APRESENTAÇÃO

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PUBLICADO EM TRATADO GERAL DE GERONTOLOGIA E GERIATRIA 01 - RIO
DE JANEIRO, EDITORA GUANABARA-KOOGAN, 2005
A SITUAÇÃO DE CONSELHOS E FÓRUNS NA DEFESA DOS DIREITOS DOS IDOSOS
Serafim Fortes Paz1
Introdução
Fóruns de Idosos
Conselhos de Idosos
Conclusões
Referências bibliográficas
1 Docente da Universidade Federal Fluminense – Escola de Serviço Social; Doutor em
Educação/Gerontologia pela UNICAMP; Presidente da Associação Nacional de Gerontologia
A SITUAÇÃO DE CONSELHOS E FÓRUNS NA DEFESA DOS DIREITOS DOS IDOSOS
Serafim Fortes Paz
Introdução
A percepção do problema social da velhice e a proposta de políticas públicas são
resultantes de um processo de negociação em que se realiza o diálogo entre os sujeitos do
‘problema’ (os idosos, a sociedade e o movimento social do idoso) e os agentes das políticas
(Estado, experts e Instituições) que, no caso da velhice tem se realizado, predominantemente,
com a presença de ‘especialistas’ (atuando como porta-vozes), representantes de associações
previamente “convidadas” pelo governo e, também, pelos representantes do próprio governo.
Neste sentido, este texto aborda a organização e atuação dos espaços sócio-políticos dos
idosos, os Fóruns e os Conselhos (a partir de pesquisa envolvendo questionários, entrevistas,
documentos e a experiência cotidiana no movimento do idoso realizada junto aos Conselhos e
Fóruns), refletindo os processos de participação social, a representação sócio-política e a
representatividade do segmento idoso, seus papéis na construção dos sujeitos sociais capazes
de produzir os processos coletivos de emancipação cidadã que objetive o fortalecimento da
sociedade civil. E, assim, estabelecer com o Estado, a sociedade e as organizações a coresponsabilidade democrática na preservação dos Direitos e Garantias Sociais e, suscitar as
contradições, teias e tramas que permeiam as políticas públicas, o movimento e a organização
social do idoso.
Fóruns de Idosos
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Os Fóruns, assim como os Conselhos, são uma das principais e mais interessantes
inovações da organização social contemporânea. No Brasil, por sua composição mista,
incluindo representantes do aparelho estatal e da sociedade civil, são a expressão do processo
de conquista democrática dos últimos anos e, como tal, tornam-se espaços de participação
popular na discussão e formulação de políticas de defesa de direitos.
Os Fóruns geralmente se constituem por iniciativa da sociedade civil organizada, em
função de demandas situacionais ou específicas (eleições das entidades não-governamentais)
ou pela necessidade de permanente discussão, debate e sugestão sobre políticas (Fóruns
Populares Permanentes). Já os Conselhos estão contemplados na própria Constituição Federal
(1988) e, em particular, são dotados de atribuições legais bastante amplas, inclusive com
poderes deliberativos (CARVALHO, 1995).
Na recente experiência brasileira relativa aos Fóruns e Conselhos por segmentos
(mulher, negro, criança e adolescente, deficientes físicos e idosos) ou por setores de políticas
sociais (saúde, educação e assistência) os espaços de participação surgem, basicamente, a
partir de meados dos anos 1980. Ambos, no entanto, situam-se na contramão da tendência
clientelista e autoritária do Estado Brasileiro, aparecendo como um constructo institucional
expressivo da imagem de participação social - objetivo da democracia por políticas sociais
perseguidos pelo processo globalizador da economia e pelas oportunistas reformas neoliberais
(CHAUÍ, 2001; RAICHELIS, 1998: 1988; CARVALHO, 1995). O Fóruns, e principalmente
os Conselhos, empreendem ações que respondem às necessidades, interesses e aspirações dos
segmentos marginalizados. A Constituição Federal no Art. 3º do Título I,
dispõe sobre
objetivos fundamentais e estabelece que estes deveriam estar permanentemente presentes nas
ações desenvolvidas pelos Conselhos de Defesa de Direitos. Diz o referido artigo que os
objetivos são: construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento
nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e
regionais; e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e
quaisquer outras formas de discriminação.
Para Raichelis (1998, p. 38), dessa forma a Carta Constitucional define novas
possibilidades e novos canais que apontam para a ampliação da participação popular nas
decisões públicas. Isto faz com que se estabeleçam mecanismos de participação no campo de
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ação social das políticas sociais, por meio de Conselhos integrados por representantes dos
diferentes segmentos da sociedade, para que colaborem na implantação e no controle das
políticas.
Como decorrência dessas novas possibilidades abertas pela Carta de 1988
(FERNANDES, 1997, p.45–84), tivemos importantes conquistas, tais como a Lei Orgânica da
Assistência Social (LOAS). Aprovada em 1993, institui o Conselho Nacional de Assistência
Social em 1994, as Conferências Nacionais de Saúde, desde a década de 1980 e, nos anos
1990, a criação do Sistema Único Saúde, dos Conselhos de Assistência Social, de Saúde e de
Educação, do Estatuto da Criança e do Adolescente e a formação de Conselhos por
segmentos, nas três esferas político-administrativas (federal, estaduais e municipais). A
despeito de suas dificuldades, são expressão da participação e da organização popular na
sociedade brasileira.
Porém, apesar de se definirem como conquistas democráticas da sociedade brasileira,
os princípios consagrados pela Constituição ainda não se consubstanciaram totalmente em
ações (FLEURI, 1994; SPOSATI, 1989). Não há como apontar um único determinante para
essa ocorrência, que talvez seja fruto da ação combinada de vários fatores. Entre eles podem
ser citados: a inexperiência dos segmentos populares no exercício da cidadania; a criação
precoce de alguns Conselhos; os conflitos inerentes à atuação de forças contraditórias,
particularmente as oriundas do ideário neoliberal, que têm criado uma grande diversidade de
obstáculos à organização da sociedade civil.
Os Conselhos têm composição mista, incluindo representantes do aparelho estatal e
da sociedade civil e são dotados de atribuições legais bastante amplas, inclusive de ordem
deliberativa. Os Conselhos são uma das principais e mais interessantes inovações da
organização social brasileira contemporânea (CARVALHO, 1995).
Há que se considerar, contudo, que a sociedade é bastante heterogênea e que, atuando
sob diferentes conjunturas políticas, os interesses e os objetivos de cada área, setor político ou
segmento acabam produzindo demandas e efeitos diversificados (GOHN, 2001; JACOBI,
1993, DEMO, 1988). Estes dificultam a constituição de alianças e o exercício da
solidariedade, tão necessários à construção e à ampliação da cidadania e da consolidação
democrática.
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Cabe chamar a atenção para a necessidade de parceria entre os Conselhos por
segmentos (ou Conselhos de Defesa de Direitos) e os Conselhos de Políticas Setoriais. Em
especial os Conselhos de Idosos deveriam articular e estreitar relação com os Conselhos de
Assistência Social, pois estes são responsáveis pela definição de políticas públicas e pela
liberação de recursos da área social. Tal estratégia fortaleceria as atribuições e ações desses
Conselhos, impediria a fragmentação e a pulverização das ações e, ao mesmo tempo, evitaria a
fragilização e o esfacelamento dos próprios Conselhos. Isto se aplica também aos Conselhos
pertencentes aos âmbitos federal, estadual e municipal.
Em resumo, é importante que a sociedade como um todo e principalmente as
organizações civis e seus representantes, participem dos espaços de debate e decisão (PAZ,
2000; 1999), em especial dos Fóruns e Conselhos de segmentos, mas que estejam atentos para
que não se criem fissuras na construção dessa participação e para que haja controle da
sociedade quanto à distribuição dos recursos e ao desenvolvimento de ações públicas.
Se os Conselhos de Idosos são os legalmente constituídos ou instituídos, os Fóruns do
Idoso e particularmente os Fóruns da Política Nacional do Idoso são os instituintes, ou seja,
instâncias ou assembléias da sociedade para promover a ampliação do debate, Para
encaminhar propostas ou sugestões de políticas e de ações públicas, ou para desenvolver
ações. Em tese, não devem possuir personalidade jurídica, uma vez que não é desejável que
fiquem sob o controle burocrático do Estado, para que não percam autonomia para a
realização dos debates e discussões sobre os segmentos e as políticas. Isto, porém, não lhes
tira a possibilidade de se organizar internamente e de registrar em cartório seus Regimentos
Internos, atas e outros documentos por eles produzidos. (Anita, foi retirada daqui a última
frase)
Os Fóruns são espaços de ampla participação de organizações governamentais, nãogovernamentais e profissionais; de pessoas interessadas e dos próprios idosos. Devem
articular essas e outras instâncias, como os Conselhos, tendo em vista a maior participação
social do idoso. Em vários Estados, muitos municípios estão discutindo propostas para a
criação de Conselhos, mas poucos se mobilizam na formação de Fóruns, que exatamente
promovem a maior participação social e maior legitimidade dos próprios Conselhos. Tanto
Fóruns como Conselhos têm potencial para gerar reflexão, desencadear novas possibilidades
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de participação social e permitir aos idosos expressarem interesses, experiências,
necessidades, dificuldades, idéias e propostas, sem dúvida um avanço significativo no
processo de transformação dos idosos em reais protagonistas do seu movimento em defesa dos
próprios direitos.
A partir de 1996, com a implantação da PNI, estimulados pelo grupo liderado pelo
SAS, constituído de representantes de ministérios e da sociedade civil, para elaboração das
Ações Governamentais Integradas para Implementação da Política Nacional do Idoso, foram
fundados diversos Fóruns da PNI, dentre eles o Fórum Nacional da Política Nacional do
Idoso, que se reúne a cada dois anos, em um dos Estados da Federação, congregando os
representantes dos cinco Fóruns Regionais da PNI (Norte, Nordeste, Sudeste, Sul e CentroOeste).
O Fórum Nacional é responsável pelo debate sobre a Política Nacional do Idoso e pela
promoção de propostas para a melhoria da PNI e da articulação nacional entre as várias
instâncias de defesa de direitos do idoso. Nos três eventos nacionais que já realizou, vem
contribuindo para a implantação do Conselho Nacional do Idoso, para a defesa da PNI e para
a melhoria do Estatuto do Idoso. A instalação da Comissão Nacional de Articulação da PNI
com representação das cinco regiões do país, dos Conselhos Estaduais (através da Presidente
do Conselho Estadual de Pernambuco), de uma entidade técnico-científica em nível nacional
(a Associação Nacional de Gerontologia) e do segmento idoso (eleito um idoso de
Pernambuco) foi um grande passo para ampliar as informações entre os Fóruns Estaduais e
outros temas relacionados ao idoso.
No Fórum Nacional, realizado em Pernambuco (Olinda, 2000), foi elaborada pelo
Encontro Nacional de Conselheiros de Idosos uma proposta de estruturação e instalação do
Conselho Nacional do Idoso, que serviu de base para o Decreto-Lei em tramitação na Câmara
dos Deputados, excetuando-se, contudo, o item que, posteriormente incluído pela Assessoria
Jurídica do Ministério da Previdência e Assistência Social, atribui ao Ministro da Previdência
a indicação do Presidente do Conselho.
O Fórum Nacional da PNI está articulado com os Fóruns Regionais, que deveriam se
reunir duas vezes por ano, alternadamente, nos Estados que os compõem. Entretanto, isso não
tem ocorrido. O Fórum Regional Sudeste tem se realizado somente uma vez por ano, no Rio
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de Janeiro, enquanto o da Região Sul reúne-se mensalmente. Muitos Fóruns Estaduais já
foram criados, porém não se sabe se estão em pleno funcionamento. Alguns encerraram suas
atividades, com a extinção (1998/99) dos Escritórios de Representação da Secretaria de
Assistência Social (SAS) nos Estados.
Como exemplo, na Região Sudeste, há três Fóruns estaduais em funcionamento: o do
Espírito Santo, o de Minas Gerais e o do Rio de Janeiro. São Paulo não possui Fórum
Estadual, pois segundo informações obtidas junto a Coordenadora da Política do Idoso desse
Estado, o Conselho Estadual do Idoso vem realizando as reuniões ampliadas com a sociedade.
Os Fóruns têm como objetivo debater as questões do idoso e ampliar a
participação de idosos e outros interessados das várias regiões do Estado, buscando
descentralizar o debate sobre as Políticas Nacional, Estadual e Municipais. Os Fóruns não se
restringem somente as cinco Regiões Brasileiras ou a seus respectivos Estados. Existem,
também, Fóruns locais que agregam vários municípios de um mesmo Estado ou, ainda, Fóruns
que funcionam apenas em um município. A exemplo disso, pode-se apresentar o Estado do
Rio de Janeiro, onde existem, além do Fórum Permanente da Política Nacional e Estadual do
Idoso do Rio de Janeiro (FPNEIRJ), o Fórum da Região do Médio Paraíba, da Região da
Baixada Litorânea e o Fórum Municipal em Niterói.
Sediado no Rio de Janeiro está o Fórum das Instituições de Ensino Superior que atuam
com o envelhecimento. Esteve ligado à representação da Universidade Federal Fluminense,
mas no III Fórum Nacional da Política Nacional do Idoso, realizado em Olinda, em agosto de
2000, foi coordenado pela representação da Universidade do Rio de Janeiro – UNIRIO. O
Fórum das Instituições de Ensino Superior (IES) objetiva propor medidas educacionais
reguladoras ou propositivas, no campo do ensino, da pesquisa e da extensão, no âmbito de
cursos de graduação e da pós-graduação e no domínio de disciplinas isoladas pertencentes aos
campos da Geriatria e da Gerontologia.
O Fórum das IES, a princípio, reúne-se assiduamente, nos congressos nacionais da
Sociedade Brasileira de Geriatria Gerontologia – SBGG, mas ultimamente, suas reuniões são
mais esporádicas e não têm calendário permanente.
Na década de 1990 ocorreram os Fóruns dos Municípios (parte integrante dos
congressos nacionais da SBGG), reunindo profissionais que, em sua maioria, atuavam nas
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secretarias de saúde e de assistência social, com a finalidade de discutir e elaborar propostas
de ação relativas ao atendimento aos idosos na rede de serviços de saúde e de assistência.
Outro Fórum de caráter nacional é o dos Alunos de Universidades Abertas da
Terceira Idade, que se reúne anualmente em localidades distintas do país,em eventos próprios,
com a participação de coordenadores, professores e alunos, e também de entidades que
realizam cursos livres ou atividades afins.
Uma característica dos Fóruns é a importante e expressiva participação de
representantes e de idosos, além de autoridades do poder executivo e legislativo. Os Fóruns
Nacionais costumam reunir até 2000 participantes (Olinda, 2000) e os Fóruns Regionais e os
Locais reúnem centenas de pessoas.
A meta descentralizadora de muitos Fóruns Permanentes da Política Nacional e
Estadual do Idoso do Rio de Janeiro, está em pleno acordo com a meta da Política Nacional do
Idoso, desde sua criação em 1996 – que ao criar o Conselho Nacional do Idoso já se referia ao
estímulo à criação dos Conselhos Estaduais e Municipais do Idoso.
A perspectiva do Fórum Nacional e dos Fóruns Estaduais é a de que os Municípios
possam organizar-se em Fóruns Permanentes Locais ou regionalizados, estimulando a
participação mais ampla possível de entidades não-governamentais, públicas e profissionais;
de estudantes e principalmente de idosos a fim de viabilizar a implantação de políticas
públicas e de controle social, através da criação de Conselhos.
As reuniões ordinárias dos Fóruns Estaduais, dos Fóruns Regionalizados nos Estados
ou Locais (Municipais) são realizadas, em geral, a cada mês. Com a extinção dos Escritórios
Estaduais da SAS, houve queda na presença dos municípios, possivelmente porque eram os
secretários da área social que aproveitando as Reuniões dos Fóruns resolviam assuntos de
interesse com a SAS.
Os Fóruns são públicos e abertos à participação de todos, em especial, de
organizações governamentais e não-governamentais, de profissionais que atuam com idosos,
dos próprios idosos e de outras pessoas interessadas no debate. A perspectiva dos Fóruns é o
de ampliar os debates sobre as questões relativas aos idosos e sugerir medidas e políticas para
implementação da Política Nacional do Idoso, em âmbito federal, estadual e municipal.
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No cotidiano desses
espaços
sócio-políticos
é nítida a necessidade de
encaminhamentos e de soluções rápidas. Fóruns e Conselhos podem buscar respostas
governamentais e não governamentais aos problemas dos idosos, bem como defender os
direitos e viabilizar o atendimento das demandas do segmento. Por exemplo, há a iniciativa
do Ligue-Idoso, sugerida pelo FórumPNEIRJ e implantada pela Secretaria Social do Estado
do RJ, com a participação da Associação Nacional de Gerontologia – Seção Rio de Janeiro
(ANG-RJ), coordenadora do Fórum em 1998. No município de Volta redonda foi implantado
um Centro-Dia, com assessoria da Casa de Santa Ana; no município de Friburgo foram
implantadas Casas-Lares, com orientação de participantes de órgãos públicos federais e
estaduais; o município de Duque de Caxias produziu um projeto de instalação de condomínio
para idosos. Essas iniciativas atestam a importância do papel desempenhado pelos Fóruns.
Embora na maioria dos Estados, o principal objetivo dos Fóruns seja a discussão da
Política Nacional do Idoso, isso não significa que essa seja sua única finalidade. Ou, de que só
possam existir os Fóruns Permanentes para debater e propor sobre a Política Nacional do
Idoso nos Estados e/ou Municípios. No Rio de Janeiro, por exemplo, em função da escolha
dos representantes não governamentais para o Conselho Estadual de Defesa da Pessoa Idosa
do Rio de Janeiro - CEDEPI, inicialmente, conforme o prescrito na lei de sua criação, os
representantes não governamentais seriam escolhidos por um Fórum específico, para essa
finalidade (SAYEG, 1998). Tanto que em dezembro de 1998, foi criado o Fórum das
Entidades Não-Governamentais de Idosos do Rio de Janeiro – FENGI-RJ, posteriormente
extinto e unificado (2000) ao Fórum Permanente da Política Nacional e Estadual do Idoso do
Rio de Janeiro - FórumPNEIRJ, após consenso e deliberação de ambos os Fóruns,
entendendo-se que os mesmos representantes integravam os dois Fóruns e que as atribuições
do FENGI-RJ poderiam ser realizada pelo FórumPNEIRJ. Foi com esta decisão que foi feita a
proposta de incluir na lei a reativação do CEDEPI. Assim, com a nova lei de reativação do
CEDEPI, ficou definido que a escolha será de incumbência do FórumPNEIRJ.
Essa medida, sem dúvida, vem atender favoravelmente aos interesses de todos os
componentes de ambos os Fóruns unificados, tanto para a atualidade quanto para a conjuntura.
Neste sentido, cabe refletir se os Fóruns, assim como é o caso do Fórum do Rio de
Janeiro, estariam sempre legítimos social e politicamente (não somente pelo aspecto legal), de
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procederem democraticamente, as referidas escolhas de representantes para determinados
cargos públicos, no caso para os Conselhos. E é com essa preocupação que seria
importantíssimo aos Fóruns, mesmo àqueles que não tenham responsabilidades de eleições
dos não-governamentais para Conselhos ou de outras responsabilidades, ou, mesmo não se
constituindo como uma instância jurídica, deveriam constituir Regimento Interno, para melhor
definição de suas competências, organização e ou limites e, desta forma, a sociedade ter um
instrumento para melhor garantir as ações desses Fóruns.
No entanto, embora essa preocupação busque exercer democraticamente um maior
controle pela sociedade, também, é possível que, independente de instrumentos como o
Regimento Interno, façam com que a própria sociedade, os grupos ou cidadãos interessados,
de acordo com sua dinâmica própria, mesmo conjuntural, se utilizem de espaços sóciopolíticos (Fóruns do Idoso ou outros) para defesa dos seus interesses ou direitos.
Conselhos de Idosos
A perspectiva de Conselhos como canais participação social que articulam
representantes da população e membros do poder público estatal em práticas que dizem
respeito à gestão de bens públicos (GOHN, 2001), tornou-se uma expressão da sociedade civil
e do movimento social do idoso, a partir de meados dos anos 80. A criação de Conselhos de
Idosos é, assim, uma reivindicação dos movimentos sociais do idoso e se tornou uma
prerrogativa da Lei 8842/94, ao criar o Conselho Nacional do Idoso e os Conselhos Estaduais,
Municipais e do Distrito Federal, com atribuições fundamentais em relação aos direitos e às
políticas voltadas para o segmento idoso. Entretanto, antes da Lei 8842/94, eles já vinham
sendo instalados em todo o Brasil, casos dos de São Paulo (1987), Rio Grande do Sul (1988),
Santa Catarina (1990) e Sergipe (1991). Alguns denominam-se Conselho (Mato Grosso,
Pernambuco, Santa Catarina, Sergipe e Rio de Janeiro). O de Sergipe inclui Proteção em sua
denominação. Os demais denominam-se apenas Conselhos Estaduais do Idoso.
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Em monografia apresentada na Escola Superior de Guerra, Osvaldo Deleuze2 (1999),
dedicou-se ao estudo dos Conselhos de Direitos. Afirma que eles desenvolvem seus trabalhos
na busca incessante de uma sociedade que propicie um estilo de vida caracterizado pelo
respeito à dignidade da pessoa, pela liberdade e pela igualdade de oportunidades (p. 08).
Nessa mesma obra, Deleuze destaca que a democracia desponta como um dos objetivos
nacionais permanentes que mais íntima relação tem com os Conselhos de Defesa de Direitos.
(p. 09) Referindo-se aos papéis dessas entidades, diz que aprimoram a democracia,
constituindo a organização de um estado de direito através da maior e mais próxima
participação da sociedade na condução da vida pública, difundindo os direitos fundamentais
do homem e garantindo o respeito a tais direitos, como também, de forma habitual e objetiva,
alertando governantes e governados para a responsabilidade na condução da ação política.
(p. 10)
É importante destacar que, embora a Lei 8842/94 estabeleça que é função do
Conselho Nacional do Idoso supervisionar a proposta orçamentária, no âmbito da promoção
social e da assistência social ao idoso, esse Conselho não foi instalado até hoje. Segundo
promotores públicos presentes no Fórum Regional Sudeste de setembro de 2000, na cidade de
Vitória-ES e no Seminário da Câmara dos Deputados, em dezembro 2000, em Brasília, há um
óbice intransponível à questão orçamentária, com a não instalação do Conselho Nacional do
Idoso. Tal opinião está expressa no documento elaborado por representantes da Comissão
Nacional Intersetorial da Política Nacional do Idoso e outros participantes, durante a primeira
fase do Seminário sobre Projetos de Lei do Estatuto do Idoso e apensados, que tramitaram no
Congresso Nacional, no período de 5 a 6 de dezembro 2000, na Câmara dos Deputados,
Brasília-DF. Além disso, há prejuízos para a implementação Política Nacional do Idoso e para
o fortalecimento dos movimentos sociais desse segmento.
Os movimentos de idosos vêm produzindo moções, cartas e manifestos dirigidos ao
Estado, a respeito dessa anomalia, que também prejudica o funcionamento dos atuais
Conselhos Estaduais e Municipais e atrasa a criação de outros. Enfim, a não instalação do
2 Defensor Público do Estado do Rio de Janeiro e ex-conselheiro, à época ocupando o cargo de vice-presidente,
do CEDEPI.
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Conselho Nacional do Idoso, atrapalha a organização social dos idosos, visando à defesa do
atendimento de suas necessidades e interesses e torna mais distante um envelhecimento mais
saudável e digno a todo o segmento idoso.
A despeito disso, no momento há mais de uma dezena de Conselhos Estaduais e
centenas de Conselhos Municipais, conforme pesquisa junto aos Presidentes de Conselhos
Estaduais e a partir do levantamento, junto a Secretaria de Estado de Assistência Social –
SEAS. No Quadro 1 são apresentados os resultados dessa enquête, relativos aos Conselhos
Estaduais.
Quadro 1
Conselhos Estaduais do Idoso Existentes no Brasil
Estado
Presidência
Órgão ou Entidade
Alagoas
Governamental
Sec. Munic. da SEMCAS
Amazonas
Governamental
Sec. Estado de Assist. Social
Distrito Federal
Governamental
Sec. da Criança e Assist. Social
Espírito Santo
Governamental
Sec. Estado Trabalho e Ação Social
Maranhão
Governamental
Sec. Est. Solidariedade, Criança e Trabalho
Mato Grosso
Governamental
Sec. Estadual de Educação
Minas Gerais
-
-
Paraná
ACMI – Associação de Clubes da Melhor
NãoGovernamental
Idade
Pernambuco
Governamental
Sec. de Saúde
Rio de Janeiro
Governamental
Secretaria de Estado de Ação Social e
Cidadania
Rio Grande do
Sul
Não-
Igreja Anglicana
Governamental
São Paulo
Não-
Instituto Pró-Mais-Um São Sebastião
Governamental
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Santa Catarina
Governamental
Sergipe
Associação Nacional de Gerontologia – Seção
NãoSC
Não-
Asilo Rio Branco
Governamental
Há um Conselho Estadual na Região Norte; dois na Região Centro-Oeste, quatro na
Região Sudeste, três na Região Sul e quatro na Região Nordeste, como se pode ver na Figura
1.
Figura 1. Localização dos Conselhos Estaduais do Idoso nas Regiões Geográficas
Brasileiras
Os Conselhos do Norte e do Nordeste são presididos por representantes
governamentais, os do Sul por representantes não-governamentais, assim como o de São
Paulo. Na Região Sudeste apenas o do Rio de Janeiro é presidido por um representante
governamental.
Os Conselhos variam também quanto à origem profissional e institucional dos seus
representantes e sua à denominação (Ver Quadro 2). Há forte presença de representantes das
áreas social e da saúde, mas também há os ligados às áreas do trabalho, da habitação e da
cidadania, da educação, da justiça e segurança; do meio ambiente; da cultura; do turismo; da
infra-estrutura; da defensoria pública; das habitação, da promotoria pública e do fundo de
solidariedade.
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Quadro 02
Dados sobre Conselhos Estaduais
Estad
Tipo
Fund
o
ação
Mato
Grosso
Defesa
dos
Direitos da Pessoa
Criaçã
o
03/03
/1996
Lei
5296/96
Idosa
Minas
Gerais
Conselho
Nov.
Estadual do Idoso
?
de 1999
de Minas Gerais
Perna
mbuco
–
–
15/12
Dec.
Conselho
Estadual
dos
Direitos do Idoso
Rio
Conselho
Grande
Estadual do Idoso
do Sul
do RS
Santa
Catarina
Conselho
Estadual
/1988
25/09
dos
/1990
32989/88
Lei
8072-90
Direitos do Idoso
São
Paulo
Conselho
1987
Estadual do Idoso
Lei
1987
de São Paulo
Sergip
e
Conselho
Estadual
19/12
dos
1991
Lei
3916/91
Direitos e Proteção
do Idoso
Hoje, a maioria dos Conselhos é fruto de decretos estaduais e municipais, o que os
arrisca a ser meras estruturas burocráticas. Há equívocos quanto à finalidade dos Conselhos ou
dificuldades dos próprios conselheiros em perceber ou compreender a competência deles.
Parte dessas dificuldades dá se no campo das atribuições.
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O resultado de pesquisa feita junto aos conselheiros do Conselho do Rio de Janeiro
demonstra que a perspectiva adotada por um Conselho e a conduta ético-política de
conselheiros ou de sua coordenação - na condução dos trabalhos e na operacionalização de um
Conselho, embora a direção (coordenação) possa imprimir ou influir - tanto pode produzir
uma satisfação aos conselheiros, no sentido de se sentirem produtivos ou na obtenção de
resultados, quanto
pode, do mesmo modo, levar a um desgaste e/ou descrédito. Essas
influências ou condutas, tanto podem ter efeitos positivos ou danosos, no campo pessoal ou
coletivo, e, assim tornar o próprio Conselho inoperante.
O que fica nítido, a partir do resultado da pesquisa junto ao Conselho do Rio de Janeiro,
é que há um despreparo dos conselheiros, que gera inquietação e ansiedade entre os demais
membros. E, em geral, as atitudes dos representantes se dá no nível individual ou de seu
interesse, ou seja, não é produto ou resultado de decisões definidas internamente das
instituições as quais eles representam. As reuniões fragmentadas (pautas eventuais e sem
continuidade) apresentam debates que revelam linearidade, imediatismo e pragmatismo,
conforme a expectativa pessoal de cada membro, descaracterizando, portanto, o aspecto de
coletividade de um Conselho.
Na pesquisa realizada com conselheiros do CEDEPI, a maioria informa que foi
convidada a participar do Conselho e que apenas houve escolha do seu Presidente.
Esses dados indicam a necessidade da transparência do processo, desde a mobilização e
eleição das entidades não-governamentais até a eleição do presidente do Conselho, de modo a
assegurar a legitimidade dessa representação e do próprio conselho. (Anita retirei o parágrafo
a seguir)
A questão da escolha pouco democrático-participativa de membros das entidades, para
um Conselho, pode refletir no grau de representatividade e compromisso ético-político.
Inclusive a titularidade ou suplência dos conselheiros, também, deve ser considerada na
composição de um Conselho e, neste aspecto, os próprios depoimentos são capazes de revelar
tramas, cenas e dramas que esses atores em seus papéis, acabam por desempenhar.
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Percebe-se que, na maioria dos casos, a representatividade está relacionada às pessoas,
muito mais do que às entidades às quais estão vinculadas. Dá a entender que a
representatividade no Conselho não se dá pelo institucional ou pelo que essas entidades ou
instituições têm de representação de um coletivo.
A pesquisa revelou dificuldades no desenvolvimento dos Conselhos quanto ao não
cumprimento de regras regimentais ou estatutárias e a ausência constante de representantes
governamentais nas reuniões e descompromisso nos trabalhos do Conselho. Estas situações
demonstram que alguns setores da sociedade não valorizam esses espaços, apesar de
instituídos, como os Conselhos de Defesa, assim como a direção de um Conselho que não
aplica as determinações do Regimento Interno ou Estatuto, termina por se tornar cúmplice
silencioso dessa mesma desvalorização.
Estes fatores confirmam a forte indignação, frustração e impotência nos conselheiros.
Do mesmo modo geram um desgaste às entidades sociais representadas nos Conselhos, uma
vez que desviam o Conselho das suas verdadeiras e fundamentais atribuições, ou seja, as
prescritas no Art. 7º da Lei 8842/94, que implanta a PNI e cria o Conselho Nacional e confere
aos Conselhos Nacional, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais a competência de: ... a
formulação, coordenação, supervisão e avaliação da política nacional do idoso, no âmbito
das respectivas instâncias político-administrativas.
Esse desvio é produto do distanciamento que a maioria dos Conselhos tem por não se
referir aos preceitos da lei federal e, assim, causando um conjunto de dificuldades na
operacionalização desses Conselhos, bem como, também, as leis, desconectadas,
fragmentadas e distanciadas, que em muitos casos, trazem conseqüências na organização da
sociedade civil. Assim, nem sempre as leis se tornam o instrumento mais eficaz e, em muitas
situações, não produzem os efeitos esperados.
O Brasil apresenta uma inusitada complexidade na organização dos Conselhos. Como
exemplo, pode-se citar o caso do Município do Rio de Janeiro, onde já foram apresentados
diversos Projetos de Lei de vereadores criando, por mais de uma vez, o Conselho Municipal
do Idoso (1993, 1996 e 1999). Destaca-se, ainda, que no Estado do Rio de Janeiro existem
documentos que confundem a data de criação do Conselho Estadual de Defesa do Idoso e/ou
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do seu Regimento Interno (1994 e 1996) 3. Cabe, ainda, informar que os Conselhos, por serem
órgãos instituídos por leis estaduais e municipais de caráter permanente, restringem pelo
próprio Regimento Interno, em sua maioria, a participação pública. Ou mesmo, em razão de
uma diversidade de leis sobre o mesmo assunto, traz uma dificuldade de compreensão e de
clareza sobre os mesmos. Um dado a destacar, dentre os Documentos referentes ao Rio de
Janeiro, é que tanto o Projeto de Lei 85–A/1993, de autoria do Vereador Henrique Pinto,
quanto a Lei Nº 2477/1996, oriunda do Projeto de Lei 85-A/1993, apresentam no Parágrafo
Único do Art. 1º. que: “considera-se idoso, para os efeitos desta Lei, o cidadão de idade igual
ou superior a cinqüenta e cinco anos”. O que se observa é a determinação de manter e fixar
na Lei Nº 2477/1996, aleatoriamente, uma faixa etária que estabeleceria um marco
cronológico para a pessoa idosa no Rio de Janeiro, diferentemente da, faixa etária de 60 anos,
estabelecida, dois anos antes, pela Lei Federal Nº 8842/94.
Essa pesquisa envolvendo questionários, entrevistas, documentos e a experiência
cotidiana no movimento do idoso, trouxe outras revelações, em especial no que diz respeito à
estruturação dos Conselhos, tais como: questão da paridade (Conselho do Rio de Janeiro de
1998 à 2000), indicação dos representantes não-governamentais pelo prefeito (Conselho de
São Gonçalo), inúmeras Leis sobre a criação do Conselho (Município do Rio de Janeiro) e
indicação do Presidente do Conselho Nacional do Idoso pelo Ministro da Previdência e
Assistência Social (Projeto em tramitação na Câmara dos Deputados); ou ainda, na ação dos
Conselhos revelou-se as diversas formas como os representantes agem e se articulam para
atingir interesses pessoais, em especial, na relação com o poder, na ocupação de cargos, na
obtenção de verbas públicas, dentre outros.
A observação cotidiana e participativa no percurso de construção desse movimento,
também, indica que há (evidente ou veladamente), atitudes e atos, que explicitam tramas
3 Foram localizadas 02 (dois) Projetos de Lei: o de Nº 85-A/93 que “dispõe sobre o Conselho Municipal de
Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e dá outras providências” e o de Nº 1168/99 que “cria o Conselho
Municipal de Defesa dos Direitos dos Idosos”. E a Lei Nº 2477/1996 que “dispõe sobre o Conselho
Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e dá outras providências”, apresentando no seu Art. 1º a
criação do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, subordinado ao Gabinete do Prefeito,
de acordo com o disposto no Art. 126 combinado com o Art. 127 da Lei Orgânica do Município do Rio de
Janeiro.
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(DEBERT, 1999). Essas tramas (em alguns casos, artimanhas), se realizam de forma
implícitas (subliminar) e, por vezes, explicitas, evidenciam, de tal modo, a existência de
‘disputas’ por interesses, geralmente particulares, influenciando no processo de construção de
Políticas Públicas e/ou na própria organização do segmento idoso.
Há, portanto, uma teia que se tece, muitas vezes, a partir de acordos (táticos ou
estratégicos) estabelecidos conforme interesses diversos - individuais, institucionais e/ou de
grupos (em geral de profissionais ou indivíduos não idosos) que, em certa medida, faz avançar
e, também, faz regredir, o movimento e a política do idoso, conforme as forças mais presentes.
No entanto, afora (ou inclusive) os elementos apontados, permite observar que a partir
da trajetória da organização sócio-política do idoso, na criação e implantação das leis e na
busca de maior participação social do idoso, é visível um crescente avanço do movimento. É
cada vez mais expressiva a presença (numérica e atuante) de pessoas idosas e da representação
de aposentados (nacional, estaduais e municipais), na busca de garantias sociais e de
preservação de direitos já conquistados ou ainda por conquistar. Em particular, o que se pode
afirmar é que, tanto o ‘movimento do idoso’ quanto o sujeito idoso – ator e personagem – vem
se tornando cada vez menos ‘figurante’ ou ‘coadjuvante’ para assumir o verdadeiro papel de
protagonista de seu próprio direito, no movimento social e na construção de sua cidadania.
É, assim, esta participação social do idoso que deveria ser o alvo de todos os Fóruns e
Conselhos, dos programas e da ação dos profissionais que com os idosos atuam, numa
perspectiva democrática e emancipatória dos sujeitos-cidadãos.
Conclusões
O texto aqui apresentado trouxe reflexões e dados sobre a situação e a ação do
movimento e organização social do idoso através dos espaços sócio-políticos, em especial, os
Fóruns e Conselhos de Idosos.
Buscou analisar como Fóruns e Conselhos se constituem como instrumentos de
exercício da participação social, na construção dos sujeitos sociais e na co-responsabilidade do
processo democrático, apontando, ainda, as contradições e as teias que estão presentes nesse
movimento e organização.
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Assim, demonstrou-se como a velhice transformada em questão social é palco de
encenações e lutas das organizações ligadas a idosos ou de prováveis representantes do
segmento idoso que se colocam como porta-vozes das soluções para os dramas da velhice.
Nesse sentido, se enredaram em tramas pela criação de uma legislação específica, na definição
de políticas públicas, ou no próprio movimento de organização social do segmento idoso,
acreditando que dessa maneira resolveriam as cenas que envolvem a velhice brasileira.
Desse modo, a partir da velhice constituída como problema social, privilegiou-se a
análise da dinâmica dos Fóruns e Conselhos criados em torno do idoso, considerando-se que a
participação social e/ou a presença do idoso pode ser percebida como protagonista,
coadjuvante ou figurante dos espaços voltados para a questão da velhice.
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