Cargo: Enfermeiro -CAPS - Encantado

Propaganda
LEI Nº 3.761/2013, DE 22 DE JANEIRO DE 2013.
Autoriza o Poder Executivo a contratar
pessoal para atender necessidade
temporária de excepcional interesse
público, decorrente da adesão do
Município ao Programa de Saúde Mental
e dá outras providências.
PAULO COSTI, Prefeito Municipal de Encantado.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no Art. 57, Inciso IV, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar
temporariamente, pelo prazo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por
igual período, excetuando-se o Art. 199 da Lei 2.737/2006, em razão de
excepcional interesse público, decorrente da adesão do Município ao Programa
de Saúde Mental - Centro de Atendimento Psíquico Social – CAPS, servidores
em quantidade, função e remuneração a seguir discriminados:
N°
Função:
Remuneração mensal:
Carga horária
01
Médico Clínico Geral
R$10.481,06
44h semanais
01
Psicólogo
R$ 2.693,04
30h semanais
01
Assistente Social
R$ 3.676,11
37,5h semanais
01
Enfermeiro
R$ 3.184,58
40h semanais
01 Técnico em Enfermagem
R$ 2.146,13
40h semanais
01
Nutricionista
R$ 2.693,04
20h semanais
01
Oficineira
R$ 934,60
40h semanais
01
Serviços Gerais
R$
934,60
40h semanais
Art. 2º - Os requisitos para a contratação dos servidores, na forma
desta Lei, bem como suas atribuições, são as constantes dos seus anexos e do
Regime Jurídico Municipal – Lei nº. 2.737/2006, de 15/09/2006.
Art.3º - Os contratos de que trata o Art. 1º serão de natureza
administrativa, ficando assegurado aos contratados os direitos previstos no art.
200 do Regime Jurídico Municipal.
Art. 4º - As despesas desta lei correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária da Secretaria da Saúde, sob códigos e especificações a
seguir: Atividade 2252 – Manutenção do CAPS – Centro de Atendimento
Psicossocial
3.3.1.9.0.04.09.01 – CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO
Atividade 2245 – Ações Municipais de Saúde – SIA/SIH
3.3.1.9.0.04.09.02 – CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE ENCANTADO, 22 DE JANEIRO DE 2013.
PAULO COSTI
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
FREDI RODRIGUES CAMARGO
Secretário Municipal da Administração
Cargo: Psicólogo do CAPS
ATRIBUIÇÕES
Sintéticas: Executar atividades nos campos de psicologia aplicada ao trabalho,
da orientação educacional e da clínica psicológica na unidade e comunidade.
Genéricas: O psicólogo, além de trabalhar com questões individuais dos
pacientes, visará sua inserção familiar e social, através de consultas
individuais e familiares e de trabalhos grupais e comunitários; Auxiliará nas
atividades de terapia ocupacional e nas de cunho reabilitativo; Exercerá suas
funções específicas, de psicodiagnóstico, psicoterapia individual, e psicoterapia
em grupo, segundo métodos de sua escolha, sozinho ou em co-terapia com
outro psicólogo ou com psiquiatra; participação efetiva na coordenação,
planejamento e controle das atividades; participará nas atividades de terapia
ocupacional e de grupos de pacientes; promoverá atividades de integração com
a
comunidade;
promoverá
atividades
de
cunho
reabilitativo
e
profissionalizante, além de executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Carga horária de até 30 horas semanais.
REQUISITOS PARA O INGRESSO:
- Idade mínima de 18 anos;
- Instrução: Curso Superior em Psicologia;
- Habilitação legal para o exercício da profissão de Psicólogo;
- Registro no Conselho Regional de Psicologia
Cargo: Enfermeiro -CAPS
ATRIBUIÇÕES
Sintéticas:
Executar
atividades de acolhimento, atendimento e
acompanhamento dos pacientes, coordenar os serviços de enfermagem no
CAPS.
Genéricas: orientar o usuário sobre a assistência que será realizada; verificar
sinais vitais; administrar medicação conforme prescrição médica; observar e
intervir nas alterações provocadas; observar, estimular, supervisionar e ajudar
o usuário quanto à alimentação e hidratação; observar, estimular,
supervisionar as atividades de higiene do usuário; fazer uso da relação
terapêutica; observar, anotar, comunicar e intervir nas alterações do quadro
clínico; coordenar a equipe de enfermagem; prescrever a assistência de
enfermagem; realizar reunião de discussão técnica com a equipe; participar e
realizar treinamento e reciclagens; fazer controle dos psicofármacos; participar
como terapeuta ou co-terapeuta nos grupos terapêuticos; executar préconsulta e consulta de enfermagem; acompanhar internações e alta dos
usuários; participar nas atividades de cunho reabilitativo e profissionalizante
para os pacientes; participar das atividades de integração do paciente com a
comunidade.
Condições de trabalho: 40horas semanais.
Requisitos:
- Idade mínima de 18 anos;
- Instrução: Curso Superior em Enfermagem;
- Habilitação legal para o exercício da profissão de enfermeiro;
- Registro no Conselho Regional de Enfermagem – COREN
Cargo: Nutricionista/CAPS
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição sintética: Realizar atividades de trabalhos relativos à educação
alimentar, nutrição e dietética, bem como a participação em programas
voltados para a saúde pública.
b) Descrição analítica: Proceder à avaliação técnica da dieta comum das
atividades e suprir medidas para sua melhoria; participar de programas de
saúde pública, realizando inquéritos clínico-nutricionais, bioquímico e
somatométricos; fazer a avaliação dos programas de nutrição em saúde
pública; pesquisar informações técnicas específicas e preparar para divulgação,
informes sobre: noções de higiene da alimentação; orientar para melhor
aquisição de alimentos, qualitativa e quantitativamente; e controle sanitário
dos gêneros adquiridos pela comunidade; participar da elaboração de
programas e projetos específicos de nutrição e de assistência alimentar a
grupos vulneráveis da população; elaborar cardápios normais e dieterápicos;
verificar, no prontuário dos doentes, a prescrição da dieta, dados pessoais e
resultados de exames de laboratórios para estabelecimento do tipo de dieta,
distribuição e horário da alimentação de cada um; fazer a previsão do consumo
dos gêneros alimentícios e providenciar a sua aquisição, de modo a assegurar a
continuidade dos serviços de nutrição; inspecionar os gêneros estocados e
propor os métodos e técnicas mais adequados à conservação de cada tipo de
alimento; adotar medidas que assegurem preparação higiênica e perfeita
conservação dos alimentos; controlar o custo médio das refeições servidas e o
custo total dos serviços de nutrição; orientar serviços de cozinha, copa e
refeitórios na correta preparação e apresentação de cardápios; emitir pareceres
sobre assuntos de sua competência; orientar, coordenar e supervisionar
trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares; executar outras tarefas
semelhantes.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Carga horária semanal de 20 horas.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Instrução: Nível Superior
b) Habilitação Funcional: Habilitação legal para o exercício da profissão de
Nutricionista
c) Idade: 18 anos
Cargo : Oficineira/CAPS
ATRIBUIÇÕES
Sintéticas: Executar trabalhos relacionados a terapia ocupacional individual e
em grupo.
Genéricas: Coordenar os grupos de oficina terapêutica individual e em grupo,
realizar atividades recreativas no próprio CAPS ou em outros ambientes
organizados,
Condições de trabalho: 40horas semanais.
Requisitos:
- Idade mínima de 18 anos;
- Instrução: Ensino Médio Completo
Download