- Pessoa singular (empresário individual)

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- Pessoa singular (empresário individual) - Indicar o nome (Ex.: Leong Kuai).
- Pessoa colectiva (sociedade ou outros organismos) – Indicar a firma
constante do documento notarial relativo à constituição social ou à
alteração social (Ex.: Sociedade Kong Ieng, Lda.)
- No caso de empresário individual, sem registo na
Conservatória dos Registos Comercial e de Bens
Móveis, não preencher (Ex.: Kuai Kei Empresário
Individual).
- Dados do mesmo documento de identificação utilizado no
registo (Ex.: BIR ou outro tipo do documento de identificação).
- No caso de pessoa colectiva, não preencher.
- No caso de pessoa singular (empresário individual) indicar
a sede ou, na sua ausência, indicar o domicílio.
- No caso de pessoa colectiva (sociedade ou outro
organismo) indicar a sede da empresa.
- Escolher uma das duas línguas oficiais para preencher,
chinês ou português.
Preencher a actividade, que se exerce,
conforme a Tabela Geral de Actividades
do Regulamento da Contribuição
Industrial (Ex.: comércio a retalho,
comércio por grosso de carne, indústria
do vestuário, comércio importador e
exportador, etc.).
- O dístico comercial reflecte, tanto quanto possível, a actividade que exercida (Ex.:
Artigos Eléctricos Kuai Kei).
- Se o dístico comercial tiver uma versão inglesa, esta é declarada na linha a seguir
ao Dístico Comercial (em chinês).
- A expressão do dístico comercial relativa à actividade não pode ser expressa por
abreviatura.
- Os significados nas diferentes línguas devem ser iguais (Ex.: 電器 / artigos
eléctricos).
- Número de registo de estabelecimento (n.º de Cadastro):
- No caso de primeiro registo, não preencher. O número é atribuído pela Repartição
de Finanças de Macau. Nos outros casos, o número pode ser encontrado no
Conhecimento de Contribuição Industrial, bem como pedido no 2º Centro de
Serviços, Centro de Atendimento Taipa ou Centro de Serviços da RAEM.
- Para estabelecimento com uma Declaração em duplicado.
- Escolher uma das línguas oficiais para preencher, isto é, chinês ou português.
Neste quadro existem quadrados numerados de 1 a
10.3. Marcar um
ou um ⌧ no
correspondente à
situação declarada (Ex.: Aquando do início de
actividade, marcar os quadrados 1, 2 e 2.1; aquando do
cancelamento de estabelecimento, marcar o quadrado
10; em caso da alteração de endereço de contacto,
marcar o quadrado 9 escrevendo a alteração do
endereço de contacto).
Data (de início de actividade / de
encerramento / de alteração de
informações).
Em caso de primeiro registo, não preencher. O
número é atribuído pela Repartição de Finanças
de Macau. Nos outros casos, o número pode ser
encontrado no Conhecimento de Contribuição
Industrial ou de Imposto Complementar de
Rendimentos, bem como perguntado no 2º
Centro de Serviços, Centro de Atendimento Taipa
ou Centro de Serviços da RAEM.
- Número de contribuinte;
- Nome/Designação social
- Sede/Domicílio, Edifício e Telefone.
Capital inicial:
- No caso de declaração de início de actividade,
preencher o montante do capital.
Capital actual:
- No caso de declaração de alteração do capital,
preencher simultaneamente o montante do capital
anterior no Capital Inicial e o montante do capital
actualizado no Capital Actual.
Se houver lugar a licença administrativa,
marcar um
ou um ⌧ no(s)
do(s)
Serviço(s) público(s) que a(s) emite(m).
Indicar o endereço de contacto no quadro respectivo:
- Se o contribuinte optar como o endereço de
contacto o do próprio ou o endereço do
estabelecimento, marcar apenas um
ou um ⌧
no respectivo.
- Se o contribuinte optar para endereço de contacto
um outro endereço, indicar qual o endereço na
RAEM ou a caixa postal na RAEM assinalando o
quadrado “Outro”.
Se as houver discriminar.
Indicar facultativamente telemóvel e/ou
e-mail, para receber informações dos
Serviços de Finaças, optando por uma
das línguas oficiais sinalizando com
um ou um ⌧ no .
Preencher o nome e a data com letra
bem legível.
(Nota: A assinatura deve ser reconhecida)
Instruções de preenchimento da Declaração de Início de
Actividade / Alterações M/1 da Contribuição Industrial
DPrazo de declaração:
・Início de actividade (dístico comercial geral)
・Início de actividade provisória
(tal como tenda provisória, exposição, etc.)
・Encerramento de actividade
・Alteração
30 dias antes do início de actividade
15 dias antes do início de actividade
15 dias depois do encerramento de actividade
15 dias a contar da data da alteração
DO Modelo M/1 da Contribuição Industrial – “Declaração de Início de Actividade/Alterações”
é entregue em duplicado.
。
DReconhecimento da assinatura na Declaração:
empresário individual ・a assinatura é reconhecida, perante o documento de identificação
do contribuinte, no 2º Centro de Serviços, no Edifício Finanças, no
Centro de Atendimento Taipa, no Centro de Serviços da RAEM,
nos Cartórios Notariais ou nos Notários Privados.
sociedade ・a assinatura é reconhecida perante o estatuto social nos Cartórios
Notariais ou Notários Privados.
DDocumentos a juntar à Declaração:
empresário individual ・cópia do documento de identificação do empresário.
sociedade ・cópia do estatuto social da constituição social/cópia do extrato
publicado no Boletim Oficial/cópia do registo comercial e dos
documentos de identificação de todos os sócios.
DNo início de actividade, além de proceder às formalidades fiscais, atender se a actividade em causa necessita
de licença administrativa de outros serviços públicos.
DO impresso é fornecido no Núcleo de Informações Fiscais no Edifício Finanças, no Centro de Atendimento Taipa
e no Centro de Serviços da RAEM, podendo ser descarregado da página electrónica da Direcção dos Serviços
de Finanças.
DQuanto ao preenchimento do impresso, consultar o último Conhecimento de Contribuição Industrial ou
Conhecimento de Imposto Complementar de Rendimentos, ou consultar no Núcleo de Informações Fiscais, sito
no rés–do–chão do Edifício Finanças, 2º Centro de Serviços e Contribuição Industrial, sito no 1.º piso do mesmo
edifício, no Centro de Atendimento Taipa, no Centro de Serviços da RAEM, ou na página electrónica da
Direcção dos Serviços de Finanças - instruções para o preenchimento do impressos.
DO impresso deve ser preenchido por impressora, numa máquina de escrever ou com letra bem legível.
DNão preencher os quadros azuis reservados à DSF (como, por exemplo, o quadro 6 – Carimbo da Repartição
de Finanças de Macau e data de recepção)
Procedimentos de Declaração do Início de Actividade
1. Impresso
fornecido no Núcleo de Informações Fiscais e no 2º Centro de Serviços,
sitos no Edifício Finanças, no Centro de Atendimento Taipa e no Centro de
Serviços da RAEM ou descarregado da página electrónica da Direcção dos
Serviços de Finanças.
2. Preenchimento do impresso
em duplicado
3. Reconhecimento da assinatura
consultar o Reconhecimento da assinatura na Declaração.
4. Entrega do impresso
o impresso pode ser entregue no 2º Centro de Serviços, no Centro de
Atendimento Taipa ou no Centro de Serviços da RAEM. Um dos
exemplares do impresso depois de carimbado é imediatamente devolvido
ao requerente.
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