que trabalha junto, vive junto, serve junto,
colabora para o engrandecimento do País.
De modo que o art. 175, desde que
tire "a família constituída pelo casamento", "a
família terá a proteção especial do Estado ou
dos poderes públicos", não há diferença
alguma.
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – Aqui não consta se é casamento
feito pelo Estado ou pela Igreja. Então a
família é constituída pelo casamento e terá
proteção dos Poderes Públicos.
O SR. CONSTITUINTE NELSON
CARNEIRO:
–
Evidentemente,
numa
Constituição de um país leigo, fala
evidentemente com a lei civil. Não pode
considerar o casamento que é feito fora da lei
civil. De modo que aí é o casamento civil.
Tanto que a ele se equipara o religioso,
depois de cumpridas certas formalidades.
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – Numa segunda fase, no Código,
pela lei ordinária se estabeleceria esta
diferenciação.
O SR. CONSTITUINTE NELSON
CARNEIRO: – Mas veja V. Ex.ª A própria
Constituição diz aí, se não me engano no artigo
seguinte, que o casamento religioso, cumpridas as
formalidades legais, poderá ser equiparado ao
civil, quer dizer, terá os mesmos direitos, o que
importa dizer que num Estado leigo o casamento
que a Constituição ampara é o casamento
civil, e permite que o casamento religioso,
desde que seja registrado no civil, tenha
os mesmos direitos, a mesma proteção.
Mas, hoje, no ano de 1987, não podemos
desconhecer que a família não se constitui só pelo
casamento. A família se constitui pela união do
homem e da mulher, com o propósito de manter
84
permanente essa união e para a criação e
educação dos filhos. De modo que dizendo
que a família terá proteção especial do
Estado, estamos dizendo tudo. Agora, não é
possível mais distinguir os filhos. Estou
inteiramente de acordo com tudo o que se
disser em favor dos filhos. Mas acho que no
momento não há nenhuma legislação que
distinga, no que se refere a direitos e deveres,
os filhos legítimos dos ilegítimos. Todos são
filhos. Se tivéssemos que punir alguém, que
puníssemos os pais, e não os filhos. De modo
que não podemos deixar de amparar todos os
filhos, qualquer que seja a sua qualificação. É
por isso que todas as legislações – eu sinto
que não tenha chegado aqui uma emenda de
minha autoria.
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – Já chegou.
O SR. CONSTITUINTE NELSON
CARNEIRO: – Eu gostaria que ela fosse lida.
Não é aquela da criança, não. É outra.
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – Sr. Senador, só quero colocar um
reparo. Na prática, existe extraordinária
distinção entre a criança nascida da relação
do casamento e a não nascida dessa relação.
Tanto que a criança vai para o Juizado de
Menores, e, chegando lá, ela não tem direitos,
quem tem direitos é o Juiz.
O SR. CONSTITUINTE NELSON
CARNEIRO: – Mas se o filho legítimo for
jogado na rua, abandonado, ele vai para o
Juiz.
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – Basta pensarmos com que
facilidade, por falta do reconhecimento dessas
famílias, os doutores Juízes de Menores estão
mandando crianças para o estrangeiro. Há
aquele problema na cidade de Salvador, em
que a mulher deixou dois filhos sob a guarda
do Juiz, Dr. Aguinaldo Bahia, e este os deu a
uma família francesa, por adoção. E agora a
mãe deseja ver os filhos, e eles se encontram
na Europa. É esta a falta de respeito, a falta
de proteção a esses seres humanos. Vejam
bem: a mulher foi lá e deixou os filhinhos dela
guardados. Mas porque ela não tinha marido,
aí é diferente, é outra família, essas crianças
são outras crianças. Ora, como é que não
existe na prática? Existe, Senador, e existe de
forma escandalosa no Brasil.
O SR. CONSTITUINTE NELSON
CARNEIRO: – Mas, sou acusado de defender
a família fora da lei. Sou mais do que o
Constituinte Nelson Aguiar. Toda a minha vida
pública, aqui no Parlamento, desde 1947, foi
marcada por isso. O Monsenhor Arruda
Câmara, meu saudoso adversário, dizia que
eu era o "Cavaleiro Andante das Concubinas".
De modo que não tenho nenhuma restrição a
isso. Mas apenas acho que há alguma coisa
que não deve figurar na Constituição, deve
figurar na lei. Desde que se ampare a família,
deve-se amparar todas as famílias, sem
distinção.
Lamento que não tenha chegado uma
emenda de minha autoria, uma sugestão de
minha autoria, que diz que os filhos terão os
mesmos direitos, qualquer seja a sua
natureza, a sua filiação. Não há mais isso.
Nenhuma legislação civil moderna do mundo,
hoje, faz essa distinção. V. Ex.ª tem aí o
Código de Portugal, no qual deve ter um
artigo expresso sobre isso.
85
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – É a Constituição de Portugal.
O SR. CONSTITUINTE NELSON
CARNEIRO: – A Constituição de Portugal tem
um artigo sobre a igualdade de todos os
filhos. É isto que temos que reproduzir na
nossa Constituição. A sugestão é essa. Era
essa que eu reproduzia aí.
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – Eu leio:
"As crianças têm o direito à proteção
da sociedade e do Estado, com vistas ao seu
desenvolvimento integral. As crianças,
particularmente, os órfãos e os abandonados,
têm direito a especial proteção da sociedade
e do Estado contra as formas de opressão e
de discriminação e contra o exercício abusivo
da autoridade na família e nas demais
instituições."
O SR. CONSTITUINTE NELSON
CARNEIRO: – Não é esse artigo, não; é
outro, em que diz expressamente que os
filhos...
O
SR.
CONSTITUINTE
ELIEL
RODRIGUES:
–
Enquanto
o
nobre
Constituinte está procurando esse artigo na
Constituição de Portugal, volto àquele mesmo
aspecto. Por que não lutarmos para a
legalização dessas famílias que estão nesse
estado? Já que deve amparar a prole e os
filhos legalmente, excluído o problema da
bigamia e da poligamia, por que não lutarmos
para que o Estado assuma a responsabilidade
de fazer esse casamento, de legalizar essa
união de direito, que, de fato, já existe. É o
que volto a pensar.
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – Muitos não estão casando porque
não querem.
Então, aproveitando a sugestão do
Constituinte Antônio Salim Curiati, porque a
minha preocupação não é com o casamento,
não é reconhecer o casamento, o que deve
acontecer é o Estado proteger essa família.
O SR. CONSTITUINTE NELSON
CARNEIRO: – É a minha também.
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – Eu sugeriria: "a família, constituída
ou não pelo casamento, terá direito à
proteção do Estado".
O SR. CONSTITUINTE NELSON
CARNEIRO: – Na minha posição pessoal,
estou de acordo. Mas acho que, como
membro de uma Assembléia Nacional
Constituinte, equiparar, na Constituição,
assim...
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – Mas não estamos equiparando.
O SR. CONSTITUINTE NELSON
CARNEIRO: – Constituída pelo casamento ou
não, é pior do que tirar a expressão: "A família
terá proteção especial do Estado".
O SR. PRESIDENTE (Nelson Aguiar):
– Senador, vamos chegar lá na frente e vamos
cair naquela história de a lei específica não
reconhecer a família que não é constituída pelo
casamento. Não vai reconhecer. Se não
reconhecermos isso, a partir da Constituição,
quando chegar na hora da legislação ordinária,
não vai ser reconhecida.
O SR. CONSTITUINTE NELSON
CARNEIRO: – Estou surpreendido, porque
achava que era o mais radical dos defensores
da família ilegítima.
Tenho sido crucificado por isto. Mas
vejo que as propostas aqui são maiores, vão
além da minha. Acho que a família é aquela
que é constituída por homem e mulher, com o
propósito de manter permanentemente essa
união, e onde nascem e se criam os filhos
comuns, haja ou não casamento legal,
religioso ou civil. Então a definição de família
é esta. Agora, a definição de casamento é
outra.
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – V. Ex.ª não acha que a definição
de casamento deva estar na Constituição,
assim como a dissolução do casamento?
O SR. CONSTITUINTE NELSON
CARNEIRO: – A dissolução, não. Desde que
se fala em dissolução, tem que se falar em
casamento.
O SR. RELATOR (Eraldo Tinoco): –
V. Ex.ª acha que a Constituição deve falar em
casamento ou não?
O SR. CONSTITUINTE NELSON
CARNEIRO: – Desde que se fala em
dissolução do casamento, tem que se falar no
casamento. Se não V. Ex.ª não tem como
falar no divórcio.
O SR. RELATOR (Eraldo Tinoco): –
Eu coloco o principal. A Constituição deve-se
referir ao casamento, ou V. Ex.ª acha que o
casamento deva ser objeto de lei ordinária,
como o Código Civil?
O SR. CONSTITUINTE NELSON
CARNEIRO: – Não, acho que se deve falar
no casamento, mas não como excludente da
proteção aos que não se casam.
O SR. RELATOR (Eraldo Tinoco): –
Então acho que consegui captar o seu
pensamento a respeito. Acredito que como
teremos que falar no casamento, me parece
que talvez numa forma de se chegar a este
pensamento seria, num artigo falar sobre
essa proteção à família, sem descer a
detalhes. Agora, quando for falar em
casamento, talvez possa dizer-se que o
casamento civil, forma prioritária de
constituição da família... O Sr. acha que
não? Ou como se definir no texto
constitucional o casamento se não amarrado
ao problema da constituição da família.
O SR. CONSTITUINTE ANTÔNIO
SALIM CURIATI: – A proposta do nobre
Constituinte, em um dos itens em casamento.
O SR. CONSTITUINTE NELSON
CARNEIRO: – Eu falo em matrimônio.
O SR. CONSTITUINTE ANTÔNIO
SALIM CURIATI: – Eu gostaria que V. Ex.ª
repetisse a proposta.
O SR. CONSTITUINTE NELSON
CARNEIRO: – "Os valores da família serão
salvaguardados com a proteção dos poderes
públicos". Qualquer família.
"Os pais são obrigados a manter e
educar seus filhos, ainda os nascidos fora do
casamento." Portanto, aceito a existência do
casamento. "A lei proverá no sentido de que,
na falta ou impossibilidade dos pais, os filhos
incapazes recebam assistência social." Eu
resumo aqui.
O SR. CONSTITUINTE ANTÔNIO
SALIM CURIATI: – Aí o nobre Constituinte
Nelson Carneiro praticamente oficializa
o casamento. Acho que o casamento,
na proposta do Senador Nelson Carneiro,
não está excluído, está expresso. Agora
vem expressa a proteção aos menores que
não são de família regularmente constituída.
O SR. CONSTITUINTE NELSON
CARNEIRO: – Sim, proteção aos menores
que não são nascidos no casamento.
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – Nobre Constituinte, nós que temos
servido – essa aliás, é uma função do político,
até por vício, até pelo defeito de ser político –
como advogado do fórum, na busca do direito
da mulher, nascida ou não de membros de
família não constituída pelo casamento,
sabemos o quanto é difícil. Se não tiver uma
figura na lei para proteger direitos da sua
família, o homem, hoje, está deixando a
mulher para trás com muitos filhos e caindo
no mundo. Quando se vai atrás dele, ele diz:
"Não, não tem casamento, não tem lei que
obrigue". Ele protesta lá na frente que o filho
não é dele.
O SR. CONSTITUINTE ANTÔNIO
SALIM CURIATI: – Mas a proposta do Senhor
está resguardando...
O SR. PRESIDENTE (Nelson Aguiar):
– A proposta do Senador, no meu modo de ver,
quando ele diz: "Os valores da família..." Que
família é essa? Se não se define que família é
essa... Eu conheço o jurista brasileiro, o
conservadorismo do jurista brasileiro, o
legalismo do jurista brasileiro, o positivismo
"Conmteano" do direito brasileiro, conheço a
teoria consagrada do nosso sistema jurídico de
que a lei é a fonte suprema do Direito. Ora, se
não deixarmos isso garantido a partir da Lei
Maior, chega lá o jurista e vai dizer: "isso não é
família; não é casada, não tem direito a
proteção". Vai passar outra vez a ficar à
mingua da bondade de juízes que vão
examinar a questão com base na livre
apreciação da prova, nos princípios gerais do
Direito, do interesse social, e foi criado isso
exatamente porque a lei...
O SR. CONSTITUINTE ANTÔNIO
SALIM CURIATI: – Presidente; a mensagem
está clara, cristalina na proposta do
Constituinte Nelson Carneiro.
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – No meu modo de ver não está,
quando S. Ex.ª diz assim: "os valores da
família..." Então tenho que perguntar: que
família é essa? S. Ex.ª diz lá: "família
constituída de fato, também". Mas não está
dito. Se não está dito, a Lei Ordinária não vai
reconhecer. O que quero dizer é o seguinte:
"a família, constituída ou não pelo
casamento...", e agora estou dizendo na lei...
O SR. CONSTITUINTE ANTÔNIO
SALIM CURIATI: – Mas ai, Presidente, V.
Ex.ª equipara a família de fato, com a família
de direito.
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – Não estou equiparando não. A
questão da proteção que estou colocando
aqui, alimento, remédio, educação para filho,
etc., vejam V. Ex.ª.
"A família, constituída ou não pelo
casamento, terá direito à proteção dos
poderes públicos."
Mais, embaixo estou colocando:
"Ao Estado incumbe garantir proteção
ao casamento, à família, à mãe e à criança."
O
que
estou
querendo
salvaguardar
é
o
direito
dos
membros da família aqui em cima, e nisso
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
ela tem que estar equiparada ao da outra, por
que não? Temos que equiparar o direito à
alimentação, o direito à cura, o direito ao
remédio, à assistência jurídica ao da família
constituída pelo casamento. Acho que essa
proteção do Estado deve ser a mesma,
apenas o casamento tem que ser
salvaguardado para quem quiser casar; eu
respeito isso. Sou casado, vou lutar até o fim
pelo meu casamento. Acho que ele tem valor
para a minha família. Só que acho que pelo
fato de eu, minha mulher e meu filho termos
uma família constituída, na forma do
casamento, previsto na nossa lei, a proteção
a nossa família tem que ser privilegiada em
relação aos filhos, às crianças das outras
famílias não constituídas pelo casamento.
O SR. CONSTITUINTE ANTÔNIO
SALIM CURIATI: – Sr. Presidente, não é
excludente na mensagem.
Manaus, dentro da sociedade brasileira, é a
dificuldade em que está colocada a família
não constituída pelo casamento, quando
ela tem que proteger os seus direitos, os
direitos dos membros da família, os direitos
como indivíduo, como pessoa. Chega lá,
diante do jurista, do homem que só entende
a lei, e aí pronto. Quando se tem algum juiz
que vai examinar essa questão com base
em outros valores – porque a emenda do
Constituinte Nelson Carneiro é excelente,
não estou aqui contestando S. Ex.ª, estou
colocando uma questão o então se ele não
define esses valores familiares, os valores
da família, vai ser o valor da família
constituída pelo casamento.
O SR. CONSTIUINTE NELSON
CARNEIRO: – Acho que há uma contradição
aqui no texto, ilustre Presidente.
"A família, constituída ou não pelo
casamento, terá direito à proteção do Estado."
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Do meu ponto de vista, não tenho
Aguiar): – Eu emendei: "família constituída, nada a opor. Apenas acho que se distingue o
ou não, pelo casamento..."
que não se precisava distinguir. Mas, em todo
O Sr. Constituinte Nelson Carneiro caso, como se tem que falar em casamento...
terá direito à proteção."
mas aí vem o artigo seguinte:
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – Aqui embaixo: "ao Estado incumbe
"A família é constituída pelo
garantir proteção ao casamento..."
casamento e por uniões de fato..."
O SR. CONSTITUINTE NELSON
CARNEIRO: – Sem, acho que aí, no meu
ponto de vista, estou inteiramente de acordo.
Acho que se deve dizer isso porque, no meu
entendimento, acho que a família de fato
também merece proteção.
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – Infelizmente, o exemplo que estou
buscando aqui é muito ruim para nós,
ideologicamente muito ruim, porque é de um
país socialista. Mas veja o que diz a
Constituição da União Soviética, que é uma
constituição sintética, de, um país que no
nosso território cabe três vezes dentro do
dele, na questão da proteção ao direito da
família, eles descem a detalhes. Vejam V.
Ex.as.
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – Não, isso eu risquei.
O SR. CONSTITUINTE NELSON
CARNEIRO: – "Ao estado incumbe a
proteção ao casamento, à família, à mãe e à
criança..."
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – Por que estou colocando a família?
Porque estou reconhecendo o direito à
proteção da família, não constituída pelo
casamento.
O SR. CONSTITUINTE NELSON
CARNEIRO: – Mas isso é uma repetição.
Pode ficar só:
"A família, constituída, ou não, pelo
casamento, terá direito à proteção do estado",
está tudo dito, não precisava repetir mais,
"A família goza da proteção do porque "ao Estado incumbe garantir proteção
Estado." – não falou se é constituída ou não ao casamento, à família e à mãe".
pelo casamento.
Mais, embaixo, diz:
Se ele tem "a proteção à família,
constituída ou não pelo casamento, terá
"O casamento baseia-se no acordo direito à proteção do Estado", não há
voluntário entre a mulher e o homem. Os porque dizer que há risco. Se ficar nisso,
cônjuges são absolutamente iguais em direito, está mais do que eu queria, é o que eu
nas suas relações familiares. O Estado tenho sustentado a vida inteira, não há
protege à família, através da criação e divergência, no caso. Acho apenas que a
desenvolvimento de uma ampla rede de reação vai ser muito maior do que o texto
instituições materno-infantis, de organização e que eu sugeri. Mas, do meu ponto de vista,
aperfeiçoamento dos servidores comunitários de toda a minha vida pública e parlamentar,
e da alimentação pública, através de acho que a forma sugerida pelo Presidente
concessão de subsídios de nascimento, de é muito mais ampla do que a minha, porque
subsídios e benefícios a famílias numerosas, a dos filhos podemos dizer que os pais são
bem como outros tipos de subsídios e de obrigados... Está assim.
forma de auxílio à família."
"A
família,
constituída
pelo
Inclusive é um texto muito mal casamento, ou não, terá direito à proteção
redigido e mal traduzido, mas na verdade é o especial do Estado."
seguinte: nessa questão da proteção – veja
Agora eu diria:
bem que estou protegendo o casamento, e
quando estou protegendo o casamento... a lei
"Os pais são obrigados a manter e
do divórcio, quem quiser descasar ou não, educar seus filhos, ainda os nascidos fora do
estou
protegendo
o
casamento.
A casamento. A lei proverá no sentido de..."
minha
preocupação,
como
advogado
do fórum, que está metido nessa questão
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
do menor abandonado, nadando contra Aguiar): – A respeito dessas crianças,
o rio Amazonas, como se estivéssemos fiz outra proposta porque veja bem, e aí
nadando de Belém do Pará para agora é uma síntese para garantir
86
o
instituto
do
direito
da
criança,
independentemente da família; então, coloquei
aqui: "As pessoas de menor idade,
especialmente os órfãos e os abandonados, o
Estado assegura, em regime de absoluta
prioridade, os direitos inerentes à vida, à
liberdade, à alimentação, à saúde, à educação, à
profissionalização..." – aliás, eu fiz isso até lá no
Ministério da Educação, com o apoio da
Comissão Criança e Constituinte – à habitação e
ao lazer, colocando-as a salvo de qualquer
forma de discriminação, opressão ou violência".
Crio o instituto de direito da criança
aqui, uma figura de direito da criança
independentemente da existência da sua
família, como uma obrigação do Estado e da
sociedade prover.
O SR. CONSTITUINTE NELSON
CARNEIRO: – Se o texto for apenas esse, a
gente coloca apenas o princípio de cada e
acabou.
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – Eu não fiquei preocupado com a
forma; eu fiquei preocupado foi em acatar as
idéias, as opiniões.
Mas, Senador, o pessoal já saiu,
porque o nosso tempo já acabou há muito
tempo.
O SR. CONSTITUINTE FAUSTO
ROCHA: – Eu gostaria de fazer uma pequena
colocação. Eu tenho muito respeito e
admiração pelo nosso Senador, que tem sido
um paladino na luta pela conquista e garantia
tanto
de
liberdades
como
de
aperfeiçoamentos jurídicos. V Ex.ª tem
recebido sempre o respaldo e a admiração de
toda a Nação.
Queria também trazer o meu
reconhecimento pela luta denodada do nosso
Presidente Nelson Aguiar, a quem tenho ouvido
repetidamente, e com muito respeito, e sentindo
pulsar o coração quase na mesma dimensão do
coração de V. Ex.ª. Eu digo quase, porque eu
não tenho tido uma defesa assim tão marcada
nesta Comissão, já que pertenço a outra
subcomissão. Mas sempre que posso sair de lá,
venho para cá, Senador, para aprender, para
ouvir, e hoje, com mais razão, pela presença do
nobre Senador Nelson Carneiro.
O SR. CONSTITUINTE NELSON
CARNEIRO: – Muito obrigado.
O SR. CONSTITUINTE FAUSTO
ROCHA: – O Deputado Eraldo Tinoco trouxe
a sua contribuição, e eu gostaria de falar dois
ou três minutinhos.
Em primeiro lugar, como evangélico,
eu defendo a separação entre Igreja e Estado,
e entendo que, por mais lógicas,
compreensíveis e dignas de serem seguidas
as ponderações e as colocações da Bíblia,
elas servirão sempre para aqueles que as
acatam, aqueles que acreditam em Deus, e,
como nós estamos aqui preparando uma
legislação para um País como um todo, que
contém, embora uma maioria cristã, mas
como outros segmentos devem naturalmente
se submeter à Constituição, ela deve então ter
uma outra abrangência superior até àquela
dos fundamentos bíblicos que nos animam,
mais do que a outras, no nosso entendimento,
na busca do bem comum.
Então, se a lei é para todos e se nós
temos que também nos ater aos fatos que aí
estão, temos que ver que hoje geralmente os
fatos mais encontradiços são que o
casamento se forma depois do nascimento do
filho ou quando se avizinha o nascimento de
um filho. É pena que a gente veja isso. E
incumbe muito mais às igrejas ligadas
87
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
a que denominação seja, no seu trabalho de
proselitismo, no seu trabalho de ensino, as
escolas e a educação hoje estão muito
desvirtuadas, e não cabe ao constitucionalista
analisar as razões disto nem forçar qualquer
coisa através da Constituição. A Constituição,
basicamente, é para estabelecer direitos que
possam ser seguidos sempre.
Creio, e é uma posição minha,
pessoal, que como dizia Toinbel, um
historiador inglês, que escreveu sobre a
história das civilizações, nós vamos ter em
breve o surgimento de uma nova onda que
traga no seu bojo comprometimentos étnicos
e morais maiores dos que os que temos hoje,
até porque estamos numa fase que talvez não
se admita sequer que caiamos tanto dela, em
termos comportamentais.
Se temos visto na pratica, como
dirigente que sou da AEB – Associação
Evangélica Beneficente, que cuida de 2 mil
crianças, mais 76 igrejas evangélicas na sua
maioria, e também católicas, que cuidam de
crianças, recebendo no próprio templo, nas
salas anexas, essas crianças, somando 3.600
tenho tido experiências parecidas com o que
tem tido o Constituinte Nelson Aguiar.
Acho também que o ideal seria que a
nossa
Constituição
fosse
sintética,
lamentavelmente, ela é mais do que analítica,
ela é prolixa, a atividade legiferante no Brasil
só encontra paradigma na Índia que ganha da
nossa, e que talvez, seja a única Nação que
ganhe, no entanto, no aspecto da garantia da
família, do menor e do idoso, que é o assunto
primordial desta Comissão, nós só temos uma
página e meia. E eu acho que esses direitos,
antes e mais do que os outros, devam ser
explicitados,
minudentemente,
para
salvaguardar, como disse muito bem o nosso
Presidente, lá na hora da defesa, diante do
juiz, o direito da criança, desassistida sempre,
e apesar de eu defender que as entidades
civis, não essas que estão alinhadas em uma
direção, repetindo palavras de ordem como se
fossem sindicatos, todas elas, e aí não veja
pluralidade nenhuma, aí eu estou com o
nosso Presidente: Achar que o Estado deva
encontrar, até por caráter vital, porque se a
vida dessa criança não subsistir, não haverá
mais direitos de garantir ou tutelar.
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – Só quero que V. Ex.ª me permita
um aparte, só para lembrar que, quando o
menor abandonado, quer dizer, o menor sem
vínculo com a família, ou em estado de
orfandade, cai diante do juiz, está lá diante do
Dr. Juiz, o Dr. Juiz vai decidir o seu caso, não
com base em uma expectativa do Direito que
esteja definida, do direito dessa criança. Não
há lei nenhuma que defina esse direito,
porque o direito da criança é em função do
direito da família; se ela está em estado de
abandono, então, resta ao Dr. Juiz estender a
essa criança a soberania da sua vontade e do
seu saber, para dar a decisão a respeito dela.
Ora, quando o juiz é um estudioso do
assunto, e nós temos alguns no País, embora
tão raros... Eu viajei por este País afora e tive
uma experiência, por exemplo, em Teófilo
Otoni, onde fiz um debate com uma
comunidade lá. Disse: "Dr. Juiz, me empreste
o seu Código de Menores". Ele disse:
"Infelizmente eu não o tenho".
Descemos para Nanuque, onde
fizemos outro encontro, outra cidade de Minas
Gerais. Disse: "Dr. me empreste o seu Código
de Menores". Ele respondeu: "eu não tenho".
Bem, os juízes das comarcas
interioranas, que não são juízes de menores,
mas são juízes de Direito, que também têm
atribuições de juízes de menores, estão
completamente alheios a esta questão, até
porque o Código de Menores não é estudado
nas escolas de Direito. Não existe Cadeira de
Direito do Menor. Algumas escolas estão
começando a instituir isto. Pois bem, lá no
juizado de menores, quem tem direito é o juiz.
É um negócio espantoso! O juiz é que tem
direito. E ouvi isso na FUNABEM. Por
exemplo: menino que já tinha vencido o seu
tempo. "Dr. Juiz, o garoto fulano de tal venceu
o seu tempo previsto ria norma do
acautelamento." Ele disse: "deixa ele lá mais
um tempo".
O que é isto? Isto representa uma
vergonha nacional, uma falta de respeito,
exatamente porque esta criancinha não é
sujeito de direito; ela passou da condição de
cidadão sujeito de direito para de objeto de
assistência, vigilância, proteção, desprezo e
outras coisas mais.
Ora, nós temos agora a grande
oportunidade de, a partir do texto da
Constituição, fixar a figura do direito dessa
criança, para que amanhã ou depois, se eu
quiser defendê-la, eu tenha em que me
agarrar. Hoje eu não tenho.
O SR. CONSTITUINTE FAUSTO
ROCHA: – Sr. Presidente, eu agradeço a V.
Ex.ª o aparte elucidador que traz ao meu
pronunciamento, que é único, e desejo
concluí-lo, e entendo até, e admiro, a maneira
apaixonada como o Presidente, que é um
homem equilibrado e que sabe muito bem
presidir esta Comissão, hoje esqueceu-se até
de passar a Presidência a um colega, eu
entendo isso e o admiro até mais por isso.
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – Eu vou só alertá-lo de que aqui
nós temos uma acordo: quando um sai, outro
assume, sem precisar passar a Presidência.
O SR. CONSTITUINTE FAUSTO
ROCHA: – Então eu quero trazer isso como
um gesto de admiração. Vejo a sua vibrante
defesa como característica de toda uma vida
dedicada ao menor, na mesma dimensão que
vejo o trabalho cio Senador, com menos
tempo para o Presidente, e por isso com
menos louro e com menos conquistas, porém,
com o mesmo ardor e com a mesma
admiração.
De forma que, ao concluir o meu
pronunciamento, mesmo que corramos o risco
desse juiz de menores não ter sequer o
Código de Menores, que seria a legislação
específica, seria a sua Bíblia de cabeceira, ali
na mesa de trabalho, e, provavelmente, não
tenha também Constituição, ainda assim, o
Sr. Presidente, como parlamentar, como
evangélico que é, terá o meu apoio integral.
Não sou membro efetivo desta Comissão, não
tenho direito a voto, mas S. Ex.ª terá o meu
apoio nessa sua luta. E não sou burocrata,
acho que numa reunião como esta as
formalidades são prescindíveis.
Então, quero deixar a minha
admiração e o meu apoio. Se tivermos que
exagerar por excesso, eu estou com o
Presidente, embora veja nas palavras do meu
mestre, Senador, a quem tanto admiro,
Nelson Carneiro, desta vez eu assumo este
impulso de vontade que deve suplantar até a
razão, e não haverá mal nisto na minha
maneira de entender.
Muito obrigado.
O SR. CONSTITUINTE NELSON
CARNEIRO: – Eu queria apenas lembrar aqui
um artigo que eu citei, e que é objeto de uma
emenda que ainda não chegou aqui, que é
cópia exatamente do art. 36, nº 4, da
Constituição portuguesa, que diz: "Os filhos
nascidos fora do casamento não podem, por
esse motivo, ser objeto de qualquer
discriminação, e a lei ou as repartições oficiais
não podem usar designações discriminatórias
relativas à filiação"
O
SR.
PRESIDENTE (Nelson
Aguiar): – Acho que acrescentando os das
direitas, está ótimo.
O SR. CONSTITUINTE NELSON
CARNEIRO: – Dos direitos, sim. Essa
proibição, é da lei civil, da Lei nº 3.200, mas
não se cumpre. É objeto de qualquer
discriminação, "e a lei ou as repartições
oficiais não podem usar designações
discriminatórias relativas à filiação".
Essa é uma emenda que não chegou
aqui até agora, mas foi copiada do art. 36, nº
4, da Constituição portuguesa.
Acho que aquele texto inicial, sugerido
pelo Presidente resume mais: "a família não
constituída pelo casamento terá direito à
proteção do Estado".
Agora, é preciso que se diga: quanto
aos filhos, não só o problema da assistência
dos nascidos dentro ou fora do casamento,
eles têm o dever de educar os filhos, manter e
educar os seus filhos. Pode-se colocar assim:
"Os pais são, abrigados a manter e educar os
seus filhos, ainda os nascidos fora do
casamento", e aí colocar esse artigo da
Constituição portuguesa que proíbe...
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – Estou colocando aqui, Senador,
porque embaixo ficamos adstritos àquela
questão, assim: "O casal gozará de iguais
direitos e arcará com iguais deveres na
relação familiar. O pátrio poder poderá ser
exercido pelo homem ou pela mulher,
subordinando-se
esse
exercício
aos
interesses dos filhos, quer de ordem material
ou moral".
Eu disse para V. Ex.ª, coloquei uma
peça bruta para efeito de discussão, neste
caso eu coloquei: "Nos casos em que os pais
comprovem incapacidade para responder
pelos direitos e interesses dos filhos, ao
Estado incumbirá provê-las por meio de
tutelas especiais".
O
CONSTITUINTE
NELSON
CARNEIRO: – Eu acho que agora tem que
colocar essa referência do nº 4, do art. 36, da
Constituição portuguesa que é muito
importante.
O SR. RELATOR (Eraldo Tinoco): –
Já tenho aí um vasto material e outras
contribuições também, e no parecer
procurarei ser fiel à opinião predominante na
comissão.
O SR. CONSTITUINTE NELSON
CARNEIRO: – O que eu não quero é que se
repita o erro de que só o casamento faz a
família. Isso não é verdade. A família é um fato
natural, nasceu antes do casamento civil. Nós
estamos pensando no casamento civil, porque
a Constituição não pensa no casamento senão
no civil. E nasceu antes do casamento civil. O
casamento civil nasceu no Concílio de
Trento. De modo que não é possível a gente
colocar a família constituída apenas pelo
casamento civil, quando isso não é verdade;
nem apenas pelo casamento religioso, quando
se registra. Há muitos casamentos religio-
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
sos no evangélico que não ocorre isso,
porque no evangélico só casa religiosamente
quem é casado no civil.
O SR. CONSTITUINTE FAUSTO
ROCHA: – Mas o casamento religioso sempre
teve sentido civil e aceito pelo civil.
O SR. CONSTITUINTE NELSON
CARNEIRO: – De modo que eu acho que
essa redação, se vitoriosa, ressalva a luta que
eu tenho tido, que é amparar essas famílias
que são constituídas e que vivem muitos anos
à margem da lei.
Outro dia mesmo passou na televisão
um casal de antigos escravos, ele com 104
anos, e a mulher com 106, que casaram no
padre, e são família, têm não sei quantos
filhos e netos.
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – Senador, V. Ex.ª não sabe o
quanto nós estamos felizes por tê-lo tido
aqui, V. Ex.ª nos permitiu a nossa
irreverência, nos permitiu as inserções sem
obediência ao Regimento, permitiu a gente
chegar à minudência deste assunto que
não é comum, quando nos temos aquelas
conferências em que se baseiam em fatos
teóricos, nos permitiu ir a fundo nesta
questão, e nós estamos muito gratos pelas
luzes que V Ex.ª trouxe aqui, pela forma
com que colaborou, com paciência que é
extraordinária no sentido de nos ajudar, e
nós iremos nos socorrer de V. Ex.ª
novamente quando precisarmos.
O SR. RELATOR (Eraldo Tinoco): –
Sr. Presidente, peço a palavra para uma
questão de ordem.
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – Concedo a palavra ou nobre
Constituinte.
O SR. RELATOR (Eraldo Tinoco): –
Eu indago se a reunião está encerrada ou se
está interrompida, para recomeçar às 17
horas.
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – Sugiro à secretária entrar
em contato com todos os membros da
comissão, avisando que às 17 horas teremos
reunião. Prosseguiremos na discussão deste
assunto.
Está encerrada a presente reunião.
niões vespertinas e, portanto, de colher a
média das opiniões dos Senhores membros da
Subcomissão, a fim de que possa elaborar o
anteprojeto. Sobre o assunto, o Senhor
Presidente sugeriu que o Senhor Relator
apresentasse, por escrito, alguns aspectos
necessários à análise dos Senhores membros
da Subcomissão, para posterior discussão em
plenário. Dando continuidade aos trabalhos o
Dr. Daniel Barbato, médico, e Dr.ª Eleonora
Menecutti
de
Oliveira,
socióloga,
respectivamente, representante do Movimento
Pró-Vida de Brasília e CNDM, que discorreram
sobre o tema: "proteção à gestante, à mãe e à
família". A seguir, o Senhor Presidente colocou
em votação a participação dos ouvintes da
Subcomissão nos debates a serem travados.
Ficou deliberado que os ouvintes poderiam
abordar os expositores durante os debates.
Concluída a exposição, o Senhor Presidente
franqueou a palavra aos Senhores
Constituintes para debate. Manifestaram-se
sobre o assunto: Eunice Michiles, João de
Deus Antunes, Iberê Ferreira, Eraldo Tinoco e
Ervin
Bonkoski,
como
membros
da
Subcomissão; Constituinte Benedita da Silva,
as
como participante, e, ainda, Sr.
Marília
Largura, Ana Liese Turler e Carmem Maria
Souto, com ouvintes. Nada mais havendo a
tratar, o Senhor Presidente agradeceu a
presença do Dr. Daniel Barbato e da Dr.ª
Eleonora Menecutti de Oliveira, dando por
encerrados os trabalhos, às quatorze horas,
cujo teor será publicado, na íntegra, no Diário
da Assembléia Nacional Constituinte,
convocando os Senhores Constituintes para a
próxima reunião, a realizar-se dia trinta de abril,
na Assembléia Legislativa de Vitória-ES, com a
seguinte pauta: depoimentos e debates com
entidades representativas daquele Estado. E,
para constar, eu, Antônio Carlos Pereira
Fonseca, Secretário, lavrei a presente Ata, que
depois de lida e aprovada, será assinada pelo
Senhor Presidente. – Constituinte Nelson
Aguiar, Presidente.
ANEXO À ATA DA 9ª REUNIÃO,
ORDINÁRIA, DA SUBCOMISSÃO DA
FAMÍLIA, DO MENOR E DO IDOSO,
REALIZADA EM 29 DE ABRIL DE 1987. ÀS
10:16
HORAS
ÍNTEGRA
DO
(Levanta-se a reunião às 13 horas e APANHAMENTO TAQUIGRÁFICO, COM
35 minutos.)
PUBLICAÇÃO DEVIDAMENTE AUTORIZADA
PELO PRESIDENTE DA SUBCOMISSÃO,
ATA DA 9ª REUNIÃO ORDINÁRIA,
CONSTITUINTE NELSON AGULAR.
REALIZADA EM 29 DE ABRIL DE 1987.
O SR. PRESIDENTE (Nelson Aguiar):
Aos vinte e nove dias do mês de abril – Havendo número regimental, declaro abertos
do ano de mil novecentos e oitenta e sete, às os trabalhos desta Subcomissão da Família, do
dez horas e quinze minutos, na Sala da Menor e do Idoso.
Comissão de Municípios, Anexo II do Senado
Estamos aguardando a presença da
Federal, reuniu-se a Subcomissão da Família, Dr.ª Eleonora Menicuci de Oliveira, que está
do Menor e do Idoso, sob a presidência do vindo de São Paulo. Acho que está havendo
Senhor Constituinte Nelson Aguiar, com a um pequeno problema com o vôo e deve
presença dos seguintes Constituintes: Eraldo atrasar um pouquinho.
Tinoco, Sotero Cunha, Rita Camata, João de
Nós ternos de volta o Dr. Daniel
Deus Antunes, Vingt Rosado, Eunice Michiles, Barbato do Nascimento, que se inscreveu
lberê Ferreira, Cássio Cunha Lima, Roberto para falar sobre a proteção do menor. Por
Augusto, Flávio Palmier da Veiga e Ervin sugestão do nosso Relator vamos fazer a
Bonkoski. Havendo número regimental, o inscrição dos colegas Constituintes que
Senhor Presidente declarou abertos os deverão fazer as suas inserções Estamos
trabalhos e solicitou fosse dispensada a solicitando aos Srs. Constituintes que façam a
leitura da Ata da reunião anterior, que foi sua inscrição para os debates, a fim de
considerada aprovada. Prosseguindo, o evitar o monopólio da palavra. Às vezes
Senhor Presidente concedeu a palavra ao começa a ocorrer, o assunto fica muito
Senhor Relator da Subcomissão, Constituinte palpitante para alguns que estão debatendo,
Eraldo Tinoco, que colocou para os Senhores e terminam monopolizando a palavra e
Constituintes das dificuldades em realizar reu- trazendo prejuízos para os outros. En-
88
tão, vamos seguir uma ordem de inscrição a
fim de ordenarmos o debate.
O SR. RELATOR (Eraldo Tinoco): –
Sr. Presidente, peço a palavra para uma
questão de ordem.
Queria pedir a compreensão dos
Membros da Comissão para abordar aqui
alguns problemas que estou verificando. Nós
tínhamos previsto, naquele plano inicial de
trabalhos, a realização de sessões matutinas
para efeito de ouvirmos autoridades sobre
diversos
assuntos,
dentro
daquele
cronograma estabelecido. Mas tínhamos
previsto, também, a realização de sessões
vespertinas, a partir das 17 horas, para o
debate interno da Subcomissão, para efeito
de casarmos as opiniões dos integrantes da
Subcomissão a respeito de diversos assuntos.
Na prática, estas reuniões das 17 horas têmse mostrado inviáveis, porque uma série de
outros compromissos, sessões do Congresso,
eleições de instituições ligadas à Casa, etc.,
têm inviabilizado essas reuniões. Ontem
mesmo, a Subcomissão fez uma tentativa de
prosseguir a reunião da manhã na parte da
tarde e verificamos que não havia número
significativo para isto. Então, a meu ver,
temos que equacionar, preliminarmente, este
problema. Se nós aproveitamos a própria
reunião da manhã para este tipo de debate,
que é de fundamental importância para o
trabalho do parecer e do anteprojeto que
deveremos apresentar no dia 11, isto porque
algumas questões foram aqui debatidas mas
em nenhum momento se pode apurar a
opinião predominante da Subcomissão.
Então, corremos o risco de fazermos um
anteprojeto sem o balizamento da opinião
média da Subcomissão e isso vai acarretar
maior trabalho posteriormente, pelo número
de emendas, pela dificuldade de votação
deste parecer quando vier a plenário.
Então, eu coloco esta questão de
ordem, no sentido de reservarmos algumas
dessas reuniões, talvez até hoje, se não for
confirmada a presença da ilustre palestrante,
para resumirmos um pouco esta primeira
parte e dedicarmos á segunda parte da
reunião para estas questões.
Levantei aqui uma série de itens
sobre os quais eu gostaria de ouvir a opinião
de cada um dos integrantes desta
Subcomissão. Deixo essa questão com o
Presidente, com a Subcomissão, pata que
possamos resolvê-la preliminarmente.
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – É. Como dissemos aqui este
calendário de atividades não foi feito pela
Presidência, foi uma decisão tomada pela
Comissão. Então não poderei alterá-la.
As dificuldades de nos reunirmos à
tarde, já estão identificadas, devido ao número
de atividades que temos que realizar, a partir da
Assembléia Nacional Constituinte. Não temos
pedido nos encontrar para conversar, mas temos
um calendário feito: nós teríamos que cancelar
algumas dessas atividades ou teríamos que
estabelecer uma nova sistemática, dividindo o
tempo por exemplo, metade do tempo destinado
a uma parte, e a outra destinada à discussão,
entra nós, membros da Subcomissão. De modo
que está aí aberta a observação e a sugestão de
cada um.
Temos ainda proteção à gestante,
à mãe, à família, 29 de abril. Destinamos
três dias 3 do 4, 4 do 5 e 5 do 5,
para Direitos e Deveres do Menor. No
dia 30 nós estaremos no Espírito
89
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
Santo. Já está feita toda uma programação.
Viagem
marcada,
meio
de
condução
conseguido, hospedagem preparada no Estado,
e comunidade convocada. Vamos dar este
tempo lá. Ai nos resta 4 do 5, 5 do 5, 6 do 5º
Sistema de adoção – eu acho que este era um
ponto que nós poderíamos, quem sabe, resumir,
suprimir, neste dia, já que nós temos apenas
uma questão que me parece complexa.
O SR. RELATOR (Eraldo Tinoco): –
Eu vou colocar de uma forma mais concreta a
minha proposta. É que nós dedicássemos 30
minutos desta sessão para ouvirmos o
convidado inscrito e depois passaríamos a
este debate interno da Subcomissão e, na
oportunidade, eu apresentaria aqui uma série
de questões que, prioritariamente, eu gostaria
de ouvir os integrantes da Subcomissão.
Caso a outra convidada compareça, aí nós
dedicaríamos a reunião de outro dia. Mas a
importância de definirmos logo esta questão
Sr. Presidente, porque isso já facilitaria para
o avanço dos trabalhos do Relator, para estas
questões que já foram objeto de exposições e
debates aqui nesta Subcomissão. Quer dizer,
inclusive talvez pudéssemos adiantar a parte
do anteprojeto antes mesmo da entrega
oficial, para que sugestões já fossem
surgindo, como eu disse aqui, e faço questão
de reafirmar com muita ênfase, não desejo
em hipótese alguma fazer um trabalho a duas
mãos. Eu quero fazer na medida do possível,
um trabalho em que haja uma participação
efetiva de todos os membros desta
Subcomissão. Acredito que é uma forma mais
democrática e mais produtiva de realizarmos
o nosso trabalho.
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – Sem oposição acatamos a sua
sugestão. Passamos a palavra então
ao
Dr.
Daniel
Barbado
pelo
tempo
de 30 minutos.
O SR. DANIEL BARBADO: – Sr.
Presidente. Srs. Constituintes, um tema
atualizado para o Brasil, o da assistência
materno-infantil. Todos os países que
conseguiram
um
bom
desenvolvimento
exerceram essa medicina preventiva a nível
dessa assistência. E esta assistência começa
na fase pré-nupcial, em que a saúde do casal é
avaliada por especialistas.
Em realidade, quando se faz um
programa e eu não conheço no Brasil, um
programa nacional, que se preocupe em
qualificar uma gestação, para que se possa criar
um indivíduo sadio; é muito importante para a
Nação que ela tenha uma população sadia. Eu
me lembro, quando fui fazer um curso no Rio de
Janeiro, de um ano, disseram-se que o Brasil
para se tornar uma grande potência só falta ter
uma grande população. Porque um grande
território ele tem.
Mas o que adianta ter uma grande
população, se essa população em sua
porcentagem grande não é saudável? Então,
nós ternos que nos preocupara com a qualidade
do "conceptu" desde o momento em que se
iniciou a gravidez até o momento em que ele
chega à fase adulta no pós-natal.
Essa e uma política desenvolvida por
todos os países, que atingiram um grau de
economia
elevada.
Porque
tem
uma
população sadia. Os Srs. não imaginam que
hoje em dia o INPS tenha um gasto enorme
para atender a essa população que nem
produz em muitos casos. Então, a assistência
materno-infantil tem que ter a preocupação
primordial de qualquer serviço de assistência
médica à população. E ao Governo cabe se
preocupar com essa assistência médica. E a
assistência médica não se preocupa apenas
com o desenvolvimento da gravidez normal.
Preocupa-se até com o futuro do "conceptu".
Existem regiões no Brasil em que o problema
da falta de assistência materno-infantil está
tão grave que estão nascendo crianças, que
não atingem o desenvolvimento normal, nem
na sua altura nem no desenvolvimento do seu
encéfalo. Por que isto? É falta de uma
assistência médica e alimentar durante a
gravidez. O conceptu não recebe aqueles
alimentos
necessários
para
o
seu
desenvolvimento. Deve-se notar que uma vez
ocorrida a concepção, ali cessa o
fornecimento de qualquer outro elemento para
o ser concebido. Ele começa a fazer o seu
desenvolvimento, através do recebimento de
material provido da própria mãe. E é por isto
que a mãe tem que ser assistida
cientificamente, – nós temos que largar o
problema de mamdorismo em Medicina.
Temos que assumir uma gravidez para a
própria saúde da mulher e para que nasça um
indivíduo em boas condições.
Meus amigos, eu tenho conhecido
várias regiões deste País e os Srs. não têm
que imaginar que o Brasil é Rio de Janeiro
central, é São Paulo central, é Brasília central,
Belo Horizonte central, e Manaus central.
Os Srs. têm que estabelecer medidas
para uma grande população que vive alheia
de toda essa proteção, em real, junto à
Medicina. Temos que pensar – isto eu falo
sempre porque foi onde eu fiz o melhor
programa da minha vida médica, a que foi no
médio-Purus. Nós temos que pensar naquela
população, que é chamada de população
preguiçosa porque ela é portadora de anemia
verminótica, desde o momento em que nasce,
porque o marido e a mulher também são
portadores de uma anemia. E são incapazes
de fornecer o material necessário para o
desenvolvimento normal dessa criança. Isso
acontece no interior de Mato Grosso, no
interior do Amazonas, também do Pará, e de
Minas Gerais.
E é assim que nós temos que pensar.
Porque e nós teremos uma população em que
o gasto com a saúde será muito menor, o
gasto com a educação será muito melhor,
porque a capacidade de aprendizado dessa
criança será maior e em menor tempo.
Eu leciono na Faculdade de Medicina
e conheço as pessoas pela sua produção.
São 25 alunos, os conheço a todos. E os
separo pela velocidade do aprendizado. Não
é pelo condicionamento, mas pela fixação do
conhecimento adquirido. A gente observa que
varia de pessoa para pessoa, porque de
pessoa para pessoa houve diferença de
assistência materno-infantil.
Na Itália, o ilustre Professor Cacaccí
se preocupou muito cedo com a qualidade de
vida da população italiana. Formou um
instituto em Nápoles e depois ele se transferiu
para Turim. E foi ele que, pela primeira vez na
Itália, falou em qualidade de vida de mãe e de
filho e isso se alastrou.
Isso é uma verdade cristalina, porque,
por má alimentação da gestante, da
assistência permanente à gestante, nós
vemos nascer crianças com más formações
congênitas que representam um gasto
enorme para a Nação.
A própria gestante com duas, três,
quatro gestações entra num estado de
pauperismo orgânico. E, cabe ao Estado fazer
esse controle, mas com competência. E um
assunto muito sério para produção e para a
riqueza nacional ter uma população sadia.
Nós
não
podemos
pensar
em
desenvolvimento de uma gravidez, sem
assistência medica competente. Mas esse
direito inalienável que a mulher tem que ter,
não deve se restringir às grandes cidades.
Deve-se preocupar com o interior do Brasil,
porque esse interior produz muita riqueza à
custa de muito sacrifício dessa população.
Eu concito os Srs. Constituintes a se
preocuparem fundamentalmente com essa
assistência materno-infantil. No Ministério da
Saúde
existe
um
Departamento
de
Assistência Materno-infantil que tem que ser
apoiado economicamente. Tem que ser
apoiado com profissionais competente.
Porque com a população sadia nós vamos ver
que este País vai resolver muitos dos seus
problemas. E o INPS, através do INAMPS,
deixará de ter que resolver muitos problemas
da saúde, em nível de infante e em nível de
adulto. Porque muito triste para a gente que
trabalha na anatomia, na faculdade, quando
abre o cérebro de uma criança que provém de
uma determinada região do Brasil, ver um
encéfalo menor do que aquele que vêm de
outras regiões ricas do Brasil. E cabe a nós
não esperar pelo futuro, estamos cansados de
esperar pelo futuro. Cabe a nós tomarmos
atitudes, hoje, nesta Constituinte, para
melhorarmos a saúde da população brasileira.
Só assim poderemos contribuir com alguma
coisa para que essa Nação se torne rica. Sem
pessoas competentes e com saúde, pois a
saúde é o sustentáculo da vida humana, sem
saúde não se aprende, sem saúde não se
cria, o dia que nós tivermos uma população
que seja capaz de produzir, ninguém mais
poderá segurar esta Nação. É preciso
compreender que os serviços médicos são
mal pagos, eles não têm motivos para fazer
uma assistência de casa em casa, nem um
planejamento para isso, e nós temos que ter
uma Medicina agressiva junto à população.
Eu quando vi no Amazonas, crianças
subnutridas, porque diziam que as frutas de lá
faziam mal, que o limão fazia mal, que o ovo
fazia mal que a carne fazia mal e não comiam
por causa disso, isso é falta de educação, é
falta de participação da sociedade, que se
especializou em agredir essa população.
Devemos dar assistência essa população; e
preocupando-nos desde a concepção,
nascimento, à fase do infante, nós vamos ter
um adulto competente, com saúde. Os gasto
do INPS serão muito menores.
Essa a mensagem, Sr. Relator, que
eu queria trazer para os Srs., é a minha
preocupação com a qualidade de vida do ser
concebido, e nós não podemos ter um ser
concebido com qualidade de vida, se não
dermos assistência real, não poética, não
escritos, mas de fato, a toda mulher se
engravida no Brasil. Assim nós vamos ter uma
população sadia.
Muito obrigado pela sua atenção.
(Palmas.)
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – Nós temos três Srs. Constituintes
inscritos, a Constituição Eunice Michiles, a
Constituinte Rita Camata e o Constituinte
João de Deus.
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
O SR. RELATOR (Eraldo Tinoco): – Sr.
Presidente, uma outra questão de ordem. Nós
temos dois aspectos, o primeiro é considerar se
em relação ao pronunciamento do Dr. Barbato,
essas intervenções seriam interpelações ao
palestrante. E caso não sejam, digam respeito à
temática mais ampla, eu gostaria de, antes,
oferecer aqui algumas dúvidas que levantei, que
poderiam subsidiar essas discussões. Então, acho
que caberia a manifestação de cada um seé a
respeito do assunto tratado, ou se já poderíamos
passar àquela segunda etapa dos trabalhos,
dentro de algumas preocupações que foram aqui
levantadas.
O SR. PRESIDENTE (Nelson Aguiar):
– Muito bem. Nós verificamos, ao longo de
todos esses dias, que uma série de temas
foram abordados aqui em palestras, em
discussões, mas sem que tivéssemos uma
possibilidade efetiva de conhecer o
pensamento de cada Sr. Constituinte integrante
da Subcomissão, a respeito desse tema.
Parece-me que seria de grande
validade
que,
neste
momento,
nós
pudéssemos fazer uma espécie de apuração
de opiniões a respeito dessas questões. Por
exemplo, tratamos aqui do problema do
planejamento familiar. Quais as dúvidas
suscitadas em relação a esse tema? Primeiro,
deve ser um planejamento familiar, um
princípio consagrado na nova Constituição?
Nós deveremos mencionar no texto
constitucional que o planejamento familiar é
um princípio que deve ser adotado pela
sociedade brasileira? Caso essa resposta seja
afirmativa quais os limites da interferência do
Estado neste problema? Deve ser um
planejamento obrigatório e o Estado funcionar
como elemento de fiscalização e de
acompanhamento dessa obrigatoriedade?
Deve ser o planejamento familiar uma
prerrogativa do casal? Do homem e da mulher
estabelecerem, de uma forma adequada, o
número de filhos, o espaçamento entre esses
filhos, etc.? Se for este o pensamento, qual
deve ser a interferência do Estado neste
ponto? Apenas fazendo um amplo processo
de educação, para que as pessoas se
conscientizem da validade, da necessidade,
da importância de refletirem e decidirem a
respeito do tamanho e da composição da sua
família? Deve o Estado interferir nos meios à
disposição dos casais para a prática do
planejamento familiar? Nós vimos aqui a
discussão e apresentação de muitos métodos
te de limitação dos nascimentos, métodos
anticoncepcionais e me parece que seja uma
questão óbvia que a Constituição não deva
descer a esse detalhe, se o método "a", ou o
método "b" seja a o mais adequado, mas a
indagação que se faz, e que me parece, se a
questão for considerada, caberia no texto, é
definir se, por exemplo, o Estado deve colocar
à disposição das pessoas, da famílias os
meios científicos disponíveis para a prática do
processo anticoncepcional. Então, parece-me
que essas questões são questões fundamentais
na definição desse tema Planejamento Familiar,
e outros que possam ser acrescentados. Eu aqui
apenas coloquei alguns pontos de dúvida, e
gostaria de ouvir a opinião de todos os
integrantes da Subcomissão. O segundo ponto,
que foi muito discutido, o Conceito de
Família. Deve no texto constitucional figurar as
formas de constituição de família, quer
dizer, lembro ai algumas propostas, como por
exemplo a proposta do Conselho da Mulher
a que reza: "a família instituída, civil
ou naturalmente, tem direito à proteção do
Estado, etc., etc., a proposta da
Comissão Afonso Arinos diz, textualmente: "a
família constituída pelo constituída pelo
casamento, ou por uniões estáveis baseada
na igualdade entre o homem e a mulher, terá
a proteção do Estado". A proposta do
Senador Nelson Carneiro é de que não
houvesse no texto nenhuma caracterização
desta forma de constituição da família. Então
é uma questão que merece efetivamente a
apreciação da Comissão. Se isso deve figurar
no texto ou não, e se deva figurar, se
devemos num texto constitucional limitar
apenas a forma de constituição da família, o
casamento, se devemos incluir essa
expressão uniões estáveis ou da forma
proposta pelo Conselho das Mulheres,
"instituída naturalmente", enfim, qual o
enfoque? Qual o pensamento dos integrantes
da Subcomissão a respeito deste item?
Merece a família a proteção do
Estado? De que forma esta proteção deve ser
consignada? Os direitos dos cônjuges devem
ser direitos iguais, mencionados de uma
forma ampla? Ou deveremos descer a
detalhes, como esta também na proposta do
Conselho da Mulher, que o homem e a mulher
têm plena igualdade de direitos e deveres que
dizem respeito à sociedade conjugal, ao pátrio
poder, ao registro de filhos, à fixação do
domicílio da família e a titularidade e
administração dos bens do casal. Nós
devemos descer a esses detalhes no texto
constitucional ou não? O problema dos
Direitos dos Filhos devem ser iguais direitos
para os filhos legítimos e os ilegítimos, os
nascidos fora do casamento? Como deve
figurar a questão do registro civil? Essa
questão foi levantada aqui diversas vezes. A
questão da mãe solteira. Os filhos, que não
são conhecidos os seus pais, de que forma
devem ter acesso ao registro civil? Se isso
também deve figurar no texto constitucional.
O problema do aborto é uma outra
questão. Deve figurar o aborto no texto
constitucional, ou não? Devemos dizer na
Constituição que a prática do aborto é livre,
totalmente aberta? Ou somente nos casos de
exceção, como o aborto terapêutico, e o
problema do aborto provocado por violências
sexuais? Deve haver uma proibição total do
aborto no texto constitucional? Enfim, vejam
que nós temos uma tarefa de definir todas
essas questões. A Comissão vai ser
chamada, formalmente, a votar a respeito do
texto que venha a ser apresentado, mas acho
que seria muito útil o esclarecimento desses
pontos. E gostaria de ouvir a opinião de um
por um dos integrantes da Comissão, a
respeito dessas e de outras preocupações.
Para isso, Sr. Presidente, eu sugiro o seguinte,
que para uma primeira rodada de opiniões, seja
permitido que cada Constituinte, usando aí um
tempo de 15 minutos, ou outro tempo que seja
deliberado, possa expressar as suas opiniões,
naturalmente com a possibilidade do aparte, se
o orador conceder, mas evitando-se
interrupções, fora da ordem da inscrição, para
que os nossos trabalhos tenham uma
seqüência mais adequada, e possamos,
inclusive, captar com mais facilidade essas
opiniões.
É a questão que gostaria de levantar
e sugerir à Subcomissão.
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – Quero acrescentar uma sugestão,
então, Constituinte Eraldo Tinoco. Eu acho
que a sua preocupação é válida no
sentido de elaborar um texto que cor-
90
responda à média das opiniões dos Srs.
Constituintes, para que não tenhamos aqui
uma luta muito intensa na hora de debatermos
o seu parecer.
Então, eu sugeriria que, para facilitar
inclusive a minha compreensão, o meu
trabalho individual e, naturalmente, dos Srs.
Constituintes, que o nobre Relator levantasse
as suas dúvidas por escrito, quer dizer,
aqueles pontos que ele considera de conflito,
e entregasse a cada um de nós, para que
pudéssemos, inclusive, fazer um estudo
intenso a respeito, uma indagação mais
profunda, e poderíamos até formalizar, por
escrito, a nossa opinião.
No momento adequado nós faríamos
o debate aqui, e teríamos o nosso
documento escrito para encaminharmos ao
Sr. Relator. Porque poderá ocorrer o risco
que eu defenda uma tese aqui, pelo simples
uso da palavra, e minha palavra fique ao
vento. Eu gostaria, então, que o elenco
dessas dúvidas pudéssemos ter em mãos, a
fim de que pudéssemos colocar a nossa
particular posição a respeito das dúvidas
suscitadas. Então deixo essa sugestão: que
o Sr. levante todos os pontos considerados
conflitantes, como resultado do que já se
ouviu aqui, com respeito a essas questões
todas levantadas agora e outras ainda, para
que, então, até a época aprazada, possamos
fornecer a nossa posição pessoal por
escrito, inclusive para que o Sr. Relator,
lendo-as, possa com mais facilidade tirar as
suas dúvidas.
O
SR.
CONSTITUINTE
IBERÊ
FERREIRA: – Eu concordo inteiramente com
a sugestão do Presidente, até porque, tanto o
Relator pode escrever todas as suas dúvidas,
etc., como todos nós poderemos também
opinar, nos preparar sobre cada um desses
assuntos levantados.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA: – Sr.
Presidente, eu gostaria de aproveitar a
oportunidade para apresentar também uma
sugestão, que a meu ver poderá facilitar os
nossos trabalhos, ordená-los, e torná-los mais
eficientes. No tocante aos debates, que já
foram realizados, eu gostaria de sugerir que
fossem feitas as inscrições prévias para os
Constituintes que quisessem fazer uso da
palavra, com limitação do tempo para as
perguntas e respostas, para que possamos
fazer um debate mais proveitoso, e não
apenas emitir opiniões esparsas, como
ocorreu.
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – Acabo de inscrever o Constituinte
Cássio Cunha Lima.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA: –
Muito obrigado. E para que possamos fazer,
através das inscrições, as nossas colocações
com tempo limitado, e as respostas também
com tempo limitado, para que possamos tirar
maior proveito dos debates que estão sendo
realizados aqui na nossa Subcomissão.
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – Muito bem. Muito boa sugestão.
Aliás, já havia sido feita pelo nosso Relator. E
nós já estamos tomando essa providência. De
modo que já temos quatro Srs. Constituintes
inscritos, e outros que desejarem debater,
está aberta a inscrição. Há uma pergunta
feita, agora, que não consta do Regimento e
que, naturalmente, eu não posso responder.
O público que nos assiste pergunta se haveria
possibilidade de qualquer pessoa fazer uma
indagação. Esta matéria é alheia ao
Regimento.
91
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
Eu não poderia deliberar a respeito
sem antes ouvir a opinião dos nossos colegas,
membros desta Subcomissão. Também já
temos presente a nossa debatedora, Dra.
Eleonora Menecuri de Oliveira, que está
presente. E desta forma então cumpriremos o
calendário que está estabelecido, ficando para
posterior deliberação a proposta feita pelo
nosso Relator.
Então, está aberta a formulação de
opiniões, se devemos, ou não devemos e de
que forma permitir que as pessoas da
assistência interfiram no debate, através das
suas perguntas.
O SR. CONSTITUINTE JOÃO DE
DEUS ANTUNES: – Se me permite.
(Assentimento do Presidente.)
Eu penso que os presentes, que
acompanham os nossos trabalhos, poderiam ter
a oportunidade de abrirmos um espaço para
dois deles fazerem perguntas, indagações, para
que eles não sejam meros ouvintes, e na
expectativa que eles têm, possam tirar as
dúvidas, o que poderá também nos trazer
subsídios para a complementação dos nossos
trabalhos.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA: – Sr.
Presidente, eu gostaria de saber, fugindo um
pouco do assunto, se existe alguma pauta
elaborada para a reunião que será realizada
amanhã no Espírito Santo, da nossa
Subcomissão?
O SR. PRESIDENTE: (Nelson Aguiar):
– Bom, há uma expectativa muito grande,
segundo os contatos telefônicos que temos
feito, e há várias entidades que comparecerão,
como a Associação do Voluntariado que vai
estar presente, o Movimento dos Menores de
Rua, o Movimento dos idosos, e outras
entidades que irão comparecer.
De modo que a nossa idéia é
instalarmos os trabalhos às 10 horas,
deveremos chegar às 9; às 10 horas
chegaremos lá para a primeira fase dos
contatos, às 12 horas iríamos para o almoço e
às 14 horas retomaríamos para, até às 17
horas, ouvirmos a sociedade.
Esta parte não ficou ainda decidida,
como é que vamos nos conduzir no Estado do
Espírito Santo, porque ainda não sabemos o
número de entidades que teremos presentes.
A nossa idéia, a idéia do Presidente é
no sentido de que não vamos ao Espírito Santo
para falar, nós vamos ao Espírito Santo para
ouvir e para recolher as propostas e ouvir
posições que a sociedade tenha a apresentar.
Naturalmente muitos dirigiram as suas
perguntas aos Srs. Constituintes, mas me
parece que o que está programado lá, pela
Assembléia Legislativa é que parte da manhã
as entidades seriam apresentadas, e havendo
tempo, já começaremos os debates.
Na parte da tarde, então, estaremos
dedicando três horas aos debates, às
discussões e ao recebimento do material das
propostas
que
os
capixabas
tiverem
apresentado.
De modo que a sistematização dos
trabalhos nós teremos que fazer lá, porque não
sabemos sequer ainda o número de entidade
que deverão comparecer, a respeito do pedido
feito pela assistência.
O
SR.
CONSTITUINTE
IBERÊ
FERREIRA: – Sr. Presidente, eu voto de acordo
com a sugestão do Deputado João de Deus, na
qual ele sugere que duas pessoas...
O SR. PRESIDENTE (Nelson Aguiar): –
Mas veja bem, nós estaríamos abrindo uma
concessão e estaríamos estabelecendo uma
restrição que me parece, no meu modo de ver,
não seria adequada, porque nós estaríamos
discriminando aquelas outras que tivessem
propostas a fazer ou perguntas a fazer e não
tivessem ocasião.
O SR. CONSTITUINTE ERALDO
TINOCO: – Sr. Presidente, então eu sugiro um
determinado tempo para que os ouvintes possam
se pronunciar.
O SR. PRESIDENTE (Nelson Aguiar): –
Gostaria ainda de discutir essa questão porque
ela traz implicações, nós poderemos ter aqui uma
assistência de 50 pessoas e todos eles
quererem...
O
SR.
CONSTITUINTE
VINGT
ROSADO: – Pela ordem de inscrição, Sr.
Presidente, nós temos 10 minutos, por exemplo,
para os ouvintes, ainda fazerem as suas
indagações, eles podem se inscrever com o
Secretário da nossa Comissão, evidentemente
que dentro de um limite. Se tem 50, mas se só se
inscreveram 10, os 10 primeiros terão
oportunidade.
Eu acho que essa é uma questão a ser
resolvida democraticamente.
O SR. PRESIDENTE (Nelson Aguiar): –
Estou de acordo, desde que haja essa limitação
de tempo. Qual foi a proposta do Constituinte
lberê, seja de quantos minutos?
A SRA. CONSTITUINTE EUNICE
MICHILES: – O tempo restante; isto é, nós
usamos o nosso tempo com os pronunciamentos
dos Constituintes e o tempo que sobrar seria
aberto ao debate.
O SR. CONSTITUINTE ROBERTO
AUGUSTO: – Inaudível, (fora do microfone).
Concordo em que a assistência possa ser, por
liberalidade ouvida, fazendo também as suas
indagações, desde que haja realmente a
limitação de tempo, porque podem ser poucos e
pode ocorrer que sejam muitos. Então, desde
que haja uma limitação de tempo, isso não
prejudicaria a marcha normal dos trabalhadores
dos Constituintes.
O SR. PRESIDENTE (Nelson Aguiar): –
Muito bem, então tem primazia os Srs.
Constituintes, após a exposição da nossa
debatedora, nesta manhã, nós então ouviremos
os Srs. Constituintes inscritos e a partir daí,
ouviremos as pessoas que também quiserem
fazer as suas perguntas. Peço a nossa
Assessoria que providencie, então, a inscrição
das pessoas que gostarão de formular suas
perguntas.
Concedo a palavra à nossa expositora
desta manhã, que tem prazo de até 30 minutos
para fazer sua exposição.
A SRA. ELEONORA M. OLIVEIRA: –
Em primeiro lugar, eu gostaria de cumprimentar a
Mesa Diretora, o Sr. Presidente, os
Constituintes aqui presentes e em especial as
duas Constituintes Eunice Michiles e Rita
Camata, as mulheres aqui presentes, que eu
acho de suma importância, e agradecer ao
Conselho Nacional da Produção feminina por ter
proporcionado que eu, como pessoa do
movimento feminista, esteja aqui presente para
colocar algumas questões que eu julgo de suma
importância
sejam
discutidas
nesta
Subcomissão.
Eu estou aqui em primeiro lugar,
como
mulher como
feminista,
como
cidadã,
mãe
de
dois
filhos
e eu sou professora da Universidade Federal da
Paraíba, da área de ciências sociais, atualmente
deslocada para a área de ciências de São Paulo,
USP e Membro do Coletivo Feminista de
Sexualidade e Saúde de São Paulo.
Deve ser importante, sem dúvida
nenhuma, discutir nesta Comissão que se dê ao
menos à proteção à mãe e, à gestante e à
família. Pri meiramente é uma questão que não
podemos, nós mulheres, pensar na proteção à
mãe, à gestante e à família, sem tocar no direito
à escolha da maternidade. Esta maternidade
optada é aquela maternidade que vai gerar
decorrências na vida da mulher e na vida dos
filhos que esta mulher colocar no mundo.
A outra questão importante é que
gostaríamos que fosse discutida a saúde de uma
nova forma, de uma forma reconceituada. Não a
saúde como produção de doenças, ou seja, só
pensar na gestante, na mulher é após a
produção de alguma doença e após considerar o
parto ou a gestação como um estado doentio da
mulher.
Nisto a gente considera que reconceituar
a saúde significa, para nós, pensar a saúde como
algo dinâmico e indivisível, quando se mantém as
condições de equilíbri o entre o estilo de vida de
cada indivíduo, idade e sexo e as condições do
meio ambiente no qual este indivíduo está
inserido e fundamentalmente após esta
reconceituação, ver a saúde do ponto de vista
integral, considerando três aspectos, bio,
psíquico e social.
Então o que nós mulheres entendemos
pelo aspecto bio? O aspecto bio nos dá a
integridade da biologia da mulher. O aspecto
psíquico, tem que considerar toda a parte
emocional, toda a parte psíquica, toda a parte
sensível, toda a sorte de tensões, em que nós
mulheres vivemos, ao longo do nosso processo
reprodutivo, ao longo de nossa história de vida. E
o aspecto social? Evidentemente que nós
mulheres não podemos pensar na integralidade
da saúde, sem pensar no aspecto social, ou seja
as condições sociais em que a mulher, hoje no
Brasil, está inserida.
Posto isto, vou introduzir uma nova
questão que é a questão da sexualidade, porque
nós não gostaríamos que esta Comissão
deixasse de pensar na questão da sexualidade,
na questão da sexualidade articulada com a
questão da saúde. Por quê? Isto porque nós
queremos descolar a sexualidade, unicamente do
ponto de vista reprodutivo. E eu acho que é de
suma importância discuti r essa questão da
reprodução, do descolamento da sexualidade
feminina, na questão da reprodução, nesta
Comissão, posto que eu já coloquei
anteriormente do direito à livre maternidade. Ou
seja, a escolha de opção.
E o que nós entendemos como direito à
maternidade livre? O direito à maternidade livre,
não é só um direito à escolha, mas para que este
direito à escolha seja realmente possível, o que
nós temos colocado como fundamental? Não é
apenas ter ou não ter filhos ou apenas
interromper uma gravidez indesejada, não é isso.
É exatamente que o Estado assuma os direitos
que a ele cabe enquanto mantenedor da saúde
da mulher, e quais são esses di reitos? Propiciar à
mulher o acesso a todos os métodos e a
informação sobre os métodos contraceptivos e
não só as informações sobre os métodos,
mais acesso aos métodos, propriamente
ditos, para que a mulher possa, não só,
depois
de
ter
acesso
às
informa-
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
ções, optar por um desses métodos e ter na
rede pública o método adequado, escolhido
pela mulher ou pelo casal. É isso por quê?
Porque o método, o acesso às informações
sobre os métodos, passa pelo direito que a
mulher tem reivindicado ao longo de muitos
anos, na história do movimento de mulheres,
no Brasil, o direito à informação sobre seu
corpo. A informação sobre seu corpo diz,
basicamente, como funciona esse corpo,
porque a mulher que adquire, que conquista
essas informações, ela está conquistando um
patamar no direito à cidadania, porque ela vai
modificar a relação com os médicos da rede
pública do INAMPS, na Previdência Social.
Ela vai poder se colocar como cidadã,
reivindicando melhoria na qualidade da
prestação dos serviços da rede pública. O
acesso aos métodos fará com que a mulher
escolha juntamente com marido, com seu
companheiro, o método que melhor adequar à
sua condição biopsíquica e social. E,
escolhido este método, ela poderá ter uma
maternidade opcional, uma maternidade mais
saudável e colocar no mundo filhos desejados
e não filhos indesejados.
A outra questão fundamental é a
questão do pré-natal digno em todas as redes
de saúde deste País. Nós temos hoje, a nível
de um programa de saúde, o PAISME, que
todos os Senhores, de uma forma ou de outra,
já devem ter acesso, pelo menos é o que se
constou nesse programa, Programa de
Assistência Integral à Saúde da Mulher. Este
Programa é fruto das lulas do movimento de
mulheres e o princípio, a filosofia que norteou
esse Programa é a filosofia que nós mulheres
reivindicamos no tratamento à nossa saúde.
Agora, eu pergunto por que esse
Programa não foi implantado? Por que esse
Programa não foi implantado no maior Estado
do País que é o Estado de São Paulo? Ele
não foi implantado porque não lhe foi dada
uma força política suficiente para que ele
fosse implantado. Ele ficou na amarras da
burocracia estatal. E a sua implantação,
apenas no Estado de Goiás e no Estado de
São Paulo, foi absolutamente embrionária.
Mas nós reivindicamos aqui e sustentamos o
PAISME como um programa fruto das nossas
reivindicações, programa esse onde os
princípios e filosofias são aqueles que nós
estamos defendendo hoje aqui. E é difícil, nós
sabemos, um programa dessa monta ser
implantado num País tão grande como este,
com toda a falta de recursos. E eu estou
falando aqui, também porque faço parte da
Comissão Nacional de Estudos dos Direitos
da Reprodução Humana, ligado ao Ministério
da Saúde, uma Comissão que assessora o
Ministério da Saúde nas questões pertinentes
à saúde e à sexualidade.
A outra questão fundamental que nós
gostaríamos de colocar aqui é a questão da
interrupção da gravidez indesejada, prevista
rio art. 128 do nosso Código Penal, que fosse
regulamentada pela rede pública a partir de
um parecer do eminente jurista, Dr. José
Carlos Dias, de São Paulo, dado na última
reunião do mês passado da Comissão
Nacional de Estudo dos Direitos Reprodutivos,
que recupera a credibilidade da queixa policial
como o primeiro passo para que a mulher
estuprada e a mãe que corre risco de vida
pudessem fazer um aborto e acobertasse o
médico que o fizesse, porque essa
questão tem sido muito polemizada. É uma
questão
difícil,
é
uma
questão
que consideramos difícil, mas consideramos
de suma importância para que esta nova
Constituição que vai ser outorgada neste País
não deixe para trás coisas que já deveriam
estar em andamento.
A outra questão é a interrupção de
uma gravidez indesejada a nível terapêutico,
que não é prevista no Código Penal. Isto nós
consideramos importantíssimo que seja
discutido com toda a seriedade, porque cabe
à mãe e ao pai, ou ao casal, a decisão de ter
ou não um filho que não foi diagnosticado
anteriormente como um filho com problemas
graves de saúde e isso é possível pelo exame
do líquido amniótico e nós temos alguns
centros de saúde que fazem com muita
competência, embora na rede pública isso
ainda esteja absolutamente aquém dos
nossos desejos.
A outra questão que eu gostaria de
colocar é a questão do aborto como saúde
pública. Gostaria de colocar como discussão,
porque é importante que toda sociedade civil
hoje discuta, para que e sociedade civil se
manifeste. Acho que é esta a minha função
aqui e não poderia pensar em discutir uma
questão tão importante como a proteção à
mãe, à gestante e à família, sem passar por
cima da exigência que o Movimento de
Mulheres tem feito para que as Comissões
que abordem essas questões discutam. A
questão da saúde para mim, hoje, é uma
questão que tem que ser vista de uma forma
integralizada, porque nós mulheres estamos
já cansadas de sermos particularizadas e
definidas como fragmentos doentes.
Então, nós vamos tratar da
menopausa,
nós
vamos
tratar
da
adolescência e nós vamos tratar da fase
reprodutiva da mulher como fases doentias
dessa mulher? Essas fases reprodutivas não
são fases doentias, são fases saudáveis da
mulher. E para que seja considerada como
saudável, é necessário que se reconceitue a
saúde neste País. A reconceituação, para
nós, parte desse ponto de vista da visão
integralizada, considerando os aspectos
biopsíquicos e sociais, porque, a partir do
momento em que você considera que a
mulher não pode ter um parto natural, que na
rede pública não pode favorecer, implantar um
parto natural, porque o parto tem que ser ou
cesariana, para favorecer uma quantidade
enorme da indústria de cesáreas neste País,
porque nós temos dados que comprovam a
indústria de cesárea neste País e isso não
pode continuar existindo, não pode continuar
sendo uma prática neste País, porque as
seqüelas que se deixa no corpo da mulher
são enormes. Tanto se deixa seqüelas pela
prática de cesárea, como se deixa seqüelas
pela prática de aborto mal feito, porque o
aborto hoje neste País é clandestino e é
exatamente pelas condições em que ele é
feito que nós mulheres estamos chamando a
atenção para isso. E estamos chamando a
atenção não é nem pelo número exorbitante
de mulheres que morrem em função do aborto
mal feito, mas exatamente pelas seqüelas que
deixam a nível de saúde no nosso corpo.
Então, esta Subcomissão, que trata da
maternidade, não pode deixar de considerar
essas questões.
Por último, gostaria de colocar uma
questão que para nós é fundamental, que é
o seguinte: Recuperar, para nós mulheres,
o saber sobre nosso corpo, que
nos foi expropriado há séculos e
92
séculos na história deste País pela Medicina.
Recuperando este saber sobre nosso corpo,
estamos também recuperando o controle
sobre ele. Porque um País onde não se tem
acesso ao saber, em todos os níveis, é um
País de ignorantes, um País de analfabetos e
um País sem cidadania. E nós estamos aqui
reivindicando, através da saúde, o direito à
cidadania, a cidadania plena. E a cidadania
plena não é apenas o direito de voto, que nós
mulheres já conquistamos, mas é o direito de
decidirmos não só sobre o que afeta o nosso
corpo, mas o direito de decidirmos sobre as
condições e a qualidade da prestação do
serviço público neste País. E queria dar um
testemunho aqui, porque eu trabalho com a
saúde, embora não seja médica, mas trabalho
há 15 anos com a saúde da mulher e no
ambulatório do qual faço parte, que se chama
Coletivo Feminista de Sexualidade e Saúde,
nós prestamos consultoria tanto para a
Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo,
na implantação do PAISME, como ao
Ministério da Saúde. E o que acontece? O
que nós vemos hoje na rede pública? O que
vemos, primeiramente, a nível dos métodos
contraceptivos, é a total falta de existência
desses métodos. Por exemplo, o diafragma já
existe na rede pública, mas não há médicos
capacitados para medir o diafragma. E é um
método que não tem a menor seqüela e não
tem a menor contra-indicação para a mulher.
E estou colocando isso, porque eu queria
colocar, como mulher aqui, uma questão que
nos parece fundamental e a coloco de dentro
de mim, coloco isso não a nível teórico, mas a
nível de dentro, de emoção, porque o que
acontece é o seguinte: Os métodos falham,
não são tão eficazes como se diz a nível da
ciência. E, se os métodos falham, o que é
dado à mulher de possibilidade de escolha a
não ter o filho? Para que esse filho nasça é
necessário que o Estado dê todas as
condições, não só para o nascimento desse
filho a nível de pré-natal, a nível de
acompanhamento médico desse filho, como
da mulher, mas, do ponto de vista geral, do
ponto de vista social, do ponto de vista da
educação, do ponto de vista da moradia, do
ponto de vista do emprego. Mas, neste
momento, nós mulheres aqui reivindicamos o
que nos toca do ponto de vista da saúde.
Eu ficaria no momento por aqui,
absolutamente disponível para responder
qualquer
pergunta
ou
qualquer
esclarecimento,
reforçando
meu
agradecimento por poder estar aqui, pela
primeira vez, como militante do Movimento de
Mulheres.
O SR. PRESIDENTE (Roberto
Augusto): – Está inscrita, primeiramente, a
Constituinte Eunice Michiles.
A SRª CONSTITUINTE EUNICE
MICHILES: – Quero, em primeiro lugar, em
relação à exposição do Dr. Barbato, fazer
apenas
considerações,
não
serão
propriamente perguntas ou questões.
Nós sabemos, por dados da UNICEF,
que 65% das mortes infantis do Terceiro Mundo
não acontecem no Brasil. E que no Brasil, pelo
menos 60% de todas as crianças sofrem de
algum grau de desnutrição. E eu gostaria de
ouvir de V. Sª que nós temos que pensar no
Brasil não em São Paulo, Rio, Manaus etc., mas
no Brasil, como um todo. Então, não adianta
sofisticar, não adianta querer as coisas
perfeitas, se elas atingem ou podem atingir
apenas uma amostragem Então, nós
93
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
temos que ter realmente os pés no chão,
precisamos saber aquilo que pode atender a
toda a população a que se destina, de uma
maneira prática e que realmente chegue lá.
Senão nós ficaríamos sempre naquela coisa
de amostra grátis. Então, queria apenas
lembrar o seguinte: acho que a desnutrição no
Brasil é muito mais em função do
desconhecimento
das
pessoas,
especialmente das mães de famílias, do que
mesmo da nossa pobreza, da nossa carência.
Numa ocasião, eu tive oportunidade de fazer
um discurso no Senado, falando sobre
sugestões alternativas de alimentação e em
alguns dos apartes os Senadores diziam
assim: eu acho que nós temos realmente é
que aumentar o nosso salário mínimo, que é
um salário indigno. Nós temos que realmente
partir para uma Reforma Agrária, enfim outros
métodos corretos, mas que vão acontecer
quando? Quando nós chegaremos a isso? E,
como mulher e mãe de família, que procura
uma coisa mais prática, eu faria a seguinte
pergunta: não seria o caso de nós
deflagrarmos neste País um grande, um
correto, um bem estruturado programa de
educação alimentar. Veja bem por que eu
digo isto: esteve aqui conosco há uns dois
anos, o Secretário de Saúde do município de
Matão, São Paulo, que expôs em poucas
palavras o seguinte: que um dos prefeitos
anteriores ao atual tinha se proposto a não
fazer pontes, não fazer nada, mas alimentar a
população. Arranjou uma vaca mecânica e
começou a distribuir leite de soja para todo
mundo. Evidentemente, no início, houve uma
rejeição porque o gosto não é bom, mas e
começou a melhorar o gosto do leite de soja.
Resumindo a estória, o prefeito, do qual ele
era Secretário de Saúde, não pode modificar
aquele programa tal já era a aceitação de toda
a população e que este era um programa que
tinha chegado ao seguinte resultado: é o
município brasileiro de menor mortalidade
infantil, compatível com os níveis da Suíça.
Então, isso me faz pensar: o que nos falta
para conseguirmos esse resultado no resto do
País Estive também presente num programa
que se desenvolvia, não tenho certeza se
desenvolve hoje, em Santarém, em que uma
nutricionista que estava ociosa, porque o
marido tinha sido transferido para lá e ela não
tinha conseguido emprego, resolveu pegar
150 famílias e aplicar um programa de
alimentação baseado apenas em farelo de
trigo e aproveitar aquilo que tinha, como, por
exemplo, folha do que se chama lá de
gerimum, folhas de batata-doce e acrescentar
aos hábitos alimentares já existentes no Pará,
não mudar nada, mas acrescer aquilo. E ela
tinha fotografias, que tive oportunidade de
mostrar aqui no Senado, realmente
fantásticas, em que crianças de um estado
caquético, não sei se é assim que se diz em
medicina, mas pelo menos como aquelas
crianças
de
Biafra,
completamente
desnutridas, quase à morte, em 45 dias já
mostravam uma melhora palpável, em 60 ou
70 dias estavam quase que no peso normal.
Então vejam, parece-me que a questão é um
pouco de criatividade, é um pouco de você ter
uma decisão política de fazer uma coisa um
pouco diferente. E parece-me ainda que nós
ficamos muito naquela de não querermos
tomar medidas simples, porque parece que
não apelam à inteligência das pessoas. Aí é
que acho que nós deveríamos ter a coragem
de indicar para o Brasil medidas que
pudessem alcançar o Brasil inteiro.
Só para terminar, para não ser
muito prolixa, eu gostaria de dizer o
seguinte V. Sª conhece Lábria, parece que
citou que conhece Lábria eu estava num
comício, agora nesta campanha, ao meiodia, e percebi uma senhora com um
neném de um lado e outro de outro, ela
batia palma assim, com os dois nenéns no
colo. Fiquei pensando: puxa, como é que
essa senhora traz duas crianças recémnascidas para um comício ao meio-dia.
Desci do palanque e perguntei a ela: como
está o neném? Como é que vai? E ela
disse: está bem. Mas eu perguntei: que
idade eles têm? E ela disse: um ano e
quatro meses. Crianças que não pesavam
mais do que três quilos e que eu julgava
recém-nascidos. Eu perguntei: o que você
dá de alimento para eles? Ela disse: ah!
Eu dava mingau de maisena, mas agora
faltou o dinheiro e a gente não está dando
mais nada. Eu só dou chá.
Ora, chá! Realmente eles não
podiam se desenvolver. Eu perguntei:
você não tem cará na sua casa? Porque
você não faz um mingauzinho de cará bem
cozidinho, passa numa peneira? Ela disse:
Eu não, eu vou dar é comida de panela
para o meu filho.
Então vejam que é pura questão de
informação.
Então, a minha consulta seria: V.
Sª concorda com esse pensamento? Não
acha que isso seria talvez uma solução
prática para nós tentarmos resolver o
problema da subnutrição no Brasil?
E uma outra pergunta: não seria o
caso, talvez, já legislando aqui nesta
Comissão, de nós indicarmos o acréscimo,
por exemplo, de farinha de milho ao pão?
Nós pagamos um subsídio altíssimo pelo
trigo, quando temos milho, quando temos
o cará, quando temos a macaxeira, que
poderiam tornar o pão mais nutritivo e
muito mais barato. Ou até, quem sabe
acrescer vitaminas. Tem vitamina A, tem
vitamina C. Sei lá, no próprio leite ou na
margarina, como acontece em outros
países, em que se pudesse, assim, ao
grosso da grande população, se levar um
pouco mais de nutrição. Era a questão que
eu queria encaminhar a V. Sª.
Agora, então, a Drª Eleonora, para
concordar em gênero, número e grau, em
quase
tudo
que
foi
colocado,
especialmente na responsabilidade que
tem o Estado de levar aos casais, ou
quando o casal não concordar, à
mulher, o direito e a possibilidade de
conhecer os métodos anticonceptivos e ter
o acesso, também, porque só conhecer
não vai resolver nada. Estamos de pleno
acordo.
Agora, já que V. Sª faz parte do
Conselho que dá assessoria ao Ministério
da Saúde, eu quero mandar um recado:
amostra grátis não vai resolver, quer dizer,
enquanto
nós
ficarmos
com
esta
preocupação de fazer tudo perfeito,
perfeitíssimo, com psicólogo, com não sei
o que, com não sei mais o que, quando é
que nós vamos chegar aos barrancos do
Amazonas? Quando é que nós vamos
chegar realmente às populações que
precisam disso?
Nós temos que simplificar, como,
por exemplo, no México em que você
compra o anticonceptivo no supermercado,
onde
você
agiliza
a
coisa.
Se-
não, vai ficar toda a vida numa conversa muito
bonita, mas sem nenhum resultado prático.
Desculpe-me o alongamento.
O SR. DANIEL BARBATO: – Nobre
Constituinte, eu fico emocionado, primeiro
porque tenho uma simpatia muito grande pelo
Médio Purus. Em segundo lugar, o que falta,
Constituinte, é uma vontade política para a
implantação de um programa, porque está
provado em Medicina que sem educação,
sem alimentação e sem uma atividade física,
a vida não vale a pena ser vivida.
V Ex.ª deu vários exemplos de
pessoas que, pela nutrição simplória
recuperaram a sua saúde.
A saúde é mantida por esses fatores
principais: a saúde e a atividade física. A vida
sedentária e a má alimentação levam a
pessoa humana a patologias gravíssimas.
Não digo essa alimentação rica. Essa
alimentação rica, no fim, mata a pessoa, mas
uma bem balanceada recupera o indivíduo, dá
saúde, dá condição de trabalho.
Constituinte, eu estive num simpósio,
agora, sobre acidentes de trabalho, com a
presença de autoridades do Ministério e todas
se preocuparam em dizer da proteção ao
trabalhador. Proteção com máscaras, com
roupas especiais, com luvas, etc, e se
esqueceram de uma coisa fundamental, a que
me referi lá, que é a alimentação do
trabalhador na prevenção do acidente de
trabalho. É muito triste sabermos, quando
ouvimos, – porque a minha atividade principal
é junto à comunidade – um trabalhador falar
assim: Dr. Barbato, eu vim chorando para o
meu trabalho, hoje, porque na hora em que eu
fui pegar o ônibus a mulher gritava para mim:
você não vai deixar dinheiro para fazer o
almoço?
E, Constituinte, a realidade é que eu
tenho visto acidentes de trabalhadores que
caem em cima de uma serra por fome.
Com o que nós temos que nos
preocupar, nobre Constituinte, é com a
qualidade de vida do homem, é com a
alimentação. O Estado tem – através de
trabalhos, atividades sociais ou outro tipo de
trabalho, como participação do meio
empresarial – que desenvolver essa educação
da alimentação e propiciar nas fábricas, nos
locais de trabalho, a alimentação do
trabalhador. Isso é fundamental.
Porque
não
temos
que
ser
pessimistas em relação a este País. Este País
tem tudo, tem inclusive qualidade de recursos
humanos para propiciar o desenvolvimento
desse programa a nível nacional, mas falta
vontade política. O Ministério da Saúde conta
com o INAN, que está aí, na W3 Norte, pronto
para entrar em atividade. Mas os homens têm
suas obrigações burocráticas e resolvem seus
problemas,
planejam
programas
no
Amazonas, em Mato Grosso, no Pará, em
gabinetes.
Nós temos que sair em campo; ver a
necessidade de cada região. Quanto material
natural lá no Amazonas tem que pode ser
aproveitado, pode ser industrializado.
É com isso que nós temos que nos
preocupar. É qualidade de vida do casal.
Vamos ser sinceros na nossa simplicidade,
não vamos nos preocupar em instalar
computador em Tabatinga. Vamos pôr
médicos, assistentes sociais, vamos pôr
nutricionistas com competência.
Mas, Constituinte, em nível médico,
as
pessoas
altamente
qualificadas
na
área
médica
não
traba-
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
Iham junto ao paciente. Nós temos enfermeiras
fabulosas. Mas todas estão no planejamento e
são colocados auxiliares de enfermagem feitas
lá no hospital.
Mas
vamos
qualificar,
vamos
profissionalizar. É o que está faltando neste
País. Mas na profissionalização existem duas
coisas: existe vontade e capacidade. E a
Medicina é, sobretudo, amor. Nós temos que
trabalhar com competência. É tão fácil!
Tenho um programa aqui no CEUB,
feito por mim, pessoalmente, com algumas
famílias. Mas essa família não fica um mês
comigo porque eu arranjo emprego para o
marido, arranjo escola para as crianças. Eles
não parasitam, porque o homem, sempre que
está parasitando, ele dentro de si sente
vergonha de não estar produzindo alguma
coisa e receber as coisas.
V. Ex.ª compreendeu, Constituinte? E
eu fico emocionado pelas suas palavras. Não é
à-toa que eu gosto do Amazonas.
A SRª ELEONORA M. DE OLIVEIRA:
– Eu vou levar a sugestão para a Comissão e é
uma questão que a própria Comissão também
coloca. Basta de amostra grátis. E, em função
disso, não só a Comissão, porque a Comissão
ainda é precária, é muito embrionária. A
questão que eu coloquei anteriormente é que o
que falta é que o Estado assuma realmente
como dever seu a defesa da integralidade das
condições de saúde neste País, porque não
basta ele apenas ter um discurso. Não basta,
muda um governo e acaba tudo. É como se
você coloca um paralelepípedo aqui, vem o
outro e diz: não, eu vou tirar porque não me
interessa. Então, eu ponho o paralelepípedo na
rua de cá. Aí, no prazo de quatro anos vem o
outro e tira. Assim, fica um quadrado vicioso.
Então, o que nós colocamos, por exemplo, em
São Paulo, é a grande questão dos postos de
saúde, tanto estaduais como municipais, faltam
tantos recursos. E, se em São Paulo falta, eu
morei 8 e 9 anos na Paraíba, em João Pessoa,
o que se dirá nos Estados mais pobres deste
País? O que acontece, não têm recursos
humanos ou, se têm recursos humanos, eles
não estão capacitados para desempenhar
aquelas determinadas funções, não têm
recursos materiais, não têm espéculo, não têm
mesa. Se têm espéculo não têm a mesa, se
têm a mesa, não têm a luva; enfim, falta tudo.
Aspirina têm demais, mas a aspirina não vai
resolver a questão da maternidade. E eu estou
discutindo o problema do ponto de vista da
maternidade, porque as outras questões eu
concordo com V. Ex.ª.
Então, qual têm sido a sugestão do
Movimento de mulheres? E que conselho
nacional, como canal entre o movimento e o
Estado e entre o movimento e as comissões
constituintes, têm servido e têm encampado,
que descentralize o serviço de saúde,
descentralize tanto a nível estadual como
municipal. Mas se essa descentralização é
apenas burocrática, ela não vai dar em nada,
têm que haver recursos humanos, recursos
financeiros, para que possa ser implementada
a melhoria da qualidade da prestação de
serviço. Essa é uma questão. Na questão do
DIU, evidentemente, que quando nós,
encampados
por
esta
Subcomissão,
reivindicamos que o DIU seja incluído nas
normas do Ministério da Saúde, e ele
já foi aprovado, nós reivindicamos que
sejam dadas condições nos centros de saúde
deste
País,
não
só
nos
grandes
centros, mas que reformule esse elefante
branco – me desculpe o termo – que se têm
aí. Então, na questão do DIU não só se dê
condições de infra-estrutura para a colocação
do DIU, mas dê acompanhamento àquela
mulher que optou pelo DIU, porque todos nós
sabemos que o DIU não se dá meramente na
sua colocação, têm que haver um
acompanhamento. E a outra questão é
educativa. Não se pode pensar na saúde,
hoje, sem pensá-la do ponto de vista
educativo. E a educação não se faz apenas
de grupos de mulheres para grupos de
mulheres, de centros de saúde para centros
de saúde, elas têm que ser uma
campanha educativa a nível da mídia, da
televisão, porque, senão, não vai chegar às
mulheres dos vários rincões deste País. E não
é só isso, a questão das cartilhas, também,
que são excelente material educativo que
funciona na educação do casal e que nos
ajuda na escolha, mas do ponto de vista da
prevenção da saúde, de como se prevenir a
doença.
A SRª CONSTITUINTE EUNICE
MICHILES:
–
Concordo,
plenamente.
Inclusive, se nós perguntássemos a qualquer
mulher do Brasil, em qualquer ponto do Brasil,
como é que foi o capítulo da novela de ontem,
ela sabe. Então, isso significa que nós
podemos alcançar o grande público através
da televisão, e isso é muito fácil. Só
acrescentando, o que na questão do aborto
eu esqueci, na interrupção da gravidez, eu
concordo, plenamente e voltarei, se o Relator
colocar no seu parecer a questão do aborto
terapêutico, o aborto por má formação fetal,
incluindo aí inclusive a AIDS que ainda hoje é
alguma coisa recente e concreta.
A SRª ELEONORA M. DE OLIVEIRA:
– Também.
O SR. PRESIDENTE: (Nelson
Aguiar) – Nós temos 4 Constituintes inscritos,
concedo a palavra, pelo prazo de até 5
minutos, ao nosso companheiro João de
Deus.
O SR. CONSTITUINTE JOÃO DE
DEUS: – É um prazer estar aqui e, eu tenho,
a meu ver, que o problema que nós
encontramos da má formação da massa,
inicialmente, que eu não sei o termo que V. Sª
citou...
O SR. DANIEL BARBATO: –
Encefálica.
O SR. CONSTITUINTE JOÃO DE
DEUS: – Encefálica, e também da desnutrição
que geraria esse problema da má formação,
seria mais um problema de ignorância, num
primeiro momento, e a falta de um
esclarecimento das autoridades. Num
segundo seria a má assistência dispensada
pelas autoridades.
No primeiro caso, seria o não
aproveitamento daquela área que é disponível
para o pai, para a mãe, para que eles plantem
e tenham os gêneros de subsistência de
primeira necessidade. Eu digo isso, porque
conheço no Rio Grande do Sul, pessoas que
têm áreas produtivas e não produzem e estão
morrendo de inanição. Em segundo lugar, é o
caso da assistência. Não existe um
saneamento básico por parte das autoridades,
uma assistência médica e tampouco por parte
dessas autoridades as condições mínimas de
sobrevivência dadas por elas para
essas pessoas. Então, nós encontramos
numa
cidade
do
Rio
Grande
94
do Sul, como Vacaria, nós encontramos um
prefeito dinâmico, um prefeito com uma visão
muito grande da necessidade da população
carente e que, conforme dizia a Constituinte
Eunice Michiles, implantou a vaca mecânica,
como também é implantada no Rio Grande do
Sul. Além da vaca mecânica, ele saiu para
distribuir para as populações carentes: carne,
mandioca e outros gêneros de primeira
necessidade e nós vimos que, nessa cidade
de Vacaria, o desenvolvimento foi muito
grande, as crianças começaram a produzir
muito mais na escola e terminou o problema
de doenças endêmicas que, geralmente, nós
encontramos em outros municípios do nosso
Estado. Então, eu penso, e não sei se seria
uma pergunta, mas é mais um complemento
àquilo que V. Sª e a nobre Constituinte
disseram que o que precisa hoje no Brasil é
esclarecimento. O que precisa hoje no Brasil é
uma assistência por parte das autoridades e
por parte dos Governos, tanto municipal,
como o estadual, e o federal, para que eles
não venham apenas a usar o elemento como
motivo de voto, mas que eles possam usar
esse elemento para que ele possa produzir no
País e a nossa Nação possa se desenvolver,
conforme V. Sª falou.
Nobre Palestrante, V. Sª falou sobre a
indústria da Cesariana e do aborto. A respeito
do aborto, eu pertenço à liga do Antiaborto.
Acho que ninguém tem direito de tirar a vida,
ninguém tem direito de tocar em um ser que
não tem como se defender, que não tem
oportunidade de dizer "Mamãe, não faça isso!
Papai, me dê uma oportunidade de vida! Há
seqüelas que a mulher recebeu e que são
produzidas nessas clínicas, elas são menores
do que o mal que é feito para o feto, que
desde o primeiro momento da concepção, ele
tem uma expectativa de vida. Concordo,
plenamente, que haja aborto, casos
específicos que é o da terapêutica, o da má
formação. A partir daí, eu acho que nós não
temos direito e seria o mesmo problema que
nós temos hoje procurado de todas as
maneiras, diminuir as violências que nós
encontramos dentro das cidades. Por que nós
procuramos diminuir as violências dentro das
cidades? É porque nós encontramos
marginais, assassinos, facínoras que atentam
contra mim e contra a minha família, contra a
sociedade em geral. Mas nós temos
condições de nos armar, pegar um revólver e
até atirar contra esse elemento. Agora, um
menino ou uma menina que poderá ser, quem
sabe, um estadista dentro de poucos anos,
ele não tem a oportunidade de se levantar e
dizer: "Por favor, me dêem uma oportunidade
de me defender e ao menos de viver".
O controle sobre o corpo, concordo
que haja controle sobre o corpo. Mas, nós
temos que pensar que esse controle pode
criar problemas seriíssimos na estrutura da
família e do matrimônio. Se há uma
concepção e o marido deseja, nós temos que
ver que as ligas feministas avançaram tanto,
mas nós vamos procurar, com todo respeito, e
eu penso que não é o seu caso, eu acho que
uma mulher que é feliz e uma mulher que tem
o seu casamento estável, uma mulher que
tem o amor do seu esposo e que ama os seus
filhos depois de crescidos e que estão
naquela fase de chamar, "mamãe me
dá isso, papai, me dá aquilo", uma mulher
que está nessas condições, ela jamais
pertencerá – e eu sei que com
95
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
isso eu não estarei lhe ofendendo porque,
certamente, V. Sª não é a pessoa de quem
estou falando – V. Sª jamais pertencerá a
essas ligas que são favoráveis ao aborto, a
essas ligas que são favoráveis ao divórcio, a
essas ligas que são favoráveis à
desestruturação da família e do casamento.
Quero agradecer a oportunidade e
dizer que o meu pensamento, eu sou sincero,
eu sou religioso e acho que tudo o que a
Nação hoje está recebendo é fruto da moral
dos seus cidadãos. Se nós hoje moralizarmos,
se nós hoje modificarmos o nosso
pensamento a respeito daqueles que estão
morrendo, a respeito daqueles que estão em
necessidade, daqueles que estão clamando
por alguma coisa, eu tenho certeza que o
problema maior da nossa Nação não é só
procurarmos, politicamente, resolver os
problemas, mas o problema da nossa Nação
hoje é espiritual. Este é o maior problema da
nossa Nação, porque os valores espirituais
foram esquecidos, os valores espirituais foram
substituídos por desejos próprios e por um
tipo de participação diabólica, vejam bem,
diabólica,
participação
diabólica
por
movimentos que se levantaram no Brasil,
procurando desestruturar tudo aquilo de bom
dentro da nossa concepção espiritualista. Este
é o meu pensamento. Muito obrigado.
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – Está inscrita a nobre Constituinte
Rita Camata. Antes, porém, dou a palavra ao
Sr. Palestrante, a fim de que ele dê sua
resposta.
O SR. DANIEL BARBATO: – Nobre
Constituinte, V. Ex.ª traduziu bem a idéia do
que é um potencial de uma população sadia
e, sem dúvida alguma, a educação e a
alimentação qualificam e aumentam a
produtividade de uma região. Nós tivemos na
terra da nobre Constituinte Eunice Michiles, e
vimos lá nos seringais, 37 seringais nos quais
trabalhamos, o aumento da produtividade pelo
tratamento que nós fizemos da anemia
verminótica, pela introdução da orientação
alimentar. Nós falávamos com cada casal
como dirigir a alimentação em função daquilo
que eles dispunham lá. E quando nós
voltamos de Boa Vista, perto da Boca do
Acre, nós parávamos à noite, porque não
podíamos viajar de barco, por causa das
toras, ouvíamos a beleza da descrição dos
pais sobre a melhoria da saúde dos filhos e
melhoria da capacidade de trabalho do pai, o
próprio encarregado do seringal, porque o
dono do seringal mora em Manaus e deixa o
encarregado lá, e pela melhoria na assistência
médica e alimentar, eles puderam aumentar a
produção e ganhar mais. Aí está o grande
segredo da população brasileira. Nós
precisamos ocupar este País, mas com uma
população sadia e não parasitada pela
anemia verminótica, que está espalhada por
este País todo. É por isso que eu trabalho
com amor e me dedico mais a essa atividade,
já disse aqui, do que à minha atividade nas
universidades, onde tenho os meus
assistentes que tomam conta do trabalho.
Agora é a tal coisa, Sr. Constituinte, nós, que
somos os privilegiados, temos obrigação de
contribuir para a melhoria da qualidade de
vida da população brasileira. Ninguém vai
segurar este País, quando essa população for
sadia,
quando
não
tivermos
muita
preocupação com a parte higiênica. Nós
temos que educar, temos que sair de casa em
casa, agredir. A população tem que
sentir que existe um serviço médico
assistencial no Brasil, e o nobre Constituinte
sabe disso, por profissão, o médico dá muito
da sua saúde para a saúde dos outros. Nós
encurtamos muito da nossa vida, porque
vemos muitos sofrimentos. É muito triste V.
Ex.ª ser chamado para fazer um parto lá
naqueles seringais, vai-se aparamentado com
material todo e com assepsia. E quando vai
examinar a pessoa que está fazendo força há
3 dias, orientada por uma parteira prática,
chega-se a um diagnóstico triste de que a dor
que ela estava sentindo, depois de examinar,
depois de fazer testes, vários testes, depois
de 1 hora, chega-se à conclusão de que
aquela dor era determinada pela fome que ela
estava sentindo, eu chorei com aquela
paciente. E o que fiz? Eu a levei para
Lábria e 1 mês depois é que ela foi ter a
criança, mas bem alimentada. É por tudo isso
que eu estou aqui. Imagino que a minha
pressão agora deve estar a 22/12 pela
emoção. Obrigado.
A SRª ELEONORA M. DE OLIVEIRA:
– Respondendo as questões levantadas pelo
Constituinte, a primeira delas é a seguinte:
Quando eu disse do controle da reivindicação
de nós mulheres, do controle sobre o nosso
corpo ele está inserido em alguns pontos que
eu acho fundamentais. Primeiro: o controle
sobre o corpo é o controle sobre o
funcionamento do próprio corpo, e o controle
do que seja a menstruação, é o controle do
que seja a fase reprodutiva, é o controle do
que seja qual é o período fértil, qual é o
período de ovulação que nós mulheres temos
e o que venha a ser a menopausa. E que nós
temos que desmedicalizar essas fases, ou
seja, tirá-las do contexto de doença e passálas para um contexto de saúde, um contexto
de que isso é o que nos dá vida. Essa é a
primeira questão do controle sobre o corpo. O
controle sobre o nosso corpo é para impedir
que ele continue sendo matéria-prima de
laboratório,
tanto
de
laboratórios
farmacêuticos, como de laboratórios de
pesquisas que nos usam para testar a eficácia
ou não de medicamentos que poderão vir a
surgir, que poderão vir, futuramente, com
medicamentos contraceptivos. Então, nós
queremos decidir sobre isso. Portanto, é por
isso que nós precisamos ter essas
informações, é por isso que precisamos ter o
controle sobre o nosso corpo para impedir que
nós sejamos mutiladas, como tem acontecido
nos hospitais do INAMPS, em que se faz
histerectomia da mulher, ou seja, que se tira o
útero da mulher para ela deixar de ser
histérica, para ela deixar de ter a histeria
própria da mulher, porque a histerectomia, se
formos ver no Aurélio, a palavra histerectomia
é ligada à histeria e à retirada do útero. Então,
a relação que podemos fazer é que a
menstruação, os órgãos ginecológicos, os
órgãos que nos dão vida, que nos dão
vitalidade, que nos propiciam gerar a vida, são
aqueles órgãos que nos dão histeria.
Portanto, temos que ser mutiladas. E uma
mulher que tenha controle sobre o seu corpo,
ela tem condição, independente da classe
social a qual pertença, porque eu trabalho
com mulheres de periferia, tanto em João
Pessoa, como em Belo Horizonte, onde eu já
morei, como em São Paulo; então, não
depende da classe social para você dizer que
uma mulher é ignorante e que não tem
condição de ter acesso a X ou Y de
informação.
Assim, o controle sobre o nosso
corpo vai exigir e vai nos permitir que
possamos, numa consulta médica, de um
médico do INAMPS, poder perguntar a ele –
"Doutor que remédio é esse que o Senhor
está me dando –?" Porque quem vai tomar
sou eu. Há casos e casos que podem ser
considerados como chacota, quando a
mulher chega ao consultório de um médico
do INAMPS e diz – "Dr. eu estou fria" e ele
diz – "Então, torna esse antibiótico que a
senhora melhora". Ou então diz – "Toma
essa aspirina que a senhora melhora." E ela
não estava querendo remédio, ela estava
pedindo, sim, um espaço para ela conversar
sobre as condições de vida dela, sobre as
condições de saúde, de sua sexualidade
psíquica.
E além disso o controle sobre o
nosso corpo permite, sim, que nós mulheres
fiscalizemos, que nós possamos fiscalizar a
qualidade de Serviço Público de Saúde, que
nós possamos fiscalizar a implantação de
um programa de assistência integral de
saúde da mulher, que nós possamos exigir
melhor qualidade de serviço, porque esse
serviço vai ser executado no nosso corpo. A
cesariana que é feita, desculpe-me nobre
Constituinte, não é no seu corpo, ela é feita
no meu corpo; o aborto que é feito com
sonda, com gargalo de cerveja, com galho
de mamona, com prego enferrujado é feito
no corpo da mulher, é feito no corpo da
mulher e é, portanto...
O SR. JOÃO DE DEUS ANTUNES:
– O aborto é crime, Senhora?
A
SRª
ELEONORA
M.
DE
OLIVEIRA: – Mas ele é feito no País, ele
mata...
O SR. JOÃO DE DEUS ANTUNES:
– Por isso ele é crime...
A
SRª
ELEONORA
M.
DE
OLIVEIRA: – A mulher que tem o controle
sobre o seu corpo...
O SR. JOÃO DE DEUS ANTUNES:
– Não vejo novidade nenhuma aí, ele é
crime.
A SRA. ELEONORA M. DE
OLIVEIRA: – ...poderá ter a possibilidade de
recorrer a um aborto clandestino, como
último método...
O SR. JOÃO DE DEUS ANTUNES:
– E nenhum outro aborto, porque ele é
crime.
A SRA. ELEONORA M. DE
OLIVEIRA: – Não queremos que o aborto
seja um método contraceptivo, ele é o ultimo
recurso de que a mulher lança mão, e eu
acho que nós não podemos...
O SR. JOÃO DE DEUS ANTUNES:
– Se não for o terapêutico e nem para casos
previstos no Código Penal...
A SRA. ELEONORA M. DE
OLIVEIRA: – Que é o artigo 128: por
estupro e para preservar as condições da
saúde da mãe...
O SR. JOÃO DE DEUS ANTUNES:
– Ele é crime.
A SRA. ELEONORA M. DE
OLIVEIRA: – Eu sei que ele é crime, e é
exatamente por ele ser crime que a
sociedade brasileira, hoje, tira o véu da
hipocrisia e discute essa questão...
O SR. JOÃO DE DEUS ANTUNES:
– Para liberá-lo?
A SRA. ELEONORA M. DE
OLIVEIRA: – Não, pode até ser que não!
Mas
ela
tira
o
véu
da
hipo-
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
crisia de todos os segmentos sociais,
médicos, mulheres, doutores, deputados,
senadores, secretários de saúde neste País,
ministros, ela arranca o véu. E quem exigiu
que arrancasse o véu, que depredasse o véu?
Fomos nós mulheres que lançamos essa
questão como parte de um direito que nós
temos sobre o nosso corpo. Então, ele pode
ser legalizado ou não, mas ele tem que ser
assumido a nível da sociedade civil e não
como um direito à vida.
O SR. JOÃO DE DEUS ANTUNES: –
Concordo.
A SRA. ELEONORA M. DE
OLIVEIRA: – E não como um direito à vida e
sim como uma questão de saúde pública
neste País. Nós não podemos continuar
fechando os olhos. A posição de legalizar ou
não é em outra situação, é em outro
momento...
O SR. JOÃO DE DEUS ANTUNES: –
Nesse momento é o que estamos discutindo.
A SRA. ELEONORA M. DE
OLIVEIRA: – Nesse momento é a discussão,
mas não cabe aqui legislar sobre isso, decidir
sobre
isso...
Apenas
gostaria
de
complementar a minha fala, sobre a questão
das seqüelas. As seqüelas deixadas do ponto
de vista do abuso da cesárea, neste País, são
muito grandes. Se se abusa, tem alguém
lucrando com esse abuso, que não somos nós
mulheres.
A outra questão, por que se faz a
cesárea e se laqueia a mulher, se laqueia e se
esteriliza, sem a autorização dela? Porque a
esterilização consentida pela mulher é uma
questão, mas uma cesárea que laqueia a
mulher, é um abuso.
Então, o controle é muito mais,
quando eu digo, do ponto de vista da nossa
saúde, do ponto de vista de desestruturar a
família, porque para pensar na discussão de
desestruturar a família, eu faço uma pergunta:
qual é a família que nós temos hoje neste
País? Qual é a família que nós podemos
pensar
como
família
organicamente
estruturada? É aquela família que não
reconhece os filhos, que são considerados
numa constituição patriarcal, ilegítimos? É não
considerar aquela menina que por não ter tido
condição de acesso à informação, não ter tido
condição de fazer um aborto, que é
clandestino, ela é mãe solteira, esse filho é
discriminado na sociedade, esse filho é
discriminado na escola, a mulher passa a ser
discriminada?
Então, é nesse aspecto que eu
endosso, como militante de todos os
movimentos de mulheres, essa proposta do
Conselho Nacional da Condição Feminina,
que o fez baseado nas reivindicações de
reuniões de mulheres.
A
família
instituída,
civil
ou
naturalmente, tem o direito à proteção do
Estado e à efetivação de condições que
permitam a realização pessoal dos seus
membros.
Então, acho que temos que ter muito
discernimento, que não é o controle sobre o
nosso corpo que vai fazer com que a família
no Brasil seja desestruturada. Acho que ele,
sim, vai fazer com se reestruture uma nova
concepção de família em nosso País, onde
homens e mulheres têm plenos direitos de
igualdade, tanto na decisão, como na
participação de todos os problemas referentes
àquele núcleo familiar constituído, natural ou
não.
O SR. CONSTITUINTE JOÃO DE
DEUS ANTUNES: – Estou inscrito, Sr.
Presidente, e estava conversando com a
Constituinte Michiles sobre o assunto que foi
colocado agora, esse último assunto, que a
mulher tem o direito do seu corpo, ela até
concordou comigo. Foi apresentado aqui pelo
Dr. Barbato. Dr. João Evangelista e outros a
maneira pela qual a mulher pode controlar o
seu corpo, saber quando deve assumir
gravidez ou não.
O método que ele apresentou, digo
sinceramente: antes de vir para a Constituinte,
eu era a favor de que, por problema de
violência e por problema de risco de vida para
a mãe, deveria haver o aborto.
Depois daquela apresentação por
slides e também das palestras, mais pelas do
Dr. Barbato, estou propenso a mudar minha
idéia. Por quê? Porque, foi comprovado aqui,
por palestras de homens médicos que quem
tem direito ao corpo não só da mulher mas do
próprio homem para a Medicina é o próprio
médico, não o homem ou a mulher. Mas, no
caso da mulher querer ter o direito sobre o
seu corpo, é muito fácil pelo que foi
apresentado aqui.
Acredito no que foi exposto. V. Ex.ª
não estava presente, de que, num plano
incluindo alguma coisa, porque o plano dela
não é perfeito, não há nada perfeito, perfeito
só há um Ser supremo, que é Deus – pelo
que ele apresentou, com algum acréscimo,
podemos chegar a um método melhor, para
não violar a saúde da mulher com pílulas,
ficou comprovado isso aqui, pelo Método
Billings, que ficou comprovado por duas
equipes de médicos que aqui estiveram, com
97% um, e outro com 98,5% de chances de
aproveitamento
Este médico, aqui presente, disse
algo que está ressoando no meu coração, na
minha alma, vou lutar por isso ainda que não
consiga, mas, espero que consigamos isso.
Que ele está há 5 anos, com 30 equipes no
Brasil, e ele, com essa equipe, conscientizará
as famílias, o homem e a mulher desse
problema da gravidez que provoca o aborto.
Porque estou há 27 anos casado e no
início existia aquela tabelinha, que não é
como essa que foi apresentada aqui. Assim
mesmo ainda há a possibilidade da mulher
não ficar grávida.
E, há outro problema importante, a
televisão
está
anunciando
a
AIDS,
preventivos, abertamente, para até criança
ouvir hoje criança sabe mais do que adulto.
Eu
estava
dizendo
para
a
Constituinte que aquele método que foi
apresentado aqui, o Billings, se for levado
numa conscientização federal, estadual e
municipal e da sociedade no Brasil, no
período da falha que foi apresentado, é um
período muito pequeno, como também à
mulher da roça, porque ela vai poder usar a
tabela, porque a tabela não será como foi
apresentada para uma pessoa da cidade, a
mulher vai ter o controle do seu corpo,
quando ou não, desejar a gravidez.
E, no dia do período, que é pequeno,
este preventivo que está sendo usado como a
camisinha, na televisão, poderá ser usado, se
o homem ou a mulher deseja ter a relação.
O SR. CONSTITUINTE ROBERTO
AUGUSTO: – Eu apresentei à Subcomissão
dos Direitos da Mulher uma proposta.
Acho
que
todas
as
sociedades
humanas, através do seu sistema jurídico,
96
vem apresentando uma preocupação comum
que é a proteção à vida, eu tenho muito medo
de qualquer tendência de governo ou de
sociedade, para se dar à vida um valor
relativo, para mim a vida tem um valor
absoluto, quer dizer, um valor individual, a
vida é da pessoa, é do ser humano, a vida é a
minha vida.
Por isso, apresentei à Subcomissão
uma proposta que, naturalmente, vai ser
discutida, redigida da seguinte forma – não
me preocupei muito com a forma, mas com o
conteúdo: "à sociedade e ao Estado incumbe
assegurar o direito à vida – e coloquei – a
partir da concepção".
Entendo que temos que determinar
um momento, a partir de um momento, de um
dado instante em que a vida deve ser
protegida. Ora, se não há vida sem
concepção, levei a minha proposta a partir da
concepção.
Acho que uma das coisas que vêm
preocupando as sociedades humanas, os
movimentos de defesa dos direitos da pessoa
em todo o mundo é exatamente essa, de
repente começam a aparecer outros valores
na sociedade pelos quais as pessoas lutam e
o valor à vida vai ficando em segundo plano.
Foi lembrado aqui por um dos
conferencistas o que ocorreu na Alemanha,
em 1934, até quando os exércitos aliados
entraram no campo de concentração e
encontraram o resultado do holocausto contra
os judeus. Mas, começou como?
Começou com os métodos que
defendiam a teoria da sociogenética, os
médicos de Hitler que chegavam à conclusão
de que as pessoas portadoras de deficiências
deveriam ser eliminadas e passaram a
eliminá-las. Lá na frente começaram a
eliminar crianças que nasciam com um
simples defeito na orelha. Mais adiante,
começaram a matar meninos que faziam xixi
na cama e terminaram destruindo 100 milhões
de judeus, por quê? Porque passou-se a dar
um valor relativo à vida.
Penso eu que o direito a vida da
pessoa é que deve significar a condicionante
para todas as ações humanas, todos os
nossos atos humanos em sociedade devem
estar condicionados por este vetor, o direito à
vida e aí me parece que esta proposta que
estou fazendo tem ligações, com respeito à
questão da interrupção da gravidez. Eu queria
que a Srª me ajudasse a situar este
pensamento com respeito à proposta que
encaminhamos.
A SRª CONSTITUINTE EUNICE
MICHILES: – Se me permitem uma palavra.
Seria um desagravo às feministas a maneira
como o Constituinte João de Deus Antunes se
referiu a elas. Quando me perguntam se eu
sou feminista, eu sempre pergunto: "o que é
ser feminista?" Porque, se ser feminista é
defender uma participação maior, mais efetiva
da mulher, o crescimento da mulher, a sua
participação a nível da lei, a nível de
participação na sociedade, eu sou feminista.
Agora, se ser feminista é declarar guerra ao
homem, eu não o sou.
Agora, eu só queria dizer ao Constituinte
João de Deus Antunes o seguinte: ai de nós se
não fosse a coragem das feministas. Nós
estaríamos ainda hoje lutando pelo voto.
(Palmas.)
Estaríamos
ainda
hoje
discutindo se a mulher teria ou não o
direito ao voto, porque foi uma feminista
corajosa que encostou este velho Senado aqui,
97
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
há anos. e conseguiu o voto da mulher.
Agora, evidentemente às vezes se diz: é a
mulher mal-amada. Eu não sou uma mulher
mal-amada. Eu sou uma mulher divorciada,
sim, mas não me considerei nem um dia uma
mulher mal-amada. Tenho uma família bem
estabelecida, com cinco netos maravilhosos.
Não me considero incluída nesse caso de que
a mulher que é bem-amada é aquela que é
submissa, aquela que não luta por seus
direitos, aquela que não fala sobre si.
Quando me perguntavam, nas minhas
palestras sobre o direito da mulher, se o
casamento antigamente era mais bem
sucedido, eu respondia que sim, porque havia
um chefe, um mandava e outro obedecia.
Ora, é simples: No tempo em que eu
pegava uma chibata e dizia para o meu filho:
"ou você me obedece ou te bato", é claro que
ele me obedecia. Agora, hoje, quando são
duas cabeças adultas pensantes, a relação
ficou mais difícil, é óbvio. Mas quando essa
relação existe, ela é maravilhosa, ela é
perfeita, que não é uma relação daquela de
que um manda e outro obedece. Apenas para
desagravar um pouquinho. No resto, estou de
acordo com o Senhor, acho que existem
mulheres fantásticas, maravilhosas, amadas,
que sabem amar e lutam pelo direito da
mulher, porque aí de nós se não lutarmos.
Ninguém vem nos trazer de bandeja o direito
à nossa participação, ou direito algum. Foi
pela luta dessas mulheres corajosas que nós
conseguimos aquilo que já conseguimos.
Muito obrigada.
O SR. CONSTITUINTE JOÃO DE
DEUS ANTUNES: – Sr. Presidente, peço a
palavra pela ordem.
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – Concedo a palavra ao nobre
Constituinte.
O SR. CONSTITUINTE JOÃO DE
DEUS ANTUNES: – Quero dizer-lhe que
talvez eu tenha sido infeliz em não me ter
referido especificamente a respeito do aborto.
Eu acho que as mulheres devem lutar, como
lutaram pelo voto e por outras coisas mais
que elas talvez não tenham o direito de fazer
como nos homens fazemos. Agora, eu me
referi especificamente a essas que lutam pela
legalização dessa morte, que é o aborto,
desse crime que querem oficializar. Se nós
hoje estamos lutando pela pena de morte para
matar esses facínoras, bandidos que matam e
atentam contra as nossas famílias, nós
também temos que repensar um pouco e ver
que esses que estão hoje lutando a favor da
legalização do aborto também são assassinos
em potencial. Eu quero lhe dizer que eu não
tive a intenção de feri-la, especificamente
nessa parte, nem a V. Ex.ª nem a ninguém
aqui dentro. Eu sou sincero. Agora, a respeito
do aborto, se for preciso brigar, eu brigo.
Muito obrigado.
A SRA. ELEONORA M. DE
OLIVEIRA: – Agora eu vou primeiro
agradecer à Constituinte Eunice Michiles as
palavras não só pela parte que me cabe,
como feminista, que está na luta, mas por
todas as mulheres. Ouso aqui agradecer em
nome de todas as mulheres brasileiras que
estão na luta e que não têm a oportunidade
de estarem aqui neste debate tão produtivo,
para que a gente possa conhecer e debater
as idéias.
Eu também diria que sou uma mulher
divorciada, tenho dois filhos maravilhosos e
me julgo absolutamente bem amada, feliz e
saudável, tendo autonomia sobre a minha
própria vida, decidindo sobre os meus
projetos de vida.
Sobre essa questão que a nobre
Constituinte colocou, de mal amada, bem
amada, eu acho que é uma questão já muito
discutida e a gente vai ter que discuti-la nesse
amplo debate da Constituinte.
Em relação à questão colocada pelo
nobre Constituinte, à sociedade. Excelência,
incumbe assegurar o direito à vida a partir da
concepção. Em primeira mão, eu não
concordaria com essa formulação, porque é
muito difícil discutir o momento em que o
embrião passa a ter vida ou não. Então,
discutir o direito à vida para definir essas
questões tão polêmicas que se têm discutido
hoje, da interrupção de uma gravidez
indesejada, é muito complicado, porque é
uma discussão teosófica, é uma discussão
pela qual eu tenho todo o respeito por ela e
assumo discuti-la. Mas eu acho, como V. Ex.ª
próprio disse, que é muito difícil estabelecer
qual é o momento em que pode passar a ser
considerado como vida. São posições
divergentes que nós temos a nível da
sociedade brasileira. Então esse debate serve
para isso. Eu preferiria, na minha opinião, na
minha posição, colocar como direito do
cidadão, porque o direito do cidadão é
abrangente àquele cidadão que participa, que
decide e que tem direitos garantidos por esta
Constituinte. Respeitando a posição de V.
Ex.ª, com todo o respeito que me cabe, como
mulher, como cidadã, eu acho que nós só
vamos conseguir discutir o aborto do ponto de
vista de saúde pública. Discuti-lo do ponto de
vista do direito à vida, nós vamos ficar aqui eu
diria que quase eternamente.
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – Eu só queria dizer que eu
não questionei a questão do aborto. Quando
eu formulei essa questão, eu não pensei
em nenhum aspecto da vida, numa fórmula
de suprimir a vida. Eu acho é o seguinte: se
hoje a sociedade brasileira desenvolve
uma verdadeira campanha no sentido de
que a mulher e o homem naturalmente
tenham o direito a melhor acesso à saúde, a
melhor alimentação, a fim de proteger
inclusive o direito da criança, a criança que
está no ventre, está preocupada com essa
vida.
A SRA. CONSTITUINTE ELEONORA
M. DE OLIVEIRA: –Sem dúvida!
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – Eu levei a esse ponto, a partir da
concepção, por entender que não haverá vida
sem concepção. A vida é interrompida a partir
do primeiro instante; o processo da vida não
teria como prosseguir. Então haveria que me
definir por um dado momento, já que formulei
essa questão, que acho de fundamental
importância. E eu quero dizer à senhora que
eu fui longe na n
i vestigação que fiz sobre
essa questão de valor absoluto e valor relativo
à vida. É muito perigoso o que está ocorrendo
em nosso País hoje, porque se não se
quer respeitar a criança que está no ventre,
já não se tem respeito à criança que
já nasceu. Talvez seja esta uma das
dramáticas conseqüências da forma co-
mo a sociedade está vendo hoje a chamada
criança abandonada. Estão com peninha delas
alguns, outros estão querendo dar este ou
aquele tipo de proteção. Se nós sairmos hoje a
qualquer lixão da cidade grande, nós vamos
encontrar essas crianças a quem o direito à vida
está sendo negado. Por quê? Porque o valor
absoluto à vida não está sendo respeitado. Ela,
sim, ela, criança, que sabe que a sua vida tem
um valor absoluto para ela, e ela tem intuição
disso, está procurando sobreviver de qualquer
forma, comendo o resto que a sociedade joga no
lixo, e está assaltando, furtando, roubando, esta
procurando sobreviver, porque o que está em
jogo é a sua vida. Para a sociedade, a vida
dessa criança está tendo apenas um valor
relativo. Encerrando, tive alguma experiência.
identificando-me agora para a senhora: fui
Presidente da FUNABEM, e entrei lá para ver se
estruturava aquela instituição. E percebi que
aquilo é muito grave, porque é um órgão que
satisfaz aos interesses da sociedade brasileira, e
não da criança. A sociedade que quer ficar livre
da criança que está criando problema, tem uma
solução: mandá-la para as instituições da
FUNABEM. Então ela é uma ótima instituição
para a sociedade e terrível para as crianças
deste País. Então este valor relativo me
preocupa, porque, se hoje transigimos desta
forma, amanhã chegaremos até à pena de
morte. Temos alguns Constituintes favoráveis,
em decorrência dos crimes que vêm sendo
praticados por pessoas, mas essas mesmas
pessoas não estão levando em conta a
brutalidade do crime que o Estado está
praticando com a criança, transformando-aem
marginal, para depois colocá-la num pelotão de
fuzilamento, destruindo sua vida. Não sei se
esse Estado injusto tem o direito de buscar essa
forma de fazer justiça. Estou absolutamente
certo de que não. Eu haveria de optar por um
dado momento: se a partir da concepção, se a
partir de determinado mês da gravidez. Só acho
que se a sociedade e o Estado não têm meios
nem interesse de proteger a vida da criança no
ventre materno, a vida dessa criança pósnascimento já fica sem proteção. E talvez por aí
a gente encontre uma das causas. Estava eu no
Rio de Janeiro vendo o concurso dos cães de
luxo, e sai de lá apavorado – presidindo a
FUNABEM naquela época – de ver que as
cachorrinhas tratadas com todo o desvelo,
colocadas ao abrigo de qualquer sofrimento, de
qualquer aflição, de qualquer violência, estavam
lá desfilando, muitas delas com um toque de fita
lá no alto do cabelo amarrado na cauda. Que
gracinha! E ali perto, no lixão da Lapa, no centro
do Rio de Janeiro, as crianças sobrevivendo,
muitas delas morando nas galerias de um
casarão desgraçado, imundo e úmido, que a
gente cansou de visitar. Esta coisa me apavora.
Confesso à Senhora que com a
responsabilidade que a gente tem como pai,
como cidadão e agora como Constituinte de
encontrar caminhos para a solução desses
problemas, fico apavorado com a transigência
com respeito ao fato de a partir de que momento
eu vou ter de procurar proteger o direito do
cidadão à vida.
A SRª ELEONORA M. OLIVEIRA: – Eu
queria fazer mais uma colocação aqui
dentro desta discussão, que é a seguinte:
quando a gente coloca o direito à escolha,
estamos colocando, como já disse
anteriormente, e reforcei, estamos reivin-
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
dicando o direito à educação sobre o corpo, a
informação e a educação sobre os métodos
contraceptivos, porque uma mulher que tem
acesso aos métodos, que tem condições de
escolher qual o método que melhor lhe serve
frente àqueles 3 aspectos que coloquei: bio,
psíquico e social – no meio em que ela está
inserida – essa mulher tem condições, ela
está dando o primeiro passo...
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – Para mim, essa é uma posição
controversa.
A SRA. ELIONORA M. OLIVEIRA: –
Ela está dando o primeiro passo para garantir
o seu direito à vida. E quando ela opta por
ter um filho, quando ela opta por querer
engravidar para ter um filho, essa mulher
vai garantir o direito daquele que ela escolheu
e optou por trazê-lo ao mundo. Essa mulher,
que tem todos esses direitos colocados
por mim anteriormente, e recolocados
agora, dificilmente terá de lançar mão do
aborto para interromper uma gravidez
indesejável.
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – Muito bem!
A SRA. ELIONORA M. OLIVEIRA: –
Temos atualmente, no Código Penal, o art.
128 que prevê que no caso de estupro e no
caso de risco de vida da mãe, é permitido o
aborto. O que acontece? Ele não é
regulamentado pela rede pública. Temos
pareceres de eminentes juristas, como citei
aqui, Dr. José Carlos Dias e outros tantos,
temos o parecer da advogada do Conselho
Nacional da Condição Feminina, Dra. lales,
que já se pronunciou sobre a recuperação da
credibilidade da fala da mulher e da
credibilidade da polícia. Quando a mulher vai
à Delegacia e presta queixa do estupro, essa
mulher, não pode levar a termo uma gravidez,
em decorrência de um estupro. A relação
dessa mulher com esse filho são relações
complicadíssimas, são relações difíceis de
serem levadas, porque o estuprador estuprou,
engravidou e se mandou.
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – Quem dizer a V. Sª de que minha
solidariedade às mulheres na busca de todo
este campo do Direito é imensa. Estou, a
partir da minha casa, absolutamente solidário
com essa busca e aplaudindo todas as
conquistas que as mulheres têm colocado.
Apenas pedi que todos nós situemos o nosso
pensamento e façamos uma reflexão
desapaixonada com respeito à questão do
direito à vida. A vida não é minha, a vida da
criança que está lá não é minha, não é
também da mãe, a vida é da criança. Acho
que todos os meios que ela tiver de lançar
mão para evitar a concepção que ela não
quer, concepção irresponsável, ela deve fazer
o aborto. Mas a partir da concepção, penso
que aquela vida já não é mais dela. A vida,
para mim, é do indivíduo, é daquele que a
tem. E essa eu tenho a obrigação de
respeitar, porque se não respeito isto, a partir
de lá, passo a não respeitar a do cidadão que
está sentado do meu lado. Então eu
perguntaria: Qual é a diferença? Esse apenas
dentro da sociedade em que ele exige, da
sociedade organizada, ele incorporou ao seu
modo de ser direitos, valores, aprendeu a
defender seus direitos; o ser de lá, não, ainda
não; o ser de lá está ainda numa
dependência.
Com tristeza, ouvi de um colega
médico dizer para mim uma coisa: Deputado,
no primeiro mês de vida não há nenhuma
diferença entre uma criança que está
nascendo e um filho de jacaré". Só que eu
disse para ele: "o Senhor não deita com
nenhum jacaré para gerar filho". É ser
humano, é gente. Talvez eu não tenha ainda
uma idéia absolutamente clara. Parece-me
que um ponto com o qual não posso transigir
é o de que o direito à vida é um direito
absoluto.
Estão inscritos os Constituintes lberê
Ferreira, Eraldo Tinoco e uma ilustre visitante,
que pela primeira vez nos dá a honra de estar
aqui: é a Constituinte Benedita da Silva. S.
Ex.ª vai ter que se retirar. Se os Constituintes
inscritos em primeiro lugar não se importarem,
posso ceder-lhe a vez. (Pausa.)
Não havendo objeção do Plenário,
vamos ouvir a Constituinte Benedita da Silva.
A SRA. CONSTITUINTE BENEDITA
DA SILVA: – Quero agradecer aos
Constituintes a atenção, porque aqui temos
que ser polivalentes, temos que nos
multiplicar na medida em que precisamos
estar numa série de Subcomissões, não só
prestando
nosso
testemunho,
mas
apreendendo, porque estamos aqui num
exercício enorme, e este tema "família" é um
tema que realmente chama a atenção de
todos nós, mas que ainda não tivemos tempo
de discuti-lo. Temos alguns conceitos de
família que nos parece fugir à questão da
normalidade brasileira. Uma coisa podemos
considerar normal, a nível do formal, mas a
realidade em que estamos vivendo é outra.
Então, hoje, a família brasileira tem uma série
de direitos que lhe foram usurpados até por
um processo histórico, e entendemos
perfeitamente isso.
Na questão da evolução de todos os
ganhos que a sociedade tem tido até hoje no
conceito estabelecido pela família, a mulher
tem uma desvantagem, e existe até uma
defasagem a nível do Direito, dentro dessa
chamada concepção de família. E nesse
sentido
temos
procurado
dar
uma
contribuição, e esta contribuição passa até
pelo espírito muito mais da solidariedade de
entender essa defasagem e de se fazer
justiça num determinado momento, e até
colocamos a questão da lei da vantagem.
Queremos colocar uma coisa que
para nós é importante neste momento, a nível
da questão da família que se está discutindo.
Pensamos que a família pertence a uma
classe social diferenciada com todos os seus
complexos. A família não é uma família em
que se estabeleceu o que deveria ser um
homem, uma mulher, um filho, dois, três ou
quatro. O conceito de família para nós passa
também pela responsabilidade que cada um
de nós assume de estarmos juntos, decidindo
sobre nossas vidas. E neste sentido é que
vemos essa família. Mas até num processo a
nível da questão do Direito, ficamos
institucionalizando
as
coisas
que
consideramos como coisas que poderiam ser
até mais livres. Observamos que a questão do
casamento passa pela mulher como um rolo
compressor dos mais fortes, e aí, ela não
tendo o que chamamos de casamento
institucionalizado, vamos institucionalizar a
nossa relação, e nesse sentido ela tem uma
perda enorme.
98
Então, diante dessa situação, ela é
vista de uma maneira totalmente diferente da
que as outras mulheres são vistas; ela não era
uma mulher decente, ela era uma mulher
imoral, era uma mulher que a gente não dava
muita atenção. Porém, Srs. Constituintes, essa
mulher, de uma maneira ou de outra, pertence
à família de cada um de nós: é mãe, é filha, é
avó, é a companheira, é a esposa, e muitas
das vezes falta-lhe a solidariedade de entender
os seus momentos, as suas necessidades. E aí
ficamos muito preocupadas quando estamos
tratando da questão da família. Nós nos
prendemos a um determinado tema, que tem
sido por demais polêmico e não avançamos na
discussão do direito de exercer plenamente
uma cidadania, onde questão e tema envolvem
toda uma visão filosófica, ética, moral, religiosa
e coisas mais, e fazemos uma reflexão por um
ângulo e não a fazemos por um outro. Estamos
cristalizando posições em termos do Sim ou
Não, quando a realidade brasileira nos aponta
para um outro caminho que talvez ainda não
tenhamos encontrado, mas que é preciso
discutir.
Ficamos perplexos diante de uma
situação dessas, não dizendo que estamos
favoráveis ou contra alguma coisa. Apontamos
caminhos e soluções para casos tais, como
presenciamos em todo trabalho comunitário
que se desenvolve com as nossas crianças
que pertencem à nossa família e que já são
violentadas no seu lar. Essa violência não
passa única e simplesmente pelo que podemos
chamar de violência uterina. Na medida em
que essa criança é estuprada pelo seu pai, pelo
seu irmão, pelo primo, ela tem que conviver
com toda essa situação. A violência se dá
muito mais na criança do sexo feminino.
Ficamos pensando, no trabalho que faço a
nível da família constituída hoje na nossa
sociedade, nas favelas onde as filhas que
conheço carregam um, dois ou três filhos do
seu próprio pai que mora na casa com sua
mãe. É opressão, é violência! Como iremos
tratar dessas questões? Como iremos tratar de
questões como a que chamamos de gravidez
de risco, se não refletirmos em torno do que
significa ser vida? Vida, para nós, dentro da
nossa visão filosófica, moral, cristã nos impede
de fazer um aborto ou coisa parecida. Mas toda
a sociedade está enquadrada exatamente
nessa ética, nessa moral, nessa ercem neste
momento, enquanto Constituintes, em garantir
que haja alternativas que possam resolver
situações tais que não atinjam indiretamente a
nós, mas que atingem um número considerável
de mulheres que estão sendo violentadas a
cada dia? Não devemos cristalizar as posições
nem fechar os caminhos que possam levar a
uma alternativa. Só devemos trabalhar isso a
nível da questão do Direito, não dá para
trabalhar de outra forma. Temos o dever, hoje,
neste momento constitucional, de garantir um
avanço a nível desta discussão.
Gostaríamos de fazer o nosso apelo
de mulher, o nosso apelo de mãe, de avó,
o nosso apelo de companheira, de esposa,
o nosso apelo de irmã e de uma pessoa que
vive a sua vida e tem todas as experiências
de uma evangélica, de uma mulher que crê na
vida, de uma mulher que defende a vida, que
tem uma reflexão que leve em consideração
todo esse complexo social em que cada uma
de nós está vivendo. E a partir daí pensamos
que vamos amadurecer e dar oportu-
99
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
nidade àqueles que, de uma maneira ou de
outra, hoje estamos representando, e que
querem ver inscrito na Constituição pelo
menos algum artigo, algum parágrafo que lhe
dê o direito de exercer a sua cidadania, de ter
a sua garantia a nível de uma política de
saúde que possa atender a mulher em toda a
sua plenitude. Não podemos isolá-la desse
processo. Não podemos deixar de reconhecer
que quando estamos falando da vida, uma
vida que está no útero de uma pessoa, temos
de entender também todo o complexo que
envolve essa pessoa. E a partir daí, então,
vamos poder escrever com todas as letras
tudo aquilo. E se, no final de todas as
discussões entre nós, não chegarmos a um
denominador comum, é muito importante que
determinados temas levemos para o grande
debate, o debate que se dará no seio da
sociedade. Pode ser com perdas ou com
ganhos, mas que não fechemos totalmente as
portas, garantindo pelo menos, dada a
situação que hoje já podemos visualizar, que
não haja um retrocesso. Se não podemos
avançar, que não haja também um
fechamento das portas para a conquista que
já tivemos, a nível de alternativas, e que
possam atender mulheres no caso de estupro,
que possam atender mulheres no caso de
gravidez de risco. Nós, mulheres, sabemos o
que isto significa para nós. (Muito bem!
Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Roberto
Augusto): – Pela ordem de inscrição,
concedo a palavra ao nobre Constituinte lberê
Ferreira.
O
SR.
CONSTITUINTE
IBERÊ
FERREIRA: – Sr. Presidente, eu praticamente
não tenho nenhum questionamento a fazer
aos Srs. Conferencistas no dia de hoje. De
certa forma concordo com tudo o que foi dito
e explanado aqui.
Eu queria inicialmente. Sr. Presidente,
reportar-me aqui à feliz intervenção da nobre
Constituinte Eunice Michiles, quando S. Ex.ª
falou da importância da educação, fazendo
com que o Governo inclusive possa levar um
programa de educação alimentar a bom
termo. Não somente concordo com a nobre
Constituinte Eunice Michiles, como acho que
é fundamental que nesta Constituinte
possamos reestruturar realmente todo o
processo educativo. Nós não devemos tratar
somente do problema da educação alimentar,
mas da educação sob todos os níveis, sob
todos os aspectos, a educação no que diz
respeito à saúde, à higiene, à alimentação, a
tudo, enfim, porque a base de tudo isso é
realmente a educação.
Eu ouvi com muita atenção os
questionamentos que foram feitos pelos
Constituintes, inclusive o do Constituinte João
de Deus Antunes, que disse que os valores
estavam sendo substituídos pela televisão,
pelo rádio, pelos jornais. Sempre nós
voltamos ao problema da educação, da
informação. As pessoas que trocam os seus
valores pelos da televisão e do rádio, são
pessoas que não têm realmente instrução,
são pessoas que não tiveram acesso à
educação, e sem consistência ficam
realmente mudando de posição. Acho
por isso mesmo que a educação
é fundamental às mulheres para os
meios anticonceptivos, enfim, tudo isso
é fundamental a que tenhamos uma
educação, um processo de informação em
nosso País. Eu ouvi o Dr. Barbato falar da
importância da alimentação. Eu queria apenas
mostrar, concordando exatamente com ele, a
importância do processo educativo.
Eu tive oportunidade de, no meu
Estado, dirigindo a Superintendência da LBA,
coordenar um programa de creche para
atendimento
às
crianças
filhos
de
trabalhadores que estavam na emergência,
na época de uma grande seca do Nordeste. E
para as primeiras creches que nós fizemos
tivemos de contratar pessoas que seriam
encarregadas dessas creches, pessoas que
recebiam orientação, que eram preparadas
para trabalhar com as crianças. Mas como as
coisas do Brasil sempre acontecem assim, em
pouco tempo veio uma outra contra-ordem
dizendo que era para instalar a creche,
mandar comida, e não havia mais dinheiro
para preparar as pessoas. E então tivemos a
oportunidade de ver a diferença de uma
creche – e eu falo em creche porque é um
outro assunto que nós vamos debater aqui –
que tinha uma monitora, que tinha uma
pessoa preparada, que tinha recebido a
orientação, que tinha criatividade, e de outra
que era dirigida por uma leiga. Essas que
eram dirigidas por leigas, depois de um certo
tempo se transformaram num verdadeiro
depósito de crianças. Nessa hora, nós vemos
que a alimentação é necessária, mas é
fundamental que tenham também instrução.
Com toda deficiência de recursos, não tinha
mais dinheiro para comprar pasta, escova, as
outras improvisavam: tiravam a raspa do juá e
faziam pasta, que tinha um valor fundamental.
Elas improvisavam brinquedos, introduziam
hábitos alimentares diferentes de outros que
tinham na região, isso corroborando com o
que foi dito pela nossa Constituinte Eunice
Michiles.
Então eu queria com isso mostrar
a importância que tem realmente, e eu
concordo inteiramente com a nossa
Constituinte, a educação, a instrução na nossa
sociedade.
Queria dar uma palavra em favor
também da luta das mulheres em busca dos
seus direitos. Eu sou do Rio Grande do Norte.
No Rio Grande do Norte foi onde essas
primeiras conquistas se evidenciaram.
Primeiro foi o voto feminino. A primeira
prefeita constitucional foi eleita no Rio Grande
do Norte; a primeira deputada foi também
eleita no Rio Grande do Norte. Isto me vincula
de certa forma à luta das mulheres para
encontrar maior espaço na nossa sociedade.
No que diz respeito ao assunto que
realmente polarizou o debate, apesar de que
talvez nem sequer vá constar do texto
constitucional, que é o aborto, é evidente que
eu, até hoje, me tenho posicionado a favor do
aborto terapêutico, quando ocorre o risco de
vida, e também na interrupção da gravidez
por estupro. Não tenho uma posição firmada
no que diz respeito ao aborto pela má
formação fetal. Mas estou de acordo com a
Constituinte Benedita da Silva, que falou há
poucos instantes. Eu acho que nós não
devemos fechar inteiramente essa questão.
Eu acho que é uma questão tão séria, que
envolve tantos problemas que envolve tanta
coisa, que é necessário que nós possamos
continuar. Não é possível que daqui para o
dia seis tenhamos que esgotar o assunto, e
tenhamos que dizer "sim" ou "não" a uma
questão que mexe com tanta gente e com
toda a nossa sociedade. (Palmas.)
Então
eu
queria
fazer
estas colocações, esperando que
estes debates possam continuar. Eu
acho que nós estamos tendo não somente
debates interessantes, importantes para a
nossa Subcomissão, mas nós estamos
também num processo de aprendizagem
permanente, ouvindo pessoas que estão
trazendo as suas posições, as suas opiniões,
pessoas dos mais diversos segmentos da
sociedade. Então nós não podemos ver
somente sob uma ótica, nós estamos ouvindo
as pessoas que convivem com os problemas
sob diferentes óticas. E isso é importante para
que possamos realmente ter uma posição
firmada, e com isso apresentarmos,
oferecermos à sociedade brasileira um texto
constitucional mais próximo da aspiração de
toda a nossa comunidade.
Muito obrigado.
O SR. CONSTITUINTE ERALDO
TINOCO: – A minha interferência, neste
momento, não é na qualidade de Relator.
Eu gostei muito das colocações da
Drª Eleonora, quando ela coloca o problema
do direito ao corpo, o direito que a mulher tem
sobre o seu corpo como um direito do
cidadão. E talvez essas questões tenham que
ser assumidas, exclusivamente pelas
entidades feministas, porque é possível que
esses aspectos não digam respeito tão
inteiramente às pessoas de sexo masculino.
Mas sob esse ângulo, dentro desta ótica, eu
até posso inscrever-me no Conselho dos
Direitos da Mulher, porque me coloco
inteiramente favorável a esse tipo de enfoque.
E aqui, só para descontrair um pouco,
dei a ela razão não só pelo aspecto poético,
mas até pela afirmação do poeta popular,
quando indaga: "quem sou eu para ter direitos
exclusivos sobre ela?". De sorte que, dentro
desta ótica, é evidente que tudo passa pelo
processo educacional.
As colocações do Dr. Daniel estão
perfeitamente incluídas neste contexto,
sempre
dediquei
a
minha
atividade
profissional ao setor da educação, pois
considero que o problema número um do País
é educacional.
Vejam bem: eu tinha feito esta
anotação, a Drª Eleonora, numa resposta,
disse quase exatamente o que eu tinha
escrito. Quem conhece perfeitamente o
funcionamento, os mecanismos biológicos,
quem tem capacidade para decidir o momento
da concepção, é evidente que não precisará
nunca recorrer a um aborto, por exemplo,
porque terá exercido uma decisão que não lhe
permitiu uma gravidez.
Agora, dentro desta colocação, eu
concordo inteiramente. E acho que aí está o
caminho para ser seguido. É evidente que
este não é um caminho que vá ser indicado
na Constituição. Como a maioria dos
problemas brasileiros, não é o texto
constitucional que vai resolver isso, porque se
o texto constitucional pura e simplesmente
resolvesse o problema, nós não teríamos
quatro, cinco ou sete milhões – o número aí
varia conforme a fonte estatística – de
crianças inteiramente fora do processo
educacional, fora da escola, marginalizadas. A
Constituição, desde 1891, já previa a
educação como sendo obrigatória. Isso nunca
foi cumprido e não se tem sequer nos textos
legais, a possibilidade de argüir quem é
responsável por isso.
De sorte que, mesmo considerando
todas essas questões, eu vou mais
diretamente a essa questão do aborto
terapêutico ou do aborto provocado por uma
violência. Ninguém, senão as pessoas
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
diretamente envolvidas nesta questão, pode,
de bom juízo, decidir a esse respeito.
(Palmas.)
Eu considero esse um aspecto
semelhante ao problema da eutanásia, que é
também uma grande questão moral que se
discute. Na questão da eutanásia talvez as
coisas sejam mais fáceis, porque uma pessoa
que está em vida vegetativa, muitas vezes
sem nenhuma chance de recuperação, às
vezes anos a fio em cima de um leito, ela traz
uma história, ela traz um conjunto até de
emoções inter-relacionadas com as outras
pessoas, e a tendência natural é que ninguém
quer a prática da eutanásia num parente, num
amigo, numa pessoa próxima, sempre na
esperança de uma melhora, quando do ponto
de vista científico está inteiramente fora de
possibilidade de melhorar. Mas esse conjunto
de coisas faz com que as pessoas pensem:
vamos nos agarrar ao último fio de esperança.
Agora, vamos considerar nas pessoas
que estão diretamente ligadas a nós, por
exemplo, uma gravidez provocada por um
estupro. Muito bem, é a defesa à vida, eu
concordo com essa concepção. A defesa à
vida deve ser um princípio geral pelo qual se
deve lutar em todos os aspectos. Vamos
colocar isso um pouco em nós mesmos, que o
fruto daquela gravidez provocada de uma
forma violenta vá trazer pela sua vida afora,
se aquela vida vingar, tantas e tantas
conseqüências. Eu acredito que só a pessoa
envolvida na questão é que pode decidir isso.
Não sei qual seria a minha posição se uma
filha minha, se minha mulher surgisse grávida
dentro de um processo desses, eu não sei. E
olhem
que
não
tenho preconceitos
exagerados. Eu, por exemplo, tenho uma filha
adotiva, filha de mãe solteira; eu lhe dei o
meu nome, o nome da minha mulher: procuro
ser tão liberal que na época que pude, em
função de condições legais, adotá-la, ela já
tinha compreensão de que não era minha
filha, e já conhecia toda a história. Eu deixei
então que ela decidisse qual o nome que ela
queria usar, e, para grande alegria e
contentamento meu, ela quis usar o meu
nome.
De sorte que não tenho esse tipo de
preconceito, mas eu não fui atingido por um
problema dessa ordem. Se for, como eu me
colocaria diante de uma lei que impedisse
inteiramente uma decisão consciente de não
dar continuidade àquela formação biológica?
Então, considerando a questão sob esse
ângulo, é a minha opinião pessoal, e fiz
questão de diferenciar a minha posição
pessoal da de Relator, porque tenho
compromisso com esta Comissão, vou, no
meu parecer, traduzir ao máximo possível as
opiniões médias. Mas dentro da minha
convicção pessoal, não vejo como a lei possa
proibir uma decisão dessa envergadura.
Concordo que esse não é um detalhe
para surgir no texto constitucional. Estamos
aqui repensando a sociedade, e naturalmente
que os debates, as idéias, as proposições
aqui discutidas podem não refletir no texto
constitucional, mas poderão refletir nos textos
ordinários subseqüentes. Então acho que a
discussão é plenamente válida. Acredito que
esta decisão só pode ser tomada pelas
pessoas envolvidas. É a mesma questão da
gravidez de risco. Quem pode tomar essa
decisão se não as pessoas envolvidas?
Conheço
casos
de
pessoas
que assumiram o risco e que se
deram
bem.
Também
todos
nós
conhecemos
decisões
cujo
resultado
foi negativo, muitas vezes perdendo-se
a vida do feto, da criança, e perdendo-se,
também, a vida da mãe. Quantos e quantos
casos a literatura médica não registra
essas questões? Como nós decidirmos que
não? Não pode é de uma contravenção fazerse um aborto terapêutico; a mulher tem que
assumir todo o risco; isso poderá refletir
inclusive na sua descendência. Se ela tiver
outros filhos que precisam da sua vida, da sua
companhia, da sua assistência não estamos
valorizando um aspecto, mas desprezando
outro?
Então, na minha convicção, a lei não
pode tirar a possibilidade de que as pessoas
informadas, culturalmente em condições,
possam tomar essas decisões, ou seja, nós
não podemos, em absoluto, fazer – e aí
concordo inteiramente com a colocação da
Constituinte Benedita da Silva – com que a
nossa convicção impeça outras pessoas de
tornarem decisões que lhes digam respeito
única e exclusivamente.
Vejam que tudo isso eu falo dentro de
uma concepção e de uma filosofia de vida que
tenho. Acho que o direito e a liberdade de
cada um cessa na hora em que interfere no
direito e na liberdade do seu próximo. E é
dentro dessa concepção que depois de muito
refletir, de muito analisar, de conversar, de
indagar, neste presente momento, tenho a
minha convicção de que o aborto não deve
ser genericamente legalizado. Disso estou
convencido, porque do contrário nós
estaríamos permitindo que se produzisse uma
verdadeira desorganização da sociedade, a
promiscuidade, a indústria, tudo isso iria
naturalmente influenciar o comportamento
coletivo. Mas nos casos em que isto
represente um risco, ou represente um dano
moral grave de uma gravidez adquirida contra
a vontade da mulher, acho que a lei não pode
proibir.
Esta é a minha opinião, e, nesse
aspecto, eu concordo com as colocações da
Drª Eleonora, como concordo, também, com
as colocações do Dr. Daniel Barbato.
O SR. CONSTITUINTE ERVIN
BONKOSKI: – Sr Presidente, quero fazer
algumas observações sobre todo o tema já
desenvolvido, analisando todos esses direitos
expostos no movimento das mulheres
brasileiras. Quero deixar bem claro, Drª
Eleonora e senhoras presentes aqui, minha
ilustre Constituinte Eunice Michiles, que tenho
defendido através dos anos direitos iguais
para a mulher, direitos que se caracterizam
sempre pela harmonia, pelo diálogo. Existe
um certo machismo: para onde o homem vai,
a mulher tem que ir. Eu assim não concordo.
Acho que tudo deve ser em função de um
entendimento, onde se observe o melhor para
o casal. E para que haja esse entendimento, é
evidente que se exige um nível cultural, um
nível instrutivo para o homem e para a
mulher. Um exemplo. quando os meus filhos
eram pequenos, eu fazia a minha
programação de fim de semana em comum
acordo com a minha esposa, para qualquer
lugar. Na medida que eles foram adquirindo a
primeira
adolescência,
a
segunda
adolescência, eu passei a exercer o diálogo
com eles, perguntando: interessa a vocês
fazerem um fim de semana na praia, ou no
campo, ou coisa parecida? Então tem que se
caracterizar todos os direitos dentro do
diálogo. Temos que ser realistas, nós vivemos
num País subdesenvolvido.
100
Eu
apresentei
um
projeto
à
Assembléia Legislativa do Estado do Paraná,
que está em tramitação, que serve para o
Brasil. Temos que nos preocupar com o nível
cultural do nosso povo, com a qualificação
profissional. O bóia-fria, como nós chamamos,
é aquele que procura qualquer emprego para
ganhar, talvez, nem o necessário para sua
sobrevivência e da sua família. E assim
acontece porque ele não tem uma profissão
qualificada. A mulher, da mesma forma.
Quero deixar bem claro até que ponto
defendo a posição da mulher na comunidade,
na sociedade brasileira. Eu quero, sr. relator
antecipar uma proposta que defendi em
campanha eleitoral, nos palanques, de dar
uma assistência financeira para a mãe
abandonada, para a mãe desquitada, para a
mãe viúva, para a mãe solteira, essas quatro
classes que hoje saem de casa e não tem
creche perto para deixar os seus filhos, ou
não tem creche no seu município; saem em
busca de algo, qualquer serviço para
conseguir um mínimo de alimento para os
seus filhos, e conseguem com dificuldade.
Como a própria doutora convive na periferia, e
tem uma vivência permanente com a periferia,
tem uma vivência permanente com as classes
sofredoras deste País, com as favelas que
são a grande maioria, então fico analisando,
meditando: o nosso mal é econômicofinanceiro, mas antes deste mal, é cultural.
Temos que sair para um programa
organizado. Nós já falamos, já discutimos nas
reuniões anteriores que temos de nos servir
dos meios de comunicação. Sou homem de
comunicação, tenho rádioemissora, sou um
radiodifusor, tenho usado a minha rádio para
esses programas. Mas nós temos que fazer
isso a nível nacional. Por que tanta novela,
que destrói a família? Por que nós não
lançamos programas instrutivos, educativos,
anticonceptivos de toda a natureza,
evidentemente motivados para que despertem
o interesse de quem está ouvindo de quem
está assistindo?
Entrando no campo do aborto, sou
radicalmente contra o aborto, Drª Eleonora, mas
diante de tantas apresentações, de tantos
esclarecimentos, de tanta luz que nós já tivemos,
hoje eu reflito sobre o aborto provocado ou por
estupro, como também o terapêutico.
Dr. Barbato assisti várias vezes a
regressões hipnóticas.
Há pouco o Presidente, nosso
Constituinte Nélson Aguiar, se referia aos
menores carentes, abandonados, sem nome,
que nós temos aos milhões, sem escola e que
são futuros marginais, futuros criminosos. Mas
nós
também
temos
criminosos
economicamente estáveis, em situação até
invejável. Recentemente em São Paulo, dois
japoneses esfaquearam aquela criança de
família economicamente boa. Então eu assisti
a várias sessões dentro de clínicas
especializadas de regressão hipnótica. Os
traumas que cada um traz desde a vida intrauterina, talvez fruto de um estupro, pode
provocar um criminoso em potencial amanhã.
Por isso, meu caro relator, aquela análise da
Constituinte Benedita da Silva nós temos que
repensar, temos que trilhar esse caminho,
analisar mais profundamente. Eu sou pelo texto
frio na Constituinte da não adoção do aborto.
Agora, ou pelo estupro, ou terapêutico, eles
devem ser discutidos mais profundamente.
Agora, eu defendo o entendimento
da
mulher
sobre
os
direitos
iguais,
sobretudo
a
qualificação
101
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
profissional dentro de um nível. Tem que haver
um
programa
nacional
para
esse
desenvolvimento. A qualificação, a cultura, o
rendimento, a retribuição do seu trabalho deve
ser igual para a mulher em comparação ao
homem.
Por isso, Dra. Eleonora, pelo que ouvi
nas suas explanações, pelo programa do
Movimento das Mulheres do Brasil, que já tomei
conhecimento, eu louvo esse trabalho e sou um
Constituinte, um cidadão que está ao lado das
mulheres na defesa de todos os seus direitos,
porque todos somos iguais perante Deus, e
temos que colocar Deus acima de nós.
O SR. DANIEL BARBATO: – Sr.
Constituinte, eu queria colocar dois pontos de
vista, em relação a certos erros de expressão,
em Medicina. Por exemplo: aborto terapêutico,
esse termo já foi riscado da Medicina moderna.
Terapia é para tratar, curar, e o aborto
terapêutico mata. O que hoje se chama de aborto
terapêutico é a incompatibilidade materno-fetal. E
essa incompatibilidade materno-fetal está
diminuindo tanto quanto mais se aperfeiçoa a
parte técnica da Medicina. Existem esses
problemas na Medicina, mas tornou-se raro.
Hoje, levamos uma incompatibilidade maternofetal pelo espaço que quisermos, através da
limitação pareteral.
Outra expressão é a chamada gravidez
não desejada. Exceto no estupro, toda gravidez é
desejada. E esse termo também não existe. O
que existe, hoje em dia, é gravidez não
planejada. E hoje, com esse arsenal de que
dispomos quanto à concepção, a mulher só fica
grávida quando quer ou quando é incompetente
na administração do seu corpo. Se queremos um
corpo funcionalmente normal, equilibrado, temos
que administrá -lo muito bem.
O que nós temos que fazer, Sr.
Constituinte, nós, educadores, é orientarmos a
mulher brasileira, que não conhece o próprio
ciclo menstrual, como o homem também não se
conhece. Não é só educar a mulher não, o
parceiro também precisa ser educado, porque
não raro, Sr. Constituinte, nesse trabalho que
faço na periferia de Brasília – e conheço toda a
nossa periferia, não estou falando baseado em
livros, estou baseado na vivência que tenho – o
que nós temos que fazer e educar, é mostrar que
existe
um
método
fisiológico,
que,
competentemente administrado, tem uma
porcentagem muito alta a ser acertada. Quando
o casal é preparado, orientado e respeita aqueles
dados básicos e, de época em época, de dez em
dez, de quinze em quinze dias, é visitado por um
agente, nós não temos dúvida que vamos obter
resultados muito bons com esse dado geral. Com
relação aos comprimidos, nós temos que alertar
a paciente de que, além de tratar-se de
hormônio, são agressivos à saúde da mulher. A
mulher paga um preço muito caro, quando utiliza
comprimidos e ninguém fala nisso; surge uma
irritabilidade, sua pele vai ficando pardacenta e
opaca. Depois, essa irritabilidade se traduz em
cima do filho e do marido, além de ser
acompanhada por várias lesões, cardiopatias de
natureza grave, hipertensão, insuficiência
cardíaca, a própria diabete e os tumores. A
mulher que usa comprimido está mais sujeita a
essas patologias do que as que não usam. Isto
está comprovado cientificamente.
Outra
coisa,
Sr.
Constituinte,
é a dificuldade de se definir quando
começa
a
vida.
Nós
que
trabalhamos em microscópio e fazemos a união
do espermatozóide com o óvulo, mostramos para
os nossos alunos que, a partir de umas 30, 36
horas após a formação do ovo, apare ce uma
energia, essa energia é vida. Nós, que estamos
acostumados a observar, ficamos arrepiados ao
ver a vida aparecer ali. E o interessante é que,
nas primeiras fases do desenvolvimento celular,
a célula se multiplica sem aumentar de volume,
sem receber nada da mãe, a partir de um certo
momento é que ela passa a exigir o
aparecimento de substâncias nutridoras para o
seu desenvolvimento.
Então, são conceitos que temos que
estudar, temos que ser sinceros com as
mulheres, mostrar para elas os prós e os contras,
as vantagens e desvantagens. Agora, elas, como
pessoas humanas, depois de mostrado
cientificamente tudo, e não depois de dar
comprimidos de forma indiscriminada, não fazer
a opção delas. Esse é um direito inalienável de
toda pessoa, é o respeito à sua existência como
pessoa humana. O Sr. compreendeu,
Constituinte?
Queria chamar a atenção para isso,
porque, nós que estudamos em laboratório,
temos dedicação exclusiva. Eu não saio correndo
para outro emprego, não tenho outro emprego,
eu mostro o início da vida. O Sr. desculpe a
minha veemência, mas defendo os meus pontos
de vista cientificamente. Quero que uma pessoa
me explique cientificamente até o aborto do
estupro, um estupro com gravidez é raríssimo,
em medicina.
O
SR.
CONSTITUINTE
ERWIN
BANKOSKI: – Permita-me uma observação?
Essa experiência do acasalamento é feita em
laboratório?
O SR. DANIEL BARBATO: – É!
Trabalhamos no melhor laboratório de Citologia
de Brasília, Sr. Constituinte.
O SR. RELATOR (Eraldo Tinoco): – O
Sr. veja o seguinte: se nós tivéssemos uma
interpretação tão rigorosa das coisas esse tipo
de experiência deveria ser proibido, porque a
partir do momento em que houve essa junção, e
houve energia, tinha vida, então, cancelar essa
experiência seria, numa concepção mais rígida,
pôr fim à vi da. (Palmas.)
O SR. DANIEL BARBATO: – Mas, Sr.
Constituinte, o Sr. me dê condições científicas e
eu continuo a vida da pessoa. Agora, tem que
me dar condições científicas.
O
SR.
CONSTITUINTE
ERWIN
BANKOSKI: – Eu não discordo desse aspecto.
Só estou querendo mostrar o seguinte: que esse
conceito não podemos, absolutamente, a meu
ver, levar às últimas conseqüências, porque
existem outros aspectos que envolvem; como o
aspecto do próprio íntimo da pessoa. Quer dizer,
eu concordo inteiramente com todas as suas
colocações menos com esse rigorismo na parte,
por exemplo, de considerar que é um crime
interromper uma gravidez provocada por um
outro crime, que é um estupro.
O SR. DANIEL BARBATO: – Sr.
Constituinte, eu respeito o ponto de vista das
pessoas, mesmo que elas não participem desse
ambiente. O meu trabalho é um trabalho sério,
eu pesquiso e os meus argumentos não são
combatidos cientificamente. Eu quero um
combate científico. E me coloco à disposição do
Sr. para conversarmos sobre este assunto
durante
horas
e
horas,
porque
eu
tenho um conceito de ensino: só aprende
quem participa. Quem não participa não aprende.
Além disso, temos que ter uma carga horária de
aprendizado, sem tempo não há aprendizado. É
por isso que mostro para os meus alunos tudo o
que a anatomia pode mostrar para que sejam
bons médicos. Eu ensino com disserações,
disseco vaso por vaso, nervo por nervo, estrutura
por estrutura, para que eles vejam, porque essa
memorização visual raramente se encontra hoje
em dia.
O
SR.
CONSTITUINTE
ERWIN
BANKOSKI: – Dr. Barbato, apenas para deixar
bem clara a minha posição, acredito que não fui,
em nenhum momento, contra essas suas
colocações. Eu me detive em analisar as
conquistas e a igualdade da mulher, mas, dentro
desses aspectos, estou inteiramente de acordo
com o Sr.
O SR. PRESIDENTE (Nelson Aguiar):
– O nosso tempo já está bastante avançado, e
temos três pessoas da assistência que se
inscreveram para fazer as suas perguntas. Aqui
há a idéia de estipularmos um tempo de dois
minutos para cada uma. Temos a Drª Marília
Largura, Professora da UnB; Ana Liese Turler, da
UDF; e Carmem Maria Souto, Historiadora. Nós
vamos então...
O SR. CONSTITUINTE ERALDO
TINOCO: – Relator – Sr. Presidente, dado o
adiantado da hora, eu sugiro que as pessoas que
têm i ntervenção a fazer fizessem conjuntamente
e, depois, as respostas seriam dadas
globalmente.
O SR. PRESIDENTE (Nelson Aguiar):
– Fariam então, as três perguntas, cada uma por
sua vez, e se daria oportunidade aos dois
debatedores para responderem no tempo certo.
Pela ordem, nós temos a Drª Marília
Largura.
A SRA. MARÍLIA LARGURA: – Queria
me apresentar rapidamente. Sou Professora da
UnB, na área de obstetrícia, sou enfermeira,
parteira, e passei 25 anos da minha vida na
maternidade,
no
berçário,
defendendo
concretamente a vida humana. E essa defesa da
vida humana me toca e me emociona. Então,
não vou falar sobre todos os assuntos que aqui
foram falados, mas apenas sobre um que não foi
tocado, e que acho que a Comissão tem que
tomar conhecimento para decidir so bre o
assunto, que é o seguinte: eu pergunto ao nobre
Constituinte se S. Ex.ª sabe que milhões e
milhões de dólares são injetados anualmente, no
Brasil, na contracepção? Então, esse fato tem
que ser estudado profundamente por esta
Comissão.
E eu pergunto: por que esses milhões de
dólares compram as consciências dos nossos
chefes de cadeiras de obstetrícia de todo o
Brasil? Qual a razão? Será que eles nos querem
poucos e fracos? Uma população pequena, para
que possa ser dominada?
Então, gostaria que a Comissão
estudasse também as pesquisas feitas pelo
Ministério da Saúde, no ano passado, que
mostram claramente que há uma queda brutal no
coeficiente de natalidade do povo brasileiro. São
pesquisas feitas seriamente e que já mostram
uma queda muito grande de nascimentos no
Brasil.
Esse aspecto, que considero de
segurança nacional, deve ser encarado com
seriedade por esta Comissão. Os nossos vazios
territoriais, mais cedo ou mais tarde,
vão ser ocupados, se não por brasi -
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
leiros, por outros povos estrangeiros. Esses
vazios vão ter que ser ocupados um dia.
Então, este é um assunto muito
importante. Vejo que há uma confusão entre
cessária, aborto, estupro, quer dizer, são
coisas muito confusas que são jogadas nesta
Comissão. Será que vamos ter uma visão
global do povo brasileiro, ou será que vamos
ficar em coisas mais particularizadas?
Era isso que eu queria trazer como
subsídio Comissão.
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – Concedo a palavra a Srª Ana
Lieser Toler.
A SRA. ANA LIESER TOLER: –
Quero me apresentar também; sou filósofa e
professora universitária e, num primeiro
momento, queria dizer da minha esperança
ao acompanhar o trabalho desta Comissão,
ao constatar a abertura que os Srs.
Constituintes colocam e o espaço que abrem
para se discutir essa questão. Uma questão
que tem toda uma complexidade e apresenta,
por um lado, muitas dificuldades e riscos e,
por outro, também possibilidades de não nos
cristalizarmos em posições, de todo um
aprendizado. Várias intervenções aqui
contribuíram para isso. Eu queria registrar,
inclusive na condição de filósofa, que a
reflexão que se faz, que se desenvolve, pode
ser basicamente – reduzindo a uma
expressão mais simples – metafísica, como
era própria da filosofia medieval; uma reflexão
que se faz fora do tempo, fora do espaço, ou
uma reflexão como desejamos levar a frente e
que acreditamos que tem que respaldar a
nossa Constituição, que se desenvolve a
partir de um determinado momento histórico,
de uma determinada realidade social. Quer
dizer, a sociedade é sempre marcada,
histórica e socialmente.
Bom, qual é, enfim, a realidade
essencial da sociedade brasileira? Ela é uma
sociedade estratificada em classes. Como a
Srª que me antecedeu falou, vamos expressar
a totalidade da sociedade brasileira? Ou
vamos, – uma grande preocupação que
temos, na questão do aborto e em todas as
demais questões – elaborar uma Constituição
que vai expressar o desejo e a condição de
um segmento privilegiado? Por que nós
estamos preocupados em que a Constituição
se
constitua
num
instrumento
de
transformação e que traduza os anseios da
totalidade da sociedade brasileira. Na medida
em que queremos estruturar uma sociedade
mais igualitária e democrática, o direito de
escolha, – então voltando especificamente à
questão do aborto – que hoje é privilégio de
um pequeno segmento de mulheres, seja
estendido a todas as mulheres brasileiras,
como, inclusive, condição para o exercício de
cidadania plena, de qualidade de vida mais
digna, enfim, como direito à saúde integral,
que ela deve ter.
As dificuldades que vejo na reflexão
e análise do problema são de nos refugiarmos
em formalismos, e também numa metafísica,
e numa discussão bisantina. Quer dizer,
quando é que a vida humana começa? Se
nós vamos nos reportar à célula-ovo,
eu posso ainda anteceder mais, porque o
óvulo é uma célula, é vida também, o
espermatozóide já é vida também. E, se
vamos nos escorar numa defesa do
valor absoluto da vida, ao mesmo
tempo convivendo com a desqualificação
cotidiana da vida, através de oito milhões de
menores, que estão pelas nossas ruas, em
torno de 70% da população, que vive em
graus diferentes de desnutrição, fica difícil
levarmos adiante esse discurso e essa
análise.
Então, na questão do aborto e,
transcendendo essa questão, em todas as
demais que deverão estar contempladas na
nossa Constituição, eu chamaria a atenção
para a elaboração de um texto constitucional
que tomasse como referência a realidade da
sociedade brasileira e não princípios abstratos
e metafísicos que existem na estratosfera,
que estão desenraizados. Era isso. Obrigada.
(Palmas.)
O
SR.
PRESIDENTE
(Ne lson
Aguiar): – Queria passar a palavra para a
Sra. Carmem Maria Souto. Mas, antes faço
referência, com alegria, aos nomes de Elmar
Potrates, Prefeito de Santa Leopoldina, no
Estado do Espírito Santo. Uma antiga,
colonial e aprazível cidade daquela terra, que
deve ser visitada especialmente por aqueles
que querem descanso bem sossegado, nas
montanhas aprazíveis do Espírito Santo, e de
Solange Amorelli, que o acompanha.
Concedo a palavra à Sra. Carmem
Maria Souto.
A SRA. CARMEM MARIA SOUTO: –
O que eu queria levantar aqui é que a
discussão girou muito em torno de aborto por
estupro ou terapêutico, quer dizer, quando a
mãe corre o risco de vida. Isso existe na
Constituição atual.
Agora, eu queria que a discussão
fosse além, porque existe aborto, também,
quando os métodos contraceptivos falham. É
indiscutível o grande número de abortos feitos
neste País e a gente, mais uma vez, nesta
discussão, está negando a existência de
milhões de mulheres que o fazem diariamente
e milhares que estão morrendo por falta de
assistência.
Sei que a questão do aborto
não deveria entrar como texto constitucional,
mas não se deveria fechar, para que
isso
entre
como
uma
legislação
extraordinária. Eu acho que temos que
nos preocupar com isso aqui, e não cair
nesse falso moralismo em que a sociedade
brasileira vive até hoje, porque as coisas
existem, estão aí, estão acontecendo à nossa
frente e nós estamos negando. É disso que
tenho medo, de que aqui fiquemos nessa
discussão de falsos moralistas, de que aborto
não pode, aborto pode, enquanto todos o
praticam. Todos nós temos pessoas na
família ou amigos que já o fizeram. A gente
sabe disso e está pagando e só quem é
penalizado pelo aborto é a empregada
doméstica, que não vai ter condições de
pagar um bom hospital, um bom médico, com
toda assistência, correndo até o risco de
morrer ou de ser presa caso seja
surpreendida numa situação dessas.
Então, é em torno disso que fica aqui
a minha questão e queria levantar para os
Srs. Constituintes algumas perguntas como;
por que os homens penalizam o aborto? Isso
é para se refletir.
Os homens, penalizando o aborto, por
que
engravidam
as
mulheres
tão
irresponsavelmente, como acontece, e sem
dividir essa responsabilidade? Porque o
aborto
fica
sendo
sempre
uma
responsabilidade feminina, quando deveria
ser dos homens e das mulheres.
E, a quem interessa a criminalização
do aborto e por quê? Interessa a que grupo?
A manter o quê? Estamos mantendo o quê?
102
Para mim ficam essas questões e a
preocupação de não se ficar com essa
discussão falso-moralista, porque existe o
aborto, ele está aí, e nós o estamos negando,
a não ser em casos de estupro ou
terapêuticos, como já foi dito.
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – Muito bem.
Passaremos, então, a palavra aos
nossos debatedores. Mas só queria lembrar
um fato: eu tenho muito medo de uma coisa
que ocorre na sociedade brasileira. Há
palavras que estão virando mitos. Houve
tempo, neste País, em que alguém, para ser
olhado de forma diferente e atingido por
determinadas ações do Governo bastava ser
chamado de subversivo. Então, a palavra
"subversivo" tinha se transformado num mito,
numa verdade absoluta para aqueles que
pichavam as pessoas de subversivas. Hoje há
determinadas figuras que consideram fatos.
Retrocesso, por exemplo, é uma outra palavra
mitificada. Ah, mas isso é um retrocesso!
Antes de se examinar se de fato é um
retrocesso, ela passa, para as pessoas, a
significar retrocesso mesmo, só porque
determinadas figuras, conhecidas neste País,
acharam por bem empregar o termo
retrocesso.
A questão, por exemplo, do falso
moralista. Acho que temos que discutir o
próprio termo "falso moralista". O que
significaria isso? Porque, também, nós
estaríamos passando para uma avaliação
subjetiva. E acho que nesta questão
divergimos: a quem interessa não legalizar o
aborto? Considerando, por exemplo, que nos
Estados Unidos, no ano passado, fizeram
cerca de 1 milhão e 800 mil abortos, e que,
através da rede de clínicas hoje espalhadas
por todo aquele país, correu qualquer coisa
em torno de 8 bilhões de dólares, – que
dariam para tirar o Brasil desse sufoco em
que se encontra – considerando também que,
em países da Europa, como a Inglaterra, já
ocorre o desatino de se alugar mulher para
ficar grávida e depois tirar o filho do seu
ventre para atender determinadas indústrias
de cosméticos. Então perguntaríamos: qual é
o interesse que, também, está atrás da
legalização? Por quê? Temos que entender
que esta sociedade é capitalista, e tudo que
se faz, hoje, se faz em função do uso do
dinheiro. E aí é que está a grande questão
que precisa ser discutida. Porque, vejam bem,
talvez tivéssemos razão de encaminhar a
discussão por outro caminho, a partir do
instante em que tivéssemos uma rede médica
neste País, dos órgãos da Previdência,
colocada à disposição de todas as mulheres,
para que elas pudessem se examinar, se
curar e etc., etc., etc. Mas, eu fico espantado
quando sei que, no meu Estado, há duas
clínicas cujos médicos, com o aborto não
legalizado, ficaram muito ricos e um deles foi
até Secretário da Saúde. Ficou muito rico com
o negócio do aborto. Também, sabemos que,
lá atrás, estão as multinacionais interessadas
em vender pílulas.
Acho que a questão precisa
ser travada dentro dessa contextura da
sociedade brasileira. Se situarmos a
questão só em torno de: se deve ou não
fazer o aborto? Se ficarmos contra,
estaremos agradando a alguém, se ficarmos
favoráveis, estaremos fazendo o jogo de
alguém também, e alguém que está
interessado numa coisa muito grave que
existe hoje: dinheiro, capital, fortuna, bem-
103
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
estar. É esta a coisa que me parece passível
de uma boa discussão.
A SRA. CONSTITUINTE EUNICE
MICHILES: – Sr. Presidente, numa sociedade
anônima, tem mais direito a votos quem tem
mais ações. No processo da reprodução
humana, quem é que tem direito a voto? Com
o que entra a mulher e com o que entra o
homem? A mulher entra com a concepção, 9
meses de gravidez, com o aleitamento, quer
dizer, tudo é por conta dela. E faria uma
pergunta: com o que entra o homem? Com 10
minutos e olhe lá. Bom, estou dizendo até em
tom de brincadeira, mas não seria injusto se
as mulheres da Constituinte tivessem direito a
10 votos nas questões concernentes à
concepção. É um assunto feminino.
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – Mas eu acho que 50%, nobre
Constituinte, tem igual parcela do amor. E,
nesse caso, eu não gostaria de ver o homem,
que é um companheiro do amor, ser
apresentado como o réu da relação sexual e
da concepção.
A SRA CONSTITUINTE EUNICE
MICHILES: – Mas ele é um parceiro
minoritário, não há a menor dúvida,
nessa questão de decidir o que deve ser
feito a respeito da concepção. Agora, é
claro, evidentemente, que estamos falando
até em tom de brincadeira, sem nenhuma
dúvida.
Concordo com a moça que falou por
último, de que é uma questão de decisão
muito mais feminina. Se houver discordância,
cabe à mulher decidir, porque é um assunto
que diz respeito a ela. É muito fácil legislar
quando a pimenta está nos olhos dos outros.
É muito fácil se conversar e ditar regras
quando aquilo não lhes atinge diretamente.
Mas, é apenas em tom de brincadeira e eu
não quero ocupar mais o seu tempo. Muito
obrigado.
O SR. CONSTITUINTE ERVIN
BANKOSKI: – Sr. Presidente, queria falar
rapidinho.
A SRA. CARMEN MARIA SOUTO: –
Fez a pergunta a nós Constituintes e eu
gostaria apenas de, sucintamente, dizer
alguma coisa, não só a ela mas às outras
Sras. também. Ela fez uma indagação: por
que o aborto é tão combatido? Simplesmente
porque é crime. Eu, num pronunciamento que
fiz na Assembléia Legislativa do meu Estado,
em 1983, – pronunciamento que distribui para
os companheiros desta Subcomissão –
analisei
esses
aspectos.
Existem,
efetivamente, milhares e milhares de abortos
clandestinos, como também existem seqüelas
desses abortos. Agora, combatemos não pela
legalização,
em
absoluto,
é
pelo
esclarecimento, pela instrução, é por aquilo
que já falei há pouco: levarmos a cultura, a
educação, a instrução ao povo brasileiro. Os
riscos que a mulher tem, ao fazer o aborto.
Falou-se da empregada doméstica. Ela tem
uma cultura restrita, não tem esclarecimento.
Agora, o aborto que foi ventilado por
aquela Senhora, dizendo que o óvulo é vida, o
espermatozóide é vida, quando os dois se
encontram, aí é que passa a ter uma vida
humana, a partir dessa concepção. E se
existe a responsabilidade da mulher na
gravidez,
salvo
em
caso
de
estupro, é porque existe a vontade de dois
num
ato
sexual.
Então,
fica
bem caracterizado que não é por ato
sexual que a mulher depois vai fazer o aborto,
é porque ela quis.
Então, deixo bem clara a posição
de que, em primeiro lugar, o aborto é
crime; e em segundo lugar, os abortos
clandestinos
devem
ser
combatidos
pelo esclarecimento, pela instrução e pela
cultura.
A SRA. ELEONORA M. DE
OLIVEIRA: – Vou usar da palavra pela última
vez e queria sugerir a esta Subcomissão que
incorporasse ao relatório do Sr. Relator, que
não cabe – vez que estamos discutindo,
primeiramente, a questão de proteção à mãe,
à gestante e à família – não cabe ao Estado
definir ou implementar política de população.
Ou seja, não cabe ao Estado definir uma
política de controle da natalidade. Cabe ao
Estado resguardar e respaldar um programa
de assistência integral à saúde da mulher. E,
dentro desse programa, um de planejamento
familiar, que é do interesse da mulher. Porque
o planejamento familiar cabe, única e
exclusivamente, à mulher e ao homem. E, à
mulher, quando for sozinha. Acho que é
uma questão fundamental para se poder
entender
outras
questões
que
são
decorrências dessa.
A outra questão que eu queria
colocar, é que, em relação às pesquisas em
mulheres, acho que, tanto um movimento
como o Conselho Nacional da Condição
Feminina, como um canal de intermediação
de movimento, tem se preocupado e, na I
Conferência Nacional de Saúde e Direitos da
Mulher, – discussão que aconteceu aqui em
Brasília, em outubro do ano passado – essa
questão foi muito discutida, ficando como
síntese do debate mais ou menos a seguinte
questão: regulamentar, fiscalizar e controlar
as pesquisas desenvolvidas em seres
humanos, ou seja, as pesquisas que são
feitas tendo as mulheres como cobaias, para
efeito de contracepção, têm de ser
fiscalizadas, regulamentadas, para que não
se abuse e não se – use como eu disse
primeiramente – os corpos femininos
coma cobaias, como laboratórios de pesquisa.
Porque também é muito perigoso, de
uma forma generalizada, se proibir
qualquer pesquisa ou qualquer financiamento
externo para pesquisas no Brasil, para
pesquisas em universidades. Acho que
tem que ter cautela, temos que fiscalizar,
controlar e regulamentar através do órgão
público.
A SRA. MARILIA LARGURA: – Só
um minuto. Eu não falei desse tipo de
pesquisa. Eu falei, sim, que essa pesquisa foi
que provou que há queda muito grande, não
em mulheres, mas a nível populacional.
A SRA. ELEONORA M. DE
OLIVEIRA: – Não a Srª falou em duas, falou
de duas pesquisas, a primeira da
universidade produzida em...
A SRA. MARILIA LARGURA: – A
única pesquisa que citei foi a do Ministério da
Saúde, que prova que há uma queda muito
grande da natalidade. Foi a única pesquisa a
que me referi.
A SRA. ELEONORA M. DE
OLIVEIRA: – Sim, mas estou adiantado, em
função dos recursos estrangeiros que a Srª
disse que têm chegado às universidades.
A SRA. MARILIA LARGURA: – Os
recursos são para abortos e contracepção.
A SRA. ELEONORA M. DE
OLIVEIRA: – Exatamente, para abortos e
contracepção.*
A SRA. MARILIA LARGURA: – Eu
quis dizer – não expliquei bem – é que esses
dólares que entraram é que provocaram essa
taxa grande de queda do índice de natalidade.
A SRA. ELEONORA M. DE OLIVEIRA:
– Aí discordo. Queria, por fim, recolocar as
palavras da Srª Bené e as palavras da
Constituinte Eunice Michiles, em função do
seguinte: acho extremamente séria essa
questão da discussão do aborto pela sociedade
civil. Discutir o aborto não significa a legalização
do aborto. Discutir a questão do aborto como
saúde pública, hoje, no País no qual vivemos,
onde convivemos com o problema, e assumir
uma realidade concreta, como as duas colegas
colocaram muito bem. Não discutir é outra vez
manter a invisibilidade, a hipocrisia, a falsidade,
que permeia, ao longo da História, a nossa
sociedade. E não é só pelos homens.
Compartilham também dessa hipocrisia muitas
mulheres da sociedade brasileira.
E, a questão que eu gostaria que
fosse colocada, para aprofundarmos na
discussão dessa questão tão polêmica do
aborto, é a questão do direito à escolha. Se o
aborto é proibido, aquela que o desejar fazer,
por querer interromper uma gravidez por ter
sido estuprada, por má formação fetal, ou por
gravidez de alto risco para si, não poderá.
Então, é uma questão para a qual temos que
ter sensibilidade, como mulheres, para
podermos também sabermos enfrentar a
discussão. E, como a própria Bené falou, não
polarizarmos, porque a polarização não leva a
nada. É exatamente a minha colocação,
quando digo que acho difícil, por mais que eu
concorde com a posição em relação a ser
uma discussão metafísica. Acho que é uma
discussão muito difícil de ser feita, porque
entra em posição absolutamente divergente,
que é a posição teosófica, quando é que há
vida. Acho que temos que ter uma
sensibilidade,
um
discernimento,
uma
seriedade na discussão do aborto, porque ela
vai permear inúmeras discussões na
Subcomissão. Acho que devemos enfrentá-la
pelo lado do direito à escolha. Ninguém pode
ser proibido de ver o Je vous Salue Marie, e
assisti-lo em salas fechadas. Então, proibe-se
o aborto nas. Quem tem dinheiro está com
todas as condições e quem não tem faz
naquelas condições que já coloquei.
Tenho uma posição, enquanto
feminista, enquanto mulher, enquanto filha,
enquanto mãe, em relação ao aborto, que é,
sem dúvida nenhuma, a questão da
legalização do aborto como direito à escolha.
Mas é uma posição minha, individual. E essa
questão da discussão não pode ser deslocada
da questão dos direitos reprodutivos. Porque,
se for deslocada da questão dos direitos
reprodutivos, ela polariza e não avança.
Então, era a minha última fala
exatamente nesse sentido. E espero que
tenha podido contribuir para alguns
esclarecimentos nesta Subcomissão.
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – Queremos agradecer-lhe e
também comunicar que o nosso conferencista
teve de sair, porque é professor da
universidade e tem tempo a cumprir.
Vejam
bem,
o
assunto
do
aborto entrou nesta Subcomissão pela porta
do fundo, já que nossa proposta visava
aquela outra questão, que é muito
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
mais ampla. Eu não acho que uma discussão
sobre o direito à vida seja uma questão
subjetiva. Não acho que seja uma indagação
filosófica. A vida é um fato que resulta de um
ato humano, no caso, da pessoa. A vida é um
fato natural que resulta de um ato humano
entre o homem e a mulher. Então, não é um
fato subjetivo. Eu já coloquei a minha
proposta, ela está sendo discutida e não vou
retroagir. Por hora, não encontrei motivo.
Quando eu coloquei lá que à sociedade cabe
a obrigação de proteger o direito à vida, daqui
a pouco sou ameaçado de morte e tenho que
pedir proteção ao estado. O Estado tem que
proteger o direito à minha vida. Eu, aqui, acho
que ela deve ser protegida. Ora, se o Estado
e a sociedade devem proteção ao direito à
vida, eu tenho que estar perguntando: a partir
de que momento, a partir de que instante? A
partir de que instante essa vida tem que ser
protegida? Acho que a sociedade tem que ver
isto. Agora, a questão do aborto isolada.
Aborto, essa dicotomia; deve ser legalizado
ou não deve ser legalizado, isto é uma
desinteligência. Seria uma desinteligência da
nossa parte, aqui, ficar dentro desse
dualismo, inclusive porque acho que o
assunto aborto, nesse caso, caberia na
Comissão de Ordem Econômica, porque
existe o interesse pecuniário, financeiro, atrás.
Caberia na Comissão dos Direitos do Homem
e da Mulher. E já estou até com vontade de
expulsar este assunto daqui, se puder.
Caberia na Subcomissão da Saúde, da
Educação e da Tecnologia. Pelo menos
nessas três outras Subcomissões esse
assunto haveria de caber e não ficar aqui,
dentro desta coisa: deve ou não deve.
Tenho muito medo quando a vida
humana passa por uma valoração pecuniária,
porque isto vai para o Direito, isto vai para as
relações da pessoa e, hoje, nós estamos
vendo o nosso sistema jurídico e quem está
falando aqui é um miserável Advogado do
Fórum , que tem que estar lutando com o diaa-dia dessas questões do direito e das
pessoas em face da lei que temos. Nós
estamos vendo que a Justiça, hoje, é paga. A
sentença tem um valor pecuniário, e o
indivíduo que pode contratar um bom
advogado, termina tendo uma boa defesa,
tendo uma boa justiça do seu lado, porque a
própria Justiça, hoje, – vejam bem – tem uma
valoração pecuniária.
A SRA. ANA BIESI TOLER: – Da
mesma forma, – com a permissão de V. Ex.ª –
como quem tem recurso, quem faz parte do
segmento privilegiado da nossa sociedade de
classe, paga um bom médico e uma boa
clínica. Em nenhum momento nós nos
pronunciamos questionando o valor da vida.
Nós questionamos o valor absoluto a uma
vida abstrata e a contradição de se fazer um
discurso em favor do valor absoluto da vida e
a convivência...
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – Não, a partir da concepção, a vida
não é abstrata.
A SRA. ANA BIESI TOLER: –
...cotidiana como uma desqualificação da
vida. Na medida em que aceitamos uma
ordem social, que marginaliza 8 milhões de
crianças, por exemplo.
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – Por fineza, a Srª me faça
a indulgência de se ater à minha
proposta – direito à vida, a partir da
concepção. Se é a partir da concepção, já não
é mais uma vida abstrata. Já ocorreu o ato da
vida. Então, já não é mais uma vida abstrata.
Já é uma vida, hoje, passível de análise
científica – e aqui vimos um cientista
mostrando
que,
a
partir
daquele
desencadeamento da concepção, já se
sabe até se a criança vai ser careca ou
não, aos 50 anos, e se ela vai ter ou não
uma pinta no rosto, já está determinado
naquele instante. Portanto, não se trata
de uma análise abstrata. Abstrata seria
se eu colocasse: à sociedade e ao Estado
compete assegurar o direito à vida. Aí, seria
uma análise abstrata. Mas, a partir do
momento em que eu coloquei: a partir da
concepção, estamos determinando um fato. O
fato é a concepção. Este é o meu
pensamento.
Mas,
eu
só
queria
lembrar,
rapidamente, aqui – encerrando a minha parte
– e, em seguida, passarei a palavra à Srª.
A SRA. CARMEN M. SOUTO: –
Nobre Constituinte, só queria lhe fazer uma
pergunta: queria que V. Ex.ª me respondesse
com honestidade, de acordo com a sua
opinião...
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – Eu posso até estar mentindo a mim
mesmo, mas só tenho falado com
honestidade aqui.
A SRA. CARMEN M. SOUTO: – Não,
não. Agora, trata-se de uma pergunta até
pessoal. Se a sua mulher fosse estuprada e
disso resultasse uma gravidez. V. Ex.ª criaria
esse seu filho, consentiria que ela levasse a
termo essa gravidez?
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – Depois do que eu ouvi aqui e
entrei aqui, presidindo esta Subcomissão,
determinado a mandar extrair essa criança,
depois do que ouvi aqui, eu direi sim, com
toda a honestidade, eu direi sim, porque, se
eu disser não, estou abrindo mão do princípio
que estou defendendo.
A SRA CARMEN M. SOUTO: –
Mesmo que ela quisesse.
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – Veja bem; eu não tenho poderes
de polícia para evitar que ela pratique um ato.
Eu não teria poderes para impedir que ela
praticasse o aborto. Eu não teria esse poder,
mas terei de dialogar com ela, para mostrar o
meu ponto de vista contrário.
A SRA CARMEN M. SOUTO: – Mas,
se a última decisão dela for a de tirar o filho?
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – Neste caso, eu não posso colocála na cadeia para impedir que o faça, mas a
minha posição é contrária. Eu estou
defendendo o direito à vida.
Quero que a Srª veja bem: eu estou
defendendo um princípio – o homem é um
princípio. A partir do instante em que a Srª
abre mão do seu princípio, a Srª terá que
buscar uma outra posição e quero que a Srª
respeite o direito de eu ter o meu princípio,
inclusive de legislar sobre ele – o direito da
Srª legislar contra ele.
A SRA. CARMEN M. SOUTO: – Mas,
Sr.
Constituinte,
nós
estamos
aqui
representando milhões de indivíduos e não só
o Sr.
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – A Srª falou uma coisa muito
séria aí – o que eu vi, aqui, naquele filme,
nas
exposições
científicas
que
104
tivemos, com crianças despedaçadas –
pedaços para cá, perna para lá, braço para lá
– eu acho que esta é uma coisa, que não se
trata de eu ficar nessa estória de me
acomodar e não assumir uma posição. Eu
tenho que assumir uma posição, contra ou
favorável a isto. Eu assumi contra. A Srª
me perdoe e quero que respeite a minha
posição.
A SRA. CARMEN M. SOUTO: –
Nobre Constituinte, este tipo de filme,
este tipo de coisa que se mostrou aqui, que
acho trágico e que o Sr. achou terrível de
se mostrar, porque mostram só um lado
da questão e não mostram o outro,
porque também podemos começar a mostrar
alguns vídeos de meninas desesperadas,
se suicidando, matando as crianças
depois, porque não quiseram – são
horrores que nós podemos mostrar para
o Sr., horrores por outro lado, por não ter
feito.
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – A Srª não poderia fazê-lo, sabe por
quê? Eu fui Presidente de uma Instituição em
que recebia, por dia, uma média de 10
meninas violentadas, com corrimentos, com
todo o tipo de coisa – mas, quero dizer que fui
Presidente dessa Instituição e, em função do
exercício dessa Presidência, fui com a minha
equipe levantar, em Belém do Pará, a
situação da prostituição infanto-juvenil e
encontramos 30 mil meninas na faixa etária
de 11 a 15 anos, vivendo da prostituição
comercializada,
no
Bairro
Condor,
especializado em prostituição infanto-juvenil.
Atrás disto, antes de eu ficar contra ou a
favor, eu estou contra o sistema, a estrutura
de poder que está aí e com a qual nós
estamos convivendo.
A SRA. CARMEN M. SOUTO: – Eu
só queria dizer aqui uma coisa: esse tipo de
filme – não sei se é permitido dizer, mas eu
vou dizer – Hitler usava, Mussolini usava, é
um tipo de coisa fascista que a nossa
sociedade não pode permitir.
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – Mostrando como o aborto é feito?
A SRA. CARMEN M. SOUTO: –
Mostrando esse lado terrível, a ideologia que
está por trás desses filmes e V. Ex.ª, nobre
Constituinte, sabe o que está por trás. Todos
nós sabemos o que há por trás, que ideologia
há nesses filmes. Hitler usava esse tipo de
coisa, Mussolini usava e os fascistas do
Mundo inteiro não hesitarão em usar, e nós
sabemos disto.
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – Minha nobre jovem, não vamos
levar a discussão para este caminho – o que é
fascista e o que não é fascista; eu estou
pensando é na vida que está lá sob um
regime fascista e um regime não fascista,
como, por exemplo, o da União Soviética, que
não concorda com a idéia do cidadão e o
coloca numa clínica na Sibéria. Aquele regime
não é fascista. É um regime socialista. Veja
bem, um outro regime, por exemplo, como o
da Albânia, que é marxista, leninista, mas
também pega os adversários e arruma no
fundo da cadeia até apodrecerem. Então, não
vamos levar a coisa para este caminho. O que
eu quero lembrar é que, tanto no regime
fascista, como no socialista ou num outro tipo
qualquer – e quero dizer à senhora que não
sou capitalista, nem na teoria, nem na
prática –, em todos eles há a questão da
105
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
vida, a vida do cidadão, que precisa ser
protegida em qualquer regime. Eu coloquei
aquela proposta que pode até ser
considerada fascista, mas o que quero dizer é
que, em qualquer regime, a vida tem que ser
protegida.
Acho apenas que, nesta discussão, o
que cabe, agora, é uma indagação científica e
não esta conversa emocional de quem é
contra ou a favor porque, também, dos dois
lados, estou vendo muito emocionalismo.
Acho que o que cabe até, quem sabe,
amanhã ou depois, para que eu tenha uma
outra posição, é uma investigação científica:
se esta vida, a partir da concepção, é vida
mesmo, e precisa ser protegida. Até porque
quando se diz: a mulher tem o direito de
interromper a gravidez que está em seu
ventre, é preciso entender que ela teve um
companheiro, no ato do amor, e, talvez, ela
esteja querendo ficar livre de um filho que o
pai quer. Eu chamei a questão para este
aspecto.
A
SRA
ELEONORA
M.
DE
OLIVEIRA: – É uma decisão dos dois e, em
última instância, dela.
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – Sim, mas a vida que está no ventre
é individual e que tem que ser protegida
enquanto individual e aí, agora, já estou
dando o direito à mãe de decidir sobre a outra
vida. Essa questão foi respondida. Digamos:
uma gestação de três meses. Ela está viva, é
uma criança de três meses. Então, a mãe
delibera interromper a gravidez dessa criança
de três meses. Lá dentro está uma vida. Eu,
então, já começo a perguntar: será que a
mãe, na proteção da própria vida, do seu
direito, da sua liberdade, tem o direito
individual de dispor sobre a outra vida? Esta
questão tem que ir para discussão.
A
SRA
ELEONORA
M.
DE
OLIVEIRA: – Eu sei que esta questão é posta
muito séria e muito profundamente e tem
duas posições divergentes: a de V. Ex.ª e a
minha. E dai é a sociedade, não é o senhor e
nem sou eu.
Eu queria só colocar que, em termos
científicos, como aquele filme que foi passado
aqui, existe, na mesma qualidade científica,
um filme norte-americano de mulheres
médicas – feministas norte-americanas – que
falam mais do que o vídeo e que provam
exatamente o contrário do que aquele aqui
apresentado. E uma resposta a ele. Então,
seria interessante que se pudesse tentar
conseguir para se passar aqui.
O SR. CONSTITUINTE ROBERTO
AUGUSTO:
–
Sr.
Presidente,
seria
interessante, por uma razão: o filme que foi
passado aqui, juntamente com os slides, não
tem nada de fascista e nazista. Foram filmes
feitos em abortos, detalhadamente. Agora, se
há um filme que contradiz, como a Dra. está
dizendo, que o traga aqui para ser exposto e
que todos sejam convidados e os outros que
estiveram aqui também inclusive os quatro
médicos que estiveram aqui. Ainda porque a
questão ideológica é subjetiva.
A SRA. ELEONORA M. DE Presidente da Assembléia Legislativa, Armando
OLIVEIRA: – Mas a questão é que é o Viola, Luiz Carlos Santana, Dário Martinelli, João
contrário, nobre Debutado.
Coser, Levi Aguiar e Salvador Bonomo.
Terminados os pronunciamentos, o Senhor
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson Presidente suspendeu a reunião, às doze horas
Aguiar): – E para lembrar o nosso amigo e trinta minutos. Às quatorze horas e trinta
filósofo que dizia – ainda porque, a questão é minutos, o Senhor Presidente reabriu a sessão,
biológica, é abstrata e subjetiva.
reiniciando os trabalhos, concedendo a palavra
aos dirigentes das entidades representativas do
Nada mais havendo a tratar, vou Estado, para explanarem as reivindicações de
encerrar os trabalhos da presente reunião, cada entidade e debaterem com os
agradecendo a presença de todos.
Constituintes. Usaram da palavra, para debater
Está encerrada a reunião.
com as entidades, os seguintes Constituintes:
lberê Ferreira, Roberto Augusto, Cássio Cunha
COMISSÃO DA FAMÍLIA,
Lima e Ervin Bonkoski. Após o pronunciamento
DA EDUCAÇÃO,
de cada dirigente, o Senhor Presidente
CULTURA E ESPORTES,
concedeu a palavra, para as despedidas ao
DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
povo capixaba, aos Senhores Membros da
E DA COMUNICAÇÃO
Subcomissão. Manifestaram-se os Constituintes
Ervin Bonkoski, Antônio Câmara, lberê Ferreira,
Cássio Cunha Lima e Roberto Augusto. A
Subcomissão da Família,
seguir, o Senhor Presidente agradeceu à
do Menor e do Idoso
sociedade capixaba e à Assembléia Legislativa
do Estado do Espírito Santo pelo convite à
ANEXO À ATA DA 10ª REUNIÃO,
Subcomissão da Família, do Menor e do idoso,
EXTRAORDINÁRIA, DA SUBCOMISSÃO DA
oportunidade em que puderam prestar
FAMÍLIA, DO MENOR E DO IDOSO,
esclarecimentos e colher subsídios à nova
REALIZADA EM 30 DE ABRIL DE 1987, ÀS
Constituição. Nada mais havendo a tratar, o
10:30
HORAS,
NA
ASSEMBLÉIA
Senhor Presidente deu por encerrados os
LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO
trabalhos, às dezoito horas e trinta minutos, cujo
SANTO. ÍNTEGRA DO APANHAMENTO
teor será publicado, na íntegra, no Diário da
TAQUIGRÁFICO,
COM
PUBLICAÇÃO
Assembléia Nacional Constituinte . E, para
DEVIDAMENTE
AUTORIZADA
PELO
constar, eu Antônio Carlos Pereira Fonseca,
PRESIDENTE
DA
SUBCOMISSÃO
Secretário, lavrei a presente Ata que, depois de
CONSTITUINTE NELSON AGUIAR.
lida e aprovada, será assinada pelo Senhor
Presidente. – Constituinte Nelson Aguiar.
ATA DA 10ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA,
REALIZADA EM 30-4-87
Reunião realizada no Estado
do Espírito Santo, Maio 87
Aos trinta dias do mês de
abril do ano de mil novecentos e oitenta e
Reunião realizada no Espírito Santo,
sete, às dez horas e trinta minutos, na com equipamento precário. Sem mapa da
Assembléia Legislativa do Estado do gravação e sem a identificação dos participantes.
Espírito Santo, reuniu-se a Subcomissão da
O SR. DILTON LÍRIO (Presidente da
Família, do Menor e do Idoso, sob a Assembléia Legislativa): – Havendo número
presidência do Senhor Constituinte Nelson regimental, declaro aberta a reunião da
Aguiar, com a presença dos seguintes Assembléia Legislativa do Estado do Espírito
constituintes: Roberto Augusto, Eraldo Santo.
Tinoco, Cássio Cunha Lima, Ervin Bonkoski,
Pedimos aos Srs. Deputados que
lberê Ferreira, Rita Camata, Antônio Câmara tomem assento às cadeiras do nosso plenário.
e com a presença dos membros da
Solicitamos ao Sr. Deputado, líder do
Assembléia Legislativa do Estado do PDT, Luiz Carlos Santana, e Fernando Santório,
Espírito Santo. Havendo número regimental, o que introduzam no recinto deste plenário, o
Senhor Presidente declarou iniciados os Deputado Presidente da Subcomissão da
trabalhos e solicitou fosse dispensada a Família, do Menor e do Idoso, Nelson Aguiar, e
leitura da Ata da reunião anterior, que demais constituintes que a integram. (Pausa.)
foi considerada aprovada. A seguir, o
Convidamos a fazer parte da Mesa o
Senhor Presidente esclareceu que a nobre Constituinte Nelson Aguiar, Presidente
finalidade da presente reunião é para da Subcomissão da Família, do Menor e do
ouvir depoimentos e debater com as Idoso; o nobre Relator Constituinte Eraldo
entidades
representativas
do
Estado. Tinoco, e aos demais Srs. Constituintes que
Prosseguindo
o
Senhor
Presidente integram esta Comissão, a tomarem assento
franqueou a palavra aos Constituintes nas primeiras cadeiras do nosso plenário.
Cássio Cunha Lima, Eraldo Tinoco e Rita
Além dos Deputados anunciados,
Camata
para
fazerem
discurso
de Nelson
Aguiar
e
Eraldo
Tinoco,
saudação ao povo capixaba. Ao término respectivamente, Presidente e Relator da
dos discursos, o Senhor Presidente Subcomissão da Família, do Menor e do
concedeu
a
palavra
aos
seguintes Idoso, estão presentes os deputados: Roberto
Deputados
Estaduais:
Dilton
Lírio, Augusto, Primeiro-Vice-Presidente; Cás-
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
sio Cunha Lima, Ervin Bonkoski, lberê
Ferreira, Rita Camata e Antônio Câmara.
Em nome da Mesa Diretora e dos
deputados que compõem esta Casa, damos
boas-vindas aos Srs. constituintes, esperando
que esta reunião, realizada no Espírito Santo,
seja proveitosa e que V. Ex.as possam, em
contato com os parlamentares desta Casa e
com o povo capixaba, discutir e chegar a
conclusões que venham em benefício do
idoso e do menor brasileiros, sobretudo ele
que tem sido vítima de um processo político
injusto, de um regime, de um modelo
econômico que o tem relegado à própria
sorte. O menor e o idoso esperam, realmente,
que esta Subcomissão, tão importante, possa
lhes proporcionar na nova Carta Magna aquilo
que esperam dos nossos legisladores.
Convido também a tomar assento no
nosso plenário o Dr. Ari Lopes Ferreira, que
tem sido, neste Estado, o incansável
batalhador pela causa do menor.
Concedo a palavra ao nobre
Constituinte Nelson Aguiar para as suas
considerações e o início propriamente do
nosso trabalho.
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – Declaro aberta a 10ª reunião da
Subcomissão da Família, do Menor e do
Idoso. Sr. Presidente, Deputado Dilton Lírio,
ilustres Deputados da Assembléia Legislativa
do Estado do Espírito Santo, estamos aqui,
acompanhados de sete colegas de Brasília,
cujos os nomes já foram anunciados, para
cumprir
um
dever
de
legisladores
constituintes. Do dia 21 deste mês, até dia 8
do próximo mês estaremos ouvindo a
sociedade civil. Não apenas na Subcomissão
que tenho a honra de presidir, graças,
naturalmente, à generosidade do povo
capixaba e à bondade dos nossos colegas
constituintes, mas estamos no âmbito de
todas essas comissões e subcomissões
dedicando tempo integral, ouvindo as
entidades representativas da sociedade civil.
Tem sido um momento muito
gratificante para nós, membros da Assembléia
Nacional Constituinte, estarmos vendo
entidades e personalidades procedentes dos
mais distantes recantos deste País
comparecendo a Assembléia Nacional
Constituinte, para debater os mais diferentes
temas de interesse da própria sociedade com
vistas à elaboração de um texto constitucional
justo, democrático e que atenda às
expectativas da Nação brasileira.
Como seria muito difícil termos um
número significativo de entidades capixabas
para debater conosco, resolvemos atender o
convite do Deputado Dilton Lírio e,
naturalmente, da Assembléia Legislativa, para
comparecermos aqui trazendo sociedade,
precisa ser protegida e amparada pelo
Estado. Os seus componentes precisam,
como diz aquela outra faixa de empregos,
salários justos para que o conjunto familiar
tenha condição de contribuir efetivamente
para a estabilização da sociedade dentro de
um princípio de justiça, de igualdade de
crescimento, de igual oportunidade para todos
os cidadãos.
Por isto, Sr. Presidente, ao concluir
estas
breves
e
humildes
palavras,
agradecemos a contribuição que, temos
certeza, receberemos no dia de hoje, com
a certeza de que, ao lado de tantas outras
contribuições, estaremos debruçados para a
elaboração de um texto legal que não
represente apenas o que queremos para o
Brasil de hoje, mas especialmente o que
poderemos aspirar para o País, que
desejamos para os nossos filhos, para os
nossos netos, para as gerações futuras.
Unidos poderemos, sem discriminações, sem
preconceitos, sem qualquer tipo de
discriminação, escrever uma Carta Magna
que represente efetivamente as aspirações do
Espírito Santo e de todo o Brasil, as
aspirações de quem deseja um país próspero,
justo, de progresso, de felicidade para todos
os seus filhos. Muito obrigado. (Palmas.)
O
SR.
PRESIDENTE
(Nelson
Aguiar): – No encontro da tarde, quem irá
falar será o povo. Queremos ouvir as
entidades, a partir das 14 horas e 30 minutos.
Como membros da Subcomissão da
Família, do Menor e do Idoso, da Assembléia
Nacional Constituinte, gostaríamos de
recolher os nomes das pessoas, das
personalidades e de entidades que gostarão
de, à tarde, debater conosco.
Queremos registrar a presença do
Padre Afonso Pastore, da Pastoral Carcerária,
líder comunitário. Estão presentes, também,
elementos do Movimento Nacional de
Menores de Rua, representantes da Escola
Aberta, aqui de Vitória, representante do
IESBEM, do Estado do Espírito Santo, o
representante da Funabem, o representante
do Movimento de Idosos. Estão presentes os
Drs. Antônio Castro, Maria Passamani, João
Marcos de Faria, funcionários desta Casa
que, durante onze meses, percorreram todo
este Estado e, por iniciativa da Assembléia
Legislativa, chegaram a elaborar um
anteprojeto de Constituição completo que já
tivemos a honra de entregar ao nosso Relator,
através de despacho. E também já tivemos
ocasião de fazer referência a este esforço da
Assembléia Legislativa do Estado do Espírito
Santo no plenário da Assembléia Nacional
Constituinte.
Está presente, como já disse, o
Deputado Dilton Lírio: o nosso companheiro e
amigo Dr. Ari Ferreira, que representa aqui as
entidades do Voluntariado. É uma honra muito
grande tê-lo aqui. Não sei se há outra
entidade cujo nome devesse ser mencionado.
Há pouco tive a informação que há presente
um representante da Pastoral do Menor.
Há um grupo de menores, que acho é
o grupo mais representativo que temos neste
instante, levantando os seus cartazes onde
pode-se ler algumas das suas reivindicações.
Vemos ali: "salário casa e educação" para
demonstrar que o problema do menor não é
muito simples, é um problema que demanda
uma responsabilidade histórica desta Nação.
Como disse o Constituinte Cássio
Cunha Lima que é o nosso menor na
Constituinte, nos damos a liberdade de
brincar muito com o Deputado os membros
desta Subcomissão, a fim de que possamos
ouvir a sociedade capixaba e recolher o
material que ela tem para nos encaminhar.
Traçamos uma programação no sentido de
agora, na parte da manhã, compareceríamos
a Assembléia, apresentaríamos os membros
da nossa Subcomissão, anotaríamos as
entidades e personalidades que estão
conosco nesta manhã e, então, a
partir das 15 horas e 30 minutos até às
106
17 horas e 30 minutos, estaremos aqui para
ouvir a sociedade capixaba, os Srs.
parlamentares, recolhermos o material, as
propostas que têm a nos encaminhar.
Desta forma, gostaríamos que a
Subcomissão fizesse uma saudação à
Assembléia Legislativa. Vamos conceder a
palavra a dois Srs. constituintes, ao mais
jovem constituinte, Cássio Cunha Lima, do
PMDB, da Paraíba, e ao Constituinte Eraldo
Tinoco, do PFL do Estado da Bahia, que é o
nosso Relator, para que, utilizando-se de um
prazo de 10 minutos cada, façam uma
saudação à Assembléia Legislativa do Espírito
Santo, agradecendo, naturalmente, o convite,
a acolhida dos nobres membros desta
Assembléia. Concedo a palavra ao nobre
Constituinte Cássio Cunha Lima.
O SR. DILTON LÍRIO: – Peço vênia,
para registrar a presença do Dr. José Caetano
Magalhães, Presidente da Associação dos
idosos do nosso Estado.
O SR. CONSTITUINTE CÁSSIO
CUNHA LIMA: – Exmº Sr. Presidente da
Assembléia Legislativa do Estado do Espírito
Santo,
Deputado
Dilton
Lírio:
Exmº
Constituinte Nelson Aguiar, Presidente da
Subcomissão da Família, do Menor e do
Idoso: Exmº Constituinte Eraldo Tinoco,
Relator da Subcomissão; Srs. deputados
estaduais; colegas deputados federais;
minhas Sr as e meus Srs:
Constitui-se para mim uma grande
honra poder saudar, em nome dos meus
companheiros, a Assembléia Legislativa do
Espírito Santo, representante maior do povo
deste Estado, como também a iniciativa do
convite formulado à nossa Subcomissão para
que possamos realizar, no dia de hoje, uma
reunião ordinária, podendo ouvir e sentir de
perto os reclamos, os desejos do povo
capixaba, principalmente hoje, Sr. Presidente,
quando vivemos um momento da mais alta
relevância para a História do nosso País.
Fomos eleitos a 15 de novembro próximo
passado, com a honrosa tarefa de elaborar
um novo pacto social, uma nova ordem
jurídico-social para o nosso País. Um País
sofrido, um País que convive com a crise
quase permanente – crise econômica, crise
social e crise política. Essa é a nossa grande
responsabilidade, nos tornar representantes
efetivos do anseio da população brasileira.
Por esse motivo, viemos ao Espírito Santo
hoje, não apenas em homenagem à história
valorosa deste povo, mas principalmente em
homenagem ao trabalho, ao compromisso
primeiro de representar com fidelidade os
seus anseios e os seus sonhos.
A Subcomissão da Família, do Menor
e do Idoso tem esta grande tarefa de resgatar
uma imensa dívida que o País possui para
com as crianças e para com os idosos. O
início e o fim. O início e o fim de um País,
de uma história que precisa, como disse,
ser resgatada a todo custo, buscando a
garantia do direito à vida, ao trabalho, ao
repouso tranqüilo, à habitação, à saúde e à
educação.
Quero registrar o meu profundo
agradecimento por ter sido escolhido pelo
Presidente Nelson Aguiar para representar os
meus pares neste momento.
Viemos ao povo capixaba, para que o
Espírito Santo nos ilumine. Muito obrigado.
(Palmas.)
107
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
O SR. PRESIDENTE (Nelson Aguiar):
– Concedo a palavra ao nobre Constituinte
Eraldo Tinoco.
O SR. RELATOR (Eraldo Tinoco): –
Exmo. Sr. Presidente Dilton Lírio, da Assembléia
Legislativa do Espírito Santo; Exmo. Sr.
Constituinte Nelson Aguiar, Presidente da
Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso;
Srs. Deputados Estaduais da Assembléia
Legislativa do Espírito Santo; prezados
companheiros da Subcomissão; minhas
senhoras e meus senhores:
Pelo menos três tabus são quebrados no
dia de hoje. Ao chegarmos ao Aeroporto de
Vitória, deparamo-nos um cartaz com os
seguintes dizeres: "Muqueca verdadeira é a
capixaba, o resto é peixada". Como baiano que
se orgulha da culinária daquela terra, fiquei
espantado, mas a Constituinte Rita Camata
convenceu-me de que realmente para entender
de muqueca tenho de começar ou recomeçar no
Espírito Santo.
O segundo tabu, eu mesmo me
encarrego de derrubar neste momento. Há uma
certa mística, talvez até folclore, de que os
baianos sabem e gostam de falar. Infelizmente
os decepcionei neste instante.
O terceiro tabu, e este é o mais
importante que estamos quebrando neste
momento, é aquele de que muitas pessoas
procuram divulgar que a Assembléia Nacional
Constituinte representa apenas interesses de
elites, é afastada dos verdadeiros interesses do
povo.
Sr. Presidente, estamos aqui atendendo
a este honroso convite da Assembléia Legislativa
do Espírito Santo para demonstrar exatamente o
contrário, que, como Constituintes, como homens
e mulheres responsáveis pela elaboração da
nova Carta Magna do nosso País, não queremos
fazer um trabalho de gabinete, não queremos
colocar apenas as nossas experiências, mas
queremos ouvir a voz daqueles que nos
elegeram e, por isto, fiquem tranqüilos aqueles
que inspiraram faixa como aquela que vimos:
"Sou criança, quero fazer parte das leis dest e
País".
Crianças do Espírito Santo, por nosso
intermédio, tenham certeza que estarão não
apenas fazendo parte das leis, mas estarão
conosco escrevendo as leis deste País, porque a
criança de hoje é o futuro da Pátria e queremos
escrever uma Constituição que retrate as
aspirações, os desejos e a vontade da nossa
população, especialmente da população jovem.
Não queremos que apenas as crianças
participem deste processo. Somos também a
Subcomissão do Idoso, e quantas vezes
verificamos que o indivíduo que atinge a idade
provecta no nosso País é deixado de lado, é
esquecido, é descartado como alguém que já foi
útil, mas que agora de nada mais serve senão
compor, como se fosse uma peça de museu.
Queremos também escrever as leis que
amparem a velhice, não apenas no sentido
assistencial, mas especialmente no sentido de
depositarmos no idoso todo o respeito, toda a
consideração que merece alguém que construiu
o nosso passado e que, por isto, merece gozar
dos benefícios, das benesses que o presente
possa lhe oferecer.
Somos
também
da
Comissão
da Família. Entendemos que a família, como
célula mater da Cássio Cunha Lima, dizendo
que
na
nossa
Subcomissão
estamos
cuidando dos três aspectos fundamentais:
dos Direitos da Mulher, e lá temos
três representantes. Ali está a Constituinte Rita
Camata, legítima representante do povo
capixaba na Constituinte e da mulher capixaba.
S. Ex.ª tem sido uma das presenças mais
freqüentes no plenário daquela Subcomissão, um
dos Constituintes mais pontuais no trabalho que
temos realizado ali.
Também temos os representantes da
LBA, acabam de nos informar. De modo que
estamos cuidando ali dos três aspectos
fundamentais. A nossa Subcomissão vai cuidar
da elaboração constitucional no tocante ao
Direito da Mulher, Direito da Família.
Naturalmente, as mulheres estão atentas para
este fato.
Quanto ao Direito do Menor, aí está um
representante dos menores, o Constituinte
Cássio Cunha Lima, aqui presente
O Deputado Eraldo Tinoco, que está ali
com alguns cabelos brancos, é o nosso
representante no Direito do Idoso.
Vejam bem, esta Subcomissão está com
uma responsabilidade imensa. Talvez, de todas
as Subcomissões temáticas da Assembléia
Nacional Constituinte, das 24 Subcomissões, a
maior
responsabilidade
recai
sobre
a
Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso.
Por quê? Porque vamos tratar de questões
complexas, de questões muito difíceis. Basta
pensarmos no Direito do Menor. A expectativa
nacional em torno deste aspecto é imensa. Já
estamos verificando que 70% das sugestões
encaminhadas àquela Subcomissão são a
respeito do Direito do Menor.
Vamos aproveitar a sugestão do
Constituinte Eraldo Tinoco para conhecermos
quais as entidades e personalidades que já se
encontram presentes aqui. Gostaríamos de ter os
nomes, gostaríamos que os nossos assessores
providenciassem isto para conhecermos quais as
entidades e pessoas que estão presentes,
para, então, estabelecermos um calendário na
parte da tarde, a fim de garantirmos o direito
à palavra a todos quantos se fizerem representar
aqui para que tenham oportunidade de
defender suas posições e encaminhar as suas
propostas.
Abrimos a palavra, inquirindo se
algum membro da Assembléia Legislativa ou da
nossa Subcomissão gostaria de fazer uso da
palavra.
Temos aí representantes de diferentes
Bancadas, do PT, do PDT, do PFL, do PMDB.
Concedo a palavra ao nobre Deputado
Estadual Armando Viola, do PMDB.
O SR. DEPUTADO ARMANDO VIOLA:
– Sr. Presidente, Deputado Dilton Lírio Neto,
Constituinte Nelson Aguiar, Presidente da
Subcomissão da Famíl ia, do Menor e do Idoso,
desejo cumprimentar os Srs. Constituintes e
dizer da satisfação de todos nós, Deputados
Estaduais, em receber aqueles que são os
responsáveis pela elaboração da Lei Maior que
irá dirigir os destinos deste País.
Em V. Ex.as o povo confiou os
destinos deste País na elaboração de uma
Constituição, através dessa Assembléia Nacional
Constituinte, tão pedida, tão sonhada ao longo
dos
tempos
em
que
este
País viveu sob o regime militar.
É com satisfação, pois, que o
nosso pequeno Estado, o Estado do Espírito
Santo, e, em especial, os representantes
desta Casa, recebemos os Srs. Constituintes,
agradecendo, é claro, por terem trazido aqui
para esta Casa através do seu Presidente,
Constituinte Nelson Aguiar, este entro -
samento maior entre V. Ex.as e o povo. Tenho
certeza, este debate na parte da tarde deverá ser
mais com as comunidades que irão, quem sabe,
trazer subsídio até para aqueles que, de fato,
irão fazer a Constituição, a Lei Maior deste País.
Ao cumprimentá-los, eu o faço
cumpri mentando também, dois capixabas, que
são os Constituintes Nelson Aguiar e Rita
Camata. Tenho certeza que, junto com os
demais Constituintes, irão destacar esta
Subcomissão
para
que
traga
frutos
extraordinários à elaboração da Lei em seu todo.
É,
pois,
Sr.
Presidente,
Srs.
Constituintes e Srs. Deputados, que levo para o
calendário de minha vida escrevendo hoje como
um dia feliz dos dias felizes que já tive, por um
evento de tanta importância como o que será
hoje aqui realizado.
Muito obrigado e boas-vindas a todos.
(Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Nelson Aguiar):
– Concedo a palavra ao nobre Líder do PDT,
Luiz Carlos Santana.
O SR. DEPUTADO LUIZ CARLOS
SANTANA: – Sr. Presidente, demais Membros
desta Mesa, Presidente e Relator da
Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso,
Srs.
Constituintes,
Srs.
Deputados
da
Assembléia Legislativa do Espírito Santo. Sras ,
Srs., crianças do meu Brasil: É com imenso
prazer que, em nome do Partido Democrático
Trabalhista, recebemos em nossa Assembléia
Legislativa esta Subcomissão, Subcomissão
essa que, para nós, como pediatra, como pai,
como filho, tem um valor muito grande, pois fala
sobre o menor. E sabemos que este País só se
desenvolverá, crescerá na honestidade e nas
condições que dermos às nossas crianças; à
educação e saúde que dermos a essas crianças,
e este País só será grande quando a família for
realmente respeitada, quando o trabalhador tiver
salário justo para sustentar a sua família. Acima
de tudo, passamos por esta vida e ficamos
idosos, e esquecemos que os nossos idoso s têm
valor neste País, e são jogados ai no mundo
afora sem nenhuma condição de ter um final de
vida feliz.
A função de V. Ex. as , nobres
Constituintes, é muito importante porque esta
Subcomissão tem a responsabilidade de tratar da
criança, da família e do idoso. Desejo que daqui
do nosso Estado, o Espírito Santo, saia para a
Constituição da República brasileira, algo que
possa fazer com que o nosso menor sofra
menos, que a nossa família, ao invés da
desunião, se agrupe cada vez mais e que o
nosso idoso tenha um futuro muito melhor e mais
promissor para chegar ao final de sua vida com
melhores condições.
Muito obrigado, sejam bem-vindos.
(Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Nelson Aguiar):
– Continua franqueada a palavra.
Concedo a palavra ao Deputado Dário
Martinelli.
O SR. DÁRIO MARTINELLI: – Sr.
Presidente da Subcomissão da Família, do
Menor e do Idoso, Sr. Relator, Sr. Presidente da
Assembléia Legislativa do Espírito Santo, Srs.
Constituintes, Deputados da Assembléia
Legislativa do Espírito Santo, entidades que se
fazem presentes a este encontro; meus Srs.,
minhas Sr. as .
Como Vice-Líder da Bancada do
PFL nesta Casa quero saudar os nobres
visitantes que vêm a este Estado trazer a
sua
contribuição
para
que
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
a nossa gente se posicione e possa contribuir de
maneira sólida com a nova Constituição do
nosso País.
Bastariam os três itens afetos a esta
Subcomissão para justificar todo o procedimento
de uma nova Constituição, tal a importância do
que se revestem na atualidade e, especialmente,
no futuro da Nação brasileira. É preciso que se
pense na nossa infância porque dela vai
depender, sem dúvida, os futuros passos que
esta Nação haverá de ensejar.
A Bancada do Partido da Frente Liberal,
se fazendo presente em todos os movimentos
afetos a esta Subcomissão, deseja que, não só
esta Subcomissão, mas todas as outras que
integram o trabalho da nova Constituição
brasileira, se possam fazer presentes através de
convite de nossa Assembléia Legislativa para
trazer ao nosso Estado o incentivo de que
estamos carecendo para posicionar este
pequeno Estado que, por ser pequeno, não é
diferente de nenhum dos grandes Estados da
Federação, nos seus problemas e na busca da
solução desses problemas.
Desejamos aos ilustres visitantes,
desejamos aos Constituintes capixabas Nelson
Aguiar e Rita Camata, que este seja o passo que
S. Ex.as , dão em benefício do nosso Estado, do
nosso menor, da nossa família e do nosso idoso.
Muito obri gado. (Palmas.)
dúvida, é a preocupação maior, é sobre o menor
que já se encontra na rua que temos a obrigação
de apresentar alternativas, para que isto não
venha mais acontecer neste Brasil. Um Brasil
tão grande, com tanta produção, com tanta
extensão e onde vemos tantos menores
dormindo embaixo de pontes, sem casa para
morar e sem alimento.
Realmente, à tarde iremos colocar um
pouco da nossa experiência, da nossa
convivência nessa área. Neste primeiro
momento, gostarí amos, realmente, em nome da
Bancada do Partido dos Trabalhadores,
parabenizar esta iniciativa e desejar que V. Ex.as
sejam bastante felizes, que neste Brasil afora
colham as mais diversas sugestões e consigam
apresentar um estudo profundo sobre essa
questão.
Muito obrigado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Nelson Aguiar):
– A Presidência registra, com satisfação,
as
presenças
dos
companheiros:
Sr.
Mateus Rossini, Presidente do PMDB
no Município de São Mateus; Sr. José Elimar
Rosa, Presidente e Secretário do Sindicato
dos Trabalhadores de Indústria de Produtos
de Cacau do Município de Vila Velha; Sr.
Helgar Dotratz, prefeito do Município de Santa
Catarina e da Drª Conchita, que se encontra no
plenário.
O SR. LEVI AGUIAR: – Sr. Presidente,
O SR. PRESIDENTE (Nelson Aguiar): peço a palavra.
– Por sugestão do nobre Constituinte Eraldo
Tinoco, temos ainda uma hora. Então, daremos
O SR. PRESIDENTE (Nelson Aguiar):
oportunidades aos Srs. Deputados e a algum – Concedo a palavra ao Sr. Deputado Levi
membro de alguma entidade que queira fazer Aguiar.
uso da palavra.
Concedo a palavra ao nobre Deputado
O SR. LEVI AGUIAR: – Sr. Presidente,
João Coser, Líder do PT.
demais componentes da Mesa, Sr. Deputado
Federal Constituinte, nosso companheiro, Sr.
O SR. DEPUTADO JOÃO COSER: – Nélson Aguiar, Presidente da Subcomissão, e
Sr. Presidente da Assembléia Legislativa do demais constituintes aqui presentes, queremos,
Estado do Espírito Santo, Sr. Presidente e Sr. inicialmente, em nosso pronunciamento, citar o
Relator da Subcomissão da Família, do Menor e pleonasmo do grande sábio que em suas
do Idoso, em nome da Bancada do Partido dos palavras teve a ousadia de assim dizer: "Quem
Trabalhadores, gostaríamos de registrar e passou pela vida em brancas nuvens e em
realmente saudar a presença de V. Ex.as aqui. plácido berço adormeceu, quem não sentiu o frio
Para nós, do Espírito Santo, é muito importante da desgraça, quem passou pela vida e não
termos o direito, a oportunidade de debater sofreu, foi espectro do homem, não foi homem,
questões da Constituinte, principalmente passou pela vida e não viveu".
questões que nos tocam bastante de perto, como
Há poucos dias, nesta Casa de leis, foi
a questão do menor, a questão da família, a apresentado um projeto de autoria de um dos
questão do idoso, coisa que todo brasileiro vive, Srs. Deputados com assento nesta Casa com
que todo brasileiro sente. Gostaríamos, relação à isenção das passagens em transportes
também, de aproveitar esta oportunidade para coletivos para os idosos acima de sessenta e
registrar que quando chegamos a esta cinco anos de idade. Começamos a fazer alguma
Assembléia Legislativa, uma das nossas coisa nesta Nova República. E é mister que este
primeiras decisões, foi requerer a criação de Brasil e esta Nova República sintam realmente
uma Comissão do Menor nesta Assembléia. que alguma coisa está mudando nesta Pátria.
Ontem à tarde ela foi constituída, e tive o
Vimos nesta Casa, hoje, um jovem
prazer, com o apoio de todos os parlamentares, Deputado com apenas vinte e três anos assomar
de ser indicado para presidir esta Comissão. a esta tribuna e transmitir o seu pensamento:
Então, já temos constituído também aqui vimos o nobre colega Deputado Constituinte, que
na Assembléia Legislativa do Espírito Santo veio da Bahia, também, trazer a sua
uma Comissão que vai discutir a questão do solidariedade e a sua palavra e a nossa querida
menor.
Deputada Federal, Srª Rita Camata, que foi para
Para nós é de grande satisfação, Brasília representar o Estado de Espírito Santo
estarmos recolhendo também todos os juntamente com outros constituintes que lá estão.
subsídios, e vamos esperar, com a experiência Parabenizo essa Subcomissão que aqui veio, e
de V. Ex.as colhida em todo o Brasil, que quero dizer, que na parte da tarde nós aqui
consigamos apresentar, também aqui no Espírito estaremos apresentando também as nossas
Santo, um projeto alternativo, após a aprovação sugestões.
Parabéns,
nobres
Colegas
maior na Assembléia Constituinte.
constituintes,
parabéns
Presidente
da
Gostaríamos
de
solicitar
da Assembléia Legislativa, Deputado Dilton Lírio.
Presidência dessa Subcomissão que a Parabéns a todos os nossos colegas que aqui
questão do menor de rua fosse tratada estão e que sem dúvida, trarão subsídios muito
de forma especial, porque esta, sem importantes para esta Subcomissão. (Palmas).
108
O SR. PRESIDENTE (Nelson Aguiar):
– A sugestão do Deputado Eraldo Tinoco, é no
sentido que limitemos o tempo a 5 minutos,
porque há representantes de entidades que
querem aproveitar o tempo da manhã.
Passamos, então, a palavra ao
Deputado Estadual Salvador Bonomo, pela
Liderança do PMDB.
O
SR.
DEPUTADO
SALVADOR
BONOMO: – Sr. Presidente desta Casa,
Deputado Dilton Lírio, Sr. Presidente da
Subcomissão, Sr. Relator, Srs. constituintes, Srs.
deputados estaduais, minhas Sras e meus Srs.,
acho que a observação feita pelo ilustre
Deputado Eraldo Tinoco é absolutamente
procedente. É muito importante ouvir, sobretudo
as lideranças comunitárias para trazer aos
constituintes de forma mais objetiva, mais
concreta, a realidade cm que vivemos.
Queria saudar a pessoa do Presidente da
Subcomissão e do seu Relator, toda a Comissão
que aqui se faz presente para debater com a
sociedade capixaba um dos problemas mais
graves que vive, não só a nossa sociedade, mas a
sociedade brasileira. Queria ressaltar a
responsabilidade que recai no momento sobre os
ombros, não só dos membros desta Subcomissão,
mas sobre os ombros de todos aqueles que
integram a Constituinte instalada, não só em
relação a este problema, que é apenas uma
parcela do quadro negro em que vive a sociedade
brasileira. A família está em crise porque a
sociedade está em crise. Se a sociedade está em
crise, isto representa apenas um reflexo. Um
reflexo das injustiças, que grassaram neste País,
em razão do quadro, das estruturas, por que não
dizer, da infra -estrutura deste País.
Devemos atentar para um outro aspecto
que reputamos muito importante, o de que não
basta a elaboração de uma Carta por melhor que
seja, não basta uma lei bonita, uma lei justa, é
necessário que haja uma prática legal, uma
prática constitucional. E isto só será possível na
medida em que a sociedade se organiza, na
medida em que a sociedade se conscientiza, na
medida em que a sociedade atua. Não basta a
elaboração de uma bela Carta, esta é apenas
uma porta que se abre para que se façam neste
País as reformas profundas que há muito esta
Nação exige, para que se estabeleça, sim, uma
sociedade mais justa, uma sociedade mais
fraterna, uma sociedade mais igualitária, uma
sociedade mais cristã.
Era o que tinha a dizer, Sr. Pre sidente.
Muito obrigado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Nelson Aguiar):
– Com a palavra a nobre Constituinte Rita
Camata.
A SRª CONSTITUINTE RITA CAMATA:
– Sr. Presidente da Assembléia Legislativa,
Deputado Dilton Lírio; Sr. Constituinte Relator da
Subcomissã o da Família, do Menor e do Idoso,
Eraldo
Tinoco;
Deputados
Estaduais;
Companheiros Constituintes que aqui estão nos
honrando com a sua presença; presidentes de
entidades e instituições; Padre Afonso; prefeito
de Santa Leopoldina: Sras , Srs., e crianças que
aqui se encontram. Para mim, este é um momento
de grande emoção. Sinto-me também no dever
de dizer que o Espírito Santo está privilegiado
nesta Subcomissão ao ter como Presidente um
homem que sempre lutou, defendendo as
causas do menor, as causas daqueles que
realmente necessitam de pessoas defendendo as
suas lutas. E, também, por termos a oportunidade
de receber este convite do Presidente Dilton Lírio
e
demais
Deputados
desta
As-
109
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
sembléia, para trazer os nossos trabalhos para
junto da comunidade capixaba, da família
capixaba, buscando as suas reivindicações,
buscando as suas propostas. Com a certeza de
que será difícil relacionar asses problemas que
enfrentamos, que vivemos, que não são do
presente, do passado também, isto nos traz a
preocupação de que continuarão sendo uma
seqüela para o futuro, não de amanhã, mas um
futuro bastante remoto.
Venho trazer esta minha preocupação e
dizer à comunidade capixaba que sabemos que
os nossos objetivos não poderão ser alcançados
se não fizermos com que os debates, que estão
sendo travados em Brasília, através das
audiências públicas; que os trabalhos que estão
sendo realizados por todas as Subcomissões,
estejam ao alcance de toda a população, de toda
a comunidade civil para que ela acompanhe,
saiba o que está acontecendo saiba quais serão
os seus direitos garantidos na Nova Constituição.
Mas há uma preocupação. Há pouco dizia que as
minhas
propostas,
não
são
somente
relacionadas ao problema gritante que
encontramos nas ruas, o problema do menor o
problema do idoso, que, depois de tanto trabalho
e de tanta dedicação, não tem tranqüilidade no
viver, não tem acesso à saúde, não pode
descansar e usufruir um pouco daquilo que ele
realizou pelo crescimento e engrandecimento do
nosso Estado e do nosso País; preocupa-me,
também, que nós não tenhamos um trabalho
voltado só para a questão da família, do menor e
do idoso, um fator econômico-social que está aí,
gritante, às nossas vistas. Nós precisamos de
uma política, de um conjunto de idéias, um
conjunto de normas que façam com que todas
essas lutas e reivindicações de todas as
entidades e instituições sociais do nosso País,
sejam inscritas na nova Carta Constitucional.
Devemos ter a consciência do conjunto, dentro
do fator econômico, da procura de justiça social,
da reforma agrária, da reforma tributária, de uma
política de saúde que atenda os interesses do
trabalhador, os interesses de todo o povo do
nosso País. Também o problema da habitação, e
outros, pois são inúmeros os que aqui estão e
que nos enfrentamos nesta crise pela qual passa
o País.
Isto tudo deve refletir um conjunto
harmônico, para que nós possamos ter uma
Constituinte que seja uma Constituição que dê
oportunidade a que nós tenhamos uma
sociedade mais justa, mais humana e mais
fraterna.
Gostaria, desta tribuna, de registrar que
o trabalho realizado pelos Deputados
companheiros desta Assembléia, na proposição
de emendas à Consti tuição, elas deverão ser
subscrita por todos nós, Deputados Federais
Constituintes, e entregues também ao Presidente
da Assembléia Nacional Constituinte, para que
faça com que esse trabalho possa ser distribuído
a todas as Subcomissões e, com certeza, refl etir
os anseios da sociedade capixaba dentro da
nossa Constituição, não só através de nós,
Constituintes, mas desses trabalhos que muito
vão ajudar no desenrolar dos debates da Carta
que será escrita.
Agradeço, Sr. Presidente e Srs.
Constituintes, a oportunidade de estarmos aqui
junto da família capixaba, mais uma vez,
trazendo o nosso compromisso de lutarmos, de
sermos porta-vozes das reivindicações da luta
de todos vocês. Muito obrigada e vamos,
juntos construir uma Carta que possa,
amanhã, ser o orgulho de nós capixabas,
de nós brasileiros, do povo e de nosso
País. Muito obrigada a todos que aqui estão
nos prestigiando e dando sua contribuição.
(Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Nelson Aguiar):
– Continua franqueada a palavra.
Concedo a palavra ao Dr. Ary Lopes
Ferreira.
O SR. ARY LOPES FERREIRA: – Exmº
Sr. Presidente da Subcomissão da Família, do
Menor e do Idoso, Ex.º Sr. Deputado Relator da
Mesa da Subcomissão, demais membros
Constituintes, Srs. Deputados Estaduais, Srs.
representantes de entidades comunitárias, meus
companheiros de atividade assistencial, Srs. E
Sras .
Cremos que esta oportunidade de
participar diretamente dos trabalhos Constituintes
vai marcar, de maneira indelével, a vida de cada
um de nós. Por certo, haveremos de dizer aos
nossos netos – e até, quem sabe, aos bisnetos –
que nós aqui do Espírito Santo, aqui de Vitória,
participamos da elaboração de alguns dos textos
da Carta Constitucional que vigorará a partir de
1988. A nossa História hoje, a história de cada
um de nós, a história de cada cidadão, hoje no
exercício de seus direitos políticos, está
sendo acrescida de um fator extraordinário, raro
na vida de muitos milhões de cidadãos em
todo este mundo conturbado. Em poucos países
do Mundo, o cidadão comum pode participar
da elaboração de uma Constituição da
maneira pela qual hoje nos é ofertada pela
Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso,
cujo título não deveria ser esse; acho mesmo
que deveríamos chamar essa Subcomissão de
Subcomissão dos Valores Humanos da
Sociedade.
Como representante no momento da
Associação dos Dirigentes de Obras de Menores
do Espírito Santo, que congrega atualmente 46
entidades assistenciais particulares, que
praticam a assistência social sob a modalidade
de filantropia, aproveitaremos a oportunidade
que nos é oferecida para apresentar proposições
concretas durante os trabalhos da tarde, que se
resumem nestes pontos, que eu peço que todos
anotem, pelo menos de memória, para colaborar
conosco na discussão, no momento certo. Nós
apresentaremos propostas tipicamente da
Constituinte para o texto constitucional futuro, em
relação à questão social do menor, da família do
menor e da criança propriamente dita, que é o
que interessa – como diz o nobre Constituinte
Nelson Aguiar "o meu filho não é menor, o meu
filho é uma criança, o meu neto é uma criança."
Então, todos são crianças. E haveremos de
apresentar propostas de legislação ordinária,
porque precisamos que de pronto, de imediato,
se adotem medidas concretas que beneficiem a
nossa atividade assistencial. Na áre a da
Constituinte
propriamente
dita,
nós
apresentaremos as seguintes proposições
resumidas, só pelo título: primeiro, moderna
conceituação jurídica dos direitos da criança.
Segundo, estabelecimento de princípios realistas
e objetivos sobre o trabalho da criança que
estuda. Terceiro, novo incentivo e apoio às
entidades assistenciais com imunidade tributária
ampla, e não como hoje, restrita e submetida à
legislações ordinárias casuísticas.
Estes são os três pontos principais das
proposições que faremos sobre assuntos de
matéria constitucional.
Aproveitando
a
presença
de
Constituintes,
especialmente
de
Rita
Camata
e
Nelson
Aguiar
va-
mos apresentar duas propostas também para a
legislação ordinária, que são as seguintes:
1º – incentivos fiscais do imposto de
renda, nos moldes da Lei Sarney, para donativos
às entidades assistenciais. A Lei Sarney permite
redução do imposto de renda a pagar, com
investimentos em cultura, etc. Queremos,
também, donativos para as obras assistenciais
filantrópicas.
2º – Reconhecimento de utilidade
pública
das
entidades
assistenciais,
descentralizado para os Estados – porque
atualmente é centralizado no Conselho Nacional
do Serviço Social em Brasília, que é um "elefante
branco"; nem é elefante, é mamute – com a
eliminação da burocracia atualmente existente.
Na parte da tarde, no momento próprio,
apresentaremos essas proposições, escritas,
formalizadas devidamente, e nos colocaremos à
disposição para o debate. O que eu peço é que
todos os nossos companheiros pensem nessas
proposições, para reforçar e fortalecer a
argumentação da defesa que faremos de cada
uma delas.
Obrigado a V. Ex. as , Srs. membros da
Subcomissão dos Valores Humanos e da
Sociedade, por essa extraordinária oportunidade
que nos ofereceram nesta data. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Nelson Aguiar):
– A cada membro da nossa Subcomissão
presente, vou pedir que se levante, porque essa
é a vontade de nosso público, para o caso de
que alguém queira se dirigir, de modo pessoal, a
algum dos Srs. Constituintes.
Temos, como Vice-Presidente desta
Subcomissão, o nobre Constituinte Roberto
Augusto, do Rio de Janeiro, e é um líder
evangélico; o nobre Constituinte Eraldo Tinoco,
do PFL da Bahia, é o nosso Relator; o nobre
Constituinte Cássio Cunha Lima, que está
acompanhado de sua esposa, Sílvia Almeida
Cunha Lima; o nobre Constituinte Ervin
Bonkoski, do Estado do Paraná, também
acompanhado de sua esposa, Maria Roccio
Rocha Bonkoski; o nobre Constituinte Iberê
Ferreira, do Ri o Grande do Norte; Rita Camata
não precisa apresentar: o nobre Constituinte
Antônio Câmara, do PMDB do Rio Grande do
Norte e ainda os nossos Assessores, que são
funcionários do Senado e estão a disposição da
nossa Subcomissão: Antônio Carlos Pereira
Fonseca, Eugênia Maria Pereira Vitorino, José
Angelo Agostini Muniz e Maria Luiza Ervilha. E,
também, como companheira de viagem, que veio
rever seus amigos e amigas do Espírito Santo, a
Beatriz, minha companheira de alegrias e de
infortúnios.
Vamos sair agora, para o almoço, na
parte da tarde falarão os Srs. Deputados da
Assembléia Legislativa do Espírito Santo e os
Srs. Deputados Constituintes, apenas quando
interpelados pelos que tiverem propostas e
posições a defender neste encontro. Temos,
aqui, vários amigos, vários companheiros. Não
temos condições de citar os nomes de todos,
porque não há tempo, mas queremos saudá-los
e dizer-lhes que se sintam como membros da
Mesa, e estejam aqui também para darem a sua
contribuição.
Agradecemos as palavras que nos
foram dirigidas, as referências que nos foram
feitas, e queremos dizer que, estamos aqui,
na expectativa de podermos contribuir com
o povo capixaba, para que a sua voz se
reflita naquela Subcomissão para que a
sua contribuição pessoal tenha em nós
o interm ediário o portador competente, para
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
fazer com que ela reflita no texto da futura
Constituição do nosso País. Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA (Dilton Lírio): – Convidamos os
integrantes da Subcomissão da Família, do
Menor do Idoso, a tomarem assento no plenário
desta Casa. Convidamos o Constituinte Nelson
Aguiar, Presidente da referida Subcomissão,
para tomar assento à Mesa, assi m como o seu
Relator. Convidamos, também, os Constituintes
1º e 2º Secretários, para tomarem assento à
Mesa.
Para dar início aos nossos trabalhos,
convidamos os Srs. Deputados Estaduais para
tomarem assento à Mesa, bem como os
Presidentes de entidades de classe, e sindicatos,
presentes em nossa galeria, para que tomem
assento em nosso plenário, uma vez que os
trabalhos serão abertos a todos. As entidades
poderão fazer os seus pronunciamentos as suas
reivindicações.
Como fizemos na parte da manhã
queremos novamente registrar a presença, nesta
Casa, dos seguintes membros da Subcomissão
da Família, do Menor e do Idoso: Presidente –
Constituinte Nelson Aguiar, Primeiro -VicePresidente – Constituinte Roberto Augusto;
Relator Constituinte Eraldo Tinoco, e ainda, os
titulares Cássio Cunha Lima, Ervin Bronkoski,
Rita Camata, Eraldo Tinoco, lberê Ferreira e o
Suplente Antônio Câmara.
A Presidência desta Casa, em nome de
todos os Deputados que a integram mais uma
vez reitera os votos de que esta Subcomissão
possa colher, no Espírito Santo, valiosos
subsídios para o seu trabalho. Sabemos todos
nós que dentre as questões que afligem a Nação
brasileira, as relativas ao menor, à família e aos
idosos estão em primeiro plano, fruto do
subdesenvolvimento deste País e de um
modelo econômico injusto, que tem privilegiado
uma minoria de brasileiros, em detrimento
da marginalização de milhões que vivem
em situação de penúria e miséria, nos mangues,
nas favelas, nos grandes centros, ou
abandonados à própria sorte neste interior do
nosso Brasil.
Queremos agradecer, em nome desta
Casa, o esforço que esta Subcomissão faz,
comparecendo ao Espírito Santo. E particular,
agradecemos ao nosso companheiro Nelson
Aguiar, que para honra de todos os capixabas,
foi escolhido Presidente dessa importante
Subcomissão. Caro Nelson, o seu trabalho nesta
Assembléia Legislativa, que conhece bem e a
dirigiu, ou na Funabem, a nível nacional, sempre
teve uma atuação coerente e destacada em
defesa do menor abandonado. Fazemos votos,
companheiro Nelson Aguiar, que V. Ex.ª logre
pleno êxito no seu trabalho, que auxiliado por
seus ilustres Pares nesta Subcomissão, possa
levar a bom termo um trabalho sério e tudo
aquilo que é necessário, em benefício dos
menores carentes, dos idosos e da própria
família brasileira. Temos certeza de que os
Constituintes brasileiros haverão de ter
sensibilidade para os graves problemas que
afligem nesta Nação, fazendo com que a nova
Carta Magna reflita os anseios e as aspirações
de todos os brasileiros.
Com a palavra no nobre Constituinte
Nelson Aguiar que dirigirá estes trabalhos, nesta
memorável tarde no Espírito Santo.
O SR. PRESIDENTE (Nelson Aguiar):
– Obrigado, nobre Deputado, gostaria de passar
a palavra aos representantes das entidades
presentes.
Por
ordem
de
inscrição,
nós
franqueamos a palavra para a entidade,
representativa desta cidade, que queira usar da
palavra, apresentar seus documentos e defender
suas posições.
De início, nós decidimos estabelecer uma
sistemática para evitarmos o monólogo, e o
monopólio do uso da palavra. Para que todos
tenham oportunidade de usar o tempo, nós vamos
de início franquear a palavra pelo espaço de 5
minutos, prorrogável por mais 2 minutos, a fim de
que as instituições possam, todas elas, apresentar
as suas idéias. No decorrer dos debates, todos
teremos a oportunidade de questionar.
Pela Pastoral da Família, temos o Padre
Afonso. O Dr. Magalhães, primeiro a se
inscrever, é representante do Movimento dos
Idosos, e poderá usar da palavra por até cinco
minutos, prorrogáveis por mais dois. (T otalmente
fora do microfone.)
O DR. MAGALHÃES: – Exmº Sr. Nelson
Aguiar, Presidente da Subcomissão da Família,
do Menor e do Idoso, Exmº Presidente desta
Casa, Sr. Dilton Lírio e demais Membros desta
Comissão:
Falo em nome a Associação dos
Aposentados do Espírito Santo, considerando
que a classe dos aposentados e pensionistas, do
Estado e de todo o Brasil, tem sido até agora a
classe mais abandonada deste País, porque não
tinha organização, não tinha união e, por causa
disso, tudo quanto era questão adversa recaía
sobre ela. Por isso, durante a ditadura militar
fascista, que tomou este País por mais de 20
anos, as medidas restritivas contra os
aposentados foram em demasia. Deste modo, os
aposentados tentaram agora com a Nova
República, reorganizar-se e estão hoje
constituindo a Federação Brasileira de
Aposentados, com associados em todo o País.
E, no Espírito Santo, nós temos a Associação
dos Aposentados e Pensionistas, que está
lutando pela causa dos mesmos. Há pouco
tempo, fizemos um seminário nesta cidade, onde
compareceram cerca de 500 aposentados,
quando estabelecemos 10 comissões, cada uma
delas com um coordenador e um secretário.
Todos eles discutiram exaustivamente os direitos
dos aposentados e pensionistas do Brasil, e, ao
final, escreveram, nesta ata, as suas
reivindicações mais sentidas, que foram todas
catalogadas e apresentadas em detalhes no
Seminário, que criou uma comissão para reduzi las todas, eram muitas. E a Assembléia Nacional
Constituinte iria atender a tantos pedidos! Então,
fizemos um convite aos nobres parlamentares da
Assembléia Nacional Constituinte para que
viessem a Vitória a fim de receberem esse
documento pessoalmente, na presença do Sr.
Governador do Estado, Dr. Max Mauro. De
maneira que assim o fizemos, e esse documento
foi solenemente entregue, na presença de uma
numerosa comissão, aos parlamentares que nos
deram a honra de suas presenças. Infelizmente,
somente 3 compareceram.
Desse modo o convite que foi extensivo
a todos os parlamentares Constituintes não foi
atendido a não ser por esses três parlamentares
que nos deram a honra de sua presença. E,
nesse
documento,
nós
apontamos
as
necessidades dos aposentados ao passarem da
ativa para a inatividade, de conservarem os
mesmos salários, porque não é possível que
homens que trabalharam durante 30, 40, 50
anos, na velhice, alquebrados, precisando de
tanto, tenham descontado tanto dos seus
salários. Isto é uma calamidade! Pleiteava-se,
110
então, que todo indivíduo, todo funcionário, todo
cidadão ao se aposentar e cair na inatividade,
com ele levasse o mesmo salário que recebia
antes, e não recebesse salários baixos a título de
recompensa.
Outra coisa absurda que existe – e que
sempre existiu neste País – é que o aposentado
seja relegado a um papel secundário. Basta dizer
que durante a ditadura a que me referi, dos anos
69 a 84, durante todos os meses do ano, os
aposentados
do
País
recebiam
uma
porcentagem de 10%. Isso não pode acontecer.
Não é justo deixar os aposentados vivendo na
mais negra miséria; essa é uma vergonha que o
País não pode mais tolerar, sem nos referirmos a
outras coisas ainda mais vergonhosas. Por
exemplo: o cidadão que se aposenta com 20
salários, só recebe 10 salários; o que se
aposenta com 10 salários só recebe 5 salários. O
que se aposenta com 5 vai receber 3, e quem se
aposenta com 3 recebe 1.
E a coisa mais calamitosa deste País é o
salário do Fundo Rural, é o salário pago ao
trabalhador, ao homem que semeia o campo.
Basta dizer que este só recebe meio salário
mínimo, isto é, quatrocentos cruzados. Isto é
uma vergonha! Isto é uma indignidade para este
País! De modo que isto não pode ser tolerado de
forma alguma.
E, para não nos alongarmos mais,
porque o nosso tempo é curto, solicitamos ao Sr.
Presidente apenas mais cinco minutos para nos
despedirmos de todos, desejando-lhes uma
grande felicidade.
O SR. PRESIDENTE (Nelson Aguiar):
– Agradecemos ao Dr. Magalhães pela sua
palavra. Estamos prontos para receber as
sugestões que V. Sª tiver para nos encaminhar.
Se puder fazê-lo, será muito bom para nós.
O SR. PRESIDENTE (Nelson Aguiar):
– Gostaríamos de convidar para tomar assento
no plenário a Drª Beatriz Aguiar, e as pessoas
que estão em pé também poderão tomar assento
nas cadeiras vagas.
Concedo a palavra ao Sr. Ary Lopes
Ferreira.
O SR. ARY LOPES FERREIRA: – Sr.
Presidente da Subcomissão da Família, do
Menor e do Idoso; Sr. Relator; Sr. Presidente da
Assembléia Legislativa, estou representando
duas entidades diferentes: a Associação dos
Dirigentes de Obras e Menores e a Campanha
do Bem-Estar do Menor. A Associação tem
alguns dias de existência e a campanha do BemEstar do Menor já tem vinte anos. Vinte anos de
sofrimento com a comunidade, assistindo ao
descalabro que impera em nosso Estado, em
nosso País, na área governamental, no
atendimento da questão inflamante do menor, da
criança abandonada.
Em nome da Campanha do Bem-Estar
do Menor, a proposição que fazemos à
Subcomissão, diz respeito ao trabalho do menor,
ao trabalho da criança que estuda e da criança
que precisa manter-se, ou partici par da
manutenção da sua própria família. Acabamos
de ter conhecimento, após a redação do texto da
proposta, de um texto elaborado pela própria
Subcomissão, que no inciso 12 trata justamente
do trabalho do menor.
O SR. NELSON AGUIAR: – Pedimos
licença ao nobre orador para informá-lo de que
esta proposta é do Constituinte Nélson Aguiar,
dirigida à Subcomissão.
O SR. ARI LOPES FERREIRA: –
Retificamos, então. A proposta é do
Deputado
Federal
e
Presi -
111
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
dente da Subcomissão, Sr. Nélson Aguiar, e tem
o seguinte texto:
"É proibido o trabalho para o menor de
14 anos, garantindo-se-lhe a educação pelo
trabalho".
A nossa proposição tem o seguinte
conteúdo, no sentido de serem adequados os
princípios constitucionais sobre o trabalho do
menor à realidade social brasileira, que comporta
no continentalismo do País, duas coisas
evidentemente diferentes: as situações regionais,
por exemplo, do Nordeste e do Sul do País e as
situações das crianças que vivem nos perímetros
urbanos, nas periferias das grandes cidades e
nos ambientes ru rais. Só essas duas diferenças
brasileiras revelam que não é possível
estabelecer uma faixa etária única um princípio
único para regular o trabalho da criança nessas
duas diferenças, nesses dois mundos dentro do
nosso País: o mundo do Nordeste e o mundo do
sul, o mundo da área urbana e o mundo da área
rural.
De sorte que a nossa proposição é no
sentido de que os Constituintes estudem uma
fórmula que contemple essas regionalidades,
essas disparidades brasileiras, de modo que
facilite o trabalho do menor como forma de
aprendizado, e também permita o trabalho do
menor para a subsistência dele ou da família,
porque há menores, há crianças em estado de
necessidade ajudando famílias em grave estado
de
necessidade.
Isso
é
publicamente
reconhecido e não precisa de comprovação.
Então, proibir terminamente o trabalho
do menor de 14 anos, pode significar o
cerceamento do trabalho para a vida, para a
sobrevivência. Este é um resumo da proposta
que se faz para que, no texto constitucional, seja
feita uma ressalva que se ria em termos
genéricos, sem nenhuma veleidade de participar
de texto constitucional com os ilustres membros:
"Ressalvado o estado de necessidade – e as
peculiaridades regionais, nos termos da lei, é
proibido o trabalho do menor de 14 anos,
garantindo-se-lhe a educação pelo trabalho".
A outra proposta é da Associação de
Dirigentes de Obras de Menores: "As doações de
pessoas físicas e jurídicas para fins assistenciais
são apenas abatidas da renda bruta para fins de
Imposto de Renda". O Presidente José Sarney
conseguiu uma vitória no Congresso, instituindo
o benefício fiscal para os investimentos em
cultura. A nossa proposta é que os legisladores
estendam esse benefício fiscal às entidades
assistenciais para dedução diretamente no
Imposto de Renda a pagar, tornando, assim,
amplo e efetivo o apoio e o incentivo às doações
para as obras assistenciais filantrópicas.
A outra proposta, que é tipicamente para
a Constituição, é a seguinte: "tornar ampla e
irrestrita a imunidade tributária que hoje na
Constituição vigente é apenas imunidade por
impostos, e não por tributos. Os tributos
compreendem impostos, taxas, contribuições de
melhoria e contribuições previdenciárias
patronais". De modo que proposição, que está
aqui bem explicada, é no sentido de que seja
ampliada a imunidade para "imunidade
tributária", e que o regulamento dessa imunidade
não fique sobre o controle das áreas do
Executivo: Imposto de Renda, Imposto Predial e
Territorial Urbano, Imposto de Circulação de
Mercadorias, mas conste de lei complementar.
Então, o texto constitucional diria: "as entidades
ou instituições de educação e de assistência
social são imunes a tributos, nos termos de lei
complementar".
Com isso, se evitariam os interesses
estaduais, os interesses locais e os casuísmos
fiscalist as. Sabemos que há diferença entre
Direito Fiscal e Direito Tributário. Os fiscalistas
procuram restringir as imunidades e as
vantagens tributárias. Então, a proposição é para
que os legisladores-Constituintes alterem o atual
texto constitucional e adotem uma redação que
torne a imunidade tributária não submissa à lei
ordinária, mas submissa à lei complementar.
Essas são as propostas para a Constituição. Se
houver oportunidade, faremos proposições para
leis ordinárias.
Obrigado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Nelson Aguiar):
– Muito obrigado, Dr. Ary Lopes Ferreira. Temos,
ali ao lado, nossos Secretários, Eugênia e
Antônio Carlos, que receberão as propostas que
forem debatidas e encaminhadas.
Concedo a palavra à Sônia Deorce, da
Comissão Estadual dos Meninos e Meninas de
Rua.
A SRª. SÔNIA DEORCE: – Gostaria de
pedir aos meninos que tenham documentos para
entregar, que os encaminhem à Secretária.
Estou representando o Movimento
Estadual Criança e Constituinte, que representa
a reunião de várias entidades públicas e privadas
que trabalham com a criança que, vendo a
oportunidade de fazerem estudos e trazerem
sugestões que melhorem a situação da criança
na organização social do nosso País,
começaram a reunir-se, a estudar e trouxeram
suas propostas em forma de documento. Essas
propostas já foram encaminhadas a Brasília e,
junto com propostas de outros Estados, que
constituem o documento nacional "Criança e
Constituinte". As entidades do Espírito Santo
endossam esse documento nacional e voltam a
entregá-lo, através das crianças. A ele, juntamos
aquelas propostas particulares do Espírito Santo
que foram levadas ao documento nacional.
Gostaria de falar apenas sobre um
aspecto dessas propostas, porque vão falar
também representantes do Movimento dos
Meninos e Meninas de Rua e a representante da
Pastoral do Menor, que dirão como compuseram,
e também, a Comissão Estadual Criança e
Constituinte. Nós endossamos as suas palavras.
Eles vão falar mais sobre a situação do menor,
sobre a ligação com a família, sobre a violência e
sobre o trabalho. Assim, essas propostas deles
são nossas, também, no documento.
Gostaria apenas de focalizar dois
aspectos que foram vistos por nós, o da saúde e
da educação. A criança foi vista como um todo. A
criança, no Brasil, morre aos milhões, antes de
chegar aos cinco anos de idade. Então, é preciso
que a Constituição garanta uma taxa de vida
maior às crianças brasileiras. Por isso,
propusemos medidas de garantia do Estado para
assistência médica, para a mãe desde gestante,
gratuita, através de postos de saúde; que esses
postos de saúde pudessem ter uma participação
comunitária, no sentido de que a comunidade
tivesse acesso e a quem reclamar quando não
estivesse sendo dada a assistência de saúde
necessária. O grande problema do nosso serviço
público, é que quando não recebemos o
serviço, não temos a quem reclamar. Que
houvesse o estabelecimento de controle de
saúde através dos postos médicos, comunitários;
que pudesse ser estabelecido um sistema de
acompanhamento da criança desde o seu
nascimento; que a mãe também tivesse, na fase
de gestação, todo acompanhamento médico
necessário.
Outro aspecto que vimos foi o da
educação. A Constituinte atual prevê educação
obrigatória dos 7 aos 14 anos. Muitos estudos
existem, no Brasil, provando que a garantia da
educação dos 7 aos 14 anos não democratiza o
nível cultural brasileiro. A criança não nasce aos
7 anos, quando ela chega a essa idade, grande
parte da população brasileira já está em
desvantagem. A criança nasce com zero anos;
com zero anos, ela deve ter garantida a sua
educação. Vem imediatamente uma grande
interrogação: mas existe educação com meses?
Também há uma série de estudos que podem
comprovar a necessidade da assistência
educativa, pedagógica à criança. Se a mãe vai
ter que trabalhar, se a mãe brasileira cada vez
mais se insere no mercado do trabalho; se as
empresas devem ter creches, elas não serão
apenas locais onde as crianças terão comida e
serão limpas. Deve haver todo um trabalho
educativo e pedagógico, através de estímulos,
através de acompanhamento psicológico,
preparação de ambiente, etc.. Depois da creche,
a criança deverá ingressar no ensino pré -escolar,
que também deve ser gratuito e garantido à
criança. As crianças no pré -escolar, hoje em dia,
somam 3,5 milhões, 14% da faixa etária de zero
aos 6 anos. Mais da metade dessas crianças são
de famílias que já dão o seu estímulo, que já se
preocupam com todas formas educativas. A
criança que não está na pré -escola não tem o
seu desenvolvimento intelectual amparado,
estimulado e trabalhado. Também quando
chegar à primeira série, ela terá mais esse fator
para afastá-la da escola, embora não seja o
único. A reprovação, na primeira série, não é o
único fator que a afasta da escola. É claro que
tem o trabalho, ela tem a falta de escola, ela tem
a impossibilidade de uma pessoa que a leve para
a escola. Mas a falta da pré -escola é mais um
fator que leva as crianças a serem reprovadas e
aumenta a desvantagem em relação às outras
pessoas.
Se estamos pensando em democratizar
a educação, não podemos nos esq uecer de que
todas as crianças devem ter a mesma situação
escolar. Se ela não recebe os estímulos em
casa, se os pais são analfabetos, se ela não tem
condição de consultar nada, nem de brincar
porque as casas são apertadas, não têm área de
lazer, não têm quintal, a escola através da
situação
educativa,
deve
promover
o
desenvolvimento da criança. Eu poderia me
estender muito mais, mas como está no nosso
documento, não vou fazê-lo.
Tivemos, também, preocupação com a
educação permanente, através dos meios de
comunicação. Pedimos que seja preocupação
dos Constituintes, que a decisão sobre a
programação dos meios de comunicação seja
tomada por um conselho que ouça a
comunidade. Por que a comunidade deve aceitar
toda a programação dos meios de comunicação,
sem poder dizer se aquilo faz bem para ela, se
aquilo é o que ela quer para os seus filhos se
aquilo está prejudicando ou não a educação das
crianças.
Muito obrigada. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Nelson Aguiar): –
Nós, em nome da Mesa, pedimos aos oradores que
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
sejam concisos em suas propostas, uma vez que
várias pessoas estão inscritas para falar, e
queremos que o maior número possível das aqui
presentes, possam apresentar suas propostas.
Concedo a palavra ao representante da
comunidade de Taboazeiro, José Alves Carneiro.
S. Sª não está presente.
Concedo a palavra à Associação
Assistencial de São Francisco de Assis, na
pessoa de Eliane Pereira Ferreira .
S. Sª não está presente.
Concedo a palavra ao Sr. Luís Augusto
Ângelo Martins, da Associação Capixaba de
Pessoas com Deficiências.
O SR. LUÍS AUGUSTO ÂNGELO
MARTINS: – Exmº Sr. Presidente da
Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso,
Nelson Aguiar: Exm º Sr Presidente da Casa,
Deputado Dilton Lírio e demais representantes
Constituintes que formam esta Subcomissão:
É com muita satisfação que participo
desse processo democrático onde as entidades e
segmentos da sociedade podem debater e
buscar soluções para família, o menor e o idoso.
A Associação Capixaba de Pessoas com
Deficiência, do núcleo de Vila Velha, cujo
objetivo é lutar pelas pessoas portadoras de
deficiências, se reúne semanalmente. Diante do
momento político, econômico e social que
vivemos, com as claras evidências de que o
idoso é considerado incapaz, portanto, um
deficiente a mais na nossa sociedade, isso nos
preocupa, porque já somos, no Espírito Santo,
230 mil deficientes, e, no Brasil, todos sabem,
são 13 milhões de pessoas. Realmente, a
problemática do idoso deve ser encarada de
forma mais séria, para que num amanhã bem
próximo, não tenhamos junto aos deficientes, um
novo segmento da sociedade e que aquela
famosa frase da nossa Constituição seja
respeitada "Todos são iguais perante a lei, sem
distinção de sexo, raça, trabalho, credo religioso
e convicções políticas", e ainda acrescentar:
"idade ou ser portador de deficiência de qualquer
ordem".
Para a conscientização de nossa
sociedade acho que através da educação
poderíamos mudar esse quadro . Sugiro a
inclusão, no currículo escolar, de 1º e 2º graus e
de universidades, disciplinas que dessem ao
indivíduo informações para ele refletir, através do
trabalho, a problemática da família, do menor e
do idoso e, por que não dos deficientes físicos.
As sugestões, praticamente, são a inclusão no
currículo, dessas matérias, tais como a
municipalização do atendimento ao idoso e ao
menor, através da ação da rede municipal e
estadual de educação. Isso pode ser copiado de
alguns países do exterior, onde as escolas de
cada município ficam responsáveis pelos
problemas do menor e do idoso daquela
municipalidade,
isso
descentralizaria
a
problemática.
Para encerrar, gostaria de aproveitar a
oportunidade e pedir aos Constituintes
presentes, com direito a voz em todas as
Subcomissões, que se empenhassem junto a
Subcomissão à discutir a problemática do
deficiente e, que, juntos, garantissem o espaço
devido ao seguimento das pessoas portadoras
de deficiências, que é presidida pelo Constituinte
lvo Lech. Pediria também a esta Subcomissão
que encaminhasse as 14 propostas do
Movimento a nível nacional.
Muito obrigado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Nelson Aguiar): –
Concedo a palavra ao Sr. Representante do Bairro
de Canaã. Pedirí amos que declinasse o seu
nome para que a taquigrafia pudesse registrá -lo.
O SR. LOURIVAL LOPES CUNHA: –
Quero parabenizar o Sr. Deputado Ditson Lírio e
como representante do Movimento do Bairro
Canaã, eu gostaria de trazer a nossa proposta
aos Constituintes que, honrosamente, vêm ao
Espírito Santo. Nos meus 38 anos de vida não
tinha visto ainda o público participar.
Com relação à família, a minha proposta
é desdobrada em duas: que os Constituintes
estudem com carinho, inserindo na Constituição
brasileira , um piso salarial para os aposentados
menos favorecidos de, pelo menos, três salários
mínimos. Não é que eu seja aposentado, mas o
que se vê no INPS, nos carnês desse pessoal é
um absurdo; segundo, dando a esses
aposentados, com deficiência, passe livre, para
ônibus. Porque, há poucos dias, foi aprovado,
aqui nesta Casa, o passe livre para o aposentado
acima de 65 anos de idade. E os aleijados
que são aposentados, como fica a situação
desse pessoal? Porque se sofrem um acidente
de carro, se sofrem um acidente de trabalho, eles
se aposentam e não têm direito ao passe. Só
aposentado acima de 65 anos é que tem. Como
representante do Movimento do Bairro Canaã,
tive uma suspeita da lei, porque essa lei só veio
mesmo a favorecer o burguês. Terceiro: que
sejam corrigidos os reajustes salariais que são
feitos na cesta básica do Governo. Se ele faz
uma correção na cesta básica dele, ele pode
colocar o marido, a mulher e dois filhos. E aquele
que tem mais de dois filhos? Quer dizer, isso
vem provocando a miséria, a carência e o
abandono total das crianças, como é o nosso
caso do Espírito Santo.
Com relação ao menor: seria o caso de
se instituir o banco do livro para os alunos do 2º
grau, o que ainda não está inserido na
Constituição. Existe o Banco do Livro para o
aluno do 1º grau e não para o 2º grau. Por quê
essa discriminação? Deveria ser feita uma
proposta nesse sentido e estudada com carinho.
Menos para os de escolas particulares, porque
aquele que tem seu filho matriculado em escola
particular não precisa de participar de banco de
livro. Seria uma proposta aos Srs. Constituintes
para que estudem com carinho, se é que vamos
ter uma Constituição séria, uma Constituição
digna e voltada para os anseios da sociedade
brasileira. Seria uma coisa a ser inserida, a ser
imposta dentro da Constituição para o nosso
bem, para o bem de nossos filhos, para o bem de
todos os menores da sociedade.
Quando chega na 8ª série, o menor não
tem condições de passar para o 2º grau. Eu
mesmo faço o 2º grau, quando fui comprar um
livro de Química custou 265 cruzados. E a família
que recebe 1.368 cruzados, como vai dar 265
cruzados por um livro? Tenho de comprar doze
livros para o 2º grau! É uma realidade que vai ter
que entrar na cabeça de todo Constituinte
capixaba, de todo Constituinte bra sileiro, para
que obtenhamos essa mudança na nova
Constituição.
O SR. PRESIDENTE (Nelson Aguiar):
– Concedo a palavra ao Professor Coelho
Sampaio, representante da Associação dos
Amigos da Criança André Luis. (Pausa.)
S. Sª não está presente.
Concedo a palavra ao Sr. Manoel Alves
da Silva, representante da Associação dos
Trabalhadores Sem-Terra. (Pausa.)
112
S. Sª não está presente.
Concedo a palavra ao Sr. Ivo Santana,
do Conselho Popular de Vitória. (Pausa.)
S. Sª não está presente.
Concedo a palavra à Professora Maria
Ângela Varela Cabral da Pastoral do Menor da
Arquidiocese de Vitória.
Registramos com satisfação a presença
da Professora Hermínia, Breda Minassi,
representando o Exmº Sr. Secretário da
Educação e Cultura.
A SRª MARIA ÂNGELA VARELA
CABRAL: – Exmº Sr. Presidente da Assembléia
Legislativa do Estado do Espírito Santo, Dilton
Lírio, demais autoridades presentes, prezado
público, crianças presentes, que acho falam
muito mais do que qualquer um dos oradores
aqui presentes.
A Pastoral do Menor da Arquidiocese de
Vitória, com uma trajetória de apenas dois anos e
meio, tem tido a oportunidade de estar presente
junto a todos aqueles movimentos e iniciativas,
em prol de crianças e adolescentes, a cada vez,
em número maior e empobrecidos. Quando
falamos empobrecidos, isso nos preocupa muito,
porque nos apresenta um processo dinâmico em
que o indivíduo não está estaticamente pobre,
mas um processo em que ele, a cada dia mais, é
empobrecido, isso de forma proposital num
sistema sócio-econômico-político que é o do
nosso País.
Durante toda a campanha da
fraternidade, a Igreja, no Brasil, refletiu sobre
alguns pontos, que considera, devem ser
repensados não só durante a campanha –,
durante todo o ano e mais ainda – o que, na
realidade, está marginalizando esse menor. O
primeiro ponto se liga muito à campanha da
fraternidade, ainda do ano passado, quando
refletíamos sobre a falta de terra, sobre a
necessidade de uma reforma agrária onde o
homem do campo tenha não só a terra, mas
tenha também a oportunidade e meios para
plantar, guardar seu estoque e garantia de venda
de seu produto final. Essa família desiludida, de
tal forma, da vida do campo vem para a cidade e
aí sofre uma desilusão maior ainda.
Durante esses dois anos de caminhada
junto à criança, principalmente a criança da rua,
temos aprendido muito e concluímos que essa
criança precisa voltar à sua comunidade de
origem. Temos pouco tempo para falar aqui,
agora, e por isso queremos insistir mais nesse
ponto. As crianças que estão na rua – e sabemos
porque trabalhamos muito com elas – têm sido
as crianças mais difíceis principalmente o
adolescente, ele já perdeu o vínculo com a sua
família, o vínculo com a sua comunidade de
origem, perdeu muito daquilo de onde ele é, está
hoje solto no meio da cidade, experimentando
apenas a própria liberdade da rua, mas pagando
muito caro por isso. A violência policial é muito
grande; a polícia está de fato, desumanizada.
Preocupa muito à própria Pastoral
do Menor da Arquidiocese e a própria Igreja
no Brasil, o empobrecimento do dom da vida
que acontece a cada instante na cidade
de Vitória. Se já tínhamos uma população
grande nas ruas, do ano passado para cá
essa população cresceu assustadoramente.
Pelo fato de estar desvinculado totalmente da
sua comunidade de origem e de não ter
condições de revê-la, pelo fato de se sentir
paupérrima, pelo fato de se sentir feia – segundo
a própria criança ou adolescente – pelo fato de
não saber como ganhar dinheiro para o seu sus-
113
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
tento. Temos verificado com essas crianças que
o problema de sobrevivência sua e de sua família
tem sido muito grande em detrimento de um
lazer, de um processo de educação que ela está
deixando de lado.
Tudo isso faz com que juntemo-nos a
todas as demais entidades que aqui passaram e
irão passar, que temos de imaginar uma forma, a
nível municipal, de reter as crianças nas suas
comunidades. É claro que com programas
alternativos para essas que ainda se encontram
nas ruas, mas, de fato, a nível preventivo quanto
às outras precisamos pensar. Isso só se fará na
medida em que a família desse menor tiver
condições de permanecer na sua comunidade.
É muito importante que esta Subcomissão
do Menor esteja junto com a Comissão da Família.
Não adianta pensarmos no menor como uma
solução isolada, temos de pensar nele inserido à
família, à sua comunidade, que, cada vez mais,
está empobrecida.
Queríamos finalizar, dizendo aos
Constituintes presentes hoje, nesta Casa, e
àqueles que sempre estão aqui que a Pastoral
do Menor está pronta para sentar, discutir e
oferecer toda a sua experiência, sempre e
quando for necessário.
Muito obrigada. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Nelson Aguiar):
– Fazemos um apelo às pessoas que se
encontram nas galerias para que colaborem com
o máximo silêncio, a fim de que possamos ouvir
todas as pessoas que desejarem fazer as suas
propostas.
Concedo a palavra ao Sr. Luciano
Nasser Rezende, da Comissão Municipal Pró Criança.
O SR. LUCIANO REZENDE: – Sras e
Srs., muito boa tarde. Represento a Comissão
Municipal Pró -Criança, da Prefeitura de Vitória, e
vou apresentar as propostas do Movimento
Estadual Meninos e Meninas de Rua.
A preocupação do Movimento com o
resgate dos direitos da cidadania desses
meninos e meninas de rua vem desde o seu
surgimento e é a motivação maior de suas
ações. Durante o ano anterior, foi realizado o
Encontro Nacional de Meninos e Meninas de
Rua, cujo objetivo foi levantar subsídios para a
nova Constituição. Desse Encontro participaram
500 meninos e meninas de 17 Estados que
foram eleitos em fóruns locais e estaduais. Esses
fóruns de preparação do Encontro Nacional
tiveram como temática central "O Menor e a
Constituinte". Dele participaram cerca de 10 mil
crianças e jovens marginalizados. Além da
discussão direta com meninos e meninas de rua,
o Movimento vem discutindo a questão com
outros segmentos organizados da população,
como comunidades eclesiais de base,
associações de moradores, centrais sindicais,
partidos políticos, estudantes, profissionais da
área de saúde, professores, jornalistas,
assistentes sociais, advogados e, sobretudo,
com educadores sociais de rua. O Movimento
vem promovendo inúmeros debates, seminários
e tem participado de outros tantos eventos,
debates e encontros promovidos por outras
organizações e entidades. Temos, portanto, a
legitimidade de porta-voz e interlocutor dos
meninos e meninas de rua do Brasil.
Por isso, rogamos o direito de ser
ouvidos
pelo
Congresso
Constituinte,
considerando uma questão de justiça ver nossas
propostas contempladas na Carta Magna que
está sendo elaborada.
Vamos fazer uma pequena abordagem
sobre o trabalho do menor. Quando discutimos e
debatemos a questão da criança verificamos que
não podemos fazê-lo de maneira isolada. A
situação da criança, hoje, deve ser observada de
modo amplo, que abranja a sua família e sua
comunidade, como, por exemplo, a remuneração
de seus país, a infra -estrutura básica do seu
bairro. Não é um problema isolado. Essa a
conclusão básica que chegamos em todos os
nossos encontros e em todas as discussões que
tivemos durante todo o tempo. Pode parecer
coerente falarmos sobre o trabalho da criança, já
que a criança deve ter direito ao estudo e ao
lazer. Mas, frente à sociedade que vivemos, ao
mercado capitalista que aí está, que cada vez
mais induz a criança para a rua, temos que
analisar o trabalho de maneira muito profunda,
para que não deixemos que a criança seja
explorada, para que nós possamos dar a essa
criança, já que ele terá que trabalhar para levar
algum auxílio para sua residência, que ela tenha
um mínimo de condições necessárias para
executar bem sua tarefa e que tenha condições
dignas de trabalho.
Dentro dessa proposta nós queríamos
colocar que não será permitido ao menor
trabalho insalubre, perigoso e penoso; e o que
não será permitido o trabalho para menores de
14 anos. Nós observamos que existe, no Brasil,
uma tendência muito forte em tomar medidas
paliativas com relação aos problemas sociais e,
dentre elas, destacamos o decreto-lei de 31 de
dezembro do ano passado, quando foi instituído
o trabalho para o menor, baixando dos 14 e
atingindo até os 12 anos.
Observem bem. A criança que já está
desvinculada da família, que já está fora da
escola ainda tem a possibilidade de entrar no
mercado de trabalho mais cedo. Somos
contrários a essa posição e desejamos dizer,
ainda, com relação ao trabalho da criança –
como foi dito aqui, no decreto, "as empresas
deverão admitir, como assistidos, com duração
de 4 horas diárias de trabalho e sem vinculação
com a Previdência Social" – que além da criança
entrar no mercado de trabalho mais cedo, ela
ainda está desvinculada da Previdência, ou seja,
mão-de-obra barata para que o sistema tenha
como manter a sua máquina capitalista.
Observamos, também, com relação ao
trabalho da criança que, quando ele vai se
aproximando da idade para ingresso no serviço
militar, isso já é um obstáculo para que ele possa
conseguir um trabalho.
Finalizando, nós gostaríamos de propor
o serviço militar não obrigatório. Porque, quando
o rapaz chega próximo aos 18 anos de idade ele
pede, praticamente, sua chance de conseguir um
emprego, porque o empregador não vai aceitar
esse rapaz que terá de ingressar no serviço
militar dentro em breve e aí ele tem que
permanecer na rua. O serviço militar inibe o
empregador de aceitar essa criança que está na
rua e dar-lhe um emprego decente.
E, por último, sobre a violência,
gostaríamos de propor que: seja assegurado,
a qualquer pessoa, o direito de representação
e de petição aos poderes públicos, em defesa
de direitos ou contra abuso de autoridades;
que toda pessoa seja parte legítima para se
opor, impedir e denunciar o Poder Público
por qualquer violência cometida contra o
menor, seja pela policia, pelos familiares, pelos
meios de comunicação ou terceiros, segundo
regulamentação de lei.
Essas
nossas
propostas
foram
debatidas durante todo o ano passado e, ainda,
este ano.
Gostaríamos, por último, Sr. Presidente
– apenas mais 30 segundos – de fazer uma
observação quanto ao Código de Menores.
Queremos que seja exti nto o Código de
Menores, uma vez que essa legislação não trata,
em momento algum, dos direitos da criança, não
possibilitando, ainda, o seu direito de defesa
enquanto cidadã. Que a legislação civil, o Código
Civil Brasileiro estabeleça as normas para todas
as crianças, indiscriminadamente, não sendo
necessário um Código específico que reforça a
posição de marginalização da criança na
sociedade brasileira.
Muito obrigado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Nelson Aguiar):
– Com a palavra o representante da comunidade
de Taboazeiro, José Alves Carneiro.
O
SR.
CONSTITUINTE
IBERÊ
FERREIRA: – Eu gostaria de saber o que ficou
estabelecido no Regimento para que
pudéssemos prosseguir neste debate.
Eu queria saber da Presidência se os
Constituintes não poderiam, no decorrer das
exposições, também questionar as pessoas que
vêm fazer as suas exposições, ou se somente
poderá ser feito no final. Porque, muitas vezes,
uma sugestão, uma pergunta qualquer serviria
para dirimir uma dúvida, acho que seria
interessante...
O SR. PRESIDENTE (Nelson Aguiar):
– Nós acatamos a questão de ordem de V. Ex.ª e
achamos, realmente, interessante que tenhamos
um debate, ao invés de um monólogo, V. Ex.ª e
os demais Constituintes aqui presentes, poderão,
quando julgarem conveniente, levantarem as
questões que forem pertinentes.
Estando ausente o representante de
Taboazeiro, a Associação Assistencial São
Francisco de Assis, por sua representante,
Eliane Pereira Ferreira. (Pausa.) Ausente.
Professor Aluísio Koeling, do Movimento
Comunitário de Vila Velha.
O SR. ALOÍSIO KROELING: – Em
nome do Conselho Comunitário de Vila Velha,
uma federação que engloba 55 bairros, eu
gostaria de, neste momento, fazer a entrega à
Subcomissão de um documento que foi
discutido, em nível do município de Vila Velha.
Este documento não trata só do menor e do
deficiente, trata de vários problemas e tem várias
sugestões para o Congresso Constituinte.
Vou me restringir à entrega deste
documento, mas eu gostaria de mostrar, um
pouquinho, qual foi o processo de trabalho por
que passou este documento.
No dia 9 de fevereiro de 1984, o
Conselho Comunitário de Vila Velha criou uma
Comissão de Constituintes e já começou a
discutir Constituinte; no dia 5 de maio do mesmo
ano foi criada, a nível de Vila Velha, a Comissão
Municipal
Pró -Participação
Popular
na
Constituinte; no dia 21 de abril de 1984, dia da
morte de Tancredo Neves, aconteceu o 1º
Seminário, com 110 pessoas no Município de
Vila Velha discutindo a Constituinte; em
setembro de 1984 o 2º Seminário aconteceu.
Depois, em 85, foram feitas três assembléias
municipais para discussão da Constituinte. Todos
os nossos encontros e assembléias tiveram a
participação de mais de 100 pessoas.
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
O documento que estou entregando é o
resultado da assembléia realizada em 1985, quer
dizer, bem antes, de se abrir, de fato, a
participação popular no Congresso Constituinte.
Vou fazer a entrega deste documento,
acentuando que é muito importante a questão da
participação popular em todo o processo.
Convidaria as pessoas aqui presentes
para um ato público a partir de amanhã, às 16
horas, na Praça Oito. É um abaixo assinado, de
iniciativa popular. Estamos coletando 30 mil
assinaturas para um projeto intitulado
"Participação, controle e fiscalização do povo
sobre o poder público". Quem quiser participar
desse abaixo assinado será feito o lançamento
amanhã às 16 horas.
Muito obrigado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Nelson Aguiar):
– Concedemos a palavra à Hermínia Breder,
representante da Pastoral do Menor.
Está presente? (Pausa.)
Ausente.
Eu queria saber se há outra inscrita que
gostaria de fazer uso da palavra.
O SR. PRESIDENTE (Nelson Aguiar):
– Concedo a palavra ao Padre Afonso Pastore.
O SR. PADRE AFONSO PASTORE: –
Tenho as propostas por escrito, mas eu prefiro
fazer as colocações, talvez muito duras, mas que
considero fundamentais.
O Governo deve cuidar da pessoa, deve
zelar pela família, é dela que depende a Pátria,
ainda que a família não esteja constituída em
normas e leis, mas sim, de fato. Que haja
igualdade dos parceiros, homem e mulher. Evitar
que os pais não tenham um salário digno para
educar seus filhos. É aqui que está o ponto
nevrálgico de nossa discussão de hoje: como é
que um pai pode manter-se com a companheira
e os filhos com o iníquo salário de hoje? Como a
mãe faxineira, a margarida, a bóia-fria, pode
compartilhar a vida materna e o insubstituível
papel de educadora? Quando lhe sobra tempo,
força ou um pouco de dinheiro para curso de
aperfeiçoamento, lazer, para cuidar de sua saúde
e mesmo dos filhos? Quero deixar bem claro: as
creches são um mal; o menor de rua é uma
vergonha e uma iniqüidade para todos nós.
Talvez o Governo todo deveria estar na cadeia; o
asilo, igualmente, é um mal detestável.
Infelizmente, estamos vivendo as filosofias das
multinacionais: suga-se o homem, arrancandolhe tudo e, em breve tempo, abandonando-o,
deixando-o ao léo. O Governo deve dar
condições aos pais de cuidarem dignamente dos
filhos menores e os filhos ampararem os pais na
velhice.
Quando alguns pais, homem ou mulher,
não tiverem condições de exercer o pátrio poder,
caberá ao Governo escolher um parente, um
amigo das crianças, para que cumpra essa nobre
missão, dando-lhe condições econômicofinanceiras. E o mesmo se diga dos filhos quanto
a seus pais idosos. Isso é missão que deveria
caber, no meu entendimento, ao município, que é
quem conhece a realidade concreta.
Há necessidade, para tanto, de se tomar
decisões fundamentais: primeiro, retirar do
Executivo o despótico poder de construir obras
faraônicas para imortalizar-se às custas da
desgraça dos cidadãos, das famílias, dos
menores e dos idosos; segundo, por dez anos
investir toda a economia na educação,
saneamento
básico,
profissionalização,
orientação familiar, suspender, para tanto,
a convocação das Forças Armadas, dos filhos
das classes menos aquinhoadas e aplicar o
dinheiro na saúde, alimentação do povo e da
Pátria; de que adianta um Exército forte e um
povo subnutrido? Usemos o exemplo histórico do
Japão. O menor carente, o menor de rua, o velho
abandonado é uma conseqüência da família
incompleta, da falta de escolas, de
profissionalização, da concentração de renda, de
governos voltados para obras e não para a
formação do povo, de um salário iníquo e de
campanhas de litro de leite; suspender o
pagamento da dívida externa. Não se paga a
quem tem demais à custa do sacrifício dos
cidadãos, se eles emprestam é porque está
sobrando; cassar o mandato dos que depositam
o seu dinheiro na Suíça, somas vultosas, a fim
de que o Governo tenha com que educar seu
povo; que tenham um salário digno e não uma
situação de extrema miséria; fiscalizar a evasão
clandestina do ouro, das pedras preciosas, da
madeira bruta, do minério, a fim de que o
Governo tenha como pagar salários dignos a
todas as famílias, e ter métodos de promoção
social. Para isso é necessário que tenhamos
homens de coragem de acabar com os nossos
brasileiros corruptos. Não adianta somente
trabalhar com o menor, enquanto a família
estiver abandonada, esmolando para sobreviver;
somos contra o trabalho do menor até aos 14
anos. É necessário que o menor tenha escola,
alimentação, lazer, preparando-se para o futuro;
o casamento só poderá ser dissolvido, nos casos
expressos em Iei, após a separação judicial,
passados cinco anos. O aborto é um crime, um
assassinato, um homicídio.
Esta é a colocação que queria deixar
para os nossos Constituintes. Muito obrigado.
(Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Nelson Aguiar):
– Alguém gostaria de interpelar? (Pausa.)
Temos inscrito o Dr. Roberto Mariano,
da Associação dos ex-alunos. O Dr. Ary também
está inscrito para contraditar uma posição já
firmada.
Temos
a
sugestão
do
nobre
Constituinte, lberê Ferreira, no sentido de que,
após a fala de cada expositor, o Constituinte que
o quiser, possa fazer a sua interpelação.
Acabou de falar o representante da
Pastoral do Menor, que firmou duas posições
que têm dado motivo a muito conflito no seio
daquela Subcomissão. Uma delas é a questão
do aborto; outra é a questão da dissolução da
sociedade conjugal e que ele sugere um prazo
de cinco anos apos a separação judicial; e firma
posição no sentido de que o aborto seja
considerado crime. São posições que têm
suscitado muitas divergências, muitos conflitos
no seio da Subcomissão. E se alguém tiver uma
interpelação ou pergunta a fazer, a palavra esta
franqueada.
Acatamos a sugestão do nobre
Constituinte lberê Ferreira, no sentido de que,
após a fala de cada representante de entidade, o
Constituinte possa fazer a sua interpelação.
O
SR.
CONSTITUINTE
IBERÊ
FERREIRA: – Sr. Presidente, desejava fazer
uma pergunta ao Padre Afonso. Evidentemente
que não estamos aqui para expressar nossa
opinião, mas levantando problemas para que
possamos sair mais esclarecidos daquilo que foi
afirmado. Queria apenas, se for possível, mais
um esclarecimento no que diz respeito à
afirmação do Padre, de que é contra as creches,
de que as creches são um mal.
114
O SR. PRESIDENTE (Nelson Aguiar):
– Gostaríamos de solicitar ao Padre Afonso que
utilizasse a tribuna, de novo, para ficar de frente
para o público.
O
SR.
CONSTITUINTE
IBERÊ
FERREIRA: – Vejam bem, não é a minha opinião
pessoal. Apenas, como estamos recebendo a
visita de entidades civis, lá na nossa
Subcomissão em Brasília, e como a questão da
creche vem sendo levantada, tendo sido,
inclusive, solicitado uma rede de creches por
parte de todas as entidades que compareceram,
e o Padre Adolfo foi o único – pelo menos que eu
tenha escutado – que se posicionou contra as
creches. Daí este Constituinte solicitar, se
possível, um maior esclarecimento. O Padre
Adolfo também falou que era a favor da
igualdade do homem e da mulher, e do momento
em que defende a igualdade dos direitos,
evidentemente que aí deverá estar incluído
também o trabalho da mulher. E no caso,
trabalhando o homem e a mulher, a criança
como ficaria?
O SR. PADRE AFONSO PASTORE: –
Agradeço a oportunidade de poder expor um
pouco mais.
A creche é fruto desses países
subdesenvolvidos. O que se propõe hoje é que
uma senhora, que mora num bairro pobre, possa
estar com 4 ou 5 crianças das famílias que estão
perto dela. Porque o que acontece quando se
leva a criança para a creche é que, arrancada de
seu meio, ela sofre um impacto muito grande.
Depois, na creche, é alimentada, tem uma
comida melhor, às vezes tem até banho de
chuveiro, mas quando volta para o seu meio,
para o seu barraco, para a sua favela, ela tem
outro choque. Permanece na creche somente até
os seis anos de idade, e quando está na idade
melhor de sua vida, tem que ir para a rua, não se
acostuma mais em casa.
A proposta que se faz, hoje – em Minas
Gerais já está em execução –, é que uma
senhora do próprio bairro fique com os filhos das
outras senhoras que precisam trabalhar. Quer
dizer, as crianças sejam mantidas no próprio
ambiente. Essa é a proposta que se faz.
O SR. CONSTITUINTE ROBERTO
AUGUSTO: – Sr. Presidente, eu gostaria de
aproveitar – já que o Padre ainda está na tribuna
–, diante do que o nosso colega Constituinte
expôs. Lá em Brasília, nos dias em que temos
trabalhado na Subcomissão, compareceram dois
grupos de mulheres. E a mulher, hoje, quer ter
direitos que são reais, devem ser recebidos
esses direitos, embora não concordemos com
alguns detalhes, mas a mulher tem um espaço
de trabalho. E a creche – gostaria que o Padre
Adolfo voltasse a falar novamente – não daria
certo? Sou casado e tenho três filhos, hoje de
maior idade, mas quando pequenos foi
necessária a creche. Não só as pessoas que
residem nos barracos, nas favelas, recorrem à
creche. Não. Há pessoas de classe média, e até
acima da média, que recorrem às creches.
Porque a creche, bem orientada, bem
estabelecida, a meu ver, muito ao contrário do
que o Sr. alega, ela ajuda a criança, enquanto a
mãe vai ao trabalho, ao estudo. A mulher, hoje,
tem direito a ocupar seu espaço e está lutando
por isso.
Compareceram
à
Subcomissão,
por quatro vezes, dois grupos de mulheres,
reivindicando, inclusive esse espaço a que
ela tem direito no trabalho, na ajuda ao
sustento da renda familiar, como tam-
115
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
bém da educação de seus filhos. E a creche,
como disse o Constituinte lberê Ferreira, é uma
abertura e deve ser ampliada, não somente pelas
instituições na sociedade, mas deve ser
assessorada e orientada pelo Governo Federal,
Estadual e Municipal, junto com a sociedade.
Bem estabelecida, a meu ver, não irá criar esse
choque que V. Sª colocou, de uma criança que
chega a uma creche e quando volta para casa há
um desequilíbrio. Muito pelo contrário. Acho que
isso vai ser um crescimento. Até então, o
testemunho que temos em todas as cidades –
posso falar como um líder evangélico, como
bispo de uma igreja evangélica, hoje
Constituinte, andando pelo Brasil afora, que
vários segmentos religiosos e outros da
sociedade – onde estão estabelecidas as
creches, têm sido de muita utilidade.
Eu gostaria de, já que temos aqui na
platéia mulheres e homens, que tomassem
também a tribuna, que foi aberta a todos, para
colocar suas posições. E V. Sª colocou que a
creche e o asilo são um mal neste País.
O SR. PADRE AFONSO PASTORE: –
V. Ex.ª está se referindo apenas à creche da
classe bem, do seu nível para cima, onde há
possibilidade de se formar um pequeno lar, com
psicólogos, professores etc. A creche de que
falamos, no grande Brasil, é uma massificação
imensa, é uma massa de crianças que vão sendo
tiradas das mães subnutridas, dos bóias-frias,
desse imenso povão brasileiro que está
abandonado. Aí é que a creche não tem sentido
e é o motivo de as crianças se tornarem menores
abandonados. Nessa colocação que V. Ex.ª fez,
de seus filhos, ou de filhos de pessoas de sua
classe social, aí é possível.
O SR. CONSTITUINTE ROBERTO
AUGUSTO: – Não foi só o caso de meus filhos,
falei em termos gerais.
Outra colocação que V. Sª fez, e que eu
mesmo, que atendo pessoalmente a milhares e
milhares de pessoas, sempre que esbarramos
com o problema da dissolução da família, na
nova opção de tanto o homem como a mulher,
ter nova oportunidade e voltar a se casar, pela lei
implantada, do nobre Senador Nelson Carneiro,
estou apresentando uma proposta, uma emenda,
para que não seja esse prazo de 3 ou 5 anos,
mas que imediatamente. Já que não foram
felizes naquele casamento, já que estão
separados, que haja a possibilidade do divórcio,
imediatamente, para no prazo de um ano
voltarem a casar, para que possam ter uma vida
correta diante da sociedade e diante de Deus.
O SR. PADRE AFONSO PASTORE: –
Se eu puder vou responder às duas. Sou contra
o asilo, também não acho bom retirar-se um pai
idoso de seu ambiente, do contato com seus
filhos, para ser colocado num asilo, nos seus
últimos anos de vida. Por melhor que o asilo
seja, é sempre um rompimento com o lado
afetivo, que é a grande riqueza que uma pesso a
idosa possui.
Quanto ao rompimento do casamento.
Também sou conselheiro matrimonial, há 28
anos, neste Brasil todo. Sabemos que, logo após
romper-se o casamento, há um aspecto afetivo
muito estressante, muitas vezes desfaz-se um
casamento precipitadamente quando, com o
tempo, refazendo-se as coisas, pode-se partir
para um casamento muito mais pensado, muito
mais tranqüilo ao invés do impacto emocional
causado pelo rompimento do casamento.
O SR. CONSTITUINTE ROBERTO
AUGUSTO: – Quanto ao rompimento, eu
também atendo aos casais, não há tanto tempo
quanto V. Sª, mas tenho uma experiência de
vivência de 27 anos casado. Quando um casal
chega a apresentar à Justiça o rompimento do
casamento, esse rompimento já aconteceu há
muito tempo. E às vezes verificamos, quando
atendemos os casais – V. Sª e eu, um pastor e
um bispo evangélico – que esse rompimento já
aconteceu há muito tempo, estão é precisando
que tentemos de uma reconciliação. Já que não
há reconciliação, esse rompimento já foi feito
entre os dois, somente cabendo ser estabelecido
na Justiça. Muitas vezes, quando se apresentam
para contar o rompimento, já vivem uma nova
opção, por testemunho de ambos, como a certa.
Não se deve esperar cinco anos, porque terão
uma vida irregular. Quanto a esse processo,
cremos e vamos lutar para que seja imediato.
Respeitando, inclusive, o seu parecer.
O SR. PRESIDENTE (Nelson Aguiar): –
A Presidência solicita a síntese de nossos
debatedores, no sentido de que déssemos
oportunidade a todas as pessoas que estão aqui,
que gostariam de fazer suas inserções. O Padre
Adolfo responderá às questões. Vamos resumir o
máximo possível as nossas intervenções para
dar oportunidade a todos que querem tomar
parte nos debates.
O SR. PRESIDENTE (Nelson Aguiar): –
Está inscrita a Drª Margarida Maria Bizoto, que é
advogada e Presidenta do Conselho Nacional
dos Direitos da Mulher, no Espírito Santo, que
gostaria de tomar parte dos debates.
A SRA. MARGARIDA MARIA BIZOTO:
– Eu queria fazer sugestões. Mas poderei
também apartear.
O SR. PRESIDENTE (Nelson Aguiar): –
Perfeitamente. A Srª inclusive está inscrita para
falar.
Vamos ouvir, então. as últimas palavras
do Reverendo, se ele as têm, em resposta.
O SR. JOÃO MARCOS LOPES: – Eu
gostaria de apartear sobre o assunto. Meu aparte
será pequeno. Procurarei ter um poder de
síntese razoável.
O SR. PRESIDENTE (Nelson Aguiar): –
Pois não.
O SR. JOÃO MARCOS LOPES: – Nós,
como Assessores da Comissão Estadual
Interpartidária Pró -Constituinte, e que tivemos a
oportunidade de visitar quase todos os
Municípios do Estado do Espírito Santo, a
unanimidade desses Municípios, foi sugerido que
se desse ao trabalhador, sobretudo o rural, a
oportunidade para seus filhos de freqüentarem a
escola em regime de tempo integral, vindo com
isso suprir a carência da creche. E que seus
filhos ficassem na escola, e que a escola lhes
desse a oportunidade, não só do aprendizado,
mas também a da alimentação. Essa foi a
proposta de quase todos os Municípios do
Estado do Espírito Santo.
O SR. PADRE AFONSO PAS TORE: –
Num regime de sufoco de salário mínimo, o
povo não tem outro desafogo a não ser esse.
Dê-se um salário digno para os pais,
veremos que mudarão de idéia. E no sufoco
do salário mínimo, no desespero da fome que
se apela para o litro de leite. Esse é que é
o drama. Dê -se um salário digno para
as pessoas, que elas têm variedade de colo-
cações e de busca da formação de seus filhos.
(Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Nelson Aguiar): –
Muito bem.
Com a palavra a Drª Margarida Maria
Bizoto.
A SRA MARGARIDA MARIA BIZOTO:
– Sou Presidente do Centro de Integração da
Mulher. Infelizmente, por enquanto, ainda não
temos nosso Conselho, nem no âmbito municipal
como no estadual. Nem por isso vamos deixar de
cumprimentar os presentes bem como as
autoridades.
Viemos trazer a nossa proposta,
baseada em que o Estado do Espírito Santo fez o
Encontro Estadual da Mulher para a Constituinte,
e o seu relatório integrou o Encontro Federal
Nacional da Mulher, realizado em Brasília, e a
maioria das suas reivindicações consta da Carta
da Mulher aos Constituintes.
Como só disponho de 5 minutos para
falar e tenho a impressão de que todos já têm
esta Carta em mãos, gostaria de falar a respeito
dos idosos, que é também proposta do Centro de
Integração da Mulher – aposentadoria para a
dona-de-casa de um salário mínimo, no mínimo.
Proibição legal de despejo para os
idosos: homem e mulher; aposentadoria nunca
menor a um salário mínimo e igual ao salário
percebido em trabalho rural nunca inferior a 75%;
igualdade para o trabalho e urbano na
aposentadoria também; amparo à velhice
abandonada, com estímulo à participação e
adaptação à sociedade; expurgo nos textos
escolares de discriminações contra o idoso.
Para os menores: assistência médica,
psicológica e social às crianças sem família e na
rua, que sofrem violências, especialmente a
menina violentada; seja considerado crime
inafiançável a todo aquele que explorar
sexualmente o menor de 21 anos; cuidados
especiais ao menor, e especialíssimo à menor de
rua, pelas peculiaridades dos crimes a que est ão
sujeitas no somatório comum aos meninos.
O programa com o menor deve buscar
um lar. Qualquer criança que ficar solta na rua,
quer dizer brincando na rua sem deveres. A
disciplina e o trabalho para a vida é uma
conquista lenta, que deve começar desde novo.
Isto é, esta forma de colocar a criança livre; vai à
aula, volta, escola aberta. Embora eu não
trabalhemos com crianças, no Centro de
Integração da Mulher, porque não é nossa
especialidade, entendemos que a criança para
estudar e para formar o seu caráter, tem que ter
uma disciplina. Isso de ir para a rua vender
picolé, volta correndo para a escola assiste uma
aula. Não conseguimos entender que isso possa
ter um progresso. No fundo, talvez queiram
manter essa criança como um trabalhador
subalterno, de se gunda categoria, para alimentar
a sociedade capitalista.
Quanto às creches, o Padre que me
antecedeu não deixa de ter razão. A proposta
das mulheres, pelo menos do Centro de
Integração da Mulher, é a seguinte: queremos
creches não como um direito da mulher, mas
como um direito da criança. Porque o trabalho
não é um direito só do homem, é um
direito também da mulher. Não queremos
dizer que a criança vá ficar o dia inteiro na
creche. A proposta – pelo que se luta, e sabemos
que é a longo prazo – é que, aos poucos,
a sociedade vá compreendendo que o homem e
a mulher têm o direito e o dever de se dedicar
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
à família. Também o homem não precisa
trabalhar 8 ou 12 horas por dia, talvez 6 horas, e
a mulher 6 horas também. Assim, haverá espaço
para todo mundo, todos poderão se dedicar à
família. "O homem não será impedido de ser um
ausente no lar". E é exigido à maiori a dos
homens que não acompanhe o desenvolvimento
de seu filho. A proposta é a de que o homem
também possa se dedicar ao lar. A divisão do
trabalho, dentro do lar, é conhecida como
reivindicação feminista. Nós entendemos que o
homem pode dividir o seu trabalho do lar, porque
quando ele convive dentro do lar, ele pode ajudar
por exemplo, no preparo da comida, na higiene
da casa, junto com a mulher. A creche será uma
convivência da criança com outras crianças, com
outras experiências. Não estamos propondo
depósito de crianças. Está havendo um engano.
Quanto ao depósito de crianças somos também
contrárias. A creche é onde a criança já vai
aprendendo a conviver com a comunidade com
seus coleguinhas, aprendendo a dividir os seus
brinquedos e o seu espaço. A creche não é só
para a criança pobre. Se está entendendo a
creche como um depósito de crianças, onde a
mulher quer deixá-las para poder trabalhar fora –
e, muitas vezes, é um trabalho tão aviltante que
não vale a pena – não é esta a proposta das
mulheres.
Sr. Deputado Nelson, eu fui informada
que, sobre o aborto, há uma proposta de S. Ex.ª
de que a vida deve ser protegida desde a sua
concepção. Estamos com o Sr. em número,
gênero e grau. Somos contra o aborto, sim.
(Palmas.) Nós temos nos manifestado, um pouco
reticentes, porque entendemos que o aborto só
pode vir quando houver igualdade entre o
homem e a mulher; o que ainda não existe.
Nós pedimos ao Sr. e toda à
Subcomissão que temos duas conquistas; que
são o estupro e o aborto, quando põe em risco a
vida da mulher. Quando põe em risco a vida da
mulher, é uma opção da mulher, muitas têm
optado ao risco, têm morrido ou não, nós
mesmas temos exemplos de mulheres, dentro do
CIM, que optaram e que estão aí vivas,
aplaudindo o sucesso de seus filhos. No caso do
estupro, não é só a violência que é tida como
estupro. O Sr. sabe que menor seduzida antes
dos 14 anos, é estupro. No caso também da
mulher deficiente física, débil mental, incapaz,
também é tido como estupro. Quanto às
conquistas que já temos, vamos pedir à
Subcomissão que as mantenha.
de que momento e de que época, a sociedade e
o Estado, devem proteger o direito à vida. Ora,
não teríamos vida sem concepção. Então, o
momento primeiro da vida é o da concepção. Se
logo a partir da concepção, a vida for
interrompida, não haverá nascimento, portanto,
não haverá vida. De modo que, nós fizemos essa
proposta, e ela tem suscitado muitas discussões.
Não tocamos na palavra aborto. Não pensamos
nesse assunto, porque aborto não é assunto
para a Constituição Federal, mas sim para a
legislação específica. O que é assunto para a
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