MINAS GERAIS QUINTA-FEIRA, 17 DE JANEIRO DE 2013 - 7 JUSTIÇA Corregedoria formaliza investiduras de mais 55 notários q Importância da atuação dos cartórios foi destacada durante solenidade E RENATA CALDEIRA m sessão presidida pelo corregedor-geral de Justiça, Luiz Audebert Delage Filho, na segunda-feira (14), foram formalizadas as investiduras de mais 55 aprovados no concurso público de provimento dos serviços notariais e de registro de Minas Gerais. Em novembro de 2012, foi realizada a primeira solenidade de investidura sob a presidência do corregedor Audebert Delage. Na ocasião, tomaram posse 240 aprovados no primeiro concurso de notários e registradores idealizado, formalizado e totalmente realizado na esfera de atuação do Poder Judiciário, conforme previsão constitucional. Esta deve ser a porta de entrada legítima tanto para a esfera judicial quanto para a esfera extrajuducial Na solenidade, no auditório da Corregedoria-Geral de Justiça, Para o corregedor (ao centro), registradores também representam o Judiciário Delage Filho voltou a enfatizar a importância da investidura por meio de concurso público, lembrando que “esta deve ser a porta de entrada legítima tanto para a esfera judicial quanto para a esfera extrajudicial”. Ele parabenizou os aprovados, destacan- do as diversas fases que tiveram de superar no difícil concurso. O corregedor destacou também que, para ele, o serviço extrajudicial representa a sentinela do judicial, e a atuação dos cartórios, registrando os atos dos cidadãos do nascimento ao óbito, é importantíssima. Mencionou também os avanços na legislação, que hoje já permitem aos cartórios do extrajudicial a execução de atos antes somente de competência do âmbito judicial, tornando as duas áreas ainda mais próximas. Juíza determina expedição de certidão de óbito A juíza do Tribunal do Júri de Contagem, Marixa Fabiane Lopes Rodrigues, determinou, a pedido do promotor de Justiça Henry Vagner Vasconcelos de Castro e de Sônia de Fátima Marcelo da Silva Moura, mãe de Eliza Silva Samúdio, a expedição da certidão de óbito da ex-modelo. Eles fundamentaram a solicitação no fato de que, no julgamento de Luiz Henrique Ferreira Romão, o júri considerou que Eliza efetivamente foi assassinada. Baseada no artigo 63 do Código de Processo Penal e no artigo 7º do Código Civil, a juíza afirmou que, embora não haja previsão legal que contemple a pretensão do promotor e da mãe da vítima, a sentença criminal pode ser executada no âmbito cível, para efeito da reparação de danos. “Se já existe uma decisão que reconhece a morte da vítima, não faz sentido determinar que seus genitores ou seu herdeiro percorram a via-crúcis de mais um processo para obterem outra sentença judicial que declare a morte de Eliza Samúdio”, ponderou, esclarecendo que o registro civil da morte resguarda os direitos do filho de Eliza. A juíza entendeu que o júri, que é soberano, considerou, através de decisão da qual não cabe mais recurso, que o homicídio ocorreu, portanto existe legítimo interesse da mãe da vítima de buscar o juízo criminal para determinar o registro de óbito da filha. Já foi expedido mandado para registro de óbito na comarca de Vespasiano, reconhecida pelos jurados como o local onde o crime ocorreu. O conselho de sentença, na mesma ocasião, reconheceu ainda que Eliza foi morta por asfixia no dia 10 de junho de 2010. RECURSO - Além disso, a magistrada, em 11 de janeiro, recebeu a apelação do Ministério Público (MP) e da ré Fernanda Gomes de Castro, condenada em novembro do ano passado pelo sequestro e pelo cárcere privado de Eliza e do filho desta. Fernanda recorreu da sentença, que a condenou a três anos de reclusão em regime aberto, por sequestro, e a dois anos de reclusão em regime aberto, por cárcere privado. Já o MP requereu apenas a alteração do regime fixado para cumprimento da pena. No despacho, a magistrada também ordenou que as peças do processo relativo aos réus Bruno Fernandes das Dores de Souza, Dayanne Rodrigues do Carmo Souza e Marcos Aparecido dos Santos, antes desmembrados do processo principal com o novo número 0079.12.014.127-4, retornem ao processo 0079.10.035.624-9. A finalidade desse procedimento é evitar reprodução desnecessária de cópias para o envio dos recursos de Luiz Henrique Romão e Fernanda Castro ao Tribunal de Justiça e permitir o prosseguimento, em Contagem, do processo envolvendo Bruno Fernandes das Dores de Souza, Dayanne Rodrigues do Carmo Souza e Marcos Aparecido dos Santos, cujo julgamento está previsto para 4 de março próximo. Delage Filho encerrou observando que os registradores prestam serviço público por delegação, embora atuem em âmbito particular, e, por eles também representarem o Judiciário, sua atuação reflete na Corregedoria-Geral de Justiça. Paciente em coma deve ser mantida no CTI O juiz da 3ª Vara Cível de Belo Horizonte, Christyano Lucas Generoso, determinou que o hospital Unimed e a Unimed-BH Cooperativa de Trabalho Médico mantenham uma paciente no CTI (Centro de Tratamento Intensivo). Foi determinado ainda que, caso descumpram a decisão, os réus deverão pagar a ela, multa diária de R$ 1 mil. Os representantes da paciente N.S.F. informaram que ela sofreu um AVC, está com encefalite e encontra-se em coma no CTI do hospital Unimed. De acordo com eles, funcionários do hospital e da cooperativa pretendem transferi-la para um apartamento, o que prejudicaria sua recuperação. Assim, os representantes requereram a concessão de tutela antecipada para que a paciente seja mantida no CTI até a sua melhora. De acordo com o juiz, ficaram demonstradas a gravidade da situação e a necessidade de cuidados intensivos, o que impossibilita a transferência da paciente para o quarto. Ele afirmou ainda que a paciente poderá sofrer danos irreparáveis em função da espera do julgamento final do processo. Por ser de Primeira Instância, essa decisão está sujeita a recurso. PÁGINA PREPARADA PELO CENTRO DE IMPRENSA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS