Incentivos à contratação A empresa poderá beneficiar de incentivos quando pretende contratar novos trabalhadores. Os incentivos de que as empresas podem usufruir quando contratam novos trabalhadores podem consistir em apoios financeiros ou em isenções temporárias da sua contribuição para a Segurança Social. Acresce que, em 2010, as empresas poderão ainda usufruir de incentivos extraordinários à contratação. Incentivos à contratação de trabalhadores em 2010 SITUAÇÃO INCENTIVADA APOIO Contratação sem termo de jovem à procura de primeiro emprego - isenção do pagamento das contribuições à Segurança Social a cargo da empresa, durante 36 meses Contratação sem termo de desempregado inscrito em centro de emprego há mais de doze meses - isenção do pagamento das contribuições à Segurança Social a cargo da empresa, durante 36 meses Contratação sem termo de jovem à procura de primeiro emprego até 35 anos de idade ou de desempregado inscrito em centro de emprego há mais de seis meses Contratação de beneficiário do rendimento social de inserção, ex-toxicodependente ou exrecluso, desempregados há pelo menos dois anos, ou de beneficiário de pensão de invalidez - isenção do pagamento das contribuições à Segurança Social a cargo da empresa, durante 36 meses ou - apoio directo, no montante de 2.500 euros (no caso de contrato a tempo parcial esta quantia é reduzida na proporção), acrescido de isenção do pagamento das contribuições à Segurança Social a cargo da empresa durante 24 meses contrato sem termo: apoio directo, no montante de 4.000 euros (no caso de contrato a tempo parcial, esta quantia é reduzida na proporção), acrescido de isenção do pagamento de contribuições à Segurança Social a cargo da empresa durante 36 meses contrato a termo: redução de 65% nas contribuições à Segurança Social a cargo da empresa durante o primeiro ano de vigência do contrato, e redução de 80% nos dois anos seguintes 1 Informação da responsabilidade de LexPoint © Todos os direitos reservados à LexPoint, Lda. Contratação a termo de desempregado com mais de 40 anos que se encontre inscrito em centro de emprego há mais de nove meses Redução de 50% das contribuições à Segurança Social a cargo do empregador no primeiro ano de vigência do contrato e redução de 65% nos dois anos seguintes - isenção do pagamento das contribuições à Segurança Social a cargo da empresa durante 36 meses, Contratação sem termo de exestagiários da empresa ou grupo empresarial em que se integre, nos três meses após a conclusão do estágio Contratação sem termo de jovem até aos 35 anos de idade, mediante conversão de contrato de prestação de serviços, decurso do prazo do contrato de trabalho a termo ou mediante contratação directa de trabalhador temporário ao serviço da empresa Independentemente da idade, contratação sem termo, a tempo completo, mediante conversão de contrato de prestação de serviços, pela empresa ou grupo empresarial que a integre ou - apoio directo, no montante de 2.500 euros (no caso de contrato a tempo parcial esta quantia é reduzida na proporção), acrescido de isenção do pagamento das contribuições à Segurança Social a cargo da empresa durante 24 meses - isenção do pagamento das contribuições à Segurança Social a cargo da empresa durante 36 meses, ou - apoio directo, no montante de 2.500 euros (no caso de contrato a tempo parcial esta quantia é reduzida na proporção), acrescido de isenção do pagamento das contribuições à Segurança Social a cargo da empresa durante 24 meses Redução de 50% das contribuições à Segurança Social a cargo da empresa durante 36 meses Para conhecer melhor as condições exigidas para beneficiar destes apoios à contratação, é necessário consultar as exigências específicas de cada um deles. Jovens à procura do 1º emprego e desempregados de longa duração A empresa pode obter determinados incentivos se optar por contratar jovens ou desempregados, desde que: - os jovens tenham idade superior a 16 anos e inferior a 30 anos, e nunca tenham prestado trabalhado vinculado por contrato de trabalho por tempo indeterminado; a data de admissão do trabalhador é sempre aferida pela data da celebração do contrato; - os desempregados de longa duração, ou seja, que se encontrem desempregados e inscritos nos centros de emprego há mais de 12 meses; esta designação abrange os desempregados que tenham celebrado contratos a termo 2 Informação da responsabilidade de LexPoint © Todos os direitos reservados à LexPoint, Lda. por período inferior a seis meses, e cuja duração conjunta não ultrapasse os 12 meses, seguidos ou interpolados. Ao contratar estes trabalhadores, a empresa pode ser dispensada temporariamente de pagar contribuições para a Segurança Social ou optar por requerer apoio financeiro por cada um dos empregados contratados, desde que haja criação líquida de postos de postos de trabalho, ou seja, um aumento efectivo do número de trabalhadores vinculados sem termo à empresa. No entanto, para além da contratação dos jovens ou dos desempregados, a empresa tem ainda de cumprir os requisitos específicos exigidos para cada um dos incentivos. Dispensa temporária do pagamento de contribuições à Segurança Social Este incentivo só é atribuído à empresa se contratar o jovem ou o desempregado por tempo indeterminado - pelo que nunca será aplicado aos contratos de trabalho a termo -, e assim, a empresa é dispensada de pagar a sua taxa de Segurança Social que corresponda àquele trabalhador, por um período de 36 meses. Este incentivo também se aplica à empresa se esta contratar por tempo indeterminado: - um trabalhador jovem ou ex-desempregado já anteriormente vinculado por contrato de trabalho a termo, ou quando esse contrato se converta em contrato sem termo; - um trabalhador jovem que tenha celebrado contrato de trabalho por tempo indeterminado, mas que o tenha cessado durante o período experimental, ou que esteja em estágio profissional ou inserido em programas ocupacionais antes da celebração do contrato de trabalho. Por outro lado, a empresa tem de ter a respectiva situação contributiva regularizada e de ter ao seu serviço um número de trabalhadores subordinados superior ao que se verificava no último mês do ano civil anterior. A empresa tem de requerer a concessão deste benefício à Segurança Social, apresentando para esse efeito um requerimento acompanhado de: - uma declaração do trabalhador afirmando que não esteve anteriormente vinculado por contrato de trabalho sem termo; - uma declaração do centro de emprego da área da residência do trabalhador que confirme a sua situação de desemprego e respectiva duração, no caso de admissão de jovem à procura do primeiro emprego. Se este trabalhador já estiver inscrito na Segurança Social, o requerimento tem de ser acompanhado de elementos que comprovem que os períodos contributivos anteriores à data do requerimento correspondem a situações de trabalho não permanente; 3 Informação da responsabilidade de LexPoint © Todos os direitos reservados à LexPoint, Lda. - uma declaração do centro de emprego da área da residência do trabalhador que confirme a situação de desemprego e respectiva duração, no caso de se tratar da admissão de um desempregado de longa duração. Apoio financeiro Este incentivo permite às empresas receber um subsídio a fundo perdido por cada posto de trabalho criado, desde que seja ocupado por um trabalhador com contrato de trabalho sem termo. O valor do subsídio varia em função da dimensão da empresa e do tipo de trabalhador a contratar. Se a empresa tiver até 50 trabalhadores, o subsídio terá o valor de: - 12 vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS) (5.030,64 euros em 2010) se o posto de trabalho for ocupado por desempregado de longa duração, jovem à procura do primeiro emprego, beneficiário do rendimento social de inserção ou desempregado com 45 ou mais anos; - 18 vezes o IAS (7.545,96 euros em euros, em 2010) se o posto de trabalho for ocupado por pessoa com deficiência. Se a empresa tiver mais de 50 trabalhadores, este apoio é igualmente concedido, mas apenas para os postos de trabalho que sejam preenchidos com pessoas com deficiência, beneficiários do rendimento social de inserção ou desempregados com 45 ou mais anos. Para efeito deste subsídio, os postos de trabalho só são considerados se existir uma criação líquida destes postos, ou seja, se existir um aumento efectivo do número de trabalhadores vinculados sem termo à empresa. Este incentivo é sempre formalizado através de um contrato de concessão celebrado entre o Instituto do Emprego e da Formação Profissional (IEFP) e a empresa. Conversão de contrato a termo em contrato por tempo indeterminado As empresas com menos de 50 trabalhadores que contratem, por tempo indeterminado, os trabalhadores a elas já vinculados por contrato de trabalho a termo, no fim do prazo inicialmente fixado para a duração do contrato, podem requerer ao IEFP a concessão de um subsídio não reembolsável. Este subsídio, atribuído por cada contrato convertido, tem o seguinte valor: - quatro IAS (1.676,88 euros, em 2010); ou 4 Informação da responsabilidade de LexPoint © Todos os direitos reservados à LexPoint, Lda. - seis IAS (2.515,32 euros, em 2010), se o trabalhador for deficiente. Se a entidade empregadora tiver mais de 50 trabalhadores, e se também converter contratos a termo dos seus trabalhadores em contratos por tempo indeterminado, apenas serão subsidiadas as conversões que abranjam os trabalhadores que: - sejam portadores de deficiência; ou - à data da contratação a termo, fossem beneficiários do rendimento social de inserção; ou - à data da contratação a termo, estivessem inscritos nos centros de emprego há mais de 18 meses, e tivessem 45 ou mais anos de idade. A candidatura a este subsídio deve ser entregue no centro de emprego do IEFP da área onde está localizada a entidade empregadora, no decorrer do mês em que em que se verifica a conversão do contrato de trabalho. O IEFP apenas pagará este apoio se a entidade empregadora entregar: - mapas de quadros de pessoal; - cópias validadas das folhas de remunerações entregues na instituição da segurança social competente a partir do momento em que delas devam constar os nomes dos trabalhadores contratados a termo; - cópia do contrato de trabalho a termo; - cópia do contrato de trabalho sem termo em que se converteu o contrato de trabalho a termo. Este subsídio não é cumulável com nenhum outro que tenha a mesma natureza ou finalidade, nomeadamente com as dispensas de contribuições para a segurança social. Medidas excepcionais de apoio à contratação em 2010 Durante 2010, as empresas podem beneficiar de apoio à contratação se contratarem desempregados, jovens à procura do 1º emprego, beneficiários do rendimento social de inserção, de pensão de invalidez, ex-toxicodependentes, ex-reclusos, ou ex-estagiários. Os apoios terão de ser requeridos junto dos serviços das instituições de segurança social competentes. Estes serviços e o Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., terão de apreciar o pedido no prazo de 30 dias seguidos a contar da data de apresentação do requerimento. Estes apoios só se aplicam a contratos que tenham tido o seu início no decurso de 2010 e não são cumuláveis com a dispensa temporária do pagamento de 5 Informação da responsabilidade de LexPoint © Todos os direitos reservados à LexPoint, Lda. contribuições para o regime de segurança social nem com outros apoios ao emprego quando aplicáveis ao mesmo posto de trabalho. APOIOS À CONTRATAÇÃO SEM TERMO DE JOVENS E DESEMPREGADOS HÁ MENOS DE DOIS ANOS As empresas que celebrem um contrato de trabalho sem termo com um jovem (idade até aos 35 anos, inclusive) à procura do primeiro emprego ou com um desempregado inscrito em centro de emprego há mais de seis meses, vão receber apoios do Estado. Os apoios em causa consubstanciam-se em isenções do pagamento das contribuições, cujo período de aplicação pode ser maior ou menor consoante a entidade empregadora decida receber ou não um apoio financeiro. A contagem do tempo de inscrição no centro de emprego não é prejudicada pela celebração de contratos a termo ou trabalho independente, por período inferior a seis meses, cuja duração conjunta não ultrapasse os 12 meses. Para obter estes apoios, a empresa tem de respeitar, cumulativamente, as seguintes condições: - o número global de trabalhadores ao seu serviço no mês anterior ao da contratação ser igual, ou superior, ao verificado a 31 de Dezembro de 2009; se a entidade empregadora apenas iniciar a sua actividade a partir de 1 de Janeiro de 2010 o número global de trabalhadores ao seu serviço afere-se por referência ao mês seguinte ao da sua constituição; - anualmente e por um período de três anos, tem de se verificar a 31 de Dezembro criação líquida de emprego por referência ao nível de emprego verificado a 31 de Dezembro de 2009, ou seja, a admissão de trabalhador com contrato sem termo que exceda, pelo menos, em um, o número global de trabalhadores ao serviço da entidade empregadora naquela data; se for verificado que não existe criação líquida de emprego, cessa a partir dessa data o direito à isenção do pagamento das contribuições para a segurança social; - manutenção, pelo período de 36 meses, do posto de trabalho criado. Para a verificação destas condições não são relevantes as situações em que os trabalhadores saiam da empresa devido a reforma, falecimento, cessação do contrato de trabalho no período experimental, ou com justa causa por iniciativa do empregador. I - ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL A CARGO DA ENTIDADE EMPREGADORA, PELO PERÍODO DE 36 MESES Apenas podem requerer esta isenção as entidades que, à data de apresentação do requerimento: - estejam regularmente constituídas e devidamente registadas, - tenham contabilidade organizada; 6 Informação da responsabilidade de LexPoint © Todos os direitos reservados à LexPoint, Lda. - tenham a sua situação regularizada em matéria de impostos e de contribuições para a segurança social. - não se encontrem em situação de atraso no pagamento de salários. II - APOIO DIRECTO NO MONTANTE DE 2.500 EUROS, CUMULATIVAMENTE COM A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL A CARGO DA ENTIDADE EMPREGADORA, PELO PERÍODO DE 24 MESES. Se a contratação for efectuada a tempo parcial, o apoio directo é reduzido na exacta proporção da redução do período normal de trabalho. Para obterem este apoio, para além de terem de estar regularmente constituídas e devidamente registadas, as empresas em têm de ter contabilidade organizada e a situação regularizada em matéria de impostos e de contribuições para a segurança social e não se encontrem em situação de atraso no pagamento de salários. Não podem ainda ter sido condenadas em processo-crime, por factos que envolvam disponibilidades financeiras dos fundos estruturais. Se tiverem uma acusação deduzida neste tipo de crime, apenas podem ter acesso ao apoio se apresentarem garantia bancária. Também não podem receber estes apoios pelo prazo de dois anos as entidades que tenham sido condenadas em processo-crime ou contra-ordenacional por violação da legislação sobre trabalho de menores e discriminação no trabalho e emprego, nomeadamente em função do sexo, da deficiência e da existência de risco agravado de saúde, excepto se do processo tiver resultado prazo superior. APOIOS À CONTRATAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS DO RENDIMENTO SOCIAL DE INSERÇÃO, DE PENSÃO DE INVALIDEZ, DE EX-TOXICODEPENDENTES, DE EX-RECLUSOS, OU DE DESEMPREGADOS HÁ DOIS OU MAIS ANOS As entidades empregadoras que celebrem um contrato de trabalho com algum trabalhador com estas características, também podem candidatar-se à isenção do pagamento das contribuições para a segurança social, como apoio financeiro, ou apenas à redução daquelas contribuições, caso o contrato seja a termo. I - APOIO DIRECTO NO MONTANTE DE 4.000 EUROS, CUMULATIVAMENTE COM A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL A CARGO DA ENTIDADE EMPREGADORA DURANTE UM PERÍODO DE 36 MESES, NO CASO DE CELEBRAÇÃO DO CONTRATO SEM TERMO. Se a contratação for efectuada a tempo parcial, o apoio directo é reduzido na exacta proporção da redução do período normal de trabalho. Para obter este tipo de apoio, a entidade empregadora tem de respeitar as mesmas condições exigidas para os apoios à contratação sem termo de jovens e desempregados há menos de dois anos (nível de emprego, criação liquida de trabalho e manutenção do posto de trabalho criado). 7 Informação da responsabilidade de LexPoint © Todos os direitos reservados à LexPoint, Lda. Terão ainda de estar regularmente constituídas e devidamente registadas, terem contabilidade organizada e a situação regularizada em matéria de impostos e de contribuições para a segurança social e não se encontrem em situação de atraso no pagamento de salários. Não podem ainda ter sido condenadas em processocrime, por factos que envolvam disponibilidades financeiras dos fundos estruturais. Se tiverem uma acusação deduzida neste tipo de crime, apenas podem ter acesso ao apoio se apresentarem garantia bancária. Também não podem receber estes apoios pelo prazo de dois anos as entidades que tenham sido condenadas em processo-crime ou contra-ordenacional por violação da legislação sobre trabalho de menores e discriminação no trabalho e emprego, nomeadamente em função do sexo, da deficiência e da existência de risco agravado de saúde, excepto se do processo tiver resultado prazo superior. II - REDUÇÃO DE 65% DAS CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL A CARGO DA ENTIDADE EMPREGADORA, DURANTE A VIGÊNCIA DO PRIMEIRO ANO DO CONTRATO, E REDUÇÃO DE 80% NOS ANOS SEGUINTES. A duração máxima para a generalidade dos contratos a termo certo é de três anos, enquanto nos contratos a termo incerto é de seis anos. Assim, para obter este apoio, a entidade empregadora tem de reunir as seguintes condições: - o número global de trabalhadores ao seu serviço no mês da contratação ser superior ao verificado a 31 de Dezembro de 2009; se a entidade empregadora apenas iniciar a sua actividade a partir de 1 de Janeiro de 2010, o número global de trabalhadores ao seu serviço afere-se por referência ao mês seguinte ao da sua constituição; - terá de manter ou aumentar o número global de trabalhadores ao seu serviço por via do apoio concedido, sob pena de cessar a partir dessa data o direito à isenção do pagamento das contribuições para a segurança social; - manutenção do contrato de trabalho durante o período de tempo pelo qual foi celebrado ou renovado. Têm acesso a este último apoio à contratação apenas as entidades empregadoras que, à data de apresentação do requerimento, estejam regularmente constituídas e devidamente registadas e tenham a situação regularizada em matéria de impostos e de contribuições para a segurança social, e não tenham atraso no pagamento de salários. APOIOS À CONTRATAÇÃO A TERMO DE DESEMPREGADOS COM MAIS DE 40 ANOS As empresas que celebrem um contrato de trabalho a termo com desempregado com mais de 40 anos de idade que se encontre inscrito no centro de emprego há mais de nove meses tem direito a uma redução de 50% das contribuições para a segurança social a cargo da entidade empregadora durante a vigência do primeiro ano do contrato e redução de 65% nos dois anos seguintes. Para efeito da contagem do tempo de inscrição no centro de emprego não é relevante que o trabalhador tenha celebrado contrato a termo ou tenha prestado 8 Informação da responsabilidade de LexPoint © Todos os direitos reservados à LexPoint, Lda. trabalho independente, por período inferior a seis meses, e cuja duração conjunta não ultrapasse os 12 meses. Para obter este apoio, a entidade empregadora tem de reunir as seguintes condições: - o número global de trabalhadores ao seu serviço no mês da contratação ser superior ao verificado a 31 de Dezembro de 2009; se a entidade empregadora apenas iniciar a sua actividade a partir de 1 de Janeiro de 2010, o número global de trabalhadores ao seu serviço afere-se por referência ao mês seguinte ao da sua constituição; - terá de manter ou aumentar o número global de trabalhadores ao seu serviço por via do apoio concedido, sob pena de cessar a partir dessa data o direito à isenção do pagamento das contribuições para a segurança social; - manutenção do contrato de trabalho durante o período de tempo pelo qual foi celebrado ou renovado. Apenas podem requerer esta isenção as entidades que, à data de apresentação do requerimento: - estejam regularmente constituídas e devidamente registadas, - tenham contabilidade organizada; - tenham a sua situação regularizada em matéria de impostos e de contribuições para a segurança social. - não se encontrem em situação de atraso no pagamento de salários. Este apoio não é concedido a contratos de trabalho que venham a ser celebrados com trabalhador que tenham mantido qualquer relação de trabalho com a entidade empregadora ou com empresa ou grupo empresarial desde 6 de Março de 2007. APOIOS À CONTRATAÇÃO DE EX-ESTAGIÁRIOS Este apoio é concedido às empresas que celebrem contratos de trabalho sem termo com os seus ex-estagiários, durante os três meses seguintes à conclusão do estágio. Se o estágio se tiver desenrolado no âmbito do Programa Estágios Profissionais, o estagiário terá de ter 35 ou menos anos e ser detentor de curso profissional ou tecnológico de nível secundário ou de outra formação qualificante do nível 3 ou 4, ou, ainda, de formação de nível superior. Se o estágio tiver sido efectuado no âmbito do Programa Estágios Qualificação-Emprego, o estagiário terá de ter mais de 35 anos, e ser detentor do ensino básico ou secundário através do Programa Novas Oportunidades ou detentor de uma licenciatura. Também serão apoiadas as entidades empregadoras que, mediante acordo com o estagiário e no decurso da realização daqueles estágios, ou de qualquer outro programa de estágio, designadamente no âmbito do Programa Iniciativa Emprego 2010, decidam interromper o estágio em curso, celebrando com o estagiário um contrato de trabalho sem termo. 9 Informação da responsabilidade de LexPoint © Todos os direitos reservados à LexPoint, Lda. Para obter estes apoios, a entidade empregadora cumulativamente, as seguintes condições: tem de respeitar, - o número global de trabalhadores ao seu serviço no mês anterior ao da contratação ser igual, ou superior, ao verificado a 31 de Dezembro de 2009; se a entidade empregadora apenas iniciar a sua actividade a partir de 1 de Janeiro de 2010, o número global de trabalhadores ao seu serviço afere-se por referência ao mês seguinte ao da sua constituição; - anualmente e por um período de três anos, verificar-se a 31 de Dezembro criação líquida de emprego por referência ao nível de emprego verificado a 31 de Dezembro de 2009; se for verificado que não existe criação líquida de emprego, cessa a partir dessa data o direito à isenção do pagamento das contribuições para a segurança social; - manutenção, pelo período de 36 meses, do posto de trabalho criado. Os apoios em causa consubstanciam-se em isenções do pagamento das contribuições, cujo período de aplicação pode ser maior ou menor consoante a entidade empregadora decida receber ou não um apoio financeiro. I - ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL A CARGO DA ENTIDADE EMPREGADORA, PELO PERÍODO DE 36 MESES Apenas podem requerer esta isenção as entidades que, à data de apresentação do requerimento: - estejam regularmente constituídas e devidamente registadas, - tenham contabilidade organizada; - tenham a sua situação regularizada em matéria de impostos e de contribuições para a segurança social; - não se encontrem em situação de atraso no pagamento de salários. II - APOIO DIRECTO NO MONTANTE DE 2.500 EUROS, CUMULATIVAMENTE COM A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL A CARGO DA ENTIDADE EMPREGADORA, PELO PERÍODO DE 24 MESES. Se a contratação for efectuada a tempo parcial, o apoio directo é reduzido na exacta proporção da redução do período normal de trabalho. Para obterem este apoio, para além das entidades empregadoras terem de estar regularmente constituídas e devidamente registadas, terem contabilidade organizada e a situação regularizada em matéria de impostos e de contribuições para a segurança social e não se encontrem em situação de atraso no pagamento de salários, não podem ainda ter sido condenadas em processo-crime, por factos que envolvam disponibilidades financeiras dos fundos estruturais. Se tiverem uma acusação deduzida neste tipo de crime, apenas podem ter acesso ao apoio se apresentarem garantia bancária. Também não podem receber estes apoios pelo prazo de dois anos as entidades que tenham sido condenadas em processo-crime ou contra-ordenacional por violação da legislação sobre trabalho de menores e discriminação no trabalho 10 Informação da responsabilidade de LexPoint © Todos os direitos reservados à LexPoint, Lda. e emprego, nomeadamente em função do sexo, da deficiência e da existência de risco agravado de saúde, excepto se do processo tiver resultado prazo superior. Referências Portaria n.º 125/2010, de 1 de Março Portaria n.º 255/2002, de 12 de Março Portaria n.º 196-A/2001, de 10 de Março Decreto-Lei n.º 89/95, de 6 de Maio 11 Informação da responsabilidade de LexPoint © Todos os direitos reservados à LexPoint, Lda.