Hipniatria

Propaganda
HIPNIATRIA
Dr. Joel Priori Maia
Descrição: No Brasil, a história registra a aplicação da Hipnose em Medicina desde 1832,
quando Leopold Gamard escreveu uma biografia.
Histórico
No Brasil, a história registra a aplicação da Hipnose em Medicina desde 1832, quando Leopold
Gamard escreveu uma biografia. Em 1861 foi fundada a Sociedade de Propaganda e Jury
Magnético do Rio de Janeiro que teve em 03/05/1862 o seu reconhecimento por D. Pedro II e
que propugnava pela sua utilização através de experiências e aplicações feitas por médico
competentemente reconhecido.
Em 1957 foi fundada, no Rio de Janeiro, a Sociedade Brasileira de Hipnose Médica sendo
David Akstein seu primeiro presidente. Desde logo esta entidade se filiou á Sociedade de
Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro, que por sua vez é constituinte da Associação Médica
Brasileira.
São Paulo sediou de 1968 a 1973 a Divisão Nacional do Brasil da 'The International Society for
Clinical and Experimental Hypnosis'. Esta, em 23 de maio de 1973, teve seu nome modificado
para Sociedade de Hipnose Médica de São Paulo, que em 1974 passou a ser constituinte da
Sociedade Brasileira de Hipnose.
Em Minas Gerais, há o Departamento de Hipniatria da Associação Médica de Minas Gerais, a
Sociedade Mineira de Hipnose e no Paraná a Sociedade de Hipnose do Paraná. Existem em
outros Estados Sociedades e entidades federadas, como a Federação Centro-Sul de Hipnose e
a Confederação Brasileira de Hipnose, sediada em alguns Estados do Nordeste.
No mundo, existem registros da utilização da Hipnose que datam de mais de 2000 anos, sendo
que o seu uso científico ocorreu a partir de 1776 quando, em Viena, o Dr. Franz Anton Mesmer
desenvolveu um procedimento psicoterápico a que denominou de magnetismo animal. Houve a
seguir vários nomes dados ao mesmo procedimento, até que James Braid a denominou de
Hipnotismo, de onde se derivou a palavra Hipnose que permanece até hoje.
O reconhecimento da Hipniatria como ato médico pelo Conselho Federal de Medicina.
Na verdade não se trata de aprovação do uso da Hipnose em Medicina e sim do
reconhecimento pelo egrério Conselho Federal de Medicina desse procedimento como ATO
MÉDICO, sob a denominação de Hipniatria. Esse reconhecimento decorreu do Processo
Consulta nº 2.172/97, isto é, de consulta formulada em 22/01/97 pelo Dr.Mozart Smyth Jr., de
Belo Horizonte, ao Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais, sobre a possibilidade de
utilizar o termo HIPNOSE MÉDICA no receituário de seu consultório, sem ferir os ditames do
Código de Ética Médica. O C. R. M. de Minas Gerais, de posse da consulta, a encaminhou
para o Conselho Federal de Medicina que abriu um processo onde foi analisada a utilização da
Hipnose na Medicina, nomeando os Conselheiros Paulo Eduardo Behrens e Ney Moreira da
Silva como relatores. Os referidos conselheiros consultaram a Sociedade de Hipnose Médica
de São Paulo, constituinte regional da Sociedade Brasileira de Hipnose e esta por sua vez
nomeou os Drs. Antonio Carlos de Morais Passos e Joel Priori Maia para representa-la.
Seguiram-se reuniões onde a Sociedade de Hipnose Médica de São Paulo propôs aos dignos
conselheiros a denominação de HIPNIATRIA ao procedimento ou ato médico que utiliza a
Hipnose como parte predominante do conjunto terapêutico. Em 20 de fevereiro de 1999, o
Conselho Federal de Medicina discutiu em Plenário a documentação apresentada, aprovando o
parecer nº42/99 dando essa denominação ao ato médico que se utiliza da hipnose como
procedimento predominante.
O terno HIPNIATRIA já era de uso corrente e não oficial, tendo sido proposto por Miguel Calille
Jr. Em 1973, com o parecer de CMF, houve o reconhecimento aos bons serviços
desenvolvidos por inúmeros profissionais médicos no Brasil e as entidades as quais são
associados e que propugnam pelo seu emprego ético e científico no tratamento de seus
pacientes.
O Conceito Científico da Hipnose
Modernamente a Hipnose é considerada como um "estreitamento de consciência" provocado
artificialmente, geralmente parecido com o sono, mas que deste se diferencia fisiologicamente
pelo aparecimento de uma série de fenômenos que ocorrem espontaneamente ou decorrentes
de estímulos verbais ou de outra natureza.
Os primeiros experimentos da hipnose perdem-se nas brumas do tempo, porém os primeiros
relatos científicos decorrem da publicação de monografia em 1877 por Franz Anton Mesmer,
seguido de experimentações do marquês de Puyseguir, na França, e depois pelo Abade Faria
que a atribuiu à sugestão. Na sua história, incluem-se Bernheim, Liebault e Charcot, na
Inglaterra, além de Pavlov na Rússia, entre outros nomes. Freud, ao desenvolver a Psicanálise
considerava-se em seus escritos, como ''um herdeiro do hipnotismo'.
Indicações e Contra-indicações da Hipnose
A hipnose se imbrica e se entrelaça com quase todas as especialidades médicas. Durante a
Primeira e Segunda Guerra Mundiais, a hipnose foi amplamente utilizada como agente
anestésico, nas analgesias e ainda como forma de tratamento das neuroses traumáticas de
guerra. Com o advento da anestesia e analgesia químicas, teve sua aplicação nesse campo
reduzida, mas ainda é muito utilizada nos casos em que se pretende obter a redução do uso de
medicamentos e reduzir as tensões, estresses e ansiedades desencadeadas pela cirurgia.
Assim, poderemos apresentar um pequeno resumo de suas aplicações:
a) Para o alívio da dor, principalmente nos casos de dor intratável, produzindo anestesia ou
analgesia;
b) Nos diferentes setores da clínica e cirurgia, especialmente na obstetrícia;
c) Como agente tranqüilizante no alívio dos estados de ansiedade, apreensão ou tensão,
qualquer que seja a sua causa;
d) Em qualquer situação onde a psicoterapia possa ser útil;
e) No controle dos estados fóbicos, depressivos e ansiosos, nos quais é considerado agente
psicoterápico eficaz;
f) No controle da hemostasia e da salivação observada durante o tratamento dentário, bem
como afastando as tensões desencadeadas pelo "medo de tratar os dentes";
g) Em crianças, no aprendizado, na redução das tensões ansiedades e temores, na
hiperatividade e na correção de hábitos danosos como o roer unhas (onicofagia), chupar o
polegar, etc;
h) No controle de alguns hábitos, como o alcoolismo, o tabagismo e a drogadicção;
i) Experimentalmente, em qualquer pesquisa no campo psicológico e neurofisiológico.
É necessário, porém, ficar atentos às suas contra-indicações. A hipnose não deve ser usada:
a) Na remoção de sintomas pura e simplesmente, quando não se sabe a causa de sua
ocorrência;
b) Em qualquer condição onde o estado emocional do paciente não foi determinado;
c) Sem objetivo definido, apenas para satisfazer o ego do paciente ou do profissional;
d) Para abolir determinadas sensações, como a fadiga por exemplo, o que pode levar o
paciente a ir além dos limites de sua capacidade física;
e) Em psicóticos e esquizofrênicos deve ser feita apenas por psiquiatra experiente, pois tem
sua ação limitada;
f) São necessárias as qualidades de atenção, concentração e memória para o seu uso, o que a
faz ter eficiência limitada em determinados graus de oligofrenia.
Tempo de tratamento
O tempo de tratamento varia de um indivíduo para outro e de acordo com o quadro clínico que
apresenta. A duração das sessões depende de cada caso e é variável, de acordo com sua
complexidade e necessidade, tornando-se difícil estabelecer uma média de tempo.
***FIM***
Download