ANEXO I – Edital-12-2014 CAPS I – NASF

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUI
Praça João Maria de Lacerda, 80 – Centro – tel.: (37) 3271-7801
CNPJ 18.315.226/0001-47
CEP: 35.650-000 – Pitangui Minas Gerais
ANEXO I
REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES PARA O DESEMPENHO DAS ATIVIDADES DOS
CARGOS RELACIONADOS NO EDITAL Nº 12/2014
A) ATUAÇÃO NO CAPS I e NO NASF:
I – DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSISTENTE SOCIAL
CARGO: ASSISTENTE SOCIAL
– CAPS e NASF
VENCIMENTO:
- R$ 1.386,30 (CAPS)
-R$ 1.386,30 (NASF)
CH :
30h
30h
REQUISITOS MÍNIMOS:
a) Escolaridade: Curso Superior de Serviço Social, com Registro no
CRESS – Conselho Regional de Serviço Social.
b) Outras qualificações:
∗ Experiência na área de Proteção Social básica e especial: Acolhimento;
Atendimento Multidisciplinar; Abordagem Social; Elaboração de
Relatórios Psicossocial e Acompanhamento Familiar, em grupos e
individualizado.
∗ Conhecimento mínimo do SUAS: LOAS, NOBSUAS 2012.
∗ Habilidade para manter e estabelecer boas relações no trabalho.
∗ Colaboração
espontânea
e
disponibilidade
para
trabalhos
extraordinários.
∗ Capacidade de organização e simplificação de tarefas.
∗ Responsabilidade.
∗ Noções básicas de saúde, higiene e limpeza.
. ATRIBUIÇÕES:
∗ Prestar serviços de âmbito social a indivíduos e grupos;
∗ Aconselhar e orientar pessoas afetadas em seu equilíbrio emocional;
∗ Promover a participação consciente dos indivíduos em grupo;
* Coordenar os trabalhos de caráter social adstritos às equipes da saúde
da família;
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Continuação de atribuições de Assistente Social – CAPS I E NASF:
* Capacitar, orientar e organizar junto com as equipes da saúde da
família o acompanhamento das famílias do programa Bolsa Família e outros
programas federais e estaduais de distribuição de renda;
* Assistir às famílias nas suas necessidades básicas;
* Apoiar e desenvolver ações de educação e mobilização em saúde;
* Promover abordagem junto aos usuários de forma a esclarecê-los
quanto à natureza da intervenção da Secretaria Municipal de Saúde,
visando à segurança de sobrevivência de acolhida, convívio e vivência
familiar;
* Realizar visitas domiciliares;
* Participar de reuniões da Secretaria Municipal de Saúde, subsidiando
a elaboração de propostas de trabalho;
* Acompanhar os encaminhamentos realizados de modo a garantir
atendimento integral e de qualidade ao usuário;
* No âmbito do serviço social, identificar e buscar as condições
necessárias para atenção domiciliar;
* Elaborar relatórios circunstanciados acerca da denúncia de violação
de direitos recebida, e encaminhá-los para o serviço de proteção social
no âmbito do município;
* Proceder à articulação com outras instituições, objetivando viabilizar o
atendimento dos usuários;
* Elaborar e encaminhar ao Conselho Tutelar, Vara de Infância e da
Juventude, Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente,
relatórios técnicos com informações sobre a violação de direitos dos
usuários e/ou para subsidiar decisões sociojurídicas, quando
necessários;
* Realizar outras tarefas correlatas com sua área de atuação.
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ANEXO I
REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES PARA O DESEMPENHO DAS ATIVIDADES DOS
CARGOS RELACIONADOS NO EDITAL Nº 12/2014
ATUAÇÃO NO CAPS I:
I – DENOMINAÇÃO DO CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO II
REQUISITOS MÍNIMOS
CH - 40 h
a) Escolaridade: 2º Grau
b) Outras qualificações:
* Capacidade para redigir com conhecimentos de Redação Oficial.
* Prática de digitação e conhecimento de programas de computação.
* Pessoa de fácil relacionamento.
* Noções de Relações Humanas no trabalho e de Relações Públicas.
* Conhecimento de normas e legislações pertinentes à área
administrativa.
* Responsabilidade, zelo, assiduidade, pontualidade.
* Colaboração espontânea e disponibilidade para trabalhos em horários
e locais diferenciados.
* Conhecimento de normas de segurança, higiene e medicina do
trabalho.
* Grafia nítida e de boa qualidade.
* Interesse em aperfeiçoar-se e adquirir novos conhecimentos.
ATRIBUIÇÕES:
* Desenvolver as atribuições administrativas de seu setor de lotação.
* Cuidar, conferir, examinar, analisar e elaborar documentos.
* Prestar informações pertinentes à sua área de administração.
* Preencher impressos, elaborar prestações de serviços, projetos
simples, contribuir para elaboração de planos, programas, relatórios,
pesquisas.
* Responsabilizar-se por tarefas específicas, de acordo com
coordenação superior.
* Realizar atividades de protocolo, administração geral, pessoal,
material, prestação de serviços, arquivo, documentação, redação oficial,
recebimentos, controles de execução orçamentária e outros similares.
* Instruir-se de normas técnicas e legais necessárias ao
desenvolvimento das atividades de seu setor de lotação.
* Atender às normas de segurança, higiene e medicina do trabalho.
* Executar outras tarefas correlatas, de acordo com ordens superiores.
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ANEXO I
REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES PARA O DESEMPENHO DAS ATIVIDADES DOS
CARGOS RELACIONADOS NO EDITAL Nº 12/2014
ATUAÇÃO NO CAPS I:
I – DENOMINAÇÃO DO CARGO: ENFERMEIRO
CH - 30 h
REQUISITOS MÍNIMOS:
a) Escolaridade: Nível de 3º Grau Enfermagem
Registro no COREN
b) Outras qualificações:
Aptidão profissional.
Criatividade e discernimento;
Zelo, assiduidade, responsabilidade, pontualidade.
Capacidade de manter boas relações no trabalho e na comunidade a que
serve.
∗ Disponibilidade para trabalhar em horário diferenciado.
∗ Capacidade de executar tarefas respectivas de organização e
racionalização.
∗ Exercer a profissão com autonomia, respeitando os preceitos legais da
enfermagem.
∗
∗
∗
∗
ATRIBUIÇÕES:
* Assistir pessoas que necessitam do atendimento de enfermagem
domiciliar;
* Atuar como coordenadora em sua área de atuação, conhecendo melhor o seu
funcionamento global;
* Avaliar e participar da programação de planejamento da área de saúde
do município;
* Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho;
* Colaborar nas atividades de prevenção e controle das doenças
transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológicas;
* Elaborar escalas de serviço e atividades diárias da equipe de enfermagem
sob sua responsabilidade;
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Continuação... Atribuições ENFERMEIRO para CAPS I
* Emitir pareceres sobre matéria de enfermagem;
* Executar diversas tarefas de enfermagem de maior complexidade, valendo-se
de seus conhecimentos técnicos, para proporcionar o maior grau possível de
bem estar físico, mental e social aos seus pacientes;
* Executar a distribuição de medicamentos valendo-se de prescrição médica;
* Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo
superior imediato;
* Fazer a triagem nos casos de ausência do médico e prestar atendimento nos
casos de emergência;
* Fazer medicação intramuscular e endovenosa, curativos, retirada de pontos,
etc.;
* Manter uma previsão a fim de requisitar materiais e medicamentos
necessários para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de toda sua a
equipe;
* Manter boa relação com sua equipe de trabalho e com as demais
equipes de saúde do município;
* Participar da equipe multidisciplinar, que buscam atividades para
aprimorar e desenvolver assuntos de interesse da Instituição;
* Planejar, coordenar e organizar campanhas de saúde, como campanhas de
vacinação e outras;
* Planejar e organizar os serviços de Enfermagem e de suas
atividades técnicas e auxiliares, para determinar a assistência a ser
prestada pela equipe;
* Supervisionar e apoiar o trabalho do Técnico de Enfermagem, empregando
processos de rotina e ou específicos que possibilitem a proteção e a recuperação da
saúde individual e coletiva;
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ANEXO I
REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES PARA O DESEMPENHO DAS ATIVIDADES DOS
CARGOS RELACIONADOS NO EDITAL Nº 12/2014
ATUAÇÃO NO CAPS I:
I – DENOMINAÇÃO DO CARGO: MEDICO PSIQUIATRA
REQUISITOS MÍNIMOS:
CH - 30 h
a) Escolaridade: Nível de 3º Grau (especialização em Psiquiatria)
Registro no CRM
b) Outras qualificações:
∗ Conhecimentos teóricos, técnicos, experiência e habilidades
requeridas para o cargo.
∗ Elevado grau de responsabilidade em relação ao trabalho e zelo pelos
bens do município.
∗ Postura ética em seu comportamento, dentro das normas da discrição
e da distinção.
∗ Habilidade em estabelecer e manter boas relações no trabalho e com
a comunidade.
∗ Interesse em aperfeiçoar-se e em adquirir novos conhecimentos.
∗ Assiduidade, pontualidade.
∗ Desprendimento e perícia técnica.
∗ Conhecimento de normas técnicas e legais necessárias ao
desempenho de suas atividades, assim como as relativas à Saúde
Pública, e Sistema Único de Saúde.
∗ Pessoa de fácil relacionamento.
ATRIBUIÇÕES DE MÉDICO- ESPECIALISTAS
- Receber e examinar os pacientes de sua especialidade, auscultando,
apalpando ou utilizando instrumentos especiais, para determinar o
diagnóstico
ou
conforme
necessidades
requisitar
exames
complementares ou encaminhar o paciente para outra especialidade
médica.
- Analisar e interpretar resultados de exames diversos, tais como de
laboratório, Raio X e outros para informar ou confirmar diagnóstico.
- Prescrever medicamentos, indicando a dosagem e respectiva via de
administração dos mesmos.
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Continuação atribuições: - médico psiquiátrico para CAPS I
- Prestar orientações aos pacientes sobre meios e atitudes para restabelecer ou
conservar a saúde.
- Anotar e registrar em fichas específicas, o devido registro sobre os pacientes
examinados, anotando conclusões diagnósticas, evolução da enfermidade e
meios de tratamento, para dar a orientação terapêutica adequada a cada caso.
- Atender determinações legais, emitindo atestados conforme a necessidade de
cada caso.
- Participar de inquéritos sanitários, levantamentos de doenças profissionais,
lesões traumáticas e estudos epidemiológicos, elaborando e/ou preenchendo
formulários próprios e estudando os dados estatísticos, para estabelecer medidas
destinadas a reduzir a morbidade e mortalidade decorrentes de acidentes do
trabalho, doenças profissionais e doenças de natureza não-ocupacionais.
- Colaborar na limpeza e organização do local de trabalho.
- Efetuar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior
imediato.
- Atuar em ambulatório na área de saúde mental.
- Atuar em equipe multiprofissional, na elaboração de diagnóstico e atividades de
prevenção e promoção da saúde.
- Representar a Unidade em reuniões, aulas e outras atividades quando solicitado
pelo supervisor, no horário de trabalho.
- Participar de atividades junto a Secretaria Estadual de Saúde quando solicitado.
- Trabalhar de acordo com as diretrizes do SUS (Sistema Único de Saúde),
conforme as políticas públicas de saúde da Secretaria Estadual de Saúde e a
Política Nacional de Saúde Mental do Ministério da Saúde.
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ANEXO I
REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES PARA O DESEMPENHO DAS ATIVIDADES DOS
CARGOS RELACIONADOS NO EDITAL Nº 12/2014
ATUAÇÃO NO CAPS I:
I – DENOMINAÇÃO DO CARGO: PEDAGOGO
CH - 30 h
REQUISITOS MÍNIMOS:
∗
∗
∗
∗
∗
∗
∗
∗
∗
a) Escolaridade: Nível de 3º Grau em Pedagogia
b) Outras qualificações:
Conhecimentos teóricos, técnicos, experiência e habilidades
requeridas para o cargo.
Elevado grau de responsabilidade em relação ao trabalho e zelo pelos
bens do município.
Postura ética em seu comportamento, dentro das normas da discrição
e da distinção.
Habilidade em estabelecer e manter boas relações no trabalho e com
a comunidade.
Interesse em aperfeiçoar-se e em adquirir novos conhecimentos.
Assiduidade, pontualidade.
Desprendimento e perícia técnica.
Conhecimento de normas técnicas e legais necessárias ao
desempenho de suas atividades, assim como as relativas à Saúde
Pública, e Sistema Único de Saúde.
Pessoa de fácil relacionamento.
ATRIBUIÇÕES DE PEDAGOGO
- Coordenar a elaboração e a execução de propostas pedagógicas para a
unidade.
- Criar e desenvolver projetos pedagógicos e de oficinas.
- Promover a articulação junto às famílias dos pacientes e à comunidade,
facilitando o processo de integração da sociedade.
- Coordenar, em parceria com os demais técnicos, no âmbito da unidade CAPS
I, as atividades de planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional.
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Continuação atribuições: - PEDAGOGO para CAPS I
- Acompanhar o processo de desenvolvimento dos pacientes, em colaboração
com os familiares.
- Realizar diagnóstico e intervir mediante a utilização de instrumentos e técnicas
próprios de pedagogia.
- Utilizar métodos de diagnóstico, técnicas e instrumentos pedagógicos que
tenham por finalidade a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção
relacionados com a aprendizagem.
- Apoio pedagógico aos trabalhos nos espaços institucionais.
- Supervisionar os profissionais em trabalhos teóricos e práticos de pedagogia.
- Compor a equipe do CAPS I (saúde mental) e ter habilidade para trabalhar em
equipe multiprofissional, colaborando na construção do projeto terapêutico e
elaboração do programa de tratamento.
- Elaborar testes para avaliar níveis de capacidade funcional e sua aplicação.
- Orientar à família do paciente e à comunidade quanto às condutas terapêuticas
ocupacionais a serem observadas para aceitação do paciente em seu meio.
- Adaptar os meios e materiais disponíveis, pessoais e ambientais para
desempenho funcional do paciente (incluindo adaptações do ambiente doméstico
ou de trabalho).
- Utilizar com emprego de atividades e métodos específicos para educação e
reeducação de função de sistemas do corpo humano.
- Desenvolver trabalhos de prevenção no que se refere aos programas ligados a
doenças crônicas e/ou que, comprovadamente, deixem seqüelas funcionais.
- Supervisionar pacientes em trabalhos teóricos e práticos.
- Emitir parecer terapêutico na área de sua abrangência.
- Preencher impressos (relatórios, prontuários, auxiliar na elaboração de laudos,
dentre outros).
- Representar a Unidade em reuniões, aulas e outras atividades quando solicitado
pelo supervisor, no horário de trabalho.
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Continuação atribuições: - PEDAGOGO para CAPS I
- Participar de atividades junto a Secretaria Estadual de Saúde quando solicitado.
- Trabalhar de acordo com as diretrizes do SUS (Sistema Único de Saúde),
conforme as políticas públicas de saúde da Secretaria Estadual de Saúde e a
Política Nacional de Saúde Mental do Ministério da Saúde.
- Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho.
- Executar demais tarefas condizentes com a sua área de atuação.
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REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES PARA O DESEMPENHO DAS ATIVIDADES DOS
CARGOS RELACIONADOS NO EDITAL Nº 12/2014
ATUAÇÃO NO CAPS I e NASF:
I – DENOMINAÇÃO DO CARGO: PSICOLOGO
CH - 30 h
REQUISITOS MÍNIMOS:
a) Escolaridade: Nível de 3º Grau
Registro no CRP
b) Outras qualificações:
∗ Capacidade para realizar estudos e diagnósticos de problemas na área da sua
especialidade, adequando cada caso a fim de contribuir para o ajustamento à vida
comunitária daquelas pessoas com problemas de comportamento familiar ou distúrbios
psíquicos.
∗ Aptidão profissional, zelo, assiduidade, responsabilidade e pontualidade.
∗ Interesse em aprimoramento profissional.
∗ Conhecimento de normas de segurança, higiene e medicina do trabalho.
∗ Conhecimento de normas e legislações pertinentes à sua área de atuação e da saúde
pública.
ATRIBUIÇÕES DE PSICOLOGO PARA O CAPS I e PARA O NASF
- Proceder ao estudo e avaliação dos mecanismos de comportamento humano,
elaborando e aplicando técnicas psicológicas, como testes, para a determinação de
características afetivas, intelectuais e motoras e outros métodos de verificação, para
possibilitar a orientação, seleção e treinamento no campo profissional; emitir parecer
técnico, desenvolver e acompanhar serviços, projetos e programas, participar de equipe
multiprofissional.
- Apoiar a ESF na abordagem e no processo de trabalho referente aos casos de
transtornos mentais severos e persistentes, uso abusivo de álcool e outras drogas,
pacientes vindos de internações psiquiátricas, situação de violência familiar;
- Proceder a exames de pessoas que apresentam problemas de comportamento
familiar ou social ou distúrbios psíquicos
-Analisar a influência dos fatores hereditários, ambientais e de outra espécie que atuam
sobre o indivíduo, entrevistando o paciente, consultando sua ficha de atendimento,
aplicando testes.
- Elaborar rotina de atendimento e otimizar grupos operativos como gestantes,
hipertensos, diabéticos e tabagistas;
- Analisar a influência dos fatores hereditários, ambientais e de outra espécie que
atuam sobre o indivíduo, entrevistando o paciente, consultando sua ficha de
atendimento, aplicando testes.
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Continuação atribuições: - PSICOLOGO para CAPS I E PARA O NASF
- Elaborar rotina de atendimento e otimizar grupos operativos como gestantes, hipertensos,
diabéticos e tabagistas;
- Analisar a influência dos fatores hereditários, ambientais e de outra espécie que atuam sobre o
indivíduo, entrevistando o paciente, consultando sua ficha de atendimento, aplicando testes.
- Elaborar rotina de atendimento e otimizar grupos operativos como gestantes, hipertensos,
diabéticos e tabagistas;
- Analisar a influência dos fatores hereditários, ambientais e de outra espécie que atuam sobre o
indivíduo, entrevistando o paciente, consultando sua ficha de atendimento, aplicando testes.
- Elaborar rotina de atendimento e otimizar grupos operativos como gestantes, hipertensos,
diabéticos e tabagistas;
- Avaliar pacientes, utilizando métodos e técnicas próprias, analisando, diagnosticando e
emitindo parecer técnico, para acompanhamento, atendimento ou encaminhamento a outros
serviços especializados.
- Elaborar e aplicar testes, utilizando seu conhecimento e prática dos métodos psicológicos, para
determinar o nível de inteligência, faculdades, aptidões, traços de
personalidade e outras características pessoais, possíveis desajustamentos ao meio social ou de
trabalho ou outros problemas de ordem psíquica e recomenda a terapia adequada.
- Prestar atendimento psicológico de ordem psicoterápica e/ou de curso preventivo, através de
sessões individuais e grupais.
- Participar das atividades relativas ao processo de recrutamento, seleção, acompanhamento,
treinamento e reciclagem de servidores e estagiários, quando solicitado, utilizando métodos e
técnicas apropriadas aos objetivos propostos.
- Diagnosticar a existência de possíveis problemas na área da psicomotricidade, disfunções
cerebrais mímicas, disritmias, dislexias e outros distúrbios psíquicos, aplicando e interpretando
provas e outros reativos psicológicos, para aconselhar o tratamento ou a forma de resolver as
dificuldades momentaneamente.
- Participar de programa de saúde mental, através de atividades com a comunidade, visando o
esclarecimento e co-participação.
- Colaborar nos serviços de assistência social, analisando e diagnosticando casos na área de sua
competência.
- Proceder a exames de pessoas que apresentam problemas de comportamento familiar ou social
ou distúrbios psíquicos
- Participar na elaboração de normas programáticas de materiais e de instrumentos necessários a
realização de atividades da área, visando dinamizar e padronizar serviços para atingir objetivos
estabelecidos.
- Encarregar-se de se ocupar dos aspectos psicológicos dos programas e medidas preventivas.
- Participar da equipe multiprofissional, em atividades de pesquisas e de projetos, de acordo com
padrões técnicos propostos, visando o incremento, aprimoramento e desenvolvimento de áreas de
trabalho e de interesse da instituição.
- Colaborar nas atividades de readaptação de indivíduos incapacitados por acidentes e outras
causas.
Continuação atribuições: - PSICOLOGO para CAPS I E PARA O NASF
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CEP: 35.650-000 – Pitangui Minas Gerais
- Representar a Unidade em reuniões, aulas e outras atividades quando solicitado pelo supervisor,
no horário de trabalho.
- Participar de atividades junto a Secretaria Estadual de Saúde quando solicitado.
- Trabalhar de acordo com as diretrizes do SUS (Sistema Único de Saúde), conforme as políticas
públicas de saúde da Secretaria Estadual de Saúde e a Política Nacional de Saúde Mental do
Ministério da Saúde.
- Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho.
- Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
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ANEXO I
REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES PARA O DESEMPENHO DAS ATIVIDADES DOS
CARGOS RELACIONADOS NO EDITAL Nº 12/2014
ATUAÇÃO NO CAPS I:
I–DENOMINAÇÃO DOCARGO:TÉCNICO DE ENFERMAGEM
CH - 30 h
REQUISITOS MÍNIMOS:
a) Escolaridade: Ensino médio completo
Curso Tec. de Enfermagem
Registro no COREN
b) Outras qualificações:
Aptidão profissional.
Criatividade e discernimento;
Zelo, assiduidade, responsabilidade, pontualidade.
Capacidade de manter boas relações no trabalho e na comunidade a que
serve.
∗ Disponibilidade para trabalhar em horário diferenciado.
∗ Capacidade de executar tarefas respectivas de organização e
racionalização.
∗ Exercer a profissão com autonomia, respeitando os preceitos legais da
enfermagem.
∗
∗
∗
∗
ATRIBUIÇÕES DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM PARA O CAPS I:
- Assistir pessoas que necessitam do atendimento de enfermagem
domiciliar;
- Assistir ao enfermeiro na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes
em estado grave;
-Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho;
- Colaborar nas atividades de prevenção e controle das doenças transmissíveis
em geral e nos programas de vigilância epidemiológicas;
- Executar a distribuição de medicamentos valendo-se de prescrição médica;
- Manter boa relação com sua equipe de trabalho e com as demais equipes de saúde
do município;
- Fazer medicação intramuscular e endovenosa, curativos, retirada de pontos, etc.;
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CEP: 35.650-000 – Pitangui Minas Gerais
Continuação atribuições: - TÉCNICO DE ENFERMAGEM PARA O CAPS I:
- Fazer curativos, imobilizações especiais e tratamento em situações de emergência,
empregando técnicas usuais ou específicas, para atenuar as conseqüências dessas
situações.
- Participar da equipe multidisciplinar, que buscam atividades para aprimorar e
desenvolver assuntos de interesse da Instituição e ações de promoção da
saúde e prevenção de agravos;
- Adaptar o paciente ao ambiente e aos métodos terapêuticos que lhe são aplicados,
realizando entrevistas de admissão, visitas diárias e orientações, para reduzir sua
sensação de insegurança e sofrimento e obter sua colaboração no tratamento;
- Requisitar e controlar entorpecentes e psicotrópicos, apresentando a receita médica
devidamente preenchida e dando saída no "livro de controle", para evitar desvios dos
mesmos e atender às disposições legais;
- Registrar as observações, tratamentos executados e ocorrências verificadas em
relação ao paciente, anotando-as em prontuário, ficha, relatório de enfermagem da
unidade ou relatório geral, para documentar a evolução da doença e possibilitar o
controle da saúde;
- Colaborar em estudos de controle e previsão de pessoal e material necessários às
atividades;
- Trabalhar em equipe multiprofissional, colaborando na construção do projeto
terapêutico e elaboração do programa de tratamento;
- Representar a Unidade em reuniões, aulas e outras atividades quando solicitado pelo
supervisor, no horário de trabalho;
- Participar de atividades junto a Secretaria Municipal e Estadual de Saúde, quando
solicitado.
- Trabalhar de acordo com as diretrizes do SUS (Sistema Único de Saúde), conforme
as políticas públicas de saúde da Secretaria Estadual de Saúde e a Política Nacional
de Saúde Mental do Ministério da Saúde.
- Executar demais tarefas condizentes com a sua área de atuação e/ou determinadas
pelo superior imediato;
.
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CEP: 35.650-000 – Pitangui Minas Gerais
ANEXO I
REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES PARA O DESEMPENHO DAS ATIVIDADES DOS
CARGOS RELACIONADOS NO EDITAL Nº 12/2014
ATUAÇÃO NO NASF:
I–DENOMINAÇÃO DO CARGO: FARMACÊUTICO
CH - 30 h
REQUISITOS MÍNIMOS:
a) Escolaridade: Nível de 3º Grau
Registro no CRF
b) Outras qualificações:
∗ Conhecimentos teóricos, técnicas e experiência e habilidades
requeridas para o cargo.
∗ Capacidade perceptiva, elevado grau de responsabilidade e zelo
profissional.
∗ Assiduidade, pontualidade.
∗ Habilidade em estabelecer e manter boas relações no trabalho e
com a comunidade.
∗ Perícia técnica e interesse em aperfeiçoar-se e em adquirir novos
conhecimentos.
∗ Postura ética em seu comportamento dentro das normas da
discrição e da distinção.
∗ Conhecimento de normas técnicas e legais necessárias ao
desempenho de suas funções assim como, as relativas à Saúde
Pública, e Sistema Único de Saúde.
∗ Pessoa de fácil relacionamento.
ATRIBUIÇÕES DE FARMACÊUTICO PARA O NASF:
∗ Executar atividades específicas de sua habilitação superior;
∗ Executar trabalho em equipe interdisciplinar e intersetorial;
∗ Desenvolver trabalho em território e realizar visitas domiciliares;
∗ Participar de reuniões de equipes e supervisão;
∗ Auxiliar nas atividades operacionais das equipes da saúde da família
do Sistema Municipal;
∗ Orientar o trabalho de coleta de materiais para exames, assim como
sobre condições de acondicionamento e transporte, higienização ;
∗ Elaborar estudos e pesquisas em casos de surtos endêmicos e
infecciosos;
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Continuação atribuições: - FARMACÊUTICO PARA O NASF
* Promover orientação sobre o uso seguro de medicamento;
* Capacitar e acompanhar as equipes da saúde da família nas ações de
segurança no uso de medicamentos;
* Executar outras tarefas afins, pertinentes à sua área de especialização.
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Praça João Maria de Lacerda, 80 – Centro – tel.: (37) 3271-7801
CNPJ 18.315.226/0001-47
CEP: 35.650-000 – Pitangui Minas Gerais
ANEXO I
REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES PARA O DESEMPENHO DAS ATIVIDADES DOS
CARGOS RELACIONADOS NO EDITAL Nº 12/2014
ATUAÇÃO NO NASF:
I–DENOMINAÇÃO DO CARGO: FISIOTERAPÊUTA
CH - 30 h
REQUISITOS MÍNIMOS:
a) Escolaridade: Nível de 3º Grau
Registro no CREFITO
b) Outras qualificações:
∗ Conhecimentos teóricos, técnicas e experiência e habilidades
requeridas para o cargo.
∗ Capacidade perceptiva, elevado grau de responsabilidade e zelo
profissional.
∗ Assiduidade, pontualidade.
∗ Habilidade em estabelecer e manter boas relações no trabalho e
com a comunidade.
∗ Perícia técnica e interesse em aperfeiçoar-se e em adquirir novos
conhecimentos.
∗ Postura ética em seu comportamento dentro das normas da
discrição e da distinção.
∗ Conhecimento de normas técnicas e legais necessárias ao
desempenho de suas funções assim como, as relativas à Saúde
Pública, e Sistema Único de Saúde.
∗ Pessoa de fácil relacionamento.
ATRIBUIÇÕES DE FISIOTERAPÊUTA PARA O NASF:
∗ Executar atividades profissionais específicas da sua habilidade
superior.
∗ Tratar de seqüelas de acidentes e outras doenças, empregando
métodos corretivos para obter o máximo de recuperação funcional
dos órgãos e tecidos afetados.
∗ Planejar, organizar e administrar serviços gerais e específicos de
fisioterapia.
∗ Assessorar autoridades superiores preparando informes, documentos
e pareceres.
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Continuação atribuições: - FISIOTERAPÊUTA PARA O NASF
∗ Colaborar no desenvolvimento de campanhas educativo-profiláticas.
∗ Enfatizar programas de saúde do idoso, da criança, da mulher, do
trabalhador e da família, que são desenvolvidas nos diversos níveis
de atenção à saúde;
∗ Realizar visitas domiciliares, acolhimento, implementação e
acompanhamento de grupos de idosos, hipertensos, diabéticos,
gestantes, mulheres, bem como de cuidadores de crianças especiais
e idosos;
* Atentar para as necessidades integrais do paciente e de sua família,
de forma a fomentar (ou fortalecer) a qualidade de vida no lar;
* Fornecer orientações e informações à família e aos cuidadores dos
pacientes sobre manuseio, posicionamento e as atividades de vida
diária;
* Promover em articulação com a ESF ações de promoção a saúde;
* Atender pacientes observando prontuários para acompanhamento da
evolução de casos;
∗ Executar outras tarefas específicas de sua profissão.
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ANEXO I
REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES PARA O DESEMPENHO DAS ATIVIDADES DOS
CARGOS RELACIONADOS NO EDITAL Nº 12/2014
ATUAÇÃO NO NASF:
I–DENOMINAÇÃO DO CARGO: FONOAUDIÓLOGA
CH - 30 h
REQUISITOS MÍNIMOS:
a) Escolaridade: Nível de 3º Grau
Registro: Conselho Regional de Fonoaudiologia
b) Outras qualificações:
∗ Elevado grau de responsabilidade em relação ao trabalho.
∗ Zelo pelos bens da entidade.
∗ Habilidade para estabelecer e manter boas relações no trabalho.
∗ Conhecimentos teóricos, experiência e habilidades requeridas para o
exercício profissional.
∗ Pessoa de fácil relacionamento e de capacidade perceptiva.
ATRIBUIÇÕES DE FONOAUDIÓLOGA PARA O NASF:
* Realizar diagnóstico, com levantamento dos problemas de saúde
que requeiram ações de prevenção de deficiências e das
necessidades em termos de reabilitação, na área adstrita às
Equipes de Saúde da Família – ESF;
* Desenvolver trabalho de prevenção no que se refere a área de
atuação escrita e oral, voz e audição em conjunto com a ESF ;
* Realizar o aperfeiçoamento dos padrões da voz e fala;
* Realizar visitas domiciliares para orientações, adaptações e
acompanhamentos;
Projetar, supervisionar, dirigir e efetuar pesquisas fonoaudiológicas.
* Participar de equipes de Orientação e Planejamento Escolar.
∗ Dar parecer fonoaudiológico na área de comunicação oral e escrita,
voz e audição.
∗ Participar de equipes de diagnósticos realizados em outras
atividades inerentes à sua formação universitária.
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ANEXO I
REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES PARA O DESEMPENHO DAS ATIVIDADES DOS
CARGOS RELACIONADOS NO EDITAL Nº 12/2014
ATUAÇÃO NO NASF:
I–DENOMINAÇÃO DO CARGO: PROFESSOR II
CH - 20 h
REQUISITOS MÍNIMOS:
a) Escolaridade: Nível de 3º Grau - Educação Física
Registro: CREF
b) Outras qualificações:
∗ Conhecimentos teóricos, técnicos e habilidades requeridas para o
cargo.
∗ Elevado grau de responsabilidade e zelo profissional.
∗ Capacidade para equacionar problemas a serem resolvidos.
∗ Assiduidade, pontualidade, perícia técnica.
∗ Colaboração espontânea e disponibilidade para executar trabalhos
em horários e locais diferenciados.
∗ Postura ética em seu comportamento dentro das normas da discrição
e da distinção.
∗ Conhecimento de normas técnicas e legais necessárias ao
desempenho de suas atividades, assim como as relativas à Saúde
Pública, e Sistema Único de Saúde.
∗ Pessoa de fácil relacionamento.
ATRIBUIÇÕES DE PROFESSOR II PARA O NASF:
∗ Executar atividades profissionais específicas da sua habilidade
superior.
∗ Planejar, organizar e administrar serviços gerais e específicos de
Educador Físico;
∗ Assessorar autoridades superiores preparando informes, documentos
e pareceres;
∗ Colaborar no desenvolvimento de campanhas educativo-profiláticas;
∗ Orientar e capacitar a ESF para atuarem como facilitadores nos
desenvolvimentos de atividades físicas;
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CEP: 35.650-000 – Pitangui Minas Gerais
Continuação atribuições: - PROFESSOR II PARA O NASF
∗ Desenvolver atividade física junto a população adstrita;
∗ Contribuir para a ampliação da utilização de espaços públicos de
convivência através da prática de atividades físicas;
∗ Promover eventos que estimulam ações que valorizam atividades
físicas e sua importância para a saúde da população;
∗ Executar outras tarefas específicas de sua profissão;
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ANEXO I
REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES PARA O DESEMPENHO DAS ATIVIDADES DOS
CARGOS RELACIONADOS NO EDITAL Nº 12/2014
ATUAÇÃO NO NASF:
I–DENOMINAÇÃO DO CARGO: NUTRICIONISTA
CH - 30 h
REQUISITOS MÍNIMOS:
b) Escolaridade: Nível de 3º Grau
Registro: CRN
b) Outras qualificações:
* Escolaridade: Curso Superior de Nutrição
* Outras qualificações:
* Conhecimento de normas técnicas e legais pertinentes à sua área de
atuação.
* Conhecimento de normas de segurança, higiene e medicina do
trabalho.
* Pessoa de conduta ilibada e fácil relacionamento.
* Interesse em aprimoramento técnico.
* Conhecimento de relações humanas no trabalho e saúde pública.
ATRIBUIÇÕES DE NUTRICIONISTA PARA O NASF:
* Planejar, coordenar e supervisionar serviços ou programas de nutrição
e alimentação da coletividade no âmbito da saúde pública.
* Avaliar o estado de carências nutricionais da população.
* Desenvolver campanhas educativas e outras atividades correlatas, a
fim de contribuir para a criação de hábitos e regimes alimentares
adequados entre a população e conseqüente melhoria da saúde
coletiva.
* Desempenhar tarefas similares às que realiza o nutricionista em geral.
* Preparar programas de nutrição e alimentação da coletividade, dentro
dos planos de saúde pública, com o objetivo de criar, readaptar ou
alterar hábitos alimentares.
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