ofício nº 115/2001 eldorado-ms, 10 de maio de 2001

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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 009/2010
“DETERMINA
A
DOAÇÃO
DE
PROTETOR SOLAR A TODOS OS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
QUE
EXERCEM
SUA
FUNÇÃO
EXPOSTOS AOS RAIOS SOLARES E
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
Os Vereadores Claudio Banhos Beraldi e Manoel
Moreira Bonfim Neto, da Câmara Municipal de Eldorado, Estado de Mato
Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais.
Fazem saber que o Plenário da Câmara Municipal
aprovou e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei.
Art.1º - Esta lei determina a administração pública a
fornecer protetor solar a todos os trabalhadores que exercem sua função em
ambiente externo, estando expostos aos raios solares, exemplo: garis,
agentes de saúde, motoristas, servidores do tapa-buraco, servidores responsáveis
pela pavimentação asfáltica, professores de educação física e outros que convier.
Art. 2º - O protetor solar que será fornecido para os
trabalhadores deverá ter o fator 30 (trinta).
Parágrafo único - Os trabalhadores citados no Artigo 1°
deverão receber a devida orientação sobre quando e como usar o protetor solar,
bem como os benefícios decorrentes do seu uso regular.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO,
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, AOS SEIS DIAS DO MÊS DE JUNHO
DE DOIS MIL E DEZ.
Claudio Banhos Berladi
Vereador
Manoel Moreira Bonfim Neto
Vereador
JUSTIFICATIVA
Câncer de pele é o crescimento anormal e descontrolado
das células que compõem a pele. Estas células se dispõem formando camadas e,
dependendo da camada afetada, surgem os diferentes tipos de câncer. A radiação
ultravioleta é a principal responsável pelo desenvolvimento do câncer e o
envelhecimento da pele. Ela se concentra nas cabines de bronzeamento artificial e
principalmente nos raios solares.
O carcinoma basocelular é o tipo mais freqüente e
representa 70% dos casos. É mais comum em pessoas de pele clara, com mais de 40
anos. Seu surgimento está ligado diretamente à exposição solar acumulativa durante a
vida. Apesar de não causar metástase - formação de uma nova lesão a partir de outra pode destruir os tecidos à sua volta, atingindo até cartilagens e ossos.
Já o carcinoma espinocelular é o segundo tipo mais
comum de câncer de pele, podendo se disseminar por meio de gânglios e provocar
metástase. Entre suas causas, estão a exposição prolongada ao sol, principalmente
sem a proteção adequada, tabagismo, exposição a substâncias químicas com arsênio
e alcatrão e alterações na imunidade.
O melanoma é o tipo mais perigoso, com alto potencial de
produzir metástase. Pode levar à morte se não houver diagnóstico e tratamento
precoce. É mais freqüente em pessoas de pele clara e sensível. Normalmente, inicia-se
com uma pinta escura.
Devido à destruição da camada de ozônio, os raios
solares estão sendo emitidos cada vez com mais intensidade. Os raios UV-A incidem
por todo o dia e penetram nas camadas mais profundas da pele, e o raio UV-B tem
atuação principalmente entre 10h e 16h, provocando eritema solar, nos dois casos os
efeitos destrutivos na pele, pode levar ao surgimento do câncer de pele. Com base em
estatísticas do Instituto Nacional do Câncer, o câncer de pele é o que tem maior
incidência no Brasil.
Portanto, necessário se faz nobres edis, que usemos de
nossas atribuições para promover um trabalho sério, conscientizando o cidadão dos
perigos da exposição ao sol sem os cuidados necessários e viabilizando o mínimo de
proteção ao servidor publico que exerce sua função em ambientes externos, sendo
expostos aos raios solares. Assim, fica clara a relevância do presente projeto, que tem
por objetivo preservar a saúde destes servidores que exercem um trabalho
extremamente árduo e desgastante, com frequente exposição ao sol.
Por todo o exposto é que apresento tal propositura, para
que passe pela análise dos nobres colegas.
EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ELDORADO,
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, AOS SEIS DIAS DO MÊS DE JUNHO
DE DOIS MIL E DEZ.
Claudio Banhos Berladi
Vereador
Manoel Moreira Bonfim Neto
Vereador
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