LEI Nº 3.761/2013, DE 22 DE JANEIRO DE 2013. Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, decorrente da adesão do Município ao Programa de Saúde Mental e dá outras providências. PAULO COSTI, Prefeito Municipal de Encantado. Faço saber, em cumprimento ao disposto no Art. 57, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente, pelo prazo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, excetuando-se o Art. 199 da Lei 2.737/2006, em razão de excepcional interesse público, decorrente da adesão do Município ao Programa de Saúde Mental - Centro de Atendimento Psíquico Social – CAPS, servidores em quantidade, função e remuneração a seguir discriminados: N° Função: Remuneração mensal: Carga horária 01 Médico Clínico Geral R$10.481,06 44h semanais 01 Psicólogo R$ 2.693,04 30h semanais 01 Assistente Social R$ 3.676,11 37,5h semanais 01 Enfermeiro R$ 3.184,58 40h semanais 01 Técnico em Enfermagem R$ 2.146,13 40h semanais 01 Nutricionista R$ 2.693,04 20h semanais 01 Oficineira R$ 934,60 40h semanais 01 Serviços Gerais R$ 934,60 40h semanais Art. 2º - Os requisitos para a contratação dos servidores, na forma desta Lei, bem como suas atribuições, são as constantes dos seus anexos e do Regime Jurídico Municipal – Lei nº. 2.737/2006, de 15/09/2006. Art.3º - Os contratos de que trata o Art. 1º serão de natureza administrativa, ficando assegurado aos contratados os direitos previstos no art. 200 do Regime Jurídico Municipal. Art. 4º - As despesas desta lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria da Saúde, sob códigos e especificações a seguir: Atividade 2252 – Manutenção do CAPS – Centro de Atendimento Psicossocial 3.3.1.9.0.04.09.01 – CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Atividade 2245 – Ações Municipais de Saúde – SIA/SIH 3.3.1.9.0.04.09.02 – CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE ENCANTADO, 22 DE JANEIRO DE 2013. PAULO COSTI Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se FREDI RODRIGUES CAMARGO Secretário Municipal da Administração Cargo: Psicólogo do CAPS ATRIBUIÇÕES Sintéticas: Executar atividades nos campos de psicologia aplicada ao trabalho, da orientação educacional e da clínica psicológica na unidade e comunidade. Genéricas: O psicólogo, além de trabalhar com questões individuais dos pacientes, visará sua inserção familiar e social, através de consultas individuais e familiares e de trabalhos grupais e comunitários; Auxiliará nas atividades de terapia ocupacional e nas de cunho reabilitativo; Exercerá suas funções específicas, de psicodiagnóstico, psicoterapia individual, e psicoterapia em grupo, segundo métodos de sua escolha, sozinho ou em co-terapia com outro psicólogo ou com psiquiatra; participação efetiva na coordenação, planejamento e controle das atividades; participará nas atividades de terapia ocupacional e de grupos de pacientes; promoverá atividades de integração com a comunidade; promoverá atividades de cunho reabilitativo e profissionalizante, além de executar outras tarefas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de até 30 horas semanais. REQUISITOS PARA O INGRESSO: - Idade mínima de 18 anos; - Instrução: Curso Superior em Psicologia; - Habilitação legal para o exercício da profissão de Psicólogo; - Registro no Conselho Regional de Psicologia Cargo: Enfermeiro -CAPS ATRIBUIÇÕES Sintéticas: Executar atividades de acolhimento, atendimento e acompanhamento dos pacientes, coordenar os serviços de enfermagem no CAPS. Genéricas: orientar o usuário sobre a assistência que será realizada; verificar sinais vitais; administrar medicação conforme prescrição médica; observar e intervir nas alterações provocadas; observar, estimular, supervisionar e ajudar o usuário quanto à alimentação e hidratação; observar, estimular, supervisionar as atividades de higiene do usuário; fazer uso da relação terapêutica; observar, anotar, comunicar e intervir nas alterações do quadro clínico; coordenar a equipe de enfermagem; prescrever a assistência de enfermagem; realizar reunião de discussão técnica com a equipe; participar e realizar treinamento e reciclagens; fazer controle dos psicofármacos; participar como terapeuta ou co-terapeuta nos grupos terapêuticos; executar préconsulta e consulta de enfermagem; acompanhar internações e alta dos usuários; participar nas atividades de cunho reabilitativo e profissionalizante para os pacientes; participar das atividades de integração do paciente com a comunidade. Condições de trabalho: 40horas semanais. Requisitos: - Idade mínima de 18 anos; - Instrução: Curso Superior em Enfermagem; - Habilitação legal para o exercício da profissão de enfermeiro; - Registro no Conselho Regional de Enfermagem – COREN Cargo: Nutricionista/CAPS ATRIBUIÇÕES: a) Descrição sintética: Realizar atividades de trabalhos relativos à educação alimentar, nutrição e dietética, bem como a participação em programas voltados para a saúde pública. b) Descrição analítica: Proceder à avaliação técnica da dieta comum das atividades e suprir medidas para sua melhoria; participar de programas de saúde pública, realizando inquéritos clínico-nutricionais, bioquímico e somatométricos; fazer a avaliação dos programas de nutrição em saúde pública; pesquisar informações técnicas específicas e preparar para divulgação, informes sobre: noções de higiene da alimentação; orientar para melhor aquisição de alimentos, qualitativa e quantitativamente; e controle sanitário dos gêneros adquiridos pela comunidade; participar da elaboração de programas e projetos específicos de nutrição e de assistência alimentar a grupos vulneráveis da população; elaborar cardápios normais e dieterápicos; verificar, no prontuário dos doentes, a prescrição da dieta, dados pessoais e resultados de exames de laboratórios para estabelecimento do tipo de dieta, distribuição e horário da alimentação de cada um; fazer a previsão do consumo dos gêneros alimentícios e providenciar a sua aquisição, de modo a assegurar a continuidade dos serviços de nutrição; inspecionar os gêneros estocados e propor os métodos e técnicas mais adequados à conservação de cada tipo de alimento; adotar medidas que assegurem preparação higiênica e perfeita conservação dos alimentos; controlar o custo médio das refeições servidas e o custo total dos serviços de nutrição; orientar serviços de cozinha, copa e refeitórios na correta preparação e apresentação de cardápios; emitir pareceres sobre assuntos de sua competência; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares; executar outras tarefas semelhantes. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária semanal de 20 horas. REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: a) Instrução: Nível Superior b) Habilitação Funcional: Habilitação legal para o exercício da profissão de Nutricionista c) Idade: 18 anos Cargo : Oficineira/CAPS ATRIBUIÇÕES Sintéticas: Executar trabalhos relacionados a terapia ocupacional individual e em grupo. Genéricas: Coordenar os grupos de oficina terapêutica individual e em grupo, realizar atividades recreativas no próprio CAPS ou em outros ambientes organizados, Condições de trabalho: 40horas semanais. Requisitos: - Idade mínima de 18 anos; - Instrução: Ensino Médio Completo