- Pessoa singular (empresário individual) - Indicar o nome (Ex.: Leong Kuai). - Pessoa colectiva (sociedade ou outros organismos) – Indicar a firma constante do documento notarial relativo à constituição social ou à alteração social (Ex.: Sociedade Kong Ieng, Lda.) - No caso de empresário individual, sem registo na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, não preencher (Ex.: Kuai Kei Empresário Individual). - Dados do mesmo documento de identificação utilizado no registo (Ex.: BIR ou outro tipo do documento de identificação). - No caso de pessoa colectiva, não preencher. - No caso de pessoa singular (empresário individual) indicar a sede ou, na sua ausência, indicar o domicílio. - No caso de pessoa colectiva (sociedade ou outro organismo) indicar a sede da empresa. - Escolher uma das duas línguas oficiais para preencher, chinês ou português. Preencher a actividade, que se exerce, conforme a Tabela Geral de Actividades do Regulamento da Contribuição Industrial (Ex.: comércio a retalho, comércio por grosso de carne, indústria do vestuário, comércio importador e exportador, etc.). - O dístico comercial reflecte, tanto quanto possível, a actividade que exercida (Ex.: Artigos Eléctricos Kuai Kei). - Se o dístico comercial tiver uma versão inglesa, esta é declarada na linha a seguir ao Dístico Comercial (em chinês). - A expressão do dístico comercial relativa à actividade não pode ser expressa por abreviatura. - Os significados nas diferentes línguas devem ser iguais (Ex.: 電器 / artigos eléctricos). - Número de registo de estabelecimento (n.º de Cadastro): - No caso de primeiro registo, não preencher. O número é atribuído pela Repartição de Finanças de Macau. Nos outros casos, o número pode ser encontrado no Conhecimento de Contribuição Industrial, bem como pedido no 2º Centro de Serviços, Centro de Atendimento Taipa ou Centro de Serviços da RAEM. - Para estabelecimento com uma Declaração em duplicado. - Escolher uma das línguas oficiais para preencher, isto é, chinês ou português. Neste quadro existem quadrados numerados de 1 a 10.3. Marcar um ou um ⌧ no correspondente à situação declarada (Ex.: Aquando do início de actividade, marcar os quadrados 1, 2 e 2.1; aquando do cancelamento de estabelecimento, marcar o quadrado 10; em caso da alteração de endereço de contacto, marcar o quadrado 9 escrevendo a alteração do endereço de contacto). Data (de início de actividade / de encerramento / de alteração de informações). Em caso de primeiro registo, não preencher. O número é atribuído pela Repartição de Finanças de Macau. Nos outros casos, o número pode ser encontrado no Conhecimento de Contribuição Industrial ou de Imposto Complementar de Rendimentos, bem como perguntado no 2º Centro de Serviços, Centro de Atendimento Taipa ou Centro de Serviços da RAEM. - Número de contribuinte; - Nome/Designação social - Sede/Domicílio, Edifício e Telefone. Capital inicial: - No caso de declaração de início de actividade, preencher o montante do capital. Capital actual: - No caso de declaração de alteração do capital, preencher simultaneamente o montante do capital anterior no Capital Inicial e o montante do capital actualizado no Capital Actual. Se houver lugar a licença administrativa, marcar um ou um ⌧ no(s) do(s) Serviço(s) público(s) que a(s) emite(m). Indicar o endereço de contacto no quadro respectivo: - Se o contribuinte optar como o endereço de contacto o do próprio ou o endereço do estabelecimento, marcar apenas um ou um ⌧ no respectivo. - Se o contribuinte optar para endereço de contacto um outro endereço, indicar qual o endereço na RAEM ou a caixa postal na RAEM assinalando o quadrado “Outro”. Se as houver discriminar. Indicar facultativamente telemóvel e/ou e-mail, para receber informações dos Serviços de Finaças, optando por uma das línguas oficiais sinalizando com um ou um ⌧ no . Preencher o nome e a data com letra bem legível. (Nota: A assinatura deve ser reconhecida) Instruções de preenchimento da Declaração de Início de Actividade / Alterações M/1 da Contribuição Industrial DPrazo de declaração: ・Início de actividade (dístico comercial geral) ・Início de actividade provisória (tal como tenda provisória, exposição, etc.) ・Encerramento de actividade ・Alteração 30 dias antes do início de actividade 15 dias antes do início de actividade 15 dias depois do encerramento de actividade 15 dias a contar da data da alteração DO Modelo M/1 da Contribuição Industrial – “Declaração de Início de Actividade/Alterações” é entregue em duplicado. 。 DReconhecimento da assinatura na Declaração: empresário individual ・a assinatura é reconhecida, perante o documento de identificação do contribuinte, no 2º Centro de Serviços, no Edifício Finanças, no Centro de Atendimento Taipa, no Centro de Serviços da RAEM, nos Cartórios Notariais ou nos Notários Privados. sociedade ・a assinatura é reconhecida perante o estatuto social nos Cartórios Notariais ou Notários Privados. DDocumentos a juntar à Declaração: empresário individual ・cópia do documento de identificação do empresário. sociedade ・cópia do estatuto social da constituição social/cópia do extrato publicado no Boletim Oficial/cópia do registo comercial e dos documentos de identificação de todos os sócios. DNo início de actividade, além de proceder às formalidades fiscais, atender se a actividade em causa necessita de licença administrativa de outros serviços públicos. DO impresso é fornecido no Núcleo de Informações Fiscais no Edifício Finanças, no Centro de Atendimento Taipa e no Centro de Serviços da RAEM, podendo ser descarregado da página electrónica da Direcção dos Serviços de Finanças. DQuanto ao preenchimento do impresso, consultar o último Conhecimento de Contribuição Industrial ou Conhecimento de Imposto Complementar de Rendimentos, ou consultar no Núcleo de Informações Fiscais, sito no rés–do–chão do Edifício Finanças, 2º Centro de Serviços e Contribuição Industrial, sito no 1.º piso do mesmo edifício, no Centro de Atendimento Taipa, no Centro de Serviços da RAEM, ou na página electrónica da Direcção dos Serviços de Finanças - instruções para o preenchimento do impressos. DO impresso deve ser preenchido por impressora, numa máquina de escrever ou com letra bem legível. DNão preencher os quadros azuis reservados à DSF (como, por exemplo, o quadro 6 – Carimbo da Repartição de Finanças de Macau e data de recepção) Procedimentos de Declaração do Início de Actividade 1. Impresso fornecido no Núcleo de Informações Fiscais e no 2º Centro de Serviços, sitos no Edifício Finanças, no Centro de Atendimento Taipa e no Centro de Serviços da RAEM ou descarregado da página electrónica da Direcção dos Serviços de Finanças. 2. Preenchimento do impresso em duplicado 3. Reconhecimento da assinatura consultar o Reconhecimento da assinatura na Declaração. 4. Entrega do impresso o impresso pode ser entregue no 2º Centro de Serviços, no Centro de Atendimento Taipa ou no Centro de Serviços da RAEM. Um dos exemplares do impresso depois de carimbado é imediatamente devolvido ao requerente.