ANEXO I PREFERENCIAS OUTORGADAS PELA ARGENTINA E PELO BRASIL - INCLUSOES NO ANEXO 1 DESCRIÇÃO 2712 2835.2 2835.26.00 Vaselina; parafina, cera de petróleo microcristalina, "slack wax", ozocerite, cera de linhita, cera de turfa, outras ceras minerais e produtos semelhantes obtidos por síntese ou por outros processos, mesmo corados. Outros Cera de petróleo microcristalina Outros, incluídas as misturas Pentóxido de difósforo; ácido fosfórico e ácidos polifosfóricos. Ácido fosfórico e ácidos polifosfóricos Ácido fosfórico (ácido ortofosfórico) Outros ácidos inorgânicos e outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não-metálicos. Outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não-metálicos: Dióxido de silício Outros Dióxido de enxofre Óxidos e hidróxidos de cromo. Trióxido de cromo Outros Trióxido de dicromo (sesquióxido de cromo ou óxido verde) Outros Óxidos de manganês. Dióxido de manganês Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiiodetos. Outros cloretos: De zinco Fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos), fosfatos e polifosfatos. Fosfatos: Outros fosfatos de cálcio 2835.3 2835.31.00 2835.39 2835.39.10 Polifosfatos: Trifosfato de sódio (tripolifosfato de sódio) Outros Pirofosfato tetrassódico 2712.90 2712.90.10 2712.90.90 2809 2809.20 2809.20.10 2811 2811.2 2811.22 2811.22.90 2811.23.00 2819 2819.10.00 2819.90 2819.90.30 2819.90.90 2820 2820.10.00 2827 2827.3 2827.36.00 2835 REGIME DO ACORDO Pref. Perc. OBSERVAÇÃO 100 100 100 100 100 100 100 100 Óxidos de cromo 100 100 90 100 100 90% - Em vigor até 31/12/2002 93% - Em vigor de 1/1/2003 até 31/12/2003 100% - Em vigor a partir de 1/1/2004 2835.39.90 Outros 2836 Carbonatos; peroxocarbonatos (percarbonatos); carbonato de amônio comercial contendo carbamato de amônio. Carbonato dissódico Outros: Outros Carbonatos: Outros Metais preciosos no estado coloidal; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de constituição química definida ou não; amálgamas de metais preciosos. Compostos de prata: Outros 2836.20.00 2836.9 2836.99 2836.99.1 2836.99.19 2843 2843.2 2843.29.00 2847 2847.00.00 2902 2902.50.00 2907 2907.1 2907.11.00 2915 2915.1 2915.12 2915.12.90 2915.3 2915.31.00 2915.39 2915.39.90 2915.60.00 2915.90 Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), mesmo solidificado com uréia. Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), mesmo solidificado com uréia. Hidrocarbonetos cíclicos. Estireno Fenóis; fenóis-álcoois. Monofenóis: Fenol (hidroxibenzeno) e seus sais Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e perácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. Ácido fórmico, seus sais e seus ésteres: Sais do ácido fórmico Outros Ésteres do ácido acético: Acetato de etila Outros Outros Ácidos butíricos, ácidos valéricos, seus sais e seus ésteres Outros 90 Exceto pirofosfato de sódio ácido 90% - Em vigor até 31/12/2002 93% - Em vigor de 01/01/2003 até 31/12/2003 100% - Em vigor a partir de 1/1/2004 100 100 Carbonato de cobre 93 Iodeto de prata 93% - Em vigor até 31/12/2003 100% - Em vigor a partir de 1/1/2004 100 100 100 100 Formiato de potássio 100 100 - Acetato de éter butílico do etileno-glicol - Perbenzoato de terbutila 100 Éster do ácido valérico 2915.90.90 Outros 100 - Outros octoatos - Éster do ácido octanóico 2916 Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e perácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e perácidos e seus derivados: Outros 95 Sorbato de potássio 95% - Em vigor até 31/12/2003 100% - Em vigor partir de 1/1/2004 Ácidos carboxílicos contendo funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e perácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. Ácidos carboxílicos de função fenol, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, perácidos e seus derivados: Ácido salicílico e seus sais Salicilato de bismuto 95 95% - Em vigor até 31/12/2003 100% - Em vigor a partir de 01/01/2004 2916.1 2916.19.00 2918 2918.2 2918.21 2918.21.30 3105 3105.10 3105.10.10 3201 3201.90 3201.90.10 3201.90.20 Adubos ou fertilizantes minerais ou químicos, contendo dois ou três dos seguintes elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto), fósforo e potássio; outros adubos ou fertilizantes; produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens com peso bruto não superior a 10 kg. Produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens com peso bruto não superior a 10 kg Em tabletes ou formas semelhantes Extratos tanantes de origem vegetal; taninos e Extratos tanantes de origem vegetal; taninos e seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. Outros Extratos tanantes de origem vegetal Taninos 100 100 100 3203 3203.00.2 3203.00.21 3901 3901.10.00 3901.20.00 Matérias corantes de origem vegetal ou animal (incluídos os extratos tintoriais mas excluídos os negros de origem animal), mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes de origem vegetal ou animal. Matérias corantes de origem animal e preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base dessas matérias corantes: Carmim de cochonila Polímeros de etileno, em formas primárias. Polietileno de densidade inferior a 0,94 Polietileno de densidade igual ou superior a 0,94 100 90 100 90 3902 3902.10.00 3902.30.00 3903 3903.1 3903.11.00 3903.19 3903.19.10 Polímeros de propileno ou de outras olefinas, em Polímeros de propileno ou de outras olefinas, em formas primárias. Polipropileno Copolímeros de propileno Polímeros de estireno, em formas primárias. Poliestireno: Expansível Outros De uso geral (GPPS) 90% - Em vigor até 31/12/2002 93% - Em vigor de 1/1/03 até 31/12/03 100%- Em vigor a partir de 01/01/2004 Em pós, grânulos, escamas, pedaços irregulares, blocos, massas não coerentes e formas semelhantes, de alta densidade, excluídos os de alto peso molecular (aqueles cujo índice de fusão é inferior a 0,2 g/10 min. ASTM D 1238 condição E), exceto os pigmentados negros para uso em tubos ----------------------------------outros 90% - Em vigor até 31/12/2002 93% - Em vigor de 1/01/03 até 31/12/03 100%- Em vigor a partir de 01/01/2004 100 100 100 90 90% - Em vigor até 31/12/2002 93% - Em vigor de 1/1/03 até 31/12/2003 100%- Em vigor a partir de 1/1/2004 3903.19.90 Outros 90 90% - Em vigor até 31/12/2002 93% - Em vigor de 1/1/2003 até 31/12/2003 100%- Em vigor a partir de 1/1/2004 3905 3905.1 3905.19.00 Polímeros de acetato de vinila ou de outros ésteres de vinila, em formas primárias; outros polímeros de vinila, em formas primárias. Acetato de polivinila: Outros 95 95% - Em vigor até 31/12/2003 100% - Em vigor partir de 1/1/2004 3905.2 3905.29.00 Copolímeros de acetato de vinila: Outros 95 95% - Em vigor até 31/12/2003 100% - Em igor a partir de 1/1/2004 3908 3908.10.00 Poliamidas em formas primárias. Poliamida-6, -11, -12, -6,6, -6,9, -6,10 ou 6,12 95 95% - Em vigor até 31/12/2003 100% - Em vigor partir de 1/1/2004 3912 Celulose e seus derivados químicos, não especificados nem compreendidos em outras posições, em formas primárias. 3912.20 Nitratos de celulose (incluídos os colódios) 3912.20.20 Plastificados 100 4002 Borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. 4002.5 Borracha de acrilonitrila-butadieno (NBR): 4002.59 Outras 4002.59.10 Em chapas, folhas ou tiras 100 4002.59.90 Outras 100 PREFERENCIAS OUTORGADAS E PELO CHILE - INCLUSOES NO ANEXO 1 REGIME DO NALADI/SH DESCRIÇÃO ACORDO OBSERVAÇÃO Pref. Perc. 2712 Vaselina; parafina, cera de petróleo microcristalina, "slack wax", ozocerite, cera de linhita, cera de turfa, outras ceras minerais e produtos semelhantes obtidos por síntese ou por outros processos, mesmo corados. 2712.90 Outros 2712.90.10 2810 2810.00.2 2810.00.21 2811 2811.2 2811.23.00 2819 2819.90 2819.90.30 2819.90.90 2820 2820.10.00 2826 2826.1 2826.11 2826.11.10 2826.11.20 2827 2827.3 2827.36.00 2835 2835.2 2835.22.00 2835.23.00 2835.24.00 2835.3 2835.39 2835.39.90 2836 2836.20.00 2903 2903.4 Cera de petróleo microcristalina Óxidos de boro; ácidos bóricos. Ácidos bóricos: Ácido ortobórico (ácido bórico) Outros ácidos inorgânicos e outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não-metálicos. Outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não-metálicos: Dióxido de enxofre Óxidos e hidróxidos de cromo. Outros Trióxido de dicromo (sesquióxido de cromo ou óxido verde) Outros Óxidos de manganês. Dióxido de manganês Fluoretos; fluorossilicatos, fluoroaluminatos e outros sais complexos de flúor. Fluoretos: De amônio ou de sódio De amônio De sódio Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiiodetos. Outros cloretos: De zinco Fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos), fosfatos e polifosfatos. Fosfatos: Mono ou dissódico De trissódio De potássio Polifosfatos: Outros Outros Carbonatos; peroxocarbonatos (percarbonatos); carbonato de amônio comercial contendo carbamato de amônio. Carbonato dissódico Derivados halogenados dos hidrocarbonetos Derivados halogenados dos hidrocarbonetos acíclicos contendo pelo menos dois halogênios diferentes: 100 100 100 100 100 Óxidos de cromo 100 100 100 100 100 100 100 90 100 Exceto pirofosfato de sódio ácido 90% - Em vigor até 31/12/2002 93% - Em vigor de 1/1/2003 até 31/12/03 100%- Em vigor a partir de 1/1/2004 2903.41.00 2903.42.00 2903.45 2903.45.10 2905 2905.1 2905.16 2905.16.90 2905.3 2905.31.00 2905.4 2905.42.00 2909 2909.4 2909.41.00 2909.43.00 2909.49 2909.49.1 2909.49.12 2909.49.19 2909.60 2909.60.1 2909.60.19 2914 2914.1 2914.11.00 Triclorofluormetano Diclorodifluormetano Outros derivados peralogenados unicamente com flúor e cloro Clorotrifluormetano Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. Monoálcoois saturados: Octanol (álcool octílico) e seus isômeros Outros Dióis: Etilenoglicol (etanodiol) Outros poliálcoois: Pentaeritritol (pentaeritrita) Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. Éteres-álcoois e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2,2'-Oxidietanol (dietilenoglicol) Éteres monobutílicos do etilenoglicol ou do dietilenoglicol Outros Éteres-álcoois: Trietilenoglicol Outros 100 100 100 95 95% - Em vigor até 31/12/2003 100%- Em vigor a partir de 1/1/2004 100 100 100 100 100 100 Peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de cetonas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados Peróxidos: Outros peróxidos 100 Cetonas e quinonas, mesmo contendo outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, Sulfonados, nitrados ou nitrosados. Cetonas acíclicas não contendo outras funções oxigenadas: Acetona 100 Éter butílico trietilenoglicol do Peróxido de metiletilcetona. - Hidroperóxido de terbutila. - Peróxido de diter-butila. 2915 2915.1 2915.11.00 2915.12 2915.12.10 2915.12.90 2915.3 2915.35.00 2915.39 2915.39.90 2916 2916.1 2916.19.00 2916.3 2916.32 2916.32.10 2918 2918.2 2918.21 2918.21.30 2921 2921.1 2921.11.00 2921.5 Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e perácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. Ácido fórmico, seus sais e seus ésteres: Ácido fórmico Sais do ácido fórmico Formiato de sódio Outros Ésteres do ácido acético: Acetato de 2-etoxietila Outros Outros Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e perácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e perecidos e seus derivados: Outros Ácidos monocarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, perácidos e seus derivados: Peróxido de benzoíla e cloreto de benzoíla Peróxido de benzoíla Ácidos carboxílicos contendo funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, Peróxidos e perácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. Ácidos carboxílicos de função fenol, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, perácidos e seus derivados: Ácido salicílico e seus sais Salicilato de bismuto Compostos de função amina. Monoaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: Mono-, di- ou trimetilamina e seus sais Poliaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 100 100 100 Formiato de potássio 100 100 - Acetato de éter butílico do etilenoglicol - Perbenzoato de terbutila 95 Sorbato de potássio 95% - Em vigor até 31/12/2003 100%- Em vigor a partir de 1/1/2004 100 95 100 95% - Em vigor até 31/12/2003 100%- Em vigor a partir de 1/1/2004 2921.51 2921.51.90 2922 2922.1 2922.11.00 2922.12 2922.12.10 2922.13.00 2922.4 2922.49 2922.49.90 2924 2924.10.00 o-, m-, p-Fenilenodiamina, diaminotoluenos, e seus derivados; sais destes produtos Outros Compostos aminados de funções oxigenadas. Aminoálcoois, seus éteres e seus ésteres, exceto os de funções oxigenadas diferentes; sais destes produtos: Monoetanolamina e seus sais Dietanolamina e seus sais Dietanolamina Trietanolamina e seus sais Aminoácidos e seus ésteres, exceto os de funções oxigenadas diferentes; sais destes produtos: Outros Outros Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. Amidas (incluídos os carbamatos) acíclicas e seus derivados; sais destes produtos 100 N,N'Di-sec-butil-pfenilenodiamina. N-(1,3-Dimetilbutil)-N'-pfenilenodiamina 100 100 100 100 Ácido etilenodiaminotetracético (EDTA) 100 Exceto: - Ureídas de cadeia aberta - Dicarbamato de 2-metil2-propil-1,3propanodiol (Meprobamato) 2930 2930.30 2930.30.90 Tiocompostos orgânicos. Mono-, di- ou tetrassulfetos de tiourama Outros 100 Monossulfeto tetrametiltiourama 2931 2931.00.90 Outros compostos organo-inorgânicos. Outros 90 Mercaptido de octil estanho 90% - Em vigor até 31/12/2002 93% - Em vigor de 1/1/03 até 31/12/2003 100%- Em vigor a partir de 1/1/2004 2934 Ácidos nucléicos e seus sais; outros compostos heterocíclicos. Compostos que contêm uma estrutura de ciclos benzotiazol (hidrogenados ou não) sem outras Condensações Outros 100 N-ciclohexil-benzotiazolsulfenamida. N-terbutil-benzotiazolsulfenamida. N-oxidietileno-benzotiazol- 2934.20 2934.20.90 de sulfenamida Sal sódico mercaptobenzotiazol. 3201 3201.90 3201.90.20 3802 3802.10.00 3806 3806.10 3806.10.10 3812 3812.30 3812.30.1 3812.30.11 3824 3824.90 3824.90.9 3824.90.99 Extratos tanantes de origem vegetal; taninos e seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. Outros Taninos Carvão ativado; matérias minerais naturais ativadas; negro de origem animal, incluído o esgotado. Carvaõ ativado Colofônias e ácidos resínicos, e seus derivados; essência de colofônia e óleos de colofônia; gomas fundidas. Colofônias e ácidos resínicos Colofônias de 100 100 95 95% - Em vigor até 31/12/2003 100%- Em vigor a partir de 01/01/2004 Preparações denominadas "aceleradores de vulcanização"; plastificantes compostos para borracha ou plásticos, não especificados nem compreendidos em outras posições; preparações antioxidantes e outros estabilizadores compostos, para borracha ou plásticos. Preparações antioxidantes e outros estabilizadores compostos, para borracha ou plásticos Para borracha: Preparações antioxidantes 100 Derivados N-substituídos de P-fenileno_ diamina 2,2,4-trimetil-1,2diidroquinoleína polimerizada Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluídos os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos em outras posições; produtos residuais das indústrias químicas ou das indústrias conexas, não especificados nem compreendidos em outras posições. Outros Outros: Outros 100 -Diisocianato de difenilmetano (MDI polimérico) -Polióis oleoquímicos 3902 3902.30.00 3903 3903.1 3903.19 3903.19.90 3907 3907.60.00 3910 3910.00.00 4002 4002.1 4002.19 4002.19.1 4002.19.11 4002.20 4002.20.9 4002.20.99 4002.9 4002.99 4002.99.9 4002.99.99 Polímeros de propileno ou de outras olefinas, em formas primárias. Copolímeros de propileno Polímeros de estireno, em formas primárias. Poliestireno: Outros Outros Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. Tereftalato de polietileno Silicones em formas primárias. Silicones em formas primárias. Borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. Borracha de estireno-butadieno (SBR); borracha de estireno-butadieno carboxilada (XSBR): Outras De borracha de estireno-butadieno (SBR): Em chapas, folhas ou tiras Borracha de butadieno (BR) Outras Outras Outras: Outras Outras: Outras 100 90 90% - Em vigor até 31/12/2002 93% - Em vigor de 1/1/2003 até 31/12/2003 100%- Em vigor a partir de 1/1/2004 100 100 100 100 100 Borracha estirenoisopreno-estireno (SIS) PREFERENCIAS OUTORGADAS PELA ARGENTINA E PELO BRASIL - INCLUSOES NO ANEXO 5 REGIME DO NALADI/SH DESCRIÇÃO ACORDO OBSERVAÇÃO Pref. Perc. 2810 Óxidos de boro; ácidos bóricos. 2810.00.2 Ácidos bóricos: 2810.00.21 Ácido ortobórico (ácido bórico) 100 Preferência outorgada pela Argentina 2833 Sulfatos; alumes; peroxossulfatos (persulfatos). 2833.1 Sulfatos de sódio: 2833.11.00 Sulfato dissódico 100 Preferência outorgada pela Argentina 2840 2840.1 2840.11.00 Boratos; peroxoboratos (perboratos). Tetraborato dissódico (bórax refinado): Anidro 95 2840.19.00 Outro 95 2840.20 2840.20.10 Outros boratos De sódio 95 2918 Ácidos carboxílicos contendo funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e perácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. Ácidos carboxílicos de função álcool, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, perácidos e seus derivados: Sais e ésteres do ácido tartárico Tartarato de cálcio Colofônias e ácidos resínicos, e seus derivados; essência de colofônia e óleos de colofônia; gomas fundidas. Colofônias e ácidos resínicos Colofônias 2918.1 2918.13 2918.13.10 3806 3806.10 3806.10.10 3808 3808.20 3808.20.9 3808.20.91 Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em quaisquer formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. Fungicidas Outros: À base de compostos de cobre 95% - Em vigor até 31/12/2005 100% - Em vigor a partir de 01/01/2006 95% - Em vigor até 31/12/2005 100% - Em vigor a partir de 01/01/2006 95% - Em vigor até 31/12/2005 100% - Em vigor a partir de 01/01/2006 100 95 95% - Em vigor até 31/12/2005 100% - Em vigor a partir de 1/1/2006 70 - Fungicida cúprico à base de oxicloreto de cobre com conteúdo de 35 a 50% de cobre - Fungicidas agrícolas com mais de 50% de sais de cobre 70% - Em vigor até 31/12/2003 80% - Em vigor de 1/1/04 até 31/12/04 90% - Em vigor de 1/1/05 até 31/12/05 100%- Em vigor a partir de 1/1/2006 3909 3909.10.00 Resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias. Resinas uréicas; resinas de tiouréia 80 Pós de moldagem de uréia formaldeído Preferência outoragada pela Argentina 80% - Em vigor até 31/12/2004 90% - Em vigor de 1/1/05 até 31/12/05 100%- Em vigor a partir de 1/1/2006 PREFERENCIAS OUTORGADAS PELO CHILE - INCLUSOES NO ANEXO 5 REGIME DO NALADI/SH DESCRIÇÃO ACORDO OBSERVAÇÃO Pref. Perc. 2923 Sais e hidróxidos de amônio quaternários; lecitinas e outros fosfoaminolipídios. 2923.90.00 Outros 95 Alquil dimetil betaína 95% - Em vigor até 31/12/2005 100% - Em vigor a partir de 1/1/2006 3815 Iniciadores de reação, aceleradores de reação e preparações catalíticas, não especificados nem compreendidos em outras posições. 3815.90.00 Outros 85 85% - Em vigor até 31/12/2004 90% - Em vigor de 1/1/05 até 31/12/05 100%- Em vigor a partir de 1/1/2006 3902 Polímeros de propileno ou de outras olefinas, em formas primárias. 3902.10.00 Polipropileno 100 3903 Polímeros de estireno, em formas primárias. 3903.1 Poliestireno: 3903.11.00 Expansível 100 3907 Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.9 3907.91.00 Outros poliésteres: Não saturados 85 Exclusivamente para "chips" de poliéster para fibras ou fios 85% - Em vigor até 31/12/2004 90% - Em vigor de 1/1/05 até 31/12/05 100%- Em vigor a partir de 1/1/2006 3909 Resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias. Poliuretanos 85 85% - Em vigor até 31/12/2004 90% - Em vigor de 1/1/05 até 31/12/05 100%- Em vigor a partir de 1/1/2006 Celulose e seus derivados químicos, não especificados nem compreendidos em outras posições, em formas primárias. Nitratos de celulose (incluídos os colódios) Plastificados 100 3909.50.00 3912 3912.20 3912.20.20