Corregedoria formaliza investiduras de mais 55 notários

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MINAS GERAIS QUINTA-FEIRA, 17 DE JANEIRO DE 2013 - 7
JUSTIÇA
Corregedoria formaliza investiduras de mais 55 notários
q Importância da atuação dos cartórios foi destacada durante solenidade
E
RENATA CALDEIRA
m sessão presidida pelo corregedor-geral de Justiça, Luiz
Audebert Delage Filho, na segunda-feira (14), foram formalizadas
as investiduras de mais 55 aprovados no concurso público de provimento dos serviços notariais e de
registro de Minas Gerais.
Em novembro de 2012, foi
realizada a primeira solenidade de
investidura sob a presidência do
corregedor Audebert Delage. Na
ocasião, tomaram posse 240
aprovados no primeiro concurso
de notários e registradores idealizado, formalizado e totalmente
realizado na esfera de atuação do
Poder Judiciário, conforme previsão constitucional.
Esta deve ser
a porta de entrada
legítima tanto para
a esfera judicial
quanto para
a esfera
extrajuducial
Na solenidade, no auditório
da Corregedoria-Geral de Justiça,
Para o corregedor (ao centro), registradores também representam o Judiciário
Delage Filho voltou a enfatizar a
importância da investidura por
meio de concurso público, lembrando que “esta deve ser a
porta de entrada legítima tanto
para a esfera judicial quanto para
a esfera extrajudicial”. Ele parabenizou os aprovados, destacan-
do as diversas fases que tiveram
de superar no difícil concurso.
O corregedor destacou também que, para ele, o serviço
extrajudicial representa a sentinela do judicial, e a atuação dos
cartórios, registrando os atos
dos cidadãos do nascimento ao
óbito, é importantíssima. Mencionou também os avanços na
legislação, que hoje já permitem aos cartórios do extrajudicial a execução de atos antes
somente de competência do
âmbito judicial, tornando as
duas áreas ainda mais próximas.
Juíza determina expedição de certidão de óbito
A juíza do Tribunal do Júri de
Contagem, Marixa Fabiane Lopes
Rodrigues, determinou, a pedido do
promotor de Justiça Henry Vagner
Vasconcelos de Castro e de Sônia de
Fátima Marcelo da Silva Moura, mãe
de Eliza Silva Samúdio, a expedição
da certidão de óbito da ex-modelo.
Eles fundamentaram a solicitação no
fato de que, no julgamento de Luiz
Henrique Ferreira Romão, o júri considerou que Eliza efetivamente foi
assassinada.
Baseada no artigo 63 do Código de
Processo Penal e no artigo 7º do Código Civil, a juíza afirmou que, embora
não haja previsão legal que contemple
a pretensão do promotor e da mãe da
vítima, a sentença criminal pode ser
executada no âmbito cível, para efeito
da reparação de danos.
“Se já existe uma decisão que
reconhece a morte da vítima, não faz
sentido determinar que seus genitores ou seu herdeiro percorram a via-crúcis de mais um processo para
obterem outra sentença judicial que
declare a morte de Eliza Samúdio”,
ponderou, esclarecendo que o registro civil da morte resguarda os direitos
do filho de Eliza.
A juíza entendeu que o júri, que é
soberano, considerou, através de decisão da qual não cabe mais recurso,
que o homicídio ocorreu, portanto
existe legítimo interesse da mãe da
vítima de buscar o juízo criminal para
determinar o registro de óbito da filha.
Já foi expedido mandado para registro
de óbito na comarca de Vespasiano,
reconhecida pelos jurados como o
local onde o crime ocorreu. O conselho de sentença, na mesma ocasião,
reconheceu ainda que Eliza foi morta
por asfixia no dia 10 de junho de 2010.
RECURSO - Além disso, a magistrada, em 11 de janeiro, recebeu a apelação do Ministério Público (MP) e da ré
Fernanda Gomes de Castro, condenada em novembro do ano passado pelo
sequestro e pelo cárcere privado de
Eliza e do filho desta. Fernanda recorreu da sentença, que a condenou a
três anos de reclusão em regime aberto, por sequestro, e a dois anos de
reclusão em regime aberto, por cárcere privado. Já o MP requereu apenas a
alteração do regime fixado para cumprimento da pena.
No despacho, a magistrada também ordenou que as peças do processo relativo aos réus Bruno Fernandes
das Dores de Souza, Dayanne Rodrigues do Carmo Souza e Marcos Aparecido dos Santos, antes desmembrados
do processo principal com o novo
número 0079.12.014.127-4, retornem
ao processo 0079.10.035.624-9.
A finalidade desse procedimento
é evitar reprodução desnecessária
de cópias para o envio dos recursos
de Luiz Henrique Romão e Fernanda
Castro ao Tribunal de Justiça e permitir o prosseguimento, em Contagem, do processo envolvendo Bruno
Fernandes das Dores de Souza,
Dayanne Rodrigues do Carmo Souza
e Marcos Aparecido dos Santos, cujo
julgamento está previsto para 4 de
março próximo.
Delage Filho encerrou observando que os registradores prestam serviço público por delegação, embora atuem em âmbito
particular, e, por eles também
representarem o Judiciário, sua
atuação reflete na Corregedoria-Geral de Justiça.
Paciente em coma deve
ser mantida no CTI
O juiz da 3ª Vara Cível de Belo Horizonte, Christyano Lucas Generoso, determinou que o hospital
Unimed e a Unimed-BH Cooperativa de Trabalho
Médico mantenham uma paciente no CTI (Centro
de Tratamento Intensivo). Foi determinado ainda
que, caso descumpram a decisão, os réus deverão
pagar a ela, multa diária de R$ 1 mil.
Os representantes da paciente N.S.F. informaram que ela sofreu um AVC, está com encefalite e
encontra-se em coma no CTI do hospital Unimed.
De acordo com eles, funcionários do hospital e da
cooperativa pretendem transferi-la para um apartamento, o que prejudicaria sua recuperação. Assim,
os representantes requereram a concessão de tutela antecipada para que a paciente seja mantida no
CTI até a sua melhora.
De acordo com o juiz, ficaram demonstradas a
gravidade da situação e a necessidade de cuidados
intensivos, o que impossibilita a transferência da
paciente para o quarto. Ele afirmou ainda que a
paciente poderá sofrer danos irreparáveis em função da espera do julgamento final do processo.
Por ser de Primeira Instância, essa decisão está
sujeita a recurso.
PÁGINA PREPARADA PELO CENTRO DE IMPRENSA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
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