PUBLICADO EM TRATADO GERAL DE GERONTOLOGIA E GERIATRIA 01 - RIO DE JANEIRO, EDITORA GUANABARA-KOOGAN, 2005 A SITUAÇÃO DE CONSELHOS E FÓRUNS NA DEFESA DOS DIREITOS DOS IDOSOS Serafim Fortes Paz1 Introdução Fóruns de Idosos Conselhos de Idosos Conclusões Referências bibliográficas 1 Docente da Universidade Federal Fluminense – Escola de Serviço Social; Doutor em Educação/Gerontologia pela UNICAMP; Presidente da Associação Nacional de Gerontologia A SITUAÇÃO DE CONSELHOS E FÓRUNS NA DEFESA DOS DIREITOS DOS IDOSOS Serafim Fortes Paz Introdução A percepção do problema social da velhice e a proposta de políticas públicas são resultantes de um processo de negociação em que se realiza o diálogo entre os sujeitos do ‘problema’ (os idosos, a sociedade e o movimento social do idoso) e os agentes das políticas (Estado, experts e Instituições) que, no caso da velhice tem se realizado, predominantemente, com a presença de ‘especialistas’ (atuando como porta-vozes), representantes de associações previamente “convidadas” pelo governo e, também, pelos representantes do próprio governo. Neste sentido, este texto aborda a organização e atuação dos espaços sócio-políticos dos idosos, os Fóruns e os Conselhos (a partir de pesquisa envolvendo questionários, entrevistas, documentos e a experiência cotidiana no movimento do idoso realizada junto aos Conselhos e Fóruns), refletindo os processos de participação social, a representação sócio-política e a representatividade do segmento idoso, seus papéis na construção dos sujeitos sociais capazes de produzir os processos coletivos de emancipação cidadã que objetive o fortalecimento da sociedade civil. E, assim, estabelecer com o Estado, a sociedade e as organizações a coresponsabilidade democrática na preservação dos Direitos e Garantias Sociais e, suscitar as contradições, teias e tramas que permeiam as políticas públicas, o movimento e a organização social do idoso. Fóruns de Idosos 2 Os Fóruns, assim como os Conselhos, são uma das principais e mais interessantes inovações da organização social contemporânea. No Brasil, por sua composição mista, incluindo representantes do aparelho estatal e da sociedade civil, são a expressão do processo de conquista democrática dos últimos anos e, como tal, tornam-se espaços de participação popular na discussão e formulação de políticas de defesa de direitos. Os Fóruns geralmente se constituem por iniciativa da sociedade civil organizada, em função de demandas situacionais ou específicas (eleições das entidades não-governamentais) ou pela necessidade de permanente discussão, debate e sugestão sobre políticas (Fóruns Populares Permanentes). Já os Conselhos estão contemplados na própria Constituição Federal (1988) e, em particular, são dotados de atribuições legais bastante amplas, inclusive com poderes deliberativos (CARVALHO, 1995). Na recente experiência brasileira relativa aos Fóruns e Conselhos por segmentos (mulher, negro, criança e adolescente, deficientes físicos e idosos) ou por setores de políticas sociais (saúde, educação e assistência) os espaços de participação surgem, basicamente, a partir de meados dos anos 1980. Ambos, no entanto, situam-se na contramão da tendência clientelista e autoritária do Estado Brasileiro, aparecendo como um constructo institucional expressivo da imagem de participação social - objetivo da democracia por políticas sociais perseguidos pelo processo globalizador da economia e pelas oportunistas reformas neoliberais (CHAUÍ, 2001; RAICHELIS, 1998: 1988; CARVALHO, 1995). O Fóruns, e principalmente os Conselhos, empreendem ações que respondem às necessidades, interesses e aspirações dos segmentos marginalizados. A Constituição Federal no Art. 3º do Título I, dispõe sobre objetivos fundamentais e estabelece que estes deveriam estar permanentemente presentes nas ações desenvolvidas pelos Conselhos de Defesa de Direitos. Diz o referido artigo que os objetivos são: construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Para Raichelis (1998, p. 38), dessa forma a Carta Constitucional define novas possibilidades e novos canais que apontam para a ampliação da participação popular nas decisões públicas. Isto faz com que se estabeleçam mecanismos de participação no campo de 3 ação social das políticas sociais, por meio de Conselhos integrados por representantes dos diferentes segmentos da sociedade, para que colaborem na implantação e no controle das políticas. Como decorrência dessas novas possibilidades abertas pela Carta de 1988 (FERNANDES, 1997, p.45–84), tivemos importantes conquistas, tais como a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Aprovada em 1993, institui o Conselho Nacional de Assistência Social em 1994, as Conferências Nacionais de Saúde, desde a década de 1980 e, nos anos 1990, a criação do Sistema Único Saúde, dos Conselhos de Assistência Social, de Saúde e de Educação, do Estatuto da Criança e do Adolescente e a formação de Conselhos por segmentos, nas três esferas político-administrativas (federal, estaduais e municipais). A despeito de suas dificuldades, são expressão da participação e da organização popular na sociedade brasileira. Porém, apesar de se definirem como conquistas democráticas da sociedade brasileira, os princípios consagrados pela Constituição ainda não se consubstanciaram totalmente em ações (FLEURI, 1994; SPOSATI, 1989). Não há como apontar um único determinante para essa ocorrência, que talvez seja fruto da ação combinada de vários fatores. Entre eles podem ser citados: a inexperiência dos segmentos populares no exercício da cidadania; a criação precoce de alguns Conselhos; os conflitos inerentes à atuação de forças contraditórias, particularmente as oriundas do ideário neoliberal, que têm criado uma grande diversidade de obstáculos à organização da sociedade civil. Os Conselhos têm composição mista, incluindo representantes do aparelho estatal e da sociedade civil e são dotados de atribuições legais bastante amplas, inclusive de ordem deliberativa. Os Conselhos são uma das principais e mais interessantes inovações da organização social brasileira contemporânea (CARVALHO, 1995). Há que se considerar, contudo, que a sociedade é bastante heterogênea e que, atuando sob diferentes conjunturas políticas, os interesses e os objetivos de cada área, setor político ou segmento acabam produzindo demandas e efeitos diversificados (GOHN, 2001; JACOBI, 1993, DEMO, 1988). Estes dificultam a constituição de alianças e o exercício da solidariedade, tão necessários à construção e à ampliação da cidadania e da consolidação democrática. 4 Cabe chamar a atenção para a necessidade de parceria entre os Conselhos por segmentos (ou Conselhos de Defesa de Direitos) e os Conselhos de Políticas Setoriais. Em especial os Conselhos de Idosos deveriam articular e estreitar relação com os Conselhos de Assistência Social, pois estes são responsáveis pela definição de políticas públicas e pela liberação de recursos da área social. Tal estratégia fortaleceria as atribuições e ações desses Conselhos, impediria a fragmentação e a pulverização das ações e, ao mesmo tempo, evitaria a fragilização e o esfacelamento dos próprios Conselhos. Isto se aplica também aos Conselhos pertencentes aos âmbitos federal, estadual e municipal. Em resumo, é importante que a sociedade como um todo e principalmente as organizações civis e seus representantes, participem dos espaços de debate e decisão (PAZ, 2000; 1999), em especial dos Fóruns e Conselhos de segmentos, mas que estejam atentos para que não se criem fissuras na construção dessa participação e para que haja controle da sociedade quanto à distribuição dos recursos e ao desenvolvimento de ações públicas. Se os Conselhos de Idosos são os legalmente constituídos ou instituídos, os Fóruns do Idoso e particularmente os Fóruns da Política Nacional do Idoso são os instituintes, ou seja, instâncias ou assembléias da sociedade para promover a ampliação do debate, Para encaminhar propostas ou sugestões de políticas e de ações públicas, ou para desenvolver ações. Em tese, não devem possuir personalidade jurídica, uma vez que não é desejável que fiquem sob o controle burocrático do Estado, para que não percam autonomia para a realização dos debates e discussões sobre os segmentos e as políticas. Isto, porém, não lhes tira a possibilidade de se organizar internamente e de registrar em cartório seus Regimentos Internos, atas e outros documentos por eles produzidos. (Anita, foi retirada daqui a última frase) Os Fóruns são espaços de ampla participação de organizações governamentais, nãogovernamentais e profissionais; de pessoas interessadas e dos próprios idosos. Devem articular essas e outras instâncias, como os Conselhos, tendo em vista a maior participação social do idoso. Em vários Estados, muitos municípios estão discutindo propostas para a criação de Conselhos, mas poucos se mobilizam na formação de Fóruns, que exatamente promovem a maior participação social e maior legitimidade dos próprios Conselhos. Tanto Fóruns como Conselhos têm potencial para gerar reflexão, desencadear novas possibilidades 5 de participação social e permitir aos idosos expressarem interesses, experiências, necessidades, dificuldades, idéias e propostas, sem dúvida um avanço significativo no processo de transformação dos idosos em reais protagonistas do seu movimento em defesa dos próprios direitos. A partir de 1996, com a implantação da PNI, estimulados pelo grupo liderado pelo SAS, constituído de representantes de ministérios e da sociedade civil, para elaboração das Ações Governamentais Integradas para Implementação da Política Nacional do Idoso, foram fundados diversos Fóruns da PNI, dentre eles o Fórum Nacional da Política Nacional do Idoso, que se reúne a cada dois anos, em um dos Estados da Federação, congregando os representantes dos cinco Fóruns Regionais da PNI (Norte, Nordeste, Sudeste, Sul e CentroOeste). O Fórum Nacional é responsável pelo debate sobre a Política Nacional do Idoso e pela promoção de propostas para a melhoria da PNI e da articulação nacional entre as várias instâncias de defesa de direitos do idoso. Nos três eventos nacionais que já realizou, vem contribuindo para a implantação do Conselho Nacional do Idoso, para a defesa da PNI e para a melhoria do Estatuto do Idoso. A instalação da Comissão Nacional de Articulação da PNI com representação das cinco regiões do país, dos Conselhos Estaduais (através da Presidente do Conselho Estadual de Pernambuco), de uma entidade técnico-científica em nível nacional (a Associação Nacional de Gerontologia) e do segmento idoso (eleito um idoso de Pernambuco) foi um grande passo para ampliar as informações entre os Fóruns Estaduais e outros temas relacionados ao idoso. No Fórum Nacional, realizado em Pernambuco (Olinda, 2000), foi elaborada pelo Encontro Nacional de Conselheiros de Idosos uma proposta de estruturação e instalação do Conselho Nacional do Idoso, que serviu de base para o Decreto-Lei em tramitação na Câmara dos Deputados, excetuando-se, contudo, o item que, posteriormente incluído pela Assessoria Jurídica do Ministério da Previdência e Assistência Social, atribui ao Ministro da Previdência a indicação do Presidente do Conselho. O Fórum Nacional da PNI está articulado com os Fóruns Regionais, que deveriam se reunir duas vezes por ano, alternadamente, nos Estados que os compõem. Entretanto, isso não tem ocorrido. O Fórum Regional Sudeste tem se realizado somente uma vez por ano, no Rio 6 de Janeiro, enquanto o da Região Sul reúne-se mensalmente. Muitos Fóruns Estaduais já foram criados, porém não se sabe se estão em pleno funcionamento. Alguns encerraram suas atividades, com a extinção (1998/99) dos Escritórios de Representação da Secretaria de Assistência Social (SAS) nos Estados. Como exemplo, na Região Sudeste, há três Fóruns estaduais em funcionamento: o do Espírito Santo, o de Minas Gerais e o do Rio de Janeiro. São Paulo não possui Fórum Estadual, pois segundo informações obtidas junto a Coordenadora da Política do Idoso desse Estado, o Conselho Estadual do Idoso vem realizando as reuniões ampliadas com a sociedade. Os Fóruns têm como objetivo debater as questões do idoso e ampliar a participação de idosos e outros interessados das várias regiões do Estado, buscando descentralizar o debate sobre as Políticas Nacional, Estadual e Municipais. Os Fóruns não se restringem somente as cinco Regiões Brasileiras ou a seus respectivos Estados. Existem, também, Fóruns locais que agregam vários municípios de um mesmo Estado ou, ainda, Fóruns que funcionam apenas em um município. A exemplo disso, pode-se apresentar o Estado do Rio de Janeiro, onde existem, além do Fórum Permanente da Política Nacional e Estadual do Idoso do Rio de Janeiro (FPNEIRJ), o Fórum da Região do Médio Paraíba, da Região da Baixada Litorânea e o Fórum Municipal em Niterói. Sediado no Rio de Janeiro está o Fórum das Instituições de Ensino Superior que atuam com o envelhecimento. Esteve ligado à representação da Universidade Federal Fluminense, mas no III Fórum Nacional da Política Nacional do Idoso, realizado em Olinda, em agosto de 2000, foi coordenado pela representação da Universidade do Rio de Janeiro – UNIRIO. O Fórum das Instituições de Ensino Superior (IES) objetiva propor medidas educacionais reguladoras ou propositivas, no campo do ensino, da pesquisa e da extensão, no âmbito de cursos de graduação e da pós-graduação e no domínio de disciplinas isoladas pertencentes aos campos da Geriatria e da Gerontologia. O Fórum das IES, a princípio, reúne-se assiduamente, nos congressos nacionais da Sociedade Brasileira de Geriatria Gerontologia – SBGG, mas ultimamente, suas reuniões são mais esporádicas e não têm calendário permanente. Na década de 1990 ocorreram os Fóruns dos Municípios (parte integrante dos congressos nacionais da SBGG), reunindo profissionais que, em sua maioria, atuavam nas 7 secretarias de saúde e de assistência social, com a finalidade de discutir e elaborar propostas de ação relativas ao atendimento aos idosos na rede de serviços de saúde e de assistência. Outro Fórum de caráter nacional é o dos Alunos de Universidades Abertas da Terceira Idade, que se reúne anualmente em localidades distintas do país,em eventos próprios, com a participação de coordenadores, professores e alunos, e também de entidades que realizam cursos livres ou atividades afins. Uma característica dos Fóruns é a importante e expressiva participação de representantes e de idosos, além de autoridades do poder executivo e legislativo. Os Fóruns Nacionais costumam reunir até 2000 participantes (Olinda, 2000) e os Fóruns Regionais e os Locais reúnem centenas de pessoas. A meta descentralizadora de muitos Fóruns Permanentes da Política Nacional e Estadual do Idoso do Rio de Janeiro, está em pleno acordo com a meta da Política Nacional do Idoso, desde sua criação em 1996 – que ao criar o Conselho Nacional do Idoso já se referia ao estímulo à criação dos Conselhos Estaduais e Municipais do Idoso. A perspectiva do Fórum Nacional e dos Fóruns Estaduais é a de que os Municípios possam organizar-se em Fóruns Permanentes Locais ou regionalizados, estimulando a participação mais ampla possível de entidades não-governamentais, públicas e profissionais; de estudantes e principalmente de idosos a fim de viabilizar a implantação de políticas públicas e de controle social, através da criação de Conselhos. As reuniões ordinárias dos Fóruns Estaduais, dos Fóruns Regionalizados nos Estados ou Locais (Municipais) são realizadas, em geral, a cada mês. Com a extinção dos Escritórios Estaduais da SAS, houve queda na presença dos municípios, possivelmente porque eram os secretários da área social que aproveitando as Reuniões dos Fóruns resolviam assuntos de interesse com a SAS. Os Fóruns são públicos e abertos à participação de todos, em especial, de organizações governamentais e não-governamentais, de profissionais que atuam com idosos, dos próprios idosos e de outras pessoas interessadas no debate. A perspectiva dos Fóruns é o de ampliar os debates sobre as questões relativas aos idosos e sugerir medidas e políticas para implementação da Política Nacional do Idoso, em âmbito federal, estadual e municipal. 8 No cotidiano desses espaços sócio-políticos é nítida a necessidade de encaminhamentos e de soluções rápidas. Fóruns e Conselhos podem buscar respostas governamentais e não governamentais aos problemas dos idosos, bem como defender os direitos e viabilizar o atendimento das demandas do segmento. Por exemplo, há a iniciativa do Ligue-Idoso, sugerida pelo FórumPNEIRJ e implantada pela Secretaria Social do Estado do RJ, com a participação da Associação Nacional de Gerontologia – Seção Rio de Janeiro (ANG-RJ), coordenadora do Fórum em 1998. No município de Volta redonda foi implantado um Centro-Dia, com assessoria da Casa de Santa Ana; no município de Friburgo foram implantadas Casas-Lares, com orientação de participantes de órgãos públicos federais e estaduais; o município de Duque de Caxias produziu um projeto de instalação de condomínio para idosos. Essas iniciativas atestam a importância do papel desempenhado pelos Fóruns. Embora na maioria dos Estados, o principal objetivo dos Fóruns seja a discussão da Política Nacional do Idoso, isso não significa que essa seja sua única finalidade. Ou, de que só possam existir os Fóruns Permanentes para debater e propor sobre a Política Nacional do Idoso nos Estados e/ou Municípios. No Rio de Janeiro, por exemplo, em função da escolha dos representantes não governamentais para o Conselho Estadual de Defesa da Pessoa Idosa do Rio de Janeiro - CEDEPI, inicialmente, conforme o prescrito na lei de sua criação, os representantes não governamentais seriam escolhidos por um Fórum específico, para essa finalidade (SAYEG, 1998). Tanto que em dezembro de 1998, foi criado o Fórum das Entidades Não-Governamentais de Idosos do Rio de Janeiro – FENGI-RJ, posteriormente extinto e unificado (2000) ao Fórum Permanente da Política Nacional e Estadual do Idoso do Rio de Janeiro - FórumPNEIRJ, após consenso e deliberação de ambos os Fóruns, entendendo-se que os mesmos representantes integravam os dois Fóruns e que as atribuições do FENGI-RJ poderiam ser realizada pelo FórumPNEIRJ. Foi com esta decisão que foi feita a proposta de incluir na lei a reativação do CEDEPI. Assim, com a nova lei de reativação do CEDEPI, ficou definido que a escolha será de incumbência do FórumPNEIRJ. Essa medida, sem dúvida, vem atender favoravelmente aos interesses de todos os componentes de ambos os Fóruns unificados, tanto para a atualidade quanto para a conjuntura. Neste sentido, cabe refletir se os Fóruns, assim como é o caso do Fórum do Rio de Janeiro, estariam sempre legítimos social e politicamente (não somente pelo aspecto legal), de 9 procederem democraticamente, as referidas escolhas de representantes para determinados cargos públicos, no caso para os Conselhos. E é com essa preocupação que seria importantíssimo aos Fóruns, mesmo àqueles que não tenham responsabilidades de eleições dos não-governamentais para Conselhos ou de outras responsabilidades, ou, mesmo não se constituindo como uma instância jurídica, deveriam constituir Regimento Interno, para melhor definição de suas competências, organização e ou limites e, desta forma, a sociedade ter um instrumento para melhor garantir as ações desses Fóruns. No entanto, embora essa preocupação busque exercer democraticamente um maior controle pela sociedade, também, é possível que, independente de instrumentos como o Regimento Interno, façam com que a própria sociedade, os grupos ou cidadãos interessados, de acordo com sua dinâmica própria, mesmo conjuntural, se utilizem de espaços sóciopolíticos (Fóruns do Idoso ou outros) para defesa dos seus interesses ou direitos. Conselhos de Idosos A perspectiva de Conselhos como canais participação social que articulam representantes da população e membros do poder público estatal em práticas que dizem respeito à gestão de bens públicos (GOHN, 2001), tornou-se uma expressão da sociedade civil e do movimento social do idoso, a partir de meados dos anos 80. A criação de Conselhos de Idosos é, assim, uma reivindicação dos movimentos sociais do idoso e se tornou uma prerrogativa da Lei 8842/94, ao criar o Conselho Nacional do Idoso e os Conselhos Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, com atribuições fundamentais em relação aos direitos e às políticas voltadas para o segmento idoso. Entretanto, antes da Lei 8842/94, eles já vinham sendo instalados em todo o Brasil, casos dos de São Paulo (1987), Rio Grande do Sul (1988), Santa Catarina (1990) e Sergipe (1991). Alguns denominam-se Conselho (Mato Grosso, Pernambuco, Santa Catarina, Sergipe e Rio de Janeiro). O de Sergipe inclui Proteção em sua denominação. Os demais denominam-se apenas Conselhos Estaduais do Idoso. 10 Em monografia apresentada na Escola Superior de Guerra, Osvaldo Deleuze2 (1999), dedicou-se ao estudo dos Conselhos de Direitos. Afirma que eles desenvolvem seus trabalhos na busca incessante de uma sociedade que propicie um estilo de vida caracterizado pelo respeito à dignidade da pessoa, pela liberdade e pela igualdade de oportunidades (p. 08). Nessa mesma obra, Deleuze destaca que a democracia desponta como um dos objetivos nacionais permanentes que mais íntima relação tem com os Conselhos de Defesa de Direitos. (p. 09) Referindo-se aos papéis dessas entidades, diz que aprimoram a democracia, constituindo a organização de um estado de direito através da maior e mais próxima participação da sociedade na condução da vida pública, difundindo os direitos fundamentais do homem e garantindo o respeito a tais direitos, como também, de forma habitual e objetiva, alertando governantes e governados para a responsabilidade na condução da ação política. (p. 10) É importante destacar que, embora a Lei 8842/94 estabeleça que é função do Conselho Nacional do Idoso supervisionar a proposta orçamentária, no âmbito da promoção social e da assistência social ao idoso, esse Conselho não foi instalado até hoje. Segundo promotores públicos presentes no Fórum Regional Sudeste de setembro de 2000, na cidade de Vitória-ES e no Seminário da Câmara dos Deputados, em dezembro 2000, em Brasília, há um óbice intransponível à questão orçamentária, com a não instalação do Conselho Nacional do Idoso. Tal opinião está expressa no documento elaborado por representantes da Comissão Nacional Intersetorial da Política Nacional do Idoso e outros participantes, durante a primeira fase do Seminário sobre Projetos de Lei do Estatuto do Idoso e apensados, que tramitaram no Congresso Nacional, no período de 5 a 6 de dezembro 2000, na Câmara dos Deputados, Brasília-DF. Além disso, há prejuízos para a implementação Política Nacional do Idoso e para o fortalecimento dos movimentos sociais desse segmento. Os movimentos de idosos vêm produzindo moções, cartas e manifestos dirigidos ao Estado, a respeito dessa anomalia, que também prejudica o funcionamento dos atuais Conselhos Estaduais e Municipais e atrasa a criação de outros. Enfim, a não instalação do 2 Defensor Público do Estado do Rio de Janeiro e ex-conselheiro, à época ocupando o cargo de vice-presidente, do CEDEPI. 11 Conselho Nacional do Idoso, atrapalha a organização social dos idosos, visando à defesa do atendimento de suas necessidades e interesses e torna mais distante um envelhecimento mais saudável e digno a todo o segmento idoso. A despeito disso, no momento há mais de uma dezena de Conselhos Estaduais e centenas de Conselhos Municipais, conforme pesquisa junto aos Presidentes de Conselhos Estaduais e a partir do levantamento, junto a Secretaria de Estado de Assistência Social – SEAS. No Quadro 1 são apresentados os resultados dessa enquête, relativos aos Conselhos Estaduais. Quadro 1 Conselhos Estaduais do Idoso Existentes no Brasil Estado Presidência Órgão ou Entidade Alagoas Governamental Sec. Munic. da SEMCAS Amazonas Governamental Sec. Estado de Assist. Social Distrito Federal Governamental Sec. da Criança e Assist. Social Espírito Santo Governamental Sec. Estado Trabalho e Ação Social Maranhão Governamental Sec. Est. Solidariedade, Criança e Trabalho Mato Grosso Governamental Sec. Estadual de Educação Minas Gerais - - Paraná ACMI – Associação de Clubes da Melhor NãoGovernamental Idade Pernambuco Governamental Sec. de Saúde Rio de Janeiro Governamental Secretaria de Estado de Ação Social e Cidadania Rio Grande do Sul Não- Igreja Anglicana Governamental São Paulo Não- Instituto Pró-Mais-Um São Sebastião Governamental 12 Santa Catarina Governamental Sergipe Associação Nacional de Gerontologia – Seção NãoSC Não- Asilo Rio Branco Governamental Há um Conselho Estadual na Região Norte; dois na Região Centro-Oeste, quatro na Região Sudeste, três na Região Sul e quatro na Região Nordeste, como se pode ver na Figura 1. Figura 1. Localização dos Conselhos Estaduais do Idoso nas Regiões Geográficas Brasileiras Os Conselhos do Norte e do Nordeste são presididos por representantes governamentais, os do Sul por representantes não-governamentais, assim como o de São Paulo. Na Região Sudeste apenas o do Rio de Janeiro é presidido por um representante governamental. Os Conselhos variam também quanto à origem profissional e institucional dos seus representantes e sua à denominação (Ver Quadro 2). Há forte presença de representantes das áreas social e da saúde, mas também há os ligados às áreas do trabalho, da habitação e da cidadania, da educação, da justiça e segurança; do meio ambiente; da cultura; do turismo; da infra-estrutura; da defensoria pública; das habitação, da promotoria pública e do fundo de solidariedade. 13 Quadro 02 Dados sobre Conselhos Estaduais Estad Tipo Fund o ação Mato Grosso Defesa dos Direitos da Pessoa Criaçã o 03/03 /1996 Lei 5296/96 Idosa Minas Gerais Conselho Nov. Estadual do Idoso ? de 1999 de Minas Gerais Perna mbuco – – 15/12 Dec. Conselho Estadual dos Direitos do Idoso Rio Conselho Grande Estadual do Idoso do Sul do RS Santa Catarina Conselho Estadual /1988 25/09 dos /1990 32989/88 Lei 8072-90 Direitos do Idoso São Paulo Conselho 1987 Estadual do Idoso Lei 1987 de São Paulo Sergip e Conselho Estadual 19/12 dos 1991 Lei 3916/91 Direitos e Proteção do Idoso Hoje, a maioria dos Conselhos é fruto de decretos estaduais e municipais, o que os arrisca a ser meras estruturas burocráticas. Há equívocos quanto à finalidade dos Conselhos ou dificuldades dos próprios conselheiros em perceber ou compreender a competência deles. Parte dessas dificuldades dá se no campo das atribuições. 14 O resultado de pesquisa feita junto aos conselheiros do Conselho do Rio de Janeiro demonstra que a perspectiva adotada por um Conselho e a conduta ético-política de conselheiros ou de sua coordenação - na condução dos trabalhos e na operacionalização de um Conselho, embora a direção (coordenação) possa imprimir ou influir - tanto pode produzir uma satisfação aos conselheiros, no sentido de se sentirem produtivos ou na obtenção de resultados, quanto pode, do mesmo modo, levar a um desgaste e/ou descrédito. Essas influências ou condutas, tanto podem ter efeitos positivos ou danosos, no campo pessoal ou coletivo, e, assim tornar o próprio Conselho inoperante. O que fica nítido, a partir do resultado da pesquisa junto ao Conselho do Rio de Janeiro, é que há um despreparo dos conselheiros, que gera inquietação e ansiedade entre os demais membros. E, em geral, as atitudes dos representantes se dá no nível individual ou de seu interesse, ou seja, não é produto ou resultado de decisões definidas internamente das instituições as quais eles representam. As reuniões fragmentadas (pautas eventuais e sem continuidade) apresentam debates que revelam linearidade, imediatismo e pragmatismo, conforme a expectativa pessoal de cada membro, descaracterizando, portanto, o aspecto de coletividade de um Conselho. Na pesquisa realizada com conselheiros do CEDEPI, a maioria informa que foi convidada a participar do Conselho e que apenas houve escolha do seu Presidente. Esses dados indicam a necessidade da transparência do processo, desde a mobilização e eleição das entidades não-governamentais até a eleição do presidente do Conselho, de modo a assegurar a legitimidade dessa representação e do próprio conselho. (Anita retirei o parágrafo a seguir) A questão da escolha pouco democrático-participativa de membros das entidades, para um Conselho, pode refletir no grau de representatividade e compromisso ético-político. Inclusive a titularidade ou suplência dos conselheiros, também, deve ser considerada na composição de um Conselho e, neste aspecto, os próprios depoimentos são capazes de revelar tramas, cenas e dramas que esses atores em seus papéis, acabam por desempenhar. 15 Percebe-se que, na maioria dos casos, a representatividade está relacionada às pessoas, muito mais do que às entidades às quais estão vinculadas. Dá a entender que a representatividade no Conselho não se dá pelo institucional ou pelo que essas entidades ou instituições têm de representação de um coletivo. A pesquisa revelou dificuldades no desenvolvimento dos Conselhos quanto ao não cumprimento de regras regimentais ou estatutárias e a ausência constante de representantes governamentais nas reuniões e descompromisso nos trabalhos do Conselho. Estas situações demonstram que alguns setores da sociedade não valorizam esses espaços, apesar de instituídos, como os Conselhos de Defesa, assim como a direção de um Conselho que não aplica as determinações do Regimento Interno ou Estatuto, termina por se tornar cúmplice silencioso dessa mesma desvalorização. Estes fatores confirmam a forte indignação, frustração e impotência nos conselheiros. Do mesmo modo geram um desgaste às entidades sociais representadas nos Conselhos, uma vez que desviam o Conselho das suas verdadeiras e fundamentais atribuições, ou seja, as prescritas no Art. 7º da Lei 8842/94, que implanta a PNI e cria o Conselho Nacional e confere aos Conselhos Nacional, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais a competência de: ... a formulação, coordenação, supervisão e avaliação da política nacional do idoso, no âmbito das respectivas instâncias político-administrativas. Esse desvio é produto do distanciamento que a maioria dos Conselhos tem por não se referir aos preceitos da lei federal e, assim, causando um conjunto de dificuldades na operacionalização desses Conselhos, bem como, também, as leis, desconectadas, fragmentadas e distanciadas, que em muitos casos, trazem conseqüências na organização da sociedade civil. Assim, nem sempre as leis se tornam o instrumento mais eficaz e, em muitas situações, não produzem os efeitos esperados. O Brasil apresenta uma inusitada complexidade na organização dos Conselhos. Como exemplo, pode-se citar o caso do Município do Rio de Janeiro, onde já foram apresentados diversos Projetos de Lei de vereadores criando, por mais de uma vez, o Conselho Municipal do Idoso (1993, 1996 e 1999). Destaca-se, ainda, que no Estado do Rio de Janeiro existem documentos que confundem a data de criação do Conselho Estadual de Defesa do Idoso e/ou 16 do seu Regimento Interno (1994 e 1996) 3. Cabe, ainda, informar que os Conselhos, por serem órgãos instituídos por leis estaduais e municipais de caráter permanente, restringem pelo próprio Regimento Interno, em sua maioria, a participação pública. Ou mesmo, em razão de uma diversidade de leis sobre o mesmo assunto, traz uma dificuldade de compreensão e de clareza sobre os mesmos. Um dado a destacar, dentre os Documentos referentes ao Rio de Janeiro, é que tanto o Projeto de Lei 85–A/1993, de autoria do Vereador Henrique Pinto, quanto a Lei Nº 2477/1996, oriunda do Projeto de Lei 85-A/1993, apresentam no Parágrafo Único do Art. 1º. que: “considera-se idoso, para os efeitos desta Lei, o cidadão de idade igual ou superior a cinqüenta e cinco anos”. O que se observa é a determinação de manter e fixar na Lei Nº 2477/1996, aleatoriamente, uma faixa etária que estabeleceria um marco cronológico para a pessoa idosa no Rio de Janeiro, diferentemente da, faixa etária de 60 anos, estabelecida, dois anos antes, pela Lei Federal Nº 8842/94. Essa pesquisa envolvendo questionários, entrevistas, documentos e a experiência cotidiana no movimento do idoso, trouxe outras revelações, em especial no que diz respeito à estruturação dos Conselhos, tais como: questão da paridade (Conselho do Rio de Janeiro de 1998 à 2000), indicação dos representantes não-governamentais pelo prefeito (Conselho de São Gonçalo), inúmeras Leis sobre a criação do Conselho (Município do Rio de Janeiro) e indicação do Presidente do Conselho Nacional do Idoso pelo Ministro da Previdência e Assistência Social (Projeto em tramitação na Câmara dos Deputados); ou ainda, na ação dos Conselhos revelou-se as diversas formas como os representantes agem e se articulam para atingir interesses pessoais, em especial, na relação com o poder, na ocupação de cargos, na obtenção de verbas públicas, dentre outros. A observação cotidiana e participativa no percurso de construção desse movimento, também, indica que há (evidente ou veladamente), atitudes e atos, que explicitam tramas 3 Foram localizadas 02 (dois) Projetos de Lei: o de Nº 85-A/93 que “dispõe sobre o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e dá outras providências” e o de Nº 1168/99 que “cria o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos dos Idosos”. E a Lei Nº 2477/1996 que “dispõe sobre o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e dá outras providências”, apresentando no seu Art. 1º a criação do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, subordinado ao Gabinete do Prefeito, de acordo com o disposto no Art. 126 combinado com o Art. 127 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. 17 (DEBERT, 1999). Essas tramas (em alguns casos, artimanhas), se realizam de forma implícitas (subliminar) e, por vezes, explicitas, evidenciam, de tal modo, a existência de ‘disputas’ por interesses, geralmente particulares, influenciando no processo de construção de Políticas Públicas e/ou na própria organização do segmento idoso. Há, portanto, uma teia que se tece, muitas vezes, a partir de acordos (táticos ou estratégicos) estabelecidos conforme interesses diversos - individuais, institucionais e/ou de grupos (em geral de profissionais ou indivíduos não idosos) que, em certa medida, faz avançar e, também, faz regredir, o movimento e a política do idoso, conforme as forças mais presentes. No entanto, afora (ou inclusive) os elementos apontados, permite observar que a partir da trajetória da organização sócio-política do idoso, na criação e implantação das leis e na busca de maior participação social do idoso, é visível um crescente avanço do movimento. É cada vez mais expressiva a presença (numérica e atuante) de pessoas idosas e da representação de aposentados (nacional, estaduais e municipais), na busca de garantias sociais e de preservação de direitos já conquistados ou ainda por conquistar. Em particular, o que se pode afirmar é que, tanto o ‘movimento do idoso’ quanto o sujeito idoso – ator e personagem – vem se tornando cada vez menos ‘figurante’ ou ‘coadjuvante’ para assumir o verdadeiro papel de protagonista de seu próprio direito, no movimento social e na construção de sua cidadania. É, assim, esta participação social do idoso que deveria ser o alvo de todos os Fóruns e Conselhos, dos programas e da ação dos profissionais que com os idosos atuam, numa perspectiva democrática e emancipatória dos sujeitos-cidadãos. Conclusões O texto aqui apresentado trouxe reflexões e dados sobre a situação e a ação do movimento e organização social do idoso através dos espaços sócio-políticos, em especial, os Fóruns e Conselhos de Idosos. Buscou analisar como Fóruns e Conselhos se constituem como instrumentos de exercício da participação social, na construção dos sujeitos sociais e na co-responsabilidade do processo democrático, apontando, ainda, as contradições e as teias que estão presentes nesse movimento e organização. 18 Assim, demonstrou-se como a velhice transformada em questão social é palco de encenações e lutas das organizações ligadas a idosos ou de prováveis representantes do segmento idoso que se colocam como porta-vozes das soluções para os dramas da velhice. Nesse sentido, se enredaram em tramas pela criação de uma legislação específica, na definição de políticas públicas, ou no próprio movimento de organização social do segmento idoso, acreditando que dessa maneira resolveriam as cenas que envolvem a velhice brasileira. Desse modo, a partir da velhice constituída como problema social, privilegiou-se a análise da dinâmica dos Fóruns e Conselhos criados em torno do idoso, considerando-se que a participação social e/ou a presença do idoso pode ser percebida como protagonista, coadjuvante ou figurante dos espaços voltados para a questão da velhice. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ALERJ. A terceira Idade – Legislação. Organização da Biblioteca D. Maria Portugal Duque Costa e equipe de apoio do Projeto Modernização. Rio de Janeiro: Alerj, 1999. ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE GERONTOLOGIA. Políticas para a 3ª Idade nos Anos 90. (documento), Brasília, 1989. BOBBIO, N. A era dos direitos. Rio de Janeiro: Editora Campus, 1992. CARVALHO, A.I. de. Conselhos de Saúde – participação cidadã e controle social. Rio de Janeiro: FASEIBAM, 1995. CHAUÍ, M. Escritos sobre a universidade. São Paulo: Editora UNESP, 2001. ______. Cultura e democracia: o discurso competente e outras falas. São Paulo: Moderna, 1980. DEBERT, G.G. 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