PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUI Praça João Maria de Lacerda, 80 – Centro – tel.: (37) 3271-7801 CNPJ 18.315.226/0001-47 CEP: 35.650-000 – Pitangui Minas Gerais ANEXO I REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES PARA O DESEMPENHO DAS ATIVIDADES DOS CARGOS RELACIONADOS NO EDITAL Nº 12/2014 A) ATUAÇÃO NO CAPS I e NO NASF: I – DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSISTENTE SOCIAL CARGO: ASSISTENTE SOCIAL – CAPS e NASF VENCIMENTO: - R$ 1.386,30 (CAPS) -R$ 1.386,30 (NASF) CH : 30h 30h REQUISITOS MÍNIMOS: a) Escolaridade: Curso Superior de Serviço Social, com Registro no CRESS – Conselho Regional de Serviço Social. b) Outras qualificações: ∗ Experiência na área de Proteção Social básica e especial: Acolhimento; Atendimento Multidisciplinar; Abordagem Social; Elaboração de Relatórios Psicossocial e Acompanhamento Familiar, em grupos e individualizado. ∗ Conhecimento mínimo do SUAS: LOAS, NOBSUAS 2012. ∗ Habilidade para manter e estabelecer boas relações no trabalho. ∗ Colaboração espontânea e disponibilidade para trabalhos extraordinários. ∗ Capacidade de organização e simplificação de tarefas. ∗ Responsabilidade. ∗ Noções básicas de saúde, higiene e limpeza. . ATRIBUIÇÕES: ∗ Prestar serviços de âmbito social a indivíduos e grupos; ∗ Aconselhar e orientar pessoas afetadas em seu equilíbrio emocional; ∗ Promover a participação consciente dos indivíduos em grupo; * Coordenar os trabalhos de caráter social adstritos às equipes da saúde da família; PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUI Praça João Maria de Lacerda, 80 – Centro – tel.: (37) 3271-7801 CNPJ 18.315.226/0001-47 CEP: 35.650-000 – Pitangui Minas Gerais Continuação de atribuições de Assistente Social – CAPS I E NASF: * Capacitar, orientar e organizar junto com as equipes da saúde da família o acompanhamento das famílias do programa Bolsa Família e outros programas federais e estaduais de distribuição de renda; * Assistir às famílias nas suas necessidades básicas; * Apoiar e desenvolver ações de educação e mobilização em saúde; * Promover abordagem junto aos usuários de forma a esclarecê-los quanto à natureza da intervenção da Secretaria Municipal de Saúde, visando à segurança de sobrevivência de acolhida, convívio e vivência familiar; * Realizar visitas domiciliares; * Participar de reuniões da Secretaria Municipal de Saúde, subsidiando a elaboração de propostas de trabalho; * Acompanhar os encaminhamentos realizados de modo a garantir atendimento integral e de qualidade ao usuário; * No âmbito do serviço social, identificar e buscar as condições necessárias para atenção domiciliar; * Elaborar relatórios circunstanciados acerca da denúncia de violação de direitos recebida, e encaminhá-los para o serviço de proteção social no âmbito do município; * Proceder à articulação com outras instituições, objetivando viabilizar o atendimento dos usuários; * Elaborar e encaminhar ao Conselho Tutelar, Vara de Infância e da Juventude, Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente, relatórios técnicos com informações sobre a violação de direitos dos usuários e/ou para subsidiar decisões sociojurídicas, quando necessários; * Realizar outras tarefas correlatas com sua área de atuação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUI Praça João Maria de Lacerda, 80 – Centro – tel.: (37) 3271-7801 CNPJ 18.315.226/0001-47 CEP: 35.650-000 – Pitangui Minas Gerais ANEXO I REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES PARA O DESEMPENHO DAS ATIVIDADES DOS CARGOS RELACIONADOS NO EDITAL Nº 12/2014 ATUAÇÃO NO CAPS I: I – DENOMINAÇÃO DO CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO II REQUISITOS MÍNIMOS CH - 40 h a) Escolaridade: 2º Grau b) Outras qualificações: * Capacidade para redigir com conhecimentos de Redação Oficial. * Prática de digitação e conhecimento de programas de computação. * Pessoa de fácil relacionamento. * Noções de Relações Humanas no trabalho e de Relações Públicas. * Conhecimento de normas e legislações pertinentes à área administrativa. * Responsabilidade, zelo, assiduidade, pontualidade. * Colaboração espontânea e disponibilidade para trabalhos em horários e locais diferenciados. * Conhecimento de normas de segurança, higiene e medicina do trabalho. * Grafia nítida e de boa qualidade. * Interesse em aperfeiçoar-se e adquirir novos conhecimentos. ATRIBUIÇÕES: * Desenvolver as atribuições administrativas de seu setor de lotação. * Cuidar, conferir, examinar, analisar e elaborar documentos. * Prestar informações pertinentes à sua área de administração. * Preencher impressos, elaborar prestações de serviços, projetos simples, contribuir para elaboração de planos, programas, relatórios, pesquisas. * Responsabilizar-se por tarefas específicas, de acordo com coordenação superior. * Realizar atividades de protocolo, administração geral, pessoal, material, prestação de serviços, arquivo, documentação, redação oficial, recebimentos, controles de execução orçamentária e outros similares. * Instruir-se de normas técnicas e legais necessárias ao desenvolvimento das atividades de seu setor de lotação. * Atender às normas de segurança, higiene e medicina do trabalho. * Executar outras tarefas correlatas, de acordo com ordens superiores. PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUI Praça João Maria de Lacerda, 80 – Centro – tel.: (37) 3271-7801 CNPJ 18.315.226/0001-47 CEP: 35.650-000 – Pitangui Minas Gerais ANEXO I REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES PARA O DESEMPENHO DAS ATIVIDADES DOS CARGOS RELACIONADOS NO EDITAL Nº 12/2014 ATUAÇÃO NO CAPS I: I – DENOMINAÇÃO DO CARGO: ENFERMEIRO CH - 30 h REQUISITOS MÍNIMOS: a) Escolaridade: Nível de 3º Grau Enfermagem Registro no COREN b) Outras qualificações: Aptidão profissional. Criatividade e discernimento; Zelo, assiduidade, responsabilidade, pontualidade. Capacidade de manter boas relações no trabalho e na comunidade a que serve. ∗ Disponibilidade para trabalhar em horário diferenciado. ∗ Capacidade de executar tarefas respectivas de organização e racionalização. ∗ Exercer a profissão com autonomia, respeitando os preceitos legais da enfermagem. ∗ ∗ ∗ ∗ ATRIBUIÇÕES: * Assistir pessoas que necessitam do atendimento de enfermagem domiciliar; * Atuar como coordenadora em sua área de atuação, conhecendo melhor o seu funcionamento global; * Avaliar e participar da programação de planejamento da área de saúde do município; * Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho; * Colaborar nas atividades de prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológicas; * Elaborar escalas de serviço e atividades diárias da equipe de enfermagem sob sua responsabilidade; PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUI Praça João Maria de Lacerda, 80 – Centro – tel.: (37) 3271-7801 CNPJ 18.315.226/0001-47 CEP: 35.650-000 – Pitangui Minas Gerais Continuação... Atribuições ENFERMEIRO para CAPS I * Emitir pareceres sobre matéria de enfermagem; * Executar diversas tarefas de enfermagem de maior complexidade, valendo-se de seus conhecimentos técnicos, para proporcionar o maior grau possível de bem estar físico, mental e social aos seus pacientes; * Executar a distribuição de medicamentos valendo-se de prescrição médica; * Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato; * Fazer a triagem nos casos de ausência do médico e prestar atendimento nos casos de emergência; * Fazer medicação intramuscular e endovenosa, curativos, retirada de pontos, etc.; * Manter uma previsão a fim de requisitar materiais e medicamentos necessários para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de toda sua a equipe; * Manter boa relação com sua equipe de trabalho e com as demais equipes de saúde do município; * Participar da equipe multidisciplinar, que buscam atividades para aprimorar e desenvolver assuntos de interesse da Instituição; * Planejar, coordenar e organizar campanhas de saúde, como campanhas de vacinação e outras; * Planejar e organizar os serviços de Enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares, para determinar a assistência a ser prestada pela equipe; * Supervisionar e apoiar o trabalho do Técnico de Enfermagem, empregando processos de rotina e ou específicos que possibilitem a proteção e a recuperação da saúde individual e coletiva; PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUI Praça João Maria de Lacerda, 80 – Centro – tel.: (37) 3271-7801 CNPJ 18.315.226/0001-47 CEP: 35.650-000 – Pitangui Minas Gerais ANEXO I REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES PARA O DESEMPENHO DAS ATIVIDADES DOS CARGOS RELACIONADOS NO EDITAL Nº 12/2014 ATUAÇÃO NO CAPS I: I – DENOMINAÇÃO DO CARGO: MEDICO PSIQUIATRA REQUISITOS MÍNIMOS: CH - 30 h a) Escolaridade: Nível de 3º Grau (especialização em Psiquiatria) Registro no CRM b) Outras qualificações: ∗ Conhecimentos teóricos, técnicos, experiência e habilidades requeridas para o cargo. ∗ Elevado grau de responsabilidade em relação ao trabalho e zelo pelos bens do município. ∗ Postura ética em seu comportamento, dentro das normas da discrição e da distinção. ∗ Habilidade em estabelecer e manter boas relações no trabalho e com a comunidade. ∗ Interesse em aperfeiçoar-se e em adquirir novos conhecimentos. ∗ Assiduidade, pontualidade. ∗ Desprendimento e perícia técnica. ∗ Conhecimento de normas técnicas e legais necessárias ao desempenho de suas atividades, assim como as relativas à Saúde Pública, e Sistema Único de Saúde. ∗ Pessoa de fácil relacionamento. ATRIBUIÇÕES DE MÉDICO- ESPECIALISTAS - Receber e examinar os pacientes de sua especialidade, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais, para determinar o diagnóstico ou conforme necessidades requisitar exames complementares ou encaminhar o paciente para outra especialidade médica. - Analisar e interpretar resultados de exames diversos, tais como de laboratório, Raio X e outros para informar ou confirmar diagnóstico. - Prescrever medicamentos, indicando a dosagem e respectiva via de administração dos mesmos. PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUI Praça João Maria de Lacerda, 80 – Centro – tel.: (37) 3271-7801 CNPJ 18.315.226/0001-47 CEP: 35.650-000 – Pitangui Minas Gerais Continuação atribuições: - médico psiquiátrico para CAPS I - Prestar orientações aos pacientes sobre meios e atitudes para restabelecer ou conservar a saúde. - Anotar e registrar em fichas específicas, o devido registro sobre os pacientes examinados, anotando conclusões diagnósticas, evolução da enfermidade e meios de tratamento, para dar a orientação terapêutica adequada a cada caso. - Atender determinações legais, emitindo atestados conforme a necessidade de cada caso. - Participar de inquéritos sanitários, levantamentos de doenças profissionais, lesões traumáticas e estudos epidemiológicos, elaborando e/ou preenchendo formulários próprios e estudando os dados estatísticos, para estabelecer medidas destinadas a reduzir a morbidade e mortalidade decorrentes de acidentes do trabalho, doenças profissionais e doenças de natureza não-ocupacionais. - Colaborar na limpeza e organização do local de trabalho. - Efetuar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. - Atuar em ambulatório na área de saúde mental. - Atuar em equipe multiprofissional, na elaboração de diagnóstico e atividades de prevenção e promoção da saúde. - Representar a Unidade em reuniões, aulas e outras atividades quando solicitado pelo supervisor, no horário de trabalho. - Participar de atividades junto a Secretaria Estadual de Saúde quando solicitado. - Trabalhar de acordo com as diretrizes do SUS (Sistema Único de Saúde), conforme as políticas públicas de saúde da Secretaria Estadual de Saúde e a Política Nacional de Saúde Mental do Ministério da Saúde. PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUI Praça João Maria de Lacerda, 80 – Centro – tel.: (37) 3271-7801 CNPJ 18.315.226/0001-47 CEP: 35.650-000 – Pitangui Minas Gerais ANEXO I REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES PARA O DESEMPENHO DAS ATIVIDADES DOS CARGOS RELACIONADOS NO EDITAL Nº 12/2014 ATUAÇÃO NO CAPS I: I – DENOMINAÇÃO DO CARGO: PEDAGOGO CH - 30 h REQUISITOS MÍNIMOS: ∗ ∗ ∗ ∗ ∗ ∗ ∗ ∗ ∗ a) Escolaridade: Nível de 3º Grau em Pedagogia b) Outras qualificações: Conhecimentos teóricos, técnicos, experiência e habilidades requeridas para o cargo. Elevado grau de responsabilidade em relação ao trabalho e zelo pelos bens do município. Postura ética em seu comportamento, dentro das normas da discrição e da distinção. Habilidade em estabelecer e manter boas relações no trabalho e com a comunidade. Interesse em aperfeiçoar-se e em adquirir novos conhecimentos. Assiduidade, pontualidade. Desprendimento e perícia técnica. Conhecimento de normas técnicas e legais necessárias ao desempenho de suas atividades, assim como as relativas à Saúde Pública, e Sistema Único de Saúde. Pessoa de fácil relacionamento. ATRIBUIÇÕES DE PEDAGOGO - Coordenar a elaboração e a execução de propostas pedagógicas para a unidade. - Criar e desenvolver projetos pedagógicos e de oficinas. - Promover a articulação junto às famílias dos pacientes e à comunidade, facilitando o processo de integração da sociedade. - Coordenar, em parceria com os demais técnicos, no âmbito da unidade CAPS I, as atividades de planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional. PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUI Praça João Maria de Lacerda, 80 – Centro – tel.: (37) 3271-7801 CNPJ 18.315.226/0001-47 CEP: 35.650-000 – Pitangui Minas Gerais Continuação atribuições: - PEDAGOGO para CAPS I - Acompanhar o processo de desenvolvimento dos pacientes, em colaboração com os familiares. - Realizar diagnóstico e intervir mediante a utilização de instrumentos e técnicas próprios de pedagogia. - Utilizar métodos de diagnóstico, técnicas e instrumentos pedagógicos que tenham por finalidade a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionados com a aprendizagem. - Apoio pedagógico aos trabalhos nos espaços institucionais. - Supervisionar os profissionais em trabalhos teóricos e práticos de pedagogia. - Compor a equipe do CAPS I (saúde mental) e ter habilidade para trabalhar em equipe multiprofissional, colaborando na construção do projeto terapêutico e elaboração do programa de tratamento. - Elaborar testes para avaliar níveis de capacidade funcional e sua aplicação. - Orientar à família do paciente e à comunidade quanto às condutas terapêuticas ocupacionais a serem observadas para aceitação do paciente em seu meio. - Adaptar os meios e materiais disponíveis, pessoais e ambientais para desempenho funcional do paciente (incluindo adaptações do ambiente doméstico ou de trabalho). - Utilizar com emprego de atividades e métodos específicos para educação e reeducação de função de sistemas do corpo humano. - Desenvolver trabalhos de prevenção no que se refere aos programas ligados a doenças crônicas e/ou que, comprovadamente, deixem seqüelas funcionais. - Supervisionar pacientes em trabalhos teóricos e práticos. - Emitir parecer terapêutico na área de sua abrangência. - Preencher impressos (relatórios, prontuários, auxiliar na elaboração de laudos, dentre outros). - Representar a Unidade em reuniões, aulas e outras atividades quando solicitado pelo supervisor, no horário de trabalho. PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUI Praça João Maria de Lacerda, 80 – Centro – tel.: (37) 3271-7801 CNPJ 18.315.226/0001-47 CEP: 35.650-000 – Pitangui Minas Gerais Continuação atribuições: - PEDAGOGO para CAPS I - Participar de atividades junto a Secretaria Estadual de Saúde quando solicitado. - Trabalhar de acordo com as diretrizes do SUS (Sistema Único de Saúde), conforme as políticas públicas de saúde da Secretaria Estadual de Saúde e a Política Nacional de Saúde Mental do Ministério da Saúde. - Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho. - Executar demais tarefas condizentes com a sua área de atuação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUI Praça João Maria de Lacerda, 80 – Centro – tel.: (37) 3271-7801 CNPJ 18.315.226/0001-47 CEP: 35.650-000 – Pitangui Minas Gerais ANEXO I REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES PARA O DESEMPENHO DAS ATIVIDADES DOS CARGOS RELACIONADOS NO EDITAL Nº 12/2014 ATUAÇÃO NO CAPS I e NASF: I – DENOMINAÇÃO DO CARGO: PSICOLOGO CH - 30 h REQUISITOS MÍNIMOS: a) Escolaridade: Nível de 3º Grau Registro no CRP b) Outras qualificações: ∗ Capacidade para realizar estudos e diagnósticos de problemas na área da sua especialidade, adequando cada caso a fim de contribuir para o ajustamento à vida comunitária daquelas pessoas com problemas de comportamento familiar ou distúrbios psíquicos. ∗ Aptidão profissional, zelo, assiduidade, responsabilidade e pontualidade. ∗ Interesse em aprimoramento profissional. ∗ Conhecimento de normas de segurança, higiene e medicina do trabalho. ∗ Conhecimento de normas e legislações pertinentes à sua área de atuação e da saúde pública. ATRIBUIÇÕES DE PSICOLOGO PARA O CAPS I e PARA O NASF - Proceder ao estudo e avaliação dos mecanismos de comportamento humano, elaborando e aplicando técnicas psicológicas, como testes, para a determinação de características afetivas, intelectuais e motoras e outros métodos de verificação, para possibilitar a orientação, seleção e treinamento no campo profissional; emitir parecer técnico, desenvolver e acompanhar serviços, projetos e programas, participar de equipe multiprofissional. - Apoiar a ESF na abordagem e no processo de trabalho referente aos casos de transtornos mentais severos e persistentes, uso abusivo de álcool e outras drogas, pacientes vindos de internações psiquiátricas, situação de violência familiar; - Proceder a exames de pessoas que apresentam problemas de comportamento familiar ou social ou distúrbios psíquicos -Analisar a influência dos fatores hereditários, ambientais e de outra espécie que atuam sobre o indivíduo, entrevistando o paciente, consultando sua ficha de atendimento, aplicando testes. - Elaborar rotina de atendimento e otimizar grupos operativos como gestantes, hipertensos, diabéticos e tabagistas; - Analisar a influência dos fatores hereditários, ambientais e de outra espécie que atuam sobre o indivíduo, entrevistando o paciente, consultando sua ficha de atendimento, aplicando testes. PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUI Praça João Maria de Lacerda, 80 – Centro – tel.: (37) 3271-7801 CNPJ 18.315.226/0001-47 CEP: 35.650-000 – Pitangui Minas Gerais Continuação atribuições: - PSICOLOGO para CAPS I E PARA O NASF - Elaborar rotina de atendimento e otimizar grupos operativos como gestantes, hipertensos, diabéticos e tabagistas; - Analisar a influência dos fatores hereditários, ambientais e de outra espécie que atuam sobre o indivíduo, entrevistando o paciente, consultando sua ficha de atendimento, aplicando testes. - Elaborar rotina de atendimento e otimizar grupos operativos como gestantes, hipertensos, diabéticos e tabagistas; - Analisar a influência dos fatores hereditários, ambientais e de outra espécie que atuam sobre o indivíduo, entrevistando o paciente, consultando sua ficha de atendimento, aplicando testes. - Elaborar rotina de atendimento e otimizar grupos operativos como gestantes, hipertensos, diabéticos e tabagistas; - Avaliar pacientes, utilizando métodos e técnicas próprias, analisando, diagnosticando e emitindo parecer técnico, para acompanhamento, atendimento ou encaminhamento a outros serviços especializados. - Elaborar e aplicar testes, utilizando seu conhecimento e prática dos métodos psicológicos, para determinar o nível de inteligência, faculdades, aptidões, traços de personalidade e outras características pessoais, possíveis desajustamentos ao meio social ou de trabalho ou outros problemas de ordem psíquica e recomenda a terapia adequada. - Prestar atendimento psicológico de ordem psicoterápica e/ou de curso preventivo, através de sessões individuais e grupais. - Participar das atividades relativas ao processo de recrutamento, seleção, acompanhamento, treinamento e reciclagem de servidores e estagiários, quando solicitado, utilizando métodos e técnicas apropriadas aos objetivos propostos. - Diagnosticar a existência de possíveis problemas na área da psicomotricidade, disfunções cerebrais mímicas, disritmias, dislexias e outros distúrbios psíquicos, aplicando e interpretando provas e outros reativos psicológicos, para aconselhar o tratamento ou a forma de resolver as dificuldades momentaneamente. - Participar de programa de saúde mental, através de atividades com a comunidade, visando o esclarecimento e co-participação. - Colaborar nos serviços de assistência social, analisando e diagnosticando casos na área de sua competência. - Proceder a exames de pessoas que apresentam problemas de comportamento familiar ou social ou distúrbios psíquicos - Participar na elaboração de normas programáticas de materiais e de instrumentos necessários a realização de atividades da área, visando dinamizar e padronizar serviços para atingir objetivos estabelecidos. - Encarregar-se de se ocupar dos aspectos psicológicos dos programas e medidas preventivas. - Participar da equipe multiprofissional, em atividades de pesquisas e de projetos, de acordo com padrões técnicos propostos, visando o incremento, aprimoramento e desenvolvimento de áreas de trabalho e de interesse da instituição. - Colaborar nas atividades de readaptação de indivíduos incapacitados por acidentes e outras causas. Continuação atribuições: - PSICOLOGO para CAPS I E PARA O NASF PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUI Praça João Maria de Lacerda, 80 – Centro – tel.: (37) 3271-7801 CNPJ 18.315.226/0001-47 CEP: 35.650-000 – Pitangui Minas Gerais - Representar a Unidade em reuniões, aulas e outras atividades quando solicitado pelo supervisor, no horário de trabalho. - Participar de atividades junto a Secretaria Estadual de Saúde quando solicitado. - Trabalhar de acordo com as diretrizes do SUS (Sistema Único de Saúde), conforme as políticas públicas de saúde da Secretaria Estadual de Saúde e a Política Nacional de Saúde Mental do Ministério da Saúde. - Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho. - Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUI Praça João Maria de Lacerda, 80 – Centro – tel.: (37) 3271-7801 CNPJ 18.315.226/0001-47 CEP: 35.650-000 – Pitangui Minas Gerais ANEXO I REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES PARA O DESEMPENHO DAS ATIVIDADES DOS CARGOS RELACIONADOS NO EDITAL Nº 12/2014 ATUAÇÃO NO CAPS I: I–DENOMINAÇÃO DOCARGO:TÉCNICO DE ENFERMAGEM CH - 30 h REQUISITOS MÍNIMOS: a) Escolaridade: Ensino médio completo Curso Tec. de Enfermagem Registro no COREN b) Outras qualificações: Aptidão profissional. Criatividade e discernimento; Zelo, assiduidade, responsabilidade, pontualidade. Capacidade de manter boas relações no trabalho e na comunidade a que serve. ∗ Disponibilidade para trabalhar em horário diferenciado. ∗ Capacidade de executar tarefas respectivas de organização e racionalização. ∗ Exercer a profissão com autonomia, respeitando os preceitos legais da enfermagem. ∗ ∗ ∗ ∗ ATRIBUIÇÕES DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM PARA O CAPS I: - Assistir pessoas que necessitam do atendimento de enfermagem domiciliar; - Assistir ao enfermeiro na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave; -Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho; - Colaborar nas atividades de prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológicas; - Executar a distribuição de medicamentos valendo-se de prescrição médica; - Manter boa relação com sua equipe de trabalho e com as demais equipes de saúde do município; - Fazer medicação intramuscular e endovenosa, curativos, retirada de pontos, etc.; PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUI Praça João Maria de Lacerda, 80 – Centro – tel.: (37) 3271-7801 CNPJ 18.315.226/0001-47 CEP: 35.650-000 – Pitangui Minas Gerais Continuação atribuições: - TÉCNICO DE ENFERMAGEM PARA O CAPS I: - Fazer curativos, imobilizações especiais e tratamento em situações de emergência, empregando técnicas usuais ou específicas, para atenuar as conseqüências dessas situações. - Participar da equipe multidisciplinar, que buscam atividades para aprimorar e desenvolver assuntos de interesse da Instituição e ações de promoção da saúde e prevenção de agravos; - Adaptar o paciente ao ambiente e aos métodos terapêuticos que lhe são aplicados, realizando entrevistas de admissão, visitas diárias e orientações, para reduzir sua sensação de insegurança e sofrimento e obter sua colaboração no tratamento; - Requisitar e controlar entorpecentes e psicotrópicos, apresentando a receita médica devidamente preenchida e dando saída no "livro de controle", para evitar desvios dos mesmos e atender às disposições legais; - Registrar as observações, tratamentos executados e ocorrências verificadas em relação ao paciente, anotando-as em prontuário, ficha, relatório de enfermagem da unidade ou relatório geral, para documentar a evolução da doença e possibilitar o controle da saúde; - Colaborar em estudos de controle e previsão de pessoal e material necessários às atividades; - Trabalhar em equipe multiprofissional, colaborando na construção do projeto terapêutico e elaboração do programa de tratamento; - Representar a Unidade em reuniões, aulas e outras atividades quando solicitado pelo supervisor, no horário de trabalho; - Participar de atividades junto a Secretaria Municipal e Estadual de Saúde, quando solicitado. - Trabalhar de acordo com as diretrizes do SUS (Sistema Único de Saúde), conforme as políticas públicas de saúde da Secretaria Estadual de Saúde e a Política Nacional de Saúde Mental do Ministério da Saúde. - Executar demais tarefas condizentes com a sua área de atuação e/ou determinadas pelo superior imediato; . PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUI Praça João Maria de Lacerda, 80 – Centro – tel.: (37) 3271-7801 CNPJ 18.315.226/0001-47 CEP: 35.650-000 – Pitangui Minas Gerais ANEXO I REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES PARA O DESEMPENHO DAS ATIVIDADES DOS CARGOS RELACIONADOS NO EDITAL Nº 12/2014 ATUAÇÃO NO NASF: I–DENOMINAÇÃO DO CARGO: FARMACÊUTICO CH - 30 h REQUISITOS MÍNIMOS: a) Escolaridade: Nível de 3º Grau Registro no CRF b) Outras qualificações: ∗ Conhecimentos teóricos, técnicas e experiência e habilidades requeridas para o cargo. ∗ Capacidade perceptiva, elevado grau de responsabilidade e zelo profissional. ∗ Assiduidade, pontualidade. ∗ Habilidade em estabelecer e manter boas relações no trabalho e com a comunidade. ∗ Perícia técnica e interesse em aperfeiçoar-se e em adquirir novos conhecimentos. ∗ Postura ética em seu comportamento dentro das normas da discrição e da distinção. ∗ Conhecimento de normas técnicas e legais necessárias ao desempenho de suas funções assim como, as relativas à Saúde Pública, e Sistema Único de Saúde. ∗ Pessoa de fácil relacionamento. ATRIBUIÇÕES DE FARMACÊUTICO PARA O NASF: ∗ Executar atividades específicas de sua habilitação superior; ∗ Executar trabalho em equipe interdisciplinar e intersetorial; ∗ Desenvolver trabalho em território e realizar visitas domiciliares; ∗ Participar de reuniões de equipes e supervisão; ∗ Auxiliar nas atividades operacionais das equipes da saúde da família do Sistema Municipal; ∗ Orientar o trabalho de coleta de materiais para exames, assim como sobre condições de acondicionamento e transporte, higienização ; ∗ Elaborar estudos e pesquisas em casos de surtos endêmicos e infecciosos; PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUI Praça João Maria de Lacerda, 80 – Centro – tel.: (37) 3271-7801 CNPJ 18.315.226/0001-47 CEP: 35.650-000 – Pitangui Minas Gerais Continuação atribuições: - FARMACÊUTICO PARA O NASF * Promover orientação sobre o uso seguro de medicamento; * Capacitar e acompanhar as equipes da saúde da família nas ações de segurança no uso de medicamentos; * Executar outras tarefas afins, pertinentes à sua área de especialização. PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUI Praça João Maria de Lacerda, 80 – Centro – tel.: (37) 3271-7801 CNPJ 18.315.226/0001-47 CEP: 35.650-000 – Pitangui Minas Gerais ANEXO I REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES PARA O DESEMPENHO DAS ATIVIDADES DOS CARGOS RELACIONADOS NO EDITAL Nº 12/2014 ATUAÇÃO NO NASF: I–DENOMINAÇÃO DO CARGO: FISIOTERAPÊUTA CH - 30 h REQUISITOS MÍNIMOS: a) Escolaridade: Nível de 3º Grau Registro no CREFITO b) Outras qualificações: ∗ Conhecimentos teóricos, técnicas e experiência e habilidades requeridas para o cargo. ∗ Capacidade perceptiva, elevado grau de responsabilidade e zelo profissional. ∗ Assiduidade, pontualidade. ∗ Habilidade em estabelecer e manter boas relações no trabalho e com a comunidade. ∗ Perícia técnica e interesse em aperfeiçoar-se e em adquirir novos conhecimentos. ∗ Postura ética em seu comportamento dentro das normas da discrição e da distinção. ∗ Conhecimento de normas técnicas e legais necessárias ao desempenho de suas funções assim como, as relativas à Saúde Pública, e Sistema Único de Saúde. ∗ Pessoa de fácil relacionamento. ATRIBUIÇÕES DE FISIOTERAPÊUTA PARA O NASF: ∗ Executar atividades profissionais específicas da sua habilidade superior. ∗ Tratar de seqüelas de acidentes e outras doenças, empregando métodos corretivos para obter o máximo de recuperação funcional dos órgãos e tecidos afetados. ∗ Planejar, organizar e administrar serviços gerais e específicos de fisioterapia. ∗ Assessorar autoridades superiores preparando informes, documentos e pareceres. PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUI Praça João Maria de Lacerda, 80 – Centro – tel.: (37) 3271-7801 CNPJ 18.315.226/0001-47 CEP: 35.650-000 – Pitangui Minas Gerais Continuação atribuições: - FISIOTERAPÊUTA PARA O NASF ∗ Colaborar no desenvolvimento de campanhas educativo-profiláticas. ∗ Enfatizar programas de saúde do idoso, da criança, da mulher, do trabalhador e da família, que são desenvolvidas nos diversos níveis de atenção à saúde; ∗ Realizar visitas domiciliares, acolhimento, implementação e acompanhamento de grupos de idosos, hipertensos, diabéticos, gestantes, mulheres, bem como de cuidadores de crianças especiais e idosos; * Atentar para as necessidades integrais do paciente e de sua família, de forma a fomentar (ou fortalecer) a qualidade de vida no lar; * Fornecer orientações e informações à família e aos cuidadores dos pacientes sobre manuseio, posicionamento e as atividades de vida diária; * Promover em articulação com a ESF ações de promoção a saúde; * Atender pacientes observando prontuários para acompanhamento da evolução de casos; ∗ Executar outras tarefas específicas de sua profissão. PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUI Praça João Maria de Lacerda, 80 – Centro – tel.: (37) 3271-7801 CNPJ 18.315.226/0001-47 CEP: 35.650-000 – Pitangui Minas Gerais ANEXO I REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES PARA O DESEMPENHO DAS ATIVIDADES DOS CARGOS RELACIONADOS NO EDITAL Nº 12/2014 ATUAÇÃO NO NASF: I–DENOMINAÇÃO DO CARGO: FONOAUDIÓLOGA CH - 30 h REQUISITOS MÍNIMOS: a) Escolaridade: Nível de 3º Grau Registro: Conselho Regional de Fonoaudiologia b) Outras qualificações: ∗ Elevado grau de responsabilidade em relação ao trabalho. ∗ Zelo pelos bens da entidade. ∗ Habilidade para estabelecer e manter boas relações no trabalho. ∗ Conhecimentos teóricos, experiência e habilidades requeridas para o exercício profissional. ∗ Pessoa de fácil relacionamento e de capacidade perceptiva. ATRIBUIÇÕES DE FONOAUDIÓLOGA PARA O NASF: * Realizar diagnóstico, com levantamento dos problemas de saúde que requeiram ações de prevenção de deficiências e das necessidades em termos de reabilitação, na área adstrita às Equipes de Saúde da Família – ESF; * Desenvolver trabalho de prevenção no que se refere a área de atuação escrita e oral, voz e audição em conjunto com a ESF ; * Realizar o aperfeiçoamento dos padrões da voz e fala; * Realizar visitas domiciliares para orientações, adaptações e acompanhamentos; Projetar, supervisionar, dirigir e efetuar pesquisas fonoaudiológicas. * Participar de equipes de Orientação e Planejamento Escolar. ∗ Dar parecer fonoaudiológico na área de comunicação oral e escrita, voz e audição. ∗ Participar de equipes de diagnósticos realizados em outras atividades inerentes à sua formação universitária. PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUI Praça João Maria de Lacerda, 80 – Centro – tel.: (37) 3271-7801 CNPJ 18.315.226/0001-47 CEP: 35.650-000 – Pitangui Minas Gerais ANEXO I REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES PARA O DESEMPENHO DAS ATIVIDADES DOS CARGOS RELACIONADOS NO EDITAL Nº 12/2014 ATUAÇÃO NO NASF: I–DENOMINAÇÃO DO CARGO: PROFESSOR II CH - 20 h REQUISITOS MÍNIMOS: a) Escolaridade: Nível de 3º Grau - Educação Física Registro: CREF b) Outras qualificações: ∗ Conhecimentos teóricos, técnicos e habilidades requeridas para o cargo. ∗ Elevado grau de responsabilidade e zelo profissional. ∗ Capacidade para equacionar problemas a serem resolvidos. ∗ Assiduidade, pontualidade, perícia técnica. ∗ Colaboração espontânea e disponibilidade para executar trabalhos em horários e locais diferenciados. ∗ Postura ética em seu comportamento dentro das normas da discrição e da distinção. ∗ Conhecimento de normas técnicas e legais necessárias ao desempenho de suas atividades, assim como as relativas à Saúde Pública, e Sistema Único de Saúde. ∗ Pessoa de fácil relacionamento. ATRIBUIÇÕES DE PROFESSOR II PARA O NASF: ∗ Executar atividades profissionais específicas da sua habilidade superior. ∗ Planejar, organizar e administrar serviços gerais e específicos de Educador Físico; ∗ Assessorar autoridades superiores preparando informes, documentos e pareceres; ∗ Colaborar no desenvolvimento de campanhas educativo-profiláticas; ∗ Orientar e capacitar a ESF para atuarem como facilitadores nos desenvolvimentos de atividades físicas; PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUI Praça João Maria de Lacerda, 80 – Centro – tel.: (37) 3271-7801 CNPJ 18.315.226/0001-47 CEP: 35.650-000 – Pitangui Minas Gerais Continuação atribuições: - PROFESSOR II PARA O NASF ∗ Desenvolver atividade física junto a população adstrita; ∗ Contribuir para a ampliação da utilização de espaços públicos de convivência através da prática de atividades físicas; ∗ Promover eventos que estimulam ações que valorizam atividades físicas e sua importância para a saúde da população; ∗ Executar outras tarefas específicas de sua profissão; PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUI Praça João Maria de Lacerda, 80 – Centro – tel.: (37) 3271-7801 CNPJ 18.315.226/0001-47 CEP: 35.650-000 – Pitangui Minas Gerais ANEXO I REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES PARA O DESEMPENHO DAS ATIVIDADES DOS CARGOS RELACIONADOS NO EDITAL Nº 12/2014 ATUAÇÃO NO NASF: I–DENOMINAÇÃO DO CARGO: NUTRICIONISTA CH - 30 h REQUISITOS MÍNIMOS: b) Escolaridade: Nível de 3º Grau Registro: CRN b) Outras qualificações: * Escolaridade: Curso Superior de Nutrição * Outras qualificações: * Conhecimento de normas técnicas e legais pertinentes à sua área de atuação. * Conhecimento de normas de segurança, higiene e medicina do trabalho. * Pessoa de conduta ilibada e fácil relacionamento. * Interesse em aprimoramento técnico. * Conhecimento de relações humanas no trabalho e saúde pública. ATRIBUIÇÕES DE NUTRICIONISTA PARA O NASF: * Planejar, coordenar e supervisionar serviços ou programas de nutrição e alimentação da coletividade no âmbito da saúde pública. * Avaliar o estado de carências nutricionais da população. * Desenvolver campanhas educativas e outras atividades correlatas, a fim de contribuir para a criação de hábitos e regimes alimentares adequados entre a população e conseqüente melhoria da saúde coletiva. * Desempenhar tarefas similares às que realiza o nutricionista em geral. * Preparar programas de nutrição e alimentação da coletividade, dentro dos planos de saúde pública, com o objetivo de criar, readaptar ou alterar hábitos alimentares.