PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 009/2010 “DETERMINA A DOAÇÃO DE PROTETOR SOLAR A TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE EXERCEM SUA FUNÇÃO EXPOSTOS AOS RAIOS SOLARES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. Os Vereadores Claudio Banhos Beraldi e Manoel Moreira Bonfim Neto, da Câmara Municipal de Eldorado, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais. Fazem saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei. Art.1º - Esta lei determina a administração pública a fornecer protetor solar a todos os trabalhadores que exercem sua função em ambiente externo, estando expostos aos raios solares, exemplo: garis, agentes de saúde, motoristas, servidores do tapa-buraco, servidores responsáveis pela pavimentação asfáltica, professores de educação física e outros que convier. Art. 2º - O protetor solar que será fornecido para os trabalhadores deverá ter o fator 30 (trinta). Parágrafo único - Os trabalhadores citados no Artigo 1° deverão receber a devida orientação sobre quando e como usar o protetor solar, bem como os benefícios decorrentes do seu uso regular. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, AOS SEIS DIAS DO MÊS DE JUNHO DE DOIS MIL E DEZ. Claudio Banhos Berladi Vereador Manoel Moreira Bonfim Neto Vereador JUSTIFICATIVA Câncer de pele é o crescimento anormal e descontrolado das células que compõem a pele. Estas células se dispõem formando camadas e, dependendo da camada afetada, surgem os diferentes tipos de câncer. A radiação ultravioleta é a principal responsável pelo desenvolvimento do câncer e o envelhecimento da pele. Ela se concentra nas cabines de bronzeamento artificial e principalmente nos raios solares. O carcinoma basocelular é o tipo mais freqüente e representa 70% dos casos. É mais comum em pessoas de pele clara, com mais de 40 anos. Seu surgimento está ligado diretamente à exposição solar acumulativa durante a vida. Apesar de não causar metástase - formação de uma nova lesão a partir de outra pode destruir os tecidos à sua volta, atingindo até cartilagens e ossos. Já o carcinoma espinocelular é o segundo tipo mais comum de câncer de pele, podendo se disseminar por meio de gânglios e provocar metástase. Entre suas causas, estão a exposição prolongada ao sol, principalmente sem a proteção adequada, tabagismo, exposição a substâncias químicas com arsênio e alcatrão e alterações na imunidade. O melanoma é o tipo mais perigoso, com alto potencial de produzir metástase. Pode levar à morte se não houver diagnóstico e tratamento precoce. É mais freqüente em pessoas de pele clara e sensível. Normalmente, inicia-se com uma pinta escura. Devido à destruição da camada de ozônio, os raios solares estão sendo emitidos cada vez com mais intensidade. Os raios UV-A incidem por todo o dia e penetram nas camadas mais profundas da pele, e o raio UV-B tem atuação principalmente entre 10h e 16h, provocando eritema solar, nos dois casos os efeitos destrutivos na pele, pode levar ao surgimento do câncer de pele. Com base em estatísticas do Instituto Nacional do Câncer, o câncer de pele é o que tem maior incidência no Brasil. Portanto, necessário se faz nobres edis, que usemos de nossas atribuições para promover um trabalho sério, conscientizando o cidadão dos perigos da exposição ao sol sem os cuidados necessários e viabilizando o mínimo de proteção ao servidor publico que exerce sua função em ambientes externos, sendo expostos aos raios solares. Assim, fica clara a relevância do presente projeto, que tem por objetivo preservar a saúde destes servidores que exercem um trabalho extremamente árduo e desgastante, com frequente exposição ao sol. Por todo o exposto é que apresento tal propositura, para que passe pela análise dos nobres colegas. EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, AOS SEIS DIAS DO MÊS DE JUNHO DE DOIS MIL E DEZ. Claudio Banhos Berladi Vereador Manoel Moreira Bonfim Neto Vereador